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ID
2121415
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

     II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

  • A alternativa a) também está incorreta. Podemos citar, por exemplo, a ação revocatória, que poderá ser proposta pelo MP (art. 132).

  • Lei 11.101/05:


         Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

           I – as obrigações a título gratuito; (Letra B)

           II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. (Letra D)

            Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (Letra C)

  • A ação revocatória é uma ação apartada da falência e com rito processual própria, não corre no mesmo processo da falência, apenas no mesmo juízo. Por isso acho que está correta mesmo.

  • Sobre a letra A, que está correta, ao contrário do que o colega Alan Reis falou acima:

    Da participação do Ministério Público na nova lei de falências     

                Veja-se a opinião do jurista Fábio Ulhoa Coelho acerca da intervenção ministerial na Lei 11.101/05:

    Muda substancialmente a participação do Ministério Público na falência. Agora, ele não precisa intervir em todos os processos de que seja parte ou interessada a massa falida. Também não participa do pedido de falência. Salvo algumas intervenções específicas (impugnação à venda, rescisão de crédito admitido etc.), o Ministério Público só deve participar do processo de falência quando houver fatos como indício de crime, desobediência à lei ou ameaça de lesão ao interesse público.”

                   Conforme se verifica no art. 187, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, o Ministério Público tomará ciência no caso de indícios da prática de crimes falimentares, em qualquer fase processual, in verbis

     Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    (…)

    § 2o Em qualquer fase processual, surgindo indícios da prática dos crimes previstos nesta Lei, o juiz da falência ou da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial cientificará o Ministério Público.

         O Ministério Público deverá participar obrigatoriamente de qualquer modalidade de alienação, sob pena de nulidade (art. 142, parágrafo 3º); poderá impugnar a relação de credores (art. 8º); pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito (art. 19); emitir parecer, favorável ou não, sobre as contas apresentadas pelo administrador judicial quando concluída a realização de todo o ativo (art. 154) e pedir a substituição do administrador judicial (art. 30, parágrafo 2º), dentre outras atribuições legais.

         É importante ressaltar que o Ministério Público no juízo concursal não atua como parte, mas como interveniente, fiscalizando o cumprimento da lei, tendo como finalidade o interesse público. Justamente por isso, cumpre a parte promover-lhe a intimação sob pena de nulidade do processo, conforme o determinado pelo art. 84 do Código de Processo Civil.

                   Por outro lado, o órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46748/um-breve-comparativo-entre-a-nova-e-a-velha-lei-de-falencias-e-seus-aspectos-positivos-e-negativos

  • Quanto à Letra C: são TODAS as ações que serão suspensas mesmo? Inclusive ações que demandam quantia ilíquida e as trabalhistas então? Me parece que há um equívoco aí, principalmente pela utilização da palavra "todas" sem qualquer ressalva.