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AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas. Brasília, 9 de fevereiro de 2012
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143
GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Olha eu de novo!!!!
Vamos lá! Não temos tempo a perder!
A alternativa correta é a letra "B". "B" de BURRO!!!
Por que está correta a letra "B"? Porque, com a ADIN 4424 houve a possibilidade da prisão do agressor quando em flagrante, mesmo sem o registro formal da ofendida, bem como a substituição da prova pericial (exame de corpo de delito), pela prova testemunhal, uma vez que a vítima por não ter interesse no feito, não se submeteria a perícia, com o intuito de não produzir provas contra o agente agressor.
Nossa... É mesmo?! Verdade!!!!
E mais...Vale ressaltar que a condução da ofendida para tomada de seu depoimento sem seu consentimento, quando da lavratura do flagrante, constitui abuso de autoridade, porém, na fase do inquérito policial, a autoridade policial, poderá determinar a condução coercitiva para seu depoimento, caso, após devidamente intimada, insista em não comparecer com finalidade de instruir o referido procedimento.
VAMOS SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU