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Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
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GABARITO: LETRA C
Prazos no Pregão:
2 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas ----> solicitar esclarecimentos/impugnar (24 horas para o pregoeiro decidir)
3 dias para ----> apresentar as razões do recurso (deve demonstrar o interesse em recorrer imediatamente)
8 dias úteis ----> Prazo mínimo para apresentação das proposta
60 dias ----> Prazo de validade da proposta (Se outro não estiver fixado no edital).
Espero ter ajudado, galera!
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA C
Lei 8.666: qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Pregão: Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
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Esse decreto foi revogado pelo decreto 10.024/2019. O prazo para impugnação agora é até 3 dias úteis e a decisão será em 2 dias úteis.
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.