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ID
2116861
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta a titulação de terras quilombolas, assistir e acompanhar os órgãos governamentais responsáveis nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada, compete à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003

    Art. 4o  Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

  • Secretaria (...) Igualdade racial da presidencia da republica -> assitencia para incra --> direitos étnicos e territoriais

    Palmares --> assistencia para incra --> identidade cultural e trabalhos técnicos

    artigos 4 e 5

  • Resposta: LETRA D

     

     

    Decreto n. 4.887/2003

     

    Art. 4º. Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

     

     

    ADI 3.239

     

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (08/02/2018), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369187

  • Art. 4o  Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

            Art. 5o  Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.

  • Gabarito: D

     

    Decreto n. 4.887/2003

     

     

    --> Ministério de Desenvolvimento Agrário (por meio do INCRA) é COMPETENTE  para: 

     

    - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. (Obs: Os procedimentos administrativos é regulamentado + iniciado de ofício pelo INCRA). 

     

    OBS: Não prejudica a competência "concorrente" dos Estados + DF + Municípios.

     

    ---> "Art. 3o  Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

     

     

     

    --> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (da Presidência da República) nas:

     

    - ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

     

    --->" Art. 4o  Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada."

     

     

     

    --> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pelo Ministério da Cultura (por meio da Fundação Cultural Palmares) nas:

     

    - ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.

     

     ---> "Art. 5o  Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto."

  • O Programa Brasill Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003:

    A) ERRADO. No Decreto não há menção à Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.

     

    B) ERRADO. (Art. 5º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.

     

    C) ERRADO. (Art. 3º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    D) CERTO. (Art. 4º, Decreto. nº 4.887/2003) Compete à (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República), assistir e acompanhar (os órgãos governamentais) o (Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA) nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

     

    E) ERRADO. A Casa Civil da Presidência da República irá somente indicar um representante para o Comitê Gestor com o objetivo de elaborar o Plano de Etnodesenvolvimento no prazo de 90 dias. (Art. 19, I, Decreto. nº 4.887/2003).