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Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003
Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
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Decereto n. 4887/2003
Art.2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Gabarito: c.
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Item correto, pois o artigo 2° do decreto 4887/2003 diz que consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
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Resposta: LETRA C
Decreto nº 4.887/2003
Art.2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
ADI 3.239
"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (08/02/2018), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros."
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369187
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LETRA C
CONCEITO = REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS
OS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS
- SEGUNDO CRITÉRIOS DE AUTO ATRIBUIÇÃO (AUTODECLARAÇÃO) = STF CONFIRMA ESSE CRITÉRIO
- COM TRAJETÓRIA HISTÓRICA PRÓPRIA
- DOTADOS DE RELAÇÕES TERRITORIAIS ESPECÍFICAS, COM PRESUNÇÃO DE ANCESTRALIDADE NEGRA RELACIONADA COM A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO HISTÓRICA SOFRIDA
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Olha o pessoal estudando para o MPU =D
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Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.