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Porque a C esta errada?
Associacao pode ter fins comerciais?
Desde já agradeço a quem ajudar!
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GABARITO: C
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
As atividades das associações não podem ser suspensas por ato de autoridade administrativa, somente por decisão judicial.
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Sobre a D: "Por mais ampla que seja a legitimidade concedida às associações para atuação na defesa coletiva de direitos individuais, ela não transpõe os óbices que, na prática, ocorrem em determinadas postulações, que não se enquadram na categoria de direitos individuais homogêneos. Os pedidos, no caso não são viáveis, por tratar-se de direitos individuais puros (heterogêneos), ou até mesmo de direitos subjetivos de caráter personalíssimo, cuja apreciação depende da análise individuada de cada relação contratual. Similitude com a previsão do parágrafo único do art. 46 do CPC."
http://www.lavargas.com.br/blog/associa.htm
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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
????
Como ser comercial sem fins econômicos?
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Respondendo a colega acima, uma associação pode ser comercial sem fins lucrativos. Por exemplo, pode manter uma circulação comercial com o intuito de manutenção da associação ou qualquer outro objetivo que não seja a distribuição de lucros aos seus sócios.
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A
questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz
respeito ao direito fundamental de liberdade de associação. Analisemos as
assertivas (o gabarito é a assertiva incorreta):
Alternativa
“a": está correta. Para a caracterização da associação, basta a configuração
como uma aliança estável de pessoas, sob direção comum, na busca de fins
lícitos. Portanto, não há a necessidade de configuração da personalidade
jurídica.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa
“c":
está incorreta. Segundo art.
5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas
por decisão
judicial
, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Portanto,
conforme o STF, “
Atos emanados do
Executivo ou Legislativo
, que provoquem a compulsória suspensão ou
dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais".
STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello.
Alternativa
“d": está correta. Nesse linha de raciocínio,
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de
que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial
em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito
personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas
por ofensivas. Nesse sentido: “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE
NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS
CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL
(ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA
CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA
DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE
TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE,
INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO
JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO
PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Gabarito do professor:
letra c.
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Juliana Ferreira, pelo que vi, a associação pode sim ter fim comercial, DESDE QUE NÃO SEJA COM FINS LUCRATIVOS!
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Uai...Se ela tem fins comerciais, ela tem fim econômico, não?
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JULIANA FERREIRA CARDOSO
A associação poderá ter fim comercial, pois não a problema de associações comercializarem um objeto, o que deve acontecer apenas é que ela deve utilizar o dinheiro na própria associação, ou seja, ela não vai gerar lucro aos associados, e sim o dinheiro deve ser reinvestido nos fins sociais da associação, por isso ela pode ter fim econômico,mais não lucrativo.
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Obrigado pessoal pelos comentários, é de muita ajuda.
Deus abençoe a todos, bons estudos.
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Sobre a B, é só pegar como exemplo as associações comercias e empresarias que existem em alguns municípios, além disso, há também associações de exploração econômica de reciclagem, também muito comuns na órbita municipal