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ID
211735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com o objetivo de garantir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, o Estado brasileiro tem o dever de garantir as necessidades das crianças e dos adolescentes, velando pelo seu direito à vida, à saúde, à educação, à convivência, ao lazer, à liberdade, à profissionalização, entre outros. Nesse sentido, é correto afirmar que o ECA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A assertiva é completa, auto-explicativa. Considera-se um marco e a consagração da doutrina proteção integral no ordenamento jurídico pátrio o enunciado no art. 227 da C.F/88, a saber:

    "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

    A criança deixou de ser objeto de direitos para ser sujeito de direitos e alvo de um conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltado para a sua proteção.


  • Letra "E".

    "..Em seu artigo 1º está disposto que “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, o que implica dizer que o ECA apresenta princípios que norteiam a política de proteção, desenvolvimento e orientação da criança e do adolescente, sendo dever do Estado assegurar as condições básicas para que isto ocorra de forma plena e integral, no entanto, fazendo-se necessária a contribuição da família, da comunidade e da sociedade em geral neste processo.." ( O Estatuto da Criança e de adolescente e a Política de Proteção Integral,  por Alessandra Morais da Cunha Burégio)

  • De acordo com uma apostila da LFG que tenho (comentário igual ao que coloquei em outra questão):"O ECA representa um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao trato da matéria relacionada à infância e juventude. Amparado pela Constituição Federal – art. 227 da CF – o Estatuto modificou completamente o tratamento legal da matéria, substituindo a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral.Houve, portanto, uma mudança de paradigma amparada no texto constitucional e, este, por sua vez, em textos internacionais de proteção aos direitos da criança, representados pela Doutrina das Nações Unidas de Direitos da Criança.Estabeleceu-se um rompimento com os procedimentos anteriores, com a introdução no sistema dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em substituição à expressão menor, superando-se o paradigma de incapacidade para o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 6º do ECA).Pela Doutrina da Situação Irregular havia duas infâncias no Brasil: uma relativa aos menores, pessoas em situação irregular, e outra relativa a crianças e adolescentes e, a quem os direitos eram assegurados.Com a Doutrina da Proteção Integral, foi concebida uma única infância, no sentido de que todas as crianças e adolescentes são tidas como sujeitos de direitos, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, com a introdução de conceitos que permitem abordar essa questão sob a ótica dos direitos humanos."Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Lembrando o início da década de 90, veremos um período em que as organizações sociais, o MNMMR e vários profissionais engajados na luta pelos direitos da criança, comemorarem conquistas. A inclusão desses direitos na Constituição Federal Brasileira (1988) e a promulgação do ECA (1990). Quem pôde presenciar (mesmo que em filme , como eu) a participação de crianças e adolescentes num voto simbólico que ocorreu na Câmara Federal, dizendo sim ao ECA, sabe o quanto essa experiência foi gratificante.  

    Já refletindo sobre as mudanças entre o Código de Menores e o ECA, podemos afirmar que o ECA foi elaborado com a participação dos movimentos sociais. O caráter participativo deste processo é uma primeira e importante diferença. O protagonismo da sociedade se impõe pela expressão de seus interesses. É a democracia, também recentemente conquistada, se revelando pela prática da participação popular. É a proposição de nova ordem jurídica a partir da proposta de mudança de mentalidade da sociedade em relação às suas crianças e adolescentes.  

    Uma segunda mudança que merece destaque é o caráter universal dos direitos conferidos. Reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social (Pino, 1990). Enquanto o antigo CM destinava-se somente àqueles em "situação irregular" ou inadaptados, a nova Lei diz que TODAS as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Eis, no meu ponto de vista, uma mudança de paradigma. 

    No Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à "delinquência", encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. Essa inferiorização das classes populares continha a idéia de norma, à qual todos deveriam se enquadrar. Como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa "tendência natural à desordem". Portanto, inaptos a conviver em sociedade. Natural que fossem condenados à segregação. Os meninos que pertenciam a esse segmento da população, considerados "carentes, infratores ou abandonados" eram, na verdade, vítimas da falta de  proteção. Mas, a norma lhes impunha vigilância.  

  • Situação irregular não está em voga, ao contrário da proteção integral

    Abraços

  • GABARITO OFICIAL: E

  • A doutrina da proteção integral estabelecida no art. 227 da CF/88 substitui a doutrina da situação irregular (carência-delinquência), oficializada pelo Código de Menores de 1979, mas já implícita no Código Mello Mattos, de 1927. Inexistia preocupação em manter vínculos familiares, até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação irregular. Não era uma doutrina garantista, até porque não enunciava direitos, mas apenas predefinia situações e determinava uma atuação de resultados.

    Com a importância reconhecida desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na declaração dos Direitos da criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda sob a égide da doutrina da situação irregular.

    No texto da CF, pela primeira vez na história brasileira, foi conferida a prioridade absoluta à criança, tendo-se afirmado a proteção como dever da família, da sociedade e do Estado.