a) A sentença proferida contra as autarquias está sim sujeita a reexame necessário (art. 496 do CPC)
b) Sumula 349 do STJ: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS
c) Compete à Justiça FEDERAL processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.
d) STJ - Súmula 58: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
e) SÚMULA 392 DO STJ:
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução