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CF , art 16
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
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Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso). NUNCA VI :(
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A: CORRETA A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, contudo, apenas nas eleições que ocorrerem um ano após a sua vigência. O STF, por 6 votos a 5 (julgamento da Lei da Ficha Limpa em 2011), decidiu por não excepcionar o princípio da anualidade, reafirmando o teor do artigo 16 da CF/88
B Errada Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
C não se aplica em normas de conteúdo processual;
D: ERRADA. As resoluções do TSE podem ser publicadas até o dia 5 de março do ano eleitoral (artigo 105 da Lei 9.504/97)
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Alguém entendeu o intem E? Parece que o examinador estava sem ideia.... ;)
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e)
(Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
Tem banca que se dar ao ridiculo...
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Esse item E quer dizer que você não sabe a resposta e não perde ponto ao assinalar tal letra. Nesse tipo de prova, se você marcar errado perde ponto ou cancelam um ponto ganho em outra questão. Não foi por falta de criatividade do examinador.
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A vigência é na hora da publicação, mas a aplicabilidade é somente após 1 ano.
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A lei que altera o processo eleitoral, assim que publicada, ingressa imediatamente no ordenamento jurídico pátrio, inocorrendo a vacatio legis.
Fonte: CS-UFG - Prova de Procurador da AL-GO. Alternativa correta da Q497214.
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Gostaria de saber o que fez alguns de nossos amigos escolherem a letra E.
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Na B norma está em sentido amplo... engloba resoluções que não são abrangidas pela anterioridade...
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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CF Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
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GABARITO LETRA A
CF/1988
ARTIGO 16
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
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Tem vigência mas não eficacia.
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Não cabe vacatio legis para lei eleitoral disciplinadora do processo eleitoral, ela tem vigência imediata (letra B está errada); O princípio da anterioridade não se aplica às Resoluções normativas do TSE (As letras C e D estão erradas). Lei eleitoral tem vigência imediata e eficácia diferida (A letra A está correta).
Resposta: A
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Em relação às letras C e D, o princípio da anualidade não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar, pois elas são editadas apenas para promover a fiel execução da lei e não inovam a ordem jurídica. Logo, elas podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral.
Fonte: http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/principio-da-anualidade-eleitoral
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OBS: EXCEPCIONALMENTE, AS RESOLUÇÕES DO TSE PODEM TER CARÁTER PRIMÁRIO. ASSIM, ESTARIAM ABRANGIDAS PELO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o princípio da anualidade eleitoral.
Conforme dispõe o artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência."
Logo, as leis que alterarem o processo eleitoral entram em vigor na data de sua publicação, sendo que somente se aplicam à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. Ressalta-se que as leis eleitorais, portanto, não possuem vacatio legis, pois estas entram em vigor assim que são publicadas.
Vale explanar que vacatio legis corresponde ao prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência.
Frisa-se que a Constituição se refere à lei que alterar o processo eleitoral. Trata-se, neste caso, de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, que são editados apenas para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela. A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Logo, as resoluções desse Tribunal, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa correta é a letra “a”, pois não há a aplicação da vacatio legis às leis eleitorais, e o princípio da anualidade eleitoral não se aplica às resoluções normativas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO: LETRA "A".
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E
(Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
O que esse pessoal vai inventar mais? kkkkk
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A vigência é imediata, mas a aplicabilidade é que segue o principio da anualidade eleitoral