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ID
2119477
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, qual a ação cabível para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    CF/88 

     

    Art. 5°,  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: A.

     

    LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

    Art. 5°,  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO HD :

    --->.é personalíssimo--->terceiros não

    ---->para impetrar HD,tem de fazer a negativa administrativa

    ---->tem tripla finalidade pela lei-->complementa(art. 7° da lei),ratificação e conhecimento

    GABA A

     

     

  • Habeas Data pode ser:

    * Cognitivo: Para conhecer a informação 

    * Retificatório: Para retificar os dados

    * Completivo: Complementa a informação (se ele complementa a informação, considera-se que ele é também retificatório).

  • Literalidade da Lei, vejamos:

    Artigo 5º LXXII - Conceder-se-á habeas data: 

    b) Para retificação de dados quando não se precisa fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    A fim de apenas contribuir, hipóteses de não cabimento: 

    a) Dados Públicos ( M.S)

    b) Não cabe HD para acessar dados sobre terceiros. EXCEÇÃO: Herdeiro do "de cujos" .

    c) Acesso a certidão denegada.

    d) Acesso a informações sobre os critérios utilizados na correção de provas de concurso/ acesso a provasq revisão de provas

    e) Acesso a autoria do denunciante ( M/S) 

    - HC e HD são ações gratuítas, mas somente HC dispensa o advogado. 

  • Previsão legal:

    A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:

    -para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    -para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Conceito:

    Segundo José Afonso da Silva, o habeas data:

    “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra:

    -usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos;

    -introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.);

    -conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”.

  • A

     

     

     

    Habeas data                --> Informações sobre si mesmo,  e  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;​

     

    _______________________________________________________________________________________________________

    habeas corpus -->sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    _______________________________________________________________________________________________________

    Mandado de injunção -->  sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    Ms                               -->  para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    _______________________________________________________________________________________________________

    Ação popular              --> anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura

     

  • Habeas Data: Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • GABARITO A

     

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art. 5°,  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • apareceu retificação de dados = habeas data

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    GB A

    PMGO

  • a) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) ERRADO. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    e) ERRADO. A exceção de incompetência tratava-se de um tipo de ação autônoma regulada pelo Código de Processo Civil de 1973 que foi abolida pelo novo Código de Processo Civil, de 2015. Todavia, a mudança foi apenas estrutural: antes era uma ação autônoma, agora é preliminar da contestação. Para a alternativa, o que importa é que a exceção de incompetência tem como objetivo alegar que o Juízo perante o qual tramita a causa não é o correto, isto é, não é o Juízo “competente” para julgar a causa. Nada tem a ver com o requerido na questão, portanto.

    GABARITO: LETRA “A”