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ID
2119261
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público federal abriu processo licitatório na modalidade Pregão para compra de bens comuns conforme as normas da Lei 10.520/2.002. Foi estipulado no Edital que o prazo de validade das propostas seria de 45 dias. Em relação a esse processo licitatório podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Portanto como no edital trouxe 45 dias, é esse que vale.

    GAB:B

     

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Rivanda,

     

    O art. 4o, X fala do prazo para apresentação da proposta. Ex, publicaram edital para comprar canetas. Minha empresa vende canetas. Eu apresento meu preço para vender as canetas (proposta), bem como outras condições (prazo para entrega, custos, modo de entrega etc). Tenho, no mínimo, oito dias úteis para fazê-lo, da publicação do aviso.

     

    O art. 6o fala do prazo de validade da proposta vencedora. Ex. compra de canetas. Venci a licitação (art. 4o, XXXIII). Eu estarei vinculado a ela (obrigado a cumprir a minha proposta) no prazo de 60 dias, salvo se houver outro prazo no edital.

    "Validade da proposta", basicamente, é sinônimo de vinculação aos termos inicialmente oferecidos à Administração. Isso eu não posso mudar.

     

  • VALIDADE DAS PROPOSTAS

     

    >>>60 DIAS

     

    SALVO, SE NÃO TIVER OUTRO FIXADO NO EDITAL

  • Ainda bem que eu errei essa questão, pois esse tipo de caso passaria despercebido por mim. 

  • Lei 10.520/02

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • PREGÃO

     

    Regra geral - prazo de  validade de 60 dias

     

    Execeção - outro prazo fixado no edital

  • Gabarito - LETRA B

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Gabarito: letra B. Mnemônico do QC.

    "OI, TU SE SENTA EM TRÊS PREGÃO?"

    1º) Apresentação das propostas --> ñ inferior a 08 dias úteis;

    2º) Validade das propostas > 60 dias;

    3º) Declarado vendedor, qualquer licitante poderá recorrer -- > 03 dias.

  • Rodrigo, o prazo para entrar com recurso é imediata e motivadamente após a declaração do vencedor, o prazo de 3 dias é apenas para apresentar as razões de ter interposto o recurso, cuidado!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 6º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o PREGÃO:

    Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.

    Observe que, na situação do enunciado, o edital estabeleceu um prazo de validade das propostas de 45 dias, o que é perfeitamente possível. Afinal, O PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS APENAS SERÁ DE 60 DIAS SE O EDITAL FOR OMISSO, ou seja, nada falar a respeito de tal prazo de validade.

    A) INCORRETA. O prazo de validade das propostas só deve ser de 60 dias SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o teor do art. 6º da lei 10.520/02 ora transcrito.

    C) INCORRETA. O prazo de validade das propostas será de 60 dias (não 8 dias) e, mesmo assim, apenas se não estiver fixado prazo diverso no edital.

    D) INCORRETA. O prazo de validade das propostas será de 60 dias (não por tempo indeterminado) e, mesmo assim, apenas se não estiver fixado prazo diverso no edital.

    GABARITO: “B”