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ID
2121289
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Ao juiz é defeso decretar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão.
II - Ao contrário do impedimento, que pode ser alegado em qualquer tempo e grau de jurisdição, a suspeição do juiz de primeiro grau, somente poderá ser arguida até a prolação da sentença.
III - No incidente de conflito de competência, o Ministério Público intervirá necessariamente, ainda quando não tenha atuação obrigatória no processo originário em que fora suscitado o conflito.

Alternativas
Comentários
  • quanto ao item I) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    quanto ao item II) Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    art. 148, § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

  • Quanto ao item III:

    NCPC Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    assim, sendo parte ou interveniente, o MP sempre e obrigatoriamente vai atuar.

  • Após a sentença, a arguição de suspeição do juiz fica prejudicada, podendo ser levantada pela parte em preliminar de recurso de apelo.

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