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Essa foi pra ninguém zerar a prova.
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b) Executivo.
• Função Administrativa é a atividade exercida preponderantemente pelo poder Executivo / com caráter infralegal / mediante prerrogativas instrumentais.
• Função Administrativa é Típica do Executivo – o legislativo e o judiciário também exercem função Administrativa, mas de modo atípico (ex. licitação no C.N.; concurso público para juiz de direito). A função Administrativa também é exercida pelo MP, Tribunais de Contas e particulares.
FONTE: http://ojurista.com/Resumos/Administrativo/Administrativo%20-%20Conceito%20-%20Func.%20Administrativa%20-%20Princ.%20Constitucionais.pdf
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Vale destacar: preponderantemente.
Porque os três poderes exercem função administrativa.
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GABARITO: LETRA B
"Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes – legislativa e jurisdicional – algumas funções tipicamente administrativas." Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição.
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Conceito de GOVERNO> manifestação POLÍTICA a qual tem como um de seus objetivos a organização e gerenciamento dos interesses sociais, econômicos e políticos.
Em regra, o governo é representado pelo Poder Executivo
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executivo
adm
legislativo
leis
judiciário
julga