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ID
2121334
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - A obrigação tributária acessória extingue-se juntamente com a obrigação principal.
II - A imposição de penalidade, motivada por transgressão de quaisquer das regras tributárias, substitui o pagamento, ilidindo-o integralmente.
III - A exigência da multa tributária a espólio fere o princípio da pessoalidade da pena, portanto não é suscetível de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • III -

     

    Página 1 de 31.456 resultados

    Violação ao Princípio da Pessoalidade da Pena

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    TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREE 84336 SP 1999.03.99.084336-6 (TRF-3)

    Data de publicação: 29/07/2010

    Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DEMONSTRADA A GERAÇÃO DE LUCRO. MULTA IMPOSTA AO ESPÓLIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA. ATUALIZAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.012 /90 APENAS NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA E NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.134 /90. 1. Alegações do autor restritas a questões de direito e questões de fato sedimentadas. Pleito genérico de produção de provas. Inexistência de cerceamento de defesa. 2. O espólio é parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração, porquanto o "de cujus" era coproprietário do imóvel alienado e o Condomínio é ente desprovido de personalidade jurídica. 3. Demonstrado pela fiscalização corresponder a quinze por cento do valor de mercado o valor do imóvel declarado no contrato, evidenciando-se, assim, a obtenção de lucro com a alienação. 4. Viola o princípio da pessoalidade da pena a aplicação de multa ao espólio. Inteligência do art. 3º e art. 131 , III , ambos do CTN . Afastamento da penalidade. 5. O disciplinamento da incidência de correção monetária não configura majoração do tributo, nos termos do art. 97 , II , do CTN . Precedentes do STF. Aplicação da Lei 8.012 /90 apenas quanto à incidência de correção monetária, não incidindo, entretanto, a Lei 8.134 /90, conforme expressa previsão do arts. 1º e 4º do mesmo diploma. 6. Não invalidam o auto de infração a parcial retificação da fundamentação legal, tampouco o afastamento da multa. 7. Parcial provimento às apelações e à remessa oficial.

  • I) Obrigação tributária acessória (ou deveres instrumentais do contribuinte) comporta obrigações tributárias acessórias de fazer e não fazer (Ex.: fazer a declaração de renda). A principal é dar pagamento do tributo e da multa. Art. 156 do CTN se reporta a extinção do crédito tributário, ou seja, extinção da obrigação principal, mas não da acessória. Persistência de obrigações acessórias autônomas, as quais não seguem a mesma sorte das obrigações civilistas, nas quais o acessório segue sorte do principal.

    A entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais. STF. 1ª Turma. RE 250844/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29/5/2012

    II) O pagamento de multa no direito civil extingue a obrigação. No direito tributário não, pois o bem é indisponível. Não ilide o pagamento do tributo. Ou seja, a multa tributária não tem natureza compensatória – art. 157 do CTN.

    III) Multa imposta a espólio. Ato ilícito do de cujus em vida. Natureza de penalidade pecuniária. Atrelada ao agente que praticou o ilícito. Intransmissibilidade ao espólio ou sucessores (art. 131, II e III do CTN). O espólio somente arca com o pagamento dos tributos, mas não pela multa, pelo caráter pessoal.

  • Questão passível de anulação, pois o STJ possui jurisprudência expressa no sentido de transmissibilidade de multas moratórias em caso de sucessão causa mortis: "O espólio, quando chamado como sucessor tributário, é responsável pelo tributo declarado pelo "de cujus" e não pago no vencimento, incluindo-se o valor da multa moratória." (REsp 29522)

    PORQUE:

    "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias."

    O STF possui decisões no mesmo sentido: RE 83613-SP, RE 77187-SP, RE 74851, RE 59883

  • Apenas a III está correta

  • a II está realmente correta?