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ID
2121424
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa que indique devidamente os respectivos institutos:
I - É o retomo do membro do Ministério Público ao cargo, determinado por sentença transitada em julgado, assegurado o ressarcimento dos vencimentos e vantagens não recebidos em função do afastamento.
II — É o reingresso do membro do Ministério Público aposentado, no quadro da carreira, de ofício, no caso de insubsistência dos motivos da aposentadoria.
III - É o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.
IV - É o ato de não confirmação na carreira, depois de cumpridas as formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • Aproveito o - disponível

    Reintegro o - demitido

    Reconduzo o - inabilitado

    Reverto o - aposentado

    Readapto o - necessitado

  • ALTERNATIVA D

     

    I - É o retomo do membro do Ministério Público ao cargo, determinado por sentença transitada em julgado, assegurado o ressarcimento dos vencimentos e vantagens não recebidos em função do afastamento. REINTEGRAÇÃO -> Art. 127 - A reintegração que decorrerá de sentença transitada em julgado é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos subsídios deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive com a contagem do tempo de serviço, para fins de antiguidade.

     

    II — É o reingresso do membro do Ministério Público aposentado, no quadro da carreira, de ofício, no caso de insubsistência dos motivos da aposentadoria. REVERSÃO -> Art. 128. A reversão é o reingresso no quadro da carreira do membro do Ministério Público aposentado e se processará: I - obrigatoriamente, se insubsistentes os motivos da aposentadoria em qualquer hipótese; II - facultativamente, a pedido, até o limite de idade previsto no § 2º deste artigo, se o interessado comprovar insubsistente o motivo de saúde que resultou na sua aposentadoria por invalidez.

     

    III - É o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional. APROVEITAMENTO -> Art. 129. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

     

    IV - É o ato de não confirmação na carreira, depois de cumpridas as formalidades legais. EXONERAÇÃO -> Art. 133. A exoneração do membro do Ministério Público dar-se-á: I - a pedido; II - no caso de não confirmação na carreira.