SóProvas



Prova CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público


ID
211498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às características das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A norma constitucional dependente de legislação futura é classificada como norma de eficácia limitada. É aquela não regulada de modo completo na Constituição, por isso depende de norma regulamentadora elaborada pelo Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ou de qualquer outro ato do poder público. Não é correto dizer que tais normas não têm eficácia, apenas a eficácia é mínima, já que seu alcance total depende de ato legislativo ou administrativo posterior. São eficazes, pelo menos, em criar para o legislador o dever de legislar ou ao administrador o dever de agir. São exemplos os arts. 4º, parágrafo único; 5º, inciso VI (última parte), XXXII; 7º, incisos IV e V.

    Cabe lembrar que deverá ser assegurado, desde logo, o mínimo existencial (o mínimo necessário para que se tenha uma vida digna).

     

     

  • Classificação das normas segundo José Afonso da Silva:

    1 - Normas Constitucionais de Eficácia Plena

    2 - Normas Constitucionais de Eficácia Contida

    3 - Normas Constitucionais de Eficácia Limitada      a) Princípios Institutivos

                                                                                                  b) Normas Programáticas: veiculam programas a serem implementados pelo Estado visando a realização de fins sociais. Não são direcionadas ao povo mas sim ao legislador, possuindo natureza jurídica de mera expectativa de direito.

    • b) as normas constitucionais programáticas são aquelas em que o constituinte limita-se a traçar princípios e diretrizes para serem cumpridos visando  os fins sociais do estado.
    • normas de eficácia plena = produzem efeitos especiais desde a sua entrada em vigor.aplicação direta, imediata e integral
    • normas de eficácia contida= deixa margem à atuação restritiva do poder público.aplicação direta, imediata e não-integral
    • normas de eficácia limitada = não produzem seus efeitos especiais com a simples entrada em vigor.aplicação indireta, mediata e reduzida.

     

  • Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Isso não quer dizer que sejam todas de eficácia plena
     

  •   Normas de princípio programático:

    São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc da CF.
     

  • Cara CarlitaS,

    É verdade: em relação às normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, a CF expressamente prevê que têm aplicabilidade imediata. Então, podemos concluir que, em relação a essas normas:

    a) Podem ter eficácia plena;

    b) Podem ter eficácia contida;

    c) Não podem ter eficácia limitada.

     

     

  •  

    Resposta: Letra B
     
    As Constituições dirigentes (ou programáticas) são aquelas de texto extenso (analíticas) que, além de estabelecer as garantias fundamentais
    frente ao Estado, preocupam-se com a fixação de programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais, normalmente de cunho
    social. Nasceram com o surgimento do chamado Estado Social, e passaram a introduzir no texto constitucional verdadeiros programas sociais a serem concretizados no futuro pelos órgãos estatais. Esses  programas, em sua maioria de cunho social-democrático, correspondem às chamadas “normas programáticas”.
     
    Fonte: CURSO ON-LINE DIREITO CONSTITUCIONAL - PROFESSORES: VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS
     
  • Normas de aplicabilidade Não Imediata Programáticas, ou simplesmente Programáticas, necessitam da CF + Lei + Políticas Públicas para serem efetivadas.

    Resposta: Letra B.

  • GABARITO "B".

    A Constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma Constituição total. No tocante à vinculação constitucional da direção política, CANOTILHO sustentou em sua tese de doutoramento que:

    [...] a Constituição dirigente marca uma decisiva distância em relação ao entendimento da política como domínio juridicamente livre e constitucionalmente desvinculado: a vinculação jurídico-constitucional dos atos de direção política não é apenas uma vinculação material que exige um fundamento constitucional para esses mesmos atos. Neste sentido, a Constituição programático-dirigente não substitui a política, mas torna-se premissa material da política

    Segundo CANOTILHO, a “ideia de programa” era associada ao caráter dirigente da Constituição, no sentido de comandar a ação estatal e impor a realização de metas e programas pelos poderes públicos. No entanto, com a atenuação do papel do Estado, o programa constitucional passou a assumir “mais o papel de legitimador da socialidade estatal do que a função de um direito dirigente do centro político”. O professor da Universidade de Coimbra reconhece que as constituições, ainda que não tenham deixado de ser diretivas, perderam um pouco de sua força dirigente.

    Ao lado da Constituição mexicana de 1917 e da Constituição de Weimar de 1919, a Constituição brasileira de 1988 é um dos exemplos clássicos de Constituição dirigente, consagrando inúmeras normas programáticas (normas-tarefa e normas-fim), como as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3.°).

    FONTE: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, MARCELO NOVELINO.

  • Qual o erro da C? 

  • Mônica, letra C: geram direitos subjetivos (podem ser exigidos do prestador)

  • A - ERRADO - São consideradas materialmente constitucionais as normas que, mesmo não tendo conteúdo propriamente constitucional, possuem em seus enunciados todos os elementos necessários à sua executoriedade direta e integral. NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS: O QUE IMPORTA É O ASSUNTO/ CONTEÚDO SOBRE O QUAL VERSAM. OU SEJA, DEVEM, NECESSARIAMENTE, TRATAR DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS. A QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR COM O CONCEITO DE NORMAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS, ESSAS SIM NÃO PRECISAM FALAR SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EMBORA SEJA NECESSÁRIO QUE ESTEJAM NA CONSTITUIÇÃO.

     

    B - CORRETO - As normas constitucionais programáticas definem objetivos cuja concretização depende de providências situadas fora ou além do texto constitucional, traçando metas a serem alcançadas pela atuação futura dos poderes públicos. AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. A JURISPRUDÊNCIA DO STF ENTENDE QUE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS OBRIGAM OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO A ATUAR NO SENTIDO DE CONCRETIZAR AS FINALIDADES NELAS CONTIDAS.

     

    C - ERRADO - As normas constitucionais definidoras de direitos, por sua natureza, não geram direitos na sua versão positiva; assim, não investem os jurisdicionados no poder de exigir do Estado prestações que proporcionem o desfrute dos bens jurídicos nelas consagrados. TODAS AS NORMAS PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. O MUDARÁ DE UM TIPO PARA OUTRO É QUANTO À SUA APLICABILIDADE. SE O ESTADO SE RECUSAR A CUMPRIR O OBJETIVO (estabelecido por uma norma programática), ENTÃO VALERÁ UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA A SUA APLICABILIDADE (MANDADO DE INJUNÇÃO).

     

    D - ERRADO - Uma característica que diferencia a norma constitucional das demais normas jurídicas é a natureza da linguagem, na medida em que a Constituição se utiliza apenas de cláusulas fechadas, que exigem aplicação direta e não admitem mediações concretizadoras por parte do intérprete constitucional.

     

    E - ERRADO - Por desfrutarem de superioridade jurídica em relação a todas as demais normas, as disposições constitucionais são autoaplicáveis, não dependendo de regulamentação. SEGUNDO CARLOS CHIMENTI, AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA  SÃO “INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA, DE INTEGRAÇÃO COMAPLEMENTÁVEL, OU SEJA, NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO SÃO AUTOAPLICÁVEIS. DEPENDEM DE INTERPOSTA LEI PARA GERAR SEUS EFEITOS PRINCIPAIS”.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Eficácia limitada é diversa de eficácia plena e aficácia contida

    Abraços

  • Comentando a LETRA D:

    A natureza da linguagem que traduz a maior abertura e menor densidade das normas constitucionais, havendo frequentemente uma necessidade de concretização da norma.  Nesse sentido é dado ao intérprete maior liberdade de conformação da norma à realidade apresentada.


ID
211501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios jurídicos e das regras de direito, bem como das técnicas de interpretação constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    No que tange aos princípios jurídicos, ROQUE ANTÔNIO CARRAZA afirma que:
    [...] princípio jurídico é um enunciado lógico, implícito ou explícito, que, por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência nos vastos quadrantes do Direito e, por isso mesmo, vincula, de modo inexorável, o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que com ele se conectam.

  • Podemos visualizar que a questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a aplicação de princípios e regras na Constituição. Assim, vejamos:

     

    Na definição clássica de Robert Alexy, princípios são "mandamentos de otimização". Dessa forma, princípios não estabelecem consequências automáticas . Estes, atuam como uma espécie de caminho direcionador a ser seguido na direção. Em resumo, podemos definir que a aplicação dos princípios ocorre de forma gradual, ou seja, "mais ou menos", ao passo que as regras devem ser aplicadas na exata medida de suas prescrições.

    Diante, dessa pequena exposição já podemos identificar que a alternativa "b" está errada pois diz que "as regras de direito são mandamentos de otimização".

     

  • Acho que o que está errado na letra a) é que  os princípios têm um nível mais alto de generalidade e abstração e não grau indeterminação como afirma a questão.

     

  • No caso da letra b), além do comentário do colega abaixo, existe um erro de grafia, não de tratando de mandatos de otimização e sim mandados de otimização

  • GABARITO OFICIAL: C

    A assertiva "c" trata, com precisão, da finalidade dos princípios constitucionais. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) em verdade, o princípio jurídico é considerado norma jurídica, uma vez que esta é gênero do quai aquele é espécie;

    b) ao observarmos a teoria desenvolvida por Robert Alexy, perceberemos que assertiva descreve um princípio, e não uma regra de de direito;

    d) não há se falar em superioridade da norma materialmente constitucional sobre a formalmente constitucional, e vice-versa;

    e) buscar-se-á o sentido que mais se coaduna com a constituição, preservando-lhe a existência.

     

  • Segundo Robet Alexy, a norma jurídica se divide em princípios e regras. Regras são "mandamentos de definição", ou seja, normas que ordenam que algo seja cumprido na medida exata de suas prescrições. Princípios são "mandamentos de otimização", ou seja, normas que ordenam que algo seja cumprido na maior meidada possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

  • Para evitar equívocos, atentem para o fato de o termo "mandatos de otimização" poder ser usado sem problemas, uma vez que é comum entre os doutrinadores clássicos como Inocêncio Coelho. Esse equívoco provavelmente decorre de erro na tradução do espanhol para o português da obra de Alexy (tal informação é encontrada em alguma nota de rodapé do livro do Bernardo Gonçalves Fernandes e, pelo visto, pode salvar questões).

  • O erro da letra E está em dizer que, não havendo CONSTITUCIONALIDADE inequívoca, o intérprete deve descartar a lei. Ora, a constitucionalidade da lei é presumida, não pode o intérprete descartá-la somente porque há uma dúvida quanto a sua constitucionalidade ou porque não há prova dessa. É justamente o oposto.  Não havendo certeza quanto à inconstitucionalidade da lei, esta deve ser preservada. A atuação como legislador negativo do intérprete é excepcional. 

  • ​c) Correta. No dizer de Luís Roberto Barroso (2013, p. 228), No tocante ao conteúdo, o vocábulo princípio identifica as normas que expressam decisões políticas fundamentais – República, Estado, democracia de direito, Federação -, valores a serem observados em razão de sua dimensão ética – dignidade humana, segurança jurídica, razoabilidade – ou fins políticos a serem realizados -, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, busca do pleno emprego. Como consequência de tais conteúdos, os princípios podem referir-se a direitos individuais como a interesses coletivos. 

    http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/64czmib9/92fn7h8VroE1t0v1.pdf

  • Para parcela da doutrina, princípios e regras são normas

    Porém, são aplicados os princípios por ponderação e as regras por subsunção

    Abraços


ID
211504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos limites de atuação do poder de reforma constitucional e ao alcance de proteção das cláusulas pétreas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra C. Incorreta? O que seriam essas limitações temporais então?

  • Limitações temporais: consistem na proibição, ou autorização, ou obrigação de reformar a constituição dentro de um certo prazo. Se proíbe modificar, a limitação temporal é negativa. É positiva, se autoriza ou impõe a modificação.

    Na Constituição Política do Império do Brasil, por exemplo, havia uma limitação temporal negativa: o artigo 174 vedava fosse a Constituição reformada enquanto não passados quatro anos depois de jurada. Limitação igualmente negativa se acha no artigo 290 da Constituição Nacional do Paraguai, de junho de 1992, que não admite emendas antes de transcorridos três anos de sua promulgação.

    Já na Constituição brasileira de 1988, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o artigo 3o previu condição temporal positiva: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Como se vê, a limitação temporal fixa um tempo (prazo) de forma negativa ou positiva, independentemente de qualquer circunstância, ao passo que a limitação circunstancial fixa uma circunstância independentemente de qualquer tempo ou prazo

  • c) ERRADA: A CESPE induziu o candidato em erro nessa alternativa. O enunciado ficaria correto da seguinte forma:

    "Consideram-se limitações circunstanciais as situações que impedem que a CF seja emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

  • CORRETO O GABARITO...
    O poder de reforma por meio de emendas pode em geral se manifestar a qualquer tempo, sofrendo limites materiais, circunstanciais, formais e algumas vezes temporais.
    Este poder consiste em alterar pontualmente uma determinada matéria constitucional, adicionando, suprimindo, modificando alínea(s), inciso(s), artigo(s) da Constituição.

  • Respondendo a pergunta abaixo: As limitações temporais consistem na vedação por determinado lapso de tempo, e, de acordo, com o art. 60 da Carta Magna, cuja previsão é de reforma imediata desde a sua promulgação, ocasionado, assim, há não possibilidade por nossa constituição esta limitação especificamente.

  •  CORRETA ALTERNATIVA "E".

  • a) O Poder Constituinte Derivado Reformador é juridicamente limitado. Esses limites são instituídos pelo Constituinte Originário, e podem ser classificados da seguinte forma: limites formais, materiais, circunstanciais ou temporais. Logo, o item está incorreto, pois fala que não sofre limitação de forma. A questão apresenta ainda outro erro ao afirmar que uma proposta de emenda à CF que seja rejeitada poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Veja o teor do Art.60, parágrafo 5: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • b) Os direitos e garantias individuais não se restingem ao artigo 5.º. Na verdade eles estão dispostos ao longo de todo o texto consrirucional.

    c) Consideram-se limitações circunstanciais e não temporais. As limitações temporais seriam o estabelecimento de um prazo durante o qual a Constituição não poderia ser modificada. Na Constituição atual, não existem limitações temporais para o Poder Constituinte Derivador Reformador, visto que, uma vez promulgada a CF, já poderia haver emenda. Existem limitações temporais apenas para a revisão, que somente poderia ser realizada após 5 anos de promulgação da Constituição. As limitações temporais e ciscunstanciais não se confundem: as circunstanciais são momentâneas, podem ocorrer a qualquer tempo, e derivam de uma situação, não de um prazo. Já as limitações temporais estabelecem um prazo mínimo para se aprovar uma emenda.

     

  • d) Existem as limitações IMPLÍCITAS à reforma contitucional. Confome expõe Michel Temer, citado por Pedro Lenza:

    "as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como  as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, p. 4° da CF)."

  • MUITOS CONFUNDEM LIMITE CIRCUNSTANCIAL COM LIMITE TEMPORAL DO PODER REFORMADOR. A CONFUSÃO NÃO DEVE PERSISTIR. LIMITE TEMPORAL OU PRO TEMPORE É O QUE ESTABELECE PRAZO PROIBITIVO AO EXERCÍCIO DO PODER REFORMADOR, CUJO CUMPRIMENTO É INDISPENSÁVEL PARA SE REALIZAREM MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS. O TEXTO DE 1988 NÃO PREVIU LIMITE TEMPORAL, NEM MESMO O ART. 3º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. MAS ELE JÁ EXISTIU ENTRE NÓS. ISSO FOI DURANTE A VIGÊNCIA DA CARTA IMPERIAL DE 1824, QUE PROIBIA REFORMAS POR QUATRO ANOS (ART. 174).
    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • A banca fez a questão pra induzir o candidato a marcar a letra C... mas aquelas são hipóteses de limitações CIRCUNSTANCIAIS, e não temporais.

    O Estado de defesa ou de sítio, ou ainda a intervenção federal são circunstâncias pelas quais um Estado pode passar... só seria temporais se se fixasse a impossibilidade de reforma durante certo período de tempo.
  • a) Sendo um poder instituído, o poder de reforma constitucional sofre limitações de conteúdo, mas não de forma. Assim, uma proposta de emenda à CF que seja rejeitada poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa. ERRADO!!!!
    O poder de reforma sofre sim limitações formais ou procedimentais que estão previstas no art. 60, inciso I, II e III e também nos §§§ 2º, 3º e 5º:
     
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
     
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
     
    II - do Presidente da República;
     
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
     
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     
    B) O STF entende que os direitos e garantias individuais considerados cláusulas pétreas pela CF restringem-se àqueles expressos no elenco do art. 5.º, não admitindo interpretação extensiva. ERRADO!!!!

    O STF entende que os direitos e garantias individuais, cuja proteção tem caráter de cláusula pétrea, não se restringem aos enumerados no art. 5º, abarcando inclusive o Princípio da Anterioridade da Norma Tributária.

    Nesse sentido, trecho do voto do Ministro Celso de Mello proferido no RE nº 566.032/RS:
    “a anterioridade da norma tributária, quando gravosa esta, assume a natureza e a estatura de inquestionável direito individual, impregnado de caráter fundamental, titularizado pelo contribuinte, revelando-se imune, por tal razão, à ação reformadora do Congresso Nacional, que não poderá, desse modo, ainda que por emenda à Constituição, reduzir, afetar ou suprimir o alcance tutelar dessa prerrogativa essencial das pessoas em geral(...)”
    Assim também, decisão do Ministro Dias Toffoli:
     
    “O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no <art>. <60>, § 2º e § 3º, da CF, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e 5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.” (RE 587.008, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-2-2011, Plenário, DJE de 6-5-2011, com repercussão geral.) Vide: ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 15-12-1993, Plenário, DJ de 18-3-1994.
      
  • C) Consideram-se limitações temporais as situações que impedem que a CF seja emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADO!!!! A limitação constante do §1º é circunstancial, na medida em que veda a reforma constitucional quando verificadas determinadas circunstâncias (intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio), tendo em vista sua gravidade e anomalia.
     
    D) No exercício do poder de reforma constitucional, o Congresso Nacional dispõe da faculdade de modificar a Lei Magna, não se admitindo que essa competência seja restringida por limitações outras que não aquelas constantes de forma explícita do texto constitucional. ERRADO!!!! As limitações ao poder de reforma não são somente explícitas. Entende-se também que existem limitações implícitas, como a impossibilidade de se alterar o titular do Poder Constituinte Originário e o titular do Poder Constituinte Reformador. Além disso, proíbe-se também a violação às limitações expressas. Ou seja, não se pode suprimir as limitações já elencadas pelo Poder Constituinte Originário ou Derivado.
     
    e)A jurisprudência do STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas. CORRETA!!!! 
  • Eu marquei C, mas cai na pegadinha; de fato, os limites dos quais fala esse enunciado não são temporais, mas circunstanciais. Eis a diferença, segundo Vicente Paulo e Alexandrino:

    Limitações temporais: quando a Constituição estabelece um período durante o qual o seu texto não pode ser modificado.

    Limitações circunstanciais: quando a Constituição veda a sua modificação durante certas circunstâncias excepcionais, de conturbação da vida do Estado

    (Fonte: Direito Consticuional Descomplicado. Cap. 2. p. 80)

  • Eu acertei a questao... mas marquei letra E com muita dúvida... as demais pude localizar o erro.
    A letra E diz de forma rebuscada um dado básico de poder constituinte que traduzido em brasilerês seria... O STF nao diz que nao se pode mexer na constituiçao originária, mas que o núcleo central nao pode ser modificado. Na verdade quem  diz isso é a própria CF ao dizer que nem as cláusulas pétreas nem os direitos fundamentais podem ser reformados por EC.
  • Caro Rodrigo Silveira, o item "E" está correto pois, o STF considera que os limites materiais instituídos pela cláusulas pétreas podem ser modificados, entretanto seu núcleo essêncial não pode ser alterado. Ou seja, não pode haver proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais, entretanto pode haver proposta de modificação.
  • Marquei corretamente a resposta, mas a leitura da alternativa D me deixou na dúvida: Entendo que o Congresso Nacional dispõe da faculdade de modificar a Lei Magna (EC) e essa competência não pode ser restringida, ou seja: não se pode tirar do Congresso Nacional a competência de modificar (EC) e as limitações são de natureza do processo legislativo de tramitação (3/5 + dois turnos em duas casas) e de proposição conf art. 60. O que inplicitamente pode tirar do Congresso Nacional a faculdade de modificar a Constituição?
  • Favor, com relação à letra "c", quando a questão fala de "limitações temporais" ela erra, correto? qual seria então a limitação referente à intervenção federa, estado de defesa e sítio?

  • Augusto Lacerda, o Estado de Sítio, o Estado de Defesa e a Intervenção Federal são limitações circunstanciais.

  • a) Sendo um poder instituído, o poder de reforma constitucional sofre limitações de conteúdo, mas não de forma (...)

    Errado. Limitações do P.C.D: materiais (conteúdo), formais, cincurstânciais.  E também art.60. § 5º PEC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    b) O STF entende que os direitos e garantias individuais (...)

    Errado. STF considera todos os direitos e garantias fundamentais Cláusulas Pétreas.

     

     c) Consideram-se limitações temporais as situações que (...)
    Errado. Aqui se trata da limitação circunstancial, não existe limitação temporal na CF/88

     

     d) No exercício do poder de reforma constitucional, o Congresso Nacional dispõe da faculdade de modificar a Lei Magna, não se admitindo que essa competência seja restringida por limitações outras que não aquelas constantes de forma explícita do texto constitucional.

    Errado. não se pode mudar o titular dor poder constituinte (POVO). 

     

    e) A jurisprudência do STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas.

     

    Correto. Traduzindo, o STF diz que cláusula pétrea pode ser modicado, mas não o pode ser desnaturado o seu núcleo. Teoria dos Limites dos Limites.

     

    Crítica: Respostas têm que ser dadas assim, direta e simples.

  • Gabarito E

     

    - Lembrando que, segundo entendimento do pretório excelso, o poder de reforma não cria novas claúsulas petrêas.

     

    Vejamos uma questão recente:

     

    [Promotor / 2018]

     

    Sobre as limitações ao poder de reforma constitucional previstas na Constituição Federal e interpretadas pelo Supremo Tribunal Federal, responda:

     

    I - A Constituição Federal prevê a possibilidade de emendamento mediante iniciativa popular, através da apresentação ao Congresso Nacional de proposta de emenda subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados.

    II - É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.

    III - O princípio da anterioridade eleitoral, embora não expressamente enumerado no artigo 5.º da Constituição Federal, caracteriza-se como uma garantia fundamental, oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado.

    IV - As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.

     

    Estão certos apenas os itens:

     a) I e II.

     b) I e III.

     c) II e III.

     d) II e IV.

     e) III e IV.  (GABARITO)

     

  • Logo, pode haver alteração de cláusulas pétreas, mas não alteração de seu conteúdo essencial

    Abraços

  •  d) No exercício do poder de reforma constitucional, o Congresso Nacional dispõe da faculdade de modificar a Lei Magna, não se admitindo que essa competência seja restringida por limitações outras que não aquelas constantes de forma explícita do texto constitucional.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Limites Materiais Implícitos

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

  • c) Consideram-se limitações temporais as situações que impedem que a CF seja emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    LETRA C - ERRADA - 

     

    Limitações temporais consistem na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se. Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador. 

     

     

    Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

     

  • A) Sendo um poder instituído, o poder de reforma constitucional sofre limitações de conteúdo, mas não de forma. Assim, uma proposta de emenda à CF que seja rejeitada poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

         (Errada) Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    B) O STF entende que os direitos e garantias individuais considerados cláusulas pétreas pela CF restringem-se àqueles expressos no elenco do art. 5.º, não admitindo interpretação extensiva.

    (Errada) Acreditam que estão espalhados por toda constituição.

    C) Consideram-se limitações temporais as situações que impedem que a CF seja emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    (Errada) limitações circunstâncias. 

    D) No exercício do poder de reforma constitucional, o Congresso Nacional dispõe da faculdade de modificar a Lei Magna, não se admitindo que essa competência seja restringida por limitações outras que não aquelas constantes de forma explícita do texto constitucional.

    (Errada)Tem limitações implícitas tbm. 

    E) A jurisprudência do STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas.

    (Correta)

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
211507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais a respeito da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88:

    a) Errado. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, (...).

    b) Errado. A CF garante aos que comprovarem insuficiência de recursos a assistência jurídica integral e gratuita. Não prevê, contudo a exclusividade para agir às Defensorias Públicas nessas causas.

    c) Errado.  Art. 134 (...) § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    d) CERTO. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    e) Errado. Só as DPEs têm assegurada tais autonomias. Leia-se: Art. 134 (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Essa questão da autonomia funcional e administrativa apenas às DPE´s não extensiva à DPU é uma piada. Isto porque foi incluída na própria CF. Mas acho que na prática a DPU também tem autonomia funcional e administrativa. Falta fazer a devida correção na CF.

  • De acordo com importante distinção destacada por Barbosa Moreira,

    ''a grande novidade trazida pela Carta de 1988 consiste em que, para ambas as partes de providências, o campo de atuação não se limita em função do atributo ''judiciário'', mas passa a compreender tudo que seja ''jurídico''. Os necessitados agora fazem jus a dispensa de pagamentos e a prestação de serviços não apenas na esfera judicial, mas em todos os campos dos atos jurídicos. Incluem-se também na franquia: a instauração e movimentação de processo administrativo, perante quaisquer órgão públicos, em todos os níveis; os atos notariais e quaisquer outros de natureza jurídica, prestados extrajudicialmente; a prestação de serviços de consutoria, ou seja de informação e aconselhamente em assuntos jurídicos''.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

  • Gabarito D

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A Defensoria Pública não é a única legitimada para a defesa de direitos e interesses de necessitados.  Nos casos que envolvam direitos sociais ou individuais indisponíveis, mesmo que o titular do direito seja um hipossuficiente, terá também o MP legitimidade para atuar no caso, como é o caso de direitos relacionados à saude ou à educação.

    a) Nesse caso, caberia a legitimidade da Defensortia pública em razão da qualidade do titular do direito: necessitado.

    b) Além disso, caberia a legitimidade também do MP em razão da natureza do direito: direitos sociais ou individuais indisponíveis.

    Eis os arestos:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. PRECEDENTES. 1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. 2. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 554088 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01237 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90-91)

    PROCESSUAL CIVIL. GESTANTE. ESTADO CRÍTICO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDISPONÍVEL.
    1. A demanda envolve interesse individual indisponível na medida em que diz respeito à internação hospitalar de gestante hipossuficiente, o que, sem sombra de dúvidas, repercute nos direitos à vida e à saúde do nascituro e autoriza a propositura da ação pelo Ministério Público.
    2. "Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de gestante hipossuficiente que necessite de internação hospitalar quando seu estado de saúde é crítico. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis" (REsp 933.974/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 19.12.07).
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1045750/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)
  • Essa matéria, no que tange à autonomia das DPU'S, tem gerado muita contravérsia, que originou uma Adin no STF, proposta pela Associação Nacional do Defensores Públicos Federais, a fim de resolver essa celuma:

    "

    Brasília, 31/03/2011 - A Defensoria Pública da União (DPU) foi admitida como amicus curiae em processo, no Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4282-3, que pede a extensão da autonomia administrativa e de iniciativa de proposta orçamentária à DPU. Como “amigo da corte”, a Instituição prestará informações para ajudar os ministros do Supremo em sua decisão.

     
    A ação questiona parte da Emenda Constitucional nº 45/2004, que muda o artigo 134 da Constituição Federal, determinando que apenas as Defensorias Públicas Estaduais tenham autonomia plena, excluindo a DPU. Na petição inicial da ADI, argumenta-se que a emenda viola os artigos 1º e 60, parágrafo §4, inciso I da Carta Magna, que definem a simetria entre instituições federais e estaduais com a mesma função.


    “Vamos mostrar aos ministros da Suprema Corte que a falta de autonomia plena tem prejudicado a assistência jurídica dos cidadãos de baixa renda”, disse o Defensor Público Federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova, membro do Grupo de Trabalho Permanente de Assessoria Parlamentar e Políticas Institucionais da DPU.


    Além da atuação como amicus curiae nessa ação, a Defensoria Pública da União está buscando apoio parlamentar para a inclusão da Proposta de Emenda Constitucional nº 487/2005, que concede a autonomia plena, no III Pacto Republicano.


    A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)."
    fonte: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4064:adi-pede-simetria-entre-defensorias-estaduais-e-da-uniao&catid=79&Itemid=220
     

  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Com relação a letra E tida como errada, ela está desatualizada atualmente.

    Art. 134 CF

    § 2º Às Defensorias Públicas ESTADUAIS são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Olá,
    Segue para conhecimento

    Cabe ressaltar que, houve uma disposição constitucional em 2013 no Art. 134 § 3º, que deu autonomia à DPU para encaminhar as suas propostas orçamentárias ao Poder Executivo. Segue o texto:

    Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    Desse modo, tanto a alternativa "D" quando a "E" estão corretas.

    Na época a questão correta era a letra "D"


ID
211510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da simetria do processo legislativo.

    b) Entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    c) A competência legislativa dos Estados além de concorrente e comum é residual.

    d) Os territórios devem ser criados por lei complementar

    e) LIMPE

     

  • Contribuindo...

    Quanto à alternativa b: Os entes que compõem a Federação não possuem personalidade jurídica de direito internacional. O CC/2002 classifica a União, os Estados, o DF e os municípios como pessoas jurídicas de direito público interno. Leia-se:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (...)


  • Competência legislativa residual

    Também conhecida como competência remanescente determina que os Estados-membros poderão criar normas jurídicas em qualquer tema desde que este não esteja reservado nos termos constitucionais para a União ou aos Municípios.

    Competência legislativa suplementar

    Disciplinada no art.24 atribui competência para os Estados, DF e MUNICÍPIOS criarem regras jurídicas que desdobrem das normas gerais editadas pela União. A diferença entre a competência suplementar e a concorrente é que esta não necessita de uma norma anterior caso a União não edite sua norma, os estados poderão editar tanto as normas gerais quanto as específicas, como visto anteriormente. E a competência suplementar depende de norma anterior editada por outro ente da federação.

  • Sobre o item "b" Leo Van Holthe ensina que:

    "A União Federal (ou simplesmente União) é a entidade federativa que representa a reunião dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, formando o Poder Central e responsável pelos assuntos de interesse geral da Nação.

    A União é pessoa jurídica de direito Público dotada de autonomia administrativa, política, financeira e tributária (nunca soberania), sendo o membro da federação que por vezes age em nome do Estado brasileiro, quando se relaciona internacionalmente com os países estrangeiros.

    A União, portanto, possui uma visão interna, na condição de integrante da Federação brasileira (em pé de igualdade com os Estados-membros, DF e municípios); e uma visão externa, representando o país perante os demais Estados estrangeiros. Mas não devemos confundir: apesar da União às vezes atuar em nome da Federação brasileira, exercendo a soberania que pertence unicamente ao Estado brasileiro (isto é, à República Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de Direito Internacional), a União é dotada apenas de autonomia, sendo uma pessoa jurídica de Direito Público interno."

    Bons Estudos!

  • Em um Ente Estado Federal temos, de fato, uma entidade federativa denominada União, além dos estados federados, dotados de autonomia política. Porém a União, enquanto ente federativo, é pessoa jurídica de direito público interno, assim como os estados , df e municípios. Somente o Estado Federal, o todo, é ente de direito público internacional.

    A republica federativa do Brasil sim é o Estado, o que representa o todo, é único.

  • a) Errado. De acordo com a jurisprudência do STF, há certas regras de cunho estrutural (entre elas as pertinentes ao processo legislativo, conforme indicados na assertiva) que devem ser observadas pelos estados membros em suas constituições, em respeito ao princípio da simetria constitucional.

    b) Errado. A União é pessoa jurídica de direito público interno, conforme expressamente previsto no Código Civil. Quem possui a personalidade jurídica de direito Internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) Errado. Todos sabemos que as competências residuais são aqueles afetas aos Estados Membros, já que estes não tem suas competências exaustivamente enumeradas, pelo contrário, há expresso preceito constitucional atribuindo aos Estados-Membros aquilo que não for expressamente atribuído à União e Municípios.

    d) Errado. No artigo 18, §2º a CF expressamente preconiza que os territórios federais, caso criados, o serão por meio de lei complementar.

    e) Alternativa Correta. Afinal de contas, são princípios constitucionalmente estabelecidos e, como tal, a exemplo dos demais princípios constitucionais relativos às mais variadas áreas do direito, são de observância obrigatória por todas as pessoas políticas, haja vista a supremacia constitucional de que se reveste a nossa Carta Magna.

  • Apenas uma breve observação: A alternativa "e", na sua parte final, afirma que os princípios constitucionais da administração pública deverm ser observados pelos "Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esfetas de governo." Como é cediço, não existe na esfera de governo municipal o Poder Judiciário, o que pode induzir o intérprete a erro.
  • Sobre a alternativa B), vale transcrever o artigo abaixo:

    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady 30/08/2008-09:00 | Autor: Ariane Fucci Wady; 
     

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Fonte: SAVI

  • esse judiciário me pegou, pois os municipíos não possuem poder judiciário. Fiquei de bob's nessa.

  • Essa questao foi mais interpretacao de texto do que conhecimento tecnico

  • Lembrando que há patente inconstitucionalidade quando do descumprimento de princípios constitucionais

    Abraços

  • Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais da administração pública são vetores de observância obrigatória pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, funcionando como parâmetros de comportamento tanto para o Poder Executivo quanto para os Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

  • Gabarito: letra e.

    Comentários extraídos do livro Revisaço DPE:

    a) Conforme jurisprudência do STF, os estados-membros estão obrigados a seguir compulsoriamente as regras básicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, aquelas que dizem respeito à iniciativa reservada de lei ou aos limites do poder de emenda parlamentar. Isso se justifica pela aplicação do Princípio da Simetria.

    b) As autoridades e órgãos da União representam a República Federativa do Brasil nos atos e relações de âmbito internacional, mas a União não possui personalidade jurídica de direito internacional, pois ela é pessoa jurídica de direito público interno. Quem possui personalidade jurídica de direito internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) A maior parte da competência legislativa dos estados-membros não está explicitamente enunciada no texto constitucional, cabendo a esses entes os poderes ditos remanescentes ou residuais (art. 25, §1º, CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.)

    d) Art. 18, §2º, CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) Lição trazida pelo caput do art. 37 da CF.


ID
211513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à mutação constitucional e aos princípios de interpretação constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Mutações constitucionais: é um fenômeno informal de alteração da Constituição. A via legislativa é um mecanismo formal de alteração.

    b) Idem.

    c) Entendimento do STF

    d) Princípio da máxima efetividade trata da interpretação das normas constitucionais.

    e) A dimensão deve ser material e formal, uma vez a insconstitucionalidade pode se dar pelo desrespeito ao processo legislativo de uma determinada norma - inconstitucionalidade forma.

  • Apenas complementando....

    A alternativa "d" trata do princípio da interpretação conforme a constituição e não da máxima efetividade.

  • Apesar da letra C estar "mais certa", ao meu ver a B também é possível.

  •  Não encontrei o erro da letra B....

  • O erro na letra B está em afirmar que a mutação (mecanismo informal de alteração constitucional) se manifesta por meio da reforma (mecanismo formal de alteração da constituição previsto no artigo 60 da CF - Emendas Constitucionais). São mecanismos distintos de alteração das normas constitucionais realizadas pelo poder constituinte derivado.

  • Na verdade a questão se coloca entre os princípios de interpretação

    quando na letra d o examinador coloca ..."interpretações possíveis das normas infraconstitucionais" está invalidando a alternativa pois a mesma ocorre na interpretação de normas CONSTITUCIONAIS.  É uma pegadinha pois todo o restante da frase está correta se fosse interpretação constitucional

    Sendo assim a correta é a letra c

  • Alternativa C

    Vista a discussão frente a alternativa b, creio ser importante que os colegas se atentem na afirmação ''procedimento previsto no próprio texto constitucional'', no caso ai se encontra o erro da assertiva, a mutação constitucional é um procedimento doutrinário, a constituição não diz hora alguma sobre o desenrolar deste.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra B:

    A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

    Podemos citar como exemplo de mutação constitucional as hipóteses em que o STF muda a sua interpretação sobre o alcance, sobre o conteúdo de algum dispositivo da Constituição. Foi o que aconteceu quanto ao alcance do foro especial por prerrogativa de função, matéria em que o STF já teve posições diferentes.

    Nossa Constituição também pode ser alterada por meio de procedimentos formais, resultantes da atuação do poder constituinte derivado, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, sendo dois os procedimentos previstos em nossa Carta: a revisão constitucional (art. 3°, ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art. 60, CF.

    Portanto, a reforma constitucional e a revisão constitucional são meios formais de modificação da Constituição, por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.

    Fonte.

  • Princípio da máxima efetividade: invocado no âmbito dos direitos fundamentais, impóe lhe seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível com vistas a realização de sua função social.

    É parecido com o princípio da força normativa (vale para toda a Constituição), porém  é utilizado especificamente para interpretação dos direitos fundamentais.

    INGO SARLET alerta que o princípio da máxima efetividade é inconciliável com as normas programáticas.

    Princípio da unidade: prevê que a Constituição deve ser interpretada de modo a evitar contradições (antagonismos) entre suas normas. É uma espeficicação da interpretação sistemática. Segundo esse princípio não existe hierarquia entre normas constitucionais, deve-se entender normas gerais e normas específicas, e não normas superiores e inferiores

  • Alguns Institutos Cobrados na Questão!!!

    Mutações Constitucionais!!!

    Constituições podem ser alteradas, com a finalidade de adequar o seu texto com a realidade social em evolução, por meio de dois mecanismos, nomeados pela doutrina como sendo:

    Formais: (Vias Legislativas)

    1. Emenda Constitucional
    2. Revisão Constitucional : Aqui o Congresso Nacional se reúne em sessões unicamerais e vota em único turno os projetos de emenda à Constituição, Forma mais Simples do que a Emenda.

    Informais: (principal característica: conferir um novo entendimento a um normativo constitucional, fruto da evolução da sociedade, sem que para tanto seja necessária qualquer modificação no texto da Lei Maior)

    1. Mutação Constitucional : Não há qualquer alteração formal na letra da Lei, a mudança ocorre no entendimento da mesma em virtude da dinâmica evolução social

    Autor: Ronaldo Guimarães Gallo - Procurador Federal em São Paulo

    Princípio da Máxima Efetividade Constitucional!!!


    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

    Autor: Leandro Vilela Brambilla

    Princípio da Unidade Constitucional!!!

    O Princípio da Unidade Constitucional uma vez inserido na carta as normas tem o mesmo valor, independente de seu conteúdo (formal e material). A norma constitucional não pode ser considerada como um elemento isolado ou disperso, mas integrante de um todo harmônico e orgânico, um sistema unitário de regras e princípios

    Autor: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - DEPARTAMENTO DO CURSO DE DIREITO


    Resposta CORRETA é letra ""c" , letra "b" não é possível pois a mutação constitucional não se manifesta por meio da reforma e por sim por interpretações, a assertiva inverteu o conteúdo.

    Espero ter Colaborado!!!
     

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

  • Complementando... Erro da letra D:

    O princípio da máxima efetividade não se refere à interpretação de normas infra-constitucionais buscando prestigiar a a interpretação que consagre sua constitucionalidade, mas é dirigido às próprias normas constitucionais, buscando-se prestigiar sua máxima efetividade. Segue explicação de Leandro Vilela Brambilla:


    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades. Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

  • Todas as alternativas estão incorretas. A letra C começa falando em princípio da unidade da CF, mas termina falando no princípio da harmonização ou concordância prática. Acredito que caiba recurso contra esse gabarito.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "C": de acordo com o PRINCÍPIO DA UNIDADE da CF, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios que não comporta hierarquia, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições eventualmente existentes entre elas. Em outras palavras, o PRINCÍPIO DA UNIDADE preceitua que a interpretação constitucional deve ser realizada tomando-se as normas constitucionais em conjunto, de modo a se evitarem contradições (antinomias aparentes) entre elas.

     

    ALTERNATIVA "A": a mutação constitucional se dá justamente por via de interpretação, e não por via legislativa. Trata-se de um processo não formal de mudança da Constituição em que o texto da Constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional. Em outras palavras: na mutação, altera-se a interpretação sobre o texto da Constituição, chegando-se a norma com sentido novo. O exemplo mais famoso é o empregado ao STF ao art. 52, X, da CF, para dizer que a nova norma que dele se extrai é no sentido que a resolução emitida pelo Senador Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de norma declarada inconstitucional no controle difuso serve apenas para conferir publicidade à decisão do STF.

     

    ALTERNATIVA "B": independentemente da rigidez constitucional, a mutação constitucional não se manifesta por meio da reforma constitucional, por procedimento previsto no próprio texto constitucional.

     

    ALTERNATIVA "D":: O PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME (e não o da máxima efetividade) significa que, entre interpretações possíveis das normas infraconstitucionais, os aplicadores da CF devem prestigiar aquela que consagre sua constitucionalidade e que tenha mais afinidade com os valores e fins constitucionais Ao seu legar, o princípio da máxima efetividade exige que o intérprete otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade possível, guardando estreita

    relação com o princípio da força normativa.

     

    ALTERNATIVA "E": o princípio da supremacia constitucional, mediante o qual nenhuma lei ou ato normativo poderá subsistir validamente se for incompatível com a CF, tem uma dimensão formal, não material. Nesse sentido, o descumprimento de preceitos constitucionais de natureza formal (todo o Texto Constitucional) permite a fiscalização judicial da validade do ato, resolvendo-se pelos métodos de controle parlamentar ou administrativo.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • a) Caso a alteração constitucional, na forma de interpretação, seja feita pela via legislativa, por ato primário, essa mutação será denominada de mutação constitucional pela via legislativa. É possível a modificação da interpretação sem alteração do texto normativo, ou seja, também pela via da interpretação. Portanto, o erro da questão está em afirmar que: " a mutação constitucional não se pode dar por via de interpretação, mas apenas por via legislativa". O correto seria " a mutação constitucional pode se dar tanto pela via de interpretação, quanto pela via legislativa"

  • Mutação Constitucional = Convergência de entendimento, interpretação conforme a constituição, sem redução ou modificação do texto constitucional. método de interpretação, não é feito por reforma ou mudança do texto constitucional;

    Princípio da Unidade Constitucional = Interpreta a Constituição como sendo um sistema unitário de normas, sendo estes, regras e princípios, não havendo hierarquia entre estes;

    Princípio da Máxima Efetividade = Entende como sendo a realização da norma gerando efeitos no mundo fático. Coadunação das normas aos fatos, eficácia social das normas. A norma sendo apreciada e aplicada aos fatos;

    Princípio da Supremacia constitucional = Tem-se como supremacia o reconhecimento da Constituição como o documento jurídico de maior peso no tocante ao ordenamento jurídico, sendo a carta magma o elemento central por onde os demais elementos do ordenamento jurídico gravitam.


ID
211516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Alguém comente as alternativas "a" e "b" por favor. Por quê a "b" está certa?

  • Ao questionamento do colega, entendi da seguinte forma:

    a) O magistrado tem competência para suscitar de ofício a inconstitucionalidade no caso concreto. A questão informa que no caso concreto o magistrado não pode declarar de ofício a insconstitucionalidade, somente poderia fazê-lo o autor ou réu.

    b) Tenho dúvidas tbm...

    c) É possivel no sentido material e formal.

    d) Segundo o prof. Marcelo Novelino é possível medida cautelar em ambas.

    e) ADPF é a ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

  • A letra B esta Correta cfe comentários abaixo:

    Ao contrario da via abstrata, que tem sempre como parametro a Constituiçao em vigor, o controle incidental pode ser realizado em face de constituicao pretérita, ja revogada, sob cuja vigencia tenha sido editada a lei ou ato normativo controlados. Assim na via incidental é plenamente possivel que o Poder Judiciário declare, hoje, na vigencia da CF de 88, a inconstitucionalidade de uma lei pré-constitucional, por ofensa a CF vigente na época da edição desta lei.

    VP e MA Pg 733

     

  • c) ERRADA: É possível em sentido formal;

    d) ERRADA: É possível a medida cautelar em ADI ou ADC;

    e) ERRADA: A ADPF aplica-se a leis federais, estaduais ou municipais antes ou após o advento da CF;

  • Ao meu ver, questão bem duvidosa. ADPF é um controle abstrato de normas e pode ser usado para atos normativos, inclusive municipais, anteriores a CF. O examinador possivelmente quis se referir somente à ADIN, mas ao não fazer isso explicitamente ele tornou a alternativa incorreta.

  • a) INCORRETA. O exercício da via incidental (concreto, de defesa ou exceção), dá-se diante de uma controvérsia concreta, submetida à apreciação do Poder Judiciário, em que uma das partes requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse. O indivíduo não recorre com o objetivo de ver declarada a invalidade da lei, mas sim ele está interessado diretamente na defesa de determinado direito subjetivo seu e para isso ele argúi em pedido acessório a inconstitucionalidade da lei que versa sobre o assunto. Suscitado o incidente de incostitucionalidade, o juiz estará obrigado a decidir primeiro se a lei é incostitucional para só depois decidir o pedido principal.

    b) CORRETA.

    c) INCORRETA. Em sentido material se a EC está em desconformidade do conteúdo com alguma regra ou princípio da Constituição, como por exemplo, essa emenda tentar abolir ou reduzir o alcance de cláusula pétrea. É possível também a aferição de constitucionalidade de uma EC em sentido formal, se ela não estiver de acordo com o processo de elaboração previsto no artigo 60 da constituição. O STF entende que que a inconstitucionalidade diz respeito ao próprio andamento do processo legislativo: se ela existe antes de o projeto/proposta se transformar em emenda ou lei é porque o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a Constituição.

    d) INCORRETA. É de competência do STF a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Art. 102, I, p). Assim como na ação direta, o STF poderá, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em sede ADC. Porém, como o pedido na ação declaratória é por sua constitucionalidade (ao contrário do pedido em ação direta), não faz sentido o STF suspender a vigência da normal, como faz em ação direta.

    e) INCORRETA. A arguição será proposta perante o STF e terá por objetivo evitar ou reprar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. (art 1º da Lei 9.882/99)
     

  •  A) INCORRETA

    O juiz ou tribunal, de ofício, independentemente de provocação poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, afastando sua aplicação ao caso concreto, já que esses têm o poder-dever a defesa da Constituição. 

    B) CORRETA 

    Ao contrário da via abstrata, que tem SEMPRE como parâmetro de controle a CF em vigor, o controle incidental pode ser realizado em face de CF pretérita, já revogada, sob cuja vigência tenha sido editada a lei ou o ato normativo controlados. Assim, na via incidental é plenamente possível que o Poder Judiciário declare, hoje, na vigência da CF de 88, a inconstitucionalidade de uma lei pré-constitucional, por ofensa à CF vigente na época da edição dessa lei. 

    C) INCORRETA

    As emendas à CF constituem obra do poder constituinte derivado, que se sujeita no exercício da sua tarefa de reformar ou revisar o texto constitucional, às limitações de ordem circunstancial, processual e material. Desse modo, se alguma emenda constitucional for aprovada com desrespeito - FORMAL OU MATERIAL - às prescrições do art 60 da CF, deverá ser declarada inconstitucional podendo a impugnação dar-se por meio de ADI perante o STF. Vale lembrar, apenas, que as normas constitucionais originárias NÃO estão sujeitas ao controle de constitucionalidade.

    D) INCORRETA

    Ambas permitem a concessão de medida cautelar pelo STF por decisão da maioria absoluta dos seus membros.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é que não permite medida cautelar.

    E) INCORRETA 

    É possível o controle de constitucionalidade por ADPF de lei ou ato normativo municipal conforme a lei 9.882/99

     Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

     

     

     

     

     

  • Só para fazer uma observação ao comentário do colega. A lei mudou, hoje é possível cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (alteração feita pela lei 12.063/09)

     

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

     

  • Eu acho que na questão "b" eles poderiam ter colocado a palavra "pode",por que ficou parecendo que não pode haver controle de constitucionalidade de normas anteriores à CF 88 com base na CF 88 e sim somente como parametro as constituições vigentes no momento da publicação da norma.

  • Entendo que o controle incidental se realiza em face da Constituição sob cujo império foi editada a lei ou o ato normativo, pois com relação a atual Lei Fundamental o que existe é recepção ou não, e não constrole de constitucionalidade. Apenas a título de exemplo, tanto é que o STF, no julgamento da ADPF 130 afirmou que: "Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967". (grifei).

  • Embora a assertiva contida na alternativa "b" represente a orientação histórica do STF acerca do tema, nas ADI's 3619 e 3833, recentemente julgadas, admitiu o Pretório Excelso o controle de constitucionalidade, tendo como parâmetro a Constituição atual, do direito pré-constitucional. Aliás, a própria ADPF é instrumento hábil para o exame da legitimidade do direito pré-constitucional em face da norma constitucional supreveniente. Portanto, o fenômeno da recepção não é óbice para o controle de constitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição atual. Até poque, ainda que esquecida a via da ADPF, imaginem uma norma que tenha passado pelo crivo da recepção e, posteriormente, diante do fenômeno da mutação constitucional, torne-se inconstitucional. Logicamente, o seu parâmetro de controle será a Costituição atual. Ocorre, pois, a configuração da inconstitucionalidade superveniente diante da mudança nas relações fático-jur[idicas (Curso de D Constitucional, Gilmar Mendes e Outros, pag. 1015/1025).
  • No controle ABSTRATO de constitucionalidade, as ações SEMPRE terão como parâmetro a Constituição em VIGOR! Isso não quer dizer que o judiciário não julge os atos pré-constitucionais. Entretanto, os atos pré-constitucionais podem ter como parâmetro Constituição ATUAL ou Constituição ANTIGA.

    Se o ato pré-constitucional tiver como parâmetro Constituição ATUAL, pode ser impetrado ADPF, que irá decidir não pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade, mas pela recepção ou pela não recepção. Assim, não se trata aqui de um JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE, mas de recepção ou não pela Constituição ATUAL de norma pré-constitucional. Agora, se o ato pré-constitucional tiver como parâmetro Constituição ANTIGA, não cabe nenhuma ação de controle concentrado, mas pode haver juízo de constitucionalidade pela via incidental.
    Nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: " (...) A fiscalização da validade do direito pré-constitucional em face da Constituição antiga não pode ser realizada mediante controle abstrato perante o STF, isto é, não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Razão é que, segundo o STF, o controle abstrato visa a proteger somente, a Constituição vigente no momento em que ele é exercido, isto é, só pode ser instaurado, hoje, em face da Constituição Federal de 1988, jamais para fazer valer os termos de Constituições pretéritas. O indivíduo só poderá discutir a validade do direito pré-constitucional em face da Constituição de sua época no controle difuso, diante de um caso concreto, podendo levar a questão ao conhecimento do STF, por meio do recurso extraordinário (RE) (...)" (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional Descomplicado. pg. 56)

    Analisando o ítem b): Diferentemente do que se verifica com o controle abstrato de normas, que tem como parâmetro de controle a CF vigente, o controle incidental realiza-se em face da constituição sob cujo império foi editada a lei ou o ato normativo.CORRETO!

    Assim, se a lei ou ato normativo foi editado sob império da Constituição ATUAL, cabe juízo de constitucionalidade em face desta, pela via abstrata ou incidental. Se a lei ou ato normativo foi editado sob império de Constituição ANTIGA, cabe juízo de constitucionalidade em face desta, pela via incidental apenas.

    Caso diferente seria se a lei ou ato normativo editada sob império de Constituição ANTIGA fosse contestada em face de Constituição ATUAL. Neste caso, é possível controle abstrato, pela via da ADPF,
    ou controle difuso, que resolverão pela recepção ou não recepção . Mas esta última hipótese não é objeto da questão.
  • LETRA "B"  - Acredito que a questão está, no mínimo, mal formulada.
    Ocorre que o controle abstrato de constitucionalidade não pode se referir a normas editadas antes da CF/88. Até aí tudo bem!
    O item em questão dá a entender que o controle incidental é responsável pelo controle de origem, ou seja, o controle a partir da promulgação, o que não é absoluta verdade, haja vista que o controle incidental deve resolver litígios concretos devendo apenas afastar as normas que não encontrem guarida na Constituição atual, devendo quaisquer normas anteriores a constituição serem revistas mediante ADPF.

    ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER NULA!
  • Quanto a alternativa "B", encontrei uma explicação esclarecedora.
    A ADPF pode ser autônoma ou incidental (objeto da questão). Vejamos:
     "a) Arguição autônoma, nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão).

     A arguição autônoma tem por finalidade evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultado de ato do Poder Público. Trata-se de uma ação típica do controle concentrado-abstrato proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia, cuja pretensão é deduzida mediante um processo constitucional objetivo, com a finalidade precípua de proteger os preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por ato do Poder Público.

     Lei 9.882/99

    Art. 1º A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (Destacamos)

     b) Arguição incidental

     A arguição incidental tem como requisito de admissibilidade a existência de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, contestados em face de um preceito constitucional fundamental. É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma.

    Lei 9.882/99

    Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

     http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110314123058872&mode=print

  • Excelente pesquisa, Carlos Eduardo. 
    Valeu mesmo.
    Feliz 2013.
  • Caros,

    somando conhecimentos quanto à letra B (com base no material de aula do prof. Marcelo NOVELINO - LFG 2012):

    O PARÂMETRO no controle concreto-difuso é qualquer norma formalmente constitucional, mesmo que já tenha sido revogada (inclusive aquelas que já tenha exaurido seus efeitos ou que sejam anteriores à Constituição vigente)\.

    Para tanto, deve-se levar em conta que a FINALIDADE do controle concreto-difuso é proteger direitos individuais subjetivos, em um processo subjetivo. Dessa forma, as ofensas ao direito do postulante podem ter ocorrido em um momento anterior à nova Constituição ou à alteração de um dispositivo constitucional, por exemplo. O seu direito não "desaparece" por ter havido mudança do texto constitucional. A regra, para tanto, é a do TEMPUS REGIT ACTUM.

    Bons estudos!


  • A) cabe de ofício pelo juiz

    B) p contemporaneidade: ato deve ser constitucional frente à CR dá época em que foi editado. LOGO: para atos editados antes da CR/88 (quando possível o controle... e hoje cabe também em "controle abstrato" por ADPF!), o parâmetro deve ser a CR anterior.

    C) material ou formal

    D) cabe em ambas (art. 10 e 21 L9868)

    E) cabe ADPF de lei municipal

  • Que absurda essa B

    Abraços

  • Parece aquelas questões de matemática em que o sujeito, depois que fica sabendo do resultado numérico, fica inventando formas para chegar até o tal número indicado como certo. Gente, o controle difuso pode ter por parâmetro e, na maioria das vezes o tem, a constituição vigente. A alternativa B afirma que o controle difuso tem por parâmetro a constituição anterior. Não necessariamente. Há como fazer questões inteligentes sem ultrapassar o limite do entendimento. CESPE faz questões lindas, mas, também, muita fuleragem.


ID
211519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos políticos e aos direitos de nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas erradas.
    A)  A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ATINGE A CAPACIDADE ATIVA E PASSIVA DO CIDADÃO. A cassação de mandato político implica perda da capacidade eleitoral passiva. A pessoa permanece, ainda, com a capacidade eleitoral ativa, ou seja, ela pode votar, mas não pode ser votada.

  • Letra B - Errada: inelegibilidade absoluta atinge os inalistáveis ( < 16 anos, estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. Portanto, não se reporta ao cargo da pessoa, e sim a características pessoais, as quais podemos dizer "vencíveis".  O menor ao atingir a maioridade, o estrangeiro ao naturalizar-se e o conscrito ao final do serviço militar.  Devemos sempre nos lembrar do português equiparado, apesar de estrangeiro tem ele reconhecida a sua cidadania brasileira, podendo votar e ser votado.  
  • Letra C - Errada: literalidade da CF - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA. 

  • Letra D - Errada: Segundo o art. 5º da CF/88, todos são iguais perante a lei (isonomia), de forma que os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais, de forma desigual. Entretanto, nenhum princípio é absoluto. A própria constituição estabelece algumas distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Os casos previstos na Constituição são quatro: extradição (art. 5º, LI), cargos (art. 12, § 3º), função (art. 89, VII) e direito de  propriedade (art. 222).  Assim, o naturalizado poderá ser entregue à Justiça de outro país, competente para julgá-lo e puni-lo, em caso de crime comum, cometido antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, na forma da lei.

    EXTRADIÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS - BRASILEIRO NATURALIZADO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEU ENVOLVIMENTO (CF, ART. , LI)- INOVAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MODELO EXTRADICIONAL BRASILEIRO - ÔNUS QUE INCUMBE AO ESTADO REQUERENTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EXTRADIÇÃO INSUSCETÍVEL DE DEFERIMENTO - ABSOLVIÇÃO PENAL DO EXTRADITANDO, NO BRASIL, PELOS MESMOS FATOS EM QUE SE FUNDAMENTA A POSTULAÇÃO EXTRADICIONAL ESTRANGEIRA - PEDIDO INDEFERIDO. BRASILEIRO NATURALIZADO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE EXTRADIÇÃO PELO BRASIL
     

  • Letra E - Errada.

    Art. 12. São brasileiros:
    (...)
    II - naturalizados:
    (...)
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    (...)
    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • Todos enunciados estão errados !

  • Não entendi o erro da letra C.


ID
211522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, e da sua proteção judicial e não judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na Constituição de 1967

    O texto constitucional de 1967 é quase igual ao atual. Diferencia-se por dizer "a qualquer pessoa" em lugar de "a todos", e por não expressar "contra ilegalidade" como fez o texto de 88. Em seu artigo 153, parágrafo 30 está assim escrito:

    "É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade." (28)

    Apesar de constituído em era de ditadura militar o dispositivo exala liberdade. Por certo seu valor simbólico é extremamente maior do que seu valor jurídico, visto que era praticamente impossível efetivá-lo da maneira como estava prescrito em anos tão conturbados como foram os de chumbo.

     A Constituição Cidadã de 1988

    Essa evolução legislativa permite-nos enxergar o sentido apontado pela legislação Constitucional referente ao direito de petição. O caminho trilhado parte de um dispositivo restritivo, o da Constituição Imperial, para chegar ao mais amplo de todos, o da Constituição de 1988:

    "XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Essa visão panorâmica do caminho trilhado pelas constituições nos permite dizer que o constituinte originário retomou, no atual texto constitucional, o melhor conceito do direito de petição, o conceito original, amplo e geral, apto a englobar qualquer provocação aos Poderes Públicos.

     

  • O direito de petição é a liberdade de qualquer indivíduo manifestar sua opinião ao Estado, obrigando-o a apreciá-la através de processo judicial ou de outro modo estabelecido.

    O direito de petição é gênero do qual todas as outras formas de se comunicar com o Estado são espécies. Foi o primeiro instrumento de comunicação estabelecido e precisava, por ser o único, abarcar qualquer tipo de demanda em seu conteúdo. Daí a generalidade das suas disposições. Todas as outras formas de chamar a atenção do Estado já foram chamadas de petição, com a freqüência dos seus usos estabeleceu-se, para cada uma, nomenclatura própria sem, no entanto, perderem a natureza peticional
     

     

    Por fim a petição é, em seu sentido coerente, um direito natural, ramo da liberdade de expressão direcionado ao Estado. Instrumento a ser utilizado como meio de se evitar a desobediência civil, por permitir ao Estado, através do conhecimento da situação particular do governado, estabelecer um norte para a sua atuação, seja legislando, executando ou jurisdicionando.

     

  • a) A CF/88 NÃO prevê o duplo grau de jurisdição. Trata-se do entendimento do STF. Dessa forma, não é considerado uma garantia constitucional o duplo grau de jurisdição. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A. Ed. Método, 2009).

    b) VIDE COMENTÁRIOS ACIMA!

    c) Lei 12.016/09 (lei do mandado de segurança) - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    d) Certo. A legitimação para o direito de petição é universal: qualquer pessoa, fisica ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode peticionar aos poderes públicos, Legislativo, Executivo ou Judiciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou, se for o caso, em defesa de direitos. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente P. e Marcelo A.  Ed. Método, 2009).

    e) A ilegalidade ou abuso de poder que enseja o habeas corpus pode ser de autoridade pública ou particular. Ex: Clínicas/Hospitais que mantiverem paciente internado sem justificativa podem ser sujeitos passivos de Habeas Corpus.

  • Fernanda, apenas retificando seu comentário na alternativa "b" a respeito da arbitragem:

    A sentença arbitral não depende de homologação judicial produzindo efeitos “entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário”, constituindo, inclusive, título executivo, na hipótese desta ser condenatória, conforme disposto no artigo 31 da Lei de Arbitragem.
     

    Com relação a recurso, a sentença arbitral é irrecorrível, nos termos do art. 18 da lei de arbitragem

     

  • Salveeee o  Daniel! Pesquisei a lei da abritragem e eis o artigo ao qual ele se referiu. Dessa forma, o erro da "b" é afirmar que existe a "garantia da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário conferida pela CF(?)  No caso, não haveria tal universalidade porque é admitida a arbitragem.

    Lei 9307/96

    Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

    Obrigada e continuemos criteriosos assim!

  • Duplo Grau de Jurisdição O que diz a Constituição Federal a respeito desse princípio? Princípio que possibilita a revisão das causas já julgadas por juiz de primeira instância (ou grau), denominada jurisdição inferior: garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior, ou de segundo grau (também denominada de segunda instância), através de recurso. Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal, desde a proclamação da República. Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais. É o caso, por exemplo, da competência atribuída ao STF de julgar ordinariamente os recursos de Habeas Corpus, Habeas Data, mandados de segurança e de injunção e os crimes políticos, conforme o contido no artigo 102, inciso II, da CF. Ora, se o STF está “autorizado” constitucionalmente a acolher recursos, subtende-se que a ação já foi julgada em instância inferior. Da mesma forma, está o STJ também “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente.

  • Em 1992, o Decreto nº 678 incorporou ao direito positivo nacional o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), suscitando discussões acerca da inserção em nosso ordenamento do direito a recurso como garantia fundamental.
    Prevê esse tratado internacional, em seu art.8°, n° 2, alínea h que durante o processo, toda pessoa acusada de delito tem direito, em plena igualdade, à garantia do direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
    Assevera ainda o art. 25 que toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela referida Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas atuando no exercício de suas funções oficiais.
    O art. 25 tem sido interpretado pela doutrina como uma garantia a um remédio, a uma ação judicial, tendo havido, portanto, o emprego da palavra "recurso" nessa acepção e não no sentindo técnico tradicional de impugnação a sentenças judiciais. Logo, não elevaria esse artigo o direito a recurso a um plano de garantia.

  • O Habeas Corpus será impetrado contra um ato do sujeito coator, que tanto poderá ser autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz, tribunal etc.)  quanto particular, para fazer cessar uma coação ilegal. Assim, é possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado (contra o agente de um hospital, que esteja ilegalmente impedindo a saída do paciente, por exemplo)

  • CORRETA ALTERNATIVA "D"


    Art. 5º,  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Quando a CF assegura a todos o direito de petição, está incluindo ali pessoa Física ou Jurídica, Nacional ou Estrangeira.

    bons estudos.

  • Gabarito D

    Art. 5 da CF.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Em relação a alternativa c. Pedro Lenza aponta os legitimados para impetrar mandado de segurança:

    "... Incluem-se: pessoas físicas ( brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual ( Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidade de bens e direitos ( espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos ( governadores, parlamentares) , o Ministério público etc. ...".
  • Venho apenas fazer uma pequena observação com relação a letra "A"....

    Ao meu ver, o erro da questão está no fato de se afirmar que o duplo grau de jurisdição é garantia que TODA PESSOA acudada de delito tem, no processo, de recorrer.......

    Há casos em que da decisão não cabe recurso (Ex: competencia originária do STF).... Portanto, falar que TODA PESSOA tem esse direito deixa a questao ERRADA....

    Outro ponto que venho considerar é o seguinte.... de fato, o duplo grau nao está expressamente previsto na CF/88; porém, tal instituto decorre logicamente do texto constitucional ( está IMPLICITO ) ... com isso, ao meu ver, a afirmação de que o duplo grau é uma garantia constitucional esta CORRETA..... ele não é uma garantia constitucional expressa, mas é uma garantia constitucional, uma vez que dela decorre.....

    Considerações???? estou com resistência em aceitar como verdadeira a afirmação de que o duplo grau NÃO É GARANTIA CONSTITUCIONAL.....



     

  • Prezados,

    E: Errada.

    Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, eles também se aplicam ás relações entre particulares.

    Exemplo típico é o a retenção de paciente em hospital particular de má-fé ou até que seja paga a conta.

    Abraços!
  • Direito de petição é extremamente amplo

    Abraços


ID
211525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que dispõe o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Complementando...

    a) Errado. A CPI não promove a responsabilidade penal ou criminal dos infratores. Quem faz isso é o MP.

    Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Errado. Normas gerais para organização das DPEs também são de iniciativa do presidente da República.

    Art. 61, § 1º , II, d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    d) Errado. Em que pese não possuir função jurisdicional, o CNJ é órgão do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)

    e) Errado. O TCU é órgão de orientação do Poder Legislativo, mas não é a ele subordinado.

  • Os tribunais do trabalho são a pegadinha da letra B. O quinto constitucional se aplica aos tribunais do trabalho, mas faz parte de outra lei:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • A - As CPI's serão criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, separadamente ou em conjunto, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato certo e determinado. Terão prazo certo para atuar, sendo que esse prazo pode ser prorrogado automaticamente mediante o requerimento de um terço dos membros do Senado. Esse período  não poderá ultrapassar o prazo da legislatura. As CPI's não podem nunca impor penalidades ou condenações. As suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público e este órgão será o responsável para existindo elemento, promover a responsabilização penal ou civil dos infratores.

    B - O art 94 da CF estabelece que um quinto dos lugares dos TRF's, Tribunais dos Estados e Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e advogados com mais de 10 anos de atividade profissional com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das respectivas classes. O procedimento é bem simples, o órgão de representação da respectiva classe ( OAB ou MP ) elabora lista sêxtupla com os nomes que atendam os requisitos mencionados, depois o Tribunal recebe a lista e escolhe 3 dos nomes, formando lista tríplice. Após isso o Chefe do Executivo, conforme o caso, ( no caso do TRF é o Presidente da República, no caso dos TJ's o Governador respectivo ) nos 20 dias subsequentes escolhe um para nomeação. 

  • Quanto ao quinto constitucional, no que tange aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fundamentação encontra-se disposta no art. 115, I, da CF, e não no art. 111, que trata do TST.

  • O que estar errado na questão fica em destaque:


    a) Como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo determinar as diligências que julgar necessárias, tomar depoimentos, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar documentos de órgãos públicos e promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
    • b) Pela regra do quinto constitucional, na composição dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, do DF e territórios, e dos tribunais do trabalho, um quinto dos seus lugares será composto de membros do MP com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
    • c) É da iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham acerca da organização da DPU, cabendo aos chefes dos Poderes Executivos estaduais a iniciativa de propor normas gerais para a organização das respectivas DPEs.
    • d) O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza administrativa, composto de membros oriundos não apenas do Poder Judiciário, mas também do MP, da advocacia e da sociedade, característica que não permite considerá-lo órgão integrante do Poder Judiciário.
    • e) O Tribunal de Contas da União é órgão de orientação do Poder Legislativo, a este subordinado, apto a exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
  • Tiago, o erro da letra D não é esse que vc apontou. O CNJ é sim, de fato, um orgao administrativo, tendo em vista que ele não possui competencias jurisdicionais. No entanto, a assertiva está equivocada ao dizer que devido a esse fato o CNJ não pode ser considerado orgao do poder judiciário, o que é um erro flagrante. O CNJ é sim órgão do Poder Judiciário, mas é um órgÃO de carater administrativo, de controle interno.
  • Sobre a natureza do CNJ, vejam o que disse o Pleno do STF: 
    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 2
    O Min. Marco Aurélio, relator, em breve introdução, destacou que caberia à Corte definir se o CNJ, ao editar a resolução em comento, teria extrapolado os limites a ele conferidos pela Constituição. Assinalou que as competências atribuídas, pela EC 45/2004, ao referido órgão produziriam tensão entre a sua atuação (CF, art. 103-B, § 4º, III) e a autonomia dos tribunais (CF, artigos 96, I, a, e 99). Após, o Tribunal deliberou pela análise de cada um dos dispositivos da norma questionada. Quanto ao art. 2º (“Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”), o STF, por maioria, referendou o indeferimento da liminar. Consignou-se que o CNJ integraria a estrutura do Poder Judiciário, mas não seria órgão jurisdicional e não interviria na atividade judicante. Este Conselho possuiria, à primeira vista, caráter eminentemente administrativo e não disporia de competência para, mediante atuação colegiada ou monocrática, reexaminar atos de conteúdo jurisdicional, formalizados por magistrados ou tribunais do país. Ressaltou-se que a escolha pelo constituinte derivado do termo “Conselho” para a instituição interna de controle do Poder Judiciário mostrar-se-ia eloquente para evidenciar a natureza administrativa do órgão e para definir, de maneira precisa, os limites de sua atuação. Sublinhou-se que o vocábulo “Tribunal” contido no art. 2º em tela revelaria tão somente que as normas seriam aplicáveis também ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal. O Min. Ayres Britto ressalvou que o CNJ seria mais do que um órgão meramente administrativo, pois abrangeria o caráter hibridamente político e administrativo de natureza governativa. Vencidos os Ministros Luiz Fux e Cezar Peluso, Presidente, que também referendavam o indeferimento da liminar, mas davam ao preceito interpretação conforme a Constituição. O primeiro o fazia, sem redução de texto, para esclarecer que a expressão “Tribunal” alcançaria o CNJ apenas para efeito de submissão deste órgão às regras da resolução. O Presidente afirmava que os tribunais só poderiam ser abarcados pelos efeitos da resolução que caberiam no âmbito de incidência do poder normativo transitório do CNJ e não atingidos por normas incompatíveis com a autonomia que os próprios tribunais têm de se autorregularem nos termos da Constituição.
    ADI 4638 Referendo-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º e 2.2.2012. (ADI-4638)
     
  • Dica: Se a alternativa b incluísse TRE ou TSE estaria errada, pois nesses tribunais não há a regra do 1/5 constitucional.

  • CNJ é órgão do poder judiciário

    Abraços

  • questao desatualizada pela EC 80/14

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

    De fora o Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral


ID
211528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da apuração de responsabilidade do servidor público no âmbito do estado do Piauí, com fundamento nos dispositivos constantes da Lei Complementar n.º 13/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LCE nº 13/94:

    Art. 168º Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo Único o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
     

    Letra B

    LCE nº 13/94:

    Art. 182º Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
    § 1º O indicado será citado por mandado expedido pelo Presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando - se - lhe vista do processo na repartição.
     

    Letra C

    LCE nº 13/94:

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
     

    Letra D

    LCE nº 13/94:

    Art. 192º O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Letra E

    LCE nº 13/94:

    Art. 171º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
    Parágrafo Único As reuniões e as audiências das comisões terão caráter reservado.
     

     

  •  letra C.

    A) errada-Lei 8112/90,art.146  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejr a imposição d penalidade de suspensão por mais de 30 dias,de demissão,cassação de aposentadoria ou disponobilidade, ou destituição de cargo em comissão,será obrigatória a instauraão de processo disciplinar.

    Art.-lei 8112/90,art.147- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60 dias,sem prejuízo da remuneração.

    B) errada- Lei 8112/90,ast.161§1º- o indiciado será citado pormandato expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, asseguralhando-se-lhe vista do processo na repartição.

    C) correta

    D) errada-Lei 8112/90,art.172- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    E) errada-Art.150, parágrafo único. As reuniões e as  audiências das comissões terão caráter reservado.

  • a) ERRADA - no âmbito da sindicância a penalidade máxima é de 30 dias de suspensão, se o período da penalidade for maior de 30 dias, se for demissão ou cassação de aposentadoria, deverá se abrir um PAD. Em todas estas penalidades o servidor fica sem receber Remuneração.

    b) ERRADA - O inciado será citado para apresentar defesa escrita em 10 dias.

    c) CORRETA -

    d) ERRADA - o servidor, neste caso, só poderá ser exonerado depois de finalizado o PAD e este ter cumprindo a devida pena (se houver).

    e) ERRADA - as reuniões e audiências das comissões são privadas.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 189. Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

    -----------------------------------

    A) Art. 168 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 

    B) Art. 182, § 1º - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo. 

    D) Art. 192 - O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

    E) Art. 171, § 1º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
211531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 40  cf88

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • a) Errado.  O subteto de 90,5 % não se aplica aos delegados de polícia.

    Art. 37 (...) XI- (...) e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    b) Errado. Se acumular, mesmo que licitamente, haverá o teto.

    Art. 37 (...) XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (INCISO XI FALA DO TETO)

    c) Errado. Aposentadoria compulsória é PROPORCIONAL. Vide CF/88 - Art. 40, § 1º, II.

    d) Certo. CF/88. Art. 40 (...) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos,(...).

    e) Errado. Há outras hipóteses de perda do cargo expressas na CF/88. Vide:  Art. 41, § 1º I, II, III. +  Art. 169, § 4º.

     

  • art142 §3 cf88

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Alternativa D

    Observação: Nada impede que um servidor titular de cargo efetivo esteja vinculado a mais de um regime próprio de previdência, o que nao pode acontecer é a existência de mais de um regime próprio no mesmo ente. Ex: Um servidor da receita federal, vinculado ao RPPS da uniao, obrigatoriamente deve estar vinculado ao RPPS do estado de São Paulo caso este acumule seu cargo da receita com outro de professor da Universidade de São Paulo, note que este servidor estará vinculado a mais de um regime próprio de previdência, no entanto pertencente a diferentes entes federativos.

    Bons estudos!

  • a) ERRADO - Art. 37 da CF, XI.

    b) ERRADO - Os casos permitidos pela CF vai haver sim o teto remuneratório.

    c) ERRADO - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Art. 40 CF § 1º II) e III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria ..

    d) CERTO

    e) ERRADO - Estável - Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, reprovação na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar e redução de gastos de pessoal no ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança e de todos os servidores não estáveis).

  • Hoje a letra B pode varias, dependendo da jurisprudencia que a questão pedir.

  • Letra B estaria correta atualmente.

     

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

    Tese de repercussão geral

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Abraços


ID
211534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Trecho da decisão do STF no RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandovski, 26.8.2009. Pleno. Info. 557:

    Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço

    (...) Asseverou-se que não se poderia interpretar restritivamente o alcance do art. 37, 6, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados "terceiros" ou seja, usuáriose não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de modo igual, podem sofrer dano em razão da ação adminstrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. (...)

     

     

  • Acrescentando:

    Quanto à letra b:

    (...) Considerou-se inexistente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela recorrida e a conduta de policial militar, já que o evento danoso não decorrera de ato administrativo, mas de interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima. Asseverou-se que o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la. (...)

    Trecho de RE 363423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004. (RE-363423)

     

     

  • c)  Segundo o STF, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.

    Errado, vejam:

     

    (RE 113.875, Relator Min. Carlos Velloso):
    OBRA PÚBLICA - DANO ANORMAL - RESPONSABILIDADE DO ESTADO. I - A responsabilidade civil do Estado, Responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e ação administrativa. A consideração no sentido de licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais.

  •  A abrangência aos não-usuários do serviço público mudou recentemente, pelo decidido no Recurso Extraordinário 591.874/2009. Sendo a responsabilidade civil dos prestadores de serviço público objetiva em relação a usuário e não-usuários.

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R.E. não conhecido. (STJ, 2ª TURMA, RE 179147 / SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 12/12/1997).

    Esta ementa tráz duas questões importantíssimas para concursos. Uma é a culpa da vítima como excludente da responsabilidade do Estado, outra é a responsabilidade quanto à omissão do Poder Público, que tornará a responsabilidade subjetiva e não objetiva.

     

  • Aguem pode comentar pra mim sobre a alternativa E.

    Caso fortuiro e força maior podem eximir o estado de indenizar???
  • Ariane, as situaçoes de Caso Fortuito e Força Maior quando configurados fatos Imprevisiveis e Inevitaveis, de principio o Estado não responde, sendo causa de Excludente de Responsabilidade, porem se for verificado a falta do Poder Publico na prevenção do evento danoso, por ação ou omissão culposa , ou ainda, concausa na produção do dano , o Estado responde ainda que proporcionalmente com atenuante de responsabilidade. E no caso da Culpa da Vitima, o estado pode nao ser responsabilizado, como poder sofrer atenuante da responsabilidade, isso depende de cada caso.
  • D) ERRADA - "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FILHOS DA VÍTIMA. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ.1. É impossível alterar as premissas fáticas consignadas no aresto atacado, para concluir no sentido de que a indenização é desarrazoada, sob pena de revolverem-se fatos e provas dos autos. Pela mesma razão não cabe analisar a assertiva do recorrente de que "não há nos autos qualquer elemento probatório a justificar o pagamento da pensão de 2/3 do salário mínimo" (fl. 310), ao argumento de não existir prova de que o de cujus auferisse renda.

    2. A pensão em decorrência da morte do pai deve alcançar a data em que os beneficiários completem 25 anos de idade, quando se presume terem concluído sua formação, incluindo-se a universidade.Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp 1007101/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 22/04/2008)

  • Item B:

    O correto é dizer que a responsabilidade é subjetiva.

    Ocorre que, o STF não é pacífico quanto a responsabilidade do estado por policial em período de folga.

    No AgR RE 213.525 julgado em 2009, a Min. Ellen Gracie relatou pela responsabilidade subjetiva do estado.

    Porém, no RE 363.423 julgado em 2008, o Min. Carlos Brito relatou pela ausência de responsabilidade do estado, por entender que o policial em período de folga não se encontra na qualidade de agente público.


    Compartilhando conhecimento aos amigos.
  • Esse tema não poderia ser cobrado em uma prova objetiva por enquanto, uma vez que se relaciona a questão ALTAMENTE CONTROVERTIDA no âmbito da jurisprudência do próprio STF. Se cair, saiba que:

     

    - De Folga: Responsab. Subjetiva (ainda aceito e pode cair em questões)

    - De Folga + Arma de Fogo da corporação: Responsab. Objetiva (muitas divergências, passível de anulação, ver a questão de 2015 a seguir)

     

      A responsabilidade do Estado ocorre somente quando o agente atua em nome do Estado - em período de folga e sem praticar ato relacionado ao exercício da sua função (atropelamento de pedestre), não recai a responsabilidade sobre o Estado pois o policial não agiu em nome do ente estatal.
     

     2016 - A respeito da responsabilidade civil da Administração, é possível afirmar que por ser objetiva a responsabilidade do Estado, deve este responder pelos danos causados por policial militar que, em dia de folga, atropela pedestre com seu veículo, pois o agente público não se despe dessa qualidade em função do regime de trabalho policial. F

     

    2015 - Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas. V (essa questão foi ANULADA, justificativa: "Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.''

     

    Aqui vc pode dar uma olhada nas divergências de julgados sobre o tema: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stj-recurso-da-questao-64-de-analista-judiciario-area-administrativa/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

     

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

     

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).

  • Pode ser ato lícito ou ilícito

    Abraços

  • Leia-se responsabilidade exracontratual do Estado por responsabilidade civil do Estado.

    O Cespe adora esse sinônimo.

  • Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Segundo decisão recente do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é também objetiva relativamente aos não usuários do serviço.


ID
211537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)  regulamentar.

    O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve elem proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas.

    Fonte pesquisada: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo A. e Vicente Paulo. Ed. Método, 2009.

     

  • D) Trata-se do poder regulamentar, atribuido ao chefe do executivo, para editar atos gerais e abstratos decorrentes diretamente de lei. A doutrina diferencia poder regulamentar de normativo. O segundo são atos gerais e abstratos que não são de competência do chefe de executivo.

     

    A) o Poder hierarquico caracteriza-se pela existência de subordinação, SEMPRE dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    B) O Poder de polícia é o que condiciona ou restringe o uso de bens ou exercícios de direitos e atividades.

    C) O Poder vinculado, se opõe ao discricionario, onde há espaço para a apreciação de conveniencia e oportunidade. O poder hierarquico pode ser vinculado ou discricionarrio o poder de policia também... É uma classificação diversa da adotada nas demais allternativas. Por ter um parametro diverso, não exclui a outra.

    e) O Poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e os particulares com vinculo específico com a administração, como os que possuem contrato.

  •  O poder regulamentar é aquele que a Constituição Federal confere aos
    chefes do Poder Executivo poder para editar normas gerais e abstratas que
    explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra d.

  • Gabarito D

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • Alternativa A) Incorreta
    Motivo: O poder hierárquico se relaciona com o fato de a Administração poder escalonar e distribuir competência. A questão em momento algum se refere a organização estrutural da máquina.

    Alternativa B) Incorreta
    Motivo: O poder de polícia se relaciona com o fato de a Administração possuir a faculdade de punir concretamente ou indiretamente os particulares no momento da prática de atos que configurem a possibilidade da atuação executiva estatal.

    Alternativa C) Incorreta
    Motivo: Aqui a questão foi capciosa porque cobrou o conhecimento de uma característica do ato e não especificamente de um poder. O poder pode ser v inculado ou discrionário e nesse aspecto esse conhecimento em pouco contribui para solução dessa questão.

    Alternativa D) Correta
    Motivo: Os Chefes do Executivo possuem a prerrogativa de regulamentar em função da abstração apresentada pelas leis produzidas pelo poder legislativo. A intenção é exatamente amenizar as contingências citadas no enuciado. Nesse diapasão, torna-se útil, após a edição de uma lei, que ocorra a regulamentação dela de maneira a dirimir as confusões legais. O poder executivo é a própria administração, portanto, é muito peculiar e necessário que regulamente as normas, haja vista que ele conhece de perto as necessidades da coletividade.

    Alternativa E) Incorreta
    Motivo: Repete-se o que ocorre com a incorreção da alternativa C não sendo nesse momento oportuna a explicação e diferenciação entre poder discriocinário e vinculado.
  • O regulamento deve, sobretudo, uniformizar procedimentos (pois ele dee ser observado por toda a administação), a fim de que o agente público, na prática de atos concretos de aplicação da lei, assegure um tratamento isonômico a todos os administrados que se encontrem em igua situação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • ATO NORMATIVO DESTINADO A DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI  QUE DEVE PROPORCIONAR O DETALHAMENTO NECESSÁRIO A OTIMIZAR A SUA APLICAÇÃO,  ("Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências")  O QUAL NÃO PODE RESTRINGIR OU AMPLIAR AS HIPÓTESES NA LEI PREVISTA, OU SEJA, SEM QUE INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.


    PODER REGULAMENTAR





    GABARITO ''D''
  • Só uma curiosidade: Esse enunciado também caberia para o poder discricionário, certo?!

  • Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações em que a Administração tiver que executar suas tarefas, devendo optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado 

    a)

     poder hierárquico. 

    b)

    poder regulamentar.  CORRETA

    c)

    poder de polícia. 

    d)

    poder disciplinar.  

     

  • Poder regulamentar para, como nome já diz, regulamentar as Leis

    Abraços

  • a)  o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal – ERRADA;

    b)     o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA;

    d)    o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos – CORRETA;

    e)   o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

    – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

  • Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder regulamentar.


ID
211540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vi o motivo da anulação mas é fácil perceber que existem dois itens corretos: A e E

    Letra a) É possível sim, desde que este ato administrativo infralegal seja abstrato, e não concreto. Exemplo típico: decreto, regulamentos, instruções etc.

    Letra b) Não, o atributo inerente a todos os atos é a presunção de legalidade ou legitimidade.

    Letra c) Não, é juris tantum, admitindo prova em contrário.

    Letra d) Nos atos de gestão, a administração, predominantemente, se comporta como particular. Logo, não há que se falar em poder extroverso (império).

    Letra e) Correta também, a executoriedade só existe quando prevista em lei ou em caso de urgência. A regra é a exigibilidade (coerção indireta), e não a executoriedade (coerção direta ou material).
  • Obs: doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Para esse renomado doutrinador, a autoexecutoridade, que não é por ele trabalhada em seu Curso de Direito Administrativo, se subdividiria em 2 outros atributos:

    1º) exigibilidade = a Administração pode criar/impor uma obrigação ao particular, ao qual, por sua vez, cabe o dever de cumprir o ato administrativo. Além disso, através da exigibilidade, dispõe o Poder Público, tão somente, de meios indiretos de exigir o adimplemento da obrigação.

    Ex: obrigação de manter a calçada em frente ao prédio em bom estado de conservação. Se não cumprida, a Administração Pública pode aplicar uma multa (mecanismo indireto de forçar o particular a cumprir a obrigação). Mas o Poder Público não tem como constranger, materialmente, o particular ao cumprimento do dever legal, não tem como constrangê-lo ao cumprimento da obrigação específica prevista na lei (conservar a calçada).

    2º) executoriedade = possibilidade de a Administração Pública impor ao particular, concretamente, a prática material do ato administrativo. O Poder Público dispõe de mecanismos diretos para forçar o particular ao cumprimento da obrigação.

    Exemplos: dissolução de uma passeata que esteja descambando para a desordem ou para atos de violência; interdição de uma fábrica por violar normas proibitivas de poluição do meio ambiente; requisição de bens particulares indispensáveis ao consumo da população, em caso de calamidade pública; apreensão e destruição de alimentos ou medicamentos impróprios ao consumo, visto que com prazos de validade vencidos, etc.

  • A executoriedade é mais para casos de urgência , seu ato de impor.


ID
211543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos vícios do ato administrativo e da teoria das nulidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E":

    Aplica-se o teor da Súmula nº 473/STF ao caso "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

  • QUESTÃO CERTA: E

    QUANTO A LETRA B:

    Como se reconhece de modo pacífico, ato administrativo inválido não gera direito adquirido

    QUANTO A LETRA C:

    O ato de convalidação é, às vezes, vinculado, e outras vezes, discricionário. Entende a a Di Pietro que "só existe uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso do ato discricionário praticado por autoridade incompetente. Destarte, nestes casos, pode a Administração Pública, segundo um juízo subjetivo, optar se quer convalidar ou invalidar o ato viciado".

    QUANTO A LETRA D:

    Os atos nulos, de regra, não produzem sua plena efeicácia. No entanto, há casos, embora poucos, em que o ato jurídico nulo produz efeitos jurídicos (expressamente atribuídos por lei)
     

  • "Segundo o STF, em caso de ato administrativo ilegal ampliativo de direito que beneficia terceiro de boa-fé, a declaração de nulidade deve ter efeitos ex nunc."

    Nulidade com efeito "Ex Nunc"? Isso então seria uma exceção? A nulidade tem efeito "Ex Tunc", não é?

    Obrigada pela ajuda.

  • Opção correta é a letra (e). Em regra, a anulação do ato viciado não alcança os atos dele decorrentes que tenham por destinatários terceiros de boa-fé. Quando isto não for possível e a anulação também atingí-los, terão direito à integral indenização pelos prejuízos dela decorrentes.   Terceiros de boa-fé: São pessoas que não participaram do processo de formação do ato e não tinham ciência do defeito nele existente.   Exemplo: 1) Em 01.04.2009 ocorre a nomeação de um indivíduo para o cargo de analista da RFB. 2) Passados 6 meses da data de nomeação identifica-se que o indivíduo não havia sido aprovado em concurso público. 3) Em 01.10.2009 o ato de nomeação é anulado.   Durante o período em que o indivíduo esteve em exercício, ele emitiu diversas certidões negativas para terceiros de boa-fé. Nesse caso, haverá anulação do ato de nomeação, mas as certidões negativas expedidas não serão anuladas e continuarão válidas.  
  • Eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa fé, antes da data da anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.

  • Bya, o trecho seguinte de Hely Lopes Meirelles, responde a sua dúvida:

    "Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela.". Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed.p.204.

    De atos NULOS não se geram direitos adquiridos e eles também não podem produzir efeitos válidos entre as partes . Quando se diz que um ato nulo produziu efeitos perante terceiros de boa-fé (em decorrência da presunção de legitimidade e da imperatividade), são os EFEITOS que subsistem, não o ato em si, como já foi frisado.  Atos inválidos podem ser, a depender do vício, convalidados, convertidos e aí produzirem efeitos. Logo, cuidado, ato inválido é diferente de ato nulo.

     

  •  Só complementando:   NULIDADE

    Ato ampliativo de direito:    EX-NUNC 

    Ato restritivo de direito:       EX-TUNC 

  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "(...) parece-nos que efetivamente nos atos unilaterais restritivos da esfera jurídica dos administrados, se eram inválidos, todas as razões concorrem para que sua fulminação produza efeitos 'ex tunc', exonerando por inteiro qum fora indevidamente agravado pelo Poder Público das consequencias onerosas. Pelo contrário, nos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica do administrado, se este não concorreu para o vício do ato, estando de boa-fé, sua fulminação só deve produzir efeitos 'ex nunc', ou seja, depois de pronunciada"
  • Não entendi o erro na assertiva D:
    d) Segundo o STF, os atos nulos produzem efeitos jurídicos em razão da presunção de legitimidade que possuem.
    Que eu saiba, os atos nulos produzem efeitos jurídicos até que se quebre a presunção de legitimidade, declarando-se a sua nulidade.

  • Tive a mesma dúvida que a nossa colega Gabriela Melo, alguém poderia nos ajudar?
    Enquanto isso, para descontrair e fixar conhecimento:

    Bons estudos!
  • Eu também não consegui entender o que há de errado com a alternativa 'D' .
    Se alguém puder dar uma luz....

    Valeu!
  • Com relação a 'D" ato nulo não gera efeito, em regra. Acho que é isso o erro... Alguém mais comenta?
  • Segundo o STF, os atos nulos produzem efeitos jurídicos em razão da presunção de legitimidade que possuem.
    Não é uma questão trivial....
     No princípio da presunção da legitimidade pressume-se que os atos administrativos praticados pela administração estão em conformidade com a lei,cabendo ao particular o  ônus da prova... pois a presunção é relativa.

    O ato será valido até que o particular prove que ele é ilegal.... apartir do momento que o particular provou que o ato não é Legal, o ato será anulado, ou seja será considerado nulo... e nesse caso não será mais protegido pelo atributo da presunção da legitimidade.
    Perceberam o erro da questão?  até que se prove o contrário o ato mesmo que inválido será protegido pelo princípio da presunção da legitimidade? apartir do momento que se provoooou que o ato é ilegal... esse não será mais protegido pelo princípio da legitimidade.... pois dos atos ilegais ( nulos) não se originam direitos.
  • Para responder àquestão, não é necessário ir exaustivamente à jurisprudência, pois com alguns artigos ou fundamentos doutrinários, pode ajudar a respondeê-la.

    A)Lembrem-se que as modificações no ordenamento jurídico devem respeitar, no âmbito do direito administrativo, o princípio da segurança jurídica, isto é, modificações normativas posteriores ao ato.
    Trilogia da segurança jurídica:
    No art. 5º, XXXVI, CF - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
    Portanto, nova lei não poderá desconstituir a notificação fiscal emitida na vigência da lei pretérita.

    B)Conforme a doutrina, o ato nulo produz efeito  ex tunc, portanto, desconstiui o ato desde sua orgiem, inclusive os direitos que beneficiaram terceiros.

    C)Como o ato é discricionário, não podemos falar em nulidade, mas sim em revogação do ato.

    D)Como dito anteriormente, quando o ato é anulado, ele é descontituindo desde sua origem, não vindo a produzir  efeitos.

    E)Correta.
    Um exemplo clássico:
    Funcionário de fato que pratica um ato admistrativo.Pela lógica, o ato seria nulo desconstituindo desde sua essencia não produzindo sequer efeitos,por estar ausente um requisito do ato administrativo, mas por respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa fé de terceiros, tem se admitido a manutenção do ato emitido por esse agente eventual(incompetente).
  • c) No caso de vício de incompetência em ato administrativo discricionário, há o dever de a administração invalidar o ato (ERRADO)

    Se for sanável o vício, o ato é anulável e pode haver convalidação, sendo possível somente nos vícios de "forma ou competência", não se admitindo nos demais (na verdade a administração “deve” convalidar quando possível)

    Logo o erro da questão está em dizer que no caso de vício de Incompetência a administração seria obrigada a invalidar o ato, pois como explicado, há a possibilidade da convalidação.
  • Gab: D

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: nos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica do administrado, se este não concorreu para o vício do ato, estando de boa-fé, sua fulminação só deve produzir efeitos ex nunc, ou seja, depois de pronunciada.

     

    José dos Santos Carvalho Filho: Ficam a salvo, porém, dos efeitos retroativos da anulação os terceiros de boa-fé, pessoas não participantes diretas da formação do ato inválido.

     

    ATENÇÃO:

     

    Q487446 - O gestor público que constatar a prática de ato administrativo ilegal deve, obrigatoriamente, anulá-lo, e, caso seja comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal, a anulação produzirá efeito ex nunc. CERTO

     

    Em suma, parece q o cespe considera os terceiro de boa-fé e servidores públicos de boa-fé, desde que não concorreram para o vício do ato,   de modo excepcional o efeito ex nunc da anulação ato administrativo

  • Nesse caso, o direito adquirido não é, em regra, suficiente

    Abraços


ID
211546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.666/93:

    a) Errado. Art. 56 (...) § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (O § 3o trata de aumento para 10% nos casos de contratos de grande vulto).

    b) Certo. Art. 65. (...) § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    c) Errado. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    d) Errado. Art. 87. (...) III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    e) Errado. Art. 65. (...) § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • A -Existem 2 tipos de garantias na licitação: a de proposta e a contratual. A de proposta é exigida ainda durante a licitação e é igual ao valor de 1% do valor orçado. A garantia contratual é exigida quando da assinatura do contrato e tem o valor de até 5% do do valor contratado atualizado. Os tipos de garantia podem ser cauçao em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Existem 2 exceções ao valor da garantia contratual. A primeira se dá com relação as obras, seviços e fornecimentos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer técnicamente aprovado por autoridade competente, na qual o valor da garantia poderá ser aumentado para até 10%. A segunda é com os contratos que importem em entrega de bens pela administração, nesse caso o contratado ficará depositário e além do valor da garantia deverá ser exigido um aumento ao valor do bem a título de garantia.

    B - A Administração poderá alterar unilateralmente o contrato quando necessária a modificação contratual em função de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto. Nesse caso  os limites para acréscimo ou diminuição do objeto de obras, compras e serviços está limitado a: 25% no caso de acréscimo ou diminuição do valor inicial atualizado do contrato, 50% para acréscimo do valor no caso de reforma de edifícios ou equipamentos ( a diminuição continua sendo de 25% ), e qualquer percentual de redução quando feito por acordo entre as partes ( abrange somente redução, não abrange acréscimo ).

    C - A responsabilidade é tanto para atos danosos como culposos.

      

     

  • Letra B - CORRETA: ver art. 65 1o

  • Letra D - Assertiva Incorreta. 

    Tem-se como cláusulas exorbitantes do contrato administrativo a possibilidade de aplicação de sanções administrativas ao contratado, independente de autorização judicial. Sendo assim,  pode ser aplicada a penalidade àquele que inexecuta de modo total ou parcial a avença.

    Ora, no caso da questão há previsão de que a penalidade de suspensão temporária possa ser aplicada de forma cautelar quando a empresa praticar ilícito visando frustrar o certame licitatório, indepedente de coisa julgada. É o que prescreve o art. 88, inciso II, da Lei de Licitações:

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    O erro, entretanto, reside no fato se afirmar que tal suspensão é por prazo indeterminado, uma vez que tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade possuem prazo certo para produzirem seus efeitos. Outrossim, importante ressaltar que, mesmo tendo caráter cautelar a decisão, deverá ocorrer a garatia de defesa prévia do contratado. Senão, vejamos a Lei de Licitações:


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
  • Importantíssimo esse limite de 50%

    Abraços


ID
211549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - O recurso hierárquico é aquele dirigido a autoridade diversa daquele que praticou o ato ou proferiu a primeira decisão. Pode ser próprio ou impróprio. O próprio é aquele dirigido a autoridade imediatamente superior a aquele que teve a sua decisão impugnada. Não precisa de previsão legal específica e decorre de vínculo hierárquico. Já o recurso hierárquico impróprio é o interposto fora da cadeia hierárquica e a autoridade de entidade ou órgáo diverso. Nesse caso não se cabe falar em vínculo hierárquico e só é permitida nos casos previstos em lei.

    B - Brasil não adota o conteciosa administrativo, pois apenas o Judiciário tem força de julgar com trânsito em julgado. Brasil adota o Sistema de Jurisdição Único.

    C - O judiciário cabe o controle de legalidade de atos emanados de outros poderes, tendo em vista a sua função típica de julgador.

    D - Por outro lado, não cabe o Judiciário adentrar no mérito das decisões de outros poderes, não cabe o controle do mérito, da conveniência e oportunidade, ou político de outros poderes, que é o caso em tela. Somente poderia se falar em controle judicioa se fosse caso de ilegalidade. 

    E - O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo ( Congresso Nacional ), com auxílio do TCU. 

  • Item A) O recurso hierárquico próprio são aqueles que tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. O recurso hierárquico impróprio são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato.

    Item B) A CF adota o sistema Jurisdição Única, por isso somente o Poder Judiciário poderá proferir decisão definitiva.

    Item C) O Poder Judiciário exerce controle sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, pelo Legislativo, e em razão da autotutela controla seus próprios atos.

    Item D) Nesse caso, a rejeição à escolha do chefe de missão diplomática é uma questão de mérito. O controle de mérito será realizado exclusivamente pelo Poder que editou o ato administrativo.

    Item E) O Tribunal de Contas da União é somente um auxiliar.

  • c)

    Exemplo típico de controle judicial de atos do legislativo é quando um parlamentar  impetra MS para paralisar processo legislativo

    que discuta projeto de lei inconstitucional.

  • Informativo STF nº 239

    Os membros do Congresso Nacional têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de ver observado o devido processo legislativo constitucional. Com esse entendimento, o Tribunal, reconhecendo o direito público subjetivo de deputado federal à correta observância das regras da Constituição, conheceu de mandado de segurança por ele impetrado mediante o qual se impugnava a convocação de sessão do Congresso Nacional pelo 1º Vice-Presidente do Senado Federal, ante a licença do Presidente por 60 dias. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, que entendiam inexistir em tese direito público subjetivo do impetrante. Precedente citado: MS 22.503-DF (DJU de 6.6.97).
    MS 24.041-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 29.8.2001.(MS-24041).

    A jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal já vem colecionando decisões, em que se afasta o argumento da insindicabilidade dos atos internos das Casas Legislativas, reconhecendo o direito subjetivo dos parlamentares ao devido processo legislativo. Esclarecedor o precedente firmado pelo Plenário, no MS 23.831/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ 04/08/06:

    “(...)
    O CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS PARLAMENTARES: POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A DIREITOS E/OU GARANTIAS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. - O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera orgânica do Poder Legislativo. - Não obstante o caráter político dos atos parlamentares, revela-se legítima a intervenção jurisdicional, sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional e titularizados, ou não, por membros do Congresso Nacional. Questões políticas. Doutrina. Precedentes.
  • A - ERRADO - 1º IMPRÓPRIO PORQUE NÃO DECORRER DE HIERARQUIA, OU SEJA, DIRIGIDO À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO. 2º O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO SÓ É CABÍVEL SE PREVISTO EM LEI. DIFERENTEMENTE DO RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO.


    B - ERRADO - JURISDIÇÃO UNA. O BRASIL NÃO ADOTA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.


    C - CORRETO - DESDE QUE HAJA ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A DIREITOS E/OU GARANTIAS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.


    D - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. 


    E - ERRADO - É O CONGRESSO NACIONAL QUE CONTA COM O AUXILIO DO TCU.



    GABARITO ''C''
  • Vige a máxima de que toda ilegalidade flagrante ou teratologia pode ser combatida no Judiciário

    Abraços

  • Acerca do controle da administração pública, é correto afirmar que: Segundo o STF, é possível o controle da juridicidade dos atos parlamentares pelo Poder Judiciário sem que isto caracterize situação de interferência indevida na esfera do Poder Legislativo.

  • Letra c.

    a) Errada. O recurso hierárquico é aquele dirigido a autoridade diversa daquele que praticou o ato ou proferiu a primeira decisão. Pode ser próprio ou impróprio. O próprio é aquele dirigido a autoridade imediatamente superior a aquele que teve a sua decisão impugnada. Não precisa de previsão legal específica e decorre de vínculo hierárquico. Já o recurso hierárquico impróprio é o interposto fora da cadeia hierárquica e a autoridade de entidade ou órgão diverso. Nesse caso não se cabe falar em vínculo hierárquico e só é permitida nos casos previstos em lei.

    b) Errada. O Brasil não adota o contencioso administrativo, pois apenas o Judiciário tem força de julgar com trânsito em julgado. Brasil adota o Sistema de Jurisdição Único.

    c) Certa. O judiciário cabe o controle de legalidade de atos emanados de outros poderes, tendo em vista a sua função típica de julgador.

    d) Errada. Por outro lado, não cabe o Judiciário adentrar no mérito das decisões de outros poderes, não cabe o controle do mérito, da conveniência e oportunidade, ou político de outros poderes, que é o caso em tela. Somente poderia se falar em controle judiciosa se fosse caso de ilegalidade.

    e) Errada. O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), com auxílio do TCU.


ID
211552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às formas de intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - É caso de requisição administrativa, devido a urgência. Ocupação temporária é a ocupação temporária que recai sobre imóveis específicos, a fim de serem realizadas obras e serviços públicos.

    B e E - O tombamento é instrumento de intervenção do  Estado na propriedade privada ou pública, tendo como finalidade a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O tombamento pode se dar de ofício, por ato voluntário ou de forma compulsória. O tombamento de ofício recai sobre bens públicos, o por ato voluntário ou compulsório sobre bens particulares. A diferença entre os dois se dá que no primeiro caso o dono da propriedade concorda com a medida ou ele mesmo toma a iniciativa de requerer a medida. Já o compulsório é feito contra a vontade do proprietário. Tanto o voluntário como o compulsório podem ser definitivos ou provisório. O provisório ocorre quando no transcorrer do processo o proprietário é notificado sobre a medida e o compulsório quando o bem é registrado no Livro do Tombo.

    C - A requisição administrativa enseja indenização ulterior, posterior caso haja dano a propriedade.

    D - As limitações administrativas são restrições e limitações em caráter geral, previstas em leis ou regulamentos administrativos, que impôem aos administrados imposições de fazer ( positivas ), não-fazer ( negativas ) ou de suportar ( permissivas ). Como a limitação administrativa condiciona o exercício de direitos e atividades particulares a exigências do bem-estar social, ou seja envolve a generalidade não enseja qualquer indenização.

  • Letra B - Assertiva Correta.

    1ª Parte - O tombamento voluntário ou compulsório pode ser  provisório ou definitivo: provisório, quando o processo administrativo visando à sua instituição já foi iniciado pelo Poder Público, mediante a notificação do proprietário do bem; definitivo, quando o processo é concluído, com a inscrição do bem tombado no registro de tombamento.  Qualquer que seja a forma de constituição, em se tratando de bens imóveis, é indispensável também o registro do tombamento na respectiva matrícula do bem junto ao Registro de Imóveis.

    2ª Parte - A jurisprudência do STJ é no sentido de que tanto as limitações admiistrativas quanto o tombamento, quando houver a constatação de danos ao particular ou esvaziamento econômico do bem, irão gerar direito à indenização. Dessa forma, a expressão "nem sempre poderá gerar direito à indenização" se coaduna com o pensamento dos tribunais superiores. É o que se observa adiante:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE. SIMPLES LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. RECURSO PROVIDO. (...) 3. É possível, contudo, que o tombamento de determinados bens, ou mesmo a imposição de limitações administrativas, traga prejuízos aos seus proprietários, gerando, a partir de então, a obrigação de indenizar. (....) (REsp 1100563/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 01/07/2009)   ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. INDENIZAÇÃO. BEM GRAVADO EM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE, USUFRUTO E FIDEICOMISSO.
    (...) 3. O ato administrativo de tombamento de bem imóvel, com o fim de preservar a sua expressão cultural e ambiental, esvaziar-se, economicamente, de modo total, transforma-se, por si só, de simples servidão administrativa em desapropriação, pelo que a indenização deve corresponder ao valor que o imóvel tem no mercado. Em tal caso, o Poder Público adquire o domínio sobre o bem. Imóvel situado na Av.Paulista, São Paulo. (....) (REsp 220.983/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2000, DJ 25/09/2000, p. 72)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Com o devido respeito, creio que a justificativa dada pelo colega à letra "D" não esteja correta.

    De fato, é posicionamento tanto do STF quanto do STJ de que as limitações administrativas referentes à obrigação de não construir às margens de rodovias existentes em zona rural não são indenizáveis. É o que se observa no aresto colacionado abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DUPLICAÇÃO DE RODOVIA. AVANÇO NO DOMÍNIO DAS PROPRIEDADES DOS AUTORES. EXTENSÃO NON AEDIFICANDI. LEI 6.766/79. ÁREA NÃO-INDENIZÁVEL. 1. As áreas non aedificandi às margens de estrada de rodagem subsumem-se às restrições administrativas, exonerando o Estado do dever de indenização. 2. "Permanecendo a área 'non aedificandi' a margem das estradas rurais no domínio do expropriado, não se tratando, deste modo, de zona urbana, ficando sujeita apenas a restrições de ordem administrativa, não cabe indenização". (STF - RE 99.545/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Segunda Turma, DJ 06.05.1983) 
    3. "A regra é que a área 'non aedificandi', situada as margens das rodovias públicas, não e indenizável, porquanto decorre de limitação administrativa ao direito de propriedade, estabelecida por lei ou regulamento administrativo (C. Civ, art. 572). Esse entendimento tem sido adotado especialmente em se tratando de área rural. No caso de área urbana, e necessário verificar-se se a restrição administrativa já existia antes da inclusão da área no perímetro urbano e se implica interdição do uso do imóvel. em caso afirmativo, a indenização é devida". (REsp 38.861/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, DJ 18.11.1996) 
    4. Recurso Especial dos particulares desprovido. (REsp 760.498/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2006, DJ 12/02/2007, p. 248)

    No entanto, o próprio acórdão, como demais decisões do STJ, sinalizam para a possibilidade de indezação em virtude de limitações administrativas quando houver comprovação de prejuízo ao titular de propriedade. Senão, vejamos:

    "(...)  4. É possível, contudo, que o tombamento de determinados bens, ou mesmo a imposição de limitações administrativas, tragam prejuízos aos seus proprietários, gerando, a partir de então, a obrigação de indenizar. (...)" (REsp 1129103/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 17/02/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    O tombamento pode incidir sobre o patrimônio histórico ou artístico público ou particular.

    Inicialmente, importante destacar que o conceito de patrimônio histório e artístico abrange tanto bens móveis quanto imóveis. É o quwe prescreve o art. 1° do Decreto-Lei n° 25/37:

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    De mais a mais, é previsto expressamente no diploma normativo em questão o tombamento de ofício , o qual incide sobre bens públicos, e o tombamento voluntário ou compulsório, que se aplica ao bens particulares. Senão, vejamos:

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
     
    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
  • Letra "C" errada- complementando, a Requisição Administrativa, possui fundamento expresso no CF art. 5º, inciso XXV, ensejando indenização posterior, e NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, é ato auto-executório. 
    * A modalidade de intervenção da propriedade que prescinde de autorização judicial é a desapropriação.
  • Jurisprudência interessante a respeito de indenização por tombamento e em que casos gera direito a indenização.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207464


  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
211555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação por utilidade pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato

  • a) CORRETA. Art. 3º do Decreto-lei 3.365/41, que dipõe sobre despropriações por utilidade pública: "Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

    b) INCORRETA. Art. 10 do Decreto-lei 3.365/41: "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará." Obs.: No caso de desapropriação por interesse social, o prazo é de dois anos (art. 3º da Lei 4.132/62, que prevê os casos de desapropriação por interesse social).

    c) INCORRETA. "EMENTA: Ação de desapropriação. Imissão na posse. - A imissão na posse, quando há desapropriação, é sempre provisória. - Assim, o § 1º e suas alíneas do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41 é compatível com o princípio da justa e prévia indenização em dinheiro previsto no art. 5º, XXIV, da atual Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido." RE 176108/SP

    d) INCORRETA. Segundo a súmula 617 do STF: "A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente."

    e) INCORRETA. Art. 9º do Decreto-lei 3.365: "Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública." Trata-se de mérito administrativo! Oportunidade e conveniência!

  • Resposta correta: letra A: texto literal do art. 3º do 3365/41.

  • Depósito, em regra, supre

    Abraços

  • Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Na desapropriação, possuem competência executória:

    a) entes federados, ANEEL e DNIT: as pessoas que possuem competência declaratória para iniciar o processo podem, obviamente, promover os atos necessários à concretização da retirada do bem. Aplica-se, aqui, a regra “quem pode o mais pode o menos”. Frise-se, no entanto, que o Poder Legislativo possui competência declaratória, mas não a executória, na forma do art. 8.º do Decreto-lei 3.365/1941;

    b) delegatários legais (Administração Indireta) e negociais (concessionários e permissionários de serviços públicos): nesse caso, os delegatários podem promover a desapropriação, mas essa competência executória está condicionada à autorização expressa da lei ou do contrato (art. 3.º do Decreto-lei 3.365/1941).


ID
211558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação do princípio da insignificância no direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  letra a.

    Aplicação do princípio da insignificância pelo STF

     As teorias da imputação objetiva e da tipicidade conglobante (esta, no viés da tipicidade material) deram azo à teoria constitucionalista do delito (defendida por Luiz Flávio Gomes), a qual – ao nosso juízo – é hodiernamente perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja aplicação se dá à luz do princípio da insignificância.

     Em verdade, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal reconhecem a descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material, tendo em conta a reunião dos seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     Com efeito, os requisitos a que o STF se refere tangem à tipicidade material-normativa da teoria constitucionalista do delito, ou seja, ao “resultado jurídico desvalioso”.

  • 1) HC 84412 / SP - SÃO PAULO
    E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA" NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. - O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR". - O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social
     

  • É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu processo contra um menor acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12.

  • A jurisprudência do STF assim se pronunciou sobre o primeiro tema: "....O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público..." (HC 93482, CELSO DE MELLO, STF)

    A jurisprudência do STJ assim se pronunciou sobre o segundo  tema: "...Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente..."

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Paciente, militar, condenado pela prática do delito tipificado no art. 290 do Código Penal Militar (portava, no interior da unidade militar, pequena quantidade de maconha). 2. Condenação por posse e uso de entorpecentes. Não-aplicação do princípio da insignificância, em prol da saúde, disciplina e hierarquia militares. 3. A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância. 4. A Lei n. 11.343/2006 --- nova Lei de Drogas --- veda a prisão do usuário. Prevê, contra ele, apenas a lavratura de termo circunstanciado. Preocupação, do Estado, em alterar a visão que se tem em relação aos usuários de drogas. 5. Punição severa e exemplar deve ser reservada aos traficantes, não alcançando os usuários. A estes devem ser oferecidas políticas sociais eficientes para recuperá-los do vício. 6. O Superior Tribunal Militar não cogitou da aplicação da Lei n. 11.343/2006. Não obstante, cabe a esta Corte fazê-lo, incumbindo-lhe confrontar o princípio da especialidade da lei penal militar, óbice à aplicação da nova Lei de Drogas, com o princípio da dignidade humana, arrolado na Constituição do Brasil de modo destacado, incisivo, vigoroso, como princípio fundamental (art. 1º, III). 7. Paciente jovem, sem antecedentes criminais, com futuro comprometido por condenação penal militar quando há lei que, em lugar de apenar --- Lei n. 11.343/2006 --- possibilita a recuperação do civil que praticou a mesma conduta. 8. No caso se impõe a aplicação do princípio da insignificância, seja porque presentes seus requisitos, de natureza objetiva, seja por imposição da dignidade da pessoa humana. Ordem concedida. (sem grifo no original)

    (STF.Habeas Corpus. HC 90125/RS. Relator p/ acórdão: Ministro Eros Grau. Data do Julgamento: 24/06/2008. Órgão Julgador: Segunda Turma)
     

  • Lei 11.343/2006

    Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD...

    Art.1 ..., atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;...

    por isso creio estar a opção "D" devidamente errada

  • Essa questão guarda uma nuance bem interessante, quanto ao item "D". A grande divergência deste item está no Tribunal; se colocassem, no final, segundo a jurisprudencia do STJ, o item estaria correto:

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. ENTORPECENTE.
    Foi encontrado com o paciente apenas 1,75 gramas de maconha, porém isso não autoriza aplicar o princípio da insignificância ao delito de porte de entorpecentes, pois seria equivalente a liberar o porte de pequenas quantidades de droga contra legem. HC 130.677-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), em 4/2/2010.
     

    Mas como a questão fala em STF, o entendimento da corte suprema é que é possível aplicar o princípio da insignificancia ao delito de porte de drogas

    “Direito penal e processual penal. Posse ilegal de substância entorpecente (art. 12 da Lei 6.368/76) [revogada pela Lei 11.343/2006]: pequena quantidade. princípio da insignificância ou crime de bagatela. alegação de falta de justa causa para a ação penal (atipicidade material da conduta). Habeas corpus. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não abona a tese sustentada na impetração (princípio da insignificância ou crime de bagatela). Precedentes. 2. Não evidenciada a falta de justa causa para a ação penal, o “H.C.” é indeferido (STF, HC 81641-RS, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 04.04.2003, p. 51).
     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Não constitui crime militar trazer consigo quantidade ínfima de substância entorpecente (4,7 gramas de maconha), em atenção ao princípio da insignificância. Ordem concedida para absolver o paciente. (HC 91074 STF. 19/08/2008)

  • LETRA B: ERRADA

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITO DE R$ 520,00. CARÁTER BAGATELAR DA CONDUTA. ART. 20 DA LEI 10.522/02: LIMITE DE R$ 10.000,00. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
    1. Pacificou-se no STF e no STJ a compreensão de que autuações fiscais aduaneiras aquém de dez mil reais não possuem dignidade penal, à luz do princípio da insignificância, que evidencia no comportamento atipicidade material em relação ao art. 334 do Código Penal.
    2. Ordem concedida para trancar a ação penal.
    (HC 122.412/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 27/09/2010)
     

  • sobre a aplicação do princípio da insignificância na conduta de posse de substância entorpecentes, confira o interessante artigo do Prof. Luiz Flávio Gomes a respeito do leading case no STF:

    Porte de drogas no ambiente militar, princípio da insignificância e bem jurídico penal.

    Disponível em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101117174208805

  • d) Tratando-se da conduta de posse de substância entorpecente, ainda que em pequena quantidade, não se admite aplicação desse princípio, segundo a jurisprudência do STF.

    O STF admite o princípio da insignificância nos casos de posse de pequena quantidade de drogas, inclusive na esfera militar.

    Aqui, eu concordo com o posicionamento minoritário e vencido, mas coeso dos Min. Ellen Grace e Joaquim Barbosa  de que tal princípio não se aplica à esfera militar.

    O bem jurídico envolvendo os crimes militares não se restringe apenas à saúde do próprio militar, mas à disciplina e hierarquia militares e principalmente à segurança pública, afetando a operacionalização da tropa, a segurança dos quartéis e até das instituições públicas de modo geral. 

    Imagine soldados, portando fuzis com munição real de 7.62mm, portando granadas, ou antes de um treinamento de tiro com morteiros de calibre 120mm, resolverem dar um "tapinha" em um cigarrinho de maconha ou em uma carreirinha de cocaína, ou qualquer outra droga. 

    Só no Brasil mesmo. Imagine a notícia internacional: "militares brasileiros estão liberados para usarem drogas em pequenas quantidades nos quartéis".  
  • Pessoal, gostaria de alertá-los para a mudança de orientação. Hoje, STF e STJ não reconhecem a aplicação do princípio da insignificância para posse de pequena quantidade de drogas para civil e, muito menos para militar, a ver:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO DO ART. 290, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 1. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento segundo o qual a posse, por militar, de substância entorpecente, independentemente da quantidade e do tipo, em lugar sujeito à administração castrense (art. 290, caput, do Código Penal Militar), não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Assentou-se, ainda, que o art. 290, caput, do Código Penal Militar não contraria o princípio da proporcionalidade e que, em razão do critério da especialidade, não se aplica a Lei n. 11.343/2006. 2. Ordem denegada.

    (HC 98519, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-01 PP-00021)
  • No julgado do supremo acima não prova a mudança no posicionamento, se refere apenas ao código militar.
  • Essa é uma questão bem interessante, e passível de ter duas repostas corretas.
    Segundo a jurisprudência do STF (HC 91.759/MG) é no sentido de impedir o pricípio da insignificância
    no tocante aos crimes previstos na lei 11.343/2006 - Lei de drogas, porém em casos isolados
    a jurisprudência do STF tem firmdo entendimento pela aplicabilidade do princípio quanto ao uso de entorpecentes ( HC 92.961/SP).
    Doutrina de Cleber Masson, Código penal, Parte Geral, 2010.
    Portanto em face do exposto a LETRA D também estaria correta.
  • A letra D na época podia estar errada, mas é fato que atualmente o entendimento atual não é esse. Corroborando o exposto: EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. II – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. III – No caso sob exame, não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido. IV – É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. V – A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. VI – Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. VII – Habeas corpus prejudicado

    *Portanto a letra D está CORRETA.
  • a) correto.

    b) errado. o STF entende insignificante, por exemplo, o descaminho quando o tributo locupletado seja de até R$10.000,00

    c)errado. O magistrado pode e deve analisar as condições subjetivas do acusado bem como as situações de fato.

    d) errado. Apesar de haver alguns julgados entendendo ser possível a aplicação de insignificância para crimes que envolvam entorpecentes (HC 92.961/SP), em regra o STF não a admite.

    e) tanto o STF quanto o STJ entendem não ser possível a aplicação do princípio da insignificância no delito de roubo, por se tratar de crime complexo onde presente violência ou grave ameaça, e, portanto, incompatível com o princípio. Para ser insignificante, segundo o STJ, o ato tem que ser revestido de: 1) mínima ofensividade da conduta; 2) ausência de periculosidade social; 3) reduzido grau de reprovabilidade; 4) ixespressividade da lesão ao bem jurídico. (requisitos objetivos)
  • O último julgamento do STF foi no sentido de não se admitir a aplicação do princípio da insgnificância aos crimes da lei de tóxicos. No entanto, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas:

    menta

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. II – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. III – No caso sob exame, não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido. IV – É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. V – A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. VI – Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. VII – Habeas corpus prejudicado.

    Decisão

    Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, Relator-Presidente, que indeferia o pedido de habeas corpus, pediu vista do processo o Ministro Dias Toffoli. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 24.08.2010.Decisão: A Turma deferiu a juntada de certidão e julgou prejudicada a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.2.2011.
  • Entendimento quanto a aplicabilidade do princípio da insignificância, no crime de posse de drogas! Segue:
    Informativo 597, STF
    Princípio da Insignificância e Usuário de Drogas

    A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se pretende o reconhecimento da atipicidade material da conduta do paciente — surpreendido na posse de cinco decigramas de maconha — em face da aplicação do princípio da insignificância. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, denegou a ordem. Enfatizou que decorreria a presunção de perigo do delito da própria conduta do usuário, pois, ao adquirir a droga para seu consumo, realimentaria esse comércio, pondo em risco a saúde pública. Ressaltou, ainda, a real possibilidade de o usuário vir a se tornar mais um traficante, em busca de recursos para sustentar seu vício. Observou, por fim, que — por se tratar de crime no qual o perigo seria presumido — não se poderia falar em ausência de periculosidade social da ação, um dos requisitos cuja verificação seria necessária para a aplicação do princípio da insignificância. Após, pediu vista dos autos o Min. Dias Toffoli.
    HC 102940/ES, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.8.2010. (HC-102940)
  • Complementando o comentário anteriormente postado, segue entendimento ainda mais recente do STF acerca da aplicação do princípio da insignificância e a Lei de Drogas:

    HC 102940 / ES - ESPÍRITO SANTO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  15/02/2011        
    Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação
    DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 / EMENT VOL-02497-01 PP-00109


    Parte(s)

    PACTE.(S)           : ADMILSON PEREIRA DOS SANTOSIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. II – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. III – No caso sob exame, não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido. IV – É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. V – A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. VI – Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. VII – Habeas corpus prejudicado.

  • Com todo o respeito ao CESPE, a questão possui 2 respostas. A letra D também está correta, conforme o julgado a seguir transcrito; detalhe, a publicação foi em março de 2011:

    HC 102940 / ES - ESPÍRITO SANTO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 15/02/2011
    Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação
    DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 / EMENT VOL-02497-01 PP-00109


    Parte(s)

    PACTE.(S)           : ADMILSON PEREIRA DOS SANTOSIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. II – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. III – No caso sob exame, não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido.
    IV – É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. V – A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. VI – Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. VII – Habeas corpus prejudicado.


  • Sobre a Letra D:

    TJRS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 70045133162 RS


    Diário da Justiça do dia 22/11/2011

    Ementa

    EMBARGOS INFRINGENTES. TÓXICOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
    Não se pode falar em princípio da insignificância relativamente ao delito de porte de drogas para consumo próprio, uma vez que não importa a quantidade ou a qualidade da droga apreendida, mas sim o desvalor da conduta, que é sancionada com medidas para prevenção do uso indevido e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Embargos rejeitados por maioria.
  • FONTE:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584
    :

    A jurisprudência do Supremo determina que a aplicação do princípio da insignificância deve ser criteriosa e feita caso a caso. A Primeira Turma, por exemplo, já reconheceu que o preceito pode ser aplicado a atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    A reincidência, entretanto, inviabiliza a aplicação do princípio. Em outubro de 2009, a Primeira Turma negou pedido de Habeas Corpus em favor de um adolescente acusado de roubar uma ovelha em Santiago, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada com base em informações do Tribunal de Justiça gaúcho, segundo as quais o jovem já havia se envolvido em outros atos infracionais, tendo, inclusive, sofrido medidas socioeducativas.
    A Primeira Turma do STF também analisou pedidos de aplicação do princípio da insignificância logo nas primeiras sessões deste ano. Um dos Habeas Corpus beneficiaria dois condenados pelo furto de bicicleta avaliada em cerca de R$ 100,00.
    O pedido não foi concedido porque a vítima do crime era pobre, o que, para os ministros, torna o valor do bem significativo. Com isso, continua valendo a pena de dois anos reclusão e pagamento de multa imposta aos acusados, que foi substituída por outra restritiva de direitos.

    Também não é considerado insignificante pelo Supremo a posse, por militar, de pequena quantidade de entorpecente em estabelecimento castrense. No dia 21 de outubro de 2010, por 6 votos a 4, a Corte firmou o precedente de que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para beneficiar militares flagrados com reduzida quantidade de droga em ambiente militar. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", sintetizou o ministro Ayres Britto, relator do Habeas Corpus analisado na ocasião.

    Em abril de 2009, a Segunda Turma do STF negou a aplicação do princípio da insignificância a dois casos que envolviam condenação por furto e roubo de quantidade ínfima de dinheiro. Um por causa da relevância, para a vítima, da lesão jurídica provocada. A circunstância era de furto de toda renda obtida em um dia de trabalho pela dona de um trailer de lanche no Rio de Janeiro. O outro caso envolveu roubo com uso de arma de fogo e violência.

  • Alguns colegas erram a questão e ficam colocando a culpa no(a) Cespe e colacionam aqui várias jurisprudências sovre o assunto, afirmando até mesmo que o(a) Cespe possui duas posições, blá, blá, blá !!!

    MASSSSS a título de curiosidade, a questão é de 2009, ou seja, tem que se observar o que se decidia desda data para trás, e não posterior a ela, como pude observar vários colegas colocando julgados de 2010 e 2011 para justificar seu erro na questão !!

    Façam como eu, faça a porcaria da questão com dignidade e procurem ver como andam os Tribunais Superiores sobre o assunto na data atual !!!




  • Caros colegas,

    Independente de qual é a atual orientação do STF ou do STJ, que pelo q pude perceber não está sequer pacificada - há julgados nos dois sentidos- acredito que, tendo em vista que nosso objetivo é transcender para as fases discursiva e oral ( e ocupar o cargo publico pretendido em breve), devemos pensar além do que dizem os Tribunais. Ora, aplicando o principio da insignificancia estariamos praticamente abolindo o crime de uso de drogas - e tendo em vista que este permaneceu na nova lei, ainda que praticamente despenalizado, é indiscutivel que a o legislador pretende mantê-lo assim ( as decisoes que os colegas colacionaram contra a aplicação do  principio sustentam exatamente a periculosidade da conduta- pois é da propria essencia do mesmo a pequena quantidade...em grande quantidade estariamos diante de trafico. O que poderia ser discutido, talvez, é a aplicação do principio da subsidiariedade ( ou da fragmentalidade, dependendo de qual autor nos filiamos - de qqr forma diz respeito a conduta em abstrato), questionando a constitucionalidade de uma norma que, a principio, torna crime uma conduta sem tanta relevância....
  • Pessoal, vou tentar expor o que eu li no livro no CLEBER MASSON pags. 23-35

    ALTERNATIVA A) CORRETA

    primeira parte: Segundo entendimento do STF, tal princípio qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal.

    -É o entendimento consolidado nos informativos 644, 481 e 387.

    segunda parte: Segundo entendimento do STJ, é possível a aplicação de tal princípio às condutas regidas pelo ECA.

    -Não só é o entendimento do STJ como também do STF, informativo 592 do STF.

    ALTERNATIVA B) INCORRETA Não se aplica tal princípio quando o prejuízo financeiro provocado pela conduta delituosa tiver valor considerável, como, por exemplo, a quantia de R$ 10.000,00, qualquer que seja o crime.

    - De acordo com o autor, no informativo 465 do STJ, ficou claro que não há um valor máximo (teto) apto a limitar a incidência do princípio da insignificancia. Sua análise  há de ser efetuada levando-se em conta o contexto em que se deu a prática da conduta, especialmente a importância do objeto material, a condição economica da vitima, as circunstancias do caso concreto e as caracteristicas pessoais do agente. Logo o valor (alto ou baixo) do objeto por si só não impede a aplicação do principio.

    ALTERNATIVA C) INCORRETA Para se aferir a insignificância de uma conduta, em tese delituosa, a análise do fato limita-se ao aspecto patrimonial, sendo vedado ao aplicador do direito a consideração de outros elementos.

    -
    é necessário o preenchimento de requisitos subjetivos tais como : mínima ofensividade da conduta, ausencia de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão juridica, e as condições pessoais da vítima(valor sentimental do bem por exemplo) - posição consolidade no STF e STJ.

    ALTERNATIVA D) CORRETA Tratando-se da conduta de posse de substância entorpecente, ainda que em pequena quantidade, não se admite aplicação desse princípio, segundo a jurisprudência do STF.

    - como os colegas já mencionaram, o STF e o STJ não admitem a aplicação do principio no tocante a crimes previstos na lei 11.343/2006, sendo irrelevante a quantidade de droga, pois trata-se de crime de perigo abstrato praticado contra a saúde pública. - informativo do STJ 456.

    ALTERNATIVA E) INCORRETAO agente que rouba uma nota de dois reais deve-se beneficiar da aplicação de tal princípio.

    - o principio não poderá ser aplicado no caso de crime praticado com violencia ou grave ameaça, pois os reflexos dai resultantes não poderão ser considerados insignificantes - informativos 595 STF.

    atualmente essa questão teria duas respostas corretas

    Bons estudos, espero ter ajudado!
  • e) O agente que rouba uma nota de dois reais deve-se beneficiar da aplicação de tal princípio. ERRADO.

    HABEAS CORPUS. ROUBO. CONDENAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários.
    Hipótese em que não se vislumbra qualquer ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
    2. O crime de roubo, porque investe contra bens jurídicos distintos, é dizer, o patrimônio e, principalmente, a integridade física, não pode ser considerado de mínima ofensividade, desprovido de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade e de inexpressividade, não rendendo ensejo à aplicação da princípio da insignificância. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    3. O pedido de desclassificação da imputação de roubo qualificada para constrangimento ilegal envolve o revolvimento do conjunto fático-probatório, mostrando-se impróprio à via eleita, em razão dos estreitos lindes do habeas corpus.
    4. Ordem denegada.
    (HC 149.928/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 19/03/2012)

    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.

    1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, tendo em vista que o emprego de violência ou grave ameaça afasta a mínima ofensividade da conduta perpetrada e atesta a periculosidade social da ação.

    2. Ordem denegada.

    (HC 212.905/MG, Rel. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 14/12/2011)

  • Acho que o que poucos notaram é que a questão é do ano de 2009, ou seja, neste período havia uma forte corrente no STF a respeito da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância sobre a Lei de Drogas, prevalecendo o entendimento de que se quantidade fosse ínfima poderia o referido princípio se aplicado.

    Vejam este julgado de 2008 neste sentido:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Não constitui crime militar trazer consigo quantidade ínfima de substância entorpecente (4,7 gramas de maconha), em atenção ao princípio da insignificância. Ordem concedida para absolver o paciente.

    (HC 91074, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00767)


    Vejam agora o entendimento atual:


    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. II – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. III – No caso sob exame, não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido. IV – É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. V – A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. VI – Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. VII – Habeas corpus prejudicado.

    (HC 102940, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15/02/2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00109)
  • Essas questões nem deveriam ser cobradas em prova, cada um entende de uma forma, se é possível o Princípio da insignificância no porte de drogas para o uso pessoal, ou os Ministros do STF gostam de uma droguinha ou que seja revogado o art. 28 da Lei de Drogas.

    Notícias STF 

    Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

    1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga

    Foi concedido, na tarde de hoje (14), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 110475, impetrado pela defesa de um condenado por porte de entorpecente em Santa Catarina. Pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo, a Turma entendeu que, no caso, coube a aplicação do princípio da insignificância.

    Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, P.L.M. foi condenado à pena de três meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06, pois ele foi preso em flagrante ao portar, para uso próprio, pequena quantidade de substância entorpecente.

    A defesa interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, a redução da pena em face da confissão espontânea. Porém, o pedido foi negado, tanto pela Justiça estadual, quanto pelo STJ, que alegou que a análise do caso implicaria o revolvimento de provas, incabível em HC.

    Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. O que, segundo o relator, ocorreu no caso.

    O ministro afirmou, ainda, que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”.

    Assim, por entender que, no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, a Primeira Turma, acompanhando o relator, deferiu o pedido de aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento do procedimento penal instaurado contra P.L.M., invalidando todos os atos processuais desde a denúncia, inclusive até a condenação imposta, por ausência de tipicidade material da conduta.

  • Alternativa "a": especificamente quanto à insignificância das condutas previstas no ECA

     

    (...)

    2.  O  Superior Tribunal de Justiça admite a incidência do princípio da  insignificância  nos  processos  relativos  a  atos infracionais praticados por crianças e adolescentes.

     

    3.  Para  a  incidência deste princípio, requer-se, cumulativamente, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (HC n. 84.412/SP, Min. Celso de Mello, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/11/2004), a constatação  da  mínima ofensividade da conduta, do reduzido grau de reprovabilidade,   da   ausência   de  periculosidade  social  e  da inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    4.  Adequada a incidência do postulado da insignificância, porquanto a  existência  de  mínima  ofensividade  pelo  baixo  valor  da  res subtraída  -  tentativa  de  furto de um frasco de desodorante marca Rexona,  um  frasco  de  tintura para cabelo marca Beauty Color, uma loção cremosa Tropical, um frasco de óleo da marca paixão, um frasco de solução à base de acetona e uma peça de salame da marca Difricon. -, não causa repulsa social. Há de se destacar, ainda, que não houve nenhum  prejuízo,  pois  a  res foi devolvida à vítima (Supermercado Maldaner).

    (...)

    (STJ, 6ª T., HC 357.845, j. 16.8.2016)


ID
211561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 748 do CPP assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo consulta restrita pelos agentes públicos. Desse modo, ao se aplicar por analogia esse artigo, devem ser mantidos, nos registros criminais sigilosos, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão, os dados relativos a inquéritos arquivados e processos em que haja sentença de absolvição transitada em julgado. Caso o agente público permita que essas informações circulem, ele deve responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
     

  • O crime é de violação de sigilo funcional ,  essa tese já foi analisada pelo STJ: "....a Segunda Turma enfrentou no recurso que buscava a exclusão dos registros criminais de dados relativos a inquéritos arquivados e processos em que há sentença de absolvição transitada em julgado.  O entendimento, baseado no voto do ministro Humberto Martins, foi de que os dados devem ser mantidos arquivados, com o devido cuidado para preservar a intimidade do cidadão. De acordo com a decisão, caso o agente público permita que essas informações circulem, deve responder pelo crime de violação de sigilo funcional...." (fonte: notícias do STJ)

     

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • a) Prevaricação (art.319 CP) - Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    b) Gabarito Correto.

    c) Desobediência (art.330 CP) - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    d) Fraude Processual (art.347 CP) - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito.

    e) Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art.359 CP) - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

     

    Bons Estudos !!!!

  • OLÁ PESSOAL!!

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    ART.325 DO CP
    "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação "
  •  

    a) Prevaricação (art.319 CP) - Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.  


    b) Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      c) Desobediência (art.330 CP) - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    d) Fraude Processual (art.347 CP) - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito.

    e) Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art.359 CP) - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

    Bns estudos
  • Lembrando que medo pode ser elementar da prevaricação

    Abraços

  • (...) a Segunda Turma firmou o entendimento de que a manutenção de dados em arquivos sigilosos, de acesso exclusivo a agentes públicos dotados de competência para tanto, encontra fundamento em diversas normas constitucionais, entre as quais as dos incisos XII  e LVII do art. 5º da CF/88. (...) O eventual vazamento dessas informações deve sujeitar o responsável às penalidades cabíveis, inclusive de natureza criminal, por constituir conduta tipificada no art. 325 do Código Penal (Violação de Sigilo Funcional).

    (RMS 31.756/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 18/06/2010)

  • GABARITO: B

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

       CP  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (...)

    Até o advento da Lei 12.550/11, uma hipótese muito comum desse crime era a divulgação, por parte de servidor público, do conteúdo de provas de concurso a alguns candidatos, antes da realização do exame. Atualmente, contudo, tal conduta configura o crime de fraude em certame de interesse público, agravado pelo fato de ser praticado por funcionário público (art. 311-A, § 3o, CP).

    Pode-se mencionar como exemplo do delito em estudo a divulgação, por parte de funcionário do Poder Judiciário, de informações relativas a processo no qual tenha sido decretado segredo de justiça.

    Ocorre no clássico exemplo de deixar anotações ou documentos em local que possam ser facilmente vistos por outras pessoas


ID
211564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Informativo 409/STJ - A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, extinguir a punibilidade quando há devolução da coisa apropriada antes de recebida a denúncia. No caso, a coisa apropriada fora restituída antes mesmo do oferecimento da denúncia, que descreve ter sido o paciente contratado para assistir as vítimas numa reclamação trabalhista e se apropriou dos valores a que condenada a reclamada. Precedentes citados: HC 48.805-SP, DJ 19/11/2007, e RHC 21.489-RS, DJ 24/3/2008. RHC 25.091-MS,

  • b)  A grande quantidade de substância entorpecente apreendida é circunstância judicial que justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal

  • c) STF e STJ têm entendimentos divergentes

    STF - arma de fogo desmuniciada, por carecer de potencial ofensivo, é arma, mas não é de fogo, não existindo, portanto, o crime de porte ilegal de arma de fogo

    STJ -é irrelevante o fato de estar municiada ou não a arma de fogo para caracterizar o porte

  • e) A inabilitação para dirigir veículo é efeito específico da sentença penal condenatória, devendo ser motivadamente ser imposto na sentença.

  • Comentário alternativa D:

    Inicialmente, apenas para ilustrar, vale ressaltar que a Lei nº 9.605/98 veio para regulamentar o art. 225, § 3º da CF/88 e estabeleceu imputação penal às pessoas jurídicas que cometam crimes contra o meio ambiente:

    "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. "
     

    Agora para concluir a resolução da questão cito julgado do STJ que traz quase a literalidade da questão:

    "RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DO ENTE MORAL E DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Aceita-se a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, sob a condição de que seja denunciada em coautoria com pessoa física, que tenha agido com elemento subjetivo próprio. (Precedentes) ...." (RESP 200501970090, CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), STJ - SEXTA TURMA, 22/02/2010) (grifei) 

     


     
     

  • Acerca do item "a", é importante mencionar que a decisão do STJ, veiculada no Informativo inserido pelo colega abaixo, é decorrente da defesa de tratamento paritário entre os praticantes de crimes patrimoniais não-violentos e os emitentes de cheque sem provisão de fundos, os quais têm a punibilidade extinta na hipótese de pagamento do título antes do recebimento da denúncia, conforme Súmula 554 do STF.

  • Entendo que esta questão era passível de anulação, pois o item "a" diz "segundo entendimento do STJ", o que não é verdade, pois há várias decisões recentes que apontam para a não extinção da punibilidade, conforme RHC 26.423/MG, de 18/2/2010 e o HC 124.398/SP, de 14/4/2009:

    "IV - Além disso, o ressarcimento do dano em se tratando do crime de
    apropriação indébita acaso existente não mereceria a extensão
    pretendida pelo recorrente. É que, na linha de precedentes desta
    Corte, "O ressarcimento do prejuízo, após a consumação do delito não
    tem o condão de se constituir em causa de extinção da punibilidade
    nem em óbice à condenação, ainda quando a restituição se faz antes
    do oferecimento da denúncia." ((HC 35.457/RJ, Rel. Ministro  HÉLIO
    QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 03/11/2004)." - RHC 26.423/MG 

     

    "2. "No crime de apropriação indébita, a reparação do dano por ato
    voluntário do agente, antes ou depois do recebimento da denúncia,
    não tem o condão de obstar a propositura da ação penal,
    prestando-se, apenas na primeira hipótese, a reduzir a pena
    eventualmente imposta ao réu" (HC 51.243/CE, Rel. Min. HAMILTON
    CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ de 9/4/07)." - HC 124.398/SP

     

  • No que diz respeito à arma de fogo desmuniciada, o tema e extremamente controvertido na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores não se chegando a uma decisão pacífica. A última decisão do Superior Tribunal de Justiça menciona que para a configuração do crime de porte ilegal de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, mostra-se irrelevante o fato de a arma não conter munição. O STJ fundamenta essa decisão, uma vez que o delito de porte ilegal de arma de fogo é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. A mera conduta de trazer consigo arma de fogo é suficiente para que a conduta seja considerada típica (STJ REsp 1121671 / SP DJe 21/06/2010). Já o Supremo Tribunal Federal, possui entendimento divergente entre a primeira e a segunda turma. Nesse sentido, vide (RHC-90197), rel., Min. Ricardo Levandoswiski e HC 97811/SP- Inf. 550/STF. Contudo, o ATUAL entendimento do STF é o mesmo do STJ. Além de considerar o crime de porte ilegal de arma de fogo de mera conduta e de perigo abstrato, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. (STF HC 104206 / RS 10/08/2010). Importantíssimo acompanharmos as decisões futuras sobre o tema, já que tais entendimentos podem mudar
  • Sobre a letra B. FONTE: www.stj.jus.br

    02/10/2009 - 12h47
    DECISÃO
    Elevada quantidade de droga pode justificar fixação da pena-base acima do mínimo legal
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de elevada quantidade de droga pode servir como fundamento suficiente para fixação da pena-base acima do mínimo previsto em lei. O entendimento foi aplicado no julgamento de um habeas corpus impetrado em favor de um condenado por tráfico.
     
  • Apenas uma critica. Na minha opiniao o grande problema das bancas que cobram jurisprudencia nao sumuladas eh a inseguranca que gera para o concurseiro. A todo o momento o entendimento muda, por obvio, ja que as decisoes tem o subjetivismo dos magistrados. Por isso que prefiro as questoes baseadas na lei, que eh objetiva, ou em jurisprudencias sumuladas, nas quais ha uma seguranca quanto a perenidade do entendimento.
  • Caros colegas, 

    Concordo com o colega Pedro. As bancas examinadoras não são coerentes na cobrança de posição dos Tribunais. As questões, quando o fazem, devem identificar se é precedente, jurisprudência ou entendimento sumulado.
    O precedente é decisão ímpar, que pode conduzir a futuro entendimento do Tribula a respeito daquela matéria.
    A jurisprudência é um conjunto reiterado de decisões que permitem ilidir uma vertente adotada pelo Tribunal.
    O entendimento sumulado é a expressão do posicionamento assente e inquestionável do Tribula acerca da matéria.

    Entretanto as diferenças, as bancas insistem em jogar as questões em um pacote só, confundindo o candidato!
  • Decisão de 2011 - STJ .
    .
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    18/10/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 03/11/2011
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO(ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003). ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DACONDUTA. INEXISTÊNCIA. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. CONCESSÃO, PELOTRIBUNAL A QUO, DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE, NAHIPÓTESE DE COMETIMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 11.464/07.MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ADMITIDA, QUANDO, APLICADA A CAUSAESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º11.343/06, FOR SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DEDIREITOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA SUPREMA CORTE. ORDEMPARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Segundo a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, éirrelevante, para a configuração dos crimes de posse e porte ilegalde arma de fogo previstos na Lei n.º 10.826/2003, o fato de estar,ou não, a arma municiada. Precedentes desta Corte e do ExcelsoPretório.2.  O regime inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crimede tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.º 11.464,de 29 de março de 2007, que deu nova redação ao § 1.º do art. 2.º daLei 8.072/90, ressalvada a possibilidade de fixação de regimeprisional mais brando, quando, aplicada a causa especial dediminuição prevista no § 4.º do art. 33 da lei n.º 11.343/06, forsubstituída a pena privativa de liberdade por restritivas dedireitos, a fim de adequar a reprimenda ao benefício concedidojustamente para evitar o encarceramento. Precedentes do STF e doSTJ.3. No caso em apreço, tendo sido concedido, pelo Tribunal a quo, obenefício da substituição da pena privativa de liberdade por sançõesrestritivas de direitos, faz jus o Paciente ao regime prisionalaberto.4. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, reformaro acórdão impugnado, a fim de estabelecer o regime inicial aberto,mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo das ExecuçõesPenais.
  • Arma desmuniciada – configura crime?
    Para a 1ª Turma do STF e para a 5ª Turma do STJ, a arma desmuniciada sempre configura crime, mesmo sem condições de pronto municiamento, porque o crime é de perigo abstrato, presunção absoluta de perigo (HC 96.072, julgado em 2010). Já para a 2ª Turma do STF e para a 6ª Turma do STJ, arma desmuniciada e sem condições de pronto municiamento (ou seja, sem munição próxima para ser colocada na arma), não configura crime; mas a arma desmuniciada em condições de pronto municiamento configura o crime de porte.
    - A posse de munição ou acessório desacompanhada de arma ainda assim é crime.
            - Obs. E se o laudo conclui que a arma é absolutamente ineficaz para disparar, mas ela está municiada? É possível punir pelo porte de munição? Para o STJ, sim, condena-se pelo porte de munição (HC 166.446, julgado em 05/04/11).
            - Se for arma absolutamente inapta para efetuar disparos, é crime impossível; se for arma relativamente inapta para efetuar disparos, é crime.
  • Entendimento atual do STJ sobre a alternativa A:
    APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. ACORDO JUDICIAL. VALORES DESTINADOSÀ VÍTIMA. INVERSÃO DO DOMÍNIO. APONTADA INEXISTÊNCIA DE DOLO NACONDUTA DO ACUSADO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA ANTES DO RECEBIMENTO DADENÚNCIA. CONSUMAÇÃO DO CRIME ANTES DO RESSARCIMENTO DA OFENDIDA.IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. O crime de apropriação indébita se consuma no momento em que oagente, livre e conscientemente, inverte o domínio da coisa que seencontra na sua posse, passando a dela dispor como se fosse oproprietário.2. Assim, a menos que reste evidente a total falta de intenção deinversão do domínio de coisa alheia móvel de que tem posse, arestituição do bem ou o ressarcimento do dano não são hábeis aexcluir a tipicidade ou afastar a punibilidade do agente. Doutrina.Precedentes. (HC 200939 / RS)e há jurisprudênica muito parecida com a questão também:
    	RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. RETENÇÃO DE HAVERES TRABALHISTAS. DEVOLUÇÃO POSTERIOR. DISCUSSÃO SOBRE DEVOLUÇÃO A MENOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DOLO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR A SER SOPESADO COM EVENTUAL INDIVIDUALIZAÇÃO PENAL.
    Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, bem como do Supremo Tribunal Federal, a devolução do "bem" na apropriação indébita, mesmo que antes do recebimento da denúncia, não afasta o dolo, principalmente se houver controvérsia sobre a existência de devolução parcial, tampouco ilide a justa causa do tipo do art. 168 do CP, devendo ser tal fato ser considerado como arrependimento posterior e, portante, servir aos parâmetros da individualização penal.
    Existindo dúvida sobre o elemento subjetivo e sobre a extensão do ressarcimento à vítima, tudo deve ser apurado pela instrução criminal, não sendo certo interromper o procedimento criminal diante de fatos absolutamente controversos.
    Recurso provido.
    (REsp 897.478/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 07/02/2011)
  • Companheiros, questão desatualizada.
    Recentemente o STF adotou em um de seus julgados a possibilidade de imputação penal da Pessoa Jurídica mesmo com absolvição da Pessoa Física.
    A posição adotada é contrária a que o STJ adota, uma vez que entende ser necessário a dupla imputação.

    Espero ter ajudado.
  •  A mais recente posição do Supremo Tribunal Federal –  REFERENTE A ALTERNATIVA  LETRA - D .

     Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná. Segundo o voto da Ministra Rosa Weber, a decisão do Superior Tribunal de Justiça violou diretamente a Constituição Federal, ao deixar de aplicar um comando expresso, previsto no artigo 225, parágrafo 3º, segundo o qual as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam as pessoas físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas. Para a relatora do Recurso Extraordinário, a Constituição não estabelece nenhum condicionamento para a previsão, como fez o Superior Tribunal de Justiça ao prever o processamento simultâneo da empresa e da pessoa física. A Ministra afastou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a persecução penal de pessoas jurídicas só é possível se estiver caracterizada ação humana individual. Segundo seu voto, nem sempre é o caso de se imputar determinado ato a uma única pessoa física, pois muitas vezes os atos de uma pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos. “A dificuldade de identificar o responsável leva à impossibilidade de imposição de sanção por delitos ambientais. Não é necessária a demonstração de coautoria da pessoa física”, afirmou a Ministra, para quem a exigência da presença concomitante da pessoa física e da pessoa jurídica na ação penal esvazia o comando constitucional. A relatora também abordou a alegação de que o legislador ordinário não teria estabelecido por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, e que não haveria como simplesmente querer transpor os paradigmas de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. “O mais adequado do ponto de vista da norma constitucional será que doutrina e jurisprudência desenvolvam esses critérios”, sustentou. Ao votar pelo provimento do Recurso Especial, a relatora foi acompanhada pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.


  • Para acabar com a discussão do item c, sobre o porte de arma desmuniciada (há tantos equívocos tomados como verdades aqui que acaba deixando a pessoa louca):

    "Em relação à configuração do delito em face de arma desmuniciada, a Lei n. 9.437/97, ao prever a conduta típica "transportar" arma de fogo - inexistente no art. 19 da Lei das Contravenções Penais -, trouxe à tona forte entendimento no sentido da caracterização do ilícito penal. Não se pode, porém, esquecer a existência de consistente entendimento em sentido contrário, argumentando ser atípica a conduta, com o fundamento de que a punição do agente estaria em desacordo com o princípio da lesividade. Critica-se essa interpretação, com o argumento de que referido princípio é construção doutrinária e que não encontra clara sustentação no corpo da Constituição Federal, e que os seus defensores não teriam avaliado a possibilidade de a arma desmuniciada ser utilizada para lesar o patrimônio alheio, como se o crime colocasse em risco apenas a vida e não outros bens jurídicos.

    A questão, contudo, parece ter sido solucionada pelo Estatuto do Desarmamento, que equiparou o porte de munição ao de arma de fogo. Assim, se há crime no porte de munição desacompanhada da respectiva arma de fogo, não há negar a tipificação da conduta ilícita no porte da arma sem aquela. O STF entendeu que o fato não constitui crime no julgamento do RHC 81.057/SP, que, todavia, se refere a fato anterior à aprovação do Estatuto do Desarmamento. Embora referido julgamento tenha sido muito noticiado à época, a verdade é que, posteriormente, o STF reverteu tal entendimento e passou a interpretar que existe crime ainda que a arma de fogo não esteja municiada (HC 96.072/RJ, HC 91.553/DF, HC104.206/RS, dentre inúmeros outros), reconhecendo que o crime é de perigo abstrato. O Tribunal mostrou-se também sensível ao argumento da Procuradoria-Geral da República no sentido de que, se a circunstância de a arma estar desmuniciada tornasse o fato atípico, não haveria crime por parte de quem transportasse enorme carregamento de armas, desde que desacompanhada dos respectivos projéteis, o que é absurdo."


    Fonte: Legislação Penal Especial (Tomo I), Ed. 2014, Sinopses Jurídicas Saraiva - Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Pessoal, STF entende, atualmente, que 

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental, ainda que não haja imputação contra pessoas físicas!

  • DESATUALIZADA!

  • Atualizando para o ano de 2018:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    Fonte: Dizerodireito


ID
211567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da relação de causalidade, do crime impossível e da desistência voluntária.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:

    b) ERRADA: O STJ não pacificou neste sentido. Muito pelo contrário! Para a Corte, caracteriza crime de furto, mesmo tendo forte presença de sistema eletrônico de  vigilância no estabelecimento comercial.

    c) ERRADA: A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    d) ERRADA: Não se comunica;

    e) ERRADA: A desistência necessita ser voluntária e não espontânea. Se o agente voluntariamente desistiu do crime, mesmo não tendo sido espontâneo (conselho de um amigo), ainda assim, caso estejam previstos demais requisitos, configura a desistência voluntária.

  • Gabarito: Letra A.
    Teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente: causa como condição da qual depende a qualidade do resultado;

  • Letra "A". Comentário:

    Para o doutrina, a  teoria em questão considera causa a condição mais eficiente para gerar o fato danoso. Essa eficiência está contemplada por um critério quantitativo (Birkmeyel) ou qualitativo (Kohlel).

    Fernanda Cláudia Araújo da Silva Vaccari em sua monografica assim define a teoria " A Teoria da Causa eficiente considera causa a condição mais eficiente para gerar o fato danoso,  determinando a maior ou menor eficácia casual, frente à multiplicidade que se apresenta à vista"

  • Comentário objetivo:

    a) Segundo a teoria da causa eficiente, causa é a condição da qual depende a qualidade do resultado. Essa teoria diferencia condições estáticas e dinâmicas, sendo certo que somente estas últimas seriam causa eficiente para o efeito. CORRETO.

    b) A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. ERRADO: A Jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido contrário, considerando tal situação como crime tentado. É o teor do pronunciamento HC 45.616/SP - 09/08/2007.

    c) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva. ERRADO: O CP adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, em que é necessário que os meios empregados e o objeto do crime devem ser ABSOLUTAMENTE inidôneos para produzir o resultado.

    d) O instituto da desistência voluntária comunica-se entre autores e partícipes, de forma que, se apenas um deles desistir voluntariamente de prosseguir na prática delituosa, todos são beneficiados da causa geral de redução de pena. ERRADO: A comunicação entre autores e partícipes ocorre no Arrependimento Posterior e não na Desistência Voluntára, que é causa de exclusão da tipicidade e não de redução de pena.

    e) Se o agente desiste de continuar a prática de um delito por conselho de terceira pessoa, resta descaracterizada a desistência voluntária. ERRADO: Se a decisão foi voluntária, não interessa se foi induzido ou aconselhado por terceiro. O que descaracterizaria a desistência voluntária seria a coação, por exemplo.

  • CORRETA - A -

     

                   b) A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. (é relativa a ineficacia, gera-se tentativa)

    • c) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva.( o CP adotou a teoria  objetiva temperada)
    •  d) O instituto da desistência voluntária comunica-se entre autores e partícipes, de forma que, se apenas um deles desistir voluntariamente de prosseguir na prática delituosa, todos são beneficiados da causa geral de redução de pena. (comunica-se entre autor e participe mas não entre participe e autor pois o crime ira se consumar)
    •  e) Se o agente desiste de continuar a prática de um delito por conselho de terceira pessoa, resta descaracterizada a desistência voluntária.(o quesito ESPONTANEIDADE não é necessário, basta ser voluntario para caracterizar)
  • Gente,

    atenção na alternativa D!!!!

    Desistência voluntária, bem como o arrependimento eficaz, é causa exclusão de tipicidade!

    A alternativa D está completamente errada, pois ela trata do arrependimento posterior.

    _________________________________________

       "O instituto da desistência voluntária (ARREPENDIMENTO POSTERIOR)comunica-se entre autores e partícipes,de forma que, se apenas um deles desistir voluntariamente de prosseguir na prática delituosa(REPARAR O DANO OU RESTITUIR A COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA/QUEIXA),todos são beneficiados da causa geral de redução de pena."________   

    Vamos ficar ligados nos comentários e só postar o que temos certeza, para, assim, não prejudicar os demais!

  • Sobre a alternativa B (errada) e o posicionamento do STJ sobre o tema:

    STJ - REsp 911.756/RS – 17/04/2008
    1. Cinge-se a controvérsia à configuração ou não de crime impossível na hipótese em que o agente, ao tentar sair do estabelecimento comercial
    com produtos pertencentes a este, é detido por seguranças, em decorrência da suspeita de funcionários da empresa.
    2. No caso dos autos, o fato de o agente ter sido vigiado pelo segurança do estabelecimento não ilide, de forma absolutamente eficaz, a consumação
    do delito de furto, pois existiu o risco, ainda que mínimo, de que o agente lograsse êxito na consumação do furto e causasse prejuízo à vítima,
    restando frustrado seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
    3. Desta maneira, não se pode reconhecer, nesta situação, a configuração de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, mas sim
    a tentativa de furto. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal.
  •  NATUREZA JURÍDICA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Enquanto NELSON HUNGRIA dizia que são causas de extinção da punibilidade não previstas no

    artigo107, do Código Penal, FREDERICO MARQUES, DAMÁSIO e o autor defendem que se trata

    de CAUSAS QUE CONDUZEM À ATIPICIDADE DO FATO.

     

    DIFERENÇA ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    A diferença reside no momento em que a conduta do agente direcionada ao ilícito pára:


    Na desistência voluntária o processo de execução do crime ainda está em curso;

    No arrependimento eficaz, a execução do crime já foi encerrada.

  • Quanto a alternativa D, o erro da alternativa não é pq na verdade trataria de arrepedimento posterior, como alguém disse nos comentários acima.
    Acho que o que pega é a natureza jurídica da desistência voluntária, pois é matéria controvertida.
    Há 3 correntes:
    a) causa pessoal de extinção da punibilidade
    b) causa de exclusão da culpabilidade
    c) causa de exclusão da tipicidade (segunda Cleber Masson, é a posição dominante na jurisprudência e aceita em provas).
    Quanto à comunicabilidade dos efeitos, a doutrina não é unânime.
    Há 2 correntes:
    a) não comunica: autor desiste, mantém responsabilidade do partícipe
    b) comunica: exclui responsabilidade do partícipe. A punição do partícipe depende da prática de crime pelo autor. Como ele não cometeu crime, não se pune o partícipe. É a dominante.

    Para aqueles que entendem que é uma causa de atipicidade, a desistência do autor beneficia o partícipe, embora a do partícipe não beneficie o autor (dado que a participação é acessório da autoria, mas não a autoria da participação). 
    Acho que também está errado quando fala que é causa geral de redução de pena.
  • o erro da letra D: arrependimento eficaz e desistencia voluntaria nao reduzem a pena, faz o elemento responder pelos atos ate entao praticados.  de fato, há a comunicação para os demais agentes no caso de somente um se arrepende ou desistir.

  • "A" CORRETA, tudo bem, mas nenhum dos gênios explicou a teoria abordada pela assertiva.

  • Na Alemanha, desenvolveu-se a Teoria da Causa Eficiente - também denominada teoria da condição mais eficiente ou mais ativa -, segundo a qual não mais interessa o acontecimento que precedeu imediatamente o dano, senão aquele que estabelecu a relação causal de maior grau de eficiência no resultado.

    Dessa teoria inúmeras vertentes doutrinárias surgiram. A escola liderada por Karl Von Birkmeyer acolhia o critério quantitativo para determinar a condição mais ativa, isto é, aquela que em maior medida contribui para a produção do resultado.

    A doutrina desenvolvida por Max Ernest Mayer e J. Kohler parte de noção qualitativa para destacar a causa eficiente. Kohler classificava os antecedentes causais em "condições dinâmicas", "condições estáticas" e "forças impulsoras", atribuindo às últimas a qualidade de causa eficiente do evento, pelo que delas dependeriam não só o ser ou o não ser do resultado, mas também o como este ocorreu em concreto. Os outros elementos seriam meras condições.

    Trecho retirado do Livro "O Problema do Nexo Causal na Responsabilidade Civil" de Gisela Sampaio da Cruz.

  • Conforme meu comentário anterior entendo que a questão estaria errada, visto que: 

    - condições dinâmicas e condições estáticas seriam consideradas meras condições.

    - e forças impulsoras com status de causa eficiente do evento.

     

  • Objetiva temperada

    Abraços

  • Gabarito: Letra A

    Teoria da Causa Eficiente --- o que mais importa são os antecedentes que causaram o resultado. Diferentemente da teoria da relevância jurídica que analisa se a causa anterior é ou não relevante para a ocorrência do resultado, a teoria da causa eficiente defende que toda ação anterior é relevante.

    Exemplo: um indivíduo A empresta um fósforo para B e este coloca fogo numa casa, segundo a teoria da causa eficiente, as duas ações são imprescindíveis para que se produza o incêndio. No entanto, a conduta de quem iniciou o incêndio é a condição mais ativa e eficaz para o resultado.

  • Se o arrependido é do executor, e este deixa de iniciar o crime, não haver fato punível nem para o autor, nem para o partícipe.

    Se o arrependido é do partícipe e este atua novamente no sentido de dissuadir o autor de promover o início da execução, com êxito, igualmente não remanesce responsabilidade.

    Caso o arrependido seja o partícipe e este atue no sentido de impedir o resultado quando já iniciada a execução, mas obtenha êxito em fazer o autor desistir em pleno curso desta, responderão ambos segundo a fórmula da desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Busato!!!!!

         Se o arrependido é o executor e, iniciada a execução, este desiste da consumação ou impede o resultado, responderá segundo a fórmula da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal), transmitindo igual responsabilidade para o partícipe, tendo em vista que no que tange ao concurso de pessoas ser adotado a teoria monista como regra, adotar-se a teoria acessoriedade da participação e que no artigo 30 do CP dizer que não se comunicam as circunstancias de caráter pessoal, salvo quando elementares do tipo, assim como a natureza do artigo 15 é de causa de exclusão de tipicidade, comunica-se ao autor. Busato!!!

     Mas, há entendimento diverso!!!

  • Complementando os demais..

    B) A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    -------------------------------------------

    C) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva.

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    ---------------------------------------------

    D) Não se comunica, mas o Arrependimento, sim!

    E) A exigência é de que seja voluntária e não espontânea.

  • De acordo com a teoria da causa eficiente, o que mais importa são os antecedentes que causaram o resultado. Diferentemente da teoria da relevância jurídica que analisa se a causa anterior é ou não relevante para a ocorrência do resultado, a teoria da causa eficiente defende que toda ação anterior é relevante.

    Exemplo: um indivíduo A empresta um fósforo para B e este coloca fogo numa casa, segundo a teoria da causa eficiente, as duas ações são imprescindíveis para que se produza o incêndio. No entanto, a conduta de quem iniciou o incêndio é a condição mais ativa e eficaz para o resultado.


ID
211570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de pessoas e ao crime continuado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra e.

    O instituto do crime continuado é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só. É manifestamete um benefecío ao réu. É causa especial de aumento de pequena (majorante), como consta-se da leitura do artigo supra citado, pois "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

    Os Tribunais Superiores historicamente tem consolidado o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles contidos no mesmo artigo de lei, mesmo tipo penal fundamental. Cronologicamente estabeleceu-se o prazo de 30 dias. Lugar a mesma comarca deve ser competente, admitindo-se flexibilização excepcionalmente quando tratar-se de cidades vizinhas conurbadas. E quanto a maneira de execução, deve-se verificar similitude no "modus operandi" do apenado.

    É comum convocar o exemplo do caixa de supermercado que, dia após dia, e na esperança de que o seu superior exerça as suas funções negligentemente, tira pequeno valor diário do caixa, que pode tornar-se considerável com o passar do tempo.


    Artigo 71 do Código Penal - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

  • Letra "E". Comentário:

    A Jurisprudência assim se posicionou sobre o tema: "...A ficção jurídica do delito continuado, consagrada pela legislação penal brasileira, vislumbra, nele, uma unidade incindível, de que deriva a impossibilidade legal de dispensar, a cada momento desse fenômeno delituoso, um tratamento penal autônomo..."    (HC 70593, CELSO DE MELLO, STF)

    Apenas  para tornar mais clara a consonância da assertiva "E" com a jurisprudência, vale citar outro julgado no mesmo sentido anteriormente exposto: "..nos termos dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial, caracteriza o crime continuado por dizer respeito aos meses em que aquela não foi recolhida, devendo as condutas praticadas, por ficção jurídica (para efeitos de sanção penal), ser tidas como crime único..."   (ACR 200102010130044, Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, TRF2 - SEXTA TURMA, 25/09/2003)

     

  • LETRA A:

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CO-AUTORIA ATRIBUÍDA A ADVOGADO EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co- autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus conhecido e indeferido.

    (HC 75037, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 10/06/1997, DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-04 PP-00687)

  • LETRA C:

    ART. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • LETRA B: ERRADA

    "A teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes. Embora o crime seja praticado por diversas pessoas, permanece único e indivisível." (Rogério Greco. Curso de Direito Penal - Parte Geral, p. 481)

  • Alguém poderia explicar a Letra D?

    Desde já agradeço.

    Abraço e bons estudos

  • Luis,

     

    Teoria adotada pelo CP. O nosso diploma penal não fez qualquer referência à unidade de desígnios enquanto requisito do crime continuado. Consoante se extrai da redação do art. 71 do CP, os elementos estruturantes da continuidade delitiva são apenas de ordem objetiva, inexistindo qualquer menção a elementos subjetivos. Assim, a doutrina brasileira é pacífica em afirmar que o Código brasileiro adotou a teoria objetiva pura. Aliás, a própria Exposição de Motivos da Parte Geral do CP, no item n.º 59, afirma expressamente que foi mantido, na reforma de 1984, o critério da teoria puramente objetiva, por se entender que este “não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva”.

  • A LETRA D está INCORRETA.
    O erro se refere ao nome da teoria. A teoria que exige que o  agente tenha atuado com  a intensão de praticar todos os delitos em continuidade nao é a Teoria Subjetiva, mas sim a Teoria Objetiva-Subjetiva, desenvolvida por Zaffaronni.
  • Gabarito: E

    Em relação ao concurso de pessoas e ao crime continuado, assinale a opção correta.

    a)A jurisprudência do STJ e do STF é firme quanto à impossibilidade de se admitir a participação do advogado que ilicitamente instrui a testemunha no crime de falso testemunho, por se tratar de delito de mão própria, devendo a punição do causídico limitar-se à esfera administrativa junto ao Conselho Seccional da OAB.
    (STF e STJ se posicionam no sentido de haver a possibilidade de se atribuir ao advogado a coautoria em crime de falso testemunho, caso ele instrua a testemunha a prestar depoimento inverídico)

    b)Em face do art. 29,caput, segundo o qual, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, é correto afirmar que o CP, em relação à natureza jurídica do concurso de pessoas, adotou, em regra, a teoria dualista.
    (a teoria adotada, segundo o art. 29, é a teoria monista, monística ou unitária. Conforme a teoria dualista, haveria uma infração para os autores e outra para os partícipes. Já, conforme a teoria pluralista haveria tantas infrações quantos fossem os concorrentes, autores e partícipes)


  • c)Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, deve ser-lhe aplicada a pena deste, exceto na hipótese de ter sido previsível o crime mais grave, situação em que todos os agentes respondem por este delito.
    (art. 29, § 2.º, CP: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave)

    d)Em relação à unidade de desígnios para o reconhecimento da figura do crime continuado, o CP, adotando a teoria subjetiva, exige que o agente tenha atuado com a intenção de praticar todos os delitos em continuidade.
    (o CP adotou a teoria objetiva, que preconiza que, para o reconhecimento do crime continuado, basta a presença dos requisitos objetivos do art. 71, que são as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Não há, para essa teoria, necessidade de se aferir a unidade de desígnio)

    e)O crime continuado é uma ficção jurídica, pois há uma pluralidade de delitos, mas o legislador presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal. (C) 

     
  • Gabarito E

    Crime continuado - é aquele em que o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante ação ou omissão, animado pelas condições de tempo, espaço, circunstâncias, modos de execução, que o estimulam a reiterar a mesma conduta, de maneira a constituir todas elas um todo delitivo. Assim, as diversas condutas aglutinam-se numa só para a configuração do denominado crime continuado. Os atos constitutivos do delito continuado, isoladamente analisados, configuram delitos autônomos, mas por razões de política criminal têm-se todos eles como integrantes de uma só conduta típica, fragmentada em diversos atos componentes de uma só peça e cenário criminoso. Rigorosamente não se trata de um só crime, mas sim de concurso de delitos. Como acima consignado, são tratados como integrantes de uma só ação criminosa por razões de política criminal.

  • Só para acrescentar mais um julgado sobre a alternativa A:

    Contrariando o entendimento da maior parte da doutrina, entende o STF que é possível a co-autoria em crime de mão-própria. Este caracteriza-se pelo fato de a ação típica só poder ser realizada por uma única pessoa, como é o caso do crime de falso testemunho e o crime de dirigir veículo automotor sem carteira de habilitação(art.309 do CTB). No entanto, o Pretório entendeu ser possível que o advogado seja co-autor da testemunha, ao instruí-la a prestar depoimento falso.


    RHC 81327 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 11/12/2001 Órgão Julgador: Primeira Turma
    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.
  • Complementando o comentário do colega acima, acho que a única explicacão para essa posicão nova do STF é a adocão da Teoria do Domínio do fato. Forma excepcional de coautoria em crime de mão própria em que o advogado tem o domínio final sobre o fato, tem poder de decisão.

  • Ao que parece, o STJ adota a Teoria Objetiva-Subjetiva ou Mista quanto à unidade de desígnios do crime continuado, pois exige os requisitos objetivos (do CP), mas também exige o requisito subjetivo, que é a unidade de desígnio.
  • Como disse o colega acima, o STJ tem adotado a teoria objetivo-subjetiva, exigindo, para a configuração do crime continuado, além dos requisitos objetivos previsto no CP, também a unidade de desígnios.

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ESTUPRO. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS CONDUTAS PRATICADAS EM INTERVALO SUPERIOR A QUATRO MESES. CRIMES LEVADOS A EFEITO EM MUNICÍPIOS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO DISTINTOS. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva depende tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc..), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios. (...) (HC 206.227/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 14/10/2011)

    CÚMULO MATERIAL DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. NÃO PREENCHIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). (HC 167.611/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 02/09/2011)
     
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A fim de que se distingua a mera reiteração criminosa e o crime continuado, a jurisprudência do STJ exige a presença de requisitos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução) e de elementos subjetivos (intenção de praticar os delitos em contunidade delitiva). Presentes ambos, estará configurado o crime continuado e será aplicado o critério de exasperação na dosimetria da pena. Por outro lado, caso inexistente alguns desses requisitos, estará configurada a mera reiteração delituosa e o cúmulo material será o critério adotado na dosimetria da pena. Senão, vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS. CONDENAÇÕES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).
    2. Constatada a reiteração criminosa, inviável acoimar de ilegal a decisão que negou a incidência do art. 71 do CP, pois, na dicção do Supremo Tribunal Federal, a habitualidade delitiva afasta o reconhecimento do crime continuado.
    3. A via estreita do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes nos processos de conhecimento para a verificação do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado.  Precedentes desta Corte Superior.
    4. Tendo a Corte impetrada decidido a questão objeto da controvérsia no mesmo sentido que a jurisprudência tanto deste STJ como do STF, possível a negativa de seguimento ao pedido, devendo ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
    5. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no HC 214.158/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)
  • A alternativa D me deixou um pouco intrigado na forma em que escrita. Vejamos:

    É cediço que o STJ e STF têm adotado a teoria objetivo-subjetiva em relação ao crime continuado.

    A parte objetiva diz respeito aos aspectos relacionados ao tempo, modo de execução etc.

    Já a parte subjetiva da teoria diz respeito à unidade de desígnio de se praticar os delitos em continuidade delitiva, em contraposição à habitualidade.

    Assim, como a questão disse: "Em relação à unidade de desígnios para o reconhecimento da figura do crime continuado...", parece, a meu juízo, que neste aspecto (unidade de desígnios), o CP adotou uma teoria subjetiva, a qual, somada-se à teoria objetivo (tempo, modo de exeecução etc.), chega-se à teoria objetivo-subjetiva.

    Assim, teoria objetivo-subjetiva diz respeito ao crime continuado como um todo.

    Não sei se consegui ser claro, mas a questão foi maldosa e, de certa forma, mal formulada.

    Em todo caso, continuemos firmes.

    Bons estudos a todos
  • É teoria objetiva-subjetivo

  • a)A jurisprudência do STJ e do STF é firme quanto à impossibilidade de se admitir a participação do advogado que ilicitamente instrui a testemunha no crime de falso testemunho, por se tratar de delito de mão própria, devendo a punição do causídico limitar-se à esfera administrativa junto ao Conselho Seccional da OAB. ERRADO

    O advogado pode sim ser partícipe.

    EXTRA: STF e STJ admitem que o advogado possa ser coautor (apesar de ser um crime de mão-própria)

     

     

    b)Em face do art. 29, caput, segundo o qual, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, é correto afirmar que o CP, em relação à natureza jurídica do concurso de pessoas, adotou, em regra, a teoria dualista. ERRADO

    Teoria Monista, respondem pelo mesmo crime

     

     

    c)Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, deve ser-lhe aplicada a pena deste, exceto na hipótese de ter sido previsível o crime mais grave, situação em que todos os agentes respondem por este delito. ERRADO

    Na hipótese de ser previsível crime mais grave ocorrerá aumento de pena até a metade.

     

     

    d) Em relação à unidade de desígnios para o reconhecimento da figura do crime continuado, o CP, adotando a teoria subjetiva, exige que o agente tenha atuado com a intenção de praticar todos os delitos em continuidade. ERRADO

    CP adotou a teoria Objetiva

     

     

    e) O crime continuado é uma ficção jurídica, pois há uma pluralidade de delitos, mas o legislador presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal. GABARITO

  • Cabe sim coatoria em falso testemunho, mesmo sendo de mão própria

    Abraços

  • GABARITO E.

    O crime continuado ou a continuidade delitiva utiliza a teoria da ficção jurídica,pois a consideração de diversos delitos como um único crime se dá apenas para fins de aplicação da pena.

    Erros, avisem-me.

    Bons estudos!

  • Cuidado com a letra D, a teoria adota é a mista. Veja:

    Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva – mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e de ordem subjetiva – unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/15/teses-stj-sobre-o-crime-continuado/

  • Sobre a letra d)

    Teoria objetivo-subjetiva: Não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71, caput, do Código Penal. Reclama-se também a unidade de desígnio, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente, 

    2.° Teoria objetiva pura ou puramente objetiva: Basta a presença dos requisitos objetivos elencados pelo art, 71, caput, do Código Penas.

  • O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra a unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput, do CP exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. Observa-se que as instâncias ordinárias não constataram a existência do requisito subjetivo da unidade de desígnios entre os dois crimes, o que não é possível fazer nesta estreita via do habeas corpus, sob pena de indevido revolvimento fático-probatório. (...) (STJ. 5ª T., HC 419.094/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15/03/18). 


ID
211573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de aspectos criminais da Lei de Falências e daqueles aplicáveis aos idosos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA: Art. 168, § 4o, Lei nº 11.101/05: Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

     

  • d) Estatuto do Idoso - Art. 106 - Aquele que induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: pena de reclusão de 2 a 4 anos.

  • Complementando:

    Lei 10.741/03

    Letra C

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Letra E

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lei 11.101/05

    Letra A

    Violação de impedimento

    Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Essa QUESTÃO não deeveria ser classificada como ESTATUTO DO IDOSO.
  • Letra "C". ERRADA. O delito descrito na assertiva mais se associa à extorsão indireta, que tem tanto no CP ("Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa".), quanto no Estatuto do Idoso ("Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa")., do que ao crime mencionado  do "Exercício arbitrário das próprias razões", do CP ("Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.").

     

    Letras "D" e "E". ERRADAS. Ambas assertivas são dispositivos específicos, que só têm no Estatuto do Idoso.

     

    Letra "D". "Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.".

     

    Letra E". Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos."

  • Sobre a Letra A:

     

    "Os crimes previstos da LREF podem ser classificados quanto ao agente; quanto ao momento da ação ou omissão; e quanto ao resultado.

                - Quanto ao sujeito ativo: podem ser próprios ou impróprios. Crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal (8). Na Lei 11.101/05 próprios são os crimes perpetrados pelo devedor ou pelo falido, equiparando-se a eles, na medida de sua culpabilidade, os sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial (art. 179). Crime impróprio, no sentido inverso, são os crimes em que a lei não exige uma condição especial do agente, que na LREF são sujeitos ativos: o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro que, por si ou por interposta pessoa, adquirirem bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial ou, em relação a estes, entrarem em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos."

     

    Fonte: https://jus.com.br

     

  • Pra quem, como eu, ñ sabia o que era PREVARICAÇÃO: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • Caiu uma questão parecida com essa no Delegas do RS este finde

    Abraços

  • LETRA B.

     

    d) Errado. Nesse caso, não haverá a conduta do estelionato e sim a prevista no art. 106.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
211576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ao Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência e à Lei dos Crimes Hediondos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Lei 11.340/06
    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  •  C) correta-Delação premiada é um benefício dado ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.A delação premiada pode beneficiar o acusado com:diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
    cumprimento da pena em regime semi-aberto;
    extinção da pena;
    perdão judicial.
    Obtida de
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Dela%C3%A7%C3%A3o_premiada

    D)errada-A Lei n. 12.015/09 deu nova redação ao artigo 1º, V, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), deixando claro que o estupro simples (213, "caput",) também é hediondo.A previsão legal faz cessar a divergência que existia a respeito, pois ora se entendia que todas as formas de estupro eram hediondas (STF, HC 93674 / SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, j. 07/10/2008, 1ª Turma), ora se sustentava que apenas as formas qualificadas pela lesão grave ou morte eram assim consideradas (STJ, HC 9937/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 14.12.99, 6ª Turma).Além disso, o estupro de vulnerável (art. 217-A), em todas as suas formas (simples e qualificadas), foi incluído no rol dos crimes hediondos (art. 1º, VI, da Lei 8.072/90).

    E) errada- CP,art.83,V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza -

  • A)errada-Em decisões recentes o Superior Tribunal de Justiça tem adotado que a Lei Maria da Penha, pode ser aplicada nas relações entre namorados. As decisões têm por fundamento o art. 5.º, III, no tocante à arguição de que o namoro é uma relação íntima de afeto, sendo independente de coabitação, conforme postulado legal.Com efeito o art. 5.º da Lei n.º 11.340/06, dispõe o seguinte:

    Art. 5.º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:(...)cIII - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação


    B)errada-Lei 11340/06,art.41.Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099/95.

     

  • Letra "A".

    Segundo disposição legal a delação premiada é causa para redução de pena de 1/3 a 2/3, nesse sentido transcrevo julgado do STJ "... Não macula a imparcialidade do Juiz a colheita de elementos indiciários tomados em interrogatório em que o réu, por confissão espontânea, revela toda a trama delituosa visando à redução de pena prevista no § 2.º do art. 25 da Lei n.º 7.492/86, incluído pela Lei n.º 9.080/1995 ('Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.')..." (HC 200600946403, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, 08/09/2008)

  • Letra "B". Assertiva contrária a jusrisprudência:

    "HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 9.099/95. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi firmada no sentido da inaplicabilidade da Lei n.º 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar, em razão do disposto no art. 41 da Lei n.º 11.340/2006. 2. Ordem denegada.
    (HC 201000404407, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, 23/08/2010)
    "

  • Letra "D". Mesmo entendendo que a alternativa está incorreta, vale dizer que nem mesmo na jurisprudência há posição consolidade sobre o tema. Vale citar, para reflexão, recente julgado do STJ:

    "HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. COMETIMENTO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA REAL. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. APLICABILIDADE. MAJORAÇÃO ACERTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido da aplicabilidade da causa de especial aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8.072/90 aos crimes de estupro ou atentado violento ao pudor cometidos contra menor de 14 anos, quando houver violência real ou grave ameaça. LEI 12.015/09. ENTRADA EM VIGOR. NOVA DISCIPLINA AOS CRIMES SEXUAIS. PENAS DIFERENCIADAS. REVOGAÇÃO DO ART. 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RETROATIVIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO DEVIDA. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO DE OFÍCIO. 2. Com a edição e entrada em vigor da Lei 12.015/09, o estupro e o atentado violento ao pudor cometidos contra menor de 14 anos passaram a ter nova denominação, chamando-se o tipo de "estupro de vulnerável", agora estabelecido no art. 217-A do CP, não sendo mais admissível a aplicação do art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos aos fatos posteriores a sua vigência. 2. Mantida a incidência da causa de especial aumento do art. 9º da lei 8.072/90, vez que o atentado violento ao pudor foi cometido com emprego de violência e grave ameaça contra surda-muda menor de 14 anos, e sendo a novel legislação mais benéfica ao condenado, de se aplicar na hipótese o preceito secundário do novo comando normativo - art. 217-A do CP -, nos termos do art. 2º do CPP. 3. Ordem denegada, concedendo-se habeas corpus de ofício para fazer incidir retroativamente à espécie os ditames da Lei 12.015/09, por ser mais benéfica ao paciente, redimensionado-se a reprimenda imposta, que finda definitiva em 8 anos e 2 meses de reclusão, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos." (HC 200802662000, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, 28/06/2010

  • Letra "E". No caso tem que ser reincidente específico, assim, a falta do termo "específico" torna a assertiva errada. Apenas para ilustrar cito decisão do STJ:

    "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO-CUMPRIDO. DENEGAÇÃO. 1. O art. 83, V, do Código Penal exige o resgate de 2/3 (dois terços) da sanção para fins de concessão do livramento condicional ao condenado pela prática de crime hediondo e desde que não seja reincidente específico em delitos dessa natureza. 2. In casu, o réu obteve o benefício após o cumprimento de mais de 1/3 (um terço) da pena, em contrapartida com o disposto no Diploma pertinente, restando sem reparos o aresto hostilizado que, corretamente, cassou o decisum de Primeiro Grau. 3. Ordem denegada. " (HC 200800590820, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, 05/10/2009) grifei

  • Galeraaaaaaaaaaaaa,

    A letra E tb está certa de acordo com o §2º do art. 2º da Lei 8.072 (LEI DE CRIMES HEDIONDOS), é cópia do texto da lei, ou não????

    Valeu!!!

  • É forçoso lembrar, e por isso DISCORDO DO GABARITO, que o instituto da delação premiada não é regra. Só se premia a delação com a redução de pena nos casos expressamente previstos em lei. Alguns desses casos já foram mencionados nos comentários anteriores.

  •  Pessoal, quanto a alternativa "E", creio que está havendo um equivoco dos colegas.

    Os nobres colegas estão confundindo os requisitos para a concessão do livramento condicional nos crimes hediondos com os requisitos para a progressão de regime nos crimes hediondos.

     

    Quanto ao livramento condicional, no caso de condenação por crime hediondo, é requisito que tenha cumprido 2/3 da pena. Sendo vedada a sua concessão ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. (art. 83, V, do Código Penal)

     

    Quanto a progressão de regime, nos casos de crime hediondo ou equiparado, é requisito que o agente cumpra 2/5 da pena. Caso seja reincidente deverá cumprir 3/5 da pena. (§2º, do art. 2º, da lei de crimes hediondos)

     

    LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA TRATA DA PROGRESSÃO DO REGIME, nada falando acerca do Livramento Condicional.

  • Letra a - Errada - Decisão STJ

     CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO DE NAMORO. DECISÃO DA 3ª SEÇÃO DO STJ. AFETO E CONVIVÊNCIA INDEPENDENTE DE COABITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI Nº 11.340/2006. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL.
    1. Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação.
    2. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica.
    3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir os conflitos nºs. 91980 e 94447, não se posicionou no sentido de que o namoro não foi alcançado pela Lei Maria da Penha, ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos, a agressão não decorria do namoro.
    4. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, devendo ser aplicada aos casos em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar.
    5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG.
    (CC 96.532/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 19/12/2008)
  • Letra D - Errada - O Estupro de vulnerável foi incluído rol de crimes hedindos. Observem a Lei n° 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    (...)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Questão desatualizada, pois o STF se posicionou contrariamente a aplicação da Lei 9.099/95 no caso de lesões leves:

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais – aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada
  • "EEITA NÓIS"
     
    Vamos lá, a alternativa correta é definitivamente a letra "C".
     
    Delação premiada é um benefício dado ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, Organizações Criminosas, Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, Lavagem de dinheiro, Proteção a Testemunhas, Infrações contra a Ordem econômica e ainda Lei de Drogas e afins.
    A delação premiada pode beneficiar o acusado com a diminuição da pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços),  com o cumprimento da pena em regime semi-aberto, extinção da pena e o perdão judicial.
  • Simples!!!!
    O que torna a alternativa E errada é que a banca tenta, com êxito, confundir o canditado, pois o progressão de regime para crimes hediondos é 2/5 quando não reincidente e 3/5 quando reincidente, conforme depura-se do art. 2º p. 5º da 8072/90.   E não 2/3 conforme foi apresentado!
    Boa sorte a todos!!
  • Letra E errada - A progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados se dá após o cumprimento da pena de dois quintos se primário, e três quintos se reincidente. E não dois terços se reincidente como afirma a questão.
  • Gabarito: Item C

    A Lei 11.343/06 prevê o instituto no art. 41, o qual dispõe:
     

    Art. 41  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gente, temos que tomar cuidado por que na colaboração premiada de que trata a lei 12 850/2013 a redução da pena é de 2/3 e não  mais de 1/3 a 2/3 como falava a lei antiga 9.034/95. Ou seja, se fosse hoje, está questão estaria correta apenas se considerar a colaboração premiada da Lei de Drogas em que a redução da pena  é de 1/3 a 2/3, mas não em relação à lei de organização criminosa como alguns colegas falaram.

  • SÓ MARQUEI ERRADA PORQUE A DIMINUIÇÃO É DE 1/3 A 2/3 

    E NA QUESTÃO FALA : 1 A 2/3 

  • progressão de regime

    comum: 1/6 - hediondo: 2/5 - hediondo reincidente: 3/5

    livramento condicional

    comum: 1/3 - comum reincidente: 1/2 - hediondo 2/3

  • Tanto na questões quanto na vida temos que escolher alternativas protetivas à mulher

    Abraços

  • Boa noite!

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    >>DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL(I.P ou fase processual)

    >Perdão judicial

    >Redução até 2\3

    >Substituição por PRD

    >>APÓS A EXECUÇÃO

    >Reduz até metade 

    >Progressão de regime,ainda que ausentes os requisitos objetivos

     

    E)PROGRESSÃO DE REGIME

    >>ANTES DE 2007-->1\6

    >>APÓS 2007

    >Não hediondo-->1\6

    >Primário e Hediondo-->2\5

    >Reincidente e Heddiondo--->3\5

     

  • Sobre a D

    A Lei nº 12.015/2009 incluiu no rol dos crimes hediondos a figura do estupro de vulnerável, ao tempo em que sepultou a discussão sobre a inclusão ou não do estupro simples na lista de crimes hediondos. Hoje qualquer estupro é considerado crime hediondo.


  • LETRA A = Não. Independentemente da relação, homo ou héteroafetivas, havendo relação intima de afeto, dentro ou fora do âmbito doméstico, de curta ou longa duração, aplica-se-á a lei Maria da Penha.


ID
211579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às excludentes de antijuridicidade e culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c.

    A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição.” (BITENCOURT, 2003, p. 316).No entanto, há de se notar a posição de Capez (2000, p. 276) ao afirmar que o instituto incide sobre o terceiro elemento da culpabilidade, a exigibilidade de conduta diversa: “É a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa.” Deste modo, o autor toma essa posição pelo fato de a obediência hierárquica estar inserida juntamente com a coação irresistível, excludente de culpabilidade que se dá em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

    Ressalta-se ainda que para a configuração da obediência hierárquica é necessário que haja um liame de direito administrativo entre superior e subordinado, excluindo-se portanto as relações familiares, trabalhistas ou religiosas. Nos dizeres de Capez (2000, p. 277) é necessário “uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito privado, tais como as entre patrão e empregado.” A doutrina estabelece, conforme ensinamentos de Bitencourt (2003, p. 318) que a ordem deve ser cumprida de forma estrita, havendo excesso, responderá também o subordinado, responsabilizando-se pelo fato o superior com pena agravada e o subordinado com pena atenuada.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO
    Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.
    O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc.
    No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.

  • Letra "C".   Para aplicar a excludente de culpabilidade com fundamento na obediência hierárquica é preeciso que relação de subordinção seja de direito público, não se aplicando aquelas relativas às relações de subordinação de natureza privada. Esse é o entendimento da doutrina e da jusriprudência:

    "O Código Penal apenas alberga a inexigibilidade de conduta diversa como causa excludente de culpabilidade nos casos de coação moral irresistível (art. 22, 1a parte, do CP) – quando o agente atua impingido por grave ameaça, tendo reduzido seu poder de escolha -, e de obediência hierárquica (art. 22, do CP) – em que se exige uma relação de subordinação de direito público entre o superior e o subordinado -, o que não se verificou no caso em debate." (ACR 200051015002388, Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, 09/12/2008)  Grifei

     "...A excludente de culpabilidade prevista no art. 22 do Código Penal não pode ser invocada no âmbito do direito privado, uma vez que a configuração da obediência hierárquica pressupõe relação de subordinação entre o mandante e o executor do ato, com previsão, para este último, de conseqüências graves no caso de descumprimento da ordem, possível, apenas, no direito público..." (ACR 200161200071883, JUIZ ANDRÉ NEKATSCHALOW, TRF3 - QUINTA TURMA, 16/01/2007) grifei

     

  • A letra "A" está incorreta , pois segundo o ilustre mestre Mirabete qualquer comportamento humano que posa lesar ou por em perigo direito poderá ser repelido pela legítima defesa pessoal ou de terceiros. Ele completa buscando fundamentação na jurisprudência "TACRSP: “Existe legítima defesa se o agente reagir à perigosa investida de alienado mental.” (RT 544/382)" ( Mirabete, Julio Fabbrini, Código Penal Comentado, Atlas. 1999. pag. 206/207)

    A letra "B" está incorreta, mesmo havendo divergência na doutrina sobre o "o bem sacrificado ser mais valioso que o salvo". Transcrevo parte de artigo que trata do tema "O requisito da inexegibilidade do sacrifício do bem jurídico ameaçado refere-se à ponderação entre os bens jurídicos em jogo. Não se permite o sacrifício de um bem mais valioso em favor de outro, embora se tolere, de acordo com as circunstâncias, um certo desnível. Difícil, entretanto, seria permitir o sacrifício de uma vida em benefício de um bem patriomonial." (http://www.algosobre.com.br/nocoes-basicas-pm/excludentes-de-criminalidade.html)
     

  • A letra "D" incorreta.
    "EMENTA: Se a inimputabilidade ou semi-imputabilidade, decorrente de dependência de drogas, nos termos do "caput" do art. 19 da Lei de Tóxicos, refere-se "...a qualquer que tenha sido a infração penal praticada...", entre as quais, é claro, se compreende o tráfico de entorpecentes e, se ficou comprovado que o acusado, no momento do crime, tinha afetada sua capacidade de detrminação (requisito volitivo) em docorrência do vício, ou seja, se restou provada sua inimputabilidade, a sua absolvição, com fundamento no art. 386, inciso V do CPP é de rigor. " (TJMG, processo nº 063048-6, DES. KELSEN CARNEIRO)
    Letra "E" incorreta. Apenas o erro de proibição escusável pode afastar a culpabilidade. Nesse sentido "O erro de proibição escusável exclui a culpabilidade, pois o agente atua sem consciência atual ou potencial da ilicitude. Não se pode censurar a conduta daquele que, embora pratique um fato típico e antijurídico, não tem a menor noção de que realiza algo proibido. Nesta seara o erro de proibição inescusável seria configurado o crime, contudo seria atenuado, permitindo-se a redução da pena de um sexto a um terço. O autor age sem consciência atual da ilicitude, mas em condições de obtê-la (consciência potencial)." (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4062)
     

  • O gabarito é a letra C.

    A hierarquia só é aceita no direito público. No privado, nem mesmo a hierarquia entre pai e filho é aceita como excludente de ilicitude. Cabe, aqui, o exemplo dos soldados do exército, que em 2008, no Rio, por ordem de superior levaram 3 rapazes de uma favela dominada por uma facção, para uma outra favela dominada por facção rival. Eles estão amparados pela excludente de ilicitude supracitada? Não. O art.. 22 deixa expresso, ordem não manifestamente ilegal.É claro que eles sabiam que os rapazes morreriam.

    Sobre  erro de proibição uma frase esclarece tudo: o erro de proibição se escusável, exclui a culpabilidade; se inescusável, diminui a pena.

  • Apenas uma observação quanto ao exemplo do colega: no Código Penal Militar, o tratamento da obediência hierárquica é diferente daquele previsto no Código Penal comum. Neste, pune-se o subordinado sempre que a ordem for manifestamente ilegal (art. 22), enquanto que naquele o subordinado somente será punido quando cumprir ordem manifestamente criminosa (art. 38, §2º). Portanto, se, apesar de flagrantemente ilegal, a ordem não for manifestamente criminosa, o subordinado estará isento de pena. (Apenas a título de curiosidade, caso o militar questione a legalidade da ordem proferida pelo seu superior hierárquico, ele poderá incorrer no crime de insubordinação - art. 163 do CPM).

    Bons estudos a todos!
  • Letra B ao meu modo de ver está correta.

    Teoria unitária: só reconhece uma espécie de estado de necessidade. Para essa teoria só existe estado de necessidade justificante. O estado de necessidade só é excludente de ilicitude e nunca de culpabilidade. Para tal teoria, há estado de necessidade quando o bem preservado é maior ou igual ao bem sacrificado. Se o bem preservado é inferior ao bem sacrificado, não há estado de necessidade, mas apenas uma causa de diminuição de pena.

    (CESPE 2010 - ABIN - Oficial técnico de inteligência) Considere que, para salvar sua plantação de batatas, um agricultor desvie o curso de água de determinada barragem para a chácara vizinha, causando vários danos em razão da ação da água. Considere, ainda, que tanto a plantação desse agricultor quanto os danos na chácara vizinha sejam avaliados em R$ 50.000,00. Nessa situação, não se configura o estado de necessidade, uma vez que, segundo a sistemática adotada no código penal, a exclusão de ilicitude só deve ser aplicada quando o bem sacrificado for de menor valor que o bem salvo?
     
    Errado.

  • Nao entendi aonde está o erro da assertiva "b".
    Entao o bem sacrificado pode ser mais valioso que o bem preservado?
    De fato eu nao sabia que a excludente de culpabilidade da obediencia hierarquica só se aplicava às relações com estrutura de direito publico. Aceito este fato. No entanto, nao consigo entender o que esta errado na letra B.

    Alguem pode dirimir esta duvida?
  •  LETRA "B"   - Segundo a Teoria Unitária, adotada pelo CP, para ocorrer o estado de necessidade o bem sacrificado tem que ser de valor igual ou menor que o bem protegido.
    Não entendi o porquê desta letra estar errada!
  • caros AMIGOS!!
    quando se fala em valor nao se está falando só de VALOR ECONOMICO!

    vcs estão bitolados! em valores ECONOMICOS !! por isso estão errando !!

    quando o cara que criou a TEORIA UNITARIA DISSE "VALOR" ele estava se referindo a VALOR em geral de acordo com o caso concreto!!!
    nao em VALOR ECONOMICO "DINHEIRO!!"
    e o CESPE sabe que todo mundo vai pensar em "dinheiro" na hora da prova por isso coloca essa questao sempre!!

    entao! fiquem espertos!!!
    FALAR que o CP adotou a teroria UNITARIO está correto!
    o que nao está correto é vcs atrelarem a expressao "valor" utilizada na teoria ao "dinheiro" e somente a ele!!!

    espero ter ajudade !
    forte abraço a todos!
  • Esse cespe é brincadeira. Se o bem sacrificado for mais valioso que o bem salvo, É ÓBVIO que não se configura estado de necessidade. Tanto é que o código prevê o §2 do artigo 24 quando há esse excesso. O agente responde pelo crime com redução de pena, ou seja, o estado de necessidade não existe nesse caso. Aí temos que adivinhar o que queria o examinador, será se ele estava dizendo que DE MANEIRA GERAL não se pode sacrificar um bem mais valioso para resguardar um bem menos valioso? Se for assim, realmente a resposta está errada já que existe a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a CULPABILIDADE, mas não a ilicitude como aduz a assertiva(a meu ver a questão fala apenas de estado de necessidade, sem colocar ponto final na primeira frase). Nessa questão não há problema porque a letra C) está evidentemente "mais" correta, porém, fico pensando numa questão de V ou F! Às vezes dá vontade de desistir!
  • Não vejo porque a alternativa B está errada também

    A literalidade do CP, ao contrário do que alguns estão alegando para salvar a questão, contempla sim a construção doutrinária. O bem sacrificado tem que ser de valor menor do que o protegido porque o CP fala em RAZOABILIDADE do sacrifício. A letra da lei justifica, também, a correção da alternativa B.
  • (PARTE 1)
    Como ainda há dúvidas com relação ao item "B", com o objetivo de tentar ajudar, irei explanar o meu pensamento durante a realização da questão.

    "B) No CP, o estado de necessidade é excludente da antijuridicidade fundada no balanceamento de bens, na comparação entre os bens em jogo, não podendo o bem sacrificado ser mais valioso que o salvo."

    Vamos por partes:
    I - "
    No CP, o estado de necessidade é excludente da antijuridicidade /..." (VERDADEIRO*) 
              a) aqui temos de ter um pouco de cuidado, pois, sendo muito técnico, o estado de necessidde é excludente de ilicitude e não de antijuridicidade (o art. 23 do CP utiliza-se da rubrica marginal "exclusão de ilicitude", e em momento algum se referiu à antijuridicidade);
              b) digo isso, pois, há quem entenda que ambos os termos sejam sinônimos (pensamento dominante), porém, há também aqueles que os conceituam de forma distintas (
    será que o examinador adotou este pensamento? acho que não).;
              c) AO MEU VER, APESAR DE EXISTIR UMA DIFERENÇA, AINDA QUE SUTIL ENTRE OS TERMOS (ILICITUDADE E ANTIJURIDICIDADE), ESTE PONTO NÃO É RELEVANTE PARA RESPONDER ESSA PARTE DO ITEM, AINDA MAIS PELO FATO DE DOMINAR O TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE ELES. ASSIM, JULGO ESSA PARTE COMO "VERDADEIRO".

    II - "
    No CP, o estado de necessidade é excludente da antijuridicidade / fundada no balanceamento de bens, na comparação entre os bens em jogo / ..." (VERDADEIRO).
              e) aqui creio que não haja problemas, pois, como já mencionado em outros comentários, o Brasil adota, como regra, a teoria unitária para se referir à natureza jurídica do estado de necessidade (excepcionalmente o Código Penal Militar adota a teoria diferenciadora = estado de necessidade exculpante x justificante);
              f) para a teoria unitária, o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude/antijuridicidade (não entrando na eventual diferença entre os termos ilicitude e antijuridicidade), desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado (veja que há um nitido balanceamento entre os bens em jogo).
    (...)
  • (PARTE 2)
    (...)
    III - No CP, o estado de necessidade é excludente da antijuridicidade fundada no balanceamento de bens, na comparação entre os bens em jogo, / não podendo o bem sacrificado ser mais valioso que o salvo. (ERRADO)
              g) este foi o ponto onde surgiram as principais dúvidas;
              h) tal afirmação pode sim ser considerada errada pelos seguintes motivos:
                        1. o preceito estampado no caput do art. 24 é aquele tratado pela teoria unitária, ou seja, em regra, o bem sacrificado não pode ser mais valioso do que aquele que foi salvo (estado de necessidade justificante);
                        2. porém, o parágrafo 2º do artigo 24 trata das situações em que o bem sacrificado seja de valor menor ao que foi salvo, de modo que, neste caso, haverá redução da pena de um a dois terços (estado de necessidade exculpante*);
                        3. ora, se o item fala que o bem sacrificado NÃO PODE ser mais valioso que o salvo, tal afirmação é errada, pois temos o parágrafo 2º do art. 24 que trata exatamente dos casos em que o bem sacrificado seja de maior valor (estado de necessidade exculpante).

    Resumindo: em face da teoria unitária adotada pelo art. 24 do CP, o bem preservado no estado de necessidade justificante deve ser de valor igual ou superior ao bem sacrificado, porém, nos casos de estado de ncessidade exculpante (parágrafo 2º do art. 24) deve ser aplicada redução de pena quando bem preservado foi de valor menor ao bem sacrificado. 

    Resposta - Item "B": ERRADO 
  • Ivan,
    não entendi que a questão estava se referindo a valores economicos.
  • Caro Rodrigo

    com todo respeito ao seu posicionamento, mas entendo que a figura do § 2º do art. 24 do CP não é hipótese de exclusão de antijuridicidade (ilicitude), mas de tipicidade com redução de pena, ou seja, não há exclusão do crime, mas apenas um redução na pena aplicada!

    Outro ponto: não sei se essa questão está desatualizada, ou é realmente o entendimento do CESPE, pois Cleber Masson, no seu livro direito penal esquematizado, edição 2011, afirma que vem prevalecendo o entedimento de que o estrito cumprimento do dever legal como causa de exclusão da ilicitude também se estende ao particular, dando exemplo o caso de um advogado (pág. 417)!
  • Sinceramente fica dificil assim.  Nao vislumbro nenhum erro na alternativa b. Como dito pelo colega acima, o livro do  Cleber Masson eh bem claro nesse ponto. A CESPE quer ser doutrinadora, as questoes desta banca deveriam ser com o seguinte enunciado. ` Segundo o entendimento doutrinario da CESPE marque a alternativa correta:`
  • Questão medonha.
    Conforme Rogério Greco:
    "embora o CP tenha adotado a teoria unitária, se o bem que o agente defende for de valor inferior ao daquele que agride, mesmo que nos termos da redação do art. 24, não se possa alegar estado de necessidade, porque não era razoável agir dessa forma, abra-se-lhe, contudo, a possibilidade de ver discutido o fato em sede de culpabilidade, mais precisamente quando da análise da exigibilidade de conduta diversa".
    Assim, toda a primeira parte da alternativa "B" está correta errando apenas no final, pois pode sim sacrificar-se bem de maior valor que o defendido, no entando, não se poderá alegar estado de necessidade.

  • b) No CP, o estado de necessidade é excludente da antijuridicidade fundada no balanceamento de bens, na comparação entre os bens em jogo, não podendo o bem sacrificado ser mais valioso que o salvo.

    Nao pode estar errada. Apesar do que os colegas disseram acima, o ultimo trecho, nao esta' dissociado do restante da afirmativa, logo, o sentido da afirmaçao e' de que nao configura o estado de necessidade justificante se o bem sacrificado for mais valioso que o salvo.
    A CESPE errou, deveria ter corrigido, e nao cabe a ninguem mais alem deles o onus de provar a validade da questao.
  • b) No CP, o estado de necessidade é excludente da antijuridicidade fundada no balanceamento de bens, na comparação entre os bens em jogo, não podendo o bem sacrificado ser mais valioso que o salvo. (ERRADO)

    A parte final da alternativa "b" está correta, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria Unitária em relação ao estado de necessidade, de modo que o bem sacrificado deve possuir valor igual ou inferior ao bem salvo, conforme se depreende do artigo 24, §2º, do Código Penal, senão vejamos:

    "Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços ".

    Contudo, a parte inicial da alternativa "b" está absolutamente incorreta, pois o estado de necessidade não se funda no balanceamento de bens ou na comparação entre os bens em jogo, mas sim na premente necessidade de salvar direito próprio ou alheio, conforme dispõe a redação do artigo 24, caput, do Código Penal. 
    O balanceamento de bens ou a comparação entre os bens em jogo é apenas um elemento para configuração do sacrifício que seja razóavel exigir, em obediência aos preceitos da Teoria Unitária, já expostos pelos colegas acima.
  • Sei que a questão já é antiga, mas como ainda gera dúvidas encontrei um artigo interessante a respeito do tema. E acho que em se tratando de CESPE, é melhor entender dessa forma mesmo: que o bem sacrificado pode ser mais valioso que o salvo. Nesse caso, podendo gerar a redução da pena.

    O estado de necessidade se configura quando houver dois ou mais bens jurídicos em perigo e um deles tiver de ser sacrificado ante a impossibilidade de se proteger ambos.

    No que diz respeito à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina é divergente surgindo assim a teoria unitária e a teoria diferenciadora.

    A teoria unitária entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado. (Aqui vem a resposta da questão) Na hipótese de o bem protegido ser de menor valor possivelmente será reduzida a pena.

    Por outro lado, para a teoria diferenciadora, na hipótese de o bem jurídico protegido for de valor igual ou menor que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a culpabilidade. Somente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado. O Código Penal adotou a teoria unitária, ao passo que o Código Penal Militar adotou a diferenciadora


    Para confirmar esse posicionamento colaciono o artigo que responde a questão, indicando a redução de pena na hipótese de o bem protegido ser de menor valor.

     Art. 24, § 2º, CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Após as divergências citadas e a leitura do artigo (indicado como fonte ao final dessa explicação), me permiti concluir que o CP não vedou a proteção de bem jurídico inferior, mas nesse caso, ao invés de excluir a antijuridicidade, ocorrerá a redução da pena de um a dois terços.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110216214718729&mode=print

  • Acredito que o erro da questão se deva ao posicionamento da banca, veja esta questão: Q350425; Ano: 2013; Orgão: PC-DF; Prova: Escrivão de Polícia-> Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos. 
    Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal, haja vista, no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.

    Pela CESPE esta questão está certa. Logo no entendimento da banca o certo é que o bem sacrificado deve ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado, logo nossa questão tem um pequeno erro.

  • Errei a questão por falta de atender à completude, pois, o artigo 24 do CP é acompmhado de dois parágrafos.  

  • Estado de necessidade

    CP adota unitária e CPM adota diferenciadora

    Abraços

  • Tendo a letra C como alternativa, fica mais fácil desconsiderar a letra B. Porém, se a alternativa B vem em uma prova de certo ou errado, fica muito difícil marcar o item como errado.

    Muitos colegas citaram o art. 24, parágrafo 2º do CP. Porém, neste caso não ocorre a excludente de antijuridicidade e sim redução de pena.

    O estado de necessidade, como excludente de ilicitude, não permite que o bem sacrificado seja mais valioso que o bem protegido.

    No meu humilde entendimento, o item deveria ter sido anulado...

  • Acrescentando a previsão legal:art. 20, §2º, do CP - Erro determinado por terceiro

      

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • De novo, a galera tem que fazer um contorcionismo jurídico para justificar o erro da letra B. A CESPE é composta de seres humanos com certas intenções e erros como quais seres humanos e portanto, também erra, seja de boa-fé ou má-fé. Veja o que diz Rogério Sanches:

    O Código Penal, como se percebe da redação do §2º, do art. 24, adotou a teoria

    unitária: §2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito quando ameaçado, a

    pena poderá ser reduzida de um a dois terços"

    No julgamento do grau de importância do bem jurídico protegido em confronto

    com o bem jurídico sacrificado, deve ser considerado um sistema objetivo, de hierarquia

    de bens jurídicos em abstrato de acordo com princípios, regras e valores constitucionais,

    sem ignorar as circunstâncias do caso concreto, em especial, o estado de ânimo do agente.

    Então, não tem como desprezar a hierarquia de bens - e isso só faz por um balanceamento.

    Abraço!

  • Sobre a letra B, afirma Rogério Greco (2017): "Embora nosso Código Penal tenha adotado a teoria unitária, se o bem que o agente defende for de valor inferior ao daquele que agride, mesmo que, nos termos da redação do art. 24, não se possa alegar o estado de necessidade, porque não era razoável agir dessa forma, abre-se-lhe, contudo, a possibilidade de ver discutido o fato em sede de culpabilidade, mais precisamente quando da análise da exigibildiade de conduta diversa.".

    Sobre a letra E, afirma Frederico Marques: "a embriaguez alcoólica pode exteriorizar-se também sob formas anômalas ou patológicas, como a embriaguez delirante, a ferocitas ebriosa e outras espécies de caráter mórbido, como a psicose de Korsakoff e a paranoia alcoólica. O indíviduo, em tal caso, é um doente mental, pelo que é tido como inimputável.".


ID
211582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a.

    Duas são as orientações sobre o tema:

    1.ª Corrente (minoritária) – O homicídio praticado com dolo eventual não pode existir na forma qualificada, por incompatibilidade entre o dolo eventual e as circunstâncias qualificadoras.

    2.ª Corrente (majoritária) – São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. A princípio, não há de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas (STJ HC 58423 / DF DJ 25/06/2007 p. 304).

    Portanto, de acordo com a corrente majoritária, inexistiria, por exemplo, incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de índole subjetiva do motivo fútil.

    O dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, sendo certo que o réu, ao assumir o risco de atingir o resultado fatal, pode ter praticado o crime levado por frivolidade, não se afigurando, em princípio, a apontada incompatibilidade (STJ HC 62345 / DF 07/11/2006)

     

  • Comentando as demais, conforme transcrições do Curso de Direito Penal do Fernando Capez:

    ALTERNATIVA B:

    "Levando-se, contudo, em consideração que a disposição topográfica é secundária, devendo a norma penal ser interpretada de forma harmônica, de modo a se admitir a coexistência do privilégio e da qualificadora, e de que as circunstâncias qualificadoreas objetivas (meio e modo de execução) são compatíveis com o privilégio, que é sempre uma circunstância subjetiva, a jurisprudência tem aceito a coexistência de circunstância subjetiva que constitua o privilégio com ciurcunstância objetiva (meio e modo de execução) que constitua a qualificadora. Nesse sentido já se posicionaram o STJ e o STF. Desse modo, é possível que o agente tenha agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (circunstância privilegiadora) e que tenha empregado um meio que impediu ou impossibilitou a sua defesa (circunstância qualificadora objetiva)".

    ALTERNATIVA C:

    "Não incidem as agravantes previstas no art. 61, II, "e" e "h", do CP (crime cometido contra descendente e contra criança), vez que integram a descrição do delito de infanticídio. Caso incidissem, haveria "bis in idem".

  • Comentando as demais (2):

    ALTERNATIVA D:

    "Aborto consentido: a mulher apenas consente na prática abortiva, mas a execução material do crime é realizada por terceira pessoa. (...) Há aqui, perceba-se, mais uma exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal em seu art. 29, que prevê: 'quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade', ou seja, todos os participantes (co-autor e partícipe) de uma infração incidem nas penas deum único e mesmo crime (não devemos esquecer que a teoria dualista também constitui exceção a essa regra). Assim, o Código dispensou tratamento penal diverso àquele que executa materialmente a ação provocadora do aborto, cuja sanção penal, inclusive é mais gravosa (reclusão, de 1 a 4 anos), e àquela que consente que terceiro lhe provoque, cuja pena cominada é idêntica ao delito de auto-aborto, ou seja, menos grave (detenção, de 1 a 3 anos)".

    ALTERNATIVA E:

    O perdão judicial na lesão culposa segue o mesmo raciocínio do perdão judicial no homicídio doloso. "O perdão judicial está previsto no art. 121, §5º, do CP. Trata-se de causa de extinção de punibilidade aplicável à modalidade culposa do delito de homicídio. Ocorre nas hipóteses de homicídio culposo em que as consequências da infração atingiram o agente de forma tão grave que acaba por tornar-se desnecessária a aplicação da pena".
     

  • complementando a justificativa da letra E:

    No ordenamento jurídico pátrio podemos destacar as seguintes hipóteses legais de perdão judicial: art. 121, § 5º; art. 129, § 8º ( "Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art.121 "  = PERDÃO JUDICIAL); art. 140, § 1º, art. 176, parágrafo único, dentre outras. Assim, em sede de homicídio culposo, o juiz fica autorizado a deixar de aplicar a pena, quando as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne totalmente desnecessária. Esse mesmo tratamento é conferido à lesão corporal culposa

    Tomando por base todo esse regramento, podemos concluir que o maior fundamento do perdão judicial é o princípio da (des) necessidade concreta da pena, pois, o juiz somente pode aplicá-lo nas hipóteses previstas em lei, quando aquela resultar desnecessária
     

     

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070531160654264
     

  • O posicionamento do STF vem mudando...


    INFORMATIVO Nº 618
    TÍTULO
    Dolo eventual e qualificadora: incompatibilidade
     
    ARTIGO
    São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP (“§ 2º Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de reclusão em regime integralmente fechado pela prática de homicídio qualificado descrito no artigo referido. Na espécie, o paciente fora pronunciado por dirigir veículo, em alta velocidade, e, ao avançar sobre a calçada, atropelara casal de transeuntes, evadindo-se sem prestar socorro às vítimas. Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada qualificadora e, em conseqüência, determinou-se sua exclusão da sentença condenatória. Precedente citado: HC 86163/SP (DJU de 3.2.2006). HC 95136/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.3.2011. (HC-95136) 


  • STF:

    EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio qualificado pelo modo de execução e dolo eventual. Incompatibilidade. Ordem concedida. O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV, do CP (“traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Precedentes. Ordem concedida.




    STJ:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E AS QUALIFICADORAS DOHOMICÍDIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO CULPOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Consta que o Paciente foi denunciado pela prática, em tese, dehomicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), por duas vezes, em concurso formal, uma vez que "a denúncia sustenta que o paciente praticou homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual,ao assumir o risco de produzir o resultado, ao conduzir veículo automotor, qual seja, camionete Toyota Hilux, em alta velocidade, aproximadamente 134 km/h, em local cuja velocidade regulamentar é de 40 km/h", além do que "o paciente se encontrava em estado de embriaguez". 2. Quanto ao pedido de reconhecimento do crime de homicídio culposo, nos termos do art. 302 da Lei n.º 9.503/97, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de dolo eventual, motivo pelo qual, nesse contexto, modificar tal entendimento implicaria a reavaliação do conjunto fático-probatório, inviável na estreita via do writ. Precedente. 3. Quanto ao pedido de exclusão das qualificadoras descritas na denúncia, sustenta a impetração a incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. Todavia, o fato de o Paciente ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, não se afigurando, em princípio, a apontada incompatibilidade. Precedente. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos - o que não se vislumbra in casu -, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedente. 5. Ordem denegada.

  • Senhore não sei se estou viajando poém vou deixar o que achei da questão, acho que tem duas respostas ( A  e D ).

    Sempre entendi que a exceção a teoria monista fosse o medico ou terceiro que faz o aborto com o consentimento na mãe,  ambos colaboram para o mesmo crime ela no 124 e ele no 126, bom aqui tudo bem , concorrem para o mesmo crime porem se enquadram em tipos penais diferentes. Pelo que aprendi esta sim é a exceção.

    Bom a questão toca no assunto da pessoa que colabora para o aborto, como sabemos é aceitável a participação no 124, logo a pessoa que participa com mãe para praticar o aborto, seja esta participação uma mera participação, ex: comprar o remedio e pegar agua para mãe. este responderá pelo 124 como participe e a mãe responderá pelo 124 como autora. Logo como a questão diz " , quando a gestante recebe auxílio de terceiros, "  não esta mencionando o próprio artigo como letra de lei pois podemos observar as virgulas uma oração adverbial intercalada esta expressando a figura do participe que esta colaborando comm a mãe logo não posso aceitar uma teoria que não seja a monista para o participe e o autor docrime de aborto. não posso aplicar a teoria pluralista, que seria outra pessoa que praticou o aborto com o consentimento da gestante que difere da pessoa que colaborou.
  • a) CORRETA.
    b) 
    É inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, ainda que a qualificadora seja de natureza objetiva. 
    Questão errada. Ex.: um pai mata o estuprador de sua filha (privilegiado) com a administração de veneno (qualificado).

    Homicídio qualificado privilegiado: não é hediondo, pois as circunstâncias subjetivas do privilégio prevalecem sob as qualificadoras objetivas do qualificado.

    c) No delito de infanticídio incide a agravante prevista na parte geral do CP consistente no fato de a vítima ser descendente da parturiente.
    Errado, pois a condição de ser FILHO (por tanto descendente) é elementar do tipo penal. Se não é filho então não será infanticídio.
    Obs.: se a mãe, por erro, matar o filho de outra pessoa pensando ser o dela, haverá erro sobre a pessoa art. 20 p 3º do CP e, por tanto, ela responderá por infanticídio.

    d) No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio de terceiros, não se admite exceção à teoria monista, aplicável ao concurso de pessoas.

    A gestante que concedeu o aborto responde pelo art. 124 do CP e aquele que provocou o aborto responde pelo 126. Isso é uma exceção pluralística à teoria monista, pois eles responderam por crimes diferentes. 

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    Crime de mão própria: não admite co-autoria. Admite participação.
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    e) Por ausência de previsão legal, não se admite a aplicação do instituto do perdão judicial ao delito de lesão corporal, ainda que culposa.
    art. 121 CP § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial), se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
  • a) CORRETA.
    b) 
    É inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, ainda que a qualificadora seja de natureza objetiva. 
    Questão errada. Ex.: um pai mata o estuprador de sua filha (privilegiado) com a administração de veneno (qualificado).

    Homicídio qualificado privilegiado: não é hediondo, pois as circunstâncias subjetivas do privilégio prevalecem sob as qualificadoras objetivas do qualificado.

    c) No delito de infanticídio incide a agravante prevista na parte geral do CP consistente no fato de a vítima ser descendente da parturiente.
    Errado, pois a condição de ser FILHO (por tanto descendente) é elementar do tipo penal. Se não é filho então não será infanticídio.
    Obs.: se a mãe, por erro, matar o filho de outra pessoa pensando ser o dela, haverá erro sobre a pessoa art. 20 p 3º do CP e, por tanto, ela responderá por infanticídio.

    d) No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio de terceiros, não se admite exceção à teoria monista, aplicável ao concurso de pessoas.

    A gestante que concedeu o aborto responde pelo art. 124 do CP e aquele que provocou o aborto responde pelo 126. Isso é uma exceção pluralística à teoria monista, pois eles responderam por crimes diferentes. 

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    Crime de mão própria: não admite co-autoria. Admite participação.
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    e) Por ausência de previsão legal, não se admite a aplicação do instituto do perdão judicial ao delito de lesão corporal, ainda que culposa.
    art. 121 CP § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial), se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
  • Na questão D) para considerarmos a prórpria errada, devemos entender que o auxílio que é mencionado é no sentido amplo, pq aquele que auxilia um crime pode estar o fazendo sem cometer ato executório, neste caso seria partícipe. Contudo o auxilio pode ser em atos executórios, nessa condição seria co-autor, como no crime de aborto não existe co-autoria, pq este terceiro responde por outro crime, haveria então uma exceção a teoria monista, configurando-se a teoria pluralista. A questão toda se baseia em entender que auxílio é uma palavra geral, que pode ser tanto para partícepe como para co-autor, pensando assim, a questão está errada.
  • Segunda entendimento do STJ : são COMPATÌVEIS o DOLO EVENTUAL e as QUALIFICADORAS de natureza SUBJETIVA do crime de homicidio.

    Qualificadoras subjetivas:

    - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    - motivo fútil;
    - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade de outro crime.

    Segundo o entendimento deste mesmo Tribunal, o DOLO EVENTUAL só não é compatível com as qualificadoras de natureza OBJETIVA: emprego de veneno, asfixia, fogo, asfixia, tortura...etc etc...traição, emboscada...(incisos III e IV do art. 121, §2 CP)




  • HC 111442 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  28/08/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012

    Parte(s)

    PACTE.(S)           : ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOSIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     : RELATOR DO RESP Nº 1185411 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    Habeas corpus. 2. Homicídio de trânsito. Embriaguez. Alta velocidade. Sinal vermelho. 3. Pronúncia. Homicídio simples. 4. Dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação). 4. Ordem concedida para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da qualificadora.

    Decisão

    A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 121 do CP, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.08.2012.

    Indexação

  • c) No delito de infanticídio incide a agravante prevista na parte geral do CP consistente no fato de a vítima ser descendente da parturiente. ERRADO
    Circunstâncias agravantes
    Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 
    Infanticídio
    Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: (Não aplica a agravante por ser elementar do tipo)
    d) No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio de terceiros, não se admite exceção à teoria monista, aplicável ao concurso de pessoas. ERRADO
    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE CRIMES:
    1 - Pluralidade de Agentes e condutas
    2 - Liame subjetivo
    3 - Relevância causal da conduta
    4 - Homogeneidade subjetiva

    5 - UNIDADE DE INFRAÇÕES (E neste caso não se configura por opção do legislador como exceção à teoria monista) Trata-se da aplicação da teoria PLURALISTA.
    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: 
  • A)correta

    B)errda,é admissível,  o homicídio privilegiado-qualificado sim, descaracterizando a hediondez.

    C)errda, não é agravante o fato da vítima ser descendente, mas é condição elementar do tipo penal, MÃE, que MATA O FILHO, em ESTADO PUERPERAL, LOGO APÓS O PARTO.

    D)errda,o aborto do art 124 é crime de mão própria só é cometido pela gestante, e não aceita participação ou concurso de agentes, quem auxilia é tipificado em artigos específicos(art125 e 126),esses sim aceitam participação, exceção da teoria monista.

    E)errada, existe a previsão do perdão judicial, nas lesões corporais,aplicada somente na modalidade culposa;&8 do art.129

  • a) São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.

  • A) São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as

    qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por

    motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.

    CORRETA: Não há unanimidade na Doutrina, mas vem prevalecendo a

    compatibilidade entre ambos. No STF, só houve decisão pela

    INCOMPATIBILIDADE com a qualificadora do inciso IV do §2º do art.

    121. Houve decisão pela COMPATIBILIDADE com a qualificadora do

    motivo fútil.

    B) É inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiadoqualificado,

    ainda que a qualificadora seja de natureza objetiva.

    ERRADA: É possível a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado,

    desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, pois a causa de

    privilégio sempre será de natureza subjetiva.

    C) No delito de infanticídio incide a agravante prevista na parte

    geral do CP consistente no fato de a vítima ser descendente da

    parturiente.

    ERRADA: Como a condição de ascendência e descendência é elementar

    do tipo, não se aplica a agravante genérica da parte geral do CP;

    D) No delito de aborto, quando a gestante recebe auxílio de

    terceiros, não se admite exceção à teoria monista, aplicável ao

    concurso de pessoas.

    ERRADA: Havendo concurso de pessoas o aborto provocado pela

    gestante com ajuda de terceiros, a gestante pratica “autoaborto” e o

    terceiro pratica o crime de aborto provocado por terceiro (art. 126 do CP),

    sendo, portanto exceção à teoria monista, já que pelo mesmo fato, os

    agentes, em concurso de pessoas, responderão por crimes diversos.

    E) Por ausência de previsão legal, não se admite a aplicação do

    instituto do perdão judicial ao delito de lesão corporal, ainda que

    culposa.

    ERRADA: O §8º do art. 129 estabelece expressamente a possibilidade do

    perdão judicial, por remeter ao art. 121, §5º do CP, que trata do perdão

    judicial no homicídio culposo.


  • AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO INTERFEREM NA QUALIDADE DO CRIME, SOMENTE NA SUA GRAVIDADE. 

    PORTANTO, VAI SÓ VAI SER CIRCUNSTÂNCIA QUANDO NÃO FOR ELEMENTO CONSITITUTIVO DO CRIME OU QUALIFICADORAS. 

    SÓ NO DE INFANTICÍDIO É UMA ELEMENTAR DO TIPO. 

  • Questão ruinzinha eing. Imagine a situação: homicídio qualificado pela tortura sendo dolo eventual. Ou então homicídio qualificado pelo emprego de veneno...

    Faltou falar que a natureza do qualificadora deve ser subjetiva pra valer o dolo eventual.
     

  • O Supremo Tribunal Federal concluiu a possibilidade de coexistência do dolo eventual com as qualificadoras do motivo torpe ou do motivo fútil no crime de homicídio:

     

    Concluiu-se pela mencionada compossibilidade, porquanto nada impediria que o paciente – médico –, embora prevendo o resultado e assumindo o risco de levar os seus pacientes à morte, praticasse a conduta motivado por outras razões, tais como torpeza ou futilidade. (RHC 92571/DF, rel. Min. Celso de Mello, 30.6.2009. (RHC-92571))

  • Em regra, dolo eventual é compatível com as qualificadoras do homicídio

    Abraços

  •  RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. AGRESSÃO CAUSADA POR MOTIVO FÚTIL. COMPATIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há incompatibilidade na coexistência da qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual em caso de homicídio causado após pequeno desentendimento entre agressor e agredido. Precedentes do STJ e STF. 2. Com efeito, o fato de o recorrido ter, ao agredir violentamente a vítima, assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. 3. Recurso especial provido, a fim de restabelecer em parte a decisão de pronúncia, para que o réu seja submetido a julgamento nas penas dos arts. 121, 2º, II, e 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal. (REsp 1601276/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017).

  • Comentários acerca da alternativa A:

    Tratando-se de caso relacionado a homicídio de trânsito e embriaguez, o Pretório Excelso decidiu que " o dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do artigo 121, § 2º, inciso IV ( traição, emboscada, dissimulação)". (STF, 2ª T., HC 111442, j. 28/08/2012). O STJ possui decisão em contrário (STJ, 5ª T., HC 120175, j. 02/03/2010).

    Atenção: de acordo com o STJ " a mera assunção do risco de produzir a morte de alguém não tem condão de atrair a incidência da qualificadora que agrava a pena em razão do modo de execução da conduta, já que este não é voltado para a obtenção do resultado morte, mas para alguma outra finalidade, seja ela lícita ou não. Não é admissível que se atribua ao agente tal qualificadora apenas em decorrência da assunção do risco própria da caracterização do dolo eventual, sob pena de se abonar a responsabilização objetiva repudiada no Estado Democrático de Direito. Recurso especial provido para excluir da decisão de pronúncia a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal" ( STJ, 5ªT., REsp 1277036, j. 02/10/2014).

  • Questão Desatualizada.

    DIREITO PENAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E A QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL.

    É incompatível com o dolo eventual a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP). Conforme entendimento externado pelo Min. Jorge Mussi, ao tempo que ainda era Desembargador, "os motivos de um crime se determinam em face das condicionantes do impulso criminógeno que influem para formar a intenção de cometer o delito, intenção que, frise-se, não se compatibiliza com o dolo eventual ou indireto, onde não há o elemento volitivo" (TJSC, HC 1998.016445-1, Dj 15/12/1998). Ademais, segundo doutrina, "Não são expressões sinônimas - intenção criminosa e voluntariedade. A vontade do homem aplicada à ação ou inação constitutivas da infração penal é a voluntariedade; a vontade do agente aplicada às conseqüências lesivas do direito é intenção criminosa. Em todas as infrações penais encontram-se voluntariedade. Em todos, porém, não se vislumbra a intenção criminosa. Os crimes em que não se encontra a intenção criminosa são os culposos e os praticados com dolo indireto, não obstante a voluntariedade da ação nas duas modalidades". Destaque-se que, em situações semelhantes, já decidiu desse modo tanto o STJ (REsp 1.277.036-SP, Quinta Turma, DJe 10/10/2014) quanto o STF (HC 111.442-RS, Segunda Turma, DJe 17/9/2012; e HC 95.136, Segunda Turma, DJe 30/3/2011), sendo que a única diferença foi a qualificadora excluída: no caso em análise, a do inciso II, § 2º, do art. 121, já nos referidos precedentes, a do inciso IV do mesmo parágrafo e artigo. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016, DJe 16/5/2016. 

  • A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.

    #CONCLUSÃO: Prevalece hoje no STJ que é COMPATÍVEL a qualificadora de motivo fútil com o homicídio praticado com dolo eventual!

  • B) é possível sim que um crime seja ao mesmo tempo privilegiado e qualificado. Para isso é necessário que a qualificadora ai incidental seja de natureza objetiva, já que a privilegiadora sempre será de natureza subjetiva.

  • A alternativa D merece uma atenção. A redação está confusa e merece reparos, na minha humilde opinião.

    Quanto terceiro PRATICA O ABORTO, trata-se de verdadeira exceção pluralista à teoria monista. No crime em questão, o executor será punido em tipo diverso (art. 126) e com pena independente. Deste modo, a figura do provocador do aborto, responderá pelo delito do art. 126, enquanto que a gestante que lhe consentiu, responderá pelo delito do art. 124, ambos do Código Penal. 

    SITUAÇÃO BEM DIFERENTE (E PARECE SER O CASO DA ALTERNATIVA D, pois fala em auxílio) é a do partícipe. Qual crime ele pratica? Depende da sua conduta. Se vinculada ao consentimento da gestante, ao partícipe será imputado o crime definido pelo art. 124 do Código Penal. É o que se dá com os familiares que auxiliam financeiramente a gestante para custear as despesas do aborto em uma clínica médica. Por outro lado, se o partícipe concorrer para a conduta do terceiro que provoca o aborto, responderá pelo crime tipificado pelo art. 126 do Código Penal, tal como na hipótese da enfermeira que auxilia o médico durante a cirurgia abortiva. 

    No caso, acredito que o melhor entendimento seria considerar que houve, de fato, a aplicação da teoria unitária, respondendo o partícipe pelo delito da autora do crime, na medida da sua culpabilidade.

  • a) CORRETA. Não há unanimidade na Doutrina, mas vem prevalecendo a compatibilidade entre ambos. No STF, só houve decisão pela INCOMPATIBILIDADE com a qualificadora do inciso IV do §2º do art. 121. Houve decisão pela COMPATIBILIDADE com a qualificadora do motivo fútil. :

    b) É possível a ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, pois a causa de privilégio sempre será de natureza subjetiva. :

    c)Como a condição de ascendência e descendência é elementar do tipo, não se aplica a agravante genérica da parte geral do CP; :

    d) Havendo concurso de pessoas o aborto provocado pela gestante com ajuda de terceiros, a gestante pratica “autoaborto” e o terceiro pratica o crime de aborto provocado por terceiro (art. 126 do CP), sendo, portanto exceção à teoria monista, já que pelo mesmo fato, os agentes, em concurso de pessoas, responderão por crimes diversos. :

    e)O §8º do art. 129 estabelece expressamente a possibilidade do perdão judicial, por remeter ao art. 121, §5º do CP, que trata do perdão judicial no homicídio culposo. 

  • DOLO EVENTUAL É COMPATÍVEL: Meio cruel e Motivo fútil.

    DOLO EVENTUAL NÃO É COMPATÍVEL: Traição, emboscada e dissimulação, surpresa.

    A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual?

    SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.

    STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.

    O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação).

    STF. 2ª Turma. HC 111442/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2012 (Info 677).

    Por que o dolo eventual é incompatível com a qualificadora da surpresa?

    Para que incida a qualificadora da surpresa é indispensável que fique provado que o agente teve a vontade de surpreender a vítima, impedindo ou dificultando que ela se defendesse. Ora, no caso do dolo eventual, o agente não tem essa intenção, considerando que não quer matar a vítima, mas apenas assume o risco de produzir esse resultado. Como o agente não deseja a produção do resultado, ele não direcionou sua vontade para causar surpresa à vítima. Logo, não pode responder por essa circunstância (surpresa).

  • Ä STJ - RESP 912.904/SP – O STJ reiterou entendimento no sentido de que não há problema em se aplicar qualquer qualificadora do crime de homicídio quando praticado mediante dolo eventual.

  • Só lembrar que:

    1. "O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP ('traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido')." (HC 95.136, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 30-3-2011.) No mesmo sentido: HC 86.163, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-11-2005, Segunda Turma, DJ de 3-2-2006. Vide: RHC 92.571, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-6-2009, Segunda Turma, Informativo 553.
  • Essa opção de gabarito comentado do professor é só para enfeite ?

  • Alguém poderia me dizer qual o sentido de penalizar de forma mais severa o INFANTICÍDIO do que o autoaborto?

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GABARITO: LETRA A

    Para evitar de fazer um comentário grande, vou ater a minha contribuição apenas quanto a LETRA E, visto que vi muita gente postando a letra de lei que fala que o perdão judicial será concedido ao homicídio culposo, o que pode dar a entender que no caso de lesão corporal ele não é admitido, o que está errado.

    Portanto, o perdão judicial é possível sim no caso de lesão corporal culposa, razão pela qual a alternativa está incorreta.

    1. Hoje é planalmente aceitável Dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas do crime de homicídio, decide Quinta Turma

    No, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual. Publicado em 18/08/2021

    1. O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência da corte admite a coexistência do dolo eventual e das qualificadoras subjetivas (por exemplo, o motivo fútil).

    Portanto, em 2021, para entendimento da cespe, é compativel qualificadoras de natureza subjetiva ou objetiva + Dolo eventual. Atualizem seu material. :)

    LETRA A


ID
211585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: O momento consumativo do furto ocorre com a posse mansa e pacífica da coisa, ainda que por breve espaço de tempo;

    b) A questão é polêmica. Alguns entendem que não incide em estabelecimentos comercias, enquanto outros admitem;

    c) ERRADA: Em virtude da posição topográfica dos parágrafos e outros argumentos, quando o furto é qualificado não incide a majorante do repouso noturno;

    d) ERRADA: Não caracteriza bis in idem;

    e) CORRETA:

  • A letra "E" foi baseada em julgamento do STJ contemporâneo à aplicação da prova, o que reforça a necessidade de acompanhar a jurisprudência do STJ e STF para obter êxito nas provas do CESPE. Veja a assertiva cobrou quase literalidade do julgado do STJ:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ALIENAÇÃO DE GADO DADO EM PENHOR – BEM FUNGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1- O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de comprovação da existência do crime, dos indícios de autoria, de justa causa, bem como a atipicidade da conduta ou a existência de uma causa extintiva da punibilidade esteja evidente, independente de aprofundamento na prova dos autos, situação incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2- O crime de defraudação de penhor se configura com a obtenção de vantagem indevida, oriunda da alienação, de qualquer modo, de bem dado em penhor, seja ele fungível ou infungível. 3- Caso o bem alienado seja fungível, é possível a reparação do dano, através da reposição do produto empenhado, bem como quitação da dívida em tempo, de modo a não causar prejuízo ao credor. 4- Negado provimento ao recurso." (RHC 200800505065, JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), STJ - SEXTA TURMA, 23/06/2008

  •  A consumação dos delitos de furto e roubo é permeada por quatro diferentes teorias: a) a teoria da “contrectatio”, para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia; b) a teoria da “apprehensio” ou “amotio”, segundo a qual se consuma esse crime quando a coisa passa para o poder do agente; c) a teoria da “ablatio”, que tem a consumação ocorrida quando a coisa, além de apreendida, é transportada (posse pacífica e segura) de um lugar para outro; d) a teoria da “illatio”, que exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

  • Com relação a consumação do crime de furto o STF entende não ser mais necessário a posse mansa e pacífica da res furtiva, basta a inversão da posse, diferentemente do entendimento do STJ.

    Nesse sentido RESP 1161971/RS - Min. Félix Fischer

    Para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes do STJ e do c. Pretório Excelso).
    IV - "A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490, 17.9.87, Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653, 1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata" (cf. HC 89958/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJU 27/04/2007).
     

  • LETRA B:

    Penal. Recurso Especial. Art. 155, §1º do Código Penal. Furto. Causa especial de aumento. Repouso Noturno. Estabelecimento Comercial. Irrelevância.
    Aplica – se a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes).(Resp 704828/ RS- Recurso Especial 2004/0165993-4 – 5ª Turma – Rel. Min. Felix Fischer, publicado no DJ em 26/09/2005, p. 448)
     

  • defraudação de penhor
    Consiste em defraudar, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.
    Por sua vez, é o credor pignoratício. O tipo trata do penhor, de modo que somente estão compreendidos os bens móveis e os mobilizáveis.
    O núcleo do tipo está no verbo defraudar, que significa privar com dolo, seja por interm dio da alienação (venda, permuta, doação etc), seja por qualquer outro modo (destruição, ocultação, desvio, abandono etc). A defraudação pode ser total ou parcial. O que é importante é a falta de consentimento do credor pignoratício, que constitui elemento normativo do tipo.
    O elemento subjetivo é o dolo específico, que envolve o conhecimento de que o objeto material constitui garantia pignoratícia e a vontade de defraudar.
    Há discussão se é ou não crime material, ou seja, se precisa da vantagem ilícita ou se basta a defraudação sem o consentimento do credor.

  • Em relaçao a alternativa A trata-se da "Teoria da Illatio" , que exige para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo infrator.

    A Teoria da Contrectatio diz que a consumação se dá, quando há o simples contato do agente infrator com a coisa alheia.

    Atualmente o STF adota a Teoria da Amotio ou Apprehensio, segundo a qual se consuma o crime quando a coisa passa para o poder do agente infrator, não sendo necessário a posse pacífica e mansa do objeto, ou seja, o furto estará consumado mesmo que haja perseguição imediata e consequente retomada do objeto.

     

    Bons Estudos !!!

     

  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA D:
    Para o STF é possível a existência de concurso material com o delito de formação de quadrilha. Quadrilha (crime contra a paz pública) é um crime autônomo que atinge objeto jurídico diverso do roubo (crime contra o patrimônio). A simples associação de mais de 3 pessoas para atos criminosos já consuma o crime de quadrilha, o uso de arma pela quadrilha é majorante, caso esse bando roube configurará nova violação delitiva. Nesse sentido, STF: "Entende o Supremo Tribunal Federal que é válida a cumulação dos crimes dos arts. 288, parágrafo único, e 157, § 2º Código Penal (cf. HC 76.213, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ, 14-4-1998)."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Segue entendimento do STJ:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
    IMPOSSIBILIDADE.
    I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes).
    II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente).
    Recurso desprovido.
    (REsp 940.245/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008)


    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DE PENA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    1) Se a questão constante da inicial não foi analisada pelo juízo de origem, não pode esta E. Corte dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância.
    2) O aumento de pena por ter sido o delito de furto praticado durante o período noturno não incide nos crimes qualificados.
    Nestes, as penas previstas já são superiores.
    3) Impetração não conhecida, com concessão de  "habeas corpus" de ofício para, cancelado o aumento de pena por ter sido o delito cometido no  período noturno, reduzir as penas dos pacientes a três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, mantido o regime prisional inicial fechado, reconheço a extinção da punibilidade da espécie, com relação ao paciente Carlos Fernando Mendonça Marinho, nos termos do artigo 109, inciso IV; 110; e 115, do Código Penal.
    (HC 131.391/MA, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 06/09/2010)
  • Algumas considerações sobre o crime de defraudação de penhor :

    1. Como é uma figura equiparada ao crime de estelionato só se consuma com o emprego da fraude, seguido da obtenção da vantagem indevida e correspondente lesão patrimonial;
    2. É pressuposto de existência de contrato pignoratício. O sujeito ativo será o devedor que  conserva a posse da coisa empenhada, e, passivo, o credor titular do penhor;
    3. É necessário que o agente tenha consciência de que sobre a coisa pesam os efeitos inerentes ao penhor, e que o credor não tenha autorizado expressamente a alienação.

  • Dúvida....
    No furto qualificado praticado em período noturno, pelo que pude entender, não se aplica a majorante...mas, e na fase do 59 poderá ser aplicado...?
    Agradeço a quem puder responder também em meu pefil...
  • Para o FURTO Agravado pelo Repouso Notorno, existem 2 correntes.

    1 corrente. Aplica-se tanto para Furtos Residencias e Comerciais, nesse sentido( Mirabete e Fenando Capez)

    2 corrente. Majoritária. Essa causa de aumento de pena só se aplica em Furtos Residenciais. 

    Os prof. de cursinhos ensinam pra gente sempre seguir a posição Majoritária que é a posição do CESPE e algumas vezes eu percebo que nem sempre o CESPE segue esse caminho como aconteceu nessa questão. 

    E nós concurseiros, como ficamos numa situação dessas....é pedir pra Deus nao deixar a gente desistir , acho que é a única solução.
  • Desatualizada- em 2014 o STF decidiu q o furto com causa de aumento do repouso noturno se aplica no caso de futo qualificado.

  • Questão desatualizada: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.html

  • Vc está equivocada Luiza. Atualmente, prevalece entendimento do STF, de que o furto praticado durante o repouso noturno, (causa de aumento de pena) é compativel com as modalidades de furto qualificado. 

  • Questão desatualizada.

  • Letra C)

     

    Informativo nº 0554
    Período: 25 de fevereiro de 2015.

    SEXTA TURMA

    DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP - que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furtoIsso porque esse entendimento está em consonância, mutatis mutandis, com a posição firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.193.194-MG, no qual se afigurou possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado (art. 155, § 4º, do CP), máxime se presentes os requisitos. Dessarte, nessa linha de raciocínio, não haveria justificativa plausível para se aplicar o § 2° do art. 155 do CP e deixar de impor o § 1° do referido artigo, que, a propósito, compatibiliza-se com as qualificadoras previstas no § 4° do dispositivo. Ademais, cumpre salientar que o § 1° do art. 155 do CP refere-se à causa de aumento, tendo aplicação apenas na terceira fase da dosimetria, o que não revela qualquer prejuízo na realização da dosimetria da pena com arrimo no método trifásico. Cabe registrar que não se desconhece o entendimento da Quinta Turma do STJ segundo o qual somente será cabível aplicação da mencionada causa de aumento quando o crime for perpetrado na sua forma simples (caput do art. 155). Todavia, o fato é que, após o entendimento exarado em 2011 no julgamento do EREsp 842.425-RS, no qual se evidenciou a possibilidade de aplicação do privilégio (§ 2°) no furto qualificado, não há razoabilidade em negar a incidência da causa de aumento (delito cometido durante o repouso noturno) na mesma situação em que presente a forma qualificada do crime defurto. Em outras palavras, uma vez que não mais se observa a ordem dos parágrafos para a aplicação da causa de diminuição (§ 2º), também não se considera essa ordem para imposição da causa de aumento (§ 1º). HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014.


ID
211588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do crime contra a dignidade sexual e da Lei das Contravenções Penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Praticou estupro de vulnerável (art. 217-A do CP)

    Art. 217-A, § 1o, CP. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    b) ERRADA: A contravenção penal de mendicância foi revogada pela lei nº 11.983/09, mas a contravenção penal de vadiagem (ainda) não o foi;

    c) ERRADA: Não se pune a tentativa de contravenção penal;

    d) CORRETA: A mulher pode ser coautora do crime de estupro;

    e) ERRADA: Não se pune a contravenção penal praticada fora do País.

  • Letra "D". O professor Luiz Flávio Gomes assim explica a possibilidade de a mulher ser coautora do crime de estupro "Co-autoria da mulher no crime de estupro: diante da moderna teoria do domínio do fato, não há nenhuma dúvida que a mulher pode ser co-autora do crime de estupro. Pode ser co-autora intelectual (se planeja e dirige a atividade dos demais), co-autora executora (do verbo constranger) ou co-autora funcional (fica na porta de um banheiro, por exemplo, impedindo o ingresso de qualquer pessoa nesse local, onde está ocorrendo o estupro). Só não pode evidentemente ser co-autora executora do verbo manter conjunção carnal"

    Fonte: http://www.lfg.com.br/homologacao/public_html/article.php?story=20060306191342449&mode=print

     

  • Letra "C".

    "JOGO DO BICHO. AFASTADO OU JUNTO. NÃO E PUNIVEL, A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO. RECURSO A QUE SE DEU PROVIMENTO PARA CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS. "(RHC 40329, PEDRO CHAVES, STF)

  • Letra "E". A extraterritorialidade não é aplicada nas contravenções penais, já nos crimes ela pode ser aplicada.

  • Entendo que a letra A enquadra-se na hipótese do art. 215 do CP:

    Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Davy Jones,

    A partir do momento em que Bruna não consegue oferecer resistência, ante a substância colocada em sua bebida, estará Antônio tipificado na conduta de estupro de vulnerável, senão vejamos:

    "Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."

  • Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

  • Com as alterações promovidas pela Lei nº 12.015, de 2009, a mulher pode ser não só coautora, mas, também, autora do crime de estupro.

  • A letra A esta ERRADA, pq o crime cometido foi VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE e nao estupro comum.

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com alguem, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vitima.

    No caso narrado o meio utilizado pelo agente foi o uso de medicamento/droga na bebida da vitima.

    Nao se enquadra no artigo 217-A (estupro de vulneravel) pois para essa classificação é necessário que a vítima seja menor de 14 anos, ou que por enfermidade ou deficiencia mental nao tenha discernimento para o ato, ou ainda que por qualquer outra causa nao possa oferecer resistência.

    Observe que na ultima parte do artigo "qualquer outra causa nao possa oferecer resistencia" o vulnerável nao está tendo dificuldade quanto a livre manifestação de sua vontade, ele NAO QUER O ATO, mas nao consegue oferecer resistência (ex: a situação de um deficiente fisico que nao tem forças para lutar contra o agente). No caso apresentado, a vítima nao ofereceu resistência, pq foi induzida a situação pela fraude do agente, dificultando a sua livre manifestação de vontade, pois pelo efeito da droga nem sabia o que estava fazendo. Nao houve sequer resistência.

    Bons estudos!!!

  • Para solucionar essa questão... Capez:

    "A fraude não pode anular a capacidade de resistência da vítima, senão é estupro de vulnerável."
    O Ex. mais comum de fraude é o caso do Baile de Mascaras, onde vc engana a vítima!

  • Sobre a letra A, Nucci se manifesta da seguinte maneira:

    "São similares os elementos dos dois tipos penais, mas é preciso vislumbrar as diferenças existentes: a) no contexto do art. 217-A, em qualquer das duas hipóteses, busca-se uma ausência de discernimento para a pratica do ato ou uma completa falta de resistência; b) no art. 215, está-se diante de aspectos relativos da livre manitestação, ou seja, a vítima, mesmo enferma ou deficiente, tem condições mínimas para perceber o que s passa e manifestar sua vontade. (Código Penal Comentado, 10ª. ed., pag. 919)

    Então em síntese, o Art. 215 é quando a impossibilidade de livre manifestação for RELATIVA. Já no art. 217-A é quando for ABSOLUTA.

    A questão dá a dica ao afirmar que a vítima ficou "totalmente alucinada" e que "não poderia oferecer resistência", portanto, não seria caso de fraude (art. 215), sendo, então crime de estupro de vulnerável (art. 217-A).
  • Diferenças entre crime e contravenção:

    1) tipo de pena privativa de liberdade:
    • Crime: Reclusão; Detenção
    • Contravenção penal: Prisão simples (art. 5º e 6º LCP – DL 3.688/41)
     
    2) Espécie de ação penal
    • Crime: Ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada
    • Contravenção penal: Ação penal pública incondicionada (art. 17 LCP:A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício). Exceção: Ação penal pública incondicionada por Contravenção de Vias de Fato - Agora é condicionada!! Assim, por razões de coerência a jurisprudência afirma que “vias de fato” é o único caso de contravenção de ação penal pública condicionada.
     
    3) Punibilidade da tentativa
    • Crime: A tentativa é punível.
    • Contravenção penal: A tentativa não é punível (art. 4 da LCP:Não é punível a tentativa de contravenção). Obs: a contravenção admite tentativa, apenas esta tentativa não é punível (juridicamente desconsiderada).
     
    4) Extraterritorialidade da lei penal
    • Crime: Admite a extraterritorialidade da lei penal
    • Contravenção penal: Não admite extraterritorialidade (art. 2º da LCP:A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional).
     
    5) Competência para o processo e julgamento
    • Crime: Justiça estadual ou federal.
    • Contravenção penal: Só é competência da justiça estadual (art. 109, IV, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral);
    Obs1: exceçãoé o foro por prerrogativa de função. Ex: juiz federal pratica contravenção penal. Quem julga é o TRF. Obs2: Nem a conexão não leva a contravenção penal para a justiça federal.
     
    6) Limite das penas
    1. Crime: 30 anos
    2. Contravenção penal: 5 anos (art. 10 da LCP:. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos).
     
    7) Período de provas no sursis
    1. Crime: Em regra, 2 a 4 anos, podendo ser de 4 a 6 no sursis etário ou humanitário.
    2. Contravenção penal: 1 a3 anos (art. 11 LCP:Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional).
    Obs: Em tese, a opção penal do legislador entre rotular a conduta como crime ou contravenção (que é opção política), deveria levar em conta tais diferenças.
  • Faz-se ''mister'' enaltecer que a mulher não só poderá ser co-autora do crime de estupro, como também poderá ser a autora imediata. Vejamos as alterações trazidas pela lei n. 12.015/09 ao art. 213 do CP:

    ''Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso''
    (...)

    O tipo penal tráz ''ato libidinoso''. Logo, qualquer pessoa (homem ou mulher) poderá ser autor(a) do crime em tela.

    Bons Estudos.

  • Apesar da vadiagem ainda ser contravenção penal, a de mendicância foi revogada em 2009.
  • Gabarito da prova: letra D

    A questão está desatualizada, tendo em vista a desclassificação do delito de estupro.


    Na letra A não ocorre o crime de estupro de vulnerável.

    A letra B está incorreta em razão do art. 60 (Mendicância) estar revogado pela Lei 11.983/2009.

    No tocante à letra C, o art. 4º dispõe que não é punível a tentativa de contravenção.

    Por último, a letra D está incorreta, segundo texto do art. 2º.

  • QUESTÃO DESATULIZADA!!! Mulher pode ser coautora no crime de estupro desde que pratique ato libidinoso, mas não conjunção carnal. 


    O colega falou da alternativa A, mas nesse caso ocorreria sim estupro de vulnerável, pelo fato da vítima não oferecer resistência. 

  • Mulher pode ser autora imediata, inclusive na modalidade conjunção carnal. Basta uma mulher apontar uma arma para um homem e obrigá-lo a manter relação com ela, difícil imaginar na prática, mas em tese é possível.

  • Dúvida técnica para reflexão:

     

    Por razões óbvias, costuma-se dizer que mulher não pode ser autora ou coautora de conjunção carnal.

     

    Contudo, não haveria conjunção carnal se a mulher se valesse de um pênis artificial? Nessa hipótese, não poderia ser autora de estupro na modalidade conjunção carnal?

     

  • GABARITO D 

    PENAL. MÃE CONDENADA COMO COAUTORA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (A PRÓPRIA FILHA). SUPOSTA OMISSÃO EM DENUNCIAR O COMPANHEIRO AO SABER QUE SUBMETIA A FILHA COMUM. DESDE QUATRO ANOS DE IDADE ATÉ QUATORZE, A ABUSOS SEXUAIS. O ESTUPRADOR PERECEU NO CURSO DA LIDE. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. Ré condenada como coautora de crime praticado pelo marido, que infringira continuadamente o art. 217-A combinado com artigos 13, §2º, alíena, a e 29 do CP, mais o art. 5º, inciso II da Lei 11.340/2006. Ela teria se omitido em denunciá-lo, mesmo depois de vê-lo praticando libidinagem contra a filha comum, o que perdurou desde de quatro anos de idade. Com o falecimento do autor do crime, a ação penal prosseguiu apenas contra a ré, resultando na condenação. 2. A sentença condenatória se sustentava exclusivamente no depoimento da infanta colhido no inquérito policial infantil. Os depoimentos dos policiais que fizeram o atendimento do caso são testemunhos indiretos, que apenas reproduzem o que ouviram da vítima. Esta, contudo, se desmentiu em Juízo, afirmando que declarará falsamente que a mãe assistirá (...) À falta de prova confiável para sustentar condenatoriedade deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.

  • b)  Aquele que mendiga, por ociosidade ou cupidez, pratica contravenção penal, ficando sujeito à pena de prisão simples.

    ERRADA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PRÁTICA DA MENDICÂNCIA E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DOS FATOS ATRIBUÍDOS AO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. WRIT PREJUDICADO. I – A alegada ocorrência da abolitio criminis da imputação feita ao paciente não foi examinada pelo STJ no acórdão ora atacado, não podendo esta Suprema Corte analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. II – O caso, porém, apresenta peculiaridades que recomendam a concessão da ordem, de ofício. III – A Lei 12.015/2009 revogou a Lei 2.252/1954, que tratava da corrupção de menores, todavia, inseriu o art. 244-B no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), cuja redação é a mesma da norma revogada. IV – O art. 60 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), por sua vez, foi revogado pela Lei 11.983/2009, descriminalizando, assim, a conduta antes descrita como mendicância. V – Segundo o art. 244-B do ECA, pratica o crime de corrupção de menor quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. VI – O objetivo desse dispositivo é a proteção do menor em relação à influência negativa de adultos em uma fase de formação da personalidade, evitando, com isso, sua inserção precoce no mundo do crime. VII – Deixando de ser a mendicância infração penal, desaparece, no caso sob exame, o objeto jurídico tutelado pelo ECA, uma vez que não mais existe a contravenção que os menores foram levados a praticar, ocorrendo, por consequência, a abolitio criminis em relação aos dois delitos imputados ao paciente. VIII – Ordem concedida de ofício para, reconhecendo a atipicidade fatos atribuídos ao paciente, trancar a ação penal relativamente às duas imputações (mendicância e corrupção de menor). IX - Habeas corpus prejudicado.

     

    (HC 103787, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe-221 DIVULG 17-11-2010 PUBLIC 18-11-2010 EMENT VOL-02433-01 PP-00057 RTJ VOL-00217-01 PP-00494 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 409-415 RMDPPP v. 7, n. 39, 2011, p. 99-104 RSJADV fev., 2011, p. 33-36)

  • Estupro é bicomum

    Abraços


ID
211591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Silvana impetrou habeas corpus alegando a nulidade absoluta de processo criminal em que foi condenada, porque sua defesa foi realizada por advogado licenciado da OAB, e, por conseguinte, seriam nulos os atos por ele praticados. Registra-se que os poderes de representação judicial outorgados ao advogado, ainda que licenciado da OAB, foram ampla e livremente conferidos por Silvana, ciente de sua licença, mediante instrumento de procuração.

Considerando a situação hipotética acima e o entendimento atual do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 563/STF - 2009

    A falta de capacidade postulatória só implicaria nulidade se comprovada a deficiência técnica na defesa.

    Regra do " pás de nulitté sans grief" - impede a declaração de invalidade dos atos processuais que não ocasionaram prejuízos às partes.

    O  princípio da falta de interesse, tal como estabelecido na 1ª parte do art. 565 do CPP, não admite argüição da nulidade por quem tenha dado causa ou concorrido para a existência do vício

  • A questão é clara ao afirmar que "os poderes de representação judicial outorgados ao advogado, ainda que licenciado da OAB, foram ampla e livremente conferidos por Silvana, ciente de sua licença, mediante instrumento de procuração".
     

    Assim, considerando que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, não será possível a concessão de Habeas Corpus para a ré, visto que deu causa ou concorreu para a existência do vício. 

  • Letra "C". O julgado do STF citado pelo colega no comentário anterior foi publicado com a seguinte ementa:

    "EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE A DEFESA TER SIDO EXERCIDA POR ADVOGADO LICENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Nulidade do processo-crime não configurada, pois além de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo advindo do exercício da defesa por advogado licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil, o princípio da falta de interesse, tal como estabelecido no art. 565, primeira parte, do Código de Processo Penal, não admite a argüição da nulidade por quem tenha dado causa ou concorrido para a existência do vício. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado." (HC 99457, CÁRMEN LÚCIA, STF)  grifei
     

  • Súmula 523 do STF: “No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu"

  • Quanto à letra B:

    É bom ressaltar que o remédio constitucional do HABEAS CORPUS  não é via adequada para os momentos em que se faz necessário demonstração de provas que não sejam demonstráveis de plano .... 

  • Súmula 523 do STF: No processo pena, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

    Bons estudos!

  • Se ela sabia que estava licenciado, não há razão para declarar nulidade

    Abraços

  • 4.4. Princípio do Interesse

    Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. (art. 565 do Código Processual Penal),

    No principio do interesse, ninguém pode solicitar a nulidade para benefício próprio.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/55679/nulidades-no-processo-penal.

  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza

  • Qual o erro da B)?


ID
211594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo entendimento do STF, os senadores e deputados federais

Alternativas
Comentários
  • STF - PETIÇÃO: Pet 4600 AL
    Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    Parte: CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MENDONÇA CANUTO
    Parte: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento: 05/11/2009
    Publicação: DJe-223 DIVULG 26/11/2009 PUBLIC 27/11/2009

    EMENTA: CONGRESSISTA QUE NÃO É TESTEMUNHA, MAS QUE FIGURA COMO INDICIADO OU RÉU: AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA PROCESSUAL A QUE SE REFERE A LEI (CPP, ART. 221). - Os Senadores e os Deputados somente dispõem da prerrogativa processual de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas ou quando ostentarem a condição de ofendidos (CPP, art. 221; CPC, art. 411, VI). Essa especial prerrogativa não se estende aos parlamentares, quando indiciados em inquérito policial ou quando figurarem como réus em processo penal

  • A Letra "D" traduz a jurisprudência do STF, principalmente dos julgados de relatoria do E. Min. Celso de Mello. Transcrevo a seguir um trecho de ementa que corrobora com o comentário anterior:

    "EMENTA: CONGRESSISTA QUE NÃO É TESTEMUNHA, MAS QUE FIGURA COMO INDICIADO OU RÉU: AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA PROCESSUAL A QUE SE REFERE A LEI (CPP, ART. 221). - Os Senadores e os Deputados somente dispõem da prerrogativa processual de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas ou quando ostentarem a condição de ofendidos (CPP, art. 221; CPC, art. 411, VI). Essa especial prerrogativa não se estende aos parlamentares, quando indiciados em inquérito policial ou quando figurarem como réus em processo penal. - O membro do Congresso Nacional, quando ostentar a condição formal de indiciado ou de réu, não poderá sofrer condução coercitiva, se deixar de comparecer ao ato de seu interrogatório, pois essa medida restritiva, que lhe afeta o 'status libertatis', é vedada pela cláusula constitucional que assegura, aos parlamentares, o estado de relativa incoercibilidade pessoal (CF, art. 53, § 2º)..." (Inq 2839, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 11/09/2009, publicado em DJe-175 DIVULG 16/09/2009 PUBLIC 17/09/2009 RTJ VOL-00210-03 PP-01244)
     

  • Colegas,

    Acredito que o raciocínio deva ser mais ou menos o seguinte. O parlamentar (SEN/DEP) tem a prerrogativa de ser ouvido em data/local/hora previamente ajustados sempre que for TESTEMUNHA ou VÍTIMA (por disposições do CPP art. 221 e CPC art. 211). Mas quando for INDICIADO ou ACUSADO, perderá esta prerrogativa, por ausência de previsão nestes diplomas (CPP e CPC) quanto as estas figuras. Entretanto, em todos os casos, ele não poderá ser conduzido coercetivamente face sua inviolabilidade pessoal (art. 53, §, 2º CF), tendo em vista que a recusa a prestar depoimento (em tese crime de desobediência) é crime de menor potencial ofensivo (pena detenção) e eles (parlamentares) só podem ser presos em flagrante por crime inafiancável.

    O que vocês acham?

    Bons Estudos!!! 
  • - O membro do Congresso Nacional, quando ostentar a condição formal de indiciado ou de réu, não poderá sofrer condução coercitiva, se deixar de comparecer ao ato de seu interrogatório, pois essa medida restritiva, que lhe afeta o ‘status libertatis’, é vedada pela cláusula constitucional que assegura, aos parlamentares, o estado de relativa incoercibilidade pessoal (CF, art. 53, § 2º, primeira parte).”
    (Inq 1.504/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 28/06/99)

  • Lembrando que o Gilmar Mendes concedeu liminar no STF impedindo a condução coercitiva

    STF vai mudar de posição sobre inúmeras Leis

    Abraços


ID
211597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STF, a ação do habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • a) Informativo 555/STF - 2009:"Como se sabe, a ação de “habeas corpus” exige, para efeito de cognoscibilidade, a indicação - específica e individualizada - de fatos concretos cuja ocorrência possa repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos indivíduos."
     

    b) Informativo 557/STF - 2009: O remédio constitucional do “habeas corpus” qualifica-se como típica ação penal popular (RTJ 164/193 - RT 718/518), o que legitima o seu ajuizamento “por qualquer pessoa”, inclusive por estudante de Direito (CPP, art. 654, “caput”), qualquer que seja a instância judiciária competente. Doutrina. Jurisprudência.
     

    c) Informativo 555/STF - 2009: A ação de “habeas corpus”, portanto, enquanto remédio jurídico-constitucional revestido de finalidade específica, não pode ser utilizada como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim (ou direito-escopo, na expressão feliz de PEDRO LESSA) não se identifica - tal como neste caso ocorre - com a própria liberdade de locomoção física.
     

     

  • d) Informativo 555/STF - 2009 : - A ação de ‘habeas corpus’ - desde que inexistente qualquer situação de dano efetivo ou de risco potencial ao ‘jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque’ - não se revela cabível, mesmo quando ajuizada para discutir eventual nulidade do processo penal em que proferida decisão condenatória definitivamente executada.
     

    e) Informativo 557/STF - 2009: "O remédio constitucional do “habeas corpus” qualifica-se como típica ação penal popular (RTJ 164/193 - RT 718/518), o que legitima o seu ajuizamento “por qualquer pessoa”, inclusive por estudante de Direito (CPP, art. 654, “caput”), qualquer que seja a instância judiciária competente"

  • Letra "B". Apesar de algumas críticas dos operadores do direito, o STF considera o habeas corpus como "ação penal popular": "...Não se desconhece que o remédio constitucional do 'habeas corpus' - qualificando-se como típica ação penal popular (RTJ 164/193 - RT 718/518) - pode ser impetrado 'por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (...)'..." (HC 96567 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 02/02/2009, publicado em DJe-025 DIVULG 05/02/2009 PUBLIC 06/02/2009)

  • Não consegui identificar o erro da letra "A". Alguém poderia esclarecer?

  • Sandra, o correto seria "imprescinde".

    Prescinde = não precisa, por isto está errada.

  • A ação penal popular é um instituto existente no ordenamento jurídico espanhol e anglo-americano e, historicamente, entende-se como o direito de qualquer pessoa do povo denunciar crime visando punição do autor do delito. Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus . Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de Habeas Corpus tem cunho libertário e não penal (condenatório) e a faculdade referida tem por natureza ser notitia criminis. A corrente doutrinária que admite a ação penal popular no direito brasileiro baseia-se na Lei 1.079/50, cujo artigo 14, trata da denúncia levada a efeito por qualquer cidadão. Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. 


    A ação penal popular é um instituto existente no ordenamento jurídico espanhol e anglo-americano e, historicamente, entende-se como o direito de qualquer pessoa do povo denunciar crime visando punição do autor do delito. A ação penal popular é um instituto existente no ordenamento jurídico espanhol e anglo-americano e, historicamente, entende-se como o direito de qualquer pessoa do povo denunciar crime visando punição do autor do delito.  

  • ALTERNATIVA A: MAL FORMULADA - MESMO A AMEAÇA MEDIATA (INDIRETA) ENSEJA O USO DO HC!!! CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STF QUE NÃO IREI TRANSPOR AQUI POR SER MUITO CONHECIDA.

     

    • a) prescinde, para efeito de cognoscibilidade, da indicação - específica e individualizada - de fatos concretos cuja ocorrência possa repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos indivíduos.
  • O STF deveria dizer que o habeas corpus é uma ação constitucional popular e não penal, o que faz toda a diferença.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Prescinde de advogado, mas é bom ter

    Abraços

  • Gabarito: LETRA B. Por estar em jogo a liberdade de locomoção, qualquer pessoa pode impetrar uma ordem de habeas corpus, não sendo exigida capacidade postulatória. O remédio constitucional do habeas corpus qualifica-se como típica ação penal popular, o que legitima o seu ajuizamento por qualquer pessoa, qualquer que seja a instância judiciária competente. A propósito, o art. 654, caput, do CPP, estabelece que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP. Vê-se, portanto, que a legitimidade ativa para o ajuizamento do habeas corpusreveste-se de caráter universal, o que torna prescindível, até mesmo, a outorga de mandato judicial que autorize o impetrante agir em favor de quem estaria sujeito, alegadamente, a situação de injusto constrangimento em sua liberdade de locomoção física.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - (2017.

  • Segundo entendimento do STF, a ação do habeas corpus qualifica-se como típica ação penal popular.


ID
211600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo penal, segundo entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • a) Informativo 571/STF - 2010: HC N. 98.548-SC RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    1. A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da  República à legislação ordinária (Constituição da República, art. 5º, inc. XLIII):

    b) Informativo 555/STF - 2009: Tem prevenção para a ação penal o Juiz que primeiro toma conhecimento da causa e examina a representação policial relativa aos pedidos de prisão temporária, busca e apreensão e interceptação telefônica, nos termos do art. 75, parágrafo único, c/c art. 83 do Código de Processo Penal.
     

    c)  Informativo 555/STF - 2009: O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, ‘d’). Precedentes.”
    (Pet 1.738-AgR/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)
     

  • d) Informativo 555/STF - 2009:   É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que não procede a alegação de excesso de prazo quando a defesa contribui para a demora na conclusão da instrução processual.
     

    e) Informativo 558/STF - 2009: Não há justa causa para a ação penal quando a demonstração da autoria ou da materialidade do crime decorrer apenas de prova ilícita. Tendo em conta essa orientação, a Turma deferiu habeas corpus para, nos termos do art. 386, II, do CPP, absolver condenada nas penas do art. 251, caput, do CPM, por haver efetuado saques na conta de pensionista falecida, nos 5 meses posteriores ao óbito. Tratava-se de writ impetrado contra acórdão do STM que, embora reconhecendo a ilicitude da quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, assentara que a confissão posterior da paciente seria suficiente para manter a condenação, aplicando à espécie o princípio da proporcionalidade. Esclareceu-se, ainda, que a mencionada confissão surgira como efeito da prova ilicitamente obtida, sendo razoável supor que não teria sido feita sem a quebra prévia do sigilo. Dessa forma, concluiu que a palavra da acusada, como meio de prova, também padeceria de ilicitude, agora por derivação. Por conseguinte, seriam imprestáveis as provas que fundamentaram a condenação imposta à paciente.
    HC 90298/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 8.9.2009. (HC-90298

  • Não entendi essa questão na medida em que a lei nº 11.464/07 proíbe a concessão de fiança aos crimes hediondos e equiparados, seguindo linha da CF, mas retirou a vedação quando se tratar de liberdade provisória, permitindo a sua concessão sem arbitrar fiança. Assim, é claro que se permite a liberdade provisória em crimes hediondos, mas continua vedada a sua fiança, nos termos do art. 2º transcrito abaixo:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
     

  • Letra "A". Questão pacificada no âmbito do STF:

    EMENTA: PENAL. PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ARTS. 12 E 18, I, DA LEI 6.368/76. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO. INAFIANÇABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DEFESA PRÉVIA. ART. 38 DA LEI 10.409/02. INOBSERVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A proibição da liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal à legislação ordinária (Precedentes). II - A inobservância do rito instituído pela então vigente Lei 10.409/02, art. 38, resulta na nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia, inclusive (Precedentes). III - Ordem concedida de ofício.
    (HC 92874, RICARDO LEWANDOWSKI, STF)

  • A questão afeta à letra "A", ao contrário dos comentários anteriores, NÃO é pacífica entre as Turmas do STF. Basta observar o Inf. 573, onde há decisão do Min. Eros Grau pela possibilidade da concessão de liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, tendo o e. Ministro asseverado que a inafiançabilidade não poderia e não deveria, por si só, em virtude dos princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção de inocência, constituir causa impeditiva da liberdade provisória e que, em nosso ordenamento, a liberdade seria regra e a prisão, exceção, conforme se infere do HC97.579/MT.

  • A resposta à questão é interpretação do dispositivo abaixo:

    CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    [...]

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • STF reformou sua posição sobre o tema.

    Agora cabe liberdade provisória nos crimes hediondos, favor verificar jurisprudência do STF ou informativos.

  • Caro colega, a questão ainda não foi dirimida no STF. É bom que acompanhemos o julgamento do HC92687, afeto ao Plenário (ver informativos 611 e 612). O relator, Min. Joaquim Barbosa, proferiu voto no sentido de conceder a liberdade provisória, ainda que o crime seja hediondo ou equiparado, desde que não estejam presentes os requisitos da preventiva. Tudo indica que esta será a posição vencedora. O Min. Lewandowski, da Primeira Turma, que vinha decidindo contrariamente à concessão da benesse aos crimes hediondos, mudou seu entendimento no julgamento do HC99717.
    Vamos aguardar, enquanto isso, acho que a letra da lei é a opção mais segura.

  • Acabei errando essa questão porque ela está desatualizada com a nova interpretação do STF como disseram os colegas abaixo. Temos que tomar cuidado com esse tipo de questão e sempre estudar a jurisprudência!

    Um abraço.

    Carai... quanto é 4+21?
  • Liberdade provisória e tráfico ilícito de entorpecente.
    Ao acolher proposta formulada pelo Min. Ayres Britto, a 2ª Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se discute a constitucionalidade, ou não, da vedação abstrata da liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006, bem como o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 22.2.2011. (HC-104339)
  • Colocar esta questão numa prova objetiva, peço desculpas aos colegas concurseiros, é de uma má fé do CESPE e falta de caráter do examinador, uma vez que esse tema, em 2010, ano do concurso, era controvertido no STF.

    A 1.ª Turma do STF tinha entendimento de acordo com a alternativa A:

    Vejam o julgado:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DELITOS INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. ORDEM DENEGADA. I - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII). (...)
    HC 98143 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento:  02/02/2010 Órgão Julgador:  Primeira Turma.

    Já a 2.ª T/STF tinha pensamento oposto:
    EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Manutenção de flagrante. Decisão fundada apenas em referência ao art. 44 da Lei nº 11.343/06. Inadmissibilidade. Insuficiência da mera capitulação normativa do delito. Necessidade da demonstração de existência de uma das causas previstas no art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Voto vencido. Interpretação do art. 5º, incs. XLIII, LIV, LV, LXI, LXVI, LVII, da CF, e art. 310 do CPP. É ilegal a decisão que mantém prisão em flagrante ou decreta prisão preventiva, mediante simples referência ao disposto no art. 44 da Lei nº 11.343, de 2006, sem mencionar a existência de uma das causas previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.
     
    HC 96041 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma Publicação DJe-067  DIVULG 15-04-2010  PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-02  PP-00818

    Mais uma vez, desculpem-me pelo desabafo. 
    Abraço a todos!
  • Concordo com o colega Igor...É o mínimo que o candidato pode externar
    É de conhecimento obrigatório, ou pelo menos deveria ser, daqueles que militam na seara Penal, a celeuma instalada nas turmas do STF, à epoca da questão, quanto à matéria ventilada na questão...
    Agora felizmente já pacificou no sentido de se admitir a liberdade provisória...
  • Beleza.
    Pacificou.
    Mas, não dá pra apagar os comentários antigos não ?!?  (comentários de 2 anos atrás !?!)
    Confunde o candidato.
  • Hoje em dia a alternativa A estaria ERRADA, pois o STF decidiu, em 2012, que, no crime de tráfico de entorpecentes, a proibição de liberdade provisória é inconstitucional.

  • Questão desatualizada:

    O STF teve uma mudança de entendimento no ano de 2012 (HC 104.339) e atualmente admite a possibilidade de liberdade provisória, deixando a alternativa A, indicada como gabarito, incorreta.

  • questão desatualizada , verifiquem por favor


ID
211603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da legislação especial e segundo entendimento do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) STF Súmula nº 700: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
     

    b) Infomativo 560/STF - 2009: ... o acórdão embargado dera parcial provimento ao recurso ordinário para trancar o inquérito policial relativamente ao crime de sonegação fiscal, aplicando o entendimento firmado pela Corte no sentido de que o prévio exaurimento da via administrativa é condição objetiva de punibilidade, não havendo se falar, antes dele, em consumação do crime material contra a Ordem Tributária, haja vista que, somente após a decisão final do procedimento administrativo fiscal é que será considerado lançado, definitivamente, o referido crédito. Asseverou-se que tal orientação jurisprudencial seria inerente ao tipo penal descrito no art. 1º, I, da Lei 8.137/90, classificado como crime material, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. Observou-se que o crime de sonegação fiscal, por sua vez, é crime formal que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa, isto é, não demanda a efetiva percepção material do ardil aplicado. Daí que, no caso, em razão de o procedimento investigatório ter por objetivo a apuração do possível crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/90, a decisão definitiva no processo administrativo seria desnecessária para a configuração da justa causa imprescindível à persecução penal.

     

  • c) STF Súmula nº 696: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    d) Informativo 555/STF - 2009
    É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (cf., por exemplo, HC 86.990, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 9.6.2006. Precedentes).

    e) STF Súmula nº 723: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
     

  • a) ERRADA: O prazo é de 5 (cinco) dias.

    b) ERRADA: Trata-se de atipicidade da conduta e não condição objetiva de punibilidade.

    c) CORRETA:  Art.384, § 1o. CPP. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    d) ERRADA: O cometimento de falta grave pelo executado implica:

    Suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela (art. 57,§ único,LEP), mediante a instauração de procedimento disciplinar (arts. 59 e 60,LEP), bem como a regressão de regime penitenciário (art. 118, I), a revogação de saída temporária (art. 125) e a perda do direito aos dias remidos (art. 127).

    e) ERRADA: Deve ser inferior a 1 ano e não 2 anos.

  • Letra "C". A questão envolve o art. 28 do CPP e encontra abrigo tanto na jurisprudência do STF quanto do STJ:

    "EMENTA: 1 - Em face do princípio da fungibilidade, não é suscetível de causar prejuízo ao paciente a controvérsia existente acerca do cabimento, na espécie, de correição parcial ou de apelação. 2 - Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099-95). A recusa do promotor em propô-la deve ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica, no que couber, do art. 28 do Código de Processo Penal. Precedente do Supremo Tribunal: RE 75.343, T. Pleno, sessão de 12-11-97."  (HC 76439, OCTAVIO GALLOTTI, STF)

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Egrégia 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou já entendimento no sentido de que, em havendo divergência entre o órgão acusador e o magistrado, quanto à aplicação da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/95), tem incidência o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal, não havendo falar em concessão, ex officio, do instituto despenalizador pelo próprio órgão julgador. 2. "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal." (Súmula do STF, Enunciado nº 696). 3. Agravo regimental improvido. " (AGRESP 200501610163, HAMILTON CARVALHIDO, - SEXTA TURMA, 14/08/2006)

     

  • Só para fazer uma observação.

    Um dos colegas afirmou que a letra B estaria errada por ser caso de atipicidade e não de condição objetiva de punibilidade.

    Esse não foi o posicionamento do STF, a questão está errada porque o crime citado é formal e a exigência do fim do procedimento administrativo se aplica somente aos crimes materiais. Por isso a questão não está correta.

    Vejamos:

    Infomativo 560/STF - 2009: ... o acórdão embargado dera parcial provimento ao recurso ordinário para trancar o inquérito policial relativamente ao crime de sonegação fiscal, aplicando o entendimento firmado pela Corte no sentido de que o prévio exaurimento da via administrativa é condição objetiva de punibilidade, não havendo se falar, antes dele, em consumação do crime material contra a Ordem Tributária, haja vista que, somente após a decisão final do procedimento administrativo fiscal é que será considerado lançado, definitivamente, o referido crédito. Asseverou-se que tal orientação jurisprudencial seria inerente ao tipo penal descrito no art. 1º, I, da Lei 8.137/90, classificado como crime material, que se consuma quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. Observou-se que o crime de sonegação fiscal, por sua vez, é crime formal que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa, isto é, não demanda a efetiva percepção material do ardil aplicado. Daí que, no caso, em razão de o procedimento investigatório ter por objetivo a apuração do possível crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/90, a decisão definitiva no processo administrativo seria desnecessária para a configuração da justa causa imprescindível à persecução penal.

     

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto noart. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamentodefinitivo do tributo.
  • O enunciado da referida súmula apenas se aplica aos chamados "crimes materiais", que se encontram previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/90. Nesta ordem de considerações, é plenamente possível a instauração de inquérito policial ou de ação penal, mesmo ausente o encerramento de processo administrativo com a finalidade de constituição definitiva do crédito tributário, para a persecução dos delitos previstos no art. 2º da mencionada lei.

  • Creio que esta questão era passível da anulação, pois o item "b" também está correto, pois sendo o crime de sonegação fiscal um crime material (HC 91.725/SP, de 10/11/2009, STF), este delito somente se consuma com a constituição definitiva do crédito tributário, aplicando-lhe, assim, a sumula vinculante.

  • Thiago, conforme demonstrado abaixo pelos colegas, o STF já afirmou que o crime de sonegação fiscal é um crime formal, não sendo, portanto, necessário a decisão final do procedimento administrativo fiscal.
    Também errei...hehe
    Bons estudos!
  • Hugo,
    creio que o STF é vacilante neste assunto, pois o HC que citei diz que o crime de sonegação fiscal é crime material. Portanto, repito, creio que a questão era passível de anulação, uma vez que até os ministros do Supremo que votaram neste habeas corpus que citei errariam esta questão.
    Bons estudos!
  • Pessoal, desculpem se a pergunta é impertinente, mas se o crime previsto no Art.  2º da Lei 8.137/90 é denominado de "sonegação fiscal", qual o crime (tipo penal) previsto no  Art.1º da referida lei? Alguém sabe?

  • A pergunta do Dr. Vitor aí de cima é extremamente pertinente, pois a Súmula vinculante 24, STF se aplica tão somente aos crimes de sonegação fiscal material (exigem resultado naturalístico, ou seja, prejuízo ao erário público) que configuram as formas do art. 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/90. A contrário senso, não se exige o lançamento tributário e a consequente constituição do crédito tributário para o início da persecução penal (instauração da ação penal ou inquérito policial) nos crimes de sonegação fiscal na modalidade formal, ou seja, para esses crimes, basta a violação de obrigações tributárias assessorias (ex: art. 2 e demais artigos da lei).
  • Vitor, o art. 1º trata dos "crimes contra a ordem tributária".

    Abs,
  • 28 do CPP por analogia

    Abraços

  • Sobre a Letra B continuo não entendendo o motivo de estar errada.

    Anotação própria:

    O STJ têm considerado plenamente válidas as diversas previsões legais de que a elaboração de determinada declaração tributária em que o sujeito passivo informe um débito e não o pague importa, por si só, a constituição do crédito tributário, independentemente de qualquer outra providência de Administração

    ~> Por esse motivo o juiz não pode receber ação penal por crime de sonegação fiscal sem o encerramento do procedimento de lançamento, uma vez que está impossibilitado de fazer qualquer juízo de valor acerca da existência ou não do crédito tributário.

  • Pessoal, a fundamentação CORRETA do gabarito:

    "A norma que trata da matéria (art. 89, caput, da LEI 9099) está assim redigida: “O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos” (...).

    Súmula 696 STF

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    SIMPLES ASSIM...

  • Súmula 696 do STF – O STF sumulou entendimento no sentido de que, caso haja recusa de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz deverá, caso discorde do MP, encaminhar os autos ao Chefe do MP, por analogia ao art. 28 do CPP (aplicável ao arquivamento do Inquérito Policial).

  • Questão nível hard kkk

  • Gabarito C

    Conforme a Súmula nº 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Comentário sobre a alternativa "B":

    B) Com relação ao crime de sonegação fiscal, o prévio exaurimento da via administrativa é condição objetiva de punibilidade, não havendo se falar, antes dele, em consumação do crime contra a ordem tributária, haja vista que somente após a decisão final do procedimento administrativo fiscal é que será considerado lançado, definitivamente, o referido crédito. ERRADA

    Veja texto esclarecedor de LFG:

    No dia 02.12.09 o STF aprovou a Súmula Vinculante 24 com o seguinte teor: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo , inciso , da Lei nº /90, antes do lançamento definitivo do tributo .

    Há alguns anos (desde 2003, seguramente) discutia-se a necessidade (ou não) do esgotamento (exaurimento) da via administrativa nos delitos tributários do art. , inc. , da Lei /1990. Consolidou-se, agora, a jurisprudência do STF no sentido da não tipificação do crime, enquanto não esgotada a via administrativa (ou seja: enquanto não lançado definitivamente o tributo).

    A discussão técnica versava sobre o seguinte: o lançamento é condição objetiva de punibilidade (como dizia Sepúlveda Pertence) ou faz parte da própria tipicidade (Joaquim Barbosa). Está decifrado o enigma: o lançamento faz parte da tipicidade. Sem ele não existe o tipo penal referido (art. 1º), que não se confunde com o art. 2º da mesma Lei (Lei /1990), visto que este último é crime formal. (...)

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2029945/crimes-tributarios-sumula-vinculante-24-do-stf-exige-exaurimento-da-via-administrativa


ID
211606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet

Alternativas
Comentários
  • letra e.

    Ação Privada Subsidária da Pública é aquela que se intenta nos crimes de ação penal pública, ou seja, condicionada ou incondicionada,se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal.Essa ação está previsa no art.29 de CPP e no inciso LIX do art.5º da CF.

  • Art. 29 CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação principal.

    O titular da Ação Penal Pública, Incondicionada ou condicionada a representação, é o Ministério Público. Quando deixa de oferecer a denúncia no prazo legal,- conforme art. 46 - O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contados da data em que o órgão do Misnistério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos .-

     



  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Há quatro tipos de ação no Processo Penal brasileiro, (1) a ação penal pública incondicionada, (2) a ação penal pública condicionada à representação, (3) a ação penal de iniciativa privada e (4) a ação penal privada subsidiária da pública.
    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).


    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.


    Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação.


    A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP (súmula 524 do STF). No entanto, como diz Mirabete (Processo Penal, p. 111), é possível a APPSP quando for “proposta após o pedido de arquivamento que ainda não foi apreciado pelo juiz, se o MP só se manifestou pelo arquivamento após o prazo legal” ou referente a delitos não abrangidos na denúncia oferecida.

     

     

  • Existe, ainda, a ação penal secundária ....

    O prof. Norberto Avena descreve em linhas magistrais: “ A legitimação secundária (ação penal secundária) ocorre quando a lei, como regra geral, estabelece um titular par ao ajuizamento da ação penal visando à apuração de determinado crime, mas, em decorrência do surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração, modificando-se (v.g, a ação penal de privada transforma-se em pública) ou condicionando-se (v.g, a ação penal de pública incondicionada transforma-se em pública condicionada) a legitimidade para intentá-la.” (Processo Penal Esquematizado – 1ª edição, página 200)

  • TRF1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 20988 MG 0020988-11.2009.4.01.3800   Ementa

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ART. 5º, LIX, DA CF E ART. 29 DO CPP. NÃO CABIMENTO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO MP. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.

    1. A ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5º, LIX, da Constituição da República e do art. 29 do Código de Processo Penal, tem seu cabimento restrito às hipóteses de inércia do Ministério Público, evidenciada quando não há a propositura da ação penal no prazo legal, pedido de arquivamento, nem requerimento para realização de diligências.

  • Lembrando que cabe ação penal privada subsidiária da pública em todos os crimes, pois é texto constitucional

    Abraços

  • Ah, se todas as questões fossem assim.... rsrsrsrs

  • Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos.


ID
211609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Augusto foi denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado. Regularmente processado e assistido pela DP, Augusto arrolou uma testemunha, com a nota de imprescindibilidade, em tempo oportuno, para ser ouvida na sessão plenária de julgamento. Apesar de ter sido intimada, a referida testemunha não compareceu à sessão de julgamento, providenciando, no entanto, mediante atestado médico, adequada justificação para a sua ausência. Na ocasião da sessão de julgamento, em que era assistido por um DP, Augusto manifestou expressamente a sua vontade de ser defendido por seu advogado particular. Não obstante a defesa houvesse insistido no depoimento de referida testemunha, no que obteve aquiescência do próprio MP, o juiz-presidente do tribunal do júri indeferiu ambos os pleitos defensivos e determinou a realização do julgamento, no qual Augusto restou condenado a 12 anos de reclusão.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, segundo entendimentos do STF e do STJ.

Alternativas
Comentários
  • letra a.

    “A Turma deferiu habeas corpus para cassar decisão proferida por Tribunal do Júri e determinar que outra seja prolatada, assegurando-se ao réu o direito de ver inquirida em Plenário a testemunha que arrolara com a nota de imprescindibilidade e, também, de ser defendido por defensor técnico de sua própria escolha. No caso, acusado da suposta prática do crime de homicídio qualificado (...) aduzia a ocorrência de cerceamento de defesa, eis que, em virtude de restrição imposta pela juíza-presidente do Tribunal do Júri – a qual concedera uma hora por dia para extração de cópias dos autos –, o seu advogado – que havia sido constituído apenas seis dias antes do julgamento – não comparecera à sessão de julgamento, sob pena de exercer defesa falha, o que impossibilitara a livre escolha de defensor. Alegava, ainda, ofensa a seu direito de defesa, pois não foram inquiridas duas testemunhas por ele arroladas com cláusula de imprescindibilidade, uma das quais justificara a sua ausência com apresentação de atestado médico. (...). Observou-se, no ponto, que o paciente, quando de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, manifestara expressamente a sua intenção de ser defendido por seu advogado, bem como a própria Defensoria Pública, então designada, postulara o adiamento da sessão, reconhecendo necessário respeitar-se o direito de escolha do réu. (...).” (HC 96.905, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-8-2009, Segunda Turma, Informativo 557.)

  • Quanto a alternativa E, na verdade o advogado dativo exerce um munus público e não um "cargo", razão pela qual inexiste a equivalência aduzida na questão.
  •  Sobre a "nota de imprescindibilidade":

    Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

     Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    Sem relação com a questão, mas que vale a pena lembrar, os parágrafos do 461 do CPP:

    § 1
    o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.

      § 2o  O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.

  • Em prova de DP, vai sempre na alternativa que deixa a melhor situação pro réu que tu acerta a questão, rsrs...

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • A colega Melisa colocou o julgamento do HC no qual foi baseada a questão, só que a m#@$% da questão simplesmente omitiu fatos totalmente relevantes como o fato de que o acusado não simplesmente decidiu no dia do julgamento que não queria mais a defensoria pública, mas ele já havia constituído advogado e que o seu advogado fora limitado quanto ao acesso aos autos... excelente questão, pra não falar o contrário porque eu não quero me exaltar hoje...


ID
211612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • O "due process of law"
    O princípio do "due process of law" é o postulado constitucional de maior importância no que se refere às garantias constitucionais processuais. Seria ele a base sobre a qual todos os outros princípios se sustentam. O devido processo legal pode ser assim caracterizado como sendo o gênero do qual todos os demais princípios de direito processual são espécies.
    Este princípio tem sede constitucional no art. 5º, inc. LIV onde diz expressamente: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Entendemos que bastaria o respeito ao devido processo legal para que decorressem todas as conseqüências processuais necessárias para garantirem um processo e, consequentemente uma sentença de inteira justiça.

  • Informativo 526/STF -  HC 94601 MC/CE - Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito – fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta.

  • Letra "D". Questão baseada em julgado do STF:

    "...O direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao "due process of law", além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu estrangeiro, sem domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta prática de delitos a ele atribuídos. O INTERROGATÓRIO JUDICIAL COMO MEIO DE DEFESA DO RÉU. - Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da Lei nº 10.792/2003 - qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS, INVOCANDO A GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW", VER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE FORMULAR REPERGUNTAS AOS CO-RÉUS, QUANDO DO RESPECTIVO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. - Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa...." (grifei)

    (HC 94601, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe-171 DIVULG 10-09-2009 PUBLIC 11-09-2009 EMENT VOL-02373-02 PP-00240 RTJ VOL-00211- PP-00379)

  • Letra A:

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 7.960/89. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, e quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, dentre eles o de tráfico de drogas 2. A existência de indícios de participação em organização criminosa, a qual se dedica, principalmente, ao tráfico de drogas, demonstra a imprescindibilidade da decretação da prisão temporária para a garantia da investigação criminal. 3. Ordem denegada.

    Lei nº 7.960/87.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...).


    Segundo o STJ, não basta ser morador de rua (inciso II) para caber a prisão temporária (cautelar). Ainda se fazem imprescindíveis fundadas razões de autoria ou de participação na lista indicada no inciso III do art. 1º. Portanto, deve haver uma combinação dos incisos I ou II com o inciso III.
  • Letra E.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
  • Segundo posição do STF, o erro na letra "c" consiste em afirmar que a recusa arbitrária na possibilidade do co-réu formular perguntas representa
    causa de nulidade processual relativa, assertiva falsa, pois, em tais hipóteses, implica nulidade absoluta.




    LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS, INVOCANDO A GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW", VER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE FORMULAR REPERGUNTAS AOS CO-RÉUS, QUANDO DO RESPECTIVO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. - Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora denulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Segundo entendimento do STF, a violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório gera nulidade absoluta. No caso em questão, a proibição dos advogados em realizar perguntas ao corréu agride tais postulados e, portanto, acarreta tal vício nos atos processuais,

    Outrossim, importante também salientar que há entendimento predominante de que as nulidades absolutas também dependem de comprovação do efetivo prejuízo, sob pena de se manter válido o ato inquinado pelo vício. Nesse contexto, são os julgados:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE REPERGUNTAS DE ADVOGADO DE UM DOS CORRÉUS AO OUTRO CORRÉU DURANTE O INTERROGATÓRIO. DECISÃO QUE VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA ANULAR A INSTRUÇÃO A PARTIR DO INTERROGATÓRIO. 1. A decisão que impede que o defensor de um dos réus repergunte ao outro acusado ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, gerando nulidade absoluta. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, ainda que a sanção prevista seja a de nulidade absoluta do ato. Precedentes. 3. Prejuízo devidamente demonstrado pela defesa quanto à imputação pelo crime de associação para o tráfico. Ausência de prejuízo com relação ao crime de tráfico de drogas. 4. Ordem parcialmente concedida para anular a instrução a partir do interrogatório quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas. (HC 101648, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11/05/2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-02 PP-00264 RT v. 100, n. 908, 2011, p. 460-469 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 370-381)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF, o fato do réu possuir qualidade de morador de rua não é fundamento idôneo para o decreto da prisão preventiva.

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito e no fato de o réu ser morador de rua. Inadmissibilidade. Razões que não autorizam a prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. HC concedido. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade do delito e na falta de residência fixa do acusado, decorrente de sua condição de morador de rua. (HC 97177, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009 EMENT VOL-02377-02 PP-00360)
  • Gabarito.... D

    Jesus abençoe!!!

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Conforme entendimento do STF, o fato do réu possuir qualidade de morador de rua não é fundamento idôneo para o decreto da prisão preventiva.

    (HC 101648, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11/05/2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-02 PP-00264 RT v. 100, n. 908, 2011, p. 460-469 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 370-381)

  • E vamos de filosofia!!!!!!!

  • Assertiva D

    O direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal.

  •  "due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa"

    due process of law traduz o direito ao devido processo legal, que por sua vez deverá respeitar o direito à ampla defesa, no entanto, porém, todavia, foi um jurista de boteco, desses de uma famosa corte do nosso país, quem disse isso em um HC, vou colar o trecho:

    (...)due process of law”, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu estrangeiro, sem domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta prática de delitos a ele atribuídos.(...)(HC 94016 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 07/04/2008, publicado em DJe-064 DIVULG 09/04/2008 PUBLIC 10/04/2008 RTJ VOL-00207-03 PP-01299)

  • Gabarito: D

    Due process of law (Devido processo legal): O devido processo legal é um princípio legal proveniente do direito anglo-saxão, no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a Magna Carta, de 1215.

    Fonte: wikipedia

    Há um tempo determinado para todas as coisas.


ID
211615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às prerrogativas do acusado no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • a)  Informativo 453/STF - Direito de Presença do Réu Preso

    Tendo em conta a natureza dialógica do processo penal acusatório, considerou-se que o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução processual e que as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência da remoção de acusados presos a locais diversos daqueles em que custodiados não têm precedência sobre as determinações constitucionais. No ponto, asseverou-se que o direito de audiência, de um lado, e o direito de presença do acusado, do outro, esteja ele preso ou não, traduzem prerrogativas jurídicas que derivam da garantia constitucional do devido processo legal, consubstanciando o estatuto constitucional do direito de autodefesa, que encontra suporte legitimador também em convenções internacionais. Por fim, invalidou-se, por absolutamente nula, qualquer audiência de instrução que tenha sido realizada sem a presença pessoal do paciente, o qual deverá ser requisitado para tal fim. HC 86634/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 18.12.2006. (HC-86634).

  • b)  A plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc.
    Já a ampla defesa, exercida tanto em processos judiciais como em administrativos, entende-se pela defesa técnica, relativa aos aspectos jurídicos.
     

  • Informativo 526/STF - ..."O exame da garantia constitucional do “due process of law” permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua própria configuração, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis “ex post facto”; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a auto-incriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de “participação ativa” nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes...."

  • d) Ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal” (RTJ 141/512, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

  • Letra "E". As questões de processo penal giraram em torno infomativos do STF:

    "...O exame da garantia constitucional do “due process of law” permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua própria configuração, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis “ex post facto”; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a auto-incriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de “participação ativa” nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes..." (HC 94601, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe-171 DIVULG 10-09-2009 PUBLIC 11-09-2009 EMENT VOL-02373-02 PP-00240 RTJ VOL-00211- PP-00379)

  • Qual o erro nessa afirmação?

    O réu pode ser processado e julgado com base em leis ex post facto (após o fato).

    Digamos que uma lei posterior mude a pena do crime, dando-lhe privilégios.. será julgado com base nesta nova lei que lhe é melhor....
    Digamos que mude a lei processual penal... que é tempus regit actum... só retroage se tiver conteúdo penal...

    desta forma, pode ser processado e julgado com base em lei posterior ao fato!!!
    alguem me responde? diretamente é melhor, pois eu venho e apago este comentário!!

    Att.
  • Daniel,

    A interpretação que se dá a "ser processado e julgado com base em leis ex post facto" é a de que o réu não poderá ser incriminado por lei posterior, ao menos esta foi a interpretação que a Banca quis que fizéssemos. Como o acerto da assertiva "E" estava evidente, é possível eliminar tranquilamente a C, que é controversa.
  • Quase concordo com o colega Rafael, mas a interpretação de "ser processado e julgado" equivaler a "ser incriminado", pra mim, é um erro grotesco, altamente questionável, mesmo que o item E seja indubitavelmente correto.

    Segundo tal interpretação, o réu, quando processado, será apenas incriminado, não podendo ser absolvido em nenhuma hipótese, o que é completamente sem noção.

    Logo, o réu pode ser processado e julgado com base em leis ex post facto, uma vez que há leis mais benéficas e a premissa constitucional que diz respeito ao tema é matéria base em todo o direito penal e até no constitucional.
  • A luz do Direito Constitucional, a regra é que as leis penais são irretroativas, portanto ninguém pode ser processado, julgado e condenado por lei posterior ao fato. Simples assim. A questão exige o conhecimento da regra e o direito fundamental alcança não somente a possibilidade de incrimanação pela norma posterior, mas também o processo e o julgamento.

  • Sobre a letra B:
    - Qual o erro dela, se o próprio informativo do STF coloca o "(d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica)"? É o "se restringe"?
    - Eu, até ler este informativo, acreditava que a plenitude de defesa se desse no tribunal do júri, nunca em defesa técnica...
  • Comentário a alternativa "e":

    EMENTA: "HABEAS CORPUS". RESPEITO, PELO PODER PÚBLICO, ÀS PRERROGATIVAS JURÍDICAS QUE COMPÕEM O PRÓPRIO ESTATUTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA. A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS OF LAW" COMO EXPRESSIVA LIMITAÇÃO À ATIVIDADE PERSECUTÓRIA DO ESTADO (INVESTIGAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL). O CONTEÚDO MATERIAL DA CLÁUSULA DE GARANTIA DO "DUE PROCESS". INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE QUALQUER DOS LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS FORMULAR REPERGUNTAS AOS DEMAIS CO-RÉUS, NOTADAMENTE SE AS DEFESAS DE TAIS ACUSADOS SE MOSTRAREM COLIDENTES. PRERROGATIVA JURÍDICA CUJA LEGITIMAÇÃO DECORRE DO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTE DO STF (PLENO). MAGISTÉRIO DA DOUTRINA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

    - Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta. Doutrina. Precedentes do STF.

    (...)
    "(...) AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (...). INTERROGATÓRIOS (...). PARTICIPAÇÃO DOS CO-RÉUS. CARÁTER FACULTATIVO. INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES NO JUÍZO DEPRECADO.
    .......................................................
    É legítimo, em face do que dispõe o artigo 188 do CPP, que as defesas dos co-réus participem dos interrogatórios de outros réus.
    Deve ser franqueada à defesa de cada réu a oportunidade de participação no interrogatório dos demais co-réus, evitando-se a coincidência de datas, mas a cada um cabe decidir sobre a conveniência de comparecer ou não à audiência (...)."
    (AP 470-AgR/MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - grifei)


    Informativo nº 526 do STF 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo526.htm#transcricao1
  • A pergunta é a seguinte:

    Como conciliar esse entendimento do STF expresso na Letra E (O réu tem direito de presença e de participação ativa nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes) com a redação do Art. 191 do CPP (Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente)?








  • Agnaldo, li um artigo sobre isso e, pelo que entendi, é o seguinte...quando o artigo 191 fala em "separadamente", significa que é proibido interrogar as pessoas em bloco, não podendo, por exemplo, o juiz colocar na sala de audiência vários réus que neguem a autoria e interrogar todos de uma única vez. Ou seja, o juiz tem que ouvir cada um separadamente, um de cada vez. Porém, enquanto um sujeito é interrogado, o outro co-réu no mesmo processo pode permanecer presente ao ato, assistindo a tudo, independentemente de ter sido interrogado ou não, sob pena de nulidade absoluta por violação à ampla defesa. É o que entende o STF.


    Se o legislador quisesse que o co-réu ficasse fora da sala de audiência quando do interrogatório do outro, teria redigido o art. 191 do CPP à semelhança do art. 210 CPP, segundo o qual “as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras”. Veja que são duas situações diferentes: uma coisa é ser interrogado separadamente, outra coisa é poder participar do ato em que um co-réu é interrogado.

    Espero ter ajudado...



     

  • A letra C não usa a expressão "em regra", ela simplesmente pergunta se pode ou não, e excepcionalmente se pode sim, todo mundo sabe que é o que ocorre quando a lei posterior é mais benéfica ao réu. Muito injusta a questão, ter duas alternativas corretas é sacanagem, ainda mais aqui nos exercícios - de vez em quando se eu vejo uma letra C daquela ali eu nem chego na letra D.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. RÉU PRESO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.  NULIDADE AFASTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

    1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

    2. Conforme precedentes desta Corte, a devida presença do réu à oitiva de testemunhas, não gera nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo.

    3. Não demonstrado prejuízo ao paciente, tendo a sentença inclusive valorado maior acervo probatório do que as impugnadas testemunhas, o habeas corpus não é conhecido.

    (HC 294.957/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 22/08/2014)


  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Pessoal, tenho dúvidas sobre a letra e. Parece-me que as assertivas a e e estão equivocadas. 

     

    No que concerne à letra e, Gustavo Badaró, no livro "Processo Penal" (3.edição), afirma, na página 446, o seguinte: "Havendo dois ou mais acusados em um só processo, cada um deles deverá ser interrogado separadamente, de modo que um não ouça o que o outro diz."

  • Alternativa "E"

    Jurisprudência superada. Atualmente, conforme informativo do STF que não me recordo o número, um réu não pod estar presente no interrogatório do correu, mas apenas seu advogado. Caso advogue em causa própria, persiste a vedação do art. 191, sendo necessário que o réu/causídico constitua advogado para tal ato.

    Aqui, um exemplo: STF, 2ª Turma, HC 101021, j. 20/05/2014.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Pluralidade de réus: Se existir pluralidade de réus, eles necessariamente serão interrogados de maneira separada, pois um ato único com a presença do comparsa pode ocasionar nulidade, notadamente quando as teses forem conflitantes (art. 191 do CPP).  Os advogados podem fazer perguntas aos corréus – STJ e STF – sob pena de nulidade absoluta. Deve constar na ata a irresignação do defensor

  • A questão me parece que seria passível de anulação, por apresentar ao menos duas alternativas corretas (letras "c" e "e").

     

    Quanto ao gabarito oficial (letra "e"), os comentários feitos pelos demais colegas deixam bem clara sua correçã.

    Quanto à alternativa "c", porém, nenhum comentário conseguiu justificar qualquer erro, a meu juízo.  Com efeito, tem razão o colega Daniel quando afirma que o réu tem direito a ser processado e julgado por lei posterior ao fato, desde que lhe seja mais favorável (in mellius).  A garantia que afasta a aplicação de lei posterior se refere exclusivamente à lei incriminadora antes inexistente ou lei mais gravosa do que aquela que se encontrava em vigor na data do fato.

     

    Portanto, o réu pode, sim, ser processado e julgado com base em lei posterior, desde que se trate de lei mais benéfica.

     

    Especialmente em provas de concurso, em que as pegadinhas e os detalhes são constantes, não se pode presumir que a afirmativa se referisse, implicitamente, a lei mais gravosa ou inexistente.

  • Pedro Costa,

    entendo a sua colocação, mas com base na sua própria justificativa, também não se pode inferir que a questão se refere à lei mais benéfica. Não é sempre que o réu pode ser processado e julgado por lei posterior. Como você mesmo disse, "(...) réu pode, sim, ser processado e julgado com base em lei posterior, desde que se trate de lei mais benéfica." Por estar parcialmente verdadeira, não tem como a letra C ser o gabarito da questão. 

  • desatualizada, agora nao pode

     

  • Vejamos o seguinte julgado do STF envolvendo o art. 191 do CPP:

     

    Se houver mais de um acusado, cada um dos réus não terá direito de acompanhar o interrogatório dos corréus. Segundo o CPP, havendo mais de um acusado, eles deverão ser interrogados separadamente (art. 191).

    Ex.: João e Pedro são réus em uma ação penal. No momento em que forem ser interrogados, um não poderá ouvir o depoimento do outro. Logo, quando João for ser interrogado, Pedro terá que sair da sala, ficando, contudo, seu advogado presente. No instante em que Pedro for prestar seus esclarecimentos, será a vez de João deixar o recinto, ficando representado por seu advogado.

    Se o réu for advogado e estiver atuando em causa própria, mesmo assim deverá ser aplicada a regra do art. 191 do CPP. Em outras palavras, quando o corréu for ser interrogado, o acusado (que atua como advogado) terá que sair da sala de audiência.

    STF. 2ª Turma. HC 101021/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/5/2014 (Info 747).

  • http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Direito-de-presença-do-réu-na-instrução-processual-não-é-absoluto

  • Não são relevantes argumentos de impossibilidade fática

    Abraços

  • Na minha opinião a c tá certa kkk
  • CONCORDO COM CARINA R.

    É POSSIVEL APLICAR LEI PROCESSUAL  EX EPOST FACTO? SIM

    É POSSIVEL APLICAR LEI PENAL EX POST FCTO? SIM, DESDE QUE SEJA MAIS BENÉFICA AO RÉU.

    PORTANTO: SIM + SIM = SIM

  • Acho que o erro da letra (C) esta no fato de ser processado, visto que o mesmo já fora processado uma vez, quanto da aplicação da nova lei, todos sabem que lei nova benéfica ao réu deverá ser-lhe aplicada.


ID
211618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Lei n.º 1.060/1950, segundo entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • a) Defensor pode ajuizar ACP

    c) e d)  RE 245646 AgR E M E N T A: "AGRAVO REGIMENTAL" - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - CONSEQÜENTE DESCUMPRIMENTO DE DEVER PROCESSUAL QUE INCUMBE À PARTE AGRAVANTE - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, FORMULADO POR SERVIDORES PÚBLICOS, QUE NÃO FOI APRECIADO PELO ÓRGÃO JUDICIÁRIO COMPETENTE - HIPÓTESE DE DEFERIMENTO TÁCITO - INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO RECURSAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. - O acesso ao benefício da gratuidade, com todas as conseqüências jurídicas dele decorrentes, resulta da simples afirmação, pela parte (pessoa física ou natural), de que não dispõe de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, mostrando-se desnecessária a comprovação, pela parte necessitada, da alegada insuficiência de recursos para prover, sem prejuízo próprio ou de sua família, as despesas processuais. Precedentes. - Se o órgão judiciário competente deixar de apreciar o pedido de concessão do benefício da gratuidade, reputar-se-á tacitamente deferida tal postulação, eis que incumbe, à parte contrária, o ônus de provar, mediante impugnação fundamentada, que não se configura, concretamente, o estado de incapacidade financeira afirmado pela pessoa que invoca situação de necessidade. Precedentes

  • e) RE 192.715-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgado pela Segunda Turma - : “BENEFÍCIO DA GRATUIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ESTADO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA - CONSEQUENTE INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DESSE PLEITO - RECURSO IMPROVIDO. O benefício da gratuidade - que se qualifica como prerrogativa destinada a viabilizar, dentre outras finalidades, o acesso à tutela jurisdicional do Estado - constitui direito público subjetivo reconhecido tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independentemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos. Precedentes. Tratando-se de entidade de direito privado - com ou sem fins lucrativos -, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural (RTJ 158/963-964 - RT 828/388 - RT 834/296), a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.

  • complementando a letra a): existe ação de reconhecimento de paternidade em que a mãe vai até à defensoria solicitando o ajuizamento em face de determindada pessoa

  • LETRA B

     

    Jurisprudência do STF

     

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Defensor público. Defensoria pública. Assistência judiciária. Sentença condenatória confirmada em grau de apelação. Intimação pessoal do procurador. Não realização. Nulidade processual reconhecida. Ofensa ao art. 5°, § 5°, da Lei n° 1.060/50, art. 128, I, da Lei Complementar n° 80/94, e art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal. Precedentes. É nulo o processo penal desde a intimação do réu que não se fez na pessoa do defensor público que o assiste na causa.


    (HC 98905, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-03 PP-00567)

     

    ***

     

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Defensor público. Defensoria pública do Estado. Assistência judiciária. Sentença condenatória confirmada em grau de apelação. Recurso especial não admitido. Intimação pessoal do procurador. Não realização. Intimação recebida por pessoa contratada para prestar serviços à Defensoria. Agravo de instrumento não conhecido. Prazo recursal que, todavia, não se iniciou. Nulidade processual reconhecida. HC concedido. Ofensa ao art. 5°, § 5°, da Lei n° 1.060/50, e art. 128, I, da Lei Complementar n° 80/94, e art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal. Precedentes. É nulo o processo penal desde a intimação do réu que não se fez na pessoa do defensor público que o assiste na causa.

    (HC 85946, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07/11/2006, DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-02 PP-00347 RTJ VOL-00202-02 PP-00695 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 384-389)

     

     

  • PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
    (AI 652954 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe-171 DIVULG 10-09-2009 PUBLIC 11-09-2009 EMENT VOL-02373-04 PP-00685)

  • Questão desatualizada:

    Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
  • Fiquei em dúvida pq o STJ falou diversas vezes que não é necessário intimar o defensor específico que atua naquele caso, mas o órgão. Considera-se feita a intimaçao, mesmo que tenha intimado, por exemplo, o defensor público geral, sendo o processo atribuído a um defensor que atua em primeira instância.


ID
211621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta conforme a legislação especial e o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  •  letra b.

    CP,art.115-são reduzidos da metade os prazos de prescrição quando o criminoso era,ao tempo do crime menor de 21 anos, ou na data da setença,mairo de  70 anos.

    STJ - Súmula 74-Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

     

  • c) o processo administrativo não pode ficar sobrestado. § 3º art. 7º Lei 4898/65

  • Letra "B".  A assertiva está de acordo com a jurisprudência do STF:

    "EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Se a alegação da eventual incidência do princípio da insignificância não foi submetida às instâncias antecedentes, não cabe ao Supremo Tribunal delas conhecer originariamente, sob pena de supressão de instância. 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prescrição das medidas socioeducativas segue as regras estabelecidas no Código Penal aos agentes menores de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, ou seja, o prazo prescricional dos tipos penais previstos no Código Penal é reduzido de metade quando aplicado aos atos infracionais praticados pela criança ou pelo adolescente. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. 4. Concessão de ofício para reconhecer a incidência do princípio da insignificância." Grifei (HC 96520, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24/03/2009, DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00634 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 473-481)

  • LETRA D: ERRADA

    Lei 11.101/2005: Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

  • Diferenças entre condição objetiva de punibilidade  X  condição de procedibilidade
    Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível.
    Ou seja, está intimamente relacionado à probabilidade de certeza de que o fato efetivamente aconteceu (aspecto material), e que seja contrário ao ordenamento.
    Ex: constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação. Ou ainda o exemplo dado pela própria questão, no caso de crime na lei de falências, para o processamento dever necessariamente haver a sentença de decretação da falência.
    Já a condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez, observa-se aqui o seu aspecto processual.
    Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas; ou ainda da requisição do Ministro da Justiça, na ação pública condicionada à sua representação.

  • Uma atecnia na assertiva dada como correta: CRIANÇA NÃO PRATICA ATO INFRACIONAL, somente adolescente!!!!
  • Criança pratica ato infracional sim, porém a ela não podem ser aplicadas medidas socioeducativas, e sim somente medidas de proteção.

    Art. 105, ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
  • É, sim, condição objetiva de punibilidade

    Abraços


ID
211624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Raul, menor de 18 anos, foi emancipado por seus pais, uma vez que iria residir em outra cidade para estudar em escola técnica, na qual teria renda própria, ainda que insuficiente para todas as suas necessidades. Em momento subsequente, já legalmente emancipado, Raul lesionou uma pessoa ao conduzir sua bicicleta de forma descuidada durante uma competição esportiva na sua cidade natal.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 5 pu inc. I mais art. 932 e 942 do CC.

  • Letra "C". A emancipação não elide a responsabilidade solidária dos pais pelo ato ilícito praticado pelo menor.  Veja exemplo claro em nossa jurisprudência:

    "IDADE NA ÉPOCA DO FATO. EMANCIPAÇÃO CONCEDIDA PELOS PAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GENITOR. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE. CULPA DO CONDUTOR..." TJPR Apelação Cível AC 2637085 PR

    No entanto, há divergência jurisprudencial sobre tema:

    "...No presente caso, o causador do acidente era emancipado, estando em situação equivalente a da maioridade civil. 3. Pais de menor púbere, emancipado e habilitado a dirigir carro de sua propriedade não são responsáveis civilmente por atos ilícitos cometidos por seu filho, eis que ausente o dever de vigilância que motivaria tal responsabilização..." (TJRJ, Processo nº 2006.001.15060, Des. Jose Carlos Paes)

    fonte: http://br.vlex.com/vid/40805695#ixzz10XKPwuQX

    Tanto não é pacífico na doutrina e na jurisprudência a questão da responsabilidade solidária dos pais, mesmo quando se tratar de emancipação voluntária, que trago um pequeno trecho do estudo feito pelo MPPR " Vê-se, pois, que não é a situação de emancipação civil que vai ditar a responsabilidade ou não dos pais. Será a situação fática que demonstrará a real submissão e sujeição à vigilância e responsabilidade dos pais. Ressurge-se daí que a emancipação, por si mesmo, não serve para alterar a possibilidade de os pais serem ou não responsáveis. Somente a situação de desvinculamento da sujeição e vigilância é que afastará a responsabilidade dos pais, sejam ou não emancipados, indiferente a forma dessa emancipação" grifei

    Fonte: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_26_2_2_18_2_2.php

     

  • Recentemente (agosto/2010) o STJ decidiu que a emancipação de boa-fé, desde que anterior ao acidente, exime os pais de responsabilidade.

    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=972349&sReg=200501103019&sData=20100805&formato=PDF

  • A emancipação é ato irrevogável, mas os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelo filho que emanciparam. Esse é o entendimento mais razoável, para que a vítima não fique sem qualquer ressarcimento.

  •  

    A doutrina brasileira, a exemplo do professor Silvio Venosa, na linha de entendimento do próprio STF (RTJ 62/108, RT 494/92) firmou entendimento no sentido de que a emancipação voluntária não exime a responsabilidade civil dos pais até que o menor complete 18 anos de idade (não se aplica nas demais hipóteses de emancipação).

  • Resposta correta: opção (c)

    De acordo com a jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, a emancipação voluntária, não produz o efeito de isentar os pais da obrigação de indenizar as vítimas dos atos ilícitos praticados pelo menor antecipado. O motivo para tal procedimento é evitar emancipações maliciosas.

    Fonte:GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas, Editora Saraiva, 16 edição.

  • A emancipação pode adotar três modalidades distintas: judicial, legal e voluntária.

    A última destas (voluntária) ocorre, como o próprio nome já faz entender, pela concessão voluntária dos pais (ou de um deles na falta do outro), mediante instrumento público, desde que o menor haja completado 16 anos. É o que preconiza o inciso I do parágrafo único do artigo 5º no código civil.

    Então, daí aferimos que tal emancipação ocorreu por vontade dos pais e independe de homologação judicial, bastando que se faça mediante instrumento público. Daí figurar necessário que, uma vez existindo um dano causado pelo menor e este não tendo possibilidades para a reparação, sejam solidariamente responsáveis os pais (ou um deles, conforme o caso) para arcar com o ônus de reparação.

    É certamente a opção mais acertada, haja vista que, de modo contrário, estar-se-ia tolhendo o direito do terceiro prejudicado em virtude unicamente de um ato de vontade dos pais do menor, o que seria inconcebível na atual ordem jurídica.

    Dessarte, o item C aparece como correto para a questão.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Como ninguém citou, transcrevo a literalidade do Enunciado-CJF nº 41, o qual faz o deslinde da questão:

    Enunciado-CJF nº 41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    Lembrando que a hipótese a que faz referência o aludido Enunciado é a da emancipação voluntária.

    Agradeço a oportunidade de poder contribuir com toda esta comunidade que, diariamente, me ensina.
  • andré, muito bom o comentário!
  • Discordo totalmente. Acho que fui o único a ter problema de interpretação nessa questão.

    Art. 928 - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Perebe-se pela leitura do dispositivo que quem responde de forma subsidiária é o incapaz.

    c) Apesar de terem emancipado o filho, os pais de Raul respondem solidariamente com ele pela reparação, já que a emancipação foi voluntária.

    Os pais respondem de forma principal. Somente se estes não dispuserem de recursos suficientes, ai sim o incapaz também deverá responder.

    d) Conforme a disciplina do Código Civil vigente, os pais de Raul respondem pela reparação, mas, se não puderem fazê-lo integralmente, Raul também responderá de forma subsidiária.

    Correto. Não vi erro nenhum.

    Sobre o julgado que o amigo Robson Sousa disponibilizou devo dizer que isso é inédito pra mim, não sei como um menor emancipado conseguiu tirar CNH, visto que isso é proibido pelo CTB, pois o menor emancipado não é penalmente imputável.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;
  • Diego, o art 928 trata do incapaz. Um menor emancipado não é mais incapaz.
  • Pingo, se a emancipação for voluntária (como no caso da questão) os pais não são excluídos da responsabilidade de indenizar.
  • Ningúem notou que quando ocorreu o acidente o Raul já era inteiramente capaz pera a prática dos atos da vida civil, tendo em vista que Raul a partir do momento que possui 18 anos já adquire emancipação. Logo o comando da questão quando diz que ele é menor de 18 anos, já a tona passível de anulação.
    Outro fato que me chamou atenção é que mesmo quando Raul foi emancipado, ele não tinha economia própria, mesmo assim poderia ser emancipado? No meu entender os pais de Raul só responderiam pela questão se ele tivesse causado o fato danoso enquanto menor, e que o fato fosse anterior a emancipação, já que para efeitos civis a emancipação torna o incapaz capaz para atos da vida civil (ou é emancipado ou não é), de forma que a obrigação subsidiária dos pais desaparecem. Na minha opinião somente penalmente é que Raul seria considerado menor se praticasse o ato enquanto menor de idade, mesmo sendo emacipado pelos pais, no entano a questão abordada é de direito civil e não de direitp penal. Alguém poderia me fazer um comentário a respeito do meu raciocínio e caso esteja equivocado, qual o motivo?
  • Quero chamar atenção para um detalhe do enunciado. A questão diz que Raul foi emancipado pelos pais (emancipação voluntária) e, em momento subsequente, já legalmente emancipado, Raul lesionou uma pessoa ao conduzir sua bicicleta de forma descuidada... Ora, se ocorreu a emancipação legal de Raul (incisos II a V do art. 5º do CC), a questão deve ser analisada à luz dessa circunstância, tenha ou não havido anteriormente emancipação voluntária.

    Nesse caso, sendo Raul legalmente emancipado, deverá responder direta e pessoalmente pelos danos que causou. Observe-se a lição de Cristiano Chaves de Farias: "No que tange aos danos causados pelo menor-emanciapdo, a jurisprudência brasileira vem entendendo, corretamente, que emancipação voluntária - decorrente de ato do pai e da mãe - de filho menor não exime os pais de responsabilidade civil por atos praticados pelos filhos-emancipados (...) Com isso, são evitados  abusos e fraudes, preservando, igualmente, os interesses de terceiros. Em se tratando de emancipação legal cessa a responsabilidade civil dos pais, respondendo o filho direta e pessoalmente. (FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito civil: teoria geral. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2011, pg. 331)

    Talvez a expressão "legalmente emancipado" não tenha sido colocada para afirmar a ocorrência de uma emancipação legal, mas é certo que deu ensejo e essa interpretação. Desse modo, salvo algum equívoco no meu raciocínio, a resposta não poderia ser a letra "C".
  • Vinícius, concordo completamente com o seu comentário. Errei a questão, justamente por ter interpretado que a expressão "já legalmente emancipado" referia-se à emancipação legal, ocorrida posteriormente à voluntária e que, como você frisou, exclui a responsabilidade dos pais. Após ver o gabarito, cheguei à conclusão de que o Cespe quis dizer: "já emancipado pelos pais NA FORMA DA LEI", no entanto o enunciado é bastante criticável, diante da sua ambiguidade.
  • EMANCIPAÇÃO.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. trata-se de um ato formal e solene em regra, eis que o CC/2002 exige o instrumento público como regra. De acordo com o CC, a emancipação poderá ocorrer nas seguintes situações (art. 5°, § único) - rol esse que é taxativo (numerus clausus).
    Emancipação Voluntária Parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipaçãoparental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.
    OBS. Emunciado 41, I Jornada de Direito Civil, prever que " a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5°, § único, I, CC/2002 ".  Esse enunciado recebe críticas contundentes da doutrina, pois, ao prever que os pais só respondem solidariamente em caso de emancipação voluntária dos filhos, acaba por presumir a ma-fé dos primeiros, o que é inadmissível em uma codificação que abraça como um dos princípios fundamentais a boa-fé objetiva. 

    Emancipação Judicial - por sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública. 
    Emancipação legal matrimonial - pelo casamento do menor com idade núbil tanto para o homem como para a mulher com 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou dos seus representantes. 
    Emancipação legal por exercício de emprego público efetivo.   
    Emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido.
    Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência. Necessário de o menor tenha ao menos 16 anos. 
  • A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a 
    responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. (STJ, AgRg-Ag 1239557/RJ)
  • O gabarito: C

    Mas já vi a CESPE cobrando como responsabilidade solidária.

    Jesus abençoe !

  • A lei preceitua que a pessoa ao completar dezoito anos alcança a mioridade, portanto, entndi que ao alcançar a maioriadade legal ele havia chegado aos dezoito anos, inclusive a assertiva menciona: em momento subsequente. Ai ai ai ui ui ui.  

  • Concordo totalmente com o comentário do colega Vinícius, de modo que discordo da alternativa "c" como correta.

  • Esse negócio de afastar responsabilidade é quase impossível no Direito

    Todo mundo responde

    Abraços

  • Em caso de danos causados a terceiros, haverá responsabilidade solidária entre os pais e o menor emancipado voluntariamente (emancipação voluntária parental).

    ENUNCIADO 41 (CJF) - A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    única hipótese = emancipação voluntária parental.

  • Gab C

    Boa questão da Cespe

    Responsabilidade civil dos pais - os pais respondem pelo seus filhos menores, sendo TAMBÉM CHAMADA a responsabilidade objetiva - ainda que o menor não tenha culpa(objetiva), art. 933. PODE SER QUE ACONTEÇA a Responsabilidade subsidiária - é do menor/incapaz quando os responsáveis(pais) não possuírem meios suficientes, art. 928.

    Emancipados - os pais respondem pelo seu filho emancipado de forma solidária.

    Acidente de trânsito - o menor e as pessoas envolvidas no acidente respondem de forma solidária.

    Se tiver algum erro avisa-me.


ID
211627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao poder familiar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA: Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    e) CORRETA: Art. 1.631, Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    a) ERRADA: Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

    b) ERRADA: Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
     

  • a) Tanto a separação judicial, quanto o divórcio e a dissolução da união estável não alteram a relação entre pais e filhos, salvo o direito que os pais têm de estar na companhia dos filhos.
    b) O filho que não é reconhecido pelo pai fica em companhia da mãe, mas na ausência desta será nomeado tutor ao menor.
    c) Devido ao princípio da isonomia, compete ao pai e mãe o poder familiar sem preferência de nenhum dos dois, mesmo na união estável.
    d) art. 1632
    e) art. 1631, paragrafo unico.
  • gente, a letra d nao eh ipsi literis o art. 1.632? qual o erro? nao percebi...
  • Essa questão deveria ser anulada; há várias respostas...

  • Letra C está incorreta, conforme artigo 1.631 do Código Civil: "Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade".

  • Há, quase sempre, a possibilidade de suprimento judicial

    Abraços

  • A questão é o que o examinador quis dizer em 'alteração a relação com o filho".

    sei lá, parece bem mal feita essa prova

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.


ID
211630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João era casado com Maria e teve com ela três filhos. O filho mais velho faleceu e deixou dois descendentes. Abalado pelo fato, João sucumbiu ao saber da notícia, após mal súbito. Durante o sepultamento, a família teve outra notícia trágica: o filho mais novo do casal, no caminho para a cerimônia, morreu em um acidente de trânsito, deixando descendentes.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. fazem jus a cota do filho mais velho , por representação.

    c. não afasta a concorrência

    d. herdam diretamente, pois já houve a transmissão para seu pai no momento da morte avô.

    e. se representa.

    Bons estudos!

  • Letra "B". Sendo o caso de sucessão legítima os filhos de João herdarão por representação.  Apenas para explicar o instituto da comoriência vale citar didático julgado proferido pelo TJMG:

    "EMENTA: Apelação cível. Ação cominatória. Cumprimento de disposições testamentárias. Testamento. Formalidade essencial. Inobservância. Invalidade. Comoriência. Legado não transmitido ao comoriente. Representação. Impossibilidade. Recurso não provido. 1. A sucessão testamentária constitui-se em ato de última vontade do testador, e a observância das formalidades legais em sua manifestação é essencial à validade. 2. Assim, não observadas as formalidades legais, o documento é inapto para a transmissão dos direitos nele expressos. 3. Ocorrendo o óbito simultâneo de pessoas que têm relação de sucessão hereditária, e na impossibilidade de precisar qual deles faleceu primeiro, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Em conseqüência, não há transmissão de direitos hereditários entre os comorientes. 4. O instituto da representação consiste no chamamento dos parentes em linha reta, do herdeiro legítimo falecido antes do autor da herança, para suceder em seu lugar. Porém, não existe a mesma disposição na sucessão testamentária. 5. Inexistindo documento válido para a sucessão testamentária e ocorrendo a comoriência entre a autora da herança e o herdeiro invalidamente nomeado, não têm os sucessores do beneficiado direito à sucessão por representação. 6. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial. "(TJMG APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.06.118706-2/001 - RELATORODES. CAETANO LEVI LOPES)

  • A) INCORRETA - Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

  • olha,
    para a mim a b) é a menos errada
    todas estão erradas.
    para mim a b) tem erro, uma vez que os filhos do do filho mais novo de joão vão herdar por cabeça e não por direito de representação.  por isso, o erro está na parte que fala em direito de representação. eles herdão direto, porque o seu pai morreu por último e joão morreu primeiro, em relação ao filho mais novo. logo, não tem direito de representação.
  • Não entendi a resposta dada como correta.

    A única possibilidade da questão está correta é considerar que o direito de representação dos desdecendentes do filho mais novo, descrito na questão, corresponde a futura sucessão pela morte de Maria, já  que nesse caso, os descendentes de do filho mais velho e do filho mais novo sucederiam por representação, já que seus pais morreram antes de Maria.

    Seria isso?

  • Eu não entendi porque a questão B foi dada como correta. Alguém aí pode me ajudar, por favor?
    Havendo comoriencia, não haverá sucessão entre João e seu filho mais novo. Como os descendentes do filho mais novo serão chamados para representar na herança de Joã,o se o filho mais novo não participa dela? O que há de errado no meu raciocínio?

    Obrigada a todos.
  • Joao ao felecer deixaria tres cotas iguais para cada um de seus filhos.
    Ha porem um filho que faleceu, o mais velho, cujos descendenes herdarao por representação.
    Porem, a cota a que fariam jus os descendentes dosfilho mais velho de Joao, ou seja, aqueles que herdaram por representação, é igual àquela do seu unico tio vivo, pois a cota deste é igual a cota de seu pai, pois eram tres cotas iguais.
    Logo, a questao "a" esta correta.
    Obviamente partindo-se do principio de que sabemos que a herança por representação corresponde ao quinhao a que faria jus o ascendente falecido antes do autor da herança. O que aconteceu foi que a questao deixou em duvida os candidatos, pois a parte dos tres filhos de Joao sao iguais.
  • Entendo como o colega e para mim a letra certa é a A.
  • A) ESTÁ CORRETA. ESTARIA ERRADA SE AFIRMASSE QUE CADA UM DOS DESCENDENTES FARIA JUS À COTA IGUAL À DO TIO VIVO.
    D) OS FILHOS DO FILHO MAIS VELHO DE JOÃO HERDAM POR DIREITO DE REPRESENTAÇÃO (ART. 1851 CC) E OS FILHOS DO FILHO MAIS NOVO DE JOÃO HERDAM POR DIREITO PRÓPRIO O QUE O PAI DELES JÁ HAVIA HERDADO, POIS SOBREVIVEU A JOÃO? 
    E): ART. 1816 CC
    O ARTIGO SEGUINTE AJUDA A ENTENDER: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosuc/aula5.htm
  • Patrícia Siqueira, na verdade a questão realmente não está muito bem formulada. O que eles quiseram dizer é que, neste caso, a comoriência não afetará o direito à herança, pelo seguinte:

    1) se o Filho do João (pai dos meninos) tivesso morridos antes, os meninos herdariam por representação (o equivalente à cota do pai, considerados em conjunto - art. 1.854* - o que seria entre eles partilhado posteriormente - art. 1.855**;

    2) se o João tivesse morrido antes do seu Filho (pai dos meninos) eles herdariam a parte do avô, por meio da herança do seu pai (pelo princípio da Saisine).

    Então, o que a questão quis dizer, foi que eles herdariam de qualquer jeito, mesmo tendo havido comoriência.

    *Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    **Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

  • Continuo sem entender por qual motivo a B é a correta :(
  • Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves: "Admite-se também a representação quando ocorre a comoriência, visto que não se pode averiguar, nesse caso, qual dos dois sobreviveu ao outro" (Direito Civil Brasileiro, 5. ed., p. 219). Por outro lado, em artigo publicado no site Conjur, defende-se que "Portanto, caracterizada a comoriência, não há que se falar em recebimento da herança por direito de representação[...]" (Comoriência afasta herança por representação, disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao). Enfim, ao que parece, o tema não é pacífico na doutrina. Não encontrei nenhum julgado do STJ a respeito, de modo que é complicado colocar uma questão dessas em prova objetiva. Por outro lado, a alternativa "a" possibilita ao candidato entendê-la como correta, pois realmente os descendentes, como grupo, fazem jus a cota igual à do filho vivo. 

  • Só concorre por cabeça os herdeiros de mesmo grau.

    Herdeiros de grau diferente daquele em que haverá a legítima sucessão concorrerão por estirpe.

    Os netos de João nunca concorrerão com os filhos de João por cabeça, pois eles pertencem à um grau diferente.

    Os filhos de joão herdarão por cabeça e os netos de joão herdarão por estirpe, em representação ao que caberia ao pai deles.

    A comoriência não afeta a sucessão por representação. 

    Mesmo que João e seu filho mais novo tenham morrido ao mesmo tempo, haverá direito de representação para os netos. A presentação não pressupõe a transferência primeiro da herança ao filho mais novo de joão, para depois transferir aos netos. A representação é justamente esse "pulo" de gerações. Não importa que o filho mais novo de joão tenha morrido na mesma hora ou um dia depois, pois justamente pelo fato do filho de joão não ser mais vivo é que os netos de joão herdarão por representação.

  • A alternativa 'a', se for lida isoladamente do caso hipotético do enunciado, está correta, pois os dois descendentes do filho mais velho do autor da herança (João), visto como um todo, um grupo, fazem jus à cota que caberia ao seu único tio vivo.

    Mas se analisarmos o caso hipotético do enunciado, vemos que quando houve a abertura da sucessão (com a morte de João), os dois descendentes do filho mais velho de joão sucederam imediatamente o pai (pré-morto), por representação, em concorrência com os DOIS TIOS VIVOS. É somente em seguida que o filho mais novo de João morre, mas esse evento nada influencia no direto sucessório dos dois descendentes do filho mais velho de João (representantes), pois estes já herdaram sua cota (1/3 do monte para ambos) com o falecimento do avô. Visto assim a alternativa 'a' estará incorreta e consonante com o gabarito.

    Obviamente, a alternativa 'a' é dúbia e mal formulada.

  • Gabarito: B

    Fundamento: JORNADA de DIREITO CIVIL, enunciado n. 610: "Nos casos de COMORIÊNCIA entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o DIREITO de REPRESENTAÇÃO aos descendentes e aos filhos dos irmãos".


     

  • e) Não se daria a sucessão por direito de representação na hipótese de o filho mais velho ter-se tornado indigno, até porque não se representa pessoa viva.

    ERRADA. Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

  • na comoriencia não há transmissão de bens entre os comorientes..........CJF 610= permanece o direito de representação.

ID
211633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos direitos do consumidor, julgue os itens que se seguem.

I O fato de um fornecedor não ter agido com dolo não afasta a sua responsabilidade.

II O cirurgião plástico responde objetivamente pelos danos causados a seu paciente.

III A individualização da responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no mercado pode afastar a responsabilidade do comerciante.

IV De acordo com entendimento do STJ, o fortuito interno afasta a responsabilidade do fornecedor.

V A colocação de produto mais seguro no mercado não acarreta a presunção de que os mais antigos sejam defeituosos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

  • A questão é encontrada no CDC totalmente, mas para acirrar a discussão nao poderiamos afirmar que o cirurgiao plastico, apesar de ser profissional liberal, executa um contrato fim, e assim sendo, diferentemente do médico que realiza contratos de meio, pode responder objetivamente pelos seus atos?

  •  I O fato de um fornecedor não ter agido com dolo não afasta a sua responsabilidade: VERDADEIRO, de acordo com o art. 12, CDC.

    II O cirurgião plástico responde objetivamente pelos danos causados a seu paciente. FALSO. Art. 14, § 4º, CDC + 951, CC. Esta é a regra geral: que o profissional liberal responde por culpa (resp. subjetiva).
    Complementando o que o colega Emmanoel disse: é verdade que se fosse cirurgia estética poderíamos dizer que seria atividade “fim” (com responsabilidade objetiva). No entanto, isso teria que estar expresso na questão.
    CUIDADO: Devemos lembrar que o cirurgião plástico pode realizar dois tipos de cirurgia: (i) reparadora, que é atividade meio (após um acidente, por exemplo), quando a responsabilidade é SUBJETIVA; e (ii) estética, que é atividade fim, com responsabilidade OBJETIVA.

    III A individualização da responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no mercado pode afastar a responsabilidade do comerciante. VERDADEIRO. Art. 13, I, CDC.

    IV De acordo com entendimento do STJ, o fortuito interno afasta a responsabilidade do fornecedor. FALSO. Apenas o fortuito externo afasta a responsabilidade do fornecedor.
    De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    V A colocação de produto mais seguro no mercado não acarreta a presunção de que os mais antigos sejam defeituosos. VERDADEIRO. Art. 12, § 2º, CDC.

     

  •  

    Comungo da observação do Emmanoel. Na cirurgia plástica (de embelezamento, etc) a responsabilidade deixa de ser subjetiva, e volta a ser objetiva, eis que se trata de atividade de resultado, e não de meio.

     

    AgRg no Resp 256.174: Segundo doutrina dominante, a relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral, obrigação de meio (salvo cirurgia plástica estética).

     

    É o entendimento do STJ: Relação jurídica entre médico e paciente nas cirurgias plásticas de embelezamento é de obrigação de resultado.

  • Só uma ressalva aos comentários, não confunda obrigação de resultado com responsabilidade objetiva!!
    A única consequência da obrigaçao de meio é a inversão do ônus da prova a favor do paciente (vítima). Veja recente julgado do STJ (REsp 1180815-MG)
     

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ART.

    14 DO CDC. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CASO

    FORTUITO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.

    1. Os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizam

    verdadeira obrigação de resultado, pois neles o cirurgião assume verdadeiro

    compromisso pelo efeito embelezador prometido.

    2. Nas obrigações de resultado, a responsabilidade do profissional da medicina

    permanece subjetiva. Cumpre ao médico, contudo, demonstrar que os eventos

    danosos decorreram de fatores externos e alheios à sua atuação durante a cirurgia.

    3. Apesar de não prevista expressamente no CDC, a eximente de caso fortuito

    possui força liberatória e exclui a responsabilidade do cirurgião plástico, pois

    rompe o nexo de causalidade entre o dano apontado pelo paciente e o serviço

    prestado pelo profissional.

    4. Age com cautela e conforme os ditames da boa-fé objetiva o médico que colhe

    a assinatura do paciente em “termo de consentimento informado”, de maneira a

    alertá-lo acerca de eventuais problemas que possam surgir durante o

    pós-operatório.

    RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • A obrigação de resultado é responsabilidade objetiva sim. O item II) está errado porque apenas o cirurgião plástico ESTÉTICO responde objetivamente. Nos casos de cirurgia plástica REPARADORA a obrigação continua de meio e subjetiva.
  • Nos últimos tempos, a tendência no STJ tem sido no sentido de considerar que, mesmo nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa.
    INF. 491 - CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MORAIS. Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente – médico – pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. No caso, o tribunal a quo, amparado nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, concluiu que o paciente não foi advertido dos riscos da cirurgia e também o médico não logrou êxito em provar a ocorrência do fortuito. Assim, rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante a incidência da Súm. n. 7/STJ. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.
  • Mais um informativo do STJ, afirmando ser subjetiva a responsabilidade do médico, em caso de cirurgia estética:
    INF. 443 - CIRURGIA ESTÉTICA. INDENIZAÇÃO. QUELOIDES. Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais e estéticos, ajuizada pela ora recorrente contra o recorrido, na qual alega que foi submetida a uma cirurgia estética (mamoplastia de aumento e lipoaspiração), que resultou em grandes lesões proliferativas – formadas por tecidos de cicatrização – nos locais em que ocorreram os cortes da operação. Ora, o fato de a obrigação ser de resultado, como o caso de cirurgia plástica de cunho exclusivamente embelezador, não torna objetiva a responsabilidade do médico, ao contrário do que alega a recorrente. Permanece subjetiva a responsabilidade do profissional de Medicina, mas se transfere para o médico o ônus de demonstrar que os eventos danosos decorreram de fatores alheios à sua atuação durante a cirurgia. Assim, conforme o acórdão recorrido, o laudo pericial é suficientemente seguro para afirmar a ausência de qualquer negligência do cirurgião. Ele não poderia prever ou evitar as intercorrências registradas no processo de cicatrização da recorrente. Assim, não é possível pretender imputar ao recorrido a responsabilidade pelo surgimento de um evento absolutamente casual, para o qual não contribuiu. A formação do chamado queloide decorreu de característica pessoal da recorrente, e não da má atuação do recorrido. Ademais, ao obter da recorrente, por escrito, o termo de consentimento, no qual explica todo o procedimento, informando-lhe sobre os possíveis riscos e complicações pós-cirúrgicos, o recorrido agiu com honestidade, cautela e segurança. Logo, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.180.815-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2010.
  • A colocação de produto mais moderno apenas cria a necessidade comprar outro, e não trocar

    Abraços


ID
211636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das práticas abusivas nas relações de consumo, julgue os itens subsequentes.

I A cobrança do consumidor, em seu local de trabalho, configura prática abusiva.

II O orçamento deve ser prévio e escrito, sob pena de se configurar prática abusiva.

III Se o pagamento não for efetuado de pronto, via de regra pode haver recusa de venda de bens ao consumidor.

IV Se o fornecedor repassar informação de que o consumidor formulou queixa no PROCON, incide em sanção administrativa.

V A prescrição da dívida não impede que os serviços de proteção ao crédito forneçam informação com vistas a evitar novo acesso do consumidor ao crédito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

  • I - a cobrança do consumidor no seu local de trabalho configura infração penal, conforme disposto no art. 71 do CDC.

  • I - O STJ já decidiu que se o consumidor optou por só fornecer o telefone profissional não há abuso pelo simples fato de se efetuar a cobrança por este meio.

  • De acordo com o que dispõe o inciso VI da Lei 8078/90, para não ser considerada prática abusiva, a entrega do orçamento deve ser anterior(prévia) à execução do serviço, mas aquele não precisa ser escrito.  A autorização do consumidor deve ser expressa, o que não autoriza a se afirmar que tb ela deve ser por escrito.  A alternativa II está incorreta e a resposta à questão também - salvo melhor juízo.
  •      IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

  • A assertiva I é FALSA. O simples fato de cobrar a dívida no local de trabalho não gera prática abusiva. Cobrar uma dívida é prática corriqueira e legítima, inerente às relações de consumo. O CDC não se opõe a tal. Sua objeção resume-se aos excessos cometidos no afã do recebimento daquilo de que se é credor.  Ex. emblemático da doutrina: Um caso, entre tantos outros, levado ao Procon de São Paulo, é ilustrativo. O consumidor inadimplente trabalhava em um escritório nas vizinhanças da Praça da Sé, no centro de São Paulo, uma das regiões mais movimentadas da cidade. A empresa de cobrança, não satisfeita com os telefonemas diários que fazia ao chefe do devedor, resolveu colocar na porta de seu serviço uma "banda de música", acompanhando palhaços, com cartazes, e que gritavam e nome do consumifor e o cobriam de adjetivos dos mais variados. Um exagero e que o nosso direito não dava proteção eficaz.

    A assertiva V é FALSA. Ela vai de encontro ao §5º do art. 43: "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistema de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores".  O STJ, com acerto, posiciona-se no sentido de que  "a prescrição relativa à cobrança de débitos, cogitada no §5º, do art. 43, não é da ação executiva, mas de qualquer ação de cobrança. O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (§1º do art. 43, CDC)".

  • I - Creio que faltou ressaltar se a cobrança está consentida em ser feita pelo cobrador no local de trabalho. Caso nao esteja,
    a mesma poderia coloca-la em uma má situação!

    II - Devido o orçamento nao ter sido feito sob a forma escrita ele nao gera pratica abusiva

    III - Recusa de venda nao, contudo as devidas cobrancas deverao ser feitas!

    V - Achei estranho um caso em especial: em se tratando de dividas com bancos, mesmo apos a prescricao da divida recordo-me
    de que o cliente fica impossibilitado de novos creditos ao banco! 
  • item II :
    ART. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    VI - executar serviços sem a prévia eleboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvada as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. 

    Ou seja, a autorização não precisa ser escrita, necessitando apenas ser prévia, não? então o item II estaria errado.

    alguém pode me dizer pq tem que ser escrito tb?
  • II - Oi Juliana, acredito que por força do Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    III - 
      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais

    IV - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • V -  Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 5° - consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
  • III- Se o pagamento não for efetuado de pronto, via de regra pode haver recusa de venda de bens ao consumidor.
    Como a regra é não "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento", já que são " ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais"; pelo mesmo motivo, a regra é poder haver a recusa de venda de bens ao consumidor, se o pagamento não puder ser efetuado de pronto.
  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • A sutileza da questão está mesmo na assertiva I.

     

    Cobrar no local de trabalho, por si mesmo, não configura infração administrativa, muito menos crime.

     

    Será crime se a forma dessa cobrança for vexatória ou prejudicial (art. 71).

  • A cobrança que causa humilhação causa prática abusiva

    Abraços

  • Alguém sabe explicar se o item V está correto em face da seguinte súmula

    SÚMULA 323 -

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • pagamento a crédito?

    Não entendi a III

  • - Cabível, também, lembrarmos do seguinte excerto do STJ:

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    - Esse prazo (de cinco anos) conta-se da data de vencimento da obrigação:

    O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro. Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de 5 anos previsto no §1º do art. 43, do CDC, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016) Inf. 588


ID
211639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao realizar uma reforma de seu imóvel, o proprietário demoliu algumas paredes de sua casa e conservou as portas e janelas que estavam ali instaladas, pensando em revendê-las, já que eram muito antigas e bastante valiosas.

Nesse caso, as referidas portas e janelas são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Fundamentação:

    CC/02

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

  • Os materiais de construção podem situar-se nos seguintes momentos:

    a) antes de empregados  -->  móveis

    d) provenientes de demolição  --> móveis

    b) empregados na construção  --> imóveis

    c) retirados de uma construção para nela mesmo se reempregarem --> imóveis

     

    Fonte: Código Civil Comentado - Doutrina e Jurisprudência 2009 -  Min. Cezar Peluso

     

  • Letra "A"

    "Bens móveis - As coisas que podem ser deslocadas de um lugar para outro. Em Direito Penal, o conceito não coincide com a acepção de Direito Civil. A coisa apresenta a característica de mobilidade quando deslocada, ainda que aderente ao solo. Assim, a casa (imóvel, para o Direito Civil) pode ser objeto material de furto (refere-se a coisa móvel) porque, à medida que o material que a compõe (portas, janelas, tijolos) possa ser removido, torna-se móvel."  Fonte: www.saberjuridico.com.br

  •  Errei ao pensar que seriam bens móveis por antecipação. Achei que ele não tinha arrancado ainda as portas e janelas.

     

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

     

  • c) Pertenças vem da expressão "pertencer a". São coisas móveis que ajudam o principal, tendo caráter de definitividade, por intenção do dono da coisa, no seu uso, serviço, ou aformoseamento. Pertenças são coisas dependentes que não se incorporam à coisa principal, mas que a elas estão vinculadas, em função de sua destinação.

    e) Bens móveis por antecipação, como por exemplo, as árvores e as edificações são, na verdade, por sua natureza, bens imóveis, mas somente quando estiverem presas ao solo. Em outras palavras, tanto as árvores quanto as edificações podem ser mobilizadas a qualquer momento. Se vendo mata de eucaliptos, ou o material de construção de uma casa, logicamente não estou vendendo o  terreno no qual está plantada a mata ou construída a casa. Portanto, móveis por antecipação são os bens que são incorporados ao solo, mas destinam-se à separação por serem bens móveis por natureza.

  • Letra A => Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Bons estudos!

  • Letra A.

    De acordo com o
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    Assim, as janelas e portas são considerados bens móveis uma vez que agora são demolição do edifício, pois não irão retornar para edificação.

  • Olá pessoal, fiquei com a pulga atrás da orelha com esta questão, porque interpretei que as portas e janelas não foram demolidas elas estam de pé... portanto não era fruto da demolição e sim ainda faziam parte do bem imóvel.
    O que vcs acham?
  • COMPLEMENTANDO...

    Ao realizar uma reforma de seu imóvel, o proprietário demoliu algumas paredes de sua casa e conservou as portas e janelas que estavam ali instaladas, pensando em revendê-las, já que eram muito antigas e bastante valiosas. 

    A questão trata dos bens móveis por antecipação: são os bens que eram imóveis mas que foram mobilizados por uma atividade humana. Ex. ípico é a colheita de uma plantação. Há uma situação oposta à imobilização por acessão física industrial. A segunda parte do art. 84 CC prevê que, no caso de demolição, os bens imóveis podem ser mobilizados, ocorrendo a antecipação. 

    Nesse caso, as referidas portas e janelas são consideradas
     a) bens móveis, porque são decorrentes de demolição.
     b) bens imóveis, porque foram apenas provisoriamente retiradas para serem empregadas em um bem da mesma natureza. c) pertenças, porque, de modo ideal, sempre estarão agregadas a um bem imóvel.
     d) bens imóveis por força de ficção legal, em função do seu alto valor em relação ao bem principal.
     e) bens móveis por antecipação, porque, apesar de ligadas ao imóvel, passaram a ser objeto de negócio separado.
  • Também achei a questão um tanto confusa já q. sua redação menciona q. : "Ao realizar uma reforma de seu imóvel, o proprietário demoliu algumas paredes de sua casa e conservou as portas e janelas que estavam ali instaladas, pensando em revendê-las, já que eram muito antigas e bastante valiosas."
    Não sei, mas o trecho, "conservou as portas e janelas q. estavam ali instaladas", dá entender q. elas ainda estão imobilizadas, isto é, estão ligadas ao imóvel.
    Por isso marquei a letra "e"
    -Será q. alguém pensou da mesma forma?
  • Já que o proprietário do imóvel demolido pretende revender as portas e janelas, estas se tornaram bens móveis.
  • Questao ambigua... Pela redação pode_se pensar que algumas paredes foram demolidas e outras não, ficando portas e janelas fixadas ás não demolidas... 


  • Também entendi que as portas e janelas não tinham sido retiradas do imóvel.

  • Sobre a classificação de bens móveis. Classificam-se em:

    a) bens móveis por natureza ou essência: os bens móveis por natureza são os suscetíveis de movimento próprio, como os semoventes, e os suscetíveis de remoção por força alheia, sem a alteração da sua susbtância, como as mercadorias e os automóveis.

    Obs: os materias destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, readquitem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio, a não ser que os proprietário tenha a intenção de reempregá-los na própria construção demolida. Se houver a intenção de reepregá-los noutra construção, serão tidos como bens móveis, enquanto não incorporados efetivamente nessa construção.

    b) bens móveis por antecipação: são aqueles incorporados temporariamente ao solo, para depois serem removidos, a fim de cumprirem a sua destinação econômico-social. Ex: árvores destinadas ao corte.

    c) bens móveis por força de lei

    I- as energias que tenham valor econômico, II- os direitos reais sobre bens móveis e as ações correspondentes (usufruto, o uso, o penhor), III-os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações (locação, comodato)

    No tocante aos direitos do autor, no que tange ao seu aspecto patrimonial, é um bem móvel, logo pode ser cedido sem autorização do cônjuge; todavia, no concernente ao seu atributo moral ingressa no rol dos direitos da personalidade.

  • Se vão voltar, imóveis

    Se não vão, móveis

    Abraços

  • Bem móvel, uma vez que decorrente de demolição e não voltarão ao imóvel.

  • Acrescentando a previsão legal:

    Seção II - Dos Bens Móveis

    (Código Civil) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


ID
211642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    b) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    c) Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

    d) Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    e) Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Não entendi o erro da letra D !!!

  • Ju Rocha, creio que o erro da alternativa D esteja em afirmar que os demais devedores ficam solidariamente obrigados perante o pagador da dívida, isso porque a solidariedade não pode ser exercida entre os devedores, mas sim diante do credor original, sendo assim, cada um deles ficará responsável em pagar a quota que lhes cabia. Neste sentido dispõe o artigo 283 do CC transcrito pela colega: "Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores."

    Espero ter ajudado!
  • Na solidariedade passiva, podemos cobrar de todos igualmente

    Abraços


ID
211645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as regras concernentes ao seguro automotivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

    b) Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
    § 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.

    c) Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    d) Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    e) Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

  • LETRA E: ERRADA

    Só para complementar:

    "O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige,
    ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação
    " (2ª Seção, REsp n. 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, DJU de 12.04.2004).

     

  • LETRA A

    Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.
  • No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causadora de perdas financeira para a seguradora.

    No mercado automotivo um sinistro pode ser parcial ou integral. Parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou dano que não atinge 75% do valor do carro, passando dessa porcentagem é caracterizado a perda total, sendo enquadrado no sinistro integral. Quando o veículo é furtado, a seguradora paga o valor total do carro, por isso o sinistro também é considerado integral.[2][1]

    O processo de avaliação do sinistro inclui: apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; regularização, onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e liquidação, onde se realiza o pagamento da indenização ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equivoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.

    Exemplos de sinistros em seguros de operações portuárias e navegação incluem: incêndios ou explosões em embarcações ou instalações portuárias; acidentes com navios que transportem cargas perigosas ou poluentes, derramamento ou vazamento de óleo ou produtos químicos em larga escala; abalroamento ou colisões com risco de afundamento, derramamento de produtos perigosos ou poluentes ou com avarias sérias nas instalações portuárias; condições meteorológicas adversas que ofereçam riscos para a segurança da amarração e do fundeio de navios ou a navegação; e ocorrência em terra que coloquem em risco instalações portuárias ou embarcações.

    Abraços

  • Sobre a "E"

    Súmula 616 STJ (05/2018) A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.


ID
211648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos alimentos devidos em razão das relações familiares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta - Art. 1700 do CC/02 - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1694.

     

  •  GABARITO OFICIAL: D

    Para que a vida seja mantida compatível com a condição social, a lei prevê a possibilidade de pleitear-se alimentos. Dentre as formas de fazê-lo, dispõe o art. 1.700 do C.C/02 que "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor"; logo, correta está a assertiva "d". Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) De acordo com o art. 1.707, o crédito de alimentos é insuscetível de cessão. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, incessível será apenas o direito a alimentos futuros, uma vez que os vencidos já integram o patrimônio do alimentante, que logrou sobreviver mesmo sem tê-lo recebido, sendo crédito comum;

    b) É certo que o representante não poderá renunciar um direito que não é seu, porém cabe a dispensa ocasional ou não exercício, como preconiza o art. 1.707;

    c) cabe ao juiz arbitrar a forma, observada a lei processual, como será fixada a pensão alimentícia (art. 1.706);

    e) é imprescritível o direito de postular em juízo, porém, uma vez fixadas pela sentença, prescreve em dois anos o direito de cobrar as pensões alimentícias (art. 206, § 2).

  • Apenas complementando as informações dos colegas acima:

    Quanto aos alimentos devidos em razão das relações familiares, assinale a opção correta.

    • a) Uma pessoa, maior e capaz, que seja credora de alimentos, pode ceder a outrem este direito apenas se a cessão se der em razão da existência de obrigação da mesma natureza, como seria o caso de o credor ser devedor de pensão alimentícia para um filho seu. ERRADA.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    • b) São irrenunciáveis os alimentos devidos ao incapaz, o que, entre outras consequências, impede que seu representante dispense, mesmo ocasionalmente, o recebimento da pensão, sob pena de nulidade do ato de dispensa. ERRADA.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    • c) Por se tratar de prestação de trato sucessivo, é necessário que a pensão alimentícia seja fixada em percentual do salário do devedor ou em percentual sobre o salário mínimo, vedando-se modo diverso, ainda que acrescido de previsão de reajuste por índice oficial. ERRADA.

      Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

    • d) Contrariando o caráter personalíssimo da obrigação alimentar, a lei civil autoriza que o credor de alimentos os cobre dos herdeiros do devedor, hipótese em que estes respondem pelo encargo no limite das forças da herança. CORRETA.

      Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    • e) Os alimentos são imprescritíveis, por se tratar de obrigação que atende a necessidade do momento, de modo que, uma vez fixados, é possível cobrá-los a qualquer tempo, independentemente do prazo comum. ERRADA.
    • Art. 206. Prescreve:

      § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • Entendo que a alternativa "B" suscita alguma discussão...
    O termo empregado pelo examinador a título de sinonímia (dispensa) não foi a mais correta...
    O verbo dispensar, se aproxima muito mais da palavra "renunciar" do que da locução "não exercer"...
  • Mas o art. 1707 somente fala da possibilidade de o credor dispensar (nao renunciar) alimentos que sã devidos a si, e não a possibilidade de o representante legal o fazer!

  • Resposta certa: letra d 

    art. 1.700, do CC - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Enunciado n. 343 da IV Jornada de Direito Civil - Art. 1.700: A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.

  • Questão desatualizada! Esse não é o entendimento que prevalece no STJ. Informativo 555. O disposto no art. 1.700, CC/02 refere-se à dívida existente antes do óbito, e nunca o dever ou a obrigação de pagar alimentos, pois personalíssima. REsp 1.354.693/SP.

  • Vige a máxima que, se nosso pai engravidar alguém, nós teremos que pagar os alimentos

    Abraços


ID
211651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Norma alugou um apartamento no primeiro andar de um prédio e, dois dias após sua mudança, sentiu-se incomodada por ruído excessivo. Apurou o fato e descobriu que o ruído advinha de um assoalho de madeira instalado em apartamento do terceiro andar.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: B

    O enunciado da questão traz um clássico exemplo de conflito entre vizinhos, do uso anormal da propriedade e suas consequências. Aplicar-se-á, portanto, em busca da solução do problema, as regras do direito de vizinhança. Nesta seara, analisa-se as questões sob uma perspectiva objetiva, pois o intento inicial consiste em fazer cessar os incômodos, bem como reparar danos causados pelo vizinho ofensor. Nesta sentido, posiciona-se a Dra. Gisele Pereira Leite ao afirmar que "atos excessivos são aqueles praticados com finalidades legítimas porém ainda assim gerando danos anormais e injustos passíveis de indenização em sede de responsabilidade objetiva" ("Considerações sobre o Direito de Vizinhança"). Desta forma também já se posicionaram os tribunais pátrios. Segue abaixo um dos julgados:

    “A responsabilidade civil pelos danos de vizinhança é objetiva, conduzindo a obrigação de indenizar independentemente da existência de culpa, se da atuação nociva do agente resultar dano efetivo. É necessária a comprovação de nexo causal entre a ação do vizinho e o dano sofrido pelo outro como pressuposto essencial para caracterização do dever de indenizar recaindo o ônus da prova, tratando-se se de ação de indenização ao autor” (TA/MG, Ap. Civ. 259 054-3, relatora Desa. Jurema Brasil, DJ 1.7.98).

     

  • Apenas para complementar a ótima resposta do colega.

    Quando ocorrer esse tipo de pertubação caberá ao vizinho ajuizar uma ação chamada Ação de Dano Infecto.

    A ação de dano infecto tem cabimento naquelas situações em que o proprietário ou possuidor de um imóvel esteja sofrendo, ou tenha justo receio de sofrer, dano ou prejuízo pelo uso nocivo de: – barulho excessivo – desordem – criação de animais – armazenagem de produtos perigosos, como inflamáveis e explosivos – exalações fétidas – entre outros, ou ruína , de prédio vizinho. O objetivo primordial desta ação é cominar pena ao proprietário do imóvel, até que cesse a situação que fundamenta o pedido, ou a prestação de caução pelo dano iminente. O foro competente para ajuizamento da ação é o da situação do imóvel, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil.

    Na ação de dano infecto, o autor da ação deverá juntar provas demonstando os danos que sofreu ou está sofrendo, bem como os riscos para sua saúde ou propriedade, normalmente valendo-se de fotos, laudos técnicos e oitiva de testemunhas.


  • Correta B. Direitos de vizinhança são direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem, isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social.  Direitos de vizinhança são direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem, isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social. 
  • Lembrando que há firme possibilidade de que aqueles que são possuidores ajuízem ações para defender a posse, inclusive de bens públicos

    Abraços

  • Norma tem a propriedade indireta do imóvel e não a posse, como afirma a assertiva A.


ID
211654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio civil, julgue os itens seguintes.

I Se alguém puder ser encontrado habitualmente em determinado endereço, no qual se sabe que pernoita, este será seu domicílio.

II Ao estabelecer os requisitos para determinação do domicílio civil, afastando-o do conceito de residência, a lei civil optou por acolher a unidade de domicílio em oposição à pluralidade adotada em outros ordenamentos.

III Pessoa que tenha diversas moradas, sem que se consiga detectar qualquer habitualidade na sua permanência em qualquer uma delas, pode ser demandada onde se encontre, conforme a teoria do domicílio aparente.

IV O domicílio do servidor público é o local onde ele exerce suas funções com caráter de permanência, de modo que o exercício de cargo de confiança em caráter transitório não modifica o domicílio original.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Se a pessoa não tem residência com ânimo definitivo, logo não terá domicílio.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    II - ERRADA: A lei civil adota o critério da pluralidade de domicílios. Já a lei eleitoral, por exemplo, adota o critério da unidade de domicílio, não podendo votar em mais de um local.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    III - CERTA:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    IV - CERTA:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O item I deixou uma dúvida, pois que nos termos do art.73 do CC : " Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA".   Deu para acertar pois não há um item com as opções I, III e IV. Se ao invés de "será seu domicílio"  fosse "poderá ser seu domicílio"  estaria certa?

  • Luciana,

    eu concordo que um "poderá" ajudaria a desmistificar esta questão.

    Sabe-se que a conceituação legal de domicílio exige dois elementos: um objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e outro subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo (Maria Helena Diniz).

    Contudo, o artigo 73/CC traz uma exceção à esta regra, qual seja a de que um indivídio que não tem domicílio certo ou fixo terá por assim considerado o lugar onde for encontrado.

    Na assertiva I apenas diz que o sujeito habitualmente pernoita no endereço, contudo, isso não está a afastar em absoluto a hipótese desse mesmo indivíduo ter já um local diferente onde responde por seus negócios e atos jurídicos.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Dúvida...

    Pessoal, fiquei com uma dúvida na assertiva III:

    III Pessoa que tenha diversas moradas, sem que se consiga detectar qualquer habitualidade na sua permanência em qualquer uma delas, pode ser demandada onde se encontre, conforme a teoria do domicílio aparente.

    No caso acima não se aplicaria o artigo 71 do Código Civil, invalidando-a?

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Não está se considerando uma aplicação incorreta do artigo 73 do Código?

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Entendo que não haja uma grande diferença entre "diversas residências" e "diversas moradas" (presente na supracitada assertiva) o que faz com que se aplique, como já citei, o artigo 71 do CC/2002.

    Alguém concorda?


  • Daniel, a assertiva não faz referência à diferença entre diversas residências e diversas moradas, mas sim à habitualidade do cidadão em morar em algum lugar.

    Por isso a aplicação do art. 73 CC

    Att, Rodolfo Vieira

  • Essa questão não foi anulada? As alternativas I, III e IV estão corretas, portanto as alternativas b e c estão corretas, porém deveria haver uma alternativalque englobasse as 3 alternativas.  Segundo a exceção do art. 73 do código civil, isso é possível.
  • Trata-se de uma questão mal elaborada...
    Porém, dá pra responder por exclusão.
  • Alguém poderia me auxiliar nesta questão com fundamentação doutrinária.

    IV O domicílio do servidor público é o local onde ele exerce suas funções com caráter de permanência, de modo que o exercício de cargo de confiança em caráter transitório não modifica o domicílio original.


    Obrigado.
  • Item IV
    A lei diz que terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal. (art. 76)
  • SÓ POR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E DEPOIS PELA EXCLUSÃO!!!!RSSSS
    O ITEM I PODERIA SER, MAS NÃO HÁ ELEMENTOS PARA SE CONCLUIR, POIS O SUJEITO PODE TER UMA AMANTE E SER CASADO, AÍ ELE INVENTA PARA A ESPOSA QUE TRABALHA À NOITE, MAS PERNOITA NA CASA DA AMANTE.EITA IMAGINAÇÃO!!!
    JÁ, O ITEM III ESTÁ ERRADO, POIS O CORRETO SERIA EM QUALQUER DELAS E NÃO ONDE SE ENCONTRE.
    ONDE SE ENCONTRE SE APLICA ÀQUELE QUE NÃO TEM DOMICÍLIO FIXO.
  • Olá Dilmar, tudo certo?

    Discordo da sua resposta quanto à alternativa III. A meu ver está perfeitamente correta!

    Segundo Pablo Stolze, em aulas do curso LFG, há que se diferenciar residência de morada, senão vejamos:

      i.      Morada: Lugar em que a pessoa se estabelece temporariamente. (Ex. Hotel, Motel, Estadia)
     ii.      Residência: É o lugar em que a pessoa física é encontrada com habitualidade. É possivel que se tenha mais de uma residência.

    A questão fala expressamente em morada, não se aplicando a regra da pluralidade de domicílios, mas sim do domicílio aparente, que segundo o mesmo autor (Pablo Stolze) é   "Por influência do civilista belga Henri de Page, calcado na teoria da aparência, este instituto fora concebido para pessoas que nao tenham residência fixa caso em que serão consideradas domiciliadas onde forem encontradas (Art. 73 do Código Civil)"

    Espero ter ajudado! Um abraço!
  • Servidor público é considerado tanto servidor efetivo como comissionado.

  • Acredito que o problema da primeira assertiva está em dizer que aquele lugar em que ele pernoita será o seu domicílio. Na verdade, o domicílio desse indivíduo será o lugar onde for encontrado, e não necessariamente o local em que pernoita. De acordo com o art. 73 CC: 
    "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
    E vale lembrar que a lei brasileira não admite que pessoa natural não tenha domicílio! 

    Portanto, apenas III e IV estão corretas. 

     

     

  • Lembrando que o conceito de domicílio do direito civil e do direito eleitoral são diversos, sendo este mais amplo

    Abraços

  • Galera, por que a I está errada?

    "I Se alguém puder ser encontrado habitualmente em determinado endereço, no qual se sabe que pernoita, este será seu domicílio."

    Será seu domicílio aparente, não é?
     

  •   i.      Morada: Lugar em que a pessoa se estabelece temporariamente. (Ex. Hotel, Motel, Estadia)
     ii.      Residência: É o lugar em que a pessoa física é encontrada com habitualidade. É possivel que se tenha mais de uma residência

  • Acredito que a I está errada pois pela redação da assertiva há ausência de ânimo definitivo.

  • BAAAAAAAAAAAAAAHHH, não entendi e nem vou ir atrás de entender


ID
211657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para cobrar o valor atualizado de R$ 20.000,00, relativo ao ICMS, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, valendo-se do rito da LEF, Lei n.º 6.830/1980, ajuizou execução contra determinada empresa atacadista. O oficial de justiça, no cumprimento da diligência citatória, obteve sucesso em arrestar bens suficientes ao pagamento do valor total da execução, e a empresa, após ter sido regularmente citada, defendeu-se com a oposição de embargos.

Nessa situação hipotética, os embargos opostos pela empresa

Alternativas
Comentários
  • Letra "C". No caso não há suspensão automática, veja o que diz a jurisprudência:

    "PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO INICIAL (LEI Nº 6.830/80, 16, III). INTEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DOS EMBARGOS COMO AÇÃO AUTÔNOMA (ORDINÁRIA) SEM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO. 1. Se o prazo para a propositura dos embargos do devedor é de dez (10) dias, são intempestivos aqueles opostos pela Fazenda Nacional, portanto, se o dies a quo é aquele em que se deu a intimação pessoal. 2. Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação. O prazo para embargar se relaciona apenas com a eficácia suspensiva da execução garantida pela penhora. Logo, como o executado continua com o direito de ação autônoma e tendo em conta que o nome dado à ação não tem a menor relevância, devem os embargos à execução ser admitidos como ação autônoma sem, no entanto, suspensão automática da execução. 3. Apelação parcialmente provida."  (AC 199901001141658, JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR, 01/04/2004)

  • RESPOSTA É ALTERNATIVA "C"

    A fundamentação se depreende da simples leitura dos arts. que do CPC abaixo colados:

    Art. 791. Suspende-se a execução:

    I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis


    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 5o Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

     

  • Complementando meu comentário abaixo, o art. 1 da LEF (lei 6830/80) determina a aplicação subsidiária do CPC:

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

  • A lei de execuções fiscais não prevê nada a respeito dos efeitos dos embargos, hipótese em que se aplicará subsidiariamente o CPC, que prevê que os embargos não terão efeito suspensivo em regra.
    Fonte: Aula do professor  Leonardo Cunha curso LFG
  • é importante observar que as turmas do STJ divergem sobre o assunto atualmente. A primeira turma (desde outubro de 2011) tem se posicionado no sentido de efeito suspensivo automatico aos embargos de execução, por entender se tratar de norma especial, não se aplicando portanto o CPC. Aduz que a LEF traz implicitamente esse efeito suspensivo. Por outro lado, a 2ª turma mantem o entendimento de aplicação subsisdiaria do CPC, ou seja, o efeito suspensivo não é automatico depende de requerimento do executado e da prova de dano irreparavel ou de difici reparação.
  • Entendimento da 1ª turma:
    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, DE FORMA AUTOMÁTICA, COM A GARANTIA DO JUÍZO.
    INAPLICABILIDADE DO ART. 739-A DO CPC.
    1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que, com base no art.
    739-A do CPC, negou a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor, por não verificar risco de lesão grave ou de difícil reparação.
    2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o art. 739-A do Código de Processo Civil - CPC não se aplica ao rito das execuções fiscais, por força do princípio da especialidade.
    Os embargos do devedor opostos contra execução fiscal, garantido o juízo da execução, possuem efeito suspensivo automáticoNesse sentido: REsp 1291923/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/12/2011; REsp 1178883/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25/10/2011.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 126.300/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 25/04/2012)
  • Entendimento da 2ª turma STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO.
    ART. 739-A DO CPC. APLICABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
    1. Os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo.
    2. O Tribunal de origem, com base na acurada análise das provas e dos fatos, concluiu pela relevância dos fundamentos apresentados pela agravada e que estão presentes os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução previstos no artigo 739-A do CPC.
    3. É vedado, em recurso especial, o exame da presença dos pressupostos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, porquanto tal providência demandaria a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, atraindo a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 140.510/AL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012)

    Assim fica difícil, hein, STJ, vamos uniformizar isso aí!!! rsrsrs

  • Letra C
    12) A oposição dos embargos à execução fiscal suspendeautomaticamente os atos executivos? NÃO. A oposição de embargos à execução fiscal não suspende automaticamente os atos executivos. Não há, portanto, uma suspensão ope legis (por força de lei) da execução fiscal por conta dos embargos. Suspensão da execução ope judicisÉ possível, no entanto, que o juiz determine a suspensão da execução desde que o devedor/embargante demonstre a presença de dois requisitos: a) relevância dos argumentos jurídicos expostos nos embargos (fumus boni juris); e b) perigo de dano de difícil ou de incerta reparação caso a execução prossiga (periculum in mora). Trata-se, assim, de uma suspensão ope judicis, ou seja, determinada pelo juiz de acordo com a análise da presença dos requisitos no caso concreto.Essa conclusão foi adotada recentemente pela 1ª Seção do STJ no REsp 1.272.827-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/5/2013 (recurso repetitivo). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/10/embargos-execucao-fiscal-e-suspensao.html

  • Se para créditos Civis o efeito suspensivo não é automático imagina para os Créditos Fiscais.

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: A oposição dos embargos à execução fiscal suspende a ação executiva?

    Resposta: NÃO, Salvo, requisitos do art. 919, § 1º NCPC

    Nos EMBARGOS A EXECUÇÃO: como se trata de CREDITO DA UNIÃO, só pode impugnar se PAGAR PRIMEIRO.... e a EXECUÇÃO NUNCA PÁRA (em beneficio da União!). O seu recebimento com efeito suspensivo depende da plausibilidade de suas alegações e do risco de dano.

    ######

    se for AÇÃO ANULATORIA: o depósito em dinheiro suspende a execução

    De acordo com o STJ, é possível o ajuizamento da ação anulatória no prazo previsto para a apresentação dos embargos à execução, MAS A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FICA CONDICIONADA AO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA DÍVIDA.

    Como dito, No caso dos embargos, seu recebimento com efeito suspensivo depende da plausibilidade de suas alegações e do risco de dano (pois o depósito em dinheiro é pressuposto necessário ao recebimento dos embargos, não influenciando em nada o seu transcurso). Conforme requisitos do art. 919, § 1º NCPC.

    RESUMO: de acordo com o STJ, é possível o ajuizamento de ação anulatória no prazo previsto para a apresentação de embargos à execução, mas a possibilidade de suspensão da execução fica condicionada ao depósito integral do valor da dívida. No caso dos embargos, seu recebimento com efeito suspensivo depende da plausibilidade de suas alegações e do risco de dano.

    PRAGMATICAMENTE: Melhor é ajuizar ação anulatória do que opor embargos à execução. Porque, de qualquer forma, tem que garantir a execução... mas com a ação anulatória, o depósito em dinheiro dá efeito suspensivo na execução (#) e nos embargos à execução, só a plausibilidade das alegações (+) dano vai suspender a execução (ficando ao Juízo do magistrado)


ID
211660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A 1.ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI, em acórdão não unânime, reformou, em grau de apelação, sentença de mérito que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto por João em face de Caio. O voto vencido entendia pela manutenção da sentença de improcedência, em razão da contundência da prova testemunhal. Após a intimação do acórdão, Caio interpôs recurso de embargos infringentes, e as câmaras reunidas cíveis, ultrapassando o juízo de admissibilidade recursal, decidiram de ofício por extinguir o processo, sem julgamento de mérito, pela falta de uma das condições da ação.

Nessa situação hipotética, as câmaras reunidas cíveis

Alternativas
Comentários
  • Elpidio Donizetti, 11ª edição: pág 514: "Finalmente, faz-se necessário esclarecer que cabe ao órgão julgador dos embargos infringentes examinar, inclusive de ofício, a presença das questões prévias relativas ao processo e das condições para resolução do mérito, ainda que, no acórdão embargado, não tenha ocorrido dissídio quanto a essas questões. É que, embora o objeto dos embargos infringentes consista principalmente na matéria divergente no julgamento da apelação ou de ação rescisória, a análise dos pressupostos processuais e das condições da ação trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser apreciada de ofício nos tribunais ordinários (nos tribunais superiores existe-se o prequestionamento). Ademais, em se tratando de pressupostos processuais que ensejem vícios mais graves, como falta de citação ou a incompetência absoluta do órgão julgador, não se pode olvidar que o exame das questões processuais prévias e das condições da ação no momento do julgamento dos embargos infringentes justifica-se por questão de economia processual, evitando-se por conseguinte, o ajuizamento de posterior ação rescisória contra a sentença. Nesse sentido: STJ 3ªurma, REsp 284.253/DF, relatora: ministra Nancy Andrighi, j. 3/5/2001,

  • c), d), e) - art. 530 CPC . cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência

  • Letra "A". Apenas para colaborar com o comentário, colaciono jurisprudência sobre a questão:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ÂMBITO DE COGNIÇÃO. VOTO VENCIDO. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. .... 2. Ação Reivindicatória julgada por duas vezes, sendo que, em sede de embargos infringentes, o Tribunal reconheceu que havia coisa julgada formal em relação às condições da ação, afirmadas anteriormente quando do julgamento da primeira apelação. 3. As matérias de ordem pública (art. 267, § 3º, e 301, § 4º, do CPC) podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que em sede de embargos infringentes, não havendo se falar em preclusão. 4. O recurso de embargos infringentes possui efeito devolutivo limitado ao voto vencido. Portanto, o que não foi objeto de divergência não poderá ensejar a interposição dos embargos. Porém, não se há olvidar que o efeito devolutivo de todo recurso é de ser entendido sob o ângulo de extensão e profundidade. A extensão diz acerca da análise horizontal da matéria posta em juízo, ao passo que a profundidade é a verticalização da cognição do julgador. Tal verticalização, por muitos considerada como efeito translativo dos recursos, consiste na possibilidade de o Tribunal, ultrapassada a admissibilidade do apelo, decidir matéria de ordem pública, sujeita a exame de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, como é o caso das nulidades absolutas, das condições da ação, dos pressupostos processuais e das demais matérias a que se referem o § 3º do art. 267 e § 4º do art. 301. 5. No caso, quando do julgamento dos embargos infringentes, não era vedado ao Tribunal a quo - ao contrário, era-lhe imposto - a reapreciação de matérias de ordem pública, como condições da ação e coisa julgada. Assim, malgrado os embargos infringentes tenham extensão limitada ao voto vencido, no que pertine à profundidade, a cognição é ampla. 6. Recurso especial não conhecido. " (RESP 200100202403, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, 16/03/2009)

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    O efeito devolutivo do embargos infringentes também tem a sua dimensão vertical (efeito translativo), o que permite ao órgão julgador que, conhecendo o recurso, reexamime as questões de ordem pública e as demais questões suscitadas e discutidas relacionadas ao capítulo impugnado, já que terá de rejulgar a causa.

  • Essa questão está me deixando confusa, o prof. Fridie Didier em suas aulas, afirmou veementemente que, se a parte só impugnou o capitulo A da decisão, se houver uma questao de ordem publica em relação ao capitulo B, o Tribunal nao poderá fazer nada!
    Ainda disse as seguintes palavras: "Tribunal não é policia para ficar agindo de ofício"
    Alguem pode me explicar como fica essa situação???
  • Mariane,

    também estou inseguro quanto a esta questão.

    Acho que a solução pode ser:

    - as condições da ação, ao menos em princípio, afetam a ação como um todo, tendo efeitos em todos os capítulos da sentença.

    Se a solução não for esta, só vai restar

    - a figura das condições da ação (de ordem pública) prevalece sobre o princípio da adstrição (de ordem privada). 
  • E só uma pesquisa jurisprudencial para ver se Didier estava, em aula, defendendo uma tese.
    Se não estava, foi a banca que seguiu a doutrina minoritária
  • Pelo que vi, a decisão, bitolada pelo pedido, só continha um capítulo, de maneira que a questão não invalida o posicionamento do prof.Didier, s.m.j.!

    Espero ter ajudado!

  • Previsão legal atual - NCPC:

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.


ID
211663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A decisão de turma recursal que define os juizados especiais como competentes para o processo e julgamento de determinada demanda

Alternativas
Comentários
  • STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

    STF - SÚMULA Nº 690 - COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

     STF - SÚMULA Nº 727 - NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
     

    STJ - Súmula 376 -  Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Mas cabe MS contra ato de turma recursal?

    R.: A Corte Especial do STJ firmou posicionamento segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais. (RMS 17.524/BA) .

  • Letra "D". O cabimento do MS para o TJ local não é pacífica na doutrina e jurisprudência:


     "Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Controle de competência dos juizados especiais, promovido mediante mandado de segurança impetrado diretamente perante o juízo cível. Admissibilidade. Alegação de que a premissa de que partiu o julgado, de que não existiria um recurso que pudesse ser interposto pela parte para promover referido controle é equivocada, à medida que existe o recurso extraordinário. Inexistência de omissão ou contradição. - Não há omissão no julgado porquanto a possibilidade de impugnação, mediante recurso extraordinário, da competência dos juizados especiais para julgar determinada matéria foi expressamente abordada pelo acórdão recorrido. - O recurso extraordinário é cabível apenas em hipóteses muito específicas, em que se verifica uma ofensa direta a um dispositivo constitucional. O controle de competência dos juizados especiais, todavia, se faz, de maneira direta, mediante a análise de uma norma infra-constitucional, a saber, o art. 3º da Lei nº 9.099/95. Assim, o controle de legalidade acerca da aplicação dessa lei não pode ser promovido mediante recurso, tendo em vista que não é possível a interposição de recurso especial contra acórdão das turmas recursais dos juizados especiais. - O pressuposto de que partiu o acórdão embargado, portanto, é válido, não havendo contradição a ser sanada nos presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados." (EDROMS 200302188914, NANCY ANDRIGHI, - CORTE ESPECIAL, 18/12/2006)

  • Oi colegas. A questão foi anulada? Também entendo que não MS. Alguém pode embasar mais?

  • PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE OBTER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS.
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
    NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
    POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. CONTROLE. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
    CABIMENTO.
    - A jurisprudência do STJ vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se obter a antecipação de tutela em recurso ordinário; para tanto é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, circunstâncias ausentes na espécie.
    - Não há dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.
    A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Esse entendimento subsiste mesmo após a edição da Súmula 376/STJ, tendo em vista que, entre os próprios julgados que lhe deram origem, se encontra a ressalva quanto ao cabimento do writ para controle da competência dos Juizados Especiais pelos Tribunais de Justiça.

    CONTINUA ACIMA
  • continuação...
     
    - Ao regulamentar a competência conferida aos Juizados Especiais pelo art. 98, I, da CF, a Lei 9.099/95 fez uso de dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. A menor complexidade que confere competência aos Juizados Especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida.
    Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Assim, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95, estabelecida a competência do Juizado Especial com base na matéria, é perfeitamente admissível que o pedido exceda o limite de 40 salários mínimos.
    Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.
    Liminar indeferida.
    (MC 15465/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 03/09/2009)CONCLUSÃO: se a decisão da TURMA RECURSAL malferir regras de competência previstas na Lei 9.099/95, pode ser atacada por MANDADO DE SEGURANÇA...
     
  • Observem que o mandado de segurança em face de decisão da Turma Recursal só é admitido para a discussão acerca da competência. Conforme decisão do STj, o MS não pode ser usada para discussões acerca do mérito decidido pelos juizados especiais, a fim de que seja preservada a autonomia dos juizados especiais, sem prejuizo da interposição de recurso extraordinário em caso de ofensa à CF.

    Processo civil. Recurso em Mandado de Segurança. Mandamus impetrado, perante Tribunal de Justiça, visando promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível.
    Possibilidade. Ausência de confronto com a jurisprudência consolidada do STJ, que veda apenas a impetração de mandado de segurança para o controle do mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais.
    - Não se admite, consoante remansosa jurisprudência do STJ, o controle, pela justiça comum, sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais. Exceção é feita apenas em relação ao controle de constitucionalidade dessas decisões, passível de ser promovido mediante a interposição de recurso extraordinário.
    - A autonomia dos juizados especiais, todavia, não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas. É necessário estabelecer um mecanismo de controle da competência dos Juizados, sob pena de lhes conferir um poder desproporcional: o de decidir, em caráter definitivo, inclusive as causas para as quais são absolutamente incompetentes, nos termos da lei civil.
    - Não está previsto, de maneira expressa, na Lei nº 9.099/95, um mecanismo de controle da competência das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. É, portanto, necessário estabelecer esse mecanismo por construção jurisprudencial.
    - Embora haja outras formas de promover referido controle, a forma mais adequada é a do mandado de segurança, por dois motivos: em primeiro lugar, porque haveria dificuldade de utilização, em alguns casos, da Reclamação ou da Querela Nullitatis; em segundo lugar, porque o mandado de segurança tem historicamente sido utilizado nas hipóteses em que não existe, no ordenamento jurídico, outra forma de reparar lesão ou prevenir ameaça de lesão a direito.
    - O entendimento de que é cabível a impetração de mandado de segurança nas hipóteses de controle sobre a competência dos juizados especiais não altera o entendimento anterior deste Tribunal, que veda a utilização do writ para o controle do mérito das decisões desses juizados.
    Recurso conhecido e provido.
    (RMS 17524/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 11/09/2006, p. 211)
  • A Súmula 690 do STF não mais prevalece. Atualmente, o STF entende que o HC inteposto em face de decisão de turma recursal deve ser impetrado perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. É o que se nota na decisão paradigma abaixo:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.

    (HC 86834, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2006, DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-02 PP-00242 RJSP v. 55, n. 354, 2007, p. 175-184 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 350-365)
  • Dos acórdãos das turmas recursais que divergirem da jurisprudência do STJ, também será cabível a reclamação para esta instância superior:
     
    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. CABIMENTO EXCEPCIONAL.
    1. Enquanto não for criada a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Estaduais, na forma do art. 1º da Resolução STJ 12/2009, o Superior Tribunal de Justiça será competente para conhecer de Reclamação destinada a dirimir controvérsia instaurada entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ e do STF.
    2. A Súmula 734/STF somente incide quando a decisão objeto da Reclamação não houver transitado em julgado, o que não é o caso dos autos.
    3. Nos termos da Súmula 356/STJ e da decisão no REsp 1068944/PB, processo submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
    4. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl na Rcl 3.983/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2011, DJe 04/05/2011)
     
  • É possível interpor perante o Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança que visa promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível. Note-se que neste caso o mandamus não visa a revisão de mérito de uma decisão proferida pela justiça especializada, mas meramente questiona a competência dos Juizados Especiais para conhecer de determinada causa. Ou seja, o controle que se procura fazer não é da decisão, propriamente, mas da possibilidade de ela ser proferida por um membro dos Juizados Especiais.

    Na mesma linha de raciocínio a Ministra Nancy Andrighi manifestou o ilustre e esclarecedro voto, a seguir:

    "Com efeito, um Juiz, atuando no âmbito do Juizado Especial, poderia,equivocadamente, considerar-se competente para julgar uma causa que escapa de sua alçada e, caso tal decisão fosse confirmada pela Turma Recursal, à parte prejudicada restaria apenas a opção de discutir a questão no Supremo Tribunal Federal, por meio de Recurso Extraordinário. Dadas as severas restrições constitucionais e regimentais ao cabimento desse recurso, em muitos casos a distorção não seria passível de correção, em prejuízo de todo o sistema jurídico-processual. Tudo isso conduziria a uma grande contradição: o Juizado Especial, a quem é atribuído o poder jurisdicional de decidir causas de menor complexidade , mediante a observância de um procedimento simplificado , ficaria dotado de um poder descomunal, podendo fazer prevalecer suas decisões mesmo quando proferidas por Juiz absolutamente incompetente. A manutenção de tal discrepância não pode, de forma alguma, ser admitida, sob pena de implicar desprestígio de todo o sistema processual: dos juizados especiais, porquanto poderiam vir a ser palco de abusos, e do juízo comum, porquanto teria ilegitimamente usurpada parte de sua competência". (RMS 17524 / BA - Data do Julgamento 02/08/2006)
    (
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/954260/nova-sumula-376-atribui-competencia-as-turmas-recursais-para-julgar-mandado-de-seguranca)

  • Caros Colegas, também não concordei com o gabarito dessa questão. Para quem pretende prestar concurso em Minas Gerais, observe o que diz a redação da LC 59/01, essencial, principalmente para o concurso da Magistratura: 

    Art. 84-A. Compete à Turma Recursal processar e julgar recursos, embargos de declaração de seus acórdãos, mandados de segurança e “habeas 
    corpus” contra atos de Juízes de Direito do Sistema e contra seus próprios atos. 



     
  • FONAJE - Enunciado 62: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.


ID
211666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um cidadão juridicamente necessitado procurou a DPE/PI para o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face de determinada empresa de telefonia fixa. No atendimento inicial, o cidadão alegou urgência em razão da possível inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito e alegou ter pagado toda a dívida.

Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o DP

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

  • Letra "C". A tutela antecipada é cabível em todas as ações de conhecimento. Veja julgado que traduz este posicionamento pacífico na doutrina e na jurisprudência:

    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES. Esta Corte vem reiterando o entendimento no sentido da possibilidade de se conceder a tutela antecipada em qualquer ação de conhecimento, seja declaratória, constitutiva ou mandamental, desde que presentes os requisitos e pressupostos legais. Verificados estes, na instância ordinária no momento da concessão, o aresto recorrido culminou por afrontar o art. 273 do CPC ao reformá-la. Recurso provido." (RESP 200201298766, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, 25/08/2003)
     

    • A reversibilidade é,também,pressuposto necessário para a concessão da tutela antecipada.
    • Se ausente,o juiz  não poderá deferila.
    • Somente  se a prova trouxer,expressamenet,que se trata de direitos à vida ou à saúde é que o juiz"poderá" dispensar o requisito da reversibiliadde.
  • QUESTAO COMPLETAMENTE MAL FORMULADA. NO ENUNCIADO DIZ QUE O CIDADAO ALEGOU URGENCIA E ALEGOU TER PAGADO A DIVIDA. NAO FAZ SENTIDO O JUIZ CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA APENAS COM ALEGAÇAO. O CIDADAO DEVERIA TER DEMONSTRADO OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA, TAIS QUAIS, PROVA INEQUIVOCA (PROVA DO PAGAMENTO) E VEROSSIMILHANÇA (PAUSIBILIDADE DO QUE AFIRMOU).

    O CIDADAO NAO DEMONSTROU NADA, ELE APENAS ALEGOU. ALEGAR NAO É COMPROVAR. ESSA QUESTAO DEVERIA SER ANULADA, SE NAO FOI... NAO FAZ SENTIDO O CESPE QUE COBRA TANTO RACIOCINIO DA GENTE CONSIDERAR O GABARITO CERTO LETRA C. A RESPOSTA CORRETA É A LETRA B, POIS O CIDADAO NAO PREENCHEU OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A TUTELA ANTECIPADA.

    BONS ESTUDOS.


ID
211669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A DP assistiu juridicamente a parte autora de uma ação que tramitou pelo rito comum ordinário. Na fase do julgamento conforme o estado do processo, o juiz proferiu julgamento antecipado da lide e rejeitou o pedido inicial, sob o argumento de ausência de documento indispensável à propositura da demanda.

Diante dessa situação hipotética e à luz da jurisprudência do STJ, em suas razões de apelação, o DP deve alegar

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Em regra há cerceamento de defesa, pois o magistrado deveria abrir prazo para juntada do documento essencial. Veja o julgado a seguir:

    "...Em sede de ação declaratória de inexistência de débito, concernente à impugnação da causa que autorizaria a extração da duplicada, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando cumpre ao emitente provar, documentalmente, a ocorrência dos pressupostos do saque efetuado, e sua demonstração imprescinde, entre outros elementos probatórios, do exame pericial da legitimidade de assinatura aposta no recibo de entrega das mercadorias objeto da relação negocial subjacente, atribuída, pelo sacador, ao sacado..."  (TJSC - AC 133874 SC 1998.013387-4, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi)

  • Conforme o art. 284 do CPC, deveria ter o magistrado mandado o autor juntar o documento considerado indispensável.

  • Não acredito que seja caso de aplicação do art. 284 do CPC, por este se referir a análise da petição inicial ( que se incompleta pode ser "consertada") e não ao julgamento conforme o estado do processo.

  • Fiquei um pouco intrigado....De fato, olhando a jurisprudência do STJ, é indiscutível a abertura de prazo para que se junte tal documento, à luz do art. 284/CPC:"REsp 109165 / PR - EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOSINDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.1. A falta de documentos a acompanharem a petição de propositura dademanda não constitui circunstância, "per si", de justificar opronto indeferimento da exordial, sem que antes se faculte ao autordevido suprimento.2. Recurso Especial não conhecido.REsp 614728 / RS - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA SEM DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 284 DO CPC. APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 515, § 3º, DOCPC. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaraçãotêm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissãoexistentes na decisão recorrida. Não há omissão quando o Tribunal deorigem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão postanos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar adecisão.2. A omissão na apresentação de documentos indispensáveis quando dapropositura da demanda não enseja o indeferimento liminar da petiçãoinicial e a conseqüente extinção do processo sem julgamento domérito. Nos termos do art. 284 do CPC, cabe ao juiz determinar seusuprimento no prazo de 10 dias.3. O art. 515, § 3º, do CPC autoriza ao tribunal "julgar desde logoa lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito eestiver em condições de imediato julgamento". Hipótese em que oTribunal de origem, em embargos à execução, reformou a sentença queextinguira o processo sem exame de mérito por ausência de documentosessenciais e, ao apreciar o mérito da demanda, determinou acompensação do reajuste de 28,86% com aqueles concedidos pelas Leis8.622 e 8.627, ambas de 1993.4. Recurso especial conhecido e improvido."Contudo, alguém poderia me deixar um recado explicando porque a letra B está errada? Afinal, ao concluir pela ausência de documento indispensável, a via seria a da extinção sem resolução do mérito; ao contrário, a pergunta aduz que o juiz realizou julgamento antecipado, o que, como se sabe, ataca o mérito da ação, logo, estaríamos diante de um error in procedendo.Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Concordo com o posicionamento do colega acima e partilho da mesma dúvida acerca da assertiva "b" , especialmente se fizermos uma leitura atenta ao enunciado da questão. Vejamos:

    "A DP assistiu juridicamente a parte autora de uma ação que tramitou pelo rito comum ordinário. Na fase do julgamento conforme o estado do processo, o juiz proferiu julgamento antecipado da lide e rejeitou o pedido inicial, sob o argumento de ausência de documento indispensável à propositura da demanda."

    Conforme podemos verificar no CPC, na parte em que fala do "julgamento conforme o estado do processo", temos os seguintes dispositivos:

    CAPÍTULO V
    DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    Seção I
    Da Extinção do Processo

            Art. 329.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.

    Seção II
    Do Julgamento Antecipado da Lide

            Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

       I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

       II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Vejamos, ainda, o que diz o art. 284 do CPC:

    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    E o art. 267:

     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    (continuo minhas considerações no comentário abaixo, por falta de espaço neste...)

  • (continuando...)

    Não sei se estou completamente equivocada, mas a leitura que faço dos dispositivos acima, me faz concluir que essa fase do "julgamento conforme o estado do processo" ocorre em momento posterior à verificação da petição inicial por parte do juiz (momento este em que caberia a aplicação do art. 284, pelo qual o juiz  determinaria que a parte juntasse os documentos faltantes). 

    Porém, na fase mencionada pela questão (julgamento conforme o estado do processo), já não mais seria o caso de mandar juntar documentos, o que nos leva a presumir que, se, por acaso (pois a questão não fornece esse dado), o juiz oportunizou a juntada , esta não foi feita pela parte, RESTANDO APENAS A OPÇÃO DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por indeferimento à inicial, nos termos dos arts. 329 e 267, I do CPC. 
    E da leitura do art. 330, podemos também concluir que não é o caso de julgamento antecipado da lide, portanto houve erro do juiz.


    ENTÃO, PERMANECE A DÚVIDA: ONDE ESTÁ O ERRO DA ASSERTIVA "B"?

    E MAIS AINDA: CREIO QUE A ASSERTIVA "E" ESTÁ INCORRETA, POIS SE A QUESTÃO NOS DIZ QUE O PROCESSO ESTAVA NA FASE DE "JULGAMENTO CONFORME O ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", PRESUME-SE QUE JÁ HAVIA SIDO SUPERADA A FASE DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL (ART. 284, CPC) . (Este, para mim, é o ponto mais importante da questão, pois ao informar o momento processual, sem nos dizer se o juiz oportunizou ou não a apresentação dos documentos, seria leviano de nossa parte tirar conclusões, inventar dados que a questão não deu. 

    Se estou enganada, por favor, alguém esclareça essa dúvida!
  • Li os dois comentários anteriores, e vou tentar, com toda humildade, esclarecer a dúvida da colega. No caso, o juiz decidiu realizar o julgamento antecipado da lide, porque entendeu que os pressupostos para tanto, constantes do art. 330 do CPC, estavam presentes. 

    Acontece, que quando foi julgar, percebeu que a PI estava viciada, pois um documento essencial não havia sido juntado. Diante, disso, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I do CPC. Repare, como a questão é de ordem pública, não preclui, e em qualquer fase do processo o juiz pode analisar os pressupostos processuais. E se percebeu que faltava um documento ao tentar realizar o julgamento antecipado da lide, deveria sim abrir prazo de 10 dias para a parte contrária juntar o documento, e sanear o processo, para só depois realizar o julgamento. Como não abriu esse prazo, acabou ocasionando cerceamento de defesa, e a parte ré saiu prejudicada. 
  • Com o novo CPC essa questão perde aplicação prática, em razão da positivação do princípio do direito à decisão de mérito (primazia da decisão de mérito), que impõe conduta proativa do juiz em sanear irregularidades meramente formais, com o fito de produzir decisão que julgue o mérito e não extingua o processo sem esse exame. É um corolário da boa-fé objetiva e do princípio da cooperação entre as partes, o que envolve o juiz, naturalmente. Também é decorrência do princípio que veda decisão contrária à parte sem que tenha sido oportunizado contraditório e ampla defesa.

  • Acrescentando a previsão legal atualizada - NCPC:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

  • Gabarito: letra E.

    Comentário retirado do livro Passe na OAB 1ª fase FGV: 5.251 questões comentadas - 8ed:

    "Ocorreu cerceamento de defesa, pois a ausência de documento indispensável à propositura da ação deveria ter sido verificada antes mesmo da citação do réu, oportunizando ao autor que a inicial fosse emendada ou completada no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC/15)."

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.


ID
211672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o prazo de trinta dias, previsto no art. 806 do CPC, para a propositura da ação principal só se aplica às cautelares que importem em restrição de direitos. Logo, as medidas que estarão livres desse prazo decadencial incluem

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Profa. Flávia Bozzi do Ponto dos Concursos, a exigência de intentar a ação principal em 30 dias não se aplica à produção antecipada de provas, visto que esta não tem um caráter  restritivo ou constritivo de bens, a exemplo do que ocorre no arresto ou sequestro. Tal procedimento visa tão somente assegurar a existência das provas necessárias à ação principal, em razão da possibilidade de elas não mais existirem no momento destinado a sua produção.

  • Concordo com o comentário de Larissa. No mesmo sentido Marcus Vinicios Rios Gonçalves (In. Novo Curso de direito processual Civil, Vol. 3. 2010. p. 304). Só não entendi porque a questão foi anulada...

  • Acredito que a questão foi anulada tendo em vista que a medida de exibição também não tem natureza propriamente cautelar assim como a medida de produção antecipada de provas. Ambas não resguardam de forma imediata o direito material e sim um direito processual de ação ou de defesa, portanto, a medida de exibição também estaria livre do prazo decadencial. Gostei muito, inclusive, do exemplo utilizado pelo Marinoni: imagine se o réu (de uma eventual ação principal) é quem propõe a medida de exibição, como "obrigá-lo" à propositura da ação nos termos do art. 806 do CPC?!

  • Foi anulada simplesmente pq a matéria não constava no edital. Não há nada de errado com a questão.

    A resposta e a alternativa "e"

  • segundo o professor Misael Montenegro a exibição não exige que o autor proponha a ação principal no prazo de 30 dias.
    Questão tem 2 respostas corretas, por isso foi anulada!

ID
211675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos aspectos processuais do benefício da gratuidade de justiça, previsto na Lei n.º 1.060/1950, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado, data venia.

    Recurso cabível é apelação:

    Lei 1.060/50 Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.

    Para o STJ não se admite aplicação do princípio da fungibilidade por entender erro grosseiro. In verbis:

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO -
    INEXISTÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
    GRATUITA - PROCEDÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO -
    ERRO GROSSEIRO - CABIMENTO DE APELAÇÃO (ART. 17 DA LEI Nº 1.060/50)
    - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
    1 - Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão impugnado
    não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos
    declaratórios têm natureza, via de regra, meramente integrativa,
    sendo raros os casos em que a doutrina e a jurisprudência aceitam o
    caráter infringente.
    2 - Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou
    entendimento no sentido do cabimento do recurso de apelação contra
    sentença que acolhe impugnação ao deferimento de assistência
    judiciária gratuita, processada em autos apartados aos da ação
    principal, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal na
    hipótese de interposição de agravo de instrumento
    . Isso porque
    inadmissível referido princípio "quando não houver dúvida objetiva
    sobre qual o recurso a ser interposto, quando o dispositivo legal
    não for ambíguo, quando não houver divergência doutrinária ou
    jurisprudencial quanto à classificação do ato processual recorrido e
    a forma de atacá-lo" (Corte Especial, EDcl no AgRg na Rcl nº
    1450/PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, DJ de 29.8.2005) (cf. AgRg no
    MS nº 9.232/DF e AgRg na SS nº 416/BA). Incidência do art. 17 da Lei
    nº 1.060/50. Precedentes (Ag nº 631.148/MG; REsp nºs 256.281/AM,
    453.817/SP e 175.549/SP).
    3 - Recurso conhecido e provido para, anulando o v. acórdão
    recorrido, não conhecer do agravo de instrumento, restabelecendo a
    r. sentença de primeira instância. REsp 780637 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0148390-2

  • xará.. vc ta equivocado.

    será apelação quando a impugnação for em autos apartados.

     

    quando estiver dentro do processo, como pedido incidental, será agravo de instrumento mesmo.

  • À luz do artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, aonde estaria o erro da alternativa "c"? Tal dispositivo legal exprime compreender nas benesses da assistência judiciária gratuita os honorários de advogado e peritos.

  • Colega, o erro da alternativa "C" consiste no fato de que as verbas sucumbenciais na verdade não são isentas, mas sim suspensas, o vencedor da ação poderá cobrá-las no prazo de até 5 anos se conseguir comprovar que o vencido tem condições de arcar com as verbas sucumbenciais.

  • Só para ratificar a opnião dos colegas:

    -Só se a impugnação estivesse em autos apartados é que a decisão seria apelável (como a lei diz), de outa mão o recurso cabível é o agravo de instrumento.

     

  • A fundamentação legal acerca do equívoco da alternativa A está disposta no art.10 da Lei 1060/50, in verbis:

    Art.10. São individuais e concedidos em cada caso concreto ocorrente os benefícios de assistência judiciária que se não transmitem ao cessionário de direito e se extiguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto,ser concedidos aos herdeiros que continuarem na demanda, e que necessitem de tais favores na forma estabelecida nesta Lei.

  • A letra c) está idêntica ao Art. 3° V. Porém há jurisprudencia do STJ:

    "Também nos REsp 72820/RJ, 24077/SP, 170745/SP, 189718/RN e RESP 173408/SP, o STJ afirmou existir a obrigação de pagar honorários sucumbenciais em desfavor do beneficiário de Assistência Judiciária, só ficando suspensa sua exigibilidade enquanto pendente o "estado de miserabilidade"." 
    Fonte: http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/65352/?noticia=HONORARIOS+ADVOCATICIOS+E+ASSISTENCIA+JUDICIARIA+GRATUITA+EQUIVOCOS+E+OFENSAS
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE AASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO OU AGRAVO DEINSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.I. Inexistente omissão no acórdão recorrido, que tratouexpressamente acerca da matéria debatida nos autos, qual seja, orecurso cabível contra decisão que concede benefício de gratuidadede justiça.II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, étambém cabível, além do incidente de impugnação, previsto na Lei n.1.060/50, a interposição de agravo de instrumento contra decisão quedefere a assistência judiciária. Precedentes.III. Recurso especial conhecido e provido.REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3  REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3  REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3  REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3  REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3  REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3  REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3  REsp 906548 / RSRECURSO ESPECIAL2006/0265223-3   
  • Correto o gabarito. Na verdade, a lei 1.060/50 em seu artigo 17 diz  que é cabível apelação da decisão acerca da assistência judiciária. Entretanto, esta é uma decisão interlocutória, o que causa uma celeuma. Pois, como uma decisão interlocutória seria recorrível por apelação?Para resolver o impasse, doutrina e jurisprudência adotam a tese de que se a decisão foi proferida em autos apartados o recurso cabível será apelação. Caso contrário, o recurso adequando será o agravo.

    De maneira simples, teremos:

    - autos apartados - APELAÇÃO
    -mesmos autos - AGRAVO.

  • A letra c diz o seguinte "c) O beneficiário da gratuidade tem direito à isenção da condenação nas verbas sucumbenciais".

    O erro está em dizer que o beneficiário de assistência judiciária gratuita tem direito à  isenção da CONDENAÇÃO, quando em verdade o art. 12 da lei 1.060/50 prescreve a isenção do PAGAMENTOAliás, o beneficiário será condenado, mas haverá suspensão da exigibilidade ou isenção do pagamento até o prazo máximo de 05 anos, enquanto durar o estado de miserabilidade, período ao fim do qual haverá prescrição, nos termos do art. 12 da lei 1060/50.

    A jurisprudência do STJ no AgRg no REsp 1.125.502/RS, Rel. Min. MARCO BUZZI, 4ª Turma, Dje 03.05.2012:

    AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO AO  PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -  PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO EM PARTE RECURSO ESPECIAL DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1.  A parte beneficiária da assistência judiciária gratuita não tem dir. à isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas, sim, à suspensão da obrigação, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual se consumará a prescrição, à luz do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. (...)3. Agravo Regimental desprovido.".
  • Pessoal, a questão não trata de qual o recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação à AJG (apelação, art. 17) e sim de qual o meio processual para atacar a decisão que concede a AJG, sendo que não apenas a impugnação, mas também o recurso de agravo de instrumento poderá ser utilizado, conforme entendimento jurisprudencial já trazido nos comentários acima.
  • Em resposta ao Comentário de Ana Carolina Montenegro:
    Acho que a questão deveria ser anulada de qualquer maneira.
    Acho correto o posicionamento firmado pela colega. Entretanto, ao passo em que a questão pede o recurso cabível NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/1950, a respota só poderia ser APELAÇÃO, nos termos do art. 17 do diploma retromencionado. Senão vejamos:

     Art. 17. Caberá recurso de agravo de instrumento das decisões proferidas em conseqüência de aplicação desta Lei, salvo quando a decisão fôr denegatória da assistência, caso em que o agravo será de petição. (REVOGADO)

            Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

    B
    ons Estudos.

  • Justiça Gratuita:
    Para o melhor destramar da mate?ria, e? de se observar o que dispo?e o art. 17 da Lei no 1.060/50, verbis:"Art. 17. Cabera? apelac?a?o das deciso?es proferidas em conseque?ncia da aplicac?a?o desta lei, a apelac?a?o sera? recebida somente no efeito devolutivo quando a sentenc?a conceder o pedido".
    Dessa forma, como a lei é específica e taxativa, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Admiti-lo equivaleria a negar vigência e aplicação a lei própria, a qual dispõe expressamente sobre o recurso adequado à espécie.
    O motivo do cabimento da apelação cingi-se no fato de que deve ser impugnado por ação autonoma direcionada ao juiz da causa, que decidirá o incidente por meio de sentença, desta cabendo apelação, ou seja, não seria posseivel o conhecimento da matéria diretamente pelo tribunal por meio de Agravo. Apreende-se, assim, que o ato judicial que concede a assiste?ncia judicia?ria e? apela?vel.

    De outra forma, a decisão que nega o pedido de assitencia judiciária gratuita é agravável, ou seja, a parte que requereu a assistencia judiciária gratuita pode interpor agravo de instrumento, uma vez que a desicsão guerreada foi interlocutória e nos proprios autos.

  • Para auxiliar, ainda mais, no comentário sobre a letra "c".

    O erro da afirmação é justamente dizer que o beneficiário da gratuidade tem direito à isenção. O entendimento é outro. O beneficiário pode ser condenado em honorários sucumbenciais, no entanto, sua exigibilidade fica suspensa, até que consiga pagá-la sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso a situação não se altere dentro do prazo de 05 anos, a dívida prescreve (art. 12 da LAJ).
    Tenho um julgado que trata bem disso:
    PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTOS AOS AUTORES. JUSTIÇA GRATUITA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONDICIONADA À ALTERAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE DA PARTE. PRESCRIÇÃO APÓS CINCO ANOS. LEI N. 1.060/50, ART. 12. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. CPC, ART. 20, § 4º.
    I. Ao beneficiário vencido da assistência judiciária pode ser imposta condenação em custas e honorários advocatícios, ficando, todavia, suspensa a obrigação enquanto persistir o estado de pobreza, até cinco anos, quando, então, a dívida será extinta pela prescrição. Decisão estadual que se harmoniza com a orientação do STJ a respeito.
    II. Fixada a verba sucumbencial em patamar razoável, nos termos do art. 20, parágrafo 4o, do CPC, nenhuma alteração há que se proceder a respeito.
    III. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 594.131/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2004, DJ 09/08/2004, p. 276)

    Abraços, bons estudos.
  • Não entendi. Qual seria a lesão grave ou de difícil reparação da decisão capaz de justificar a interposição do agravo por instrumento e não na forma retida??

  • A resposta está em conformidade com a jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. I. Inexistente omissão no acórdão recorrido, que tratou expressamente acerca da matéria debatida nos autos, qual seja, o recurso cabível contra decisão que concede benefício de gratuidade de justiça. II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é também cabível, além do incidente de impugnação, previsto na Lei n. 1.060/50, a interposição de agravo de instrumento contra decisão que defere a assistência judiciária. Precedentes. III. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 906548 RS 2006/0265223-3, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 03/02/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2011)


  • A resposta está em conformidade com a jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. I. Inexistente omissão no acórdão recorrido, que tratou expressamente acerca da matéria debatida nos autos, qual seja, o recurso cabível contra decisão que concede benefício de gratuidade de justiça. II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é também cabível, além do incidente de impugnação, previsto na Lei n. 1.060/50, a interposição de agravo de instrumento contra decisão que defere a assistência judiciária. Precedentes. III. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 906548 RS 2006/0265223-3, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 03/02/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2011)


  • Item E

    lei 1060\50

    Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.

    Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º. desta Lei.

    Art. 8º. Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis.


  • A questão encontra-se desatualizada. Dispõe o art. 17 da Lei 1.060/50:

    Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973) (Vide Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

  • Questão desatualizada!   

       

           A gratuidade da justiça antes era matéria de regulação da lei 1.060/50, contudo, o art. 1.072, inciso III, do novo Código de Processo Civil, derrogou esta lei, passando então a ser o próprio CPC responsável por tratar do tema. A esse respeito, o CPC, em seus artigos 98 e seguintes, define a gratuidade da justiça, art. 98, § 1º, como sendo a dispensa dos pagamentos de taxas, custas e demais despesas processuais, cabendo especial citação ao inciso VI, que dispensa o beneficiário também do pagamento de honorários advocatícios.

     

           Assim, conforme redação dada pelo art. 98, § 1º, inciso VI, do CPC, é correto afirmar que o beneficiário da gratuidade da justiça está dispensado do pagamento de honorários? Isto é, se sucumbir na demanda não precisará pagar ao advogado da outra parte? Errado, pois o art. 98, § 2º, do CPC, define que os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência não estão abrangidos pelos benefícios da gratuidade da justiça, devendo estes serem pagos. 

     

           Vale observar que os benefícios da gratuidade judiciária são pessoais, não se comunicando ao litisconsorte e nem se transmitindo aos sucessores do beneficiário, salvo se houver requerimento e deferimento expressos (art. 99, § 5º). Assim, se houver, por exemplo, falecimento do beneficiário e consequente habilitação dos herdeiros, estes deverão formalizar novo requerimento. 

     

          Quanto à decisão que deferir o pedido de gratuidade de justiça, cabe à parte contrária requerer a revogação da benesse na primeira oportunidade que manifestar no processo, não tendo sentido a existência de recurso nesta hipótese.

     

           Contra a decisão de indeferimento do pedido ou de revogação do benefício caberá agravo de instrumento (art. 1.015. V). Contudo, se a questão for resolvida na sentença, cabível será o recurso de apelação (art. 1.009), conforme previsto na parte final do art. 101, do CPC/2015. 

     

           Assim, analisando a letra B:

           1ª parte da assertiva: A impugnação à gratuidade de justiça não é o único meio de que a parte dispõe para obter a revogação do benefício. [Errada!  Deferido o pedido, caberá impugnação pela parte contrária, que deverá fazê-la na contestação, na réplica, nas contrarrazões ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada nos próprios autos do processo].

     

           2ª parte da assertiva: É também possível a interposição, desde logo, de agravo de instrumento contra a decisão concessiva. [Errado! Não é cabível agravo de instrumento contra decisão concessiva de justiça gratuita. Contra a decisão de indeferimento do pedido ou de revogação do benefício caberá agravo de instrumento , ou se a questão for resolvida na sentença, cabível será o recurso de apelação].


ID
211678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, cidadão juridicamente necessitado, procurou a DPE/PI para ajuizar, contra Manoel, ação pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 1.000,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Entendendo juridicamente viável a pretensão, o DP deverá elaborar a petição inicial do caso.

Nessa situação hipotética, deve-se atribuir à causa o valor de

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
     

  • Letra 'C". Apenas para acrescentar ao comentário anterior feito de forma perfeita com base na legislação, trago um jlgado sobre o tema:

    VALOR DA CAUSA - Impugnação - Locação de imóvel - Indenizatória - Cumulação de pedidos - Valor da causa que deve corresponder à soma de todos eles - Artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil - Conteúdo econômico da demanda - Possibilidade de ser aferido, de forma aproximada, pelos elementos existentes na petição inicial - Incidente parcialmente acolhido, atribuindo-se à causa o valor de R$ 1.179.015,70 - Recurso provido, em parte, para esse fim. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 33a Câmara AGRAVO DE INSTRUMENTO N°1237718- 0/4 Comarca de NOVA ODESSA Processo 5487/07 l.V.CÍVELFonte: http://br.vlex.com/vid/54101700#ixzz10lVNXb2z

     

  • Resposta letra C

    Art. 259 CPC - Valor da causa na PI:

    I – ação de cobrança – soma principal + pena + juros vencidos até propositura da ação
    II – cumulação de pedidos soma de todos valores
    III – pedidos alternativos – o de maior valor
    IV – pedidos subsidiários  - valor do pedido principal
    V I – ação de alimentos soma das 12 prestações mensaispedidas pelo autor
    VII – ação de divisão, demarcação e reivindicação estimativa oficial para lançamento de imposto

  • não haveria valor econômico imediato (em relação ao danos morais) : parece estar havendo um novo entendimento quanto ao pedido de danos morais. No sentido de que deve sim ser informado pelo autor o valor econômico que deseja obter, pois que é ele quem sabe o dano que sofreu, não podendo jogar a "batata quente" nas mãos do juiz para que este decida o quanto vale.

  • Acrescentando a previsão legal atual: Art. 292, inciso VI, do NCPC - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.


ID
211681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em procedimento iniciado perante o juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, decorrente da lavratura de auto de infração por comissário de menores contra determinada empresa de entretenimento, a referida empresa restou, ao final, condenada a pagar multa no valor de vinte salários mínimos por descumprimento do art. 258 da Lei n.º 8.069/1990 - ECA. Inconformada com a condenação, a empresa autuada interpôs recurso de apelação.

Com base nessa situação hipotética, e à luz do sistema recursal previsto no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A assertiva "b" está amparada pelo art. 198, I, da Lei 8.069/1990 e pela jurisprudência do STJ (Resp 982.728), consubstanciada no entendimento de que a isenção de custas e emolumentos se limita apenas às crianças e adolescentes, na qualidade de autores ou réus. Identifiquemos a solução para as demais assertivas:

    a) O recurso interposto demanda preparo em razão dos motivos acima expostos.

    c) O prazo para interposição e resposta da apelação é de 10 dias (art. 198, II)

    d) Antes, haverá necessária manifestação da autoridade judiciária, por despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 dias (art. 198, VII)

    e) "O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão" (art. 199-D)

  • Letra "B". A assertiva encontra amparo na jurisprudência pacificada do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES, SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006... Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido."(RESP 200701988672, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 22/04/2009) grifei

  • Meus caros,

    Lembrando que em face da relevância das questões suscitadas, os recursos e procedimentos de adoção e de destituição do poder familiar serão processados com prioridade absoluta. Em razão disso, devem ser imediatamente distribuídos, sem que fiquem aguardando oportuna distribuição. Por fim, devem ser colocados em mesa para julgamento com parecer urgente do Ministério Público e sem que haja necessidade de revisão. Portanto, neste caso, estando os autos no TJ, não há necessidade de conclusão a revisor.

    Fonte: Lei 8.069/90, art. 199-C.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.

  • Questão B - o recurso é deserto... pq ele não tem isenção...

    Aonde no enunciado foi dito se ele pagou ou não as custas?
    Apenas consta que ele interpos recurso...

    Deduzir se ele pagou ou não, já é um truque de mágica né!!!!

    Questão deveria ser anulada. Se falasse apenas que a isenção não é extensível, ótimo! porém o enunciado pede "com base na situação hipotética", e não forneceu nenhuma informação que pudesse me levar a conclusão que ele não recolheu as custas!!!!

    Abraço!
  • concordo com o Daniel. Não há previsão sobre o recolhimento ou não do preparo.
  • Concordo plenamente com os comentários anteriores, pois a questão está mal formulada e deveria ser anulada pela banca examinadora.
    Ora, onde é que diz que o apelante não preparou o recurso?
  • Segundo o CPC,
    caso o juiz verifique que nao houve preparo, intimará a parte e abrirá um prazo para que faça o preparo.... sob pena de o recurso ser deserto...


    esse cespe...
  • Há grande diferença entre AUSÊNCIA de preparo e INSUFICIÊNCIA de preparo. A previsão do CPC diz respeito à insuficiência de preparo. Este, se for ausente, fará com que o recurso seja deserto.

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
    (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

                § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)

  • Prazo geral de 10 dias dos recursos do ECA não aplica à ACP.

    Abraços


ID
211684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido

Alternativas
Comentários
  • Art. 892 do CPC. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

     

  • Letra "D". De acordo com a jurisprudência:

    "Processo civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Procedência do pedido reconhecida em sentença. Recurso de apelação recebido em duplo efeito. Continuidade de consignação em juízo das parcelas após a prolação da sentença. Possibilidade. Conferência a ser realizada após o trânsito em julgado. - Nas ações em que a controvérsia se limita à adoção de índice de reajuste das prestações, deve ser admitida a consignação de prestações após a publicação da sentença, porquanto tal solução privilegia, de um lado, a efetividade do princípio da economia processual, e, de outro, a natureza eficacial da sentença que dirime conflito acerca de obrigações que envolvam prestações periódicas. - A conferência das prestações consignadas após a publicação da sentença deverá ser realizada pelo Juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado da decisão." (RESP 200200646740, CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, 19/04/2004) grifei

  • Mas qual seria o erro da letra 'E'?
  • Art. 290 CPC: Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a setença as inluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • Letra E: o juiz tem que deferir o pedido de consignacão.

    Art. 893. O autor, na petição inicial, requererá(Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890;  (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

  • alguem poderia esclarecer melhor o erro da E?

    se depreende do art.892 de que nao havera autorizacao judicial.

  • Qual o erro da letra E ? sigo sem compreender, quem puder explicar fico grata!


ID
211687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento especial das ações possessórias, à luz da jurisprudência do STJ, o direito de retenção por benfeitorias

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO POSSESSÓRIA - NATUREZA DÚPLICE E EXECUTIVA - ACOLHIMENTO DE
    PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA DEDUZIDA EM CONTESTAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO -
    INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 621 E 744 DO CPC - RETENÇÃO E
    INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - PRECLUSÃO - RECURSO DESACOLHIDO
    - Nas Ações Possessórias, dada a sua natureza executiva, a posse é mantida ou
    restituída de plano ao vencedor da demanda, mediante simples expedição e
    cumprimento de mandado, sendo inaplicável, em casos tais, o disposto nos
    artigos 621 e 744 do CPC. Eventual direito de retenção por benfeitorias
    deve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensão
    possessória deduzida pela parte contrária, pena de preclusão. A
    indenização relativa às benfeitorias, se não pleiteada nos autos da
    Possessória, pode ser reclamada em via processual específica.
    (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 14.138-0-MS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira;
    j. 20.10.1993; v.u.]. BAASP, 1864/289-j de 14.09.1994.

     

  • Letra "A" . A retenção por benfeitorias é matéria que deve ser alegada na fase de  contestação.Neste  mesmo sentido é o posicionamento da jurisprudência:

    "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão da natureza executiva dos feitos possessórios, é incabível a oposição de embargos de retenção, devendo a pretensão de indenização e retenção do imóvel por benfeitorias ser exercitada no processo de conhecimento, quando da resposta do réu, sob pena de preclusão. 2. Recurso a que se dá provimento." (AGRAVO N° 1.0702.08.421805-7/001, Relator Des. Wagner Wilson).
     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. PRETENSÃO. DIREITO NÃO EXERCIDO NA AÇÃO POSSESSÓRIA. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    1. O direito de retenção por benfeitorias realizadas deve ser exercido no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. Jurisprudência do STJ.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1273356/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 12/12/2014)

  • Acrescentado a previsão legal:

    Art. 538, § 2º, do NCPC: O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.


ID
211690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação civil pública e à ação popular, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D". Matéria pacificada no âmbito do STJ. A título de conhecimento cito o seguinte julgado :

    "PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INQUÉRITO CIVIL: VALOR PROBATÓRIO. 1. O inquérito civil público é procedimento facultativo que visa colher elementos probatórios e informações para o ajuizamento de ação civil pública. 2. As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório. 3. A prova colhida inquisitorialmente não se afasta por mera negativa, cabendo ao juiz, no seu livre convencimento, sopesá-las, observando as regras processuais pertinentes à distribuição do ônus da prova. 4. Recurso especial provido.
    (RESP 200601003089, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, 11/09/2007) "

  • LETRA E: ERRADA

    "Se é inadmissível ação popular contra lei em tese, também o é com relação a projeto de lei". (TJSC. AP 2006.009616-4)

  • LETRA C: ERRADA

    Os interesses, a causa de pedir, os pedidos e os autores da ação popular e da ação civil pública, embora apresentem semelhanças, não são idênticos. (A diferença resta mais evidente quanto aos autores, por expressa previsão legal, no art. 1º da Lei 7.347, e art. 1º da Lei da Ação Popular).

    Dessa forma, considerando o parágrafo único do art. 301 do CPC, segundo o qual uma ação é idêntica à outra quando ambas têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, fica claro que não se há que falar em litispendência, sendo, portanto, possível à DP ajuizar ação civil pública, ainda que pendente ação popular sobre o mesmo fato.

    Nesse sentido:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO POPULAR - ANULAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E RESPECTIVOS ADITAMENTOS - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - (CPC, ART. 301, § 2º) - CONEXÃO - CARACTERIZAÇÃO - CPC, ART. 103 - PRECEDENTES/STJ.
    - Inexistentes os pressupostos necessários à caracterização da litispendência, impõe-se afastá-la (CPC, art. 301, § 2º).
    - Caracteriza-se, na hipótese, o instituto da conexão, já que as ações têm a mesma finalidade, o que as tornam semelhantes e passíveis de decisões unificadas, devendo-se evitar julgamentos conflitantes sobre o mesmo tema, objeto das lides.
    - Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 208.680/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 253)
     

  • alternativa B: errada

    Lei nº 4.717/65 - art. 5º, § 4º:

    Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
  • Nos termos do precedente da Corte Federal, é possível liminar em sede de ação popular.
    • AÇÃO POPULAR – LEI 4.717/65 – ART. 2º DA LEI 8.437/92 –DESNECESSIDADE DE OITIVA DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA  EM CASO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. 1. O art. 5º, § 4º da Lei 4.717/65, acrescido pela Lei 6.513/77 admite expressamente a liminar em sede de ação popular. 2. O art. 2º da Lei 8.437/92, aplicado por analogia pelo Tribunal de origem, determina que "no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. 3. Hipótese dos autos em que o magistrado de 1º grau indeferiu a liminar promovida em sede de ação popular, mostrando-se despropositada a decisão do Tribunal a quo que determinou ao juiz de 1º grau que "adie a sua conclusão sobre a medida para fase posterior à manifestação dos legitimados passivos". 3. Recurso especial provido. REsp 693110 / MG - Ministra ELIANA CALMON - T2 - SEGUNDA TURMA ­- 06/04/2006).
  • e) Caso um cidadão pretenda sustar a discussão de determinado projeto de lei na Câmara dos Deputados, ele poderá valer-se da ação popular. 


    OBS: A regra é de que não cabe ação popular contra atos legislativos, tendo em vista que o ato legislativo é um comando ABSTRATO, que atinge a todos indiscriminadamente. Mas há uma exceção, qual seja, cabe ação popular quando se tratar de LEI DE EFEITOS CONCRETOSUma lei de efeitos concretos, nada mais é do que um ato administrativo com roupagem de lei, ou seja, é um ato administrativo no conteúdo e uma lei na forma. Por isso, quando se está diante de uma lei de efeitos concretos, tem-se que ela está plenamente em operação gerando efeitos a qualquer pessoa independentemente de um ato administrativo complementar. EX: Lei que cria um Município; Lei que desapropia área de proteçã ambiental. Nestes dois casos admite-se a interposição de uma ação popular.
     




    WOÍFCnqweAS´COINAec
    obsPJWAB
     

ID
211693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

A respeito do SNHIS, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
211696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da PNRH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na lei 9433/97, em seu art.1º inciso VI.

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a
    participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Letra A, incorreta, o  IBAMA integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA - Lei 6.938/81
    Letra C, incorreta, a compensação é um instrumento da PNRH direcionada aos municípios
    Letra D, incorreta, os planos de recursos hídricos são por Estado, Bacia Hidrográfica e para o País
    Letra E, incorreta, o prazo máximo da outorga é de 35 anos

  • Letra: 'B'.

    a – Lei 9.433/97, art. 33, IV; e Lei 6.938/91, art. 6°, IV;

    b – Lei 9.433/97, art. 1°, VI;

    c – Lei 9.433/97,art. 5°, V;

    d – Lei 9.433/97,art. 8°;

    e – Lei 9.433/97,art. 16.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • PN de Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    § 2º  (VETADO)

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • Acerca da PNRH, assinale a opção correta.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; I-A. – a Agência Nacional de Águas; II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V – as Agências de Água.

    Art. 5º, V - a compensação a municípios;

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por

    Estado e para o País.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não

    excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • a) Lei 9.433/97, art. 33, IV; e Lei 6.938/91, art. 6°, IV;

    Lei 9.433/97

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; 

    Lei 6.938/91

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    b) Lei 9.433/97, art. 1°, VI;

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. CORRETA

    c) Lei 9.433/97,art. 5°, V;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    d) Lei 9.433/97,art. 8°;

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    e) Lei 9.433/97,art. 16.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.


ID
211699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança e ao mandado de injunção coletivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora.

    EMENTA : Mandado de Injunção. Aviso prévio proporcional. Constituição, art. 7º, inciso XXI. Mandado de injunção ajuizado por empregado despedido, exclusivamente, contra a ex-empregadora. Natureza do mandado de injunção. Firmou-se, no STF, o entendimento segundo o qual o mandado de injunção há de dirigir-se contra o Poder, órgão, entidade ou autoridade que tem o dever de regulamentar a norma constitucional, não se legitimando "ad causam", passivamente, em princípio, quem não estiver obrigado a editar a regulamentação respectiva. Não é viável dar curso a mandado de injunção, por ilegitimidade passiva "ad causam", da ex-empregadora do requerente, única que se indica como demandada, na inicial. Mandado de injunção não conhecido.

  • Item A: ERRADO: Lei 12.016/09: Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (...)

    Item B: ERRADO: Lei 12.016/09, art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


    Item D: ERRADO: Lei 12.016/2009, art. 22 § 2o: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  • B) INCORRETA.Súmula 630 do STF: "A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA".

  • a) ERRADA

    Nos termos do artigo 22, § 1º da lei 12.016/09: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

     

    b) ERRADA

    Artigo 21 da lei 12.016/09: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    c) ERRADA

    MANDADO DE INJUNÇÃO - liminar. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção números 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - liminar. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora. (AC nº 124/PR-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio , DJ de 12/11/04).

     

    d) ERRADA

    Artigo 22, § 2º da lei 12.016/09: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

     

    e) CERTA

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 16/5/2013, mantendo seu iterativo posicionamento especificamente para a preliminar de ilegitimidade ad causam, decidiu que a “pessoa jurídica de direito privado, sem poderes para elaborar ou aprovar a norma regulamentadora do direito constitucional, não é legitimada passiva no mandado de injunção. Ilegitimidade do empregador do impetrante”: MI 1.008-AgR-Segundo/DF,  Rel. Min. Teori Zavascki, DJe  de 31/5/2013.

  • Estou para dizer que há a exceção filosófica do inaudita altera pars

    Abraços

  • faltou colocar a palavra "coletivo" no final da explicação da aternativa E.

  • Mandado de injunção

    É o procedimento judicial por meio do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.

  • São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. #STF: Entende que não é possível litisconsórcio passivo, porque apenas quem não regulamentou é que comporá o polo passivo. Além disso, não é possível indicar um particular, porque a função de elaborar a norma sempre será de uma pessoa pública (o que não impede a criação de obrigação para particulares). 

  • Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Importante. Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança 

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. • Importante. • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio

  • A resposta D está correta, pois o art.22, §2° dda Lei 12.016/2009 foi declarado inconstitucional na ADI 4296/DF.

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. Conforme argumentou o Min. Marco Aurélio:

    “O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/08/o-que-o-stf-decidiu-sobre-in.html


ID
211702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No que se refere ao saneamento básico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (ERRADA): Artigo 4º, caput, da Lei 11.445/07.

    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Alternativa B (ERRADA): Artigo 43 da Lei 11.445/07.

    Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

    Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.

    Alternativa C (CORRETA): Artigo 16, I, da Lei 11.445/07.

    Art. 16. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    Alternativa D (ERRADA): Artigo 3º, VIII, da Lei 11.445/07.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    Alternativa E (ERRADA): Artigo 8º, da Lei 11.445/07.

    Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

     

     

     

  • A regionalização é preferência

    Abraços


ID
211705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Código Florestal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na lei nº 4771/65, no art. 1º, §2º,  inciso IV, alínea a.

  •  § 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por:
    IV - utilidade pública:
    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    Assertiva correta é a letra A

  • Código Florestal - Lei 4771/65:

    A) Art. 1º, § 2o  Para os efeitos deste Código, entende-se por: IV - utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 

    B) Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. 
    §2o Compete ao órgão ambiental MUNICIPAL a aprovação de que trata o caput deste artigo: II - nas unidades de conservação criadas pelo Município;

    C) Art. 7° Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.

    D) Art. 13. O comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente.

    E) Art. 1º, §2o  Para os efeitos deste Código, entende-se por: III - RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
  • em 2016 o código florestal é a lei 12.651 de 2012 ==> a resposta encontra-se no artigo 3 , VIII , a

  • A questão foi formulada e aplicada ainda sob o regime do Código Florestal hoje revogado (em 2009), mas não está desatualizada, visto que a mesma disposição anterior está reafirmada no atual Código (Lei 12.651/2012).

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • questão desatualizada, afinal o item E não está mais errado já que se retirou o trecho "excetuadas as áreas de preservação permanente":

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
211708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do inquérito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) ERRADA:  Art. 9º, § 1º. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    d) CORRETO: O rol encontra-se no art. 1º da LACP;

    e) ERRADA: Essa questão não se encontra na LACP. Por isso, devemos nos socorrer de outros diplomas como resoluções e atos normativos. No Estado de São Paulo, o ato normativo nº 484 dispõe acerca da questão:

    Art. 24. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável quando necessário, cabendo ao órgão de execução motivar a prorrogação nos próprios autos. Parágrafo único: A motivação referida no "caput" deverá necessariamente ser precedida de um relatório circunstanciado acerca das providências já tomadas e daquelas ainda em curso.(Acréscimo de parágrafo em 20.02.08, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores)

  • Importante destacar, a respeito do prazo de tramitação do inquérito civil, que a Resolução n. 23/07, do CNMP dispõe, em seu artigo 9º, que:

    Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo
    prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da
    imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho
    Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos
    Direitos do Cidadão.
    Parágrafo único. Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa,
    poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do
    Órgão da Administração Superior competente.

     
  • Não gera direito adquirido

    Abraços


ID
211711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto aos instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

    Art. 4° Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestao orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

  • Alternativa A (ERRADA): Artigo 5º, §3º, II, da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 3º A notificação far-se-á:

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    Alternativa B (ERRADA): Artigo 5º, §2º, da Lei 10.257/01

    § 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    Alternativa C (ERRADA): Artigo 5º, §4º, I e II, da Lei 10.257/01

    § 4º Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    Alternativa D (ERRADA): Artigo 6º, da lei 10.257/01

    Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    Alternativa E (CORRETA): Artigo 4º, III, a, c, f, da Lei 10.257/01

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;

     

     

     

     

  •  

    Erro na letra A:
    Estatuto das Cidades
    Art. 5º. (...)
    § 3º A notificação far-se-á:
    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    Erro na letra B:
    Estatuto das Cidades
    Art. 5º, §2º: "O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis".
     
    Erro na letra C:
    Estatuto das Cidades
    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
    § 4º Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:
    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;
    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
  • a)   ERRADA. O edital é um meio ficto de tomada de ciência pelo notificado. A publicidade funciona como fator de eficácia do ato administrativo (CARVALHO FILHO). Portanto, a AP deve privilegiar a notificação feita pelo meio mais eficaz. Caso a AP não alcance seus objetivos de notificação por meio do funcionário do PPMunicipal deverá ser utilizado o edital, como meio subsidiário.   Lei 10.257/2001 art. 5º § 3o A notificação far-se-á: I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II – por edital quando frustrada,  por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

     

    b)  ERRADA.   A averbação no cartório de registro de imóveis também é importante para que futuros interessados no imóvel também conheceça os seus encargos. Sendo assim esse artigo também privilegia o princípio da publicidade. Lei 10.257/2001  Art. 5º § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

     

    c)  ERRADA. A edificação compulsória não poderá se dar imediatamente (objeto de questão - Juiz do Estado do Pará 2011/CESPE) e deverá respeitar o prazo estabelecido na lei 10.257/2001 que tem como patamar mínimo 1 ano e 2 anos devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. Vejamos: do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios  Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. § 4o Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a: I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Paradigma: Ano: 2012  Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/e4ff3158-1a  

     

  • d)  ERRADA. A transmissão do imóvel traz consigo os seus encargos como: transfere as obrigações de parcelamento e edificação. Mesmo aqueles que adquirem o imóvel por alienação ou concessão a terceiros ficam sujeitos a esses encargos, quais sejam, parcelamento e edificação. Fundamento: Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos. Art. 8º § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. § 6o Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5o as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei. Ler p. 191 Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

     

    e)  GABARITO.  Lei 10.257/2001  DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Seção I Dos   Instrumentos em geral Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território é de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas,aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial:  a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental;  d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais;h) planos de desenvolvimento econômico e social.

  • Estatuto da Cidade:

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Gab. E

    Fiz um mnemônico para lembrar os intrumentos de política urbana do "Planejamento Municipal"

    Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4xPLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa;

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal


ID
211714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos crimes contra o meio ambiente, a fauna e a flora, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA - Artigo 44 da Lei 9.605/98.

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Alternativa B - ERRADA - Art. 37, II, da Lei 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Alternativa C - CERTA - Art. 37, I, da Lei 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Alternativa D - ERRADA - Art. 37, IV, da Lei 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Alternativa E - ERRADA - Art. 15, II, h e i, da Lei 9.605/98.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração; h) em domingos ou feriados; i) à noite.
     

  • Todo mundo comentou errado a letra E. A resposta esta no Art. 29 § 4º, veja:

     

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    OBS: só aumenta se praticado durante a noite, não tem previsão em relação aos sábados e aos domingos.

    -----------------------------------------------------------------------

    A banca tentou confundir com o Art. 53.

     

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção(Dos Crimes contra a Flora), a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

     

    -----------------------------------------------------------------------

    Já o Art.15 diz respeito as agravantes genéricas, que não vem ao caso da questão.

     

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite. 

  • Na B, depende de autorização

    Abraços

  • Sábado pela manhã não é agravante.

  • Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.


ID
211717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na lei nº 6.938/81(PNMA):

    a) ERRADA: Art. 6º, I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990);

    b) CORRETA:  Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    c) ERRADA: Art. 9º-A, § 1o A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    d) ERRADA: Art. 6º, II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
     

    e) ERRADA: Art. 9º-A, § 3o A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

     

  • Prescinde:
    Prescindir: separar mentalmente, abstrair, dispensar, não precisar, renunciar, recusar.
    Por isso a letra e está errada.

    Porque a servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente
  • Nova redação do art. 9-A da Lei 6938/81, veja-se:

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:  (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - objeto da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 4o  Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 5o  Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 7o  As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Acerca da PNMA, assinale a opção correta.

    a) O órgão superior do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente.

    Errado. O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo.

    b)  O cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental é considerado instrumento da PNMA.

    Correto.

    c)  O proprietário de imóvel rural pode instituir servidão ambiental, inclusive nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, desde que com a anuência do órgão ambiental competente.

    Errado!  PNMA Art. 9º - A Parágrafo 2º. A servidão ambiental não se aplica às áreas de APP e à Reserva Legal Mínima.

    d) O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o Conselho de Governo.

    Errado! O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o CONAMA.

    e) A servidão ambiental prescinde de averbação no registro de imóveis competente.

    Errado! Prescindir = dispensar. A PNMA não dispensa a servidão ambiental da averbação no registro de imóveis competende, ao contrário, ela prevê que devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;   

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;       

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; 

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • A) O correto seria Conselho de governo;

    B) Gabarito;

    C) O proprietário do imóvel rural não pode instituir servidão ambiental para APP e Reserva legal;

    D) Orgão consultivo e deliberativo é o CONAMA;

    E) A servidão ambiental não dispensa a averbação em registro de imóveis ( Trabalho com regularização de imóveis rurais e é uma dúvida bastante frequente).


ID
211720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em setembro de 2000, os governos de 189 países assinaram a Declaração do Milênio, da qual se originaram os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs). Essas nações comprometeram-se a alcançar tais objetivos até 2015. Pautados nos diversos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos que fazem parte da declaração, os ODMs estão orientados para erradicar a extrema pobreza e a fome; universalizar o ensino básico; promover a igualdade entre os sexos; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater a AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. Sete dos oito ODMs têm como sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes e como marco paradigmático a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC), que reconhece, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, posição econômica e nascimento, que toda criança tem direito a sobrevivência sadia, desenvolvimento pleno e proteção contra todas formas de discriminação, exploração e abuso.

Márcia Anita Sprandel (Org.). Situação das crianças e dos adolescentes na tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: desafios e recomendações. Curitiba: UNICEF/ITAIPU Binacional, 2005 (com adaptações).

Quanto ao direito à identidade, à privacidade e à honra da criança, os Estados-parte signatários da Declaração do Milênio, mencionada no texto acima, e signatários, por extensão, da CDC, comprometeram-se a

I respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e as relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.

II assegurar assistência e proteção adequadas, no caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.

III proteger o direito das crianças contra intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, bem como contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.

IV garantir o registro civil e o direito a nome e identidade a toda criança que necessite dos serviços públicos de educação e saúde, no prazo máximo de três anos a contar de seu nascimento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: D

    Ao ler a Convenção sobre os Direitos da Criança percebi que, salvo a assertiva IV, todas as demais constam no referido documento. Ademais, não há determinação de prazo mínimo ou máximo para a garantia de registro civil, conforme consta no artigo 7 da Convenção, a saber:

    Artigo 7- A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

  • Assertiva I - De acordo com o ar. 8.1, da Convenção, no qual "os Estados Partes se comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferêcnias ilícitas".

    Assertiva II - Em conformidade com o art. 8, item 2, da Convenção;

    Assertiva III - De acordo com o art. 16, item 1, da Convenção: "Nenhuma criança será objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação".

    Assertiva IV - FALSA, pois a criança será registrada IMEDIATAMENTE após seu nascimento e terá o direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles (art. 7,1, da Convenção sobre os Direitos da Criança).

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A CDC, em consonância com o que foi expressamente consignado nas Regras das Nações Unidas para a Proteção de Menores Privados de Liberdade, garante que

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: C

    ARTIGO 37 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC):

    Os Estados Partes zelarão para que:

    a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

    d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.

     

  •  Letra "C". A dignidade da pessoa humana é (sobre)princípio constitucional da mais alta relevância e deve ser estendida a todos, principalmente,  à criança,  que merece uma proteção especial. Apenas para ilustrar cito precedente do STJ.

    "...É a criança que deve ter assegurado o direito de ser cuidada pelos pais ou, ainda, quando esses não oferecem condições para tanto, pela família substituta, tudo conforme balizas definidas no art. 227 da CF/88 que seguem reproduzidas e ampliadas nos arts. 3º, 4º e 5º, do ECA. - Assim, a validação dos direitos da criança, que enfeixam todos aqueles inerentes à pessoa humana, deve ocorrer com a presteza necessária, no tempo certo, para que sirva como alicerce de seu desenvolvimento pessoal e salvaguardas de sua integridade, dignidade, respeito e liberdade..."(CC 200901942064, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, 15/03/2010)

  • Artigo 25

    Os Estados Partes reconhecem o direito de uma criança que tenha sido internada em um estabelecimento pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de saúde física ou mental a um exame periódico de avaliação do tratamento ao qual está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua internação.

    Artigo 37

    Os Estados Partes zelarão para que:

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Estados-parte signatários da CDC acordaram que a educação das crianças deve destinar-se a

I promover o desenvolvimento da personalidade da criança, das suas aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades, bem como inculcar nela o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, sua língua e seus valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua.

II promover o respeito da criança pelo meio ambiente, bem como inculcar nela o respeito pelos direitos do homem, pelas liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

III promover a obediência, o controle e o senso de dever, bem como inculcar, na criança, o respeito à lei e à ordem e também a disciplinarização progressiva de sua personalidade.

IV preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida em uma sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos, além de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, incluindo pessoas de origem indígena.

V controlar os fatores biomesológicos que determinam a ocorrência de comportamentos antissociais, bem como estimular o desenvolvimento da cultura cívica, da ética e da participação política.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    ARTIGO 29 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança:

    1. Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deverá estar orientada no sentido de:

    a) desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo o seu potencial;

    b) imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;

    c) imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país em que reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações diferentes da sua;

    d) preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena;

    e) imbuir na criança o respeito ao meio ambiente.

    Percebe-se que as assertivas I, II e IV foram expressamente previstas no supratranscrito artigo.

     

     

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção de Haia, ocorre adoção internacional quando uma criança com residência habitual em um Estado - de origem - for deslocada para outro Estado - de destino. O deslocamento da criança pode ocorrer tanto após sua adoção no Estado de origem por pessoa ou cônjuges residentes habitualmente no Estado de acolhida, quanto para que a adoção seja realizada no Estado de acolhida ou no Estado de origem. Nesse sentido, para adotar criança brasileira, o estrangeiro deve

Alternativas

ID
211732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, a educação é um dever da família e do Estado e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. À vista dessa informação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Da leitura do art. 54, I do ECA depreende-se o entendimento de que o ensino fundamental, obrigatório e gratuito deve ser garantido pelo Estado à criança e ao adolescente, bem como para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Como se trata de direito público subjetivo (§ 1º), é possível concluir, portanto, que os sujeitos mencionados na assertiva "d" poderão acionar o poder público para exigir o acesso ao ensino fundamental.

    Identifiquemos a solução para as demais assertivas: 

    a) o ensino será ministrado com base no "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino" (art. 206, III, CF).

    b) Os estabelecimentos de ensino notificarão ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente e ao Ministério Público. O dever não é dos conselheiros e a Defensoria Pública não precisa ser notificada, segundo o art. 12 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional (9.394/96).

    c) Não existe tal previsão no capítulo II (da educação básica) da Lei 9.394/96.

    e) Não existe tal previsão, tampouco obrigatoriedade.

  • letra d .

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

      Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
    § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
    I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
    II - fazer-lhes a chamada pública;
    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência a escola.
    2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
    3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
    4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
    5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

  • este acesso é inclusive a aqueles que não o tiveram em seu tempo
  • rt. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a , que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

    Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

    Fonte: Agência Senado


ID
211735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com o objetivo de garantir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, o Estado brasileiro tem o dever de garantir as necessidades das crianças e dos adolescentes, velando pelo seu direito à vida, à saúde, à educação, à convivência, ao lazer, à liberdade, à profissionalização, entre outros. Nesse sentido, é correto afirmar que o ECA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A assertiva é completa, auto-explicativa. Considera-se um marco e a consagração da doutrina proteção integral no ordenamento jurídico pátrio o enunciado no art. 227 da C.F/88, a saber:

    "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

    A criança deixou de ser objeto de direitos para ser sujeito de direitos e alvo de um conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltado para a sua proteção.


  • Letra "E".

    "..Em seu artigo 1º está disposto que “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, o que implica dizer que o ECA apresenta princípios que norteiam a política de proteção, desenvolvimento e orientação da criança e do adolescente, sendo dever do Estado assegurar as condições básicas para que isto ocorra de forma plena e integral, no entanto, fazendo-se necessária a contribuição da família, da comunidade e da sociedade em geral neste processo.." ( O Estatuto da Criança e de adolescente e a Política de Proteção Integral,  por Alessandra Morais da Cunha Burégio)

  • De acordo com uma apostila da LFG que tenho (comentário igual ao que coloquei em outra questão):"O ECA representa um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao trato da matéria relacionada à infância e juventude. Amparado pela Constituição Federal – art. 227 da CF – o Estatuto modificou completamente o tratamento legal da matéria, substituindo a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral.Houve, portanto, uma mudança de paradigma amparada no texto constitucional e, este, por sua vez, em textos internacionais de proteção aos direitos da criança, representados pela Doutrina das Nações Unidas de Direitos da Criança.Estabeleceu-se um rompimento com os procedimentos anteriores, com a introdução no sistema dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em substituição à expressão menor, superando-se o paradigma de incapacidade para o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 6º do ECA).Pela Doutrina da Situação Irregular havia duas infâncias no Brasil: uma relativa aos menores, pessoas em situação irregular, e outra relativa a crianças e adolescentes e, a quem os direitos eram assegurados.Com a Doutrina da Proteção Integral, foi concebida uma única infância, no sentido de que todas as crianças e adolescentes são tidas como sujeitos de direitos, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, com a introdução de conceitos que permitem abordar essa questão sob a ótica dos direitos humanos."Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Lembrando o início da década de 90, veremos um período em que as organizações sociais, o MNMMR e vários profissionais engajados na luta pelos direitos da criança, comemorarem conquistas. A inclusão desses direitos na Constituição Federal Brasileira (1988) e a promulgação do ECA (1990). Quem pôde presenciar (mesmo que em filme , como eu) a participação de crianças e adolescentes num voto simbólico que ocorreu na Câmara Federal, dizendo sim ao ECA, sabe o quanto essa experiência foi gratificante.  

    Já refletindo sobre as mudanças entre o Código de Menores e o ECA, podemos afirmar que o ECA foi elaborado com a participação dos movimentos sociais. O caráter participativo deste processo é uma primeira e importante diferença. O protagonismo da sociedade se impõe pela expressão de seus interesses. É a democracia, também recentemente conquistada, se revelando pela prática da participação popular. É a proposição de nova ordem jurídica a partir da proposta de mudança de mentalidade da sociedade em relação às suas crianças e adolescentes.  

    Uma segunda mudança que merece destaque é o caráter universal dos direitos conferidos. Reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social (Pino, 1990). Enquanto o antigo CM destinava-se somente àqueles em "situação irregular" ou inadaptados, a nova Lei diz que TODAS as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Eis, no meu ponto de vista, uma mudança de paradigma. 

    No Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à "delinquência", encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. Essa inferiorização das classes populares continha a idéia de norma, à qual todos deveriam se enquadrar. Como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa "tendência natural à desordem". Portanto, inaptos a conviver em sociedade. Natural que fossem condenados à segregação. Os meninos que pertenciam a esse segmento da população, considerados "carentes, infratores ou abandonados" eram, na verdade, vítimas da falta de  proteção. Mas, a norma lhes impunha vigilância.  

  • Situação irregular não está em voga, ao contrário da proteção integral

    Abraços

  • GABARITO OFICIAL: E

  • A doutrina da proteção integral estabelecida no art. 227 da CF/88 substitui a doutrina da situação irregular (carência-delinquência), oficializada pelo Código de Menores de 1979, mas já implícita no Código Mello Mattos, de 1927. Inexistia preocupação em manter vínculos familiares, até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação irregular. Não era uma doutrina garantista, até porque não enunciava direitos, mas apenas predefinia situações e determinava uma atuação de resultados.

    Com a importância reconhecida desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na declaração dos Direitos da criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda sob a égide da doutrina da situação irregular.

    No texto da CF, pela primeira vez na história brasileira, foi conferida a prioridade absoluta à criança, tendo-se afirmado a proteção como dever da família, da sociedade e do Estado.


ID
211738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento que desenvolvem programas de abrigo para crianças e adolescentes devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A assertiva "b" consiste na união dos enunciados nos incisos I, III e IV do art. 92 da Lei 8.069/90 (ECA). Identifiquemos a solução para as demais assertivas:

    a) O "não desmembramento de grupos de irmãos" é um princípio (art. 92, V);

    c) A promoção da reintegração familiar é incentivada por lei (art. 92, I);

    d) Não há previsão de tal dever. Incentiva-se, porém, a participação na vida da comunidade local (art. 92, VII);

    e) A "participação de pessoas da comunidade no processo educativo" é um princípio (art. 92, VIII).

  • letra b.

    LEI 8069/90

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo

  • vlw muito obrigado gente continuem asim em ...vcs sao muito inteligentes suhsuhsu

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Questão desatualizada.

    Os programas de abrigo foram revogados em 2009.

    Referência ao antigo 101, VII - abrigo em entidade.

    E antigo parágrafo único: O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    Todos revogados.

    A nomenclatura foi atualizada para "acolhimento institucional".


ID
211741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre outras obrigações, as entidades que desenvolvem programas de internação para menores devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

     

  • Cuidado com esta questão!!

    A letra A encontra-se errada no que tange à CRIANÇAS. Cabe lembrar que as crianças não são passíveis de medida sócio-educativa, mas somente de medidas de proteção e a internação é uma medida sócio-educativa.

  • a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as crianças. ERRADO, SÃO DOS ADOLESCENTES

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal. CORRETO

    c) comunicar às autoridades competentes todos os casos em que foi necessária a adoção de restrições a direitos que não tenham sido restringidos na decisão de internação de adolescentes.  NA VERDADE, TEM QUE COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PERIODICAMENTE, OS CASOS EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL OU IMPOSSÍVEL O REATAMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, POIS AS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE INTERNAÇÃO NÃO PODEM RESTRINGIR NENHUM DIREITO QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO DE RESTRIÇÃO NA DECISÃO DE INTERNAÇÃO

    d) reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo mínimo de um ano, dando ciência dos resultados ao CONANDA. NA VERDADE, COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES, DANDO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À  AUTORIDADE COMPETENTE

    e) assegurar as medidas profiláticas e contraceptivas necessárias à visitação íntima. NÃO TEM ISSO NA LEI.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

     

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • É a literalidade do ART. 94. inciso VII da Lei 8069.

    É uma condição humanitária.


ID
211744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o CONANDA, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente devem exercer suas funções em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação, os quais incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    O terceiro capítulo da deliberação do CONANDA que versa sobre a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente dispõe sobre as instâncias públicas de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente e afirma que os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram o Sistema de garantia dos direitos, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação:

    I - defesa dos direitos humanos;
    II - promoção dos direitos humanos; e 
    III - controle da efetivação dos direitos humanos.

  • RESOLUÇÃO N o 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA

    Art. 5º Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação:
    I defesa dos direitos humanos;
    II promoção dos direitos humanos; e
    III controle da efetivação dos direitos humanos.

  • Para aqueles que querem fazer TJ/PR: isso aí será cobrado na parte do ECA?

  • Alternativa ampla é alternativa correta

    Abraços

  • Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; ministério público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados; polícias; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.

    Eixo da Promoção dos Direitos: A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas:

    1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

    2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e;

    3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

    Eixo do Controle e Efetivação dos Direitos: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso, de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.


ID
211747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Quanto aos conselhos tutelares (CTs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    A assertiva "a" é resultado da união dos textos contidos nos artigos 131 e 136, II, da Lei n. 8.069/90 (ECA). Identifiquemos a solução para as demais assertivas:

    b) O conceito é pertinente às entidades de atendimento (art. 90, caput);

    c) Embora exista previsão legal para o CT promover a execução de suas decisões (art. 136, III), deve encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente (IV) e à autoridade judiciária os casos de sua competência (V);

    d) Não há previsão legal para tal intento;

    e) Tal mister não cabe ao CT. Deve o Conselho agir conforme o disposto no art. 136, IV e V (dispositivo já transcrito acima).

  • letra a.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

     

  • LETRA A: CORRETA. É  reprodução do art. 10, do CONANDA

    Art. 10º Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não-jurisdicionais, encarregados de
    "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através
    da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos
    ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis
    (art. 136, I e II da Lei 8.069/1990).


    LETRA B: ERRADA

    Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA

    Art. 11 (...) Parágrafo Único. É vedado ao Conselho Tutelar aplicar e ou executar as medidas
    socioeducativas
    , previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
     

    LETRA C: ERRADA

    Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA

    Art. 12 Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais
    praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a
    serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, “b” da
    Lei 8.069/1990).

    LETRA D: ERRADA

    Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA

    Art. 11 As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do
    Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em
    atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades
    .

    LETRA E: ERRADA

    STJ: SÚMULA Nº 108. A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

     

  • Contenciosos??

    "Os CTs são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, particularmente por meio da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e por meio da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis. "

  • Acabei acertando, mas esse "contenciosos" ficou bem forçado

    Abraços


ID
211750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do desenvolvimento histórico dos direitos humanos e seus marcos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Em diversos documentos internacionais é possível observar o zelo pelos direitos fundamentais, em especial, pela liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) Os direitos fundamentais se originam de processo histórico paulatino. O reconhecimento se dá em razão das peculiaridades de cada período, identificando-se as necessidades e anseios humanos em cada contexto;

    b) O cristianismo claramente cooperou para que a dignidade da pessoa humana, enquanto direito ou valor intrínseco ao homem, alcançasse um novo patamar em termos de proteção. Alguns doutrinadores creditam ao cristianismo o nascedouro da dignidade da pessoa humana;

    c) As gerações de direitos humanos não substituem as mais antigas; pelo contrário, essas subsistem com igual ou maior força, interagindo constantemente com as gerações recentes;

    e) A Declaração Americana de Direitos não tem a ONU como órgão responsável, tendo em vista que o documento é voltado para apenas um grupo de nações, e não todas elas. Assim, são órgãos competentes para analisar questões pertinentes à Declaração a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

     

  • pois é, esta a D  correta, porem o mais correto seria dizer " a proteçao dos D humanos é objeto de studo do direito internacional".

    pois os direitos fundamentais sao direitos humanos, que foram ( nem todos sao, a depender da naçao) tipificados em ordenamento interno. as palavras direitos humanos

    denotam os direitos essenciais de qualquer ser humano. Assim, humanos quer dizer mais do que fundamentais. pablogracie@yahoo.com.br

  • Vamos analisar um pouco de cada questão...

    a) E. Vem de um processo histórico lento. Vemos discussões sobre o tema desde a antiguidade, quando os  gregos se destacaram por serem os precursores da filosofia e do direito. Fizeram emergir a concepção de que existe um Direito válido em todos os tempos e em todos os lugares, chamado direitos naturais.

    b) E. Existe sim. Os padres dividiram esse direito entre, direito natural absoluto e direito natural relativo. O direito natural absoluto regia o mundo antes de o homem pecar. Neste, todos os homens eram iguais e livres, não havia dominação, governo ou escravos. Já o direito natural relativo surgiu após o homem pecar, sendo principios jurídicos adaptados à natureza humana. São exemplos o direito ao trabalho, à propriedade... A igreja ensinava a necessecidade de obedecer os direitos relativos para alcançar o retorno do direito absoluto. Neste momento, tem como principais pensadores do ddireito Santo Agostinho e Santo Tomas de Aquino.

    c) E. Desde a antiguidade já se falavam no direito natural do homem. Srugiram pensadores que afirmavam a existência de uma lei universal a que todos estavam submetidos. O que se vê hoje são direitos que dão força aos direitos antigos. Direitos básicos estes que buscam garantir a dignidade da pessoa humana. OBS: É importante lembrar (principalmente nas provas de concursos) que esses direitos não possuem força vinculante!

    d) VERDADEIRO! Os direitos fundamentais são direitos humanos consagrados nas Constiuições dos Estados.

    e)E. Em 1948, na Assembleia Geral das Nações Unidas, foi proclamada a DUDH. Mas a Declaração Americana de direitos vemos no:

    Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.


  • A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.


    Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380


  • Tentando entender pq a alternativa D esta correta.

    pq nos meus estudos acreditava que os direitos fundamentais seria um direito que se aplicaria em âmbito nacional.

    A única explicação é eles estão interligados então consequentemente ele é objeto de estudo internacional.

     

  • Os DH se materializam na cf através dos direitos fundamentais porém continuam sendo objeto de estudos.
  • Uma das maiores características dos direitos humanos é a historicidade

    Logo, direitos humanos não se confundem com direitos naturais; estes são inatos

    Abraços

  • Sobre a letra E:

    Os órgãos competentes para analisar questões pertinentes à DUDH é a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

     

  • Letra D.

    a) Errado. Uma das características dos direitos humanos é a sua historicidade.

    b) Errado. Os doutrinadores entendem que há correlação entre o surgimento do cristianismo e o respeito à dignidade da pessoa humana.

    c) Errado. As gerações de direitos humanos mais recentes não substituem as gerações de direitos fundamentais mais antigas.

    d) Certo. A proteção dos direitos fundamentais é objeto também do direito internacional. No entanto, a expressão ‘direitos fundamentais’ se utiliza no âmbito interno. No âmbito internacional, utiliza-se ‘direitos humanos’.

    e) Errado. A ONU é o órgão responsável pela DUDH, porém a Declaração Americana de Direitos é de responsabilidade da OEA.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Gabarito Letra D

    b) Não há uma correlação entre o surgimento do cristianismo e o respeito à dignidade da pessoa humana.ERRADA (O pressuposto da DUDH é o amor ao próximo [Cristianismo]).

    Bons Estudos!

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos x Direitos Fundamentais

    Direitos Humanos: Conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Destacam-se:

    a) Tratados Internacionais;

    b) Costumes; e

    c) Princípios Gerais do Direito Internacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos Fundamentais: Conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.

    Destacam-se:

    a) Constituição Federal;

    b) Leis Específicas;

    c) Atos Normativos secundários.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Os direitos humanos vêm sendo construídos de forma paulatina há anos!


ID
211753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais possuem determinadas características que foram objeto de detalhado estudo da doutrina nacional e internacional. A respeito dessas características, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As principais características dos direitos fundamentais são:
    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.
    Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
    Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

  • entao, a imprescritibilidade de qualquer pretensão se refere a nao oposição de que houve demora na provocaçao para que

    um direito humano seja efetivado. Nao se opoe a prescrição pois estes direitos sao inerentes ao ser humano, é como se o

     direito acompanhasse o seu  titular aonde quer que ele fosse.  Um direito inseparavel, que sempre estara passivel de ser desfrutado.

    pablogracie@yahoo.com.br

  • Correta letra D:A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.

    Bons Estudos
  • Por favor, alguém poderia explicar o erro da letra B? Antecipadamente agradeço.

  • Na letra " b"  a frase correta seria : A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano. o erro está em acrescentar a palavra "Não"... Bons estudos!!

  • 1) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
    2) Universalidade -alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
    3) Inexauribilidade -são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
    4) Essencialidade - os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
    5) Imprescritibilidade - tais direitos não se perdem com o passar do tempo, vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.
    6) Inalienabilidade - não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
    7) Irrenunciabilidade - deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
    8) Inviolabilidade - não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
    9) Efetividade - A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
    10) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
    11) Complementaridade - os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
    12) Concorrência - os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
    13) Vedação do retrocesso - os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Os direitos e garantias fundamentais têm como característica a imprescritibilidade - não desaparem com o tempo.

  • a) O princípio da universalidade impede que determinados valores sejam protegidos em documentos internacionais dirigidos a todos os países.

    Incorreta. O erro é na palavra impede, pois é possível que esses direitos sejam reconhecidos em documentos internacionais.

     

    b) A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais não destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano.

    Incorreta. O erro está em negar que a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais estão vinculadas aos seres humanos.

     

    c) É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem absolutos, no sentido de que eles devem sempre prevalecer, independentemente da existência de outros direitos, segundo a máxima do "tudo ou nada".

    Incorreta. Os direitos fundamentais não são absolutos.

     

    d) A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.

    Gabarito.

     

    e) A inviolabilidade evita o desrespeito dos direitos fundamentais por autoridades públicas, entretanto permite o desrespeito por particulares.

    Incorreta. Não há essa permissiva para os particulares.

  • Vige, sim, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas

    Abraços

  • Respondendo ao colega Rodrigo Freitas e demais que tiveram dúvidas como eu tive:

    Questão b) - A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais não destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano.

    Pelo fato das pessoas físicas e jurídicas terem direitos fundamentais a questão ficou confusa e só percebi o erro lendo mais atentamente.

    Nota-se claramente no texto legal que destaca-se sim ao genêro humano nos direitos fundamentais mas, estes se estendem também às pessoas jurídicas.

    Logo a questão está ERRADA! Traduzindo: O CESPE É FROID!

  • Mas de onde vc tirou essa lista de 13 itens?

  • O erro da assertiva B está em afirmar categoricamente que a irrenunciabilidade se aplica exclusivamente à pessoa física ( gênero humano), mas na realidade essas característica tem aplicação geral pessoa física e pessoa jurídica.

  • Letra D.

    a) Errado. O princípio da universalidade não impede que determinados valores sejam protegidos em documentos internacionais dirigidos a todos os países.

    b. A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano.

    c. É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem relativos.

    e. A inviolabilidade evita o desrespeito dos direitos fundamentais por autoridades públicas, e também não permite o desrespeito por particulares.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa D é a resposta correta.

    Relembrar é viver:

    Uma das características dos direitos humanos é a imprescritibilidade. Isso quer dizer que esses direitos não se perdem com o decurso do tempo. São direitos protegidos de forma permanente devido a sua importância.

    Para firmar o assunto, retomemos os principais aspectos da matéria:

    -As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo (conceito).

    -Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    -A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição (salvo exceções como a das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção brasileiro,segundo o STJ).

    Bons estudos!

  • Letra D

    Uma das características dos direitos humanos é a imprescritibilidade. Isso quer dizer que esses direitos não se perdem com o decurso do tempo. São direitos protegidos de forma permanente devido a sua importância.

    Para firmar o assunto, retomemos os principais aspectos da matéria:

    1 - As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo (conceito).

    2 - Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    3 - A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição (salvo exceções como a das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção brasileiro, segundo o STJ).

    Fonte: estratégia concursos

  • GAB: LETRA "B"

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, é dizer, não são perdidos pela falta de uso (prescrição). ... Todavia, no Direito Constitucional, dizer que os direitos fundamentais são imprescritíveis significa dizer que não podem (em regra) ser perdidos pela passagem do tempo.

  • Acrescentando: (Cespe/Anac/Analista/2009): “ É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana.”

  • Os direitos fundamentais possuem determinadas características que foram objeto de detalhado estudo da doutrina nacional e internacional. A respeito dessas características, é correto afirmar que: A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.

  • GABARITO: B

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, é dizer, não são perdidos pela falta de uso ou com o passar do tempo.


ID
211756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Atualmente, os direitos e garantias fundamentais estão inseridos em distintos textos constitucionais de diferentes países. Tal presença é uma conquista histórica ocorrida por ações concretas realizadas no passado. A Carta das Nações Unidas de 1945, exemplo de uma dessas ações concretas, consolidou, junto com a UDHR, o movimento de internacionalização dos direitos humanos. Tendo em vista essa institucionalização, assinale a opção correta a respeito da estrutura normativa do direito internacional protetivo dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • para que fique bem claro.

    • O sistema global é ligado a às Nações Unidada.
    • Os sistemas regionais.Esses ultimosincluem os sistemas interamericano9da organização  dos Estados Americanos-OEA),EUROPEU E AFRICANO.
    • O SISTEMA GLOBAL É COMPOSTO POR SISTEMA GERAIS E ESPECIAIS.COMO POR EXEMPLO A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS(1948).
    • OS SISTEMAS REGIONAIS TAMBEM SÃO COMPOSTOS POR DOCUMENTOS GERAIS  E ESPECIAIS.
  • Resposta: Letra B

    Dica para memorização dos sitemas:

                                                                   
    SISTEMA GLOBAL  x  SISTEMA REGIONAL.

    SISTEMA GLOBAL SISTEMA REGIONAL   Inaugurado pela Carta das Nações Unidas de 1.945; Carta da organização dos Estados Americanos (OEA) de 1.948;   + +   Declaração universal dos direitos humanos (1.948); Declaração Americana dos Direitos Humanos;   + +   Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto de San José;   + +   Pacto Internacional dos Dir. Econômicos, sociais e culturais. Protocolo de San Salvador de 1.968.  
  • Conforme comentário já colocado em outra questão:

    Compõem o sistema regional interamericano:

    1. Convenção Americana de Direitos Humanos, adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22.11.1969, assinada pelo Brasil em 25.9.1992;

    2. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 9.12.1985, assinada pelo Brasil em 20.7.1989; 

    3. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

    Compõem o sistema global de proteção os seguintes documentos internacionais, ratificados pelo Brasil:

    1. Carta das Nações Unidas, adotada e aberta à assinatura pela Conferência de São Francisco em 26.6.1945 e assinada pelo Brasil em 21.9.1945;

    2. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948 e assinada pelo Brasil nesta mesma data;

    3. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela Resolução n. 2.200 A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;

    4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;

    5. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Resolução n. 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1984, assinada pelo Brasil em 28.9.1989;

    6. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrminação Contra a Mulher, adotada pela Resolução n. 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 18.12.1979, assinada pelo Brasil em 1.2.1984;

    7. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução n. 2.106 A (XX) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 21.12.1965, assinada pelo Brasil em 27.3.1968; 

    8. Convenção sobre ao Direitos da Criança, adotada pela Resolução L.44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 20.11.1989, assinada pelo Brasil em 24.9.1990
  • UDHR - Universal Declaration of Human Rights

  • ATENÇÃO!!!
    A estrutura do Direito Internacional de direitos humanos engloba sistemas globais e sistemas regionais. O sistema global atualmente compreende a ONU, ao passo que o sistema regional compreende sistema europeu, africano e americano. A ONU por sua vez, concentra apenas o sistema global.

  • É o fim da picada usar na prova de concurso público uma sigla em Inglês (UDHR) sem dar qualquer indicação a esse respeito. Por que não utilizaram em Alemão, em Francês ou em Russo? Em Português, nem pensar!

     

    Essas coisas são inaceitáveis em concursos públicos. A língua portuguesa é obrigatória em documentos oficiais, só se admitindo a utilização de outro idioma em situações muito pontuais, e sempre mediante clara indicação justificada.

     

    Isso só seria o mínimo a se esperar de uma banca seria. 

     

    Por ora que não foi feito o mesmo com a OEA? Por que não se disse OAS, que é a sigla em Inglês para essa organização?

     

    Acertei a questão, mas ficou muito claro que a banca apenas tentou criar uma dificuldade artificial e induzir o candidato ao erro. Só que isso não é um critério válido de seleção.

     

    O correto aqui é DUDH, e não UDHR.

  • Os dois últimos não são do regional

    Abraços

  • A Carta Internacional dos Direitos Humanos é núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos. Em sua composição, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratando dos direitos de primeira geração, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), tratando dos direitos de segunda dimensão.

    A título de curiosidade, o PIDCP e o PIDSEC foram desenvolvidos após guerra fria. Os Estados Unidos não concordaram em assinar um documento que englobasse direitos das duas gerações, sendo necessária a bipartição. Hoje, são signatários dos dois!

    A DUDH não tem caráter normativo!

  • A) a letra B responde essa.

    B) GABARITO

    C) Sistema Global

    D) Sistema Global

    E) Sistema Global

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Sistemas Internacionais de Direitos Humanos:

    Sistema Global -> (ONU)

    Sistemas Regionais -> (Sistema Europeu de Direitos Humanos / Organização dos Estados Americanos - OEA / Organização da Unidade Africana)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A proteção internacional pode ser vista, entre outros, em dois planos: sistema global (ONU) e sistema regional (OEA). (Cespe)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Existem 3 sistemas de proteçãoo global, o global especial e o regional. E todos devem atuar para garantir que a dignidade da pessoa humana seja resguardada.

    Sistema Global Geral: Formado pela DUDH, Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e Pactos Internacionais de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Sistema Global Especial: Formado pelas Convenções que tratam de matéria relativa a grupos vulneráveis (mulheres, crianças, etc.)

    sistema regional é formado pelo Sistema Interamericano, Sistema Africano e Sistema Europeu, não existe hierarquia entre o sistema global e regional.


ID
211759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos reconheceu uma gama maior de direitos civis e políticos, um "catálogo de direitos civis e políticos mais extenso que o da própria Declaração Universal" (Flávia Piovesan). Entre os novos direitos e garantias não incluídas na Declaração Universal, estão: o direito de não ser preso em razão de descumprimento de obrigação contratual (art. 11); o direito da criança ao nome e à nacionalidade (art. 24); a proteção dos direitos de minorias à identidade cultural, religiosa e linguística (art. 27); a proibição da propaganda de guerra ou de incitamento a intolerância étnica ou racial (art. 20); o direito à autodeterminação (art. 1), dentre outros.

     

     

  • Comentando as demais alternativas:
    a) O Tribunal de Nuremberg não teve nenhum papel histórico na internacionalização dos direitos humanos. ERRADO. O tribunal de Nuremberg teve fundamental papel histórico na internacionalização dos direitos humanos. Declara a Prof. Flávia Piovesan: "Neste contexto, o Tribunal de Nuremberg, em 1945-1946, significou um poderoso impulso ao movimento de internacionalização dos direitos humanos. Ao final da Segunda Guerra e após intensos debates sobre o modo pelo qual poderse-ia responsabilizar os alemães pela guerra e pelos bárbaros excessos do período, os aliados chegaram a um consenso, com o Acordo de Londres de 1945, pelo qual ficava convocado um Tribunal Militar Internacional para julgar os criminosos de guerra". E ainda "O Tribunal de Nuremberg aplicou fundamentalmente o costume internacional para condenação criminal de indivíduos envolvidos na prática de crime contra a paz, crime de guerra e crime contra a humanidade, previstos pelo Acordo de Londres".
    b) A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e segurança internacionais, entretanto a proteção internacional dos direitos humanos não estava incluído entre eles. ERRADA, pois a proteção internacional dos direitos humanos estava entre seus principais objetivos."Os direitos humanos tornam-se uma legítima preocupação internacional com o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação das Nações Unidas, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da ONU, em 1948 e, como conseqüência, passam a ocupar um espaço central na agenda das instituições internacionais".
    c) Quando foi adotada e proclamada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, a UDHR, por não ter sido aceito por todos os países, não teve importância histórica. ERRADA. Foi um marco histórico, de acordo com os trechos já colacionados.
  • Por fim,
    d) Além da UDHR de 1948 não há outros documentos relevantes no âmbito da proteção internacional global dos direitos humanos. ERRADO.
    Compõem o sistema regional interamericano:
    1. Convenção Americana de Direitos Humanos, adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22.11.1969, assinada pelo Brasil em 25.9.1992;
    2. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 9.12.1985, assinada pelo Brasil em 20.7.1989;
    3. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
    Compõem o sistema global de proteção os seguintes documentos internacionais, ratificados pelo Brasil:
    1. Carta das Nações Unidas, adotada e aberta à assinatura pela Conferência de São Francisco em 26.6.1945 e assinada pelo Brasil em 21.9.1945;
    2. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948 e assinada pelo Brasil nesta mesma data;
    3. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela Resolução n. 2.200 A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;
    4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;
    5. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Resolução n. 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1984, assinada pelo Brasil em 28.9.1989;
    6. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrminação Contra a Mulher, adotada pela Resolução n. 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 18.12.1979, assinada pelo Brasil em 1.2.1984;
    7. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução n. 2.106 A (XX) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 21.12.1965, assinada pelo Brasil em 27.3.1968;
    8. Convenção sobre ao Direitos da Criança, adotada pela Resolução L.44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 20.11.1989, assinada pelo Brasil em 24.9.1990
  • O TN teve importantíssimo papel no desenvolvimento dos direitos humanos

    Abraços

  • A Carta Internacional dos Direitos Humanos é núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos. Em sua composição, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratando dos direitos de primeira geração, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), tratando dos direitos de segunda dimensão.

    A título de curiosidade, o PIDCP e o PIDSEC foram desenvolvidos após guerra fria. Os Estados Unidos não concordaram em assinar um documento que englobasse direitos das duas gerações, sendo necessária a bipartição. Hoje, são signatários dos dois!

    A DUDH não tem caráter normativo!

  • DUDH = UDHR - Universal Declaration of Human Rights

  • Por eliminação.


ID
211762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica)

Alternativas
Comentários
  • Pena capital seria pena de morte ???

  • LETRA C:

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
     

    LETRA D:

    Artigo 18º - Direito ao nome

    Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
     

  • LETRA E: ERRADA

    Artigo 22º - Direito de circulação e de residência

    (...)

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com as convenções internacionais.

     

  • A) INCORRETO.
    Nos termos da lição de Paulo H. G. Portela: "O pacto de São José ocupa-se pouco dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinando apenas que os Estados adotem providências no sentido de alcançar, progressivamente, a plena efetividade desses direitos, na medida dos recursos disponíveis e, quando necessário, com o auxílio da cooperação internacional (art. 26). Entretanto, a matéria é regulada de maneira mais detida no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Máteria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( Protocolo de San Salvador), de 1988 (Decreto 3.321, de 30/12/1999)".

    B) INCORRETO. O Brasil fez ressalvas ao texto do Pacto de São José da Costa rica, conforme se observa do art. 2º

    Decreto nº 678, de 06/11/1992.
    Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
  • Letra "C":

    Princípio da Vedação ao Retrocesso ou Non Cliquet.

  • Vale mencionar: A Convenção não aboliu a pena de morte, mas proibiu que ela fosse restabelecida nos Estados que a tivessem abolido. Porém, a pena de morte foi abolida pelo "Protocolo à Convenção Americana sobre direitos humanos referente à abolição da pena de morte", aprovado em Assunção (Paraguai) em 1990. Ainda, neste protocolo se admitiu que os Estados reservassem a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.
  • A pena capital, também chamada pena de morte, é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução de um indivíduo condenado pelo Estado. Os criminosos condenados à pena de morte são geralmente culpados de assassino premeditado. ... pt.wikipedia.org/wiki/Pena_capital
  • c)proíbe o restabelecimento da pena capital nos países que a tenham abolido.

    Vedado pena de morte;

    -18 anos

    +70 anos

    mulheres em estado de gravidez

  • Brasil fez ressalvas

    Abraços

  • Alguem pode ajudar na letra A, so tem uma resposta e eu nao a entendi. obrigada se poder avisar no direct.

  • Mariana,

    Não podemos afirmar que ele reproduziu em sua maior parte, somente:

    e reiterando em seu preâmbulo ... "a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos"

    CAPÍTULO III Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    a)reproduziu a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

     

  • a) INCORRETO. O pacto previu apenas direitos de 1ª dimensão (direitos civis e políticos), não abrangindo os direitos sociais e culturais

     

    b) INCORRETO. Apesar dela ser de 1969, o Brasil só a assinou em 1992.

     

    c) CORRETO. A convenção não aboliu a pena de morte, apenas proibiu que ela fosse restabelecida nos estados que a aboliram.

     

    d) INCORRETO. Art. 18 Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. 

     

    e) INCORRETO. O instituto do Asilo não é utilizado para crimes comuns. Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

  • Pena capital= Pena de Morte

  • LETRA A (ERRADO): reproduziu a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Justificativa: Nos termos da lição de Paulo H. G. Portela: "O pacto de São José ocupa-se pouco dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinando apenas que os Estados adotem providências no sentido de alcançar, progressivamente, a plena efetividade desses direitos, na medida dos recursos disponíveis e, quando necessário, com o auxílio da cooperação internacional (art. 26). Entretanto, a matéria é regulada de maneira mais detida no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Máteria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( Protocolo de San Salvador), de 1988 (Decreto 3.321, de 30/12/1999)".

    LETRA B (ERRADO):

    LETRA C (CORRETA): 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    LETRA D (ERRADO):

    LETRA E (ERRADO):

  • Gabarito: C

    Essa eu não sabia, pena capital é sinônimo de pena de morte.

  • GABARITO -C

    Como funciona a pena de morte na C.A.D.H?

    I) Os países que aboliram não podem adotar

    II) Só pode ser aplicada aos delitos mais graves

    Não pode incluir delitos políticos ou conexos

    III) não pode ser aplicada a :

    Menores de 18

    maiores de 70

    Mulheres em estado de Gravidez

    IV) Podem solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.  

  • Essa da Pena capital, não sabia...

  • Desconhecia até então desconhecia que pena capital é sinônimo de pena de morte!

    Já joguei para o caderno de resumo. hehe!

  • Pena de Morte

    Pena de morte= Aplicas em Delitos + graves

    Vedação da Pena de Morte= Delitos Políticos + Delitos comuns conexos com delitos políticos

    Pena de morte= Não pode ser restabelecida em Estados que hajam abolido

    Pena de morte pode ser chamada também de Pena capital

    Vedação da Pena de Morte= Grávidas+ Menor de 18 anos+ Maior de 70 anos

    Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.

    Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Fontes: meus resumos

  • PENA CAPITAL, SACANAGEM

  • Querida PRF, hoje eu aprendi que pena capital é chamada de pena de morte.

  • Pena de morte ou pena capital é um processo legal pelo qual uma pessoa é morta pelo Estado como punição por um crime cometido.

  • Pena Capital = Pena de morte

    Ou seja, estudando e aprendendo, como sempre!!

  • Pena de morte = pena capital

  • Pena capital, caraca kkkkkk. é vivendo e aprendendo mesmo

  • GAB C

    Revisando :

    Pena de morte no Pacto San Jose Costa Rica (bom de prova)

    País não tem – Não poderá ter

    País já tem – Só crimes graves/Não se estende a delitos que não se aplicavam antes.

               

        -De toda maneira, esses países não poderão aplicar a pena de morte 

              

    •      delitos políticos (ou conexos)
    •      menor de 18 anos ( não é 21 , cuidado )
    •     maior de 70 anos
    •    mulher grávida.

  • Pena capital= Pena de morte

    Gabarito: C

  • PENA CAPITAL... E eu achando que era pega-ratão.

  • Pena Capital = Pena de Morte

    Passada com essa kkk


ID
211765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo apresentadas.

I João agrediu fisicamente sua secretária, ex-companheira, machucando-a com um soco no rosto por se recusar a sair com ele.

II Sebastião forçou sua esposa a prática de atos libidinosos, causando-lhe enorme dor psicológica.

À luz da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, importante ferramenta de promoção da emancipação das mulheres, assinale a opção correta a respeito das situações descritas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
    Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
    Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Resposta letra A

    Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas definiu a violência contra mulher como: “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento para mulher; inclusive ameaça a tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade quer ocorra em público ou na vida privada”.

    Geralmente os maus tratos ou espancamento da mulher caracterizado como violência doméstica é acompanhado de agressão psicológica e sexo forçado. As conseqüências desses atos atingem a saúde física e emocional das mulheres e de seus filhos, caso os tenha. Os efeitos psicológicos na maioria das vezes são mais graves que os físicos, pois afetam a auto-estima e a torna mais suscetível a problemas como: depressão, fobia, estresse pós-traumático, tendência de suicídio e consumo abusivo de álcool e drogas.

    Texto de Yasmim Farah

  •  A convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de discriminação Contra as Mulheres foi firmada em 1979 e promulgada inicialmente pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984, posteriormente revogado pelo Decreto 4.377, de 13/09/2002, que consolidou a retirada, em 1994, das reservas que o Brasil tinha formulado em relação aos tratado no momento em que firmou.


    Decreto 4.377 de 13 de Setembro de 2002.

     Artigo 1o

            Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.  

     
  • CORRETA : A 
    FUNDAMENTANDO À LUZ DA CONVENÇÃO CITADA NO ENUNCIADO:
    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher  "Convenção de Belém do Pará" (1994) 
    * Adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.
    Definição e âmbito de Aplicação
    Artigo 1º :Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
    Artigo 2º :Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:
    §1. Que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual
    §2. Que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e 
    §3. Que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. 
    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/convencaobelem1994.pdf
    BONS ESTUDOS!!
  • Independe de coabitação, independe de grande lapso temporal, independe de quase tudo

    Marquemos a alternativa mais protecionista, inclusive na vida

    Abraços

  • Lei Maria da Penha:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Comentários belíssimos!

  • GABARITO -A

    Art. 2

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • Teve 47 pessoas que Marcou a letra C! Meu Deus Medo desses futuros servidores


ID
211768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Art, 5º, CF/88
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)

  • A alternativa A está errada porque alguns doutrinadores, como Flávia Piovesan, entendem que, devido a expressa menção no artigo 5° parágrafo 2° da CF, os tratados internacionais que digam respeito aos direitos humanos, os quais o Brasil tiver ratificado, além de terem aplicação IMEDIATA (independentemente do Decreto do Presidente da República) devido ao disposto no § 1º do artigo 5° (As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.) possuem status CONSTITUCIONAL. Veja-se o artigo:

    CF
    Artigo 5°
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Para maiores esclarecimentos sobre o assunto indico o livro da citada autora: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.
  • Com todas as venias `a parte da doutrina que entende que o par. 2 consagra a constitucionalizacao de direitos individuais previstos em tratados e convencoes internacionais, discordo totalmente desse posicionamento por 2 motivos:


    Primeiro o par. 3 eh bem claro que somente terao status constitucional ( de emenda) os tratatos internacionais e/ou convencoes que forem aprovados, por meio de dec. legislativo, por 3/5 dos membros de cada casa do CN em 2 turnos de votacao. Segundo, o fato de direitos individuais estarem previstos em tratados internacionais por si so nao eh suficiente para a constitucionalizacao desses. Se fosse assim, todo direito fundamental previsto em lei ordinaria teria status constitucional, o que majoritariamente a doutrina rechaca pois, no Brasil, alem de atender o criterio material, a norma devera estar formalmente empregada na CF, seja no seu texto codificado, seja por meio do par. 3 do art.5 do seu Estatuto.  
  • GABARITO C
  • Alternativa ampla é alternativa correta

    Abraços

  • Poooo mano... se a DOUTRINA não falou nada antes da EC 45.. que doutrina ruim...eu hein...

     

  • Gabarito: C

    Foi a EC 45/2004 que incluiu o § 3º no art. 5º da CF/88, possibilitando que tratados internacionais sobre direitos humanos atingissem status constitucional, desde que aprovados sob o rito próprio das emendas à Constituição.

    Vamos analisar o erro das demais alternativas:

    a) ERRADA. Ainda que minoritária, havia sim, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a menção à possibilidade de os tratados internacionais sobre direitos humanos deverem possuir status de norma constitucional.

    b) ERRADA. Somente os tratados internacionais aprovados na forma das emendas à Constituição atingem o status de norma constitucional.

    d) ERRADA. Todos os tratados e convenções internacionais necessitam de aprovação do Congresso.

    e) ERRADA. O STF sempre negou a ideia de que o tratado internacional sobre direitos humanos fosse norma

    constitucional superveniente.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • Acrescentando: (CESPE/TJRJ/Técnico/2008) Para que um tratado sobre direitos humanos tenha força de norma constitucional é necessária a sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: C

    Foi a EC 45/2004 que incluiu o § 3º no art. 5º da CF/88, possibilitando que tratados internacionais sobre direitos humanos atingissem status constitucional, desde que aprovados sob o rito próprio das emendas à Constituição.

  • Percebo subjetividade na letra "D; pois os Tratados Internacionais de Direitos Humanos somente necessitará da aprovação do Congresso se tiver a pretensão de fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, motivo pelo qual torna-se dispensável a tal aprovação. Alguém quer comentar?


ID
211771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A proteção dos direitos humanos no Brasil conta com legislação que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). A respeito do PNDH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Por isso, tendem a possuir um custo alto e a se realizar a longo prazo.
    Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais.

  • Resposta letra E

    A Constituição de 1988 estabelece a mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição também impõe ao Estado brasileiro reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos Direitos Humanos" (art. 4º, II).

    O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas, inclusive sociais, que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br

  • A proteção dos direitos humanos no Brasil conta com legislação que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). A respeito do PNDH, assinale a opção correta.

    GABARITO E

  • Gabarito: Letra E

    Vejamos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está incorreta, tendo em vista o objetivo estratégico I da diretriz 2:
    Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.
    Objetivo estratégico I:
    Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.

    A alternativa B está incorreta pois não há acompanhamento pelo Ministério Público Federal. Como vimos é possível ao MP aderir ao PNDH.

    As alternativas C e D estão incorretas, pois o PNDH 3 envolve direitos humanos das três dimensões e, portanto, trata dos direitos econômicos e culturais, que são direitos de segunda dimensão.

    Finalmente, a alternativa E é a correta e gabarito da questão, pois que os direitos sociais são direitos de 2ª dimensão, previstos no PNDH.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Acho que esta questão está mal formulada levando-se em consideração que existem 3 PNDH, dá para se ficar em dúvida em relação a qual dos PNDH a banca está se referindo. Sendo que no PNDH-I - só foram implementados direitos de 1 dimensão/geração (tornando as alternativas c e d certas e a alternativa e errada), no PNDH- II os direitos de 2 dimensão/geração e no PNDH3 todas as dimensões/gerações de direito. Para variar Cespe sendo Cespe.

  • Candidato (a)! O Programa Nacional de Direitos Humanos – II incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. 

    Resposta: Letra E

  • Os direitos sociais realmente estão presentes no PNDH-2.

  • Os direitos sociais são promovidos pelo PNDH. por falta de atenção já sambei em varias questões. acabei de ler: Os direitos sociais NÃO são promovidos pelo PNDH.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    -Inclui todas as dimensões;

    -Visão de transversalidade;

    -Indivisibilidade;

    -Interdependência.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Resumo PNDH (Política Nacional de Direitos Humanos):

    > PNDH - 1 (1996)

    - Foco nos direitos civis e políticos (1ª geração)

    - Propostas de ações governamentais para: liberdade, integridade física e cidadania

    > PNDH - 2 (2002)

    - Acrescentou os direitos sociais, econômicos e culturais (2ª geração)

    - Adoção de novas formas de acompanhamento e monitoramento das propostas

    > PNDH - 3 (2010)

    - Direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações

    - Implementação de direitos através de uma visão de transversalidade → passa por diversos órgãos e poderes estatais.

    Fonte: Issac Willyan

  • Acerta facilmente por eliminação.

  • O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas, inclusive sociais, que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização.

    Gab E

  • PNDH 1 (FHC)- direitos de primeira geração

    PNDH 2 (FHC)- direitos de segunda geração

    PNDH 3 (LULA) - todas as dimensões

    Aprovado PCAL 2021 em 21º. Prova cancelada. Rumo ao 1º lugar.


ID
211774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É enfatizada, no âmbito da proteção dos direitos humanos, a atenção a necessidade de apoio às pessoas portadoras de deficiências. Tal proteção destina-se a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência. Nesse aspecto, com base na legislação nacional existente sobre o tema, o apoio às pessoas portadoras de deficiências

Alternativas
Comentários
  • A resposta explícita é a letra D, mas a letra B pode ser considerada implicitamente correta, pois abrange a área da educação.

ID
211777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A UDHR foi redigida à luz das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteção internacional dos direitos humanos, foi afirmado que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A UDHR, em seu primeiro artigo, consagra o disposto na alternativa "c" da seguinte forma: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade".

    A Declaração Universal consagrou não apenas direitos civis e políticos, mas também direitos econômicos, sociais e culturais, sendo em sua essência um instrumento inovador, totalmente diferente das normas constitucionais e fundamentais dos séculos XVIII e XIX e começo do século XX. Entretanto, dentre o rol de direitos não constava o meio ambiente como algo inerente às presentes e futuras gerações (foi reconhecido posteriormente no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972, na Declaração de Estocolmo).

    A preocupação da Declaração subsistiu em reconhecimento formal de direitos, sem prever mecanismos de controle ou repressão diante a sua não observância. Assim, não há se falar em sanções econômicas, tampouco em intervenção humanitária.

     

     

  • Letra C

    A Declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou a manifestação histórica, em âmbito universal, do reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE entre os homens. 
  • a questão  Q81470 resulta no mesmo entendimento!!!!! o.O
  • Na letra E.
    Deverá ocorrer intervenção humanitária pela ONU caso as nações não adotem as recomendações da UDHR
    Tbm achei certa! igual está acontecendo na Siria agora, deverá ocorrer intervenção humanitári.
    Não???
  • Luis, a ONU hoje possui diversos mecanismos (convencionais e não-convencionais) que permitem a adoção de medidas intervencionistas, como a aplicação de sanções, etc., em casos de graves violações de direitos humanos (como no caso da Síria). No entanto, a questão se restringe ao que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948. Pode ler lá que você não vai achar nada sobre intervenção em países que não respeitam as RECOMENDAÇÕES contidas nesse documento. Aliás, ele não tem força vinculante, não se trata de uma convenção, é uma declaração que serve de "norte" para que a sociedade internacional componha outros instrumentos vinculantes, como tratados e convenções.

    Importante ressaltar que parte da doutrina entende que, hoje, a declaração em questão pode ser considerada obrigatória pela força do costume, mas não é algo pacífico. Ainda assim, não consta no texto do documento que deve haver intervenção em caso de desrespeito de DH, portanto de qualquer forma a alternativa se encontra errada.

    Por curiosidade, na época em que foi declarada, alguns países se recusaram ou tiveram dificuldades para assinar por causa da previsão de "direito à propriedade", como os países socialistas/comunistas. Por isso, o direito à propriedade NÃO se encontra no Pacto Internacional de Direitos Políticos e Civis da ONU, assinado em 1966. 

     
  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    A alternativa A está incorreta
    , pois o meio ambiente é direito de terceira dimensão e, por isso, não está tratado na DUDH.

    A alternativa B está incorreta. Sem sentido o questionamento. Sem conhecer o texto da DUDH é possível acertar a questão partindo da ideia de que a DUDH constitui um rol de direitos relacionados à dignidade da pessoa, não prevendo maiores regramentos, muito menos previsão de empréstimos financeiros.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A DUDH retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou o reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE. Quanto aos direitos de fraternidade, embora sejam direitos de terceira dimensão e não esteja expressado exaustivamente ao longo do texto da DUDH, a doutrina afirma que esse documento é o marco histórico para o alargamento da terceira dimensão.

    A alternativa D está incorreta. Extrai-se da leitura do dos seus artigos que a DUDH constitui asseveração de direitos considerados imprescindíveis para uma sociedade menos violenta, menos bárbara e mais humana. Não obstante, o documento não prevê sanções pelo seu descumprimento, vez que não é um tratado internacional e não possui meios de proteção e implementação de suas regras.

    A alternativa E está incorreta, uma vez que não há previsão na DUDH quanto às sanções e mecanismos de implementação de direitos humanos. Esse documento constitui tão somente uma enumeração de direitos que a comunidade internacional houve por bem assegurar ao nível internacional. Para a proteção de direitos e, se necessário, intervenção humanitária, existem diversos tratados internacionais que foram editados posteriormente, a exemplo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.


    Gabarito: Letra C

  • Axiologia é valor

    Abraços

  • A declaração universal dos direitos humanos não abarca os direitos de 3 geração.

  • A Declaração abre-se com a proclamação dos três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

  • O que é Axiológico:

    Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.

  • Minha contribuição.

    A DUDH retoma os ideais da Revolução Francesa, conforme disposto no seu art. 1°, representou o reconhecimento dos valores supremos da IGUALDADE, da LIBERDADE e da FRATERNIDADE. Quanto aos direitos de fraternidade, embora sejam direitos de terceira dimensão e não estejam expressos exaustivamente ao longo do texto da DUDH, a doutrina afirma que esse documento é o marco histórico para o alargamento da terceira dimensão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sempre que não souberem o significado de uma palavra, pesquisem no google. Foi assim que parei de errar questões com a palavra "vedado"

  • Gabarito letra C

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    a DUDH foi baseada nos 3 princípios da Revolução francesa= Liberdade, Igualdade e Fraternidade

  • DUDH

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Princípios Axiológicos=

    Princípios Morais


ID
211780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da DP na CF e na CE/PI, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
211783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base nas leis complementares federal e estadual que organizam a DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    De acordo com Lei Complementar 80/94, constitui causa de impedimento para a atuação de defensor público em processo ou procedimento: ter ele emitido parecer verbal ou escrito a favor da parte contrária sobre o objeto da demanda (art. 131, VI). Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    b) Embora exista tal previsão na Lei Complementar Estadual 53/05 (art. 83, II e p. único), não há na L.C 80/94;

    c) Não há no art. 44, p. único da L.C 80/94 menção à suspensão da investigação policial e do prazo prescricional;

    d) A questão está aparentemente correta, porém não corresponde integralmente ao que  está disposto no art. 69, XXIII, da L.C estadual 59/05, a saber: "não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, devendo a autoridade, em qualquer circunstância, fazer imediata comunicação ao Defensor Público Geral, sob pena de responsabilidade";

    e) Quem propõe a exoneração em decorrência de não aprovação do defensor público no estágio probatório é o corregedor-geral (art. 13, VIII, L.C 80/94). Ademais, não há a previsão de que os defensores públicos oriundos da magistratura e do Ministério Público são isentos de estágio probatório.

     

  • O erro da alternativa D é "crime inafiançável".

    Velha pegadinha!
  • DEFENSOR PÚBLICO pode ser preso em flagrante pela prática de qualquer crime, e não somente por crime inafiançável.

    Abraços

  • Quinto constitucional na defensoria éh??? essa foi boa.


ID
211786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da DP, seus órgãos de execução e suas atribuições institucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A função desempenhada pelo defensor descrita na alternativa "b" é atípica, pois sua atuação independe da capacidade financeira do assistido. O caso em tela revela que a hipossuficiência é jurídica. De acordo com o art. 4, XVI, L.C 80/94, a Defensoria Pública exercerá a curadoria especial nos casos previstos em lei, porém, uma vez verificada a inexistência da hipossuficiência financeira, o assistido deverá se responsabilizar pelo pagamento de honorários, que serão destinados ao fundo mencionado no inciso XXI do supracitado artigo. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    a) O assistido terá direito, conforme preconiza o art. 4-A da L.C 80/94, de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação do defensor público;

    c) O regime de tratamento do defensor público, por lei, é o mesmo outorgado aos magistrados. Não está sujeito, portanto, ao poder de requisição de autoridade policial, tampouco a instituição como um todo, que goza de independência funcional, salva da ingerência política de outros órgãos. Ademais, é deveras absurda a hipótese de apreensão direta, sem mandado judicial, visto que não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio;

    d) A independência funcional, como bem destaca Frederico Rogrigues Viana de Lima, "é válida para a atividade-fim do defensor público, isto é, para o desempenho da prestação de assistência jurídica integral e gratuita. Logo, em funções que não se traduzam como assistência jurídica - por exemplo, as atividades administrativas - não há que se falar em independência funcional" (Defensoria Pública, 2010, pg. 385);

    e) Consta no art. 51 da L.C 80/94 que "a qualquer tempo poderá ser requerida revisão do processo disciplinar, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar, a inocência do apenado ou de justificar a imposição de pena mais branda".

  • Sistema Judicare: que consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares, para que tais profissionais patrocine aos pobres. Para Cappelletti este não é o modelo ideal, pois ele não rompe com o obstáculo cultural. Esse modelo pouco faz para encorajar os pobres reconhecer os seus direitos. Não é eficaz para ultrapassar os obstáculos culturais. Judicare é coisa de rico; contrata advogados!

    Sistema Público: art. 134 da CF defensoria pública. É possível o Estado ter profissionais exclusivos no patrocínio do direito do pobre. Esses profissionais visam a encorajar e atacar a desinformação jurídica.    O modelo público é mais eficaz do que os outros modelos na busca do rompimento do acesso a justiça. E foi o único modelo escolhido na Constituição Federal de 1988 esculpido no art. 134. Público é de pobre; Brasil é pobre, Brasil adotou.

    Abraços


ID
211789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da lei complementar estadual que organiza a DPE/PI e disciplina e regula algumas hipóteses de atribuições institucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A assertiva "c" é fruto da correta mescla entre o disposto no art. 16, caput, e art. 17, VIII da Lei Complementar Estadual 59/05.

    Art. 16º O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão consultivo, normativo e deliberativo.

    Art. 17º Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;

  • Minha contribuição:

     

    A lei complementar 80/94 responde a questão:

     

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.  

  • A) O conflito de atribuições entre defensores públicos do estado será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão da DPE/PI, com possibilidade de recurso ao DPG.

    ERRADA. O conflito é resolvido pelo Defensor Público Geral.

    Base: Art. 13 LC 59/2005: Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo:

    [...]

    VI - dirimir conflitos e dúvidas de atribuições, entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado;

    B) Os núcleos especializados são legitimados apenas para ingressar com ações coletivas e serão dirigidos por DPs integrantes da carreira, após a confirmação no estágio probatório. Os referidos núcleos têm como coordenador geral o subdefensor público geral.

    ERRADA.

    Base: Art. 35. LC 59/2005 São funções institucionais dos Núcleos Especializados:

    I - propor as ações judiciais, individuais ou coletivas, necessárias para a garantia dos direitos específicos de sua área de atuação;

    C) O Conselho Superior da DPE/PI é um órgão consultivo, normativo e deliberativo que possui, entre suas atribuições, a de julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da DP.

    CORRETA.

    Base: Art. 17. LC 59/2005 Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    [...]

    XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;

  • CONTINUANDO...

    D) O corregedor geral da DPE/PI é o chefe do órgão encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública dos membros da DP. Ele será escolhido pelo Conselho Superior, entre os integrantes estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade e que e não tenha sofrido sanção disciplinar, no âmbito da Defensoria Pública Geral do estado, nos últimos cinco anos.

    ERRADA.

    Base: Art. 18. LC 59/2005 A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, diretamente subordinada ao Defensor Público-Geral, órgão de Administração Superior encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública dos membros da Defensoria Pública do Estado, tem por chefe o Corregedor-Geral, eleito pelo Conselho Superior, por maioria simples dos seus votos dentre os Defensores de Categoria Especial, que estejam no efetivo exercício das funções institucionais, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Erros:

    • Não há exigência de que tenha 35 anos;
    • Deve estar entre os Defensores de categoria especial (e não dentre os "integrantes estáveis de carreira");
    • Não há exigência de que não tenha sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 anos. Essa exigência, só de curiosidade, é para o CORREGEDOR AUXILIAR do Corregedor-Geral.

    E) A Ouvidoria Geral é órgão superior da DPE/PI, ao qual compete participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores. Entre suas atribuições está a de receber as reclamações, denúncias, sugestões e comunicações relacionadas à qualidade dos serviços prestados. Desse modo, caso receba comunicação de infração disciplinar por parte de DP, cabe à Ouvidoria Geral ordenar a instauração de processo administrativo disciplinar e, se for o caso, requisitar a instauração de inquérito policial.

    ERRADA.

    Base: Art. 24. LC 59/2005 Compete à Ouvidoria-Geral, dentre outras, as seguintes atribuições:

    II - encaminhar as reclamações e sugestões apresentadas à área competente e acompanhar a tramitação, zelando pela celeridade na resposta;

    Só de curiosidade, quem ordena a instauração de PAD é o Corregedor-Geral (art. 20, II, da lei acima).

    SOBRE O PAD:

    • Corregedoria-geral: instaura
    • Defensor público geral: julga
    • Conselho Superior: julga o recurso


ID
211792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às funções institucionais da DP, com lastro em leis complementares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Dentre os deveres dos defensores públicos está a tentativa de conciliação das partes envolvidas antes de promover a ação cabível (art. 64, III da L.C 80/94). Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) A Defensoria Pública também deve "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes" (art. 4, VII);

    b) O erro da assertiva está em limitar o rol de atuação da Defensoria Pública à ação civil ex delicto. Para comprovar o erro, basta que observemos o artigo supracitado;

    c) Não existe tal previsão na lei. A Defensoria Pública, dentro de sua competência, demandará do ente público ou particular;

    e) Assertiva capciosa. Em verdade, o procedimento estaria correto apenas se afirmasse que o conflito de atribuições era entre os próprios membros da Defensoria em questão, como se observa no art. 56, VIII e art. 8, VIII.

  • Não é só nos direitos individuais, mas também nos coletivos

    Abraços

  • SOBRE A LETRA E:

    • Conflito de atribuições entre defensores públicos da mesma Instituição: compete ao Defensor Público-Geral dirimir conflitos de atribuições entre defensores públicos da mesma Instituição, ou seja, o Defensor Público-Geral Federal decide conflitos de atribuições entre defensores públicos federais (art. 8º, VIII).

    • Conflito de atribuições entre defensores públicos de diferentes Instituições (ex.: Defensoria Pública União e do Estado) é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme previsão constitucional (CR, art. 105, inc. I, alínea “g”).

    Fonte: SEABRA, Gustavo Cibres. DEFENSORIA PÚBLICA. Lei Complementar nº 80/1994. Coleção Leis especiais para concursos.

    Lei complementar nº 80/1994:

    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    (...) VIII - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública da União, com recurso para seu Conselho Superior;

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 


ID
211795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos princípios e às atribuições institucionais da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O ato de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é conduta tipificada no art. 331 do Código Penal. Ademais, o flagrante foi configurado, conforme preconiza o art. 302, II do Código de Processo Penal. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    a) Não há vinculação entre a defensoria que atua na Auditoria ou Conselho e o Tribunal de Justiça do Estado;

    b) "A escolha do defensor deve suceder de forma prévia, abstrata e geral. Somente assim se preserva a garantia da independência funcional e da inamovibilidade" (Frederico Rodrigues, "Defensoria Pública", pg. 400), vedando as designações arbitrárias. Nisto consiste o princípio do defensor natural. Quanto à impossibiidade de atuação de qualquer outro membro da instituição diante de afastamentos regulares, admitir tal coisa seria uma afronta ao princípio institucional da unidade, que preconiza serem todos os defensores parte de um todo: a Defensoria Pública;

    c) A proposta de exoneração cabe à Corregedoria Geral da Defensoria Pública (art. 105, VIII);

    d) Não existe tal previsão na L.C.E 59/05. 

  • Rafael o item "a" tem fundamento legal no artigo 125, §§ 3º e 4º da CF/88 e não no artigo 122 da Carta Magna, senão vejamos:

      Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

    ...

     § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

           § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Outro erro na questão é que não há vinculação entre a defensoria que atua na Auditoria ou Conselho e o TJ do Estado

    No TJDFT é chamado de Auditoria Militar.

  • Quanto a letra e, essa encontra-se de tal forma desatualizada, pois hoje a defensoria, em especial a de SP, defende a inconvencionalidade do crime de desacato.

  • - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário. HC 261.074. STJ. Dj. 05/08/2014