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e)
A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos.
CORRETA.
Pq?
Livro de Juarez Cirino (Direito Penal, Parte Geral, 2014. pg 432 e ss).Tudo é dele. Sou apenas a "formiguinha" que copia e traz pra ca.(Não trago em itálico pq acredito que dificulta muito a leitura, acho chato, rs)
"O discurso crítico da teoria criminológica da pena é produzido por duas teorias principais, com propósitos comuns, mas métodos
diferentes:
a) a teoria negativa/agnóstica da pena, fundada na dicotomia estado de direito/estado de polícia, elaborada pelo trabalho coletivo de A RAÚL ZAFFARONI e NILO BATISTA.
b) a teoria materialista/dialética da pena, fundada na distinção entre funções reais e funções ilusórias da ideologia penal nas sociedades capitalistas, desenvolvida pela tradição marxista em criminologia, formada por PASUKANIS, RUSCHE/ KIRCHHEIMER, MELOSSI/PAVARINI e BARATTA - para citar os mais conhecidos -, com a contribuição relevante do estrutu ralista FOUCAULT."
Sobre a Materialista ou Dialética(pq foi o ponto abordado na questão), o autor continua:
RUSCHE/KIRCHHEIMER, em Punishment and social structure (1939)66, formulam a tese de que todo sistema de produção tende a descobrir punições que correspondem às suas relações produtivas, demonstrando a relação mercado de trabalho! sistema de punição: o trabalhador integrado no mercado de trabalho é controlado pela disciplina do capital, enquanto o trabalhador fora do mercado de trabalho é controlado pela disciplina da prisão.
(..)
a prisão nasce de exigências do mercado de trabalho - o espaço social em que a força de trabalho existe à disposição do capital - e funcionam como dispositivo do poder disciplinar instituído para adequar a força de trabalho às necessidades do capital, segundo o princípio de RUSCHE/KIRCHHEIMER de que "todo sistema de produção tende a descobrir punições que correspondem às suas relações produtivas"
ATENÇÃO: Para "resumir " (Leia-se: lembrar na hora da prova)o pensamento deste dois autores( Punishment and social structur, 2003) : relação mercado de trabalho e prisão/sistema punitivo
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A obra Punição e estrutura social (Punishment and Social Structure), de Rusche e Kirchheimer, se consolidou como clássico da Criminologia Crítica. Objeto da obra é o nascimento das prisões – “forma especificamente burguesa de punição, na passagem ao capitalismo”. Menos o cárcere, e mais o “processo de ideologização subjacente à problemática da punição”. Alguns pontos a serem destacados sa obra:
1) A pena não existe. Existem sistemas de punição e práticas penais.A pena em suas manifestações específicas, as causas, as bases, os métodos penais específicos em períodos históricos também específicos. As práticas penais são determinadas por forças sociais e, sobretudo, econômicas.
2) Os sistemas penais e suas variações estão relacionados às fases do desenvolvimento econômico.
dentre outros
Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/punicao-estrutura-social/
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Louca a questão....se você não soubesse a teoria desses caras, beijo e abraço. Autores que sequer estão nos principais livros de criminologia.
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Punição e estrutura social, publicada em 1939, por Georg Rusche e Otto Kirchheimer, é considerada a obra inaugural da criminologia marxista. Tal contribuição também pode ser situada no campo do que se convencionou chamar de criminologia radical, isto é, de uma criminologia que se propõe a fazer uma análise da questão criminal dentro de uma crítica ampla da sociedade e que reivindica mudanças sociais profundas. A proposta feita por Rusche e Kirchheimer foi inovadora por relacionar a punição ao contexto econômico, mostrando que os castigos variam conforme o meio de produção no qual uma sociedade se insere e, também, por ter um caráter abertamente deslegitimante do sistema penal.
FONTE Revista Brasileira de Sociologia do Direito
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Caramba. To sofrendo. A maioria das questões tem mais de 50% de erro!
Saber o básico da criminologia e conseguir contextualizar já não é fácil.
Aí na prova aparece uma teoria que está em um livro enterrado embaixo de uma pirâmide no Egito! kkkkkkk
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Tendando resolver de forma simples, com meus conhecimentos básicos e interpretação de texto.
a) A pena de prisão foi tida pelos autores como uma forma positiva de adaptação dos trabalhadores ao sistema produtivo, trazendo a ressocialização ao centro do sistema punitivo. [Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital. Logo, o texto critica esse novo modelo da pena corporal]
b) O surgimento da prisão como forma hegemônica de punição da modernidade foi uma conquista iluminista de humanização das penas frente à barbárie da Idade Média. [Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital. Logo, o texto critica esse novo modelo da pena corporal. Se critica, não tem conquista alguma]
c) Os autores podem ser classificados como membros da Escola de Chicago, dominante no período de publicação da obra. [Não me atenho a datas, mas a Escola de Chicago, também chamada Ecológica, fala sobre a influência do meio urbano sobre o indivíduo, versa sobre marginalização]
d) As relações entre mercado de trabalho, sistema punitivo e cárcere são próprios da criminologia crítica, que surgiu na década de 1960 e foi a principal escola de oposição a Rusche e Kirchheimer. [Fiquei em dúvida nessa, mas Criminologia Crítica tem certa relação com Marxismo, luta de classes, esses mimimis aí]
e) A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos. [Isso não é expresso diretamente, mas também não há erro aparente. Por eliminação, essa é a assertiva verdadeira]
☻
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b) O surgimento da prisão como forma hegemônica de punição da modernidade foi uma conquista iluminista de humanização das penas frente à barbárie da Idade Média.
e) A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos.
Galera, não se assustem. A letra B também estaria correta, de acordo com a doutrina dominante (vamos encontrar essa justificativa da pena de prisão em 90% dos manuais, resumos, apostilas de criminologia). Entretanto, a questão aborda especificamente a obra de autores que pertencem à Criminologia Radical, e eles fazem uma análise bem mais crítica do surgimento da pena de prisão. Naquele contexto, as penas corporais foram substituídas não com esse intuito de privilegiar a dignidade humana (a burguesia não era boazinha assim). Na verdade, como a burguesia queria se ascender e ocupar de vez as camadas hegemônicas, conseguiram lutar para transformarem os castigos corporais em PENA DE PRISÃO. Assim, os presos seriam transformados em trabalhadores (vejam que legal: mão-de-obra barata, trabalhando de 12 a 16 horas por dia, o que maximizaria os lucros e auxiliaria demais a ascensão burguesa). Ao invés de machucar, enforcar, cortar braços, decapitar, apedrejar, eu transformo o preso em trabalhador que ganha um salário pífio (troco o trabalho por comida e vestimenta), e assim obtenho meus lucros e ascendo socialmente. O que a gente lê nos livros sobre a burguesia (contexto de superação da crueldade medieval) não passa de uma farsa, porque o único interesse da burguesia era beneficiar a si própria. Sendo assim, a letra E é a correta mesmo, tanto no aspecto da obra dos autores citados, tanto como análise do que realmente aconteceu.
Espero ter contribuído.
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A criminologia com viés marxista entende que as penas se relacionam aos meios de produção da sociedade.
Atualmente, com uma automatização cada vez maior e uma dispensabilidade da força de trabalho humano, estamos voltando ao fervor das penas corporais.
Será uma triste realidade?
Vida à cultura democrática, C.H.
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Alguns deles, membros da Escola de Chicago:
Por iniciativa de sociólogos americanos que integravam o corpo docente do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago, fundado pelo historiador e sociólogo Albion W. Small.
A primeira geração de sociólogos da Escola de Chicago foi composta por
Albion W. Small; Robert Ezra Park (1864-1944);
Ernest Watson Burgess (1886-1966);
Roderick Duncan McKenzie (1885-1940) e
William Thomas (1863-1947).
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Essa FCC é a banca mais patife que existe, pois se baseia no pensamento de 2 malucos, que representam a MINORIA DA MINORIA.
Olha só o que os caras falaram: "Indenização (penance) e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média." Absurdo.
Essa afirmação vocês nunca mais verão em nenhum outro lugar. Só na cabeça desses lunáticos.
A FCC adora esse tipo de questão.
A letra B também está correta.
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A alternativa A e E dizem a mesma coisa. Não teria como marcar uma sem ter que marcar a outra.
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Eu concordo totalmente com a professora ZENEIDA GIRÃO e com KATO CONCURSEIRO.
Ora ora, antes do CAPITALISMO MERCANTILISTA (a que a alternativa "E" refere-se), não existia o SISTEMA FEUDAL da Idade Média?
Qual era o sistema punitivo da Idade Média? Marque a correta:
( ) "Indenização (penance) e fiança", como assevera o comando da questão (trecho extraído do livro dos autores)
( ) pena corporal e capital, isto é, a "barbárie" (alterantiva B)?
Logicamente que os "aversos" ao mercado, do tempo da Idade Média, tinham um modelo melhor de punição: pena corporal, barbárie e pena capital...
Quem não se lembra do serrote de prepúcio, cadeira das bruxas, esmagadores de cabeça, "berço de Judas", "arranca-seios", da Idade Média?
O que os autores RUSCHE e KIRCHHEIMER quiseram foi estabelecer um paralelo da penalogia (história dos sistemas de punição corresponde aos sitemas de produção) e a escola de economia política de Marx, para quem "a histórica da humanidade é a história das lutas de classe" (e por extensão, "dos sistema de produção).
Assim: sistemas de produção --> lutas de classe --> sistemas penais.
A banca quis culpar o sistema capitalista pelas penas de prisão e buscou a dupla de autores, que mantêm tese que não foi sustenada por Foucault (multicitado em concursos de Defensoria Pública).
Escolhe-se a obra que convém para ideologizar.
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Olhe... eu também nunca ouvi falar nesses caras, mas técnica que uso com frequência em criminologia funcionou. Geralmente os criminólogos e suas teorias tendem para uma visão política de esquerda ou de direita. Raramente o trabalho desenvolvido é neutro nesse aspecto.
No texto do enunciado, dá pra perceber um tom esquerdista, logo é isso que fui procurar nas alternativas. A única que atendia ao padrão dessa visão política era a letra E.
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Como origem mediata da CRIMINOLOGIA CRÍTICA/MARXISTA, pode-se citar o livro "Punishment and Social Structure" (Punição e Estrutura Social, 1939) de George Rusche e Otto Kirchheimer, que relaciona o nascimento da prisão ao surgimento do capitalismo mercantil, considerando-a uma forma específica de punição burguesa, ante a necessidade de disciplina da mão-de-obra em benefício dos interesses econômicos. Assim, baseia sua análise na ideia de que as condições de vida no cárcere devem ser inferiores às das categorias mais baixas dos trabalhadores livres ("less eligibility"), de modo a constranger ao trabalho e garantir os efeitos dissuasivos da pena.
(Fonte: Natacha Alves de Oliveira, Criminologia, Juspodivm).
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Dava pra eliminar a B pelo texto de referência da questão:
"Indenização e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média. Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital que, por sua vez, abriu caminho para o aprisionamento, em torno do século XVII."
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Gente. Interpretação de texto é importante. Obviamente eles criticam a pena de prisão no trecho citado. Por mais que não seja doutrina dominante, não tem como assinalar a B como correta no caso.
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TEORIA DO ABOLICISMO PENAL: MATERIALISTA (MATHIESEN, RUSCHE, KIRCHHEIMER): É uma aplicação do esquema marxista ao direito penal e criminologia crítica. Tido como principal nome do direito penal, utiliza-se da ideia marxista para reclamar uma eliminação completa do direito penal. Vincula o sistema penal à organização do sistema capitalista, permitindo purgar não só pela eliminação do sistema punitivo, mas também de todo e qualquer processo de repressão existente. Cria elementos e condições que vão garantir o desenvolvimento do sistema abolicionista baseado na permanente situação de oposição e competição com o poder dominante. Estabelece algumas premissas que indicam a moratória sobre a construção de novas unidades prisionais: i) alerta para a falácia que é a prevenção especial (ressocialização), e que na verdade tem um efeito contrário de destruição da personalidade e fomento a reincidência; ii) o efeito da prisão em relação a prevenção geral é totalmente incerto; iii) a maior parte dos crimes são contra a propriedade, que é um bem jurídico disponível; iv) a construção de novos presídios é irreversível; v) o sistema prisional é uma instituição total (conceito de instituição que controla a vida das pessoas a ela submetidas de forma completa – vide Laranja Mecânica), e, assim, tem um caráter expansivo, buscando sempre aumentar seu poder, ou seja, construção de cada vez mais novas unidades; vi) as prisões são modelos institucionais e desumanos; vii) o sistema prisional, ao invés de proteger, gera violência e degradação dos valores culturais; viii) o custo econômico do modelo carcerário é inaceitável. Mathiesen elabora a crítica ao “maxiencarceramento” ao expor os “escudos da prisão”, ou seja, os discursos que tem como função ocultar a irracionalidade que é a existência dessas instituições prisionais. Quem ergue esse escudo (sustenta do discurso) basicamente são os interessados na sua manutenção: agentes da administração carcerária, cientistas sociais apegados manutenção da criminologia oficial (tradicional), meios de comunicação. Acrescentem-se, a isso, os interessados econômicos – empreiteiras, construtoras, fornecedoras de materiais de manutenção à rotina carcerária (empresa de alimentação, segurança, indústria bélica. Como alternativa ao sistema punitivo, afirma que existiriam duas teses principais: a necessidade de direcionamento de políticas sociais aos sujeitos vulneráveis e a descriminalização das drogas. Propõe também uma nova forma de proteção às vítimas: compensação financeira pelo Estado, sistemas de seguro simplificado, apoio econômico no caso de luto, abrigos protetivos e centros de apoio – seriam estruturas e conceitos primordiais para modificar a lógica do sistema punitivo. Assim, Mathiesen é tido como o “estrategista do abolicionismo”, apresentando respostas concretas, afastando a crítica da perspectiva utópica que teria a construção.
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Obrigada professor Milhomem , acertei por causa dos seus comentários
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Nesta questão acertei pq pensei com um Defensor Público, defendendo um preso. Fatalmente, iria errar se pensasse com MP ou Delta
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Estudo há dois anos para delta e nunca ouvi falar desses dois
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A dificuldade é saber que este camarada (RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 23) é da Criminologia Crítica
Criminologia Crítica ou Radical – amigo de Alessandro Baratta –
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Gabarito: Letra E
A tese de Rusche e Kirchheimer é que, na sociedade capitalista, o sistema penitenciário depende, sobretudo, do desenvolvimento do mercado de trabalho: a medida da população carcerária e o emprego desta como mão-de-obra dependem do aumento ou da diminuição da força de trabalho disponível no mercado, e da sua utilização.
Segundo Alessandro Barata, o elemento disciplina é essencial para compreender a função do cárcere na sua fase inicial, que coincide com o surgimento capitalista. Esta função, realmente educativa, foi a de transformar as massas de camponeses que, expulsos do campo, deviam ser educados para a dura disciplina da fábrica.