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Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003
Art. 4o Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.
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Secretaria (...) Igualdade racial da presidencia da republica -> assitencia para incra --> direitos étnicos e territoriais
Palmares --> assistencia para incra --> identidade cultural e trabalhos técnicos
artigos 4 e 5
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Resposta: LETRA D
Decreto n. 4.887/2003
Art. 4º. Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.
ADI 3.239
"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (08/02/2018), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros."
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369187
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Art. 4o Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.
Art. 5o Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.
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Gabarito: D
Decreto n. 4.887/2003
--> Ministério de Desenvolvimento Agrário (por meio do INCRA) é COMPETENTE para:
- identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. (Obs: Os procedimentos administrativos é regulamentado + iniciado de ofício pelo INCRA).
OBS: Não prejudica a competência "concorrente" dos Estados + DF + Municípios.
---> "Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
--> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (da Presidência da República) nas:
- ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.
--->" Art. 4o Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada."
--> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pelo Ministério da Cultura (por meio da Fundação Cultural Palmares) nas:
- ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.
---> "Art. 5o Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto."
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O Programa Brasill Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003:
A) ERRADO. No Decreto não há menção à Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.
B) ERRADO. (Art. 5º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.
C) ERRADO. (Art. 3º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
D) CERTO. (Art. 4º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete à (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República), assistir e acompanhar (os órgãos governamentais) o (Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA) nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.
E) ERRADO. A Casa Civil da Presidência da República irá somente indicar um representante para o Comitê Gestor com o objetivo de elaborar o Plano de Etnodesenvolvimento no prazo de 90 dias. (Art. 19, I, Decreto. nº 4.887/2003).