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GABARITO OFICIAL: A
A assertiva "a" é resultado da união dos textos contidos nos artigos 131 e 136, II, da Lei n. 8.069/90 (ECA). Identifiquemos a solução para as demais assertivas:
b) O conceito é pertinente às entidades de atendimento (art. 90, caput);
c) Embora exista previsão legal para o CT promover a execução de suas decisões (art. 136, III), deve encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente (IV) e à autoridade judiciária os casos de sua competência (V);
d) Não há previsão legal para tal intento;
e) Tal mister não cabe ao CT. Deve o Conselho agir conforme o disposto no art. 136, IV e V (dispositivo já transcrito acima).
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letra a.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
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LETRA A: CORRETA. É reprodução do art. 10, do CONANDA
Art. 10º Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não-jurisdicionais, encarregados de
"zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através
da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos
ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis
(art. 136, I e II da Lei 8.069/1990).
LETRA B: ERRADA
Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA
Art. 11 (...) Parágrafo Único. É vedado ao Conselho Tutelar aplicar e ou executar as medidas
socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
LETRA C: ERRADA
Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA
Art. 12 Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais
praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a
serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, “b” da
Lei 8.069/1990).
LETRA D: ERRADA
Resolução 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA
Art. 11 As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em
atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades.
LETRA E: ERRADA
STJ: SÚMULA Nº 108. A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.
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Contenciosos??
"Os CTs são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
particularmente por meio da aplicação de medidas especiais de proteção a
crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e por meio
da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis.
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Acabei acertando, mas esse "contenciosos" ficou bem forçado
Abraços