ID 2117299 Banca CETRO Órgão CREF - 4ª Região (SP) Ano 2013 Provas CETRO - 2013 - CREF - 4ª Região (SP) - Procurador Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Das Partes e Procuradores Execução contra a Fazenda Pública Processo de execução Sujeitos da relação processual Em relação às pessoas jurídicas de direito público no processo civil, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A Fazenda Pública, quando parte no processo, não fica sujeita à exigência de depósito prévio dos honorários do perito. Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. Na ausência de lei específica ou convênio, é devido o pagamento de custas e emolumentos pela pessoa jurídica de direito público que litigue em Justiça diversa, por exemplo, quando o ente público estadual litiga na Justiça Federal ou o ente federal é parte na Justiça Estadual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui orientação no sentido de que, vencida a Fazenda Pública ou nas causas em que não houver condenação, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Responder Comentários Alternativa A: Errada, a Súmula 232 do STJ dispõe: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”.