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ID
2121337
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São causas de interrupção da prescrição, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A anistia é causa de exclusão do crédito tributário.

  •       CTN   Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;               (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • GABARITO: letra C

    -

    Anistia tributária é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção. (art. 175, II, CTN)

    Por outro lado, a Prescrição que, no âmbito tributário, versa do instituto que opera-se quando não há propositura de ação de execução fiscal dentro do prazo estabelecido no CTN, com o objetivo de cobrar do sujeito passivo o crédito tributário na via judicial.

    O prazo para que se promova a ação de execução fiscal é de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.

    O par. único, do art. 174, previu algumas situações em que o prazo prescricional é interrompido, hipóteses em que o prazo é integralmente devolvido a Fazenda Pública, sendo contado do “zero” novamente.