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ID
211747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Quanto aos conselhos tutelares (CTs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    A assertiva "a" é resultado da união dos textos contidos nos artigos 131 e 136, II, da Lei n. 8.069/90 (ECA). Identifiquemos a solução para as demais assertivas:

    b) O conceito é pertinente às entidades de atendimento (art. 90, caput);

    c) Embora exista previsão legal para o CT promover a execução de suas decisões (art. 136, III), deve encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente (IV) e à autoridade judiciária os casos de sua competência (V);

    d) Não há previsão legal para tal intento;

    e) Tal mister não cabe ao CT. Deve o Conselho agir conforme o disposto no art. 136, IV e V (dispositivo já transcrito acima).

  • letra a.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

     

  • LETRA A: CORRETA. É  reprodução do art. 10, do CONANDA

    Art. 10º Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não-jurisdicionais, encarregados de
    "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através
    da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos
    ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis
    (art. 136, I e II da Lei 8.069/1990).


    LETRA B: ERRADA

    Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA

    Art. 11 (...) Parágrafo Único. É vedado ao Conselho Tutelar aplicar e ou executar as medidas
    socioeducativas
    , previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
     

    LETRA C: ERRADA

    Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA

    Art. 12 Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais
    praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a
    serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, “b” da
    Lei 8.069/1990).

    LETRA D: ERRADA

    Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA

    Art. 11 As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do
    Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em
    atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades
    .

    LETRA E: ERRADA

    STJ: SÚMULA Nº 108. A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

     

  • Contenciosos??

    "Os CTs são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, particularmente por meio da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e por meio da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis. "

  • Acabei acertando, mas esse "contenciosos" ficou bem forçado

    Abraços