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GABARITO B
Lei 8.666
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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Gabarito B
(a) execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. EXECUÇÃO DIRETA
(b) toda transferência de domínio de bens a terceiros. ALIENAÇÃO
(c) o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. SEGURO-GARANTIA
(d) quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. TAREFA
(e) toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração. SERVIÇO
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Concorrência
Compras e alienações de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, com a ressalva prevista no
art. 19, III, do Estatuto das Licitações, que também permite a realização de leilão para a alienação
de bens imóveis da administração que tenham sido adquiridos mediante procedimento judicial ou
dação em pagamento (Lei 8.666/1993, art. 23, § 3.º);
#fé
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
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OBRA X SERVIÇO
OBRA É CARREFOUR
Construção
Ampliação
Reforma
Recuperação
Fabricação
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Alienação - TODA transferência de DOMÍNIO de bens a terceiros!
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “alienação”, sob o ângulo da Lei 8.666/93, a saber: alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “B” está correta. Vejamos as demais:
Alternativa “A” incorreta. Execução direta é “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).
Alternativa “C” incorreta. Seguro-Garantia é “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).
Alternativa “D” incorreta. Tarefa é "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").
Alternativa “E” incorreta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
GABARITO: B.