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ID
2119723
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

0 Art. 24 da Lei n° 8.666, de 21/06/ 1993, define que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia e valor até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso I do Art. 23, da mesma Lei, ou seja, pode-se executar tais obras e serviços sem licitação até o limite de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Na época o valor a que ele se refere - do art. 23, I, 'a' - era de 150 mil reais, e 10% desse valor seria 15 mil, por isso o gabarito indica letra D.

    Hoje, esse valor é de 330 mil reais, logo, os 10% seria 33 mil reais. Houve alteração na Lei 8.666/93 em 2018.

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)."

    Bons estudos galera!

  • Questão desatualizada