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GABARITO A
CF/88
Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO: A.
LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO HD :
--->.é personalíssimo--->terceiros não
---->para impetrar HD,tem de fazer a negativa administrativa
---->tem tripla finalidade pela lei-->complementa(art. 7° da lei),ratificação e conhecimento
GABA A
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O Habeas Data pode ser:
* Cognitivo: Para conhecer a informação
* Retificatório: Para retificar os dados
* Completivo: Complementa a informação (se ele complementa a informação, considera-se que ele é também retificatório).
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Literalidade da Lei, vejamos:
Artigo 5º LXXII - Conceder-se-á habeas data:
b) Para retificação de dados quando não se precisa fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A fim de apenas contribuir, hipóteses de não cabimento:
a) Dados Públicos ( M.S)
b) Não cabe HD para acessar dados sobre terceiros. EXCEÇÃO: Herdeiro do "de cujos" .
c) Acesso a certidão denegada.
d) Acesso a informações sobre os critérios utilizados na correção de provas de concurso/ acesso a provasq revisão de provas
e) Acesso a autoria do denunciante ( M/S)
- HC e HD são ações gratuítas, mas somente HC dispensa o advogado.
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Previsão legal:
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:
-para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Conceito:
Segundo José Afonso da Silva, o habeas data:
“É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra:
-usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos;
-introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.);
-conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”.
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A
Habeas data --> Informações sobre si mesmo, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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habeas corpus -->sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Mandado de injunção --> sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Ms --> para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Ação popular --> anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura
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Habeas Data: Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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GABARITO A
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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apareceu retificação de dados = habeas data
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GB A
PMGOO
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GB A
PMGOO
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gb a
pmgoo
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gb a
pmgoo
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GB A
PMGO
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a) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) ERRADO. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
e) ERRADO. A exceção de incompetência tratava-se de um tipo de ação autônoma regulada pelo Código de Processo Civil de 1973 que foi abolida pelo novo Código de Processo Civil, de 2015. Todavia, a mudança foi apenas estrutural: antes era uma ação autônoma, agora é preliminar da contestação. Para a alternativa, o que importa é que a exceção de incompetência tem como objetivo alegar que o Juízo perante o qual tramita a causa não é o correto, isto é, não é o Juízo “competente” para julgar a causa. Nada tem a ver com o requerido na questão, portanto.
GABARITO: LETRA “A”