ID 2117248 Banca CETRO Órgão CREF - 4ª Região (SP) Ano 2013 Provas CETRO - 2013 - CREF - 4ª Região (SP) - Procurador Disciplina Educação Física Assuntos Código de Ética dos Profissionais de Educação Física Legislação de Educação Física O Código Processual Regional de Ética, quanto ao julgamento dos processos, prevê que Alternativas o julgamento em primeira instância deverá ser realizado em data previamente designada pela Comissão de Ética Profissional (CEP) e terá a participação obrigatória dos 5 (cinco) membros designados. é incabível sustentação oral pelas partes na sessão de julgamento. caso o denunciado seja revel, será obrigatória a presença de defensor dativo à sessão de julgamento. havendo decisão, por maioria, sobre a procedência dos fatos, passar-se-á à votação da pena a ser aplicada, sendo certo que todos os membros se manifestarão sobre a penalidade. uma vez proclamado o resultado, e após trânsito em julgado, a decisão da Comissão de Ética Profissional (CEP) será encaminhada ao Presidente do respectivo CREF, que expedirá ofício comunicando a decisão ao interessado, dentro do limite máximo de 20 (vinte) dias, devendo ainda essa decisão ser comunicada ao correspondente Plenário, acompanhada apenas do dispositivo da decisão tomada. Responder Comentários O erro da "e", está em afirmar que os agentes públicos estariam sujeitos às sanções do 37§4,CF, sendo que na verdade, para que as sanções do 37 pudessem ser aplicáveis seria necessário que ele já tivesse sido devidamente regulamentado, o que ocorreu somente em 92 com o advento da LIA. Desse modo, apenas os atos cometidos após a vigência da LIA é que se submetem as sanções do 37 da CF