Resp: E.
ANULAÇÃO DE ATO ADM.
Motivo: Ato ILEGAL/INSANÁVEL/ILEGITIMO (o ato nasceu legal, todavia, se tornou ilegal com o tempo).
Ex: Aposentadoria sem atender os requisitos legais.
Legitimidade: Administração de ofício ou por provocação / Poder judiciário só por meio de provocação
Efeitos: Ex-tunc – volta no tempo e anula tudo, resguardando-se os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.
Incidência: Atos discricionários ou Atos vinculados.
Decadência: em 5 anos, contados da data em que foram praticados, SALVO - Má-fé.