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Questões de Decreto 4.887 de 2003 - Regulamentação de Titulação de Terras Quilombolas


ID
2116858
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Brasill Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Define também, em seu artigo segundo, que comunidades remanescentes de quilombo são grupos-étnicos segundo os critérios de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003

    Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

  • Decereto n. 4887/2003

    Art.2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. 

    Gabarito: c.

  • Item correto, pois o artigo 2° do decreto 4887/2003 diz que consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

  • Resposta: LETRA C

     

     

    Decreto nº 4.887/2003

     

    Art.2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. 

     

     

    ADI 3.239

     

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (08/02/2018), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369187

  • LETRA C

     

    CONCEITO =  REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS

    OS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS

    -   SEGUNDO CRITÉRIOS DE AUTO ATRIBUIÇÃO (AUTODECLARAÇÃO) = STF CONFIRMA ESSE CRITÉRIO

    -  COM TRAJETÓRIA HISTÓRICA PRÓPRIA

    -  DOTADOS DE RELAÇÕES TERRITORIAIS ESPECÍFICAS, COM PRESUNÇÃO DE ANCESTRALIDADE NEGRA RELACIONADA COM A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO HISTÓRICA SOFRIDA

  • Olha o pessoal estudando para o MPU =D

  • Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.


ID
2116861
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta a titulação de terras quilombolas, assistir e acompanhar os órgãos governamentais responsáveis nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada, compete à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003

    Art. 4o  Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

  • Secretaria (...) Igualdade racial da presidencia da republica -> assitencia para incra --> direitos étnicos e territoriais

    Palmares --> assistencia para incra --> identidade cultural e trabalhos técnicos

    artigos 4 e 5

  • Resposta: LETRA D

     

     

    Decreto n. 4.887/2003

     

    Art. 4º. Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

     

     

    ADI 3.239

     

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (08/02/2018), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369187

  • Art. 4o  Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

            Art. 5o  Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.

  • Gabarito: D

     

    Decreto n. 4.887/2003

     

     

    --> Ministério de Desenvolvimento Agrário (por meio do INCRA) é COMPETENTE  para: 

     

    - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. (Obs: Os procedimentos administrativos é regulamentado + iniciado de ofício pelo INCRA). 

     

    OBS: Não prejudica a competência "concorrente" dos Estados + DF + Municípios.

     

    ---> "Art. 3o  Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

     

     

     

    --> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (da Presidência da República) nas:

     

    - ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

     

    --->" Art. 4o  Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada."

     

     

     

    --> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pelo Ministério da Cultura (por meio da Fundação Cultural Palmares) nas:

     

    - ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.

     

     ---> "Art. 5o  Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto."

  • O Programa Brasill Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003:

    A) ERRADO. No Decreto não há menção à Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.

     

    B) ERRADO. (Art. 5º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.

     

    C) ERRADO. (Art. 3º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    D) CERTO. (Art. 4º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete à (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República), assistir e acompanhar (os órgãos governamentais) o (Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA) nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

     

    E) ERRADO. A Casa Civil da Presidência da República irá somente indicar um representante para o Comitê Gestor com o objetivo de elaborar o Plano de Etnodesenvolvimento no prazo de 90 dias. (Art. 19, I, Decreto. nº 4.887/2003).


ID
2800510
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Em 2003 foi editado o Decreto n° 4.887/2003, regulamentando o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. O decreto foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao Supremo Tribunal Federal. Nessa ação,

Alternativas
Comentários
  • Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão de 08/02/2018, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros.

  • "...o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aquelas que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que na data da promulgação da CF/88 a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT"


    STF. Plenário. ADI 3239/DF, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red.p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 8/2/2018 (Info 890).


    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3b5e2c9be5002e87e0477099db5ff21b>. Acesso em: 10/10/2018

  • Será que vem no MPU 2018?

  • Alguem me ajude, Decreto regulamentar pode ser alvo de ADI?


ID
2825926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.


A legislação admite que as pessoas remanescentes das comunidades dos quilombos indiquem representantes para participar do processo administrativo de reconhecimento de titularidade das terras quilombolas por elas ocupadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

     

    Art. 6º  Fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados.

  • GABARITO: CORRETA!


    O Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, prevê, no art. 6º:


    Art. 6º: "Fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados".


    [FONTE: Professor Ricardo Torques - Estratégia Concursos]

  • Alguém saberia informar porque uma questão sobre o Decreto 4.887/2003 esta classificado com Estatuto da Igualdade Racial. Inclusive esse decreto nem estava no edital do MPU...


  • GABARITO: CERTO.


ID
3563725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue os seguinte item


O reconhecimento da ascendência quilombola pelas autoridades federais independe de a própria comunidade atribuir-se essa característica. 

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento da ascendência quilombola pelas autoridades federais independe de a própria comunidade atribuir-se essa característica.

    Abraços

  • DECRETO Nº 4.887/2003

           Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

           § 1o  Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

  • remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.