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O PGR (que é chefe do MPU) é o Procurador Geral Eleitoral
O vice- PG Eleitoral= é um dos subprocuradores escolhido pelo PGR.
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c(X)
I. E “ o vice procurador geral eleitoral será designado pelo Procurador Geral Eleitoral e escolhido dentre os Subprocuradores gerais da República”
II. C
III. C resolução nº 30 cnmp
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I - O Vice-Procurador-Geral Eleitoral será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral e escolhido dentre os Procuradores Regionais Eleitorais.
ERRADA.
Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:
I - Vice-Procurador-Geral da República;
II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão
II - O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
CERTA.
III - A designação dos Promotores de Justiça, para exercerem as funções eleitorais, será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Procurador-Geral de Justiça.
CERTA.
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I - ERRADA (Art. 73, LC 75/93):
Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.
II - CORRETA (art. 74, LC75/93):
Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
III - CORRETA (art. 1.º da Resolução CNMP n.º 30/08):
"Art. 1.º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:
I – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;
Gabarito: letra "C"
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PGR = PG ELEITORAL
PGJ = CHEFE DO MP LOCAL
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei Complementar 75 de 1993 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 73, da citada lei, "o Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 74, da citada lei, "além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 79, da citada lei, "o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona." Nesse sentido, disciplina a Resolução CNMP nº 30/08, em seu artigo 1º, que, "para os fins do artigo 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça)."
GABARITO: LETRA "C".