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GABARITO D
Lei 8.666/93
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Gab. D
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Lei 8666/93
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Típico de banca fundo de quintal!
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Sério? Que tipo de conhecimento essa questão avalia?...
Bons estudos! ;)
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Criei um bizu pra não errar mais esse tipo questão (penas nas licitações), depois posto aqui.
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6 meses a 2 anos:
P romover (alteração indevida de registro)
O bstar (inscrição de licitante)
P atrocinar (interesse)
A dmitir (licitante inidôneo)
I mpedir (ato/procedimento)
2 a 3 anos:
Devassar (sigilo da proposta)
2 a 4 anos:
F rustrar (caráter competitivo)
A fastar (licitante)
P ossibilitar (vantagem)
3 a 5 anos:
Dispensar / Inexigir (licitação fora do permitido)
3 a 6 anos:
Fraudar (licitação em prejuízo da Fazendo Pública)
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Que Deus Maravilhoso e Poderoso abençoe a vida do elaborador dessa questão. Amém.
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Já pensou ter que decorar a quantidade de pena aplicada em todas as leis????
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Tem uns macetes para resover essas questões que cobram as penas de crimes de licitações:
1- O regime de cumprimento é sempre de detenção e nunca de reclusão.
2- Todas as penas são cumuladas com multa. Não há um único crime na Lei 8.666/93 a que seja cominada exclusivamente a pena de multa.
Só utilizando esses dois critérios já se eliminavam 3 das 5 alternativas. Fica-se entre a escolha da D e da C.
PS: Ainda assim eu errei, e marquei a D.
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O cara que fez essa questão, tem a mãe na zona e o pai de porteiro.
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Usei a mesma lógica do Iuri, porém acertei por pensar que a pena é muito branda... sendo que para corrupção é de 2 a 12 anos...
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Meu macete para resolver questões que avaliam o conhecimento das penas (absurdo) é só um: CHUTAR!
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Ultimamente o jeito mais fácil de decorar as penas dos crimes aqui no Brasil, é vendo o noticiário!!
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Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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GABARITO: D
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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ART. 90 REVOGADO PELA LEI N° 14.133/2021
EM VIGOR O ART. 337-F. FRUSTAR OU FRAUDAR, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO: PENA - RECLUSÃO, DE 4 A 8 ANOS, E MULTA.