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ID
2121307
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - De acordo com o sistema de tutela jurisdicional coletiva brasileiro, são habilitados a tomar dos interessados termo de ajustamento de conduta às exigências legais os legitimados à propositura da ação civil pública.
II - A cominação de multa é requisito indispensável à eficácia e à exequibilidade do compromisso de ajustamento de conduta.
III - Ao instruir a ação civil pública, não poderá o Ministério Público requisitar certidão de qualquer organismo público ou particular, nos casos em que a lei impuser sigilo, salvo quando se tratar de documento indispensável à propositura da ação.
IV - Não sendo homologado o arquivamento, o inquérito civil público retornará ao promotor de justiça a fim de que ajuíze a ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Todas as alternativas estão erradas.

    Lei 7.347 - Lei da Ação Civil Pública

    I - Apenas os órgãos públicos legitimados podem celebrar TAC.

    Art. 5o, §6o: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    II - A LACP não faz previsão quanto à exigibilidade de cominação de multa para a celebração de TAC. Por isso a alternativa está errada.

    No entanto, a Resolução 179/2017 do CNMP (posterior à data desta prova), que rege a tomada de compromisso de ajustamento de conduta pelo MP, prevê a cominação de multa de regra como regra à celebração, podendo, excepcionalmente e de forma fundamentada, ser fixada judicialmente:

    Resolução 179/2017 CNMP:

    Art. 4o: O compromisso de ajustamento de conduta deverá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.

    III - Art. 8o, §2o: Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    IV - Art. 8o, §4o: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • LEI ACP: ART. 5º

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.