SóProvas


ID
2119480
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/1993, qual a pena prevista para quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Lei 8.666/93 

     

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

     

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gab. D

     

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

     

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. 

     

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

     

    Art. 95.  Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Fonte: Lei 8666/93

  • Típico de banca fundo de quintal!

  • Sério? Que tipo de conhecimento essa questão avalia?...

     

    Bons estudos! ;)

  • Criei um bizu pra não errar mais esse tipo questão (penas nas licitações), depois posto aqui.

  • 6 meses a 2 anos:

    P romover (alteração indevida de registro)

    O bstar (inscrição de licitante)

    P atrocinar (interesse)

    A dmitir (licitante inidôneo)

    I  mpedir (ato/procedimento)

     

    2 a 3 anos:

    Devassar (sigilo da proposta)

     

    2 a 4 anos:

    F rustrar (caráter competitivo)

    A fastar (licitante)

    P ossibilitar (vantagem)

     

    3 a 5 anos:

    Dispensar / Inexigir  (licitação fora do permitido)

     

    3 a 6 anos:

    Fraudar (licitação em prejuízo da Fazendo Pública)

  • Que Deus Maravilhoso e Poderoso abençoe a vida do elaborador dessa questão. Amém.

  • Já pensou ter que decorar a quantidade de pena aplicada em todas as leis????

  • Tem uns macetes para resover essas questões que cobram as penas de crimes de licitações:

    1- O regime de cumprimento é sempre de detenção e nunca de reclusão.

    2- Todas as penas são cumuladas com multa. Não há um único crime na Lei 8.666/93 a que seja cominada exclusivamente a pena de multa.

    Só utilizando esses dois critérios já se eliminavam 3 das 5 alternativas. Fica-se entre a escolha da D e da C.

    PS: Ainda assim eu errei, e marquei a D.

  • O cara que fez essa questão, tem a mãe na zona e o pai de porteiro.

  • Usei a mesma lógica do Iuri, porém acertei por pensar que a pena é muito branda... sendo que para corrupção é de 2 a 12 anos...

  • Meu macete para resolver questões que avaliam o conhecimento das penas (absurdo) é só um: CHUTAR!

  • Ultimamente o jeito mais fácil de decorar as penas dos crimes aqui no Brasil, é vendo o noticiário!!

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABARITO: D

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ART. 90 REVOGADO PELA LEI N° 14.133/2021 EM VIGOR O ART. 337-F. FRUSTAR OU FRAUDAR, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO: PENA - RECLUSÃO, DE 4 A 8 ANOS, E MULTA.