-
São finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída pelo Decreto n. 5.707, de 23/02/2006, exceto:
a)Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. CERTO. Art. 1º. V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
b)Desenvolvimento permanente do servidor público. CERTO. Art. 1º. II - desenvolvimento permanente do servidor público;
c)Considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si. ERRADO. Art. 3º. São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;
d)Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação. CERTO. Art. 1º. IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;
e)Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referencia o PPA . CERTO. Art. 1º. III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
-
Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação
-
CORRETA C
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público; (LETRA B)
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;(LETRA E)
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; (LETRA D)
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. (LETRA A)
Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si; (LETRA C)
-
Esse tipo de questão é aquele que dá um nó na cabeça de quem só deu uma lida rápida no decreto, porque relativamente todas as alternativas são "corretas".
-
Questão fácil!
-
Eu sempre respeitei as questões da esaf.
-
C é Diretriz.
-
Dica: diretrizes o verbo sempre fica no infinitivo.
-
a) Finalidade
b) Finalidade
c) Diretriz
d) Finalidade
e) Finalidade
-
Finalidades: MeDeADiRa
-
Finalidades:MEDE ADEDIVULRA
ME/DE ADE/DIVUL/RA
____________________________________________________________________________________________________________________
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
-
Finalidades: primeira palavra é um substantivo. Diretrizes: primeira palavra é verbo no infinitivo.