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Gabarito D
I) correta - súmula 149 do STF - "é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança".
II) correta - artigo 1.320 do CC - " a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão" (por trata-se de direito potestativo, não há nenhum direito violado, mas mera faculdade; assim, não há o que se falar em prescrição).
III) errada - artigo 191 do CC - "a prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".
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A questão
trata de prescrição.
I - É
imprescritível a pretensão da ação de investigação de paternidade; não a de
petição de herança.
Súmula 149 do STF:
Súmula 149. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é
a de petição de herança.
Correta assertiva I.
II - A
pretensão do condômino de exigir a divisão da coisa comum, por se tratar de
direito potestativo, é imprescritível.
Código Civil:
Art.
1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum,
respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
Correta
assertiva II.
III - O
Código Civil não admite a renúncia tácita à prescrição.
Código
Civil:
Art. 191.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita,
sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a
renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a
prescrição.
O Código
Civil admite a renúncia tácita à prescrição.
Incorreta
assertiva III.
A) I, II
e III estão erradas. Incorreta letra “A".
B) I, II e III estão corretas. Incorreta letra “B".
C) Apenas I está correta. Incorreta letra “C".
D) Apenas III está errada. Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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essa questão deveria ser anulada, pois não há que se falar em prescrição de direito potestativo e sim em decadência.
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então, não é por ser direito potestativo que ela é imprescritivel, porque os direitos potestativos podem se sujeitar à decadência, que é abrangida pelo conceito amplo de imprescritibilidade. achei ruim a questão
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Código Civil:
Disposições Gerais
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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direito potestativo e pretensão? oi?
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Para mim, o item "II" se encontra errado. Primeiro, porque o CC/02 adotou a classificação de Agnelo Amorim Filho que relaciona o direito potestativo à decadência. Segundo, pois há a possibilidade de haver usucapião entre os condôminos.