Alternativa C.
LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação
LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação