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ID
2116858
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Brasill Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Define também, em seu artigo segundo, que comunidades remanescentes de quilombo são grupos-étnicos segundo os critérios de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003

    Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

  • Decereto n. 4887/2003

    Art.2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. 

    Gabarito: c.

  • Item correto, pois o artigo 2° do decreto 4887/2003 diz que consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

  • Resposta: LETRA C

     

     

    Decreto nº 4.887/2003

     

    Art.2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. 

     

     

    ADI 3.239

     

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (08/02/2018), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369187

  • LETRA C

     

    CONCEITO =  REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS

    OS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS

    -   SEGUNDO CRITÉRIOS DE AUTO ATRIBUIÇÃO (AUTODECLARAÇÃO) = STF CONFIRMA ESSE CRITÉRIO

    -  COM TRAJETÓRIA HISTÓRICA PRÓPRIA

    -  DOTADOS DE RELAÇÕES TERRITORIAIS ESPECÍFICAS, COM PRESUNÇÃO DE ANCESTRALIDADE NEGRA RELACIONADA COM A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO HISTÓRICA SOFRIDA

  • Olha o pessoal estudando para o MPU =D

  • Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.