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ID
2119426
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A chamada “Lei da Ficha Limpa” atrapalhou os planos de muitos políticos que pretendiam concorrer às eleições deste ano e que tiveram seus registros de candidatura impugnados.

Assinale a alternativa que indica um motivo que pode tornar um candidato “ficha suja”, segundo a referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Não poderão se eleger os políticos que:

    Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação – esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições;

    Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, delavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros.

    Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição, como de não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público, por exemplo;

    Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;

    Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;

    Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;

    Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.

  • Gabarito A 

    "Lei da ficha limpa": LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp135.htm

  • O conteúdo que consta na alternativa E não está nessa lei?

  • GABARITO A

    LEI COMPLEMENTAR 135/2010

    Art. 2° 

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

     

    A respeito da alternativa E

    Art. 2°

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes [...]