SóProvas



Prova FCC - 2016 - DPE-ES - Defensor Público


ID
2121448
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

                                                      Direito Civil e Empresarial 


Darei apenas um exemplo. Quem é que, no Direito Civil brasileiro ou estrangeiro, até hoje, soube fazer uma distinção, nítida e fora de dúvida, entre prescrição e decadência? Há as teorias mais cerebrinas e bizantinas para se distinguir uma coisa de outra. Devido a esse contraste de idéias, assisti, uma vez, perplexo, num mesmo mês, a um Tribunal de São Paulo negar uma apelação interposta por mim e outros advogados, porque entendia que o nosso direito estava extinto por força de decadência; e, poucas semanas depois, ganhávamos, numa outra Câmara, por entender-se que o prazo era de prescrição, que havia sido interrompido! Por isso, o homem comum olha o Tribunal e fica perplexo. Ora, quisemos pôr termo a essa perplexidade, de maneira prática, porque o simples é o sinal da verdade, e não o bizantino e o complicado. Preferimos, por tais motivos, reunir as normas prescricionais, todas elas, enumerando-as na Parte Geral do Código. Não haverá dúvida nenhuma: ou figura no artigo que rege as prescrições, ou então se trata de decadência. Casos de decadência não figuram na Parte Geral, a não ser em cinco ou seis hipóteses em que cabia prevê-la, logo após, ou melhor, como complemento do artigo em que era, especificamente, aplicável.

(REALE, Miguel. O projeto de Código Civil: situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986. p. 11-12).

Essa solução adotada no Código Civil de 2002 se vincula

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras de Flávio Tartuce ao explicar sobre a visão filosófica do CC/02: ...o PRINCÍPIO DA OPERABILIDADEque tem dois significados. De início, há o sentido da simplicidade, uma vez o CC/02 segue tendência de facilitar a interpretação e aplicação dos institutos nele previstos. Como exemplo, pode ser citada a distinção que agora consta em relação aos institutos da prescrição e da decadência, matéria que antes trazia grandes dúvidas pela lei anterior, que era demasiadamente confusa. Por outra via, há o sentido da efeitividade, ou concretude do direito Direito Civil, o que foi seguido pela adoção dos sistema de cláusulas gerais.

  • São Princípios Norteadores do Código Civil:

     

     

    Operabilidade: impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples! Alternativa "E".

     

     

    Sociabilidade: valores coletivos sobre os individuais respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade;


    Eticidade: justiça e boa-fé nas relações civils; Boa-fé objetiva. Alternativa "D" - parte inicial.

  • Apenas para complementar os coments dos caros colegas: Essa mesma questão ( ou bem parecida) caiu recentemente pela Vunesp. Daí a importância de resolver questões das mais diversas bancas conceituadas. FCC e Vunesp são beeeem parecidas! Princípio da OPERABILIDADE
  • PARADIGMAS DO CC/2002

    Operabilidade: estabelecer soluções normativas de modo a facilitar sua aplicação e interpretação pelo operador do Direito

    Eticidade: tábua axiológica baseada em valores éticos, de probidade e de boa-fé

    Socialidade: superação do modelo individualista do CC/16; consagração da função social da posse, da propriedade, dos contraros, da empresa, da família etc.

    fonte: Aulas de direito civil - parte geral - curso ênfase

  • Princípios que regem o direito civil brasileiro: socialidade , eticidade e operabilidade.
  • ....

    CONTINUAÇÃO ...

     

    O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades. Exemplo desse posicionamento, dentre muitos outros, encontra-se na adoção de critério seguro para distinguir prescrição de decadência, solucionando, assim, interminável dúvida.

     

    No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. Em mais de uma oportunidade o atual Código optou sempre por essa concreção, para a disciplina da matéria” (Grifamos)

  • ....

    LETRA E–  CORRETA -  Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 43 e 44):

                   

    “O Código Civil de 2002 tem, como princípios básicos, os da socialidade, eticidade e operabilidade.

     

    O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

     

    Com efeito, o sentido social é uma das características mais marcantes do novo diploma, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código BEVILÁQUA. Há uma convergência para a realidade contemporânea, com a revisão dos direitos e deveres dos cinco principais personagens do direito privado tradicional, como enfatiza MIGUEL REALE: o proprietário, o contratante, o empresário, o pai de família e o testador.

     

    Essa adaptação passa pela revolução tecnológica e pela emancipação plena da mulher, provocando a mudança do "pátrio poder" para o "poder familiar", exercido em conjunto por ambos os cônjuges, em razão do casal e da prole. Passa também pelo novo conceito de posse (posse-trabalho ouposse pro labore), atualizado em consonância com os fins sociais da propriedade, e em virtude do qual o prazo da usucapião é reduzido, conforme o caso, se os possuidores nele houverem estabelecido a sua morada, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

     O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

     

    Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tomando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa.

  • Excelente comentário, Henrique Fragoso! Muito obrigado!

  • A) à diretriz fundamental da socialidade.

    Voltando à lei material, no que concerne ao princípio da socialidade, o Código Civil de 2002 procura superar o caráter individualista e egoísta que imperava na codificação anterior, valorizando a palavra nós, em detrimento da palavra eu. Os grandes ícones do Direito Privado recebem uma denotação social: a família, o contrato, a propriedade, a posse, a responsabilidade civil, a empresa, o testamento. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A diretriz fundamental da socialidade está ligada aos ícones do direito privado que recebem uma denotação social: contrato, propriedade, família, entre outros.

    Incorreta letra “A”.

    B) à abolição da distinção entre prescrição e decadência.

    Por fim, há o princípio da operabilidade, que tem dois significados. De início, há o sentido de simplicidade, uma vez que o Código Civil de 2002 segue tendência de facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos nele previstos. Como exemplo, pode ser citada a distinção que agora consta em relação aos institutos da prescrição e da decadência, matéria que antes trazia grandes dúvidas pela lei anterior, que era demasiadamente confusa. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A solução adotada pelo Código Civil de 2002 não aboliu a distinção entre prescrição e decadência, mas facilitou a interpretação e a aplicação dos institutos nele previstos.

    Incorreta letra “B”.


    C) à diretriz fundamental da eticidade, evitando soluções juridicamente conflitantes.

    princípio da eticidade pode ser percebido pela leitura de vários dispositivos da atual codificação privada. Inicialmente, nota-se a valorização de condutas éticas, de boa-fé objetiva – aquela relacionada com a conduta de lealdade das partes negociais –, pelo conteúdo da norma do art. 113, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração” (função interpretativa da boa-fé objetiva). Ademais, o art. 187 do CC/2002 determina qual a sanção para a pessoa que contraria a boa-fé no exercício de um direito: cometerá abuso de direito, assemelhado a ilícito (função de controle da boa-fé objetiva). Ato contínuo, o art. 422 da Lei Geral Privada valoriza a eticidade, prevendo que a boa-fé deve integrar a conclusão e a execução do contrato (função de integração da boa-fé objetiva). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A diretriz fundamental da eticidade é percebida pela valoração de condutas éticas, da boa-fé objetiva.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) ao princípio da boa-fé objetiva, que garante a obtenção do julgamento esperado pelo jurisdicionado.


    princípio da eticidade pode ser percebido pela leitura de vários dispositivos da atual codificação privada. Inicialmente, nota-se a valorização de condutas éticas, de boa-fé objetiva – aquela relacionada com a conduta de lealdade das partes negociais –, pelo conteúdo da norma do art. 113, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração” (função interpretativa da boa-fé objetiva). Ademais, o art. 187 do CC/2002 determina qual a sanção para a pessoa que contraria a boa-fé no exercício de um direito: cometerá abuso de direito, assemelhado a ilícito (função de controle da boa-fé objetiva). Ato contínuo, o art. 422 da Lei Geral Privada valoriza a eticidade, prevendo que a boa-fé deve integrar a conclusão e a execução do contrato (função de integração da boa-fé objetiva). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    O princípio da boa-fé objetiva traz três funções: função interpretativa, função de controle e função de integração.

    Incorreta letra “D”.

    E) à diretriz fundamental da operabilidade, evitando dificuldades interpretativas.

    Por fim, há o princípio da operabilidade, que tem dois significados. De início, há o sentido de simplicidade, uma vez que o Código Civil de 2002 segue tendência de facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos nele previstos. Como exemplo, pode ser citada a distinção que agora consta em relação aos institutos da prescrição e da decadência, matéria que antes trazia grandes dúvidas pela lei anterior, que era demasiadamente confusa. Por outra via, há o sentido de efetividade, ou concretude do Direito Civil, o que foi seguido pela adoção do sistema de cláusulas gerais. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Essa solução adotada pelo Código Civil de 2002 se vincula à diretriz fundamental da operabilidade, evitando dificuldades interpretativas.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Nos dizeres de Cristiano Chaves. A operalidade há muito era aclamada, veio em tempo certo com o advento do cc/2002. Remonta a idéia de que o interlocutor, não só o intérprete da lei, numa simples leitura entenda o que o legislador queria dizer... Gabarito letra "E"

  • A - O princípio ou diretriz da socialidade guarda relação com a função social da propriedade, do contrato e da empresa.

     

    B - Óbvio que não! Sabemos que há diferenças marcantes entre a prescrição e a decadência (p. ex: em regra, não há causas impeditivas, suspensivas e interruptivas para a decadência, salvo art. 198,I,CC).

     

    C - O princípio da eticidade guarda relação com a exigência de boa-fé nas relações jurídicas privadas.

     

    D - Essa assertiva, embora numa leitura isolada esteja correta, não tem relação com a distinção científica entre os institutos da prescrição e decadência.

     

    E - Correta. Pronto! A operabilidade é o princípio caracterizado por imprimir simplicidade no manejo do Código Civil, guardando relação com as clásulas gerais e, por exemplo, com a distinção científica entre a prescrição e a decadência (critério científico de Agnelo Amorim Filho).

  • Fazendo um contraponto, os tres principios norteadores do CC, eticidade, socialidade e operabilidade sao chaves importantes para regulamentar as normas de direito privado.

    nesse caso de contradicao e lacunas ao se aplicar a decadencia e a prescricao, o unico norte para solucionar é a aplicação do principio da operabilidade, que tende a "sanar" os vicios e contradicoes a repeito da norma.

  • GABARITO E

     

    Só um plus à questão: no bojo do princípio da operacionalidade, está implícito o da concretude, ou seja, obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas lesgilar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido, para a mulher enquanto esposa, para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. O Código Civil adota essa concreção em vários pontos.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • gostei da questão, muito boa. 

  • Operabilidade: Distinção entre prescrição e decadência que o código anterior não fazia, tornando mais fácil operar tais institutos.

  • Letra  E. Sem dúvidas!

    Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito.

    Texto:

    Preferimos, por tais motivos, reunir as normas prescricionais, todas elas, enumerando-as na Parte Geral do Código.

  • A vida é engraçada: o Miguel Reale é o pai do Código Civil de 2002 e o seu filho, Miguel Reale Júnior, é um penalista Hehehe

     

    Não mudaram a profissão, mas o filho optou por um ramo diferente dela. Interessante.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A república não passa de um pau de galinheiro e a democracia um engodo. Como pixam nos muros "se votar mudasse alguma coisa seria proibido".

    No mundo há 4200 escolas de "Direito", 2200 delas no Brasil, um dos países mais injustos do mundo.

  • A Operabilidade: consiste no fato de as normas do vigente Código serem de mais fácil acesso, possibilitando que uma gama bem maior da sociedade as entenda e utilize mais corriqueiramente. É a qualidade de ser operável.

     

    Relaciona-se de forma perfeita com o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Uma vez conhecida a norma, por ser operável e inteligível à maioria da população, tem-se maior acesso ao Poder Judiciário.

     

    Operabilidade é princípio que remonta a construção do princípio vetor de interpretação constitucional da coloquialidade. Remete ao ideal do direito operável à sua maleabilidade, a qual foi deveras aumentada em virtude da inserção de cláusulas gerais.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Nunca imagimei que a introdução ao CC/02 do livro do Tartuce me ajudaria a responder uma questão objetiva. rsrsrsrsrs. TOP!

  • E) à diretriz fundamental da operabilidade, evitando dificuldades interpretativas.

    Por fim, há o princípio da operabilidade, que tem dois significados. De início, há o sentido de simplicidade, uma vez que o Código Civil de 2002 segue tendência de facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos nele previstos. Como exemplo, pode ser citada a distinção que agora consta em relação aos institutos da prescrição e da decadência, matéria que antes trazia grandes dúvidas pela lei anterior, que era demasiadamente confusa. Por outra via, há o sentido de efetividade, ou concretude do Direito Civil, o que foi seguido pela adoção do sistema de cláusulas gerais. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Essa solução adotada pelo Código Civil de 2002 se vincula à diretriz fundamental da operabilidade, evitando dificuldades interpretativas.

  • Mig deve tá revirando o túmulo ...

  • Prescrição e decadência --> operabilidade.

  • Alternativa (E) responde o enunciado da questão.

    (E) à diretriz fundamental da operabilidade, evitando dificuldades interpretativas.

    PRINCÍPIOS DA ETICIDADE, OPERABILIDADE E SOCIABILIDADE:

    Fundamental para entender os novos institutos da lei civil.

    Eticidade: procura valorizar os valores éticos em todo o direito privado, é um modelo definido pela corrente Kantiana. Em síntese, nota-se a valorização de condutas éticas, de boa-fé objetiva (lealdade das partes na relação negocial), art.113, CC, os negócio jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Sociabilidade: procura superar o caráter individualista, valorizando a palavra “nós” em detrimento do “eu”. Os grandes institutos do direito civil recebem denominação social, como a família, o contrato, propriedade, posse, responsabilidade civil, direito de empresa, testamento. Em síntese, a sociabilidade valoriza a função social da propriedade, dos contratos, a posse etc.

    Operabilidade: o CC tem tendência de facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos (simplicidade). Há também o sentido de concretude do direito civil.

    Fonte: Flávio Tartuce

  • Princípio da Operabilidade: o direito deve ser efetivado, aplicado, por isso o código procurou evitar tudo o que fosse de difícil aplicabilidade.

    O exemplo clássico da aplicabilidade do princípio da operabilidade se constata na grande confusão existente no Código Civil de 1916 acerca da prescrição e decadência. A celeuma foi resolvida pelo Código de 2002, que, sem maiores delongas, separou de forma inequívoca as matérias sujeitas à prescrição e/ou à decadência. 

    Por fim, o princípio da operabilidade visa tornar o Direito mais prático em sua aplicação. Referido instituto surgiu no ordenamento haja vista a necessidade que o Direito possuía de ser concreto e efetivo em suas ações.

    O Código Civil de 1916, em sua redação, trazia artigos de difícil compreensão e aplicação e que, em decorrência disso, se tornavam quase que inaplicáveis tendo em vista as duvidas que geravam no momento de sua efetivação.

    A fim de reparar tal problema, o Código Civil de 2002 simplificou o que estava difícil de se entender em seu antecessor, instaurando, assim, o principio da operabilidade como norteador de suas normas.

    Nesse sentido a operabilidade presente no Direito Civil busca facilitar o entendimento de sua redação e, consequentemente, impor soluções mais fáceis e viáveis aos problemas existentes sendo, o Direito, executado e efetivado. Seu objetivo, portanto, é a efetivação da norma de maneira simples, justa, rápida e com a menor onerosidade possível.

  • -Princípio eticidade: valorização de condutas éticas, de boa-fé objetiva, conduta lealdade das partes. Valorizar a boa-fé (natureza objetiva). Vedação decisões surpresas.

    -Boa-fé se situa no plano da conduta, e não da intenção.

    -Princípio da socialidade: CC/2002 procura superar o caráter individualista e egoísta que imperava na codificação anterior, valorizando a palavra nós, em detrimento da palavra eu.

    -Função social dos contratos – princípio contratual de ordem pública.

    -Princípio da operabilidade: simplicidade. Tendência de facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos nele previstos. Sentido de efetividade ou concretude do Direito Civil. 

    Fonte: Manual Civil - Tartuce

  • Gabarito letra E.

    Trata-se da operabilidade. Meio de facilitar a aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de forma simples e sem muitas dificuldades.


ID
2121451
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Podem casar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 10.406 

     

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta; (d) 

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; (e) 

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante; (c) 

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • Questão passível de anulação diante da seguinte previsão do Estatuto da Pessoa com deficiência:

     

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Letra A

    Divórcio é diferente de separação Judicial

     

    Muitas pessoas se perguntam qual é diferença entre divórcio e separação judicial, outras sequer sabem que se trata de institutos diferentes, pois bem, tentaremos então simplificar ao máximo as diferenças desses dois temas e após explicar as formas para realização dos mesmos.

     

    Tanto o divórcio quanto a separação são causas terminativas da sociedade conjugal especificadas no artigo 1.571 do Código Civil:

     

    “Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

     

    I – pela morte de um dos cônjuges;

    II – pela nulidade ou anulação do casamento;

    III – pela separação judicial;

    IV – pelo divórcio.

     

    De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.

     

    Funciona da seguinte forma, o casal ou um dos cônjuges ao constatar que já inexiste o interesse na vida em comum não estará ou estarão obrigados a dar continuidade à mesma, contudo continuarão obrigados a cumprir com os deveres do matrimonio como a fidelidade, por exemplo, e também continuarão ligados ao regime de bens do casamento, ou seja, se adquirirem patrimônio, dependendo do regime, deverão dividir com seu cônjuge. Sendo assim, para se evitar os contratempos elencados acima e outros, o casal deve realizar a separação, ato judicial pelo qual se põe fim a sociedade conjugal.

     

    Conforme reza o artigo 1.576 do Código Civil a separação põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, contudo mesmo após a separação as partes não poderão se casar novamente, o que só poderá ocorrer através do divórcio.

     

    Resumindo, após a separação a pessoa poderá se relacionar com outras, haja vista não existir o dever de fidelidade e também poderá adquirir bens, pois eles estarão fora do regime adotado no casamento, entretanto para se casar novamente as partes deverão requerer o divórcio, o que só pode ser feito após um ano da decisão de homologação da separação judicial.

     

    Ressalte-se que mesmo não havendo a separação, se o casal já estiver separado de fato (não viverem como casal) há dois anos ou mais se pode realizar o chamado “divórcio direto” que possui os mesmos efeitos do procedimento comum de divorcio

  • Questão desatualizada... O deficiente pode casar sem curador! 

  • Concordo com os colegas, a questão merece ser anulada.

     

    Conforme já mencionado pelos colegas, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13.146/2015) promoveu diversas mudanças na teoria das incapacidades, assegurando as pessoas com deficiência dentre outros direitos, o de casar-se.

     

    Nesse sentido, o art. 84 da citada lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Na sequência, em seu § 1º, afirma que a pessoa com deficiência só será submetida à curatela quando necessário e conforme a lei.

     

    Não obstante, por tratar-se de medida excepcional, o art. 85 da lei citada alhures assevera que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. E por fim, no § 1º do citado dispositivo afirma que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo, mas penso a questão será anulada. Afinal, se não for, estará em sentido contrário ao disposto tanto na Lei 13.146/15, que entende não existir mais incapacidade em razão da deficiência (art. 6º e 84), quando ao disposto na Convenção de Nova York (Decreto nº 6.949/2009) que trata da proteção e inclusão da pessoa com deficiência, pois a intenção da referida convenção é justamente afastar a deficiência da noção de doença, haja vista que a deficiência passa a ser considerada uma característica e não uma limitação.

     

     

    Bons estudos! =)

  • Lamental um concurso dessa imporatancia com uma questão tão mirim, será anulada. Se o intuto da lei 13.146/16 é a inclusão dos especiais, qual necessidade de curador para um ato tão simples como o casamento?!?! nenhuma! Portanto nunca esquecam, A CURATELA AFETARÁ TAO SOMENTE OS ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL, CONFORME ART. 85 DA REFERIDA LEI, DITO DE OUTRO MODO, O ESPECIAL SOMENTE SERÁ REPRESENTADO NO DIZ RESPEITO À VENDA DE UM BEM OU ALAGO DO TIPO, ASSIM, QUANTO A OUTRAS QUESTOES, PODEM EXERCER CAPACIDADE PLENAMENTE, EX: ESCOLHEREM QUANTOS FILHOS, VOTAR, ETC.

     

  • LETRA B -PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. 

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. 

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A) obs. Atente-se para o fato de que a doutrina majoritária entende que o capítulo referente à separação judicial foi tacitamente revogado pela EC nº 66. Desta feita, não mais que se falar em tempo mínimo p solicitação de divórcio.

  • Art. 1550, §2º --> A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

  • A questão aborda previsão legal especifica. Art.1550, § 2 do CC. A letra B reproduz o artigo:§ 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.           (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) . Observem a disposição foi incluida pelo Estatuto da Pessoa com deficiencia, assim não há  que se falar em contradição.

    Quanto a separação, a interpretação que faço no momento, é justamente por não existir a hipotese de separação judicial, e sim apenas o divorcio, a separação judicial.  Assim, não haveria um permissivo legal, para o casamento. MAS ATENÇÃO É A INTERPRETAÇÃO QUE FIZ. ARGUMENTOS CONTRÁRIO E FAVORÁVEIS SERÃO BEM VINDOS.

  • A questão pode ser anulada, sim, pois o art. 1550, § 2º, CC, alterado pelo EPD, afirma o seguinte: "A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente OU por meio de seu responsável ou curador". 

     

    A alternativa "B" (considerada correta) afirma que podem casar "as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador". ERRADO! Incompleto! A depender do grau de deficiência, ela própria pode manifestar a sua vontade; do contrário, é condicionar o casamento de pessoas com deficiência mental/intelectual à obrigatória instituição da curatela, o que NÃO é o objetivo do EPD. 

     

    Quanto à letra "A", em que pese não existir mais (para a maioria) a separação judicial, entende-se que o separado judicialmente não pode casar, pois essa situação apenas extingue a sociedade conjugal; para poder se casar novamente, exige-se a morte de um dos cônjuges, o divórcio ou a declaração de nulidade, situações que extinguem o vínculo jurídico do casamento. Logo, está errada essa alternativa também.

  • A alternativa "b" está correta, não havendo nenhuma nulidade. 

     

    O art. 1550, § 2º, CC, alterado pelo EPD, dispões que:  "A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente OU por meio de seu responsável ou curador". 

     

    Havendo o conectivo "OU"  eu posso fazer três afirmações diferentes e todas estarão corretas:

     

    1) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente;

    2) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade por meio de seu responsável ou curador;

    3) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

  • Sobre a Letra A - Apenas para complementar os estudos.

    SEPARAÇÃO JUDICIAL

    A separação judicial é um instituto do direito de família que viabiliza a CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL tanto por acordo recíproco entre os cônjuges quanto da forma litigiosa.

    Há duas espécies de separação judicial: a requerida pelos cônjuges em mútuo consentimento e a separação judicial a pedido de um dos cônjuges que busca a tutela jurisdicional inferindo ao outro cônjuge a responsabilidade pela separação, por ter violado um dos deveres matrimoniais.  

    Art. 1.574. Dar-se-á a SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO DOS CÔNJUGES se forem casados por MAIS DE UM ANO e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

    Art. 1.572. QUALQUER DOS CÔNJUGES PODERÁ PROPOR A AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, imputando ao outro qualquer ato que importe GRAVE VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO CASAMENTO e torne insuportável a vida em comum. - Nesta modalidade, a constatação de culpa produz consequências tais como: perda do direito a alimentos, exceto os indispensáveis à sobrevivência e perda do direito de conservar o sobrenome do outro.

    A CONVERSÃO da separação judicial em divórcio, ocorre quando decorrido 1 ANO do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial ou ainda da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos.

    A conversão em divórcio pode ser deferida, desde que se comprove a separação, sendo irrelevante se a mesma fora consensual ou litigiosa.

    O conceito de divórcio e o de separação judicial são muito semelhantes, entretanto se diferenciam quando se analisa detidamente. Enquanto neste, embora separados de corpos ainda subsiste o VÍNCULO MATRIMONIAL, aquele promove a CESSAÇÃO DEFINITIVA DO CASAMENTO, e assim põe termo aos deveres de inerentes ao instituto.

    Bons estudos! ;)

  • A – Errada. Art. 1.521. Não podem casar: VI - as pessoas casadas.

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio.

    § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    B – Correta. Art. 1550 § 2º  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após a publicação)

    C – Errada. Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;

    D- Errada. Art. 1521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;

    Art. 1595 § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    E – Errada. Art. 1521. Não podem casar: III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

     

  • em resumo, sogra é pra sempre. mesmo tendo ex-mulher. 

  • Achei que a B estava incorreta por a redação dar a entender que seja necessário curador: "as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador." Parece que eles só expressam a vontade por meio de curador quando, de fato, eles podem fazer sozinhos Art. 1550, § 2º. 

     

    Mas fazer oq. :/

    Seguindo em frente em busca do sonho.

  • Letra de lei: art. 1.550, § 2º, CC.

  • A questão quer o conhecimento sobre as causas impeditivas do casamento.



    A) a pessoa solteira com pessoa separada judicialmente.

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    A pessoa solteira com pessoa separada judicialmente não podem casar.

    Incorreta letra “A”.

    B) as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador.

    Código Civil:

    Art. 1.550. § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.           (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Podem casar as pessoas com deficiência mental ou intelectual em idade núbil, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.          

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o adotado com a filha biológica do adotante, se autorizados pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    V - o adotado com o filho do adotante;

    Não podem casar o adotado com a filha biológica do adotante.

    Incorreta letra “C”.


    D) os afins na linha reta, depois de dissolvido o casamento que determinara o parentesco por afinidade.

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    II – os afins em linha reta.

    Não podem casar os afins em linha reta, ainda que depois de dissolvido o casamento que determinara o parentesco por afinidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) o adotante com quem foi cônjuge do adotado.

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    Não podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.
  • a) a separação judicial termina com a sociedade conjugal (art. 1571, III), o que significa dizer que os deveres de ambos os cônjuges como a fidelidade recíproca, a vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, e o respeito e consideração mútuos não mais subsistem. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens (art. 1576). 

     

    Separação judicial não é o mesmo que divórcio. 

     

    Ainda que separados judicialmente, os cônjuges não podem contrair novo casamento, pois o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio (art. 1571, § 1º). 

     

    Sociedade conjugal não se confunde com vínculo matrimonial. A sociedade conjugal implica nos deveres, em relação ao convívio, de ambos os cônjuges. Enquanto o vínculo matrimonial é o casamento ainda válido juridicamente. O vínculo matrimonial é dissolvido através do divórcio (CF, art. 26, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio).


    Após divorciados pode haver novo casamento. 

    b) correto. Art. 1550, § 2º  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

     

    Obs.: alguns colegas trouxeram o disposto no Estatuto da Pessoa Com Deficiência (lei 13146/15), contudo, a deficiência exposta pelo referido Estatuto emprega a deficiência num modo geral. Pode ser uma deficiência visual, motora, auditiva etc. A deficiência INTELECTUAL alcança a capacidade de discernimento da pessoa, sendo que é mais preciso, por ser específico, o uso do § 1º do art. 1521 do Código Civil. Inclusive, este parágrafo foi incluído no Código Civil, pela referida lei. 

     

    c) são juridicamente irmãos (parentesco civil), não pode haver casamento entre eles. 

    Art. 1.521. Não podem casar:

    V - o adotado com o filho do adotante;

     

    d) afins em linha reta: "sobra e genro, sogro e nora, padrasto e enteada, madrasta e enteado ou qualquer outro descendente do cônjuge ou companheiro (neto, bisneto), nascido de outra união, mesmo já dissolvido o casamento que originou a afinidade" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1059. Grifamos). 

     

    e) Art. 1.521. Não podem casar: III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

  • No caso de pessoa solteira poderia ter uniao estavel se fosse separacao de fato.

  • Atenção para a decisão recente do STJ, entendendo que a separação judicial ainda persiste em nosso ordenamento, mesmo após a EC nº 66/10 (O CPC/15 já veio nessa direção!): 

    Quarta Turma define que separação judicial ainda é opção à disposição dos cônjuges

    A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.

    O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome.

    Supressão de requisito

    O juízo de primeiro grau, por entender que a EC 66 aboliu a figura da separação, concedeu prazo de dez dias para adequação do pedido, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

    No STJ, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ela, a única alteração ocorrida com EC 66 foi a supressão do requisito temporal e do sistema bifásico para que o casamento possa ser dissolvido pelo divórcio.

    O texto constitucional dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, imprimindo faculdade aos cônjuges, e não extinguindo a possibilidade de separação judicial. Ademais, sendo o divórcio permitido sem qualquer restrição, forçoso concluir pela possibilidade da separação ainda subsistente no Código Civil, pois quem pode o mais, pode o menos também”, disse a ministra.

    Liberdade de escolha

    Isabel Gallotti também fez considerações sobre os dois institutos. Segundo ela, a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa.

    A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento”, disse a relatora.

    Segundo a ministra, o estado não pode intervir na liberdade de escolha de cônjuges que queiram formalizar a separação a fim de resguardar legalmente seus direitos patrimoniais e da personalidade, preservando a possibilidade de um futuro entendimento entre o casal.

    A ministra acrescentou ainda que o novo Código de Processo Civil manteve em diversos dispositivos referências à separação judicial, a exemplo dos artigos 693 e 731, o que, em sua opinião, demonstra a intenção da lei de preservar a figura da separação no ordenamento jurídico nacional". 

     

     

  • LEI 13146

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. 

  • A "b" estaria errada se tivesse a palavra SOMENTE: "as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, SOMENTE expressando sua vontade por meio de curador". Como não tem SOMENTE, está correta.

    CC, 1550

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade:

    1)     diretamente ou

    2)    por meio de seu responsável ou curador.

  • A questão apenas estaria errada se na letra b tivesse a palavra "somente". Ora, a questão apenas está elencando uma das possibilidades atinentes ao casamento de pessoas com deficiência.

  • Art. 1.521 do CC - Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    Art. 1.571 do CC - A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

     

    Comentário: observa-se que existe diferença entre SOCIEDADE CONJUGAL e casamento. O casamento é mais amplo do que sociedade conjugal.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A questão está correta. A assertiva correspondente ao gabarito não faz uso de nenhum advérbio de exclusão e o dispositivo legal que a fundamenta possui a conjunção alternativa "OU". Isso significa que o consentimento pode ser manifestado ou diretamente ou através do curador.

    A questão trouxe apenas uma hipótese, que não exclui a outra, pois não foi utilizado nenhum termo como somente, apenas, exclusivamente, etc.

  • A pessoa separada judicialmente ainda não é divorciada, considerando-se ainda casada.

  • DESATUALIZADA.

  • 4) A separação judicial continua existindo no ordenamento jurídico mesmo após a EC 66/2010 A EC 66/2010 não revogou, expressa ou tacitamente, a legislação ordinária que trata da separação judicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1.431.370-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/8/2017 (Info 610). STJ. 4ª Turma. REsp 1.247.098-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2017 (Info 604).



    Eu vejo muita gente repetindo o mantra segundo o qual não existe mais o instituto da separação judicial. Fiquem alerta diante do referido julgado.


    Bons estudos

  • 4) A separação judicial continua existindo no ordenamento jurídico mesmo após a EC 66/2010 A EC 66/2010 não revogou, expressa ou tacitamente, a legislação ordinária que trata da separação judicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1.431.370-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/8/2017 (Info 610). STJ. 4ª Turma. REsp 1.247.098-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2017 (Info 604).



    Eu vejo muita gente repetindo o mantra segundo o qual não existe mais o instituto da separação judicial. Fiquem alerta diante do referido julgado.


    Bons estudos

  • Alternativa B: De acordo com o novo art. 1.550, § 2o do CC/2002 (com Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

    Texto de lei.

  • MAS ALGUEM VEIO NAS RESPOSTAS PARA VER A RESPOSTA??


ID
2121454
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 11.804 - Alimentos Gravídicos

     

     Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

     

     

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão

  • Há duvida doutrinária se os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção ou desde a data da citação. Prefere-se o primeiro entendimento sustentado por Maria Berenice Dias. 

  • LEI Nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

            O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

            Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

            Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

            Art. 3º  (VETADO) 

            Art. 4º  (VETADO) 

            Art. 5º  (VETADO) 

            Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

            Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

            Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

            Art. 8º  (VETADO) 

            Art. 9º  (VETADO) 

            Art. 10º  (VETADO) 

            Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

            Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Brasília,  5  de  novembro   de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

    Bons estudos!

     

  • Fizeram uma questão com letra da lei, mas há alguma diferença entre indicio e presunçao (letras c e d)?

  • Regis, há diferença entre presunção de paternidade e indício de paternidade sim.

     

    presunção de paternidade nas hipóteses do artigo 1597 do Código Civil (que trazem hipóteses de filhos nascidos na constância do casamento.

     

    Mas haverá indício, mesmo que não haja relação matrimonial (namoro, por exemplo) desde que tal seja demonstrado pela mãe no caso concreto.

     

    Assim, indício passa a abranger mesmo aquelas situações que não envolvem casamento, sendo, portanto, mais abrangente seu conteúdo.

  • Os alimentos gravidícos sao excecoes, tendo em vista que o feto ainda nem nasceu, portanto, deve-se se ter um minimo de indicios de que a pessoa seja o genitor da crianca, assim, o juiz se convencendo do caso, poderá determinar a fixação dos alimentos, que compreenderá todas as despesas relacionadas com o feto e a gestante. A Lei determina que nao é recomendado fazer o exame de DNA no feto pois pode prejudicar a sua saude, portanto, os indicios devem ser veridicos.  

  • Alimento gravÍÍÍdico lembra indÍÍÍcio.  

    Pergunte ao pai: "O filho é seu mesmo?"  Ele vai demorar 5 dias para responder, pq FILHO tem 5 letras...(prazo de resposta do réu)

  • Pessoal, importante: (gabarito d)

    Alimentos gravídicos regido pela lei 11.804/2008. O prazo de 5 dias para apresentação de resposta, após a citação, é estabelecido nesta lei.

    Aplicação subsidiária do CPC.

  • INDÍCIOS DE PATERNIDADE=ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • A questão trata dos alimentos gravídicos.

    Lei nº 11.804/2008:

    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

    Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

    Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 


    A) só excepcionalmente, se convencido da existência de indícios da paternidade, após justificação judicial prévia e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas alimentícias da gestante, excluída a assistência médica, que deverá ser oferecida pelo poder público, perdurando até o nascimento da criança, que, nascendo com vida, deverá propor ação de alimentos, os quais serão estabelecidos na proporção de suas necessidades e das possibilidades do alimentante.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, sem justificação prévia, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Incorreta letra “A”.

    B) desde que a mulher grávida firme declaração de que o réu é o pai, e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas se houver presunção de paternidade e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Incorreta letra “C”.

    D) se convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.


    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) somente se provado o casamento do réu com a gestante e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, inclusive a alimentação especial, assistência médica e psicológica à gestante, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia, observando-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Indicios de paternidade é próximo porém diferente de presunção de paternidade, ta aí o X da questão.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 11804/2008 (DISCIPLINA O DIREITO A ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A FORMA COMO ELE SERÁ EXERCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes

     

    ARTIGO 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré

     

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão


ID
2121457
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cícero é proprietário de vários imóveis urbanos de pequeno valor, e veio a casar-se com Josefa pelo regime legal de bens, em 10/01/2006, sendo que ela de nenhum imóvel era proprietária. O casal foi residir em um dos imóveis de 250 m2 pertencente ao varão e, a partir daí, nada mais adquiriram, em virtude de seus gastos excessivos. Passados dez anos, Cícero abandonou o cônjuge e passou a viver maritalmente com Roberta, tendo um filho. Nesse caso, Josefa

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão seja passível de anulação, pois Josefa nao adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal por faltar um dos requisitos estabelecidos em lei, conforme o artigo 1240-A do Código Civil (acredito que o gabarito correto é a letra B).

    De acordo com o artigo citado um dos requisitos é que o imóvel deve ser de propriedade de ambos os cônjuges, o que não está presente na questão, visto que o imóvel era de propriedade de Cícero (adquirido antes do casamento, bem particular).

    Fiquem a vontade para corrigirem meu comentário caso esteja equivocada. 

    Bom estudo! Foco, força e fé!

     

  • Achei interessante a questão do herdeiro e a usucapião por abandono do lar. Não tinha lido nada a respeito ainda, até porque o tema é relativamente novo. Pesquisando achei alguns julgados que apesar de não se tratarem sobre específica hipótese de usucapião da questão, pode clarear as ideias:
     

    Ementa: AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. AUSÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO FEITO. Descabe ao cônjuge supérstite a pretensão de exclusividade no pleitear usucapião em imóvel cuja posse, a título de sucessão, é compartilhada com herdeiros legítimos, que devem ser citados para integrar a ação, sob pena de nulidade. TJ-SC - Apelacao Civel AC 678193 SC 1988.067819-3 (TJ-SC). Data de publicação: 02/10/1996.

    Ementa: Usucapião requerido pelo cônjuge supérstite - Ausência dos demais herdeiros - Nulidade - Descabe ao cônjuge supérstite a pretensão de exclusividade de pleitear em usucapião o imóvel usucapiendo conjuntamen-te com seu cônjuge falecido, em face da comunhão de posse, impondo-se a presença de todos os herdeiros do cônjuge desaparecido na relação jurídica processual.TJ-SC - Apelacao Civel AC 300708 SC 1988.030070-8 (TJ-SC). Data de publicação: 29/04/1994.

  • GABARITO: LETRA E.

     

    Apesar de ter errado a questão no dia da prova (marquei a letra C), entendo que seja a letra E o gabarito, uma vez que o próprio enunciado da questão afirma que Cícero e Josefa estavam casados sob o regime legal de bens (separação obrigatória de bens) antes daquele abandonar a residência, o que faz incidir, portanto, no caso em tela, o art. 1.829, inciso I (Cícero teve um filho - herdeiro necessário - com Roberta) e afastar, por consequência, a incidência do art. 1.240-A do CC/02. 

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    Caso esteja equivocado, por favor me informem. Bons estudos a todos.

  • Concordo com a Nathália. Também não entendi de q forma o descendente impediria o usucapião.

  • Lucas Mandel,

    salvo melhor juízo, entendo que, diferentemente do que vc falou, o regime legal ou supletivo de bens é aquele previsto no art. 1.640 do Código Civil, qual seja:

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial."

    Logo, conforme destacado acima, o regime LEGAL é o da COMUNHÃO PARCIAL, não o da separação obrigatória de bens.

    Segue a explicação:

    "O regime da comunhão universal de bens é um dos regimes dos vistos na legislação colocados à escolha dos nubentes. Era, originalmente no Código Civil de 1916, chamado regime legal, ou seja, na falta  de convenção antenupcial que dispusesse em contrário, ou sendo esta nula prevalecia o regime da comunhão universal. A mudança veio com a Lei Nº. 6.515, Lei do Divórcio,  ao estabelecer o regime da comunhão parcial de bens como regime básico, ou legal. Na falta de convenção ou sendo ela nula; passava  a vigo­rar o regime da comunhão parcial de bens. Essa  foi acolhida pelo novo Código  Civil." (disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1274)

    Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado - 2015):

    "Regime legal
    No silêncio das partes, ou se a convenção for nula ou ineficaz, “vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”, por determinação do art. 1.640 do Código Civil. Por essa razão, tal regime é chamado também de regime legal ou supletivo."

  • Nathália, concordo com você.

    A FCC apontou como gabarito provisório a alternativa E (mesmo preenchendo todos os requisitos para a aquisição do imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, não obterá o domínio, porque Cícero veio a ter um descendente, que é herdeiro necessário), mas não entendi porque o herdeiro necessário impediria a usucapião, além do que a hipótese não se trata de usucapião familiar porque o imóvel não é comum.

    Acredito que o gabarito correto seja a alternativa B (não adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, mesmo se decorridos dois anos ininterruptamente e sem oposição de sua posse direta e com exclusividade sobre o imóvel, por faltar-lhe requisito estabelecido em lei para essa forma especial de aquisição da propriedade)

  • Eu concordo com a colega Juliana Antoniasse.

    O regime é o de comunhão parcial, logo, ela não teria direito a partilha, já que não houve comunhão de esforços para aquisição do bem. Aquisição esta ocorrida antes das nupcias.

    Acredito que o correto é a letra B.

  • Para acrescentar:

    Enunciado 500, Jornada de Direito Civil/CJF. A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

  • Também errei essa na prova e até agora não consegui ter certeza sobre os fundamentos corretos. Vamos indicar para comentário, pessoal!!

  • Vamos aos pontos:

    1º) De onde esse pessoal tem tirado a ideia de que o regime é o de separação obrigatória? O regime legal de bens foi alterado e eu não tô sabendo???

    Que eu saiba o regime legal é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS!!! Assim, só ingressa no rateio os bens adquiridos após o casamento.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    2º) Como tantas pessoas responderam letra E? O.o kkkkk...  Ficou óbvio que muitos veem o gabarito antes de resolver a questão.

    3º) Questão que certamente será anulada ou terá o gabarito alterado para letra B. Pois, nos termos do art. 1240-A, CC, só se adquire por usucapião o bem do ex-cônjuge que abandonou o lar se for PROPRIEDADE COMUM, o que NÃO ERA O CASO.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011).

    Bons estudos!

  • Olá amigos concursandos, 

    Como havia comentado anteriormente, acredito que o gabarito da questão esteja incorreto, passível de anulação. Caso alguém saiba se houve mudança no gabarito, favor informar. 

    Após o meu comentário eu vi que surgiram outros, alguns concordando e outros divergindo quanto a fundamentação, então resolvi enviar a questão ao professor Cristiano Chaves do Complexo de Ensino Renato Saraiva, segue a baixo a resposta dele:

    "Oi Nathalia, tudo bem? Voce esta certissima!!! A partir da simples leitura do CC 1.240-A, infere-se, com absoluta certeza, que o empecilho a impedir a aquisicao usucaptiva no caso narrado diz respeito ao fato de o imovel ser da PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO MARIDO antes das nupcias, nao integrando o patrimonio comum do casal. Somente se admite o usucapiao conjugal quando se tratar de imovel comum do casal. No caso vertente, ha absoluta impossibilidade por se tratar de imovel de propriedade exclusiva de um deles, adqauirido anteriormente ao casamento. O gabarito, portranto, encontra-se equivocado, como vc bem percebeu. Boa sorte! COnte sempre comigo, esperando que as aulas estejam auxiliando no seu conhecimento. Cristiano"

    Espero ter contribuído!!

    Bom estudo a todos!!

     

  • Aline, a jurisprudência que vc colacionou é anterior a lei que instituiu a usucapião da meação, mas também fiquei com dúvida.

    Trabalho como analista em uma promotoria de família e nunca vi um caso parecido :/

  • Imóvel de propriedade de ambos os conjuges? Gente, pra mim o instituto da usucapião conjugal fica totalmente inócuo!!

  • Galera, o "X" da questão é que o cônjuge que abandonou o lar tem um filho (menor) com outra companheira (conjuge), daí por não correr prescrição em face de menor, resta prejudicado o instituto do lapso prescricional aquisitivo via usucapião. Entendo, apesar de todos os comentários, que a letra B está correta. Mas, caso o filho não seja menor (não vi na questão algo expresso nesse sentido), a letra correta seria a letra "E".

    Valeu. Bons estudos.

  • Concordo com o Pascoal Neto!!! O filho é menor (desde 2006 já se passaram 10 anos), esse é o X da questão! Gabarito B.

  • Marquei B... li todos os comentários e ainda acho que seja B...
  • rt. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011).

    É a letra E porque não é necessrio ter propriedade comum, mas SIM POSSE DIRETA. Lembram que psse e propriedade são diferentes?

  • O gabarito "E"não faz sentido. O filho não é proprietário do imóvel, o proprietário é o pai. Imaginem se para impedir qualquer usacapião bastasse haver um filho menor. Nessa hipótese, quase não haveria usucapião. Filho não tem direito adquirido sobre os bens dos pais, que podem nem existir por ocasião da herança.

  • O Gabarito desta questão foi alterado. 

     

    Resposta correta: LETRA "B"!!

     

    O requisito que falta que falta é: Josefa não divide a propriedade do imóvel com o ex-cônjuge!

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

  • Usucapiao no caso, se fosse propriedade comum, independeria do herdeiro.

    O pai está vivo, ela teria se consumado antes da morte do pai. Após esta, não haveria a posse direta por dois anos sem oposição, primeiro, porque morto não expressa oposição, e porque há inventário e partilha.

  • DISCURSIVA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

     Mauro ajuizou ação reivindicatória em face de Joabe, alegando ser proprietário de terreno com 1000m2 , situado na cidade de São Paulo/SP. Citado, Joabe manifesta discordância com a pretensão autoral, alegando, em sua contestação, que, dos 1000m², teria adquirido 600m², por meio de escritura pública, e 400m² lhe foram transferidos por Fernando, que possuía a referida porção do imóvel, sem qualquer questionamento, por aproximadamente 18 anos.

     Ocorre que Vânia, vizinha das partes litigantes, constatou que, na ação reivindicatória em que litigam Mauro e Joabe, especificamente a porção de 600m² que ambos alegam ser proprietários, 200m² são de sua propriedade. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

     A)                Qual é a peça processual a ser manejada por Vânia em face dos litigantes, com vistas a resguardar seus direitos de proprietária e intervir no feito?

     Deverá utilizar-se da oposição, prevista no Art. 682 do CPC/15, vejamos:

    DA OPOSIÇÃO

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

     A oposição tem lugar para que Vânia contraponha seu interesse jurídico de proprietária dos 200m² do terreno, pretendendo parcialmente a coisa sobre a qual controvertem Mauro e Joabe.

     B)                No tocante à metragem adquirida por Joabe junto a Fernando, qual alegação pode ser utilizada por Joabe para conferir propriedade originária sobre a área?

     Joabe poderá alegar a aquisição da propriedade sobre 400m² por usucapião, na forma do Art. 1.238 do CC OU do Enunciado 237 da Súmula do STF. A posse do antecessor Fernando poderá ser utilizada por Joabe, conforme o Art. 1.243 do CC. 

    Joelson silva santos

    Pinheiros ES

    Maranata o senhor jesus vem!

  • Creio que, como usucapião é forma originaria de aquisição de imóvel, uma vez que todos os requisitos estejam presentes, não importa a existência de outros herdeiros (Josefa continua herdeira necessária, haja vista a separação de fato apenas a impedir de mear os bens posteriores à separação, mas ela poderá herdar dentre os bens anteriores ao casamento), uma vez usucapido, não voltará o bem à legítima. Dado que o STJ já entendeu que inclusive herdeiros podem usucapir imóveis em inventário aberto, não vejo impedimento de usucapião em bem que sequer virou espólio.

    Porém, ressalto que, a fim de evitar esses debates, na própria questão é chamada atenção ao fato de que Cícero tem vários imóveis urbanos de pequeno valor, inclusive aquele que foi residência conjugal. Assim, na situação específica descrita na questão, Josefa já tem direito a pelo menos um imóvel como herdeira necessária, afastando qualquer interferência da existência de outro herdeiro necessário.

    Questão bem formulada.

  • Analisando o enunciado:

    Cícero é proprietário de vários imóveis urbanos de pequeno valor, casou-se com Josefa pelo regime legal de bens, sendo que ela de nenhum imóvel era proprietária.

    Código Civil:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    O regime legal de bens, não havendo convenção, é o da comunhão parcial.

    Código Civil:

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Os imóveis dos quais Cícero é proprietário são todos anteriores ao casamento com Josefa, não integrando a comunhão.

    O casal foi residir em um imóvel de propriedade de Cícero e não adquiriram nenhum outro imóvel após o casamento.

    Passados dez anos, Cícero abandonou Josefa e foi viver com outra mulher.

    Sobre a usucapião familiar ou conjugal:

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    São requisitos desta forma de usucapião:

    1 – existência de único imóvel urbano comum (propriedade comum)

    2 – abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiros

    3 – transcurso do prazo de 2 anos

    Alternativas:

    A) não adquirirá o imóvel em que reside, ainda que exerça a posse exclusiva, exceto pela usucapião ordinária, porque a situação dela e de Cícero é semelhante à de condôminos de coisa indivisível em que a posse de um não pode impedir à do outro.

    Josefa não adquirirá o imóvel em que reside, ainda que exerça a posse exclusiva, porque na situação dela falta um dos requisitos para a aquisição do imóvel por usucapião conjugal, que é a propriedade em comum com o cônjuge.

    Os cônjuges são condôminos em coisa indivisível, porém a parte a ser usucapida é a parte condominial do cônjuge que abandonou o lar, uma vez que metade já pertence ao cônjuge que continuou no imóvel.

    Incorreta letra “A”.



    B) não adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, mesmo se decorridos dois anos ininterruptamente e sem oposição de sua posse direta e com exclusividade sobre o imóvel, por faltar-lhe requisito estabelecido em lei para essa forma especial de aquisição da propriedade.


    Josefa não adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, pois falta-lhe requisito estabelecido em lei – propriedade do imóvel divida com ex-cônjuge, para essa forma especial de aquisição da propriedade.

    Josefa não divide a propriedade o imóvel que reside com o ex-cônjuge, pois o imóvel foi adquirido apenas pelo cônjuge varão (Cícero) antes de seu casamento com Josefa, não entrando esse bem na comunhão, não havendo propriedade sobre o imóvel por parte de Josefa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) se exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel onde reside, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural, adquiri-lhe-á o domínio pela usucapião.


    Josefa não adquirirá o imóvel pela usucapião familiar ou conjugal ainda que exerça por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel onde reside, mesmo não sendo proprietária de outro imóvel urbano ou rural, pois não dividiu com o ex-cônjuge a propriedade do imóvel em que reside.

    Incorreta letra “C”.


    D) se exercer por um ano ininterruptamente e sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel onde reside, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural, adquiri-lhe-á o domínio pela usucapião.


    Josefa não adquirirá o imóvel pela usucapião familiar ou conjugal ainda que exerça por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel onde reside, mesmo não sendo proprietária de outro imóvel urbano ou rural, pois não dividiu com o ex-cônjuge a propriedade do imóvel em que reside.

    Incorreta letra “D”.

     


    E) mesmo preenchendo todos os requisitos para a aquisição do imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, não obterá o domínio, porque Cícero veio a ter um descendente, que é herdeiro necessário.


    Josefa não preenche todos os requisitos para a aquisição do imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, pois não dividia a propriedade do imóvel com seu ex-cônjuge.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito B.

  • Segue parte dos comentários da professora do qconcursos: São requisitos desta forma de usucapião:

    1 – existência de único imóvel urbano comum (propriedade comum)

    2 – abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiros

    3 – transcurso do prazo de 2 anos

    Alternativas:

    A) não adquirirá o imóvel em que reside, ainda que exerça a posse exclusiva, exceto pela usucapião ordinária, porque a situação dela e de Cícero é semelhante à de condôminos de coisa indivisível em que a posse de um não pode impedir à do outro.

    Josefa não adquirirá o imóvel em que reside, ainda que exerça a posse exclusiva, porque na situação dela falta um dos requisitos para a aquisição do imóvel por usucapião conjugal, que é a propriedade em comum com o cônjuge.

    Os cônjuges são condôminos em coisa indivisível, porém a parte a ser usucapida é a parte condominial do cônjuge que abandonou o lar, uma vez que metade já pertence ao cônjuge que continuou no imóvel.

    Incorreta letra “A”.



    B) não adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, mesmo se decorridos dois anos ininterruptamente e sem oposição de sua posse direta e com exclusividade sobre o imóvel, por faltar-lhe requisito estabelecido em lei para essa forma especial de aquisição da propriedade.


    Josefa não adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, pois falta-lhe requisito estabelecido em lei – propriedade do imóvel divida com ex-cônjuge, para essa forma especial de aquisição da propriedade.

    Josefa não divide a propriedade o imóvel que reside com o ex-cônjuge, pois o imóvel foi adquirido apenas pelo cônjuge varão (Cícero) antes de seu casamento com Josefa, não entrando esse bem na comunhão, não havendo propriedade sobre o imóvel por parte de Josefa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Para responder à questão é necessário que o candidato conheça a hipótese de usucapião prevista no artigo 1240-A do Código Civil:

     

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    O dispositivo legal estabelece os requisitos para o pleito da denominada "usucapião familiar". Verifica-se que, ao contrário de outras hipóteses de usucapião, aquele que pretende usucapir deve necessariamente também ser proprietário do bem, ou seja, a usucapião é utilizada para que a pessoa passe a ser proprietária também da parte a que pertencia ao ex-cônjuge.

     

    No caso sob análise o casamento se deu em regime de comunhão parcial de bens e a propriedade já pertencia a Cícero previamente ao casamento. Logo, conclui-se que em momento algum Josefa se tornou coproprietária do bem.

    Desta feita, não poderá se valer da usucapião familiar para adquirir a propriedade do imóvel.

  • O comentário da professora está perfeito. Confiram.

  • Ou seja, ao menos, Josefa deve aguardar o tempo do art 183, da CF.

     

     

  • O gabarito está errado. Veja esta questão cobrada pela mesma FCC e os requisitos estão identicos:

     

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-SC

    Prova: Defensor Público Substituto

    Considere as assertivas abaixo a respeito dos requisitos para a usucapião familiar, inserida no Código Civil pela Lei n° 12.424/2011.

     

    I. boa-fé e justo título.

    II. posse ininterrupta e sem oposição pelo prazo de dois anos.

    III. posse direta e com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).

    IV. usucapiente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    V. o usucapiente seja proprietário de parte do imóvel juntamente com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.

     

    Está correto o que se afirma APENAS em: 

     Gabarito:   c) II, III, IV e V. 

  • Não irá adquirir a propriedade, pois Josefa não divide a propriedade com ex cônjuge, porque eles eram casados em comunhão parcial de bens ( regime legal de bens), assim, falando de forma simples: antes do casamento o que é meu não comunica, na constância do casamento conforme os requisitos na lei pode comunicar algumas coisas, mas não é o caso, pois o bem era do ex cônjuge antes de se casarem, não preenchendo todos os requisitos para a usucapião.

  • Que questão maldosa! Fui seca na "c" e não percebi o regime de bens nem o fato de o imóvel ser anterior. 

    Errei com gosto.

  • A usucapião Familiar ou Conjugal exige a co-propriedade do bem, ou seja, o imóvel usucapiendo deve obrigatoriamente pertencer a ambos os cônjuges, por força de condomínio tradicional ou do regime de bens do casamento ou da união estável. Se o bem pertencer com exclusividade ao cônjuge que abandonou o lar, NÃO cabe a invocação da Usucapião Familiar.

  • GABARITO: B

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

  • Em 18/10/19 às 11:03, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 13/02/18 às 10:54, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 16/02/17 às 09:48, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 20/10/16 às 15:55, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    FINALMENTE! E JURO QUE NEM LEMBRAVA DELA. MAS É ERRANDO QUE SE APRENDE.

  • USUCAPIÃO FAMILIAR

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Josefa não era co-proprietária do imóvel, visto que a questão informa que o casal eram casados sob o regime legal de bens (comunhão parcial de bens), contudo Cicero era proprietário do imóvel antes de se casar com ela, sendo assim não tem direito de usucapir o bem.

  • Questão maldosa. Gostei, quero mais

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (=USUCAPIÃO FAMILIAR OU CONJUGAL)

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. (REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, EM QUE NÃO HÁ CONVENÇÃO = REGIME LEGAL DE BENS)

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

     

    ARTIGO 1659. Excluem-se da comunhão:

     

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • QUESTÃO MARAVILHOSA. Para ela adquirir a usucapião familiares era necessário que ela também fosse a proprietária do imóvel!

  • ARTIGO 1240-A. Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja PROPRIEDADE DIVIDA com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
2121460
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Torquato tem quatro filhos sendo Joaquim, do seu primeiro casamento com Mariana; José, Romeu e Pedro de seu casamento com Benedita. Mariana e Benedita são falecidas e não possuíam ascendentes nem outros descendentes. Vítimas de um acidente de veículo, em que Torquato e todos os seus filhos se encontravam, morreram Torquato, instantaneamente, e José, algumas horas depois. Pedro, Romeu e Joaquim sobreviveram. Torquato tinha um patrimônio avaliado em R$ 3.600.000,00 e era casado com Amélia sob o regime da separação obrigatória de bens e nada havia adquirido durante esse casamento, mas Amélia é beneficiária de um seguro de vida, contratado pelo marido, cuja indenização por morte acidental é de R$ 3.600.000,00. Nesse caso, Amélia

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da saisine [art. 1784 CC], a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. No momento da morte de Torquato, os seus bens passaram a herança dos 4 filhos. Posteriormente, com a morte de José, aplica-se o art. 1841:

    .

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • Quanto ao seguro, dispõe o art. 794 do CC:

     

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

  • GABARITO A

     

    Torquato tem quatro filhos sendo Joaquim, do seu primeiro casamento com Mariana; 
    José, Romeu e Pedro de seu casamento com Benedita. 

    -  Aqui você verifica que Joaquim é irmão unilateral de José, Romeu e Pedro. Afinal é filho de Mariana, ou seja, não tem a mesma mãe que os demais.

    -  José, Romeu e Pedro são irmãos bilaterais. São todos filhos da mesma mãe e do mesmo pai. Mariana e Benedita são falecidas e não possuíam ascendentes nem outros descendentes.

    -  Este dado não interfere em nada na questão


    Vítimas de um acidente de veículo, em que Torquato e todos os seus filhos se encontravam, morreram Torquato, instantaneamente, e José, algumas horas depois. 

    -  A herança de Torquato transmitiu imediatamente. 3.600.000 / 4 = 900 mil 

    -  Pedro, Romeu e Joaquim sobreviveram. 

    -  Pedro e Romeu são irmãos bilaterais de Joaquim – por isso receberão 2 X em relação a Joaquim que é irmão unilateral. Art 1841 do CC . (Pedro 2 x, Romeu 2 X , Joaquim 1X.)

    - Pega os 900 mil do irmão que morreu e divide por 5 x (que são 2 x de Pedro, 2 X de Romeu, 1 x de Joaquim.

    900 mil / 5 x , então x será 180.000

    Pedro 2 x = então receberá 360 mil do irmão falecido

    Romeu 2x = então receberá 360 mil do irmão falecido

    Joaquim 1 x = então receberá 180 mil do irmão falecido

    Então cada filho receberá 900 mil do pai e 360 mil do irmão morto, se for irmão bilateral e 180 mil no caso do irmão unilateral.




    Restante da questão --> Torquato tinha um patrimônio avaliado em R$ 3.600.000,00 e era casado com Amélia sob o regime da separação obrigatória de bens e nada havia adquirido durante esse casamento, mas Amélia é beneficiária de um seguro de vida, contratado pelo marido, cuja indenização por morte acidental é de R$ 3.600.000,00. Nesse caso, Amélia

     

     

    *FONTE: correiowbeb, tópico dos recursos para DPE/ES - achei muito elucidativa a explicação!!!

  • A título de complemento do comentário do Pé porPé.

     

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

     

    Irmãos bilaterais: Também chamados de germanos, ocorre quando são filhos de um mesmo pai e de uma mesma mãe.

     

    Irmãos unilaterais: ocorre quando são filhos de apenas do mesmo pai ou da mesma mãe.

     

    No tocante à análise da legitimidade sucessória de amélia, cabe ressaltar que o art. 1.829, I, do CC/02 a excluiu como beneficiária da herança, mas cabe ressaltar que, se Amélia e Torquato tivessem adquirido patrimônio na constância desse casamento regido pelo regime da separação universal de bens, ela poderia exercer o seu direito de meação sobre tais bens, isso é o q se depreende da interpretação da súmula 377 do STF - "No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento"

     

    Bons estudos!

  • Só a fim de fazer uma retificação no comentário do Pé porPé, no tocante à informação

    --> que  José, Romeu e Pedro são irmãos bilaterais. São todos filhos da mesma mãe e do mesmo pai. Mariana e Benedita são falecidas e não possuíam ascendentes nem outros descendentes, pois essa última informação é importante, e INTERFERIA SIM na resposa da questão, pois se houvesse descentende ou ascentedente de José ( o filho que morreu), haveria então a sucesessão para descendente ou ascedentende, conforme a existência de cada um. Desta feita, não haveria o concurso entre os irmãos, conforme previsão do art. 1829 do Código Cívil:

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • Alguém poderia explicar melhor essa divisão?
    Imaginei que o valor herdado por José deveria ser dividido pelos 3 irmãos sobreviventes e que o irmão unilateral receberia a metade de 300 mil.

     

     

  • Lucas Pacheco, 

    o Pé por Pé explicou direitinho. Mas acho que você não entendeu a conta que foi feita sobre os irmãos bilaterais e unilaterais.

    O Art. 1.841 dispõe que "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar" .

    Como a questão informa que são 2 irmãos bilaterais e 1 unilateral, os R$ 900.000,00 do José devem ser divididos entre os irmãos bilaterais e unilateral da forma prevista no Art 1841 do CC, ou seja: o unilateral (Joaquim) herdará 1/2 do que cada irmão bilateral (Romeu e Pedro) herdará.

    Como são 2 bilaterais: Romeu=2x e Pedro= 2x. Como a 1/2 de 2x é 1x, esta será a parte que Joaquim herdará.

    Vamos aos cálculos: 2x+2x+1x=900.000,00

                     5x=900.000,00

                     x=900.000,00 / 5

                     x= 180.000,00

    Assim: Joaquim receberá R$180.000,00 (pois 1x), Romeu receberá R$ 360.000,00 (pois 2x) e Pedro receberá R$ 360.000,00 (pois 2x).

    Conferindo: 180 +360 +360= 900. 

     

    Vou dar outro exemplo:

    Suponha que José tivesse 4 irmãos bilaterais e 1unilateral : 2x + 2x + 2x + 2x (pois 4 bilaterais) + x (pois 1 unilateral)

    Assim: 9x = 900.000,00 (9, pois 2+2+2+2+1)

          x = 900.000,00 / 9

          x= 100.000,00

     Então, cada bilateral receberia 200.000,00 (2x) e o unilateral receberia 100.000,00 (x).

    Conferindo: 200+200+200+200+100=900.

    Ufa!

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Em que pese não se tratar de hipótese tratada na questão, cumpre mencionar que em

    2015, a 2ª Seção do STJ consolidou o seu entendimento pela presença da concorrência sucessória no regime da separação convencional de bens, estabilizando a divergência, conforme no Informativo n. 562: No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança. No mesmo sentido, caminha o Enunciado 270 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, ao dispor que: "O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes". Ressalta-se ainda que o art. 1.829, I, do CC, ao elencar os regimes de bens nos quais não há concorrência entre cônjuge supérstite e descendentes do falecido, menciona o da separação obrigatória e faz constar entre parênteses o art. 1.640, parágrafo único. Significa dizer que a separação obrigatória a que alude o dispositivo é aquela prevista no artigo mencionado entre parênteses. Como registrado na doutrina, a menção ao art. 1.640 constitui equívoco a ser sanado. Tal dispositivo legal não trata da questão. A referência correta é ao art. 1.641, que elenca os casos em que é obrigatória a adoção do regime de separação. Nessas circunstâncias, uma única conclusão é possível: quando o art. 1.829, I, do CC diz separação obrigatória, está referindo-se apenas à separação legal prevista no art. 1.641, cujo rol não inclui a separação convencional. Assim, de acordo com art. 1.829, I, do CC, a concorrência é afastada apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do CC, uma vez que o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do CC). Precedentes citados: REsp 1.430.763-SP, Terceira Turma, DJe 2/12/2014; e REsp 1.346.324-SP, Terceira Turma, DJe 2/12/2014. REsp 1.382.170-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015, DJe 26/5/2015.

  • Alguém poderia me explicar porque a Amélia receberá integralmente o seguro? Me informem a previsão legal se possível.

  • Warlen, eu acredito que ela recebe a integralidade do valor do seguro porque ela é a única segurada e seguro não é considerado herança, conforme demonstrou o colega Vittorio nos comentários abaixo.

    Veja:

    Art. 794, CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

     

    Acredito que apenas por esse motivo que a Amélia recebe a integralidade, vez que no regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge não concorre com descendentes.

     

    Ademais, vale frisar que em REGRA, o cônjuge CONCORRE com os descendentes quando:

    a) cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens com bens particulares.

    b) cônjuge casado no regime de participação final nos aquestos.

    c) cônjuge casado no refime de separação convencional de bens.

    Observe que haverá concorrência quando os bens do falecido forem bens particulares, como nos casos acima.

     

    No entanto, como EXCEÇÃO, o cônjuge não concorre quando:

    d) cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens.

    e) cônjuge casado no regime de comunhão parcial de bens e autor da herança não deixa bens particulares.

    f) cônjuge casado no regime de separação obrigatória de bens.

     

    Observe que nas letras "d" e "e" o cônjuge já é meeiro, e por este motivo, não concorre com os descendentes, pois, de acordo com entendimento da lei, já tem sua subsistência garantida. Ou seja, o espírito do CC é assistencialista. O cônjuge concorre com descendentes apenas quanto aos bens particulares.

     

    Vale destacar que isso é quanto à concorrêcia com os descendentes do falecido, pois o cônjuge é herdeiro necessário em qualquer regime de bens adotado!

     

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos, pessoal!

     

  • Warlen Freitas,

    Acredito que Amélia receberá a totalidade do seguro porque a questão foi expressa no sentido de que "Amélia é beneficária de um seguro de vida, contratado pelo marido". Assim, o enunciado apontou que o falecido inidicou tão somente seu cônjuge como beneficiário. Logo, apenas ele receberá o seguro.

    Isso porque, de acordo com o artigo 792 do CC, nos seguros pessoais, o segurado tem liberdade para indicar os beneficiários e, somente na falta de indicação ou se não prevalecer a que for feita, metade do capital segurado será pago ao cônjuge e a outra parte irá para os herdeiros.

    Portanto, como Torquato indicou seu cônjuge, apenas ele receberá o capital do seguro.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

  • A questão quer o conhecimento sobre sucessão.


    Esquematizando:


    Joaquim – irmão unilateral dos demais e filho de Torquato e Mariana (já falecida)

    José, Romeu e Pedro – irmãos bilaterais e filhos de Torquato e Benedita (Já falecida).

    Torquato falece em acidente de veículo. Transmite-se a herança.

    José vem a falecer, após Torquato, como consequência do mesmo acidente.

    Pedro, Romeu e Joaquim sobrevivem.

    Torquato tinha patrimônio de R$ 3.600.000,00.



    Código Civil:


    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Torquato era casado com Amélia, no regime de separação obrigatória de bens, sem nenhuma aquisição durante o casamento.

    Amélia é beneficiária de seguro de vida de Torquato, por morte acidental, no valor de R$ 3.600.000,00.

    Código Civil:



    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.


    A) receberá integralmente a indenização do seguro; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão cada um R$ 360.000,00 e Joaquim R$ 180.000,00.

    Amélia receberá integralmente a indenização do seguro de vida, pois o capital não é considerado como herança (Art. 794, CC).

    E não receberá nada de herança, pois como não foi adquirido nenhum outro bem durante o casamento, ainda que por separação total de bens, não havendo direito a meação.

    Os quatro filhos de Torquato receberão, cada um, R$ 900.000,00, a título de herança do pai. (Art. 1.784, CC). (o valor era de R$ 3.600.000,00, dividido por 4, é igual a R$ 900.000,00 para cada um).

    Como José faleceu, divide-se a sua parte entre seus irmãos bilaterais (filhos dos mesmos pais), que receberão duas vezes mais, que seu irmão unilateral (filho apenas do mesmo pai).

    Assim, Romeu e Pedro receberão cada um R$ 360.000,00 e Joaquim R$ 180.000,00 (art. 1.841, do CC).

    Correta letra “A". Gabarito da questão.




    B) receberá metade da indenização do seguro e a outra metade será rateada entre os filhos vivos de Torquato; cada filho de Torquato receberá R$ 900.000,00 e, em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.


    Amélia receberá a totalidade da indenização do seguro, uma vez que a verba indenizatória de seguro de vida não é considerada como herança.

    Cada filho de Torquato receberá R$ 900.000,00 de herança e em razão da morte subsequente de José, seus irmãos bilaterais receberão cada um R$ 360.000,00 e seu irmão unilateral (Joaquim) receberá R$ 180.000,00.

    Incorreta letra “B".

     

    C) receberá da indenização do seguro R$ 1.800.000,00, porque o segurado, tendo herdeiros necessários não poderia dispor de mais da metade de seu patrimônio, rateando-se entre os filhos vivos de Torquato R$ 1.200.000,00; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão R$ 360.000,00 cada um e Joaquim, R$ 180.000,00.


    Amélia receberá a totalidade da indenização do seguro, uma vez que a verba indenizatória de seguro de vida não é considerada como herança.

    Cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão R$ 360.000,00 cada um e Joaquim, R$ 180.000,00.

    Incorreta letra “C".


    D) não poderá receber a indenização do seguro, em virtude do regime de bens do casamento, a qual será rateada igualmente entre os filhos vivos de Torquato; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.


    Amélia receberá a totalidade da indenização do seguro, uma vez que a verba indenizatória de seguro de vida não é considerada como herança.

    Cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão R$ 360.000,00 cada um e Joaquim, R$ 180.000,00.

    Incorreta letra “D".


    E) receberá integralmente a indenização do seguro, cada um dos filhos sobreviventes de Torquato receberá R$ 900.000,00 e, em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.


    Amélia receberá integralmente a indenização do seguro, cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão R$ 360.000,00 cada um e Joaquim, R$ 180.000,00.

     

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.
  • Confesso que não entendi nada desta questão, pois se a herança é 3.600.000,00, e a esposa receberá 3.600.000,00 do seguro (integral), como que sobrará herança para os demais? caso alguem saiba explicar, espero atenciosamente. 

  • Marli, o valor e a natureza do seguro não se confundem com o valor e a natureza da herança.

    O primeiro tem natureza indenizatória de origem contratual (o valor do prêmio deriva da ocorrência do sinistro e nunca integrou o patrimônio do falecido, sendo devido independemente da existência de herança); a segunda tem natureza sucessória (partilha dos bens deixados pelo de cujus, totalmente vinculada ao seu patrimônio).

  • Redação infeliz! 

  • O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do CC).
    No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens previsto no art. 1.641 do CC.
    STJ. 2ª Seção. REsp 1.382.170-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015 (Info 562).

  • Gab.  A

  • Gustavo Bezerra

     

    Não há nada de escrota na questão, esta exigiu um mínimo de conhecimento do candidato em relação a determinadas regras do Direito das Sucessões, como por exemplo o art. 1.841 CC, com esse artigo em mente o candidato já eliminava as assertivas B, D e E.

     

    Estude mais e chore menos !!

     

  • Vou tentar explicar de uma forma fácil:

     

    1) OBS1: SEGURO NÃO É HERANÇA. Torquato indicou APENAS sua cônjuge para ser a beneficiária dos R$ 3.600.000,00. Lembrando que esse dinheiro é da SEGURADORA, e não do Morto... ele devia pagar um valor mensal alto (vamos supor que, em vida, pagasse à seguradora R$ 30 mil por mês), para que, caso morresse, o valor que acordou com a seguradora fosse pago a alguém indicado por ele. Portanto, a questão só colocou esses R$ 3.600.000,00 para CONFUNDIR, porque eles não fazem parte da herança (art. 794 do CC).


    2) Ninguém duvida que, não tendo havido comoriência entre Torquato e José, este sucede àquele (Torquato morreu antes do filho). Assim, os 4 filhos receberão R$ 900.000,00 cada um (O valor total, dividido entre os 4 irmãos: R$ 3.600.000/4 = R$ 900.000,00)


    3) Como José morreu depois do pai, sua grana também vai ser transferida para os seus irmãos.


    4) No entanto, José tem 2 irmãos bilaterais (Romeu e Pedro) e 1 irmão unilateral (Joaquim). Como se sabe (art. 1843, §2º do CC), irmão unilateral ganha METADE do valor da cota que os irmãos bilaterais ganham.


    5) Conclusão: se a herança era de José era de R$ 900.000,00, passará aos irmãos da seguinte forma: JOAQUIM (X/2) + ROMEU (X) + PEDRO (X) = 900.000,00; Fazendo essa continha (x/2 + x + x = 900.000, temos que o valor de X = 360.000). Portanto, joaquim receberá 180.000 (360.000/2), Romeu 360.000 e Pedro 360.000.

     

    Portanto, a alternativa correta só pode ser a letra A

     

    Amélia receberá integralmente a indenização do seguro (CORRETO)

    cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança (CORRETO)

    e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão cada um R$ 360.000,00 (CORRETO)

    e Joaquim R$ 180.000,00. (CORRETO)

     

  • Ok em relação aos filhos, mas como Amélia receberá a integralidade da indenização se não entrou na divisão? Alguém?

  • Vou dar minha opnião: Ok em relação aos filhos, mas como Amélia receberá a integralidade da indenização se não entrou na divisão? Alguém? 

     

    Amélia irá receber a integralidade da indenização pela morte acidental do marido. No caso o valor da indenização não é considerado patrimonio do segurado, dessa forma não tem porque ela ter que receber apenas metade se ela era a única beneficiaria do seguro. Se eu me equivoquei por favor me avise. 

  • Questão excelente

  • Alguem sabe  explicar qual é o modo de calculo que levou joaquim a receber 180.000,00 reais ?

  • Em suma, essa questão abordou duas sucessões, uma do Torquato (pai) e outra do José (herdeiro).

    1 - analisa-se a sucessão de Torquato: 900 paus para cada filho, incluindo José.

    2 - analisa-se a sucessão de José (900 mil): morreu sem ter descendente, ascendente e cônjuge/convivente, passando aos colaterais, no caso: irmãos (unilateral e bilateral), atraindo a regrinha do art 1841. Nessa parte aqui do art. 1841, é puramente matemática. A questão é que tudo é fácil quando se sabe. Os colegas encontraram a regrinha matemática-chave para fazer o cálculo: x + x+ x/2 ou 2x +2x+ 1x. Mentalmente, não dá para fazer. Por isso, muita gente assinalou 300 paus para cada irmão (errado).

    Os outros dados foram mais pimenta na questão, para confundir o candidato, mas tinha que saber as regras. 

    Questão bastante exigente.

     

     

  • LEMBRAR QUE NA SUCESSÃO ENTRE IRMÃOS UNILATERAL x BILATERAL, VIGORA A REGRA DO MEIO IRMÃO, MEIA HERANÇA, O QUE NAO É INCONSTITUCIONAL.

  • Beneficiários do seguro de vida

    Os beneficiários não precisam ser herdeiros, por isso, quando feita a contratação, o segurado poderá indicar qualquer pessoa como beneficiário.

    Caso não haja indicação na apólice ou, se por algum motivo, não puder ser realizado o pagamento ao beneficiário (como em caso de morte), a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão.

    Se não houver cônjuge ou herdeiro, receberá a indenização quem comprovar que foi privado de meios para a própria subsistência pela morte do segurado. Caso nenhum beneficiário se apresente, o valor será pago à União.

    https://www.mongeralaegon.com.br/blog/educacao-financeira/artigo/seguro-de-vida-e-heranca-entenda-diferencas

  • Sérgio Silva,

    eu já havia postado o raciocínio da questão, mas como você perguntou sobre os cálculos, segue o post novamente:

     

    O Art. 1.841 dispõe que "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar" .

     

    Como a questão informa que são 2 irmãos bilaterais e 1 unilateral, os R$ 900.000,00 do José devem ser divididos entre os irmãos bilaterais e unilateral da forma prevista no Art 1841 do CC, ou seja: o unilateral (Joaquim) herdará 1/2 do que cada irmão bilateral (Romeu e Pedro) herdará.

     

    Como são 2 bilaterais: Romeu=2x e Pedro= 2x. Como a 1/2 de 2x é 1x, esta será a parte que Joaquim herdará. (leia xis, e não vezes, ok!)

     

    Vamos aos cálculos: 2x+2x+1x=900.000,00

                     5x=900.000,00

                     x=900.000,00 / 5

                     x= 180.000,00

     

    Assim: Joaquim receberá R$180.000,00 (pois 1x), Romeu receberá R$ 360.000,00 (pois 2x) e Pedro receberá R$ 360.000,00 (pois 2x).

    Conferindo: 180 +360 +360= 900. 

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Concorrer = suceder com alguém.

    Uma coisa é concorrer como descendente - art. 1.829 (os irmãos [descendentes de Torquato] sucederão cada qual com 1/4 do patrimônio de seu pai, haja vista o enunciado da questão).

    Outra coisa é concorrer como irmão - art. 1.841 (os irmãos unilaterais sucedem com metade da cota dos bilaterais).

    Obs. O art. 1.841 somente será acionado quando não houver descendente, ascendente ou cônjuge sobrevivente, isto é, são os irmãos sucedendo os bens uns dos outros.

    Não leia o art. 1.841 sozinho, pois pode haver confusão. Faça a leitura do art. 1.836 ao 1.842 e você perceberá que há uma "cadeia de hipóteses" entre esses artigos. Ao chegar no 1.841 notará que a norma cuida de casos em que os irmãos são chamados à suceder "à herança do falecido" (irmão pré-morto).

    - Que o gabarito esteja com você.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE IRMÃO BILATERAL E UNILATERAL É NA SUCESSÃO COLATERAL E NÃO NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

  • O seguro de vida não entra na herança (Art. 794). Logo, a viúva ficará com tudo. Não foi adquirido nenhum bem na constância do casamento. Como o casamento era no regime de separação obrigatória, não há direito há herança, mas apenas à meação (como não tem bem nenhum para mear, a viúva não tem direito a nada). Com a morte de Torquato, seus quatro filhos herdaram 900k cada um (José morreu pouco depois de torquato e, por isso, tb herdou). Com a morte de José, seu patrimônio se dividiu entre seus irmãos; contudo seus irmãos bilaterais (Romeu e Pedro, filhos de Torquato e Benedita) receberão o dobro do valor recebido por seu irmão unilateral Joaquim (Filho de Torquato e Mariana). Como José recebeu 900k esse valor será dividido assim: Romeu (360k) e Pedro (360k) e Joaquim (180k).

    CONCLUSÃO: QUANDO FOR REALIZAR A PARTILHA ENTRE IRMÃOS, VERIFICAR SE TEM HÁ IRMÃO BILATERAIS E UNILATERAIS.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 1640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     

    ARTIGO 1841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • Esse artigo é flagrantemente inconstitucional, onde já se viu, o cara é considerado "meio-filho".

  • Lembrando que a herança deixado para os irmãos, devemos lembrar da regra do "meio irmão" ...

  • vai se lascá


ID
2121463
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro Silva Comércio de Roupa − Empresa Individual de Responsabilidade Limitada − EIRELI alugou para moradia de seus empregados um imóvel próximo ao estabelecimento, pelo prazo de vinte e quatro meses, findo o qual o locador notificou a locatária de que não mais lhe interessava a locação, concedendo 30 dias para desocupação do imóvel. Ajuizou, depois de escoado esse prazo, ação de despejo. Nesse caso, a retomada do imóvel

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B (é possível, a despeito da utilização do imóvel para fins de residência, não se exigindo prazo mínimo de contrato)

    Trata-se de locação não residencial por prazo determinado. Findo o prazo estipulado, o contrato cessa de pleno direito, razão pela qual é possível a retomada do imóvel, nos termos dos arts. 55 e 56 da Lei nº 8.245/91. Apenas se o locatário permanecesse no imóvel por mais de 30 dias sem a oposição do locador é que se poderia considerar prorrogada a locação, por prazo indeterminado.

    Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

  • EIRELI é pessoa jurídica de direito privado!
  • Fazendo um apanhado geral para vcs anotarem nos seus materiais. 

    A regra geral dos contratos de locação não residenciais encontra-se prevista nos arts. 55 a 57 da lei 8245/91. Segundo a regra, findo o prazo, o contrato encerra-se de pleno direito independente de notificação. 

    Se o ocupante permanecer no imóvel?

    O contrato passa a ser por prazo indeterminado. (p.ú art 56)

     

    E como encerrar o contrato se isso ocorrer?

    Basta o locador denunciar por escrito, dando 30 dias para o locatário se retirar. (art.57).

     

    Peculiaridades:

    O locatário pode exigir do locador seu direito de renovar? Se sim, quando isso ocorre?

    Sim! (Vide art. 51). Quando o contrato a) for escrito e por prazo determinado; b) prazo mínimo (+prorrogações) superar 5 anos; c) mínimo 3 anos na mesma atividade.

    Cuidado com o período decadencial, entre um ano, até seis meses, antes do prazo final 9§5º do art. 51)

     

    O locador pode se opor ao direito de renovação do locatário? se sim, quando isso ocorre?

    Sim! (art. 52). Quando o a) poder público tiver que fazer obras...; b) por utilização própria (salvo do mesmo ramo, a não ser se a locação envolva fundo de comercio com as mesmas instalações, como por exemplo um posto de gasolina); c) proposta inferior ao valor de mercado (art. 72, II); STJ – não pode julgar o valor do aluguel superior ou inferior aquilo que foi pretendido pela parte (ultra petita). STJ – devem ser levadas em conta as benfeitorias realizadas pelo locatário; d) proposta melhor de terceiro (art. 72, III)

    Shopping center não pode requerer o imóvel alegando uso próprio (§2º).

     

     

  • na locacao residencial pode ser feito o contrato por prazo determinado (no caso acima 24 meses) ou no prazo indeterminado, nesse ultimo caso, por nao ter prazo pré fixado, necessita-se que o locador exerca a denuncia cheia, sao hipoteses em que ele pode retomar. 

     

  •  

    1)RETOMADA ( DENÚNCIA VAZIA) nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses art.46, da Lei 8.245/1991.

     

    A locação de prédio urbano rege-se pela Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, que especifica as hipóteses de retomada. Malgrado não possa o locador reaver o imóvel locado, na vigência do prazo de duração do contrato, admite-se, contudo, a retomada ao final deste, nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses.

     

    A resolução opera-se com o fim do prazo, independentemente de notificação ou aviso (art. 46).Dá-se, na hipótese, a resolução do contrato sem motivação (a chamada denúncia vazia). Mas se o locatário continuar na posse do imóvel por mais de trinta dias, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato (§ 1º). Ocorrendo a prorrogação, o locador só poderá denunciar o contrato se conceder prazo de trinta dias para desocupação (§ 2º).

     


    Assim, findo o contrato por prazo determinado, o locador tem o prazo de trinta dias para ingressar com ação de despejo. O término do prazo contratual constitui o locatário em mora, não sendo este surpreendido com a ação de despejo. Decorrido o referido prazo de trinta dias, fica o senhorio obrigado a promover a notificação do locatário. A ação de despejo deve ser proposta em seguida ao escoamento do prazo concedido na notificação, ou seja, nos trinta dias seguintes, sob pena de perder a eficácia

     

     

    2)RETOMADA( DENÚNCIA CHEIA OU MOTIVADA) prazo inferior a trinta meses art.47, da Lei 8.245/1991.

    A locação ajustada por prazo inferior a trinta meses prorroga-se automaticamente e sem termo, admitindo-se a retomada somente nas hipóteses do art. 47, I a V (denúncia cheia ou motivada).

     

    Trecho de: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Vol. 3 - Contratos e Atos Unilaterais - 11ª Ed.

     

     

    obs: eu fiquei na dúvida quanto ao contrato verbal. Se esse tb exige a denúncia cheia,independentemente do prazo.Entretanto, o autor não falou nada. 

     

    Lei 8.245

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu     emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

     

     

  • A questão quer o conhecimento sobre contrato de locação.

    Lei 8.245/91:

    Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.


    A) não será possível, mediante ação de despejo, porque a EIRELI não é pessoa jurídica e, por isso, não pode celebrar contrato de locação para moradia de empregados.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    A EIRELI é pessoa jurídica de direito privado, e pode celebrar contrato de locação para moradia de empregados, sendo tal contrato considerado não residencial.

    Incorreta letra “A”.


    B) é possível, a despeito da utilização do imóvel para fins de residência, não se exigindo prazo mínimo de contrato.

    A retomada do imóvel é possível, mesmo que o imóvel seja utilizado para fins de residência, não se exigindo prazo mínimo de contrato, uma vez que foi feita a denúncia (notificação) pelo locador ao locatário, com prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) só será possível por motivo justificado, como a necessidade de reforma, porque não decorridos cinco anos do contrato.

    A retomada do imóvel é possível, mesmo que não haja motivo justificado, bastando a denúncia (notificação) escrita do contrato, feita pelo locador ao locatário, com prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, não sendo exigido prazo mínimo de contrato, se tratando de locação não residencial.

    Incorreta letra “C”.


    D) não é possível, porque na locação residencial, para retomada por denúncia vazia, o contrato escrito deve ser celebrado pelo prazo mínimo de trinta meses.

    A retomada do imóvel em questão é possível, bastando a denúncia (notificação) escrita (denúncia cheia) do contrato, feita pelo locador ao locatário, com prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, não sendo exigido prazo mínimo de contrato, se tratando, no caso, de locação não residencial.

    Incorreta letra “D”.



    E) apenas será possível, se o locador necessitar do prédio para uso próprio, de seu cônjuge, de descendente ou de ascendente.

    A retomada do imóvel em questão é possível, bastando a denúncia (notificação) escrita do contrato, feita pelo locador ao locatário, com prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, não dependendo de motivo justificado para tal ato, se tratando de locação não residencial.

    Incorreta letra “E”.


    Observação: o caso da questão é de contrato de locação não residencial, feito por pessoa jurídica para moradia de seus empregados. Sendo aplicados os artigos 51 a 57 da Lei nº 8.245/91. Não confundir com o contrato de locação residencial, em que são aplicados os artigos 46 e 47 da Lei nº 8.245/91.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Observação: o caso da questão é de contrato de locação não residencial, feito por pessoa jurídica para moradia de seus empregados. Sendo aplicados os artigos 51 a 57 da Lei nº 8.245/91. Não confundir com o contrato de locação residencial, em que são aplicados os artigos 46 e 47 da Lei nº 8.245/91.

     

  • Pense numa redação mal feita!

     

  • Errando pela segunda vez a mesma questão!

  • Ainda, vejam :

     

    A denúncia vazia não é admitida quando o prazo de 30 meses, exigido pelo art. 46 da Lei nº 8.245/91, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano. Em outras palavras, o art. 46 da Lei nº 8.245/91 somente admite a denúncia vazia se um único instrumento escrito de locação estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, não sendo possível contar as sucessivas prorrogações dos períodos locatícios (accessio temporis) para se atingir esse prazo de 30 meses. STJ. 3ª Turma. REsp 1.364.668-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/11/2017 (Info 615).

  • Lei 10.406/02 
    a) Art. 44, VI. 
    b) Art. 55 e 56, "caput", da lei 8.245. 
    c) Idem. 
    d) Idem. 
    e) Idem.

  • Questao que chamo de patinho feio.

     

  • Art. 55. Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial (que não ensejam renovação), o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário 30 dias para a desocupação – DENÚNCIA VAZIA, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DO CONTRATO ≠ LOCAÇÃO RESIDENCIAL, EM QUE SÓ PODE DENÚNCIA VAZIA SENDO ESCRITO COM DURAÇÃO DO CONTRATO IGUAL OU SUPERIOR A 30 MESES.


ID
2121466
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de fiança:
I. A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva, mas, não sendo limitada, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
II. É nula a fiança concedida pelo homem casado, sem a anuência do cônjuge, salvo se o casamento se tiver realizado pelo regime da separação total de bens.
III. A fiança conjuntamente celebrada a um só débito por mais de uma pessoa não importa compromisso de solidariedade entre elas, salvo disposição contratual em sentido contrário.
IV. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso de mútuo feito a pessoa menor.
V. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, mas esse prazo é de cento e vinte dias se a fiança for de obrigações decorrentes de locação predial urbana.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C - 
    I - Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva + Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    II - (Errado) Anulável - Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    III - (Errado) Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    IV- Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    V - Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. + Lei 8245, Art. 12 § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • Somente a título de complementação...

     

    Súmula 332 STJ - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

  • PARA COMPLEMENTAR: 

    A outorga uxória/marital é necessária também no caso de união estável? Uma pessoa que viva em união estável com outra, se quiser prestar fiança, precisará da autorização de seu(sua) companheiro(a)?

    NÃO. Na união estável não se exige o consentimento do companheiro para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do CC.

    Assim, uma pessoa que viva em união estável com outra pode prestar fiança sem a necessidade de autorização de seu(sua) companheiro(a).

    Logo, NÃO é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização de sua companheira.

     

    Entendimento do STJ

    Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do STJ no Resp 1299894/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014.

  • Atenção para o que dispõe o art. 73, §3º, do CPC/2015:

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Além disso, li que a doutrina entende que o art. 1.647 do CC se aplicaria à união estável. Claro que em se tratando de FCC e pelo teor da questão, a exigência era do texto da lei.

  •  A fiança limitada decorre da lei e do contrato, de modo que o fiador não pode ser compelido a pagar valor superior ao que foi avençado, devendo responder tão somente até o limite da garantia por ele assumida, o que afasta sua responsabilização em relação aos acessórios da dívida principal e aos honorários advocatícios, que deverão ser cobrados apenas do devedor afiançado. Por se tratar de contrato benéfico, as disposições relativas à fiança devem ser interpretadas de forma restritiva (art. 819 do CC), razão pela qual, nos casos em que ela é limitada (art. 822), a responsabilidade do fiador não pode superar os limites nela indicados.

    Ex: indivíduo outorgou fiança limitada a R$ 30 mil; significa que ele não terá obrigação de pagar o que superar esta quantia, mesmo que esse valor a maior seja decorrente das custas processuais e honorários advocatícios.

    STJ 3ª Turma. REsp 1.482.565-

    SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/12/2016

    (Info 595).

  • Quando a fiança for LIMITADA:

     

    "A fiança limitada decorre da lei e do contrato, de modo que o fiador não pode ser compelido a pagar valor superior ao que foi avençado, devendo responder tão somente até o limite da garantia por ele assumida, o que afasta sua responsabilização em relação aos acessórios da dívida principal e aos honorários advocatícios, que deverão ser cobrados apenas do devedor afiançado. Por se tratar de contrato benéfico, as disposições relativas à fiança devem ser interpretadas de forma restritiva (art. 819 do CC), razão pela qual, nos casos em que ela é limitada (art. 822), a responsabilidade do fiador não pode superar os limites nela indicados. Ex: indivíduo outorgou fiança limitada a R$ 30 mil; significa que ele não terá obrigação de pagar o que superar esta quantia, mesmo que esse valor a maior seja decorrente das custas processuais e honorários advocatícios. STJ. 3ª Turma. REsp 1482565-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/12/2016. (Info 595)."

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

  • Código Civil de 2002:

     

    Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

    Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

    Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

    Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

    Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

    Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A título de complementação também:

    Art. 1647CC: Ressalvado o disposto no art. 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval. 

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    II - ERRADO: Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    III - ERRADO: Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    IV - CERTO: Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    V - CERTO: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

  • Lei 8245, Art. 12 § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • No caso do II, enquanto o artigo 1.647, caput, do CC fala em anulabilidade, o STJ ora diz que é nulo, ora anulável e ainda editou a súmula 332 do STJ (ineficácia).


ID
2121469
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o endosso e o aval de letras de câmbio e de notas promissórias,

I. pelo endosso transmitem-se todos os direitos emergentes da letra de câmbio e da nota promissória e o endossante, salvo cláusula em contrário, garante o pagamento desses títulos.

II. o endosso pode ser condicional, mas não parcial.

III. o pagamento de uma letra de câmbio ou de uma nota promissória pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

IV. o avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa afiançada, mas sua obrigação se mantém se a obrigação que ele garantiu for nula apenas por vício de forma.

V. o endossante acionado não pode opor ao portador de uma nota promissória as exceções fundadas sobre as relações pessoais dele com os portadores anteriores, salvo se o portador ao adquirir a nota promissória tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Todos os dispositivos mencionados são da Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 57.663/1996.

    Gab. D

     

    I - CORRETA

    Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

    Se o endosso for em branco, o portador pode:

    1 - Preencher o espaço em branco, quer com o seu nome, quer com o nome de outra pessoa;

    2 - Endossar de novo a letra em branco ou a favor de outra pessoa;

    3 - Remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.

    Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. 

     

    II - INCORRETA

    Art. 12 - O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.

    O endosso parcial é nulo.
    O endosso ao portador vale como endosso em branco.

     

    III - CORRETA

    Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra. 

     

    IV - INCORRETA

    Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma.

    Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra. 

     

    V - CORRETA

    Art. 17 - As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. 

     

     

    Art. 77 - São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes:

    Endosso (artigos 11 a 20);
    Vencimento (artigos 33 a 37);
    Pagamento (artigos 38 a 42);

    (...)

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf

  • Complementando...

     

    Os Equívocos das alternativas II e IV também podem ser encontrados no CC/02:

     

    II - 

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

     

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

     

     

    IV - 

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

     

    § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

  • Letra de Câmbio aceita aval parcial, mas não aceita endosso parcial.

  • Queria só fazer um destaque a respeito do endosso condicionado abordado no item II. O texto da lei diz: qualquer condição a qual esteja subordinado o endosso será considerado como não escrito. Divirjo dos colegas nesse ponto. O endosso pode ser condicional contudo os efeitos condicionantes não serão considerados escritos. O endosso permanece. Salvo melhor juízo sobre a questão a assertiva II está correta também.

     

  • A)     B) A anuência com a prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, firmada por mandatário com poderes especiais, poderia ser invalidada por não ter sido dada pelo próprio credor?  

    Não, porque a declaração autorizando a prorrogação do prazo de vencimento também pode ser firmada pelo representante com poderes especiais do endossatário, com base no Art. 11, caput, da Lei nº 5.474 / 68.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM

    IGREJA CRISTA MARANATA.

  • DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

     Aragominas Jardinagem e Paisagismo Ltda. EPP sacou duplicata de prestação de serviços à vista em face de Bernardo Sayão no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 

    O título foi endossado (garantido) antes da apresentação a pagamento para o Banco Filadélfia S.A. Na data da apresentação ao sacado, para pagamento, este solicitou prorrogação da apresentação por dois meses, o que foi aceito pelo credor. 

    Foi firmada declaração escrita na duplicata, assinada por mandatário do endossatário com poderes especiais, concedendo a referida prorrogação. O sacado não efetuou o pagamento da duplicata na data acordada.

     O endossatário exigiu o pagamento do endossante, que se recusou a fazê-lo alegando que não anuiu com a prorrogação do vencimento, fato inconteste.

     A)    Sendo certo que o endosso(garantido) em favor do Banco Filadélfia é translativo e não houve aposição de cláusula sem garantia, é cabível a exceção ao pagamento apresentada? 

    Sim, porque em caso de prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação do endossante é preciso anuência expressa deste, o que não se verificou, com base no Art. 20, § 3º, c/c o Art. 11, parágrafo único, ambos da Lei nº 5.474 /68, vejamos: 

    Art . 10. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

    Art . 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais. 

           Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa destes.  

    Das Duplicatas de Prestação de Serviços

    Art . 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

     § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou.(Incluído pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

  • Complementando a I:

    O endosso pode conter a "cláusula sem garantia" que exonera expressamente o endossante de responsabilidade pela obrigação constante do título.

  • nao existe endosso parcial e nem movido por condicao, essa regra tambem se aplica ao aval. 

    correta LETRA D

  • Dava pra matar olhando só a IV que já começa errada:

     

    "o avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa afiançada". Não!

    Uma diferença é que o avalista não possui benefício de ordem!

     

     

     

  • Pela regra do CC (art. 914), o endossante NÃO RESPONDE pelo cumprimento da obrigação constante do título, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA EM CONTRÁRIO. 

     

  • Pra quem vai fazer TJRS: só cobra títulos de crédito do código civil, e não de lei específicas. Esse tipo de questão não é válida.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • Bruna Vieira de fato o Art. 914 do CC aduz que o endossante NÃO RESPONDE pelo cumprimento da obrigação constante do título, salvo cláusula expressa em contrário. Ocorre que o Art. 914, CC, dentre outros exemplos como o Art. 897, CC (corresponde ao Art. 30 da LU) não tem aplicação prática diante da superveniência de lei especial, qual seja a LU (Lei uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66).

    Assim o mencionado artigo tem aplicação APENAS para os títulos de créditos não abrangidos por lei especial, ou seja os títulos de créditos atípicos, o que torna a assertiva I correta.

    O art. 914, CC corresponde ao art. 15 da LU, nos seguintes termos:

    "O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. (...)"

    Assim, em regra as letras de câmbio e notas promissórias são pro solvendo, podendo por meio de disposição expressa torná-las pro soluto.

     

    Demais comentários:

    II. o endosso pode ser condicional, mas não parcial. FALSA

    Art. 12, LU: "O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se não escrita.

    O endosso parcial é nulo"

    IV. o avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa afiançada, mas sua obrigação se mantém se a obrigação que ele garantiu for nula apenas por vício de forma. FALSA – mas não pelo motivo que o "Seu saraiva" postou.

    Art. 31, LU: " O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma."

     

    Espero ter esclarecido. Bons estudos pessoal.

  • Veja que o enunciado fala de LC e NP, portanto não estamos diante das regras do CC.

    I. Perfeito. O endossante é garantidor do pagamento, salvo se incluir cláusula “sem garantia”. Assertiva certa.

    II. O endosso é sempre puro e simples, podendo ser parcial nas LC e NP. Assertiva errada.

    III. Perfeito. LC e NP admitem o aval parcial. Assertiva certa.

    IV. Aval e fiança são institutos distintos em vários aspectos, não somente na autonomia da obrigação. Assertiva errada.

    V. Perfeito. É o que temos no artigo 17 da LUG. Assertiva certa.

    Art. 17. As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

    Resposta: D

  • TÍTULOS DE CRÉDITO TÍPICOS X ATÍPICOS:

    Pessoal, ao responder uma questão sobre títulos de crédito prestem atenção no enunciado:

    1) Se fala “de acordo com o código civil” ou não traz qual o título de crédito deve ser analisado: Segue o Código Civil.

    2) Se especifica o título de crédito ( Ex: nota promissória, letra de câmbio): Deverá observar as disposições da LUG. (OBS: Alguns títulos têm lei própria como o cheque e a duplicata).

    Segue esquema que pode ajudar:

    TÍPICOS – Seguem a LUG:

    Regra geral o endossante garante tanto da aceitação como do pagamento da letra, salvo se registrar que o endosso é sem garantia (art. 15 da LUG).

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. Chamada de “clausula proibitiva de novo endosso” ou “cláusula não à ordem”. (art. 15 da LUG).

    O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. O endosso póstumo ou tardio realizado após o protesto por falta de pagamento ou após expirado o prazo para o protesto tem efeito de cessão civil. (art. 20 da LUG).

    O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita. (Art. 12 da LUG).

    Endosso parcial é nulo.

    O endosso condicional é nulo (art. 12 da LUG).

    Admite aval parcial (art. 30 da LUG).

    ATÍPICOS– Seguem o Código Civil:

    Regra geral o endossante não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título, salvo clausula expressa em sentido contrário. (art. 914 CC).

    Consideram-se não escritas no título a cláusula proibitiva de endosso (ART. 890 CC).

    O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior. (art. 920 CC).

    Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. (Art. 912).

    Endosso parcial é nulo.

    É vedado aval parcial (art. 897, parágrafo único do CC).

  • I. O endosso é sempre puro e simples, podendo ser parcial nas LC e NP. Assertiva errada.Quem não admite endosso parcial é o CC.

    III. Perfeito. LC e NP admitem o aval parcial. Assertiva certa. Quem não admite aval parcial é o CC.


ID
2121472
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Entre os meios de prova admissíveis acham-se os livros dos empresários

Alternativas
Comentários
  • GAb.: E - Art. 1.190.CC Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Art. 1.191.CC O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • A) Incorreta

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

     

    B) Incorreta - Trata-se de uma exceção. 

    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto (não é sempre), poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

     

    C) Incorreta - São utilizados como meio de prova contra ou em seu favor.

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

     

    D) Incorreta

    Art. 226. 

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

     

    E) Correta

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

     

     

     

  • No tocante à letra “a”, o erro é outro, qual seja o de que os microempresários não estão obrigados a levantar o balanço patrimonial.

    Explica-se: com fulcro no § 2º do artigo 1.179, a obrigatoriedade do empresário de seguir um sistema contábil não se aplicaria ao pequeno empresário mencionado no artigo 970 do mesmo dispositivo legal: Artigo 970 do Código Civil: a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    O conceito de pequeno empresário foi disciplinado pela Lei Complementar n. 123 de 2006 em seu artigo 68: Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1o do art. 18-A.

    Completando o citado dispositivo, o § 1º, artigo 18-A, Lei Complementar 123/2006 assim dispôs:

    "§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo."

    Por sua vez, o conceito de microempresa a que se refere a questão está conceituada no art. 3° caput e inciso I da LC 123/2006:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966...

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

    Não há que se confundir, pois, microempresário – que consiste numa sociedade com faturamento anual inferior a 360 mil reais – com o pequeno empresário de que trata o art. 1.179 do CC – que é um empresário individual (MEI) com faturamento anual inferior a 60 mil reais.

    Destarte, tendo em vista que o art. 1.179, § 2°, do CC dispensa o sistema de contabilidade do pequeno empresário e não do microempresário, este está sim obrigado a elaborar tanto o balanço patrimonial como o de resultado do exercício.

    A corroborar o exposto, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão sim adotar uma forma alternativa de escrituração, conforme estabelece o art. 27 da LC 123 de 2006. No entanto, essa sistemática alternativa não as exime de elaborar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, conforme Resolução CFC n. 1.115 de 2007 (artigo 65 da RCGSN nº 94/2011). Vide, ademais, item 3.17 do Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade.

  • A) Incorreta

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    Há obrigatoriedade quanto ao balanço patrimonial e o de resultado econômico (DRE).

    § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970. -> Parágrafo refere-se ao MEI - Microempreendedor Individual. Não confundir MEI com ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte).

  • No que tange a alternativa "a", deve-se ressaltar que Microempresário e Empresário de pequeno porte NÃO se confundem com pequeno empresário

    Atenção! O único que está dispensado da escrituração é o pequeno empresário.

  • Exibição Integral
    Quem pode requerer? Parte.
    Quando? Questões relativas à sucessão, comunhão,sociedade, administração, falência, liquidação.

     

    Exibição Parcial

    Quem pode requerer? Parte ou de ofício (juiz)..
    Quando? Em qualquer ação judicial, quando necessário ou útil à solução da lide.
     

     

  • Art. 1.179 do CC - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    (...)

    § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

     

    Art. 68 da LC 123/06 - Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A.

     

    Art. 18-A, § 1º, da LC 123/06 -  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ouo empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.  

  • Gabarito letra (E)

    Em tese, prevalece, sobre o livros comerciais, o Princípio da Sigilosidade. 

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

     

    Porém existem excessões a esse princípio:

     

    Exibição PARCIAL do livro: extração de pequena parte do livro que interessa ao juizo e restituição imediata do livro ao empresário; É possível em qualquer ação judicial, podendo ser decretada de ofício.

    Súmula 260 do STF - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

    Exibição TOTAL do livro: retenção do livro em cartório durante o andamento da ação, nao se assegurando o sigilo de seus dados e dificultando o acesso do empresário. Só é possível nas hipóteses do art. 1.191 do CC, mediate requerimento das partes.

    Autoridades FAZENDÁRIAS: Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

     

    Demais artigos relacionados com a questão:

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    NCPC

    Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

     

  • Gabarito letra E:

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • ) Incorreta

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

     

    B) Incorreta - Trata-se de uma exceção. 

    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto (não é sempre), poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

     

    C) Incorreta - São utilizados como meio de prova contra ou em seu favor.

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

     

    D) Incorreta

    Art. 226. 

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

     

    E) Correta

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

     

  • Súmula 260/STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

    Súmula 390. A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

    Súmula 439: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    § 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

    Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.

    Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

  • Dispositivos afins do CPC/15

     

    Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

    Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

  • Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    § 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

    Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.

    Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

  • O que é escrituração? E para o que serve?


    No meio empresarial brasileiro, escrituração é o nome que a legislação escolheu para expressar o ato de se efetuarem os lançamentos em contas — geralmente para fins contábeis — posteriormente compilados em livros e fichas. Assim, além de escrituração contábil, também são comuns as expressões "escrituração mercantil ou comercial" e "escrituração tributária ou fiscal". É processo através do qual se registram sistemática e metodicamente todos os fatos ocorridos em uma organização, com o fim de que se fixem permanentemente e possam fornecer os dados que se tornem necessários para qualquer verificação a respeito deles.


    A escrituração contábil é a base para emissão dos principais relatórios que ajudam a gerenciar sua empresa, como: Balanço, balancetes, demonstração de resultados, fluxo de caixa e outros. Qual a importância para a gestão? Quem não controla não gerencia. Com uma escrituração bem-feita, você fica livre de surpresas sobre a real situação financeira da empresa, o que facilita a tomada de decisões e a execução do plano de ações da empresa. São essas informações que vão possibilitar um melhor planejamento tributário para pagar menos impostos, acompanhar a evolução de receitas e despesas e definir indicadores de desempenho importantes para o sucesso dos negócios.


    O Estado, aproveitando-se disso, usa como um instrumento para a fiscalização tributária.

    https://www.lafscontabilidade.com.br/blog/entenda-o-que-e-escrituracao-contabil-e-para-que-serve/


    Não decore. Entenda! Por isso o sigilo é importante. Se um concorrente souber toda a movimentação interna de uma empresa, folha de pagamento etc, ele pode montar uma estratégia para quebrar a outra empresa.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • CC, Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1 O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    § 2 Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.


ID
2121475
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O registro nas Juntas Comerciais de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz

Alternativas
Comentários
  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II - o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

     

    GABARITO: LETRA C

  • O sócio incapaz não pode iniciar atividade empresarial, mas ode dar continuidade em dois casos, desde que assistido o representado, sempre mediante autorização judicial

    a) A que ele exercia quando capaz;

    b) Ou a recebida por herança;

    Os bens que o incapaz possuia antes não ficam sujeitos ao exercício da empresa, desde que estranhos ao acervo da empresa. E o capital social deve estar totalmente integralizado, isso acontece para que os interesses do incapaz sejam preservados.

  • A princípio, o incapaz não pode iniciar uma atividade empresarial, mas o CC ADMITE QUE ELE A CONTINUE, nos casos de SUCESSÃO e INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. Para isso, exige-se:

    - Assistência ou representação (a depender do grau de incapacidade);

    - Autorização judicial (realizada pelo chamado alvará); Essa autorizção judicial é revogável a qualquer tempo. 

  • LETRA A) exige apenas autorização judicial, após a concordância do Ministério Público, mas em nenhuma hipótese seus bens ficarão sujeitos ao resultado da empresa. ERRADO.O  Art. 973, §3º preleciona que o Registro de empresas deverá registrar alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que sejam atendidos os seguintes pressupostos: a) sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; b) o capital social deve ser totalmente integralizado; c) o relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz representado. Além disso, só não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía ao tempo da interdição, desde que estranhos ao acervo da empresa.

    LETRA B) não é permitido, mesmo que esteja representado ou assistido, salvo se adquirir cotas, em razão de sucessão hereditária. ERRADO. O registro nas Juntas Comerciais de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz é permitida para o sócio relativamente incapaz, assistido, e o absolutamente incapaz, representado, obedecendo os outros requisitos do art. 974, CC.

    LETRA C) exige que o capital social esteja totalmente integralizado. CORRETA. Art. 974, II, CC: O capital social deve ser totalmente integralizado.

    LETRA D) é permitido, bastando que esteja representado ou assistido. ERRADO. Deve obedecer aos outros requisitos do art. 974, CC = capital totalmente integralizado + não se tratar de sócio administrador.

    LETRA E) é permitido, desde que o respectivo instrumento seja firmado por quem o represente ou assista, devendo apenas constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele. ERRADO. Pelo menos, o art. 974, CC que trata do assunto, não faz tal exigência.

  • EIRELI E SOCIEDADES -> INCAPAZ PODE (CAPITAL INTEGRAL E NÃO SER ADMINISTRADOR)

  • É preciso tomar um cuidado aqui:

    Uma coisa é o empresário individual continuar a empresa após sua incapacidade. Outra coisa é ser admitido sócio incapaz numa sociedade empresária! São requisitos diferentes:

    a) Continuação após se tornar incapaz (art. 974, caput e §§ 1º e 2º):

    i. Autorização judicial

    ii. Assistido ou representado

    ** Observar que os bens que o incapaz já possuia ao tempo da sucessão ou interdição não ficam sujeitos aos resultados da empresa, desde que estranhos ao acervo dela.

    b) Requisitos para uma sociedade empresária ter sócio incapaz (art. 974, §3º):

    i. Ele não poderá exercer a administração da sociedade

    ii. O capital deve ser totalmente integralizado

    iii. Assistido ou Representado

    ** Note que para que uma sociedade empresária tenha um sócio incapaz, é prescindível a autorização judicial...

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistidocontinuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos

    - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II - o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistidocontinuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapazdesde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos

    - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II - o capital social deve ser totalmente integralizado

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • Não consegui diferenciar, no anúncio da questão, se ele está pedidndo requisitos da continuidade ou para ser sócio. Alguém pode explicar, por favor?

    (Pode ser por mensagem no privado)

    Obrigada!!

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, segue Enunciado da Jornada de Direito Civil que trata sobre a participação de incapazes em sociedades. Vejamos:

    Enunciado Nº 467 Jornada de Direito Civil. Art. 974, CC. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, CC, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

     

    Questão da Cespe que cobrou o entendimento do Enunciado colacionado acima:

    (**CESPE-TJ/PI/CARTÓRIOS-2014. Ao incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, é permitido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, exigindo-se, contudo, a integralização do capital social, em se tratando de sociedade anônima e sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada. ERRADA)

     

    Bons Estudos a Todos/as! ;)

  • LETRA A - exige apenas autorização judicial, após a concordância do Ministério Público, mas em nenhuma hipótese seus bens ficarão sujeitos ao resultado da empresa.

    ERRADO. De acordo com o art. 974, §2º do CC, não ficam sujeitos ao resultado da empresa apenas os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. Portanto, está errada a afirmação "em nenhuma hipótese", uma vez que os bens posteriores, bem como aqueles ligados ao acervo da empresa, estarão sujeitos ao resultado da empresa. Além disso, essa previsão normativa relaciona-se com a hipótese de "continuação" da empresa pelo incapaz, e não com o registro de contratos ou alterações que envolva sócio incapaz, previsto no §3º do art. 974.

    LETRA B - não é permitido, mesmo que esteja representado ou assistido, salvo se adquirir cotas, em razão de sucessão hereditária.

    ERRADO. O art. 974, §3º do CC prevê expressamente a possibilidade de registro de contrato ou alteração contratual que envolva sócio incapaz. Para tanto, exige, entre outros requisitos, que o sócio esteja assistido ou representado, conforme seja relativa ou absolutamente incapaz, respectivamente.

    LETRA C - exige que o capital social esteja totalmente integralizado.

    CORRETO. Conforme já mencionado, entre outros requisitos, o art. 974, §3º, do CC exige que o capital esteja totalmente integralizado para o registro ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz.

    LETRA D - é permitido, bastando que esteja representado ou assistido.

    ERRADO. Não basta a representação ou a assistência. Exige-se ainda outros dois requisitos cumulativos: a integralização total do capitão; e que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade.

    LETRA E - é permitido, desde que o respectivo instrumento seja firmado por quem o represente ou assista, devendo apenas constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.

    ERRADO. Mesmo motivo da alternativa D.

  • A única assertiva que está de acordo com o § 3º do artigo 974 do CC é a letra C.

    Resposta: C

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    §2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    §3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

    CC

  • Não basta que o incapaz seja representado ou assistido, sendo também necessária:

    • autorização judicial;
    • integralização do capital;
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • tomem cuidado com português na questão gente! GAB. C


ID
2121478
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Art. 343 . § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    Art. 18. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • GABARITO: B.

     

    A) ERRADA. Na verdade, o art. 343, §5º, do NCPC, estatui a viabilidade da reconvenção do réu contra o substituto, com base em direito que o réu afirma possuir em desfavor do substituído, distanciando-se da redação da assertiva.

     

    B) CORRETA. "Significa dizer que o art. 122 do Novo CPC, que determina natureza acessória da assistência, não será aplicado na hipótese da assistência litisconsorcial, considerada autônoma em relação à ação principal." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016. p. 283).

     

    C) ERRADA. "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial" (Art. 18, parágrafo único, NCPC).

     

    D) ERRADA. Vide item anterior (Art. 18, parágrafo único, NCPC).

     

    E) ERRADA. O substituo não é titular da relação jurídica de direito material: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (Art. 18, caput, NCPC).

  • Antes de qualquer coisa, é preciso falar que, uma coisa é a sucessão processual, e outra bem diferente é a substituição processual.

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: SAVI

  • Comentário: Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery salientam que:

    “como a lide discutida em juízo também é do assistente litisconsorcial, seus poderes são de verdadeiro litisconsorte, podendo agir com total  independência e autonomia relativamente à parte assistida. Sua atividade não está subordinada à do assistido. Ainda que o assistido renuncie, confesse, transija, reconheça o pedido, desista de recurso, pode o assistente litisconsorcial discordar dessas atitudes e defender outros pontos de vista no processo, agindo de forma contrária.”

  • Gabarito letra B

     

     

    O SUBSTITUTO PROCESSUAL NÃO PODE (sentença de mérito) Art. 487. III
    São atos de disponibilidade de direito material 


    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; 
    b) a transação; 
    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. 

     

     

  • a) substituto poderá reconvir e, assim, deduzir pedido em face da outra parte com fundamento na alegação de ser o próprio titular de um direito em relação à parte reconvinda. ERRADA

    > o substituto processual trata de interesse alheio em nome próprio.

    > Art. 343.  § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

     b) substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial e, neste caso, sua atuação não se subordina à atividade do substituto. CORRETA

    > Art. 18.  Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

     c) substituto atua como assistente simples do substituído, com atuação subordinada à atividade deste último quando intervém no processo. ERRADA

    > A atuação do substituído como assistente litisconsorcial não será subordinada a atuação do seu substituto.

     

     d) substituído não poderá intervir no processo pelas formas de intervenção de terceiro previstas na lei, razão pela qual não se submete à coisa julgada. ERRADA

    > Art. 18.  Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    > Regra geral: A coisa julgada que surgir de um processo conduzido por um substituto processual vai atingir o substituído para o bem e para o mal, exceto no caso de ação coletiva.

     

     e) substituto é considerado parte da relação jurídica de direito material e, portanto, tem o poder renunciar ao direito sobre o que se funda a ação ainda que o substituído se oponha. ERRADA

    > O substituo não é titular da relação jurídica de direito material.

    > O substituto não pode renunciar à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • O art 18 do NCPC/2015 está sendo muito cobrado nos concursos:

     

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    CESPE 2016 – TCE PA – Auditor de Controle Externo

    A respeito da jurisdição, da ação e dos sujeitos do processo, julgue o item subsecutivo. Na hipótese de substituição processual, é vedada pela legislação processual civil a intervenção do substituído como assistente litisconsorcial. ERRADO.

     

    MPE SC 2016 – Promotor de Justiça Substituto

    O novo Código de Processo Civil admite a figura da legitimidade extraordinária, que é atribuída por lei a quem não é sujeito da relação jurídica deduzida no processo, mas que atua em nome de terceiros, não ocorrendo, portanto, o fenômeno da substituição processual nesses casos. ERRADO.

     

    FCC 2016 – Defensor Público ES

    De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial e, neste caso, sua atuação não se subordina à atividade do substituto. CERTO.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 343, §5º, do CPC/15, que "se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Quando há substituição processual, o direito em discussão no processo é (ou não) do substituído e não do substituto, razão pela qual a reconvenção deverá ser apresentada com base em uma relação jurídica existente com o substituído, e não com o substituto. A respeito do tema, buscamos esclarecê-lo melhor por meio da doutrina: "O §5º do art. 343 inova ao prever a possibilidade de o réu formular reconvenção em face do autor que estiver demandando na condição de substituto processual, a fim de pleitear tutela a direito que detiver diante do substituído. Aliás, o referido dispositivo prevê que, pretendendo pleitear (no processo em curso) direito em face do substituído, o réu "deverá" propor a reconvenção contra o substituto processual - ou seja, não lhe será dado reconvir ao substituído. Enfim, a legitimidade ad processum do substituto se porá tanto para, em seu nome, pleitear direito do substituído quanto para ser demandado em seu lugar..." (WLADECK, Felipe Scripes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 996/997). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 18, parágrafo único, do CPC/15: "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Essa constitui mais uma inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil, que extinguiu a legitimidade extraordinária exclusiva. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Ademais, havendo intervenção do substituído, a sua atuação não será subordinada a do seu substituto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Ademais, o substituído deverá, sim, submeter-se à coisa julgada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Quem é parte na relação jurídica é o substituído e não o substituto. O substituto, legitimado extraordinário, pleiteia em juízo, em seu nome, direito alheio, e, por isso, não poderá renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. Afirmativa incorreta.

    Resposta: B 


  • É letra de lei, portanto  atentar para a leitura regular e constante no novo CPC.

  • o problema da B é a segunda parte. só dois responderam, sem tantas curtidas.

    marianny freitas - Comentário: Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery salientam que:

    “como a lide discutida em juízo também é do assistente litisconsorcial, seus poderes são de verdadeiro litisconsorte, podendo agir com total  independência e autonomia relativamente à parte assistida. Sua atividade não está subordinada à do assistido. Ainda que o assistido renuncie, confesse, transija, reconheça o pedido, desista de recurso, pode o assistente litisconsorcial discordar dessas atitudes e defender outros pontos de vista no processo, agindo de forma contrária.”

     

  • É uma questão sobre a boa e velha legitimidade extraordinária (substituição processual). Vale lembrar, como um colega mencionou, que a substitução processual é diferente da sucessão processual.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Pra acrescentar: Enunciado 487 do FPPC: No mandado de segurança, havendo substituição processual, o substituído poderá ser assistente litisconsorcial do impetranque que o substituiu.

  • O q a alternativa C questiona é se o substituto está subordinado ao substituído. Alguém sabe a fundamentação legal?

  • Lari, também fiquei em dúvida quanto à letra "C", mas acredito que erro possa ser justificado pelo artigo 121, P.Ú. do código, que afirma que assistente simples só será considerado substituto se o substituído for revel ou omisso. Da forma como a alternativa for redigida, tem-se a impressão de que o assistente simples sempre atuará como substituto. 

     

    "Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual."

     

    Se alguém puder fundamentar de uma outra forma, fico grata. 

     

     

  • Lari Apm,

     

    Segue trecho do livro do Didier que explica porque o assitente litisconsorcial não se subordinaà vontade do assitido:

     

    "A assitência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior. Trata-se de intervenção espontânea pela qual o terceiro transforma-se em litisconsorte do assistido, daí porque o seu tratamento é igual àquele deferido ao assitido, isot é, atua com a mesma intesidade processual, não vigorando as normas que o colocam em posição subsidiária. Há litisconsórcio unitário ulterior, aplicando-se, a aprtir daí, todo o regramento sobre o assunto. Por isso o CPC a denomina de assitência litisconsorcial." Didier, Curso de DPC, pág. 488

     

    Apenas compelmentando, o art. 117/NCPC, que trata do litisconsórcio unitário, prevê que os atos e omissões não prejudicarão os demais litisconsortes unitários, mas poderão os beneficiar.

     

    Daí, penso que se o assistido vier a, p.e., reconhecer a procedência do pedido do autor, nada impede que o assistente litisconsorcial continue a resistir à pretensão autoral e prosseguir a marcha processual. 

  • O caput do art. 121 diz que o assistente simples exerce os mesmos poderes e se sujeita aos mesmos ônus do assistido. Explique-se melhor. O assistente simples atua em reforço dos atos praticados pelo assistido. Porém, quando o assistido não exerce o ato processual, o assistente simples pode suprir a omissão, agindo como seu substituto processual, conforme previsão expressa do parágrafo único do art. 121. Vejam-se os exemplos: 1) se o assistido interpõe apelação, o assistente simples também pode protocolar a sua apelação; 2) se o assistido não interpõe apelação, o assistente simples pode entrar com o recurso, atuando como seu substituto processual (vide, entre outros julgados do STJ, REsp nº 205.516/SP).

     

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

     

    #segueolfuxoooooooooooooooooooooooooooo

  • INFORMATIVO 746/STF/ REPERCUSSÃO GERAL:

    ENTIDADES ASSOCIATIVAS (ART. 5, XXI, CF) = REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, onde previsão estatutária e autorização associativa seriam pressupostos processuais para aferição da capacidade.

    ENTIDADES SINDICAIS (ART. 8, III, CF) = SUBSTITUTO PROCESSUAL

  • Gabarito: Letra B

     

    CPC, Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    CPC, Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

    O assistente simples é, por vontade expressa da lei, mero auxiliar daquele a quem assiste, e sua atividade processual está sempre subordinada à vontade deste. Tem os mesmos poderes e ônus processuais, mas, como assistente, tem sua atuação adstrita à vontade do assistido, não podendo praticar atos que colidam com a sua vontade.  O assistente litisconsorcial, por outro lado, possui relação jurídica com o adversário do assistido. Isso faz com que os efeitos da sentença atinjam diretamente a relação jurídica do assistente, cujo direito está sob julgamento. Essa certeza de que sua relação com o adversário do assistido será atingida por tais efeitos é que lhe confere interesse jurídico para ingressar na causa.

     

    "Significa dizer que o art. 122 do Novo CPC, que determina natureza acessória da assistência, não será aplicado na hipótese da assistência litisconsorcial, considerada autônoma em relação à ação principal."  (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016. p. 283).

  • Gente,

     

    Não podemos confundir o que está previsto no artigo 18, parágrafo único, do CPC com o que está disposto no artigo 121, parágrafo único, também do CPC!!!

     

    A FCC tenta nos confundir!!!

     

    Artigo 18

    - Substituição processual

    - Substituído pode intervir como assistente litisconsorcial (claro! Quando alguém pleiteia direito alheio em nome próprio, significa que o substituído poderia ter pleiteado em nome próprio - ex. Defensor Público, autor de ACP, em defesa de direitos individuais homogêneos)

     

    Artigo 121

    - Assistência simples

    - Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será consdierado seu substituto processual (claro! Se o titular do direito próprio defende seu direito, o assistente só o auxilia; entretanto, se o titular do direito fica inerte, o assistente pode agir como substituto processual, defendendo direito alheio em nome próprio) - aqui, não se está falando de assistência litisconsorcial, porque nesta o assistente defende direito próprio...

     

    Ô confusão... rsrs

     

  • CPC, Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • a) ERRADO. A reconvenção deverá ser apresentada com base em uma relação jurídica existente com o substituído, e não com o substituto

    b) CERTO. Quando houver substituição processual, o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial, já que o interesse discutido no processo é dele.

    Art. 19, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    c) ERRADO. O substituto atua como assistente litisconsorcial do substituído, com atuação equivalente à de uma parte.

    d) ERRADO. O substituído pode intervir sim como assistente litisconsorcial, atuando como se parte fosse e a coisa julgada o atinge diretamente porque o direito material disputado em juízo é dele.

    e) ERRADO. O substituto não é parte da relação jurídica de direito material, que se trata do direito discutido de titularidade do substituído. Portanto, o substituto não tem o poder renunciar ao direito sobre o qual se funda a substituição.

    Resposta: B

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES: O terceiro se enquadra como titular de relação jurídica conexa à discutida. #DICA: Interesse jurídico fraco, mediato ou reflexo na causa.

    Terá interesse jurídico aquele que tiver uma relação jurídica com uma das partes, diferente daquela sobre a qual versa o processo, mas que poderá ser afetada pelo resultado. Para simplificar, pode-se dizer que o interesse jurídico depende de três circunstâncias:

    a) que o terceiro tenha uma relação jurídica com uma das partes;

    b) que essa relação seja diferente da que está sendo discutida no processo, pois se for a mesma relação, ele deveria figurar como litisconsorte, e não como assistente;

    c) que essa relação jurídica possa ser afetada reflexamente pelo resultado do processo.

     

    CPC, Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL: O terceiro se enquadra como titular da relação jurídica discutida ou colegitimado extraordinário. #DICA: Interesse jurídico forte, imediato ou direto na causa. 

     

    Na assistência litisconsorcial, o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. 

     

    #SELIGA: O assistente litisconsorcial nada mais é do que o indivíduo que poderia ter sido litisconsorte, mas não foi. 

     

    CPC, Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo únicoHavendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    FONTE: CICLOS R3

  • A substituicao processual e especie de legitimacao extraordinaria.

  • De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial e, neste caso, sua atuação não se subordina à atividade do substituto.

  • Gabarito B

    No caso, o art. 18 do CPC prevê que o substituído será assistente litisconsorcial, e por conseguinte, sua atuação não se subordina à atividade do substituto, uma vez que os litisconsórcios são considerados nas suas relações como partes adversas, na forma do art. 117, 1ª parte do CPC.


ID
2121481
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre conciliação e mediação, diante dos conceitos e regras do novo Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETO. O não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação pode ser sancionado com a aplicação de multa, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Entretanto, não é correto afirmar que tal ausência irá, por si só, implicar em sua revelia.

     

    Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    Caso não compareça na data marcada para a audiência de conciliação/mediação, o réu terá, a partir desta, um prazo de 15 dias para oferecer contestação. Se não a apresentar, será considerado revel (ressalvadas as exceções do art. 345 quanto à produção de efeitos).

     

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    (B) INCORRETO. Não basta que apenas uma das partes manifeste expressamente o desinteresse na composição para que a audiência não seja realizada. Faz-se necessário que ambas o manifestem. Além disso, a assertiva também está equivocada quando utiliza o termo "somente", pois também existe a hipótese de a audiência não ser realizada quando não for admitida a autocomposição.

     

    Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

     

    (C) INCORRETO. O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. No caso em tela (divórcio litigioso), a melhor opção é a realização de uma mediação.

     

    Art. 165. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    (D) INCORRETO. Quem pode propor soluções para o litígio é o conciliador, não o mediador.

     

    Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    (E) CORRETO.

     

    Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Art. 165.

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • O erro da alternativa "b" está em dizer que "somente" não haverá audiência prévia de conciliação e mediação quando o autor e o réu manifestarem expressamente seu desinteresse.

    De fato, nesse caso não haverá audiência, mas a a questão deixou de mencionar uma segunda hipótese: Quando a causa não admitir autocomposição.

     

    art. 334/CPC

     

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

  • Art. 166 - NCPC

    § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

  • Comentários sobre a alternativa "D" extraídos da obra "Novo Código de Processo Civil Comentado" de Daniel Assumpção:

    Alternativa errada (Fundamento: Artigo 165, § 2º do NCPC)  - "Na mediação o mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais. Como se pode notar o mediador não propõe soluções, apenas intermedia o diálogo entre as partes induzindo-as a encontrar a solução do conflito por elas mesmas. Conforme ensina a melhor doutrina, o mediador deve escutar com atenção, interrogar para saber mais e resumir o que entendeu para esclarecer pontos importantes do conflito."

    Na verdade, quem pode sugerir soluções para o conflito é o conciliador, conforme redação expressa do artigo já mencionado.

    Bons estudos para todos!

     

  • Princípio da confidencialidade

  • #atenção no erro da letra A que pode pegar muita gente.

    a falta em audiência não gera revelia PQ O PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO INICIA DA DATA DE AUDIENCIA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

  • a) art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (NAO FALA EM REVELIA)

    b) art. 334, § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) art. 165, § 3o O MEDIADOR, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    d) art. 165, § 2º O CONCILIADOR, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, PODERÁ SUGERIR soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem

    e) art. 166, § 2º: Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, NÃO poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. CORRETA

     

  • DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de
    improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação
    com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20
    (vinte) dias de antecedência.
    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de
    conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as
    disposições da lei de organização judiciária.
    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não
    podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que
    necessárias à composição das partes.
    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
    § 4º A audiência não será realizada:
    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
    consensual;
    II - quando não se admitir a autocomposição

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o
    réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados
    da data da audiência.
    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser
    manifestado por todos os litisconsortes.
    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos
    termos da lei.
    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
    considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
    dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
    favor da União ou do Estado.
    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com
    poderes para negociar e transigir.
    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a
    respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da
    seguinte.

  • Em relação a letra B, além de dizer "somente", excluindo o inciso II do Art. 334. § 4°. II - quando não se admitir a autocomposiçãomodificou o incico I, dizendo que "a audiência não será realizada se o autor OU o réu manifestarem". O correto, previsto no artigo é se AMBAS as partes se manifestarem.  I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

  • Alternativa "C" = Errada.

    Possível argumento = O conciliador atuará preferencialmente em casos em que não houver vínculo anterior entre as partes = art. 165, §2º. No caso de divórcio, o mais aconselhável seria a mediação, conforme §3º do mesmo dispositivo.

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) As hipóteses em que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Conforme se nota, a audiência não será realizada apenas se ambas as partes, ou seja, o autor e o réu, manifestarem desinteresse na realização de um acordo, não bastando a manifestação de um ou de outro. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O método mais adequado seria a mediação, e não a conciliação, haja vista a existência de vínculo anterior à lide entre as partes. A diferença entre essas duas formas de composição consensual do conflito está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O mediador não deve sugerir soluções para o litígio, mas, apenas, auxiliar as partes a alcançar, elas próprias, uma solução. O conciliador, sim, poderá sugerir soluções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.

    Gabarito: E.


  • Diferenciação, em minhas palavras:

    Conciliador:
    sugere as partes opções de solução.

    Mediador:
    ajuda as partes a elas próprias encontrarem solução.

  • a)

    No procedimento comum, o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação gera a sua revelia e impõe o pagamento de multa.

    b)

    A audiência prévia de conciliação ou mediação somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

    c)

    A conciliação seria o método mais adequado para a solução consensual para uma ação ajuizada como divórcio litigioso.

    d)

    Na sua atuação, o mediador deverá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    e)

    O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

  • Para memorizar.. "C"onciliador.. "C"onselhos, sugere soluções para o litígio, aconselha. 

     

  • Sobre a B: A audiência prévia de conciliação ou mediação somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

    Letra B Erro na COnjunção "OU", o certo é "E" 

    Alternativa multidisciplinar CPC,Port e RL

  • Alternativa A) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.



    Alternativa B) As hipóteses em que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Conforme se nota, a audiência não será realizada apenas se ambas as partes, ou seja, o autor e o réu, manifestarem desinteresse na realização de um acordo, não bastando a manifestação de um ou de outro. Afirmativa incorreta.



    Alternativa C) O método mais adequado seria a mediação, e não a conciliação, haja vista a existência de vínculo anterior à lide entre as partes. A diferença entre essas duas formas de composição consensual do conflito está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.



    Alternativa D) O mediador não deve sugerir soluções para o litígio, mas, apenas, auxiliar as partes a alcançar, elas próprias, uma solução. O conciliador, sim, poderá sugerir soluções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.



    Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.


    Gabarito: E.

     

    Fonte: QC
     

  • A) NÃO comparecimento do autor OU réu: ato atentatório à dignidade da justiça E multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (334,§8)

     

    B)  A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (334,§4)

     

    C)  mediação = vínculo anterior entre as partes (165, §3)

     

    D) Conciliador = aConselha

         Mediador = auxilia

     

    E) CORRETA:  art. 166, § 2: Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

  • Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.

    Gabarito: E.
     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) As hipóteses em que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Conforme se nota, a audiência não será realizada apenas se ambas as partes, ou seja, o autor e o réu, manifestarem desinteresse na realização de um acordo, não bastando a manifestação de um ou de outro. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O método mais adequado seria a mediação, e não a conciliação, haja vista a existência de vínculo anterior à lide entre as partes. A diferença entre essas duas formas de composição consensual do conflito está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O mediador não deve sugerir soluções para o litígio, mas, apenas, auxiliar as partes a alcançar, elas próprias, uma solução. O conciliador, sim, poderá sugerir soluções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.

    Gabarito: E.
     

     

    FONTE QC

  • A) Art. 334.   § 8o O não comparecimento INJUSTIFICADO do AUTOR ou do RÉU à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


    B) Art. 334.  § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensualII - quando não se admitir a autocomposição.


    C) Art. 165. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. 

     

    D) Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. 



    E) Art. 166. §2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. [GABARITO]

  • (A) INCORRETO. Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    (B) INCORRETO. Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

     

    (C) INCORRETO.Art. 165. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    (D) INCORRETO. Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    (E) CORRETO. Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    by: Thales E. N. de Miranda

     

  • Gabarito: E

    Sobre a alternativa A: O NÃO comparecimento à audiência de conciliação e mediação, é ato atentatório à dignidade da justiça (art.334 § 8º),
    mas 
    NÃO GERA REVELIA. 

  • Conciliador --> Sem vínculo anterior entre as partes

    Mediador ----> Com vínculo anterior entre as partes

  • Pessoal, existe outro erro na letra D além de ser o Conciliador,  a questão fala em um dever, mas é facultativo, ou seja, mesmo se botasse o conciliador no lugar do mediador a QUESTÃO CONTINUARIA ERRADA.

  • Achei interessante a questão, pois se tratava da regra geral. Errei a questão pois a execessão de poder falar quando a um crime me deixou confuso. Porque quando a crime se pode depor.

  • "O Conciliador tem CNH" (lembrar da habilitação)

    Conselhos (pode dar)

    Não

    Há (vínculo anterior)

    ...

    e aí o mediador será todo o resto (tem vínculo anterior, não pode dar conselhos)

  • Esclarecer um pouco:

    O MEDIADOR é a pessoa que tenta trazer novamente a amizade que antes existia entre os litigantes, sendo que são os próprios litigantes que solucionam os seus problemas, o mediador aqui apenas trouxe de novo a amizade que antes existia. Veja que aqui não há a participação direta do mediador na solução da lide. Já a CONCILIAÇÃO é o inverso. Valeu. 

  • A - Incorreta. É a falta de contestação que gera a revelia. O não comparecimento injustificado do réu implica em multa (2%). Nesse sentido, o artigo 344 do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".  E artigo 334, §8º, do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

     

    B - Incorreta. Artigo 334, §4º, do CPC: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição".

     

    C - Incorreta. Quando há vínculo prévio entre as partes (exs: vizinhos, cônjuges etc), o método mais adequado é a mediação.

     

    D - Incorreta. Artigo 165 do CPC: "[...] §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem; § 3. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".

     

    E - Correta. Trata-se do dever de sigilo e do princípio da confidencialidade. Nesse sentido, artigo 166, §2º, do CPC: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação".

  • GABARITO E

    O ERRO DA B: quando o auto e réu se manifestam ( já está implícito que foram ambos). Logo, esse não é o erro. O que torna o item errado é a RESTRIÇÃO a esta única hipóte, como vocábulo "somente", posto que há uma segunda possibilidade - vejamos o teor do Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

  • DISCORDO, Alberto Filho.

    Não tem como afirmar que está "implícito". O item B está errado por o enunciado diz: "autor OU réu", e o correto seria "autor E réu" (ou ambos).

    NÃO REALIZA AUDIÊNCIA (334, §4):

    a) direito NÃO ADMITIR a autocomposição.

    b) AMBAS as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, desinteresse;

    - MOMENTO: AUTOR informa desinteresse na INICIALRÉU por petição com 10 DIAS antes da audiência.

    - Litisconsórcio = desinteresse expresso por TODOS.

     

  • Mediador se Mete no Meio de briga de casal (gente que já se conhece) e só os ajuda a se acertarem, sem sugerir nada. Já faz demais estando no Meio da briga.


    Conciliador Chama quem não se conhece (envolvidos num Car Crash, por exemplo) para conciliar e dá sugestões.


    Meio tosco, mas me ajuda a lembrar na hora do aperto kkkk

  • Quase cai no "ou" da alternativa B. Li rápido achando que estava 100% certa... sorte que voltei e percebi o erro.

  • Frase chave para o Mediador é: "Por si próprios"

    A do Conciliador é: "Poderá sugerir"

  • autor E réu e não autor OU réu...erro da B

  • Em 18/05/20 às 17:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 26/09/19 às 17:23, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 01/07/19 às 11:30, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 08/03/19 às 12:04, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 22/10/18 às 15:04, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Dois erros na alternativa B.

    i) autor E réu e não autor OU réu;

    ii) Também não será realizada audiência de conciliação quando não se admitir autocomposição (art. 334, §4, II, CPC).

  • Correta:

    e) O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    Art. 166. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    Incorretas:

    a) No procedimento comum, o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação gera a sua revelia e impõe o pagamento de multa. [Art. 334. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça]

    b) A audiência prévia de conciliação ou mediação somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Art. 334. § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) A conciliação seria o método mais adequado para a solução consensual para uma ação ajuizada como divórcio litigioso. [Art. 165. § 3º "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, ..." , como no caso do direito de família. Diferentemente do conciliador, o mediador não sugere solução para o conflito, ele facilita e esclarece sobre os interesses em conflito para que as partes, por si sós, cheguem à solução.]

    d) Na sua atuação, o mediador deverá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. [Diferentemente do conciliador, o mediador não sugere solução para o conflito, ele facilita e esclarece sobre os interesses em conflito para que as partes, por si sós, cheguem à solução.]

  • CONciliador que pode dar CONselho
  • Mediador auxilia. Conciliador propõe soluções.

  • Sobre conciliação e mediação, diante dos conceitos e regras do novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

  • Dever de sigilo.

    Letra E.


ID
2121484
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo Código de Processo Civil

Alternativas
Comentários
  • Letra a

     

    a) CPC/1973 ​Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 

    Novo CPC não traz o princípio da identidade física.

     

    b) NCPC Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

     

    c) Não abandonou

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

    d) É uma das hipóteses em que se admite a produção antecipada.

     

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

     

    e) Não mantém o sistema de reperguntas. As testemunhas, agora, são inquiridas diretamente pelas partes.

     

    Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    § 1o O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

    § 2o As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

    § 3o As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.

     

  • Questão passível de anulação, pois, a letra D não é uma assertiva exclusiva e os requisitos do art. 381 não são cumulativos.

  • Princípio da identidade física do juiz

    "O princípio da identidade física do juiz prevê que o magistrado que colheu a prova oral deve julgar o feito. O CPC de 1973, em seu art. 132, relativiza esse princípio ao prever que o juiz que concluir a audiência será o responsável por julgar a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. A expressão “afastado por qualquer motivo” engloba, inclusive, as férias do magistrado (STJ, REsp nº 995.316/PB, j. 16.11.2010). Do mesmo modo, a remoção do juiz que presidiu a instrução, ainda que para outra vara da mesma comarca, não impossibilita a prolação da sentença por seu substituto legal (REsp 685.768/CE, j. 07.05.2007 e REsp 998.116/PR, j. 24.11.2008).
    Ressalte-se que o CPC/2015 sequer menciona a necessidade de ser proferida a sentença pelo juiz que colheu a prova. Isso porque, nos novos moldes do processo virtual, a colheita da prova oral pode ser feita por intermédio de videoconferência, sendo, portanto, incabível a estrita vinculação do juiz que acompanhou a instrução. É que se as provas permanecerão documentadas, já que audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio (art. 367, § 5º), o juiz que não as colheu pessoalmente poderá consultá-las e apreciá-las a qualquer tempo, de forma a resguardar o seu convencimento para a melhor solução da lide.
    Diante desta nova realidade, cabe, no entanto, uma ponderação. Enquanto não se tiver estruturado um sistema para o fiel registro das provas coletadas em audiência, é preferível que o magistrado que esteve presente na instrução profira a sentença, ou, não sendo possível, que o juiz substituto mande repetir as provas já produzidas, tomando, por exemplo, o depoimento das partes de ofício, caso entenda necessário. De qualquer forma, cabe salientar que não mais há obrigatoriedade da observância da identidade física do juiz. Evidentemente que um juiz que colheu a prova tem condições de proferir a sentença em menor tempo. Contudo, regra não mais há e portanto não se pode falar em nulidade do processo." (Elpídio Donizete - 2015)

  • Patrício Correia, acredito que não cabe anulação. O erro da alternativa D está no uso da expessão "exigir", que faz alusão a um requisito para a produção antecipada de prova. Porém, com a nova sistemática, o risco de perecimento é apenas de uma das hipóteses legais do 381, CPC (acredito que não é correto falar em requisitos não cumulativos, e sim em hipóteses).

  • Na minha opinião, o erro da alternativa D está na palavra ¨prova¨. O art. 381 I NCPC prevê que a produção antecipada de prova será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. Não exige para tanto prova de fundado receio, tão somente fundado receio.

    Acredito também, conforme a colega Juliana mencionou, que os incisos  do art. 381 NCPC sejam não cumulativos. Desta forma, caso a hipótese se encaixe em um dos incisos previstos será admitida a produção antecipada de provas.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: A

    Letra D - incorreta - O ncpc NÃO EXIGE para a produção antecipada de provas PROVA de fundado receio!

    Não há exigência de prova, pois basta que " I- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação"; (art. 381, I)

     

  • OBS: o fato de o magistrado ter se manifestado previamente acerca da produção antecipada de provas não previne o juízo para a eventual ação que venha a ser proposta (art. 381, p. 3o, NCPC).

  • A despeito da lei atual não ter repetido o art. 132 do CPC/73, que acolhia expressamente o princípio da identidade física do juiz, este permanece no sistema atual como regra principiológica na medida em que o CPC/2015 continua acolhendo o princípio da oralidade e lei atribui ao juiz a colheita das provas, a avaliação daquelas pertinentes e a possibilidade de determinar de ofício aquelas necessárias e indeferir as inúteis e protelatórias.

    Logo, é corolário do sistema e dos demais subrpincípios derivados da oralidade, seja o da imediação, o da concentração ou o da irrecorribilidade em separado das interlocutórias que seja mantido o princípio da identidade física do juiz porque o juiz que colhe a prova estará mais apto a julgar, tendo em vista o contato direto que teve com as partes e as testemunhas.

    (Novo CPC esquematizado, Marcus Vinícius Rios Gonçalves, 2015).

  • O novo Código alterou a forma do interrogatório, que antes era ato exclusivo do juiz. Agora será feito pelas partes diretamente à testemunha, começando por quem a arrolou. Entretanto, o juiz não admitirá as perguntas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida (art. 459, caput). As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer (art. 459, § 3º).


    Não foi subtraído ao juiz o poder de inquirir a testemunha. O novo Código continua assegurando-lhe a possibilidade de fazê-lo, a seu critério, antes de depois das inquirições efetuadas pelas partes (art. 459, § 1º).

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Complementando (alternativa “A”)...

     

     

    Marcus Vinícius Rios Gonçalves ensina que o subprincípio da identidade física do juiz vinha acolhido expressamente no art. 132, do CPC de 1973, todavia, tal dispositivo não foi repetido no CPC atual, “ o que traz a relevante questão de saber se, diante da omissão da nova lei, teria sido excluído o princípio da identidade física do juiz, deixando de haver vinculação ao julgamento daquele que colheu prova oral em audiência. Parece-nos que, conquanto a lei atual não repita o dispositivo da lei antiga, o princípio da identidade física do juiz permanece no sistema atual, se não como lei expressa, ao menos como regra principiológica. (...)

     

    Bons estudos! o/

     

    GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 6ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016

  • Nesta questão considero como corretas duas alernativas: A e D. Pois as hipóteses de antecipação de provas previstas no código não são cumultivas, deixando a alternativa D também correta!

     

    Siga avante! Deus no controle.

  • Plus: Até mesmo no processo do trabalho o princípio da identidade física do juiz é dispensável em virtude da celeridade do ramo justrabalhista (entendimento do TST).

  • Sobre a letra E, interessante notar que o NCPC utiliza o verbo "reperguntar" para a acareação. O CPC/1973 não utilizava esse verbo em trecho algum do seu texto, apesar de prever a acareação no seu art. 418, II.

     

    NPC

     

    Art. 461.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    § 1o Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    § 2o A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

  • Alternativa B) É certo que, como regra, a intimação do juízo é dispensada no caso de testemunha indicada pelo advogado, devendo ele próprio proceder à sua intimação do dia, hora e local da audiência. Essa regra, porém, não se aplica ao defensor público, mantendo a nova lei processual a intimação judicial das testemunhas por ele arroladas. É o que dispõe o art. 455, caput (regra geral) e §4º (exceções), do CPC/15: "Art. 455, caput. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (...) §4º. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O novo Código de Processo Civil manteve, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, admitindo, como exceção, a distribuição dinâmica do mesmo, nos casos em que as peculiaridades da causa a justificarem. É o que dispõe o art. 373, §1º: "Nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que essa é uma hipótese em que a lei processual admite a produção antecipada de prova, mas não a única. Outras hipóteses estão contidas no art. 381, do CPC/15, senão vejamos:" Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o novo Código de Processo Civil extinguiu o procedimento da repergunta, que consistia no procedimento segundo o qual as partes formulavam as suas perguntas para o juiz, que, julgando-as conveniente, as repetia para as testemunhas. De acordo com a lei processual em vigor, as testemunhas passaram a ser inquiridas diretamente pelas partes, intervindo o juiz somente quando necessário. É o que dispõe o art. 459, do CPC/15: "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) De fato, o art. 132, do CPC/73, que previa, expressamente, o princípio da identidade física do juiz, não encontra correspondência na nova lei processual. Afirmativa correta.
    Resposta: A 


  • Sobre a Questão "D" .... Creio que a assertiva poderia estar correta! Pois... A admissão da produção antecipada de provas só seria possível nos casos apresentados nos incisos do artigo abaixo. Pois, pela semântica do enunciado pelo artigo 381, bem como pelo da questão "D", é possivel fazer-se essa inferência. A EXIGÊNCIA É IMPLÍCITA. Além do mais, não há na questão Advérbios do tipo: somente, só, exclusivamente etc., que restringiria a aplicação do artigo 381 ao inciso I, somente.

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Estava certa que seria a letra D, sendo que quando releio o caput do art. 381 NCPC, algo me chama atenção: ''A produção antecipada de prova será ADMITIDA...''. Logo, o código no seu artigo ADMITE e não EXIGE...sendo assim a mais correta letra A.

     

    2017 o ano da posse!

    Deus no controle!      

  • Como dito pela Mariana Magalhães, quando houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação é apenas uma das hipóteses em que se admite a produção antecipada. Nas demais hipóteses do art. 381 não se exige tal requisito.

     

    No CPC/73 era diferente, pois só se admitia produção antecipada de provas em uma única hipótese e era justamente quando houvesse fundado receio de que viesse a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

     

  • GRATIDAO
    741
    318 798
    520

  • Princípio da identidade Física do Juiz

     

    Vincula o juiz que produziu a prova oral à prolação da sentença. O art. 132, do CPC/73, previa expressamente o princípio da identidade física do juiz. Este princípio não foi expressamente previsto no novo CPC.

     

    “O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, caso em que passará os autos ao seu sucessor”.

     

    O princípio pressupunha que o juiz que colhesse a prova seria o mais habilitado a proferir sentença, porque o contato pessoal com partes e testemunhas poderia ajudar no seu convencimento.

     

    Parcela da doutrina defende que conquanto a lei atual não repita o dispositivo da lei antiga, o princípio da identidade física do juiz permanece no sistema atual, se não como lei expressa, ao menos como regra principiológica.

     

    No processo penal, este princípio é expressamente previsto no CPP. Segundo o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença.  

     

    Doutrina defende que em ambos processos (penal e civil) devem ser mantidas as ressalvas do antigo CPC, enquanto lei não disponha o contrário, sobre os casos de exceção ao referido princípio. A jurisprudência do STF já entendeu que as ressalvas do antigo CPC deveriam ser aplicadas também ao processo penal:


     

    O princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º, do CPP) deve ser aplicado com temperamentos, de modo que a sentença só deverá ser anulada nos casos em que houver um prejuízo flagrante para o réu ou uma incompatibilidade entre aquilo que foi colhido na instrução e o que foi decidido. Precedentes. Os autos foram conclusos para sentença quando o magistrado titular encontrava-se em gozo de férias, situação que se enquadra na expressão ‘afastado por qualquer motivo’ disposta no art. 132 do Código de Processo Civil, que deve ser aplicado por analogia ao processo penal (art. 3º do CPP) (VIDE ROC em HC 116205/SP STF)

  • nem li as outras.

  • Questão de péssima formulação no meu humilde entendimento.

  • PS. NÃO CONFUNDIR!!!! (é, eu ainda confundo.... kkk)

    1. O princípio da identidade física do juiz NÃO TEM PREVISÃO NO CPC/15.

    - A nova lei de ritos extirpou do ordenamento processual civil o princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao art. 132 do CPC/73). Logo, o juiz que concluir a audiência não precisará, necessariamente, julgar a lide.

    - O CPC de 2015, que não prevê a regra da identidade física do juiz, com mais razão não impõe que os embargos de declaração sejam examinados e julgados pelo mesmo juiz.

    2. O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NÃO TEM PREVISÃO no CPC/15.

     É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal.

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1621/Juiz-natural-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI251728,81042-Embargos+de+declaracao+principio+da+identidade+fisica+do+juiz+e+NCPC

  • No Processo do Trabalho -> IN 39/2016, Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820). 

  • Me parece que o único erro na alteranativa D , é dizer que se exige.    Eqto na lei " será admitida" ?

  • Sobre a Alternativa D:

    NCPC

    "Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação."

    Como evidenciado acima, são três os critérios para a produção antecipada da prova.

    Entretanto, a redação da assertiva D dá a entender que só há um critério válido.

    Caso haja algum equívoco neste ponto de vista, fiquem à vontade em comentar.

  • Gabarito: A

    Marquei D, mas de fato, por exemplo, se apenas a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, poderá ser admitida a produção antecipada da prova, sem que necessariamente haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

    VIDE Q669424

  • A) Correto

     

    B) Testemunhas da Defensoria Pública são intimados por via judicial / Do advogado nem precisa intimar

     

    C) A regra é distribuição fixa, a inovação foi a possibilidade de inversão do ônus da prova.

     

    D) O código ainda prevê duas possibilidades para produção antecipada de prova:
    1 - Prova suscetível de viabilizar a autocomposição
    2 - O prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação.

     

    E) Não cheguei a estudar e nem quero saber, só sei que não existe mais.

     

    #TJInterior

  • Errei questão 3 vezes vou pedir música marquei a D que considero incompleta e não incorreta, se houvesse alguma palavra restringindo a produção antecipada de prova a esse caso eu entenderia que estaria incorreta mas enfim, faz parte.

    Alternativa D) É certo que essa é uma hipótese em que a lei processual admite a produção antecipada de prova, mas não a única. Outras hipóteses estão contidas no art. 381, do CPC/15, senão vejamos:" Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". 

  • PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (Art 381 NCPC)

    casos que serão admitidas:

    - Haja fundado receio que a verificação dos fatos se torne impossível ou muito difícil, na pendência de ação 

    -Prova seja suscetível de viabilizar autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito

    -Prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar ajuizamento da ação

     

  • Esse negócio de que não exige "prova de fundado receio" mas "fundado receio" foi ridiculo.

  • Código de processo civil 
    a) Art. 132 CPC/73 
    b) Art. 455, par. 4, IV 
    c) Art. 373, caput. 
    d) Art. 381, caput. 
    e) Art. 459, caput.

  • André Henrique Mendes, também estou assim: saporra nem existe mais, então não me interessa... próxima.
  • Sobre a repergunta, o art. 461, §1º permite.

    Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    § 1 Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    Alguém pode fundamentar melhor por que não existe mais?

  • "...Sobre a repergunta, o art. 461, §1º permite.

    (...)

    Alguém pode fundamentar melhor por que não existe mais?..."

    A repergunta estava prevista no cpc/73 no sentido de haver intermediação do juiz: O advogado expõe ao juiz que então realiza a pergunta.

  • A meu ver a letra D também é correta. É uma das hipóteses de ação de prova antecipada. Não foi dito na alternativa que era a única.

  • Na letra D, a palavrinha Exige matou a questão, por isso é incorreta, pois é só meio certa.

  • Estou procurando até agora onde na alternativa D diz que essa seria a única possibilidade de produção antecipada de provas para ser tida como errada.

  • se tivesse um "apenas" ou "somente" na letra D a alternativa estaria incorreta.

  • Na minha opinião a alternativa D não esta errada.. esta incompleta ... Por mim caberia anulação


ID
2121487
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação proposta com pedido de condenação a indenização por danos materiais e danos morais, após a apresentação de contestação, o magistrado entende que o primeiro pedido restou incontroverso, e, por isso, condenou o réu ao pagamento dos danos materiais comprovados e, no mesmo ato, determinou o prosseguimento da ação somente em relação aos danos morais. Esta decisão tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Resposta:  B)

    NCPC - art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • gab B.

    Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • RESPOSTA: B

     

    Complementando...

     

    Art. 1.015, NCPC.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

  • Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    CPC. Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (...)

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Haverá JULGAMENTO PARCIAL de MÉRITO se houver 1) PEDIDO INCONTROVERSO ou 2) JÁ ESTIVER EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO:

    - Essa decisão tem conteúdo de sentença, mas não põe fim à fase cognitiva: é DEFINITIVA e gera COISA JULGADA MATERIAL. 

    - É considerada uma decisão interlocutória, portanto, atacável por AGRAVO de INSTRUMENTO

    - Depois disso, o processo continua para que haja resolução dos demais pedidos que ainda não podiam ser julgados!

  • GABARITO: B

    PARA SE AFERIR QUANDO TEMOS UMA SENTENÇA FINAL DE MÉRITO OU UM JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DEVEMOS ANALISAR DOIS CRITÉRIOS:
    1 - CRITÉRIO DO CONTEÚDO
    2 - CRITÉRIO DO EFEITO
    A SENTENÇA FINAL DE MÉRITO DEVERÁ TER COMO CONTEÚDO UMA DAS MATÉRIAS ENUMERADAS NOS ARTS. 485 E 487. MAS ISSO NÃO BASTA PARA CONSTATAR SE SE TRATA DE UMA SENTENÇA. ADEMAIS, DEVE-SE OBSERVAR SEUS EFEITOS. E AQUI, O EFEITO A SER OBSERVADO É SE A DECISÃO EXTINGUIRÁ O PROCEDIMENTO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
    POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O ATO QUE JULGA PARCELA DO MÉRITO, EMBORA POSSA TER CONTEÚDO PREVISTO NO ART. 485 OU 487, NÃO LEVA À EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EM PRIMEIRO GRAU, JÁ QUE O PROCESSO PROSSEGUIRÁ EM RELAÇÃO A OUTRO PEDIDO.
    DIANTE DO CASO NARRADO NA QUESTÃO, A DECISÃO NÃO TEM NATUREZA DE SENTENÇA E, PORTANTO, DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • A existência de pedido incontroverso constitui uma das hipóteses em que a lei processual autoriza o juiz a proferir julgamento parcial de mérito. Ela está contida no art. 356, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355", o qual determina que "o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas ou o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 [confissão ficta] e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". A decisão que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória e, por expressa previsão legal, é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15).

    Resposta: Letra B.

  • Excelente explicação, Alisson Daniel!

  • JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido,
    proferindo sentença com resolução de mérito, quando:.
    I - não houver necessidade de produção de outras provas;
    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e
    não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um
    ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
    I - mostrar-se incontroverso;
    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos
    termos do art. 355.

    Art.356 § 5o A decisão proferida com base neste artigo é
    impugnável por agravo de instrumento.

  •  A decisão que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória e, por expressa previsão legal, é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15).

  • CPC 2015: É permitido o julgamento parcial de mérito.

    O novo CPC introduziu no sistema processual civil brasileiro a permissão para que o juiz profira julgamento parcial de mérito (art. 356).

    Ex: João ajuizou ação de indenização contra determinada empresa pedindo a condenação da ré ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos emergentes e R$ 200 mil por lucros cessantes. A empresa apresentou contestação e pediu a realização de perícia para aferir se realmente houve lucros cessantes e qual seria o seu valor exato. Não foi pedida a realização de instrução probatória no que tange aos danos emergentes. Sendo permitida sentença parcial de mérito, o juiz poderá cindir o feito e julgar desde logo o pedido dos danos emergentes, determinando o prosseguimento do feito quanto ao pedido de lucros cessantes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.281.978-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/5/2015 (Info 562).

    DIZER O DIREITO

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    ART 354 A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • LETRA B 

    Julgamento antecipado do mérito (Art 335)

    • Cabe - Apelação 

    • Em quais casos julgará antecipadamente o mérito?

           ☆ quando não houver necessidade de produzir outras provas 

           ☆quando réu for revel e não houver requerimento de prova 

     

           

    Julgamento antecipado parcial do mérito (Art 356)

    • Cabe - Agravo de Instrumento 

    • Em quais casos julgarei o mérito antecipadamente de modo parcial? Quando um ou mais pedidos:

              ☆ Mostrar-se incontroverso 

              ☆ Estiver em condições de imediato julgamento 

  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    DO JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

  • O enunciado nos afirma que o pedido de condenação a indenização por danos materiais restou incontroverso: sobre ele não há mais discussão e não haverá necessidade de prová-lo no curso do processo.

    A parte incontroversa do pedido poderá ser julgado de forma antecipada e parcial:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    Essa decisão, por não extinguir o processo, é uma decisão interlocutória.

    Qual o recurso cabível contra decisões interlocutórias?

    O agravo de instrumento!

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Resposta: B


ID
2121490
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes situações abaixo:
I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso.
II. Abuso do direito de defesa.
III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência.
IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar.
É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra d

     

    I - Julgamento antecipado da lide. Pode produzir coisa julgada

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

    II - Tutela Provisória de Evidência. Não faz coisa julgada e nem se estabiliza.

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência.

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

    IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar.

     

    Trata-se da hipótese de litisconsórcio passivo alternativo.

    "No caso de o litisconsórcio alternativo ocorrer no polo passivo da ação, o autor elabora pedidos diferentes em relação aos litisconsortes e a satisfação de apenas um dos pedidos é suficiente para a satisfação da demanda. Ou seja, o processo terá dois ou mais réus, mas apenas um deles será condenado e essa condenação é suficiente para suprir a pretensão do autor. " http://bdm.unb.br/bitstream/10483/10086/1/2014_JessicaLilianDaCostaAlves.pdf

  • Alguém poderia me explicar essa parte da alternativa "D" em que fala que a tutela de evidência não faz coisa julgada e nem se estabiliza.

     

    Porque né CPC-15 quando diz sobre estabilização e coisa julgada se refere a tutela antecipada e não a de evidência. Essa matéria me confunde demais. 

     

    Desde já agradeço.

  • A tutela de evidência não faz coisa julgada porque é provisória. O que faz coisa julgada a decisão que confirma ou revoga a tutela provisória.

  • Cândido Dinamarco chama de litisconsórcio alternativo ou eventual aquele em que o autor, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037583/o-que-se-entende-por-litisconsorcio-eventual-fernanda-braga

  • I - O Novo Código repudia a tese da indivisibilidade do objeto litigioso, que segundo seus defensores exigiria um único julgamento de mérito em cada processo e, consequentemente, atingiria a coisa julgada numa única oportunidade. Prevê, pelo contrário, expressamente a possibilidade de fracionamento do objeto do processo, regulando no art. 356 as condições para que um ou mais pedidos, ou parcela de pedidos, sejam solucionados separadamente. Na sistemática de nosso atual sistema processual civil, o julgamento antecipado e parcial do mérito não é visto como faculdade, mas sim como um dever do juiz, segundo o tom imperativo do art. 356: nas duas situações nele enumeradas, “o juiz decidirá parcialmente o mérito”, ordena o dispositivo legal. Trata-se de uma exigência do princípio que impõe a rápida e efetiva solução da lide, requisito fundamental à configuração da garantia constitucional do processo justo (moderna visão do devido processo legal). Nos casos de julgamento parcial do mérito, podemos pensar no artigo 6º (Princípio da Cooperação, pois este princípio tem como 2º objetivo - buscar uma decisão de mérito)

     

    II - Tutela Provisória de Evidência. Não faz coisa julgada e nem se estabiliza. Vejamos o Enunciado 420 do FPPC: (art. 304) Não cabe estabilização de tutela cautelar. (Grupo: Tutela de urgência e tutela de evidência). De forma alguma pode ser confundida com um julgamento antecipado da lide, capaz de resolvê-la definitivamente. Não foi, com efeito, com vistas a uma proteção jurisdicional definitiva que a questionada tutela se inseriu no mesmo gênero em que as tutelas de urgência figuram. A tutela da evidência, embora haja controvérsia, pode dar-se por qualquer provimento que se mostre adequado às circunstâncias do caso concreto: seja por meio de medida satisfativa, seja por medida conservativa. O que distingue a tutela da evidência das medidas de urgência é a desnecessidade do periculum in mora. Este pode favorecer o seu deferimento, mas não é requisito indispensável.

     

    III -  Quanto às medidas de urgência satisfativas, o regime pode, eventualmente, ser o de autonomia diante do processo principal, visto que se permite estabilizar sua eficácia (art. 304), não ficando, assim, na dependência de formulação do pedido principal no prazo do art. 308. O que, na espécie, se prevê é a possibilidade de recurso contra a respectiva decretação (art. 304, caput) e de demanda posterior para rever, reformar ou invalidar a tutela satisfativa estabilizada (art. 304, § 2º). Seus efeitos, no entanto, se conservarão enquanto não ocorrer a revisão, reforma ou invalidação por ação própria (art. 304, § 3º). Na sistemática instituída pelo Código, portanto, para que a estabilização da tutela satisfativa ocorra, basta que o demandado não interponha recurso contra a decisão que a concedeu (art. 304, caput).

     

    IV - Litisconsórcio nestes casos é eventual, alternativo ou sucessivo. Merece leitura, o conceito do Professor Cândido Dinamarco aprsentado pelo colega Bruno Aquino. 

     

     

  • Só para constar, não se trata, como foi colocado na questão, de "sentença" parcial de mérito, e sim "decisão" parcial de mérito.

    Tanto é assim que o § 5º do artigo 356 do NCPC aduz que "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." 

  • A tutela de evidência não se confunde com a tutela de urgência. Apesar de ambas serem espécie de tutela provisória, a tutela de evidência não exige perigo na demora e, em algumas hipoteses, não exige também prova da verossimilhança da alegação. A tutela de evidência não se estabiliza e nem faz coisa julgada, ao contrário da tutela de urgência, e só pode ser requerida em manifestação incidental, e não como liminar na inicial.

    As hipóteses de cabimento estão previstas exemplificadamente no art. 311 que trata das seguintes hipóteses:

    1- no caso de abuso de direito ou manifesto propósito protelatório;

    2- as alegações de fato estiverem suficientemente comprovadas e houver tese firmada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante;

    3- se tratar de pedido repeisercutório com prova do contrato de depósito;

    4 - houver prova suficiente do pedido de autor sem contestação idônea do réu.

    Hipótese de tutela de evidência fora desse rol é a liminar em possessória.

  • I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso.

    --> Caso de JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO: Gera coisa julgada MATERIAL, tem caráter DEFINITIVO

     

    II. Abuso do direito de defesa.

    --> Constitui uma das hipóteses da concessão de TUTELA DE EVIDÊNCIA que NÃO PODE GERAR COISA JULGADA pois NÃO É DEFINITIVA.

     

    *Tutela de evidência é concedida quando existe ALTÍSSIMA PROBABILIDADE de ÊXITO:

    - Abuso do direito de defesa

    - Protelação da parte

    - Alegações puderem ser comprovadas apenas por documentos e houver teses firmada em casos repetitivos ou súmulas

    - Pedido reipersecutório fundado em prova documental

    - Petição inicial instruída com documentos suficientes e o réu não opôs prova capaz de gerar dúvida

     

     

    III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência.

    Nesse caso, apesar de NÃO FAZER COISA JULGADA (pois é temporária) se tornará ESTÁVEL caso não haja interposição de recuso (agravo de instrumento)

     

    IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar.

    Há cumulação de pedidos IMPRÓPRIA, ou seja, a pretensão de que apenas 1 pedido seja acolhido. Além disso, NÃO HÁ ORDEM DE PREFERÊNCIA, já que só há 1 credor nesse caso: LITISCONSÓRCIO PASSIVO ALTERNATIVO. 

  • O gabarito diz que a tutela de evidência não se estabiliza porque o 304 CPC só confere estabilidade à decisão que antecipa a tutela requerida em caráter antecedente.

  • Questão excelente. Isso sim verifica se o candidato tem conhecimento.

  • Somente a decisão que concede tutela antecipada de urgência em caráter antecedente é que se estabiliza, pois ela realiza o direito pleiteado pelo autor antes mesmo da formulação do pedido de tutela final (que, no NCPC, ocorre nos mesmos autos) e evita a necessidade de análise do seu mérito.

     

    Assim, o direito buscado já foi realizado e, se não houver recurso, a estabilidade da decisão evita a formulação do pedido de tutela final e o trâmite demorado do consequente processo, enquanto realiza o direito do autor.

     

    Em nenhum outro caso (tutela cautelar de urgência em caráter antecedente ou incidente, tutela antecipada de urgência em caráter incidente, tutela de evidência) a estabilidade da decisão teria serventia, já que seria preciso, para realizar o direito do autor, a sentença que decidiria o pedido de tutela final (na tutela cautelar) ou confirmaria a decisão anterior e resolveria o mérito (na tutela antecipada incidental ou na tutela de evidência).

  • Gab: D

     

  • Situação I: Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso.

    A lei processual autoriza o juiz a julgar antecipadamente e parcialmente o mérito em duas hipóteses: (I) quando um ou mais pedidos, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso ou (II) quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, estiver em condições de imediato julgamento - considerando-se que não há necessidade de produzir outras provas ou que o réu é revel, incidindo sobre ele os efeitos da confissão ficta, sem necessidade de produção de provas (art. 356, CPC/15). O ato do juiz que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). E em que pese a sua natureza de decisão interlocutóriia, e não de sentença, o seu caráter é definitivo, o que significa que, não estando mais sujeita a recurso, fará coisa julgada (art. 356, §3º, c/c art. 502, c/c art. 503, caput, CPC/15).

    Situação II: Abuso do direito de defesa.

    A lei processual busca coibir o prolongamento desnecessário do trâmite processual, como ocorre na hipótese de abuso do direito de defesa, permitindo que, em alguns casos, o profira decisão baseada na tutela da evidência. Essas hipóteses estão contidas no art. 311, do CPC/15. São elas: (I) quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (II) quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (III) quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e (IV) quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. A decisão que concede a tutela da evidência é uma decisão interlocutória, de caráter provisório, razão pela qual não é suscetível de formar coisa julgada e não se estabiliza.

    Situação III: Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência.

    A possibilidade de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente está contida no art. 303, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". A respeito, dispõe o art. 304, caput, do CPC/15, que ela "torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". Essa é uma inovação trazida pela nova lei processual que atendeu ao pedido dos doutrinadores.

    Situação IV: Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar.

    Quando são indicados duas ou mais pessoas, como credoras, na ação de consignação em pagamento, pelo fato do autor não saber ao certo quem é de fato, credor, o pedido por ele formulado é no sentido de que o pagamento oferecido é devido a uma ou outra pessoa. Sendo o pagamento devido a apenas uma delas, afirma-se que o pedido é alternativo: paga-se a uma ou paga-se a outra. O litisconsórcio, nesse caso, também é considerado passivo porque ambos os supostos credores encontram-se no polo passivo da ação, na qualidade de réus. É importante lembrar que o litisconsórcio é classificado como ativo quando a pluralidade de partes ocorre no polo ativo da ação, ou seja, quando elas ocupam a posição de autoras.

    Resposta: Alternativa D.

  • "A estabilização ocorre na tutela provisória de urgência satisfativa. Tanto na estabilização como na ação monitória há obtenção adiantada de mandamento ou execução secundum eventum defensionis: não havendo manifestação da parte demandada, obtém-se satisfação definitiva adiantada. Em outras palavras, a estabilização da tutela provisória de urgência (CPC, art. 304) e a ação monitória (CPC, art. 700 a 702) formam um regime jurídico único ou um microssistema.

     

    [...]

     

    A estabilização somente ocorre na tutela provisória de urgência satisfativa requerida em caráter antecedente. Não há estabilização na tutela provisória cautelar, nem na tutela de evidência. Também não é possível estabilização da tutela provisória requerida em caráter incidente

     

    [...]

     

    A estabilização da tutela de urgência ocorre, porém, apenas no procedimento comum, não sendo adequada aos procedimentos especiais. Exatamente por isso, não há estabilização da tutela de urgência no mandado de segurança, cujo procedimento é específico, a ele não se aplicando o disposto nos arts. 303 e 304 do CPC".

     

    Nesse sentido, o enunciado 420 do Forúm Permanente de Processualistas Civis: "Não cabe estabilização de tutela cautelar".

     

    FONTE: A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO - Leonardo Carneiro da Cunha - 2016, p. 311 e 576.

  • I- art 356 I CPC;

    II-art 311 I CPC;

    III-art 304 só tutela antecipada antecedente estabiliza;

    IV- caso de litisconsórcio alternativo pag 478, ED18º Didier

  • Situação I: Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso.

    A lei processual autoriza o juiz a julgar antecipadamente e parcialmente o mérito em duas hipóteses: (I) quando um ou mais pedidos, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso ou (II) quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, estiver em condições de imediato julgamento - considerando-se que não há necessidade de produzir outras provas ou que o réu é revel, incidindo sobre ele os efeitos da confissão ficta, sem necessidade de produção de provas (art. 356, CPC/15). O ato do juiz que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). E em que pese a sua natureza de decisão interlocutóriia, e não de sentença, o seu caráter é definitivo, o que significa que, não estando mais sujeita a recurso, fará coisa julgada (art. 356, §3º, c/c art. 502, c/c art. 503, caput, CPC/15).

    Situação II: Abuso do direito de defesa.

    A lei processual busca coibir o prolongamento desnecessário do trâmite processual, como ocorre na hipótese de abuso do direito de defesa, permitindo que, em alguns casos, o profira decisão baseada na tutela da evidência. Essas hipóteses estão contidas no art. 311, do CPC/15. São elas: (I) quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (II) quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (III) quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e (IV) quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. A decisão que concede a tutela da evidência é uma decisão interlocutória, de caráter provisório, razão pela qual não é suscetível de formar coisa julgada e não se estabiliza.
     

     

    Fonte:QC

  • Continuação

     

    Situação III: Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência.

    A possibilidade de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente está contida no art. 303, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". A respeito, dispõe o art. 304, caput, do CPC/15, que ela "torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". Essa é uma inovação trazida pela nova lei processual que atendeu ao pedido dos doutrinadores.

    Situação IV: Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar.

    Quando são indicados duas ou mais pessoas, como credoras, na ação de consignação em pagamento, pelo fato do autor não saber ao certo quem é de fato, credor, o pedido por ele formulado é no sentido de que o pagamento oferecido é devido a uma ou outra pessoa. Sendo o pagamento devido a apenas uma delas, afirma-se que o pedido é alternativo: paga-se a uma ou paga-se a outra. O litisconsórcio, nesse caso, também é considerado passivo porque ambos os supostos credores encontram-se no polo passivo da ação, na qualidade de réus. É importante lembrar que o litisconsórcio é classificado como ativo quando a pluralidade de partes ocorre no polo ativo da ação, ou seja, quando elas ocupam a posição de autoras.

    Resposta: Alternativa D.

     

    Fonte:QC

  • I - artigo 356, NCPC: O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso

    II - artigo 311, NCPC: A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa...

    III - artigo 304, NCPC: A tutela antecipada, concedida nos termos do artigo 303 (tutela antecipada antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

  • Exemplo: https://vann.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/329395482/modelo-de-tutela-provisoria-antecipada-requerida-em-carater-de-antecedente

  • Questão hardcore.

  • bela questão!

  • Continuo não entendendo, pois acredito que a tutela de evidência ssim como a de urgência se estabiliza...Alguém entendeu?

  • Amélie Poulain, a tutela de evidência não se estabiliza. A única que se estabiliza é a TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. Além disso, é necessário mencionar que a cognição sumária não faz coisa julgada. Não se pode confundir estabilidade com coisa julgada. 

    Gente, muito cuidado com os comentários! Alguns estão equivocados. 

  • eu fiquei em dúvida se a decisão parcial de mérito pode produzir coisa julgada ou produz coisa julgada...

  • SOBRE LIRISCONSÓRCIO

    SUCESSIVO: consiste em demanda (dentro do mesmo processo) relacionada a pessoas diferentes para que o juiz acolha uma delas se acolher a outra (ação proposta pelo filho de investigação de paternidade e pela mãe, pela restituição das despesas com o parto).

    ALTERNATIVO: consiste em demanda (dentro do mesmo processo) relacionada a pessoas diferentes para que o juiz acolha qualquer delas, SEM PREFERENCIA (ação de consignação em pagamento para esclarecer quem é o credor, artigo 895 CPC).

  • Cândido Dinamarco chama de litisconsórcio alternativo ou eventual aquele em que o autor, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito.

  • 1. Obs.: O que é Litisconsórcio Alternativo?

    R: É o litisconsórcio que decorre da Cumulação Alternativa. Onde o autor formula vários pedidos, e o juiz vai deferir um ou outro. (é o litisconsórcio cuja demanda contém cumulação alternativa, ou seja, o juiz acolhe OU este pedido OU aquele pedido) – SÓ UM PEDIDO (QQ UM)

     

    Ex.: É o caso da Ação de Consignação, onde o autor pede ao juiz que consigne aquele valor para A ou para B. Ocorre nos pedidos alternativos. Ex: consignação em pagamento contra duas pessoas, por ter o autor dúvida sobre quem deva receber.

    Neste caso, se forma um litisconsórcio passivo. Repare ainda que A e B são inimigos entre si, porque ambos estão brigando para receber o dinheiro. É um litisconsórcio sem consórcio, porque um vai brigar contra o outro. Ocorre nos pedidos alternativos.

     

     

    2. Obs.: O que é o Litisconsórcio Sucessivo?

    R: É aquele que se forma em razão de uma cumulação sucessiva. É o litisconsórcio presente em uma demanda que contém pedidos sucessivos, ou seja, em cascata: dentre vários pedidos, para que um pedido seja acolhido, é necessário que o anterior seja acolhido antes.

     

    Ex.: Ocorre quando em cumulação sucessiva de pedidos, cada litisconsorte formule um pedido, porém, o pedido de um só é acolhido se o pedido for de outro.

     

     

     

  • "Esforçai-vos, e não desfaleçam as vossas mãos, porque a vossa obra tem uma recompensa".

    A tempo para todo propósito de baixo do céu!

  • A questão possui um erro crasso, que é afirmar que a cumulação de pedidos, sendo um deles incontroverso, enseja "sentença" parcial de mérito. Ora, a ideia-chave para entender recursos no novo cpc é saber os novos conceitos de sentença e de decisões, que não se coadunam de forma alguma com esta alternativa... Lamentável esse erro numa prova para Defensor Público, apesar de as outras afirmativas serem muito bem elaboradas.

  • I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso. Totalmente possível no novo CPC, inclusive podendo haver execução parcial.

    II. Abuso do direito de defesa. Literalidade di inciso I do artigo 311, sendo certo que a tutela de evidência não fala em estabilização.

    III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência. Literalidade do art. 304, §6º.

    IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar. No caso, como explicação dos colegas, o litisconsórcio é alternativo, pois a satisfação por qualquer deles é válida.

  • Alguém sabe explicar o procedimento da tutela de evidência? não entendo por que razão ela não leva à coisa julgada, se o mérito está sendo antecipado em razão da evidência do direito. a instrução probatória acontece normalmente e o mérito só se dará por resolvido através de uma sentença?

  • Dúvida:

    Supondo que uma questão foi decidida em regime de julgamento de casos repetitivos e que, doravante, essa questão apareça em um processo ordinário. O Magistrado, visualizando que a questão está pacificada (porque outrora decidida), na forma do art. 311, II, p. único, decide liminarmente. Nesse caso ele também não está julgando parcialmente o mérito? Qual seria a utilidade de tocar o procedimento, nesse ponto?

  • Carlos Filho e John Verde, acredito que temos duas situações:

    1. Se o autor não tem razão, ou seja, ele propõe uma ação que, por exemplo, dispense dilação probatória e cuja única questão de direito já tenha sido julgada desfavoravelmente em regime de recursos repetitivos . Nesse caso, acredito que o magistrado poderá adotar o procedimento de improcedência liminar do pedido com base no art. 332, II. Já acaba a discussão ali, sendo passível de formar coisa julgada material qdo do trânsito em julgado. A razão da discussão "acabar" ali é que não há necessidade do réu se pronunciar pra concordar com o juiz, visto que a decisão o beneficia.

    2. Se o autor tem razão, ou seja, ele propõe uma ação que, por exemplo, dispense dilação probatória (uma vez que as alegações de fato devem ser comprovadas apenas documentalmente) e cuja única questão de direito já tenha sido julgada favoravelmente em regime de recursos repetivos. Nesse caso, entendo que o juiz poderá conceder tutela de evidência que, por outro lado, não dispensa uma decisão de mérito ao final do processo, uma vez que o réu precisa ser ouvido e conferida a possibilidade a ele de produzir provas (vai que a história não é bem aquela que o autor tá falando, não é mesmo?!).

    Lembrem-se que na tutela não se antecipa o julgamento e sim o resultado útil do processo.

    Obs: tentei usar as minhas próprias palavras pra explicar ao invés de me basear na doutrina. Se eu falei alguma besteira, por favor, corrijam-me

  • que chute, belo chute kkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA D

    I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso.

    a primeira trata de hipótese que permite a prolação de sentença parcial de mérito, em julgamento que pode produzir coisa julgada

    II. Abuso do direito de defesa.

    a segunda, de hipótese que permite a concessão de tutela da evidência, que não faz coisa julgada e nem se estabiliza​

    III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência.

    a terceira pode se tornar estável caso a outra parte não apresente recurso​

    IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar.

    a quarta, se trata de litisconsórcio passivo alternativo​

  • No caso de litisconsórcio passivo sucessivo, um dos réus seria condenado apenas na eventualidade de seu litisconsorte haver sido condenado

    primeiro.

    litisconsórcio passivo alternativo - permitindo então a prolação de sentença com condenações diferentes para os litisconsortes, indica que pode ocorrer a condenação de apenas um deles, se restar provado que o outro litisconsorte não possuía titularidade passiva ao final da instrução processual

  • Não confundir tutela antecipada, que não sofre coisa julgada, pois é oriunda de uma cognicao sumária, com o Julgamento antecipado parcial de mérito, quando parte da demanda e decidida no decorrer do processo, mas com uma cognição exauriente.
  • A ESTABILIZAÇÃO é exclusiva da tutela antecipada antencedente, porque uma vez concedida não foi interposto recurso. Não havendo mais processo, não há como o juiz prolatar sentença.

     

    Já na tutela de evidência, que somente é cabível incidentalmente (jamais antecedente), embora o juiz conceda, ainda ficará pendente a sentença, a ser proferida de forma definitiva, quando será a tutela examinada definitivamente.

  • Questão boa. Parabéns ! 

  • Mnemonico

    Antecipada Antecedente = AA ("alcólicos anonimos") -> unica que se torna estavel (kkk)

  • Art. 296.  A tutela provisória (de urgencia e de evidencia) conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • Complementando:

    Quem errou também, assinalando a alternativa A, por não saber o que é litisconsórcio sucessivo, segue a definição, segundo Diddier:

     

    O que é o Litisconsórcio Sucessivo?

     

    R: É aquele que se forma em razão de uma cumulação sucessiva. É o litisconsórcio presente em uma demanda que contém pedidos sucessivos, ou seja, em cascata: dentre vários pedidos, para que um pedido seja acolhido, é necessário que o anterior seja acolhido antes. Ex.: É o caso da Investigação da Paternidade cumulada com Ressarcimento de Despesas com o Parto. Assim, a mãe quer o ressarcimento das despesas do parto, mas este só poderá será acolhido se o pedido do filho for acolhido antes. (há uma ordem de preferência) PELO MENOS 2 PEDIDOS, EM ORDEM.

  • O examinador sequer conhece o conceito de sentença. É brincadeira.

  • I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso.

    a primeira trata de hipótese que permite a prolação de sentença parcial de mérito, em julgamento que pode produzir coisa julgada;

     

    II. Abuso do direito de defesa.

    a segunda, de hipótese que permite a concessão de tutela da evidência, que não faz coisa julgada e nem se estabiliza;

     

    III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência.

    a terceira pode se tornar estável caso a outra parte não apresente recurso;

     

    IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar.

    a quarta, se trata de litisconsórcio passivo alternativo.

  •              Estabilização da demanda =     tutela provisória antecipada antecedente.

     

     

    ***   A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.  NÃO SE APLICA NA TUTELA CAUTELAR e DE EVIDÊNCIA

     

    Por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar

     

  • Pra memorizar qual tutela se estabiliza ou não, é só lembrar da música da Anitta:

     

    Eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A:

    TU tela

    A ntecipada de

    CAR ater

    A ntecedente

  • Peço perdão 'antecipado' pelo macete, mas garanto que vc não irá esquecer:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    Estabilização da demanda = (Tutela Antecipada Caráter Antecedente    (ಠ‿ಠ)┬──┬      ノ( ゜‿゜ノ) 

     

    Bumbum Grananda - > ♫ Os mano tá tipo bomba e as mina tudo ESTABILIZADA - Vai taca. Taca, taca, taca, taca, taca. (Tutela Antecipada Caráter Antecedente) ♫

     

    ♫ ♪ ♫ ''Vários homem bomba
    Bomba, bomba, bomba, bomba aqui
    Vários homem bomba
    bomba, bomba, bomba, bomba lá

     

    Os mano tá tipo bomba
    E as mina tudo ESTABILIZADA


    Vai taca
    Taca, taca, taca, taca, taca

    Vai taca
    Taca, taca, taca, taca, taca
    ''
    ♫ ♪

     

    Obs > Enunciado 43 – Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória. Em caso de estabilização da tutela provisória antecipada, na forma do art. 304 do CPC, caberá Ação Autônoma (Revisional) com objetivo restrito de revisar, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, no prazo decadencial de 2 anos a contar da ciência da decisão que extinguiu o processo, cuja legitimidade é assegurada às partes (§§ 2o e 5o do art. 304 do CPC). Não se trata, assim, de ação rescisória, cujo rol taxativo consta dos incisos do artigo 966 do CPC e não prevê tal situação.

     

    Música: https://www.youtube.com/watch?v=Y8fdVAQ4DII

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • questão difícil meu Deus !! f

  • Sabendo o item I e subentendendo que o item IV tratava-se de litisconsórcio passivo alternativo (pelas alternativas de respostas disponiveis), dava pra responder a questão. Por isso é sempre bom fazer uma análise da questão por completo... 

    Bons estudos!

  • Estou enganado ou a banca errou ao dizer sentença parcial de mérito? Pq sentença no CPC/15, é a decisão que põe fim a fase congnitiva do procedimento comum. Então uma decisão que julga parcialmente o mérito não poderia ser chamada de sentença, pq o processo continuaria em função dos pedidos controvertidos. Alguém sabe explicar?

  • Obs III: não precisa ser, necessariamente, recurso.

  • Explicando o item I:

    I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso.

    "hipótese que permite a prolação de sentença parcial de mérito, em julgamento que pode produzir coisa julgada"

    Isso acontece porque um dos pedidos é incontroverso, ou seja, não se tem o que discutir. Logo, ao invés do juiz esperar até o final do processo para resolver sobre o mesmo, ele pode decidir logo o mérito. Desta forma, tem-se uma decisão parcial, já que versou apenas sobre um dos pedidos (o incontroverso). Equanto isso, o outro pedido será discutido durante o processo. Mas o fato é que o mérito do pedido incontroverso já pode ficar decidido desde o início.

    gab: D

  • RESUMO (conforme CPC):

     

    1) Improcedência liminar do pedido (332, CPC):

     

    Hipóteses: Pedido que contrariar:

    Súmula ou acórdão (em julgamento de recursos repetitivos) do STF e STJ;

    Entendimento em IRDR ou assunção de competência

    Súmula de TJ sobre direito local

    Decadência ou prescrição

     

    Cabe: Apelação em 15d (juiz pode se retratar em 5d)

     

    2) Julgamento conforme estado do processo (354, CPC):

     

    a) Extinção do processo (354, CPC): sentença

     

    Hipóteses:

    485 (extinção sem resolução do mérito)

    487, II e III (decadência, prescrição ou quando juiz homologar transação/reconhecimento do pedido/renúncia)

     

    Se disser respeito apenas a parcela do pedido --> Agravo de instrumento

     

    b) Julgamento antecipado de mérito --> sentença COM resolução de mérito (355, CPC)

     

    Hipóteses:

    Sem necessidade de produção de outras provas

    Réu revel com os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas

     

    Cabe: Se é sentença = apelação

     

    c) Julgamento parcial do mérito (356, CPC)

     

    Hipóteses:

    Um ou mais dos pedidos formulados for:

    Incontroverso

    Estiver em condição de imediato julgamento

     

    Cabe: Agravo de instrumento

  • As questões com sentenças afirmativas possuem técnica para serem respondidas, quase um xadrez. 1° alterne entre as sentenças, 2° as categóricas serão marcadas conforme sua natureza (correta ou errada), mate a questão.
  • Sangue de Cristo tem poder! o que foi isso? vi nem o azul.

  • Litisconsórcio SUCESSIVO: é a pluralidade de sujeitos em um dos polos de uma relação processual.

    No caso em questão, a cumulação sucessiva de pedidos pode dar origem a um litisconsórcio em que cada litisconsorte formule um pedido, mas o pedido de um SÓ pode ser acolhido SE o pedido do outro o for. Exemplo: o litisconsórcio entre mãe e filho, em que o filho pleiteia a investigação de paternidade enquanto a mãe, o ressarcimento pelas despesas do parto. Ambos pedidos podem ser acolhidos, por isso, o caso é de cumulação própria de pedidos. Porém, o pedido da mãe somente poderá ser acolhido SE o pedido do filho o for.

    Outro exemplo: o vendedor cede seu crédito em uma compra e venda a um terceiro. Esse terceiro (cessionário) cria obstáculos ao recebimento do preço. Então, o comprador entra com consignação em pagamento em relação ao cessionário, e adjudicação compulsória em relação ao vendedor. Ocorre que, a adjudicação somente poderá ser concedida SE a consignação for procedente.

    Em suma, o pedido de um, depende do pedido de outro. Se não dependesse, seria litisconsórcio alternativo.

  • SOBRE O ITEM IV DA QUESTÃO

    ______________________________________________________

    Litisconsórcio facultativo sucessivo ==> Pedido cumulado próprio sucessivo

    Litisconsórcio facultativo alternativo => Pedido cumulado impróprio alternativo

    Litisconsórcio facultativo eventual ===> Pedido cumulado impróprio subsidiário ou eventual

    ______________________________________________________

    DOUTRINA

    Litisconsórcio facultativo, sucessivo, alternativo e eventual

    O sistema processual civil brasileiro permite a cumulação de pedidos sucessivos, alternativos e eventuais (ou subsidiários). [...]

    Da mesma forma, admite-se o litisconsórcio sucessivo, o litisconsórcio alternativo e o litisconsórcio eventual. Essa divisão só se aplica ao litisconsórcio facultativo, nunca ao necessário. Isso porque, se há obrigatoriedade do litígio em conjunto, não há que se falar em alternatividade, eventualidade ou sucessividade, que são formas de cumulação subjetiva.

    [...]

    Na petição inicial, pode o autor formular mais de um pedido, para que um ou outro seja acolhido, sem qualquer preferência entre ambos (cumulação alternativa de pedidos). Se esses pedidos se dirigirem a pessoas diversas, teremos, então, o litisconsórcio alternativo. Na ação de consignação em pagamento, quando há dúvida acerca da titularidade do crédito, o autor pode dirigir-se contra os dois supostos credores, ou seja, haveria, em tese, dois pedidos distintos contra dois réus (litisconsórcio alternativo). O juiz pode acolher um ou outro, jamais os dois pedidos.

    ______________________________________________________

    FONTE

    PÁGINA 354

    Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • Mnemônico:

    RESERVA NÃO CONTROLA JUIZ nem ARBITRO

    RESCISÓRIA NÃO CABE P/: AÇÕES DO CONTROLE, JUIZADOS e SENTENÇA ARBITRAL

  • Prefiro os comentários do Lúcio, do que precisar da Anitta como mnemônico...Deus aben soe

  • ·        UNITÁRIO: o juiz tem que decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes; há unidade na pluralidade.

    ·        EVENTUAL: pode haver cumulação eventual de pedidos, mas o 2º pedido somente pode ser examinado se o 1º não for acolhido.

    ·        SUCESSIVO: pode haver cumulação de pedidos, mas o 2º pedido somente pode ser acolhido se o 1º também o for. EX. Renato, recém-nascido, e Antônia, sua mãe, são autores de ação ajuizada em desfavor de Luiz, suposto pai de Renato. Na ação, são pleiteados a declaração de paternidade de Luiz em favor de Renato e o ressarcimento de despesas decorrentes do parto em favor de Antônia.

    ·        ALTERNATIVO: pode haver cumulação de vários pedidos, mas apenas um deles será acolhido.

  • I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso: A primeira trata de hipótese que permite a prolação de sentença parcial de mérito, em julgamento que pode produzir coisa julgada;

    II. Abuso do direito de defesa: a segunda, de hipótese que permite a concessão de tutela da evidência, que não faz coisa julgada e nem se estabiliza;

    III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência: a terceira pode se tornar estável caso a outra parte não apresente recurso;

    IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar: a quarta, se trata de litisconsórcio passivo alternativo.

  • LETRA D

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

    Segue lá! Pode te ajudar a ir melhor na sua prova.

    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Ótima questão. Parabéns, FCC.

    Força, guerreiros. Vamos conseguir. FFF


ID
2121493
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o sistema recursal no novo Código de Processo Civil

Alternativas
Comentários
  • Letra c

     

    a) Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

     

    b) O NCPC não traz mais os embargos infringentes, apenas os de divergência.

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

     

    c) 

    Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

     

    d) 

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    e) A Lei 13.256/16 (que já alterou o NCPC =/) trouxe de volta o juízo de admissibilidade no tribunal a quo.

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:           (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;               (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    b)  o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou              (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    c)  o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.  

     

  • Alguém poderia me explicar essa lei  13.256/16? Trouxe de volta o juizo de adminissibilidade no juízo a quo somente no REsp e RE?

     

     

  •  

    Babi Araújo

    O juízo de admissibilidade ainda existe para todos os recursos. A Lei 13.256/16 trouxe de volta a penas a o juízo de admissibilidade do RE e REsp feito no juízo a quo (nos tribunuais de origem), pois originariamente o CPC 2015 tinha retirado essa exigência, e determinado que o juízo de admissibilidade do RE e REsp, seria realizado diretamente no STF e STJ.

  • Sobre a Letra B:

     

    Não existem no CPC15 os Embargos Infringentes. Eles foram substituídos pelo Incidente de ampliação de colegiado (técnica de julgamento) previsto no art. 942. Poderá ser utilizado diante de qualquer resultado da apelação, não só quando houver reforma da decisão.

     

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

  • A - ERRADO – se o STJ entender que o recurso especial versa sobre matéria constitucional deverá intimar o recorrente para no prazo de 15 dias demonstrar repercussão geral e se manifestar sobre questão constitucional, art. 1032 do NCPC.

     B - ERRADO – NÃO existe mais no NCPC os embargos infringentes, foi substituindo pela técnica de julgamento, que é aplicada ao recurso de Apelação, Ação rescisória e Agravo de Instrumento.

    C - CORRETO – ART. 995 E ART. 1012 DO NCPC.

    D - ERRADO – as decisões interlocutórias que não comportam agravo de instrumento, art. 1015 do NCPC, deve ser atacada na preliminar do recurso da Apelação ou em contrarrazões, art. 1009, §1º do NCPC.

    E - ERRADO – O recurso Especial é interposto perante o Presidente ou vice do tribunal recorrido, art. 1029 do NCPC.

  • Alternativa A) Se o STJ entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá abrir prazo ao recorrente para se manifestar acerca da questão e sua repercussão geral e, cumprida a diligência, remeter os autos ao STF (art. 1.032, CPC/15), não devendo, portanto, simplesmente negar seguimento ao recurso especial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 
    Os embargos infringentes, previstos no CPC/73, foram excluídos pelo CPC/15, que passou a não mais prever esta espécie recursal. Em alguns aspectos, assemelha-se a este recurso a técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942, do atual CPC/15:  "Art. 942, caput. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    As decisões interlocutórias que não são impugnáveis por meio de agravo de instrumento não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    Em que pese o fato de a nova lei processual ter extinguido o juízo prévio de admissibilidade em relação aos recursos ordinários, esse juízo foi mantido em relação ao recurso especial e ao recurso extraordinário, razão pela qual, em relação ao recurso especial, ele não é realizado única e exclusivamente pelo STJ, mas, também, pelo órgão a quo, ou seja, pelo órgão que prolatou a decisão recorrida. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) 
    A regra geral de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo está contida no art. 995, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Como exceção, porém, dispõe o art. 1.012, caput, do CPC/15, que "a apelação terá efeito suspensivo". Afirmativa correta.

    Gabarito: C.


  • a) o Superior Tribunal de Justiça deverá negar seguimento ao recurso especial que suscite o conhecimento de questão constitucional.

    Não. Primeito o STJ abre prazo para o recorrente demonstrar a repercussão geral e a matéria constitucional. Depois remete ao STF. art. 1.032 do NCPC.

     

    b) são cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime que tenha reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.

    Embargos infringentes = Oficiou-se!... A figura dos embargos infringentes foi excluída! Apesar disso ficou o que a doutrina vem chamando de "embargos infringentes de ofício", já que, caso haja divergência na apelação são chamados mais desembargadores para proferirem nova decisão, resguardado o direito de defesa. art. 942 do NCPC.

     

    c) os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, mas a apelação, como regra, tem efeito suspensivo.

    Sim. Letra da lei. ART. 995 E ART. 1012 DO NCPC.

     

    d) as decisões interlocutórias que não se enquadram nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são irrecorríveis, razão pela qual podem ser atacadas por mandado de segurança contra ato judicial.

    Não. São, sim, recorríveis. Basta colocar em preliminar de mérito na peça recursal ou de contrarrazões. art. 1.009, par. 1º, do NCPC.

     

    e) o recurso especial tem seu juízo de admissibilidade realizado exclusivamente pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

    Não. Apesar do juízo de admissibilidade da apelação ter passado para o  2º grau, na hipótese de recurso especial o novo CPC permite o juízo do Tribunal de origem, ou a quo. art. 1.009 do NCPC.

  • LETRA E - ERRADA

    FUNDAMENTO NO NCPC: 

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência) 

    (...) 

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:        

    a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;          

    b)  o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou          

    c)  o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.   

    §  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.           

  • Embora eu tenha marcado a alternativa correta, fiquei com dúvidas em relação à letra D. Teoricamente, não me parece incabível a interposição de Mandado de Segurança contra decisão interlocutória que não comporte agravo de instrumento.

    O erro seria então mencionar que estas questões são irrecorríveis, quando, na verdade, devem ser suscitadas em sede de apelação, o que não inviabiliza a interposição de recurso, que será manejado apenas no fim do processo de primeiro grau?

  • Romulo,

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • REGRA RECURSOS NO NCPC ---> APENAS EFEITO DEVOLUTIVO

    EXCEÇÃO APELAÇÃO, EM REGRA EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO

  • GABARITO C 

     

    Art. 995 - Os recursos NÃO impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicia em sentido diverso 

                                                      +

    Art. 1012 - A apelação possui efeito suspensivo, exceto: (6)

     

    (I) homologação de divisão ou demarcação de terras

    (II) sentença que condena a pagar alimentos 

    (III) extingue sem resolução de mérito ou julga improcedente os embargos do executado

    (IV) sentença que decreta a interdição

    (V) concede, revoga ou mantém tutela provisória 

    (VI) julga procedente o pedido de instituição de arbitragem

  • Existem três situações - APELAÇÃO, RESCISÓRIA e AGRAVO DE INSTRUMENTO.

     

    -->Em se tratando de APELAÇÃO, independente da reforma ou não da sentença, será aplicada a técnica de julgamento em tese, bastando que seja não unânime.

    "Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento..."

     

    -->Em se tratando de RESCISÓRIA, apenas no caso de rescisão de sentença determinada em julgamento não unânime;

    "I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno";

     

    -->Em se tratando de AGRAVO DE INSTRUMENTO, apenas no caso de reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito:

    "II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito".

     

    Portanto:

    APELAÇÃO, basta ser 1) não-unânime;

    AGRAVO DE INSTRUMENTO E RESCISÓRIA, tem que ser 1) não-unânime e 2) haver reformatio.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

     

  • a) errada, pois neste caso o STJ deverá oportunizar à parte a complemntação de suas razões e, após, remeter o recurso ao STF.

    b) errada, porque não existem mais os denominados embargos infrigentes.

    c) correta.

    d) errada, pois as decisões interlocutórias irrecorríveis podem ser apelaveis na sentença.

    e) errada, pois o RE e RESP possuem duplo juízo de admissibilidade, ao contrário da regra geral estabelecida pelo NCPC. 

  • Alternativa "B" consagra o que a doutrina vem chamando de "Técnica de Julgamento Ampliado" ou "Técnica de julgamento em etapas sucessivas".

     

    A rigor é a "volta dos que não foram".

    Tem cara de embargos infringentes, tem o jeito de andar dos embargos infringentes, tem o DNA dos infringentes, enfim... são os embargos infringentes,  MAS TEMOS QUE FALAR DIFERENTE!!!

     

    Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

  • A - Incorreta. Se o STJ entender que o Recurso Especial versa sobre questão constitucional não deve simplesmente negar seguimento. Nesse sentido o artigo 1.032 do CPC: "Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Parágrafo único.  Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça".

     

    B - Incorreta. O novo Código aboliu a figura dos embargos infringentes, substituindo-os pela técnica do julgamento ampliado. Nesse sentido, o artigo 942 do CPC: "Quando o resultado da apelação for não unânime [pouco importa se provido ou não o recurso], o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores".

     

    C - Correta. Artigo 995 do CPC: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Deve-se ler conjuntamente o artigo 1.012 do CPC: "A apelação terá efeito suspensivo".

     

    D - Incorreta. Artigo 1.009, §1º, do CPC: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

     

    E - Incorreta. Artigo 1.030, V, do CPC: "Recebida a petição do recurso [RESP ou RE] pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: [...]".

  • Gabarito C

     

    Pessoal, sei que é "tonto" esse #MNEMÔNICO que criei, mas está me ajudando. rs 

     

     

    → NÃO existe mais AREIno NCPC (em relação à alternativa B)

     

    Agravo

    Retido 

    Embargo

    Infringente 

    a

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Só uma ponderação no que se refere ao comentário da Mariana Magalhães a respeito da alternativa e:

     

    Em que pese o fato de a nova lei processual ter extinguido o juízo prévio de admissibilidade em relação aos recursos ordinários, esse juízo foi mantido em relação ao recurso especial e ao recurso extraordinário, razão pela qual, em relação ao recurso especial, ele não é realizado única e exclusivamente pelo STJ, mas, também, pelo órgão a quo, ou seja, pelo órgão que prolatou a decisão recorrida. Afirmativa incorreta. (Comentário extraído da prof. do QC)

     

    Portanto, não é que seja aceito o juízo de admissibilidade em qualquer recurso, que na verdade foi excluído, mantido apenas nos casos de RExt e REsp.

  • Complementando para fins de estudo:

     

    Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único.  Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • Ope legis e ope judicis

    É tempo de Plantar.  

  • Complementando...(Pra quem tb estuda direito/processo do trabalho)

     

    # NCPC

    Art. 1.015.  Cabe Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias

     

    # CLT

    Art. 893, §1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.     (Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho)

     

    Súmula nº 414 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Todos os recursos possuem a possibilidade do efeito open judics, regra geral, da parte introdutória dos recursos em processo civil. A apelação possui uma particularidade, sendo disposto no texto legal o seu efeito suspensivo open legis, outra particularidade presente nos recursos, é o efeito interruptivo dos embargos de declaração.

  • RECURSOS :  regra  sem  ef suspensivo ( 995)


    APELAÇÃO
    Regra : com  ef suspensivo ( 1012 )
    Exceção : art 1012, §1°

  • GABARITO: C

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

  • a) INCORRETA. Negativo! Pelo princípio da fungibilidade entre os recursos excepcionais, o recurso especial que versar sobre questão constitucional será enviado ao STF para ser julgado como recurso extraordinário!

    Contudo, o recorrente terá o prazo de 15 dias para demonstrar a existência de repercussão geral sobre a questão constitucional.

    Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    b) INCORRETA. Amigo/a, os embargos infringentes foram EXTIRPADOS do CPC!

    c) CORRETA. Perfeito. Sabemos que a regra é que os recursos sejam recebidos apenas no efeito devolutivo, regra esta não observada no recurso de apelação, que só não terá o efeito suspensivo em casos excepcionais.

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    d) INCORRETA. As decisões interlocutórias que não se enquadrarem nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    e) INCORRETA. Opa! O juízo de admissibilidade do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário será feito pelo Tribunal de origem (a quo), desde que observadas algumas circunstâncias:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:        

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou      

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação;

    Resposta: c)

  • Gabarito: C

    ✏A apelação tem efeito suspensivo.

    ✏Os embargos infringentes foram excluídos do NCPC.


ID
2121496
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Eduardo, maior e capaz, com 19 anos de idade, comparece à Defensoria Pública informando que seu genitor, que está desempregado mas tem recursos financeiros, não realizou o pagamento das duas últimas parcelas da pensão alimentícia fixada em sentença. Diante desta situação, o defensor público deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:

     

    Letra B

     

    Jurisprudência em teses do STJ - Edição 65: ALIMENTOS

     

    5) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (Súmula 309/STJ) (Art. 528, § 7 do NCPC)

     

    HC 312551 / SP, STJ, 4 Turma em abril de 2016:

     

    O montante da dívida não torna ilegal, por si só, a prisão civil do devedor de alimentos, desde que seja referente a alimentos devidos três meses antes do ajuizamento da ação, somados àqueles vencidos posteriormente (Súmula n. 309/STJ).

  • LETRA B

    Art. 528, § 7o, do NCPC: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • Não entendi, pois a questão fala em duas parcelas em atraso e não três.

  • "não realizou o pagamento das duas últimas parcelas"... O correto não seria dizer que o débito não autoriza a prisão civil?

  • Pessoal, acho que com o NCPC o devedor de alimentos não precisa estar com 3 meses de atraso. O que o art. 508, §7º, trouxe, é que o montante da dívida que o devedor deve pagar para se livrar da prisão corresponde a "ATÉ 3 meses de prestações anteriores ao ajuizamento, e aquelas que se vencerem no curso do processo". 

    Tanto que o §3º, que trata da prisão, não faz menção à quantidade de parcelas devidas, mas, sim, ao fato de não pagar (em 3 dias) ou não ter a sua justificativa aceita pelo juiz - deve ser impossibilidade absoluta.

     

  • GABARITO: B.

     

    A) ERRADA. "A maioridade do alimentando não é suficiente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar." (STJ, HC 337.402/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016).

     

    B) CORRETA. "Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará PROTESTAR o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517." (Art. 528, §1º, NCPC); e "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende ATÉ AS 3 (TRÊS) PRESTAÇÕES anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." (Art. 528, §7º, NCPC).

     

    C) ERRADA. Vide item anterior (Art. 528, §7º, NCPC).

     

    D) ERRADA. "O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, ou seja, compreendida entre as três últimas devidas, já autoriza o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 733 do CPC." (STJ, AgRg no AREsp 561.453/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015).

     

    E) ERRADA. "A situação atual de desemprego do alimentante não o isenta da obrigação alimentar perante seus filhos." (STJ, RHC 29.777/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011).

  • Alguém pode me ajudar quanto a idade? O cara tem 19 anos é maior e capaz e ainda recebe pensão alimentícia......ele já atingiu a maioridade civil

    Não entendi

  • A alternativa correta vai de encontro com o que estabelece o §7º do art. 528 do NCPC. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

  • Sobre a alternativa A:

    Atingida a maioridade, o dever de prestar alimentos não cessa automaticamente. Até a maioridade, o dever de prestar alimentos é genérico e em abstrato, e se fundamenta no poder familiar, mas após a maioridade existe um dever concreto e específico, que possui como fundamento a relação de parentesco. O devedor que desejar se exonerar da obrigação de prestar alimentos deve ingressar com ação, e o filho poderá alegar, na contestação, a existência de fato impeditivo ao direito do pai de se exonerar. Se o filho cursar faculdade ou curso técnico, inclusive, há presunção da dependência diante dos pais. 

    Súmula 538, STJ. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    Informativo 518 do STJ, de 15 de maio de 2013: “[...] Durante a menoridade, ou seja, até os dezoitos anos de idade, não é necessário que o alimentando faça prova efetiva da inexistência de meios próprios de subsistência, o que se presume pela incapacidade civil, estando o dever de alimentos fundamentado no poder familiar. Alcançada a maioridade, essa prova é necessária e, uma vez realizada, o filho continuará com o direito de receber alimentos dos pais, inclusive no que se refere às verbas necessárias à sua educação. Nesse contexto, haverá presunção de dependência do alimentando que, quando da extinção do poder familiar, estiver frequentando regularmente curso superior ou de natureza técnica, mas o dever de prestar alimentos passará a ser fundado na relação de parentesco, e não no poder familiar. Tratando-se, entretanto, de filho maior, capaz e com curso superior completo, não mais se admite a presunção da necessidade, que deverá ser efetivamente demonstrada. Com efeito, nessa situação, há de se considerar que os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de assegurar sua própria subsistência. REsp 1.312.706-AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013."

     

    Sobre as demais alternativas:

    Não é necessário o inadimplemento de três parcelas da prestação alimentícia. Vencida uma única parcela, já é possível ingressar com a execução de alimentos, sob pena de prisão civil do devedor. A referência a três parcelas diz respeito aos débitos que poderão ser executados via tal modalidade especial de execução, juntamente com as parcelas que vencerem no curso do processo. Os demais débitos (de meses anteriores aos últimos três) deverão ser executados pela via convencional (pena de penhora, etc). Inclusive, tem prevalecido na jurisprudência que o credor de alimentos pode promover ambas as execuçõe no curso do mesmo processo.

     

    Um adendo sobre a alternativa E:

    O desemprego, por si só, não exclui o dever de prestar alimentos. O enunciado da questão deixa claro que o pai possui recursos.

  • Muito obrigada Juliana Antoniassi pelo excelente esclarecimento.

    Deus te abençoe e bons estudos

     

  • Em regra, os 2 meses de atraso não autorizam a execução sob o "rito da prisão", salvo fraude processual ou abuso de direito.

    Como a questão não apresentou tais elementos, não vislumbrei a alternativa "B" como correta.

    Gostaria de saber a fundamentação da banca.

     

    Bazinga!

  • Indiquem para o professor comentar.

    Também não entendi a resposta, tendo em vista o que dispõe o 528,§ 7º do NCPC.

  • A alternativa correta está embasada nesse julgado do STJ:

     

    A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus.

     

    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/221228438/atraso-de-uma-so-prestacao-entre-as-ultimas-tres-autoriza-prisao-do-devedor-de-alimentos

  • b) correta. SÚMULA 309 do stj : O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

    Com o advento do art. 528, § 7o, do NCPC, o débito alimentar familiar que autoriza a prisão civil não precisa mais ser as três ultimas parcelas, mas até a antepenúltima, ou seja, o inadimplemento da última e antepenúltima parcela autoriza a mencionada prisão.

    Portanto, com o advento do NCPC a mencionada súmula não é mais aplicada.

    Art. 528, § 7o, do NCPC: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

  • Não entendi o gabarito, vez que o didier em sua aula disse que houve a consagração da sumula 309 STJ!!!!!

  • Um último ponto sobre a prisão refere-se às parcelas que estão sujeitas à cobrança por meio
    da prisão civil. O § 7° do art. 528 apenas repetiu o entendimento consolidado da jurisprudência, representado pelo enunciado da Súmula nº 309 do STJ: “O débito alimentar que autoriza a
    prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
    execução e as que se vencerem no curso do processo”. Desta forma, apenas as parcelas vencidas
    até três meses antes do pedido de cumprimento de sentença, bem como as vincendas, poderão
    utilizar-se da prisão civil como meio coercitivo.
    Tal disposição tem causado alguma confusão entre as pessoas, já que alguns entendem que há
    a necessidade de um atraso de, no mínimo, três meses no pagamento das parcelas mensais para
    somente então ser possível o uso da prisão civil. Esclareça-se que isso é um equívoco. Para o uso
    da prisão civil, basta a inadimplência e a ausência de justifcativa plausível para tanto. O que a
    lei veda é o uso da prisão civil para a cobrança de parcelas muito antigas, aqui entendidas aquelas
    anteriores a três parcelas, contadas da data do ajuizamento do pedido.
    NCPC Anotado - OAB PR

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 528, caput, §3º e §7º, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. [...] §3º. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. [...] §7º. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Acerca deste prazo estabelecido pelo §7º, esclarece a doutrina: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. A previsão legal introduzida no CPC de 2015 (art. 528, §7º) é reprodução do enunciado da Súmula 309 do STJ, que já havia consolidado o entendimento de que a prisão civil só tem cabimento quando se executam alimentos futuros. Para as prestações pretéritas, ou seja, aquelas anteriores às três que antecedem o ajuizamento da execução ou o início do cumprimento de sentença, se deve lançar mão do rito da expropriação, hipótese em que não será admissível a prisão do executado (CPC/2015, art. 528, §8º)" (VASCONCELOS, Rita de Cássia Corrêa. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.449).

    Resposta: Letra B.

  • Boa questão para fixar conteúdo.

    Então, entendi o seguinte no que tange ao cabimento da cobrança de pensão:

     

    Ação de cobrança de pensão cumulada com pedido de prisão:

    Se há algum débito referente aos 3 meses anteriores da protocolo da ação ou as parcelas vencidas a posterior.

     

    Ação de cobrança SEM pedido de prisão:

    Se não há débitos referente aos 3 meses anteriores ao protocolo da ação ou nem depois do protocolo, mas há débitos antes dos 3 meses do procotolo da ação.

  • De acordo com o exposto pelos colegas, conclui-se então que havendo apenas uma prestação vencida nos últimos três meses anteriores à execução já pode ocorrer a prisão? É isso mesmo? 

  • O débito que autoriza a prisão são as últimas três parcelas, imediatamente anterior ao pedido de execução. Se o credor deixar demorar mais, isso demonstra má fé, pois ficará mais difícil para o credor adimplir o valor total, ou seja, se houve mais de 03 meses de atrasos das prestações, o credor, pagando os últimos 03 meses não será preso e poderá requerer o parcelamento da dívida. Lembrando que os alimentos apresentam o binômio necessidade vs possibilidade. Quem fica muito tempo sem receber, demostra que não precisa. 

  • Vejam o comentário do Fernando Felipe. O NCPC fala até as três últimas prestações.

  • Tem pessoas iluminadas por aqui. Juliana, seu comentário merece milhões de likes. :)

    Viviane, não confunda Jesus com Genésio. Onde vc leu que a maioridade civil acarreta exclusão do direito à pensão alimentícia? Esse erro é aceitável para leigos, não para nós estudantes.

  • De acordo com o art. 528, §7º, do NCPC, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

    Significa dizer que atrasou um, duas ou ATÉ 3 antes do ajuizamento, JÁ AUTORIZA A PRISÃO CIVIL!

    Quanto à maioridade, esta, por si só, não autoriza o cancelamento da prestação alimentar não. É necessário o devedor ajuizar uma ação de exoneração de alimentos para deixar de pagar.

  • Regra da atualidade

  • Sinceramente nao consigo entender a lógica utilizada para a prisão civil em caso de comprovada situação de desemprego... Alguém me explica como se faz dinheiro estando desempregado e preso ?

  • Fiquei em dúvida entre a alternativa "B" e "E". Decidi marcar a alternativa "E". Pensei comigo, como a prova é de defensor público, preciso ser mais "humano" (rs). Embora possa pedir a prisão civil, pelo fato do réu estar desempregado, não achei conveniente a restrição de sua liberdade.

  • 1 (uma) parcela já é suficiente para requerer a prisão. #Paz

  • Gente, eu acredito que a assertiva está de acordo com a Lei de Alimentos, que é lei específica em relação  em NCPC. Lá diz que a prisão será realizá se houver atraso de 60 dias. 

     

     

  • O prazo da prisão civil, quando se trata de alimentos definitivos ou provisórios, o prazo máximo de duração será de 60 (sessenta dias), previsto no artigo 19 da Lei de Alimentos de rito especial; em caso de falta de pagamento de alimentos provisionais, o prazo máximo é de três meses, previsto no artigo 733, § 1°, do Código de Processo Civil. No entanto, tem prevalecido o critério unitário de duração máxima de 60 (sessenta) dias, aplicando-se a todos os casos o artigo 19 da Lei de Alimentos, por se tratar de lei especial, além de conter regra mais favorável ao alimentando.

     

     

    https://jota.info/colunas/novo-cpc/o-que-acontece-com-o-devedor-de-alimentos-no-novo-cpc-18052015

  • Gente, é ATÉ 3 parcelas e não a partir de 3! Ou seja, a prisão é cabível para 1, 2 ou 3 parcelas. Mais que isso somente por execução convencional, sem prisão. Não confundam alhos com bugalhos!

  • A - Incorreta. O só fato de atingir a maioridade civil (18 anos) não extingue a obrigação de alimentos. Na verdade, deve-se atentar para as particularidades do caso concreto, à luz dos critérios da possibilidade (do alimentante) e da necessidade (do alimentando). Nesse sentido, a Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

     

    B - Correta. Atentemos para o seguinte: a prisão civil é meio coercitivo que pode ser adotado desde que não ultrapassado o número de 3 (três) prestações anterirores ao ajuizamento da execução. Logo, havendo atraso de 1, 2, até 3 prestações, será possível a prisão civil. Se antes do ajuizamento tiverem acumuladas 4 ou mais prestações, já não cabe prisão civil. 

    Nesse sentido, artigo 528, §7º, do CPC: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

    No mesmo sentido, a Súmula 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

     

    C - Incorreta. Houve atraso de 2 parcelas antes do ajuizamento da ação de execução. Logo, possível a prisão civil, conforme exposto acima.

     

    D - Incorreta. Houve atraso de 2 parcelas antes do ajuizamento. Logo, possível a prisão civil, conforme exposto acima.

     

    E - Incorreta. O que poderia justificar o inadimplemento das prestações é a patente impossibilidade do alimentante, e não o mero desemprego. É que, conforme intuitivo, é possível que o sujeito esteja desempregado mas seja podre de rico. Neste caso, o desemprego não impediria a determinação de pagamento sob pena de prisão.

  • Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, mandará intimar o executado PESSOALMENTE para, em 3 DIAS, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 3o Se o executado NÃO PAGAR ou se a justificativa apresentada NÃO FOR ACEITA, o juiz, ALÉM DE mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 MESES.

    § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 PRESTAÇÕES anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    GABARITO -> [B]

  • Joao Krammer acompanho muito seus bons comentários, porem discordo da sua afirmativa em que vc diz que se fosse mais de 3 parcelas atrasadas das prestações não seria mais possível executar pelo rito da prisão, no meu ponto de vista é possível sim vez que, suponhamos que seja 5 prestações vencidas, não há impedimento em eu pegar as 3 ultimas e executar pelo rito da prisão e as outras 2 pelo rito da penhora, se me equivoquei no comentário por favor corrigem...

  • Guilherme Mattos, havendo 6 parcelas vencidas, por exemplo, somente as 3 últimas, bem como as que eventualmente se derem no curso do processo, serão passíveis de responsabilização patrimonial e prisão civil. As outras 3, somente sofrerão as consequência da execução patrimonial.

  • A alternativa "D" é absurda do ponto de vista jurídico, considerada a vulnerabilidade daquele que precisa dos alimentos para sobreviver. Imaginem só ter que passar fome por 3 meses para aí sim poder executar a sentença que fixou a pensão alimentícia.

  • B. pedir o cumprimento da sentença, sob pena de prisão, uma vez que este débito autoriza a prisão civil do devedor de alimentos, sem prejuízo de outros meios coercitivos para o pagamento, tais como o protesto da sentença.

  • Enunciado 147 do CJF(Conselho de Justiça Federal) : Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC (18/09/2018)

  • O meu erro foi fixar erradamente que eram as três parcelas que autorizavam a prisão civil (e não até três parcelas- ATÉ). Diante da literalidade do enunciado 309 da súmula do STJ:

    "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

    Sendo a prisão civil meio coercitivo que pode ser adotado desde que não ultrapassado o número de 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento. Assim, não importa se o atraso é de 1, 2, até 3 (sendo este ultimo o limite) prestações. Será possível a prisão civil. Por outro lado, se antes do ajuizamento tiverem acumuladas 4 ou mais prestações, já não cabe prisão civil. (acredito que por ter passado um tempo substancial para pedir a medida mais gravosa)

    Nesse sentido, artigo 528, §7º, do CPC: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

  • Vale lembrar:

    O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, compreendida entre as três ultimas devidas, já autoriza o pedido de prisão.

    Logo, não precisa esperar que o devedor de alimentos fique em mora por três prestações para pedir a sua prisão, que será em regime fechado. Duração de 1 a 3 meses.

    Da decretação da prisão cabe agravo de instrumento.

    Por fim, somente a impossibilidade absoluta justifica o inadimplemento alimentício.


ID
2121499
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o novo CPC, a ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: 

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 5o Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    (B) INCORRETA. Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    (C) INCORRETA. Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:(...) § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:  I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    (D) INCORRETA. O art. 975, do CPC, estabelece que “o direito à rescisão se extingue em dois anos contratos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo”. A Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça acrescenta que “o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. Há duas exceções ao prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão: a hipótese do art. 966, VII, em que o prazo será contado da data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo; e a hipótese de simulação ou colusão, em que o prazo da rescisória para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, correrá a partir do momento em que ambos têm ciência da simulação ou colusão.

     

    (E) INCORRETA. Na ação rescisória proposta com base em prova nova deverão ser observados dois prazos: o primeiro será de 2 anos, contando da descoberta da prova nova; o segundo prazo será de cinco anos, contando do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo

     

    GABARITO: LETRA A

  • Coisa julgada inconstitucional, vide arts 525, §§ 11 AO 15  e art 525, §1, inc II

  • Não concordo com o gabarito! Somente caberá rescisória se a decisão for antes do controle de constitucionalidade feito pelo STF. Se a decisão for depois, ela será inexigível. A questão não fala que a decisão é anterior!

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA JOÃO MEDEIROS.

     

    QUERO APENAS COMPLEMENTAR A PARTE REFERENTE À ALTERNATIVA "A", PARA INCLUIR A HIPÓTESE DO ART. 525, §§ 12 a 15, idêntica À do art. 535 citado no comentário.

     

    Bons estudos....

  • Ailime Martins, o que você disse tem uma certa coerência, não havia pensado desse modo, mas também acredito que, ainda mais por ser FCC, a banca não anulará a questão, esclarecendo o que foi comentado, constata-se que existem duas vias para insurgir-se na hipótese:

     

    "Ainda que tenha havido o trânsito em julgado, é inexigível a obrigação reconhecida em sentença com base exclusivamente em lei não recepcionada  ela Constituição. Fundamento: art. 475-L, II e § 1º, do CPC/1973 (art. 525, § 1º, III e § 12 do CPC/2015). Obs: existe uma inovação trazida pelo CPC/2015 que é importante ser ressaltada e que geraria solução diferente ao caso concreto apreciado. Para que o devedor possa alegar a inexigibilidade da obrigação argumentando que o título é baseado em lei incompatível com a Constituição, exige-se que a decisão do STF seja anterior à formação da coisa julgada. Se for posterior, a matéria não poderá ser alegada em impugnação, devendo ser proposta ação rescisória. É isso que se extrai do art. 525, §§ 14 e 15 do CPC/2015. STJ. 3ª Turma. REsp 1.531.095-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/8/2016 (Info 588)."

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-588-stj.pdf

  • Ainda não entendi a lógica de dois prazos na rescisória com base em prova nova. O CPC mudou o termo inicial, o qual é a descoberta da prova nova, do qual conta-se dois anos. Mas ele fala de um prazo de até 5 anos contados do trânsito da última decisão no processo. Então, são dois termos iniciais diferentes que corre um após o outro? Porque a descoberta da prova é posterior ao trânsito 

  • Marcela, no caso de prova nova a sistemática é a seguinte: conta 2 anos do conhecimento do fato novo, contudo, a ação deve ser proposta dentro de 5 anos contados do trânsito em julgada da ação. 

    Frise-se que, em caso de conluiu ou simulação, esse "teto" de 5 anos não precisa ser observado, isto é, o terceiro prejudicado ou o MP terá 2 anos a partir do conhecimento do fato novo, isto é, mesmo que ocorra a descoberta desse fato após 10 anos do trânsito em julgado, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

     

  • PORQUE A A) ESTÁ CORRETA?

  •  Colega Temos tempo- a alternativa "a" está de acordo com o Art 966, inciso V do NCPC, que dispõe que caberá rescisória, quando decisão violar manifestamente  NORMA JURÍDICA,  esse termo é muito amplo, "entando nesse "bolo" até jurisprudência!

  • Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, não é requisito da ação rescisória que a decisão rescindenda seja de mérito. Nesse sentido, dispõe o art. 966, §2º, do CPC/15, que "nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a regra geral estabelece o prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, para a propositura da ação rescisória (art. 975, caput, CPC/15). A lei processual, porém, traz duas exceções a essa regra geral, quais sejam: (I) quando a ação rescisória tiver por fundamento nova prova (art. 966, VII, CPC/15), o prazo será contado de sua descoberta, respeitando-se o limite máximo de 5 (cinco) anos; e (II) na hipótese de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão (art. 975, §§ 2º e 3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, na hipótese em que o autor, obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (art. 966, VII, CPC/15), o termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória será contado da descoberta da nova prova, porém, o prazo decadencial continuará sendo o de 2 (dois) anos, devendo-se respeitar o limite máximo de tempo de 5 (cinco) anos (art. 975, caput, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Existe, porém, uma outra hipótese de cabimento desta ação no art. 535, §5º, c/c §8º, do CPC/15, que corresponde, justamente, a trazida pela questão, senão vejamos: "Art. 535, §5º. Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo (inexequibilidade do título ou inexegibilidade da obrigação), considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. (...) §8º. Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Afirmativa correta.
    Resposta: A 


  • Complementando:

    1) Ação Rescisória não possui efeito suspensivo;

    2) O STF e o CPC/15 admitem a chamada "COISA JULGADA PROGRESSIVA", tendo em vista a "AUTONOMIA DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA".

    3) Ação Rescisória possui natureza jurídica de Ação Autônoma de Impugnação, com prazo decadencial para a sua propositura, motivo pelo qual não haverá fato ensejador de sua interrupção, suspensão ou prorrogação, ao contrário se se tratasse de prazo prescricional.

  • a) é cabível contra decisão fundada em interpretação de ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, contado o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Correta

     

    b) impede o cumprimento da decisão rescindenda enquanto não ultimado o seu julgamento.

    Correção: NÃO IMPEDE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, com base no “Art. 966. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.”

     

    c) é cabível somente contra decisão de mérito transitada em julgado, sendo inadmissível ação rescisória de sentença terminativa.

    Correção: O art. 966, caput, fala só em decisão (sentença, acórdão, DI) de mérito. Contudo, o § 2º deste mesmo artigo, fala que é cabível rescisória em situações previstas no incisos do caput, embora não seja de mérito, quando impedir:

    “I – nova propositura da demanda; ou

    II – admissibilidade do recurso correspondente.”

     

    d) deve ser proposta no prazo 02 anos, contados sempre do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    Correção: “O art. 975. O direito à rescisória se extingue em 2 (dois) anos contados do transito em julgado da última decisão proferida no processo.”

    Súmula 402 STJ – “o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.”

    Existe divergência na doutrina se o prazo para a Ação Rescisória seria da Última Decisão do Processo, ou, década decisão de mérito no processo, como por exemplo uma Dec. Interlocutória Parcial de Mérito do art. 356. Prevalece com a súmula 401 do STJ, quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

     

    e) proposta com base em prova nova, deverá ser proposta em até 05 anos da data da descoberta desta nova prova.

    Correção: Não conta da descoberta da nova prova, mas sim, prazo máximo de 05 anos, contando do transito em julgado da última decisão proferida no processo. “Art. 957. § 2º. Se fundada a ação no inciso VII (Nova Prova) do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da nova prova, observando o prazo máximo de 05 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão no processo.”

  • Não entendo como decisão do STF em controle difuso possa ser considerado "norma jurídica", visto que não possui eficácia vinculante... o §5º do art. 966, que especifica o inciso V, menciona apenas "decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão, proferido em julgamento de casos repetitivos...", mas não um simples acórdão proferido em REXT... 

  • Complementando:

     

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

     

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 (prova nova cuja a parte ignorava ou que não pôde fazer uso capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável), o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Sujeito é intimado para cumprir a sentença, 15 dias. Se não cumpre, já começa a correr o prazo de 15 dias para que ele independentemente de penhora apresente a impugnação.)

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. decisão exequenda impugnada por impugnação

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. (Então se a decisão do STF for POSTERIOR, a decisão exequenda não vai ser impugnada por impugnação mas sim por AR)

  • A - Correta. Trata-se da "coisa julgada inconstitucional". Além das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas nos incisos do artigo 966, há a seguinte hipótese: 

    Artigo 525 do CPC: [...] §12 - "Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. [...] §15 - Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal".

     

    B - Incorreta. Artigo 969 do CPC: "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória".

     

    C - Incorreta. Trata-se de novidade do novo Código, cabendo ação rescisória contra decisão que exingue o processo sem resolução do mérito em duas hipóteses: Artigo 966, §2º, do CPC: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente".

     

    D - Incorreta. O prazo decadencial de 2 anos nem sempre é contado do trânsito em julgado da decisão rescindena. No caso da "coisa julgada inconstitucional" (vide assertiva "a"), o prazo é contado do trânsito em julgado da decisão do STF em controle difuso ou concentrado (embora haja controvérsia sobre a constitucionalidade desse dispositivo).

     

    E - Incorreta. Artigo 975 do CPC: "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.§ 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.§ 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.§ 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão".

  • Não sei se estou falando besteira, mas, quanto à assertiva E, entendo o o art. 975, §2º do CPC da seguinte maneira:

     

    "Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".

     

    TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO? Parte, você tem até 05 anos para descobrir a prova nova!

    DESCOBRIU A PROVA NOVA NO PRAZO ACIMA? Parte, você tem até 02 anos para ajuizar a ação rescisória! 

  • CPC 
    a) Art. 525, par. 15. 
    b) Art. 969. 
    c) Art. 966, par. 2. 
    d) Art. 525, par. 15. 
    e) Art. 975.

  • Tulio Souza, vc salvou meu dia!

     

  • Logo, OS PRAZOS PARA AJUIZAMENTO DA RECISÓRIA SÃO DE 2 ANOS, CONTADOS:

    RG - DO TSTO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA 

    “COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL” - DO TSTO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO  

    SIMULAÇÃO E COLUSÃO - DA CIÊNCIA DO MP + DO 3º INTERESSADO 

    PROVA NOVA – A PARTIR DA DESCOBERTA (A DESCOBERTA TEM QUE SER DENTRO DOS 5 ANOS DO TSTO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA) 

  • PRAZO DECADENCIAL

    REGRA (art. 975, caput)

    2 ANOS DA ÚLTIMA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO

    EXCEÇÃO (art. 975, §1º)

    2 ANOS DO 1º DIA ÚTIL SUBSEQUENTE SE FOR FERIADO FORENSE

    EXCEÇÃO (art. 975, §2º)

    2 ANOS DA DESCOBERTA SE FOR PROVA NOVA (propor)

    ATÉ 5 ANOS DA ÚLTIMA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO (descobrir)

    EXCEÇÃO (art. 975, §3º)

    2 ANOS DA CIÊNCIA DO 3º ou MP SE FOR SIMULAÇÃO OU COLUSÃO

    SEM LIMITE MÁXIMO

    EXCEÇÃO (art. 525, §15)

    2 ANOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU INCOMPATIBILIDADE COM TRÂNSITO EM JULGADO NO STF SE FOR OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL 

  • Quanto ao item E, a leitura que faço é a seguinte: depois do trânsito em julgado da decisão, você tem 05 anos para descobrir um fato novo, no momento em que você descobre, dentro desses 05 anos, você tem 02 anos para manejar a Rescisória.

  • NÃO CABE AR POR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF.

    "Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente."

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que não cabia ação rescisória no caso, citando o Tema 136 de repercussão e a Súmula 343 da corte. Esta norma tem a seguinte redação: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".

    O revisor do caso, ministro Alexandre de Moraes, também avaliou que posterior modificação de entendimento jurisprudencial não justifica ação rescisória.

    Por sua vez, o presidente da corte, Luiz Fux, opinou que "a jurisprudência deve ser estável". "Quando houver mudança, é preciso haver modulação, pra não criar um estado de surpresa no cidadão".

    fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/nao-cabe-acao-rescisoria-mudanca-entendimento-stf

  • "Sempre e concurso não combinam" (LÚCIO)

    "Abraços".


ID
2121502
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência, o novo Código de Processo Civil dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Súmula 1 - STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

     

    B) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    C) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    D) CORRETA

    CPC/15 - Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    (...)

     

    E) INCORRETA

    CPC/15 - 

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    (...)

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    Gab. D

  • GABARITO: LETRA D


    A - INCORRETA: SERIA COMPETENTE O FORO DO LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR SE INCERTO OU DESCONHECIDO O DOMICÍLIO DO RÉU OU AINDA SE ESTE NÃO TIVESSE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO BRASIL, O QUE NÃO É O CASO. ASSIM, APLICA-SE A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA LASTREADA NO ART. 46, CAPUT:
    >>>Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    B - INCORRETA: NON ECXISTE MAIS NO CPC O INSTITUTO DA """EXCEÇÃO""" DE INCOMPETÊNCIA. AGORA FALA-SE EM ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SEJA ABSOLUTA OU RELATIVA, AMBAS ALEGADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO E SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO. A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO SUSPENDE O PROCESSO, COMO OCORRIA NO CPC73. SÃO TODAS PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO, EX VI DO ART. 64, NCPC.

    C - INCORRETA: A REGRA DO FORO COMPETENTE NAS AÇÕES DE INVENTÁRIO É O LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. SÓ NOS CASOS DE ELE NÃO POSSUIR DOMICÍLIO CERTO É QUE SE PASSA, EM ORDEM DE PREFERÊNCIA, PARA:
     

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    D - CORRETA. GABARITO

    E - INCORRETA: O FORO DE SITUAÇÃO DA COISA PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA POSSUI COMPETÊNCIA ABSOLUTA CONSOANTE §2º DO ART. 47. 
    O ART. 47,, EMBORA INTEGRE O ROL DO CRITÉRIO TERRITORIAL, É NORMA CRIADA EM FAVOR DO INTERESSE PÚBLICO DE QUE O JUIZ DO FORO DE SITUAÇÃO DA COISA JULGARÁ TAL AÇÃO, POIS SE ENTENDE QUE TEM ELE MELHORES CONDIÇÕES DE AQUILATAR A EXTENSÃO DO LITÍGIO, SOLUCIONANDO MELHOR A DEMANDA.

  • -
    questão boa. Daquelas que não deixa passar nada do que tava no Edital.
    Abordou artigos importantíssimos e exigiu interpretação do candidato!

    Parabéns FCC ^^

    #avante

  • VAMOSSSSSSSSSSSSS

  • § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • a) regra domicílio do réu: caput art. 46

    b) não existe mais exceção de incompetência no NCPC. Portanto, caberá a alegação de incompetência em preliminar de contestação.

    c) foro de domicílio do autor da herança art.48

    d) CORRETA:

     

     Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

     

    e) ação possessória é foro da situação da coisa e tem competência absoluta.

     

    Obs: Lembrando que as partes podem convencionar a competência em razão do território e valor (TV) = competência relativa.

     Todavia, NÃO podem razão da matéria, pessoa e função. (MPF) = inderrogável-> competência absoluta.

     

     

  • a) a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor. 
    Errada. Súm. 01 do STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O 
    COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO 
    CUMULADA COM A DE ALIMENTOS. Se não há cumulação de pedidos, aplica-se a regra do foro comum do art. 46.

    b) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta. 
    Errado. Incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação. Art. 64.

    c) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança. 
    Errado, no foro de domicílio do autor da herança - art. 48.

    d) como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. 
    Correto, art. 53, I , a

    e) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno. 
    Errado. Embora se trate de critério territorial, a competência do foro de situação da coisa nas ações possessórias imobiliárias é absoluta - não se prorroga. - art. 47, §2º

  • Alternativa A) A ação de reconhecimento de paternidade segue a regra geral e deve ser proposta no foro do domicílio do réu (art. 46, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 48, caput, do CPC/15, que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 47, §2º, do CPC/15, que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Tratando-se de competência absoluta, não há que se falar em prorrogação, ainda que não suscitada no momento oportuno. Ela poderá ser alegada ou declara de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmariva incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, I, do CPC/15: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa correta.
    Gabarito: D.


  • Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

  • a)

    a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.  ===> na regra geral, a ação tem quer proposta no foro de domicío do réu, e nao do autor.

     

    b)

    a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta.  =/> preliminar de contestação.

     

    c)

    o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança.  ==> foro do domicilio do autor da herança, e nao dos bens imoveis do autor.

     

    d)

    como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. = correto, consoante o art 53.

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

     

     

    e)

    a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno. ==> como ela é uma competencia absoluta, nao tem como ela ser prorrogada.

  • Gab. D 

     

    a) a ação em que se pleiteia somente o REconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do RÉU.art. 46.

     

    b) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. (No novo CPC tanto faz a natureza, se relativa ou absoluta, será sempre por preliminar de contestação). art. 64.

    aprofundando:

    O deferimento ou indeferimento de incompetência = antes se discutia por agravo de instrumento. Mas agora só pelo COAdor:

    COntrarrazões, ou

    Apelação. Ok, mas, e depois se reconhecer a incompetência?!

    art. 64, § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    c) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. art. 48.

     

     

    d) GABARITO: como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal.

    Art. 53.  É competente o foro: DIVÓRCIO É D-U-REZA!

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: 

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio dou, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    DIVÓRCIO É D-U-REZA!

    (...)

     

    e) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, E por se tratar de competência ABSOLUTA,  NÃO se prorroga. art. 47, par. 2º.

  • gabarito d : Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

     

  •  a) a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.=> vamos para a regra geral - artigo 46  NCPC - ação fundada em direito pessoal - domicílio do réu.

     b) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta. => Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     c) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança. => segundo artigo 48 do NCPC - > o foro será do domicílio do AUTOR DA HERANÇA. Apenas complementando: E se ele não tinha domicílio certo? no lugar do imóvel. E se ele tinha mais de um imóvel? foro do local de qualquer dos bens do espólio

     d) como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. (item correto. Mas e se nenhum deles residir no último domicílio?? A competência será do domicílio do réu)

    e) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno  => Artigo 47, § 3º do NCPC - A ação possessória IMOBILIÁRIA  será proposta na SITUAÇÃO DA COISA cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • Comentários do professor, para quem não tem acesso:

    Alternativa A) A ação de reconhecimento de paternidade segue a regra geral e deve ser proposta no foro do domicílio do réu (art. 46, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 48, caput, do CPC/15, que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 47, §2º, do CPC/15, que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Tratando-se de competência absoluta, não há que se falar em prorrogação, ainda que não suscitada no momento oportuno. Ela poderá ser alegada ou declara de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmariva incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, I, do CPC/15: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa correta.
    Gabarito: D.

     

  • Dá joinha quem veio para as respostas só pra procurar uma forma de decorar essas competências

  • a) ERRADO. A ação deverá ser proposta no FORO COMUM, que é o FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, uma vez que se trata de DIREITO PESSOAL, ou seja, direito decorrente de uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas.

     

    b) ERRADO. A incompetência relativa deve ser alegada em QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

     

    c) ERRADO. Em ações de inventário, o foro competente é sempre o foro de domicílio do AUTOR DA HERANÇA.

     

    d) CERTO. Letra do art. 53, inciso I, alínea "a", do NCPC.

     

    e) ERRADO. AÇÃO POSSESSÓRIA > COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO > FORO DE SITUAÇÃO DA COISA (DO BEM IMÓVEL).

  • A - Incorreta. É competente o foro do autor na ação de paternidade quando cumulada com pedido de alimentos

    Súmula nº. 01 do STJ: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos".

    Se se tratar apenas de ação de investigação de paternidade, segue a regra geral do foro do réu. Nesse sentido, o artigo 46 do CPC: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

     

    B - Incorreta. Pare. A exceção de incompetência foi abolida pelo novo CPC. De modo que as arguições de incompetência são feitas em preliminar de contestação. Nesse sentido, o artigo 64 do CPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

     

    C - Incorreta. Artigo 48 do CPC: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".

     

    D - Correta. Art. 53 do CPC: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal".

     

    E - Incorreta. Para os bens imóveis, a competência é territorial-funcional, sendo absoluta, e, nessa meidida, improrrogável. Nesse sentido, artigo 47, §2º, do CPC: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta".

  • Pessoal,

     

    Acredito que o erro da alternativa "B - a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta." NÃO ESTEJA na parte em que não especifica que o momento exato de alegar a incompetencia relativa, ou seja, na PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, como os caros colegas estão alegando aqui. Até porque o prazo para a resposta é exatamente o prazo para a contestação, o que não tornaria errada a alternativa. Acredito que o erro está quando diz "exceção de competência", ao invés de dizer "exceção de incompetência" (nome correto do instituto). Não seria isso?

     

    Por favor, se eu estiver errada alguém me ajude.

  • Salvo engano, não existe nenhuma hipótese de exceção de incompetência no NCPC

  • NÃO CONFUNDIR

    LINDB

    Art. 7  

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

    CPC

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • GABARITO - D

    A) ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    No entanto se se tratar de alimentos, será no domicílio do autor, conforme artigo abaixo:

    Art. 53. É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    B) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (era em exceção quando da vigência do CPC/73)

    C) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    D) como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. (literalidade art. 53, I, a, b)

    E) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno.

    Art. 47 § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Fiquem atentos porque foi incluída mais uma alínea no art. 53:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);           

      

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • O novo CPC RETIROU do sistema processual civil o instituto da exceção de incompetência relativa, que era previsto no art. 112 do CPC/73, determinando seja feita sua arguição, em questão preliminar de contestação, artigo 64 CPC.

  • ESQUEMATIZANDO AS COMPETÊNCIAS - (ART. 53 CPC/15) 

    1. CONTENDAS FAMILIARES:

    • AÇÃO DE DIVÓRCIO - SEPARAÇÃO - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
    • - DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ
    • - ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL (SE NÃO TIVER FILHO INCAPAZ)
    • - DOMICÍLIO DO RÉU (SE NENHUMA DAS PARTES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO DO CASAL) 
    • -DOMICÍLIO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(LEI MARIA DA PENHA);

    2. ALIMENTOS:

    • - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO 

    3. LUGAR:

    • - SEDE (QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA)
    • - AGÊNCIA OU SUCURSAL (OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA PJ)
    • - EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES (AÇÕES EM QUE FOR RÉ SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)
    • - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (AÇÃO EM QUE SE EXIGIR)
    • - RESIDÊNCIA DO IDOSO (VERSAR SOBRE DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO)
    • - SEDE DA SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO (REPARAÇÃO DE DANO POR ATO PRATICADO EM RAZÇAO DO OFÍCIO) 

    4. LUGAR DO ATO OU FATO

    • - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
    • - AÇÃO EM QUE FOR RÉU ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS 

    5. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO

    • - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES

  • A) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Súmula 1 - STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

     

    B) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    C) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    D) CORRETA

    CPC/15 - Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    (...)

     

    E) INCORRETA

    CPC/15 - 

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    (...)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    Gab. D

  • INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE + COM ALIMENTO = DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO (STJ, Súmula 1)

    INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE + SEM ALIMENTO = DOMICÍLIO DO ALIMENTANTE (CPC, art. 46)


ID
2121505
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com o advento no novo Código de Processo Civil, alguns entendimentos jurisprudenciais pacíficos e mesmo súmulas editadas à luz da legislação revogada, perderam a sua fundamentação jurídica e, portanto, não mais poderão persistir no ordenamento jurídico. O overrulling, como técnica adequada de aplicação dos precedentes

Alternativas
Comentários
  • Letra e

     

    Overruling

    O overruling é uma forma de superação, ou seja, revogação de precedentes que ocorre tanto no plano horizontal (órgão revoga seu próprio precedente) como também no plano vertical (tribunal superior revogando um precedente de um inferior hierárquico).

    Os requisitos básicos para a revogação de um precedente são a perda de congruência social e o surgimento de inconsistência sistêmica (ATAÍDE JUNIOR, 2012).

    Há a perda da congruência social quando um precedente passa a negar proposições morais, políticas e de experiência. As proposições morais determinam uma conduta como certa e errada a partir do consenso geral da comunidade, as políticas caracterizam uma situação como boa ou má em face do bem-estar geral e as de experiência dizem respeito ao modo como o mundo funciona (MARINONI, 2012).

    De outra parte, o precedente não tem consistência sistêmica quando deixa de guardar coerência com outras decisões. Quando há uma nova concepção geral em termos de teoria ou dogmática jurídica, a evidenciar que aquilo que se pensava acerca de uma questão ou instituto jurídico se alterou.

    Vale observar que a revogação de um precedente tem que ser justificada por séria argumentação, uma vez que pode causar perda da estabilidade, confiança e redução na possibilidade de previsão (ATAÍDE JUNIOR, 2012).

     

    Distinguishing

    Técnica de confronto e diferenciação entre os fatos relevantes de dois casos.. Ela revela a inadequação da aplicação da ratio decidendi do precedente ao caso em julgamento, em virtude da diversidade fática entre os mesmos. Assim dá flexibilidade ao sistema não o engessando e faz justiça no caso concreto (ATAÍDE JUNIOR, 2012). 

     

    Fonte: Teoria dos precedentes judiciais e sua eficácia no sistema brasileiro atual

  • Complementando:

     

    OVERRIDING: Ocorre quando o Tribunal apenas limita o âmbito de incidência de um precedente, em função da superveniência de uma regra ou princípio. Há, a rigor, uma superação parcial, semelhante a uma revogação parcial da lei.

     

    PROSPECTIVE OVERRULING: É o previsto no art. 927, parágrafo 3 do NCPC.

  • Mesmo incorrendo no risco de soar repetitiva:

     

    Overruling: revogação do precedente. Importante saber que ela só poderá ser levada a efeito pela corte autora do precedente ou por corte a ela superior.

     

    Overriding: revogação parcial.

     

    Distinguishing: afastamento do precedente para determinado caso concreto que, apensar de ser semelhante ao que deu origem ao precedente, possui peculiaridades que justificam julgamento distinto.

     

    Decisão per incurian: decisão que ignora o precedente.

     

    Fonte: aula ministrada pelo professor Érik Navarro, Processo Civil - Teoria Geral do Processo, Curso Ênfase, Magistratura Federal e MPF.

  • Por isso a importância da leitura do edital, essas palavras vieram na disciplina exigida.

  • RESPOSTA: E

     

    Neste espaço trataremos do overruling[6], técnica que se difere do distinguishing, na medida em que este de caracteriza pela conformação do caso à ratio decidendi, enquanto aquele corresponde à revogação do entendimento paradigmático consubstanciado no precedente.

     

    Através dessa técnica (overruling) o precedente é revogado, superado, em razão da modificação dos valores sociais, dos conceitos jurídicos, da tecnologia ou mesmo em virtude de erro gerador de instabilidade em sua aplicação. Além de revogar o precedente, o órgão julgador terá que construir uma nova posição jurídica para aquele contexto, a fim de que as situações geradas pela ausência ou insuficiência da norma não se repitam.

     

    Quando um precedente já está consolidado, no sentido de os tribunais terem decidido de forma reiterada em determinado sentido, a sua superação não deveria ter eficácia retroativa, eis que todos os jurisdicionados que foram beneficiados pelo precedente superado agiram de boa-fé, confiando na orientação jurisprudencial pacificada. Essa não é, no entanto, a regra que rege o nosso sistema, porquanto prevalece, no âmbito das decisões judiciais, a máxima tempus regit actum.

     

    Fonte: https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-do-novo-codigo-de-processo-civil

  • Permitam-me a crítica ao enunciado E: não há qualquer obrigação de a superação do  precedente se dar com base em revogação do ordenamento. A superação pode se dar com base em precedente firmado no ordenamento em vigor. De todo modo, é a alternativa menos errada. 

  • overruling consiste no principal método de superação e afastamento dos precedentes judiciais. Ele corresponde ao cancelamento ou à revogação total de um precedente pelo órgão que o fixou, sendo duas as principais razões: a existência de incongruência social e a existência de inconsistência sistêmica. A incongruência social é a mais comum, constituindo-se na incompatibilidade entre a interpretação conferida à norma jurídica e a expectativa da sociedade, não mais refletindo, nos posicionamentos adotados pelo Poder Judiciário, os padrões morais, políticos e de experiência da sociedade. A inconsistência sistêmica, por sua vez, refere-se à grave desarmonia existente dentro de um mesmo ordenamento jurídico, em hipóteses em que o precedente está sendo afastado reiteradamente e discricionariamente pelos juízes como forma de demonstrar que o consideram injusto; em que a regra jurídica afirmada por conceitos vagos e indeterminados não oferece uma orientação segura, tornando-se inexequível; em que há lei superveniente em sentido contrário; ou mesmo em que há alteração na filosofia jurídica da própria corte que deu origem ao precedente.

    Resposta: Letra E.

  • Gustavo Carvalho, note que o enunciado da questão remete, expressamente, à revogação do CPC/1973 pelo NCPC e ao overruling daí decorrente.

  • Alternativa E (gabarito):

    está relacionado com a demonstração de que a superveniência de fatores que podem operar a revogação ou a superação do precedente firmado à luz do ordenamento revogado.

     

    Tal assertiva está extremamente mal elaborada... Está sobrando um QUE aí... Ela ficaria mais palatável como segue:

     

    está relacionado com a demonstração de que a superveniência de fatores podem operar a revogação ou a superação do precedente firmado à luz do ordenamento revogado.

  • Algum doutrinador conceitua overruling como a superação de um precedente pela superveniência de uma nova legislação?? Em nada do que eu li sobre overruling, que não foi pouco, citava a hipótese.
  • overruling consiste no principal método de superação e afastamento dos precedentes judiciais. Ele corresponde ao cancelamento ou à revogação total de um precedente pelo órgão que o fixou, sendo duas as principais razões: a existência de incongruência social e a existência de inconsistência sistêmica. A incongruência social é a mais comum, constituindo-se na incompatibilidade entre a interpretação conferida à norma jurídica e a expectativa da sociedade, não mais refletindo, nos posicionamentos adotados pelo Poder Judiciário, os padrões morais, políticos e de experiência da sociedade. A inconsistência sistêmica, por sua vez, refere-se à grave desarmonia existente dentro de um mesmo ordenamento jurídico, em hipóteses em que o precedente está sendo afastado reiteradamente e discricionariamente pelos juízes como forma de demonstrar que o consideram injusto; em que a regra jurídica afirmada por conceitos vagos e indeterminados não oferece uma orientação segura, tornando-se inexequível; em que há lei superveniente em sentido contrário; ou mesmo em que há alteração na filosofia jurídica da própria corte que deu origem ao precedente.

    Resposta: Letra E.

  • Gustavo, eu entendi que o examinador não quis trazer um conceito geral, mas sim tratar do overrulling no caso concreto da questão, que seria com base na revogação do ordenamento (revogação do CPC), em que pese o overrulling poder também se dar com base em ordenamento que também esteja em vigor. 

  • Esse institudo também está previso na norma processual (CPC/15) abaixo:

     

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção (Distinguishing) no caso em julgamento ou a superação (Overruling) do entendimento.

  • Overruling: revogação do precedente pela corte autora do precedente ou por corte a ela superior, podendo ser também PROSPECTIVE; Overriding: revogação parcial; Distinguishing: afastamento do precedente para determinado caso concreto; Decisão per incurian: decisão que ignora o precedente.

  • Alternativa "E" está errada:

     

    Overulling significa tão somente superação de precedente, não necessariamente "à luz do ordenamento jurídico revogado". Segundo Hermes Zaneti Jr., "As Cortes Supremas podem, portanto, mesmo diante da regra do stare decisis, superar o precedente (overrulling) ou entender que se trata de um caso diverso, prescrevendo regra diferente (distinguishing)..." (Zaneti Jr, Hermes, O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes, Ed. Juspodvim, 2016, p. 315-316)  

     

  • Concordo que a revogação ou superação do precedente não deve estar obrigatoriamente atrelada à revogação do ordenamento jurídico, diversos fatores sociais, políticos econômicos podem influenciar na revogação do precedente, porém, o que a questão enunciou foi somente este ponto, restringiu para o caso de revogação do ordenamento, inclusive utilizou como exemplo com a revogação do CPC/1973. Maldita FCC, coloca armadilhas muito bem escondidas nas alternativa, que você só consegue superar se ler e reler o enunciado da questão, confunde candidatos bem preparados.  Infelizmente a alternativa E está correta como pedido pelo enunciado da questão.

  • ANALISANDO CADA ASSERTIVA:

     

      a) depende da modificação legislativa e somente é aplicável após a revogação da Súmula pelo próprio Tribunal que a editou.

    Errada. Não depende da modificação legislativa. Há mudança de entendimento. E caso o Tribunal tenha revogado a súmula, não é mais necessário o overruling.

     

      b) consiste na revisão de precedentes que foram elaborados a partir de vícios formais e, portanto, devem ser extirpados do ordenamento jurídico.

    Errada. Não exige que os precedentes tenham tido vícios formais.

     

      c) não implicaria a revogação do precedente, mas tão somente o afastamento de seu efeito vinculante em relação aos órgãos jurisdicionais de hierarquia inferior.

    No caso específico desta questão, está errada, porque o enunciado expressamente mencionava a revogação do CPC/73 como parâmetro interpretativo, como os colegas mencionaram.

    No entanto, DANIEL NEVES, em seu manual, afirma que “[...] por meio da superação do precedente, ele deixa de existir como fonte vinculante. Não é naturalmente anulado, revogado ou reformado, porque o precedente, na realidade, é uma decisão judicial já transitada em julgado, mas com a superação o entendimento nele consagrado deixa de ter eficácia vinculante e até mesmo persuasiva, sendo substituído por outro”. Assim, se a alternativa estivesse isolada, estaria correta.

     

      d) impõe à parte o ônus de demonstrar a distinção entre o caso concreto e os fatos que serviram para a formação da tese jurídica do precedente, distinguindo-as e justificando, assim, a sua inaplicabilidade ao caso concreto.

    Errada. Esse é o conceito de distinguishing.

     

      e) está relacionado com a demonstração de que a superveniência de fatores que podem operar a revogação ou a superação do precedente firmado à luz do ordenamento revogado.

    Embora mal redigida, como mencionado pelos colegas, está correta. É justamente o conceito de overruling: "relacionado com a demonstração de que a superveniência de fatores pode operar a revogação ou a superação do precedente firmado à luz do ordenamento revogado".

     

    Força nos estudos!

  • Ana Pilatti, mas então no caso de o precedente ser superado em virtude da nova lei, o precedente firmado com base na lei antiga será revogado?

     

    Implica dizer que todos os julgados proferidos no antigo ordenamento jurídico serão revogados. Não faz muito sentido...se puder falar mais sobre o assunto, eu agradeço.

  • Aprofundando...

    Obs.1:   a   superação   (overruling)   pode   se   dar,   no   Brasil,   de   maneira  DIFUSA   ou   CONCENTRADA.   O   difuso   é   aquele   realizado   em  qualquer   processo   que,   chegando   ao   tribunal,   permita   a   superação  do   precedente   anterior.   O   concentrado   depende   de procedimento  autônomo,   como   ocorre   com   o   procedimento   de   revisão   ou  cancelamento   de   Súmula   vinculante   (art.   3º,   Lei   n.   11.417/2006)   e  com   o   pedido   de   revisão   de   tese   firmada   em   incidente   de  resolução   de   demandas   repetitivas   (art.   986).

     

     Obs.2:   a   fundamentação   do   overruling,   segundo   o   art.   924,   §4º,  do   NCPC,   exige   uma   carga   de   motivação   maior,   que   traga  argumentos   até   então   não   suscitados   e   a   justificação  complementar   da   necessidade   de   superação.   Ex.:   precedente  obsoleto,   que   não   corresponde   mais   aos   padrões   de   congruência  sistêmica,   precedente   absolutamente   injusto   ou   incorreto.  

     

    ATENÇÃO

    Fala-se,   aqui,   no   princípio   da   “inércia   argumentativa”,   que:   a)   exige   uma  forte   carga   argumentativa   para   o   afastamento   de   um   precedente,   diante  de   um   caso   assemelhado   ao   que   gerou   sua   formação   (fundamentação  qualificada   que   justifique   o   overruling   ou   distinguishing);   b)   facilita   uma  carga   argumentativa   mais   fraca   para   aquele   que   pretende   aplicar   o  precedente   ao   caso   semelhante   (que   deve,   todavia,   identificar   seus  fundamentos   determinante   e   a   similitude   fática).  

     

    Fonte: apostila de precedentes judiciais do João Lordelo, com base em Marinoni/Arenhart/Mitidiero e Didier.

  • o   Overruling significa superação de um entendimento e criação de um novo.

               a)  Difuso: quando o tribunal, em um caso concreto, muda o seu entendimento. É a regra.

               b)  Concentrado: quando se instaura um procedimento próprio, cuja finalidade é a superação do precedente. É o que ocorre, por exemplo, no procedimento de revisão de súmula vinculante (Lei 11.417/06)

     

    o   Obter dicta é passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia” e que “não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão”. (CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177)

              a) Enunciado 318 FPPC. (art. 927). Os fundamentos prescindíveis para o alcance do resultado fixado no dispositivo da decisão (obiter dicta), ainda que nela presentes, não possuem efeito de precedente vinculante.

     

    o   Ratio decidendi significa razão de decidir. São os fundamentos do juiz determinantes na decisão. Esta vincula, pois é a tese em si.

     

    o   Distinguishing significa distinção entre o precedente e questão a ser decidida. Se a questão a ser decidida for diferente, o precedente não se aplica.

     

    o   Defiance é a afronta ao precedente.

  • "Precedentes" é um tema que vai ganhando força nos concursos, principalmente nas carreiras de Estado.


ID
2121508
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, NÃO constitui parâmetro legal para

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: crime continuado específico está no parágrafo único do art. 71, o qual menciona:

    “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código”

     

    b) incorreta: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    c) incorreta: § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. 

    Como usa o art. 59 e nele está descrita a culpabilidade, está incorreta.


    d) correta: No concurso formal impróprio, as penas aplicam-se cumulativamente: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. ”

     

    e)  incorreta: O sursis especial melhora a situação do réu em relação ao simples. Ele está no §2 do art. 77 e, para sua concessão, deve-se verificar a culpabilidade, pois se deve analisar o art. 59 do CP:

     

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:

    ---------------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-defensor-publico-do.html

  • É possível acertar essa questão, mas acredito que na "d" o examinador quis dizer "concurso formal próprio".

  • Correta letra D.

    Segundo a jurisprudência, o fator determinante para a escolha da fração a ser aplicada no caso concreto será a quantidade de vítimas ou de crimes concorrentes, não a culpabilidade, logo NÃO se aplica como parâmetro. 

     

     No concurso formal impróprio ou imperfeito: O art. 70,caput, 2ª parte, do CP consagrou osistema do cúmulo material. Tal como no concurso material, serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente. 

    No concurso formal própria ou perfeito: O CP acolheu osistema da exasperação. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. 

  • d) a escolha da fração de aumento da pena no concurso formal impróprio.

    Concordo que no concurso formal imprórpio não se utiliza a culpabilidade como parâmetro.

    Porém há o cúmulo material das penas e não fração de aumento de uma das penas.

    Não entendi a questão.

     

     

  • Boa David Silveira, deveria ter sido anulada

  • D) No concurso formal impróprio/imperfeito, não há "fração de aumento da pena", como diz a alternativa; pelo contrário, haverá a cumulação (soma) de penas, aplicando-se a regra do cúmulo material. Assim, está totalmente errada a assertiva. 

  • Fixação da pena no concurso formal impróprio ou imperfeito: 

    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos. Se fosse concurso formal próprio ou perfeito, aumentaria a pena de 1/6 até a 1/2, desde que, nesse último caso, não supere  a regra do cúmulo material. 

  • Complementando o comentário do colega Róbinson Orlando, na letra "C" o § 3º refere-se ao art. 33 e na letra "E" o § 2º é referente ao art. 78 e não 77, ambos do CP.

     

  • A alternativa D é a mais indicada, porém, mesmo ela não está a salvo de críticas.
    Veja-se que a culpabilidade pouco importa para que se determine qual será o aumento da pena pelo concurso formal, sendo um critério de índole objetiva, o utilizado para determinar a pena.
    A dúvida que paira no ar é que no concurso formal IMPRÓPRIO a pena não é aumentada com base em uma fração, como diz a assertiva, mas sim, há uma cumulação das penas dos crimes cometidos em concurso, por haver desígnios autônomos.
    Espero ter contribuído!

  • Eu marquei a menos pior, visto que as demais são completamente fora de cogitação.

  • a) ERRADA: art. 71 do CP.

    b) ERRADA : Art. 29 DO CP.

    c) ERRADA : art. 59 , § 3º DO CP.

    d) CERTA: Concurso formal (art. 70 do CP); Desse modo, o concurso formal é uma espécie de concurso de crimes. Ex: Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

                     

    e)  ERRADA: art. 77, §2 e  o art. 59 do CP:

     

    -

     

  • A questão quer a alternativa errada, a D é o gabarito pois concurso formal improprio não há que se falar em exasperação e sim cumulação

  • Analisemos as assertivas:

    Item (A) - A doutrina denomina como "crime continuado específico" as hipóteses contidas no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal. Sendo assim, nos termos explícitos do referido dispositivo legal, a culpabilidade constitui parâmetro legal para o aumento da pena. Essa alternativa portanto está equivocada.

    Item (B) - O caput do artigo 29 do Código Penal, que trata do concurso de pessoas, expressamente estabelece que a pena de cada um dos concorrentes será imposta tendo como parâmetro legal a "medida da culpabilidade" de cada um deles. Com efeito, esta alternativa está equivocada.

    Item (C) - O artigo 33, § 3º do Código Penal, que trata da determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, faz expressa referência ao artigo 59 do Código Penal, que, por sua vez, cuida das circunstâncias que servem de parâmetro legal para o juiz aplicar a pena. A circunstância primordial contida neste artigo para orientar a aplicação da pena é notadamente a culpabilidade do agente. Sendo assim,  essa alternativa está incorreta.

    Item (D) - no caso dos crimes formais impróprios, a fração de aumento da pena - na verdade a cumulação das penas de cada crime - tem por parâmetro legal não a culpabilidade do agente, mas a prática dos crimes por meio de uma conduta dolosa, porém com desígnios autônomos. Essa alternativa é a correta. 

    Item (E) - Nos termos do artigo 78, §2º, do Código Penal, o juiz poderá mitigar as condições impostas para o cumprimento do sursis pelo condenado (sursis especial), devendo levar em conta, para tanto, a culpabilidade, uma das circunstâncias previstas como parâmetro legal prevista no artigo 59 do Código Penal.  Essa alternativa, portanto, está equivocada.

    Gabarito do Professor: (D)
  • Gabarito D) a escolha da fração de aumento da pena no concurso formal impróprio.

    Na verdade nada tem a ver com cúmulo pena,  pois o que se leva em consideração é a INTENÇÃO, O DOLO do agente no momento da ação/omissão, o qual sera analisado no primeiro substrato do crime (fato típico) e não na culpabilidade de acordo com a TEORIA FINALISTA da ação.

    Se estivéssemos sob a luz da TEORIA CAUSALISTA existiria a análise de culpabilidade, pois para essa teoria o dolo e a culpa são analisados na culabilidade (terceiro substrato)

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • A) ERRADA

    Art. 71

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    B) ERRADA

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) ERRADA

     Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.

    D) CORRETA

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    E) ERRADA

       Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

            § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). 

            § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

  • NO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO AS PENAS SÃO APLICADAS CUMULATIVAMENTE. NÃO HÁ EXASPERAÇÃO!


ID
2121511
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A reincidência

Alternativas
Comentários
  • a) correta: Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

     

    b)  incorreta: Não impede a lesão corporal:

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

     

    c) incorreta: É para a prescrição da pretensão executória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  

     

    d) incorreta: Não impede o sursis se for reincidente em crime culposo

     

    e) incorreta: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais

     

    ---------------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-defensor-publico-do.html

  • Complementando

     

    A) Figuras privilegiadas:

    Furto - art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Apropriação indébita - Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

    Estelionato - art. 171, § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    Receptação - art.180, § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.   

     

    E) Súmula 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 

  • tive que lembrar o que é reabilitação: 

    A reabilitação criminal é um benefício criado no direito com a intenção de restituir ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena. A reabilitação criminal não está ligada diretamente a ressocialização, mas com ela guarda relação, pois é um benefício que garante o sigilo dos antecedentes do condenado. O ato de discriminar aquele que cumpriu sua pena e deseja reintegrar-se em sociedade, afeta os Direitos Humanos e o princípio da dignidade da pessoa humana. A exclusão social pode ser considerada a mais dura pena enfrentada por um condenado no momento de seu retorno à sociedade, devendo essa atitude ser coibida como forma de garantir igualdade social e humanidade.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10246

  • Isabela Miranda; em tempo. 

    Na alternativa D, a reincidência em crime doloso COMUM aumenta sim o tempo para concessão do livramento condicional, pois, caso o agente não seja reincidente doloso, terá que cumprir 1/3; todavia, se for reincidente doloso, o prazo será aumentado, a saber: + da metade da pena. 

  • Alternativa E) Súmula 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.

  • REINCIDÊNCIA

    Conceito - Ocorre quando o agente pratica novo crime após ter sido condenado anteriormente por outro crime. Também ocorre reincid~encia quando o agente pratica contravenção tendo sido anteriormente condenado por crime ou contravenção.

    Obs.: E se o agente pratica crime após ter sido condenado anteriormente por contravenção? Em razão de falha legislativa, deve ser considerado primário.

     

    Obs.2: A reincidência só ocorrerá se o crime novo for praticado no período de até 05 (cinco) anos a partir da data EM QUE A PENA ANTERIOR SE EXTINGUIU (e não a data da sentença), computando-se o período de prova da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não tiver havido revogação. Esse período de chama PERÍODO DEPURADOR.

     

    Obs.3: Os crimes militares e crimes políticos não geram reincidência no campo penal comum.

     

    Para que seja provada a reincidência, é necessário que haja certidão do cartório judicial acerca da condenação anterior (STJ).

    A reincidência pode ser:

    a) Real - quando o agente comete novo crime após cumprir a pena anterior;

    b) Ficta ou presumida - quando o agente pratica novo crime após a condenação anterior, pouco importando se tenha ou não cumprido a pena.

     

    O CP adotou a Teoria Presumida.

    A reincidência pode, ainda, ser:

    a) Genérica - os crimes praticados são diversos;

    b) Específica - os crimes praticados são previstos no mesmo tipo penal.

     

    Atenção: No crime anterior, se houver a extinção da punibilidade antes de ser proferida sentença condenatória irrecorrível, NUNCA HAVERÁ REINCIDÊNCIA, pois não chegou a haver condenação irrecorrível.

    Assim, temos reincidente (aquele que se enquadra nas situações explicadas) e o primário (aquele que não se enquadra nestas situações). Todavia, a Jurisprudência criou a figura do TECNICAMENTE PRIMÁRIO, que é aquele camarada que possui condenação definitiva, mas não é reincidente, por não ter praticado crime após a condenação definitiva no outro, mas antes desta, ou por ter praticado esta nova infração após o PERÍODO DEPURADOR.

     

    Atenção!!! O STJ possui entendimento no sentido de que é possível a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

    Contudo, o STJ entende que é possível ao Juiz DEIXAR DE PROCEDER À COMPENSAÇÃO, se entender que, no caso concreto, o grau de reincidência do agente deva preponderar sobre a confissão espontânea (agente que é multiplo reincidente)

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

     

  • REINCIDÊNCIA INTERROMPE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.

    Fundamentação:

    CP, Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:  VI - pela reincidência.

    STJ - HC 166062/MG Data de publicação: 16/11/2010 (...) 1. A reincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117 , inciso VI do Código Penal. O momento da interrupção é o dia da prática do novo delito.

  • Nossa, essa questão é resolvida no detalhezinho. Treinar, treinar, treinar: é a única solução Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Código Penal 
    a) Art. 95. 
    b) Não. 
    c) Art. 2, par. 2 da lei 8.072/90 e Art. 117, VI do CP 
    d) Art. 83, II e Art. 77, par. 1 
    e) Art. 33, par. 2, "c" e Art. enunciado 269 do STJ

  • A alternativa correta fala que PODE conduzir à revogação, mas o certo não seria dizer que CONDUZIRÁ (deverá sempre conduzir à revogação)?

  • a) correto. Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.


    b) na lesão corporal não há o impedimento em relação ao delito privilegiado. 

     

    Art. 129, § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    c) aumenta o prazo para a progressão de regime no caso de condenação por crime hediondo (correto) e interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva (errado).

     

    Lei 8.072/90

    Art. 2º, § 2º  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

            VI - pela reincidência. 

     

    STJ: A reincidência, conforme dispõe o art. 117, VI, do Código Penal, interrompe a prescrição. Assim sendo, réu condenado, com trânsito em julgado, por roubo, à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, que comete novo delito da mesma natureza, tem o prazo da prescrição executória interrompido. (HC 19763 MG 2001/0192370-4). 

     

    d) aumenta o prazo para o livramento condicional no caso de condenação por crime doloso e sempre impede a concessão da suspensão condicional da pena (errado, pois se a condenação for por pena de multa não impede a concessão do sursis penal).

     

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

     

    Art. 77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.


    e) a pena não necessariamente precisa ser inferior a 04 anos, pode ser igual. 

     

    Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

     

    Art. 33, §2º, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 95 do Código Penal, a "A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa". A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - A reincidência impede o reconhecimento da figura privilegiada no caso de crime de furto, pois, nos termos do disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, o criminoso, para fazer jus a essa configuração tem que ser primário. No que toca ao crime de apropriação indébita sucede o mesmo, uma vez que a caracterização do privilégio obedece, nos termos do artigo 170 do Código Penal, as mesmas regras dispostas no artigo 155, § 2º, do Código Penal. O mesmo ocorre com o crime de receptação, pois o artigo 180, § 5º, do Código Penal, expressamente condiciona o reconhecimento da forma privilegiada à primariedade do criminoso, tal como exigida no artigo 155, § 2º, do Código Penal. No entanto, o dispositivo que trata da forma privilegiada do crime de lesão corporal, artigo 129, § 4º, do Código Pena,l não prevê a reincidência como empecilho ao reconhecimento da figura privilegiada. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990 "A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Todavia não interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva, mas apenas a prescrição da pretensão executória, conforme sedimentado na Súmula nº 220 do STJ: ". A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - Aumenta, nos termos do artigo 83, II, do Código Penal, o prazo para o livramento condicional no caso de condenação por crime doloso – e não por crime comum como consta na alternativa da questão. Impede a suspensão condicional da pena apenas quando o condenado for reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 77, I, do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - O STJ pacificou a questão relativa à admissibilidade da adoção do regime prisional semiaberto quando favoráveis as circunstâncias judiciais. Com efeito, diz súmula nº 269 do STJ que "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." A assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que diz que a admissibilidade do regime semiaberto está condicionada a uma condenação inferior a quatro anos, enquanto a súmula admite nos casos de condenação igual a quatro anos. 
    Gabarito do professor: (A)

  • Com relação a assertiva D a fundamentação se encontra pelo fato da Suspensão Condicional Do processo poder ser utilizada nos casos de Reincidência de crimes CULPOSOS, ficando vedada aos Reincidentes em crimes DOLOSOS.

    Obs; A pena anterior de Multa também não é um impedimento.

  • Em 30/10/19 às 20:35, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 21/07/17 às 15:08, você respondeu a opção E.! Você errou!

    AGORA APRENDI! hehe

  • Alguns efeitos desfavoráveis ao réu decorrente da reincidência:

    a) na pena de reclusão, impede o início do cumprimento da pena

    privativa de liberdade em regime semiaberto ou aberto, e, na pena de

    detenção, obsta o início do cumprimento da pena privativa de

    liberdade em regime aberto (CP, art. 33, caput, e § 2.º);

    OBS: atente-se ao enunciado da súmula 269 do STJ: ''É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.''

    b) quando em crime doloso, é capaz de impedir a substituição da pena

    privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, II);

    c) no concurso com atenuantes genéricas, possui caráter preponderante

    (CP, art. 67);

    d) se em crime doloso, salvo quando imposta somente a pena de multa,

    impede a concessão do sursis (CP, art. 77, I e § 1.º);

    e) autoriza a revogação do sursis (CP, art. 81, I e § 1.º), do livramento

    condicional (CP, art. 86, I e II, e art. 87) e da reabilitação, se a

    condenação for a pena que não seja de multa (CP, art. 95);

    f) quando em crime doloso, aumenta o prazo para a concessão do

    livramento condicional (CP, art. 83, II);

    g) impede o livramento condicional em crimes hediondos ou equiparados

    em caso de reincidência específica em crimes dessa natureza (CP, art.

    83, V);

    h) se antecedente à condenação, aumenta de 1/3 o prazo da

    prescrição da pretensão executória (CP, art. 110, caput);

    i) se posterior à condenação, interrompe a prescrição da pretensão

    executória (CP, art. 117, VI);

    j) impede a obtenção do furto privilegiado, da apropriação indébita

    privilegiada, do estelionato privilegiado e da receptação privilegiada

    (CP, arts. 155, § 2.º, 170, 171, § 1.º, e 180, § 5.º, in fine);

    k) obsta os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do

    processo (Lei 9.099/1995, art. 76, § 2.º, I, e art. 89, caput); e

    l) autoriza a decretação da prisão preventiva, quando o réu tiver sido

    condenado por crime doloso (CPP, art. 313, II).

    FONTE: Direito Penal - Parte Geral, 13 ed. Cleber Masson

  • Súmula 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reabilitação

    ARTIGO 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.


ID
2121514
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao crime de homicídio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: plenamente possível a continuidade delitiva

     

    b) incorreta: cabe aos jurados decidir se foi privilegiado o homicídio, após a devida quesitação

     

    c) correta: Realmente, eles não são motivos fúteis. STJ já se pronunciou sobre isso. No caso da ausência de motivo: HC 152548 (STJ).

     

    d) incorreta: Não há súmula dizendo que o motivo fútil e o torpe coexistem.

     

    e) incorreta: Pode haver a figura privilegiada com qualificadora objetiva. No caso da afirmativa, motivo torpe é subjetivo. Então, não terá o privilégio.

     

    ---------------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-defensor-publico-do.html

  • Complementando

     

    A) Súmula 605, STF (SUPERADA): Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

    "Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código." (HC 77786, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgamento em 27.10.1998, DJ de 2.2.2001)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622

     

    B) DECRETO-LEI Nº 3.931, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941. - Lei de Introdução do Código de Processo Penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941)

    Art. 7º O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

  • Homicídio híbrido:

    “A jurisprudência do STF é assente no sentido da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e, ao mesmo tempo, subjetivamente privilegiado. Dessa forma, salientou que, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), seria possível o reconhecimento do privilégio, o qual é sempre de natureza subjetiva.

    Anote-se que o § 2.° do art. 121 do Código Penal prevê cinco espécies de qualificadoras. Dessas, são de índole subjetiva as relacionadas aos motivos do crime (incisos I, II e V), e também a traição (inciso IV), enquanto as demais são de natureza objetiva, ligadas aos meios e modos de execução do crime (incisos III e IV, com exceção da traição).”

  • Na verdade na C deveria ser equiparáveis, e não compatível. Ao falar em compatibilidade fica parecendo que a embriaguez completa preordenada não pode coexistir com motivo fútil, quando ela pode servir como causa de aumento, além de ser motivada por motivo fútil. Exemplo de A que não tendo coragem de matar B, se embriaga para criar coragem, ou seja embriaguez preordenada, compelida por qualquer motivo fútil que anime o agente. 

     

     

    ATUALIZAÇÃO: Acredito que a questão ficaria correta reescrita dessa forma:
    A ausência de motivos e a embriaguez completa não tornam por si sós, o motivo do crime fútil. (V)  

    Entretanto, é preciso entender que isso não proíbe que coexistam, a depender do caso concreto.

    Como dito pela colega, o que não pode acontecer é que uma pessoa que não esteja em estado de normalidade por embriaguez valorize o que é fútil ou não. Mas temos, no caso de morte no trânsito com embriaguez a teoria da actio libera in causa. Dessa forma o que importa é o que agente preordenou.

    Enfim, o problema foi a forma como a questão foi escrita.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
    MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.
    1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.
    2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.
    Precedentes do STJ.
    3. Inviável, na via extraordinária, desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo sem que haja uma análise acurada da matéria fático-probatória – no caso o exame dos limites da embriaguez para verificação de culpabilidade –, consoante determina a Súmula 7/STJ.
    4. Recurso especial não-provido.
    (REsp 908.396/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009)
     

  • Não entendi, não... Se alguém tiver julgado que fundamente a C, por favor me mande MP. Pq do jeito que tá escrito dá a impressão que a embriaguez afasta a qualificadora do motivo fútil...

  • Concordo com a Tamires Avila.

    Por favor se alguém tiver um julgado justificando a assertiva por gentileza encaminhar por MP.

    Não entendi a questão.

    Obrigada.

  • O enunciado da alternativa C é claro em afirmar que ausencia de motivos e embriaguez completa são INCOMPATÍVEIS com a qualificadora motivo futil.

    quanto à ausencia de motivos, ha discussao doutrina, apesar da alternativa exigir nosso conhecimento jurisprudencial, mas apenas a titulo de conhecimento da discussao doutrinaria.

    1ª C - capitaneada por Capez e Greco - entendem que haveria um contrassenso em punir mais gravemente o motivo futil ou "pequeno" digamos assim, permitindo, no entanto, que o homicidio com ausencia de motivos receba sançao mais branda;

    2ª C - Ausencia de motivos nao se confunde com motivo futil, querer abrange-la é analogia in malan partem, logo, no caso de ausencia de motivos, o homicidio será simples - Cezar Bitencourt e Damasio.

    Quanto à embriaguez entende-se que o móvel fútil deve advir de pessoas em estado de normalidade psiquica. A pessoa em estado de embriaguez nao pode responder por homicídio qualificado pela futilidade, porquanto é privada de senso de proporção caracterizador do motivo fútil. 

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NÃO SE EQUIPARA À FUTILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte. 2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). 3. Ordem concedida para excluir da sentença de pronúncia aqualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do CódigoPenal.

    (STJ - HC: 152548 MG 2009/0216319-8, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 22/02/2011,  T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2011)

  • Prezados, cuidado com a questão, provavelmente será anulada, pelo fato de o concurso ainda estar no gabarito provisório, concordo plenamente com os comentários da colega Glau A., exatamente porque a embriaguez completa pode ser não acidental ou acidental, no primeiro caso, não haverá incompatibilidade com o motivo fútil quando voluntária. Além disso, jurisprudencialmente existem julgados que admitem o motivo fútil nos casos de embriaguez voluntária, conforme já demonstrado pela colega Mariana Forestiero

  • E - a chamada figura privilegiada é incompatível com as qualificadoras do emprego de meio cruel e do motivo torpe.

     

     

    É incompatível com o motivo torpe (qualificadora subjetiva), mas nao com o meio cruel (qualificadora objetiva).

     

     

    Qualificadoras subjetivas (incompatíveis com o homicídio privilegiado): motivo fútil e motivo torpe.

  • Homicídio Praticado Sem Nenhuma Razão – Não se Configura Homicídio Qualificado - STJ

     

    (...) motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). HABEAS CORPUS Nº 152.548 - MG (2009/0216319-8).

  • A doutrina e a jurisprudência dominante admitiram, como regra, homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V).

  • A questao é passivel de anulação:

    a corrente majoritária diz que: a ausencia de motivos equipara-se ao motivo futil, pois seria um contrassenso conceber que o legislador punisse com pena mais grave quem mata por futilidde, permitndo que o que age sem qualquer motivo receba sanção mais branda.

  • STJ : MATAR ALGUEM SEM MOTIVO = homicidio Simples.

     

    GABARITO ''C''

  • questão dura essa.

    Cezar Bitencourt - “A insuficiência de motivo não pode, porém, ser confundida com ausência de motivos. Aliás, motivo fútil não se confunde com ausência de motivo. Essa é uma grande aberração jurídico-penal. A presença de um motivo, fútil ou banal, qualifica o homicídio. No entanto, a completa ausência de motivo, que deve tornar mais censurável a conduta, pela gratuidade e maior reprovabilidade, não o qualifica. Absurdo lógico: homicídio motivado é qualificado; homicídio sem motivo é simples. Mas o princípio da reserva legal não deixa outra alternativa. Por isso defendemos, de lege ferenda, o acréscimo de uma nova qualificadora ao homicídio: “ausência de motivo”, pois quem o pratica nessas circunstâncias revela uma perigosa anormalidade moral que atinge as raias da demência.”

  • da embriaguez

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
    MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.
    1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de embriaguez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.
    2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.

    Precedentes do STJ.

    3. Inviável, na via extraordinária, desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo sem que haja uma análise acurada da matéria fático-probatória – no caso o exame dos limites da embriaguez para verificação de culpabilidade –, consoante determina a Súmula 7/STJ.

    4. Recurso especial não-provido. (REsp 908.396/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009)

     

    RECURSO ESPECIAL REsp 816464 SP 2006/0019289-6 (STJ) Data de publicação: 18/09/2006

    Ementa: CRIMINAL. RESP. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVOFÚTIL. TESE DE INCOMPATIBILIDADE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ COM A AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À LEI FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Hipótese em que o motivo fútil foi reconhecido pelo fato do autor ter desferido disparos contra a vítima por esta não tê-lo acompanhado em seu intento de se embriagar. II. Razões recursais lançadas no sentido da incompatibilidade do estado de embriaguez com a agravante do motivo fútil, na inteligência de que a embriaguez, por não permitir juízo de proporção entre o motivo e sua ação, exclui a futilidade do motivo do crime. III. Inadequação das razões recursais com a realidade fática dos autos. IV. Ausência de ofensa à legislação federal. V. Recurso desprovido.

    Obs: no primeiro caso, STJ acabou bancando a compatibilidade porque assim decidiu o Tribunal estadual e, para desconstituir, teria que examinas as provas e verificar o grau etílico. súmula 7- vedação de reexame de provas em sede de resp. 

  • Concordo com os que ficaram em dúvida quanto à suposta incompatibilidade entre embriaguez e motivo fútil. No STJ, só encontrei os julgados já citados aqui, no sentido de que são compatíveis. Idem no TJ/RS (70050637180). 

    Mas Cleber Masson posiciona-se conforme o gabarito, embora reconhecendo a existência de divergência:

    "A embriaguez é incompatível com o motivo fútil. O embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impele a transgredir o Direito Penal. Mas há quem diga que, em face da norma prevista no art. 28, II (embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal), essa qualificadora pode ser aplicada ao ébrio."(vol.2, p.30)

    Como a questão pede jurisprudência, continuamos aguardando algum precedente a respeito...

  • Letra A) Inadmissível a continuidade delitiva, por ser a vida um bem personalíssimo. Como já mencionado pelos colegas a Súmula 605 do STF, está superada, motivo pelo qual se admite a continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    "Aplica-se continuidade delitiva em crimes contra a vida?
    A Súmula n° 605 do Pretória Excelso anuncia que "não se aplica continuidade delitiva
    aos crimes contra a vida".
    Ocorre que a referida Súmula é anterior à reforma de 1984, que alterou o artigo em
    comento (art. 71), autorizando a continuidade delitiva, mesmo nos crimes cometidos
    com violência ou grave ameaça. Parece-nos, portanto, que o entendimento sumulado está
    superado."

     

    Letra B) Possível o reconhecimento da chamada figura privilegiada do delito na decisão de pronúncia. É impossível tal reconhecimento na decisão de pronúncia, pq esse reconhecimento será feito pelo Júri.

     

    Letra C) (CORRETA). A ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial. Motivos já expostos pelos colegas.

     

     

    Letra D). Possível a coexistência entre as qualificadoras dos motivos torpe e fútil, segundo entendimento sumulado. Além de não haver entendimento sumulado sobre o assunto, alguns tribunais de Justiça entendem que "Tratando-se de homicídio supostamente cometido contra uma só vítima, é incompatível a incidência concomitante das qualificadoras do motivo fútil e torpe, porquanto são antagônicas e de caráter subjetivo." obs: não encontrei nada sobre tribunias superiores, se alguém puder complementar.

     

    Letra E). A chamada figura privilegiada é incompatível com as qualificadoras do emprego de meio cruel e do motivo torpe.

    A figura privilegiada é incompatível sim com a qualificadora do motivo torpe, uma vez que, a qualificadora do motivo torpe tem natureza subjetiva; no entanto, é possível a compatibilidade da figura privilegiada com a qualificadora do emprego de meio cruel, por ser esta qualificadora de natureza OBJETIVA, portanto, como entendimento jurisprudencial, plenamente possível a figura do homicídio privilegiado qualificado, desde que as qualificadoras tenham natureza objetiva, que dizem respeito ao MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME.

  • Esse item C ficou na minha cabeça, pesquisei e achei uma jurisp do STJ de 2015 que afirma:

    “[...] a embriaguez, causada pela ingestão voluntária de bebida alcoólica, não é incompatível com a qualificadora do motivo fútil.” (STJ - REsp 1298688/MG, Rel. Min. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO - CONVOCADO DO TJ/PE, DJ 10/04/2015)

    O que contraria o item considerado correto pela questão.. Encontrei, na verdade, entendimentos doutrinários afirmando que “Para incidir a qualificadora, o móvel fútil deve advir de pessoas em estado de normalidade psíquica. Exemplo: Pessoa em estado embriaguez não pode responder por homicídio qualificado pela futilidade, porquanto é privada de senso de proporção caracterizador do motivo fútil”.

    NO ENTANTO, o CESPE, no concurso do MP/RO 2013 (Q335805) considerou ERRADO o item d) "A prática do crime de homicídio sob o estado de embriaguez afasta o reconhecimento da motivação fútil, haja vista que a embriaguez pode reduzir a capacidade do autor de entender o caráter ilícito de sua conduta".

    .

    No meu entender, a banca considerou correto o item por se basear em entendimento doutrinário, ademais os entendimentos jurisprudenciais que considerma embriaguez e motivo fútil compatíveis falam somente em EMBRIAGUEZ PREORDENADA ou VOLUNTÁRIA, ao passo que o item cita EMBRIAGUEZ COMPLETA.. dando a entender que somente nos 2 primeiros casos de embriaguez existiria compatibilidade, pois havendo embriaguez acidental ou patológica haveria o afastamento da qualificadora.

    .

    espero ter ajudado! :)

     

  • Gente, esse tema é muito polemico!

    Segue abaixo um trecho do livro do Rogério Sanches  (pgs 60 - 61 - 9 edição/2017) que fala sobre isso:

    "A ausencia de motivo, segundo alguns, equipara-se, para os devidos fins legais, ao pretexto fútil, porquanto seria um contrassenso conceber que o legislador punisse com pena mais grave aquele que mata por futilidade, permitindo ao que age sem qualquer motivo receber sanção mais branda"

    Há também a posição de CEZAR ROBERTO BITENCOURT que defende o acrescimo de uma nova qualificadora ao homicidio: 'ausencia de motivo', pois quem o pratica nessas circunstancias revela uma maior anormalidade moral que atinge as raias da demencia. ele diz ser um absurdo lógico: homicidio motivado é qualificado; homicidio sem motivo é simples.

  • Desde quando embriaguez completa NÃO ACIDENTAL afasta o motivo fútil??

  • Em relação a E:

    O chamado homicídio privilegiado qualificado, ocorre somente quando a qualificadora é objetiva, incisos III e IV do §2º do art. 121 do CP, (leia-se modos de execução do crime).

    Por sua vez, não se admite o homicídio privilegiado qualificado em relação aos incisos I, II, V do § 2º, art 121 do CP, (leia-se motivos do crime).

    Desta forma, o homícídio pode ser privilegado e ter sido realizado por meio cruel (qualificadora objetiva), mas não pode ser privilegiado e realizado por por motivo torpe (qualificadora subjetiva).

  •  

          Letra C. "a ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante                                                                    entendimento jurisprudencial".

     

     

     

     

    Motivo fútil x embriaguez: A FCC entendeu que são incompatíveis; nao achei, contudo, jurisprudências que confirmassem isso. Achei tão somente jurisprudências que admitem, ou seja, entendem serem compatíveis.

     

     

    CRIMINAL. RESP. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TESE DE INCOMPATIBILIDADE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ COM A AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À LEI FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Hipótese em que o motivo fútil foi reconhecido pelo fato do autor ter desferido disparos contra a vítima por esta não tê-lo acompanhado em seu intento de se embriagar. II. Razões recursais lançadas no sentido da incompatibilidade do estado de embriaguez com a agravante do motivo fútil, na inteligência de que a embriaguez, por não permitir juízo de proporção entre o motivo e sua ação, exclui a futilidade do motivo do crime. III. Inadequação das razões recursais com a realidade fática dos auto (STJ - REsp 816464 / SP).

     

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal. 2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. (STJ - REsp 908396 / MG)

     

     

    Aliás, a CESPE, por sua vez, já cobrou conforme essas jurisprudências: Q647307 e Q335805.

     

     

     

    Ausência de motivo e a qualificadora da futilidade: De fato, o STJ é firme no sentido de que são incompatíveis.

     

    Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (HC 152548/MG - STJ).

  • Se me permitem discordar da jurisprudência do STJ trazida pela colega Bárbara. Ora, não vejo problema em compatibilizar o homicídio praticado mediante embriaguez completa (não acidental) com a qualificadora do motivo fútil, posto que a verificação do dolo é antecedente. O agente pretende matar seu desafeto por um mótivo banal, mas para isso é necessário ingerir substância que vai lhe trazer coragem para a empreitada. No momento da ação ou omissão o agente de fato é incapaz, mas isto é irrelevante. Pela teoria da actio libera in causa é possível responsábiliza-lo por seu ato antecedente (regra da transição entre o ato antecedente de livre vontade e o momento do crime, este insconciente), o que não impede de atribuir-lhe a qualificadora, se existente.

     

    Ademais, se a embriaguez é completa (acidental-caso fortuito ou força maior) ou patológica, não há falar em qualificadora, já que ele sequer será responsabilizado penalmente. Será isento de pena (Art. 28, § 1°) já que incapaz de entender o caráter ilícito do fato (e não há dolo anterior à ingestão da substância) ou será considerando doente mental (emb.patológica), aplicando-lhe o Art.26 CPB.

  • c) a ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.

     Correta

    não entendi, mesmo lendo os comentários! 

     

  • No tocante à alternativa “c”, apesar de haver, de fato, divergência doutrinária, o STJ tem entendido que a ausência de motivo não se equipara à existência de futilidade:

    1. As razões declinadas na petição do regimental se ressentem de argumentos novos e robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que a ausência de motivo não se equipara à existência de futilidade, devendo, portanto, ser mantida em seus próprios termos (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.289.181 – SP, 29/10/2013).

    2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). 3. Ordem concedida para excluir da sentença de pronúncia a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal.' (HC 152.548/MG, 25/04/2011).

    2. Não se pode confundir motivo fútil com falta – ou desconhecimento – do motivo, sob pena de configurado ilegal ((HC 91.747/SP, 01/06/2009).

    Interessante a explanação proferida em um dos julgados no tocante ao tema, fundamentando-se no princípio da legalidade:

    “se por razões de política criminal o legislador ordinário qualificou a conduta homicida motivada por sentimento insignificante, em respeito até mesmo ao princípio da legalidade estrita que rege o direito penal pátrio (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e artigo 1º do Código Penal), nesse tipo não pode ser inserido o agente que pratica tal conduta sem qualquer motivação específica” (HC 152548, de 25/04/2011).

    No mesmo julgado, é destacado o posicionamento doutrinário de Márcio Bártoli e André Panzeri, in verbis:

    "Deve ser lembrado que não é incomum não se conseguir apurar concretamente a motivação da atuação criminosa do agente, o que não deve gerar denúncia por homicídio por motivo fútil, como costuma ocorrer. Não conseguir descobrir o motivo do crime, no exame do conjunto de provas, não quer dizer que o homicídio ocorreu desprovido de qualquer razão que configure a futilidade. A qualificação do homicídio tem, atualmente, efeito grave, como a sua equiparação a hediondo, com reflexo sobre a liberdade provisória do acusado e determinação do regime prisional. Por isso, exige-se cautela na interpretação dos fatos. Não apurada de forma conveniente, na investigação preliminar ou na instrução criminal, a motivação do delito, o sujeito ativo deve ser denunciado e pronunciado por homicídio simples" (Código Penal e sua interpretação : doutrina e jurisprudência. coord. Alberto Silva Franco, Rui Stoco. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 631).

  • ...continuação

    Guilherme Nucci também leciona no mesmo sentido:

    “O crime sempre tem uma motivação, de modo que desconhecer a razão que levou o agente a cometê-lo jamais deveria ser considerado motivo fútil. É possível que o Estado-acusação não descubra qual foi o fator determinante da ação criminosa, o que não significa ausência de motivo. Uma pessoa somente é capaz de cometer um delito sem qualquer fundamento se não for normal, merecendo, nesse caso, uma avaliação psicológica, com possível inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Por outro lado, quem comete o delito pelo mero prazer de praticá-lo está agindo com sadismo, o que não deixa de ser um motivo torpe” (Código Penal Comentado, 16 ed., Forense, 2016).

    Outros doutrinadores inclinam-se no mesmo sentido: Celso Delmanto compartilha do entendimento de que a ausência de motivos não pode equivaler à futilidade do motivo. Esse é também o posicionamento de Damásio E. de Jesus, para quem, se o agente pratica o delito de homicídio sem razão alguma, não responderá pela qualificadora do motivo fútil, mas nada impede que responda por outra, como o motivo torpe (Damásio E. de Jesus, Código Penal anotado, cit., p. 392. No mesmo sentido: RT, 511/344; RJTJESP, 74/310, in Curso de Direito Penal, Fernando Capez, Saraiva, 2012).

  • ...continuação

    No que se refere à embriaguez com o motivo fútil, Fernando Capez elenca as 4 posições divergentes sobre o assunto:

    “1ª) a embriaguez exclui a futilidade do crime (RT, 609/322, 584/337);

    2ª) a embriaguez é incompatível com o motivo fútil quando comprometa inteiramente a capacidade de discernimento do agente, não tendo este, ante a perturbação produzida pela substância alcoólica, condições de realizar um juízo de proporção entre o motivo e a sua ação; portanto, para esta corrente, só a embriaguez que inteiramente comprometa o estado psíquico do agente afastaria a futilidade da motivação (RT, 431/378, 605/302, 688/346);

    3ª) a embriaguez, mesmo incompleta, afastaria o motivo fútil, pois também não permite a realização pelo agente do juízo de proporção entre o motivo e a ação pelo agente (RT, 541/366, 575/358);

    4ª) o princípio da actio libera in causa deve ser aceito em relação às circunstâncias qualificadoras ou agravantes, não sendo afastadas ante o reconhecimento da embriaguez voluntária do agente (RT, 634//282; RJTJESP, 22/554). Para esta corrente, a embriaguez jamais exclui a futilidade da motivação. Adotamos esta última posição. Só a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior tem relevância no Direito Penal” (Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Saraiva, 2012).

    Nucci, por sua vez, leciona que “a embriaguez é, como regra, incompatível com a futilidade. O sujeito embriagado não pode ter noção exata do que faz, de forma que suas razões para o cometimento de uma infração penal nem sempre devem ser classificadas como fúteis [...] não é demais supor que os atos do embriagado possam ser considerados desproporcionais ao crime praticado e, portanto, fúteis” (Código Penal Comentado, 16 ed., Forense, 2016).

    Conforme já mencionado pelos colegas, Cleber Masson leciona no sentido de que a embriaguez é incompatível com o motivo fútil, pois “o embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impele a transgredir o Direito Penal” (Direito Penal, Parte Especial, vol. 2, método 2017).

  • No que tange à incompatibilidade entre um motivo fútil e torpe, a doutrina, de fato, leciona que são incompatíveis, consoante explica Cleber Masson: “Ressalte-se que, por absoluta incompatibilidade, um motivo não pode ser simultaneamente fútil e torpe. Uma motivação exclui a outra. É fútil ou torpe, obrigatoriamente” (Direito Penal, Parte Especial, vol. 2, método 2017).

    Não encontrei na doutrina (Masson, Capez, Nucci, Bitencourt, Damásio, Sanches) não explicam o motivo pelo qual os motivos são incomunicáveis.

    Interessante decisão recente prolatada pelo STJ no HC nº 355.364/PI, em que se asseverou que, no caso sub judice, não houve incompatibilidade, “uma vez que a capitulação das qualificadoras se dá em razão de estas se originarem de fatos e condutas distintas, conforme apontado pelo Juízo de origem. Em outras palavras, se cada conduta dos agentes se amolda perfeitamente a determinado tipo penal, correta sua indicação na pronúncia, sob pena de omissão jurisdicional e consequente injustiça social”.

    Trata-se de um caso em que é possível, de fato, visualizar as duas qualificadoras (torpe e fútil), consoante pronúncia:

    “A instrução também revelou claramente que o crime foi praticado mediante a promessa de recompensa, vez que foi combinado entre o Mandante e o Executor “A” o pagamento pela morte da vítima “E”, pagamento este que foi efetivado pelo Co-autor “J”. Assim, impõe-se a incidência da qualificadora constante no inciso I, do § 2º, do artigo 121 do CP. Observa-se também, que o crime foi praticado em razão de a vítima ter ajuizado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pleiteando a cassação do Diploma do Prefeito “Z” e do Réu “JF” (mandante do crime) fato este que levou este último (o mandante) a encomendar a morte da Vítima. Assim, a partir da desproporção entre a ação da Vítima (ajuizamento da ação eleitoral) e a reação do Mandante (ordenar a morte da vítima), verifica-se que a ação criminosa objeto destes autos se deu por MOTIVO FÚTIL, vez que o ajuizamento de uma ação eleitoral não justifica a encomenda da morte do autor da referida ação”.

    É de se destacar, todavia, que a via eleita (HC) não se mostra apta à análise da alegada incompatibilidade entre as circunstâncias qualificadoras do motivo fútil e motivo torpe, vez que sequer é sabido quais qualificadoras, dentre as constantes do acórdão de pronúncia, serão reconhecidas pelo Tribunal Popular. Logo, não é possível afirmar que essa decisão, que reconhece supostamente a compatibilidade entre as qualificadoras, seria, de fato, o entendimento da Corte Cidadã.

    No mesmo sentido, o STF no HC 66571 / ES: "As circunstancias determinantes do evento expressamente previstas no art. 121, par-2., incisos I e II, do Código Penal, são, em tese, conceitos subjetivos independentes e podem coexistir em uma mesma situação fatica".

  • Jurisprudência do STJ e do TJ/RJ que confirmam que o motivo fútil é compatível sim com a embriaguez:Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ (STJ, REsp. 908396/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,  5ª T., DJe 30/3/2009). "A circunstância de estar o acusado sob o efeito de bebida alcoólica, conforme acentuou a defesa, ainda que comprovada a embriaguez, não seria suficiente para excluir a qualificadora da futilidade do motivo, porquanto a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, podendo até ensejar maior punição no caso da preordenada (TJRJ, 2007.050.00956/AP, 8ª Câm. Crim., Rel. Valmir de Oliveira Silva, j. 22/5/2007).

    É possível reconhecer homicídio qualificado por motivo fútil mesmo que o agente esteja embriagado: Lembrar da teoria actio libera in causa. O agente tinha plena consciência quando decidiu embriagar-se, não afastando a culpabilidade os casos em que a embriaguez, mesmo que completa, resulta da embriaguez culposa ou dolosa. A embriaguez preordenada ainda é agravante genérica.

    De fato, motivo fútil não se confunde com ausência de motivo, de forma que não cabe esta qualificadora na ausência de motivo, sendo ambos incompatíveis: “Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ) (STJ, HC 152548/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 25/4/2011). Como é sabido, fútil é o motivo insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral. Não se pode confundir, como se pretende, ausência de motivo com futilidade. Assim, se o sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide essa qualificadora, à luz do princípio da reserva legal (STJ, REsp. 769651/SP, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 5ª T., DJ 15/5/2006, p. 281).

    Por tais razões penso que a questão merece ser anulada. A assertiva está parcialmente incorreta segundo a jurisprudência do STJ.

  • Homicídio Praticado Sem Nenhuma Razão –  Não se Configura Homicídio Qualificado - STJ

     

    (...) motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples.

  • eu não entendi foi nada

  • TJSP: "A embriaguez exclui a futilidade do crime". (RT 609/322). No mesmo sentido, TJSP: RJTESP 24/ 397.

    TJSC: "A embriaguez em grau elevado, prejudicando a capacidade de discernimento, afasta a pesquisa da futilidade do motivo". (RT 431/378).

     

    Fonte: http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ResContextoAcordao.asp?TXT_NUMERO=6599-45.2000.8.06.0055&TXT_RECURSO=1&Palavra=

  • A embriaguez Completa Voluntária não excui a qualificadora de motivo fútil. Posição do STJ.

    Porém, existe uma segunda corrente, minoritária, que é aplicada na Defensoria Pública, a qual discursa o contrário. Este seria o caso, visto que é uma questão de prova para Defensor Público.

    Fonte: Curso de direito penal epecial com Paulo Igor - Grancursosonline

     

  • Não existe homicídio sem motivo, existe investigação em que não se consegue apurar o motivo. Mas considerando que a pessoa mate outra sem motivo nenhum, há grau de reprovabilidade maior do que aquela que mata por motivo torpe ou fútil.

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=A+embriaguez+volunt%C3%A1ria+n%C3%A3o+afasta+a+qualificadora+do+motivo+f%C3%BAtil

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=MOTIVO+FUTIL+E+EMBRIAGUEZ%2C+INCOMPATIBILIDADE

     

  • a) incorreta: plenamente possível a continuidade delitiva

    b) incorreta: cabe aos jurados decidir se foi privilegiado o homicídio, após a devida quesitação.

    c) correta: Realmente, eles não são motivos fúteis. STJ já se pronunciou sobre isso. No caso da ausência de motivo: HC 152548 (STJ).

    d) incorreta: Não há súmula dizendo que o motivo fútil e o torpe coexistem.

    e) incorreta: Pode haver a figura privilegiada com qualificadora objetiva. No caso da afirmativa, motivo torpe é subjetivo. Então, não terá o privilégio.

    COMPLEMENTANDO:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NÃO SE EQUIPARA À FUTILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte.2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). 3. Ordem concedida para excluir da sentença de pronúncia a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal. (STJ, HC 152548/MG).

  • QC como seria bom se pelo menos as questões mais atuais de concursos da área jurídica fossem todas comentadas por professores, facilitaria muito mais né será que não dá pra fazer? #ficaadica

  • A ausência de motivo não deve ser equiparada ao motivo fútil, assim como o ciúme. A embriaguez é incompatível com o motivo fútil, pois o embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir. ( Cleber Masson, 5 edição)

  • Item (A) - Nos termos do artigo 71 do Código Penal, ocorre a continuidade delitiva quando o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta, estando os delitos, todavia, pela semelhança de determinadas circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução, ou outras, de tal modo que permitam deduzir a continuidade. Tratando-se de crimes da mesma espécie, ainda que o bem jurídico tutelado seja a vida, admite-se a continuidade delitiva. Nada obstante, nos casos de crimes que atinjam bens personalíssimos de vítimas diversas e são praticados com o emprego de violência física ou grave ameaça à pessoa, não receberão pela lei o tratamento do crime continuado comum, mas sim o do crime continuado específico, nos termos do parágrafo único, do artigo 71, do Código Penal, podendo ser punido com mais rigor. Essa alternativa está equivocada.

    Item (B) - Nos termos do artigo 483, IV, do Código de Processo Penal, combinado com o seu  § 3º, cabe aos jurados, após decidirem pela condenação, decidirem acerca do reconhecimento da causa de diminuição pena, que, tratando-se do crime de homicídio é também chamada de figura privilegiada de homicídio. Essa alternativa está errada.

    Item (C) - No que tange a incompatibilidade da aplicação da qualificadora consubstanciada no motivo fútil com embriaguez completa, malgrado exista divergência doutrinária quanto ao tema e referência quanto a essa divergência na jurisprudência, não encontramos nenhum precedente no sentido de afastar a qualificadora em razão do estado de embriaguez do agente, apenas a alusão a esse precedente. Deveras, numa pesquisa por nós realizada, logramos verificar que, pelo menos no passado, havia entendimentos divergentes quanto ao tema. Com efeito, da análise da fundamentação contida no RE nº 63.226/RS, da relatoria do Ministro Eloy Rocha, em acórdão publicado no 1968, conclui-se que havia divergência na jurisprudência, sendo citado um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, segundo o Ministro do Supremo Tribunal, Ministro Eloy Rocha, "é textual no sentido de que a embriaguez incompleta deve excluir o motivo fútil, porque produz um estado até certo ponto anormal, que impede o delinquente a controlar e regular os seus impulso." Visto isso, apesar de difícil de ser aferida, não é possível dizer que a assertiva constante deste item está incorreta. 

    Por outro lado, no que tange à impossibilidade da aplicação da qualificadora consubstanciada no motivo fútil, quando ignorado os motivos do homicídio, é firme na jurisprudência o entendimento de que "(...) não se admite que a ausência de motivo seja considerada motivo fútil, sob pena de realizar indevida analogia em prejuízo do acusado. Precedente" (HC 369163/SC julgado pela 5ª Turma  do STJ que sob a relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik e publicado No DJe 06/03/2017).  

    Item (D) - Há diversos precedentes jurisprudenciais proferidos pelos tribunais de justiça dos estados no sentido da inadmissibilidade da coexistência das qualificadoras motivo torpe e motivo fútil, uma vez que "essas duas circunstâncias não podem coexistir". De fato, há uma incompatibilidade lógica na conjugação desse motivos. O motivo torpe é aquele que é repugnante e vil, ao passo que o motivo fútil é o desprovido de proporcionalidade. Não há como a vontade homicida de uma pessoa, como dito, compatibilizar ambos os motivos. A existência de um logicamente elemina a do outro. 


    Item (E) - A doutrina e a jurisprudência dos Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de um homicídio ser privilegiado e qualificado de modo concomitante. Entretanto, para que isso corra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como, por exemplo, meio insidioso ou cruel e modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor e domínio de violenta emoção). Não pode configurar homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo, as circunstâncias de motivo torpe, a de motivo fútil e de buscar assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Sendo assim, a alternativa está incorreta, pois a figura privilegiada é compatível, como verificado, com a hipótese de emprego de meio cruel (circunstância de natureza objetiva)

    Gabarito do Professor: (C) 
  • Embriaguez Completa Voluntária: não exclui a futilidade. Apesar de existir posicionamento em sentido contrário, para concursos, prevalece o entendimento de que a embriaguez voluntária não é incompatível com o motivo fútil. A posição adotada pela banca é a minoritária, pois a tese é favorável à Defensoria Pública.

    (Fonte: DIREITO PENAL. PARTE ESPECIAL. PAULO IGOR. Grancursos)
  • LETRA B.

    Lembrando que o homicídio praticado sem motivo é chamado também de crime gratuito!!!!

  •  "é textual no sentido de que a embriaguez incompleta deve excluir o motivo fútil, porque produz um estado até certo ponto anormal, que impede o delinquente a controlar e regular os seus impulso." 

  • Letra C.

    a) Errada. É possível haver um crime continuado, com relação ao crime de homicídio. A continuidade delitiva é admissível (CP, art. 71, parágrafo único).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Motivo fútil = motivo desproporcional. Com isso, ausência de motivos não pode ser equiparada a futilidade.

  •  Letra C é a correta. A Doutrina majoritária entende que o crime praticado “sem motivo algum” (ausência de motivo) também é qualificado. O STJ, entretanto, vem firmando entendimento no sentido contrário, ou seja, de que seria homicídio simples. Desse modo, conclui-se que não há compatibilidade entre a ausência de motivos com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.

  • Sobre a C, a FCC já havia cobrado isso em 2014, também pra DPE:

        FCC - 2014 - DPE-CE - Defensor Público. Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio, NÃO encontra significativo amparo doutrinário e jurisprudencial a tese de que (A) é excluída pela embriaguez voluntária ou culposa, se completa. Gabarito: errado; essa tese encontra sim amparo jurisprudencial. Portanto, para a FCC: a qualificadora do motivo fútil é excluída pela embriaguez voluntária ou culposa, se completa.

  • gab c

    errei, marquei b mas cabe aos jurados decidir sobre o privilégio

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NÃO SE EQUIPARA À FUTILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, conforme já decidido por esta Corte. 2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). 3. Ordem concedida para excluir da sentença de pronúncia a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal.

  • Macetezin pra vida (de concurseiro):

    HOMICI­DIO privilegiado-qualificado = Privilegio de natureza subjetiva + Qualificadora de ordem Objetiva.

    FURTO privilegiado-qualificado = Privilegio de natureza objetiva + Qualificadora de Ordem Objetiva

    EXEMPLOS

    homícídio realizado por MEIO CRUEL à (QUALIFICADORA OBJETIVA) --> POSSÍVEL HOMICIDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO

    homícídio realizado por MOTIVO TORPE (QUALIFICADORA SUBJETIVA) --> NÃO PODE HOMICIDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO

    FURTO ABUSO DE CONFIANÇA(QUALIFICADORA SUBJETIVA- NÃÃÃO PODE SER FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO), OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA;) 

  • Lembrando que o Congresso derrubou o veto presidencial do art. 121 CP- Homicídio qualificado arma de fogo uso RESTRITO/PROIBIDO.

  • Gab.: C

    A) errado: é possível a continuidade delitiva.

    B) errado: como já dito pelos colegas, tal reconhecimento será feito pelo júri.

    C) CORRETO. O colega já mencionou os motivos.

    D) errado: torpesa e futilidade são qualificadoras de natureza subjetiva, e não súmula mencionando o que a questão falou.

    E) errado: o privilégio (natureza subjetiva) é compatível com uma qualificadora de natureza objetiva, a exemplo do meio cruel.

  • O privilégio é compatível com as qualificadoras de ordem objetiva, nesses caso, os meios e modos de execução.

  • embora a lei preveja a qualificadora do motivo fútil, a ausência de motivos NÃO pode ser reconhecida como tal, por ausência de previsão legal (princípio da legalidade estrita).

  •  

    Um homicídio pode ser fútil (inciso II) e torpe (inciso I) ao mesmo tempo?

    NÃO. Um homicídio nunca poderá ser fútil e torpe ao mesmo tempo. Se for fútil (bobo), não pode ser torpe (repugnante).

    Via DOD.

  • ora, há um entendimento que a ausência de motivo não se equipara com motivo fútil, ou seja, ou há motivo fútil ou há um crime "sem motivo". Não há, portanto, como ter as duas incidências.

  • Complementando...

    Motivo fútil: é o insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Fundamenta-se elevação da pena na resposta estatal.

    Por sua vez, ausência de motivo não deve ser equiparada ao motivo fútil, pois todo crime tem sua motivação.

    Um motivo não pode ser simultaneamente fútil e torpe. Uma motivação exclui a outra. É futil ou torpe, obrigatoriamente.

    Masson


ID
2121517
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta:  É até o décuplo e não triplo.

    Art. 43, § único: “As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo”.

     

    b) incorreta: É necessária a estabilidade e a permanência para se configurar associação ao tráfico. Caso não existam, será concurso de pessoas. Porém, não há causa de aumento de pena só pelo fato de terem agido em concurso.

     

    c) incorreta: No artigo 40 da Lei de Drogas, consta que a pena será aumentada de um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências de entidades estudantis, porém não há, nela, menção ao fato de ela se destinar ou não aos estudantes. O STJ tem entendimento de que isso não é requisito, mas, como dito, não há previsão legal.

     

    d) correta: O STF decidiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos. Por isso, a progressão será, em regra, em 1/6 da pena.

     

    e) incorreta: É possível a retroatividade da norma, por ser mais benéfica. Porém, como não existia o tráfico privilegiado na antiga lei de drogas, a causa de diminuição será pela atual lei.

    ---------------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-defensor-publico-do.html

  • Complementando

     

    E) Súmula 501, STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis

  • Gabarito D;

    O STF, alterando seu posicionamento anterior, entende atualmente que o chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016. Info 831).
    Como consequência desse novo entendimento, para que ocorra a progressão de regime, bastará que o condenado cumpra 1/6 da pena (art. 112 da LEP), e não mais 2/5 ou 3/5 (art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90).

     

    Comentário da Letra "B"  - Incorreta 

    não se tipifica o delito de associação para o tráfico se ausentes os requisitos de estabilidade e permanência, configurando-se apenas a causa de aumento da pena do concurso de pessoas.

    O STF entendeu que a Associação do art. 35 da Lei 11.343/06 pressupõe a permanência desta associação entre duas ou mais pessoas. Esta permanência significa que ambas as pessoas tiveram a conduta (dolo) de se associarem.

    É importante observar que a prática eventual de somente um tráfico não descaracteriza a associação, pois o que se avalia se há ou não associação é o liame entre as condutas de associarem e a pretansão de união dos agentes.

    Assim Estabilidade não é propriamente um requisito. Ademais, não há essa causa de aumento de pena do concurso de pessoas.

  • Concurso não aumenta pena. Isso sim aumenta:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Não entendi a letra C, deveria ser certa.

     

    "constitui causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e, [...]"
    -Ok, até aí todos sabemos que é causa de aumento de pena.

     

    "a circunstância independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes"
    -Ué, e não tá certo? Se independe de comprovação, significa que tanto faz com quem se comete o crime.

  • Igor chaves, depende da comprovação que era direcionado aos estudantes. 

    É o mesmo raciocínio dos meios de transporte público. Se eu uso transporte público apenas para transportar a droga, e sequer menciono que tenho, então não há aumento. Se ofereço a droga dentro do transporte público aos passageiros ou tripulantes, então incide

  • O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. 

    Conforme o entendimento ATUAL, ou seja, pelo fato do crime ter deixado de ser crime equipadaro a hediondo:

    * Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.

    Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.

    * Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-privilegiado-art-33-4-da-lei.html

     

  • Ceifa Dor essa questão do transporte público, que você mencionou, é entendimento jurisprudencial? Eu nunca tinha ouvido falar isso, nem li em lugar nenhum! Erraria a questão que cobrasse esse entendimento! Caso possa ajudar eu agradeço!

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1467983 PR 2014/0176979-0 (STJ)
    Data de publicação: 17/09/2014
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, DA NORMA DE REGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA EM SEU INTERIOR. 1. Conforme orientação firmada no âmbito desta Quinta Turma, o simples fato de o agente se utilizar de transporte público para conduzir o entorpecente não autoriza a incidência da majorante do art. 40 , inciso III , da Lei n. 11.343 /06, que somente deve ser aplicada nas hipóteses em que demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. 2. No caso em apreço, ausente a demonstração da intenção do agravado em praticar a mercancia dentro do transporte público, inviável é o reconhecimento da causa de aumento respectiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Nunca vi em lugar nenhum dizer que para ocorrer o aumento de pena para o tráfico próximo a colégios seja necessário que se ofereça aos estudantes. Acho que não se aplica o mesmo entendimento dos transportes públicos, pelo que entendi, o que anula a questão C é que não há "expressa previsão legal".

  • Tiago, sao posições doutrinárias recentes, e amplamente cobradas em concursos agora. 

     

    Olha pelo lado lógico, vamos supor que Mévio está levando a droga para ser disseminada em outra pequena cidade, está levando de onibus! A meu ver, o fato de ele estar em um onibus com a droga nao deve ser causa de aumento, qual seria o motivo? Ele esta causando, naquele momento, algum mal àqueles que estao dentro do coletivo? Eu acho que não, nao AINDA rs. 

     

    Enfim, esse é o pensamento de algumas turmas do STJ. Acho um posicionamento justo. 

     

    No mais, a resposta é D diante do recente posicionamento tanto de STF quanto do STJ a respeito da nao hediondez do tráfico privilegiado (primário, bons antecedentes, etc..), assim, para que haja a progressão do regime, deverá ser cumprido apenas 1/6 e nao e 2/5 ou 3/5 como no 33, caput. 

     

    Bons estudos! 

  • O que torna a alternativa C incorreta é esse trecho da questão: "consoante expressa previsão legal".

    O art. 40, III da lei de tóxicos dispõe que constitui causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino, mas não prevê que essa circunstância independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes.

    Não há que se considerar a questão incorreta sob o argumento de que, se a utilização do transporte público para o carregamento da droga não leva à aplicação da causa de aumento senão ficar comprovada a efetiva comercialização no transporte público, então a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino também não implicará a causa de aumento se não houver comprovação de se destinar aos respectivos estudantes, pois, o próprio estudante estaria fazendo uma interpretação analógica, visto que a posição dos tribunais refere-se apenas à comercialização de drogas no transporte público.

    Além da questão em nenhum momento mencionar posição dos Tribunais Superiores, há que se frisar que STF e STJ divergem sobre o tema.

    STJ: a simples utilização do transporte para o transporte da substância entorpecente já é suficiente para a aplicação da majorante do art. 40, III da lei de drogas (HC 247.763/DF).

    STF: a utilização do transporte público para o carregamento da droga não é suficiente para a aplicação da majorante do art. 40, III da lei de drogas. Para incidir a majorante deve haver efetiva comercialização dentro do transporte público (HC 109538).

     

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

  • Julgados do STJ sobre a majorante do tráfico nas imediações de escolas:

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. (...)  CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO (ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006). PROXIMIDADE A TRÊS ESCOLAS E UM CENTRO DE RECREAÇÃO. (...) 3. Inexiste constrangimento ilegal em relação ao reconhecimento da causa especial de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que restou devidamente comprovado que o paciente atuava próximo a estabelecimentos de ensino, pouco importando se ele estava ou não visando especialmente atingir estudantes desse estabelecimento ou efetivamente comercializando entorpecentes diretamente com os alunos das escolas. AgRg no HC 283816/SP, j. 20.9.16

     

    PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. (...) DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA NOS LOCAIS DETERMINADOS. SUFICIENTE A OCORRÊNCIA DO DELITO NESSES LOCAIS. (...) 3. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, para a incidência da majorante pela venda nas imediações de escolas, é desnecessária a efetiva comprovação de mercancia nos referidos locais, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, as pessoas hospitalizadas ou os usuários do metrô, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa na narcotraficância (HC 310.467/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015). HC 244998/SP j. 8.3.16

     

    Portanto, o erro da assertiva está no "consoante expressa previsão legal".

  • Segund/ o o STF, no RHC 118.099, o tráfico privilegiado é considerado crime hediondo, com seus consectários lógicos, inclusive  o cumprimento de 2 ou 3/5 para obtenção da progressão.

     

  • Para quem ficou com dúvidas na letra "C"

    Que  questão linda, "constitui causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e, consoante expressa previsão legal, a circunstância independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes."

    "Consoante expressa previsão lega" leia-se  " no pensamento atual"

    " a circustância independe de comprovação" Segundo pensamento atual do STF é preciso SIM  comprovar que ele está lá vendendo justamente para os Estudantes, para ter causa de aumento de pena,  caso contrário responderá só pelo 33.

  • Acompanhando entendimento do STF, a 3ª seção do STJ estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

    O colegiado cancelou a súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos repetitivos.

    O tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

    No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal.

    Processo relacionado: Pet 11.796

  • Segue o meu entendimento, perdoem os erros...

     

     a) a pena de multa pode ser aumentada até o limite do triplo se, em virtude da condição econômica do acusado, o juiz considerá-la ineficaz, ainda que aplicada no máximo. - ERRADA: Entendo que vale o entendimento do caput do art 43 e não do parágrafo único deste artigo (concurso de crimes).

     

    b) não se tipifica o delito de associação para o tráfico se ausentes os requisitos de estabilidade e permanência, configurando-se apenas a causa de aumento da pena do concurso de pessoas. - ERRADA: Não há o que se falar em aumento de pena em concurso de pessoas.

     

     c) constitui causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e, consoante expressa previsão legal, a circunstância independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes. ERRADA: Não há expressa previsão legal

     

     d) o condenado por tráfico privilegiado poderá ser promovido de regime prisional após o cumprimento de um sexto da pena, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. CORRETA: Apesar da discussão a cerca desse assunto, no rol taxativo do art 1º da Lei 8072 de crimes hediondos não é citada a hediondez do tráfico de drogas. Além disso, a Lei Antidrogas, propõe no art 33, §4º, a redução de penas na obediência de algumas situações. ("Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, (...) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique as atividades criminosas nem integre organização criminosa")

     

     e) cabível a aplicação retroativa da figura do tráfico privilegiado, desde que o redutor incida sobre a pena prevista na lei anterior, pois vedada a combinação de leis. - ERRADA: Súmula 501 STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11343/2006 para os casos de favorecimento ao réu em comparação com a lei anterior, lei 6368/76.

  • Cuidado, ao contrário do que aqui foi postado, tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

  • Se o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo, então aplica-se a regra da LEP para a progressão de regimes, ou seja 1\6 da pena. Lembrando que a LEP extinguiu a necessidade de exame criminológico para essa finalidade.

  • O tráfico privilegiado não é hediondo. Portanto, não aplica-se os percentuais da lei 8.072/90.

  • De acordo com o STJ, a majorante do oferecimento da droga nas imediações de instituições de ensino é de caráter objetivo. Logo, independe o intuito do agente em oferecer aos estudantes. Segue julgado:

     

    HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTO  DE  RECURSO  PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.  TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
    POSSIBILIDADE.  DIVERSIDADE,  NATUREZA E MAUS ANTECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO  DO  ART.  40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. DELITO COMETIDO NAS   IMEDIAÇÕES   DE   ESTABELECIMENTO  DE  ENSINO.  INCIDÊNCIA  DA MAJORANTE.  DESNECESSIDADE  DE  COMPROVAÇÃO DE EFETIVA MERCANCIA NOS REFERIDOS LOCAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1.  O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça,  diante da utilização crescente  e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade  quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via  recursal  própria,  sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
    2. A natureza e a variedade de entorpecentes constituem fatores que, de  acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes.
    3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as condenações criminais  alcançadas  pelo período depurador de 5 anos, previsto no art.   64,  inciso  I,  do  Código  Penal,  afastam  os  efeitos  da reincidência,   contudo,   não   impedem   a  configuração  de  maus antecedentes,  autorizando  o  aumento  da pena-base acima do mínimo legal.
    4.  No  caso,  não  há falar em constrangimento ilegal decorrente da exasperação  da  pena-base em aproximadamente 1/5 com fundamento nos maus antecedentes do paciente, na diversidade e natureza das drogas.
    5.  Em  relação à causa de aumento do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas,  cumpre  destacar  que  a  respectiva  majorante tem caráter objetivo,   prescindindo  da  análise  da  intenção  do  acusado  em comercializar drogas com alunos das instituições de ensino.
    6. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 359.467/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
     

  • Tráfico de drogas cometido nas imediações de estabelecimentos prisionais

    A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), em seu art. 40, traz sete causas de aumento de pena. Veja a hipótese do inciso III, com destaque para a parte grifada:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    Se o agente vende a droga nas imediações de um presídio, mas o comprador não era um dos detentos nem qualquer pessoa que estava frequentando o presídio, ainda assim deverá incidir essa causa de aumento? Ex.: João, viciado em droga, mora bem ao lado de um presídio. Ele liga para Pedro, traficante, pedindo que leve cocaína até a sua casa. O traficante chega na residência de João e, no momento em que está entregando o entorpecente, aparece a viatura da polícia e efetua a prisão em flagrante do agente. O traficante responderá pela causa de aumento do inciso III?

    SIM.

     

    A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local.

    Assim, se o tráfico de drogas ocorrer nas imediações de um estabelecimento prisional, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador do entorpecente.

    STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858).

    "Dizer o Direito" 

     

  • O privilégio retira a hediondez. ALTERNATIVA CORRETA ( D )

  • Gente, atenção, a assertiva "c" não nega a jurisprudência do STJ no sentido de que a circunstãncia é objetiva, ou seja, que independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes, bastando apenas a venda nas proximidades.

    O erro está ao mencionar que há expressa previsão legal, o que não há!!!

  • COMENTÁRIOS BREVES:

     

    a) ERRADO - na lei de drogas, a multa ineficaz pode ser aumentada até o DÉCUPLO (a questão diz "até o triplo")

     

    b) ERRADO -não há causa de aumento da pena caso haja concurso de pessoas eventual para a prática do Tráfico.

     

    c) ERRADO - esta afirmação descreve uma interpretação jurisprudencial. Não há previsão legal expressa dela. 

     

     d) CERTO - o tráfico privilegiado não é considerado hediondo pelo STF. Assim, a progressão de regime neste crime é regulada pelo art. 112 da LEP (1/6 + bom comportamento carcerário).

     

     e) ERRADO - se for aplicar retroativamente, deve-se aplicar a norma inteira, e não apenas parte dela, para combinar com a mais antiga. É o que se apreende da Súmula 501, STJ.

     

  • Letra C:

    Pegadinha: A letra C está errada porque não há previsão expressa na lei, sendo tal entendimento decorrente da jurisprudência.

    -

    Obs: No caso de venda nas proximidades de estabelecimentos de ensino, não é necessário que o traficante queira vender a droga a algum dos estudantes. A conduta é considerada mais grave pela mera possibilidade de contato entre eles.

    “Não há constrangimento ilegal no reconhecimento da causa especial de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que restou devidamente comprovado que o paciente atuava próximo a estabelecimentos hospitalares e de ensino, pouco importando se ele estava ou não visando especialmente atingir estudantes desse estabelecimento ou efetivamente comercializando entorpecentes diretamente com os alunos das escolas” (STJ — HC 197.653/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 02/10/2012, DJe 16/10/2012).

     

  • Para quem ficou confuso, quem nem eu, com a A.

    O CP, na parte geral, determina que se o juiz entender que a multa, mesmo fixada no máximo, é ineficaz ante a situação econômica do réu, pode aumentá-la atpe o TRIPLO.

    Art. 60 § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

    Mas a lei de drogas tem dispositivo especial, determinando que esse aumento pode ser até o DÉCUPLO.

    ARt. 43 Parágrafo único.  As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

     

  • a)     incorreta:  Art. 43, § único da lei 11.343/06

    b)     incorreta:  Art. 35, § único da lei 11.343/06

    c)     incorreta:  Art. 40, III da lei 11.343/06

    d)     correta revogada a sumula 512 STJ

    e)     Incorreta : 501 do STJ.

     

  • Maldade essa C. Há previsão jurisprudência, não expressa de lei.
  • ...

    e) cabível a aplicação retroativa da figura do tráfico privilegiado, desde que o redutor incida sobre a pena prevista na lei anterior, pois vedada a combinação de leis.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA - PRECEDENTE ORIGINÁRIO, PARA CRIAÇÃO DA SÚMULA 501 DO STJ:

     

     

     

    '' [...] A Lei nº 11.343/06, ao revogar a Lei nº 6.368/76, disciplinou por inteiro o sistema de repressão ao tráfico ilícito de drogas e, ao tempo em que conferiu tratamento mais rigoroso aos traficantes, aumentando a pena mínima cominada abstratamente ao delito de 3 (três) para 5 (cinco) anos, instituiu causa especial de diminuição de pena de 1/6 a 2/3, e ainda reduziu o menor patamar de exasperação pelas causas especiais de aumento de pena de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto). 2. A concessão da minorante do parágrafo 4º do artigo 33 e a aplicação da majorante no patamar do artigo 40, ambos da Lei 11.343/06 sobre a pena fixada com base no preceito secundário do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 não decorreria de mera retroatividade de lei nova mais benéfica, mas de verdadeira aplicação conjugada das normas revogada e revogadora, sendo de todo inviável, já que o sistema revogador instituiu causa de diminuição de pena e reduziu o menor patamar da exasperação pelas causas de aumento de pena justamente porque aumentara a pena mínima cominada abstratamente ao delito de 3 (três) para 5 (cinco) anos. 3. Conquanto se reconheça na lei revogadora as hipóteses de nova causa de diminuição da pena, bem como de aumento de pena em patamar menor, não se pode pinçar uma regra de uma lei e uma regra da outra lei para o fim de beneficiar o réu porque assim haveria a criação de uma terceira lei que, além de evidenciar atividade legiferante, vedada ao Poder Judiciário, deixa de considerar a norma como um sistema uno, coerente e harmônico.[...]'' (AgRg no REsp 1212535 PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 11/04/2013)(Grifamos)

     

  • ....

    d) o condenado por tráfico privilegiado poderá ser promovido de regime prisional após o cumprimento de um sexto da pena, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     

    LETRA D – CORRETO – Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 692)

     

    Na prática, o que muda para o réu condenado por tráfico privilegiado (art. 33, § 4°, da LD)?

     

    Podemos apontar três mudanças principais:

     

    CONFORME O ENTENDIME.NTO ATUAL

     

    - Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.

     

    - Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.

     

    - Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.

  • Uma coisa que os futuros Defensores Públicos devem levar no coração:

     

    Tráfico privilegiado não é mais crime hediondo.

     

    Homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo.

     

    Livrar o cliente de uma hediondez já é grande coisa. Influência muito no cumprimento da pena.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Complementando a fala do Concurseiro Humano:

     

    Beneficiou o bandido, resposta correta!

     

    Alternativa D

  • E no caso de a escola estar em férias??

    Configura-se a majorante???

    Sou Sargento da Brigada Militar do RS, nos surgiu essa dúvida.

  • Art 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

     

    Lembrando que a vedação à conversão em penas restritivas de direitos foi considerada inconstitucional.

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • Item (A) - Nos termos do parágrafo único do artigo 43, da Lei nº 11.343/2006, as multas podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - A primeira parte deste item está correta, no entanto, o concurso de pessoas não configura causa de aumento de pena previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Constitui causa de aumento de pena, nos termos do inciso III do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006, a prática dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei nº 11.343/2006, nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino. A lei não faz referência expressa acerca do tráfico se destinar efetivamente ou não aos respectivos estudantes, bastando que seja praticada de acordo com o previsto no dispositivo mencionado. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - O Pleno do STF vem entendendo que o crime de tráfico privilegiado não pode ser equiparado a crime hediondo, não lhe sendo aplicável o regramento mais rígido relativo à progressão de regime estabelecido no artigo 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90. Com efeito, em relação ao tráfico privilegiado (artigo 33, §4ª, da Lei nº 11.343/2006, aplica-se a regra geral da progressão de regime, inserta no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984. Neste sentido, leia-se o informativo nº 831 do STF. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Nos termos do enunciado 501 da súmula do STJ, "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis." Ou seja, não se aplica a lei nova se, no todo, for mais favorável que a antiga. Não cabe aplicar-se apenas parcialmente sobre a pena prevista na lei anterior. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • O principal argumento invocado pelo STF foi o de que não seria proporcional tratar o tráfico privilegiado como equiparado a hediondo, sendo esta conduta incompatível com a natureza hedionda. 

  • Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas. Ex: se o tráfico de drogas é praticado no domingo de madrugada, dia e horário em que o estabelecimento de ensino não estava funcionando, não deve incidir a majorante. STJ. 6ª Turma. REsp 1.719.792-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 622).

  • Sobre a letra E

    Quem foi condenado na vigência da lei antiga: duas opções:

    1- aplica a lei antiga (onde a pena mínima é menor do que a lei atual), sem a causa de diminuição do privilégio; ou

    2- aplica a lei atual com a causa de diminuição do privilégio.

    verifica-se o que é mais vantajoso ao condenado. 

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • Complementando quanto a letra C:

     

    Situação 1 - A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo desnecessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância.

     

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1558551/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/09/2017.
    STJ. 6ª Turma. HC 359.088/SP. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/10/2016.

     

     

    Situação 2 - Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas. Ex: se o tráfico de drogas é praticado no domingo de madrugada, dia e horário em que o estabelecimento de ensino não estava funcionando, não deve incidir a majorante.
     

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.719.792-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 622)

     

     

    LETRA C - constitui causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e, consoante expressa previsão legal, a circunstância independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes.

     

    O erro da alternativa está em afirmar que a circunstância independe de comprovação por expressa previsão legal, quando na verdade se trata de um entendimento jurisprudencial.

     

     

  • É impressão minha ou há várias incorreções no comentário do professor?

  • Gabarito: (D);

    Só para repisar o atual entendimento esposado pelo STF:

    "O Pleno do STF vem entendendo que o crime de tráfico privilegiado não pode ser equiparado a crime hediondo, não lhe sendo aplicável o regramento mais rígido relativo à progressão de regime estabelecido no artigo 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90. Com efeito, em relação ao tráfico privilegiado (artigo 33, §4ª, da Lei nº 11.343/2006, aplica-se a regra geral da progressão de regime, inserta no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 -- Logo: PROGRESSÃO de REGIME -- 1/6 (INF. nº 831 do STF)."

  • Isso se ele nao tiver um bom advogado...

  • O tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado.

    Segundo O STF,  O tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.

    A progressão do regime será de 1/6, ou seja, a mesma progressão aplicada para crimes comuns.

    GAB - D

  • Atualização quanto ao item d, considerado correto na época da prova (o condenado por tráfico privilegiado poderá ser promovido de regime prisional após o cumprimento de um sexto da pena, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal):

    1- atualmente, após a Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), a LEP deixa expresso que quem cometeu tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343) não cometeu crime hediondo ou equiparado (art. 112, §5º, LEP).

    2- os percentuais de progressão de regime do art. 112 da LEP foram alterados. Com isso, quem cometeu crime não hediondo (como é o caso do condenado por tráfico privilegiado), obtém progressão de regime após cumprir ou 16% ou 20% (se o crime foi sem violência) ou 25% ou 30% (se o crime foi com violência) da pena, a depender do caso, e não mais 1/6 da pena, como era antes dessa alteração.

  • Sobre o item a, que está errado (a pena de multa pode ser aumentada até o limite do DÉCUPLO se, em virtude da condição econômica do acusado, o juiz considerá-la ineficaz, ainda que aplicada no máximo.)

    A multa na lei de drogas: Ela aparece em 2 situações ->

    1) multa do art. 28: quando o agente se recusa a cumprir uma das medidas educativas

    2) multa do art. 43: quando a pessoa cometeu algum crime dos arts. 33 a 39

    Quantos dias-multa?

    1) multa do art. 28: nunca inferior a 40 nem superior a 100 dias-multa.

    2) multa do art. 43: os arts. 33 a 39 dizem o mínimo e o máximo pra cada crime.

    Como eu calculo o valor de cada dia-multa?

    1) multa do art. 28: 1/30 até 3 vezes o maior salário mínimo.

    2) multa do art. 43: 1/30 até 5 vezes o maior salário mínimo **** essa aqui pode ser aumentada até o DÉCUPLO se o juiz a considerar ineficaz se aplicada no máximo

    Ver arts. 29 e 43 da Lei de Drogas

  • Gabarito: letra D - questão desatualizada.

    - Pacote anticrime.

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

  • Desatualizada

    a) Errada. Conforme o artigo 43, parágrafo único, as multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo;

    b) Errada. Para a configuração da associação é necessária a estabilidade e permanência e caso não exista será considerado o concurso de pessoas, que na lei de drogas não configura uma causa de aumento de pena;

    c) Errada. Realmente temos uma causa de aumento de pena prevista no artigo 40 que trata sobre a comercialização nas proximidades de escolas, porém não tem expresso na lei o fato da droga se destinar ou não aos alunos;

    d) Correta. Conforme o entendimento do STF, como o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo, a sua progressão se dará conforme prevista na LEP, ou seja, após o cumprimento de 1/6 da pena;

    e) Errada. Não é permitido no ordenamento jurídico a combinação de leis para a formação de uma terceira, se aplicarmos o tráfico privilegiado de forma retroativa teremos que aplica-lo por inteiro.

  • em relação a C

    MAJORANTE DE VENDA PRÓXIMA DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - é formal não precisa de fato querer atingir os estudantes. A causa de ser do aumento de pena se dá pela facilitação da narcotraficância em virtude de aglomeração de pessoas, em especial vulneráveis. 6a T STJ Julgado de 12/09/2017 min. rel. Nefi cordeiro (mesma lógica utilizada para venda na proximidade de presídio mesmo que não vise vender para os reclusos se aplica a causa de aumento de pena)

    E se ocorrer de madrugada ou domingo? NÃO INCIDE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA se a prática de narcotraficância se der no domingo de madrugada dia e horário que o estabelecimento de ensino de ensino sequer estava funcionando 6.T STJ info 622 

  • Sobre a D - De acordo com o disposto no artigo 83 do CP , o condenado por crime hediondo ou equiparado que não for reincidente específico poderá obter livramento condicional após cumprir 2/3 da pena.

    Já os condenados por crimes não hediondos ou equiparados terão direito ao benefício se cumprirem mais de 1/3 da pena (não sendo reincidentes em crimes dolosos) ou se cumprirem mais de 1/2 da pena (se forem reincidentes em crimes dolosos).

    No que concerne ao crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art.  da Lei /2006, destaca-se que tal crime não é hediondo nem equiparado. Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (5ª Turma. , Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 - Informativo 568). 

    Ainda que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não seja crime hediondo ou equiparado, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei supramencionada.

    Logo, aplica-se ao crime do art. 35 da Lei de Drogas o requisito objetivo de 2/3 não por força do art. , , do , mas sim em razão do art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas.

    Ressalta-se que, no caso do crime de associação para o tráfico, o art. 44, parágrafo único, da  prevalece em detrimento da regra do art. , , do  em virtude de ser dispositivo específico para os crimes relacionados com drogas (critério da especialidade), além de ser norma posterior (critério cronológico).

    No que tange a progressão de regime, se o réu estiver cumprindo pena pela prática do crime de associação para o tráfico, o requisito objetivo para que ele possa obter progressão de regime será de 1/6 da pena (quantidade de tempo exigida para os "crimes comuns"). Os condenados por crimes hediondos ou equiparados só têm direito de progredir depois de cumpridos 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente).

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/263941422/livramento-condicional-no-caso-de-associacao-para-o-trafico-e-o-stj?ref=amp

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     


ID
2121520
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Interrompe a prescrição a publicação

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: Sentença que foi anulada não interrompe a prescrição.

     

    b) correta:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     

    c) incorreta: Não está no rol do art. 117 do CP.

     

    d) incorreta: Se confirmou a condenação, não condenou. Resumindo, para a maior parte da doutrina, o acórdão, para ser tido como condenatório e se amoldar ao previsto no art. 117, deve alterar a sentença. Caso só a confirme, não terá interrupção da prescrição. Por isso, se diz que não há a chamada “recondenação”.

    Além disso, cabe destacar o conteúdo do Informativo 776 do STF acerca do acórdão condenatório: 


    "A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão. Para efeito de configuração do marco interruptivo do prazo prescricional a que se refere o art. 117, IV, do CP, considera-se como publicado o “acórdão condenatório recorrível” na data da sessão pública de julgamento, e não na data de sua veiculação no Diário da Justiça ou em meio de comunicação congênere. A publicação do acórdão nos veículos de comunicação oficial deflagra o prazo recursal, mas não influencia na contagem do prazo da prescrição. STF. 1ª Turma. RHC 125078/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2015".

     

    e) incorreta: Não está no rol do art. 117 do CP.

    ---------------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-defensor-publico-do.html

  • Complementando

     

    C) HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO, DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 

    1. "A medida de segurança se insere no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena. Por tal razão, o Código Penal não necessita dispor especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, assim, nestes casos, a regra inserta no art. 109, do Código Penal" (HC 41.744/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 20.6.2005).
    2. Sob outro prisma, impõe-se salientar que o sentença de absolvição imprópria não interrompe a prescrição, já que esta não se insere no rol taxativo do art. 117 do Código Penal. 

    3. Diante disso e considerando que, entre a prolação da pronúncia e a do julgamento da apelação, transcorreu lapso superior a 4 (quatro) anos, tem-se configurada a prescrição da pretensão punitiva, especialmente porque a pena máxima prevista para o delito atribuído à ora paciente é de 1 (um) ano de detenção (art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano).
    4. Ordem concedida, com ratificação de liminar, com o intuito de declarar extinta a punibilidade na ação penal de que aqui se trata por força da prescrição da pretensão punitiva - art. 107, IV, do Código Penal. (HC 172.179/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2012, DJe 16/04/2012)

     

    D) Info 708, STF: O art. 117, IV, do CP estabelece que o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Para o STJ e o STF, se o acórdão apenas CONFIRMA a condenação ou então REDUZ a pena do condenado, ele não terá o condão de interromper a prescrição. 

    (...) O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento PACÍFICO, no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação, ainda que modifique a pena fixada, não interrompe o curso do prazo prescricional. (...) (AgRg no REsp 1152014/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 02/04/2013). 

    Fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqdkdmX19BTXNUXzQ/edit

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO  DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. TESE DE INTERRUPÇÃO  DO  LAPSO  PRESCRICIONAL  PELO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
    1.  Nos  termos  da jurisprudência pacificada nesta Corte, o acórdão confirmatório  da  sentença condenatória, ainda que modifique a pena fixada, não é marco interruptivo da prescrição.
    2.  Na hipótese, o agravado foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão  - excluído o acréscimo de 8 (oito) meses pela continuidade delitiva,  em  observância  à  Súmula  497  da  Suprema  Corte - e a sentença  condenatória  foi  publicada em 23/4/2012 (e-STJ fl. 368), sendo  patente  o  transcurso  de  tempo superior a quatro anos, sem qualquer  outro  evento  interruptivo  do lapso prescricional após o édito condenatório.

    (...)
    (AgRg no REsp 1578021/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO DO PRAZO NECESSÁRIO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 110, § 1º, C/C O ART. 109, V, DO CP. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 117, IV, DO CP. 2. NÃO INTERRUPÇÃO POR ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. PRECEDENTES. PUNIBILIDADE JULGADA EXTINTA. ART. 61 DO CPP. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. O prazo prescricional, no caso dos autos, é regulado pelo inciso V do art. 109 do Código Penal, sendo, portanto, de 4 (quatro) anos.
    Considerando que o último marco interruptivo se deu com a publicação da sentença condenatória, nos termos do art. 117, inciso IV, do Código Penal, tem-se que o prazo prescricional já se implementou, antes mesmo do julgamento dos aclaratórios pelo Tribunal de origem.
    2. O acórdão confirmatório da condenação não é marco interruptivo da prescrição, uma vez que o art. 117, inciso IV, do Código Penal dispõe que o curso da prescrição se interrompe pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Portanto, apenas o acórdão condenatório interrompe a prescrição. Dessa forma, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade da paciente, conforme determina o art. 61 do Código de Processo Penal.
    3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reconhecer o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com a consequente extinção da punibilidade da paciente.
    (HC 290.257/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)

  • CPEN 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

            II - pela pronúncia;

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

            VI - pela reincidência.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Informativo 776, STF.

    A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, interrompe-se na data da sessão de julgamento do recurso, e não na data da publicação do acórdão. 

  • LETRA A - ERRADA

    Sentença ou acórdão posteriormente anulados pelo Tribunal não interrompem a prescrição, vez que ato nulo não produz efeitos jurídicos.

    LETRA D - ERRADA

    nos termos  da jurisprudência pacificada do STJ, o acórdão confirmatório  da  sentença condenatória, ainda que modifique a pena fixada, não é marco interruptivo da prescrição.

    LETRA C - ERRADA

    Sentença ou acórdão absolutórios não interrompem a prescrição.

    LETRA E - ERRADA

    O perdão judicial é mencionado em sentença declaratória, motivo pelo qual não se interrompe a prescrição 

     

  • SÚMULA 18 DO STJ: A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO.

  • A respeito do acerto da alternativa "D", se a jusrisprudência do STJ é pacífica no sentido de não considerar o acórdão confirmatório da sentença condenatória marco interruptivo da condenação, sob o argumento de não constituir ele (o acórdão), em verdade, decisão condenatória, tudo bem; devemos mesmo basear nossa resposta na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Mas uma coisa está errada: o acordão (confirmatório da sentença condenatória ou condenatório em estrito senso) é, sim, a decisão (acórdão condenatório) recorrível, porque ele substitui a sentença, nos termos da novel norma do art. 1.008 do NCPC, aplicável por analogia ao Processo Penal.

    NCPC - Art. 1.008.  O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

  • Não se pode aplicar o cpc por analogia para influir no instituto de direito penal material, como a prescrição, por configurar verdadeira analogia in malam partem.

  • O recurso tratado no art. 117, IV do CP é o recurso na via ordinária. O texto especifica ser recurso em face de setença ou acórdão condenatórios (em 1ª grau).

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

                   IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

  • Sobre a "Letra D": "No tocante ao acórdão condenatório, a interrupção se dá com a sessão de julgamento pelo Tribunal competente, seja em grau de recurso da acusação, seja nas hipóteses de competência originária (...) Cumpre salientar que somente se pode taxá-lo de condenatório quando a sentença de primeira instância foi absolutória. Com efeito, o acórdão meramente confirmatório de uma condenação em primeiro grau não interrompe a prescrição". (Masson, Direito Penal Esquematizado, v. 1, 2016, p. 1060).

  • Quanto à letra "D". O que se entende por acórdão condenatório?

    Somente em duas situações:

    1) quando a ação penal é de competência originária dos tribunais;

     2) quando o tribunal reforma a sentença absolutória, condenando o réu. 

    O acordão meramente confirmatório não interrompe a prescrição.

    Em que pese a posição do STJ, o STF tem entendido que o acórdão confirmatório que modifica as penas é causa interruptiva:

    Em relação a acórdão em sede recursal, cumpre salientar que somente se pode taxa-lo de ‘condenatório’ quando a sentença de 1ª instância foi absolutória. Com efeito, o acórdão meramente confirmatório de uma condenação em 1º grau não interrompe a prescrição. Ressalte-se, porém, ter decidido o STF que o acórdão confirmatório da condenação, mas que modifica substancialmente a pena, efetuando o seu redimensionamento, assume o caráter de marco interruptivo da prescrição (HC 106.222/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 01/03/2011, Info 618).

     

     

     

  • Importante lembrar que a pena de multa também prescreve, no prazo de 02 anos se for a única cominada. Exemplo abaixo:

     

    Apelação criminal. crimes contra a dignidade sexual. ATENTADO violento ao pudor. TENTATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

    A pena aplicada ao réu, 20 dias-multa na razão 5/30 do salário mínimo, nos termos do art. 114, inciso I do Código Penal, prescreve no prazo de 02 anos. No caso concreto, o lapso temporal já passou entre a data do recebimento da denúncia – 19/02/2009 e a data da publicação da sentença condenatória – 18/04/2016, cabendo assim, declarar extinta a punibilidade do réu.

    preLIMINAR acolhida. declarada extinta a punibilidade do réu pela prescrição. unânime. Nº 70073193401, TJRS, 6ª Câmara Criminal.

  •  

    De acordo com o livro do Cleber Masson a letra "B" também estaria errada.

    "(....) Da mesma forma não afeta a interrupção da prescrição o acórdão confirmatório da condenação, mas que diminui a pena imposta". 

    Baseado no informativo 552 do STF:

    Redução da Pena: Prescrição da Pretensão Punitiva e Causa de Interrupção

    A modificação do título executivo judicial quanto à pena imposta não implica o afastamento da interrupção verificada com a decisão condenatória, considerada a prescrição da pretensão punitiva. Com base nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ o qual reputara que a redução da pena, operada em sede de habeas corpus, não desconstituiria os fatos interruptivos da prescrição da pretensão punitiva, nem o seu termo final. No caso, a defesa, tendo em conta que o STJ, em writ lá impetrado, diminuíra a reprimenda aplicada ao paciente, reiterava o pleito de extinção da punibilidade da pretensão punitiva, ao argumento de ocorrência da prescrição intercorrente. Enfatizou-se, inicialmente, que o processo configura uma marcha objetivando a solução final. Entendeu-se, destarte, que atos formalizados — a menos que sejam declarados nulos — repercutiriam no campo próprio, pouco importando a alteração de conteúdo ocorrido por meio de nova decisão. Esclareceu-se que, na espécie, os fatores interruptivos da prescrição surgiram com o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, não implicando o pronunciamento formalizado em habeas corpus — mediante o qual reduzida a pena imposta — o afastamento do fenômeno levando em conta a sentença modificada. Concluiu-se que o fato de a sentença ser reformada para se diminuir a pena cominada não afastaria a conseqüência que é própria da sentença condenatória, qual seja, a de interrupção da prescrição.

    Direito Penal Esquematizado, Cleber Masson, Parte Geral, 10 ªed., 2015, pág 1.039.
    HC 95758/PE, rel. Min. Marco Aurélio, 23.6.2009. (HC-95758)

    Se alguém puder esclarer agradeço. Ou se eu estiver equivocado me corrijam.

  • Ufa, até que enfiam acertei uma que fiquei entre duas opções. Hoje eu sempre estava escolhendo a opção errada quando eu ficava entre duas Hehehe

     

    Como diria o otimista: "Não há mal que pra sempre dure". Ou o centravante perna-de-pau: "Uma hora a bola entra".

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Lawrence Cunha, se me permite, acho que você não interpretou direito a questão. O único tipo de acordão condenatório recorrível que tem o condão de interromper o prazo prescricional é o CONDENATÓRIO. Segundo a jurisprudência (STF e STJ) acórdão que confirma a sentença penal condenatória, ou reduz sua pena, não possui o efeito do art. 117, V, CP. Esse entendimento foi retirado do Info 708, STF.

     

    Pois bem, a assertiva B fala em SENTENÇA CONDENATÓRIA e, ainda trás uma outra informação, mesmo que reformada parcialmente, logo, recorrível. Vá no art. 117, V, CP "primeira parte" e veja que tal assertiva trata da letra da lei.

  • Olá , amigos ! No que concerne à a, vejam :

    Nulidade da sentença condenatória:

     

    Regra : não pode ser considerada como causa interruptiva da prescrição .

    Entretanto , nem sempre isso acontece ! Em alguns casos ,decreta - se apenas a nulidade tópica da sentença  , como na hipótese de o Tribunal manter a condenação , mas anular somente a aplicação da pena , devolvendo o processo para que o juiz realize nova dosimetria . Nesta hipótese , a causa interruptiva permanece . 

     

    Fonte : sinopse Marcelo Andre de Azevedo 6ed página 590 .

    Abraço !

  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     

            II - pela pronúncia;

     

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

     

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

     

            VI - pela reincidência.

  • GB B 




    Acórdão meramente confirmatório (confirma a sentença condenatória de 1° grau) não interrompe a prescrição.Porém se confirma a condenação, mas altera substancialmente a pena imposta tem sido admitida a interrupção

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    INFORMATIVO 708 - STF

     

    "O art. 117, IV, do CP estabelece que o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Para o STJ e o STF, se o acórdão apenas CONFIRMA a condenação ou então REDUZ a pena do condenado, ele não terá o condão de interromper a prescrição".

     
  • Os casos de interrupção da prescrição estão previstos no artigo 117 do Código Penal. São eles: I - recebimento da denúncia ou da queixa; II - pronúncia; III - decisão confirmatória da pronúncia;  IV - publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - início ou continuação do cumprimento da pena; VI - reincidência. 
    O Supremo Tribunal Federal entende que a sentença condenatória integralmente anulada não interrompe o prazo prescricional. Neste sentido: “(...)1. As sentenças condenatórias anuladas não produzem efeito interruptivo da prescrição. (...)" (STF Primeira Turma; HC 71630 / PB – PARAÍBA; Relator Min. SYDNEY SANCHES; Julgamento:  25/10/1994).
    A sentença absolutória imprópria não está prevista no dispositivo legal acima mencionado. Sendo assim, embora a medida de segurança imposta na espécie seja uma forma de sanção, não poderia ser considerada como uma causa interruptiva da prescrição por ser prejudicial ao réu, pois é vedada em nosso ordenamento jurídico-penal a analogia in malam partem
    O STJ pacificou o entendimento de que o acórdão confirmatório da sentença condenatória não interrompe o fluxo prazo prescricional. Neste sentido: “(...) 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não constitui marco interruptivo do lapso prescricional. (...)" (STJ;  Sexta Turma; Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO; AgRg no REsp 1709794 / SP; DJe 09/11/2018)
    Nos termos do enunciado da Súmula nº 18 do STJ: "(...) A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório". Sendo assim, esta modalidade de sentença não pode ser de modo nenhum considerada condenatória, não prestando como marco interruptivo do fluxo prescricional. 
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (B) da presente questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Sobre a Letra B)


    Se a sentença foi reformada para redução da pena imposta ela será condenatória ? Não seria confirmatória ? Pois haveria apenas uma redução da pena, ou seja, já houvera, anteriormente, uma sentença condenatória (1 instância).


    Analisando a Q458633, conclui que a FCC de 2014 pra 2016 mudou de opinião... Nesta questão a FCC não considerou que um acórdão que reduzia a pena anterior era capaz de interromper a prescrição.

  • Acórdão que confirma ou reduz a pena interrompe a prescrição?

    • SIM. É a posição da 1ª Turma do STF. O acórdão confirmatório da sentença implica a interrupção da prescrição.

    STF. 1ª Turma. HC 136392, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 03/10/2017.

     

    • NÃO. É a posição da doutrina, do STJ e da 2ª Turma do STF.

    O art. 117, IV do CP estabelece que o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Se o acórdão apenas CONFIRMA a condenação ou então REDUZ a pena do condenado, ele não terá o condão de interromper a prescrição.

    STF. 2ª Turma. ARE 1033206 AgR-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2017.

    STJ. Corte Especial. AgRg no RE nos EDcl no REsp 1301820/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/11/2016.

  • O comentário do AGU PFN não está contraditório?

    Colaciona jurisprudência segundo a qual o acórdão condenatório que reduz a pena NÃO INTERROMPE a prescrição, ao passo que a alternativa dada como correta consigna que HÁ INTERRUPÇÃO.

    Consoante se depreende do comentário da colega Juliane Genovez, a questão é controversa no âmbito da doutrina e da jurisprudência e a resposta contempla apenas um dos entendimentos. Portanto, atenção!

  • Fernanda, não está contraditório, porque a alternativa B fala que quem interrompe é a sentença condenatória, e não que é o acórdão que a reformou parcialmente diminuindo a pena.

  • Acórdão que confirma ou reduz a pena interrompe a prescrição?

    • SIM. É a posição atual da 1a Turma do STF.

    O acórdão confirmatório da sentença implica a interrupção da prescrição.

    STF. 1a Turma. HC 136392, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 03/10/2017.

    STF. 1a Turma. RE 1241683, Red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 04/02/2020

    • NÃO. É a posição da doutrina, do STJ e da 2a Turma do STF.

    O art. 117, IV do CP estabelece que o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Se o acórdão apenas CONFIRMA a condenação ou então REDUZ a pena do condenado, ele não terá o condão de interromper a prescrição.

    STF. 2a Turma. ARE 1033206 AgR-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2017.

    STJ. Corte Especial. AgRg no RE nos EDcl no REsp 1301820/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/11/2016.

  • mudou em 2020

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • Em 27/04/2020, no julgamento do Habeas Corpus (HC) n° 176473/RR, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do STF fixou a seguinte tese:

    .

    “Nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1° grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta“.

    Assim, o acórdão que confirma ou altera a condenação de 1° grau (recrudescendo ou diminuindo a pena estabelecida) amolda-se à causa interruptiva da prescrição disposta no art. 117, IV, do CP.

    FONTE: CERS NO INSTAGRAM

  • Questão desatualizada.

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    LETRA d está correta segundo o novo entendimento do STF, senão vejamos: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau ( Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020, HC 176473) 176473)

  • questão desatualizada porque a letra D encontra-se correta de acordo com os informativos (2020)

  • Mudança de entendimento

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • Marquei a letra D. Errei, mas não fiquei tão triste assim, tendo em vista que houve MUDANÇA de entendimento, pois atualmente o acórdão, seja condenatório ou meramente confirmatório, INTERROMPE, sim, a prescrição. STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • Desatualizada.

    d) também está certa conforme atual entendimento do STF:

    em julgado finalizado em 27/04/2020, o Pleno do STF decidiu a questão, entendendo que o acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição: O Tribunal, por maioria, indeferiu a ordem de habeas corpus e propôs a fixação da seguinte tese:

    "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020. (STF, HC 176473, Tribunal Pleno).

    Ou seja: a prescrição se interrompe com a condenação na primeira instância. Tendo havido recurso e sendo a condenação mantida, o acórdão confirmatório também interromperá a prescrição, iniciando-se uma nova contagem do prazo em cada um dos dois marcos interruptivos


ID
2121523
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: Se o patrimônio lesado era só de uma pessoa, não haverá pluralidade de latrocínio, como decidido pelo STF (HC 96.736):

     

    1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. 2. Desde que a conduta do agente esteja conscientemente dirigida a atingir mais de um patrimônio, considerado de forma objetiva, como requer o fim de proteção de bens jurídicos do Direito Penal, haverá concurso de crimes. Essa conclusão, todavia, somente pode ser alcançada mediante a análise das circunstâncias que envolvem a prática do ato delitivo. 3. No caso dos autos, não restou demonstrada, de modo inequívoco, a vontade do agente de atingir mais de um patrimônio. A própria denúncia, aliás, considera os bens subtraídos como pertencendo a um único patrimônio (= do supermercado). 4. Ordem parcialmente concedida para afastar o concurso de crimes

     

    b) incorreta: A qualificadora tem que ser de natureza objetiva:

    É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

     

    c) incorreta: O comportamento da vítima é exatamente o que difere o roubo da extorsão. Na extorsão, a vítima é compelida a fazer ou deixar de fazer algo para que a subtração do patrimônio ocorra. No roubo, não há esse agir indispensável da vítima. O exemplo da extorsão é o de alguém que é compelido, com violência, a assinar um talão de cheques. Esse comportamento da vítima é indispensável para a lesão ao patrimônio.

     

    d) incorreta: Plenamente plenamente possível a consumação se prolongar no tempo por meio das condutas “ transportar, conduzir e ocultar”.

     

    e) correta:

    O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).

    ---------------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-defensor-publico-do.html

     

  • Sobre a letra E:

    O sinal de TV a cabo é considerado energia para configurar o delito de furto?

    STF: nao.

    STJ: sim.

  • b) possível o reconhecimento da figura privilegiada do delito nos casos de furto qualificado, se primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída, independentemente da natureza da qualificadora, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. (ERRADO)

    Súmula 511, STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • A) STF: 1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. 2. Desde que a conduta do agente esteja conscientemente dirigida a atingir mais de um patrimônio, considerado de forma objetiva, como requer o fim de proteção de bens jurídicos do Direito Penal, haverá concurso de crimes. Essa conclusão, todavia, somente pode ser alcançada mediante a análise das circunstâncias que envolvem a prática do ato delitivo. 3. No caso dos autos, não restou demonstrada, de modo inequívoco, a vontade do agente de atingir mais de um patrimônio. A própria denúncia, aliás, considera os bens subtraídos como pertencendo a um único patrimônio (= do supermercado). 4. Ordem parcialmente concedida para afastar o concurso de crimes, com a extensão dos efeitos ao corréu ( CPP , art. 580 ), e determinar ao juízo competente que considere a circunstância da pluralidade de vítimas na fixação da pena-base ( CP , art. 59 ), respeitado o limite do ne reformatio in pejus. (HC 96736 DF. Rel. Min. Teori Zavaski). 

     

    B) Errado, pois se a natureza da qualificadora for subjetiva, não será reconhecido o privilégio. 

     

    Súmula STJ 511: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

     

    C) O comportamento da vítima é exatamente aquilo que diferencia o roubo da extorsão. 

     

    D) Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

     

    Receptação própria: é a primeira parte do artigo: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.

     

    Receptação imprópria: é a segunda parte do artigo: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

     

    A receptação própria prevê a modalidade de crime permanente nas condutas de transportar, conduzir e ocultar

     

    E) correto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • galera!? além dos comentários excelentes dos colegas achei no livro do Fernando capez (curso de direito penal, parte especial 2, 16ª edição 2016) pag 481 uma explicação simples sobre a acertiva A:

    pluralidade de vítimas fatais e única subtração patrimonial. Crime único ou concurso de crimes?

           No caso de uma única subtração patrimonial e pluralidade de mortes, há um único latrocínio e não concurso de crimes, devendo o número delas ser considerado nos termos do art. 59 do cp; por exemplo: agente que mata a vírima e  o vigilante noturno para assegurar a posse da res, isso ocorre porque no crime de latrocínio a morte da vítima ou de terceiro é produzida com o  fim de assegurar a posse da res ou a impunidade do crime, o homicídio é um meio para a plena realização do roubo, a produção de várias mortes configura a de vários atos executórios realizados tão só com  fim de cometer uma única subtração, ou seja, apenas um crime, nesse diapasão, considera-se que as várias mortes não desnaturam o crime único de latrocínio.

    espero ter ajudado

  • STF já falou que se trata de fato atípico / Vedação da analogia in mallan partem no direito penal ( H.C. 97.261/RS)

    STJ – mudou de entendimento!!! STJ agora também entende que NÃO CARACTERIZA FURTO DE ENERGIA. Para o STJ, fato se amolda ao tipo previsto no artigo 35 da Lei Lei nº 8.977/1995, a qual descreve a conduta de interceptar ou receber de forma não autorizada sinais de TV a cabo, definindo tais condutas como ilícito penal.

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo."

    GAB:E

  • a) há pluralidade de latrocínios, se diversas as vítimas fatais, ainda que único o patrimônio visado e lesado, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.

    Falsa.  entendemos que haverá crime único, sendo o restante das mortes utilizado como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal para a definição da pena-base. Essa é a corrente majoritária. 

     b) possível o reconhecimento da figura privilegiada do delito nos casos de furto qualificado, se primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída, independentemente da natureza da qualificadora, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

    Falso, STJ  diz que é possível o privilégio com qualificadoras desde que elas não sejam subjetivas. Logo, como o privilégio é de ordem subjetiva, a qualificadora deverá ser necessariamente de natureza objetiva. 

     c) a indispensabilidade do comportamento da vítima não constitui critério de diferenciação entre o roubo e a extorsão.

    Falso,  critério mais explícito e preciso na diferenciação entre a extorsão e o roubo é o da prescindibilidade ou não do comportamento da vítima. Isto significa que, à medida que possa o agente obter a vantagem patrimonial independentemente da participação da vítima ameaçada, o que se tem é o crime de roubo. Ao contrário, será extorsão o ato de se exigir que saque a vítima determinada importância de sua conta bancária, para entregá-la ao agente, sob promessa de violência para o caso de não atendimento, já que, aqui, a participação daquela era pormenor indispensável à obtenção da vantagem econômica pelo delinqüente, que nada conseguiria sem a adesão e a colaboração do ofendido” (TACRIM-SP AC Rel. Canguçu de Almeida JUTACRIM 80/269)

     d) a receptação própria não prevê modalidade de crime permanente.

    Falso, pois o crime de receptação própria é um crime permanente, pois os efeitos dele se protraem  no tempo. 

     e) não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    Correta, não há um consenso entre o STJ e o STF, mas o este último não considera sinal de TV a cabo energia, portanto, não poderá constituir crime nos moldes do art. 155, §3º.

  • B) Na condição de advogado(a) do acusado, o que você alegaria, no campo processual, caso o juiz viesse a condenar Jorge, após o aditamento, de acordo com a imputação original de receptação?  

    Não poderia o magistrado condenar o denunciado nos termos da imputação original, pois tal conduta violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório, além, do princípio da correlação. Ademais, de acordo com Art. 384, §4º, do Código de Processo Penal, o juiz ficará adstrito aos termos do aditamento, vejamos:

     Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM

    ENTREGUE SUA VIDA A CRISTO!

  • DISCURSIVA DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.

     Jorge, com 21 anos de idade, reincidente, natural de São Gonçalo/RJ, entrou em uma briga com seus pais, razão pela qual foi morar na casa de sua tia Marta, irmã de seu pai, na cidade de Maricá/RJ, já que esta tinha apenas 40 anos e “o entenderia melhor”. Após 06 meses residindo no mesmo local que sua tia, Jorge subtraiu o carro de Marta, levando-o para uma favela em Niterói, onde pretendia morar no futuro.  

    No começo, Marta não desconfiou da autoria, porém após alguns dias, teve certeza de que o autor do crime era seu sobrinho, mas nada fez para vê-lo responsabilizado criminalmente, em razão do afeto que tinha por ele. Apenas, então, comunicou à seguradora que seu veículo fora furtado.  

    Jorge, 01 ano após esses fatos, estava na direção do veículo que havia subtraído quando foi abordado por policiais militares que, constatando que aquele bem era produto de crime pretérito, realizaram sua prisão em flagrante.

    Jorge foi denunciado pela prática do crime de receptação, mas, no curso da instrução, foi descoberto que, na verdade, o acusado era o autor do crime de furto. O Ministério Público aditou a denúncia para adequá-la às novas descobertas e, após manifestação da Defensoria Pública, foi o aditamento recebido. Não houve requerimento de novas provas. 

    Jorge o procura para, na condição de advogado(a), apresentar as Alegações Finais. Considerando as informações extraídas da hipótese, responda aos itens a seguir.  

    A) Qual a principal tese defensiva a ser formulada nas Alegações Finais para evitar a condenação de Jorge?

    O enunciado narra a prática de um crime de furto simples consumado, praticado por Jorge contra sua tia Marta, com quem ele coabitava. Diante dessa relação de coabitação e parentesco, a ação penal pela prática de tal delito tem natureza de ação pública condicionada à representação. Isso porque o Art. 182, inciso III, do Código Penal prevê que somente se procede mediante representação a ação penal pela prática de crime contra o patrimônio em desfavor de tio, com quem o agente coabita. Não houve violência ou grave ameaça e a vítima não era maior de 60 anos, logo inaplicável o Art. 183 do Código Penal. Sendo a ação condicionada à representação, e não tendo ocorrido no prazo de 06 meses, ocorreu a decadência, de modo que a punibilidade de Jorge deve ser extinta (Art. 107, inciso IV, do Código Penal).

  • Sobre a alternativa "A", importante ressaltar divergência existente entre STJ E STF, que, inclusive fora objeto de publicação no renomado SITE DIZER O DIREITO (publicado em 24 de março de 2017).  

     

    VISÃO DO STJ:É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida. STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

     

    VISÃO DO STF: Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único. 8. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP. (...). STF. 2ª Turma. HC 109539, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2013.

     

    Vênia à corte constitucional, mas concordo com a tese defendida pelo STJ, mormente pela autoridade do argumento, singelo, mas direto -  A COMPLEXIDADE DO CRIME EM TELA, de forma que tutela bens jurídicos diversos, sendo eles a vida e o patrimônio. Ora, se temos no evento mais de uma vítima titular de um dos direitos (VIDA), não seria razoável entender haver apenas um crime. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Alternativa (a) - ERRADA

    Se o agente deseja subtrair patrimônio único e causa pluralidade de mortes: haverá um só crime de latrocínio. O fato de ter havido mais de uma morte servirá para agravar a pena na 1a fase da dosimetria, com base nas "consequências do crime", circunstância judicial prevista no art. 59 do CP (STJ, HC 86.005/SP; STF, HC 71.267-3/ES).

    Se o agente deseja subtrair pluralidade de patrimônios e causa pluralidade de mortes: haverá pluralidade de latrocínios cometidos em concurso formal.

     

    Alternativa (b) - ERRADA

    Súmula 511, STJ: "é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2° do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".

     

    Alternativa (c) - ERRADA

    Diferenças entre extorsão e roubo:

    Na extorsão o agente faz com que a vítima entregue a coisa (o verbo é constranger). Na extorsão há a tradição da coisa (traditio). A colaboração da vítima é indispensável. Se a vítima não quiser fazer, não tem como o agente fazer sozinho. A vantagem buscada pelo agente pode ser contemporânea ao constrangimento ou posterior a ele. A vantagem econômica indevida pode ser um bem móvel ou imóvel.

    No roubo o agente subtrai a coisa pretendida (o verbo é subtrair). No roubo há a subtração da coisa (concretatio). A colaboração da vítima é dispensável. Se a vítima não quiser fazer, o agente pode fazer sozinho. A vantagem buscada (coisa alheia móvel) é para agora (imediata). A vantagem econômica indevida somente pode ser um bem móvel.

     

    Alternativa (d) - ERRADA

    O crime de receptação própria é, em parte, instantâneo, salvo nas modalidades "expor à venda" e "ter em depósito", que configuram crime permanente.

     

    Alternativa "e" - CERTA

    O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Questão sem gabarito.

    a assertiva "a" afirma:

    "há pluralidade de latrocínios, se diversas as vítimas fatais, ainda que único o patrimônio visado e lesado, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores. "

    O entendimento entre os tribunais superiores (STJ e STF) é divergente, pois o STF entende haver crime único, e o STJ entende haver pluralidade (concurso) de crimes, mais precisamente concurso formal impróprio. Vale ressaltar que o entendimento do STJ, há tempos, foi em sentido contrário, mas mais recentemente pacificou esse último entendimento, inclusive na época da questão já era pacífico naquela corte de que configura concurso formal impróprio, por diversos julgados (HC 165582, 134775, 162604).

    Enfim, o entendimento da questão não é dos tribunais superiores (porque divergem), muito menos pacífico.

  • minha apostila deve estar errada pois:

    1° corrente doutrinaria: não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo.

    2° corrente: ADOTADA PELO STJ: configura.

    estou perdido nessa questão.

  • A subtração de sinal de TV a cabo é questão que foi levada ao STF, que, no julgamento do HC 97261/RS, estabeleceu que o objeto da cláusula de equiparação do furto não seria "energia", fortalecendo-se assim a vedação à analogia in malam partem. A decisão é da 2a turma, mas é bom atentar que a assertiva não indica que o entendimento seria dominante no âmbito da Corte, mas que a questão teria sido decidida no sentido exposto. Logo, não há vício que macule a higidez da questão. 

  • LETRA E) Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB, já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia.

    Ao indicar, corretamente, que a conduta mencionada não se adéqua tipicamente ao delito desenhado no art. 155, par.3º do CPB, o STF advoga que na legislação específica há dispositivo tratando diretamente do caso descrito, qual seja o art. 35 da Lei 8.977/95:

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

    Todavia, é preciso cuidado! Como indicado supra, a posição consagrada pelo STF não vem sendo seguida pelo Tribunal da Cidadania (STJ)

  • 1 Corrente: Nao é crime. A energia se consome, se esgota e pode, inclusive, terminar, ao passo que sinal de TV nao se gasta, nao diminui (Entendimento do STF)

    2 Corrente: O furto de sinal de TV se encaixa no $3º 155, pois é uma forma de energia (Entendimento do STJ)

     

    Fonte: Apostila ALFACON.

  • 32.3- Entendimentos e Jurisprudências:

    Roubo e concurso de crimes:

    1 roubo + 2 vítimas + 1 patrimônio= Crime único

    1 roubo + 1 vítima + 2 patrimônios= Crime único

    1 roubo + 2 vítimas + 2 patrimônios= Concurso formal

     

    ROUBO

    - No roubo o agente subtrai

    - O objeto é sempre coisa móvel

    - Ameaça é de mal grave atual ou iminente

    - No roubo não importa a atitude da vítima (ex.: se a vítima não entregar a bolsa, o ladrão pode tomá-la a força)

    - crime material

     

    Extorsão

    - Na extorsão o agente constrange a vítima a entregar (traditio coatta)

    -  objeto pode ser móvel ou imóvel (ex.: “se não escriturar tua casa em meu nome, conto para todos que...”)

    - A ameaça pode ser de mal futuro

    - Na extorsão é imprescindível a colaboração da vítima (ex.: se a vítima não fornecer a senha, o ladrão fica sem saída)

    - É crime formal (consuma-se com o constrangimento, independentemente do efetivo ganho patrimonial)

  • a) há pluralidade de latrocínios, se diversas as vítimas fatais, ainda que único o patrimônio visado e lesado, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.

     

    ERRADA. Não é pacífico. STF e STJ tem visões diversas. Para o primeiro(tribunal bonzinho) o que importa é o número de subtrações, sendo mais de uma, há concurso de crimes, haja vista ser delito contra o patrimônio, e não contra a vida. O STJ, por sua vez, havendo pluralidade de mortes, há concurso formal impróprio.

     

     b) possível o reconhecimento da figura privilegiada do delito nos casos de furto qualificado, se primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída, independentemente da natureza da qualificadora, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ERRADO. Furto privilegiado aplica-se ao furto simples e ao furto qualificado, quando o agente criminoso é primário, de pequeno valor a res furtiva e, no caso do furto qualificado, esta for de natureza objetiva.

     

     c) a indispensabilidade do comportamento da vítima não constitui critério de diferenciação entre o roubo e a extorsão.

     

    ERRADA. A conduta da vítima influencia na tipificação. A sua conduta ativa ou passiva. A sua ação ou inação.

     

     d) a receptação própria não prevê modalidade de crime permanente.

     

    ERRADO. Na modalidade "transportar, conduzir e ocultar" é crime permanente.

     

     e) não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CORRETA. Hoje, tanto STF e STJ são pela atipicidade da conduta.

  • gab E 


    sobre a letra A- STJ:
     CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.
    STJ. 5ª TURMA. HC 336.680/PR, REL. MIN. JORGE MUSSI, JULGADO EM 17/11/2015
    .
    STF E DOUTRINA MAJORITÁRIA:
     UM ÚNICO CRIME DE LATROCÍNIO.
    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).


    sobre a letra B-  as qualificadoras tem que ser de ORDEM OBJETIVA- 

    STJ SÚMULA 511:  É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    sobre a letra C- 

    se a participação da vítima for dispensável para o agente lesar o patrimônio desta, haverá roubo com causa de aumento de pena da restrição de liberdade (ex.: assaltante que, empregando de violência ou de grave ameaça, invade a casa da vítima, deixando-a, juntamente com toda a sua família, presa numa das dependências, enquanto subtrai todos os objetos de valor existentes no local.

    se a participação da vítima for indispensável para o agente lesar seu patrimônio, haverá sequestro relâmpago (ex.: obrigar a vítima a sacar dinheiro em caixa eletrônico).

     

  • Bom, o entendimento pacificado no STJ é de que há concurso formal impróprio (cúmulo material de penas), no caso da Letra A. Então talvez a letra A esteja errada pois se refere a Tribunais Superiores de forma genérica, de forma que o STF diverge do STJ neste sentido.

  • Sobre a letra A --> Havendo apenas uma subtração, porém com pluralidade de mortes, quantos crimes há?

    1ª C: Prevalece que sendo o latrocínio crime complexo, a pluralidade de vítimas não implica na pluralidade de latrocínios. Trata-se de crime único contra o patrimônio, servindo as várias mortes para agravar a pena (Bitencourt, Mirabete).

  • Sobre a letra C:

     

    ROUBO:

    Colaboração da vítima é DISPENSÁVEL.

     

    EXTORSÃO:

    Colaboração da vítima é INDISPENSÁVEL.

  • Gabarito E 

     

  • O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).

  • STF-ATÍPICO

    STJ-FURTO

    Você candidato só precisa saber disso, não precisa saber quem foi o Min a turma o julgado a data...

  • Imagine a seguinte situação hipotética:

    Carlos e Luiza, casal de namorados, estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado que deseja subtrair o veículo.

    Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal.

    João foge levando o carro.

    Repare que, na situação concreta, houve a subtração do patrimônio de uma única pessoa (carro de Carlos), mas ocorreram duas mortes.

    Diante disso, o Ministério Público alegou que João deveria responder por dois latrocínios em concurso formal. Além disso, para o Parquet, trata-se de concurso formal impróprio, uma vez que o agente teria desígnios autônomos já que ele efetuou dois disparos de arma de fogo, um contra cada vítima.

    A defesa, por sua vez, alegou que houve um único crime de latrocínio.

     

    Qual das duas teses é acolhida pela jurisprudência? Se há uma única subtração patrimonial, mas com dois resultados morte, haverá concurso formal de latrocínios ou um único crime de latrocínio?

    STJ: concurso formal

    STF e doutrina: 

    um único crime de latrocínio

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.

    STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

     

    Prevalece, no STJ, o entendimento no sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único.

    STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015.

    (...) 7. Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único. 8. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP. (...)

    STF. 2ª Turma. HC 109539, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2013.

     

    (...) Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...)

    STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

     

    Em suma:

    • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    • STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária.

    fonte: Dizer o Direito. 

    Questão controvertida!!!

  • Item (A) - Prevalece no STF o entendimento de que não há pluralidade de latrocínios quando apenas um patrimônio é afetado embora haja diversas vítimas fatais. Neste sentido:

    “Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PLURALIDADE DE VÍTIMAS NA EXECUÇÃO DO DELITO. UNIDADE PATRIMONIAL. CRIME ÚNICO. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DO HABEAS CORPUS AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP.
    1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. (...). 
    3. No caso dos autos, não restou demonstrada, de modo inequívoco, a vontade do agente de atingir mais de um patrimônio. A própria denúncia, aliás, considera os bens subtraídos como pertencendo a um único patrimônio (= do supermercado). 4. Ordem parcialmente concedida para afastar o concurso de crimes, com a extensão dos efeitos ao corréu (CPP, art. 580), e determinar ao juízo competente que considere a circunstância da pluralidade de vítimas na fixação da pena-base (CP, art. 59), respeitado o limite do ne reformatio in pejus." (STF; HC 96736/DF; Relator Ministro Teori Zavascki; Segunda Turma; Publicado no DJe de 02-10-2013) 
    No STJ, por sua vez, prevalece o entendimento de haver tantos crimes de roubo quanto forem as vítimas da violência, in verbis: “(...) 1. Esta Corte Superior, de forma reiterada, já decidiu que incide o concurso formal  impróprio (art. 70, segunda parte, do Código Penal) no crime de  latrocínio,  nas  hipóteses  em que o agente, mediante uma única subtração  patrimonial,  busca  alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos. Precedentes. 
    2.  Na  espécie,  além  de a conduta praticada pelo recorrente haver atingido uma esfera patrimonial - subtração de um automóvel -, a sua conduta  ocasionou  a  morte  do  proprietário  do  veículo e de seu ajudante, mediante disparos de arma de fogo. (...)" (STJ, AgRg no REsp 1251035/SE; Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ;  SEXTA TURMA; Data da Publicação no DJe: 10/08/2017). 
    Tendo em vista a divergência jurisprudencial, é recomendável ao candidato que verifique as outras alternativas a fim de verificar se há assertivas incontroversas. Não obstante, diante dessa circunstância, também é recomendável que o candidato leve muito em consideração a posição do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país. A resposta correta é indene de dúvidas.
    A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - De acordo com a súmula nº 511 do STJ: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com entendimento que prevalece na doutrina e na jurisprudência, apenas no crime de roubo é dispensável o comportamento da vítima. Para Hungria, Damásio e Álvaro Mayrink da Costa, este último mencionando a lição de Reinhart Maurach, de cuja a citação me sirvo: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, a conduta de "... ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime" é classificada como crime de natureza permanente. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O STF tem se posicionado no sentido de que a receptação de sinal de TV a cabo não autorizada não configura crime de furto. Neste sentido, veja-se trecho de acórdão proferido pela Segunda Turma do referido Tribunal no HC 97261/RS, in verbis: 
    “(...) O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida." 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)


  • Sinal de TV a cabo deveria ser crime, isso porque ela tem valor econômico.

    Art. 155, CP

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    VAI ENTENDER ESSES JULGADORES LÁ DE CIMA.


  • Caro colega João Luis Paradelas,

    Não seria possível considerar o sinal de TV a cabo como algo que possui "valor econômico", para fins de enquadramento no art. 155, § 3º, do CP, porque o dispositivo trata de "qualquer OUTRA que tenha valor econômico". O outra remete à energia e não à coisa móvel. Assim, a leitura deve ser feita no sentido de ser equiparado à coisa móvel: a) energia elétrica ou b) outra ENERGIA que tenha valor econômico.

    Como o sinal de TV à cabo não se trata de "energia", não pode ser objeto material deste tipo penal.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Furto de sinal de Tv a cabo = conduta atípica.

  • Para decorar o que o STJ e o STF achavam fiz o seguinte:

    Furto de sinal de TV.

    Bizu bost@, mas valendo.

    STF - to fora.

  • Os crimes contra o patrimônio são aquelescometidos contra os bens móveis e imóveis ou contra a situação financeira de uma pessoa.

  • GABARITO: E

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA(ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA A O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).

  • LETRA C - ERRADA -

     

    Luigi Conti (Apud BATISTA, 1995, p. 297) leva a efeito a distinção com base no critério da “prescindibilidade ou não do comportamento da vítima”. Assim, se sem a colaboração da vítima fosse impossível a obtenção da vantagem, o delito seria o de extorsão; por outro lado, se mesmo sem a colaboração da vítima fosse possível o sucesso da empresa criminosa, o crime seria o de roubo.

     

    FONTE: ROGÉRIO GRECO

  • Errei 1, 2, 3 ... quero saber se não aprendo essa questão!!!!

  • Gabarito: E.

    STJ: CONFIGURA furto de energia elétrica.

    STF: NÃO CONFIGURA furto de energia elétrica.

    O sinal de TV a cabo pode ser equiparado à energia elétrica para fins de configuração do delito do art. 155, § 3º, do Código Penal. Precedentes: RHC 30847/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe04/09/2013; REsp 1123747/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011; REsp 1076287/RN, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 29/06/2009; RHC 49547/SP(decisão monocrática), Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 21/07/2014, DJe 01/08/2014; REsp 1435414/SC(decisão monocrática), Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 30/04/2014, DJe 09/05/2014.

    O STF tem apenas um precedente. No julgamento do HC97.261, Rel. Min. Joaquim Barbosa (Info 623, de abril de 2011) decidiu que a LIGAÇÃO CLANDESTINA DE TV A CABO É ATÍPICA, porque não é “energia” (seria analogia in malam partem).

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011).

    Fonte: Esquematizado do Cebrian e Rios.

  • O núcleo verbal na extorsão é o de constranger para obter uma vantagem econômica, conforme se percebe no caput do artigo 158 do Código Penal. Observa-se uma situação na qual se tolhe alguém em situação constrangedora para que ela faça algo. Na extorsão é indispensável que a vítima participe em alguma medida, para atender a finalidade do agente de obter a vantagem econômica. Esse ponto diferencia essa figura típica do roubo, no qual não há necessidade da participação da vítima para subtrair o bem. Emprega-se a violência para obter a coisa ou assegurar a detenção, mas a ação da vítima não é necessária.

  • GENTE, SINAL NÃO?

    ENERGIA?

    ALGUÉM POR FAVOR ....................................

  • Aprofundando a alternativa "A".

    Resumo do julgado

    Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?

    STJ: concurso formal impróprio.

    STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.

    STJ. 5a Turma. AgRg no HC 534.618/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/10/2019.

    STJ. 6a Turma. AgRg no REsp 1251035/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/08/2017.

    STF. 1a Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Como tipificar o latrocínio se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2020

  • Ligação clandestina de TV a cabo equipara-se à energia elétrica?

    STF: NÃO

    STJ: SIM

  • Questão escorregadinha.

    O item A traz uma posição do STJ. Mas percebe-se o erro da questão quando diz que o tema é pacifico nos tribunais superiores, algo inverídico, já que o STF entende de forma oposta.

    O item C traz um posicionamento, salvo engano, minoritário em doutrina. Daí a importância de conhecer os examinadores do concurso. Esta posição, da imprescindibilidade (necessidade) do comportamento da vítima como marco diferenciador dos crimes de roubo e extorsão é a posição de Hungria (para quem for fazer prova pra DPC/RJ, posição de Bruno Gilaberte também). Não é, contudo, a posição da banca deste concurso, que segue, ao que parece, a doutrina de Rogério Greco.

    Item E - ressalta-se que o STJ entende de forma diversa. Ou seja, para o Tribunal temos que o sinal de TV a cabo "propaga-se através de onda, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética" (AResp nº 726.601-SP, j. 4/12/17)

    OBS: O Art. 35, da lei 8.977/95 diz ser crime "a interceptação ou receptação não autorizada dos sinais de TV a cabo". Contudo, pasmem, o dispositivo não previu a cominação de pena. Este é um dos argumento de o STF não considerar tal pratica típica, já que ausente o preceito secundário da norma, que só poderia ser criado por meio de lei. Ademais, a Corte entende que não se constitui, o sinal de TV a cabo, fonte de energia, uma vez que incapaz de gerar força, potência, fornecer energia para outros equipamentos, além de não poder ser armazenado, retido ou transportado.

    Mas, e o sinal de internet? Questão complexa. O STF entende pela atipicidade da conduta. O art. 183, lei 9.472/97 prevê como crime "desenvolvimento clandestino de atividades de comunicação" (muito comum nos casos das famosas "operadoras de gato net"). Contudo, o Art. 61 da mesma lei, aduz que o serviço de internet se caracteriza valor adicionado, não se inserindo, portanto, no conceito de telecomunicação. O STJ adote entendimento contrário, frise-se.

    OBS 2: situação A- Mévio adquire licitamente pacote de TV por assinatura e o distribui para vizinhos, divindindo o valor da mensalidade- temos mero ilícito civil; Situação B- Mévio,adquire aparelho pirata que o permite acessar canais de TV a cabo ou, então, desvia um cabo para a sua residência- para o STF, fato atípico. Para o STJ, furto; Situação C- Mévio monta uma central clandestina de TV a cabo, recebendo ilegalmente o sinal e distribuindo a outras pessoas, gratuita ou onerosamente- crime do Art. 183, Lei. 94727/97 (pena de detenção de 2 a 4 anos e multa de R$10.000,00).

  • Sorte que a única que eu sabia era justamente a E kkkkkkkkkkkkk

  • LETRA A (INCORRETA):

    EXISTINDO PLURALIDADE DE MORTES NO LATROCÍNIO HÁ OU NÃO CONCURSO DE CRIMES?

    (DJUS) A pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio, conforme pacífica jurisprudência do STF e do STJ. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

    Chico com o uso de arma de fogo e com a intensão de subtrair um automóvel abordou Pedro, proprietário, que estava dentro do seu carro com um amigo. As vítimas tentaram reagir o que motivou o réu a matar os dois para consumar a subtração, o que foi feito. Nessa situação, para o STF e STJ, Chico responderá por um único crime latrocínio consumado (CP, art. 157, § 3º, II). C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: ERRADO. Consumada ou não a subtração, mas havendo pluralidade de mortes no crime de latrocínio o agente responderá por crime único? STF: SIM; STJ: NÃO (será concurso formal impróprio). A assertiva está incorreta porque o entendimento do STF e do STJ é divergente nesse ponto. Para o STF e doutrina majoritária, a pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio. Isto é, o agente responde por um único crime de latrocínio. No tocante ao reconhecimento de crime único, o STF ponderou ser o latrocínio delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da existência de mais de uma vítima fatal. Em outras palavras, a pluralidade de vítimas é insuficiente para configurar o concurso de crimes, uma vez que, na espécie, o crime fim arquitetado foi o de roubo (CP, art. 157), e não o de duplo latrocínio. No mesmo sentido é a doutrina majoritária. Já para o STJ o entendimento é diverso, ou seja, há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida. Em outras palavras, para o STJ, mesmo havendo subtração de patrimônio único, caso ocorra duas mortes decorrente do roubo, teremos dois crimes de latrocínio em concurso formal impróprio.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (INFO/STF 855).

    STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

    STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

    STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015.

    Vade Mecum de Jurisprudência Penal em Questões Comentadas - Prof. Douglas Silva (www.djus.com.br)

  • GABARITO LETRA E

    QUANTO AO LATROCÍCIO:

    -QUANTIDADE DE VÍTIMAS = é levado em conta no momento da fixação da pena.

    -QUANTIDADE DE OBJETOS SUBTRAÍDOS = é levado em conta para saber a quantidade de roubos e possíveis latrocínios.

    >> COMPLEMENTAÇÃO:

    Latrocínio crime complexo, a pluralidade de vítimas não implica pluralidade de crimes. É através da quantidade de subtrações que se afere a quantidade de roubos. O número de vítimas (feridas ou ameaçadas numa única subtração) serve apenas na fixação da pena. O STF já decidiu dessa forma: “A 2ª Turma concedeu, em parte, habeas corpus para afastar concurso de crimes e determinar ao juízo de primeiro grau que considere a circunstância de pluralidade de vítimas na fixação da pena-base, respeitado o limite do ne reformatio in pejus.

  • Ligação clandestina de TV a cabo equipara-se à energia elétrica?

    STF: NÃO

    STJ: SIM

  • Com relação ao latrocínio e a pluralidade de vítimas:

    Para parcela da doutrina, sendo o latrocínio crime complexo, a pluralidade de vítimas não implica pluralidade de crimes. É através da quantidade de subtrações que se afere a quantidade de roubos. O número de vítimas (feridas ou ameaçadas numa única subtração) serve apenas na fixação da pena. O STF já decidiu dessa forma: “A 2ª Turma concedeu, em parte, habeas corpus para afastar concurso de crimes e determinar ao juízo de primeiro grau que considere a circunstância de pluralidade de vítimas na fixação da pena-base, respeitado o limite do ne reformatio in pejus. (...) (HC 109.539/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 31/05/2013).

    Em sentido diverso, no entanto, o STJ: “Corte Superior, de forma reiterada, já decidiu que incide o concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, do Código Penal) no crime de latrocínio, nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, busca alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos. Precedentes” (AgRg no REsp 1.251.035/SE, j. 03/08/2017).

    Informações Meu Site Jurídico.

  • Letra A controvertida...

    Jurisprudência em Teses do STJ, Edição nº 51:

    15) Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte.

  • a) Errada. Não há entendimento pacificado. Isto porque, para o STJ (jurisprudência em tese nº 51) o crime de roubo com resultado morte (latrocínio) é um crime complexo, visto que tutela mais de um bem jurídico (pluriofensivo). Nesse contexto, havendo uma subtração, porém mais de uma morte resta configurada a hipótese de concurso formal impróprio de crimes. Contudo, para o STF (inf. 855) sendo atingindo apenas um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base (primeira fase da dosimetria da pena).

    b) Errada. É possível a existência de figura privilegiada em caso de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva.

    c) Errada. É justamente o comportamento da vítima que evidencia a maior diferenciação entre roubo e extorsão. No primeiro, o comportamento da vítima é dispensável, podendo ser útil ao agente, como no caso da restrição de liberdade. Na extorsão, a contribuição da vítima é essencial para a obtenção da vantagem pretendida. Outras pontos de distanciamento entre os crimes, é que o roubo é crime material e a vantagem é imediata; já na extorsão, o delito é formal e a vantagem é mediata.

    d) Errada. Conforme o art. 180 do CP temos o núcleo do tipo "ocultar" que é uma conduta permanente.

    e) Correto. Pois, conforme a assertiva esse é o entendimento do STF, o sinal, segundo a corte, não tem valor econômico objetivo e quantificável. Porém, esse não é posicionamento do STJ (são julgados mais antigos), segundo o tribunal superior, configura conduta típica, pois é um sinal equiparado a energia.

  • GAB. E

    não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Cuidado para não confundir:

    • agente desvia a energia elétrica por meio de ligação clandestina (“gato”): crime de FURTO (há subtração e inversão da posse do bem).

  • Ao indicar, corretamente, que a conduta mencionada não se adéqua tipicamente ao delito desenhado no art. 155, par. 3º do CPB, o STF advoga que na legislação específica há dispositivo tratando diretamente do caso descrito, qual seja o art. 35 da Lei 8.977/95:

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

    ATENÇÃO! O tema não é pacífico.

    De acordo com o escólio de Guilherme de Souza Nucci, o sinal de televisão a cabo está enquadrado na figura do art. 155, parágrafo 3º do CPB. Nesse sentido, o STJ possui julgados reconhecendo não se constatar qualquer ilegalidade passível de ser remediada por este Sodalício, pois o sinal de TV a cabo pode ser equiparado à energia elétrica para fins de incidência do artigo 155, § 3º, do Código Penal. - EXTRAÍDO DO SITE GRANCURSOS - PROF PEDRO COELHO 11/08/2020

  • O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).


ID
2121526
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às causas de aumento da pena, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta

    Causas de aumento na parte geral: se aplicam todas.

    Causas de aumento na parte especial: o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua (art. 68)

     

    b) incorreta: Não se pode compensar causas de aumento com diminuição, só agravantes com atenuantes.

     

    c) correta

     

    d) incorreta: As circunstâncias não ser consideradas, como consta no julgado abaixo:

    Processo: APR 11070011942 ES 11070011942

    2- No tocante as causas de aumento ou diminuição, quando as mesmas são previstas em limites ou quantidades variáveis, elas devem ser calculadas pelas circunstâncias da própria causa de aumento ou diminuição, e não pelas circunstâncias do crime, pois estas já foram consideradas no cálculo da penalização;

     

    e) incorreta: Súmula 711 do STF:  “A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.” 

     

    ---------------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-defensor-publico-do.html

     

  • Alguns julgados fundamentam a letra C:

    "CRIME CONTINUADO. CONCURSO FORMAL. 
    - A regra do concurso formal foi concebida em favor do réu, e só há de ser aplicada quando efetivamente lhe trouxer proveito. 
    - Mesmo havendo, entre dois dos crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, concurso formal, apenas um aumento de pena - o do crime continuado - deve prevalecer"(RE 101.925/SP, rel. Min. Francisco Resek, j. 07.02.86, DJ 14.03.1986). 

    "PENA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - CONCURSO APARENTE DE NORMAS - ACRÉSCIMO PELO CRITÉRIO DA CONTINUIDADE, POR SER MAIS ABRANGENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 70 E 71 DO CP. 
    - Crime de roubo qualificado. Co-autores. Concurso formal. Continuidade delitiva. Non bis in idem (arts. 70 e 71 do CP). 
    - Em situação de aparente e simultânea incidência da norma de concurso formal e da de continuidade delitiva é correto o entendimento de que a unificação das penas, com o acréscimo de fração à pena básica encontrada, se faça apenas pelo critério da continuidade delitiva, por mais abrangente. Recurso extraordinário não conhecido"(RE 103.244-8/SP, rel. Min. Rafael Mayer, j. 29.10.85, DJ 22.11.85). 

    "CRIME CONTINUADO. CRIME FORMAL. 
    Se a par do crime continuado se configura, também crime formal (art. 51, § 1º do Cód. Proc. Penal), cabe aplicar-se a majoração prevista nos limites legais, por esse último motivo."(RECr. 97.409-1/PR, rel. Min. Aldir Passarinho, j. 5.4.1983, DJ 06.05.83). 

    Este também o entendimento no Superior Tribunal de Justiça 

    "CRIMINAL. HC. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 
    I. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, nas situações em que configuradas as duas hipóteses de aumento da pena concernentes ao concurso formal e à continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado, sob pena de bis in idem. 
    II. Precedente do STJ. 
    III. Deve ser cassado o acórdão recorrido para afastar do quantum da pena a ser cumprida pelo paciente a majoração relativa ao concurso formal, devendo ser realizado novo cálculo da reprimenda pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região com a incidência, apenas, da exacerbação decorrente da continuidade delitiva. 
    IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator"(HC 70.110/RS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 24.04.2007, DJ 04.06.2007, p. 403). 

  • 26% das pessoas acertaram essa questão...

  • Explicando um pouco mais sobre a letra "A".

    * Concurso homogêneo de causas de aumento

    a) Causas de aumento previstas na parte geral

    O juiz deve aplicar todas. Princípio da incidência isolada: o segundo aumento recai sobre a pena precedente, não sobre a pena aumentada. 

    b) Causas de aumento previstas na parte especial

    O juiz pode aplicar as duas ou apenas 1, escolhendo a que mais aumenta. 

    c) Causas de aumento, uma na parte geral e outra na parte especial

    O juiz aplicará as duas, observando o Princípio da incidência isolada.

    Concurso homogêneo de causas de diminuição

    a) Causas de diminuição previstas na parte geral

    O juiz, sem escolha, deve aplicar as duas. Princípio da incidência cumulativa: a segunda diminuição recia sobre a pena já diminuída. 

    b) Causas de diminuição previstas na parte especial

    O juiz pode aplicar as duas ou apenas uma, escolhendo a que mais diminua

    c) Causas de diminuição, uma na parte geral e outra na parte especial

    O juiz aplicará as duas. Princípio da incidência cumulativa

    Concurso heterogêneo de causas de aumento e de diminuição

    Não importa em qual parte do Código Penal estão estampadas, será adotada a incidência cumulativa. 

     

    FOnte: Rogerio Sanches

  • STJ: Caracterizado o concurso formal e a continuidade delitiva entre infrações penais, aplica-se somente o aumento relativo à continuidade, sob pena de bis in idem.

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?livre=concurso+formal&materia=%27DIREITO+PENAL%27.mat.&b=TEMA&p=true&t=&l=1&i=2&ordem=MAT,TIT

  • A) Se ambas as causas de AUMENTO/DIMINUIÇÃO estiverem previstas na PARTE GERAL, o juiz aplicará as duas observando os seguintes princípios:

    1. Para as causas de aumento: Princípio da incidência isolada, ou seja, o aumento recai sob a pena originária e não a já aumentada.

    2. Para as causas de diminuição: Princípio da incidência cumulativa, ou seja, a segunda diminuição recai sob a pena já dimuida. 

  • O item "c" apresentado como correto não reflete a posição unânime dos tribunais e nem da doutrina, razão pela qual entendo que a questão deveria ser anulada por falta de item correto. Vejamos:

    Rogério Sanches (Direito Penal - Parte Geral - fls. 501/502), apoiado na jurisprudência do STF (ver abaixo - Informativo 44/1996), adverte que o legislador só autorizou ao juiz aplicar uma única causa de aumento dentre as várias cominadas, quando todas estiverem na parte especial (art. 68 CP). Assim, como a questão aborda crime continuado e crime formal, ambas na parte geral, o julgador deve considerar os dois aumentos.

    HC N. 73821-4 
    RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES

    EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA (CRIME CONTINUADO). ARTIGOS 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. 
    1. Correto o acórdão impugnado, ao admitir, sucessivamente, os acréscimos de pena, pelo concurso formal, e pela continuidade delitiva (artigos 70, "caput", e 71 do Código Penal), pois o que houve, no caso, foi, primeiramente, um crime de estelionato consumado contra três pessoas e, dias após, um crime de estelionato tentado contra duas pessoas inteiramente distintas. Assim, sobre a pena-base deve incidir o acréscimo pelo concurso formal, de modo a ficar a pena do delito mais grave (estelionato consumado) acrescida de, pelo menos, um sexto até metade, pela co-existência do crime menos grave (art. 70). E como os delitos foram praticados em situação que configura a continuidade delitiva, também o acréscimo respectivo (art. 71) é de ser considerado. 
    2. Rejeita-se, pois, com base, inclusive, em precedentes do S.T.F., a alegação de que os acréscimos pelo concurso formal e pela continuidade delitiva são inacumuláveis, em face das circunstâncias referidas. 
    3. "H.C." indeferido

     Porém, Sanches alerta que Luis Flávio Gomes e Antônio Molina entendem que deve ser desprezado o concurso formal, aplicando-se somente a continuidade deletiva, evitando o bis in idem. O STJ também entende da mesma maneira.

     

  • VOU DEIXAR UMA DICA PARA O CONCURSO DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO.

    PARTE ESPECIAL - PODE ESCOLHER.

    SIGA AS INICIAIS E NUNCA MAIS ESQUEÇA. ;)

  • Essa B ainda tá me pegando...

  • Sobre a letra B:

    Se existirem uma causa de aumento e uma de diminuição, simultaneamente, ambas deverão ser aplicadas, desde que obrigatórias.

    Em primeiro lugar, o magistrado aplica as causas de aumento, e depois as de diminuição. Não pode a sentença fazê-las recair ao mesmo tempo, compensando-as.

    Ex.: concurso formal (causa de aumento) e semi-imputabilidade (causa de diminuição).

    Cleber Masson, Direito Penal esquematizado, Parte Geral, 10ª ed., pág. 766.

  • A) pode o juiz limitar-se a um só aumento, se houver concurso de causas previstas na parte geral do Código Penal.

    art. 68 do CP: no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo todavia a causa que mais aumente ou diminua".

     

    b) o respectivo acréscimo sempre pode ser integralmente compensado por igual redutor de eventual causa de diminuição, pois ausente prejuízo para o réu. 

    " se existe uma causa de aumento e uma causa de diminuição, simultaneamente, ambas deverão ser aplicadas, desde que obrigatórias. Em primeiro lugar, o magistrado aplica as causas de aumento, e depois as de diminuição. Não pode a sentença fazê-las recair ao mesmo tempo, compensando-as". Cleber Masson.

     

    C) deve prevalecer o acréscimo pela continuidade, ainda que se verifique concurso formal entre dois dos crimes integrantes da série continuada, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    Correta. 

    HC 371.075/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)

     

     

  • O STJ possui uma tese sobre o assunto. Edição 20 - Crime continuado II - nº 10 - Caracterizado o concurso formal e a continuidade delitiva entre infrações penais, aplica-se somente o aumento relativo à continuidade delitiva, sob pena de bis in idem.

  • Questão muito boa sobre a aplicação das causas de aumento e das causas de diminuição da pena (03 fase da dosimetria).

     

    Essa questão é pra quem gosta de DOCE... a DOCEmetria da pena.

     


    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Código Penal 
    a) Art. 68, par. Ú 
    b) O acréscimo nem sempre pode ser integralmente compensado por igual redutor de eventual causa de diminuição. 
    c) Correto. 
    d) O aumento deve levar em consideração o número de crimes praticados (STJ). 
    e) Enuciado 711 do STF

  • Item (A) - Caso haja concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, nos termos do artigo 68, parágrafo único do referido diploma legal, o juiz pode limitar-se a um só aumento. O erro está em que a alternativa refere-se à causa de aumento prevista na parte geral do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (B) - Predomina o entendimento de que não é possível compensar-se causa de aumento por causa de diminuição de pena. O critério que prevalece na doutrina e na jurisprudência é o da aplicação sucessiva da causa de aumento e da causa de diminuição de pena, por ser mais favorável ao réu. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - No que tange à doutrina, há certa controvérsia quanto à aplicação ou não de ambas as causas de aumento quando se verificar crime formal entre dois dos crimes integrantes da séride continuada. De acordo com  Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, prevalece o entendimento de que incide apenas o acréscimo correspondente ao crime continuado. Compartilham deste entendimento, Celso Delmanto, no seu Código Penal Comentado, e Damásio de Jesus, em seu Código Penal Anotado. Na jurisprudência, no entanto, é amplamente majoritário o entendimento de que, na hipótese ventilada nesta alternativa, prevalece apenas o acréscimo da continuidade delitiva, nos termos do artigo 71  do Código Penal. Neste Sentido, in verbis
    “(...) 4.  Este  Superior  Tribunal  de  Justiça  entende que, ocorrendo na hipótese  o  concurso  formal  e  a  continuidade  delitiva,  deve o primeiro ser afastado, sendo aplicada na terceira fase da dosimetria apenas  o disposto no art. 71 do Código Penal, pela quantidade total de delitos, sob pena de bis in idem. Precedentes. (STJ; HC 441763 / SP; Quinta Turma; Relator Ministro Riberio Dantas; Publicado no DJe de 15/06/2018)
    A assertiva contida, neste item, está correta. 

    Item (D) - As circunstâncias atinentes à pratica de crime são examinadas no âmbito do artigo 59, do Código Penal, que trata da circunstâncias judiciais, e são sopesadas na primeira fase da dosimetria da pena. As circunstâncias da causa de aumento de pena como, por exemplo, a quantidade de crimes praticados em concurso formal, devem levar em conta apenas as circunstâncias da própria causa de aumento. Se, na análise das causas de aumento, voltar-se a examinar as circunstâncias do crime, corre-se o risco e cair-se em bis in idem. Neste sentido é o trecho do acórdão prolatado pelo STJ no âmbito do  AgRg no AREsp 494390, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado em 19/05/2014, in verbis:
     “(....)5. Não há outro critério possível para a determinação do quantum da diminuição da pena em razão do reconhecimento da causa de diminuição do tráfico ocasional. É certo que, via de regra, o quantum das causas de diminuição ou aumento, quando previstas em limites variáveis, deve ser estabelecido em função das circunstâncias da própria causa de aumento e diminuição, e não em função das circunstâncias do crime, uma vez que estas últimas já foram consideradas na fixação da pena-base, evitando-se, assim, o indevido bis in idem. (...)".
    A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Essa questão já foi pacificada em nossa jurisprudência por meio da súmula nº 711 do STF, in verbis: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do Professor: (C)

  • a) X

    Causas de aumento:

    > da parte geral: aplicam-se todas.

    > da parte especial: o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua (art. 68). O juiz pode escolher.

    b) X

    Predomina o entendimento de que não é possível compensar causa de aumento com causa de diminuição de pena. O critério que prevalece é o da aplicação sucessiva da causa de aumento e da causa de diminuição de pena, por ser mais favorável ao réu. Só pode compensar agravantes com atenuantes.

    c) V

    De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, prevalece o entendimento de que incide apenas o acréscimo correspondente ao crime continuado.

    De acordo com o STJ: “(...)4.Este Superior Tribunal de Justiça entende que, ocorrendo na hipótese o concurso formal e a continuidade delitiva, deve o primeiro ser afastado, sendo aplicada na terceira fase da dosimetria apenas o disposto no art. 71 do Código Penal, pela quantidade total de delitos, sob pena de bis in idem. Precedentes. (STJ; HC 441763 / SP; 5ª Turma; Relator Ministro Riberio Dantas; Publicado no DJe de 15/06/2018)

    d) X

    Trecho do acórdão do STJ no AgRg no AREsp 494390, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado em 19/05/2014: “(....)5. Não há outro critério possível para a determinação do quantum da diminuição da pena em razão do reconhecimento da causa de diminuição do tráfico ocasional. É certo que, via de regra, o quantum das causas de diminuição ou aumento, quando previstas em limites variáveis, deve ser estabelecido em função das circunstâncias da própria causa de aumento e diminuição, e não em função das circunstâncias do crime, uma vez que estas últimas já foram consideradas na fixação da pena-base, evitando-se, assim, o indevido bis in idem. (...)".

    e) X

    Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • A) pode o juiz limitar-se a um só aumento, se houver concurso de causas previstas na parte geral do Código Penal.

  • Gabarito: C

    “(...) 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em sintonia com a do STF, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, qual seja, a relativa ao crime continuado. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade nas hipóteses em que um dos crimes não faça parte do nexo da continuidade delitiva do outro delito, embora cometidos em concurso formal, tal como ocorre com o delito de corrupção de menores - de espécie diversa -, o qual não integra a continuidade delitiva relativa ao outro delito- de roubo majorado."

    (HC 165.224/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2015, DJe 15/9/2015) (...).” (STJ, AgRg no HC 396946/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, DJe 14/02/2019)

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concurso formal

    ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

    Crime continuado

    ARTIGO 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.    

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

  • letra C: entendimento no Superior Tribunal de Justiça 

    "CRIMINAL. HC. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 

    I. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, nas situações em que configuradas as duas hipóteses de aumento da pena concernentes ao concurso formal e à continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado, sob pena de bis in idem. 

    II. Precedente do STJ. 

    III. Deve ser cassado o acórdão recorrido para afastar do quantum da pena a ser cumprida pelo paciente a majoração relativa ao concurso formal, devendo ser realizado novo cálculo da reprimenda pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região com a incidência, apenas, da exacerbação decorrente da continuidade delitiva. 

    IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator"(HC 70.110/RS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 24.04.2007, DJ 04.06.2007, p. 403). 

  • Não se pode compensar causas de aumento com diminuição, só agravantes com atenuantes - Nao ha compensação na 3 fase

  • Causas de aumento na parte geral: se aplicam todas.

    Causas de aumento na parte especial: o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua (art. 68)

  • “(...) 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em sintonia com a do STF, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, qual seja, a relativa ao crime continuado. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade nas hipóteses em que um dos crimes não faça parte do nexo da continuidade delitiva do outro delito, embora cometidos em concurso formal, tal como ocorre com o delito de corrupção de menores - de espécie diversa -, o qual não integra a continuidade delitiva relativa ao outro delito- de roubo majorado."

    (HC 165.224/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2015, DJe 15/9/2015) (...).” (STJ, AgRg no HC 396946/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, DJe 14/02/2019)


ID
2121529
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a escola positivista da criminologia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) A escola positivista ainda não chega a considerar a concepção da pena como meio de defesa social, que é própria de escolas mais modernas da criminologia.
    ERRADA. Pq? 

    RESUMINDO OS POSTULADOS DA ECOLA POSITVA (Manual esquemático de Criminologia- Netor Sampaio Penteado FIlho-pg 55 e 56) : a) Direito Penal é obra humana; b) A responsabilidade social decorre do determinismo social; c)o delito é um fenômeno natural e social ; d)Pena é intrumento de defesa social (PREVENÇÃO GERAL); e) método indutivo- experimenta l; f) Os objetos d estudo da ciencia penal são crime, criminoso, pena e processo.

    b) Sua recepção no Brasil recebeu contornos racistas, notadamente no trabalho antropológico de Nina Rodrigues.

    CORRETA. Pq? 

    (Sérgio Salomão Shecaira-pg 111 e ss.) "(...)Parece dificil nao concordar com François Jacob, premio Nobel de Biologia, quando afirma que o conceito de raça e, para nossa especie,nao operacional (o que significa dizer que nao existe "raça" branca ou negra); no entanto, convivemos muito tempo com o racismo apesar de nao existirem meios cientificos que consigam demonstrar a presença de diferentes raças no seio da especie humana. Tais estudos eugenicos repercutiram no Brasil produzindo uma cultura racista -aqui nao dissimulada - em que negros e brancos passam a ser declarados distintos por sua condiçao de raça. O importante estudioso do direito penal e da criminologia, autor que influenciou um sem-numero de seguidores no Brasil, Raimundo Nina Rodrigues, com grandę naturalidade afirmava que "o criterio cientifico da inferioridade da raça negra nada tem de comum com a revoltante exploraçao que dęła fizeram os interesses escravistas dos norte-americanos. Para a ciencia nao e essa inferioridade mais do que umfenómeno de ordem perfeitamente natural, produto na marcha desigual do desenvolvimento filogenetico da humanidade nas suas diversas divisoes ou seçoes". E mais adiante arrematava: "o estudo das raças inferiores tem fornecido a ciencia exemplos bem observados dessa incapacidade organica, cerebral.(...)"


      c)
    É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

    ERRADO. Pq? O erro esta em dizer que não conta mais com institutos penais no nosso ordenamento juridico. O nosso CP é de 1940 e conta com muitos exemplos de influencia deste pensamento. Reincidencia é uma delas. Este artiggo resume bem:http://www.revistajustitia.com.br/revistas/994a24.pdf
     

  • d) Por ter enveredado pela sociologia criminal, Enrico Ferri não é considerado um autor da escola positivista, que possui viés médico e antropológico;

    ERRADA. Pq? 

    (Lelio Braga Calhau -"Resumo de Criminologia"-pg 18 e 19. 4ed, 2009): O positivsimo Criminológico abarca duas correntes com direções opostas: Antropológica , de Lombroso, e a Sociológica , de Ferri.

    Ferri é sim considerado autor positivista, embora tenha trazido conceitos mais modernos que Lombroso.

    PRINCIPAIS TEÓRICOS DO POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO (Anotações do Curso Damásio Carreiras Juridicas):
    a) Cesare Lombroso. Obra: O homem delinquente
    Era médico, militar e advogado. Acreditava que o criminoso nato é um indivíduo que sofre de regressão atávica, isto é, reproduz os instintos da humanidade primitiva. É um ser violento e que não possui livre arbítrio. Além disso, seria possível identificá-lo através das características físicas. É de Lombroso que vem a expressão �cara de bandido�.
    b) Henrico Ferri: Além das características físicas acreditava que condições sociais e telúricas (clima, estações do ano e temperatura) influenciavam o comportamento criminoso. É considerado o �pai� da sociologia criminal.

    ATENÇÃO: (Anotações Prof André Giamberardino) "Ferri influenciou a formulação do sistema �duplo binário� no Codice Rocco (Itália, 1930),que previa a cumulação de penas e medidas de segurança; sistema este adotado pelo Código Penal brasileiro de 1940 até a Reforma da Parte Geral em 1984. Influenciou, ainda, na formulação de diversos procedimentos típicos da execução penal, tais como a �classificação�, o �exame� e a lógica da periculosidade perpassando todo o sistema de justiça".


    c) Raffaele Garófalo Desenvolve a ideia de periculosidade, bem como une a medicina ao direito, desenvolvendo as medidas de segurança.
     

     

      e) O método positivista negava a importância da pesquisa empírica, que possivelmente a levaria a resultados diversos daqueles encontrados pelos seus autores.
     ERRADA. Pq?

    "A contribuição principal de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do �delinqüente nato�) ou em sua teoria crim inológica, senão no método que utilizou em suas investi­gações: o método empírico"(Lelio Braga Calhau -"Resumo de Criminologia"-pg 18 e 19. 4ed, 2009)

  • c) É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

     

    Sobre essa alternativa, em que pese as críticas a referido modelo, cumpre destacar que existem movimentos com o objetivo de resgartar a concepção positivista, por meio de modelos como o do "determinismo genético". Considerando isso, não se pode afirmar que essa escola está ultrapassada, mas, ao contrário, está se reinventando.

  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    Para efeitos de memorização, vale a pena elucidar importantes apontamentos feitos por Nina Rodrigues a respeito da Escola Positivista no Brasil:

    - A criminologia no Brasil foi responsável por estabelecer critérios científicos para a manutenção das desigualdades sociais. Colocou o negro como objeto de ciência e tentou criar mecanismos de diferenciação, de separação, no sentido de manter as barreiras biológicas que a Abolição (jurídica) destruiu.

    - Ocorreu durante o séc. XIX e início do XX, com a libertação da mão-de-obra escrava e a possibilidade de acesso a alguns direitos. Assim, iniciou-se um debate que tinha como centro de discussão justamente a troca de status jurídico do negro e a possibilidade do exercício da cidadania.

    - As classes dominantes da elite viram ameaçadas a sua posição social, o que impulsionou a recepção das teorias da Escola Positiva como tentativa de manutenção da ordem anterior.

    - A Abolição da escravatura, ao mesmo tempo em que gerou um enorme movimento de apoio e comoção social, também resultou num mal-estar das classes dominantes quanto à forma com que as relações seriam estabelecidas.

    - Atuou no sentido de tratar desigualmente os desiguais.�

    - Deu-se, inicialmente, pela Faculdade de Direito de Recife, onde se desenvolveu uma formação voltada ao cientificismo e ao evolucionismo.

    - A compreensão sobre a Criminologia e a questão criminal nos alerta sobre a necessidade de fazermos uma revisão sobre as permanências, hoje, da aplicação do direito penal de autor e sobre as consequências drásticas da aceitação da diferença como elemento de negação de direitos e de naturalização de desigualdades sociais.

     

    FONTE: ______. Mestiçagem, degenerescência e crime. In: História, Ciências, Saúde-Manguinhos. vol. 15, n. 4, Rio de Janeiro, out./dez. 2008. 

  • Questão parecida cobrada na DPSC 2017 pela FCC. Mesmo gabarito relcionando o racismo e escola positivista! 

    Sobre a criminologia positivista:

    No Brasil seu desenvolvimento reforçou cientificamente o racismo.

  • Escola positiva:

    Lombroso, Ferri e Garófalo;

    Pena (desproporcional) como instrumento de defesa social;

    Crime = fenômeno natural e social, ou seja, fatores biológicos, sociais e sociais);

    Atavismo (caracteristicas hereditárias);

    "CRIMINOSO NATO", nasce criminoso, ja é "ruim de nascença";

    Método indutivo-experimental;

    Influenciada p/ Darwin, Lamarck e Augusto Comte;

    e no BRASIL, reforçou o RASCISMO!

  • cortou pra direita, chutou e é gooooooooooooooool

     

  • "A Raça Negra no Brasil, por maiores que tenham sido seus incontestáveis serviços à nossa civilização, por mais justificadas que sejam as simpatias de que a cercou o revoltante abuso da escravidão, por maiores que se revelem os generosos exageros dos seus turiferários, há de construir sempre um dos fatores da nossa inferioridade como povo".

    Fonte: Rodrigues, Raimundo Nina. Os Africanos no Brasil. São Paulo: Ed. Nacional,1932, p.14-15.

  • GABARITO B

     

     

    PARA A ESCOLA NEOCLÁSSICA (POSITIVA)

     

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio se refere à efetividade do impacto dissuasório.

    Mais eficaz que o rigor(severidade abstrata) das penas, é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    Segundo a escola neoclássica, os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes. 

     

  • Resposta:

    B) Sua recepção no Brasil recebeu contornos racistas, notadamente no trabalho antropológico de Nina Rodrigues.

    O POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO NO BRASIL

    O positivismo criminológico teve também grande influência no Brasil. As ideias de Lombroso, por exemplo, influenciaram o Código Penal brasileiro de 1940.

    Um caso em particular, muito conhecido e comentado pela doutrina, envolvendo Nina Rodrigues (médico e autor Maranhense), ilustra bem a influência das ideias lombrosianas em seu trabalho. Em 1897, ao término da Guerra de Canudos, o médico baiano solicitou a cabeça do líder do movimento, Antônio Conselheiro, que havia sido morto no conflito, com o intuito de realizar uma minuciosa análise craniana, em busca de características que apontassem atavismo ou loucura. Entretanto, apesar dos esforços de Nina Rodrigues, os exames e medições realizados no crânio de Antônio Conselheiro não apresentaram nenhum indício que comprovasse que este fosse um criminoso nato (MACHADO, 2005, p. 83-84).

    Importante lembrar que embora Nina Rodrigues seja reconhecido como o fundador da criminologia brasileira moderna, suas obras trazem fortes conteúdos racistas, o que termina por ofuscar sua produção científica. O autor afirmava que a população negra e “mulata” possuía capacidade mental incompleta, de forma que deveriam ser aplicadas regras diversas a estes indivíduos.

    Material extraído do Curso RDP Rumo a Defensoria Publica (Turma 5)

    instagram @cursoeblogrdp

  • Abrindo o livro para ajudá-los a fundamentar a questão correta, veja:

    Alternativa B) Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906) é visto como o fundador da Antropologia Criminal Brasileira. Nascido no Maranhão, cursou medicina na Bahia e no Rio de Janeiro, e sofreu grande influência dos positivistas criminológicos italianos Cesare Lombroso, Raffaele Garofalo e Enrico Ferri, sendo pioneiro nos estudos sobre a cultura negra no país.

    Nina Rodrigues afirmava que existiam diferenças quanto à capacidade intelectual entre as raças, de modo que tentava comprovar essa teoria através de suas obras. Para ele, os negros, índios e mestiços brasileiros eram inferiores tanto fisicamente como mentalmente.

    Sustentando essa ideia, em 1899 publicou a obra chamada Mestiçagem, Degenerescência e Crime, em que atribuiu aos negros e mestiços a maior possibilidade de cometimento de crimes, em razão da sua incapacidade orgânica e cerebral, pois, segundo ele, estavam em estágio de desenvolvimento inferior ao das raças superiores. Ainda partindo da mesm premissa, chegou a defender na obra denominada As Raças Humanas e Responsabilidade Penal no Brasil (1894), a vigência de códigos penais diferenciados segundo critério racial, tomando por base forte influência lombrosiana.

    Fontes e Hoffman

  • Alguém sabe me explicar por que a letra D está errada? eu não entendi

  • Chocada! Sou maranhense e existe um hospital psiquiátrico com nome" Nina Rodrigues" .

    Desconhecia seu passado.

  • Falou positivismo no brasil, falou NINA RODRIGUES. Certamente a resposta vai tá relacionada ao contornos racistas no Brasil!

  • Credo, nem deveria ter nada com nome desse tal de Nina Rodrigues!

  • ESCOLA POSITIVA (séc. XIX): CRIMINALIDADE É CONSIDERADA UM FENÔMENO NATURAL/BIOLÓGICO DE CAUSA DETERMINADA, OU SEJA, A CRIMINOLOGIA DEVE EXPLICAR AS CAUSAS DO DELITO, ATRAVÉS DE MÉTODOS CIENTÍFICOS QUE PREVEJAM MEIOS DE COMBATÊ-LO, TRAÇANDO O “PERFIL DOS CRIMINOSOS e DO CRIMINOSO NATO”. A CRIMINOLOGIA ASSUME O PAPEL DE DEFESA DO CORPO SOCIAL. CRIMINOLOGIA EM COMBATE À CRIMINALIDADE (reação em favor da defesa social). A PENA NÃO DEVE SER APLICADA COM O FIM DE RETRIBUIÇÃO (como fazia a escola clássica e por isso podia ser desproporcional), MAS SIM EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DO DELINQUENTE (admitia até mesmo penas indeterminadas, perpétua e até mesmo a pena de morte – o criminoso era incorrigível). A PREMISSA BÁSICA ERA O DETERMINISMO BIOLÓGICO e A BUSCA POR UM FATOR DETERMINANTE SUBJETIVO AO CRIME

  • gab: c

    A visão de Nina Rodrigues: o negro como marginal

    Nina Rodrigues defendeu ideias que hoje podem ser qualificadas como racistas, mas, à época, eram consideradas científicas e avançadas. Ele foi fortemente influenciado pelas ideias do criminólogo italiano Cesare Lombroso.

  • Letra b.

    Nina Rodrigues, em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, de 1894, negou o livre-arbítrio invocando a heterogeneidade da cultura mental dos brasileiros. Com postulados racistas, Nina Rodrigues dizia que o negro era briguento, violento nas impulsões sociais e muito dado à embriaguez. Para os positivistas, a pena podia ter duração indeterminada, já que era vista como um meio de defesa social, ou seja, ela seria utilizada não apenas para castigar, mas para defender a sociedade dos criminosos, que eram vistos como doentes e anormais e só poderiam retornar à vida em liberdade quando estivessem curados, quando deixassem de representar uma ameaça. O instituto penal da medida de segurança, plenamente vigente, é considerado uma decorrência dos postulados positivistas. Ferri é, ao lado de Garófalo e Lombroso, expoente da Criminologia, ainda que tenha enveredado pela sociologia criminal. O positivismo foi a escola responsável por trazer a pesquisa empírica para o método da Criminologia.

  • Raimundo Nina Rodrigues, representante do Positivismo Criminológico no Brasil, importando as ideias atávicas de Lombroso, onde fatores biológicos agiriam como determinantes sociais, compreendia que negros e miscigenados seriam mais propensos à criminalidade sendo que deveriam ser criados dois Códigos Criminais: um para a população negra e miscigenada e outro para os brancos.

  • Nina Rodrigues é conhecido como "Lombroso dos Trópicos".

    A partir dessa informação você poderia matar a questão.

    Segue o baile....

  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Escola Positiva:

    Racionalismo / Empirismo 

    Principais autores da Escola Positiva:

    Cesare Lombroso ( Biológico )

    Enrico Ferri ( Ponto de vista social / meio )

    Rafael Garofalo

  • Igualmente: na Q832382

  • Gab B

    OBS: No Brasil, a criminologia Positivista, como o autor Nina Rodrigues realiza os experimentos de lombroso na Bahia, e se dirige a lógica do criminoso nato ao negro.


ID
2121532
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na história da administração penal, várias épocas podem ser destacadas, durante as quais vigoraram sistemas de punição completamente diferentes. Indenização (penance) e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média. Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital que, por sua vez, abriu caminho para o aprisionamento, em torno do século XVII.

(RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 23)

De acordo com o clássico trabalho de Rusche e de Kirchheimer de 1939, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   e)
    A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos.
    CORRETA.

    Pq? 

    Livro de Juarez Cirino (Direito Penal, Parte Geral, 2014. pg 432 e ss).Tudo é dele. Sou apenas a "formiguinha" que copia e traz pra ca.(Não trago em itálico pq acredito que dificulta muito a leitura, acho chato, rs)

    "O  discurso crítico  da teoria criminológica da pena é produzido por duas teorias principais, com propósitos comuns, mas métodos
    diferentes:

    a) a teoria  negativa/agnóstica  da pena, fundada na dicotomia estado de direito/estado de polícia, elaborada pelo trabalho coletivo de A RAÚL ZAFFARONI e NILO BATISTA.

    b) a teoria  materialista/dialética  da pena, fundada na distinção entre funções  reais  e funções  ilusórias  da ideologia penal nas sociedades capitalistas, desenvolvida pela tradição marxista em criminologia, formada por PASUKANIS, RUSCHE/ KIRCHHEIMER, MELOSSI/PAVARINI e BARATTA - para citar os mais conhecidos -, com a contribuição relevante do estrutu­ ralista FOUCAULT."

     

    Sobre a Materialista ou Dialética(pq foi o ponto abordado na questão), o autor continua:

    RUSCHE/KIRCHHEIMER, em Punishment and social structure  (1939)66, formulam a tese de que todo sistema de produção tende a descobrir punições que correspondem às suas relações produtivas,  demonstrando a relação  mercado de trabalho! sistema de punição:  o trabalhador integrado no mercado de trabalho é controlado pela disciplina do capital, enquanto o trabalhador fora do mercado de trabalho é controlado pela disciplina da prisão.

     (..)

    a prisão  nasce de exigências do mercado de trabalho - o espaço social em que a força de trabalho existe à disposição do capital - e funcionam como dispositivo do poder disciplinar instituído para adequar a força de trabalho às necessidades do capital, segundo o princípio de RUSCHE/KIRCHHEIMER de que  "todo sistema de produção tende a descobrir punições que correspondem  às  suas relações produtivas"

     

    ATENÇÃO: Para "resumir " (Leia-se: lembrar na hora da prova)o pensamento deste dois autores( Punishment and social structur, 2003) : relação mercado de trabalho e prisão/sistema punitivo 

  •  

    A obra Punição e estrutura social (Punishment and Social Structure), de Rusche e Kirchheimer, se consolidou como clássico da Criminologia Crítica. Objeto da obra é o nascimento das prisões – “forma especificamente burguesa de punição, na passagem ao capitalismo”. Menos o cárcere, e mais o “processo de ideologização subjacente à problemática da punição”. Alguns pontos a serem destacados sa obra:

    1) A pena não existe. Existem sistemas de punição e práticas penais.A pena em suas manifestações específicas, as causas, as bases, os métodos penais específicos em períodos históricos também específicos. As práticas penais são determinadas por forças sociais e, sobretudo, econômicas.

    2) Os sistemas penais e suas variações estão relacionados às fases do desenvolvimento econômico.

    dentre outros

     

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/punicao-estrutura-social/

  • Louca a questão....se você não soubesse a teoria desses caras, beijo e abraço. Autores que sequer estão nos principais livros de criminologia.

  • Punição e estrutura social, publicada em 1939, por Georg Rusche e Otto Kirchheimer, é considerada a obra inaugural da criminologia marxista. Tal contribuição também pode ser situada no campo do que se convencionou chamar de criminologia radical, isto é, de uma criminologia que se propõe a fazer uma análise da questão criminal dentro de uma crítica ampla da sociedade e que reivindica mudanças sociais profundas. A proposta feita por Rusche e Kirchheimer foi inovadora por relacionar a punição ao contexto econômico, mostrando que os castigos variam conforme o meio de produção no qual uma sociedade se insere e, também, por ter um caráter abertamente deslegitimante do sistema penal. 

     

    FONTE Revista Brasileira de Sociologia do Direito

  • Caramba. To sofrendo. A maioria das questões tem mais de 50% de erro!

    Saber o básico da criminologia e conseguir contextualizar já não é fácil.

    Aí na prova aparece uma teoria que está em um livro enterrado embaixo de uma pirâmide no Egito! kkkkkkk

  • Tendando resolver de forma simples, com meus conhecimentos básicos e interpretação de texto.

    a) A pena de prisão foi tida pelos autores como uma forma positiva de adaptação dos trabalhadores ao sistema produtivo, trazendo a ressocialização ao centro do sistema punitivo. [Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital. Logo, o texto critica esse novo modelo da pena corporal

     b) O surgimento da prisão como forma hegemônica de punição da modernidade foi uma conquista iluminista de humanização das penas frente à barbárie da Idade Média. [Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital. Logo, o texto critica esse novo modelo da pena corporal. Se critica, não tem conquista alguma

     c) Os autores podem ser classificados como membros da Escola de Chicago, dominante no período de publicação da obra. [Não me atenho a datas, mas a Escola de Chicago, também chamada Ecológica, fala sobre a influência do meio urbano sobre o indivíduo, versa sobre marginalização]

     d) As relações entre mercado de trabalho, sistema punitivo e cárcere são próprios da criminologia crítica, que surgiu na década de 1960 e foi a principal escola de oposição a Rusche e Kirchheimer. [Fiquei em dúvida nessa, mas Criminologia Crítica tem certa relação com Marxismo, luta de classes, esses mimimis aí]

    e) A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos. [Isso não é expresso diretamente, mas também não há erro aparente. Por eliminação, essa é a assertiva verdadeira]

  •  b) O surgimento da prisão como forma hegemônica de punição da modernidade foi uma conquista iluminista de humanização das penas frente à barbárie da Idade Média.


    e) A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos.

     

    Galera, não se assustem. A letra B também estaria correta, de acordo com a doutrina dominante (vamos encontrar essa justificativa da pena de prisão em 90% dos manuais, resumos, apostilas de criminologia). Entretanto, a questão aborda especificamente a obra de autores que pertencem à Criminologia Radical, e eles fazem uma análise bem mais crítica do surgimento da pena de prisão. Naquele contexto, as penas corporais foram substituídas não com esse intuito de privilegiar a dignidade humana (a burguesia não era boazinha assim). Na verdade, como a burguesia queria se ascender e ocupar de vez as camadas hegemônicas, conseguiram lutar para transformarem os castigos corporais em PENA DE PRISÃO. Assim, os presos seriam transformados em trabalhadores (vejam que legal: mão-de-obra barata, trabalhando de 12 a 16 horas por dia, o que maximizaria os lucros e auxiliaria demais a ascensão burguesa). Ao invés de machucar, enforcar, cortar braços, decapitar, apedrejar, eu transformo o preso em trabalhador que ganha um salário pífio (troco o trabalho por comida e vestimenta), e assim obtenho meus lucros e ascendo socialmente. O que a gente lê nos livros sobre a burguesia (contexto de superação da crueldade medieval) não passa de uma farsa, porque o único interesse da burguesia era beneficiar a si própria. Sendo assim, a letra E é a correta mesmo, tanto no aspecto da obra dos autores citados, tanto como análise do que realmente aconteceu.

     

    Espero ter contribuído.

  • A criminologia com viés marxista entende que as penas se relacionam aos meios de produção da sociedade.

     

    Atualmente, com uma automatização cada vez maior e uma dispensabilidade da força de trabalho humano, estamos voltando ao fervor das penas corporais.

     

    Será uma triste realidade?

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Alguns deles, membros da Escola de Chicago: 

    Por iniciativa de sociólogos americanos que integravam o corpo docente do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago, fundado pelo historiador e sociólogo Albion W. Small.

    A primeira geração de sociólogos da Escola de Chicago foi composta por

    Albion W. Small; Robert Ezra Park (1864-1944);

    Ernest Watson Burgess (1886-1966);

    Roderick Duncan McKenzie (1885-1940) e

    William Thomas (1863-1947). 

  • Essa FCC é a banca mais patife que existe, pois se baseia no pensamento de 2 malucos, que representam a MINORIA DA MINORIA.

    Olha só o que os caras falaram: "Indenização (penance) e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média." Absurdo.

    Essa afirmação vocês nunca mais verão em nenhum outro lugar. Só na cabeça desses lunáticos.

    A FCC adora esse tipo de questão.

    A letra B também está correta.

  • A alternativa A e E dizem a mesma coisa. Não teria como marcar uma sem ter que marcar a outra.

  • Eu concordo totalmente com a professora ZENEIDA GIRÃO e com  KATO CONCURSEIRO.

     

    Ora ora, antes do CAPITALISMO MERCANTILISTA (a que a alternativa "E" refere-se), não existia o SISTEMA FEUDAL da Idade Média?

     

    Qual era o sistema punitivo da Idade Média? Marque a correta:

    (  ) "Indenização (penance) e fiança", como assevera o comando da questão (trecho extraído do livro dos autores)

    (  ) pena corporal e capital, isto é, a "barbárie" (alterantiva B)?

     

    Logicamente que os "aversos" ao mercado, do tempo da Idade Média, tinham um modelo melhor de punição: pena corporal, barbárie e pena capital...

     

    Quem não se lembra do serrote de prepúcio, cadeira das bruxas, esmagadores de cabeça, "berço de Judas", "arranca-seios", da Idade Média?

     

    O que os autores RUSCHE e KIRCHHEIMER quiseram foi estabelecer um paralelo da penalogia (história dos sistemas de punição corresponde aos sitemas de produção) e a escola de economia política de Marx, para quem "a histórica da humanidade é a história das lutas de classe" (e por extensão, "dos sistema de produção).

     

    Assim: sistemas de produção --> lutas de classe --> sistemas penais.

     

    A banca quis culpar o sistema capitalista pelas penas de prisão e buscou a dupla de autores, que mantêm tese que não foi sustenada por Foucault (multicitado em concursos de Defensoria Pública).

     

    Escolhe-se a obra que convém para ideologizar.

  • Olhe... eu também nunca ouvi falar nesses caras, mas técnica que uso com frequência em criminologia funcionou. Geralmente os criminólogos e suas teorias tendem para uma visão política de esquerda ou de direita. Raramente o trabalho desenvolvido é neutro nesse aspecto.

    No texto do enunciado, dá pra perceber um tom esquerdista, logo é isso que fui procurar nas alternativas. A única que atendia ao padrão dessa visão política era a letra E.

  • Como origem mediata da CRIMINOLOGIA CRÍTICA/MARXISTA, pode-se citar o livro "Punishment and Social Structure" (Punição e Estrutura Social, 1939) de George Rusche e Otto Kirchheimer, que relaciona o nascimento da prisão ao surgimento do capitalismo mercantil, considerando-a uma forma específica de punição burguesa, ante a necessidade de disciplina da mão-de-obra em benefício dos interesses econômicos. Assim, baseia sua análise na ideia de que as condições de vida no cárcere devem ser inferiores às das categorias mais baixas dos trabalhadores livres ("less eligibility"), de modo a constranger ao trabalho e garantir os efeitos dissuasivos da pena.

    (Fonte: Natacha Alves de Oliveira, Criminologia, Juspodivm).

  • Dava pra eliminar a B pelo texto de referência da questão:

    "Indenização e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média. Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital que, por sua vez, abriu caminho para o aprisionamento, em torno do século XVII."

  • Gente. Interpretação de texto é importante. Obviamente eles criticam a pena de prisão no trecho citado. Por mais que não seja doutrina dominante, não tem como assinalar a B como correta no caso.

  • TEORIA DO ABOLICISMO PENAL: MATERIALISTA (MATHIESEN, RUSCHE, KIRCHHEIMER): É uma aplicação do esquema marxista ao direito penal e criminologia crítica. Tido como principal nome do direito penal, utiliza-se da ideia marxista para reclamar uma eliminação completa do direito penal. Vincula o sistema penal à organização do sistema capitalista, permitindo purgar não só pela eliminação do sistema punitivo, mas também de todo e qualquer processo de repressão existente. Cria elementos e condições que vão garantir o desenvolvimento do sistema abolicionista baseado na permanente situação de oposição e competição com o poder dominante. Estabelece algumas premissas que indicam a moratória sobre a construção de novas unidades prisionais: i) alerta para a falácia que é a prevenção especial (ressocialização), e que na verdade tem um efeito contrário de destruição da personalidade e fomento a reincidência; ii) o efeito da prisão em relação a prevenção geral é totalmente incerto; iii) a maior parte dos crimes são contra a propriedade, que é um bem jurídico disponível; iv) a construção de novos presídios é irreversível; v) o sistema prisional é uma instituição total (conceito de instituição que controla a vida das pessoas a ela submetidas de forma completa – vide Laranja Mecânica), e, assim, tem um caráter expansivo, buscando sempre aumentar seu poder, ou seja, construção de cada vez mais novas unidades; vi) as prisões são modelos institucionais e desumanos; vii) o sistema prisional, ao invés de proteger, gera violência e degradação dos valores culturais; viii) o custo econômico do modelo carcerário é inaceitável. Mathiesen elabora a crítica ao “maxiencarceramento” ao expor os “escudos da prisão”, ou seja, os discursos que tem como função ocultar a irracionalidade que é a existência dessas instituições prisionais. Quem ergue esse escudo (sustenta do discurso) basicamente são os interessados na sua manutenção: agentes da administração carcerária, cientistas sociais apegados manutenção da criminologia oficial (tradicional), meios de comunicação. Acrescentem-se, a isso, os interessados econômicos – empreiteiras, construtoras, fornecedoras de materiais de manutenção à rotina carcerária (empresa de alimentação, segurança, indústria bélica. Como alternativa ao sistema punitivo, afirma que existiriam duas teses principais: a necessidade de direcionamento de políticas sociais aos sujeitos vulneráveis e a descriminalização das drogas. Propõe também uma nova forma de proteção às vítimas: compensação financeira pelo Estado, sistemas de seguro simplificado, apoio econômico no caso de luto, abrigos protetivos e centros de apoio – seriam estruturas e conceitos primordiais para modificar a lógica do sistema punitivo. Assim, Mathiesen é tido como o “estrategista do abolicionismo”, apresentando respostas concretas, afastando a crítica da perspectiva utópica que teria a construção.

  • Obrigada professor Milhomem , acertei por causa dos seus comentários

  • Nesta questão acertei pq pensei com um Defensor Público, defendendo um preso. Fatalmente, iria errar se pensasse com MP ou Delta

  • Estudo há dois anos para delta e nunca ouvi falar desses dois

  • A dificuldade é saber que este camarada (RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 23) é da Criminologia Crítica

    Criminologia Crítica ou Radical – amigo de Alessandro Baratta – 

  • Gabarito: Letra E

    A tese de Rusche e Kirchheimer é que, na sociedade capitalista, o sistema penitenciário depende, sobretudo, do desenvolvimento do mercado de trabalho: a medida da população carcerária e o emprego desta como mão-de-obra dependem do aumento ou da diminuição da força de trabalho disponível no mercado, e da sua utilização.

    Segundo Alessandro Barata, o elemento disciplina é essencial para compreender a função do cárcere na sua fase inicial, que coincide com o surgimento capitalista. Esta função, realmente educativa, foi a de transformar as massas de camponeses que, expulsos do campo, deviam ser educados para a dura disciplina da fábrica.


ID
2121535
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando a atual conjuntura da política criminal brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Brasil experimentou um crescimento populacional carcerário poucas vezes visto. Em junho de 1992 o Brasil possuía um total de 114.377 presos, o que equivale a 74 presos por 100.000 habitantes. Em 2012, com 548.003 presos, esta proporção aumentou para 287,31 presos por 100.000 habitantes (Dados obtidos no sítio eletrônico do DEPEN-Ministério da Justiça). (Comentado em apostila do Estratégia Concursos, curso de Criminologia, para DPE-ES).
     

  • Cabe ressaltar a alternativa D, o crescimento por gênero não é isonômico devido o crescimento vertiginoso da população carcerária feminina:

    "A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões. No total, as mulheres representam 6,4% da população carcerária do Brasil, que é de aproximadamente 607 mil detentos. A taxa de mulheres presas no país é superior ao crescimento geral da população carcerária, que teve aumento de 119% no mesmo período."http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80853-populacao-carceraria-feminina-aumentou-567-em-15-anos-no-brasil

  • aquela questão pro coleguinha que nao estudou criminologia nao zerar a prova. 

  • Gabarito "B"

    Não achei a questão tão facil assim...

    Conhecimentos gerais ajuda um pouco. Como dizem por ai, "noção do que está acontecendo à sua volta, noção da realidade".

  • Não entendi o erro da alternativa E, me parece coerente e possível gabarito. Alguém poderia contribuir com seu conhecimento e tirar esta dúvida?

     

    Grata!

  • Eu também acertei a questão seguindo a lógica que um Defensor Público usaria.

    Em relação á alternativa E, penso que o fato de haver expressiva elevação do encarceramento não tem significado, por si só, aumento da proteção dos bens jurídicos, porquanto a ciminalidade, mesmo com tantas prisões, permanece em alta em nosso país, especialmente nas cidades de maior porte.

    Desse modo, pensando como Defensor Público, a elevação do número de presos não está refletindo maiores números relacionados à segurança.

  • Na minha humilde opinião, a letra E usa uma lógica inversa.

    Se os bens juridicos fossem de fato protegidos, ninguem iria preso.

    Se o Estado fosse efetivo na tutela dos bens jurídicos, patrimonios, vidas, saude publica, honra.... o numero de presos diminuiria

    Logo, o aumento do encarceramento se deve justamente ao fato de os bens juridicos serem DESrespeitados.

    PS. não estou dizendo que o Estado almeja essa situação. A intenção até é boa, mas infelizmente falha muito nessa "proteção".

     

  • Basta comparar com a realidade atual, que a resposta certa vem por colisão.
  • Nossa, mano. A letra E é impossível de ser marcada.

     

    O hiper-encarceramento está levando a proteção aos Direitos Humanos apenas, no máximo, aos DES-ENCARCERADOS.

     

    Agora, lembre-se que os ENCARCERADOS também são seres humanos. Ao que consta no meu caderninho, em SP tem uma ACP pedindo BANHO QUENTE, no inverno, aos presos.

     

    O STJ considerou uma violação GERAL de direitos humanos o fato de o preso em SP tomar banho frio no inverno e aumentar a propagação de TUBERCULOSE dentro do presídio.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Qual a utilidade de uma pergunta assim?

    Qualquer pessoa que nunca estudou criminologia na vida (como eu) pode acertar a questão se for atento e vestir o estereótipo de um defensor público.

    Fico com dó de quem se dedicou pra valer pra esse edital, não conseguiu se diferenciar de um paraquedista nessa questão e eventualmente não foi aprovado por 1 ou 2 pontos...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  essas perguntas de Defensoria são uma piada!

  • O cara passa pra dois concursinhos de ensino "Médio" e fala que prova de Defensoria é uma piada?! Kkkk piada é vc meu velho! Humildade filho! Muito a aprender ainda. Quem me dera ter o conhecimento juridico necessario pra encarar uma prova dessas, sem falar da escrita e da Oral.

     

  • Bom... na pratica a letra A esta certa . Rs.

  • Mas enfim, qual a alternativa correta?

  • prova de defensor é assim mesmo kkkkk

  • resposta correta letra B

  • Se você pensasse como um defensor publico só sobraria a questão "B" para assinalar mesmo. Essa foi minha lógica e acertei.

  • Gunther Jakobs responderia "E"

  • Pra mim a D também estaria correta. Se estamos falando de gênero, o masculino é maioria sim desde as prisões até as condenações , e só aumentam o cárcere a cada dia. Isso quer dizer que as mulheres não cometem crimes? É óbvio que não! Mas temos um preconceito, talvez oriunda da própria feminilidade de que mulheres não são capazes de cometerem um crime ou se os comentem a culpa é do gênero masculino. Por isso entendo , posso estar muito equivocado, que o sistema penal é discriminatório (falo do penal desde o flagrante até a sentença).

    Outra coisa, poderíamos usar este canal para dirimir questões ao invés de nos atacarmos?

    Abraço a todos!


ID
2121538
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a remição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    LEP - Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

     

    B) INCORRETA

    LEP - Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

     

    C) INCORRETA

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    (...)

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

     

    D) INCORRETA

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    (...)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

     

    E) INCORRETA

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

    Gab. A

  • A) Gabarito

    B) Por estudo é igual: a cada 12horas de estudo -1 dia de pena e a cada 3 dias de trabalho -1 dia de pena

    C) Pode haver a cumulação do estudo com o trabalho, basta adequarem os horários para haver compatibilidade.

    D) Também cabe no livramento condicional.

    E) O Juíz poderá revogar ATÉ 1/3.

  • Quanto ao cabimento da remição:

     

    Þ  TRABALHO: FECHADO, SEMIABERTO e PRESO CAUTELAR.

     

    Þ  ESTUDO: FECHADO, SEMIABERTO, ABERTO, LIBERADO CONDICIONALMENTE e PRESO CAUTELAR.

  • Lembrando que o STJ admitiu a remição pela atividade de leitura! Info 564

    A atividade de leitura pode ser considerada para fins de remição de parte do tempo de execução da pena. O art. 126 da LEP (redação dada pela Lei 12.433/2011) estabelece que o "condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". De fato, a norma não prevê expressamente a leitura como forma de remição. No entanto, antes mesmo da alteração do art. 126 da LEP, que incluiu o estudo como forma de remir a pena, o STJ, em diversos julgados, já previa a possibilidade. Em certa oportunidade, salientou que a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal (REsp 744.032-SP, Quinta Turma, DJe 5/6/2006). O estudo está estreitamente ligado à leitura e à produção de textos, atividades que exigem dos indivíduos a participação efetiva enquanto sujeitos ativos desse processo, levando-os à construção do conhecimento. A leitura em si tem função de propiciar a cultura e possui caráter ressocializador, até mesmo por contribuir na restauração da autoestima. Além disso, a leitura diminui consideravelmente a ociosidade dos presos e reduz a reincidência criminal. Sendo um dos objetivos da LEP, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social, impõe-se a interpretação extensiva do mencionado dispositivo, o que revela, inclusive, a crença do Poder Judiciário na leitura como método factível para o alcance da harmônica reintegração à vida em sociedade. Além do mais, em 20/6/2012, a Justiça Federal e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) já haviam assinado a Portaria Conjunta 276, a qual disciplina o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal. E, em 26/11/2013, o CNJ - considerando diversas disposições normativas, inclusive os arts. 126 a 129 da LEP, com a redação dada pela Lei 12.433/2011, a Súmula 341 do STJ e a referida portaria conjunta - editou a Recomendação 44, tratando das atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelecendo critérios para a admissão pela leitura. HC 312.486-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/6/2015, Dje 22/6/2015. 

  • Cuidado com o comentário do Tyrion. A redação literal fala realmente em "poderá". Entretanto, o STJ já disse que é um poder dever do juiz (REsp 1.430.097 - informativo 559)

     

    "A prática de falta grave impõe a decretação da perda de até 1/3 dos dias remidos, devendo a expressão �poderá� contida no art. 127 da Lei 7.210/1984, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 12.432/2011, ser interpretada como verdadeiro poder-dever do magistrado, ficando no juízo de discricionariedade do julgador apenas a fração da perda, que terá como limite máximo 1/3 dos dias remidos. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.424.583-PR, Sexta Turma, DJe 18/6/2014; e REsp 1.417.326-RS, Sexta Turma, DJe 14/3/2014."

     

    Abraços 

  • Possível cumulação de TRABALHO + ESTUDO + LEITURA.

     

    1/1

  • GAB. A.

    Alternativa E: O juiz poderá revogar até 1/3.

  • SOBRE A LETRA C.

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

  • A fim de responder a questão, cabe a análise de cada um dos seus itens e o cotejo com o ordenamento-jurídico penal.
    Item (A) - Nos termos do artigo 128 da Lei nº 7.210/1984, “o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com as disposições contidas no caput e parágrafos do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplinam a remição do tempo de execução da pena cumprida em regime fechado e semiaberto pelo trabalho e pelo estudo, permitem a remição de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e a remição de um dia de pena a cada três dias trabalhados. Admitem também a cumulação de casos de remição, senão vejamos:
    “Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
    § 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
    (...)
    § 3º  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. (...)" 
    Com efeito, a cada três dias trabalhado, o preso tem direito de remir um dia de pena da mesma forma que a cada doze horas de estudo - e não dezoito horas, como asseverado neste item - faz jus à remição de um dia de cumprimento de pena. Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (C) - O § 3ª do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), prevê expressamente a cumulação do trabalho com o estudo para fins de remição, senão vejamos: "para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem". Sendo assim, a proposição constante deste item é falsa.
    Item (D) - O § 6º do artigo 126 da Lei nº 7210/1984 (Lei de Execução Penal), "o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo". Portanto, além da possibilidade da remição pelo estudo nas hipóteses de regime fechado e semiaberto, nos termos do caput do artigo 126 do diploma legal mencionado, é cabível esse modo de remição também nos casos de livramento condicional. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 127 da Lei nº, "em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta, pois consta em seu texto que o "juiz deverá revogar". 

    Gabarito do professor: (A)         

  • LETRA A - Para o cômputo da remição, os dias remidos devem ser considerados como pena cumprida pelo sentenciado.

    LETRA B - A remição por estudo é concedida na mesma proporção da remição pelo trabalho, ou seja, a cada dezoito horas de estudo, deve ser remido um dia de pena.

    LETRA C - É vedada a cumulação de remição por trabalho e por estudo dada a incompatibilidade resultante da quantidade de horas diárias necessárias para remir por cada atividade.

    LETRA D - A remição por estudo é cabível nos três regimes de cumprimento de pena, sendo vedado apenas no livramento condicional.

    LETRA E - Em caso de falta grave, o juiz deverá revogar um terço do tempo remido, sendo vedada nova concessão de remição durante o período de cumprimento da sanção.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.    

  • Questão top para revisar via questões

  • ARTIGO 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.   

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2121541
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as autorizações de saída,

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Execuções Penais traz esses dois institutos que podem ser aplicados ao preso e que costumam cair com grande frequência em provas de concursos públicos. Sendo assim, vamos apresentar os conceitos e as diferenças:

    A) PERMISSÃO DE SAÍDA - ART. 120 --> É concedida pelo diretor do presídio e é aplicada ao condenado em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios. A permissão de saída pode ocorrer em duas situações:
    1. Quando houver falecimento de cônjuge ou ascendente, descendente ou irmão;
    2. Necessidade de tratamento médico.
    PRAZO: Sem prazo determinado, durará o tempo suficiente à finalidade da saída.


    B) SAÍDA TEMPORÁRIA – ART. 122 --> Concedida pelo juiz da execução e é aplicada ao condenado no regime semi-aberto com a finalidade de obter autorização de saída para visitar a família; freqüência a curso e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    PRAZO: A saída temporária será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano, com prazo mínimo de 45 dias entre uma e outra.

    Art. 123 da LEP. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.


    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/permiss%C3%A3o-de-saida-versus-saida-temporaria/

     

    GABARITO: LETRA D

  • complementando a letra E, que mistura indulto de natal com saída temporária:

     

    Embora confundidos, o indulto “natalino” e a saída temporária de natal apresentam uma série de diferenças, desde as origens aos critérios para serem concedidos. Também conhecido como “presidencial”, o indulto natalino é instituído anualmente em dezembro por decreto do presidente da República. O benefício extingue ou comuta (reduz) a pena de alguém que tenha sido sentenciado. A saída temporária de natal, também conhecida como “saidão de natal”, é autorizada pelo juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, inclusive o natal, desde que observadas algumas condições.

     

    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    fonte: CNJ

  • Autorização de saida é gênero dos quais são espécies a PERMISSAO e a SAÍDA TEMPORÁRIA. 

  • Sobre a questão em tela, o tema ainda demanda conhecimento sobre o posicionamento do STF e STF acerca da questão. 

    Enunciado 520 da súmula do STJ: "O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional"

     

    Assim, sobre a saída temporária, surgiu a seguinte dúvida: seria possível, após o juiz ter concedido uma saída temporária para o condenado, serem concedidas novas saídas temporárias automaticamente pela direção do Presídio, sem a avaliação do Juízo da Execução e oitiva do Ministério Público? O STF entende que sim, é possível: Uma vez observada a forma alusiva à saída temporária - gênero -, manifestando-se os órgãos técnicos, o Ministério Público e o Juízo da Vara de Execuções, as subsequentes mostram-se consectário legal, descabendo a burocratização a ponto de, a cada uma delas, no máximo de três temporárias, ter-se que formalizar novo processo. A primeira decisão, não vindo o preso a cometer falta grave, respalda as saídas posteriores. Interpretação teleológica da ordem jurídica em vigor consentânea com a organicidade do Direito e, mais do que isso, com princípio básico da República, a direcionar à preservação da dignidade do homem.” STF - HC: 98067 RS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 20/05/2010.

     

    Entretanto, o STJ se posta em sentido contrário, daí o enunciado da súmula acima. Veja-se: A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivado com a demonstração da conveniência de cada medida. 2. Não é possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação fiscalizadora do Parquet. (...)” STJ - REsp 1102482 RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 13/10/2009.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Alternativa correta: letra D.

     

    Sobre a alternativa A, deve-se atentar para o fato de que "autorização de saída" é gênero, cujas espécies são "permissão de saída" e "saída temporária". Na primeira, não há um intervalo de tempo entre uma saída e outra; já na segunda, é preciso observar o lapso tempora de 45 dias.

    Para saber mais, vide comentários dos colegas.

  • atenção gente! mudança de entendimento (notícia de 14/09/16):

    Em importante alteração na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 3ª Seção decidiu que um juiz pode, por ato judicial único, deferir ao preso várias saídas temporárias ao longo do ano (as chamadas saidinhas), por entender que a análise individual dos pedidos pode gerar excessiva demora na análise do direito dos detentos e prejudicar o processo de ressocialização.

    Novas Teses 

    Os ministros aprovaram quatro teses:

    Primeira tese: “É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do artigo 125 da LEP.”

    Segunda tese: “O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo juízo das execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula 520 do STJ.”

    Terceira tese: “Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo artigo 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.”

    Quarta tese: “As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os 12 meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no artigo 124, parágrafo 3°, da LEP.”

    http://jota.info/juiz-pode-autorizar-de-uma-unica-vez-varias-saidinhas-de-preso-por-ano-decide-stj

  • "o lapso temporal para deferimento da saída temporária ao reincidente é de um quarto."

    o lapso temporal? um quarto de que?contado  entre quais eventos?

    pq não escrever de uma maneira sem ambiguidade e inteligente?

    "É necessário cumprimento de 1/4 de pena para que o reincidente tenha direito à saída"

  • Gabarito D

     

    a) somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de quarenta e cinco dias de intervalo entre uma e outra.ERRADO

    R - Este prazo é remetido apenas para a saída temporária (art. 122, LEP). As permissões de saída dura o tempo suficiente para a finalidade do ato (art. 121, LEP) 

     

    b) são cabíveis apenas no regime semiaberto.ERRADO

    R - o condenado que estiver em regime fchado poderá se beneficiar da permissão de saída (art. 120, caput, LEP)

     

    c) a saída temporária será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional. ERRADA

    R - Saída temporária - JUIZ (art. 123, caput, LEP)

    Permissão de saída - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso (art. 120, §U, LEP)

     

    d) o lapso temporal para deferimento da saída temporária ao reincidente é de um quarto. CERTA

    R - É o que dispõe o art. 123, II, segunda parte, LEP

     

    e) o Decreto natalino de saída temporária é de competência exclusiva do Presidente da República. ERRADA

    R - Saída temporária é autorizada pelo JUIZ

    o Presidente autoriza o INDULTO ou GRAÇA

     

    A montanha pode ser alto, mas a vontade de transpô-la é maior ainda!!!

         

  • Saídas temporárias (execução penal)

     

    Requisitos

    A concessão da saída temporária dependerá da satisfação dos seguintes requisitos (art. 123 da LEP):

    I - comportamento adequado do reeducando;

    É chamado de requisito subjetivo. 

     

    II - cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se for primário) e 1/4 (se reincidente). 

    Trata-se do requisito objetivo.

    Deve-se lembrar que o apenado só terá direito à saída temporária se estiver no regime semiaberto. No entanto, a jurisprudência permite que, se ele começou a cumprir a pena no regime fechado e depois progrediu para o semiaberto, aproveite o tempo que esteve no regime fechado para preencher esse requisito de 1/6 ou 1/4. 

    Com outras palavras, foi isso o que o STJ quis dizer ao editar a Súmula 40: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.”

     

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

     

    Quantidade de saídas por ano e tempo de duração

    Regras gerais:

    • Cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações).

    • Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.

     

    Peculiaridade: no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).

     

    * Seria possível que o condenado tivesse mais que 5 saídas por ano, se fosse respeitado o prazo máximo de 35 dias por ano? A jurisprudência entendeu que sim. 

     

    Respeitado  o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo  art.  124  da  LEP,  é  cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

     

    As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3º, da LEP.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

  • Dica para não confundir a atribuição/competência para deferir Permissão de Saída e Saída Temporária.

    Pela LEP, permissão de saída é atribuição do Diretor do Estabelecimento. Já a saída temporária, do Juiz da Execução. Contudo, às vezes, podemos confundir a quem cabe tal atribuição/competência.

    Sendo assim, sugiro que lembre-se do STJ quando estiver com dúvida. Mas como assim? Pegue o "S" e o "T" de Saída Temporária e junte com o "J" de "Juiz". Assim, você lembrará fácil de que somente o JUIZ poderá conceder SAÍDA TEMPORÁRIA.

    STJ - "S"AÍDA + "T"EMPORÁRIA + "J"UIZ

  • GABARITO - LETRA D

     

    Saída Temporária

     

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

     

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O que entendem os Tribunais Superiores? O calendário de saídas temporárias é permitido? A prática da saída temporária automatizada é válida?

    Posição do STF: SIM

    O STF, contudo, ao apreciar o tema, discordou do STJ e decidiu que é legítima a decisão judicial que estabelece calendário anual de saídas temporárias para visita à família do preso.

    Para o STF, um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de infração disciplinar, mostra-se suficiente para fundamentar a autorização de saída temporária. 

    O Min. Gilmar Mendes apontou que, em regra, os requisitos das saídas temporárias são os mesmos, independentemente do momento do ano em que ocorrem. “A saída do Natal não tem requisitos mais brandos do que a saída da Páscoa, por exemplo. Não há razão funcional para afirmar que uma única decisão que a ambas contemple é deficiente de fundamentação”.

    Além disso, essa prática não exclui a participação do MP, que poderá se manifestar sobre seu cabimento e, caso alterada a situação fática, pedir sua revisão.

    A exigência feita pelo STJ no sentido de que haja uma decisão motivada para cada saída temporária coloca em risco o direito do sentenciado ao benefício, em razão do grande volume de processos nas varas de execuções penais.

    STF. 1ª Turma. HC 130502/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/6/2016 (Info 831).

    STF. 2ª Turma. HC 128763, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/08/2015.

    Posição do STJ Para fins de recurso repetitivo, o STJ firmou duas teses que sintetizam o raciocínio acima exposto:

    Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da LEP.

    Segunda tese: O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo  Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

    Adaptado do site dizer o direito: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/11/saidas-temporarias-execucao-penal.html

  •  

    OBS1: AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA É GÊNERO das quais derivam a PERMISSÃO (benefício para os que estão cumprindo pena em regime FECHADO OU SEMIABERTO) E A SAÍDA temporária (APENAS para os que estão em regime SEMIABERTO).

    OBS 2: Saída temporária quem condece é o juiz da execução, a PERMISSÃO é que pode ser concedida pela autoridade administrativa que no caso é o diretor do estabelecimento prisional, podendo o juiz suprir essa ordem,quando negada ilegalmente.

    OBS 3: Poderão obter a saída temporária os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentem bom comportamento, cumpram 1/6 da pena se primário ou 1/4 se reincidente, desde que seja compatível com os objetivos da pena.

     

    (Fonte: artigos 120, 121, 122 a 125 da LEP)

  • Eu me confudi muito nessa questão.

    Primeiro, fala-se em "autorização" de saída. Segundo, a alternativa dada como correta  fala em "lapso temporal" de 1/4 para o reincidente. Mas a Lei fala que o prazo de 1/4 para o reincidente não é um "lapso temporal" e sim "cumprimento da pena"

    art. 123, II-cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.
     

     

  • DICA
     

    Permissão de Saída: PS de pronto socorro, ou seja, urgência - Diretor pode dar, vai esperar mandar ao juiz uma coisa urgente assim, como uma mãe quase morrendo? Presos em regime fechado ou semiaberto, até porque, aberto já tá solto, ne?
     

    Saída temporária: Retorno ao convívio, não tem urgência, manda pro juiz da execução decidir se cumpre requisitos. Só presos em regime semiaberto, ainda não faz sentido que alguém em regime fechado comece a retomar convívio social.

     

     

  • A expressão "Lapso temporal" quebrou minhas pernas!!!

  • É UM POUCO LOUCO, MAS SERVE PRA RESPODER AS QUESTÕES. 

    QUANDO O PRESO SAI DO PRESÍDIO ELE QUER (1/6) PRA COLOCAR SUAS ROUPAS SUJAS  E ( 1/4 ) DESCENTE PRA DORMIR.

    SAÍDA TEMPORÁRIA: 1/6 PRIMÁRIO - 1/4 SE REINCIDENTE.

     

  • Redação lixosa

  • kkkkkkkkkkk!!!!!!!!! NUNCA MAIS NA MINHA VIDA ERRO.... ESSA IDEIA DO "MOUSINHO MOTA" FOI TOPPP!!!!!!!!!!!

  • Esquematizei a autorização de saída da seguinte forma:

    - QUEM PODE?

    Permissão de saída: condenado a regime fechado, semiaberto e preso provisório;

    Saída temporária: apenas semiaberto

     

    - VAI COMO?

    Permissão de saída: mediante escolta;

    Saída temporária: sem vigilância direta, mas pode equipamento de monitoração eletrônica (art. 122, parágrafo único). Inclusive, é que dispõe também o art. 146-B, inc. II, segundo o qual "O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autrizar a saída temporária no regime semiaberto".

     

    - QUEM DEIXA?

    Permissão de saída: diretor do estabelecimento

    Saída temporária: Juíz da Execução (Mnemônico: STJ - Saída Temporária - Juiz da Execução)

     

    - POR QUANTO TEMPO?

    Permissão de saída: duração necessária à finalidade da saída

    Saída temporária: não mais que 7 dias; renovável por até 4 vezes durante o ano (35 dias no ano);

    Obs.: "Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração." STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

    - DE QUANTO EM QUANTO TEMPO?

    Permissão de saída: se tratam de hipóteses de falecimento e tratamento de saúde, logo não dá pra definir prazos nesse sentido.

    Saída temporária: REGRA. 45 dias de intervalo entre uma e outra saída. EXCEÇÃO: Respeitado o limite de 35 dias/ano, juiz pode autorizar maior número de saídas, sem observar o limite de 45 dias entre uma e outra. EXCEÇÃO2: Para o fim de estudo, não se aplica esse limite.

     

    - EM QUE CASOS?

    Permissão de saída: falecimento do CADI (Cônjuge/companheiro, ascendente, descedente e irmão) e tratamento médico;

    Saída temporária: visitar família, estudar e ressocializar.

    Obs.: No caso de saida temporária para estudar, o prazo de duração será o tempo necessário para o cumprimento das atividades discentes. Assim, poderá ser autorizada a saída temporária todos os dias, por exemplo.

     

    PECULIARIDADES DA SAÍDA TEMPORÁRIA:

    - depende de ato motivado do juiz + ouvido MP e a administração penitenciária + requisitos de comportamento adequado; cumprimento 1/6 da pena se primário e ¼ se reincidente; compatibilidade benefício/objetivo da pena.

    - condições: informar o endereço; recolhimento noturno; não vai pro bar; mais as que os juiz entender.

    - é automaticamente revogado: crime doloso; falta grave; desatender as condições; baixo grau de aproveitamento do curso.

    - RECUPERAÇÃO do direito à saída: absolvição no processo penal; cancelamento da punição disciplinar ou merecimento.

     

    #APROFUNDAMENTO: CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS - concessão automática de saídas - INFORMATIVO 590 - DIZER O DIREITO - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf

  • DIRETO AO PONTO

     

    A) ERRADO.
    AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA (gênero), da qual são espécies.

    1)Permissão de Saída ( caráter humanitário -> ex: se o pai do preso falecer hoje, ele pode sair. E se a mãe falecer na semana seguinte,ele sai novamente. Ou seja,sem prazo. ;

    2) Saída temporária ( em algumas situações - art.124,LEP - a saída pode ser concedida sem obedecer ao prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra).

    B) ERRADO.

    1)Permissão de Saída: fechado,semiaberto e preso provisório;

    2) Saída temporária: semiaberto.

    C) ERRADO.

    1)Permissão de Saída: DIRETOR DO ESTABELECIMENTO - ART.120,Parágrafo único.;

    2) Saída temporária: ato motivado do juiz da execução, ouvidos o MP e a Adm Penitenciária. (art.123).

    D) CORRETO

    Saída temporária: lapso de 1/6 para primário e 1/4 para reincidente (art.123)


    E) OLHAR COMENTÁRIO DE MAURO LEDO.

  • MNEMÔNICO COMPILADO DA GALERA:

     

    Saída Temporária : STJ - Saída Temporária Juiz -

    Permissão de Saída: PS - Pede p/ Sai pro diretô!

     

    QUANDO O PRESO SAI DO PRESÍDIO ELE QUER (1/6) PRA COLOCAR SUAS ROUPAS SUJAS  E ( 1/4DESCENTE PRA DORMIR.

    SAÍDA TEMPORÁRIA: 1/6 PRIMÁRIO - 1/4 SE REINCIDENTE.

     

    Só não passa quem desiste! 

  • Carlos . Minemônico brilhante!

  • MNEMÔNICO do Carlos fodástico !! show!!!

  • Carlos, sua dica foi fantástica. 

  • TEM QUE FOCAR NO COMANDO......

  • LETRA D.

    a) Errado. O interstício vale para saída temporária.

    b) Errado. A permissão de saída pode se dar no regime fechado e até mesmo para preso provisório.

    c) Errado. Ver Súmula 520.

    e) Errado. O decreto de indulto, que geralmente ocorre no Natal, é de exclusividade do Presidente da República.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • sobre a letra de C

    .

    Súmula 520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

  • Permissão DE saída:

    Concedida pelo Diretor do Estabelcimento

    Saída temporária STJ:

    Saida Temporaria = Concedida pelo Juiz

  • Quando a questão trouxer questionamento sobre as Autorizações de Saída ela estará te pedindo o GÊNERO o qual abrange a Saída Temporária e a Permissão de Saída, pode ser no regime fechado ou semi-aberto

    A SAÍDA TEMPORÁRIA somente é admitida para presos no regime semi-aberto.

    Enquanto a PERMISSÃO poderá ser para todos.

    Lembrando que a autorização para saída temporária é com o juiz.

    A permissão será com o diretor, e será com escolta

  • SAÍDA TEMPORÁRIA

    1° comportamento adequado

    2° cumprimento mínimo de 1/6 se primário e 1/4 se reincidente

    3° compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

    E SEGUE A REVISÃO, ASP 2019

  • QUANDO O PRESO SAI DO PRESÍDIO ELE QUER (1/6) PRA COLOCAR SUAS ROUPAS SUJAS E ( 1/4 ) DESCENTE PRA DORMIR.

    SAÍDA TEMPORÁRIA: 1/6 PRIMÁRIO - 1/4 SE REINCIDENTE.

  • QUANDO O PRESO SAI DO PRESÍDIO ELE QUER (1/6) PRA COLOCAR SUAS ROUPAS SUJAS E ( 1/4 ) DESCENTE PRA DORMIR.

    SAÍDA TEMPORÁRIA: 1/6 PRIMÁRIO - 1/4 SE REINCIDENTE.

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca da execução penal, mais precisamente da execução das penas em espécie previstas na Lei 7.210/1984- LEP.

    A autorização de saída é gênero da qual são espécies a permissão de saída e a saída temporária. A permissão de saída é a autorização para se deixar o estabelecimento prisional em alguns casos, tais como falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, ou pela necessidade de tratamento médico e é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional onde se encontra o preso; já a saída temporária é deferida para visita à família ou mesmo frequência em curso escolar.

    Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a) ERRADA. No que se refere à permissão de saída, em regra, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. Porém, quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes, de acordo com o art. 124, §2º e 3º da Lei de Execuções Penais.


    b) ERRADA. No que se refere à permissão de saída, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, de acordo com o art. 120, caput, da LEP. No que se refere à saída temporária, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, de acordo com o art. 122, caput, da LEP.


    c) ERRADA. Na verdade, a permissão de saída é que poderá ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional. Para a saída temporária, é necessária autorização do juiz da execução, de acordo com o art. 123 da LEP: a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.


    d)  CORRETA. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. de acordo com o art. 123, II da LEP.


    e)  ERRADA. Como visto anteriormente, a saída temporária será concedida pelo juiz da execução, conforme art. 123, caput, da LEP.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Atenção para a vedação incluída pelo Pacote Anticrime

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

  • acertei com as dicas da LORENA.

    VALEU.

    gab: letra : D.

    RUMO A PCDF/DEPEN

  • GAB. D

    A) ERRADO. Não há intervalo de tempo para obter a PERMISSÃO DE SAÍDA. Já na SAÍDA TEMPORÁRIA, tirando os casos de frequência em estudos, nos demais casos terá o prazo mínimo de 45 dias de INTERVALO entre uma e outra.

    B) ERRADO. A Saída Temporária realmente é cabível somente ao regime SEMIABERTO. Porém a Permissão de Saída é cabível tanto no regime FECHADO, como o SEMIABERTO.

    C) ERRADO. A Saída Temporária será por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o MP e a Administração Penitenciária, dependendo dos requisitos:

    I - Comportamento adequado;

    II - Cumprimento mínimo de 1/6 da pena (Primário); ou 1/4 da pena (Reincidente);

    III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    D) CORRETA. O lapso temporal para deferir a Saída Temporária ao REINCIDENTE é 1/4, enquanto ao PRIMÁRIO é de 1/6.

    E) ERRADO. O decreto de indulto, que geralmente ocorre no Natal, é de EXCLUSIVIDADE do Presidente da República.

  • Sobre as autorizações de saída:

    LETRA A - somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de quarenta e cinco dias de intervalo entre uma e outra.

    ERRADO - Regra específica para as saídas temporárias.

    LETRA B - são cabíveis apenas no regime semiaberto.

    ERRADO - Regra específica para as saídas temporárias.

    LETRA C - a saída temporária será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.

    ERRADO - Concedida pelo Juiz da Execução

    LETRA D - o lapso temporal para deferimento da saída temporária ao reincidente é de um quarto.

    OBS: Percebam que o enunciado está sendo genérico, está tratando de autorizações de saída.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA !

  • Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Questão desatualizada.

    Conforme a LEP somente é cabível no regime semiaberto. Antigamente era no semiaberto e fechado.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • REQUISITOS

    ARTIGO 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2121544
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando conceder

Alternativas
Comentários
  • Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    I - (VETADO)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    III - (VETADO)

    IV - determinar a prisão domiciliar;

    V - (VETADO)

    Parágrafo único.  (VETADO).

     

    Gab. D

  • Só complementando o comentário do colega Gabriel: este artigo postado por ele encontra-se na Lei de Execução Penal.

  • é só lembrar do que aconteceu com o Alberto Youssef e o Bumlai

  • (D)

    Outra que ajuda:


    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: SAP-SP Prova: Executivo Público

     

    A questão refere-se à Lei de Execução Penal – Lei n.º 7.210/1984.


    O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando


    a)autorizar a saída temporária no regime aberto.


    b)aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes.


    c)aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares.


    d)determinar a prisão domiciliar.


    e)conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.

  • Pra acertar uma questão dessas nem precisa estudar direito processual penal, basta assistir ao jornal nacional todos os dias!

  • É verdade, Fabiane, o Jornal Nacional me salvo nessa!:)

  • São três as hipóteses de monitoração eletrônica. A primeira acontece na fase pré-processual, como medida cautelar diversa da prisão. As outras duas hipóteses acontecem em sede de execução penal: a primeira quando da saída temporária (esta é concedida apenas ao condenado que cumpre a pena em regime semiaberto); a segunda, quando da prisão domiciliar (esta é concedida quando do cumprimento em regime aberto).

  • GABARITO: D

     

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    A monitoração eletrônica TEM DÓ

    --> Saída TEMporária

    --> Prisão DOmiciliar

  • Tiago Gil, boa!!! Nunca mais esqueço :)

  • Mnemonico pra ajudar:

    Por Cautela, vou Sair Temporariamente de meu Domicílio

  • LEP, artigo 146-B - O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

     

    I - VETADO;

     

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

     

    III - VETADO;

     

    IV - determinar a prisão domiciliar;

     

    V - VETADO.

  • De acordo com a LEP = Prisão domiciliar e saída temporária

    De acordo com a Súmula Vinculante 56 = saída antecipada também

  • Tornozeleira eletrônica? TEM-SE DÓ. (saída temporária no semiaberto e prisão domiciliar)

  • GABARITO: D

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: IV - determinar a prisão domiciliar;

  • Para responder a questão é necessário conhecimento acerca da. monitoração eletrônica prevista na Lei de execuções penais – 7.210/1984. Tal monitoramento ocorre por meio de utilização de equipamento de vigilância indireta, quando assim determinar o juiz da execução nas hipóteses arroladas.

    O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. de acordo com o art. 146-B, II e IV da LEP. Desse modo, ao analisar a questão, percebe-se que a assertiva correta é a letra D, vez que não há hipótese de monitoramento eletrônico quando o juiz conceder indulto, comutação, livramento condicional e progressão ao regime semiaberto.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Monitoração eletrônica

    Saída temporária

    Prisão domiciliar

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:            

    I - (VETADO);        

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;            

    III - (VETADO);           

    IV - determinar a prisão domiciliar; (=CONCEDER A PRISÃO DOMICILIAR)              

    V - (VETADO);    

  • É preciso ter cautela porque, em muitos Estados (ex.: aqui no RN), o regime semiaberto é cumprido através de monitoração eletrônica por força de regulamentação estadual. Logo, atenção ao enunciado! ;)

  • Poderá conceder quando o Juiz tem dó. (saída TEMporária e prisão DOmiciliar)

  • Tem Dó!!!!!

    Saída TEMpóraria e Prisão DOmiciliar!

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.

    Rumo a Susepe/RS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2121547
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o livramento condicional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

     

    Esse regramento tem previsão no artigo 5º da lei 8072/90, que acresceu o inciso V no artigo 83 do Código Penal.

     

    CP, Art. 83: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que:

     

    V - Cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • a) ERRADO 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIMEFECHADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. O benefício do livramento condicional deve atender aos requisitos subjetivo e objetivo, este último consubstanciado no cumprimento de mais da metade da pena, pelo beneficiado, em se tratando de reincidente em crime doloso, conforme inciso II, do artigo 83, do Código Penal. Deste modo, preenchidos tais requisitos, não há qualquer vedação para sua concessão a quem esteja cumprindo pena em regime fechado, na medida em que não se constitui um quarto regime carcerário, não se verificando ofensa ao sistema progressivo de execução. [...]. (Agravo Nº 70055132260, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 16/07/2014)

    b) ERRADO

    CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO APÓS TERMINO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SITUAÇÃO VENCIDA PELO DECURSO DE TEMPO. INCIDÊNCIA DO ART. 90 DO CP. EXTINÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese na qual foi revogado o livramento condicional do réu, após o fim do período de prova, em razão do cometimento de novo crime no curso do benefício. II. Ausência de manifestação ministerial oportuna, sendo que, encerrado o período de prova em 08/08/2006, a revogação do benefício só foi pleiteada em 14/11/2008, tendo sido concretizada em 26/11/2008. III. Não obstante a revogação do livramento condicional seja obrigatória, no caso do art. 86, I, do CP, faz-se mister a suspensão cautelar do benefício, ainda no curso do período de prova, antes da revogação. Precedentes. IV. Inteligência do art. 732 do Código de Processo Penal e art. 145 da Lei de Execuções Penais. V. Permanecendo inerte o Órgão fiscalizador, não se pode restringir o direito do réu, após o cumprimento integral do benefício, restabelecendo situação já vencida pelo decurso de tempo. Incidência do disposto no art. 90 do Código Penal. VI. Deve ser declarada extinta a pena privativa de liberdade do paciente [...] (STJ. HC n.º 151.686/SP, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJe de 18/10/2010.) 

    c) ERRADO

    Art. 83 (CP) O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (...) II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

    d) ERRADO

      Art. 86 (CP) Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (...)  II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

    e) CERTO

    Art. 83. V - Cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

     

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

  • Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).

  • Há horas que essas questoes de multipla escolha sao boas rs se fosse cespe, eu certamente teria marcado a B como correta, mas já que havia uma questao que estava na cara como correta.. rs 

     

    Bons estudos! 

  • A - Incorreta. Não é necessário que o preso progrida ao regime aberto antes de ser benefíciado com o LC. Pode ser liberado mesmo estando no fechado.

    B - Incorreta. O descumprimento das condições deve acarretar a suspensão do livramento. Porém, se o juiz não suspende o período de prova se encerra sem revogação do beneficio, a pena deve ser declarada extinta (art. 90 do CP).

    C - Incorreta. Se reincidente em crime doloso, deverá cumprir metade da pena (art. 83 do CP).

    D - Incorreta. É hipótese de revogação obrigatória a condenação irrecorrível em PPL por crime anterior ao período de prova (art. 86, I, CP).

    E - Correta. É vedado o livramento ao reincidente específico em crime hediondo (art. 83, CP).

  • O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso, e cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • LIVRAMENTO CONDICONAL

    - 1/3 NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO C/ BONS ANTECEDENTES

    - 1/2 REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

    - 2/3 HEDIONDO E 3T NÃO REINCIDENTE EM HEDIONDO

    - Vedado o livramento ao reincidente específico em crime hediondo (art. 83, CP)

  • Thais destacou corretamente. No art. 83 há um detalhe: os requisitos temporais correspondem a MAIS de um terço, MAIS da metade e MAIS de dois terços. Ou seja, não é a metade, nem 1/3 nem 2/3: é mais do que isso. Eu nunca vi questão abordando isso mas creio que pode aparecer. 

    Reprodução do Código Penal:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • Apenas complementando a LETRA B: 

    Entende a jurisprudência, notadamente o STJ, que se não houve a suspensão do livramento condicional para aguardar o trânsito em julgado do processo pelo novo crime, uma vez alcançado o prazo final da pena atual, deverá ser declarada a extinção da punibilidade, sendo irrelevante eventual condenação pelo novo crime (se ocorrida após o prazo de extinção da pena anterior). Precedente: HC 281.269/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 23/04/2014. (FONTE: Pdf do Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo) 

  • Que medo de marcar uma questão dessa em uma prova de DEFENSORIA rsrsrs....

  • LETRA B:



    Súmula 617: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.” (Aprovada em 2018).

  • GABARITO: E

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

  • ESSA LETRA A JÁ VI EM UMAS 3 QUESTÕES DA FCC

    FIQUEM ATENTOS

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • 1/3 NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO C/ BONS ANTECEDENTES

    - 1/2 REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

    - 2/3 HEDIONDO E 3T NÃO REINCIDENTE EM HEDIONDO

    - Vedado o livramento ao reincidente específico em crime hediondo (art. 83, CP)

  • A questão exige conhecimento acerca do livramento condicional previsto no capítulo V do código penal, bem como da jurisprudência dos tribunais superiores.

    O livramento condicional consiste na liberdade antecipada do apenado, e que depende do cumprimento de determinados requisitos. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a)                  ERRADA. O art. 83 do CP traz os requisitos para o livramento condicional. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

    III - comprovado:             

    a) bom comportamento durante a execução da pena;              

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;        

     V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Veja que não há restrição à concessão do livramento condicional para o preso que cumpre pena em regime fechado. O benefício não pressupõe a passagem por todos os regimes prisionais. é também o entendimento da jurisprudência no HC 445481 SP 2018/0085359-7 do STJ:

    “[...] De fato, a decisão hostilizada está em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou o entendimento no sentido de que não há obrigatoriedade de o apenado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de previsão no art.  83 do Código Penal [...]".


    b)  ERRADA. Na verdade, se o juiz não suspende o período de prova se encerra sem revogação do benefício, a pena deve ser declarada extinta, de acordo com o art. 90 do CP. Veja o entendimento da jurisprudência:

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVAS DO BENEFÍCIO. SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Esta corte firmou o entendimento de que "cabe ao juízo da vara de execuções penais, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (art. 90 do cp), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova" (HC 279.405/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, quinta turma, dje 27/11/2014). 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do paciente no que se refere à execução n. 878.877. (STJ; HC 363.409; Proc. 2016/0189333-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; DJE 14/11/2016).


    c)      ERRADA. Na verdade, em caso de reincidente, o lapso temporal para proceder-se ao livramento é de metade da pena, conforme dispõe o art. 83, II do CP:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

                II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso.


    d)      ERRADA. A revogação poderá se dar automaticamente – é a revogação obrigatória -, ou a critério do juiz – revogação facultativa. São duas as causas de revogação obrigatória do livramento condicional, de acordo com o  Art. 86 do CP - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:          I - por crime cometido durante a vigência do benefício;          II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. Ou seja, está a questão a tratar de uma causa de revogação obrigatória e não de uma vedação à revogação.


    e)      CORRETA. Quando da análise dos requisitos do livramento condicional percebe-se que O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.     Ou seja, em caso de reincidência especifica em crime hediondo, não cabe livramento condicional.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • atualização PACOTE ANTI CRIME

    é vedada a concessão de livramento condicional ao PRIMÁRIO E REINCIDENTE em crimes hediondos com resultado morte, e foi acrescido como requisito para a concessão do livramento no CP o não cometimento de falta grave por 12 meses.

    LEP ART. 112

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

  • Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:       

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;        

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

            III - comprovado:         

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;           

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e         

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;       

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.         

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.      

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Requisitos do livramento condicional

    ARTIGO 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:   

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;     

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

    III - comprovado:      

    a) bom comportamento durante a execução da pena;     

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;     

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e      

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;      

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;      

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

  • Livramento condicional

    • requisitos:
    • bom comportamento durante a execução da pena
    • não ter falta grave nos últimos 12 meses
    • bom desempenho no trabalho
    • aptidão para se manter com trabalho honesto

    • tempo de cumprimento de pena para o benefício:
    • reincidente em crime doloso: 1/2
    • não reincidente em crime doloso: 1/3
    • crime hediondo: 2/3
    • o reincidente em crime hediondo não pode ser contemplado com o livramento condicional

    • nova infração e livramento condional:
    • nova infração antes do benefício: admite novo livramento condicional
    • nova infração depois do benefício: não admite novo livramento condicional; período de prova é descartado

ID
2121550
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo as inspeções em unidades prisionais nas Regras de Mandela, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Regra 85

    1. Toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente. Esforços devem ser empreendidos para tornar os relatórios de inspeções externas de acesso público, excluindo‐se qualquer dado pessoal dos presos, a menos que tenham fornecido seu consentimento explícito.

    2. A administração prisional ou qualquer outra autoridade competente, conforme apropriado, indicará, em um prazo razoável, se as recomendações advindas de inspeções externas serão implementadas. 

     

    B) INCORRETA

    Regra 83

    1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:

    (a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;

    (b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.

    2. Em ambos os casos, o objetivo das inspeções deve ser o de assegurar que as unidades prisionais sejam gerenciadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos existentes, a fim de alcançar os objetivos dos serviços penais e prisionais, e a proteção dos direitos dos presos 

     

    C) CORRETA

    Regra 83

    1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:

    (...)

    (b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.

    Regra 84

    (...)

    2. Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‐se buscar uma representação paritária de gênero. 

     

    D) INCORRETA

    Regra 84

    1. Os inspetores devem ter a autoridade para:

    (...)

    (b) Escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados; 

     

    E) INCORRETA

    Regra 84

    1. Os inspetores devem ter a autoridade para:

    (...)

    (c) Conduzir entrevistas com os presos e com os funcionários prisionais, em total privacidade e confidencialidade, durante suas visitas;

     

    Gab. C

  • Você sabe o que são as “Regras de Mandela”?

    Em junho do ano passado, a ONU – Organização das Nações Unidas – atualizou as Regras Mínimas para Tratamento de Presos, as quais teriam sido criadas em 1955, mas posteriormente alteradas. O novo documento, no entanto, teve por intuito ampliar o respeito à dignidade dos presos, garantir o acesso à saúde e o direito de defesa, regulando punições disciplinares, tais como o isolamento solitário e a redução de alimentação. O texto teve aprovação da Assembleia Geral em outubro de 2015 .

    Deu-se ao documento o nome de “Regras de Mandela”, considerando o fato de terem sido concluídas na África do Sul, do ex-presidente Nelson Mandela. Tal atualização, por certo, cedeu e considerou a transformação então ocorrida no âmbito da execução da pena, haja vista que o documento original, conforme já se salientou, datava de 1955. Desde então, efetivamente logrou-se aferir um encarceramento mais do que crescente e com ele o agigantamento de precaríssimas condições carcerárias, quanto mais em solo brasileiro, diríamos.

    Contudo, o objetivo das referidas regras, conforme se retira do próprio documento, não é descrever um sistema penitenciário modelo, mas estabelecer princípios e regras de uma boa organização penitenciária e da prática relativa ao tratamento dos presos, razão pela qual se deixa claro que dadas às variações de condições jurídicas, sociais, econômicas e geográficas existentes no mundo, estas regras servem para o estímulo constante de superação das dificuldades práticas, sem, no entanto, se mostrarem impositivas de um todo.

    (...)

    O documento atual manteve na integralidade o anterior, mas trouxe inovações, tais como: fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias; proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto; no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes; proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.

    Fonte: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296135439/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela.

     

     

  • Para quem quiser saber um pouco mais, segue o link:

     

    http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

     

     

  • O assunto da questão não tem nada a ver 

  • É a norma 52 das Regras de Mandela.

     

    Regra 52 1. Revistas íntimas invasivas, incluindo o ato de despir e de inspecionar partes íntimas do corpo, devem ser empreendidas apenas quando forem absolutamente necessárias. As administrações prisionais devem ser encorajadas a desenvolver e utilizar outras alternativas apropriadas ao invés de revistas íntimas 30 REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS invasivas. As revistas íntimas invasivas serão conduzidas de forma privada e por pessoal treinado do mesmo gênero do indivíduo inspecionado. 2. As revistas das partes íntimas serão conduzidas apenas por profissionais de saúde qualificados, que não sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado por profissionais da área médica nos padrões de higiene, saúde e segurança.

  • Comentário com o conteúdo errado.

     

    Para responder esta questão, deve-se ler esse trecho:

    83 1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:

    (a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;

    (b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.

    2. Em ambos os casos, o objetivo das inspeções deve ser o de assegurar que as unidades prisionais sejam gerenciadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos existentes, a fim de alcançar os objetivos dos serviços penais e prisionais, e a proteção dos direitos dos presos.

    Regra 84 1. Os inspetores devem ter a autoridade para:

    (a) Acessar todas as informações acerca do número de presos e dos locais de encarceramento, bem como toda a informação relevante para o tratamento dos presos, inclusive seus registros e as condições de detenção;

    (b) Escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados;

    (c) Conduzir entrevistas com os presos e com os funcionários prisionais, em total privacidade e confidencialidade, durante suas visitas;

    (c) Fazer recomendações à administração prisional e a outras autoridades competentes.

    2. Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar uma representação paritária de gênero.

    Regra 85 1. Toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente. Esforços devem ser empreendidos para tornar os relatórios de inspeções externas de acesso público, excluindo‑se qualquer dado pessoal dos presos, a menos que tenham fornecido seu consentimento explícito.

    2. A administração prisional ou qualquer outra autoridade competente, conforme apropriado, indicará, em um prazo razoável, se as recomendações advindas de inspeções externas serão implementadas.

  • A Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) foram elaboradas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015. Vamos analisar as alternativas com base em seus dispositivos:
    - afirmativa A: errada. A regra n. 85 prevê que toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente. 
    - afirmativa B: errada. A regra n. 83 prevê que deve haver um sistema duplo de inspeções regulares - inspeções internas ou administrativas, conduzidas pela administração prisional central e inspeções externas, conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.  
    - afirmativa C: correta. A regra n. 84.2 prevê que "Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar uma representação paritária de gênero". 
    - afirmativa D: errada. A regra n. 84.1 b diz que os inspetores devem ter a autoridade para "escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados".
    - afirmativa E: errada. A regra n. 84.1 c diz que os inspetores devem ter autoridade para conduzir entrevistas com presos e com funcionários prisionais, em total privacidade e confidencialidade, durante suas visitas.

    Gabarito: letra C. 

  • gabarito (C)

    84.2 Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar uma representação paritária de gênero. 

  •  afirmativa B: errada. A regra n. 83 prevê que deve haver um sistema duplo de inspeções regulares - inspeções internas ou administrativas, conduzidas pela administração prisional central e inspeções externas, conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.  


ID
2121553
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (e)

     

    Duplo grau de jurisdição

     

    O duplo grau de jurisdição deve ser entendido como a possibilidade de um reexame integral (matéria de fato e de direito) da decisão do juízo a quo, a ser confiado a órgão jurisdicional diverso do que a proferiu e, em regra, de hierarquia superior na ordem judiciária. Apesar de não estar assegurado de modo EXPRESSO na Constituição Federal, parte da doutrina entende que o direito ao duplo grau de jurisdição encontra-se inserido de maneira IMPLÍCITA na garantia do devido processo legal (CF, art. 5o, inciso LIV) e no direito à ampla defesa (CF, art. 5o, inciso LV), com os meios e recursos a ela inerentes. De todo modo, mesmo que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, certo é que a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS o assegura de maneira expressa em seu art. 8o, §2°, ‘h’, segundo o qual toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. E bem verdade que o duplo grau de jurisdição também está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 9o, §5°). Ocorre que, diferentemente da restrição aí concebida (em conformidade com a lei’), o Pacto de São José da Costa Rica (art. 8o, §2°, ‘h’) garante o mesmo direito de forma AMPLA E IRRESTRITA. Logo, por força do princípio PRO HOMINE, segundo o qual, em matéria de direitos humanos, deve sempre prevalecer a norma mais favorável, é a Convenção Americana que deve ter incidência, por se tratar de norma mais benéfica.

     

  • Sobre a alternativa "C", cabe interpretar o princípio do duplo grau de jurisdição como fenômeno por intermédio do qual toda e qualquer pessoa tem direito à revisão de decisão judicial que lhe for desfavorável. Entretanto, o primado em tela não é materializado somente quando a decisão combatida é colocada sob a ótica revisional de um órgão judiciário superior, mas também quando é analisada por órgão colegiado, como o que ocorre, por exemplo, nas hipóteses de competência originária. De acordo com julgado oriundo do STF: "As ações penais originárias, aliás com expressa previsão constitucional, não ferem o duplo grau de jurisdição: razão de ser do chamado duplo grau de jurisdição - evitar a decisão única e final de índole monocrática - não comprometida com o julgamento originário, que é sempre colegiado."

     

    Bons papiros a todos. 

  • Pric do duplo grau de jurisdição.

    Estabele que as decisões judiciais deve estar sujeitas à revisão por outro órgão do judiciário. Embora não esteja expresso na CF.

    Lembrar dos recursos e tal..

  •  a) é típico de sistemas processuais inquisitivos e se vale para uma melhor gestão da prova em virtude da colegialidade dos Tribunais. ERRADA

    Sistema inquisitivo: concentração dos poderes de acusar e julgar nas mãos de um único órgão do Estado.

  • a) ERRADO. Não faz muito sentido o duplo grau de jurisdição no sistema inquisitivo, pois o julgador e o acusador é a mesma pessoa.

     

    b) ERRADO. Art. 41 Lei 9099/95: Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

    c) ERRADO. É um princípio implícito da CF/88, pois deriva do Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV CF/88).

     

    d) ERRADO. Art. 577 CPP: O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

     

    e) CERTO. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos: Art. 8º, 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

  • “O duplo grau de jurisdição não é principio sufragado na Consíituiçãode 1988. Há processos penais onde esse duplo grau inexiste, tais como aqueles de competência originária do Supremo Tribunal Federal. A garantia do devido processo legal (art. 5°, LIV, CF/1988) e a enunciação que preconiza que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5°, LV, CF/1988), não induzem a existência do princípio do duplo grau de jurisdição a nível constitucional.”

    NESTOR TAVORA

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Sobre a alternativa A, sistema inquisitorial corresponde a um sistema rigoroso, secreto, que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal. Nele, não há falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual (Renato Brasileiro de Lima).

    Só lembrando que o duplo grau de jurisdição não se confunde com o direito ao recruso. Na sistemática brasileira, Recursos Extraordinários e Especiais (STF e STJ, respectivamente) não poderão analisar provas (Súmula 7, STJ). Assim, entende-se que no Brasil há o direito ao recurso, e não ao duplo grau de jurisdição, vez que nos Tribunais Superiores não há cognição ampla e exauriente sobre os elementos de prova.

  • Complementando os comentários, a jurisprudência mencionada na alternativa "e" é o "Caso Mohamed vs. Argentina". Assim, acaso o réu tenha sido absolvido em primeira instância e condenado em apelação da acusação, não haverá, pelo nosso sistema, garantia ao duplo grau, pois eventual interposição de RE/REsp limitam-se à discussão de matéria de direito e não probatória (cf. entendimento da Corte IDH).

    Com relação à alternativa "c", interessante observar-se que a jurisprudência da Corte IDH é em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo STF - que, no julgamento da AP 470 ("mensalão"), excepcionou o direito ao duplo grau em caso de réus com foro por prerrogativa de função (em sentido contrário ao entendimento da Corte IDH manifesto no "Caso Barreto Leiva vs. Venezuela").

  • Erro da letra B:

    "Como já se observou, a Lei nº 9.099/95, com amparo no art. 98, I, da Constituição, abriu a possibilidade de julgamento das apelações contra decisões proferidas pelos Juizados Especiais por turmas recursais integradas por três juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição. Atende-se, com isso, à garantia do duplo grau de jurisdição, sem comprometimento dos princípios de simplicidade, celeridade e economia processual, que devem informar a atividade jurisdicional relacionada às pequenas infrações penais."

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/708-o-sistema-recursal-no-juizado-especial-criminal

    Resp: E

  • Princípio do duplo grau de jurisdição:

     

    => Não está expresso na Constituição

    => Está expresso no Pacto São José da Costa Rica, art. 8º, item 2, ''h''

    => Decorre da própria estrutura do Poder Judiciário, començando pelo juizo de 1ª instancia, tribunais, STJ e STF

    => Garante as ambas às partes do processo o direito de reexame da causa por instância superior.

     

  •  

    Comentários:

     

    a)      Falso. No sistema inquisitivo há concentração das funções de acusar, julgar e defender na figura de uma só pessoa (juiz inquisidor), diferentemente do acusado (réu) mero objeto do processo, não sendo um sujeito direitos. Tal sistema possui características próprias que vão de encontro com o que preconiza o princípio do duplo grau de jurisdição.

    b)      Falso. Pois a Lei 9099/95 prevê que eventuais recursos de apelação serão julgados por turmas recursais formadas por 03 juízes, atendendo-se assim ao princípio em tela.

    c)       Falso. Pois o princípio do duplo grau de jurisdição encontra-se de forma implícita na CF. Entendem a maioria que o mesmo seria uma decorrência lógica do Princípio do devido Processo Legal.

    d)      Falso. O direito de recorrer é estendido as partes, ou seja, não se limitando apenas na figura do réu.

    e)      Convenção Americana Sobre Direitos Humanos dispõe em seu Art.8° que toda pessoa tem o direito de recorrer da sentença para um juiz ou tribunal superior. Logo, na hipótese trazida à baila, caso não fosse ofertado ao réu a plenitude dos recursos, estar-se-ia suprimindo uma instância do réu.

  • Item E

    Caso Mohamed versus Argentina(2012)

    Em razão de atropelamento ocorrido em março de 1992, a promotoria argentina (Fiscal Nacional de Primera Instancia) ofereceu denúncia em face do motorista profissional Oscar Alberto Mohamed, dando-o como incurso nas penas do crime de homicídio culposo. Ao final, o juízo de primeiro grau, em 30 de agosto de 1994, absolveu o réu. Ocorre que o caso foi levado a segunda instância (Cámara Nacional de Apelaciones en lo Criminal y Correccional), a qual decidiu reformar a sentença, condenando o réu. Em face dessa decisão somente seria possível um recurso de natureza extraordinária (recurso extraodinario federal), cuja natureza não permite que as partes suscitem ao tribunal superior a nova valoração das provas e das questões de fato. O réu ainda recorreu extraordinariamente; porém, o recurso foi considerado inadmissível.

    O caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual, em 13 de abril de 2011, demandou a República Argentina por violação ao artigo 8.2.h do Pacto de São José da Costa Rica. Aduziu-se que o direito processo penal argentino não permitiu que a condenação em segundo grau de jurisdição fosse revista, de forma ampla e aprofundada, pelo tribunal superior.

    Ao final, o argumento de violação ao artigo 8.2.h foi integralmente acolhido.  Entendeu-se que o art. 8.2.h refere-se a um recurso ordinário acessível e eficaz, que deve ser garantido antes que a sentença penal condenatória transite em julgado. Impõe-se à República Argentina a obrigação de adotar as medidas necessárias para garantir a Oscar Alberto Mohamed o direito de recorrer da condenação emitida pela Sala Primera de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Criminal y Correccional de 22 de fevereiro de 1995, em conformidade com os parâmetros convencionais do Articulo 8.2.h da Convenção Americana.

    retirado de:

    https://franciscofalconi.wordpress.com/2013/06/30/duplo-grau-de-jurisdicao-precedentes-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos/

  • Em relação à alternativa "C", é interessante observar que o duplo grau de jurisdição pode ser extraído das regras de competência dos Tribunais, insculpidas no texto da Constituição, sendo mais uma manifestação implícita, além da previsão do devido processo legal.

  • Esse gabarito veio de alguma jurisprudência?

  • O direito ao recurso, o duplo grau de jurisdição, já foi tema de grande debate na Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela, em 17 de novembro de 2009.

    Fonte: https://www.brasiljuridico.com.br/artigos/o-principio-do-duplo-grau-de-jurisdicao-na-visao-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos--o-leadingcase-%E2%80%9Cbarreto-leiva-vs-venezuela%E2%80%9D-%E2%80%93-breve-analise.

  • a) ERRADO. O duplo grau de jurisdição não é afeto ao sistema inquisitivo, mas sim ao acusatório, uma vez que somente nesse último caso é que uma sentença poderia ser rediscutida em instância superior. No sistema inquisitivo há um juízo antecipado de culpa do acusado que torna certa a condenação. Bom, não seria interessante a esse sistema que a condenação pudesse ser revista, não é mesmo?

     

    b) ERRADO. O Direito é, por sua natureza, formal. Logo, nem procede a assertiva.

     

    c) ERRADO. É inviável a aplicação do duplo grau de jurisdição nos casos de competência originária do STF. Dizer que o STF decide originariamente é dizer que ele decide de primeiro, ou seja, não decide depois de qualquer outro órgão, mas sim primariamente. Logo, não havendo órgão colegiado acima do Pretório Excelso, inviável dizer que há duplo grau de jurisdição nesses casos.

     

    d) ERRADO. O Ministério Público poderá recorrer de absolvição em primeira instância, isso é óbvio. A garantia do recurso se dá tanto em favor da acusação quanto em favor da defesa.

     

    e) CORRETO. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito.

  • gabarito letra E
    Princípio do duplo grau de jurisdição
    É princípio que inicialmente decorre da própria estrutura do
    Poder Judiciário traçada pela Constituição Federal, consistente na
    divisão do mesmo em instâncias diversas, começando pelos magistrados
    singulares, passando pelos respectivos tribunais a que eles
    estão vinculados, pelo STJ e finalmente chegando ao órgão de cúpula,
    o STF.
    Decorre também da natural irresignação da parte com uma decisão
    que considera injusta, da necessidade de controle de todo e
    qualquer ato estatal, característica marcante do Estado Democrático
    de Direito, e do fato de que, ao menos em tese, o juiz de primeiro
    grau ficaria psicologicamente mais pressionado a acertar na decisão,
    para evitar revisão por parte do Tribunal, enquanto que este, por
    sua vez, é constituído por magistrados mais experientes, que melhor
    poderiam julgar a causa.
    Decorre ainda do princípio constitucional expresso da ampla
    defesa. Ademais, é princípio que vem consagrado expressamente
    no Pacto de São José da Costa Rica no seu art. 8°, item 2, alínea "h",
    o qual tem no Brasil status de norma supralegal, conforme entendimento
    do STF exarado nos julgamentos do RE n° 466.343/SP e HC n°
    87-585/TO (Informativo n° 531) .

    O princípio do duplo grau de jurisdição não é explícito na Constituição Federal, que traz inclusive
    normas conflitantes com tal princípio

    fonte: leonardo barreto EDITORA
    JusPODIVM

  • Dois casos paradigmáticos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos IDH acerca do assunto:

    Barreto Leiva vs. Venezuela

    Mohamed vs. Argentina

  • Em meados de 2O16.1 estava certa, agora em 2O17 o acusado na 2 º instância pode recorrer, desde que preso.

  • Todo mundo conhece uma pessoa que fica falando "as leis brasileiras são muito protetivas com os criminosos".

     

    Bom, agora eu vou ficar pensando: esse cara sequer imagina o que as Convenções de D.H. e a Corte Interamericana propõe Hehehe 

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Hermano lages não por aí, o entendimento atual do STF versa que não é necessária a prisão do individuo para que este recorra! O que muda é apenas a relativisação do princípio da presenção de inocência, pois, agora a pena pode ser executada a partir da decisão de 2ª Instância.

  • Pric do duplo grau de jurisdição.

    Estabele que as decisões judiciais deve estar sujeitas à revisão por outro órgão do judiciário.

  • Gabartio E. O princípio realmente não é previsto expressamente, não trata-se de gestão de provas, mas sim de revisão da sentença que deu razão ao desprovimento do pedido, por via do recurso.  O princípio do duplo grau foi recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro como norma supra legal, mas através do que expressa a Convenção Americana de Direito Humanos art. 8º, n. 2, H. 

  • Colega Vinícius, o que torna a assertiva 'b' errada não é o fato de o Direito ser, por sua natureza, formal. Vejamos:

    A Lei 9.099/1995 estabelece, em seu artigo 2º, que "o processo (dos juizados) orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação".

    Todavia, o fato de existir o princípio da informalidade no âmbito dos JECRIM's, não impede a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição. Isto porque a própria lei dos juizados prevê: Art. 76, § 5º - Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • Princípio do Duplo Grau de Jurisdição - Possibilidade da revisão das decisões judiciais através do sistema recursal.

    > Não possui previsão na CF

    > Possui previsão no Pacto San Jose da Costa Rica (status supralegal)

    > Em competência originária do STF não é possível.

     

  •       Este princípio estabelece que as decisões judiciais devem estar sujeitas à revisão por outro órgão do Judiciário. Embora não esteja expresso na Constituição.

          Segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a sentença condenatória tem eficácia tão logo confirmada em segundo grau de jurisdição, não importando em violação ao princípio da presunção de inocência.

          Toda decisão judicial deva estar sujeita a recurso, via de regra. Exceto, ações nas quais não cabe recurso da decisão de mérito.

          A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito.

  • Vide:

    * Corte Interamericana, caso “Mohamed vs. Argentina.

    *  Art. 8º, 2, “h”, do Pacto de São José da Costa Rica.

    * Item “9.15. Princípio do duplo grau de jurisdição”

  • A alternativa "E" faz referência ao caso Mohamed x Argentina, da CorteIDH.


    Em 23 de novembro de 2012 a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou a

    Argentina por violar o artigo 8, item 2, “h” da Convenção Americana de Direitos Humanos,

    consistente no direito de recorrer de decisão penal condenatória, em prejuízo de Oscar Alberto

    Mohamed.

    Na década de 1990 o Sr. Mohamed era motorista de ônibus em Buenos Aires quando se

    envolveu em um acidente de trânsito, que vitimou a Adelina Vidoni de Urli. Em primeira

    instância Mohamed foi absolvido. Interposto recurso pelo órgão acusador e pelo querelante, em

    1995 a Sala Primera de La Câmara Nacional de Apelaciones en lo Criminal y Correccional

    reformou a decisão absolutória e condenou Mohamed a três anos de prisão em forma

    condicional e a oito anos de suspensão do direito de dirigir.

    Em face da inédita condenação Mohamed dispunha apenas de Recurso Extraordinário

    Federal, o qual não autorizava a reavaliação fática do caso. Em outras palavras o acusado não

    dispunha de recurso ordinário para reverter a condenação.

    O recurso interposto por Mohamed não foi conhecido, justamente porque a defesa teria

    alegado questões de fato, prova e direito comum. Na sequencia Mohamed valeu-se do recurso

    de queja perante a Corte Suprema de Justiça da Nação para tentar submeter seu caso a novo

    julgamento, mas tal recurso também não foi admitido. Como última tentativa de esgotar as vias

    nacionais, a defesa de Mohamed tentou ajuizar ação revocatória, a qual também foi denegada

    em 19 de outubro de 1995.

    [...]

    A Corte entendeu que a reforma de decisão de primeira instância não configurava duplo

    julgamento, já que não se estava diante de uma sentença firme (artigo 8.4 da Convenção

    Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. São Paulo, n.6, p. 70-79, set 2017. 73

    Americana de Direitos Humanos).

    [...]

    Assim, o ponto central do julgamento caracteriza-se pelo entendimento firmado pela

    Corte no sentido de que o Estado da Argentina violou do artigo 8, item 2, h, conquanto inexistia

    recurso à decisão do Tribunal que condenou o Sr. Mohamed.

    Por tal razão, determinou reparações materiais e morais pelos prejuízos suportados pelo

    Sr. Mohamed, bem como que o Estado da Argentina adotasse medidas para garantir o direito de

    recorrer da condenação emitida pela Sala Primeira de La Câmara Nacional de Apelaciones en

    lo Criminal y Correccional, bem como que os efeitos de tal condenação ficassem suspensos

    enquanto fosse proferida outra decisão.

    Importa ressaltar que a Corte não determinou, neste caso, que o Estado Argentino

    adotasse medidas legislativas para adequar o ordenamento jurídico interno à Convenção.

  • Esse princípio invoca a possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo

    Juiz de primeiro grau. Trata-se de um princípio implícito.

  • Em relação à alternativa E, o Brasil obedece a essa decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Qual seria o recurso cabível, no nosso ordenamento jurídico, para que o absolvido em primeiro grau que, em razão de recurso da acusação, venha a ser condenado em segundo grau pela primeira vez, tenha garantida a ampla defesa contra esta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito​?

  • (FCC - 2016 - DPE-ES) Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição, é típico de sistemas processuais acusatórios e se vale para uma melhor gestão da prova em virtude da colegialidade dos Tribunais.

    (FCC - 2016 - DPE-ES) Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição, aplica-se nos Juizados Especiais Criminais, em virtude da informalidade que vigora nesse sistema.

    (FCC - 2016 - DPE-ES) Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição, é tácita e implicitamente prevista na Constituição de 1988, aplicando-se, exceto, aos casos de competência originária do STF.

    (FCC - 2016 - DPE-ES) Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição, a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores considera aplicável o duplo grau de jurisdição também em relação ao acusado, podendo o Ministério Público recorrer em caso de absolvição em primeira instância.

    (FCC - 2016 - DPE-ES) Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito.

    ________

    PRECEDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    Caso Mohamed versus Argentina(2012)

    DECRETO Nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

    ARTIGO 8

    Garantias Judiciais

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

  • Eu não sabia que podia rediscutir questões de fato...

  • O Tribunal (sentença dos juízes Raúl Zaffaroni, Juan Carlos Maqueda e Carlos Fayt - de acordo com o seu voto-) declarou procedente o recurso extraordinário deduzido pela defesa de Carlos Alberto Carrascosa e deixou sem efeito a decisão do Supremo Tribunal de Justiça da província de Buenos Aires, que havia rejeitado os recursos extraordinários de nulidade e inoponibilidade do direito por defeitos formais e mantido o pronunciamento da 1ª Turma do Tribunal de cassação de Buenos Aires que condenou o nomeado a pena de prisão pérpetua como um coautor do crime de assassinato (de sua esposa María Marta García Belsunce) agravado pelo vínculo do qual havia sido absolvido pelo Tribunal Penal n º 6 de San Isidro

    Neste sentido, o Tribunal de Justiça baseou a decisão no caso "Mohamed vs." Argentina "(acórdão de 23 de novembro de 2012, cujo relatório da Comissão Interamericana de direitos humanos n ° 173/10 foi prontamente denunciado pela defesa de Carrascosa), onde a Corte Interamericana de Direitos Humanos pronunciou-se sobre o escopo do artigo 8,2 h da CIDH e que trata sentenças de condenação em matéria penais emitida para recursos contra absolvição indicando que o conteúdo da garantia visa proteger o direito de defesa e que não poderia ser eficaz se não garantir o respeito para quem for condenado por uma decisão que revogou a decisão de absolver.

    Abraços

  • Sobre a garantia do duplo grau de jurisdição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito.

  • Princípio  do duplo grau de jurisdição

     

    → Assegura àquele que foi prejudicado por uma decisão judicial interpor um recurso contra essa decisão, pleiteando a órgão superior o reexame das questões decididas

     

    *CRFB: não há previsão expressa

     

    *Doutrina: afirma que há previsão implícita, pois a CF organiza o Poder Judiciário prevendo a existência de tribunais, com competência recursal aos mesmos. (Ex.: art. 102, II e III.) 

     

    *Convenção Americana de Direitos Humanos: torna expresso o princípio do duplo grau de jurisdição. 

     

     

  • A título de complementação...

    CPP - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     (Incluído pelo Pacote Anticrime)

    No entanto...

    STF suspendeu a eficácia da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3o-A, 3o-B, 3o-C, 3o-D, 3a-E, 3o-F, do Código de Processo Penal). MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298

    Adoção do sistema acusatório de forma expressa.

    SISTEMA ACUSATÓRIO: há separação das funções de acusar, defender e julgar.


ID
2121556
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (b)

     

    Letra a: CPP: Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

          III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;

          IV - gestante;

          V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

     

    letra b: CPP: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

            III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para           garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

     

    letra c: CADH Artigo 7.  Direito à liberdade pessoal

            5.     Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

     

    letra d: CPP: art. 282

         § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319) - Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão...

     

    letra e: CPP Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

    Exclusão de ilicitude (CP)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • quanto à letra B: no contexto da violência doméstica, é preciso que o crime seja de pena de até quatro anos? não marquei essa alternativa porque achei que era isso que ela queria dizer

  • Andrezza,

    Nos crimes envolvendo violência doméstima e familiar contra a mulher (no art 313, III, diz ainda: "criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência) a decretação da prisão preventiva independe do máximo da pena privativa de liberdade cominada. Por esse motivo foi utilizado, no item b, o "podem" indicando uma possibilidade para o caso da pena ser inferior a quatro anos pois essa também está contemplada nesse inciso.

  • Questão mal elaborada, passível de anulação 

  • Só complementando o comentário do Colega Mauro 

    Prestar atenção, pois houve algumas mudanças no artigo este ano.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Chapeleiro Maluco, concordo com você, péssima questão pelos seguintes argumentos:

    Primeiro, o enunciado da questão menciona "medidas cautelares" (gênero), do qual são espécies a prisão preventiva e as medidas cautelares diversas da prisão (sem ingressar na discussão da classificação da prisão em flagrante);

    Segundo, a alternativa tida como correta: "podem ser aplicadas nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência", cuida-se de requisito para decretação de prisão preventiva (espécie de medida cautelar);

    Terceiro, como o enunciado prevê apenas o genêro medidas cautelares, estas tem como requisito geral o §1º do art. 283: "As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade". 

     

  • Não sei se é o sono, mas na lei processual penal fala:

    Art. 313 I- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    E a questão fala inferior....alguém poderia dar uma luz?! vou ficar acompanhando os comentários.

     

    Obrigado.

  • Com todo respeito ao colegas, não há como não se insurgir contra essa questão. A decretação de prisão preventiva na circunstância da assertiva "b" não tem como requisito ser ou não ser a ppl máxima inferior a 4 anos. (art. 313, III, cpp) E outra: qual, afinal, o erro na assertiva "d"??? Não é porque uma medida cautelar alternativa à prisão foi concedida porque, À ÉPOCA, era considerada "adequada" que, posteriormente, impedirá a decretação da prisão preventiva, claro se presentes os requisitos do 312 do cpp. Afinal, as circunstância fática e jurídicas são mutáveis. 

    Portanto, não vejo outra alternativa correta senão a assertiva "D".

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 318 do CPP: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Renato Brasileiro entende que: 

    "(...) a presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. O princípio da adequação também deve ser aplicado à substituição (CPP, art. 282, II), de modo que a prisão preventiva somente pode ser substituída pela domiciliar se se mostrar adequada à situação concreta. Do contrário, bastaria que o acusado atingisse a idade de 80 (oitenta) anos par que tivesse direito automático à prisão domiciliar, com o que não se pode concordar. Portanto, a presença de um dos pressupostos do art. 318 do CPP funciona como requisito mínimo, mas não suficiente, de per si, para a substituição, cabendo ao magistrado verificar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para neutralizar o periculum libertatis que deu ensejo à decretação da prisão preventiva do acusado." (Manual de Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 998). Esta é a posição também de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012, p. 645-646) e de Norberto Avena (Processo Penal. 7ª ed., São Paulo: Método, p. 487) para quem é necessário analisar as circunstâncias do caso concreto para saber se a prisão domiciliar será suficiente.

     

  • Também não entendi a questão, pois a aplicação da prisão preventiva é para crimes dolosos com pena máxima SUPERIOR a 4 anos. Não achei na lei dizendo que no caso de violência doméstica o tempo da pena do crime independe ...

    Eu também marquei a letra D.

    Alguém nos socorre aí, please!!!

  • Letra "D": ERRADA 

    Art. 321.  AUSENTES os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

     

  • A maioria da doutrina entende que quanto ao inciso III nãp há necessidade de a pena ser superior a 4 anos.

    ''(...)Como a redação do inciso IIII do art. 313 não faz distinção quanto à natureza da pena do crime doloso, deve-se entender que, independentemente da quantidade de pena cominada ao delito, pouco importando, ademais, se punido com reclusão ou detenção, a prisão preventiva pode ser adotada como medida de ultima ratio no sentido de compelir o agente à observância das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, mas desde que presente um dos fundamentos que autorizam a prisão preventiva (CPP, art. 312)'' (Renato Brasileiro).

  • Para conversão preventiva é necessário que haja pressupostos (Art. 312) e inadequação das medidas (Art. 319). A Letra "D" erra ao dizer que não interferem. Além do mais, boa parte da doutrina defende que seja aplicado o Art. 313 que são os requisitos da preventiva quanto aos crimes e as penas

  • Vanesa Lisboa, na verdade, eu não penso que a assertiva "d"  esteja contradizendo o disposto no 321.

    Só para relembrar o que diz a assertiva "d":

     

    d) a adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

     

    Como eu disse acima, a assertiva "d" apenas diz que, o fato de serem cabíveis medidas cautelares diversas da prisão no fato concreto (o que na prática acontece na maioria da vezes, salvo alguma incompatibilidade logística), não impede que a prisão preventiva seja decretada em substituição à prisão em flagrante, se presentes os requisitos do 312 do CPP. Na verdade, a assertiva confirma o disposto no 321 do CPP. Ela não contradiz. Ela só diz que o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão não é impedimento para o decreto da preventiva, se presentes, claro, os requisitos do 312. Um cabimento não anula o outro.

     

  • Resposta da própria banca:

    Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • a D está mal elaboraca. o vocabulo "adequação" comprometeu o raciocínio. mas como tem uma certa , em geral, bancas não anulam. só nos casos da assertiva do gabarito estar com problema de entendimento

  • Nossa, acho que essa questão está confusa. Por que um juiz decretaria uma medida cautelar se o acusado não cumpriu sequer as medidas protetivas de urgência? Cortaram partes da letra lei, o que deixou a frase sem sentido. Subtende-se que a referência seja à prisão preventiva mas em nenhum momento a alternativa B menciona tal prisão, a não ser que parte da questão tenha sido cortada. 

  • NEM A RESPOSTA DA BANCA ME CONVENCEU!

  • A) INCORRETA: Tanto a mulher quanto o homem que seja imprescindível aos cuidados de menor de 06 anos têm direito à prisão domiciliar. Somente se a criança for maior de 12 anos que há diferenciação para o gênero do preso, porque o homem precisará comprovar que não existe outro responsável. Art. 318 do CPP.
    B) CORRETA: Mesmo tendo PPL máxima inferior a 04 anos, os crimes de violência doméstica (não apenas contra a mulher) admitem a prisão preventiva. Art. 313, III.
    C) INCORRETA: As medidas cautelares podem ser aplicadas a qualquer momento, inclusive antes do processo, durante o inquérito penal. Art. 282, §2º do CPP.
    D) INCORRETA: A prisão preventiva é medida excepcionalíssima, só podendo ser aplicada se não for cabível outra cautelar. Art. 282, §6º.
    E) INCORRETA: Os indícios de que o fato ocorreu em uma das hipóteses de excludente de ilicitude impede a conversão do flagrante em preventiva, determinando a liberdade provisória. Art. 310, parágrafo único.

  • Porque marquei a D:

    "a adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal."

    "Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."

    Portanto, se NÃO ESTÃO AUSENTES, ESTÃO PRESENTES (KKK), e será decretada a preventiva!!!!

    ????

     

  • Que questão mal elaborada. A alternativa B não diz que se refere à prisão preventiva. Ora, medidas cautelares pessoais não se restringe a prisão! Absurdo.

  • Capponi Neto. Eu também marquei a letra D, mas logo constatei o erro. Para a alternativa estar correta, deveria o enunciado dizer a INadequação das medidas.... Quanto está previsto a adequadação das medidas cautelares, mesmo com os requisitos do art. 312, deve-se aplicar as medidas diversas.

    Em síntese, somente quando forem inadequadas as medidas cautelares é que se efetiva a prisão preventiva. As medidas cautelares também obedecem as hipóteses do art. 312, CPP, mas se forem adequadas, ficam a tais limitadas. Não sendo úteis, efetiva-se a prisão.

    Vide art. 310, II, CPP.

  • b) Tá clara, se há descumprimento doloso das cautelares, não importa a pena, a preventiva poderá ser decretada para fazer cessar a lesão ao direito. Veja que isso não é obrigatório, mas como ultima ratio, é perfeitamente possível.

    Demorei um pouco a entender a D, mas é português mesmo

    d) a adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

    Reformulando: Se adequadas medidas cautelares diversas da prisão, estas não interferem que o flagrante seja convertido em preventiva, desde que estejam presentes os requisitos do artigo 312, CPP. 

    Dois erros: 1) A prisão preventiva é medida subsidiária, se é adequada medida cautelar ela perde sua razão de ser, lembre-se, sempre se deve optar pela medida menos gravosa (princípio da proporcionalidade, mais especificamente me seu aspecto de necessidade - é necessária essa gravidade? Escolha a que menos agravar o réu). 

    2) Não basta que estejam presentes os requisitos do art. 312, eles devem ser conjugados com o art. 313. 

    Por fim, as medidas cautelares diversas da prisão, só podem ser aplicadas à infração que tem cominada pena privativa de liberdade. Isso, porque, elas em algum grau restrigem a liberdade pessoal da pessoa. 
     
    Art. 283, § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

  • Eita...pegadinha na letra B para nós que tentamos decorar os artigos. Misturaram o art. 313, I com o inciso III. Só que o Inciso III! Não é necessário pena pena máxima ou mínima para decretar a preventiva. 

  • A letra B é uma pergunta velha, que foi explorada de forma infeliz e confusa.

     

    Refere-se ao caso de um agressor que possui medidas protetivas de urgencia, em seu desfavor, e as descumpre.

     

    Normalmente, as Bancas costumam perguntar se seria Crime de Desobediência(descumprir medidas protetivas de urgência) ou se seria caso se decretação de prisão preventiva.

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;      

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • PRISÃO PREVENTIVA E EXCLUDENTE DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE:
    Renato Brasileiro: Não se admite a decretação da prisão preventiva quando o juiz verificar das provas colhidas nos autos que o agente praticou o crime acobertado por uma causa excludente da ilicitude, ou seja, em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito. Não faz sentido a decretação da prisão preventiva se o juiz já visualiza futura e provável absolvição do agente com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP. Por analogia, a doutrina estende a aplicação do art. 314 às justificantes previstas na Parte Especial do Código Penal e em leis especiais.

    Mas e em relação às causas excludentes da culpabilidade? Seria possível aplicarmos o art. 314 do CPP a elas? Ressalvada a hipótese de inimputabilidade do art. 26, caput, do Código Penal, o art. 314 do CPP também é aplicável quando o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato acobertado por uma causa excludente da culpabilidade, como obediência hierárquica, coação moral irresistível, inexigibilidade de conduta diversa, etc. Ora, se o próprio Código de Processo Penal autoriza a absolvição sumária do agente quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (CPP, art. 397, II), seria de todo desarrazoado permitir-se a decretação da prisão preventiva em tal situação.

  • A prisão domiciliar, como medida cautelar, cai muito em provas. Então, vamos decorar:

     

    Art. 317 do CPP -  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 318 do CPP -  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • O erro da alternativa D está em falar que a adequação das medidas cautelares diversas da prisão NÃO interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, posto que interferem SIM. A despeito de se constatar a presença dos requisitos constantes no art. 312, sendo a prisão preventiva considerada "última ratio", e nos termos do art. 282, § 6º, somente se não forem aplicáveis outras medidas cautelares (art. 319) é que será decretada a preventiva.

    Bons estudos!!

     

  • Letra B.

    O artigo 313 do CPP não traz elementos cumulativos, de forma que a prisão preventiva poderá ser decretada quando o crime for praticado na modalidade dolosa com pena privativa de liberdade superior a 4 anos ou houver condenação transitada em julgado por outro crime doloso ou em casos de violência doméstica e familiar para garantir as execução das medidas protetivas de urgência.

  • O juiz pode sim decretar a preventiva nos crimes de violência doméstica, ainda que a pena máxima seja inferior a 04 anos, até porque, nos crimes dessa natureza, a aplicação da preventiva independe do máximo da pena privativa de liberdade cominada.

    Vide Art. 313, III do CPP.

     

    Confira também, a Q586317, cuja análise, reforça minha resposta.

  • a) apenas para mulher não, existem diversas hipóteses ex. acima de 80 anos, gestante, tiver fiho de até 12 anos, saúde extremamente debilitada v.g Maluf
    b) Correta. Prisão preventiva para garantir a execução de medidas protetivas, independentemente da pena prevista.
    c) As medidas cautelas têm imbricado a cláusula rebus sic stantibus, em vista disso a qualquer momento o juiz pode revogá-las se os motivos não subsistirem, sem prejuízo das medidas do art. 319. O erro da questão está em dizer que só aplica no âmbito de custódia. Lembre-se que a prisão preventiva pode subsistir até mesmo após a sentença condenatória, desde que seja compatível com o regime de prisional aplicado.(fechado, semiaberto, ou aberto)
    d) Claro que se você puder aplicar as medidas cautelares não prisionais do art. 319, não existirá necessidade de se decretar prisão preventiva que é a ultima ratio, o erro da questão está em dizer que não interfere na conversão da flagrante em preventiva, interfere sim, ou melhor, obstaculiza.
    e) a existência de exclusão da ilicitude é aferida tanto em juízo de delibação (juízo preliminar para recebimento ou não da denúncia, art. 397) quanto da cognição exauriente (instrução criminal concluída, art. 386). O reconhecimento da existência da exludente de ilicitude obstaculiza a prisão preventiva em qualquer caso, art. 314.

  • Corroborando com os comentários...

    Alternativa D

    Art. 282. (...)

    § 4 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).        

    § 5 O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.         

    § 6 A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar ().    

       

  • B - o que eu não entendi até agora é: O enunciado fala de medida cautelar e a B diz que 

    (podem ser aplicadas nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência).

     

    Ora, mas nesse caso cabe prisão preventiva. E quando couber a preventiva, não é possível o deferimento de medida cautelar. Então como pode estar correta?

  • Anita, Tbm fiquei confuso de início Mas entendi que na letra B ele está se referindo à própria prisão preventiva, que não deixa de ser uma medida cautelar. Certo?
  • Uma dúvida: essa questão não estaria desatualizada em razão da Lei 13.769/2018?

  • Uma prova para defensor público com uma redação mal elaborada assim é de matar.

  • bom essa questao fala em pena inferior a 4 anos ok. sendo que no artigo 313 inciso I ele diz que a pena é superior a 4 anos me deixou bastante confuso

  • Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • GABA: B

    Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    CORRETA. Art. 313, III, CPP

    Detalhe: deve haver também os requisitos do Art. 312: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Q586317)

  • Eu errei por que o art. 313 diz

    . 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Porem diz o inciso III

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    Entaome respodam doutores: nesse caso do inciso III é cabivel em ualquer crime mesmo oa que tenham pena máxima inferior a 4 anos?

  • Eu errei por que o art. 313 diz

    . 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Porem diz o inciso III

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    Entaome respodam doutores: nesse caso do inciso III é cabivel em ualquer crime mesmo oa que tenham pena máxima inferior a 4 anos?

  • Com relação a alternativa D)

      Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:     

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.  

    Ou seja, mesmo havendo todos os requisitos do 312, cabendo outra medida cautelar, será ela aplicada.

  • A) INCORRETA. Existem mais hipóteses que autorizam a prisão domiciliar.

    B) CORRETA. Art.313 CPP

    C) INCORRETA. Não somente na aud de custódia, mas também no curso do processo, se presentes os requisitos.

    D) INCORRETA. Interfere sim, pois a prisão preventiva é a última ratio

    E) INCORRETA. Impedem sim, ex vi do art.314 do CPP

  • Na letra "E" não deveria ser "exclusão da ILIcitude" ????? Pra mim aqui está "LIcitude"!

  • As hipóteses de cabimento da prisão preventiva previstas no art. 313 CPP são alternativas e não cumulativas, ou seja, é cabível a prisão cautelar quando o crime envolver violência doméstica contra mulher, idoso, deficiente, criança, adolescente, enfermo para garantir a execução de medida protetiva de urgência (art. 313, III), ainda que o crime não seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.(art. 313, I)

  • UM ESCLARECIMENTO: É possível a decretação de prisão preventiva em crime com pena máxima inferior ou igual a 4 anos, nos crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, sendo que o inciso I do art. 313 permite tal medida somente aos crimes com pena máxima superior a 4 anos?

    A resposta é sim, uma vez que os requisitos devem ser enxergados de uma maneira alternativa por cumprirem finalidades distintas.

    Assim, o inciso I do art 313 realiza uma filtragem mais genérica e tem por finalidade garantir a proporcionalidade de uma medida tão lesiva que é a prisão preventiva. Dito de outro modo, haveria ultrapassagem da natureza preventiva de uma prisão, ingressando no campo punitivo, caso o acusado de crime com previsão de pena máxima não superior a 4 anos viesse a ser, eventualmente, beneficiado pela substituição da PPL por pena restritiva de direitos nos termos do art. 44, CP.

    Já o inciso III é mais específico, assim, independente da pena e do prognóstico de, ao fim da ação, ser o acusado beneficiado com a substituição, a finalidade aqui é garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


ID
2121559
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    CPP - Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    (...)

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

     

    B) INCORRETA

    CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    C) INCORRETA

    CPP - Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

     

    D) INCORRETA

    CADH - Artigo 8.  Garantias judiciais

    (...)

    3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

    E) INCORRETA

    CPP - Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

    Gab. A

  • Só complementenado o comntário do colega acima, os crimes não - transeuntes (deixam vestígios) o exme de corpo de delito é imprescíndíve e caso não for possível fazê-lo somente poderá ser sustituído pela prova testemunhal.- art 167 CPP - Letra B

  • Excelente comentário do Gabriel Kehde, mas permita-me incluir um outro artigo no item b:

    B) CPP, Art 200.A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Carlos Vitorio, respeitosamente, esse seu "Bizu" não está nada correto, sem ingressar em discussões doutrinárias, o próprio CPP veda o que você mencionou, a exemplo:

    "Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    "Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância".

    Confissão, exclusivamentenunca será apta a fundamentar decreto condenatório.

     

  • a) correta-226 IV CPP

    b)errada- 158 CPP

    c)errada- 196 CPP

    d)errada- art. 8º, 3 da CADH

    e)errada-243 I CPP

  • A questão E está correta a luz de acontecimentos recentes!  A juíza Angélica dos Santos Costa autorizou uma operação com mandado de busca coletivo!

    http://www.conjur.com.br/2016-nov-22/juiza-rj-autoriza-busca-apreensao-coletiva-cidade-deus

  • Curiosidade

    - Neste ano tivemos uma decisão duma magistrada do RJ que autorizou a busca e apreensão coletiva em quatro comunidades cariocas;

    - Ato contínuo, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou HC contra a decisão;

    - O TJRJ conheceu e concedeu o HC, impedindo o cumprimento dos Mandados;

    Fonte: https://goo.gl/4YrdYF

  • CPP - Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

    Em que pese exista esse disposito a cerca da busca, na prática, tem se tornado rotineiro juízes expedir mandado para ruas inteiras ou até mesmo bairros. 

  • Carlos Vitorio.

    Uma condenação judicial baseada unicamente numa confissão extrajudicial viola frontalmente o art. 155, CPP. Entretanto, caso essa confissão se revele harmônica com outros meios de provas terá valor probatório. A jurisprudência é sim pacifica, quanto a irrelevância da retratação judicial das confissões feitas na fase inquisitorial, quando essa esteja em consonância com as provas produzidas judicialmente.

  • Bizu do Carlos Vitorio é para derrubar as pessoas.

     

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

        Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

            III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

            IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • Essa lettl D me fez rolar de rir

     

    Gabarito letra A

  • Essa letra E, em pouco tempo, se tornará verdadeira...

  • Por exclusão, alternativa "A".
  • KKK ESSA LETRA (E) PODIA SER O BAIRRO TODO...

    GB\A

    PADRÃO.

  • GB\A

    PMGO

    PCGO

  • Um pessoa que iguala Direitos Humanos a Direito dos presos ou é muito ignorante ou nunca estudou mesmooo a matéria

  • GABARITO= A

    BEM LÓGICA ESSA: diante da notícia concreta de tráfico de drogas e da presença de armas em determinada favela, é possível a expedição de mandado de busca domiciliar para todas as casas da comunidade.

    AI TEM UMAS 300 MIL CASA, F#DEU

  • Em relação a letra "E", julgado recente!

    No HC nº 435.934, em novembro de 2019, o STJ entendeu que é ilegal a decisão judicial

    que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e

    indiscriminada. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular decisão que

    autorizou a medida em duas favelas do Rio de Janeiro.

  • Em recente decisão, a 6ª Turma do STJ considerou ilegal um mandado de busca e apreensão coletivo para a entrada em domicílios nas favelas do Jacarezinho e do Conjunto Habitacional Morar Carioca, no Rio de Janeiro.

    Com efeito, na decisão liminar que proferi no referido HC n. 416.483/RJ, destaquei trecho da decisão do eminente Desembargador João Batista Damasceno, que deferiu a liminar na origem, em regime de plantão, evidenciando o padrão genérico e padronizado com que se fundamentam decisões de busca e apreensão em ambiente domiciliar em favelas e bairros da periferia – sem suficiente lastro probatório e razões que as amparam – expressam grave violação ao direito dos moradores da periferia. A busca e apreensão domiciliar somente estará amparada no ordenamento jurídico se suficientemente descrito endereço ou moradia no qual deve ser cumprido em relação a cada uma das pessoas que será sacrificada em suas garantias. E, ainda que não se possa qualificá-la adequadamente é necessário que os sinais que a individualize sejam explicitados. Da mesma decisão, destaquei a existência do mandado judicial genérico, expedido com eficácia territorial ampla, geograficamente impreciso, que não se preocupa em determinar o fato concreto a ser apurado.

    Assim, está configurada a ausência de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos legais, dentre eles os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do Código de Processo Penal, além do art. 5º, XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Na minha concepção, está, portanto, caracterizada a possibilidade concreta e iminente de ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.

    (…)

    Reitero, portanto, o meu entendimento de que não é possível a concessão de ordem indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se respeitar os direitos individuais. A suspeita de que na comunidade existam criminosos e de que crimes estejam sendo praticados diariamente, por si só, não autoriza que toda e qualquer residência do local seja objeto de busca e apreensão.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/11/22/stj-e-ilegal-o-mandado-de-busca-e-apreensao-que-nao-individualiza-residencias-examinadas/

  • após realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • após realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • O STJ concedeu habeas corpus para anular decisão que autorizou busca e apreensão em domicílios nas comunidades de Jacarezinho e no Conjunto Habitacional Morar Carioca, no Rio de Janeiro (RJ), sem identificar o nome de investigados e os endereços a serem objeto da abordagem policial.

    A Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou o habeas corpus coletivo em benefício dos moradores dessas comunidades pobres, argumentando que, além de ofender a garantia constitucional que protege o domicílio, o ato representou a legitimação de uma série de violações gravíssimas, sistemáticas e generalizadas de direitos humanos.

    A medida foi tomada, em agosto de 2017, após a morte de um policial em operação das forças de segurança nas favelas de Jacarezinho, Manguinhos, Mandela, Bandeira 2 e Morar Carioca, o que levou à concessão da ordem judicial de busca e apreensão domiciliar generalizada na região. A ordem era para que a polícia tentasse encontrar armas, documentos, celulares e outras provas contra facções criminosas.

    Na decisão que autorizou a revista indiscriminada de residências nas áreas indicadas pela polícia, a juíza responsável fez menção à forma desorganizada como as comunidades pobres ganham novas casas constantemente, sem registro ou numeração que as individualize. Segundo ela, a revista coletiva seria necessária para a própria segurança dos moradores da região e dos policiais que ali atuam.

    Para o STJ, a ausência de individualização das medidas de busca e apreensão contraria diversos dispositivos legais, como os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do CPP, bem como o art. 5º, XI, da CF/88, que traz como direito fundamental a inviolabilidade do domicílio.

    É indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 435.934/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/11/2019.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Em relação a letra "E", julgado recente!

    No HC nº 435.934, em novembro de 2019, o STJ entendeu que é ilegal a decisão judicial

    que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e

    indiscriminada. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular decisão que

    autorizou a medida em duas favelas do Rio de Janeiro.

  • reconhecimento (fotográfico ou presencial) efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana, que se sujeita aos efeitos tanto do esquecimento, quanto de emoções e de sugestões vindas de outras pessoas que podem gerar “falsas memórias”, além da influência decorrente de fatores, como, por exemplo, o tempo em que a vítima esteve exposta ao delito e ao agressor; o trauma gerado pela gravidade do fato; o tempo decorrido entre o contato com o autor do delito e a realização do reconhecimento; as condições ambientais (tais como visibilidade do local no momento dos fatos); estereótipos culturais (como cor, classe social, sexo, etnia etc.).

    Diante da falibilidade da memória seja da vítima seja da testemunha de um delito, tanto o reconhecimento fotográfico quanto o reconhecimento presencial de pessoas efetuado em sede inquisitorial devem seguir os procedimentos descritos no art. 226 do CPP, de maneira a assegurar a melhor acuidade possível na identificação realizada.

    Tendo em conta a ressalva, contida no inciso II do art. 226 do CPP, a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito será feita sempre que possível, devendo a impossibilidade ser devidamente justificada, sob pena de invalidade do ato.

    reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do art. 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial.

    STJ. 5ª Turma. HC 652284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/04/2021.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O art. 226 do CPP estabelece formalidades para o reconhecimento de pessoas(reconhecimento pessoal). O descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimentoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 10/03/2022

  • Conforme o art. 226, IV, do CPP, no reconhecimento de pessoas, é preciso haver lavratura de um auto pormenorizado, ou seja, um documento mostrando que essa prova foi realizada no conhecimento pessoal. Esse documento não precisa ser assinado pela pessoa que foi reconhecida como autora do crime.


ID
2121562
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao assistente de acusação no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Art. 268, CPP.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Art. 268.  Em todos os termos da ação pública (A), poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

            Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (C)

            Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

            Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público (D), ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

            § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

            § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

            Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

            Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos (E), prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (B)

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • PARA COMPLETAR - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO 

    Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quais os recursos que podem ser interpostos pelo assistente da acusação?

    Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:

    • Apelação;

    • RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.

    Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.

    Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.

     

  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”).

    Em que consiste? O titular e, portanto, autor da ação penal pública é o Ministério Público (art. 129, I, CF/88). Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”.

    O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública ( GABARITO A);

    Quem pode ser assistente da acusação? Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz). Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    OBS. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). 

    Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado: CPP/Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Não cabe assistente da acusação no IP. Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido: a) propor meios de prova; b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico; c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP); d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP; e) participar do debate oral; f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP g) interpor e arrazoar seus próprios recursos; h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares; i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quais os recursos que podem ser interpostos pelo assistente da acusação?

    Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:

    • Apelação;

    • RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.

    Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.

    Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

    - Nas ações penais PÚBLICAS (condicionadas ou incondicionadas)

    - É o ofendido ou mesmo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão no caso de falecimento ou ausência. 

    - A intervenção poderá ser feita a qualquer momento, até o trânsito em julgado. 

    - Deve haver oitiva prévia do MP, cuja decisão não cabe recurso. 

    - Atua:

    * Propondo meios de prova (também entra quando ele propõe o assistente técnico)

    * Requerendo perguntas às testemunhas

    * Aditar libelo e articulados

    * Participando do debate oral

    * Arrazoando recursos interpostos pelo MP ou POR ELE PRÓPRIO

  • Alguém pode me esclarecer o que ocorre com a parte autora quando o MP assume a ação penal PRIVADA subsidiária da pública? Ela é excluída da lide ou continua atuando como autora? Ela pode atuar como assistente da acusação? Se puder, não seria um caso de assistente de acusação em uma ação penal privada? Obrigado!

  • Esse termo "SOMENTE" da alternativa "A" foi o que induziu muita gente a erro, inclusive a mim. Rsrs.

     

    Deus no Comando Sempre!!!

  • CPP ART. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Veja Bem, é uma questão de lógica, pois na ação penal privada a vítima e o senhor da ação podendo dar o inicio ou movimentá-la. Já no caso da ação penal publica, a vítima se quiser ingressar e so como assistente da acusação, pois nesse caso, quem é o senhor da é o MP.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    CPP: Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Gabarito: Letra A.

     

    a) o assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.

    CERTA: Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    b) é vedado ao assistente de acusação a indicação de assistente técnico nos exames periciais.

    ERRADA: Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 3º  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

     

    c) a intervenção do assistente de acusação é proscrita após o início da fase instrutória do processo penal.

    ERRADA: Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    d) é vedado ao assistente de acusação arrazoar o recurso interposto pelo Ministério Público, devendo utilizar recurso próprio.

    ERRADO: Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    e) é garantido ao assistente de acusação o mesmo tempo para alegações finais orais no procedimento comum ordinário.

    ERRADO: Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    § 2º  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

  • pros·cri·to
    (latim proscriptus, -a, -um, particípio de proscribo, -ere, anunciar por escrito, publicar, pôr à venda por editais, afixar o nome dos cidadãos postos fora da lei)

    adjetivo

    1. Que sofreu proscrição.

    .

    3. Que se proibiu ou censurou. = INTERDITO, PROIBIDO


    "proscrito", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/proscrito [consultado em 02-03-2017].

  • Felipe Torres,

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Portanto, admite-se ação privada, mas ela é uma ação pública. Quando o MP retoma a ação, se a vítima for assistente de acusação, o será em ação pública.

  • O ofendido, seu representante legal, ou qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 do CPP (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão CADI) poderão atuar como assistente da acusação nas ações penais públicas (condicionadas ou incondicionadas).

  • Duas podem ser as situações do ofendido no processo criminal:

    a) Atua como querelante – Nas ações penais privadas exclusivas
    e na subsidiária da púbica, o ofendido atua como autor do processo.

    b) Atua como assistente – Nas ações penais públicas que
    efetivamente tiverem sido ajuizadas pelo MP.                                  Gab A                                                                                                                                                    

  • Se é  ação  penal PUBLICA, logo é  incondicional  ou condicional. 

    Art. 268

  • Grave assim:  quando voce vai na PRIVADA não tem assistente   :)  

  • A) Acrescentando:

     

    Não é possível a assistência à acusação no curso do inquérito penal (STJ, HC nº 123.365/SP, rel. Min. Og Fernandes, j. 22.06.10); somente durante a ação penal de natureza pública (condicionada ou incondicionada) é que poderá ocorrer a atuação acessória do assistente. O momento limite é o trânsito em julgado (art. 269, CPP); de qualquer modo, o assistente receberá o processo no estado em que se achar, ou seja, não estará ele autorizado a promover o retrocesso do processo. Assim, não é possível a assistência no curso da execução penal.

     

    Destaca-se, portanto, que não haverá assistência no curso de ação penal de iniciativa privada ou subsidiária, pois que, nestes, o ofendido figura-se como a própria parte, e não como assistente. Além disso, não há a figura do assistente de acusação nas ações de “habeas corpus” e de revisão criminal, haja vista que a sua atuação deve ocorrer apenas em ações de natureza condenatória (STJ, AgRg no HC nº 72.726/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 27.02.07).

  • Muito bom Ju rios.

  • Cuidado com a afirmação do colega Klaus Costa, posto que o art. 5º, Lei 13.432/17, autoriza a assistência de detetive particular no curso do inquérito policial.

  • “O assistente de acusação é a posição ocupada pelo ofendido, quando ingressa no feito, atuando, ao lado do Ministério Público, no polo ativo (Nucci, 2008, p. 506). Somente é possível tal intervenção nos processos envolvendo crimes de ação Penal Pública e desde que estes crimes tenham vítima( que pode ser pessoa física ou até pessoa jurídica).

     

    Pag. 253 Processo Penal, Coleçao Tribunais e MPU - Juspodivm

     

  • Obrigada ao colega que trouxe a definiçao de proscrito. :) kkkkkkk  como eu ja sabia a resposta da A sabia que a proscrito tava errado, fui ver os comentarios na expectativA de alguem ter posto o significado.

    logo. agradeço novamente ;)

  • A dica do(a) Ju Rios é ótima! Haha =)

  • Somente a título de informação, aproveitando a questão.

    Fonte: Dizer o direito.

     

    Em regra, o Defensor Público não precisa de mandato (procuração) para representar a parte, em processos administrativos ou judiciais. Isso está previsto na LC 80/94. Exceção: será necessária procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais (exemplos: transigir, desistir, renunciar – art. 38 do CPC). Se a vítima (ou seus sucessores) quiserem ingressar no processo criminal como assistente de acusação, será necessário que outorguem uma procuração ao Defensor Público para que este as represente em juízo? NÃO. Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. O Defensor Público deve juntar Informativo 555-STJ – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 37 procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais. Atuar como representante do assistente de acusação não é considerado um poder especial, não se exigindo procuração especial. A participação da Defensoria Pública como representante do assistente de acusação pode ser negada sob o argumento de que a vítima ou seus sucessores não são hipossuficientes (“pobres”)? NÃO. Compete à própria Defensoria o direito de apurar o estado de carência de seus assistidos. STJ. 5ª Turma. HC 293.979-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

  • Hahaha! Adorei a dica, Ju Rios!!! 

  • CAPÍTULO IV

    DOS ASSISTENTES

            Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Proscrever = censurar, proibir, expulsar, banir.

  • Falta de vocabulário dá nisso: erro de questão. 

    Não sabia o que  era proscrever. 

    De todo modo, assistente de acusação somente em ação penal PÚBLICA condicionada ou incondicionada. 

    limite para ingressar como assistente: até o trânsito em julgado, sendo que o MP é ouvido previamente.

    não pode se é correu no mesmo processo. 

    admissão ou não admissão: decisão irrecorrível 

    poderes: pode propor meios de prova (juiz ouve o mp e decide); pode fazer perguntas para as testemunhas e pode arrazoar recursos. 

     

  • Apenas para acrescentar conhecimento: a jurisprudência admite a impetração de mandado de segurança contra a decisão que inadmitir a habilitação do assistente.

  • Questão lógica, basta raciocinar: na ação penal privada, qual seria a lógica de termos assistente de acusação? Nenhuma. Na ação privada estar a parte, o autor, o juiz e o MP, como fiscal da lei.

  • Gabarito: LETRA A.

    a) CORRETA.

    Só pensar que pela lógica não faria o menor sentido a possibilidade de assistente na ação penal privada (que já é de titularidade do próprio ofendido).

    b) ERRADA.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    Assim, poderá o assistente formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico.

    c) ERRADA.

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    d) ERRADA.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    e) ERRADA.

    Art. 403 (...):

    § 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    Não é o mesmo tempo. Acusação e defesa tem 20 min. prorrogáveis por + 10.




  • Essa é pra lacrar.

    Não faz sentido pensar em assistente de acusação em crimes de ação penal privada, afinal quem tem legitimidade ad causam para queixa seriam os mesmos que podem ser assistentes de acusação.

  • GABARITO=A RUMO A PM/SC DEUS!

  • Essa é aquela para o povo que diz: Elimine os termos ''somente'' que tá tudo certo rsrsrsrs! Lógico que muitas vezes pode até dar certo, mas essa é um exemplo que nem sempre é assim!

  • art. 268 do CPP e, pela própria lógica do sistema, já seria possível presumir isto, vez que na ação penal privada o ofendido já atua como acusador, não fazendo sentido ser assistente de si próprio. 

  • A) CPP Art. 268. [Gabarito]

    ----------------------

    B)  CPP Art. 159. 

    ----------------------

    C) CPP Art. 269. 

    ----------------------

    D) CPP  Art. 271. 

    ----------------------

    E) é garantido ao assistente de acusação o mesmo tempo para alegações finais orais no procedimento comum ordinário.

    CPP Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

    § 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • A Constituição Federal prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público (MP). Embora não seja o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação, conforme garante o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.

    Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos.

    A habilitação do assistente se dá por meio de advogado, que faz um pedido ao juiz responsável pela ação. O magistrado, então, ouve o Ministério Público, que só pode se manifestar contrariamente no caso de haver algum aspecto formal ser desrespeitado como, por exemplo, o advogado não ter procuração com poderes expressos.

    Devidamente habilitado, o assistente de acusação pode atuar em qualquer fase do processo, desde que não tenha transitado em julgado (decisão à qual não cabe mais recurso). Os poderes do auxiliar, no entanto, não são tão abrangentes como os conferidos ao MP e estão expressos nos artigos 268 a 273 do CPP.

    Entre as ações possíveis está a possibilidade de propor meios de prova, ou seja, solicitar perícias, acareações, busca e apreensão. Ele também está apto a requerer perguntas às testemunhas, sempre depois do Ministério Público, e participar dos debates orais. Por fim, o assistente de acusação pode ainda arrazoar (expor as razões) os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

  • José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    - O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública (CONDICIONADA ou incondicionada), pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

    O assistente do Ministério Público só poderá interpor recurso extraordinário nos casos de impronúncia e extinção da punibilidade, ou apelação supletiva, e desde que não se trate de decisão concessiva de habeas corpus.

    – A chamada APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA, apresentada pelo ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, pressupõe, em verdade, a inércia do Ministério Público – TANTO É QUE O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO TEM INÍCIO APENAS QUANDO FINDO O PRAZO DO PARQUET (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo SÓ TEM INÍCIO DEPOIS que o prazo do MP se encerra.

  • Com relação ao assistente de acusação no processo penal,é correto afirmar que:  O assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.

  • Gabarito: A

    Art.268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art.31.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.


ID
2121565
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a revisão criminal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ("e")

     

    Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
          I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; ("d")

     

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. ("a")

     

     

  • Admite-se a revisão criminal de sentença absolutória imprópria (STJ, REsp 329346)

    Letra B --> Gabarito

  • GABARITO   B

    A) Art. 630 CPP -  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos;

     

    B) o STJ entende que "Tanto a doutrina como a jurisprudência não admitem o conhecimento de revisão criminal de sentença absolutória, salvo em caso de absolutória com aplicação de medida de segurança” (REsp 329.346/RS, 29/08/2005);

     

    C)  O Tribunal de segunda instância, ao julgar a ação de revisão criminal, dispõe de competência plena para formular tanto o juízo rescindente (“judicium rescindens”), que viabiliza a desconstituição da autoridade da coisa julgada penal mediante invalidação da condenação criminal, quanto o juízo rescisório (“judicium rescissorium”), que legitima o reexame do mérito da causa e autoriza, até mesmo, quando for o caso, a prolação de provimento absolutório, ainda que se trate de decisão emanada do júri, pois a soberania do veredicto do Conselho de Sentença, que representa garantia fundamental do acusado, não pode, ela própria, constituir paradoxal obstáculo à restauração da liberdade jurídica do condenado. (ARE 674.151/MT);

     

    D) Art. 621 CPP -  A revisão dos processos findos será admitida:
          I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.

     

    E) Art. 623 CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • SOBRE A REVISÃO CRIMINAL:

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

            Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

            Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    ATENÇÃO: 

    Só existe revisão criminal PRO REO e pode ser feita a qualquer momento, mesmo depois de extinta a pena. 

    Pressupostos:

    A revisão criminal tem dois pressupostos:

    a) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado;

    b) demonstração de que houve erro judiciário.

     

  • ESQUEMA

    Sentença Absolutória Imprópria -> Aplicação de Medida de Segurança (Tratamento Ambulatorial ou Internação), que é espécie de sanção penal -> Revisão Criminal

    Somente no caso de Sentença Absolutória PRÓPRIA descabe revisão criminal, por inexistir aplicação de sanção penal.

  • B) Acrescentando:

     

    O pressuposto lógico da revisão criminal é a existência de uma decisão condenatória ou absolutória imprópria, ou seja, que imponha uma sanção penal. Veja que o texto legal apenas faz referência à decisão condenatória, mas o cabimento da revisão criminal em relação à decisão absolutória imprópria é plenamente admitido (Badaró, 2017; e STJ, HC nº 339.635/ES, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 07.02.17).

  • Tanto a doutrina como a jurisprudência não admitem o conhecimento de revisão criminal de sentença absolutória, salvo em caso de sentença absolutória imprópria!!!

  • Cabe reclamação e revisão criminal das decisões dos juizados especiais, porém não cabe ação rescisória. Lembrando que a reclamação deverá ser proposta perante o TJ e a revisão criminal perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

    Em caso de erro, me enviem mensagem, por favor. Obrigada.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    b) CERTO: A revisão criminal tem dois pressupostos: A) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado; B) demonstração de que houve erro judiciário. Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/333768223/entenda-a-revisao-criminal

    c) ERRADO: Atualmente é pacifico o entendimento da possibilidade de sua propositura no procedimento do Júri, pelo fundamento de se tratar a ação de uma garantia individual do acusado, resguardando seu direito a plenitude de defesa. A ação não fere o princípio da soberania dos veredictos, uma vez que este não é absoluto e se trata de uma garantia constitucional em favor do réu, e não da sociedade. Fonte: https://ricardimteixeira.jusbrasil.com.br/artigos/338573124/revisao-criminal-no-tribunal-do-juri

    c) ERRADO: Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    d) ERRADO: Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Duas alternativas erradas dessa questão que se repetiram no DEP SC

    Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, falta capacidade postulatória ao réu que cumpre pena em regime aberto para propositura de revisão criminal.

    A soberania do veredicto do Tribunal do Júri impede a desconstituição da sentença por meio de revisão criminal.

  • B. é cabível a revisão criminal da sentença absolutória imprópria. correta

    sentença absolutória imprópria é com medida de segurança - só neste caso, sgd o STJ

  • Pressupostos:

    A revisão criminal tem dois pressupostos:

    a) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado;

    b) demonstração de que houve erro judiciário.

    fonte: dizer o direito

  • A sentença absolutória se divide em própria e imprópria.

    Fala-se em própria quando não há condenação penal, absolve-se o réu por um dos motivos elencados no artigo 386 do CPP. Já na sentença absolutória imprópria não há uma absolvição do réu, no entanto, é aplicada medida de segurança.

    Pois bem, admite-se a revisão criminal unicamente nos casos de sentença absolutória imprópria. 

  • Acrescentando:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, que tem natureza constitutiva e busca desconstituir uma penal condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado. Por buscar desconstituir a coisa julgada deve ser utilizada somente em situações excepcionais" (REsp n. 1.664.607/PR, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/8/2018, DJe 3/9/2018). 2. In casu, o recorrente pleiteia a admissibilidade de revisão criminal contra decisão de natureza absolutória própria, o que não se coaduna com as hipóteses legalmente delineadas pelo ordenamento para a dita ação autônoma de impugnação, ainda que tenha por finalidade a alteração do fundamento da absolvição. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 1825281 / SP).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da revisão criminal.

    A – Incorreto. É perfeitamente possível a discussão sobre indenização por erro judiciário em sede de revisão criminal. De acordo com o art. 630 do Código de Processo Penal “O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    A jurisprudência brasileira é no sentido de que: “Ocorrido erro judiciário, o órgão julgador de segunda instância está autorizado a reconhecer o direito do peticionário a uma justa indenização do Estado, tendo por base o disposto no art. 630 do CPP, sobretudo quando existente pedido expresso no pleito revisional. (TJ-AP – REVISÃO CRIMINAL: RVCR 0002017-87.2019.8.03.0000 AP).

    B – Correto. A revisão criminal é uma ação rescisória que tem como objetivo descontruir uma sentença judicial transitada em julgado. Ela é admitida tanto contra sentenças condenatórias como contra sentenças absolutórias impróprias que imponham medida de segurança.

    C – Incorreto. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores é possível revisão criminal contra a sentença do tribunal do Júri. O Supremo Tribunal Federal decidiu que  "A condenação penal definitiva imposta pelo Júri é passível, também ela, de desconstituição mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença."(HC 70193, 1.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 06/11/2006.)

    D – Incorreto. A revisão criminal é possível em três hipóteses: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme art. 621, incisos I, II e III do CPP. Portanto, é possível o pedido de revisão criminal sem a falsidade da prova utilizada para condenar o réu ou de nova prova capaz de inocentá-lo, quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.

    E - Incorreto. O próprio réu tem capacidade postulatória para pedir a revisão criminal, conforme a primeira parte do art. 623 do Código de Processo Penal.

    Gabarito, letra B.
  • A doutrina é pacífica no sentido de também se admitir o ajuizamento da revisão criminal em face de sentença absolutória imprópria com transito em julgado. Afinal, tal decisão, conquanto classificada como absolutória, tem inegável carga condenatória, já que submete o acusado ao cumprimento de medida de segurança, verdadeira espécie de sanção penal.

    Fonte: CPP - Renato Brasileiro


ID
2121568
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da distinção entre princípios e regras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro na letra E é dizer que haverá ponderacao entre as regras. Isso nao ocorre, uma vez que a legislaçao deve ser aplicada separadamente, ou seja, o magistrado nao pode pegar duas leis e escolher o que há de melhor em cada uma e aplicar no caso concreto; isso nao pode ser feito sob pena de o magistrado estar legislando, ou seja, criando uma terceira lei, o que seria defeso, haja vista esta ser função do legislativo. Por fim, havendo duas regras conflitantes, deve ser aplicado o princípio da especialidade, isto é, deve ser usada a lei mais adequada à situação. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • a) Não há afastamento pela especialidade nem declaração de invalidade. No caso de conflito entre princípios, utliza-se o critério da ponderação, identificando-se, no caso concreto, qual deve ser aplicado.

    b)Em que pese haja entendimento de hierarquia aos princípios, tem prevalecido que - no conflito entre princípio e regra constitucional - os dois estão no mesmo patamar hierárquico. Assim, o conflito deve ser resolvido com o critério da ponderação. Acho que esta assertiva dá margem a discussões. 

    c) Critério "tudo ou nada" é para regras apenas.

     

    d) Certa. 

     

  • Concordo que a assertiva b) - " As regras e os princípios são espécies de normas jurídicas, ressalvando-se a maior hierarquia normativa atribuída aos princípios" - abre margem para discussões, embora eu não tenha encontrado um manual específico que discorra a respeito, somente anotações de aulas. 

  • Gabarito: D

     

    Para AMARAL JÚNIOR (1993, p. 27) a teoria geral do direito estabelece distinções entre regras e princípios nos seguintes termos:

    “Princípios são pautas genéricas, não aplicáveis à maneira de “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e conseqüências determinadas. A regra é formulada para ser aplicada a uma situação especificada, o que significa em outras palavras, que ela é elaborada para um determinado número de atos ou fatos. O princípio é mais geral que a regra porque comporta uma série indeterminada de aplicações. Os princípios permitem avaliações flexíveis, não necessariamente excludentes, enquanto as regras embora admitindo exceções, quando contraditadas provocam a exclusão do dispositivo colidente.”

  •  a) Na verdade, tratando-se de princípios da mesma hierarquia, antinomias são resolvidas mediante por Ponderação..

     

    b)Conforme a teoria extensiva adotada pela CF/88, tanto as regras quanto os  princípios são espécies de normas jurídicas, sendo que os princípios desempenham papel fundamental no ordenamento jurídico, seja devido à posição hierárquica que possuem no sistema das fontes de direito, seja em virtude da importância estruturante que mantêm dentro do sistema jurídico

     

    c)Realmente, os princípios possuem grau de abstração maior em relação às regras, a necessitar de mediações concretizadoras para sua aplicação, todavia a lógica do "tudo ou nada" (RONALD DWORKIN) é pautada como característica das Regras.  Assim, a aplicação das regras  depende apenas da operação de se verificar se foi exteriorizada a situação hipotética nelas previstas.

     

    d)ASSERTIVA CORRETA.  Os princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.

     

    e) Quando se constatar que duas ou mais regras preveem consequencias reciprocamente contraditórias, a antinomia normativa aí caracterizada pode ser eliminada mediante a aplicação de algumas das metanormas de resolução de antinomias jurídicas (lex superior derogat inferiori, lex specialis derogat generalis ou lex posterior derogat priori).

  • sintetiza GOMES (2005):

    “[...] o Direito se expressa por meio de normas. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dworkin). Quando duas regras colidem, fala-se em "conflito"; ao caso concreto uma só será aplicável (uma afasta a aplicação da outra). O conflito entre regras deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação: a lei especial derroga a lei geral, a lei posterior afasta a anterior etc.. Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles pode haver "colisão", não conflito. Quando colidem, não se excluem. Como "mandados de otimização" que são (Alexy), sempre podem ter incidência em casos concretos (às vezes, concomitantemente dois ou mais deles).”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11088

  • Apesar de a letra b, aparentemente, parecer correta temos que estar atentos ao posicionamento adotado pela banca. Esta questão exigia muita malícia do candidato, pois existe posicionamento divergente a respeito, ainda que pese minoritário, o qual se adotado a tornaria correta. Vejamos:

     

    “Ademais, no que diz respeito ao posicionamento de ambas as normas jurídicas no ordenamento, faz-se mister ressaltar que o princípio pode ser entendido, inclusive, como norma de hierarquia superior à das regras, as quais não podem contrariá-lo, pelo fato de ele determinar o seu sentido e alcance, sob pena de atentar contra a harmonia do próprio ordenamento jurídico.”  (SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. Op. cit. p. 146)

     

    Fato é que a prova tratava do tema Teoria da Constituição. Então, ainda que não expressamente descrito no enunciado, ao se referir a distinção entre regras e princípios temos que inferir que trata-se de regras e princípios constitucionais, ambos espécies normativas do gênero normas constitucionais. Ora, se são vertentes do mesmo instituto, ambos possuem a mesma eficácia normativa. Por força do princípio da unidade da Constituição inexiste hierarquia jurídica entre normas constitucionais. E se regras e princípios são frutos da mesma “árvore” (normas constitucionais) não há que se falar entre superioridade de um em detrimento do outro.

     

    Diferente seria caso se tratasse de conflito entre uma regra constitucional e um princípio infraconstitucional. Neste caso, prevaleceria o primeiro em razão de sua hierarquia superior. Observemos então que nem sempre é correto dizer que um princípio prevalece sobre regra em caso de conflito. Temos sempre que observar a sua “origem” jurídica.

     

    Além do mais não devemos confundir superioridade NORMATIVA como dizia a questão com superioridade AXIOLÓGICA. O fato do princípio ter aplicação subjetiva e servir para regular inúmeras situações, a afronta a um princípio repercute mais gravemente no ordenamento jurídico do que a afronta a uma regra. Contudo, dizer que a afronta a um princípio é pior que a afronta a uma norma, ou ainda, que no conflito entre uma regra e um princípio deve prevalecer o último, não significa dizer que a norma-princípio é hierarquicamente superior à norma-regra, porque ambas são normas jurídicas.

  • Não entendi o erro da letra D. Os princípios não têm aplicação imediata?

  • O GABARITO CORRETO É O EXPRESSO NA LETRA D.

    Em resumo:

    NORMA-REGRA:

    -CONTEÚDO FECHADO (TUDO OU NADA);

    -SOLUÇÃO APRIORÍSTICA (SOLUÇÃO JÁ ESTÁ PRONTA ANTES MESMO DA OCORRÊNCIA DO FATO CONCRETO); e

    - GRAU DE ABSTRAÇÃO REDUZIDO.

    NORMA-PRINCÍPIO:

    - CONTEÚDO ABERTO;

    - SOLUÇÃO CASUÍSTICA (DAÍ PORQUE DA MEDIAÇÃO SER NECESSÁRIA A SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO); e

    - ALTO GRAU DE ABSTRAÇÃO.

    COLISÕES E SOLUÇÕES:

    1.  NORMA-REGRA VERSUS   NORMA-PRINCÍPIO :

    Aqui a solução será dada com a interpretação conforme a Constituição, bem como com o Controle de Constitucionalidade;

    2. NORMA-PRINCÍPIO VERSUS NORMA-PRINCÍPIO:

    Nesta modalidade de colisão,  o aplicador do Direito deve valer-se do princípio da PROPORCIONALIDADE.  Sendo assim, o agente jurídico deve interpretar conforme a razoabilidade e usar a técnica de ponderação de interesses para a solução dos conflitos

    Exemplo: Resp 226436/PR, do STJ. Vejamos sua ementa:

    PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, QUE TEVE SEU PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO. DOUTRINA. PRECEDENTES. DIREITO DE FAMÍLIA. EVOLUÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. I – Não excluída expressamente a paternidade do investigado na primitiva ação de investigação de paternidade, diante da precariedade da prova e da ausência de indícios suficientes a caracterizar tanto a paternidade como a sua negativa, e considerando que, quando do ajuizamento da primeira ação, o exame pelo DNA ainda não era disponível e nem havia notoriedade a seu respeito, admite-se o ajuizamento de ação investigatória, ainda que tenha sido aforada uma anterior com sentença julgando improcedente o pedido. II – Nos termos da orientação da Turma, "sempre recomendável a realização de perícia para investigação genética (HLA e DNA), porque permite ao julgador um juízo de fortíssima probabilidade, senão de certeza" na composição do conflito. Ademais, o progresso da ciência jurídica, em matéria de prova, está na substituição da verdade ficta pela verdade real. III – A coisa julgada, em se tratando de ações de estado, como no caso de investigação de paternidade, deve ser interpretada modus in rebus. Nas palavras de respeitável e avançada doutrina, quando estudiosos hoje se aprofundam no reestudo do instituto, na busca sobretudo da realização do processo justo, "a coisa julgada existe como criação necessária à segurança prática das relações jurídicas e as dificuldades que se opõem à sua ruptura se explicam pela mesmíssima razão. Não se pode olvidar, todavia, que numa sociedade de homens livres, a Justiça tem de estar acima da segurança, porque sem Justiça não há liberdade". IV – Este Tribunal tem buscado, em sua jurisprudência, firmar posições que atendam aos fins sociais do processo e às exigências do bem comum.

    ; e

    3. NORMA-REGRA VERSUS  NORMA-REGRA:  

    Aqui, o aplicador do Direto deve valer-se de princípios hermenêuticos na solução dos conflitos, tais como:

    - HIERARQUIA;

    -ESPECIALIDADE; e

    - ANTERIORIDADE.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • PARA COMPLEMENTAR:

    REGRAS: relatos descritivos de condutas a partir dos quais, mediante SUBSUNÇÃO, havendo enquadramento do fato à previsão abstrata, chega-se à conclusão. Diante do conflito entre regras, apenas uma prevalece dentro ideia do tudo ou nada (all or nothing), aplicando-se os critérios hierárquico, especialidade ou cronológico. 

    PRINCÍPIOS: a previsão dos relatos se dá de maneira mais abstrata, sem se determinar a conduta correta, já que caso concreto deverá ser analisado para que o intérprete dê o exato PESO entre os eventuais princípios em colisão. Assim, a aplicação dos princípios NÃO será no esquema tudo ou nada, mas graduada pela TÉCNICA DA PONDERAÇÃO OU DO BALANCEAMENTO. 

     

  • Explicando de forma objetiva às alternativas:

     

     

     

    a) Diante da colisão entre princípios, tem-se o afastamento de um dos princípios pelo princípio da especialidade ou ainda pela declaração de invalidade.

    Falso: No conflito entre princípios o aplicador da norma deverá se utilizar da ponderação de interesses, adequar a solução mais viável ao caso concreto, sem excluir o princípio que não foi aplicado.

     

     

    b )As regras e os princípios são espécies de normas jurídicas, ressalvando-se a maior hierarquia normativa atribuída aos princípios.

    Falso: Não há hierarquia entre princípios e regras, não sendo admitido, via de regra, um conflito entre eles, porém em casos excepcionais, em um eventual conflito, deve ser aplicado a regra, pois está é menos abstrata que os princípios.

     

     

    c) Os princípios possuem um grau de abstração maior em relação às regras, aplicando-se pela lógica do “tudo ou nada”.

    Falso: apesar dos princípios possuírem maior abstração do que as regras, em um conflito entre princípios deve ser aplicado a "ponderação de interesses" a lógica do "tudo ou nada" se aplica à regras.

     

     

    d)- GABARITO

     

     

    e) Na hipótese de conflito entre regras, tem-se a ponderação das regras colidentes.

    Falso: no conflito entre regras tem-se a aplicação da lógica do "tudo ou nada".

  • Natália Oliveira, como assim erro da "D"?!...ela é a única CORRETA!!!....acho que isso é sono heim, rsrsrs...

     

    Bons Estudos!!!

  • DICAS:

    Norma jurídica = norma-regra + norma-princípio.

    Norma-regra = hipótese de subsunção (adequação formal e direta entra a hipótese fática e a norma positivada) + "all or nothing" (tudo ou nada - Ronald Dworkin - ou se aplica a norma X ou se aplica a norma Y) + deve ser aplicada na exata medida de suas prescrições.

    Norma-princípio = alto grau de abstração + possibilidade de ponderação (evita-se, com isso, o afastamento total da aplicação de um princípio em decorrência da promoção do outro, possibilitando a sua coexistência).

  • Gente, tomem CUIDADO com muitos comentários!!

     

    Muitos comentários estão em desacordo com o que foi solicitado pela banca  e poderá confundir enquanto tentar resolver outras questões.

    De todas, a resposta mais completa, que está totalmente de acordo é a do André Carvalho.

  • LETRA D CORRETA, existe uma diferenca grande entre normas e principios, sendo que os ultimos possuem uma carga de abstração maior e ficam a cargo do legislador ou do juiz aplica-los no caso concreto. 

    as regras ja possuem caracteristicas cogentes, gerais e imperativas, podendo-lhes ser aplicada de acordo com o texto legal. 

  • Normatividade dos princípios

     

    a) Teoria restritiva: só as regras são normas

    - Pela metodologia jurídica tradicional, largamente adotada até meados do século XX, princípios não são normas, mas instrumentos retóricos ou indiretos de produção de normas jurídicas (regras).

    - E mesmo para a "teoria da transformação", elaborada por ESSER, os princípios não devem ser considerados normas, porque precisam antes ser "transformados" em direito positivo por obra da jurisprudência.

     

    b) Teoria extensiva: regras e princípios são espécies de normas

    - Prevalece atualmente a tese de que tanto as regras quanto os princípios se qualificam como espécies do gênero normas.

    - Segundo ROBERT ALEXY, tanto as regras quanto os princípios são normas porque dizem o que "deve ser" com a ajuda de expressões deônticas traduzidas como mandamentos, permissões ou proibições.

     

    - Princípios são normas que carecem de supostos fáticos específicos.

    - Os princípios funcionam como mandamentos de otimização (ALEXY), pois devem ser obedecidos da melhor maneira possível.

    - A colisão tem de ser solucionada, concretamente, por meio de juízos de ponderação.

     

    - Regras contém a formulação precisa do âmbito das possibilidades jurídicas e fáticas em que atua a norma.

    - A regra deve aplicar-se inteiramente, à maneira do "tudo ou nada" (RONALD DWORKIN). Enfim, as regras aplicam-se mediante simples operações de subsunção.

    - Conflito: resolução mediante técnicas de antinomia (hierarquia, cronologia, especialidade).

  • Alternativa “a": está incorreta. O critério da especialidade é utilizado para a solução entre conflitos de regras (antinomias) e não entre conflitos entre princípios. Conforme Tércio Sampaio (p. 211) “Os ordenamentos modernos contêm uma série de regras ou critérios para a solução de conflitos normativos historicamente corporificados, como os critérios hierárquicos (lex superior derogat inferiori), de especialidade (lex specialis derogat generalis), cronológicos (lex posterior derogat priorí), além da regra lex favorabilis derogat odiosa, hoje em desuso.

    Alternativa “b": está incorreta. Não há que se falar em hierarquia entre princípios e regras.

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade é o contrário. Conforme Ronald Dworkin, existem dois modelos que caracterizam e diferenciam as regras dos princípios. O primeiro modelo seria o da aplicabilidade de tipo tudo-ou-nada (all-or-nothing-fashion) presente nas regras. O segundo modelo consiste na dimensão de peso (dimension of weight), presente nos princípios.

    Alternativa “d": está correta. Para J.J Gomes Canotilho, os princípios, em relação ao “grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto", por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras, enquanto as regras são susceptíveis de aplicação directa.

    Alternativa “e": Está incorreta.  A ponderação é instrumento útil para a solução de conflitos entre princípios e não regras. Canotilho, ao explicar a teoria desenvolvida por Ronald Dworkin, explica que os princípios, ao constituírem exigências de optimização, permitem o balanceamento de valores e interesses (não obedecem, como as regras, à «lógica do tudo ou nada»), consoante o seu peso e a ponderação de outros princípios eventualmente conflituantes; as regras não deixam espaço para qualquer outra solução, pois se uma regra vale (tem validade) deve cumprir-se na exacta medida das suas prescrições, nem mais nem menos.

    Fontes:

    CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição.

    Dworkin, Ronald. Taking Rights Seriously: The difference between legal principles and legal rules is a logical distinction.

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 370 p.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Letra B: errada. Nem sempre os princípios tem maior hierarquia normativa em relação às regras. Ex. Se um princípio estiver explicito numa lei infraconstitucional e colidir com uma regra contida na Constituição Federal, esta última prevalece..

  • Sobre a alternativa "E", lenciona Daniel Sarmento:

    "(...) há hipóteses extraordinárias, não previstas pelo constituinte, em que mesmo a aplicação das regras constitucionais pode ser afastada por ponderação. Por exemplo, no julgamento do Habeas Corpus nº 89.417, ocorrido em 2006,93 o STF afastou, por ponderação, a regra constitucional que determina que a prisão em flagrante de um deputado estadual deve ser submetida ao crivo da respectiva Assembleia Legislativa (art. 27, §1º,c/c art. 53, §2º, CF), num caso em que o preso era o Presidente da Assembleia Legislativa, acusado de comandar uma quadrilha da qual participariam 23 dos 24 deputados estaduais de determinado Estado. A Corte entendeu, corretamente, que as características singularíssimas do caso justificavam a não aplicação da regra em questão, uma vez que a incidência da norma implicaria em garantia da impunidade do agente político, em afronta a diversos princípios constitucionais, como a República, a moralidade e a democracia."

  • Vejo que há bastante polêmica na alternativa d, eis que, pelo movimento moderno de atribuição de densidade normativa aos princípios, somos levados a crer que a assertiva está errada, pois ela "retiraria" esta atribuição dos princípios.
    Porém, não é bem isso que a alternativa diz. Ela apenas informa que os princípios, por serem mais abstratos, carecem de um intermediário para se definir qual a norma individual a ser aplicada.
    Explico melhor: um regra jurídica deve trazer, em sua interior, elementos suficientes para qualquer pessoa compreender o dever/obrigação/garantia assegurada pela norma - afinal, se a ninguém é dado alegar desconhecimento da lei, as regras devem ser compreensível a todos (pelo menos em tese, eheh).
    De outro lado, os princípios são abstratos e necessitam de um intérprete ou legislador para lhe conferir aplicabilidade. Eles possuem densidade, são hábeis a gerar deveres e obrigações? Sim, claro. Mas alguém deverá interpretar estes postulados e traduzir aquele valor em uma norma jurídica individual.
    Inclusive, a questão transcreve quase que literalmente uma passagem do livro do Gilmar Mendes: "Quando se trata de estremar regras e princípios, porém, é bastante frequente o emprego do critério da generalidade ou da abstração. Os princípios seriam aquelas normas
    com teor mais aberto do que as regras. Próximo a esse critério, por vezes se fala também que a distinção se assentaria no grau de determinabilidade dos casos de aplicação da norma. Os princípios corresponderiam às normas que carecem de mediações concretizadoras por parte do legislador, do juiz ou da Administração. Já as regras seriam as normas suscetíveis de aplicação imediata"  (Pág. 72, Edição de 2015)
    Abraços a todos!

  • SOBRE A  "D": Entre as diversas diferenças entre REGRAS e PRINCÍPIOS, destaca-se o "grau de indeterminação". Vejamos o que diz Dirley sobre isso: "(...) os princípios, por serem normas abstratas e de textura aberta, são indeterminados, carecendo de medidas intermediárias concretizadoras para poderem ser aplicadas ao caso concreto. Já as regras, são de aplicação direta, não necessitando de qualquer mediação. As próprias regras servem basicamente para concretizar princípios.(...) Por isso mesmo, afirma Eros graus, que jamais existirá antinomia entre princípios e regras. O que pode haver é uma antinomia entre os princípios e, em consequência, uma antinomia entre as regras concretizadoras daqueles princípios em confronto(...)". (DIRLEY DA CUNHA, 2016, PÁG. 137).

  • COMPLEMENTANDO: CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS 

    Dirley da Cunha Jr. elenca diversos critérios distintivos entre princípios e regras, a saber:

    a)    Grau de abstração e generalidade

    Os princípios são normas dotadas de elevado grau de abstração e providas de um alto grau de generalidade, pois expressam ideias matrizes ou valores fundamentais que se espraiam por todo o sistema jurídico.

    As regras, por sua vez, são normas com diminuta abstração e reduzida generalidade, pois se limitam a descrever, com certa precisão, situações hipotéticas.

     

    b)    Grau de indeterminação

    Os princípios, por serem normas abstratas e de textura aberta, são indeterminados, carecendo de medidas intermediárias concretizadoras para poderem ser aplicadas ao caso concreto.

    As regras, por serem determinadas, são de aplicação direta, não necessitando de qualquer mediação, sendo inclusive utilizadas para concretizar os princípios.

    c)     Distinção Qualitativa

    Para Robert Alexy, a distinção entre regras e princípios não é de grau, mas sim uma distinção qualitativa.

    Desse modo, os princípios são normas jurídicas que ordenam que algo seja realizado na maior medida do possível, dentro, porém, das possibilidades fáticas e jurídicas existentes. Por isso, segundo Alexy, princípios são mandamentos de otimização.

    As regras, por outro lado, são normas jurídicas que, ou são satisfeitas, ou não são satisfeitas, ou seja, devem fazer exatamente aquilo que elas prescrevem, nem mais, nem menos.

    FONTE: http://conteudojuridico.com.br/artigo,teoria-da-norma-constitucional-principios-e-regras,55390.html#_ftnref4

     

    Continuemos firmes e fortes, pois a batalha não é/será fácil...

  • "O Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto estabelece a distinção entre Constituição principiológica (em que predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradoras de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, e Constituição preceituais (em que prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição mexicana)." 

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    Alternativa “a": está incorreta.

     

    O critério da especialidade é utilizado para a solução entre conflitos de regras (antinomias) e não entre conflitos entre princípios. Conforme Tércio Sampaio (p. 211) “Os ordenamentos modernos contêm uma série de regras ou critérios para a solução de conflitos normativos historicamente corporificados, como os critérios hierárquicos (lex superior derogat inferiori), de especialidade (lex specialis derogat generalis), cronológicos (lex posterior derogat priorí), além da regra lex favorabilis derogat odiosa, hoje em desuso.

     



    Alternativa “b": está incorreta.

     

    Não há que se falar em hierarquia entre princípios e regras.

     


    Alternativa “c": está incorreta.

     

    Na verdade é o contrário. Conforme Ronald Dworkin, existem dois modelos que caracterizam e diferenciam as regras dos princípios. O primeiro modelo seria o da aplicabilidade de tipo tudo-ou-nada (all-or-nothing-fashion) presente nas regras. O segundo modelo consiste na dimensão de peso (dimension of weight), presente nos princípios. 

     



    Alternativa “d": está correta.

     

    Para J.J Gomes Canotilho, os princípios, em relação ao “grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto", por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras, enquanto as regras são susceptíveis de aplicação directa.

     


    Alternativa “e": Está incorreta. 

     

    A ponderação é instrumento útil para a solução de conflitos entre princípios e não regras. Canotilho, ao explicar a teoria desenvolvida por Ronald Dworkin, explica que os princípios, ao constituírem exigências de optimização, permitem o balanceamento de valores e interesses (não obedecem, como as regras, à «lógica do tudo ou nada»), consoante o seu peso e a ponderação de outros princípios eventualmente conflituantes; as regras não deixam espaço para qualquer outra solução, pois se uma regra vale (tem validade) deve cumprir-se na exacta medida das suas prescrições, nem mais nem menos.

     



    Fontes:

    CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição.

    Dworkin, Ronald. Taking Rights Seriously: The difference between legal principles and legal rules is a logical distinction.

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 370 p.

     



    Gabarito do professor: letra d.

     

     

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

  • Pessoal, é nessa questão teórica de REGRAS e PRINCÍPIOS que o Direito Brasileiro tem parido algumas anomalias.

     

    A ponderação de princípios acaba sendo de acordo com a ideologia do julgador e o Direito descamba num subjetivismo.

     

    Então, existindo uma REGRA, por pior que ela seja, aplique ela dentro dos limites de intepretação dela e em contato com a Constituição Federal.

     

    MUITO CUIDADO com essa brincadeira de ativismo judicial.

     

    Vale citar aqui o Lenio Steck como um dos principais críticos do que ele chama de pan-principiologismo. Não sou fã incondicional do Lenio, mas vale a pena conhecer as críticas dele.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A)Diante da colisão entre princípios, tem-se o afastamento de um dos princípios pelo princípio da especialidade ou ainda pela declaração de invalidade. ERRADA, NA COLISÃO DE PRINCÍPIOS UTILIZA-SE A TÉCNICA DA PONDERAÇÃO (E TENTAR NÃO SACRIFICAR TOTALMENTE UM EM PROL DE OUTRO!)

    B) As regras e os princípios são espécies de normas jurídicas, ressalvando-se a maior hierarquia normativa atribuída aos princípios. ERRADA, AS NORMAS JURÍDICAS DIVIDEM-SE, SIM, EM REGRAS E PRINCÍPIOS. NO ENTANTO, NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES, CADA UM NO SEU QUADRADO! rsrs

    C)Os princípios possuem um grau de abstração maior em relação às regras, aplicando-se pela lógica do “tudo ou nada”. ERRADA, SIM OS PRINCÍPIOS POSSUEM GRAU DE ABSTRAÇÃO MAIOR, MAS NÃO SE PODE APLICAR O "TUDO OU NADA" PORQUE ESTAREMOS SACRIFICANDO TOTALMENTE UM PRINCÍPIO EM PROL DO OUTRO, O QUE NÃO SE PODE FAZER!

    D)Os princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta. CERTA

    E)Na hipótese de conflito entre regras, tem-se a ponderação das regras colidentes. ERRADA, NO CONFLITO ENTRE REGRAS CRITÉRIOS SÃO UTILIZADOS: CRITÉRIO CRONOLÓGICO; CRITÉRIO DA HIERARQUIA; CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.

  • Acabei marcando a "E" e errei :(

    O comentário do Murilo Marques foi perfeito para saber o porquê. :)

    Foi simples e direto. Valeu! 

  • REGRAS

    As Regras obedecem a lógica do tudo ou nada. Ex. Requisitos para aposentadoria. As regras devem ser aplicadas na medida exata de suas prescrições. Elas impõem resultados, tem aplicação automática. Mandamentos de definição.

     

    PRINCÍPIOS

    São mandamentos de otimização (maximização), ou seja, são normas que ordenam que algo seja cumprido na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

     

  • carecer

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    não ter, não possuir; ser ou estar falto de.

    2.

    transitivo indireto

    ter necessidade de; precisar de.

     

    CORRETA::  D) Os princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.

     

    **Os princípios carecem (necessitam) de mediações concretizadoras (ponderação), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta (ex: regra do "tudo ou nada"; princípio da anterioridade, especialidade, hierarquia)

     

  • A Constituição é o fundamento de validade normativa dos Estados nacionais.
    A doutrina contemporânea convencionou classificar o “gênero” normas
    em “espécies”, quais sejam: princípios e regras.
    Na atual hermenêutica (interpretação) constitucional, a Constituição é, portanto, considerada como um conjunto normativo formado por regras e por princípios jurídicos.
    As regras têm a sua força normativa atestada de imediato, pelo enquadramento da hipótese prevista no comando jurídico ao caso concreto. Por exemplo, como a disposição constitucional de que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5.º, LXVIII).
    Há, contudo, comandos constitucionais que são a expressão de princípios mais abstratos, explícitos ou implícitos. Nestes casos, tais princípios serão aferidos de acordo com a ponderação a cada situação que se apresentar, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III).

    Diferença entre Príncipios e Regras

    Princípios: 

    1. Devem ser poderados de acordo com o caso concreto;

    2. Dimensão de peso e valor;

    3. Instrumentos de otimização;

    4. Havendo conflito apratente entre princípios, a solução deverá se dará pelo prevalencimento de um sobre o outro no caso concreto.

    REGRAS

    1. Hierárquia (regra de maior hierarquia se sobrepõe a de menor);

    2. de Especialidade (regra mais específica se sobrepõe a menos);

    3. Cronológico (regra mais recente se sobrepõe a mais antiga);

    ou ainda pelo afastamento de uma delas ou pela derrota (superação) de uma delas ou pela declaração de invalidade (total ou parcial) de uma delas;

    Gabarito D

  • Cuidado com os comentários equivocados... a vaidade está levando muita gente a querer comentar sem ter certeza (não sei se por maldade ou ingenuidade) melhor comentário: Murilo Marques.

  • E aí, qual assertiva você vai assinalar como sendo a correta?

    A letra ‘a’ peca ao dizer que no aparente conflito entre princípios vamos afastar um deles por critério de especialidade ou pela declaração de invalidade. Isso porque, esses são mecanismos de solução de conflitos entre regras (a regra mais específica prepondera diante da mais genérica; se ambas têm o mesmo grau de especificidade e são contraditórias, uma é válida e a outra é inválida). 

    A letra ‘b’ até começa bem: realmente regras e princípios são espécies do gênero “normas jurídicas”. No entanto, não há hierarquia normativa entre eles (ou seja, os princípios não são superiores às regras).

    Quanto à letra ‘c’, é falsa, pois a lógica de aplicação do “tudo ou nada” (“vale ou não vale”; “se aplica ou não se aplica”) rege o mundo das regras, não dos princípios. 

    A letra ‘d’ é nossa resposta! De fato, princípios são normas possuidoras de um maior grau de abstração e de generalidade, vez que representam ideias matrizes ou valores fundamentais que inspiram e estruturam todo o ordenamento jurídico. Em razão do elevado grau de indeterminabilidade, são normas que dependem de medidas intermediárias concretizadoras (que serão tomadas pelo juiz ou pelo legislador) para poderem ser aplicadas às ocorrências fáticas (aos casos concretos). Por outro lado, as regras são normas com menor abstração e generalidade, já que se limitam a descrever, com a maior precisão possível, cenários hipotéticos nos quais elas serão aplicadas. Sua aplicação é direta e não dependente de qualquer mediação – aliás, é muito comum que uma regra seja manejada para justamente poder concretizar um princípio. 

    Por fim, a letra ‘e’ não pode ser considerada correta pois propõe a ponderação para resolver o conflito de regras (sendo que esse método soluciona a colisão entre princípios).

    Gabarito: D

  • princípios e regras: os princípios caracterizam-se por serem vagos e indeterminados, enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.

  • A letra ‘a’ peca ao dizer que no aparente conflito entre princípios vamos afastar um deles por critério de especialidade ou pela declaração de invalidade. Isso porque, esses são mecanismos de solução de conflitos entre regras (a regra mais específica prepondera diante da mais genérica; se ambas têm o mesmo grau de especificidade e são contraditórias, uma é válida e a outra é inválida). 

    A letra ‘b’ até começa bem: realmente regras e princípios são espécies do gênero “normas jurídicas”. No entanto, não há hierarquia normativa entre eles (ou seja, os princípios não são superiores às regras).

    Quanto à letra ‘c’, é falsa, pois a lógica de aplicação do “tudo ou nada” (“vale ou não vale”; “se aplica ou não se aplica”) rege o mundo das regras, não dos princípios. 

    A letra ‘d’ é nossa resposta! De fato, princípios são normas possuidoras de um maior grau de abstração e de generalidade, vez que representam ideias matrizes ou valores fundamentais que inspiram e estruturam todo o ordenamento jurídico. Em razão do elevado grau de indeterminabilidade, são normas que dependem de medidas intermediárias concretizadoras (que serão tomadas pelo juiz ou pelo legislador) para poderem ser aplicadas às ocorrências fáticas (aos casos concretos). Por outro lado, as regras são normas com menor abstração e generalidade, já que se limitam a descrever, com a maior precisão possível, cenários hipotéticos nos quais elas serão aplicadas. Sua aplicação é direta e não dependente de qualquer mediação – aliás, é muito comum que uma regra seja manejada para justamente poder concretizar um princípio. 

    Por fim, a letra ‘e’ não pode ser considerada correta pois propõe a ponderação para resolver o conflito de regras (sendo que esse método soluciona a colisão entre princípios).

    Gabarito: D

    fonte: Natalia Masson Direção concursos

  • JUSTIFICANDO CADA ITEM ERRADO!!

    (GAB D)

    A)Quando há colisão entre REGRAS, aí sim será usado o critério de especialidades ou de invalidade. Agora, quando há conflito aparente de PRINCÍPIOS,será utilizado a PONDERAÇÃO no caso concreto - prevalece o princípio mais importante e o outro segue válido, pois será utilizado em outra situação.

    B) Não há hierarquia entre normas e princípios.

    C) Aplicando-se pela lógica do “tudo ou nada” = REGRAS!!!!!! Uma regra não pode ser cumprida parcialmente, é tudo ou nada.

    E) *JUSTIFIQUEI NO ITEM A.

  • Importante mencionar o tema da "derrotabilidade", que é a inaplicabilidade de uma regra ao caso concreto, sem declaração de invalidade pelo ponderação dos princípios subjacentes à regra e aqueles que motivam o afastamento dela.

  • Gabarito - Letra D.

    A) Diante da colisão entre princípios, tem-se, na verdade, o sopesamento, a ponderação de valores. 

    B) Segundo a doutrina e a jurisprudência, não há hierarquia entre princípios e regras. 

    C) Em que pese ser verdadeira a afirmação de que os princípios possuem grau de abstração maior em relação às regras, não se aplica, no âmbito dos princípios, a regra "tudo ou nada".

    D) Trata-se de afirmação correta acerca das peculiaridades entre princípios e regras: os princípios caracterizam-se por serem vagos e indeterminados, enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.

    E) No caso de conflito entre regras, adotam-se os critérios da hierarquia, da especialidade e o critério cronológico. 

    Fonte : Curso Enfase.


ID
2121571
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao fenômeno da “constitucionalização” do Direito, impactando as diversas disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito Penal etc., e a força normativa da Constituição, considere:

I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro.

II. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática.

III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.

IV. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista.

V. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.

     

    --> alguém saber me dizer se o erro é apenas o fato de dizer ser uma eficácia vertial? Pois nesse caso, certamente, temos uma eficária horizontal. 

  • Alternativa correta: letra A.

     

    É possível "matar" a questão sabendo que o item III está errado.

  • Sim, na III o erro é a troca de palavras.

     

     

  • O item III está errado pois afirma ser a eficácia entre particulares vertical. Sendo que, na verdade, a eficácia entre particulares é HORIZONTAL.

    "os fortes forjam-se na adversidade"

  • Sobre a III: 

    Ao lado de uma clássica eficácia vertical dos direitos fundamentais, que obriga ao respeito pelo Poder Público, insiste-se na eficácia horizontal ou privada (erga omnes), que cobra cumprimento dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares.

    A eficácia horizontal - também chamada de "eficácia privada" ou de "eficácia em relação a terceiros" analisa a problemática dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, bem como a vinculatividade do sujeito privado aos direitos fundamentais. Evidentemente, o efeito dos direitos fundamentais no âmbito privado é diverso e, sob certo aspecto, menos enérgico do que aquele verificado nas relações com o Poder Público.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1838

  • I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro.

    O erro do item I esta´que a centralidade normativo-axiológico é da CF e não no Código Civil.

    A resposta é a letra A.

  • Vou tentar colocar, de acordo com a minha humilde visão, quais os erros (ou pelo menos as pulgas que tive por detrás da orelha) que me levaram a crer que somente a "V" estava correta.

    Em relação ao fenômeno da “constitucionalização” do Direito, impactando as diversas disciplinas jurídicas, como, por exemplo, o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito Penal etc., e a força normativa da Constituição, considere:

    I. INCORRETA. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro.

    II. INCORRETA. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática.

    III. INCORRETA. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.

    IV. INCORRETA. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista

    V. CORRETA. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988.

    Desculpem se cometi algum equívoco. Avante!

     

  • . No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil. ERRADA

    HORIZONTAL!!! ERREI PORQUE LI RÁPIDO KKKK

  • a maior parte de nossa legislação não é liberal individualista então? alguma explicação sobre a IV

  • Prezados;

    O Código Civil é o núcleo do direito privado em nosso ordenamento - é o diploma legislativo mais expressivo nesse ramo. O antigo, de 1916, era baseado em uma concepção liberal-individualista. O atual mudou o paradigma - a nova abordagem privilegia outros valores que mitigam aquela concepção anterior (eticidade, socialidade e operabilidade).

  • Sobre o número III, é importante se traçar a classificação da eficácia dos direitos fundamentais.

    A eficácia vertical consiste na relação de oposição entre os direitos dos particulares e o Estado, na qual se busca a limitação do poder do "soberano" de forma a se consagrar direitos em favor dos "súditos".

    Por sua vez, a eficácia será horizontal (Drittwirkung, em alemão) nas relações entre particulares, pois pressupõe que estes estão no mesmo plano de igualdade, sendo uma decorrência da Constitucionalização do Direito Civil.

    Sabe-se, entretanto, que nem toda relação entre particulares é igualitária, a exemplo do vínculo entre empregador e empregado. Para situações de desequilíbrio na ordem privada desenvolve-se a eficácia diagonal dos direitos fundamentais, de forma a proteger os direitos fundamentais dos mais vulneráveis nas relações jurídicas. Exemplos trazidos por André de Carvalho Ramos[1]: relações envolvendo crianças, pessoas com deficiência, trabalhadores, consumidores, etc.

    [1] RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2016.

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com

  • I: ERRADA. A CRFB de 1988 tomou para si o centro normativo-axiológico do ordenamento jurídico, até então ocupado pelo Código Civil de 1916.
    II: ERRADA. O STF reconhece a força normativa da Constituição.
    III: ERRADA. A eficácia entre particulares é HORIZONTAL e não vertical.
    IV: ERRADA. A CRFB de 1988 adotou um paradigma solidarista.
    V: CORRETA.

  • Fiz o raciocínio correto em todas, a expressão entre parenteses acabou me prejudicando. Passou despercebido.

  • quem conhece a realidade brasileira e do judiciário brasileiro aponta a IV como correta, o que daria uma boa briga com a banca,pois ela se referiu à parte da doutrina. mas como a V está correta e não há alternativa para IV e V correta, eles não anulam. 

  • questão construída em cima do livro de Daniel Sarmento:

    No Brasil de hoje, a constitucionalização do Direito é uma realidade. É difícil, nos dias atuais, encontrar um processo judicial em qualquer área em que dispositivos constitucionais não sejam invocados pelas partes, e depois empregados na fundamentação da respectiva decisão judicial. E isto ocorre não só nas grandes questões, mas também na resolução dos pequenos conflitos: em modestas reclamações trabalhistas, em demandas nos juizados especiais, em singelas ações previdenciárias. Os livros de doutrina nas mais diversas áreas — Direito Civil, Penal, Tributário, Administrativo, Processual, Trabalhista etc. — têm de dedicar boa parte do seu texto à discussão da Constituição, abordando a maneira como as normas constitucionais repercutem naquele ramo do ordenamento, sob pena de incorreram em grave lacuna. Até nos debates políticos e nas reivindicações da sociedade civil, o discurso constitucional vem, em alguma medida, penetrando. A Constituição invadiu novos domínios, tornando-se praticamente ubíqua em nosso Direito. E este processo não ocorre só no Brasil. Pelo contrário, algo similar acontece ou aconteceu, em maior ou menos escala, nos mais diversos países.
    Em passado não tão distante, nos países do sistema jurídico romano-germânico se concebia o Código Civil como a principal norma jurídica de uma comunidade. Nesses códigos estariam contidos os mais importantes princípios jurídicos, que corresponderiam a um “direito natural racional”, alicerçado em valores do liberalismo burguês, como a proteção praticamente absoluta da propriedade privada e da autonomia da vontade na celebração de negócios jurídicos. Ao longo do século XX, com a intensificação da intervenção do Estado sobre as relações sociais, assistiu- se a um fenômeno de inflação legislativa, que levou à crise daquele paradigma de ordenamento jurídico, que tinha em seu centro o Código Civil. Foi a chamada “Era da Descodificação”.

    Com o tempo, a Constituição foi substituindo o Código Civil, convertendo-se na norma jurídica mais relevante do ordenamento, com o papel de costurar e conferir unidade axiológica às suas diferentes partes.

    ... 

  • continuando com Sarmento..."Direito Constitucional - teoria, história e métodos de trabalho". 

    No Brasil, a constitucionalização tem provocado a releitura dos institutos mais importantes e tradicionais do Direito Civil, como a propriedade, a posse, o contrato, a família etc., de modo a torná-los compatíveis com os valores humanitários da Constituição. Formou-se no país escola de “Direito Civil-Constitucional”, capitaneada por autores como Gustavo Tepedino, Maria Celina Bodin de Moraes e Edson Fachin, os quais têm se dedicado à tarefa de revisitar a dogmática civilista a partir da ótica constitucional. As consequências deste novo “olhar” constitucional sobre o Direito Civil envolvem o reconhecimento da chamada “eficácia horizontal” direta dos direitos fundamentais. A nova ótica se traduz, ainda, nas tendências à personalização e à despatrimonialização deste ramo do ordenamento. Em outras palavras, trata-se de reconhecer, a partir dos princípios constitucionais, a prioridade dos valores existenciais sobre os valores meramente patrimoniais no âmbito jurídico-privado.

  • Com a despatrimonialização do direito privado, alterou-se o foco do Direito Civil, do "ter" para a idéia o "ser", que se traduz no ideal de flexibilidade do sistema jurídico vigente, com fulcro na Constituição. Nesse sentido, encontramos os paradigmas de eticidade, concretude e socialidade do Código Civil de 2002. Trata-se do fenômeno reconhecido no Brasil e no direito comparado como publicização, ou constitucionalização do Direito Civil. Nessa esteira, já lecionou Orlando Gomes, tratando o fenômeno como um dirigismo contratual.

     

    Ou seja, percebeu-se a necessária despatrimonialização do Direito Civil, impondo uma função social e demais valores contidos no texto constitucional às relações patrimoniais. São claras as novas feições conferidas às vigas-mestre do Direito Civil. A propriedade perde caráter absoluto, passando a ter um conteúdo funcionalizado. Hoje, só há propriedade privada se atendida a função social.

     

    Por sua vez, a estrutura familiar, que antes só advinha do matrimônio, passou a ter inúmeras fontes criadoras. Nesse sentido, Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias afirmam ser a família apta para permitir fenômenos culturais, como escolhas profissionais e afetivas, dentre outros.

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/sites/default/files/anexos/9936-9935-1-PB.pdf

  • III: ERRADA. A eficácia entre particulares é HORIZONTAL e não vertical.
    só com isso já dava pra eliminar as outras 4 alternativas. 

     

  • Esse item "III"  acaba pegando o desatento, pois uma leitura rápida na hora da  prova acaba passando desapercebida a palavra "VERTICAL".

  • Resolvi assistir às aulas disponíveis aqui. Desisti no primeiro "vamos estar analisando" disparado pelo tal Alexandre Demidoff. 

  • O Intém III não trata de relação vertical entre particulares e sim Horizontal.. Sabendo somente este intem acerta a questão sem ler as demais!!!!!

  • Uma questão que parecia inteligente, acabou como todas as outras de baixo nível: Uma simples troca de palavra besta pra falsear um item.

  • A questão faz assertivas relacionadas à temática da “constitucionalização” do Direito. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme BARROSO (2015, p. 21) “A partir de 1988, e mais notadamente nos últimos cinco ou dez anos, a Constituição passou a desfrutar já não apenas da supremacia formal que sempre teve, mas também de uma supremacia material, axiológica, potencializada pela abertura do sistema jurídico e pela normatividade de seus princípios. Com grande ímpeto, exibindo força normativa sem precedente, a Constituição ingressou na paisagem jurídica do país e no discurso dos operadores jurídicos. Do centro do sistema jurídico foi deslocado o velho Código Civil. Veja-se que o direito civil desempenhou no Brasil – como alhures – o papel de um direito geral, que precedeu muitas áreas de especialização, e que conferia certa unidade dogmática ao ordenamento”.

     

    Assertiva “II”: está incorreta. Segundo BARROSO (2015, p. 5) “uma das grandes mudanças de paradigma ocorridas ao longo do século XX foi a atribuição à norma constitucional do status de norma jurídica. Superou-se, assim, o modelo que vigorou na Europa até meados do século passado, no qual a Constituição era vista como um documento essencialmente político, um convite à atuação dos Poderes Públicos. A concretização de suas propostas ficava invariavelmente condicionada à liberdade de conformação do legislador ou à discricionariedade do administrador. Ao Judiciário não se reconhecia qualquer papel relevante na realização do conteúdo da Constituição”.

    Assertiva “III”: está incorreta. Na verdade, a vinculação dos direitos fundamentais às relações privadas é denominada de eficácia horizontal e não vertical.

    Assertiva “IV”: está incorreta. Temos com a Constituição de 88 a superação da mera lógica de direitos de defesa e de cunho individualista. Na verdade, há a consagração, inclusive, de direitos de cunho prestacional que dependem de uma lógica de atuação positiva do Estado (direitos sociais ou de segunda dimensão).

    Assertiva “V”: está correta. Segundo BARROSO (2015, p. 26), A dignidade humana impõe limites e atuações positivas ao Estado, no atendimento das necessidades vitais básicas, expressando-se em diferentes dimensões. No tema específico aqui versado, o princípio promove uma despatrimonialização e uma repersonalização do direito civil com ênfase em valores existenciais e do espírito bem como no reconhecimento e desenvolvimento dos direitos da personalidade tanto em sua dimensão física quanto psíquica.

    Portanto, apenas a assertiva está correta.

    Gabarito: letra a.

     

     

    Fonte:

    BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, [s.l.], v. 240, p.1-42, 21 jan. 2015. Fundacao Getulio Vargas. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618.


  • Eficácia vertical é A casca de banana

  • Com o advento da CF de 1988 houve a despatrimonialização do Direito Civil. Antes o Direito Civil centralizava suas preocupações no patrimônio do indivíduo, depois passou a se preocupar com o próprio indíviduo.

  • Sabia a parte mais difícil da questão que era a despatrimonialização e escorreguei na eficácia vertical que passou desatenta. 

     

     

  • Se todos os comentário de professor fossem ilustrados como o desse que comentou a questão...seria ótimo.

  • Questão simples, mas que, por vezes, erramos por desatenção.

    O item III fala em "eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais", todavia, a eficácia entre particulares dos direitos fundamentais é a horizontal.

    Dessa forma, estando a opção III errada e ainda que não se soubesse nada sobre a "despatrimonialização", restaria apenas a "letra A" como opção para resposta.  

  • Coelho para você matar numa paulada só.

  • De fato, se você souber que a III esta errada, só vai restar a I para ser marcada. Essa é na atenção...

  • I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro. [ERRADA]

    Com o surgimento do Neoconstitucionalismo e o reconhecimento da força normativa da Constituição, a Constituição passa a ser vista efetivamente como o centro gravitacional do Direito [centralidade efetiva da Constituição], surgindo, assim, novos métodos de interpretação. Essa mudança de centralidade, em que o Código Civil deixa de ser o centro do direito, que passa ser ocupado pela Constituição, é uma mudança de um Estado Legal de Direito (Estado legicêntrico – com o centro na lei) para um Estado Constitucional de Direito.

    II. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática.

    Luís Roberto Barroso afirma que o Neoconstitucionalismo tem algumas características principais, dentre elas está o "reconhecimento da força normativa da Constituição". Ou seja, que ela tem o poder de gerar os seus efeitos e de dar forma à realidade. Assim, a Constituição se impõe, gerando resultados. É uma Constituição efetiva.

    III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.

    Vertical = Leia-se, horizontal.

    IV. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista.

    Fases do Constitucionalismo:

    1. Constitucionalismo Liberal. É o início do constitucionalismo moderno, no final do século XVIII e início do século XIX. É marcado pelas Constituições americana e francesa. Como o nome indica, a tônica são as liberdades individuais.

    2.Constitucionalismo Social. Tem início no final do século XIX, e acontece especialmente no século XX, se aprofundando até um pouco depois da 2ª Guerra Mundial. Enfatiza-se a ideia de igualdade. [Ex.: Constituição Mexicana de 1917, seguida pela Constituição de Weimar, na Alemanha - 1919].

    V. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988. [CORRETA]

     

     

  • A CF/1988 trouxe tudo isso de bom, mas estamos sofrendo com a prerrogativa de foro dos parlamentares e a composição esdrúxula dos Tribunais de Contas.

     

    O projeto da Carta é bonito, mas alguns Constituintes criaram imunidades p/ suas castas elitistas, que querem impunidade e privilégios.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Uma palavra mata TODA a questão... "vertical".

  • Sabendo que a eficácia dos direitos fundamentais entre particulares é HORIZONTAL, acertava a questão. 

  • Tema que aborda a chamada 'Constitucionalização do Direito Civil', também conhecida como 'Giro de Copérnico'.

  • Questão show! Muito boa.

  • Eficácia horizontal = entre os particulares

    Ecifácia vertical = relação Estado-indivíduo

  • I) CC sai do centro e da lugar para CF

     

    II ) neoconstitucionalismo prega a FORÇA NORMATIVA DA CF

     

    III) .A eficácia entre particulares é HORIZONTAL e não vertical.

     


    IV) CRFB de 1988 adotou um paradigma solidarista.

     

     

    V) JUSTIFICATIVA DA PRIMEIRA: A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988

  • I. nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro.  ERRADO : A CENTRALIDADE NORMATIVO AXIOLÓGICA DO ORDENAMENTO PASSOU A SER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

    II. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática.  ERRADO O ENTENDIMENTO É QUE A CONSTITUIÇÃO NÃO TEM NATUREZA PROGRAMÁTICA QUANTOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE SÃO DOTADOS DE EFICÁCIA PLENA ( ART. 5º, §1º, CF/88- As normas que definidoras de direitos e garantias fundamentais são dotadas de eficácia plena): sendo o fundamento, inclusive, para o ativismo judicial.

    III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.  ERRADO: A EFICÁCIA ENTRE PARTICULARES É HORIZONTAL

    IV. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista. ERRADA: O PARADIGMA É SOLIDÁRIO DE DIREITOS DE 2º E 3º GERAÇÃO

    V. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988.  (CORRETA)

  • I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro. [ERRADA]

    Com o surgimento do Neoconstitucionalismo e o reconhecimento da força normativa da Constituição, a Constituição passa a ser vista efetivamente como o centro gravitacional do Direito [centralidade efetiva da Constituição], surgindo, assim, novos métodos de interpretação. Essa mudança de centralidade, em que o Código Civil deixa de ser o centro do direito, que passa ser ocupado pela Constituição, é uma mudança de um Estado Legal de Direito (Estado legicêntrico – com o centro na lei) para um Estado Constitucional de Direito.

    II. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática.

    Luís Roberto Barroso afirma que o Neoconstitucionalismo tem algumas características principais, dentre elas está o "reconhecimento da força normativa da Constituição". Ou seja, que ela tem o poder de gerar os seus efeitos e de dar forma à realidade. Assim, a Constituição se impõe, gerando resultados. É uma Constituição efetiva.

    III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.

    Vertical = Leia-se, horizontal.

    IV. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista.

    Fases do Constitucionalismo:

    1. Constitucionalismo Liberal. É o início do constitucionalismo moderno, no final do século XVIII e início do século XIX. É marcado pelas Constituições americana e francesa. Como o nome indica, a tônica são as liberdades individuais.

    2.Constitucionalismo Social. Tem início no final do século XIX, e acontece especialmente no século XX, se aprofundando até um pouco depois da 2ª Guerra Mundial. Enfatiza-se a ideia de igualdade. [Ex.: Constituição Mexicana de 1917, seguida pela Constituição de Weimar, na Alemanha - 1919].

    V. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988. [CORRETA]

  • Cara errei essa questão somente porque não percebi o detalhe "vertical" na opção III .... isso mata na hora da prova...

  • I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro. 

    A centralidade normativa axiológica é da constituição sendo o centro da interpretação de todas as normas.

    II. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática. 

    Norma constitucional não tem caráter apenas de normas programáticas sendo normas que devem ter efeitos concreto. Um exemplo é o art.5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. fora isso temos os princípios de interretação constitucional, tais como: Máxima efetividade da constituição e força normativa da constituição.

    III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil. 

    HORIZONTAL

    IV. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista. 

    V. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988. 

    Sim.

  • O item III está errado pois afirma ser a eficácia entre particulares vertical. Sendo que, na verdade, a eficácia entre particulares é HORIZONTAL. Logo, fui por eliminação e só restou a letra A.

  • Só sabia que estava errada a 3 ,logo eliminei todas kkkk

ID
2121574
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às cláusulas pétreas, conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     CF88,  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

          I -  a forma federativa de Estado;

          II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

          III -  a separação dos Poderes;

          IV -  os direitos e garantias individuais

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista

  • "Decorebis concursis".

  • No tocante às cláusulas pétreas, conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir...

     

    Com efeito, como o examinador exigiu a litaralidade do artigo 60, §4º da CF/88, evidentemente a alternativa correta é a LETRA A.

     

    Apenas como forma complementar, a doutrina entende que diversos dispositivos da Constituição são cláusulas pétras implícitas.

    Exemplos:

    -Imutabilidade do artigo 60;

    -Fundamentos da república federativa do Brasil;

    -Direitos sociais (interpretação extensiva do termo "direitos e garantias individuais", pois todos são direitos fundamentais);

    -República;

    -Presidencialismo (segundo parcela da doutrina, após o plebiscito de 1993);

    Etc.

     

    Bons estudos!

     

  • Tudo bem que é decoreba, mas não decorar o rol de cláusulas pétreas...

  • Aff. Então vamos abolir oa outros 4
  • conforme prescreve o § 4º do Art. 60 da CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. 

    O que torna a assertiva da letra A correta.

  • Gabarito: A

     

    Cf/88

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Direitos sociais? Segundo o STF, os direitos sociais também são cláusulas pétreas. (interpretação ampliativa ou generosa das cláusulas pétreas) --> Fonte: Material anotado. Mas a questão fala conforme disposição expressa.

  • Se ajudar os colegas, tem um professor de um cursinho que nos ensinou que a Constituição tem sua fórmula química (lembrando os longínquos tempos de vestibular) própria (CRFB, art. 60, parágrafo 4o.):

     

    FFE + DGI + SP + Voto D'USP (lembre da Faculdade USP)

     

    Forma Federativa de Estado

    +

    Direitos e Garantias Individuais

    +

    Separação dos Poderes

    +

    Voto

    Direto

    Universal

    Secreto

    Periódico

  • Gabarito: A

    Quando o assunto for cláusulas pétreas, use o mnemônico:

    "Foi Você que separou os direitos?"

    De acordo com o § 4º do Art. 60 da CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (cláusulas pétreas):
    I - a FOrma federativa de Estado;
    II - o Voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a SEPARAÇÃO dos Poderes;
    IV - os DIREITOS e garantias individuais. 
     

  • art 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Letra A

  • FODI VOSE!

     

     

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais. 

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes;

     

  • TEM-SE TAMBÉM AS LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS:

    - sistema da dupla revisão 

    - as limitações expressas

    - alterar a titularidade do PCO e do Poder Constituinte Derivado Reformador. 

  • Com a finalidade de complementar o estudo, tendo em vista que os colegas já colacionaram os artigos correspondentes, incluo alguns assuntos jurisprudenciais:

     

    Súmula 649 STF : É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
     

    "Não ofende os princípios da separação e da harmonia entre os Poderes do Estado a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em inquérito destinado a apurar ilícitos penais envolvendo deputado federal, determinou, sem prévia autorização da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a coleta de dados telemáticos nas dependências dessa Casa Legislativa. Além de não haver determinação constitucional nesse sentido, a prévia autorização poderia, no caso, comprometer a eficácia da medida cautelar pela especial circunstância de o Presidente da Câmara, à época, estar ele próprio sendo investigado perante a Suprema Corte." [AC 4.005 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 2-6-2016, P, DJE de 3-8-2016.]

    "Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal." [ADI 5.468, rel. min. Luiz Fux, j. 30-6-2016, P, Informativo 832.]

     

    Bons estudos !

    "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz." Ayrton Senna

  • MNEMÔNICO PARA CLAUSULAS PÉTREAS

          

    Dilma, VoSe Foi.

     

    (1) DIreitos e garantias individuais.

    (2) VOto direto, secreto, universal e periódico;

    (3) SEparação dos Poderes;

    (4) FOrma federativa de Estado;

                                      

    OBS: Não são cláusulas pétreas

    (1) Voto obrigatório

    (2) Sistema presidencialista de governo

     

    GABARITO: LETRA A

  • O artigo da CF/88 que trata do tema: 

     

    Art 60 (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • MNEMÔNICO PARA MENTES MAIS SUJAS (COMO A MINHA.. KKK)

    FO
    rma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais;

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos poderes.

     

    Bons estudos!

  • kkkk excelente César Duarte estou rindo ate agora, isso siginifica q eu irei decorar

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais;

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos poderes.

  • CF/88

     

    Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Direitos Sociais não seria uma cláusula pétrea implícita? Segundo o Professor João Trindade, a doutrina majoritária tem esse entendimento.

  • Robson, a questão pede "conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988".

  • Bem fácil cair nas safadezas da FCC pra quem não está acostumado com as pegadinhas dela que, diga-se de passagem, não avaliam o conhecimento de ninguém. A pegada da questão foi tão somente se ater ao que o enunciado pedia: " conforme disposição expressa na CF".

  • Conforme disposição EX - PRES - SA

    Repitam comigo: EXPRESSA!

     

    Minha fórmula é FOR VO SEPA DIR. Pra mim faz sentido. 

     

    Bons estudos, galera!

  • Gabarito:"A"

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA A)

     

    CLÁUSULAS PÉTREAS = FOI VOCÊ QUE SEPAROU O DIREITO

     

    FO rma federativa de Estado

     

    VO to direto, secreto, universal e periódico

     

    SEPAROU Separação dos poderes

     

    DIREITO Direitos e garantias individuais

     

    Bons estudos pessoal.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • São cláusulas pétreas do texto constitucional:

    i) voto direto, secreto, universal e periódico;

    ii) forma federativa de Estado;

    iii) separação de poderes e;

    iv) direitos e garantias individuais.

    O gabarito é a letra A.

  •  Art 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

     II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  •  Art 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

     II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Nossa alternativa correta é a presente na letra ‘a’: por força do disposto no art. 60, §4º, III da CF/88, não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação de poderes. No mais, note que nesta questão, o examinador exigiu simplesmente o conhecimento do rol das cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4º, CF/88, a saber:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Complementando:

    COrrente doutrinária - Marcelo Novelino (majoritária) – se o DIREITO SOCIAL for ligado à dignidade da pessoa humana, como o mínimo existencial por exemplo, deve ser considerado cláusula pétrea. Então para ele, alguns devem ser considerados e outros que não são importantes não devem ser considerados. 

    EM OUTRAS PALAVRAS:

    Alguns direitos sociais são considerados cláusulas pétreas (segundo a doutrina majoritária) por ser requisito para existência dos direitos individuais. Porém, não são todos. Por essa razão direitos sociais não é a alternativa correta. Além disso, há uma opção que se encaixa no texto da lei (Separação de Poderes).

  • Pensei o mesmo!

  • Qualquer um desses tomava bomba até na CCJ. No STF então era 11x0. A letra a é só mais correta mesmo.

  • Lembrar que pra doutrina , direitos sociais são incluídos nas cláusulas petreas heheh

ID
2121577
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à proteção conferida ao meio ambiente pela Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • a - COMPETÊNCIA COMUM. 

     

    b - o art. 225 NAO CITA O CERRADO. 

     

    c - as competências concorrentes (que sao legislativas) nao incluem os municípios. 

     

    d - a lei n. 9.605 reconhece as tres responsabilidades. CORRETA

     

    e - a publicidade nao é dispensada. A regra no direito pátrio é a publicidade, ressalvadas raras exceções.

     

    ACHO QUE ESTA QUESTAO ESTÁ MAL CLASSFICADA - DEVERIA ESTAR EM DIREITO AMBIENTAL. 

     

    bons estudos! 

  • sobre a D....

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (civil).

  • B) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    C) Art. 225 (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

  • a) errada- art 225§1º VII CF;

    b)errada-art225§4ºCF, serra do mar é patrimonio nacional, não o cerrado;

    c)errada- a CF não atribui competencia legislativa concorrente aos municípios, art 24 CF;

    d)correta- art 225§3ºCF;

    e) errada- a publicidade não é dispensada

  • município não está na competência legislativa concorrente..

  • a) compete privativamente à União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. (ERRADO)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • A - Errada - art. 23 VI CRFB - competencia COMUN e não privativa

    B - Errada - art. 225 §4º CRFB - NÃO  tem cerrado

    C - Errada - art. 24 CRFB - NÃO inclui os Municípios

    D - Certa - art. 3º Lei 9.605/98 e art. 225 §3º CRFB

    E - Errada - art. 225 IV CRFB - publicidade não dispensada 

  • Lembrando que competência CONCORRENTE NÃO ENGLOBA os Municípios.

    Atentem:
    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)".

  • Competência Legislativa (começa com consoante):
    - Privativa da União (consoante)
    - Concorrente (União, Estados e DF)

    Competência Administrativa (começa com vogal):
    - Exclusiva da União (vogal)
    - COMUM (comunicípio) -  (União, Estados, DF e Municípios). 

  • Mano.... Competencia Privativa.... Pode delegar

    Competencia exclusiva... é só dele.... 

    agora nunca mais ce erra entre ... a Privativa e a exclusiva... 

  • mesmo desconhecendo a norma que trata das responsabilidades (225), daria para matar por eliminação. 

     

    Conforme o colega Charlisom bem aponta, a competência descrita na A é comum, a B está tolamente fora: não há previsão destas regiões expressamente no texto da Carta.

     

    Na C era apenas lembrar que a competência concorrente não foi direcionada aos municípios.

     

    Quanto a E, pela análise lógica do sistema, daria para chegar a conclusão de que a publicidade não poderia ser suprimida: além de ser a publicidade a regra, na matéria ambiental não faz sentido restrição a essa regra, pois é direito coletivo ou metaindividual que clama pela publicidade.

  • Discordo da letra D, uma vez que a CR/88 não aponta expressamente a responsabilidade civil ambiental em seus artigos. Isso inclusive foi falado em uma aula de ambiental do professor Frederico Amado. Há previsão expressa na  lei 6.938/91 (PNMA), que é anterior à CR/88.

    Assim, temos:

     

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    (...)

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Patrimônio Nacional = "Ama Zona e Pantanal"

     

    A => Floresta Amazônica

    M => Serra do Mar

    A => Mata Atlântica

    Zona Costeira

    Pantanal Mato-Grossense

  • Boa Gustavo! Curti o macete! 

  • No item B, sai cerrado e entra serra do mar. (art. 225, §4º, da CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais").

  • GABARITO D

     

    Criei este mnemônico que tem me ajudado bastante:

     

    ZECA, O PM SeM FAMA

     

    Zona Costeira

    Pantanal Mato-Grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

  • O art. 225, § 3º da CF previu, ao poluidor, seja pessoa física ou jurídica, a tríplice responsabilização: civil, penal e administrativa, consagrando a regra da cumulatividade das sanções, não havendo que se falar em bis in idem, até porque tais sanções, além de protegerem objetos distintos, estão sujeitas a regimes jurídicos diversos, muito embora inexista uma distinção embrionária. A responsabilidade civil neste caso é responsabilidade objetiva[1]. Em sede de responsabilidade objetiva, duas vertentes surgem: teoria do risco-proveito (o autor do fato pode se beneficiar pela exclusão da sua responsabilidade, como nos casos, de caso fortuito, força maior etc.) e teoria do risco-integral (que possui o mesmo tratamento da teoria do risco-criado, não havendo hipóteses de exclusão de responsabilidade). Ainda, a responsabilidade civil também é solidária[2].
  • PATRIMÔNIO NACIONAL É UMA CAMMA!!!

     

    ZONA COSTEIRA

    MATA ATLANTICA

    PANTANAL MATOGROSSENSE

    SERRA DO MAR

    FLORESTA AMAZONICA

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • OBS letra C: > cuidado que a jurisprudência do STF admitiu que municípios legislem em interesse local: 
     

    STF: O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)

  • Pra quem, assim como, eu não consegui memorizar com mnemônicos de letras iniciais.

     

    Marido chega do PANTANAL encontra a esposa na ZONA, a MATA, SERRA o corpo, joga no MAR e foge para a FLORESTA.

     

    Zona Costeira

    Pantanal Mato-Grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

     

    ahahahhahahah, to rindo, mas é trágica a história.

  • Só pra sintetizar os mnemônicos apresentados: Zeca, o PM sem fama, ama zona e pantanal, chega do Pantanal, encontra a esposa na zona, a mata, serra o corpo, joga no mar e foge para a floresta

  • Os Municípios terminam participando da competência legislativa para tratar sobre meio ambiente, mas não por força do art. 24, VI, CRFB, e sim por disposição do art. 30, I, CRFB.


    Os municípios não são expressamente incluídos entre os entes políticos com competência legislativa concorrente para tratar sobre proteção ao meio ambiente. Mas, sobre meio ambiente, poderão legislar no que tange aos seus interesses locais, conforme art. 30, I, CRFB.


    Destarte, quando a questão disser que os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente, em regra, esta questão estará errada, porque estará cobrando a literalidade do art. 24, não levando em consideração o art. 30, I.

    Porém... a rigor, a rigor... os Municípios têm sim competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Apenas não se costuma dizer, por respeito à literalidade da CRFB, que esta competência é CONCORRENTE.

  • Macete (Patrimônio Nacional):


    >>> a Paty Nacional tem CASPA.


    C osteira (zona)

    A tlântica (mata)

    S erra Mar

    P antanal

    A mazônia

  • Macete para patrimônio nacional-

    FAB MATA SERRA PANTA ZONA

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’, pois reflete o disposto no art. 225, § 3º, CF/88 e no art. 3º, parágrafo único, Lei 9.605/1998. 

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:

    - Letra ‘a’: assertiva incorreta. Trata-se de competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme art. 23, VI, CF/88.

    - Letra ‘b’: assertiva incorreta. De acordo com o texto constitucional (art. 225, § 4º), o Cerrado não faz parte do patrimônio nacional. 

    - Letra ‘c’: assertiva incorreta. As competências legislativas concorrentes são matérias sobre as quais tanto a União, quanto os Estados-membros e o Distrito Federal podem legislar (estando os Municípios excluídos dessa atuação). Por este motivo, não há competência legislativa concorrente ao Município em matéria ambiental. 

    - Letra ‘e’: assertiva incorreta. Ao contrário do afirmado, deverá ser dada publicidade ao estudo prévio realizado (art. 225, § 1º, IV, CF/88).

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


     

  • Para quem precisa de um mnemônico para para esses partimônios nacionais ambientais, segue essa dica:

    A FLORESTA, O PANTANAL E A MATA SÃO UMA ZONA SERRADA.

    É só lembrar que em nossos bens ambientais todo mundo pinta e borda, ou seja, uma verdadeira ZONA e que todo mundo corta (serra).

  • Vi um mnemônico aqui no QC e não esqueci mais:

    "A fã (floresta amazônica) matou (mata atlântica) o Serra (Serra do Mar) no Pantanal pelas Costas (Zona Costeira)"

    A FÃ MATOU O SERRA NO PANTANAL PELAS COSTAS.

  • Você sim pegou o cerne da questão

  • A assertiva correta é a letra D, pois a afirmação diz respeito ao previsto no artigo 225, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o qual traz a possibilidade do poluidor ser responsabilizado nas esferas civil (reparação de danos), administrativa e penal, ou seja, a chamada "tríplice responsabilidade".

  • Quanto a letra B é preciso ficar atento: as bancas adoram inserir como patrimônio nacional o CERRADO e a CAATINGA. Não caia nesse pega.

  • "Serram" a "Floresta", a "Mata" e o "Pantanal"; é uma "Zona" !!

  • Inicialmente, é interessante mencionar que, de acordo com a maioria da doutrina, a expressão meio ambiente possui um sentido amplo, englobando, o meio ambiente natural (físico) formado pela água, solo, ar atmosférico, energia, flora, fauna (art.225, CF/88), o meio ambiente cultural (art.215 e 216, CF/88) relacionado à história e cultura do povo, o meio ambiente artificial referente ao espaço urbano construído pelo homem, e o meio ambiente do trabalho (art.196 e seguintes, CF/88), sendo o local onde o trabalhador exerce seu labor.

    Salienta-se que o artigo 225, CF/88, afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Destaca-se que, conforme preleciona o artigo 225, §1º, CF/88, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, perpassando especificamente o assunto cobrado na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme artigo 23, VI, CF/88 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    b) ERRADO – O artigo 225, parágrafo 4º, CF/88 afirma que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    c) ERRADO – Na verdade, o artigo 24, CF/88, o qual versa sobre a competência para legislar em vários setores ambientais, não inclui o Município.

    d) CORRETO – O artigo 225, § 3º, CF/88 afirma que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    e) ERRADO – O artigo 225, § 1º, IV, CF/88 estabelece que para assegurar a efetividade desse direito (meio ambiente equilibrado e preservado), incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gente, sabemos que os Municípios não se encontram no art. 24 no tocante à competência concorrente.

    Mas olha essa curiosidade: no tocante à Ciência, Tecnologia e Inovação, o Município está sim englobado na competência concorrente! Muito cuidado.

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.         


ID
2121580
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao instituto da usucapião constitucional, ou para fins de moradia, consagrado no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, conforme dispõe de forma expressa a norma constitucional:
I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.
III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    I- nao pode ser proprietário de outro imóvel;

    II- independe do estado civil

  • CF/88

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.

    (Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.)

    III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. CORRETO

    IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. CORRETO

  • Erros das assertivas I e II

    I - Para adquirir imóvel por usucapião, conforme a questão, os requisitos quanto à metragem e tempo de posse sem oposição encontram-se corretos. Contudo, a personalidade que deseja usucapir não poderá possuir outro imóvel (esperta);

    II - A condição de casados é irrelevante, tendo em vista que o título é conferido ao homem, à mulher ou a ambos independentemente do estado civil destes (vai que um casal de irmãos é desejoso de usucapir um terreno. Poderiam eles ficar impossibilitados disso? A norma seria assim tão "gente boa"?).

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Requisitos da usucapião especial urbana (ou pro MÍSERO): 

    A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF/88, sendo também reproduzida no art. 1.240 do CC e no art. 9o da Lei n. 10.257/2001.
    Para se ter direito à usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos:

    a)  250m2: a pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, 250m2;

    b)  5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

    c)  Moradia: o imóvel deve estar sendo utilizado para a moradia da pessoa ou de sua família;

    d)  Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

    Algumas observações:

      Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé;

      Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;

      É possível usucapião especial urbana de apartamentos (nesse caso, quando for calcular se o tamanho

    do imóvel é menor que 250m2 não se incluirá a área comum, como salão de festas etc, mas tão

    somente a parte privativa);

      O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,

    independentemente do estado civil. 

  • letra B 

     

  • Bom dia ! 

     

    Jurisprudência sobre Usucapião : 

     

    1) Para que seja deferido direito à usucapião especial urbana basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo texto constitucional , de modo que não se pode impor obstáculos, de índole  infraconstitucional . Info. 783 STF(repercussão geral ) 

     

    2) Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior á correspondente ao módulo urbano .Info. 584 STJ 

     

    3) o indivíduo que tem a propriedade de um veículo que , no entanto , está registrado em nome de terceiro no DETRAN , possui interesse de agir para propor acao de usucapião extraordinária ( art. 1261, CC) , já que , com a sentença favorável , poderá regularizar o bem no órgão de trânsito . Info 593 STJ . 

     

    4) impossibilidade de declaração de ofício da usucapião ( prescrição aquisitiva ) , vez que a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva são institutos diferentes ! Info( 560) STJ . 

     

    5) A decisão que estabelece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem . Informativo 527 STJ 

     

    6) A alegação da União de que determinada área constitui terreno da marinha , sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União , não obsta o reconhecimento de usucapião . Nesse caso, o juiz deverá ressalvar  na sentença que reconhecer a usucapião que a União poderá fazer uma eventual e futura demarcação no terreno. Se ficar constatado que o imóvel está localizado em terreno da marinha, a União será declarada proprietária da área , não havendo preclusão sobre o tema . Info 524 . 

     

    FOnte : meus resumos e consulta ao site Dizer o Direito 

     

     

     

     

  • GABARITO: B

    I - ERRADO Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    II - ERRADO: Art. 183. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    III - CERTO: Art. 183. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    IV - CERTO: Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • ERRADA I – Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ERRADA II – Art. 183 § 1º – O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

    CERTA III – Art. 183 § 2º – Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    CERTA IV – Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  •  I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    R: desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.

    R: independente do estado civil.

    III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    R: certo.

    IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    R: certo. Bens públicos são imprescritíveis.

  • Na minha prova não cai uma dessas, certeza!


ID
2121583
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal
I. o Procurador-Geral da República.
II. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
III. o Defensor Público-Geral da União.
IV. o Advogado-Geral da União.
V. a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE O GABARITO ESTEJA ERRADO

    SEGUE LETRA DA CF:

    103A...

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Art. 3o, Lei 11.417/06. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Para acrescentar e que é muito cobrado:

     

    Art. 3o, § 1o, Lei 11.417/06. O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Lei 11.417/2006

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

  • Srta Bru, atentar-se para "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei"...esse é o peguinha da questão, pois a lei que os colegas mencionaram acrescenta o Defensor Público-Geral da União.
    Errei por bobeira :(

  • LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE

     

    [...] a Lei 11.417/2006 previu tanto os legitimados autônomos como os incidentais.

    De forma autônoma são os mesmos da ADI e da ADC, acrescentando a Lei 11.417/2006 também o Defensor Público-Geral da União e os Tribunais Superiores, os TJs dos Estados, DF e Territórios, TRFs, TRTs, TREs Tribunais Militares.

    Os legitimados incidentais são os municípios, que só poderão propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante incidentalmente ao curso do processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza, 2013, 17. Ed.

  • Gabarito: E

     

    Lei 11.417/06. 

    Art.3 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Importante lembrar!!!

     

    Súmulas vinculantes não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois não possuem caráter normativo (ADI 594/DF).

     

     

     

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/751352/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-594-df

     

     

  • Alem dos legitimados do 103, poderão propor a edição de revisão ou o cancelamento de SV: STF, DPGU, OS TRIBUNAIS DO PODER JUDICIÁRIO E OS MUNICPIOS, estes de forma incidental no curso de um processo em que sejam parte.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR, ALTERAR E REVOGAR SÚMULAS VINCULANTES:
    Quem são os legitimados para provocar a elaboração de uma súmula vinculante? São os mesmos para propor a ADI (art. 103, CF/88). A Lei 11.417/06 acrescentou outras autoridades: i) qualquer dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM); ii) tribunais de 2ª instância (TRF, TJ, TRE e TRT); iii) Defensor Público Geral da União. (CUIDADO: o juiz singular e o AGU não têm legitimidade!)

  • Breve resuminho sobre a SV:

     

    Súmula Vinculante: iniciativa própria (STF) ou por qualquer dos legitimados na CF (legitimados da ADI + Defensor Público-Geral da União + Tribunais Superiores + TJ’s, TRF’s, TRT’s, TRE’s e TM’s e o Município, de forma incidental, no curso de processo que seja parte); requisitos: 2/3 de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, controvérsia atual e que acarrete insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos; início da eficácia com a publicação na imprensa oficial, podendo os seus efeitos serem restringidos por decisão de 2/3 dos Ministros. Em caso de descumprimento, cabe Reclamação ao STF. Contra omissão administrativa, só cabe Reclamação após o esgotamento das respectivas instâncias. Pode ser concedido efeito vinculante às Súmulas já estavam em vigor na data da publicação da EC 45/2004, por 2/3 dos Ministros.

  • obs a lei 11.417/ 2006 art. 3º 

    Legitimados para propor a revisão,edição e cancelamento de súmula vinculante:

     1.o Presidente da República;

    2.  a Mesa do Senado Federal;

    3. a Mesa da Câmara dos Deputados;

    4. o Procurador-Geral da República;

    5.  o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    6- o Defensor Público-Geral da União;

    7– partido político com representação no Congresso Nacional;

    8.confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    9. a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    10.o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    11. os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    OBSERVAÇÃO QUANTO AOS MUNICÍPIOS: PODERÃO DE FORMA INCIDENTAL O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE

                           

    (1)  Presidente da República;

    (2)  Mesa do Senado Federal;

    (3)  Mesa da Câmara dos Deputados;

    (4)  Procurador-Geral da República;

    (5)   Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (6)  Defensor Público-Geral da União;

    (7)  Partido político com representação no Congresso Nacional;

    (8)  Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    (9)  Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (10) Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (11) Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

                                                      

     

    GABARITO: LETRA E

  • São legitimados para propor a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I) AS 3 MESAS:

    * MESA DO SENADO

    * MESA DA CÂMARA

    * MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

     

    II) OS 2 GOVERNANTES:

    * PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

      - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO

    * GOVERNADOR DE ESTADO

     

    III) OS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    IV) OUTROS: 

    * PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO

    * CONFEDERAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL

    * CONSELHO FEDERAL DA OAB

  • Se vc for pelo texto da CF é caixao e vela preta.....

     

     

     

    cf (não faz referencia ao DPU)

    103-A

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • A AGU é órgão de representação judicial da União Federal, por isso não poderia, ao menos sem ser solicitado pelo PR, pedir o cancelamento de SV

  • A aprovação, revisão ou cancelamento de spumula poderá ser provocado por aqueles que podem propor ADIN E ADC (art. 103, CF).

    Todavia, vale ressaltar que o art. 3º da lei 11.417 de 2006 AMPLIOU este rol, incluindo como legitimados o DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA UNIÃO, os Tribunais Superiores, os TJs de Estados ou DF e Territórios, os TRFs, os TRTs, os TREs, e os Tribunais Militares. É dizer, todos os tribunais juridicionais.

    Por isso, na questão acima, apenas o item IV (AGU) não tem legitimidade ativa. Logo, os itens I, II, III e V são corretos, o que torna a assertiva "E" a correta.

     

    Vejamos:

    => Art. 103-A, CF:

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    => Art. 103, CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    => Art. 3º da lei 11.417 de 2006: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República; (item I da questão)

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (item II da questão)

    VI - o Defensor Público-Geral da União; (item III da questão)

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; (item V da questão)

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    *bons estudos!

  • -
    pegadinha einh FCC.. jogou um AGU aí no meio ¬¬

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 pessoas

     I - o Presidente da República;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    3 mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    4 entidades "PJ" precisam de representação por advogados, salvo a OAB que não teria lógica né. 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical

    ou

    entidade de classe de âmbito nacional.

     Todos os legitimados do 103 + 

    Tribunais (todos)

    Defensor Público Geral da União 

    Municípios, incidentalmente

     

  • VIDE  Q690082

     

    NÃO CONFUNDIR COM OS     LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR  Estado

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

  • Gente, além dos legitimados da ADI e ADC
     

    3 PESSOAS

    PR
    GOVERNADOR
    PGR
     

    3 MESAS

    CÂMARA
    SENADO
    ASSEMBLEIAS (Estados e DF)
     

    3 ENTIDADES

    OAB
    Partido político com representação no congresso nacional
    Entidades de classe
     

    Acrescentam-se os tribunais (superiores e de segunda instância) e o DPU, o AGU não!

  • Atenção! 
    A questão refere-se a lei 11.417/2006 e não a CF. Fiquem atentos!! 
    Revisão de Súmula é diferente de ADC ADI

    Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

  • Todos os legitimados para ADI (CR/88) + DPU + TRIBUNAIS DOS ESTADOS (Legislação Específica). 

  • Legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    Mesmos legitimados da ADI + Lei 11.417/06, Art. 3º.

  • LEGITIMADOS Súmula Vinculante

    mesmos ADI + DPU (Defensor Público Geral da União) + Tribunais Superiores, TJ, TRF, TRT, TRE, Militares + Município de forma incidental, sem suspensão do processo,

    Obs: AGU não pode! Tribunal de contas não pode!

     

  • No conteúdo programático do edital pra essa prova consta expressamente a "Lei  Federal  nº  11.417/06."

    Se fosse só de acordo com a CF o gabarito seria outro.

  • Art. 3o, Lei 11.417/06. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Cuidado especial: não confundir o DPU com o AGU. As bancas adoram trocar.

  • errei pq pensei que dpg estadual podia.

  • Dica: o legitimado para ações de controle abstrato e de revisão de súmulas é o Presidente e não o AGU. AGU só representa o PR.

  • Lembrar que município também pode propor incidentalmente a edição.

    Lumos

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    2) Base legal (Lei nº 11.414/2006)

    Art. 3º  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz do art. 3º da lei 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: a) o Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados; d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) o Defensor Público-Geral da União; g) partido político com representação no Congresso Nacional; h) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; i) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e j) Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Resposta: E. Está correto o que se afirma apenas em I, II, III e V.


ID
2121586
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com disposição expressa da Constituição Federal de 1988, NÃO compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C.

     

    Art. 102, I, r, CF. Compete ao STF, precipuamente a guarda da constituição, cabendo-lhe, (I) processar e julgar originariamente: (r) as ações contra o CNJ e CNMP.

     

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais


    B) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal

    C) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público


    D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    bons estudos

  • Ainda, é importante ressaltar que na competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    - Ações Ordinárias: Juiz Federal;

    - Ações tipicamente constitucionais (HC, MS, MI, HD): STF (Art. 102, I, "r", CF/88); 

    Portanto a competência nunca será do STJ.

    Gabarito: C

  • Sobre a questão em tela, apenas para somar, insta consignar entendimento da lavra do STF, este materializado em recente informativo (840): Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840).

     

    Qual seria o caminho, então? Ajuizar ação na via ordinária. Exemplo: Ato praticado por procurador de justiça - MS junto ao respectivo Tribunal de Justiça.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Questão A = Art. 105, I, "a" da CF; Obs. Daria para confundir, já que menciona a palavra "Tribunais Trabalhista"

    Questão B =  Art. 105, I, "h" da CF;

    Questão C = Art. 102, I "r" da CF - CORRETA;

    Questão D = Art. 105, I, "i" da CF;

    Questão D = Art. 105, I, "g" da CF;

     

     

  • Se tivermos em mente que o PGR funcionará como presidente do CNMP, podemos matar a questão em razão da hierarquia.

  • a) CERTO

     

     Art. 105

     

       a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    b) CERTO

       

       Art.105

       

      h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração  direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

     

    c) ERRADA

       

       Art. 102 CRFB/88- Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipualmente,a guarda da constituição, cabendo-lhe:

        r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;          (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    d) CERTA

        

       Art. 105

     

       i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias         ;(Incluída pela Emenda Constitucional nº   45, de 2004)

     

    e) CERTA

     

       Art. 105

     

       g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União

     

     

  • Lembrando que MEMBROS do CNMP, nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo SENADO:Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • LETRA C!

     

    AÇÃO CONTRA O CNMP e CNJ - STF

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO POR MEMBROS DO CNMP e CNJ - SENADO FEDERAL

     

     

    BORA BORA BORA!!!

  • FÁCIL.

  •  

     c) as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF

  • Contribuindo:

     

    Em relação ao item "C"

     

    Vale destacar, porém, que essa competência refere-se a ações contra os respectivos colegiados( decisões colegiadas do CNJ ou do CNMP), e não àquelas em que se questione a responsabilidade pessoa de um ou mais conselheiros desses órgãos.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.641

     

    bons estudos

  • Quem julga as ações contra CNMP é o STF

  • Questão pujante com alternativas grandes, mas a resposta era a mais simples. O candidato atento consegue economizar tempo Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • STF Julga:

    1. Autoridades:

    a. Comum:

    - Presidente e Vice;

    - Deputados e Senadores Federais;

    - Seus Ministros;

    - PGR;

    - AGU;

    b. Comum e Responsabilidade:

    - Membros dos Tribunais superiores;

    - Membros TCU;

    - Ministros de Estado;

    - Comandantes das forças armadas;

    - Chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;

    ------------------------

    STJ Julga:

    1. Autoridades:

    a. Comum:

    - Governadores;

    b. Comum e Responsabilidade:

    - Desembargadores dos TJ dos Estados e DF;

    - Membros dos TCE;

    - Membros do TRE, TRT, TRF, TJ,TCE, TCM E MPU;

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  
     

  • Lembre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem a competência de, na maioria da vezes, julgar os orgãos e entidade regionais e estaduais.

  • Lembre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem a competência de, na maioria da vezes, julgar os orgãos e entidade regionais e estaduais.

  • Lembre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem a competência de, na maioria da vezes, julgar os orgãos e entidade regionais e estaduais.

  • Lembre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem a competência de, na maioria da vezes, julgar os orgãos e entidade regionais e estaduais.

  • Lembre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem a competência de, na maioria da vezes, julgar os orgãos e entidade regionais e estaduais.

  • Lembre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem a competência de, na maioria da vezes, julgar os orgãos e entidade regionais e estaduais.

  • Segundo o artigo 92, CF/88 o Poder Judiciário é composto pelo o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

    A questão versa sobre um dos órgãos do Poder Judiciário, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça, detalhadamente tratado nos artigos 104 a 106, CF/88, e deve ser assinalada a assertiva que NÃO CONTÉM uma de suas competências.

    a) CORRETO – Trata-se de uma competência originária do STJ, prevista no artigo 105, I, a, CF/88 (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais).

    b) CORRETO - Trata-se de uma competência originária do STJ, prevista no artigo 105, I, h, CF/88 (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal).

    c) ERRADO – Trata-se de competência do STF (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público).

    d) CORRETO – Trata-se de uma competência originária do STJ, prevista no artigo 105, I, i, CF/88 (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias).

    e) CORRETO – Trata-se de uma competência originária do STJ, prevista no artigo 105, I, g, CF/88 (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2121589
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 5.357/DF, em que são impugnados dispositivos da nova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência − Lei nº 13.146/2015 (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), admitiu a intervenção de Defensoria Pública Estadual, por meio do seu Núcleo Especializado de Direitos das Pessoas com Deficiência, como amicus curiae, evidenciando a importância de tal atuação institucional em prol dos indivíduos e grupos sociais vulneráveis. Em relação ao instituto do amicus curiae, ou “amigo da corte”, no âmbito das ações constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    ADI 5357, STF:

    "(...)  Dessa maneira, sua atuação no feito tem a possibilidade de enriquecer o debate e assim auxiliar a Corte na formação de sua convicção.

    Esclareço que não se trata de pedido formulado após a apresentação dos autos em mesa, mas tão somente de complementação de documentação que acompanhou pedido anteriormente apresentado no autos (...)".

  • a) PREVISÃO DO AMICUS NO CASO DE ADI E ADC Vale a pena destacar a previsão da Lei nº 9.868/99 (ADI / ADC), que é a mais cobrada: Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. 

    Novo CPC: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. 

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o. 

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    b) O amicus curiae, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral, mas NÃO TEM direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (AC 1362 / MG). 

    c) Recursos cabíveis contra a decisão do Relator sobre a participação do amicus: • contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível. • contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental. 

    e) O amicus tem direito de fazer sustentação oral? • Nos processos perante o STF: SIM. Para o STF, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo tem o direito de fazer sustentação oral (ADI 2777/SP). • Nos processos perante o STJ: NÃO. A Corte Especial do STJ definiu, em Questão de Ordem examinada no REsp 1.205.946/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves, sessão de 17.8.2011), que o amicus curiae NÃO TEM direito à sustentação oral. Excepcionalmente, o STJ poderá convocá-lo para sustentação oral se assim entender necessário.

    Fonte: dizer o direito 

  • LETRA A. PREVISÃO DO AMICUS NO CASO DE ADI E ADC Vale a pena destacar a previsão da Lei nº 9.868/99 (ADI / ADC), que é a mais cobrada: Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    LETRA B: CORRETA. O amicus pode aditar o pedido contido na inicial? NÃO. O amicus curiae, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral, mas NÃO TEM direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (AC 1362 / MG).

    LETRA C: ERRADARECURSOS Recursos cabíveis contra a decisão do Relator sobre a participação do amicus: • contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível. • contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental.

    LETRA D: ERRADA. O amicus pode recorrer contra a decisão proferida? NÃO. O amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração. Essa é a posição do STF (ADI 3615 ED/PB, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.3.2008). Vale ressaltar, no entanto, que o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo.

    LETRA E: ERRADA. O amicus tem direito de fazer sustentação oral?

    • Nos processos perante o STF: SIM. Para o STF, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo tem o direito de fazer sustentação oral (ADI 2777/SP).

    • Nos processos perante o STJ: NÃO. A Corte Especial do STJ definiu, em Questão de Ordem examinada no REsp 1.205.946/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves, sessão de 17.8.2011), que o amicus curiae NÃO TEM direito à sustentação oral. Excepcionalmente, o STJ poderá convocá-lo para sustentação oral se assim entender necessário.

  • Embora a questão não tenha sido polêmica, cabe observar que o art. 138, do CPC/2015, traz novidades em relação à regulamentação do amicus curiae. São exemplos de novidades a admissão do AC em qualquer instância ("juiz ou relator"), a intervenção por pessoa natural, ou a possibilidade de recurso do AC em incidente de resolução de demandas repetitivas. Entretanto, o art. 138 do CPC 2015 é uma cláusula aberta; não resolve todas as questões atinentes à matéria e ainda prevê no seu § 3º que os poderes do amicus curiae serão definidos pelo juiz ou relator. Por isso, em relação às ações constitucionais, a Jurisprudência do STF ainda é muito importante para resolver esse tipo de questão. 

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Cumpre destacar que o informativo que preceitua a impossibilidade de opor embargos de declaração do amicus curie está superado pelo NCPC/15.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

  • É importante ressaltar, no tocante a alternativa E, que o perante o STF, o amicus curiae tem direito à sustentação oral. Contudo, perante o STJ ele não tem direito à sustentação, embora possa ser convocado pelo tribunal para tanto.

  • Porém, é preciso deixar enfatizado que o amicus curiae, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral (Emenda Regimental n° 15, de 30 de março de 2004, Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), mas não tem direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação.

    AC 1362/MG

  • O amicus curiae tem como poderes: juntar documentos, pareceres, memoriais, auxiliando a corte a encontrar soluções de acordo com os aspectos técnicos, e, excepcionalmente, admite-se a sustentação oral, conforme regimento interno do STF, no entanto ele não pode recorrer de nenhuma decisão que desinteresse ele, ou seja, não tem interesse recursal ou processual. A única exceção nesse caso é a de impugnar decisão que não admite a intervenção do amicus curiae no processo. :)

  • Sobre o agravo regimental quando do indeferimento da participação do amicus curiae é entendimento recente e não definitivo. Segue os links abaixo. Lembrando que o CPC e as Leis da ADI e ADPF dizem que é irrecorrível.

    http://www.conjur.com.br/2016-mai-30/cabe-recurso-decisao-negou-amicus-curiae-celso-mello

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317379

     

     

  • letra A - além da adin, é possível em outra ações constitucionais - adc, ado

    A natureza jurídica do amicus curiae é distinta da intervenção de terceiros do CPC. O STF se referiu a ele como "parte interessada" ou "mero colaborador informal". Pedro lenza (2015, p. 408) admite uma "modalidade sui generis de intervenção de terceiros".

    A figura do amicus curiae é admitida no controle concentrado abstrato, mas não como terceiro interessado.

    Pode ser qualquer organização coletiva com pertinência temática, ex: partido político, ONG, confederação... Em regra o cidadão não pode sê-lo. Não há número máximo de amici (plural) curiae, que pode ingressar no feito até a data de remessa dos autos para julgamento, mas, por não ter interesse no feito, não pode recorrer da decisão relativa à ação, apenas em relação à negativa do seu ingresso. se acolhido, irrecorrível. 

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

     

    Sob o argumento de subrepresentação das regiões mais populosas do país, bem como de desigualdade entre os Estados-membros da Federação e, até mesmo, discriminação ente eles, o governador de um determinado Estado propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a expressão "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados", constante do Art. 45, § 1º, da CRFB/88, dispositivo nela inserido desde a sua promulgação.

     

    Além desse problema, o mesmo governador fez uma outra consulta ao seu corpo jurídico para saber sobre a possibilidade de não aplicar determinada emenda constitucional que, no seu entender, não era benéfica ao seu Estado, isso apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido a sua compatibilidade com a CRFB/88.

     

    Nesse particular, um de seus assessores sugeriu a adoção da tese de que a norma constitucional originária é hierarquicamente superior, ao menos no plano axiológico, à norma constitucional derivada. Diante de tais fatos, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

     

    A) Cabe ADI contra o Art. 45, § 1º, da CRFB/88, norma constitucional que existe desde a promulgação da Constituição da República, em 1988?

     

    Não. Uma vez que, a jurisprudência do STF não admite o cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    (ADI) contra norma constitucional originária, por impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que se trata de norma formulada pelo poder constituinte originário, que não tem nenhum tipo de limitação, sendo, portanto, incondicionado, ilimitado, inaugural e soberano. A Suprema Corte não pode exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito supra positivo.

     

     B) A emenda constitucional pode deixar de ser aplicada com base na tese sugerida pelo assessor do Governador?

     

    Não. Pois, o sistema constitucional brasileiro não admite a tese de hierarquia de normas constitucionais. Portanto, há que se reconhecer que as emendas constitucionais têm a mesma força normativa das normas constitucionais originárias. Portanto, as emendas constitucionais que modifiquem as normas constitucionais originárias, desde que observem os requisitos constitucionais, não ocupam um plano inferior na hierarquia constitucional.

    Ressalte-se que, esta igualdade hierárquica das normas constitucionais, bem como a blindagem das normas constitucionais originaria em face das normas constitucionais derivadas, tem como finalidade precípua salvaguardar a identidade da própria lei maior. Logo, evitando com isso a autofagia erosiva que culminaria em um suicídio politico.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • É preciso ter cuidado com a intervenção do amicus curiae no que diz respeito ao processo objetivo e ao processo subjetivo. Um refere-se à Lei 9.868/99; outro, ao novo CPC. É preciso fazer a distinção para não se equivocar. Em relação ao processo objetivo, o STF já se manifestou (pós novo CPC) sobre o não cabimento de embragos de declaração por parte deste "colaborador do juízo".

     “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE. (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade.” (ADO 6 ED, Rel. Min. EDSON FACHIN, Pleno, j. em 01/07/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 02/09/2016 PUBLIC 05/09/2016)

  • O “amicus curiae”, em regra, não pode recorrer nos processos de controle de constitucionalidade; não poderá, nem mesmo, opor embargos de declaração16 . A jurisprudência do STF reconhece uma única possibilidade de o “amicus curiae” apresentar recurso: quando o Ministro Relator indefere a participação do “amicus curiae” no processo. Nesse caso, será possível a apresentação de embargos à decisão denegatória. É relevante destacarmos que, segundo o STF, o “amicus curiae” pode participar em qualquer das ações do controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF). Além disso, a Corte também já admite a participação de “amicus curiae” em procedimentos do controle difuso de constitucionalidade. O STF considera que é possível o “ingresso de amicus curiae não apenas em processos objetivos de controle abstrato de constitucionalidade, mas também em outros feitos com perfil de transcendência subjetiva”.17 Quando admitido em um processo de controle de constitucionalidade, o “amicus curiae” poderá colaborar mediante entrega de documentos, pareceres e, ainda, por meio de sustentação oral. Texto da Professora Nadia Carolina do curso Estratégia.

  • Amicus curiae = é uma entidade que auxilia o STF no tocante a determinado assunto, proporcionando um debate constitucional sobre o tema.

    é admitido em ADI/ADC/ADPF

    Pode apresentar memoriais ou realizar a sustentação oral.

    Não pode:

    Recorrer da decisão de mérito ( somente pode recorrer contra a decisão que o inadimite) 

    Formular o pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação, uma vez que ele tem o papel de auxiliar e não questionar os fatos incidentes da ação.

     

  • Marquei "C" em face do disposto na Lei 9.868/99, no seu art. 7º, § 2º, que prevê : Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 1° (...) § 2° O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgão ou entidades.

  • Uso um resuminho que elaborei com base no livro do Novelino.

     

    Amicus curiae na Lei 9868:

                    a) órgão ou entidade (não admite pessoa física) – no CPC, admite pessoa física

                    b) por requerimento ou de ofício STF – pedido sempre subscrito por advogado.

                    c) Requisitos: relevância da matéria (objetivo) e representatividade postulantes (subjetivo) e demonstração de pertinência temática (STF).

                    d) Admissão: irrecorrível. Inadmissão: agravo regimental.

                    e) Não pode pedir medida cautelar nem recursos, só ED (No NCPC admite ED e recurso da decisão proferida no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas).

                    f) não formula pedido ou aditamento inicial

                    g) O amicus tem direito de fazer sustentação oral? 

    • Nos processos perante o STF: SIM. Para o STF, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo tem o direito de fazer sustentação oral (ADI 2777/SP).

    • Nos processos perante o STJ: NÃO. Excepcionalmente, o STJ poderá convocá-lo para sustentação oral se assim entender necessário.

    h) ingresso de órgãos e entidades é admitido até encaminhamento do processo, pelo relator, para inclusão na pauta de julgamentos.

  • Mas como foi dito, a decisão irrecorrível ocorre na hipótese em que o amicus curiae for admitido. Se não for admitido, pode recorrer.

  • "muito embora tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal" - essa me pegou. Isso não está escrito em lugar nenhum. Ele está lá para contribuir com o julgamento, mas ele tem DIREITO a ter seus argumentos apreciados, mesmo sem ser parte? Se ele tiver esse direito, parece inviável retirar dele a possibilidade de recorrer por ED.

  • Por que a letra C está errada?

  • Com relação à letra C, dispõe Pedro Lenza (Esquematizado, p. 401):

    "relator: a admissão ou não do 'amicus curiae' será decidida pelo relator, que verificará o preenchimento dos requisitos e a conveniência e oportunidade da manifestação. Destacamos que, mesmo admitido (pelo relator), o Tribunal poderá deixar de referendá-lo, afastando a sua intervenção (nesse sentido, cf. ADI 2.238, DJ de 09.05.2002)."

  • A letra C está incorreta porque somente a decisão que aceita o amicus curiae é irrecorrível. A decisão que indefere sua participação é passível de impugnação.

  • Amigos, cuidado que o NCPC trouxe dispositivo que complementa o tema (art. 138), que até contrariam poscionamentos anteriores do STF. O amigo da corte pode opor embargos de declaração sim, bem como recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. Omite-se, contudo, em relação ao agravo interno...

  • "...não há direito subjetivo para nenhum interessado a participar como "amicus curiae" de um processo. A decisão de ingresso (segundo a lei, um 'despacho irrecorrível') compete ao relator do processo, que levará em conta a representatividade do postulante, a relevância da matéria e, por fim, a pertinência temática. Todavia, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal, o despacho denegatório de entrada do "amicus curiae" no feito se sujeita a recurso (agravo) tendente a obter do Pleno a reconsideração da decisão." Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson.

  • Deus me defenda se cair isso pra mim. So vai me restar rezar 

  • Nas questões de Direitos Humanos, eu descobri que a DPU faz Amicus Curie até na Corte Intramericana.

     

    A Defensoria Pública é uma pedra no sapato dos violadores de Direitos Humanos Hehehe

     

    O caso em que a DPU fez Amicus Curie na CIDH foi o da Favela Nova Brasília no Rio de Janeiro, onde a Polícia Militar executou 26 pessoas e estuprou 03 jovens. O fato em tela ocorreu no ano de 1994.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A intervenção do amicus curiae é admitida não apenas na ADI, mas também na ADC, na ADI por omissão e na ADPF. A diferença é que, para ser admitido o amicus curiae nas ADI, ADC e ADI por omissão, os critérios da relevância da matéria e da representatividade do postulante são determinantes, ao passo que, na ADPF, a admissão do amicus curiae é aberta aos interessados no processo, a critério do relator.

  • Com o NCPC o amicus curiae pode opor Embargos de Declaração, recorrer da decisão que julgar IRDR e ainda recorrer da decisão que indeferir sua participação, o que torna a assertiva "D" correta também.

  • Pessoal, questão desatualizada:
     

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

    Logo, a alternativa "c" também está correta

  • Olá, é interessante analisar o ART. 138 DO NCPC, que diz quanto a irrecorribilidade da decisão que admite ou inadmite o "amicus curiae" e ressalta ainda nos §§ 1º e 3º a possibilidade da interposição de recurso, mais especificamento de embargos de declaração por interesse do "amigo da corte".

  • NOVO ENTENDIMENTO.


    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


  • Questão desatualizada. STF modificou seu entendimento em 2018.


    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


  • É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.

    Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018(repercussão geral) (Info 920)

  • Muito interessante resolvermos essa questão!

    Em especial por conta da letra ‘c’, que foi considerada pela banca como incorreta (no ano de 2016), mas desde outubro de 2018 poderia marcada como verdadeira. Afinal, foi a partir desta data que o STF passou a definir que o despacho que não autoriza a entrada do “amicus” no processo não mais se sujeita ao recurso (agravo) tendente a obter do Pleno a reconsideração da decisão.

    Repare que essa decisão promoveu uma significativa mudança no entendimento até então consolidado da Corte: antes, parecia firmada a possibilidade de o “amicus” questionar perante o Pleno a decisão do relator que denegava seu ingresso. A tese que prevalece agora, todavia, é a de que não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido no processo o ingresso de determinada pessoa ou entidade como ‘amicus curiae’.

    Vencida a análise desse item, vamos aos demais:

    - Letra ‘a’: realmente só há previsão expressa de atuação do ‘amicus’ em sede de ADI. No entanto, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que o art. 7°, § 2° da Lei 9.868/1999 pode ser usado, por analogia, para dar sustentação legal à participação dessa figura em todas as demais ações do controle concentrado. Item falso.

    - Letra ‘b’: é nossa resposta! Muito embora o ‘amicus’ tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, ele realmente não tem direito a formular pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (ele não é parte no processo).

    - Letra ‘d’: como o ‘amicus’ não recorre, o item é falso.

    - Letra ‘e’: o STF abandonou seu entendimento antigo de que a participação do ‘amicus’ deveria se efetivar somente por escrito e passou a reconhecer a possibilidade de ele se manifestar em sustentação oral – veja o art. 131, § 3º, do Regimento Interno do STF (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 30 de março de 2004, o dispositivo passou a ter o seguinte teor: “Admitida a intervenção de terceiros no processo de controle concentrado de constitucionalidade, fica-lhes facultado produzir sustentação oral, aplicando-se, quando for o caso, a regra do § 2º do art. 132 deste Regimento”).

  • Em especial por conta da letra ‘c’, que foi considerada pela banca como incorreta (no ano de 2016), mas desde outubro de 2018 poderia marcada como verdadeira. Afinal, foi a partir desta data que o STF passou a definir que o despacho que não autoriza a entrada do “amicus” no processo não mais se sujeita ao recurso (agravo) tendente a obter do Pleno a reconsideração da decisão.

    Repare que essa decisão promoveu uma significativa mudança no entendimento até então consolidado da Corte: antes, parecia firmada a possibilidade de o “amicus” questionar perante o Pleno a decisão do relator que denegava seu ingresso. A tese que prevalece agora, todavia, é a de que não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido no processo o ingresso de determinada pessoa ou entidade como ‘amicus curiae’.

    Vencida a análise desse item, vamos aos demais:

    - Letra ‘a’: realmente só há previsão expressa de atuação do ‘amicus’ em sede de ADI. No entanto, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que o art. 7°, § 2° da Lei 9.868/1999 pode ser usado, por analogia, para dar sustentação legal à participação dessa figura em todas as demais ações do controle concentrado. Item falso.

    - Letra ‘b’: é nossa resposta! Muito embora o ‘amicus’ tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, ele realmente não tem direito a formular pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (ele não é parte no processo).

    - Letra ‘d’: como o ‘amicus’ não recorre, o item é falso.

    - Letra ‘e’: o STF abandonou seu entendimento antigo de que a participação do ‘amicus’ deveria se efetivar somente por escrito e passou a reconhecer a possibilidade de ele se manifestar em sustentação oral – veja o art. 131, § 3º, do Regimento Interno do STF (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 30 de março de 2004, o dispositivo passou a ter o seguinte teor: “Admitida a intervenção de terceiros no processo de controle concentrado de constitucionalidade, fica-lhes facultado produzir sustentação oral, aplicando-se, quando for o caso, a regra do § 2º do art. 132 deste Regimento”).

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. NATHÁLIA MASSON


ID
2121592
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito fundamental à saúde e da regulamentação das políticas públicas de saúde na Constituição Federal de 1988, considere:
I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso prioritário das pessoas necessitadas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de afirmar a existência de responsabilidade solidária entre a União e os Estados no fornecimento de medicamento e tratamento médico, cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária.
III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    Item I - Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Item II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (STF, RE 892590, entre outros).

  • EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Tema 793). 2. Agravo a que se nega provimento.

    (RE 892590 AgR-segundo, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 29-09-2016 PUBLIC 30-09-2016)

     

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Tema 793). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    (RE 953711 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 30-09-2016 PUBLIC 03-10-2016)

  • III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.CORRETO:  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. CORRETOArt. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  • Alternativa correta: letra D.

    Item I - ERRADA - Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Item II - ERRADA - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (STF, RE 892590, entre outros).

    III. - CORRETA - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    IV. - CORRETA - Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  • Gabarito: D

     

    l - Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (STF, RE 892590, entre outros).

     

    III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.CORRETO:  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

     

    IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.CORRETOArt. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  • CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • GABARITO D.

    ERRADO I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso prioritário das pessoas necessitadas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    ERRADO. II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de afirmar a existência de responsabilidade solidária entre a União e os Estados no fornecimento de medicamento e tratamento médico, cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    CORRETO III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    CORRETO: IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  • ERRO DA ALTERNATIVA I

    O acesso à saúde é UNIVERSAL e IGUALITÁRIO e não "prioritário das pessoas necessitadas" como diz a alternativa.

  • TEMA 793 - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde (STF, RE 855178)

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.

  • Gab. D

     

    O item I tentou confundir com o inciso I do artigo 198.

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso prioritário das pessoas necessitadas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    ERRADA: Art. 196, CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de afirmar a existência de responsabilidade solidária entre a União e os Estados no fornecimento de medicamento e tratamento médico, cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária.

    ERRADA: 

    "Entes federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual."

     

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. "Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção firmaram o entendimento de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios. Dessa forma, qualquer um destes Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda" (AgRg no REsp 1.150.698⁄SC, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22⁄8⁄13).

    2. Não constitui hipótese de sobrestamento dos feitos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral sobre determinado tema.

    3. Agravo regimental não provido.

    III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    CORRETA: Art. 198, I, CF

    IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

    CORRETA: Art. 200, IV, CF

  • Tem dia que a noite é foda...

     

    Em 10/05/2018, às 18:31:40, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 20/04/2018, às 18:27:13, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 17/03/2018, às 14:11:54, você respondeu a opção A. Errada

  • É pra todos e pronto, galera. Levem isso para prova. Saúde é pra todos, não tendo o mais necessitado prevalência, PARA PROVA! :)

     

    GAB D

  • Pelo menos nessa matéria uma  BOA parte das questões podem ser respondidas com base no senso comum ( eu sei... na hora da prova dá medo e a gente acha que tem gato na tuba)...por isso que CONFIANÇA é FUNDAMENTAL e faz muita diferença. Tenho para mim que as bancas colocam esse tipo de questão  justamente para avaliar o nível de confiança dos candidatos, já que é humanamente impossivel decorar todas as minúcias do nosso inchado ordenamento jurídico-normativo. Vejam só se o nosso senso comum não responderia.

     

    I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso prioritário das pessoas necessitadas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ---- pensem na hipótese de um acidente de carro envolvendo o filho do Eike Batista. O SAMU vai socorrê-lo e vai levá-lo para o hospital público referência mais próximo, e lá.. ele será atendido com prioridade, independentemente da conta bancária dele. Logo, alternativa errada.

     

    II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de afirmar a existência de responsabilidade solidária entre a União e os Estados no fornecimento de medicamento e tratamento médico, cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária.----- Tá certo que essa poderia suscitar um questionamento um pouco maior, mas quem nunca ouviu falar de uma pessoa que processou o municipio para obter medicamentos, nem que seja pelos jornais? Logo, altenativa errada, pois a responsabilidade do Municipio é solidária. 

     

    III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.---- para quem não se lembrava mesmo da descentralização do sistema, iria nessa por eliminação. 

     

    IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.---- Só pensar no seguinte... imaginem um municípo infestado de ratos, em virtude de esgoto a céu aberto? imaginem a quantidade de doenças que isso acarretaria? O  Município não pode simplesmente falar que não é problema dele, mas sim problema do Estado, da União. Seria muito louco né? afinal, quem tem responsabilidade por limpar a nossa casa, senão nós mesmos?

     

     

    Eu sei que na hora da prova não é fácil, mas temos que começar a acreditar em nós mesmos. Somos capazes e vamos conseguir derrubar a banca. 

     

    Questão de tempo.

  • Gente, falou em políticas públicas da saúde, pense em SUS. Se ele tivesse usado só SUS em vez de florear, quase ninguém erraria. Concurso contemporâneo é isso, você piscou pra viajar num micro segundo, já erra e passam 100 na sua frente. Fique ligado 100%

    SUS= tratamento IGUAL pra quem o procurar

  • I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso prioritário das pessoas necessitadas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Universal e igualitário)

    II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de afirmar a existência de responsabilidade solidária entre a União e os Estados no fornecimento de medicamento e tratamento médico, cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária. (solidária tbm)

    III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

  • FCC tenta confundir ASSISTENCIA SOCIAL com a SAÚDE, ambas integrantes da SEGURIDADE SOCIAL.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL --> QUEM DELA NECESSITAR [independe de contribuição]

    SAÚDE --> ACESSO UNIVERSAL + IGUALITÁRIO


ID
2121595
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.581/RS, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A respeito do controle judicial de políticas públicas, considere:
I. Caracteriza-se como hipótese de controle judicial de políticas públicas o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para obrigar ente federativo a assegurar saneamento básico em determinada localidade em benefício de pessoas necessitadas.
II. O controle judicial de políticas públicas é limitado ao âmbito dos direitos fundamentais sociais, não se configurando na hipótese dos demais direitos fundamentais de primeira e terceira dimensão (ou geração).
III. O ajuizamento de ações coletivas pela Defensoria Pública com o objetivo de exercer o controle judicial de políticas públicas deve se dar independentemente de qualquer esgotamento da via administrativa ou tentativa extrajudicial de resolução do conflito, já que tal medida não acarreta qualquer limitação ao princípio da separação de poderes.
IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento de que é possível o controle judicial de políticas públicas na hipótese de violação ao direito ao mínimo existencial, superando o argumento da reserva do possível.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Ementa: REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DO MPE CONTRA ACÓRDÃO DO TJRS. REFORMA DE SENTENÇA QUE DETERMINAVA A EXECUÇÃO DE OBRAS NA CASA DO ALBERGADO DE URUGUAIANA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DESBORDAMENTO DOS LIMITES DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE PRESOS MERAS NORMAS PROGRAMÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. PRECEITOS QUE TÊM EFICÁCIA PLENA E APLICABIILIDADE IMEDIATA. INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA PRESERVAR O VALOR FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSTULADO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA CASSADA PELO TRIBUNAL. I - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. II - Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial. III - Sentença reformada que, de forma correta, buscava assegurar o respeito à integridade física e moral dos detentos, em observância ao art. 5º, XLIX, da Constituição Federal. IV - Impossibilidade de opor-se à sentença de primeiro grau o argumento da reserva do possível ou princípio da separação dos poderes. V - Recurso conhecido e provido.
    (RE 592581, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)

  • EMENTA Direito Processual Civil e Constitucional. Ação civil pública. Legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses difusos. Interpretação do art. 134 da Constituição Federal. Discussão acerca da constitucionalidade do art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 11.448/07, e do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar nº 80/1994, com as modificações instituídas pela Lei Complementar nº 132/09. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão objurgada, visto que comprovados os requisitos exigidos para a caracterização da legitimidade ativa. Negado provimento ao recurso extraordinário. Assentada a tese de que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
    (RE 733433, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-063 DIVULG 06-04-2016 PUBLIC 07-04-2016)

  • Qual o erro da III?

  • Com relação ao ativismo judicial e à cláusula de reserva do possível segundo a jurisprudência do STF: 

    RE 482611/SC. CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO E/OU EXPLORAÇÃO SEXUAL. DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E À JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO. PROGRAMA SENTINELA–PROJETO ACORDE. Inexecução, pelo município de Florianópolis/SC, de referido programa de ação social cujo adimplemento traduz exigência de ordem constitucional. Configuração, no caso, de típica hipótese de omissão inconstitucional imputável ao município. Desrespeito à constituição provocado por inércia estatal. Comportamento que transgride a autoridade da lei fundamental (RJ 185/794-796). Impossibilidade de invocação, pelo poder público, da cláusula da reserva do possível sempre que puder resultar de sua aplicação, comprometimento do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RJ 200/191- -197). Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas. Plena legitimidade jurídica do controle das omissões estatais pelo poder judiciário. A colmatação de omissões inconstitucionais como necessidade institucional fundada em comportamento afirmativo dos juízes e tribunais e de que resulta uma positiva criação jurisprudencial do direito.

  • Ainda (ADPF 45 - Trechos):

    [...] É certo que não se inclui, ordinariamente, no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário - e nas desta Suprema Corte, em especial - a atribuição de formular e de implementar políticas públicas (JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE, “Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976”, p. 207, item n. 05, 1987, Almedina, Coimbra), pois, nesse domínio, o encargo reside, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo. Tal incumbência, no entanto, embora em bases excepcionais, poderá atribuir-se ao Poder Judiciário, se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático. Cabe assinalar, presente esse contexto - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter programático das regras inscritas no texto da Carta Política “não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado” (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

  • Cont. (APDF 45 - trechos): 

     

    "[...] Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível” - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. Daí a correta ponderação de ANA PAULA DE BARCELLOS (“A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais”, p. 245-246, 2002, Renovar): “Em resumo: a limitação de recursos existe e é uma contingência que não se pode ignorar. O intérprete deverá levá-la em conta ao afirmar que algum bem pode ser exigido judicialmente, assim como o magistrado, ao determinar seu fornecimento pelo Estado. Por outro lado, não se pode esquecer que a finalidade do Estado ao obter recursos, para, em seguida, gastá-los sob a forma de obras, prestação de serviços, ou qualquer outra política pública, é exatamente realizar os objetivos fundamentais da Constituição. A meta central das Constituições modernas, e da Carta de 1988 em particular, pode ser resumida, como já exposto, na promoção do bem-estar do homem, cujo ponto de partida está em assegurar as condições de sua própria dignidade, que inclui, além da proteção dos direitos individuais, condições materiais mínimas de existência. Ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade (o mínimo existencial), estar-se-ão estabelecendo exatamente os alvos prioritários dos gastos públicos. Apenas depois de atingi-los é que se poderá discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se deverá investir. O mínimo existencial, como se vê, associado ao estabelecimento de prioridades orçamentárias, é capaz de conviver produtivamente com a reserva do possível.” (grifei). [...].

  • Pedro Souza, sobre a incorreção do intem III, observe o trecho: "deve se dar independentemente de qualquer esgotamento da via administrativa ou tentativa extrajudicial de resolução do conflito" . Fato é que o ajuizamento de demanda judicial por parte da defensoria pública deve ser medida de última ratio, mormente quando destinada à realização/controle de políticas públicas por parte do poder judiciário, que, muito embora seja fenômeno atualmente possível, ainda deve ser visto como exceção, haja vista configurar medida extrema. Assim, sempre que houver forma alternativa e extrajudicial para resolução do problema ligado à realização de determinada política pública, como, por exemplo, o termo de ajustamento de conduta, tal caminho deverá ser adotado. 

     

    Ainda sobre a questão, tem-se que o controle do poder judiciário sobre a implementação de determinada política pública não configura malferimento ao primado da separação de poderes, muito antes, garante sua maior eficácia, na medida em que, além de independentes, devem ser harmônicos, o que sugere existirem de forma a cumprir suas finalidades. E quando não cumprirem, o outro poder há de fazer com que isso ocorra - check in balances/freios e contrapesos. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Essa questão constou da matéria de DIREITO CONSTITUCIONAL quando da realização da prova. 

  • poxa lucas ainda bem q vc colocou em negrito itálico e sublinhado senão nao conseguiria ler!

  • Gabarito: C

    Eu entendo que o item I esta incorreto, pois afirma que o mero ajuizamento da ACP é hipótese de controle judicial. Atente-se novamente o mero ajuizamento é causa de controle judicial?. Convenhamos!!!

  • ITEM III

    PEDRO SOUZA, segue a transcrição de Edilson Santana Filho - está no facebook dele: 

    Questão cobrada na recente prova da Defensoria Pública do Espírito Santo. Abaixo, trecho do meu livro que aparece na imagem, sobre o assunto.

    Item da questão: O ajuizamento de ações coletivas pela Defensoria Pública com o objetivo de exercer o controle judicial de políticas públicas deve se dar independentemente de qualquer esgotamento da via administrativa ou tentativa extrajudicial de resolução do conflito, já que tal medida não acarreta qualquer limitação ao princípio da separação de poderes.
    Gabarito: errado.

    O tema é pertinente e muito caro à Defensoria Pública. Transcrevo trecho de livro de minha autoria (que aparece na imagem), sobre o assunto:
    “Conforme se lê, a solução extrajudicial deve ocorrer com prioridade. Cabe ao Defensor Público, portanto, diante do caso concreto, sempre buscar a composição do litígio de forma amigável, leia-se, antes de ajuizar a questão (...)
    A resolução extrajudicial é cabível tanto em demandas individuais quanto coletivas (...)
    De tão importante, a previsão de atuação extrajudicial da Defensoria Pública passou a constar expressamente no texto da Constituição Federal com o advento da Emenda Constitucional 80 de 2014”.

  •  

     

    O que é RESERVA DO POSSÍVEL ?

     

     

     

    A real disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos sociais, a disponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, conectada com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas e o problema da proporcionalidade da prestação, em seu aspecto exigível e razoável, de acordo com a peculiaridade do titular do direito, caracterizam a tríplice dimensão da chamada “reserva do possível”;

     

     

    Em provas práticas do MP ou da Defensoria Pública, o candidato, ao preparar uma ação

    civil pública requerendo a implementação de alguma política pública, deverá pedir que a

    verba necessária para essa medida seja incluída no orçamento estatal, a fim de evitar a

    alegação de violação aos arts. 4º, 6º e 60 da Lei n.° 4.320/64 (que preveem a necessidade

    de previsão orçamentária para a realização das obras em apreço).

     

     

    É possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:

     

     

      -   a natureza constitucional da política pública reclamada

     

                 -  a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais

     

                 -     a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública,

    inexistindo justificativa razoável para tal comportamento

     

     

    Q172391

     

    O conceito de mínimo existencial não se aplica a alguns direitos denominados fundamentais pela nossa Constituição. Não se aplica, por exemplo, àqueles relativos à propriedade intelectual, previstos no art. 5º, inciso XXIX.

     

     

     

    Q558913

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

     

     

    O Mínimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o mínimo (existencial) terá de ser garantido. 

     

    A cláusula da reserva do possível encontrará, sempre, insuperável limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

     

     

    Q644316    Q587955

     

     

    Somente após garantir o mínimo existencial é que pode ser falado em reserva do possível.

     

     

     

    NO MÍNIMO EXISTÊNCIA NÃO PODE HAVER RESTRIÇÃO, ESTRITAMENTE

     

     

     

    Quando a questão fala em "estritamente" restringe o conceito do mínimo existencial, tendo em vista que este abarca quesitos que estão aquém daquilo que se entende por estrito, por exemplo, a assistência social..

     

     

     

    Nada pode mitigar o mínimo existencial; conforme o STF.

     

  • JUSTIFICATIVA DO ITEM III:

     

    Q707238

     

    A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, por exemplo, nas áreas da saúde e da educação, deve se dar de forma subsidiária, ou seja, quando verificada situação concreta de omissão ou atuação insuficiente dos Poderes Legislativo e Executivo, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

  • Alternativa correta: Letra C

    I. Caracteriza-se como hipótese de controle judicial de políticas públicas o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para obrigar ente federativo a assegurar saneamento básico em determinada localidade em benefício de pessoas necessitadas.

    Correto  A defensoria tem legitimidade para ajuizamento de ACP e em benefício de pessoas necessitadas. O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

    o Ministério Público;

    a Defensoria Pública;

    a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;

    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); eassociações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais.....

    II. O controle judicial de políticas públicas é limitado ao âmbito dos direitos fundamentais sociais, não se configurando na hipótese dos demais direitos fundamentais de primeira e terceira dimensão (ou geração).

    Errado.  Não é limitado a direitos sociais, incidindo sobre direitos de primeira (saúde, educação) e terceira (consumidor, meio ambiente)

    III. O ajuizamento de ações coletivas pela Defensoria Pública com o objetivo de exercer o controle judicial de políticas públicas deve se dar independentemente de qualquer esgotamento da via administrativa ou tentativa extrajudicial de resolução do conflito, já que tal medida não acarreta qualquer limitação ao princípio da separação de poderes.

    Errado. Apesar de incorreto é cabível o debate em tal questão visto que não há fundamento legal que exigem como dever o esgotamento da via agministrativa ou tentativa de resolução de conflito. Acredito que a questão quis adentrar mais ao que seria mais viável antes de ingressar com a ação e não como condição para ajuiza-la.

    IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento de que é possível o controle judicial de políticas públicas na hipótese de violação ao direito ao mínimo existencial, superando o argumento da reserva do possível.

    Correta. O principal exemplo a imposição de construção de presídios por parte do poder judiciário. É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (Info 794).

     

  • Concurseiro Humano, perfeita colocação. Muitos defendem a pena de morte, mas ao meu ver o ideal é ter um sistema prisional eficiente e rever essas superlotações de prisões com pessoas que foram pegas com 5-10g de maconha dividindo cela com assassino.

  • I certa ? Nunca vi isso acontecer no Brasil . Avisem me se verem
  • Verdadeiros os itens I e IV, porque o Judiciário pode atuar na situação ali descrita, assim como também pode para assegurar a implementação de direitos fundamentais englobados pela teoria do mínimo existencial.

    O item II é falso, porque o Judiciário pode atuar, por exemplo, determinando medidas urgentes para assegurar a vida e a saúde dos cidadãos. É o que se faz quando, por meio de decisão judicial, determina-se a internação em leito de UTI, seja da rede pública, seja da rede privada às expensas do Estado.

    Falso o item III, na medida em que a excessiva judicialização deve ser evitada, atuando-se por meio de providências anteriores, como é o caso de conciliação, do TAC, do inquérito civil (este último privativo do MP).

  • Vamos analisar as afirmativas e, depois, encontrar a opção correta:

    - afirmativa I: correta. Esta situação justificaria a propositura de uma ação civil pública pela Defensoria Pública (legitimada, de acordo com o art. 5º, II, da Lei n. 7.347/85), visando a proteção de interesses difusos desta população necessitada.

    - afirmativa II: errada. O controle judicial de políticas públicas não se limita aos direitos de segunda dimensão; é possível que este controle seja feito em relação a qualquer política pública, tanto no que diz respeito a direitos de primeira dimensão, quanto em relação a direitos de terceira ou quarta.

    - afirmativa III: errada. Devem ser priorizadas as formas não-judicializadas de solução destas questões; há diversos instrumentos, como termos de ajustamento de conduta, conciliação, grupos de trabalho e forças-tarefa que podem contribuir para a implementação e aprimoramento de políticas públicas, ficando o acesso ao poder judiciário como um recurso a ser utilizado quando outras possibilidades não se mostrarem suficientes.

    - afirmativa IV: correta. Especificamente em relação à população carcerária, este entendimento foi consolidado no julgamento do RE n. 592.581: 
    "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes".



    Como estão corretas as afirmativas I e IV, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

ID
2121598
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Disciplinada na Medida Provisória nº 2.220/2001, a concessão de uso especial para fins de moradia

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 6o  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

    § 1o  A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.

    § 2o  Na hipótese de bem imóvel da União ou dos Estados, o interessado deverá instruir o requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia com certidão expedida pelo Poder Público municipal, que ateste a localização do imóvel em área urbana e a sua destinação para moradia do ocupante ou de sua família.

    § 3o  Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de moradia será declarada pelo juiz, mediante sentença.

    § 4o  O título conferido por via administrativa ou por sentença judicial servirá para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.

     

    B) INCORRETA

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    (...)

    Art. 9o  É facultado ao Poder Público competente dar autorização de uso àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais.

    (...)

     

    C) INCORRETA

    Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

     

    D) CORRETA

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    (...)

     

    E) INCORRETA

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Gab. D

  • Literalidade de lei.

  • Importante salientar a recente mudança ocorrida no art. 1º na MP 2220/01, feita pela MP 759/16:

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

            § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

            § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

            § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Art. 9º  É facultado ao Poder Público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área características e finalidade urbana para fins comerciais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

            § 1o  A autorização de uso de que trata este artigo será conferida de forma gratuita.

            § 2o  O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

            § 3o  Aplica-se à autorização de uso prevista no caput deste artigo, no que couber, o disposto nos arts. 4o e 5o desta Medida Provisória.

     

     

     

  • Complementando o comentário da colega Bibica, vale anotar que a MP 759/2016 (que alterou a MP 2.220/2001) foi convertida em lei (Lei nº 13.465/2017), alterando-se a data parâmetro para a concessão de uso especial para fins de moradia e comercial, bem como, mudando a forma como será feita em relação à posse coletiva, in verbis:

     

    Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    ...

    Art. 2o  Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    ...

    Art. 9o  É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.      (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Tese institucional: Ato vinculado. Não se aplica restrição de prazo.

    Hipótese em que pessoa tem direito reconhecido a usar bem público.

    Por isso se distingue da usucapião.

  • Concessão de uso especial: para moradia. Autorização de uso: facultado para comércio.

ID
2121601
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (...)

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

     

    B) INCORRETA 

    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    C) INCORRETA

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    D) INCORRETA

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    E) INCORRETA

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    GAB. A

  • Essa dava pra fazer por eliminação e chegaria na letra A..Mas não foi uma questão fácil!
  • so uma dica quanto a D:

    -> concessão : obrigatorio licitação na modalidade CONCORRENCIA

    -> permissão: obrigatorio licitação QUALQUER MODALIDADE.

     

    GABARITO ''A''

  • Macete para lembrar de Concessão: CONCONCONCON

     

    - CONcessão

    - licitação na modalidade CONcorrência

    - CONtrato bilateral, oneroso, comulativo, realizado intuito personae 

    - delegação à pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas

  • Decorre do princípio da isonomia/igualdade que rege os serviços públicos.

    -Isonomia: Essa isonomia é tanto formal (na lei) e material (perante a lei). Isto é, no aspecto material, os desiguais devem ser tratados desiguais, na medida das suas desigualdades.  L. 8987: a concessionária deve dar 6 datas para vencimento. Conforme a Súmula 407 STJ pode haver tarifas reduzidas para quem tem menos condição.

  • Lei 8987/95

    a) Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

    b) Art. 2º, I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município.

    c) Concessão: delegação à pessoa jurídica ou consórcio de empresas / Permissão: à pessoa física ou jurídica.

    d) Concessão: licitação na modalidade concorrência. 

    e)  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • Sobre a C):

    CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

     

    PERMISSÃO:

    - Pessoa Física ou PJ

     

    AUTORIZAÇÃO: 

    - Pessoa Física ou PJ

     

  • Se alguém puder dar um exemplo de uma concessionária de direito público fico agradecido!

     

  • Respondendo a dúvida do colega Pedro Brasileiro:

     

    É o caso, por exemplo, das companhias de energia elétrica e das de abastecimento de água. Não obstante tais serviços sejam prestados por pessoas jurídicas de direito privado, preserva-se a natureza pública dos mesmos, bem como os usuários remuneram as referidas empresas por intermédio da tarifa (preço público) regularmente fixado.

     

    Espero ter ajudado.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ ;)

  • A- Alguém sabe o motivo da restrição às concessionários dos Estados e DF? (sei q tá lá na lei) mas pq a restrição?

  • Uns batem com 5 e eu CON4

    Consórcio

    Concorrência

    Concessão

    Contrato administrativo

  • Gab. A

    Anita, o motivo eu não sei, mas segundo entendimento doutrinário essa regra se aplica para as concessões federais, estaduais, distritais e municipais, mesmo que a lei só mencione as estaduais e distritais. Isso porque a lei 8987 tem caráter geral.

    Certamente é apenas mais um caso de lapso do legislador.

  • LETRA D) Além das tarifas, a lei permite receitas alternativas ou complementares.

  • Caros, 

     

    Gabarito: letra A

     

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.         (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999).

     

    Fonte: Lei das concessões - N° 8987/95. 

     

    ~ Frase de Impacto ~

  • A - Correta. Art. 7-A da Lei nº. 8.987/95: "As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos".

     

    B - Incorreta. A lei nº. 8.987/95 é lei nacional que estabelece normas gerais sobre licitação e contratos administrativos para fins e concessão de serviços públicos (art. 22, XXVII, da CF), aplicando-se a todas as esferas de governo.

     

    C - Incorreta. A permissão de se serviço público pode ter como delegatário pessoa física (art.2º, IV).

     

    D - Incorreta. As concessões e permissões devem ser precededias de licitação, em regra, na modalidade concorrência, salvo previsões diversas em leis especiais.

     

    E - Incorreta. Art. 11 da lei de regência: "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei".

  • Aquela que vc acerta pescando números. Eu sabia que tinha lido em algum lugar "6 datas de vencimento", além das outras terem falhas.

     

  • É interessante perceber que as provas de Defensor Público de Direito Administrativo costumam ter um viés consumerista.

     

    Afinal, um serviço público tem que ser bem prestado e o usuário tem os seus direitos.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.  

  • Concessão: Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas

    Permissão: Pessoa física ou pessoa jurídica

  • Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.   


ID
2121604
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aristides da Silva era operário e, a pretexto de sua participação em grupo político considerado subversivo, foi preso e torturado por agentes policiais estaduais, no ano de 1976. Somente em 2016 procurou a Defensoria Pública, visando ajuizar ação indenizatória em face do Estado, para pleitear os danos materiais e morais decorrentes do episódio, que lhe causou sequelas físicas e psicológicas. Em vista de tal situação, é correto concluir que a pretensão em tela

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO  E  CIVIL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  RESPONSABILIDADE  CIVIL  DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  PERSEGUIÇÃO  POLÍTICA, PRISÃO E TORTURA, DURANTE A DITADURA MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO  STJ.  INCIDÊNCIA  DA  SÚMULA  83  DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM  EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA    CORTE.    PRETENSÃO    DE    APRECIAÇÃO   DE   DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.  INVIABILIDADE,  NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32, não se  aplica  às  ações  indenizatórias  por  danos morais, em face de perseguição  política e tortura, ocorridos durante o regime militar, decorrentes  de  violação  de direitos fundamentais, sendo, no caso, imprescritível  a  pretensão indenizatória. Precedentes do STJ (AgRg no  AREsp  611.952/SC,  Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe  de  10/12/2014; AgRg no REsp 1.128.042/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/08/2013; AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel.  Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/06/2013; AgRg no  Ag  1.428.635/BA,  Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/08/2012).
    II.  O  Tribunal  de  origem  decidiu  a  causa em consonância com a orientação  jurisprudencial  predominante  neste  Tribunal, pelo que incide,  na  espécie,  a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive,  quando  fundado o Recurso Especial na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
    III. Não cabe ao STJ apreciar, na via especial, a alegada violação a dispositivos    constitucionais,    ainda    que    para   fins   de prequestionamento,  sob  pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal  Federal.  Precedente  (STJ, AgRg no AREsp 510.363/PE, Rel.
    Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/08/2014).
    IV. Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 816.972/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)

  • As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523).

  • Dano material também imprescritível nesse caso? Como se faz a comprovação desses danos após tantos anos?

  • Mila versi, no caso em tela, por conta dos danos físicos sofridos em decorrência dos atos de tortura, o que gera, também, danos materiais, há razoabilidade em se indenizar. Sobre as provas, simples, pois os danos físicos são visívies, e o gasto com o seu tratamento é facilmente aferível por intermédio de perícia médica. 

     

    Ademais, o STJ usa, como argumento de autoridade para o entendimento acima, o princípio do pro homine, alegando que o período da ditadura militar fora um momento em que a ordem jurídica fora desconsiderada, e que os atos ali perpetrados ofenderam, sem precedentes, direitos fundamentais, mormente, afrontaram a dignidade da pessoa humana. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Amigos, sinceramente não consegui encontrar na jurisprudencia STJ explicação acerca do direito material ser também imprescritível.É isso mesmo, alguem pode trazer um enunciado onde esclareça o tema.Marquei a alternativa "c", dada como ERRADA e ainda não entendi  matéria.Grato desde já companheiros

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRISÃO POLÍTICA ILEGAL, SEVÍCIAS E TORTURA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPRESCRITIBILIDADE DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DOS DANOS A DIREITOS DA PERSONALIDADE OCORRIDOS DURANTE O REGIME MILITAR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. DANOS EXISTENCIAIS. DANOS AO PROJETO DE VIDA. QUANTUM. NECESSIDADE DE SE COMPENSAR ADEQUADAMENTE OS GRAVES DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR. PRECEDENTE. Da imprescritibilidade dos direitos e garantias fundamentais 1. "Merece reparo a decisão singular que julgou extinto o feito em razão do reconhecimento da prescrição do direito de ação, aplicando ao caso dos autos o Decreto nº 20.910 de 1932, porquanto constatada a imprescritibilidade da demanda que visa reparar danos morais decorrentes de tortura praticada durante período de exceção do Estado, cujos agentes públicos extrapolaram os poderes de polícia, utilizando métodos desumanos para obter objetivos escusos. 2. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer a imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas." (Apelação Cível n. 70037772159, j. Em20.04.2011, Rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto) 3. "Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional do Decreto20.910/32" (AgRg no Ag 1428635/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 09/08/2012). Questões de mérito. 4. A responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul por atos danosos praticados por seus agentes de segurança é de natureza objetiva, no termos do § 6º do art. 37 da CF. 5. No caso dos autos, restaram incontroversas a prisão ilegal, as torturas a que foi submetido o autor, bem como as sequelas de tal período ao longo de toda sua vida. 6. O reconhecimento administrativo por parte do Estado da existência de conduta ilícita por parte de seus agentes públicos, com a outorga de indenização no valor de R$30.000,00, não afasta o direito do autor de buscar complementação da indenização, para adequá-la à importância e extensão dos

  • ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REGIME MILITAR –  TORTURA – IMPRESCRITIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
    1. As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
    2. Evolução da jurisprudência do STJ.
    3. Embargos de divergência conhecidos e não providos.
    (EREsp 816.209/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 10/11/2009)
     

  • Alternativa correta: letra B.

     

    As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1o, Dec. n. 20.910/1932.

    (Por todos, AgRg no REsp 1479984/RS, 26.04.2016).

  • Processo

    AgRg nos EDcl no REsp 1328303 / PR
    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
    2012/0120640-3

    Relator(a)

    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    05/03/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 11/03/2015

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÃO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DISCUTIDA EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE PRELIMINARES DE MÉRITO PREJUDICIAIS AO DEBATE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao direito de os sucessores ajuizarem ação de reparação em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória. 2. A Primeira Seção desta Corte, em caso análogo (EREsp 816.209/RJ, Min. Eliana Calmon, DJe de 10/11/2009), manifestou-se pela inaplicabilidade do art. 1º do Decreto 20.910/32 em ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atos de violência ocorridos durante o Regime Militar, consideradas imprescritíveis. Agravo regimental improvido.

    Acórdão

    "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Informações Adicionais

    "[...] o STJ entende ser possível cumular o valor recebido a título de reparação econômica com o valor de indenização por danos morais".

    Referência Legislativa

    LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001

    Veja

    (REGIME MILITAR - AÇÃO DE REPARAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - HERDEIROS) STJ - AgRg no AREsp 478312-RS (REPARAÇÃO ECONÔMICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 266082-RS, AgRg no AREsp 244012-RS (REGIME MILITAR - PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS) STJ - EREsp 816209-RJ, AgRg no REsp 1231621-PR

  • FCC colando da Cespe - Proc DF/PGDF/2013) No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. (c)
    Comentário: em regra, as decisões do STJ mencionam apenas que as ações por danos morais são imprescritíveis. No entanto, no EREsp 816.209/RJ ficou  claro que “As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis”. Dessa forma, o item está correto.

  • Por que ñ a A)?

  • O erro da Alternativa A está em afirmar que há litisconsórcio necessário, pois os agentes estão agindo em nome da administração, imputados à ela. A ação deve ser ajuizada somente em face da administração, que, depois deverá exercer o seu direito de regresso contra os agentes que causaram o dano.

     

  • Mila Versi- testemunhas ou documentos.

  • Questão faixa preta. 

    Uma informação interessante para ser abordada em prova: 

    O crime de tortura é PRESCRITÍVEL, todavia, as ações de indenização, IMPRESCRITÍVEIS.

     

    DEUS NO COMANDO!!!

  • O crime de tortura prescreve, mas a pretensão de ajuizar ação indenizatória decorrente de atos de tortura é imprescritível.

    Vide: Julgamento do Recurso Especial nº 1.374,376-CE em 25/06/2013 pela Segunda Turma do STJ - sobre indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

  • Acerca do tema em debate na presente questão, a jurisprudência do STJ firmou entendimento na linha da imprescritibilidade de ações indenizatórias, a serem promovidas contra o Estado, cujas causas de pedir repousem na submissão de pessoas a torturas durante o período da ditadura militar.  

    Nessa linha, dentre outros, ofereço o seguinte julgado:  

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O acórdão impugnado decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, pois nesse caso é imprescritível a pretensão. 2. No mesmo sentido, os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.417.171/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 16/12/2013; AgRg no AREsp 330.242/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin,DJe 5/12/2013; AgRg no REsp 1.301.122/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 25/9/2013; AgRg no REsp 1.128.042/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 23/8/2013. 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar, em sede de recurso especial, eventual violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido." (AGRESP. 1424680, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE de 9.4.2014)  

    À luz dessa orientação pretoriana, vejamos as opções:  

    a) Errado: não obstante a parte inicial esteja correta, o mesmo não se pode dizer do restante da assertiva. Inexiste obrigatoriedade de o particular incluir os agentes causadores do dano no pólo passivo da ação indenizatória. No ponto, o STF consolidou entendimento (RE 327.904, rel. Min. Ayres Britto e RE 344.133, rel. Min. Marco Aurélio) na linha do qual o art. 37, §6º, CF/88, contém o que se denomina de dupla garantia, sendo que uma delas se dirige ao próprio agente público, o qual somente pode vir a responder perante o próprio Estado, em sede de ação regressiva. Assim sendo, o particular não pode promover sua demanda, diretamente, em face da pessoa física que lhe causou os prejuízos, mas sim contra o ente público (ou particular prestador de serviços públicos). Firmada esta premissa, não há como se falar em litisconsórcio passivo necessário. Para além das razões acima, seria verdadeiramente um acinte pretender que o particular fosse obrigado a incluir também os agentes torturadores, pelo simples fato de que se está a tratar de fatos ocorridos há décadas, sendo altamente improvável que se pudesse descobrir seus paradeiros. Isto se o particular conseguisse ao menos descobrir os nomes...  

    b) Certo: a afirmativa reflete, com exatidão, a jurisprudência firmada pelo STJ, como acima pontuado.  

    c) Errado: o STJ não fez distinção quanto à imprescritibilidade atingir apenas os danos morais, abarcando, portanto, também os danos materiais.  

    d) Errado: a simples afirmação de que a ação encontra-se inteiramente prescrita implica a completa incorreção desta assertiva.  

    e) Errado: como se extrai do precedente acima colacionado, o Decreto 20.910/32 teve sua aplicabilidade expressamente rejeitada no tocante aos atos de tortura praticados durante o período militar, de sorte que a afirmativa aqui analisada também se revela incorreta.  

    Resposta: B 
  • Pela Constituição Federal de 1988, o crime de tortura é imprescritível. No entanto, no caso tratado o crime foi anistiado por lei anterior à CF/88. Portanto, não há que se falar em prescrição do crime e sim em extinção da punibilidade estatal pelo advento da anistia. Agora o direito de receber reparação pelo dano não prescreve e não foi eliminada pela Lei de Anistia. É o que entendo desse tema, se eu estiver errado, corrijam-me, por favor.

  • Leonardo Costa, o crime de tortura é PRESCRITÍVEL e INsuscetível de graça ou anistia.

  • Esse é o julgado que sempre aparece nas revisões do dizer o direito. Grande Márcio! Abraços!

  • Só no constitucional..  Questão muito boa

  • LETRA "B".

     

    O crime de Tortura tem lei própria e continua sendo um crime prescritível, porém, as ações de danos morais, para as torturas cometidas durante o período de regime militar no país, contra o Estado, são imprescritíveis. STJ nessa pegada.

  • b) é imprescritível, podendo ser ajuizada ação de reparação a qualquer momento.

     

    Em síntese:

     

    TORTURA PELO MILITAR 

     

    Penal = Prescritível 

     

    CÍVEL = ImprescritÍVEL  => indenizações por danos materiais e morais. 

  • A anista retira apenas os efeitos penais da conduta; os extrapenais genéricos, como é o caso da reparação civil permanecem e, em tese, são submetidos aos prazos prescricionais. Todavia, reparação civil decorrente de tortura é imprescritível. 

  • Comentário objetivo da Alline Rabelo!

  • Inf 523 do STJ.

    Regime Militar 1964-1985

  • Pessoal, vamos evitar de comentar algo relacionado à política ou algo parecido, por mais que o país passe por um momento difícil, seja ela economico ou político, creio que muitos aqui não estão afim de ver briguinhas de esquerda e de direita e sim de aprender. Fiquem restritos somente nas questões valeu! 

  • a) Errado: não obstante a parte inicial esteja correta, o mesmo não se pode dizer do restante da assertiva. Inexiste obrigatoriedade de o particular incluir os agentes causadores do dano no pólo passivo da ação indenizatória. No ponto, o STF consolidou entendimento (RE 327.904, rel. Min. Ayres Britto e RE 344.133, rel. Min. Marco Aurélio) na linha do qual o art. 37, §6º, CF/88, contém o que se denomina de dupla garantia, sendo que uma delas se dirige ao próprio agente público, o qual somente pode vir a responder perante o próprio Estado, em sede de ação regressiva. Assim sendo, o particular não pode promover sua demanda, diretamente, em face da pessoa física que lhe causou os prejuízos, mas sim contra o ente público (ou particular prestador de serviços públicos). Firmada esta premissa, não há como se falar em litisconsórcio passivo necessário. Para além das razões acima, seria verdadeiramente um acinte pretender que o particular fosse obrigado a incluir também os agentes torturadores, pelo simples fato de que se está a tratar de fatos ocorridos há décadas, sendo altamente improvável que se pudesse descobrir seus paradeiros. Isto se o particular conseguisse ao menos descobrir os nomes...   

     



    b) Certo: a afirmativa reflete, com exatidão, a jurisprudência firmada pelo STJ, como acima pontuado.   

     



    c) Errado: o STJ não fez distinção quanto à imprescritibilidade atingir apenas os danos morais, abarcando, portanto, também os danos materiais.   

     



    d) Errado: a simples afirmação de que a ação encontra-se inteiramente prescrita implica a completa incorreção desta assertiva.   

     



    e) Errado: como se extrai do precedente acima colacionado, o Decreto 20.910/32 teve sua aplicabilidade expressamente rejeitada no tocante aos atos de tortura praticados durante o período militar, de sorte que a afirmativa aqui analisada também se revela incorreta.   

     

    Letra B

     

     

    fonte: professor do Qc

  • Segundo o QC, a questão está desatualizada.

    Pq??

  • Letra B

    Em regra, incide a prescrição, que é regulada pelo prazo de cinco anos (quinquenal), previsto no Decreto n. 20.910/1932. Contudo, especificamente quanto à tortura militar, a jurisprudência se consolidou no sentido de não haver prescrição.

  • Ué, por que a questão está desatualizada?

  • Não entendi por que a questão estaria desatualizada...

  • Como se não bastasse marcar a questão como desatualizada sem explicar, o QC agora faz a marcação de maneira equivocada. Lamentável.

  • Desatualizado estão os professores do QC..

  • Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021.

    "É certo que a prescrição é a regra no ordenamento jurídico. Assim, em regra, para uma pretensão ser considerada imprescritível deverá haver um comando expresso no texto constitucional, como é o caso do art. 37, § 5º da CF/88.

    O STJ, no entanto, excepcionalmente, afirma que, mesmo sem uma previsão expressa, é possível considerar que as pretensões que buscam reparações decorrentes do regime militar de exceção são imprescritíveis, considerando que envolvem a concretização da dignidade da pessoa humana."

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/sumula-647-do-stj-comentada.html


ID
2121607
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os elementos do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi qual seria o erro da alternativa B.

  • tentando ajudar os coleguinhas que não entenderam a letra B

    o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    1- a Forma é a exteriorização do ato.

    2- a Forma também é elemento vinculado;

    3- o vício de forma torna o ato administrativo ANULÁVEL. Todavia, a ausência de forma torna o ato inexistente (por isso que a letra B está errada.. eu acho..rs)

     

    Conforme artigos da Lei 9.874/99: instrumentalidade das formas, sanável, desde que não traga prejuízo ao interesse coletivo. (anulável e “convalidavel”)

     

    Art. 2º:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

     IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Sem achar o erro da B também. 

     

    Trata-se de princípio que rege o tema "nulidades" no direito processual.

     

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

     

    Veja o que preconiza o Código de Processo Penal na hipótese da citação, por exemplo:

     

     

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

     

    Um vício gravíssimo como é a falta da citação do réu (Art. 564, III, "e", CPP), também pode ser sanada se o objetivo da citação de qualquer forma foi atingido. Tudo em acordo com a orientação do princípio da instrumentalidade das formas.

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736

  • Gente na alternativa B o ato é inexistente e não inválido

  • Alguém me explica a "C" e a "E", pf!!?

  • a) INCORRETA. O elemento finalidade é aquilo que a lei busca quando prevê a prática do ato administrativo. Seja qual for o caso, o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre nulo, ainda que atendido interesse público diverso.

     

    b) INCORRETA. No direito brasileiro vige o princípio da instrumentalidade das formas, o qual se baseia no raciocínio de que a forma não é a essência do ato e sim instrumento necessário para se alcançar o interesse público. Por isso, se um ato tiver um vício de forma, mas alcançar o interesse público, a princípio, esse vício de forma é sanável e se admite conserto a esse vício de forma. Mas ATENÇÃO, a ausência de forma gera a inexistência do ato, não é possível ato administrativo sem forma; apenas o ato com vício de forma admite invalidação.

     

    c) CORRETA. Objeto é o conteúdo do ato administrativo ou a materialização do ato administrativo. O objeto ilícito administrativo não necessariamente coincidirá com o mesmo objeto ilícito na esfera civil.

     

    d)INCORRETA. Sujeito do ato corresponde ao elemento competência, que é a atribuição definida em lei.

     

    e) INCORRETA. Finalidade e motivo são elementos distintos dos atos administrativos. Finalidade é aquilo que a lei busca quando prevê a prática do ato administrativo (idéia de futuro). Motivo é a situação que antecede o ato, pode ser uma situação de fato ou uma situação de direito que leva a pratica de um ato, é a subsunção do fato à norma (idéia de passado). Ex.: a lei diz que o servidor que tenha filho faz jus a licença-paternidade, com duração de 5 dias. Se o servidor apresentar um requerimento de licença-paternidade FALSO à administração provando o nascimento de seu filho (pressuposto fático), a administração, verificando que a situação fática se enquadra na hipótese descrita na norma legal (pressuposto de direito), terá que conceder a licença pelo prazo de 5 dias, cumprindo a finalidade disposta na legislação respectiva. Nesse caso há apenas vício no elemento motivo, pois ele é inexistente, uma vez que o atestado é falso; não houve vício do elemento finalidade que permaneceu o mesmo (fazer com que o pai esteja presente nos primeiros dias após o nascimento da criança).

    Bons estudos!

  • Alguém pode me dar um exemplo, ou uma explicação mais aprofundada da letra C?

  • Explicação da C com exemplos:

    O objeto, no direito administrativo tem a seguinte definição

    Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.
    Segundo Fernanda Marinela: "O OBJETO do ato administrativo é o seu resultado prático; é ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta".
    Objeto do ato adm. = COISA ou RELAÇÃO JURIDICA (bem da vida imediato): É a coisa (do mundo físico) sobre a qual o ato adm. recai. É chamado também de CONTEÚDO IMEDIATO: O CONTEÚDO IMEDIATO ANTECEDE À PRÁTICA do ato adm.
    ex: Na desapropriação, o objeto seria o imóvel. Na demissão do servidor: o objeto é a relação jurídica travada entre o servidor e o Estado.

     

    Já no direito civil, para a validade do contrato, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável

     

    sendo assim você não pode fazer um contrato para entrega de pacotes de cocaína, para entrega do planeta mercúrio ou sobre algo que não se sabe o que é ainda, tampouco há meios de saber o que é.

     

     

    Desta forma, a noção administrativa é mais abstrata, seria algo como o que se tenta atingir.

     

    No direito civil, o objeto é algo concreto, geralmente um bem corpóreo ou incorpóreo com valor econômico.

  • Ué, a letra "c" tá de acordo com a Di Pietro, não?

    " Como no direito privado, o objeto deve ser lícito ( conforme a lei), possível ( realizável no mundo dos fato e do direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e o lugar), e moral ( em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos, justos e éticos)." Di Pietro, página 250, 28ª edição.

    VPM segue a mesma linha de raciocínio:

    "No âmbito do direito privado, são hipóteses tradicionais de vício do objeto no atos e ngócios jurídicos, há muito descritas, o "objeto impossível" e o "objeto proibido pela lei". São plenamente aplicáveis na seara do direito administrativo.[...] VPM, pág 524, edição de 2016.

    Assim, forçando a barra mesmo, talvez o erro esteja na qualificação do ato e em decorrência dos atributos do ato. Assim:

     Vício no elemento objeto pudesse ser ilegal ( ex: objeto não previsto em lei), logo tratando-se de  ato nulo, cujo esteja em desconformidade com lei ou com princípios jurídicos.

    Em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade, todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivado de vícios, tem força obrigatória desde sua expedição e devendo ser observado até que a própria adm anule, de ofício ou provocada, ou pelo Poder Judiciário.

    Assim, no direito civil, não haveria essa presunção, não podendo tal ato ser cobrado logo de imediato, devendo inicialmente ir ao judiciário, não havendo essa possibilidade de valer-se de qualquer outra esfera para resolução do problema. Então, tem que levar pro Judiciário, caso as partes não se autocompunham, mesmo tratando-se de algo ilógico, como tem louco pra tudo, tem gente que compra até terreno na lua, então vai pro judiciário, questionar o terreno na lua, ou a cocaína enviada pra mercúrio como o colega citou.

    Então pra ADM pública o objeto deve estar elencado na lei e no direito civil pode ser qualquer coisa, até o terreno na lua! Princípio da legalidade,  que possuem aplicações diferentes quanto aos destinatários, se para ADM PÚB e se para particular.

    Caso meu comentário esteja errado, por favor corrijam-me para que não prejudique outros colegas.

    JESUS, ACENDE A LUZ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! rs

  • Para advogado vencedor....

    é cada uma que eu tenho que ler... "diga ao fraco que sou forte...."

    um crente seguidor de Joel.... antes só seguiam Davi... agora tão seguindo Joel....

    agora Falar de Jesus que é bom nada...

     

  • Pessoas, por favor, a gente segue comentário para estudar e não para rezar. Cada um que siga sua crença em outro lugar, que aqui o objetivo é concurso público e ninguém tem que perder tempo acessando uma questão para ver algo inútil para concursos. 

  • "a noção de ilicitude do objeto, no direito administrativo, não coincide exatamente com a noção de ilicitude do objeto no âmbito cível."

     

    Parabéns àquelas pessoa que doam os seus conhecimentos aos estudantes do QC.

    Faça o melhor. Seja excelente. Estude incansavelmente.

  • Para mim a noção de ILICITUDE não se diferencia entre o direito Civil e o Administrativo. Em ambos os casos ilítito é o contrário à lei.

     

    Na lição de José Carvalho dos Santos Filho:

     

    "Para que o ato administrativo seja válido, seu objeto deve ser lícito. A licitude é, pois, o requisito fundamental de validade do objeto, exigível, como é natural, também para o ato jurídico."

  • Convalidar um ato administrativo significa a atitude da Administração “… para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis”, conforme ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho.

    Um ato para ser convalidado deve ser sanável, isto é, o vício deve afetar a competência e/ou a forma (ou o objeto do ato deve ser plúrimo, ou seja, diversas vontades emanadas em um único ato). Porém, ainda que o vício atinja um ou alguns dos elementos anteriormente citados, há situações em que a convalidação é desnecessária ou inviável.

    O longo transcurso temporal pode servir como uma barreira para a convalidação, por conta de eventual prescrição ou, por exemplo, pela magnitude dos danos que podem ser causados para os envolvidos direta ou indiretamente na situação.

  • A duvida normal seria entre a letra C e a Letra B.

    Utilizei como raciocínio a seguinte ideia. Um vicio de forma PODE ser convalidado, mas não necessariamente será, ou seja, pode haver invalidação do ato por vício de Forma.

    Anulação é MORFINA- motivo objeto e finaliade

    Convalidação é FOCO- forma e competencia

    e proibição de revogação é  VOCE PODE DA? vinculados, consumados, procedimentos, declaratorios e direito adquirido!

     

    Vamo q vamo galera!

  • Humildemente, minha opinião a respeito dessa questão:

    Mal formulada e mal redigida. Objetivo de confundir o aluno? Questionável na medida em que resvala na condição de incerteza tanto do que é errado coo do que é correto.

    Comentário das alternativas:

    a - errada porque o interesse não tem de ser da Administração de sim do povo, o interesse público.

    b - elemento formal tem a haver com a submissão ao dir público, não com a forma...

    c - tenho de cacreditar que seja a correta, pois não pesquisei ainda sobre dir civel

    d - sujeito do ato é quem o pratica - agente público. Destinatário é quem recebe ou sofre seus efeitos.

    e - motivo é motivo, finalidade é finalidade, maaaaass, até dá pra elaborar um raciocínio nesse sentido, apesar de incompleto...

    Detestei a questão!

     

     

  • Pessoal, acredito que o erro da "c" esteja no fato de que só é lícito para a Administração o que está previsto em lei. E para o Direito Civil, tudo é lícito desde que a lei não proíba. Ou seja, um é o inverso do outro.

    É aquela velha história: "A Administração só pode fazer o que está previsto em lei, e o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe".

  • para o direito comum licito e tudo aquilo que n seja contrario a lei.(sentido amplo)

    para o direito administrativo licito e aquilo q a lei permite.(sentido estrito)

  • Trazendo algumas considerações pontuais:

    a) nesta asservita eu encontro paralelo com a teoria dos motivos determinantes. Como se sabe, em decorrência do princípio da publicidade, faz-se necessária, em quase todos os atos administrativos, a existência da motivação (exposição finalística dos motivos de fato e de Direito que ensejaram aquele ato). Acontece que, no âmbito da intervenção do Estado na propriedade, admite-se a chamada "tredestinação lícita", que acontece quando se dá destino diverso daquele que motivou a expropriação do particular, desde que atenda ao interesse público primário. Perdoem por aprofundar o tema, mas acredito que a afirmação contida aqui não é, de todo, incorreta.

    b) sabemos que os atos administrativos devem ser escritos mas não dependem, via de regra, de forma determinada, somente quando a lei assim dispor. É o que se chama de "formalismo moderado" ou "informalismo a favor do administrado". Isso se verifica quando, p. ex., interpõe-se recurso administrarivo perante autoridade incompetente e ela devolve o prazo para que o recurso seja regularizado. Admite-se, pois, flexibilidade no tocante à forma, desde que o ato propicie certeza, segurança e respeito ao direito que lhe assite. O que não se admite é a INEXISTÊNCIA de forma.
     

    c) o ato administrativo precisa ser lícito, possível, certo e moral. O ilícito administrativo causa a nulidade do ato, ao passo que o ilícito civil causa a imediata obrigação de reparação patrimonial. A redação da assertiva realmente não foi das melhores.

    No mais, os colegas já comentaram tudo de relevante que havia para se dizer.

     

  • Quanto ao erro da Letra A, cabe salientar que há finalidade geral e finalidade especifica, ou seja consequentemente temos dois tipos de desvio de finalidade. A finalidade geral corresponde à persecução do interesse público, enquanto à finalidade especifica está atrelada ao resultado especifico previsto na lei.  Portanto  o mera satisfação do interesse público não quer dizer que não existe desvio de finalidade, pois poderá ocorrer de  o ato  atender o interesse público, porém tal ato não corresponde à finalidade especifica presvista em lei.

  • Concordo com o João Andrade, a afirmação foi genérica demais para ser considerada incorreta. Basta lembrar dos casos de  tredestinação da desapropriação onde pode por exemplo se dar por utilidade pública ao invés do interesse social que poderia a princípio ter sido a finalidade do ato.

  • O princípio da instrumentalidade das formas vige no Direito Civil. No direito público a solenidade é  a regra. A forma é substancial ao ato.

  • 1. Doutrina majoritária entende que o elemento forma é requisito vinculado do ato administrativo. Mas quem diga que, a teor do artigo 20 da Lei 9.784, a forma não seria estrita, mas exigível em patamar que resguarde a segurança jurídica. 2. No tocante à assertiva correta, o princípio da legalidade aplicada a AP é o da ESTRITA, sendo dado ao administrador a pratica devatos nos paramenteis daquilo que a lei permita e não naqueles em que a lei proíba, como o é para os particulares.
  • A noção administrativa é mais abstrata, seria algo como o que se tenta atingir.

     

    No direito civil, o objeto é algo concreto, geralmente um bem corpóreo ou incorpóreo com valor econômico.

  • B - Os elementos COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA são VINCULADOS em qualquer caso.

     

    D - Sujeito = Competência.
    Logo, o sujeito, em um pedido de licença, é a autoridade responsável por concedê-la ou não.

     

    E - Fiquei em dúvida nessa, mas pensei assim:
    Em um caso de demissão de servidor por falta grave, por exemplo, o motivo = falta grave e a finalidade = interesse da administração. Se após demitido, o servidor for reintegrado por provar q não cometeu tal falta, o motivo é descaracterizado, mas a finalidade permanece a mesma.
    Me corrijam se meu pensamento estiver errado, por favor.

  • B - redação safadinha - "a inexistência do elemento formal não é causa necessária de invalidação do ato, em vista da teoria de instrumentalidade das formas".

    enfim, vai depender de que elemento formal está se referindo. Questionavel ser apontada como errada. mas como tem outra certíssima, eles não anulam. frase correta seria: não é causa necessária de nulidade? a lei da ação popular fala que é nulo ato com vício de forma. 

     

    Vicio é:

    a) insanável: quando estiver nos elementos motivo, finalidade ou objeto;

    b) sanável: quando estiver nos elementos competência ou forma, desde que não seja, respectivamente, competência exclusiva ou forma essencial ao ato.

    Lei nº 9.784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

         Para Hely Lopes Meirelles. “O revestimento exteriorizado do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição, chamado de Forma. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, quanto à vontade da Administração exige procedimentos especiais e forma legal para que se expresse validamente. Daí podermos afirmar que, se, no Direito Privado, a liberdade da forma do ato jurídico é regra, no Direito Público é exceção.Todo ato administrativo é, em princípio, formal. E compreende-se essa exigência, pela necessidade que tem o ato administrativo de ser contrasteado com a lei e aferido, frequentemente, pela própria Administração e até pelo judiciário, para verificação de sua validade.” (Meirelles, Hely Lopes, Curso de Direito administrativo brasileiro, atualizada em sua 18ª ed., por Eurico de Andrade Azevedo, Pág. 18).

     

    dureza  redação dessa assertiva. vale analisá-la mais, mas não vou perder mais tempo com isso. 

     

     

     

  • a) desde que atendido o interesse da Administração, fica descaracterizada a figura do desvio de finalidade.

    ERRADO, existem dois tipos de interesse publico o primário e o secundário. O interesse público primário é o da coletividade que possui supremacia sobre o particular, já o secundário é o interesse da administração. Na questão generaliza o interesse público, ou seja, para descaracterizar o desvio de finalidade deve ser atendido o interesse publico primario.

     

     b) a inexistência do elemento formal não é causa necessária de invalidação do ato, em vista da teoria de instrumentalidade das formas.

    Teoria de instrumentalidade das formas = Ainda que com vicio o ato atingir sua finalidade sem causar prejuízo as partes não se declarar sua nulidade. NÃO SE ADMITE A INEXISTÊNCIA DE FORMA.

     

     c) a noção de ilicitude do objeto, no direito administrativo, não coincide exatamente com a noção de ilicitude do objeto no âmbito cível.

     

     d) sujeito do ato é seu destinatário; assim, o solicitante de uma licença é o sujeito desse ato administrativo.

    SUJEITO É QUEM É COMPETENTE , NO CASO DA LICENÇA É A ADMINISTRAÇÃO.

     

     e) havendo vício relativo ao motivo, haverá, por consequência, desvio de finalidade.

    Desvio de finalidade o vicio é na finalidade.

  • Ilicitude no âmbito civil é fazer o que a lei proíbe, enquanto que no âmbito administrativo é fazer o que a lei não prevê. No primeiro caso, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe; no segundo, deve-se fazer apenas o que a lei menciona. A diferença está no tipo de legalidade que se tem como princípio. A administração adota a forma estrita, enquanto o Direito Civil adota a ampla. (Cf. Celso Antônio Bandeira de Melo).

  • A inexistência de forma é algo impossível!

    imaginemos um apito de um guarda; embora não possamos vizualizá-lo, a forma deste ato administrativo existe. Trata-se de um ato administrativo de forma sonora!

  • (dúvida) ??????

    Pessoal, errei a questão pelo que escrevi em meu caderno, caso alguém possa explicar ficarei grata, olhem: (aula Marinela)

    A finalidade deve ser uma razão de interesse público. É o bem da vida que se quer proteger.

    Se o administrador pratica um ato administrativo buscando uma finalidade que não é de interesse público, ele está praticando um “desvio de finalidade” (que é um vício ideológico, subjetivo do ato; é defeito na vontade do ato).

    Se o administrador pratica um ato com vontade viciada, o vício deste ato está em qual elemento? O vício é no elemento da finalidade. Mas o desvio de finalidade não representa também um defeito no motivo do ato? Muitas vezes, o administrador, quando persegue o interesse pessoal, ele mente o motivo do ato, esconde o motivo verdadeiro do ato. Nesse caso, essa vontade está viciada. Assim, na maioria dos casos, o desvio na finalidade é desvio na finalidade do ato e também no motivo do ato.

  • IDri Gomes. Acredito que nem sempre desvio de motivo configura desvio de finalidade. A finalidade é o bem jurídico. Busca sempre o interesse público. O motivo é a situação que determina o ato. Exemplo: desapropriação para construção de uma escola (finalidade - interesse público / motivo - melhorar a educação no bairro) e se por acaso constrói uma delegacia atinge o interesse público, mas houve desvio no motivo. Penso que seria essa a diferença. Se meu raciocínio estiver errado, por favor me corrijam.

  • Inexistência de elemento formal é a mesma coisa que inexistência de forma?

  • Para quem não esta com tempo de ler todos os trinta e poucos comentários, o comentário do Jean Sodré  e da Maria Estuda são bem elucidativos!

  • Lei 4717: 

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único:

    "a". a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    "b". o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    "c". a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de leiregulamento ou outro ato normativo;

    "d". a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    "e".o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Há um grande erro na alternativa "A", que ainda não foi explorado:

     

     

    O interesse a ser atendido não é o da Administração, e sim o interesse público. Eles podem coincidir? Sim, mas não necessariamente serão os mesmos.

  • Letra B.A  inexistência do elemento formal não é causa necessária de invalidação do ato, em vista da teoria de instrumentalidade das formas.

    ERRADA.

    "A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo, isso porque a forma é instrumento de projeção do ato, fazendo parte de seu próprio ciclo de existência, sendo elemento constitutivo da atuação"

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, p. 263.

  • A) ERRADA. Finalidade de duas formas: 1- finalidade pública 2- finalidade da lei.

    B) ERRADA. Havendo desfeito em qualquer dos elementos o ato é inválido (não estou contando com a convalidação).

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Sujeito para a Di Pietro equivale ao elemento competência.

    E ) vício de finalidade = desvio de finalidade. Um vício no motivo não gera vício na finalidade.

  • Acertei esta questão a partir do seguinte raciocínio:

     

    A Administração só pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza; o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido.

     

    Traduzindo: a noção de ilicitude do objeto, no direito administrativo, não coincide exatamente com a noção de ilicitude do objeto no âmbito cível.

     

  • Acertei por eliminação, porém não sabia nem do que se tratava a letra C. 

  • Resumidamente: se objeto é o conteúdo material do ato e a administração pública só pode alterar o mundo jurídico alicerçada na lei, claro está que o conceito de objeto em âmbito administrativo diverge do conceito do direito privado, no qual pode ser objeto tudo aquilo que a lei não veda.

  • Letra b) A ausência de forma gera a inexistência do ato, não é possível ato administrativo sem forma; apenas o ato com vício de forma admite invalidação.


    Letra c) Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, o ilícito cível é quando existe a prática de um ato proibido em lei, já o ilícito administrativo é quando existe a prática de um ato não previsto em lei.

  • Não sei como ninguém foi capaz de perceber até hoje a implicância lógica que existe entre vício de motivo e de finalidade

     

    Vejam

     

    Premissa 1 - Motivo constitui-se de duas coisas: fundamento de fato e outro de direito. O fundamento de fato é encontrado na realidade, e o de direito, na lei. Mas a lei sempre se refere a um fato, nenhuma lei regula uma abstração. Logo, qualquer cumprimento da lei está relacionado com a constituição de um fato nos moldes determiados pela dita cuja, ou com a prática de um ato nos moldes determinados pela dita cuja -- o que dá na mesma, pois todo ato provoca um fato e ele mesmo já é um fato em si. Portanto, o vício de motivo, em tese, pode atingir o fundamento de fato ou de direito do mesmo, porém, sempre que atingir o fundamento de fato estará atingindo o fundamento de direito, pois, se a lei manda praticar ato X somente na situação Y e você o pratica na ausência da situação Y, você já praticou o ato em desacordo com a lei, logo, o vício do fundamento de fato desse motivo necessariamente atingiu o seu fundamento de direito.

     

    Premissa 2 - Finaldiade diz respeito ao fim previsto em lei. Logo, o vício de finalidade é praticar ato com fim diverso do previsto em lei.  Praticar ato com vício de motivo por erro no fundamento jurídico, isso é, em desacordo com a lei, é necessariamente praticar ato com finalidade diversa da prevista em lei, pois descumprir a lei significa descumprir sua finalidade. Porém, praticar ato com vício de motivo por erro no fundamento de fato também implica erro na finalidade prevista em lei, pois, como vimos na premissa anterior, o erro de fato implica descumprimento da lei, que implica matar sua finalidade. 

     

    Conclusão - Qualquer que seja a causa do vício de motivo, seja por erro nas razões de fato ou de direito, haverá prejuízo da finalidade prevista em lei, pois o descumprimento da lei implica minar sua finalidade, até mesmo porque toda lei tem uma finalidade implícita: ser cumprida

  • Sobre a alternativa A, extraído do manual de Rafael Oliveira:

     

    ''Vale destacar que, na doutrina, existe controvérsia quanto à necessidade de lei para autorizar expressamente a delegação e a avocação de competência, sendo possível mencionar dois entendimentos sobre o tema:

     

     

    1.° entendimento: alguns autores sustentam que a regra é a impossibilidade de modificação de competência, que somente pode ser efetivada nas hipóteses taxativamente previstas pelo legislador. Nesse sentido: Regis Fernandes de Oliveira, Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalho Filho.

     

    2.° entendimento: outra parcela da doutrina defende a viabilidade, em regra, da modificação de competências não privativas, salvo os casos de expressa vedação legal. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Odete Medauar e Lucas Rocha Furtado.

     

    Entendemos que a segunda orientação é mais adequada, pois a delegação e a avocação de competências não privativas decorrem do próprio escalonamento hierárquico da Administração. Nesse sentido, a autoridade administrativa pode delegar suas funções não privativas para outrem ou avocar para si competências de seus subordinados com o objetivo de otimizar e agilizar o atendimento das fmalidades públicas. Portanto, a delegação de competências não privativas deve ser considerada a regra.'' [grifos meus]

     

    Oliveira, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 5. ed. rev., atual  . e ampl.

     

  • “Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário a lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade. Pode-se, portanto, dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.

     

    QUESTÃO CERTA: A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bc628157-c9

     

    Resposta: Letra C. 

  • sobre a D: sujeito do ato é seu destinatário; assim, o solicitante de uma licença é o sujeito desse ato administrativo.

    Acho que o prof de raciocínio lógico andou passando por aqui haha...

  • Comentário da prof muito bom!

  • Direto e sem firulas/juridiquismos:

    Ilícito Cível: É o que a lei PROÍBE (particular pode fazer oq a lei não proibir).

    Ilícito Administrativo: É o que a lei NÃO AUTORIZOU (ADM só pode agir se estiver na lei).

  • ILÍCITO CIVIL ============> ATO PROIBIDO EM LEI

    ILÍCITO ADMINISTRATIVO => ATO NÃO PREVISTO EM LEI

  • A) INCORRETA – O administrador não se pode se valer da previsão legal para praticar um determinado ato, visando uma finalidade diversa daquela imposta pelo texto normativo que embasou sua conduta. Na hipótese de ser violada a finalidade específica, mesmo que o agente esteja buscando o interesse público, há o desvio de finalidade.

    B) INCORRETA – A forma é sempre elemento vinculado, no entanto, o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros e desde que atingido o interesse público, face à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.

    C) CERTA - “Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário a lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade. Pode-se, portanto, dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.

    D) INCORRETA - Sujeito é aquele pratica o ato administrativo. Na licença é o Poder Público que permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.

    E) INCORRETA - Os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo.

    Desvio de finalidade: na hipótese de ser violada a finalidade específica, ou seja, aquela definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificamente, no entanto, caso seja violada a finalidade específica, mesmo que o agente esteja buscando o interesse público, há o desvio de finalidade.

     

    FONTE: MANUAL ADM - MATHEUS CARVALHO

  • REQUISITOS/ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: (COMFF)

     

    a)  COMPETÊNCIA: ato vinculado. Caso seja praticado por quem não detenha competência para tanto equivale a excesso de poder. O vício de competência pode ser convalidado EXCETO se for comp. em razão da matéria ou comp. exclusiva.

    a.1) Delegação e avocação: são atos discricionários e revogáveis a qq tempo. Na delegação, a titularidade do ato é do delegante, enquanto que na avocação a comp. para a prática do ato é do subordinado.

    b) FINALIDADE: Elemento vinculado, é sempre determinada por lei. Vício insanável denominado desvio de poder. O ato é NULO e não pode ser convalidado;

    c) FORMA: É o modo de exteriorização do ato administrativo. Pode ser sanado/convalidado, EXCETO se a lei estabeleça determinada forma como essencial à validade do ato.

    d) MOTIVO: é a causa imediata do ato administrativo. Possui duas variantes:

    d.1) motivo inexistente;

    d.2) motivo ilegítimo: há incongruência entre o fato e a norma, não havendo subsunção.

    OBS: Não confundir motivo com motivação!!

    Motivação é a fundamentação escrita do motivo e faz parte da forma do ato adm. Se a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma e não de motivo!!

     

    Teoria dos motivos determinantes:

    O motivo determinante do ato deve ser aquele declarado, ou seja, se houver inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei o ato será NULO.

    Aplica-se somente aos atos que houve motivação, tanto discricionários quanto vinculados.

     

    e)  OBJETO: é o próprio conteúdo material do ato. Ex: licença, exoneração, suspensão.

    Nos atos vinculados motivo e objeto são vinculados ao passo que nos atos discricionários motivo e objeto são discricionários. Motivo e objeto permitem verificar se o ato é vinculado ou discricionário.

    e.1) mérito administrativo: confere ao agente público a decisão sobre a prática do ato por meio de oportunidade e conveniência. Não está sujeito a controle judicial, podendo somente ser revogado por conveniência e oportunidade da administração.

     

    #seliga: o mérito administrativo só existe em atos discricionários

    FONTE: RESUMO DO LIVRO DO MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO


ID
2121610
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estatui, no tocante ao regime próprio de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    CF 88, Art. 40, § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    CF 88, Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I -  ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    O servidor titular de cargo efetivo que vier a ocupar cargo em comissão continuará vinculado ao regime próprio de previdência (RPPS = Lei 8.112), durante o período de exercício do cargo comissionado.

    Agora, notem que, se tivesse o termo "exclusivamente" em cargo em comissão, se aplicaria o RGPS, como segurado empregado, notem:

    Decreto 3.048, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  CERTO.

    CF 88, Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    CF 88, Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Não existe a ressalva mencionada no âmbito do RPPS)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • No item e) ... ressalvada a hipótese de promoção post mortem.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK      a criatividade desse povo da banca não tem fim!!

     

    Galera, literalmente, fé em Deus sempre e pé na táboa!!!

  • art. 40, CF  (...) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela EC 41/2003) (...)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela EC 41/2003)

  • Quanto a Letra E...

    NUNCA substimem uma questão, o examinador ou seu inimigo...

    existe sim a promoção post mortem, mas não na esfera do RPPS. O examinador não é bobo, em regra, são caras que tem muito conhecimento e sabem muito.

    Apenas a título de curiosidade:

    LEI No 5.821(Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências)

    Art 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:

    a) antiguidade;

    b) merecimento;

    c) escolha; 

    ou ainda,

    d) por bravura; e

    e) " post mortem ".

    [...]

            Art 9º Promoção " post mortem " é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

  • Hallyson., excelentes comentários, acabei por errar essa questão na prova em razão de ter sido militar e ter conhecimento da circunstância mencionada por você; ja outros, preferem fazer piada do que nem sabem... 

  • O SEGUNDO COMENTÁRIO  DE HALLYSON E O PRIEMIRO DE PEDRO ESTÃO PERFEITOS!!! A MAIORIA DAS PESSOAS SABE QUE A BRAVURA É RECONHECIDA AOS MILITARES E A QUESTÃO ABORDOU TAL CONHECIMENTO  DE CULTURA GERAL, APENAS PARA CONFUNDIR.  MAS NÃO DESISTAMOS,  NA PROVA, COMO ORIENTADA POR UM PROFESSOR, PODEMOS ERRAR O QUE TODOS ERRAM, SÓ NÃO PODEMOS ERRAR O QUE A MAIORIA ACERTA. FÉ E TREINO.

  • Questão pesada!

    -quando olhei promoção post mortem: risos, depois: risos amarelos.... hahhahhah

    -Os 75% me lançaram na vala triste do erro, sinal que não estava tão sedimentado assim o conhecimento do regime previdenciario dos servidores publicos. Depois dessa questão, jamais esquecerei dos 70%

    Conclusão: estudar mais e mais.

     

     

  • Dúvida:

    Se  os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, como pode então a pensão por morte ser acrescida de 70%? (§ 7º, art. 40).

  • O pessoal fez piada da promoção post mortem. Embora eu não conhecesse especificamente o instituto, deduzi que pudesse representar algum benefício/promoção que deveria ter sido concedido na atividade, mas por erro da administração não o foi. Por reclamação de herdeiro ou pensionista, foi concedido o direito.

    Não me pareceu tão absurdo assim.

    Depois, o colega esclareceu a existência do instituto.

  • Anita Concurseira.

    O acréscimo de 70% se refere ao valor dos proventos/remuneração que exceder o limite do RGPS, hoje R$ 5.531,31, ou seja, a pensão por morte, nesse caso, será os R$ 5.531,31. + 70% do valor que exceder o limite do RGPS, sendo essa conta sempre um montante menor que o valor que recebia quando vivo.

     

    Art. 40, § 7º, CF: "Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. "

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • a) Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, considerados os sessenta meses que precederam a passagem para a inatividade.

    É a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
     

    b) A pensão por morte corresponderá ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta e cinco por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.

    Setenta  por cento da parcela 70%  (proventos até o limite do RGPS + 70% da parcela excedente)

    c) O servidor titular de cargo efetivo que vier a ocupar cargo em comissão fica vinculado ao regime geral de previdência, durante o período de exercício do cargo comissionado.

    Continuará vinculado ao regime próprio de previdência - RPPS

    d) Os regimes de previdência complementar instituídos pelos entes políticos para os titulares de cargo efetivo somente podem ser oferecidos na modalidade de contribuição definida.  CORRETO - CF -  Art. 40, § 15


    e) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, ressalvada a hipótese de promoção post mortem.
    Art. 40, § 2º


     

     

  • O erro da letra A é porque não há na Constituição previsão deste cáclulo considerando 60 meses ou 80 meses, mas apenas que será na FORMA DA LEI. Veja no enunciado: A CF estatui.....
    Os 60 meses até estão errados também,,,,

  • questão fuinha

  • Benefício Definido é a modalidade de benefício em que o participante tem conhecimento prévio da regra de definição do valor do benefício, independentemente do montante acumulado, ou seja, quando você entra no plano já sabe quanto irá receber como complementação de aposentadoria.

     

    Contribuição Definida é a modalidade que tem como característica básica a determinação do benefício futuro em função do montante acumulado das contribuições e rendimentos auferidos ao longo do tempo, na fase de capitalização, ou seja, sua aposentadoria futura dependerá dos depósitos efetuados por você, além dos rendimentos obtidos pelo gestor dos recursos com este montante depositado.  Regimes de previdência complementar instituídos pelos entes políticos para os titulares de cargo efetivo!!!!

     

     
  • Promoção post mortem é muita criatividade, FCC!

  • tah... os militares se vinculam a qual regime de previdência?

    Não seria possivel a pensao ser maior que a remuneração se for promovido depois de morrer?

    alguem sabe explicar essas dúvidas?

  • Crianças em provas da FCC tenham em mente estes parágrafos do Art. 40, CF/88, pois tem uma incidência grande em suas provas:

    ***§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    § 16 - SOMENTE MEDIANTE SUA PRÉVIA E EXPRESSA OPÇÃO, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  • GABARITO: D

    Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Questão desatualizada tendo em vista a reforma da previdência - EC 103-2019:

    Letra A: Errada

    CF-Art. 40, § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

    Letra B: Errada

    CF - Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.   

    Letra D: Certa (foi acrescentado no parágrafo a possibilidade de entidade aberta)

    CF - Art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  

    Letra E - Errada

    CF- Art. 40 § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. 


ID
2121613
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico constitucional e legal vigente aplicável às entidades da administração indireta dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO   E

     

    a) os servidores das fundações criadas pelo Poder Público sempre se vinculam ao regime geral de previdência social.

    ERRADA - Não é sempre, vai depender de diversos fatores inclusive se a fundação é de direito público ou privado.

     

     b) a remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito não está sujeita ao teto remuneratório constitucional.

    ERRADA

    1) Estatal lucrativa não está sujeita ao teto máximo de remuneração dos ministros do STF, ao se manter com os seus próprios recursos, sem orçamento do ente federativo criador.

    2) As empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente.

    A questão erra ao afirmar que a REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS ESTATAIS NÃO ESTÁ SUJEITA AO TETO REMUNERATÓRIO, pois, para isso vai depender se a ENTIDADE depende ou não de recursos do ente federativo criador.

     

     c) as associações públicas não são consideradas entidades da administração indireta, em razão de seu regime especial.

    ERRADA - As associações públicas, assim como as empresas públicas e fundações são entidades da administração indireta. A União, os Estados, Distrito Federal e Município que fazem parte da administração direta.

     

     d) aos dirigentes das agências executivas é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem ser exonerados, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo em que estejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    ERRADA - Tais prerrogativas são para os dirigentes de AGENCIAS REGULADORAS, para que desempenhem suas funções sem dependerem das vontades políticas ( Ô BRASIL ! )

    Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

     e) estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas.

    GABARITO

  • Somente os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público (associações públicas) integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação (art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005)[2]. Os consórcios de direito privado não integram a Administração

  • => Autarquias em regime especial: Antes de mais nada, é uma autarquia. Assim, todos os privilégios da Autarquia comum valem para ela. Mas gozam de outras particularidades. São 02 tipos de autarquia em regime especial:

    A – Universidades públicas: gozam de autonomia pedagógica. O controle pelo Ministério é feito por avaliações, como ENADE. Os dirigentes são nomeados pelo ente da adm. direta, porém são indicados pelos próprios membros da Autarquia (e não livremente como nas demais Autarquias). Ainda, depois de nomeado, tem mandato certo (não é livremente exonerado). É o exemplo do Reitor da Universidade.

    B – Agências Reguladoras: Autarquias criadas para normatizar e regulamentar a prestação de serviços públicos por particulares. Ex; ANEEL, ANATEL, ANAC, ANTT.

     

     

    Não confundir com Agência Executiva (L. 9649): É uma autarquia comum (ou autarquia fundacional) que não está eficiente, e em virtude da ineficiência o Ente da Adm. Direta celebra um contrato de gestão para melhoria dos serviços, ganhando alguns privilégios (+ orçamento, + liberdade, benefícios na licitação). Terá que cumprir um plano de reestruturação estratégico para voltar a ser eficiente. Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum. Seus dirigentes podem ser demitidos AD NUTUM (sem motivação). Não precisam licitar para contratos de até 20% do valor do convite (autarquias comuns só até 10% valor do convite).

  • CF: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • A) art. 40, caput, da CF

    B) art. 37, § 9º, da CF

  • Titubeei um pouco com a denominação "associações públicas" da alternativa C. Para quem não sabe, são os consórcios públicos de direito público, que também possuem essa denominação "associações públicas". 

  • a (corrigindo)

    os servidores das fundações criadas pelo Poder Público se vinculam ao RPPS

    -

    b(corrigindo)

    a remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito não está sujeita ao teto remuneratório constitucional, desde que não receba recursos públicos.

    -

    c(corrigindo)

    as associações públicas são consideradas entidades da administração indireta 

    "associação pública: se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de
    direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública. De acordo com
    a regra prevista no art. 6º da Lei n. 11.107/2005, a associação pública integra a Administração
    Pública Indireta de todos os entes consorciados."

    -
    d (corrigindo)

    aos dirigentes das agências reguladoras é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem perder o mandato, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo, renúncia ou condenação judicial transitada em julgado.

    "A estabilidade é relativa, pois a perda do mandato pode ocorrer em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar."
    -

    e (GABARITO)

    estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas.

    (CF 88 Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. )

  • Estava tão na cara...que errei! Precisamos entender que muitas vezes o simples está certo!

    Deus no comando !

  • Considero a B correta! Não se encontra na recente 13303 nada acerca da literalidade de lei. 

    A questão não pede a exceção, apenas a regra e via de regra as remunerações dos empregados não se sujeitam ao teto constitucional. A condição para não receberem é SE obtiverem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral. 

  • Acho que aqui vale um adendo.

     

    As Fundações Públicas, segundo a melhor doutrina e jurisprudência, dividem-se em FP de Direito Público e FP de Direito Privado.

     

    A primeira é uma autarquia fundacional ou fundação autárquica. Entende-se que estes entes igualam-se às autarquias porquanto são criadas da mesma forma, através de lei específica. Dainte disso, todas as sujeições, regras e particularidades das autarquias serão também aplicadas a essas fundações: concurso público, RJU para os servidores, autonomia administrativa e financeira, dentre outros.

     

    Já a segunda não se assemelha a uma autarquia. Sua criação não se dá por lei específica, mas sim com o registro público de seus atos constitutivos, após sua criação ser AUTORIZADA por lei. Diante disso, não se aplicam todas as sujeições, regras e particularidades típicas das autarquias, porém ainda preservam-se algumas, como a necessidade de concurso público. No entanto, como exemplo, não incide o RJU para os seus empregados, mas sim o regime do trabalhador normal, a CLT.

  • Eu não compreendi a questão.

    estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas -> mas e quanto às empresas públicas e S.E.M? pois o cabeçalho da questão pede acerca da administração indireta, simplesmente.

  • Ao meu ver a letra ''B" também pode ser considerada correta, devendo a banca aceitar as duas respostas.

    @conteudospge

  • LAMENTÁVEL...

    Semana passada resolvi a questão que colaciono abaixo e errei; agora, resolvi a questão em tela com base nos ensinamentos que a questão anterior tinha me dado e; obviamente, errei as duas! Cada questão aborda o mesmo assunto mas com respostas diferentes, confira abaixo!

    Ano: 2015

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-AC

    Prova: Perito Criminal

    Questão: Q576281

    Com base no regime jurídico administrativo aplicado às estatais, assinale a alternativa correta.

    a) As empresas públicas e sociedades de economia mista adquirem personalidade jurídica a partir da vigência da lei que as cria.

    b) Aos seus empregados públicos não se aplicam os limites constitucionais de remuneração estabelecidos para a Administração Pública.

    c) Empregados públicos podem ser demitidos sem justa causa e sem motivação pela empregadora estatal.

    d) A criação de suas subsidiárias independe de autorização legislativa, por decisão da entidade primária à qual incumbe seu controle e gestão.

    e) Em sede de controle externo, a nomeação de todos os dirigentes das entidades da Administração Indireta fica condicionada à arguição pública perante o Legislativo.

    gabarito: letra B

  • No enunciado pede apenas da indireta,mas na resposta embaralha tudo e coloca adm direta também e a letra B também está correta ao meu ver.

  • A lebra B também está correta, acho que essa questão deveria ter sido anulada.

  • O gabarito proposto pela banca está errado, a questão deveria ter sido anulada.

    Nao se pode afirmar de forma categórica que os servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações estão sujeitos ao Regime Jurídico Único.  Hoje coexistem servidores nas Autarquias contratados antes da suspensão liminar exarada pelo STF que sustou parte da emenda constitucional 19, que permitia a contratação de mão de obra celetista nas autarquias. A decisão final ainda não foi proferida pelo STF desde  2007.

    Outro erro da questão as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, as primeiras te conhecidas como fundações autárquicas, têm seu pessoal estatutário. Já as fundações instituídas pelo poder público mas de direito privado tem seus colaboradores contratados pelo regime celetista.

  • Mas no tocante a afirmação da letra B), os empregados só não recebem até o teto para a estatal que subsiste dos próprios lucros, sem receber rendas públicas. Não pode haver nenhum tipo de repasse, por isso é que acho que tá errada. A questão não fez essa ressalva.

    Quando fala SERVIDORES, exclui os EMPREGADOS PÚBLICOS, que são aqueles que trabalham para as EP e SEM.

  • A FCC adota outra doutrina que não é a do Cespe. Por isso temos de estudar conforme a banca selecionada para tal concurso com suas particularidades.
  • Com relação ao regime jurídico único

    A redação original do art. 39, caput, previa que União, Estados, DF e Municípios deveriam adotar regime jurídico único de pessoal, isto é: na Administração Direta, Autárquica e Fundacional (fundações de Direito Público), cada ente federativo deveria optar entre admitir ou apenas servidores estatutários, ou apenas empregados públicos (celetistas).

    Com base nesse parâmetro foi promulgada a Lei nº 8.112/90.

    Entretanto, a Reforma Administrativa proposta pelo Poder Executivo em 1998 previu o retorno à pluralidade de regimes jurídicos, para permitir a admissão de servidores titulares de emprego público (regidos predominantemente pela CLT). Assim, a EC 19/98 modificou a redação do caput do art. 39, retirando a exigência de unicidade do regime de pessoal. O dispositivo passou a figurar da seguinte forma: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes".

    Porém, a EC 19/98 foi questionada, perante o Supremo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/DF, proposta por PT, PDT, PCdoB e PSB. Em tal ADIn, alegava-se, entre outros fatos, a inconstitucionalidade formal da EC 19/98, quanto à nova redação dada ao art. 39. Argumentava-se, em suma, que a alteração do referido artigo simplesmente não fora aprovada por 3/5 das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, como exige o art. 60, §2º, da CF.

    O Supremo, então, reconheceu, em sede de liminar (o que significa que a decisão ainda pode ser revista quando da análise do mérito da ação), não poder uma emenda de redação suprimir a exigência do regime único sem a aprovação do Plenário da Câmara. Assim, a Suprema Corte suspenseu a eficácia da EC 19 com relação à supressão do regime jurídico único, que voltou a valer por força da manutenção do art. 39, caput, tal como estava redigido (efeito repristinatório).

    Voltou a existir, então, o regime jurídico único. Todavia, restava resolver uma questão: e as leis promulgadas com base na EC 19/98, como a Lei nº 9.962/00, deveriam ser tidas como inválidas? Entendeu o Supremo que não, tanto que ressalvou subsistir a legislação editada com base na Emenda suspensa.

  • A FCC é extremamente letra da lei. 

    Quanto a letra "B": Acredito que ela adotou como gabarito os termos da OJ 339 SBDI-1 do TST: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remunerarório previsto no inciso IX do art. 37 da CF/88, sendo aplicado, inclusive, ao período anterior à alteraçãpo introduzidda pela Emenda COnstitucional 19/98".

    Normal, a gente se confundir quanto a isso mesmo. Quando fiz a questão lembrei dos altos cargos da Direção da Pertobrás cujo salário é infinitamente maior a de um Ministro do STF. 

    Abraço a todos, fé em Deus e pé na tábua!

     

  • FCC considera "Fundação Pública" como apenas fundação pública de direito público? 

    Pensei que a E fosse errada por ser o termo fundação pública abrangente.

    Enfim... como já disseram, tem que conhecer a banca



  • OBS--> O Regime Jurídico Único é uma lei Federal e não se aplica a todas as esferas administrativas, portanto, não abrange os servidores dos Estados, DF e Municípios. Nem mesmo aos empregados Públicos, servidores temporários, militares, agentes políticos....
    Quem teve esse pensamento errou a letra (E), pois ele abrange a ADM Direta? Certo, abrange, mas não abrange toda. Eis a questão!!
     

  • Cuidado Lucas Santana! Regime Jurídico Único não tem nada haver com a adoção de uma lei federal. Significa, na verdade, que para cada ente político e suas respectivas administrações indiretas, deverá ser adotado um regime jurídico único, seja ele estatutário ou celetista. Assim, para o Estado DELTA, seja sua administração direta ou indireta, deverá ser adotado um regime jurídico único, que poderá, p.ex., ser a lei X ou mesmo a adoção da CLT.

  • Ao meu ver a letra b está incorreta por colocar atividade econômica em sentido "estrito" . Se estivesse sentido "amplo" estaria correta. Vide artigo : http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao067/Paulo_Ribeiro.html

     

  • A) Errado. Depende do tipo de Fundação Pública. Se for uma de Direito Público, por exemplo, seus servidores não se sujeitam ao RGPS. 

    B) Errado. O teto remuneratório se aplica às empresas estatais quando recebem recursos públicos para despesa de seu pessoal. 

    C) As Associações Públicas são consideradas espécies de Autarquias. São, pois, entidades da Administração Indireta.

    D) O enunciado da alternativa D se aplica às agências reguladoras e não às agências executivas.

    E) Correta. Uma vez que as alternativas acima estão erradas, resta a letra E para ser considerada correta. Embora a expressão Fundação Pública esteja em sentido amplo, a alternativa reflete bem o caput do artigo 1º da 8112/90 "  Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS federais."

     

  • A letra E pode confundir num detalhe, mas está certa (eu mesmo caí na pegadinha)
    As fundações públicas podem ser de direito público e de direito privado. As de Direito Público possuem regime jurídico público, pois são autarquias fundacionais, tendo, portanto, todas as prerrogativas e limitações de Estado, todavia as fundações Públicas de Direito Privado, ou fundações governamentais, possuem regime híbrido, não público. Se ler rápido fica fácil errar a questão devido a isto. Porém a alternativa E fala dos servidores, enquadrando perfeitamente no art. 1º da Lei 8.112/90

  • a)    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

     

    b)         Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias, SOMENTE são alcançadas pelo teto se
    receberem recursos do ENTE FEDERADO para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).  Justificativa:  competição no mercado para manter um Executivo com capacidade para o emprego PÚBLICO na ATIVIDADE ECONÔMICA.    Era isso que a banca queria saber !

     

    Art. 37  § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

     

    NÃO INCLUI AINDA AS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. POR ISSO, TEM DESEMBARGADOR  GANHANDO MAIS DO QUE MINISTRO...

     

    Art. 37   § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei

     

     

    O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

     

     

    c)     Q532470  

    ADM IND  ASSOCIAÇÃO PÚBLICA = CONSÓRCIO PÚBLICO

    Para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.

     

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

     

    d)      Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

    e)     Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • Em relação a alternativa B

    Apesar de achar que também estava correta, achei em minhas anotações das aulas do prof. Emerson Caetano 

    Que diz:

    EP/SEM 

    Dependentes: Sujeitam-se ao teto remuneratório do Minístro do STF (art. 37,XI,CF) ->São aquelas que recebem recursos da U, DF, E, M, para pagamento de pessoal ou custeio geral.

    NÃO Dependentes: não se sujeitam ao teto remuneratório do Ministro do STF (art. 37,XI,CF) -> São aquelas que NÃO recebem recursos da U, DF, E, M, para pagamento de pessoal ou custeio em geral.

    Por essas duas possibilidades, creio que é aí que se encontra o erro da B.

     

    Espero ter ajudado. ;)

  • a) os servidores das fundações criadas pelo Poder Público sempre se vinculam ao regime geral de previdência social.

    ERRADA

    Quando a questão fala em fundações criadas, devemos entender as de direito público, cujo regime é o estatuário, e as de direito privado, cujo regime é o da CLT.

    Questão errada porque não se vinculam ao RGPS os “servidores” (empregados) das fundações de direito público criadas pelo Estado.

    b)a remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito não está sujeita ao teto remuneratório constitucional.

    ERRADA

     Conforme o art. 37, §9, da CF, SE a estatal receber recursos para pagamento de pessoal ou custeio em geral, estará sujeita ao teto.

    c) as associações públicas não são consideradas entidades da administração indireta, em razão de seu regime especial.

    ERRADA

    Uma Associação Pública, que decorre do consórcio público, é considerada autarquia.

    d)aos dirigentes das agências executivas é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem ser exonerados, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo em que estejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    ERRADA

     Em relação às agências executivas não há essas prerrogativas, somente em relação às agências reguladoras.

    e) estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas.

    A banca deu essa como CERTA.

    No entanto, eu discordo porque se a questão falou em “servidores” da Administração Indireta de um modo amplo inclui também os empregados das estatais que não estão no regime jurídico único (estatutário).

    A meu ver essa questão não teria um gabarito correto.

  • Na minha opinião, não dá pra considerar errada a alternativa relacionada ao teto remuneratório, pois, como regra, as estatais são independentes. A exceção seria o recebimento de recursos públicos para custeio ou pagamento de seus trabalhadores. Assim, para efetivamente estar errada, o enunciado deveria especificar que não estão sujeitas ao teto, ainda que receba valores do setor público.

    Estando com a redação aqui posta, deveria a questão ter sido anulada.

  • Quanto a a questão B,

     

    INFORMATIVO 808 - STF: DIREITO ADMINISTRATIVO - TETO REMUNERATÓRIO: As vantagens pessoais do servidor também devem respeitar o teto, mesmo que sejam anteriores à EC 41/2003.

     

    NOÇÕES GERAIS SOBRE O TETO REMUNERATÓRIO Teto remuneratório A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país. O objetivo do constituinte foi o de evitar que alguns agentes públicos recebessem os chamados “supersalários”, que são incompatíveis com o serviço público. Além de um teto geral (nacional), o dispositivo constitucional prevê limites específicos para o âmbito dos Estados e Municípios (chamados de subtetos). O teto geral do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministros do STF que, atualmente, está em cerca de R$ 37.476,93 mil (bruto). Obs.: o Min. Teori Zavascki denomina o teto remuneratório de “teto de retribuição”, expressão que pode ser cobrada em sua prova. A quem se aplica o teto? Aplica-se aos agentes públicos independentemente do tipo de vínculo: estatutário, celetista, temporário, comissionado, político. O teto se aplica à Administração direta e indireta?  Agentes públicos da administração direta: SEMPRE  Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE  Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).

  • pelo amor de Deus quem é essa professora? aff falou que agencia executiva tem dirigente com mndato fixo!!!!!!

  • a) os servidores das fundações criadas pelo Poder Público sempre se vinculam ao regime geral de previdência social.

    b) a remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito não está sujeita ao teto remuneratório constitucional. TETO = Se receber dinheiro para a despesa do pessoal

    c) as associações públicas não são consideradas entidades da administração indireta, em razão de seu regime especial.

    d) aos dirigentes das agências executivas é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem ser exonerados, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo em que estejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. AGÊNCIA ESPECIAL

     

     

    e) estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas

    EP + SEM = CONTRATUAL

  • O teto remuneratório só será aplicado para as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recurso do ente vinculado para pagamento de despesa com pessoal. Caso contrário, não se submetem ao teto.

  • Os dirigentes das agencias reguladoras não estão sujeitos à demissão AD NUNTUM, qnd terminam seu mandato estão sujeitos a um tempo de quarentena sem atuar correspondente a 4 meses. Esses dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, mas depende de prévia aprovação pelo SENADO. A direção é constituída por membros do COLEGIADO.

  • AUTARQUIA                        - Palavra chave ESPECIALIZAÇÃO;

                                               - Dirigente PODE ser exonerados AD NUTUM;

                                               - Criada por LEI ESPECÍFICA, art. 37, XIX e XX da CF.

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS - É criada diretamente por LEI;

                                                - Dirigente NÃO PODE ser exonerado AD NUTUM;

                                                - Dirigida por colegiado, com madato FIXO;

                                                - Fiscalização de atividades.

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS - É uma AUTARQUIA OU FUNADAÇÃO que celebra com o governo um CONTATO DE GESTÃO;

                                            - Dirigentes PODE ser exonerado AD NUTM;

                                            - Art.1°, §2°, D2487/98 O ato se qualificação com agência executiva dar-se-á  mediante DECRETO. (Ato do Presidente da República).

                                            - MAIOR flexibilidade e autonomia;

                                            - Ocorre celebração de CONTATO DE GESTÃO com o respectivo MINISTÉRIO SUPERVISOR;

                                            - A entidade deve possuir o Plano Estratégioco de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional (PERDI).

     

    "Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."​

  • Letra E faltou dizer se era Fundação Pública de Direito Público ou Privado, pq se for privado, o regime é Celetista!
    Questão mau elaborada.

  • SOBRE A LETRA B, AFIRMO QUE TEM PETROLEIRO DA PETROBRAS COM MAIS DE 30 ANOS DE EMPRESA TIRANDO UNS 50 MIL POR MÊS... LOGO NAO HÁ O QUE FALAR EM TETO REMUNERATORIO

  • Lembrando que aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).

    Agentes públicos da administração direta: SEMPRE.

    Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Caí na pegadinha da agência executiva, confundindo com reguladora. Triste. Leitura rápida e cansaço. :(

  • Não vá dormir tão tarde Eduarda rsrs 

    Descanse bem e pra cima... :)

  • Tudo bem que  a letra E está correta. Mas a letra B, também está. Quer vê? Pensemos pela lógica da AFO...

    Empresas estatais dependentes participam do orçamento fiscal, pois recebem recursos deste para custear todas as suas despesas. Já as estatais independentes participam apenas do orçamento de investimento; portanto não recebem recursos para se manter. Subsistem com os recursos auferidos no desempenho de uma atividade econômica. 

    Dessa forma, estão excluídas do teto remuneratório constitucional, visto se enquadrarem na regra do art. 37, § 9º da CF. Explorar atividade econômica em sentido estrito implica em não fazer parte do orçamento fiscal. Seria totalmente incongruente uma estatal explorar atividade econômica strictu sensu e ainda assim receber recursos do orçamento fiscal para "pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral."

     

  •  Lei 8112/90

     Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Lorena Boone também pensei assim :/

  • -
    quanto a assertiva E, faltou o termo "...da União" ao final. 

  • banca nojenta, deveria ter colocado Fundações publicas FEDERAIS......tinha que ter um orgão pra colocar quente nessas bancas :@

  • e) estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas.

     

    Ainda existe o Regime Júridico ÚNICO?

    O REGIME JURÍDICO É ÚNICO ?


    Era, não é mais. Como já vimos, o Regime Jurídico Único existiu até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98. A  partir de então é possível a admissão de pessoal ocupante de emprego público, regido pela CLT,  na Administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas; por isto é que o regime não é mais um só, ou seja, não é mais único.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/regime-juridico-dos-servidores-da-uniao

  • Orlan, s.m.j., o STF, em 2007, na ADI 2135, concedeu liminar para suspender a eficácia do caput do artigo 39, com redação dada pela EC 19/98, mantendo sua redação original, e, desse modo, voltou a existir o regime jurídico único, e, portanto, não são permitidas novas contratações usando a Lei nº. 9.962/00 na Administração federal direta, autárquica e fundacional.

  •  a) os servidores das fundações criadas pelo Poder Público sempre se vinculam ao regime geral de previdência social. ERRADO - fundação de direito público tem natureza jurídica de autarquia, cujo pessoal segue regime jurídico estatutário e tem, regra geral, regime de previdência próprio (RPPS)

     b) a remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito não está sujeita ao teto remuneratório constitucional. ERRADO - se essa estatal não receber aportes da Administração Pública Direta para o desenvolvimento de suas atividades, não há óbice para o pagamento de remunerações acima do teto constitucional.

     c) as associações públicas não são consideradas entidades da administração indireta, em razão de seu regime especial. ERRADO - pela literalidade da Lei 11.107, consórcio público de direito público (associação pública) integra a adminsitração indireta, diferentemente do que ocorre se o consórcio públco for de direito privado (o que é severamente criticado por importante parte da doutrina).

     d) aos dirigentes das agências executivas é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem ser exonerados, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo em que estejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. ERRADO - um dos efeitos do contrato de gestão, que torna uma autarquia em agência executiva, é dar menor estabilidade ao seu dirigente, em contrapartida da maior autonomia que é outorgada ao ente.

     e) estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas. CORRETO - O STF já declarou que é incompatível com o desempenho das funções da autarquia (e das fundações públicas, que têm natureza jurídica de autarquia) regime jurídico distinto do estatutário.

  • Obrigado, Ana Fim!

  • CR 
    a) Art. 40, "caput". 
    b) Art. 37, par. 9. 
    c) Art. 1, par. 1 e Art. 6, par. 1, da lei 11.107/05. 
    d) 
    e) Art. 39, "caput".

  • Base da FCC.

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Agora olha como é engraçado.

    CF

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Logo a Fundação Pública, como REGRA, é de direito privado = CLT, e a EXCEÇÃO é que ela seja de Dir. Público = ESTATUTÁRIO (RJU). 

     

  • ....

     

    b) a remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito não está sujeita ao teto remuneratório constitucional.

     

     

    LETRA B – ERRADO - Nesse sentido, Alexandre Mazza, Alexandre (in Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 955)

     

    Exceção ao teto remuneratório

     

    De acordo com o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias estão submetidas ao teto remuneratório quando receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral.

     

    Assim, o referido dispositivo admite uma hipótese de inaplicabilidade do teto remuneratório no caso de empresas estatais autossuficientes, ou seja, que não recebam recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para custeio de despesas de pessoal ou de custeio geral.” (Grifamos)

  • Estatais Independentes --> sem teto remuneratório

  • tem questões que vc segue a ótica da Fundação Carlos Chagas principalmente por questões antigas e é possível as autarquias seguirem o regime celetista e estatutário ao mesmo tempo vai entender essa banca viu

    é regime jurídico único ou não?

  • Na minha opinião o gabarito está errado...

    Me corrijam se eu estiver errado, mas existem também as fundações públicas de direito privado, em que os servidores não estão necessariamente sujeitos ao regime único da administração direta.

  • Letra E desatualizada na minha!

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946). 

  • Comentário:

    Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Servidores públicos das fundações públicos que adotam o regime estatutário de pessoal estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Apenas os empregados públicos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    b) ERRADA. O teto remuneratório se aplica às sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e que sejam dependentes, ou seja, que recebem da entidade que a criou os recursos para pagamento de pessoal e de custeio em geral. Portanto não podemos afirmar que o fato de explorar atividade econômica em sentido estrito afasta a aplicação do teto remuneratório, pois a estatal pode explorar atividade econômica e ainda ser dependente.

    c) ERRADA. As associações públicas são oriundas de consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, regidos pela Lei 11.107/05. Tais entidades, ao serem constituídas, pertencem à Administração Indireta de todos os entes federados consorciados.

    d) ERRADA. O mandato fixo de dirigentes é uma característica das agências reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANAC, etc.), e não das agências executivas (INSS, por exemplo).

    e) CERTA. As entidades da Administração Pública Autárquica e Fundacional estão submetidas ao regime jurídico único, aplicado à Administração Direta, conforme previsto no caput do art. 39 da Constituição Federal.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito E.

    Na letra D, as características são da agência reguladora.

    Na letra A, pode ter fundação de direito público regime próprio de previdência social, RPPS, então pensei nem sempre será RGPS.

  • a) servidores públicos = regime PRÓPRIO de Previdência Social.

    empregados públicos = regime GERAL de Previdência Social.

    b) o teto remuneratório só se aplica nas explodadoras de atividade econômica que sejam DEPENDENTES(recebem recursos públicos para funcionar)

    c) associações públicas são oriundas de consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público. São da Adm INDIRETA

    d) mandado fixo dos dirigentes é das agências REGULADORAS

    e) autarquias e fundações de direito público, assim como a Adm Direta, estão sujeitos ao Regime Jurídico ÚNICO 

  • Acrescentando:

    O consórcio público de direito público (chamado, nesse caso, de associação pública), em que pese ser uma espécie de autarquia, seus agentes serão empregados públicos regidos pela CLT.

    A (in)constitucionalidade a respeito do art. 6, §2 da Lei 11.107/2005 ainda não foi analisada, então seguimos com essa exceção aí.

  • Pessoal, no que diz respeito a assertiva E), que por sinal eu errei, vi muitos colegas questionando o fato de ela ser o gabarito, já que muitos levantaram a hipótese de que há fundações públicas de direito privado que podem contratar através de CLT.

    PORÉM, CUIDADO: regime jurídico único diz respeito ao fato de que o órgão público ou a entidade só pode contratar servidor ESTATUTÁRIO ou CELETISTA.

    Ou seja, o órgão ou entidade pública não pode ter nos seus quadros de funcionários simultaneamente um que é estatutário e outro que é celetista.

    Ex: o IBAMA, que é uma autarquia federal, só pode contratar os seus servidores através do vinculo estatutário. Isto é, ele não pode ter estatutário + celetista simultaneamente nos seus quandros de funcionários.

    Ex: uma fundação publica de direito privado, que é pessoal jurídica de direito privado, só pode contratar celetista, não podendo ter nos seus quadros de funcionários celetistas + estatutários simultaneamente.

    Portanto, regime jurídico único nada mais é do que o fato de que a administração pública só pode contratar o seus funcionários através de um único regime, devendo escolher entre ESTATUTÁRIO ou CELETISTA.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

  • Existe fundação pública de direito público e privado... as de direito privado não estão sujeitas ao regime jurídico único...

  • SERVIDOR PÚBLICO (REMUNERAÇÃO)

    É inconstitucional norma que preveja que o teto remuneratório se aplica para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, ou seja, mesmo aquelas que não recebam recursos da Administração Pública: O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública. Veja o que diz o § 9º do art. 37 da CF/88: “O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.”

    STF. Plenário. ADI 6584/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).


ID
2121616
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da intervenção do Estado na propriedade, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são da CF/88.

     

    A) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    B)  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    C) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    D) Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

     

    E) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

     

    GABARITO: LETRA C

  • A - ERRADA -

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra

  • A alt. A não está errada por causa disso, bruno, mas porque os débitos devem ser advindos da atividade da propriedade.

  • Nunca entendi como pode ser considerada prévia se o resgate é em 20 anos.

  • Eu só acho que deveria ser proibido usar negrito, itálico e sublinhado no texto todo!rs

  • Ceifa Dor, é considerada prévia porque a entrega dos títulos da dívida agrária deve ser feita antes da transferência da propriedade. É como se fosse um cheque pré-datado que o Poder Público entrega ao particular para que ele o desconte, anulamente, durante 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão.

  • Stephanie, eu sei que é assim que funciona, só apontei o fato de não fazer o menor sentido considerar pagamento prévio a oferta de um pedaço de papel que só terá valor no futuro. Essa é a definição de compensação posterior.

     

    Se eu entrego minhas terras agora, e só receberei o valor dentro de vinte anos, e isso é pagamento prévio, o que seria pagamento posterior então?

  • Gabarito: C

     

    Cf/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • a) erro --> não será objeto de desapropriação.

    correto --> não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    b) erro --> ou lucros cessantes

    c) gabarito

    d) erro --> somente às propriedades rurais

    e) erro --> implica na imediata desapropriação de tais recursos

     

  • DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA:

    É da competência da União. Incide sobre propriedades que não atendem à função social. A indenização é em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos. O imóvel rural que não cumpre a função social será desapropriado para fins de reforma agrária, sendo a indenização prévia paga em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão do título. Diz a lei que a indenização, na desapropriação para fins de reforma agrária, deve ser prévia e justa, mas não é paga em dinheiro, e sim em títulos da dívida agrária (TDAs), com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.Obs.: As benfeitorias úteis e necessárias deverão ser pagas em dinheiro e previamente depositadas em juízo.

    O processo de desapropriação para fins de reforma agrária é regulamentado através de Lei Complementar e segue o rito sumário.
     São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária”. Porém, estando prevista no texto constitucional, a referida norma contempla verdadeira imunidade tributária, e não exatamente uma isenção, na medida em que esta última figura consiste em dispensa “legal” do pagamento de tributo. ** A legislação considera obrigatória, sob pena de nulidade, a intervenção do Ministério Público Federal como fiscal da lei (custos legis) na desapropriação para reforma agrária.

  • A legitimidade para integrar o polo ativo da ação de desapropriação para fins de reforma agrária é do INCRA e não da UNIÃO, sendo competente para julgamento a Justiça Federal. 

    Canal Carreiras Policiais

  • PARA COMPLEMENTAR 

    Art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. 

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. 

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: 

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva. 

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • Esquisita mesma esta previsão constitucional, pois o TDA é um crédito do tipo precatório, não podendo ser considerado assim pagamento justo e prévio.

  • Elvis Bertelli, Título da Dívida Agrária é espécie de título de crédito a ser resgatado no prazo de 20 anos. Não é espécie de precatório!
    Contudo, eventual complementação ao valor da indenização será paga via precatório, conforme decidido pelo STF.

    Desapropriação por interesse social. Indenização. Exaurimento do período vintenário para resgate. Complementação da indenização. Pagamento em títulos da dívida agrária complementares. Impossibilidade. Precatório. (...) Exaurido o período vintenário para resgate dos títulos da dívida agrária, o pagamento complementar da indenização fixada na decisão final da ação expropriatória deve ser efetuado na forma do art. 100 da Constituição, e não em títulos da dívida agrária complementares, em atenção ao princípio da prévia e justa indenização nas desapropriações por interesse social e em observância ao sistema de pagamento das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública.

    [RE 595.168, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-8-2013, 2ª T, DJE de 25-3-2014.]

  • art. 184 CF e lei 8629/93 e LC 76/93 – desap. Sancionatória rural para fins de reforma agrária. =>> previa e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatável em até 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão. É rural de acordo com a atividade desenvolvida ali. Benfeitorias úteis e necessárias indenizáveis em dinheiro (p. 1º art. 184 CF)

  • Gabarito: LETRA C

     

    Cf/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Vamos lá!

     

    LETRA A) Falso. A Constituição em seu art. 05º, XXVI, diz que "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar
    o seu desenvolvimento
    ". 

     

    Penhora é o mesmo que desapropriaçao? Não. 

     

    Desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade particular pelo Estado, que o faz no exercício de seu poder de império e em
    nome do interesse público. Pode ser ordinária ou extraordinária: esta, quando o exercício do direito de propriedade não estiver de acordo
    com os ditames da função social, segundo inteligência dos artigos 182, parágrafo 4º, III e 84, da CF, e aquela, por razões de necessidade 
    pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, consoante artigo 5º, XXIV, da CF.

     

    Já a penhora é ato expropriatório que recai sobre determinados bens do devedor (ora executado), para que sirvam á satisfação de um débito. Como se vê, pode destinar-se ao Estado e a particular. 

     

    O que a Constituição incentiva é que as pequenas propriedades rurais trabalhadas pela família busquem incentivos financeiros e financiamentos, com a segurança de que a própria terra (muitas vezes única fonte de renda da família) não será penhorada pelos débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Tanto que ela mesma dala que "a lei disporá meios de financiar o seu desenvolvimento". Agora não há impedimento que ela venha a ser desapropriada nos termos acima descritos, até porque o direito à propriedade não é absoluto. 

     

    LETRA B) Falso. A Constituição não alberga o direito à indenização por lucros cessantes, mas apenas para os danos perpetrados.

     

    LETRA C) Verdadeiro. De fato, a União tem competência para desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária. Essa indenização importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Importante destacar que esta disposição está na Lei nº 8.629 de 1993, em seu art. 02º, §1º e art. 5º. Destaque-se que os dispositivos não fala mem "competência exclusiva". No entanto, sabemos que é exclusiva em razão do art. 22, II da prórpria CF. 

     

    LETRA D) Falso. De forma alguma: consoante o disposto no art. 243 da CF, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País  onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

     

    LETRA E) Falso. O art. 176, § 2º diz que "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei", que no caso será de 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral (art. 06º da Lei nº 7.990/89). 

     

  • Complementando, sobre a alternativa A, conforme o  artigo 185 da CF,  a pequena propriedade rural é insuscetível de desapropriação PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, para outros fins ela pode ser desapropriada, como por necessidade pública, por exemplo!

  • Quanto à alternativa "a", dispõe o art. 165, inciso I da CF:

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

  • Gab C

    RE: Amanda Queiroz

    Esse comentário foi dos meus sonhos. Óooohhh!

    "LETRA A) Falso. A Constituição em seu art. 05º, XXVI, diz que "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". 

    Penhora é o mesmo que desapropriaçao? Não. "

  • "O concursos do meu sonho"

    -Capim, Papa.

  • Só uma pequena correção no comentário da colega Amanda Queiroz: O art. 22 da C.F estabelece a competência PRIVATIVA da União para legislar. As hipóteses de competência EXCLUSIVA estão no art. 21.

  • NÃO ENTENDI essa questão:

    No Art 21 da CF 88 diz que compete PRIVATIVAMENTE  à União legislar sobre: II . DESAPROPRIAÇÃO..

    O capítulo de Ordem Econômica e Financeira, o ART 184 afirma que compete a UNIÃO desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social...

    Em nenhum momento o art 184 diz que é EXCLUSIVO.

    Alguém me explica?

     

  • Pequena propriedade rural + ÚNICO IMÓVEL:

    - É isenta de ITR.

    - Não se submete ao regime de desapropriação para reforma agrária.

     

    Pequena propriedade rural + TRABALHO FAMILIAR:

    - Não tem penhora decorrente de sua atividade.

     

     

  • Penso que a assertiva A está errada por generalizar a proibição constitucional de desapropriação da pequena propriedade rural. 

     

    Vejamos o art. 185, I, da CF: A pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.

     

     

  • Pequena propriedade rural + trabalhada pela família = não pode ser objeto de penhora por débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

    Pequena propriedade rural + proprietário não possua outro imóvel = não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária e estará imune ao ITR.

    Obs: Isenção tributária: Dispensa legal de pagamento de tributo. Logo, isenção na CF se trata de imunidade tributária.

  • A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, só não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária. Entretanto, nada obsta que o seja para outros fins (Ex: Desapropriação-confisco).

  • A propósito da intervenção do Estado na propriedade, a Constituição Federal dispõe que

     

     a) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de desapropriação.

     

    ERRADA: Art. 185, I, CF - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

     b) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano ou lucros cessantes.

     

    ERRADA: Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     c) compete exclusivamente à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

     

    CORRETA: Art. 184 da CF - OBS: como se trata de uma competência material (administrativa) artribuída à União, é exclusiva.

     

     d) o confisco decorrente da cultura ilegal de plantas psicotrópicas e pela exploração de trabalho escravo aplica-se somente às propriedades rurais.

     

    ERRADA: Art. 243, CF - As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

    DESAPROPRIAÇÃO-CONFISCO

     

     e) a descoberta de jazida de recursos minerais em terrenos particulares implica na imediata desapropriação de tais recursos, sendo o proprietário compensado por meio de participação na exploração da lavra.

     

    ERRADA: Art. 176, §§1º e 2º CF

     As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • A) ERRADA. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    B)  ERRADA. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    C) CERTO. Art.184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    D) ERRADA. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

     

    E) ERRADA. Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

  • A pergunta está baseada no texto da constituição, de modo que não traz dificuldades inesperadas. Vejamos:
    - afirmativa A: errada. O art. 5º, XXVI prevê que "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento" - observe que o inciso não fala nada sobre vedação de desapropriação.
    - afirmativa B: errada. O inciso XXV do mesmo artigo prevê que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"  - não se menciona a hipótese de lucros cessantes. 
    - afirmativa C: correta. A afirmativa reproduz parte do caput do art. 184 da CF/88, que diz que "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei". Lembre-se que competências administrativas são exclusivas, então Estados, Municípios e DF não têm esse poder. 
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 243 da CF/88, as propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de substancias psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas. 
    - afirmativa E: errada. Lembre-se que as jazidas são propriedade distinta da do solo, para efeitos de exploração e aproveitamento, e pertencem à União (veja o art. 176). Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei (art. 176, §1º, CF/88).

    Gabarito: letra C.

  • Letra C

    Para reforçar...

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

  • A assertiva B merece um adendo:

    é claro que, por ser uma questão que exige literalidade de texto de lei, é uma assertiva errada (nos termos do Art. 5º, XXV, CF).

    Mas, em Direito Civil, sabe-se que "dano" é gênero, que abarca as espécies "dano moral" e "dano material" (dentre outros). E "dano material" ainda se subdivide em "dano emergente" e "lucro cessante". Ou seja, o lucro cessante é um tipo de dano. Sendo assim, se a questão fosse mais interpretativa e menos decoreba de texto de lei, a letra B também estaria correta.

  • A assertiva B merece um adendo:

    é claro que, por ser uma questão que exige literalidade de texto de lei, é uma assertiva errada (nos termos do Art. 5º, XXV, CF).

    Mas, em Direito Civil, sabe-se que "dano" é gênero, que abarca as espécies "dano moral" e "dano material" (dentre outros). E "dano material" ainda se subdivide em "dano emergente" e "lucro cessante". Ou seja, o lucro cessante é um tipo de dano. Sendo assim, se a questão fosse mais interpretativa e menos decoreba de texto de lei, a letra B também estaria correta.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II – a propriedade produtiva.

    Art. 184

    Art. 243: propriedades urbanas e rurais

    Art. 176

  • Atenção. A letra "a" faz uma pegadinha entre "desapropriação" e "penhora":

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    Art. 5º

    [...] XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Resumindo:

    Pequena propriedade rural - Não pode ser desapropriada para reforma agrária, independente de ser ou não trabalhada pela família, mas o seu proprietário não pode possuir outra. Também não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas que decorram da sua atividade produtiva, mas é preciso que seja trabalhada pela família.

    Média propriedade rural - Não pode ser desapropriada para reforma agrária, independente de ser ou não trabalhada pela família, mas o seu proprietário não pode possuir outra.


ID
2121619
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Federal nº 4.898/1965 disciplina a responsabilidade em caso de abuso de autoridade. Tal diploma estatui que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA b.

     

    Todos artigos da lei de abuso de autoridade 4898/65

     

    letra A)  art. 7º § 3º O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    letra B) (correta) Art. 6º  § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de UM A CINCO ANOS.

     

    letra C) Art. 6º § 3º  c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    letra D) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

     

    Letra E) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE e sem remuneração.

  • Anote ai, isso é o que chamamos de Exílio Local, ou seja agente fica institucionalmente exilado do distrito da culpa.

  • Devemos nos atentar para o comando da questão e a banca que  elaborou a prova. Sendo essa uma prova FCC, a letra B está correta, porque é texto de lei, e realmente está lá no art. 6°. Porém, essa mesma questão sendo cobrada por um banca com a CESPE estaria errada. Vou explicar o motivo: a reforma da parte Geral do código penal extinguio as penas acessórias.  Logo, não é possível a aplicação acessória deste sanção em um caso concreto no direito penal moderno. 

  • SANÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI 4898:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • A Lei Federal nº 4.898/1965 disciplina a responsabilidade em caso de abuso de autoridade. Tal diploma estatui que:

     a) ERRADA

    O processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta.  Comentários: art.7, §3º da Lei 4989/65: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     b) CORRETA

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. Comentários:  art. 6, § 5, da Lei 4989/65 : Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     c) ERRADA

    Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos. Comentários: a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública será de até 03 anos (art. 6, §3, "c" da Lei 4989/65)

     d) ERRADA

    Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais. Comentários: art.3 º da Lei 4989/65

     e) ERRADA

    Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente. Comentários: Art. 5º da Lei 4989/65:  Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Alternativa correta letra B

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • *anota aew o mnemonico pra suspensão da função ppública:

    Presidente= 8

    Prefeito= 5

    Abuso de autoridade policial= 5

    Abuso de autoridade= 3

  • Emerson,

    não entendi o mnemonico???

  • SANÇÃO PENAL

     

    -      DETENÇÃO    de 10 dias a 6 MESES

     

    -       MULTA

     

    -     PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA:    01 A 05 ANOS

     

     

    VIDE:         https://www.youtube.com/watch?v=Mj6oiuIr1RA&index=10&list=PLNXULQph6n9x_8rsj3FYwVi88TGjjniM-

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

     

     

     

  • LETRA B - 

    a - O processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta. (NÃO PODERÁ SER SOBRETESTADO)

    b - Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     c - Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos. (até 3 anos, e pelo amor de Deus galera,não confudam! Essa pena está prevista na CF/88, é o que deveria ter ocorrido no processo de Impeachment da Dilma)

     d - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais (direitos individuais: locomoção, correspondência,voto,etc)

    e - Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente (ainda que transitoriamente e sem remuneração)

  • A) Errado-  O processo adminstrativo não depende da seara penal para ser efetivo. As esferas são independentes.

    B) Correta

    C) Errado -o prazo de inabilitação de função pública é de até 3 anos.

    D) Errado-Qualque atentado aos DIREITOS INDIVIDUAIS- não sociais

    E) Errado -Considera-se autoridade ainda que transitoriamente ou ou sem remuneração.

  • Recordar é viver:

    Lei Complementar 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    [...]

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    [...]

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    [...]

     

     

     

     

  • GABARITO: B 

     

    A) Art. 7º (...) § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. 

     

    B) Art. 6º (...) § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

     

    C) Art. 6º (...) § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

     

    D) Tutela-se DIREITOS INDIVIDUAIS (e não sociais) | Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.  

     

    E) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • a - O processo administrativo para apurar abuso de autoridade NÃO DEVE SER deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta.

    b - Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    c - Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 (TRÊS) oito anos.

    d - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais: À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO; À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO; À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA; AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA; AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO; À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO; AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO; AO DIREITO DE REUNIÃO; À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO; e AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    e - Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Abuso de auToRidadES:

    (perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos)

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.


    Alternativa A Errada - Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    Alternativa B Certa - Art. 6º - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    Alternativa C Errada - c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    Alternativa D Errada - Só os descritos na Lei de Abuso de Autoridade.


    Alternativa E Errada - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    Gabarito Letra B!

  • Observações importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Ok, eu sei que é extenso, mas contém informações valiosas, vale a pena a leitura):

     

    Ok, eu sei que é extenso, mas contém informações valiosas, vale a pena a leitura:

     

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11.  ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO,  por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

     

    Foi o que aprendi após resolver as questões de Abuso de Autoridade aqui do QC. Espero ter ajudado!!!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 4.898

    ART 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gaba: B

     

    Fácil demais confundir os prazos definidos para a inabilitação de exercicío de cargo público, em se tratando das leis de Tortura e Abuso de Autoridade. Por isso, segue macetinho inocente, mas que na hora do aperto pode salvar:

     

    TorTura: 2 T's (duplo!) ==> o sujeito ficará inabilitado pelo dobro da pena aplicada.

     

    Abuso de autoridade ==> 3 A's: inabilitação por até 3 anos.

  • LETRA DA LEI PURA!!!

    ART 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    DEPEN !

    AVANTE!

     

  • Gab. (B) control V control C, letra da lei. Lei 4898/65 abuso de autoridade, pena de detenção de 10 dias a 06 meses, suspensão de exercer qualquer cargo emprego ou função pública por 03 anos, se for policial fica incapacitado de exercer o trabalho no município onde cometeu o crime de 01 a 05 anos.

     

     

  • tipo de sanção penal

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    (...)

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    GABARITO: LETRA B

     

  • LETRA DA LEI PURA

    ART 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  •  Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • GABARITO: B

    Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • a) O processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta.

     

     

    b) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    c) Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos.

     

    d) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais.

     

    e) Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente.

  • Item (A) - Nos termos expressos do § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 4.898/1965, "O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O § 5º, do artigo 6º, da Lei nº 4.898/1965, prevê expressamente que “Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos." Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Dentre as sanções penais aplicáveis aos crimes de abuso de autoridade, nos termos da alínea “c", do § 3º, do artigo 6º, da Lei nº 4.898/1965, está a “perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos." Sendo assim, o teor desta alternativa está errada. 
    Item (D) - O artigo 3º, da Lei nº 4.8898/1965, contém o rol dos bens jurídicos cujo atentado constitui abuso de autoridade. Nesse rol não consta o "atentado ao exercício dos direitos sociais" mencionado no enunciado da questão. Logo a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Nos termos explicitados no artigo 5º, da Lei nº 4.898/1965, “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração." Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até TRÊS ANOS.

    #AtePassar

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 6° (...)

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Abraço!!!

  • A novel legislação sobre Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) estabelece:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Desta forma, não se trata de pena acessória (e sim efeito da condenação) nem de abusos cometidos somente por agentes das polícias. Também, a Lei em tela não fala em "domicílio da culpa".

    Abraços!

  • atualização nova lei de abuso a autoridade

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.


ID
2121622
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um bebê de aproximadamente 6 meses de idade é deixado na porta da casa de Maria sem documentos. Maria o acolhe em sua casa e aguarda que alguém reclame a criança. Um ano se passa sem que ninguém procure pelo bebê. Maria se apega à criança e deseja adotá-la, mesmo não sendo habilitada à adoção. Diante desses fatos, é correto afirmar que, segundo as regras e princípios da legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e"

    Questão que exigiu conhecimentos acerca do próprio texto do ECA, notadamente, de seu artigo 50, §13, vejamos:

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e
    adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na
    adoção. (...) § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não
    cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral; 
    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e
    afetividade; 
    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou
    adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e
    afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237
    ou 238 desta Lei.

    Em resumo: para adotar, é preciso estar devidamente cadastrado e passar por todas as etapas de estudos e período de preparação. Entretanto, tal cadastro poderá ser dispensado nos casos de: pedido de adoção unilateral; pedido feito por parente com quem a criança ou adolescente tenha vínculo de afinidade e afetividade; ou pedido feito por quem detém a guarda/tutela de criança maior de 3 anos, comprovados os laços de afetividade e afinidade. Tais casos são conhecidos como "adoção à brasileira" e visam o melhor interesse da criança e/ou adolescente.

     

    Bons estudos!!

  • E se o caso concreto envolver uma situação não abarcada pelo § 13 do art. 50 do ECA? O que acontece, por exemplo, se um casal ingressa com o pedido de adoção de uma criança por eles criada desde o nascimento, mas este casal, que não é parente do menor, não se encontra inscrito no cadastro de adotantes? A adoção deverá ser negada por esse motivo? Essa criança deverá ser adotada pelo primeiro casal da “fila” do cadastro?

    Mesmo não se enquadrando nas hipóteses do § 13 do art. 50 acima transcrito, o STJ, com extremo acerto e sensibilidade, já decidiu que a observância de tal cadastro, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta.

     

    Assim, no exemplo dado, a regra legal deve ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção ao menor. No caso em estudo, restou configurado o vínculo afetivo entre a criança e o casal pretendente à adoção, o que justifica seja excepcionada a exigência da ordem do cadastro.

     

    Na minha opinião, o caso da questão não se enquadra em nenhuma das situações do art. 50. Podendo sim haver adoção, pois o cadastro nao é absoluto como diz o STJ. Mas, o mesmo nao diz em nenhum momento deveria se aguardar três anos. Se realmente houvesse tutela ou guarda LEGAL, poderia ser, mas o caso nao diz nem um nem outro.

     

    Se alguém souber explicar. Posso não ter entendido a questão. Obrigada desde já.

  • Sobre o gabarito, alternativa "E", inicialmente é importante que se perceba o comando da questão, que sugere a análise a partir da legislação em vigor, bem como dos princípios que regem a matéria. Portanto, é preciso responder, ao menos a questão em tela, desconsiderando o posicionamento da jurisprudência (que, não obstante tal afirmação, mesmo sendo considerada no caso em análise, não comprometeria o julgamento do item). 

     

    Entendo que a alternativa se encaixa perfeitamente no comando legal trazido pelo artigo 50, §13, inciso III, do ECA, pois Maria, que agira de boa-fé e possui interesse legítimo, bem como já possui vínculo de afeto com o infante, tem a guarda de fato da criança. Assim, somados todos os fatores seria, num outro extremo, completamente desarrazoado não entender dessa maneira, mormente porque, como já afirmado abaixo, o cadastro não possui caráter absoluto, entendimento patrocinado pelo STJ. 

     

    Sobre a dúvida quanto à existência de guarda, considero que esta é inequívoca, ainda que de fato apenas, e, sendo somada ao elemento subjetivo da conduta de maria (boa-fé), caracteriza motivo legítimo para o deferimento do pleito de adoção.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Fundamento do gabarito: Socioafetividade e princípio do melhor interesse, embora os três anos não se tratem de guarda legal, e sim, fática.

  • Essa questão trata da chamada  "Adoção intuitu personae": é a doção por aquele que detém a guarda de fato e não de direito. Observa-se, também, o superior interesse da criança e do adolescente.

    Art. 50, parágrafo 13 -  III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

     ADOÇÃO. VÍNCULO. CRIANÇA. ADOTANTE. Cuida-se, na espécie, da adoção de menor na qual a mãe e o casal, ora agravado, assinaram termo de declaração no qual há expressa manifestação de vontade do primeiro em consentir a doação de uma filha aos agravados, tendo o juiz a quo autorizado a permanência da menor com o casal pelo prazo de trinta dias. Posteriormente, passados oito meses, o Tribunal a quo determinou a guarda da menor aos agravantes por constarem do cadastro geral, sob o fundamento de que uma criança com menos de um ano não poderia criar vínculo com o casal e, considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal agravado. A Turma entendeu que o critério a ser observado é a existência de vínculo de afetividade da criança com o casal adotante. Dever-se-ia, preponderantemente, verificar o estabelecimento do vínculo afetivo da criança com os agravados, que, se presente, torna legítima, indubitavelmente, a adoção intuitu personae. Assim, negou provimento ao agravo. AgRg na MC 15.097-MG , Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 5/3/2009.

  • A questão - e seu gabarito - não tem muita lógica. Maria ficou irregularmente com a criança. O que ela deve fazer? Permanecer nessa irregularidade por três anos e, em seguida, pedir a adoção? O § 13 do art. 50, ECA, não se encaixa nessa situação. Maria não tem guarda e nem tutela da criança, que foi deixada na porta de sua casa. A lei fala: deve haver tutela ou guarda legal, o que Maria, segundo o enunciado, não tem. Eu sei é que a resposta dada não soluciona o caso trazido. 

     

    Minha resposta: comunicação do fato ao MP/DP e inscrição da criança em programa de acolhimento familiar/institucional; ou, se Maria pretender adotar a criança, conceder a tutela/guarda e, depois, se o caso, permitir a adoção.  

  • letra E.

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência        

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência     

       III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

     

     

    Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

    Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

  • a fcc faz questão sem noção. coloca quatro assertivas muito erradas, induz por meio destas que alguém deveria fazer algo, pra sobrar a menos errada diante do fato relatado, que é o gabarito. Qual a consequência de uma resposta como essa dos três anos, se só tem um ano e meio de guarda informal?  incentivar a manutenção de uma situação até 3 anos que pode ser muito injusta para a criança e os pais de fato, que podem ter tido a criança roubada e abandonada na porta dela. caso concreto em prova tem que ser com certo cuidado, senão vira problema ético. fala sério. 

    ou seja, questão safadinha.  

  • bastava formulá-la com o mesmo gabarito de outra forma, mais ética.

  • Parece que o parágrafo foi criado justamente para os casos de crianças deixadas nas portas alheias. O texto disciplina como comercializar uma criança. É muito difícil provar má fé com o passar do tempo. Ao meu ver, ficar com uma criança, que não se sabe de onde veio, por tanto tempo já comprova a má fé.

  • Deus tá vendo você incentivando a burla ao cadastro de adoção.

  • Não concordo com o gabarito, pois ela não tem a guarda legal da criança. Está com ela de forma ilegal!

  • Pessoal, uma explicação breve, no final da assertiva correta há o seguinte: "desde que preenchidos os demais requisitos legais." Ou seja, aqui está contido a própria questão da guarda legal, até porque o requisito é a criança ter 3 anos + guarda legal entre outros requisitos , e não 3 anos de guarda legal. Então, tendo a criança 3 anos de idade e convívio + demais requisitos legais, estará assim apta a adotar a criança. Ademais no presente caso não dá pra presumir uma má-fé da adotante, isto seria ir além do que a  a questão está pedindo. 

  • As atitutes do Magistrado e do Conselho Tutelar não estão, no todo, equivocadas. Poder-se-ia dizer, inclusive, que estão mais certas do que erradas. Questão bem controversa e passível de anulação. Forte abraço.

  • Não entendi o gabarito dessa questão não. O art. 50 ECA diz que quem está dispensado do cadastro para adotar é aquele  que já detem a guarda LEGAL ou tutela, e não fala em guarda de fato, de criança maior de 3 anos. Segundo o ECA ogabarito dado como certo está errado!

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. 

  • Klaus Costa, concordo com você! O enunciado dado como correto dá a ideia de que "é certo ficar com uma criança irregularmente (inclusive sem documentos)  em sua casa, até que ela complete 03 anos...". Eu perguntaria ao examinador como a Maria iria proceder com uma criança sem documentos até os 3 anos, tanto para vacinação, como ir para hospital, para obter benefícios previdenciários como dependente, etc...

  • Para além das hipóteses de exceção previstas no §13º do art. 50 do ECA, e com fulcro no princípio do melhor interesse da criança, o cadastro é dispensável quando a criança ou adolescente tiver laços de afinidade e afetividade, e está acostumada à convivência do adotante. É o caso, por exemplo, da mãe que deixou o filho ou filha aos cuidados de uma amiga, desde o nascimento. Esta amiga sustentou e cuidou da criança, e, após anos, resolve adotá-la, mas ela jamais procurou a guarda legal. Nesse caso, é possível o pedido de adoção mesmo sem regularizar a guarda legal.

    Assim, o cadastro previsto no art. 50 do ECA não é taxativo, permitindo-se a dispensa no caso de adotantes que detenham a guarda de fato, há certo tempo, do adotando, com quem mantém relações de afinidade e afetividade (STJ).

  • Achei equivocada esta assertiva como correta, pois entende-se que a criança está com maria a um ano e ainda sem documento, totalmente ilegal a posse dessa criança. independente de quem encontrasse maria com essa criança seja a UBS, CRAS, conselho tutelar todos deveriam comunicar o Ministério público e Judiciário para que estes definam o que é de melhor interesse para a criança, pois necessitaria de várias intervenções inclusive acesso aos documentos básicos e ainda o deferimento da guarda,  não caberia acolhimento, pois a criança não se encontra em situação que configure violação de direito por parte de maria, mas em ajuizar procedimento para a regularização desta situação.  

  • Como é que eu vou manter sob minha responsabilidade uma criança sem qualquer poder legal sobre ela, meu Deus do céu? Não vou nem entrar no mérito de que, numa situação dessas a criança não possui documentos e, logo, nem tomar vacinas vai poder. Sem contar numa série de outras implicações. Eu hein..

  • Questão fora da realidade..

  • Que tipo de profissional entende que não se deve comunicar imediatamente o autoridade judicial???

    A criança já está acolhida, não precisa de outro acolhimento, precisa de regularização da situação e acompanhamento. A banca leva a crêr que nessa hipótese Maria deveria simplismente não fazer nada e ao final de três anos poderia adotar.

     

  • Art. 50, §3º, ECA: 

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei

  • achei realmente muito estranha essa questão.

     

  • Sou o único não convencido pelo gabarito? A situação descrita NÃO se encaixa no art. 50, § 13, ECA.

  • O cara estuda tanto aí se depara com um lixo de questão dessas. Misericórdia !! Não Alan, eu também entendo que não se encaixa, pois pedido não era oriundo de quem detinha a TUTELA OU GUARDA LEGAL.   

  • A assertiva considerada correta diz: Maria somente poderá adotar a criança quando esta última completar três anos, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.

     

     

    A princípio, achei a redação da alternativa estranha - realmente Maria não tem a tutela ou a guarda legal para se encaixar na situação respectiva prevista no artigo 50, §13, do ECA. Mas, entendo que não haveria problema, na situação fática, em Maria expor o problema para o juiz e pleitear a guarda (artigo 33 do ECA), com pedido liminar.

     

     

    O que a questão ressaltou é que, para adotar, Maria teria de aguardar os 03 anos de idade da criança, nos termos do ECA. Ademais, a própria assertiva afirma que Maria, além de ter de aguardar a idade da criança, ela só poderá adotar, se preencher os demais requisitos legais. A questão não legitima, em hipótese em alguma (a meu ver), a "posse clandestina da criança". A assertiva só é omissa com relação à regularização da situação fática durante o período entre a acolhida da criança e os seus 03 anos de idade.

     

     

    Enfim, era a alternativa mais correta...

  • Novidade legislativa:

    § 10.  Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 15.  Será assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Em nenhum momento foi dito que MAria tinha a guarda juducial da criança. Maria poderia pedir a guarda e esperar o lapso de três anos para pleitear a adoção. A questão da entender que MAria ficaria 03 anos com esse criança de forma irregular e oculta da justiça, para depois, surgir com um criança de 03 anos, sem documentos ,  pedir a adoção. 

  • O gabarito está em consonância com o parágrafo 13, do artigo 50, do ECA. Obviamente que a assertiva não traz todos os requisitos, mencionando apenas a idade a partir da qual caberá o pedido. Porém a parte final da assertiva diz: "e desde que preenchidos os demais requisitos legais", o que implicitamente significa que o interessado deverá possuir a tutela ou guarda legal da criança.

     

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    O comentário mais curtido (da colega Leticia Mozer) encontra-se EQUIVOCADO. Os casos narrados em seu comentário nada possuem a ver com ADOÇÃO À BRASILEIRA.

     

    Adoção à brasileira, conforme leciona a doutrina, consiste na situação em que uma pessoa registra filho alheio como próprio. Sob o prisma jurídico, sequer pode ser reputada como modalidade legítima de adoção, ao revés, é conduta tipificada como crime (Art. 242 CP).

     

    Extraído do Dizer o Direito:

     

    "Noções gerais sobre adoção à brasileira

    O que é a chamada “adoção à brasileira”?

    “Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade.

    Exemplo

    Carla tinha um namorado (Bruno), tendo ficado grávida desse rapaz. Ao contar a Bruno sobre a gravidez, este achou que era muito novo para ser pai e “sumiu”, não deixando paradeiro conhecido.

    Três meses depois, Carla decide se reconciliar com André, seu antigo noivo, que promete à amada que irá se casar com ela e “assumir” o nascituro. No dia em que nasce a criança, André vai até o registro civil de pessoas naturais e, de posse da DNV (declaração de nascido vivo) fornecida pela maternidade, declara que o menor recém-nascido (Vitor) é seu filho e de Carla, sendo o registro de nascimento lavrado nesses termos.

    Por que recebe esse nome?

    Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é uma espécie de “adoção” realizada sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”. Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada."

  • Concordo com o Klaus Costa ! Mas ok, já que o gabarito continua o mesmo!

  • Rsrsrsrsrs... A FCC agora está incentivando a guarda ilegal. Para a FCC,  o defensor deveria aconselhar a assistida dizendo: "Se você está com a guarda irregular por 1 anos apenas, segura por mais 2". Ora, isso é absurdo. Concordo com o colega Klaus Costa quanto a solução do caso. 

  • Porq não pode ser a B por exemplo?? O.conselho teria q acolher a criança.. Teria q comunicar a justiça.. Ele não tem competência pra requisitar regostro?? Também não concordo com esse gabarito não.
  • Procurem logo pelo comentário do Klaus costa e cuidado com o comentário mais curtido (Letícia), pois esse caso da questão não é de adoção à brasileira.

  • Parece que pra maioria das bancas, adoção à brasileira é legal.

    Absurdo de gabarito!

  • Questão de examinador que quer a resposta conforme a letra legal do ECA, e não conforme efetivamente seria resolvido o problema na praxis forense.

  • O art 50, §13 é expresso quanto à guarda LEGAL! Não parece nada legal o caso exposto!

  • O gabarito me perece totalmente equivocado, pois a guarda de fato não dá ensejo ao afastamento do cadastro a fim de concessão da adoção. Deveria ser anulada essa questão, pois não há resposta correta.

  • Perfeita a explicação do Rio Gustavo. Muitas explicações erradas aqui, pessoal! Cuidado!

  • totalmente passível de anulação..que é isso? pergunta que deixa pairar a duvida do que fazer com uma criança deixada na porta,é ficar com ele trancadinha ate o 3 anos?

  • Com licença à colega Leticia Mozer, uma pequena correção. As hipóteses do art. 50, §13 não correspondem à adoção à brasileira, que é o ato de registrar como seu filho de outrem. Como se vê: “A “adoção à brasileira” é ilícita – contrária à norma jurídica – e não pode ser comparada ao ato formal e solene de adoção. Inclusive, a prática de “adoção à brasileira” – ou seja, registrar um filho de outra pessoa como se fosse seu – caracteriza um crime, previsto no artigo 242 do Código Penal. (...) [Apesar disso,] tem-se que, dependendo do caso, embora a adoção à brasileira seja um comportamento criminoso, fato é que, existindo o vínculo socioafetivo, o registro irregular, assim como a adoção, torna-se irrevogável, ou seja, não pode ser facilmente desfeito, por conta do superior interesse das crianças e dos adolescentes. Estabelecido o registro, “será possível vislumbrar uma relação jurídica paterno filial decorrente do vínculo socioafetivo, não se recomendando, às vezes, a sua extinção, sob pena de comprometimento da própria integridade física e psíquica do reconhecido” Fonte: JusBrasil - “Adoção à brasileira: o que é”
  • É inadmissível uma questão incentivado adoção à brasileira em uma prova de DPE.

  • Refere-se a modalidade de ADOÇÃO INTUITU PERSONAE (Art. 50, §13), hipóteses em que o candidato NÃO está previamente cadastrado no órgão.

  • Maria, fique quietinha em sua casa até a criança completar 3 anos!!! Nem tudo que é legal é moral e nem tudo que é moral é legal! eu não condeno a Maria.

  • Gente, sem alarde.

    Em primeiro lugar, não se trata de adoção à brasileira.

    Em segundo lugar, a questão não está pedindo o que o defensor público aconselharia ou o que deve ser feito no caso concreto. Ou seja, a banca não está incentivando burla ao procedimento de adoção.

    Em terceiro lugar, atendo-se ao enunciado e à assertiva "E", de fato ela está correta, nos termos do art. 50, § 13, do ECA, porque, segundo as regras e princípios da legislação em vigor, efetivamente Maria somente poderá adotar a criança quando ela completar 3 anos e desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    Art. 50, § 13, ECA. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

  • Maria poderá adotar se preencher os REQUISITOS LEGAIS E APÓS OS 3 ANOS.

    NÁO podemos concluir que Maria não iria cumprir os demais requisitos legais, já que a própria questão exige isso.

  • ADOÇÃO

    -Uma das hipóteses legais de extinção do poder familiar

    Adotando: máximo 18 anos à data do pedido.

    Adotante: 16 anos MAIS velho

    Estágio convivência: prazo máximo 90 dias, pode ser prorrogado por igual período.

    Casal fora do país: estágio convivência – mínimo 30 dias e máximo 45 dias, pode prorrogar, uma única vez, por igual período.

    Prioridade: deficiência e doença crônica.

    Conclusão: prazo máximo de 120 d, prorrogável uma única vez por igual período.

    Juiz – inscrição – condições serem adotadas: prazo 48 horas.

    Exceção – ordem adoção: detém guarda/tutela de criança MAIOR de 3 anos ou adolescente.

    Prioridade cadastro: deficiência; doença crônica ou necessidade específicas de saúde; grupo de irmãos.

  • A questão em comento versa sobre adoção e exige conhecimento acerca do ECA.

    É um caso de criança abandonada e precisamos observar que inexistem dados dos adotantes estarem inscritos em cadastros de adoção.

    Vejamos o que diz o art. 50, §13º, do ECA:

    “ Art. 50 (...)

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA.  Após conviver por um ano com criança, não é aconselhável que, criados laços fortes de afeição, seja feito o afastamento sugerido na alternativa, medida que atenta contra a ideia de melhor interesse da criança. Não há previsão legal para tal afastamento.

    LETRA B- INCORRETA. O Conselho Tutelar não tem, dentre suas atribuições, poder para determinar afastamento de criança. Basta, para tanto, observar o rol de atribuições do Conselho Tutelar no art. 136 do ECA. Senão vejamos:

    “ Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA C- INCORRETA. Não há necessidade das providências sugeridas considerando o prescrito no art. 50, §13º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não é hipótese legalmente cabível para o caso em tela, nem se coaduna com o previsto no art. 50, §13º, do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 50, §13º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • acho que nunca fiquei tão chocada com uma questão kkkkkkkk isso que é amor à lei seca, que defensor público em sã consciência daria essa recomendação???


ID
2121625
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São aspectos que, entre outros, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA expressamente determina sejam observados na interpretação de seus dispositivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b"

    A questão exigiu o conhecimento dos exatos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do adolescente. Vejamos:

    "Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os FINS SOCIAIS a que ela se dirige, as EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM, os DIREITO e DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, e a CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO."

    OBS.: questão da série - parece fácil mas você acha que todas estão certas na hora da prova e acaba errando - ENTÃO MUITA ATENÇÃO AO TEXTO DO ECA, GALERA!! Tem que decorar sem dó :).

     

    Bons estudos!!

  • Complementando...

     

    Vale lembrar que o tipo de interpretação que procura revelar os fins de uma norma, o valor ou o bem jurídico visado é denominado "interpretação teleológica".

     

    FONTE: Sinopse de ECA da Juspodvm, edição de 2016, pág. 27.

  • Dentre outros aspectos que, entre outros, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA expressamente determina sejam observados na interpretação de seus dispositivos:

     a)As exigências do bem comum e os princípios gerais e especiais do direito da infância.

     b)Os deveres individuais e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

     c)Os direitos sociais e coletivos e o contexto socioeconômico e cultural em que se encontrem a criança ou adolescente e seus pais ou responsável.

     d)Os fins sociais a que se destina a lei e a flexibilidade e informalidade dos procedimentos.

     e)O superior interesse da criança e do adolescente e os usos e costumes locais.

    COMENTÁRIOS DO ARTIGO 6ª==>

     

    PODEMOS CONSIDERAR QUE==>Interpretação teleológica: o artigo 6º traz disposição acerca da formade interpretar o Estatuto da Criança e do Adolescente. A parte inicial do dispositivo possui redação semelhante ao do art. 52 da Lei de Introduçãoao Código Civil: "Na aplicação da Lei, o juiz atenderá aos fins sociais aque ela se dirige."

    Através da interpretação teleológica, o aplicador dodireito deve buscar extrair da norma a finalidade a que ela se destina.No caso do Estatuto, a finalidade é a de proteger de forma ampla eo mais abrangente possível a criança e o adolescente. É sempre combase nesse objetivo de proteção que o intérprete deve examinar osdispositivos legais.

  • lINDB

    Fins sociais a que ela se dirige e exigências do bem comum;

    ECA

    Fins sociais a que elea se dirige e exigências do bem comum;

    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO

  • Consoante disposição expressa no art. 06º do ECA, na interpretação do estatuto, levar-se-ão em conta:

     

    01.   Os fins sociais a que ela se dirige;

    02.   As exigências do bem comum;

    03.   Os direitos e deveres individuais e coletivos;

    04.   A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

     

    A alternativa que melhor representa esta lista é a B.

     

    Bons estudos! :)

     

  • O prof do curso popular defensoria (inclusive, vejam, é grátis, acessível a todos e excelente) fez uma observação interessante sobre o PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE e o ECA. Originalmente, o Estatuto (que foi um dos pioneiros acerca do tema na América Latina - o que é bom e, ao mesmo tempo, ruim-) não tinha previsão do "melhor interesse", essa perspectiva mudou com a Lei de Adoção, em 2009.

  • Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os Fins sociais a que ela se dirige, as Exigências do bem comum, os Direitos e deveres individuais e coletivos, e a Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    Eu penso nesse artigo lembrando que devem ser levados em consideração F E D C (de C a F em ordem alfabética ao contrário)

  • Deixei de marcar a alternativa B porque escrito "deveres" e não DIREITOS....

  • ECA - Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  • Critérios de interpretação:

    1. Fins sociais;
    2. Exigências do bem comum;
    3. Direitos e deveres individuais e coletivos;
    4. Condição peculiar da criança e adolescente como pessoa em desenvolvimento.

    Lumos!

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 6º:

    “ Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 6º do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 6º do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 6º do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 6º do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 6º do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2121628
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao final do procedimento de apuração de ato infracional o juiz aplica ao adolescente medida socioeducativa de internação, sem fixação de prazo de duração. Ao receber a notícia pelo Defensor Público, o adolescente pergunta a quanto tempo de internação foi “condenado”. Conforme previsto em lei, a resposta mais correta do Defensor ao adolescente seria a de que a medida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c"

    De acordo com o artigo 121 do Estatudo da Criança e do Adolescente, a medida de internação constitui medida privativa da liberdade e sujeita-se aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A par dis próprios princípios que regem a medida socioeducativa de internação, os parágrafos 2º e 3º do mesmo dispositivo assim dispõe:

    "(...) §2º. A medida não comporta prazo determinado, devendo a sua manutenção ser reavaliada mediante decisão fundamentada, no MÁXIMO, a cada seis meses.

    §3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (...)"

    Observem que o §2º fala apenas em prazo máximo para reavaliação da internação e, portanto, NÃO HÁ PRAZO MÍNIMO PARA SUA DURAÇÃO. Sendo assim, a única assertiva que se amolda aos ditames do ECA é a letra "c".

     

    Bons estudos!!

  • Somente para aproveitar o contexto, o artigo 122 traz as hipóteses em que será admitida a internação. Quanto ao incisso II - "por reiteração no cometimento de outras infrações graves", o STJ entendia ser necessário o mínimo de três atos infracionais praticados pelo menor. ENTRETANTO, tal entendimento fora superado. Veja-se: 

     

    Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II), exige-se a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza? NÃO. O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).

     

    Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015.

  • Complementando os excelentes comentários, é pertinente lembrar que a Lei n. 12.594/12 (SINASE - regulamenta a execução das medidas socioeducativas) prevê expressamente que a medida socioeducativa pode ser substituída por outra a qualquer tempo, conforme art. 43 do sobredito diploma legal:

     

    "Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    § 1o  Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória; 

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e 

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente. 

    § 2o  A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação. 

    § 3o  Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência, observando o princípio do § 1o do art. 42 desta Lei. 

    § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

    I - fundamentada em parecer técnico; 

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei."

     

    Vale, ainda, citar o art. 44 da referida lei:

     

    "Art. 44.  Na hipótese de substituição da medida ou modificação das atividades do plano individual, a autoridade judiciária remeterá o inteiro teor da decisão à direção do programa de atendimento, assim como as peças que entender relevantes à nova situação jurídica do adolescente. 

    Parágrafo único.  No caso de a substituição da medida importar em vinculação do adolescente a outro programa de atendimento, o plano individual e o histórico do cumprimento da medida deverão acompanhar a transferência."

     

    Vamo que vamo!!!

      

  • GABARITO C

     

     

    Art. 121 [...]

     

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

     

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade

     

     

    Obs.: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.


ID
2121631
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças trata, prioritariamente, de situações como a de

Alternativas
Comentários
  • Capitulo 1 Àmbito da Convenção Artigo 1 A presente Convenção tem por objetivo: a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante. (...) Artigo 3 A transferência ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando: a) tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e (...) Artigo 5 Nos termos da presente Convenção: a) o "direito de guarda" compreenderá os direitos relativos aos cuidados com a pessoa da criança, e, em particular, o direito de decidir sobre o lugar da sua residência; b) o "direito de visità" compreenderá o direito de levar uma criança, por um período limitado de tempo, para um lugar diferente daquele onde ela habitualmente reside. (...) Capítulo III Retorno da Criança Artigo 8 Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.
  • GABARITO: Letra B

     

    b) uma criança que vive no Brasil, sob guarda judicial da tia e vai visitar o pai no exterior, oportunidade em que o pai retém a criança e não permite seu retorno ao Brasil.

     

    Artigo 1

     

            A presente Convenção tem por objetivo:

     

            a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;

     

            b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante.

     

    Artigo 3

     

            A transferência ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando:

     

            a) tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e

     

    O direito de guarda referido na alínea a) pode resultar de uma atribuição de pleno direito, de uma decisão judicial ou administrativa ou de um acordo vigente segundo o direito desse Estado.

     

    Artigo 5

     

            Nos termos da presente Convenção:

     

            a) o "direito de guarda" compreenderá os direitos relativos aos cuidados com a pessoa da criança, e, em particular, o direito de decidir sobre o lugar da sua residência;

     

         

  • MAIS SOBRE A CONVENÇÃO...

    A Convenção é um tratado de índole PROCESSUAL, pois visa garantir o pronto retorno da criança com medidas céleres e só quando restabelecida a situação anterior é que o juiz natural da causa, aquele da residência habitual da criança, decidirá sobre seu futuro. Assim, a Convenção não cuida de nenhum aspecto relativo ao DIREITO DE GUARDA, QUESTÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA (JUIZ NATURAL DA CAUSA).

    Até janeiro de 2017, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República era a autoridade central brasileira nos casos envolvendo a Convenção de Haia sobre os aspectos civis do Sequestro Internacional de Crianças. No entanto, no dia 02 de fevereiro de 2017, foi editada a Medida Provisória nº 768, que, entre outras alterações, extinguiu a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, mas não definiu qual órgão passaria a exercer as atribuições de autoridade central brasileira nos casos envolvendo a Convenção de Haia sobre os aspectos civis do Sequestro Internacional de Crianças. Para solucionar a questão, a doutrina especializada entende que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional passou a ser a autoridade central brasileira nestes casos.

     

    → Competência da JUSTIÇA FEDERAL (art. 109, I e III - ações fundadas em tratado).

    → A AGU promove os pedidos de retorno sem qualquer custo.

    #JÁ CAIU EM PROVA #DPU #2ªFASE:

    Juízo complacente: É o juízo do país de origem do “sequestrador”. Possui esse nome, pois tende a ser mais benevolente com o seu nacional, configurando, por consequência, burla ao “juiz natural” previsto na Convenção, que é o da residência habitual da criança.

    Segundo o STJ, não há conexão entre um feito que tramite na justiça federal com pedido de busca e apreensão, com base na Convenção de Haia sobre os aspectos do Sequestro Internacional de Crianças, por meio de cooperação jurídica internacional, de criança retida indevidamente no Brasil e um feito na justiça estadual em que se discutam, com relação à mesma criança, o direito de guarda e a regulamentação de visitas.

  • gabarito (B)

    Direito de guarda abrange o direito de decidir onde a criança deve residir dentro da legalidade.

  • A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi concluída em Haia, em 1980 e visa "a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante" (art. 1º).

    Observe que a própria Convenção define, em seu art. 3º, as situações em que uma transferência ou retenção de crianças será considerada ilícita:

    "a) tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e

    b) esse direito estivesse sendo exercido de maneira efetiva, individual ou em conjuntamente, no momento da transferência ou da retenção, ou devesse está-lo sendo se tais acontecimentos não tivessem ocorrido.
    [...]"

    Assim, considerando as alternativas, a única opção em que há uma retenção ilícita é a letra B, quando o pai retém a criança e não permite seu retorno ao Brasil.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.




ID
2121634
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em março de 2016, o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu modificações destinadas a incorporar ou reforçar regras voltadas à proteção da primeira infância, entre as quais podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.

            § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

            § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

            § 5o  OS REGISTROS E CERTIDÕES NECESSÁRIOS À INCLUSÃO, A QUALQUER TEMPO, DO NOME DO PAI NO ASSENTO DE NASCIMENTO SÃO ISENTOS DE MULTAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS, GOZANDO DE ABSOLUTA PRIORIDADE.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6o  São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

  • Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (...) § 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (UM) ACOMPANHANTE de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. 

     

    Não há crime, apenas obrigatoriedade, sem ensejar fato típico:

     

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Primeiramente, vejamos o conceito de primeira infância: 

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Agora vejamos a alteração do art. 92 do ECA:

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.            (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda.

    Errado - não há tipificação como crime.

    "Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

     

    b) Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto.

    Errado - 1 acompanhante no pré-natal / trabalho de parto / pós-parto imediato

    "Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.  

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.  "

     

    c) Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança.

    Correto.

    "Art. 102. § 5o  Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade."

     

    d) Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade.

    Errado - não há afastamento sumário

    "Art. 101. § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. "

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Errado - não há previsão nesse sentido. Oportunas as explicações do colega Ommm SR.

  • Principais mudanças ocorridas no ECA, para fins de concursos, pelo advento do Estatuto da Primeira Infância, segundo Dizer o Direito:

    Art. 13 (...)

    § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

     

    Todas as demais mudanças, nos mais diversos diplomas normativos, e respectivos comentários estão disponíveis, como sempre, em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html. Sugiro a leitura!

  • Sobre a letra d)

    ECA, art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

  • sobre a "e" - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. -  o dispositivo que mais se aproxima do enunciado, mas não o viabiliza como correto seria o art. 13,

     

    § 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Interessante observar que a primeira infância abrange os 06  anos completos (Lei n. 13.257/2016, art. 2º ), porém, a educação infantil só vai até os 05 anos (ECA, art. 54, inc. IV - redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016). 

     

  • por eliminação.

  • Sobre a letra a) complementando informações acima:

    ECA art 14 § 1o  É OBRIGATÓRIA a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

    Entretanto, não há tipificação como crime.

    Pais podem sofrer punição que vai de multa a perda do poder familiar (jurisprudência), lembrando que vale sempre, para todos os efeitos, a busca pelo melhor interesse da criança.

  • Inovaçoes legislativas no eca- 2019

    Lei nº 13.845/2019 alterou o ECA (Lei nº 8.069/90) e passou a prever que as crianças e os adolescentes possuem o direito de estudar na mesma escola que seu irmão, desde que eles estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.- art 53, V, do Eca- georeferenciamento

    A Lei nº 13.824/2019 alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares.

     

    -A Lei nº 13.803/2019 alterou o inciso VIII do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% do percentual permitido em lei. Antes era de 50% e tinha que comunicar ao juiz e ao mp. Agora é só ao ctutelar

  • A - Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. ERRADO.

    Art.14, § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    No entanto, não há previsão de criminalização quando não houver vacina.

    B - Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto. ERRADO.

    Art.8º § 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    C - Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança. CERTO.

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

  • D - Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade. ERRADO. Não há essa previsão.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade

    E - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. ERRADO.

    Não há essa previsão. Art.13 § 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

    Art. 34. § 3º A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 102, §5º, do ECA:

    “ Art. 102 (...)

    § 5 o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de crime, mas sim de ato obrigatório. O fato de ser ato obrigatório não quer dizer que se trata de crime. Não há um tipo penal neste sentido.

    Vejamos o que diz o art. 14, §1º, do ECA:

    “ Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA B- INCORRETA. A gestante tem direito a um acompanhante no trabalho de parto, e não dois.

    Diz o art. 8º, §6º, do ECA:

    “ Art. 8º (...)

    § 6 o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 102, §5º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Há necessidade de oitiva do Ministério Público. Vejamos o que diz o art. 157 do ECA:

      Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA E- INCORRETA. Não se trata de uma previsão compatível com o art. 13, §2º, do ECA. Senão vejamos:

    “ Art. 13 (...)

    § 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2121637
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sara, 11 anos e sua irmã Melissa, 13 anos vivem nas ruas. São usuárias de crack e realizam pequenos furtos para adquirir a droga. De acordo com o que prevê a normativa vigente é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A Lei 10.216 (Antimanicomial) tem por finalidade proteger pessoas com transtornos mentais, razão pela qual acredito estar equivocada essa alternativa. "Lei 10.216 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental." B) Em verdade, às crianças (menores de 12 anos), somente é possível a aplicação de Medida Protetivas (art. 101, ECA), haja vista o disposto no art. 105, ECA. Assim, nenhuma das medidas do art. 112 poderiam ser aplicadas a elas. Confira: O Ato infracional é o ato condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes. Só há ato infracional se àquela conduta corresponder a uma hipótese legal que determine sanções ao seu autor. No caso de ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as medidas de proteção. Nesse caso, o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar. Já o ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela Delegacia da Criança e do Adolescente a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (doravante ECA) (Revista Jurídica Consulex, n° 193, p. 40, 31 de Janeiro/2005). C) Vida alternativa B. D) Correta, devendo ser assinalada. Art. 136, I, c.c 101, VI Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; E) Não encontrei a resposta.
  • Na minha opinião estão ambiguas a letra c e d, pois acredito que neste caso possa se aplicar ambas as medidas supracitadas. A  questão não pergunta sobre qual a melhor medida sobre a prática do ato infracional e sim sobre a situação de vulnerabilidade social e  violação dos direitos da criança e do adolescente. Indiquei para o comentário.

  • Sobre a letra E:

    "O Serviço Especializado em Abordagem Social deve conduzir Sara a um serviço de acolhimento familiar ou institucional (ver o erro ao final da explanação), ainda que contra sua vontade, enquanto que Melissa, por ser adolescente, somente pode ser acolhida se consentir com a medida." ERRADA

     

    ATENÇÃO! Resolução 109/2009 do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

    DESCRIÇÃO: Serviço Especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.

     

    O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

     

    USUÁRIOS:  Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

     

    UM DOS OBJETIVOS É: Promover ações para a reinserção familiar e comunitária. LOGO, a alternativa encontra-se equivocada!

     

  • Resposta: d

    " O Conselho Tutelar pode aplicar a ambas a medida específica de proteção consistente na inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos."

  • GABARITO LETRA D

    Lembrando que esta medida pode ser aplicada pelo Conselho Tutelar tanto às crianças, adolescentes e aos pais ou responsáveis.

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; 

    (...)

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • o Conselho Tutelar pode aplicar a ambas a medida específica de proteção consistente na inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio( Art. 101, IV), orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos( Art. 101, VI).

    Alternativa "d"

  • Medidas protetivas = Criança e Adoslescente; 

    Medidas socioeducativas = Adolescente. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • ECA: O CONSELHO TUTELAR PODERÁ APLICAR AS MEDIDAS DOS INCISOS I AO VII:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (MEDIDAS DE PROTEÇÃO), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 

            IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; 

            VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

    O CONSELHO TUTELAR NÃO APLICA: 

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

  • LETRA C ERRADA

    Art. 112, ECA: Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Ou seja, se optar por aplicar uma das medidas do artigo 101 a Melissa, a autoridade judiciária não poderá determinar as constantes dos incisos VII a IX. Entre as medidas vedadas está o acolhimento institucional, o que torna a alternativa C errada.

     

    Importante notar que, para Sara, seria possível determinar o acolhimento institucional, nos termos do artigo 105, ECA:

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Não entendi o erro da alternativa "c", alguém pode esclarecer, por gentileza?

    Obrigada!

     

  • O erro da C é possibilitar a internação de AMBAS em Serviço de Acolhimento Institucional.

     

    Internação é só para a de 12 anos. Para a de 11, não pode.

     

    Espero ter ajudado!

  • Obrigada pelo esclarecimento, Gustavo Benevenuto.

  • O art. 112,VII,ECA, ao dispor sobre as medidas DE PROTEÇÃO aplicáveis aos adolescentes, dispõe que - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Com isso, veda: o acolhimento institucional, familiar e a colocação em família substituta.

    Assim, muito embora o adolescente possa receber tantos medidas de proteção quanto socioeducativas, a alternativa "c" fica errada ao indicar a possibilidade de acolhimento institucional para Melissa, adolescente, visto que nao incluída no I ao VI do art. 101. Ao passo que a alternativa "d" é aplicável a ambas.

  • Lilia,  Serviço de Acolhimento Institucional é apenas à crianças, assim como acolhimento familiar e familia substituta (Medidas de proteção).

  • A) Internação compulsória: somente determinada pela Justiça (art. 6º, III, Lei 10216/01):

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

     Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro ; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Errei a questão diante da expressão utilizada. Sendo as menores em situação de rua, o mais correto é que elas fossem enviadas ao acolhimento familiar ou institucional como prevê o ECA no artigo 19, sendo que este acolhimento possui prazo que não pode ser superior a 18 meses. Quando a alternativa "C" disse serviço de acolhimento institucional, definitivamente não há como interpretar de forma inequívoca que fosse medida socioeducativa que só se aplica a adolescentes, vez que estes ao serem internados, o são no chamado "Estabelecimento Educacional", conforme previsão do artigo 112 ao contrário do artigo 19 que fala em acolhimento institucional, vejamos:

     Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

           VI - internação em estabelecimento educacional;

     

  • Acredito que o examinador levou em consideração a assertiva mais correta, sendo que o “erro” da alternativa “c” estaria em utilizar a palavra “internação”, a qual é aplicada no ECA como sendo uma medida socioeducativa (logo inaplicável à criança), quando na verdade o correto seria “inserção em programa de acolhimento institucional”.


    Abraços.

  • Crianças não são submetidas a medidas socioeducativas, apenas os adolescentes (idade maior ou igual a 12 anos!).

  • Sobre a alternativa C (a Justiça pode determinar a internação de ambas em Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, dentro do qual deverão receber tratamento antidroga e escolarização):

    Crianças e adolescentes são acolhidos em Serviço de Acolhimento Institucional. Trata-se de medida de proteção.

    Adolescentes podem ser internados em entidades que desenvolvem Programa de Internação. Aqui estamos falando de medida socioeducativa.

  • A alternativa "C" está errada por dois motivos:

    1º) Não há de se falar em internação para crianças. O termo internação trata de uma medida socioeducativa. Quando falamos de instituições de acolhimento (que é medida de proteção a Criança e adolescente) devemos utilizar o termo "acolhimento" e não internação!

    2º) Outro ponto é a utilização da expressão "Antidrogas" que não é usado em nenhum momento no ECA, o que não é a toa: o ECA utiliza a expressão: "programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos" considerando que tal política não compactua com a lógica moralista de "Antidrogas".. É direcionada a política de redução de danos que é muito mais moderna.

  • Não leiam os comentários. Vai mais atrapalhar do que ajudar. Muitos estão confundindo internação psiquiátrica com medida socioeducativa de internação .

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA no que concerne às atribuições do Conselho Tutelar.

    Diz o art. 136 do ECA:

    “ Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    O item grifado no art. 136 do ECA é vital para compreensão da questão.

    Segundo o art. 136, I, do ECA, é atribuição do Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção previstas no art. 101, I a VII, do ECA.

    Cabe, pois, observar o que diz o art. 101 do ECA:

    “ Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Logo, em caso de crianças ou adolescentes com problemas com drogas cabe ao Conselho Tutelar, como medida de proteção, a inclusão em programas oficiais ou comunitários de orientação e tratamento.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Somente cabe pensar em internação compulsória determinada por ordem judicial. Diz o art. 6º da Lei 10216/01:

    “ Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça."

    LETRA B- INCORRETA. Só podemos falar em medida socioeducativa para adolescentes, ou seja, a partir dos 12 anos e umas das infantes tem 11 anos. Vamos lembrar aqui o que diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

    LETRA C- INCORRETA.  Internação é medida socioeducativa, não aplicável ao caso em tela, uma vez que há infante de 11 anos, portanto não adolescente.

    LETRA D- CORRETA. Conforme acima exposto, o art. 136, I, do ECA, permite medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar e, para tanto, faz referência ao art. 101 do ECA. Ora, no art. 101, VI, do ECA, uma das possibilidades é justamente a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    LETRA E- INCORRETA. Não se trata de medida compatível com o caso, não havendo previsão legal para o acolhimento sugerido nesta alternativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2121640
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção é correto afirmar que, segundo a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     

    a) INCORRETA. Lei nº. 8.069/90. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

     

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.

     

    Obs.: O STJ entende que no caso da adoção do maior de 18 anos, tal consentimento fica dispensado, haja vista que nos termos do art. 1.630 do CC/02 o poder familiar se extingue com a maioridade, em sendo assim, não há poder familiar a ser extinto pelo processo de adoção. Nesse sentido: REsp 14447/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 17/03/2015, Dje 23/03/2015).

     

     

    b) CORRETA. Lei nº. 8.069/90.  Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

     

    De acordo com Guilherme Freire de Melo Barros: “ A adoção é irrevogável (art. 39, §1º), de modo que o pai que adota não pode posteriormente voltar atrás e pretender encerrar o vínculo de filiação. Através da adoção, extingue-se o vínculo do adotando com sua família biológica e forma-se um novo com a família do adotante. O único  resquício que subsiste do vínculo anterior é quanto aos impedimentos matrimoniais, por razões eugênicas (art. 41). Ainda que os pais adotivos faleçam e estejam vivos os biológicos, o vínculo da adoção não se desfaz, nem se restabelece o anterior (art. 49)”.

     

     

    c) INCORRETA. Lei nº. 8.069/90.  Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    CUIDADO!

     

    Há um precedente do STJ que autorizou a adoção de uma criança por seus avós, mas consiste em um caso isolado. Trata-se do REsp 1448969/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 21/10/2014, Dje 03/11/2014).

     

     

    d) INCORRETA. Lei nº. 8.069/90.  Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil

     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

     

     

    e) INCORRETA. Lei nº. 8.069/90. Art. 39.  1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.    

     

     

    Bons estudos! =)

     

  • Complementando

     

    B) Código Civil 2002:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

  • Muito boas as questoes
  • Excelentes comentários, Erica!!!

  • Ainda sobre  a "E" - é irrevogável, somente podendo ser desfeita em caso de adoções tardias que revelem grave quadro de inadaptação do adotando na família adotiva. INCORRETA, com fundamento no artigo 166, §5º, do ECA, que prescreve: "O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção". 

     

    Logo, muito embora irrevogável, tal manto de imutabilidade possui um marco para o seu início, qual seja a publicação da sentença constitutiva da adoção. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Bons papiros

  • Alguém me corrige por favor.

    Sempre pensei que para ser adotado a criança necessariamente deveria estar cadastrada. O que só acontece quando o poder familiar já foi destituído em ação própria.

    O examinador ao dizer que a adoção extingue o poder familiar, não estaria equivocado? Pois se a criança está disponível para adoção o poder familiar já se encontra extinto.

  • Camila, entendo sua dúvida. Confesso que achei essa questão um pouco confusa e até mal formulada.

    Mas acredito que para que uma criança ou adolescente sejam adotados, não pressupõe, necessariamente, a destituição do poder familiar anteriormente.

    Ou seja, a adoção gera a destituição do poder familiar, mas a destituição não é um requisito que antecede à adoção (consegui me expressar?)

    Se alguém puder comentar com relação à isso, complementando ou me corrigindo, seria ótimo.

     

     

  • Na verdade, Camila, se a criança está disponível para a adoção, isto não quer dizer que o poder familiar sobre ela já esteja extinto. É só imaginar uma criança cujos pais a abandonaram e sumiram no mundo, porém jamais foram destituídos legalmente do poder familiar.

     

    A pergunta é: a destituição do poder familiar seria consequência lógica do processo de adoção?

     

    O STJ ainda enfrenta o tema, mas há uma flexibilização no sentido de que SIM, a julgar pelo seguinte acordão:

     

    2. No caso, diante dessa moldura fática, afigura-se desnecessária
    a prévia ação objetivando destituição do poder familiar
    paterno
    , pois a adoção do menor, que desde a tenra idade
    tem salutar relação paternal de afeto com o adotante - situação
    que perdura há mais de dez anos -, privilegiará o seu
    interesse. Precedentes do STJ.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp l .20p85/MG, Rei. Min. Luis Felipe Salomão, 4• Turma,
    julgado em 11/10/2011, DJe 22/11/2011)

     

  • Complementando:

     

    b) Quem não pode adotar?
    Os ascendentes (avós paternos e maternos) e os irmãos do adotando.

     

    [ Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/comarcas/jij/jij-de-goiania/servicos/adocao/duvidas-mais-frequentes ]

  • A respeito do item "E", é preciso distinguir dois aspectos que alguns colegas confundiram:

     

    a) a adoção, ou seja, o ato de ADOTAR, é irrevogável, o que significa que, uma vez tendo adotado uma pessoa, o adotante não pode simplesmente voltar atrás e querer desfazer o vínculo. É neste sentido o art. 39, § 1º, ECA ("a adoção é medida excepcional e irrevogável...").

     

    b) o ato de ENTREGAR uma criança ou adolescente à adoção, ou seja, o consentimento de quem tem o poder familiar, é revogável até a data da publicação da sentença constitutiva de adoção. É o que prevê o § 5º do art. 166, ECA ("o consentimento é retratável até a data da publicação da sentença..."), o que deve ser lido com os §§ anteriores, que tratam do consentimento dos titulares do poder familiar (§ 2º), que é colhido pelo juiz (§ 3º), prestado por escrito (§ 4º) e revogável até a sentença (§ 5º), tanto que só tem valor após o nascimento da criança (§ 6º).

     

    Tendo isso em vista, é ERRADO dizer que aadoção "é irrevogável, somente podendo ser desfeita em caso de adoções tardias que revelem grave quadro de inadaptação do adotando na família adotiva". A adoção é irrevogável. E ponto final! O que pode ocorrer é a família adotante perder o poder familiar ou, de alguma forma, entregar a criança novamente à adoção (já que são verdadeiros pais), mas isso não significará que a adoçao "se revogou", pois o ATO DE ADOTAR é irrevogável. 

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;
    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
    III - pela maioridade;
    IV - pela adoção;
    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

  • Novidade do ECA: RETRATAÇÃO DO CONSENTIMENTO DOS PAIS PARA A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA: O CONSENTIMENTO PRESTADO PELOS PAIS POR ESCRITO NÃO TERÁ VALIDADE SE NÃO FOR RATIFICADO NA AUDIÊNCIA JUDICIAL. O CONSENTIMENTO É RETRATÁVEL ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA JUDICIAL, E OS PAIS PODEM EXERCER O ARREPENDIMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADO DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR.

  • Leleca Martins, em complemento ao seu comentário, esta novidade está na redação do art. 166, § 5º, do ECA, que inclusive já vi cair em outra prova da DPE.

    Art. 166, § 5º, ECA. O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             

    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Outra opção para apontar o erro da letra E:

    No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.

    Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.

    STJ. 3ª Turma.REsp 1545959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

    (Dizer o Direito)

  • A) depende do consentimento dos pais ou responsável, dispensada a concordância apenas em caso de falecimento ou renúncia, suspensão ou destituição do poder familiar.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.    

  • A alternativa E continuaria sendo considerada como errada com o novo art. 197-E parágrafo quinto do ECA?

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do ;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do Art. 1.638 CC/02.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.      

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:      

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; 

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:      

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;  

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • ATENÇÃO! SEGUNDO LEGISLAÇÃO # SEGUNDO STJ!

    STJ admite adoção de irmãos, mesmo o ECA VEDANDO EXPRESSAMENTE. De igual modo, vem relativizando a irrevogabilidade da adoção, em observancia ao melhor interesse da criança e proteção integral.

  • ADOÇÃO

    Uma das hipóteses legais de extinção do poder familiar

    Adotando: máximo 18 anos à data do pedido.

    Adotante: 16 anos MAIS velho

    Estágio convivência: prazo máximo 90 dias, pode ser prorrogado por igual período.

    Casal fora do país: estágio convivência – mínimo 30 dias e máximo 45 dias, pode prorrogar, uma única vez, por igual período.

    Prioridade: deficiência e doença crônica.

    Conclusão: prazo máximo de 120 d, prorrogável uma única vez por igual período.

    Juiz – inscrição – condições serem adotadas: prazo 48 horas.

    Exceção – ordem adoção: detém guarda/tutela de criança MAIOR de 3 anos ou adolescente.

    Prioridade cadastro: deficiência; doença crônica ou necessidade específicas de saúde; grupo de irmãos.

  • Talvez a questão pode estar um pouco desatualizada, visto que o STJ reconheceu, recentemente, a possibilidade de rescindir uma sentença de adoção, mas acho que de qualquer modo devemos considerar que o enunciado diz "segundo legislação vigente", né?

    Apenas para fins de atualização dos estudos mesmo:

    É possível a rescisão de sentença concessiva de adoção se a pessoa não desejava verdadeiramente ter sido adotada e, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido

    Importante!!!

    É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.

    A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).


ID
2121643
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre a educação infantil, conforme disciplinada na normativa vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Também errei, marquei c
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

     

    A) INCORRETA

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    (...)

    V - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

     

    B) INCORRETA

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

     

    C) INCORRETA

    Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

     

    D) INCORRETA

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    (...)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

     

    E) CORRETA

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

     

    Gab. E

  • Em relação à letra "a", acredito que a resposta esteja em outro dispositivo legal:

     

    a) sua oferta [educação infantil] é de responsabilidade primária dos Estados e Municípios e apenas supletivamente da União.

     

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Combinando os arts. 10, inciso VI, e o supracitado art. 11, inciso V, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, temos:

     

    Estado: assegura o ensino fundamental e oferece, prioritariamente, o ensino médio.

    Município: oferece a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental.

     

    Obs.: de acordo com a literalidade da Lei, só o Município oferece a educação infantil, e não o Estado, como diz a assertiva.

     

    Portanto, letra "a" INCORRETA.

  • errei por falta de atenção 

  • Resposta      E

  • http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm

    Lei n° 9.394

    RESPOSTA:   E

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:          

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

  • GABARITO E

    Art. 31, inc. I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei n. 9.394/1996.

    a) Errada. A oferta do ensino infantil é de responsabilidade primária dos Municípios e não dos Estados e Municípios, conforme previsão da LDB:

    • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
    • [...]
    • V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    b) Errada. Segundo art. 29 do ECA:

    • Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Ou seja, a educação infantil vai até os 5 anos, e não 6 anos, como dito na assertiva. Além disso, a lei não usa o termo jardim, mas apenas o termo creche, para criança de até 3 anos de idade, conforme art. 30, inc. I, da LDB.

    c) Errada. Segundo art. 29 da LDB:

    • A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Ou seja, a lei não fala que a finalidade principal da educação infantil é a oferta de cuidado e proteção da criança em ambiente rico de estímulos para seu desenvolvimento cognitivo como dito na assertiva.

    d) Errada. Segundo art. 31 da LDB:

    • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei n. 12.796, de 2013)
    • [...]
    • IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas. Ou seja, segundo a LDB, há exigência de frequência mínima para a educação pré-escolar, ao contrário do afirmado na assertiva.

ID
2121646
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à regulamentação da execução das medidas socioeducativas prevista na Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra D

    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

  • a) a substituição de uma medida por outra mais ou menos gravosa deve ser fundamentada em parecer técnico, relatório da Comissão de Disciplina e precedida de prévia audiência do adolescente e seus genitores.

     

    43, § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

                       I - fundamentada em parecer técnico; 

                       II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 

     

    b) as medidas de proteção, de advertência, reparação do dano e prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

     

     Art. 38.  As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos                         próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

     

    c) a impugnação do plano individual de atendimento − PIA, se admitida, implicará a suspensão de sua execução, salvo determinação judicial em contrário.

     

    41, § 4o  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. 

     

    e) o defensor, o Ministério Público, o dirigente do programa, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, devendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

     

    Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção       disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

  • Complementando...

     

    O erro da letra B foi ter incluído a MSE de PSC, pois esta, na forma do art. 39 do SINASE, terá processo de execução constitúído para cada adolescente:

     

    Art. 39: Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças: (...)

  • PRÓPRIOS AUTOS:

    ·         proteção

    ·         advertência

    ·         reparação do dano

    PROCESSO AUTÔNOMO:

    ·         prestação de serviços à comunidade

    ·         liberdade assistida

    ·         semiliberdade

    ·         internação

  • SINASE

    Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

    § 1o  Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1o do art. 42 desta Lei. 

    § 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. 

  • a) a substituição de uma medida por outra mais ou menos gravosa deve ser fundamentada em parecer técnico, relatório da Comissão de Disciplina e precedida de prévia audiência do adolescente e seus genitores.

    FALSO. Art. 43, § 4o  A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: I - fundamentada em parecer técnico; II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 

     

     b) as medidas de proteção, de advertência, reparação do dano e prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

    FALSO. Art. 38.  As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

     

     c) a impugnação do plano individual de atendimento − PIA, se admitida, implicará a suspensão de sua execução, salvo determinação judicial em contrário.

    FALSO. Art. 41 § 4o  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. 

     

     d) a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    CERTO. Art. 42 § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     

     e) o defensor, o Ministério Público, o dirigente do programa, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, devendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    FALSO. Art. 48.  O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

  • SINASE

    Art. 42 § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

  • LEVA EM CONTA: CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO + CIRCUNSTÂNCIAS + GRAVIDADE

    TRABALHO FORÇADO: VEDADO

    #ATENÇÃO: Art. 42. §2º do SINASE: A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 42 de tal lei:

    “ Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    § 1º A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária.

    § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    § 3º Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto."

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A substituição por medida menos gravosa não demanda tantos procedimentos. Já a substituição por medida mais gravosa demanda. Diz o art. 43, §4º, da Lei 12594/12:

    “ § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser:

    I - fundamentada em parecer técnico;

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei."

    LETRA B- INCORRETA. A medida de prestação de serviços à comunidade não se submete ao prescrito ao art. 38 da Lei 12594/12:

    “ Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)."

    LETRA C- INCORRETA. A impugnação em questão, via de regra, não suspende o processo.

    Diz o art. 41, §4º, da Lei 12594/12:

    “ Art. 41 (...)

    § 4º A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 42, §2º, da Lei 12594/12.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão de que o dirigente do programa possa solicitar tal revisão. Diz o art. 48 da Lei 12594/12:

    “ Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2121649
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na perspectiva de conceituar adequadamente as situações de violência contra a criança e o adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu, expressamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ECA

    ART. 18-A - A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

     

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.

    Demais assertivas:

    A) ERRADO. Smj, não existe esse conceito no ECA.

    C) ERRADO. Smj, não existe esse conceito no ECA.

    D) ERRADO. Vide inciso II acima.

    E) ERRADO. Smj, não existe esse conceito no ECA.

  • Considerei a letra b errada pelo fato da assertiva omitir " física " , colocou apenas força e não especificou  o tipo de força sendo que na lei especifica.  A gente estuda procura decorar os detalhes dos artigos da lei pra vir a fcc que tem tradição de fazer pegadinhas ocultando justamente termos dos textos de lei, ai dessa vez ela omite e considera correta a assertiva.  Absurdo !

  • A questão acaba por punir quem mais se preocupou em aprender os conceitos da matéria, os princípios, as proteções, do que o texto da lei seca (e decorar o que está em cada lei)

  • Letra 'b' correta. 

     

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão; 

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • O ECA prevê, no art. 6º, que:

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    No entanto, conceituou apenas o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante, no art. 18-A (inserido pela "Lei da palmada")

  • Priscila, concordo plenamente com você. Cobram tanto a decoreba da lei seca, que daí pela omissão da palavra "física", já eliminamos a assertiva, achando que é uma pegadinha. AFFFFFFFFFFFF.

  • CASTIGO FÍSICO = FORÇA FÍSICA.

    TRATAMENTO CRUEL = RIDICULARIZAR, HUMILHAR.


ID
2121652
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Constitui violência obstétrica, por si só,

Alternativas
Comentários
  • VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA:CARACTERIZA-SE PELA APROPRIAÇÃO DO CORPO E PROCESSO REPRODUTIVO DAS MULHERES PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE,ATRAVÉS DO TRATAMENTO DESUMANIZADO ,ABUSO DE MEDICALIZAÇÃO E PATOLOGIZAÇÃO DOS PROCESSOS NATURAIS ,CAUSANDO A PERDA DA AUTONOMIA E CAPACIDADE DE DECIDIR LIVREMENTE SOBRE SEUS CORPOS E SEXUALIDADE ,IMPACTANDO NEGATIVAMENTE NA QUALIDADE DE VIDA DAS MULHERES.

    FORÇA,NÃO DESISTA,A DIFICULDADE É PARA TODOS,FAÇA MAIS UMA QUESTÃO.

  • A Defensoria Pública de São Paulo conceitua o fenômeno como “a apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres por profissionais da saúde, por meio de tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos impactando na sexualidade e negativamente na qualidade de vida das mulheres”.

     

    Situações que podem ser usadas como exemplo são:

     

    a) Negar ou dificultar atendimento à grávida;

     

    b) Deixá-la sem água ou comida;

     

    c) Gritar com ela;

     

    d) Impedir a escolha de forma e de local em que o parto ocorrerá, obrigando-a, por exemplo, a se submeter a uma cesárea ou à episiotomia (corte na vagina), por interesse ou conveniência do profissional da saúde;

     

    e) Proibir a entrada de acompanhante - ALTERNATIVA "A" DA QUESTÃO: LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005 = Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.​

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

    § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

    § 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

     

     

     

    + aqui: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/15/congresso-combate-violencia-obstetrica


     

    Como resultado de um tratamento desrespeitoso e frustrante em um momento tão delicado, muitas mulheres chegam a ter reações semelhantes às de vítimas de estupro, passando a rejeitar o próprio corpo, temer relações sexuais, além do pavor de uma nova gestação ou ansiedade por outra na tentativa de substituir as péssimas memórias.

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA!!!!

    A alternativa correta é letra EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    Porque, de acordo com a Lei Maria da Penha, é uma forma de violência patrimonial.

    Lei 11.340/06:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    Fiquem com Deus e bons estudos!!!

    Fé em DEUS SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!!!!!!  Vai dar certo, apenas faça a sua parte  e creia!!! Pensamento positivo!!!

     

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Bo@ t@rde, coleguinh@s!

     

    Entendo que na situação em comento, o gabarito, ocorre diversas violações a parturiente, no entanto daremos destaque a duas modalidades de violência: Institucional e Patrimonial.

    Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça, esta é configurada no ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores, aquela é motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

     

     Resposta letra "E".

  • DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    CONTRA A MULHER

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    GABA E

  • Por mais que me esforce, não consigo visualizar aplicação da Maria da Penha em nenhuma das suas formas, seja relação em âmbito doméstico, familiar ou relações íntimas. 

    Acho que a classificação está equivocada.

  • Discordo dos colegas quanto a incidência da lei maria da penha pelo fato de que para fins de aplicação da referida lei, deve-se haver violação a mulher no ambito de uma relação doméstica - pressuposto inarredável, que não se verifica na questão, já que está a se tratar de prática desenvolvida numa relação entre hospital e parturiente.

  • VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA É UM TEMA RELATIVAMENTE NOVO, COM POUCA NORMATIZAÇÃO. ALERTO,  APÓSLER ALGUNS COMENTARIOS, QUE O TEMA NÃO ESTÁ RELACIONADO COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MENOS AINDA COM A LEI 11340. PODEMOS SUGERIR COMENTARIO DE ALGUM PROFESSOR.

  • https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/41/Violencia%20Obstetrica.pdf

     

  • Não se poderia estabelecer um raciocínio paralelo ao tecido em relação à vedação da exigência de cheque caução nas internações em hospitais privados? 

  • Pessoal, ATENÇÃO: violência obstétrica não tem nada a ver com a Lei Maria da Penha!

     

    Em uma cartilha informativa da DP/SP, definiu-se violência obstétrica como sendo:

    "Apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso de medicalização, e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres".

     

    https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/41/violencia%20obstetrica.pdf

     

    Ela pode acontecer na gestação, no parto ou situações de abortamento, como por exemplo, negligenciando o atendimento de qualidade, negativa ou demora no atendimento à mulher em situação de abortamento ou ainda, impedindo a entrada de acompanhante escolhido pela mulher (o combate à essa situação, por exemplo, é abordado pela lei 13.257/16 - que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera o ECA).

     

    - Art. 7º, § 6o, Lei 13.257/16 A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

     

    Além desse, há outros artigos na referida lei no sentido de proteção à mulher e combate às práticas de violência obstétrica, como por exemplo:

     

    - § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

     

    - § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

  • A resposta dessa questão não se encontra na Lei Maria da Penha e sim em conhecimentos sobre a discussão do tema, ou seja, doutrina. 

     O conceito de violência obstétrica se refere a qualquer ato ou procedimento direcionado à mulher que seja realizado sem o consentimento ou com desrespeito a sua autonomia, integridade física e mental. 

    Qualquer ato ou intervenção direcionado à grávida, parturiente, que acaba de dar à luz, ou ao seu bebê é considerado violência obstétrica se for praticado sem a informação e o consentimento explícito da mulher ou se desrespeitar sua autonomia como mãe, sua integridade física e mental, seus sentimentos, suas opções e suas preferências.

     

    A) Respeita o direito da parturiente, não caracterizando violência abstétrica; 

    B) Entendo que essa hipótese seja um direito à informação que prepondera sobre a violência. Talvez a violência fosse maior em não saber quais os caminhos que podem ser percorridos no momento do parto; 

    C) Respeita o direito daparturiente; 

    D) A prática de cesariana precisa ser desnecessária; 

    E) Correta

     

    Obs.: Recomendo a leitura dos links abaixos para melhor compreensão do tema. 

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/15/congresso-combate-violencia-obstetrica

    http://www.conjur.com.br/2015-dez-07/mp-debate-estado-dever-dever-prevenir-punir-violencia-obstetrica

  • Ate mandei um chute certeiro, so nao entendi de onde tiraram essa questão.

  • Violencia obstetrica é uma violencia de gênero, assim como a violência contra a violencia doméstica. Todavia, não é aplicada a Lei Maria da Penha, quem sabe futuramente, podendo ser enquadrado em crimes de ódio ou intolerância a um gênero.

    Minha pós graduação foi em violencia obstetrica, este tipo de violencia ameaça a vida de mulheres, sua saúde física , seus direitos reprodutivos e sexuais. É um tipo de tortura física e psicológica. É horrenda! Que seja mais debatido!

  • Atenção para o caso Aline Pimentel X Brasil - primeiro caso de processo perante o sistema onusiano discutindo violencia obstétrica e interseccionalidades, pq aline era mulher, negra, pobre, favelada e grávida, ou seja muitas vulnerabilidades num mesmo caso.

    Em 14 de novembro de 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira estava no sexto mês de gestação e buscou assistência na rede pública em Belford Roxo, no estado do Rio de Janeiro. Alyne era negra, tinha 28 anos de idade, era casada e mãe de uma filha de cinco anos. Com náusea e fortes dores abdominais, buscou assistência médica, recebeu analgésicos e foi liberada para voltar a sua casa.

    Não tendo melhorado, retornou ao hospital, quando então foi constatada a morte do feto. Após horas de espera, Alyne foi submetida a cirurgia para retirada dos restos da placenta. O quadro se agravou e foi indicada sua transferência para hospital em outro município, mas sua remoção foi feita com grande atraso.

    No segundo hospital, a jovem ainda ficou aguardando por várias horas no corredor, por falta de leito na emergência, e acabou falecendo em 16 de novembro de 2002, em decorrência de hemorragia digestiva resultante do parto do feto morto.

    O caso foi apresentado à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), órgão ligado à ONU, pela mãe de Alyne, Maria de Lourdes da Silva Pimentel. Em 2011, o Cedaw responsabilizou o Estado brasileiro por não cumprir seu papel de prestar o atendimento médico adequado desde o início das complicações na gravidez de Alyne. Para o órgão, a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo é um direito básico da mulher e a falta dessa assistência consiste em discriminação, por tratar-se de questão exclusiva da saúde e da integridade física feminina.

    O Cedaw determinou que o Estado brasileiro indenizasse a família de Alyne Teixeira e apresentou recomendações a serem adotadas no serviço público de saúde, para melhorias no atendimento de gestantes

    Fonte: Agência Senado


ID
2121655
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as alterações por ela produzidas na legislação esparsa vigente, prevê

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada

     

    B) INCORRETA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    C) INCORRETA

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

    (...)

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    D) INCORRETA

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    E) INCORRETA

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    (...)

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    (...)

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado

     

    Gab. A

  • Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade (...) em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária (...) e durará o menor tempo possível.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária (...).

     

    COMENTÁRIO: Percebe-se que a P.C.D. tem direito ao exercício de suas capacidades em igualdade de condições com qualquer pessoa. Contudo, em situações extraordinárias e expecionais, a P.C.D. poderá ser submetida a curatela, a qual só afetará os atos relacionados a direitos patrimoniais e obrigacionais.

     

    Portanto, fica claro que a interdição civil da P.C.D. foi enfraqueceida. Desse modo, a letra E está incorreta.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Eu e você que queremos ser servidores públicos precisamos saber quem possui atendimento prioritário determinado pela lei. Então:

     

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A P.C.D.:

    Lei 13.146/15: Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros E garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações E disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual (...) judiciais e administrativos em que for parte ou interessada: em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados: a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    COMENTÁRIO: É bom ficar atento aos direitos que não são extensíveis ao acompanhante da P.C.D.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Só para complementar:

    Vale lembrar que com as novas disposições vigentes, o ÚNICO considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ e que, portanto, não responde pela vida civil inteiramente é o menor de 16 anos.

    Entre 16 e 18 considera-se RELATIVAMENTE CAPAZ e pode realizar alguns atos da vida civil.

    Todo o restante, inclusive o deficiente, é considerado ABSOLUTAMENTE CAPAZ e está apto a realizar todos os atos da vida civil, inclusive casar-se, ter filhos, etc. 

  • foi uma boa questão!

  • Art. 16.  Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

     

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 16.  Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    #FacanaCaveira

  • PRINCÍPIOS

    - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração do deficiente no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

     - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Das Diretrizes

    - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social do deficiente;

     

    - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    - viabilizar a participação do deficiente em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    - ampliar as alternativas de inserção econômica do deficiente, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     - garantir o efetivo atendimento das necessidades do defciente, sem o cunho assistencialista.

     

    OBJETIVOS

     - o acesso, o ingresso e a permanência do deficiente em todos os serviços oferecidos à comunidade;

     

    - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

     

     - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais ddo deficiente;

     - formação de recursos humanos para atendimento do deficiente; e

     

     - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    INSTRUMENTOS

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente, em nível federal, estadual e municipal;

     

     - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento do deficiente

     

    - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor do deficiente nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • GABARITO LETRA A

     

    COMENTÁRIO SOBRE "E"

     

    ATUALMENTE

    CC - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = APENAS MENORES DE 16 ANOS 

    CC - RELATIVAMENTE INCAPAZES = NÃO SE ENCONTRA (PCD)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Como assim a segunda mais respondida foi a C?!

    Sem esterelização dos deficientes, né galera! 

  • Quem marcou a C desista de Desfensorias e MP

  • Como assim a C foi a mais marcada???

    Aff...a C é a mais errada! Esterilização compulsória? Não se esqueçam que todas as leis antes de ser criadas e aprovadas olham para nossa lei maior:

    De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • 1304 amiguinhos querendo esterilizar os deficientes. 

  • resposta letra "A"

    art. 18 § 3º lei 13.146/2015

  • ARTIGO 3º DO ESTATUTO:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

  • PARTE 1 DE 3:

     

    Art. 18 da Lei nº 13.146/2015: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    Capacitação profissional: os profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência devem ter asseguradas a capacitação inicial e continuada, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação.

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    As residências inclusivas são Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • PARTE 2 DE 3: 

     

    Art. 9º da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Os direitos de atendimento prioritário da pessoa com deficiência são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal, com exceção do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação processual.

     

     

     

  • PARTE 3 DE 3:

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  •  A

    o dever de garantir a capacitação inicial e continuada aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação. V

    B

    a existência de residências inclusivas, voltadas essencialmente a idosos e localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, sem apoio psicossocial interno, visando a autonomia do indivíduo. (Residência Inclusiva = Pessoa com deficiência; Instituição de longa permanência = Idoso)

    C

    que a deficiência não afeta, em regra, a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à fertilidade, orientando a esterilização compulsória somente para casos devidamente fundamentados de síndromes genéticas.

    D

    a extensão de todos os direitos relativos ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência ao seu acompanhante. (Não são extensíveis ao acompanhante: Restituição preferencial de imposto de renda e Preferência na tramitação em procedimentos judiciais e adminstrativos)

    E

    o fortalecimento e ampliação do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.(O termo interdição é evitado por ser eivado de estigmas. Prefere-se o termo curatela. Além disso, a Lei de Inclusão serviu à elevação de autonomia da pessoa curatelada, em face da tutela que se pretende com a curatela.

  • O erro da B está no fato da residência inclusiva ser destinado a jovens e adultos com deficiência, não a idosos.

  • Erro da alternativa "d" (a extensão de todos os direitos relativos ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência ao seu acompanhante).

    Conforme o art. 9o do Estatuto, o acompanhante ou atendente da pessoa com deficiência não tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (VI), nem na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos.

    Apenas os direitos previstos nos incisos I a V do art. 9o são extensíveis ao acompanhante ou atendente pessoal.

  • A Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as alterações por ela produzidas na legislação esparsa vigente, prevê o dever de garantir a capacitação inicial e continuada aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação.


ID
2121658
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito das garantias e direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso − Lei nº 10.741/2003, podemos afirmar que há previsão expressa de que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    (...)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

     

    B) INCORRETA

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    OBS: Exceções quanto à idade de 60 anos:

    -  BPC - art. 34 (65 anos)

    - Gratuidade de transporte coletivo urbano e semiurbano - art. 39 (65 anos)

     

    C) INCORRETA

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) INCORRETA

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    (...)

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     

    E) CORRETA

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    Gab. E

     

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

            § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    GABA E

  • Fiquei entre B e E.

    Mas a resposta correta é a E não é a B, porque esta não menciona a idade, dessa forma não é redação expressa. IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

  • GABARITO E

     

    Quanto a alternativa C, a transação relativa a alimentos perante o Ministério Público ou à Defensoria Pública terá efeito de título executivo extrajudicial

  • Gabriel K., obrigada pela contribuição! Quanto à alternativa B, importa alertar para uma alteração importante promovida pela

    Lei 13.466 de 2017.

     

    Art. 3o, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    § 1º A garantia de prioridade compreende:       (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.               (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Agora foi... água mole em pedra dura...

     

    Em 24/04/2018, às 16:03:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/04/2018, às 21:57:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/04/2018, às 17:48:30, você respondeu a opção D.Errada!

     

  •   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    (...)

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.



  • pegadinha do extra aff

  • a) ERRADA – Art. 28, II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadana.

    b) ERRADA – Art. 3º, § 1º. IX – trata de uma das garantias de prioridade da pessoa idosa, que é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

    c) ERRADA – Art. 13, destacando-se que o Estatuto do Idoso prevê o seguinte: “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)”.

     

    d) ERRADA – Art. 15, IV dispõe que “o atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;”.

     e) CERTA – Art. 15, § 1º

    Obs. Se faz necessário ressaltar, que os grifos e escritas em negritos não constam da Lei 10.741/2003, tendo sido inseridos nas respostas com a finalidade de destacar o dispositivo legal.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

           Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

           Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

           Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

           Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

           Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

           Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

           Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

  • A questão trata das garantias e direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso.


    A) haverá, por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de preparação à aposentadoria, com antecedência mínima de seis meses, esclarecendo direitos sociais e de cidadania aos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    Haverá, por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de preparação à aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, esclarecendo direitos sociais e de cidadania aos idosos.

     

    Incorreta letra A.


    B) ao idoso, desde que com idade a partir de 65 anos, está assegurado o direito de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Ao idoso, a partir da idade de 60 anos, está assegurado o direito de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.

    Incorreta letra B.

    C) ao idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter efeito de título executivo judicial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Ao idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Incorreta letra C.


    D) ao idoso que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar, desde que abrigado ou acolhido em instituição pública ou filantrópica, não alcançando instituições privadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Ao idoso que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar, inclusive para os idosos abrigados ou acolhidos em instituição pública, filantrópica ou sem fins lucrativos, ou seja, alcançando as instituições privadas.

     

    Incorreta letra D.


    E) o Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    O Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.


    Correta letra E. Gabarito da questão

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2121661
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Gab. B

  • Dica: NÃO EXISTE COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR COMUM 
    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM.

    Desse jeito, sobra somente a letra B. 

  • Gabarito: B

     

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

  • A competência COMUM é Material, ou seja, para o exercício de atos. Esta abrange o Município, além da União, estados e DF. 
    Já a competência CONCORRENTE é competência Legislativa e não abrange o Município, mas somente a União, estados e DF.

    Espero ter contribuído!

  • O enunciado facilita a escolha da alternativa. Legislar só pode ser privativa ou concorrente. Lembre-se que normas gerais são de competência da União e os Estados e Municípios possuem a competência supletiva. Logo, concorrente.

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • As dicas dos colegas ajudam a resolver essa questão (e muitas outras), mas não eliminam todas as alternativas erradas.

    Restaria, além da competência concorrente entre União, estados e DF, a competência privativa da União, na letra C.

    O candidato teria que decorar mesmo as competências dos entes federados ou chutar entre uma das alternativas acima.

    Essa matéria é terrível.

  • Macete:

     

    competência MatErial: tem E de Exclusiva e M de coMuM;

    competência legislatIVA tem IVA de privatIVA, e é concorrente por eliminação. 

     

    - competência MATERIAL: é exclusiva da U ou comum entre U, E, DF e M

    - competência LEGISLATIVA: é privativa da U ou concorrente entre U, E e DF

  •  

    Q707218

     

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

     

    CONCORRENTE     -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    DE = DEsapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = Trânisto e Transporte

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

     

     

     

     

  • Adorei esta dica de uma colega do QC:

    Competência Legislativa (começa com consoante):
    - Privativa da União (consoante)
    - Concorrente (União, Estados e DF)

    Competência Administrativa (começa com vogal):
    - Exclusiva da União (vogal)
    - COMUM (comunicípio) -  (União, Estados, DF e Municípios).

  • Salvo melhor juízo, com base no art. 30, I da CF, o município tem competência concorrente. Então vejamos:

    Art. 30. Compete aos Municípios: 

     I - legislar sobre assuntos de interesse local; 

     É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.[Súmula Vinculante 38.]  

    Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.[ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.]  

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.]

     

  • Questões de competência deve-se começar analisando o seguinte:

     

    Falou em LEGISLAR (competencia legislativa) só poderá ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE

    Privativa: UNIÃO, podendo ser delegada através de LC aos ESTADOS e DF

    Concorrente: (União, Estados, DF)

     

    Falou em competência (Administrativa) só poderá ser EXCLUSIVA ou COMUM

     

    ExclusivaUNIÃO (indelegável) e constituída por verbos no infinitvo

    COMUM: União, Estados, DF e MUNICÍPIOS (somente aqui entra o bendito município) e são constituídas também por verbo no infinitivo

     

    Para distinguir uma da outra já que as duas possuem verbos no infinitivo use obom senso, jogando a analise para o município (elo mais fraco)

     

    Exemplo: Declarar a guerra e celebrar a paz (temos um verbo no infinitivo? OK temos) agora jogue para o município, ele pode declarar a guerra ou celebrar a pz ? NÃO !!! então é competencia EXCLUSIVA DA UNIÃO

     

    Bons estudos

  • CONCORENTE DA U. E. DF.

  • CONsumidor----->CONcorrente!

  • Existem os PROCONs estaduais. Talvez ajude para lembrar que a competência é concorrente, e não privativa.

  • APENAS A TÍTULO DE ADENDO:

    INFORMATIVO 870 STF : Os Municípios, apesar de não estarem elencados no caput do art. 24 /CF, mesmo assim  podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local.

    Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Município não tem competência concorrente.

  • Competência Administrativa: EXCLUSIVA da União e COMUM (U, E, DF, M)

    Competência para legislativa: PRIVATIVA da União e CONCORRENTE (U, E, DF).

  • Felipe Santos ,

    UEDFM por acaso é União, Estados, Distrito Federal e Municípos?  Pq se for não é concorrente e sim COMUM .

  • Entendo que esta questão não se encontra em consonância com o entendimento atual do STF. Já há alguns julgados da Corte no sentido de que a competência concorrente da União, Estados e DF, não exclui a competência do Município para legislar sobre máteria de interesse do consumidor, desde que esteja relacionado à interesse local. Um exemplo são as normas municipais que estabelecem horário limite em fila de estabelecimentos bancários. 

  • CONSUMO: CONcorrente (U,E,DF)

     

    (PS.: Direito Comercial: Privativa da União)

  • A FCC ama o artigo 24, da CF.

    Vc também precisa ama-lo ;)

  • GABARITO: B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Município não entra em ''concorrente''...

    abraços!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • ERROS:

    B - CORRETA.

    PROTEÇÃO ao meio ambiente = comum (TODOS)

    DANOS ao meio ambiente e consumidor = concorrente (U, E, DF)

    OBS: MUNICÍPIOS NÃO TRATAM CONSUMIDOR.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais). 

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
    Para responder a questão era necessário conhecer o art. 24, VIII, da CRFB, que aduz competir à  União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     Gabarito da questão: letra B.

ID
2121664
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações penais tipificadas no Código de Defesa do Consumidor podem acarretar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C 

     

    Lei nº 8.078/90 (CDC).  Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a47, do Código Penal:

     

            I - a interdição temporária de direitos;

     

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

     

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Bons estudos! \o

  • O erro da alternativa B é a pena de RECLUSÃO.

    As penas privativas de liberdade previstas no CDC são de detenção.

  • Observações sobre as infrações penais no CDC:

     

    - Há apenas dois tipos que admitem a condenação a título de culpa (arts. 63 e 66).

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    - São crimes de perigo.

     

    - Há previsão somente de agravantes (art. 76).

     

    - A pena pecuniária (dias-multa) é equivalente à duração da pena privativa de liberdade cominada ao crime (art. 77).

     

    - PPL e Multa podem ser impostas cumulativa ou alternativamente (art. 78, caput).

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

      Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

  • Gabarito: C

    Crimes no CDC

    • Pena mínima: 1 mês;
    • Pena máxima: 2 anos;
    • Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é prevista em todos os tipos do CDC.
  • GABARITO C

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Sistematizando os bem lançados comentários dos colegas e acrescentando alguns detalhes:

     

    Gabarito: C.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Letra A) ERRADA. A substituição é viável em todos os delitos do CDC, pois em todos eles a pena mínima é inferior a um ano e a máxima não é superior a 2. Além disso, todas as penas são de detenção.

     

    Letra B) ERRADA. Todas as penas do CDC são de detenção.

     

    Letra D) ERRADA. Tem também a possibilidade de publicação em órgãos de comunicação de grande circulação, consoante comentário da letra C.

     

    Letra E) ERRADA. A pena não é somente multa (tem detenção também) e a perda de bens e valores não é uma opção no CDC, apenas os 3 incisos do art. 78, consoante mencionado no comentário da letra C.

     

    Força nos estudos!

  • Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo punível com pena de detenção e/ou multa.

  • Infrações penais do CDC

     

    - Pena mínima: 1 mês;

    - Pena máxima: 2 anos;

    - Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    -Admite-se a forma culposa

    admite-se ação subsidiária

    ação incondicionada

  • Letra C.

    c) Todos os crimes previstos na Lei n. 8.078/1990 são puníveis com detenção. O artigo 78 traz outras medidas diversas da prisão que podem ser aplicadas alternadamente ou cumulativamente às penas privativas de liberdade e multa. Vamos ver quais são?

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I – a interdição temporária de direitos;

    II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III – a prestação de serviços à comunidade.

    Então, analisando os itens, temos a letra c como correta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Galera pra quem ficou em duvida na B --> DETENÇÃO é uma pena mais suave não pode iniciar no regime fechado e, aceita-se fiança já a RECLUSÃO --> é uma pena mais pesada ,pode iniciar no regime fechado , e geralmente não aceita fiança

  • C

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • A questão trata das infrações penais.

    A) pena de detenção, que não pode ser substituída por pena restritiva de direitos ou de multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

    As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por pena restritiva de direitos.

    Incorreta letra “A".


    B) pena de reclusão, interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade e a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Penas privativas de liberdade, interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade e a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “B".


    C) pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.


    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “C".

    D) somente penas de interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Além das penas privativas de liberdade e multa, penas restritivas de direitos, prestação de serviço à comunidade e publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

     

    Incorreta letra “D".

     

    E) somente a pena de multa e as penas restritivas de direitos, como a perda de bens e valores e de prestação de serviço à comunidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Além das penas privativas de liberdade e multa, penas restritivas de direitos, prestação de serviço à comunidade e publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • VIDE SUMULA 323 STJ- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito ate o prazo máximo de 5 anos independentemente da prescrição da execução!

  • Detenção: normalmente é aplicada para crimes de menor potencial ofensivo ou com condenações menores. Não admite o início do cumprimento da pena no regime fechado.

    Reclusão: restrição mais severa, usada em condenações graves e com maior potencial ofensivo. Permite o início do cumprimento de pena em regime fechado, em unidades prisionais de média ou máxima segurança.

  • TODOS os crimes do CDC são IMPO e punidos com DETENÇÃO. TODOS são crimes próprios.

    Com exceção do art. 71 (utilizar, na cobrança de dívidas (...) que é crime de dano), todos os demais são de PERIGO ABSTRATO.


ID
2121667
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição

Alternativas
Comentários
  •  

    Alternativa correta: B

     

      Lei 8.078/90 (CDC), art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • art. 42.

     

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • 14/12/2016 Suspensão de processos análogos, em todo o território nacional pela 1º Seção: DECISÃO DE AFETAÇÃO.

    -Repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (art. 42, parágrafo único, do CDC) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);

    - Abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos. REsp 1.525.174-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 19/12/2016.

  •  

    REPETIÇÃO DE INDÉBITO NO CDC:

    a) Consumidor ter sido cobrado por quantia indevida; 

    b) Consumidor ter pago essa quantia indevida (o CDC exige que a pessoa tenha efetivamente pago e não apenas que tenha sido cobrada);

    c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador (existência de má-fé do cobrador).

     

    (...) A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. (...)

    STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 196.530/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 23/06/2015.

    (...) A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido da obrigatoriedade da restituição em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor, salvo no caso de engano justificável (...)

    STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1427535/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 03/02/2015.

     

  • Não confundir no Código Civil

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Apenas complementando o comentário da colega Leleca Martins.

    No Código Civil, diferentemente do CDC, não se exige o pagamento para repetição. Basta: a) cobrança indevida b) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador (existência de má-fé do cobrador).

    No Dizer o Direito há um post excelent com as diferenças, bem didático.

  • No CDC:

    1) Cobrança indevida de dívida de consumo

    2) Cobrança extrajudicial ou judicial

    3) Exige o efetivo PAGAMENTO da dívida

    4) Exige má-fé ou culpa do fornecedor

    5) A repetição do indébito é sempre pelo DOBRO DO QUE VALOR QUE O CONSUMIDOR PAGOU EM EXCESSO; 

    NO CC

    1) Cobrança indevida de dívida civil;

    2) Cobrança judicial;

    3) Basta a cobrança da dívida;

    4) Exige má-fé do credor;

    5) Convém distinguir: para a cobrança de dívidas já pagas, no todo ou em parte, a repetição é pelo dobro do valor cobrado; já para a cobrança de valor superior ao devido, a repetição é pelo valor equivalente ao que foi cobrado em excesso.; 

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

     Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Essa é aquela questão bônus, só pra não zerar a prova...

  • Gabarito B.
    Data vênia, entendo que assertiva deveria ser considerada ERRADA. Isso porque, o enunciado não limita a questão aos termos do CDC, de modo que para se falar em repetição em dobro seria necessária a comprovação da má-fé do fornecedor, não bastando a mera cobrança indevida, tal como aliás pacificado no âmbito do STJ. 

  • GABARITO B

    - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao DOBRO DO QUE PAGOU EM EXCESSO, acrescido de correção monetária e
    juros legais, salvo hipótese de ENGANO INJUSTIFICÁVEL. Engano justificável  devolução simples (não em dobro). - O STJ acrescenta outra condição: má-fé ou má-fé ou culpa. Cláudia Lima Marques critica: o CDC só falou em “ausência de engano justificável”, o STJ não deveria ter acrescentado outra condição.

    Fonte: Meu Caderno e CDC.

  • Será que a questão esta DESATUALIZADA, ou somente não considerou mesmo o entendimento do STJ, pois, para se falar em repetição em dobro seria necessária a comprovação da má-fé do fornecedor, não bastando a mera cobrança indevida.

  • Dobro do que pagou em excesso e não o dobro do que foi cobrado em excesso!

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    A) do valor indevidamente pago, independentemente da prova de erro, mas o valor será devolvido em dobro, se provar lesão.

    Do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.

    Incorreta letra “A”.


    B) do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.


    Do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, não se admitindo exceção de engano, ainda que justificável, do fornecedor.

    Do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.

    Incorreta letra “C”.


    D) somente do valor indevidamente pago, com correção monetária e juros.

    Do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.

    Incorreta letra “D”.


    E) do valor indevidamente pago, se provar erro, acrescido de juros e correção monetária.

    Do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O STJ fixou a seguinte tese em embargos de divergência:

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.

  • Segue julgado relacionado ao tema:

    Em caso de cobrança judicial indevida, é possível aplicar a sanção prevista no art. 940 do Código Civil mesmo sendo uma relação de consumo. O art. 940 do CC e o art. 42 do CDC incidem em hipóteses diferentes, tutelando, cada um deles, uma situação específica envolvendo a cobrança de dívidas pelos credores. Mesmo diante de uma relação de consumo, se inexistentes os pressupostos de aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, deve ser aplicado o sistema geral do Código Civil, no que couber. O art. 940 do CC é norma complementar ao art. 42, parágrafo único, do CDC e, no caso, sua aplicação está alinhada ao cumprimento do mandamento constitucional de proteção do consumidor. STJ. 3ª Turma. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020 (Info 664)

    Lumos!


ID
2121670
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para as ações fundadas no Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     

    Lei nº 8.078/90. 

    SEÇÃO IV
    Da Decadência e da Prescrição

     

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência: (...)

     

     

         Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

    Bons estudos! =)

  • Complementando O que torna a alternativa D correta, embora incompleta, é que ela não delimita como fez a alternativa B ao dizer "SOMENTE". Está incompleta a D, pois não fez menção ao parágrafo 3o do art. 26, o qual também abrange os vícios ocultos.
  • GABARITO D

    SEÇÃO IV
    Da Decadência e da Prescrição

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

            Parágrafo único. (Vetado).

  • Alternativa A

    Preliminarmente, mister esclarecer que os prazos decadenciais se referem aos vícios dos produtos e dos serviços, enquanto que os prazos prescricionais se relacionam aos fatos dos produtos e dos serviços (defeitos):

    “Nas relações de consumo, consoante entendimento do STJ, os prazos de 30 dias e 90 dias estabelecidos no art. 26 referem-se a vícios do produto e são decadenciais, enquanto o quinquenal, previsto no art. 27, é prescricional e se relaciona à reparação de danos por fato do produto ou serviço” (REsp 411.535/SP – Quarta Turma – DJ de 30.09.2002)

    Complementando:

    “O vício do produto, nos termos do art. 18 do CDC, é aquele correspondente ao não atendimento, em essência, das expectativas do consumidor no tocante à qualidade e à quantidade, que o torne impróprio ou inadequado ao consumo ou lhe diminua o valor. Assim, o vício do produto restringe-se ao próprio produto e não aos danos que ele pode gerar para o consumidor, sujeitando-se ao prazo decadencial do art. 26 do CDC. O fato do produto, por sua vez, sobressai quando esse vício for grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor, por se tratar, na expressão utilizada pela lei, de defeito. É o que se extrai do art. 12 do CDC, que cuida da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Ressalte-se que, não obstante o § 1º do art. 12 do CDC preconizar que produto defeituoso é aquele desprovido de segurança, doutrina e jurisprudência convergem quanto à compreensão de que o defeito é um vício grave e causador de danos ao patrimônio jurídico ou moral.”. (STJ – REsp 1.176.323/SP – Rel. Min. Villas Bôas Cueva – j. 03.03.2015 – DJe 16.03.2015).

    Ademais, no tocante ao início dos prazos prescricionais, adota-se a teoria da actio nata, isto é, o dies a quo se dá com o conhecimento do dano e de sua autoria.

    Nos termos do art. 26, § 2º, do CDC, os prazos decadenciais podem ser obstados. Trata-se de exceção à regra segundo a qual o prazo decadencial não pode ser impedido, suspenso ou interrompido, consoante estabelece o art. 207 do Código Civil.

    Mas o que seria obstar?

    A doutrina diverge a respeito.

    Para uma primeira corrente, consistiria na suspensão (Fabio Ulhoa, Zelmo Denari) e para uma segunda corresponderia a interrupção (Claudia Lima Marques, Luiz Edson Fachin, Leonardo de Medeiros Garcia). Há uma terceira corrente, que entende não se tratar de interrupção nem de suspensão, mas sim de constitutivo do direito do consumidor.

    Logo, dependendo do posicionamento adotado, a alternativa “a” estaria correta.

    No entanto, a fim de não criar possíveis recursos, preferiu-se a adoção do vocábulo constante do texto legal (obstar), o que torna a alternativa incorreta, porquanto o prazo decadencial não estaria sujeito à suspensão nem à decadência. Ressalte-se que não há como afirmar peremptoriamente que esse foi o entendimento, na medida em que seria possível considerar que obstar corresponderia a uma interrupção, segundo a primeira corrente supramencionada.

  • Questão, em minha opinião, equivocada.

    Vejamos o Art. 26, § 3º do CDC:

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Trata-se da teoria chamada Actio Nata, segundo a qual o direito de ação só nasce para o titular do direito vulnerado quando este toma ciência da lesão daí decorrente, iniciando-se a partir de então, o curso do prazo prescricional e/ou decadencial.

    No entanto,  alternativa apontada como a  correta, no caso a letra D, dá a entender que somente se sujeita a prazo decadencial o  direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, no fornecimento de serviços e de produtos, o que se amolda perfeitamente ao caput do artigo 26, mas equivocadamente se esquece de seu parágrafo 3º, acima exposto.

     

     

  • o vício DECAI e o fato PRESCREVE. 

  • Em regra: 

     

    PRESCRIÇÃO - Prescreve tudo aquilo que se relaciona a uma pretensão. (no caso, prescreve a pretensão à reparação de danos)

    DECADÊNCIA - Decai o que for um direito potestativo, que não veicula uma pretensão. (no caso, reclamar pelo vício - n há uma pretensão, mas o direito a mera comunicação do vício ao fornecedor)

  • prescreve-se a pretensão, decai-se o direito.

  • Complementando o que o colega comentou sobre o item A:

    a) os prazos prescricionais não se sujeitam a interrupção, nem a suspensão, enquanto os decadenciais se sujeitam a suspensão, mas não se sujeitam a interrupção.

    De acordo com o que dispõe o Cód. Civil, a prescrição pode sim ser interrompida, suspensa ou impedida! O que tornaria a primeira parte da assertiva errada.

     

  • Código Civil diz: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    O CDC é exemplo dessa disposição legal em contrário.

     

    Art. 26, § 2° Obstam a decadência: I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II – (Vetado). III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • BIZU

    FATO - PRESCREVE (5 ANOS)

    VÍCIO - DECAI (30 DIAS - NÃO DURÁVEIS / 90 DIAS DURÁVEIS)

    F ilho da

    P uta

    V ai

    D ar

  •  

    Alternativa correta D

     

     

    Esquematizando:

     

     

    1 - FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO

    Prazo prescricional

    5 anos

    Conta a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

     

     

    2- VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO

    Prazo decadencial

    30 dias: não duráveis

    90 dias: duráveis

    Conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços

     

     

    3- VÍCIO OCULTO

    Prazo decadencial

    Conta a partir do momento que ficar evidenciado o defeito.

     

     

  • Eita acentuação que me embananou todo.

     

    O Examinador está precisando de aulas de Gramática.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) os prazos prescricionais não se sujeitam a interrupção, nem a suspensão, enquanto os decadenciais se sujeitam a suspensão, mas não se sujeitam a interrupção.


    Os prazos prescricionais se sujeitam à interrupção e à suspensão, conforme Código Civil, enquanto os decadenciais se sujeitam a suspensão, e, também, se sujeitam a interrupção.

    Incorreta letra “A”.

    B) sujeita-se a prescrição a pretensão por danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência somente a reclamação por vício oculto de serviço ou de produto.


    Sujeita-se a prescrição a pretensão por danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência a reclamação por vício aparente ou oculto de serviço ou de produto.

    Incorreta letra “B”.


    C) sujeita-se a decadência a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço e a prescrição o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviços e produtos.


    Sujeita-se à prescrição a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço e à decadência o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviços e produtos.

    Incorreta letra “C”.



    D) sujeita-se à prescrição a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, no fornecimento de serviços e de produtos.


    Sujeita-se à prescrição a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, no fornecimento de serviços e de produtos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) os prazos prescricionais e decadenciais se identificam quanto à incidência de causas suspensivas e interruptivas.

    Os prazos prescricionais e decadenciais não se identificam quanto à incidência de causas suspensivas e interruptivas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) os prazos prescricionais não se sujeitam a interrupção, nem a suspensão, enquanto os decadenciais se sujeitam a suspensão, mas não se sujeitam a interrupção.


    Os prazos prescricionais se sujeitam à interrupção e à suspensão, conforme Código Civil, enquanto os decadenciais se sujeitam a suspensão, e, também, se sujeitam a interrupção.

    Incorreta letra “A”.

    B) sujeita-se a prescrição a pretensão por danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência somente a reclamação por vício oculto de serviço ou de produto.


    Sujeita-se a prescrição a pretensão por danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência a reclamação por vício aparente ou oculto de serviço ou de produto.

    Incorreta letra “B”.


    C) sujeita-se a decadência a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço e a prescrição o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviços e produtos.


    Sujeita-se à prescrição a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço e à decadência o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviços e produtos.

    Incorreta letra “C”.



    D) sujeita-se à prescrição a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, no fornecimento de serviços e de produtos.


    Sujeita-se à prescrição a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, no fornecimento de serviços e de produtos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) os prazos prescricionais e decadenciais se identificam quanto à incidência de causas suspensivas e interruptivas.

    Os prazos prescricionais e decadenciais não se identificam quanto à incidência de causas suspensivas e interruptivas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2121673
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As informações negativas do consumidor nos cadastros de entidades de proteção ao crédito não poderão referir-se a período superior a

Alternativas
Comentários
  • Para aqueles que, como eu, não sabiam o que significa lustro: é o período de 5 (cinco) anos, quinquênio.

  • Alternativa correta: A 

     

       Lei 8.078/90 (CDC)., art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

     

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

    Bons estudos! =)

  • art. 43.

     

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • Ainda sobre o tema - Enunciado número 323 da Súmula do STJ, sob o verbete: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Isso era questão de vocabulário até mais do que de direito.

  • Que questão estúpida...

  • inacreditável a vontade do galerê da banca de 'zuar' com a nossa cara! :(

  • Atenção:

    Termo inicial do prazo de 5 anos que o nome do consumidor pode permanecer negativado

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 5 anos.

    O termo inicial deste prazo inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.

    Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se no dia seguinte a contagem do prazo de 5 anos, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

    fonte: dizer o direito

  • Inacreditável a criatividade estúpida dessa banca...

  • Alternativa correta: letra A.

     

    lus·tro 

    substantivo masculino

    1. Período de cinco anos.


    "lustro", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/lustro [consultado em 11-02-2017].

  • Um "lustro"... Por favor, isso desanima! Que falta do que fazer..

  • Conhecimentos gerais devem fazer parte da prova, até mesmo como forma de seleção, mas quanto a fundamentaçao da questão, temos o artigo 43 do CDC e a sumula 323 do STJ.

     Enunciado número 323 da Súmula do STJ, sob o verbete: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução

     

     Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • parei pra ler um " vontade do galerê" ? É....

  • Que questão ridícula, perdi a porque não sabia que diabo era lustro( só pensava que lustra móveis, rs). Misericórdia. Mas, é o que temos para hoje. 

  • "Vontade do galerê" conseguiu ser pior que o "lustro". 

  • Era lembrar do teor da súmula SÚMULA Nº 323 Era só lembrar da súmula 323 do stj - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Acertei por exclusão, mas que foi ridícula a questão, isso foi!
  • brincadeira viu....

  • LETRA A CORRETA 

    STJ Súmula 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • Quando você perde a questão por causa de vocabulário... ô senhor!

  • Ei FCC Vai tomar no olho de sua toba

  • Graças a Deus que peguei essa questão aqui e não em uma prova. KKKKKK

  • FCC LUSTRA EU

  • Essa questão é muito comédia. Quem é obrigado a saber o que sigificado lusto ?

  • É pra acabar né?! Aff! Mas aí vai o  Lustro: quinquênio ou quinquénio (em latim: Lustrum) é uma medida de tempo que é um período de cinco anos, correspondendo a metade de uma década.

  • eu to no chão com os comentários HAHAHAHHAHAHAHAHAH

    Questão ridícula!

  • Meu DEUS !! Eu fui direto no prazo de 5 anos da letra C, já que as outras tinham prazos errados, eu nem imaginei esse troço de Lustro!!

  • Que lustro foi esse?!

  • Meu povo, questão de lógica e ler a questão com calma. Vamo lá, você sabe que o prazo não é superior a 5 anos, mas tá vendo que a banca quer sacanear. Aí você deixa essas duas aqui pra raciocinar no final da prova:

    a) um lustro, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.

    c) cinco anos, salvo se o prazo prescricional da execução da dívida for superior a um lustro.

    Ih, não sei que diabo é lustro. Bom, você pelo menos sabe que é um prazo, então, só há três cenarios possíveis:

    1- Lustro > 5 anos: nesse caso, a "C" não faz sentido, porque você sabe que mesmo que o prazo prescricional seja superior a 5 anos, a informação não pode constar nos cadastros. Então elimina a C. A "A" também não faz sentido pela mesma razão. Elimina a "A". 

    2- Lustro = 5 anos: nesse caso, a "C" não tem sentido algum e a "A" faz sentido. RESERVE A "A" PARA ESSE CENÁRIO. 

    3- Lustro < 5 anos: nenhuma das alternativas faz sentido nesse cenário, pode conferir.

    Daí vc chuta na "A"...

     

     

  • O nosso nível de disputa está tão alto que o examinador tem que bolar umas questões dessas.

  • Essas bancas estao de brincadeira......Rindo MUITO aqui.!!...Lustro.... acho que última vez que ví isso foi quando estudei para o vestibular ....e faz muuuito tempo....rs  .... 

  • Uma piada!

  • Sobre a contagem dos 5 anos:

     

    O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.

    Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de 5 anos previsto no §1º do art. 43, do CDC, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

     

  • Em vez de testar o conhecimento da matéria, a banca fica brincando de ser intelectual, com vocabulário rebuscado.

  • Errar essa questão valeu à pena só pq me fez ler esses comentários! S2 

  • Muita luz nesta questão

  • Além de saber a lei agora temos que decorar o dicionário tbm. PQP.

  • Gente, direito a gente já sabe, hora de começar a aprender latim hahaha
  • "NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM"...

    E SEGUE O JOGO!!!

  • Era só o que faltava!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ter conhecimento ou não do termo "lustro" é irrelevante pra resolução da questão. Mesmo que seja por exclusão, a resposta óbvia é a alternativa "A".

  • A questão trata dos bancos de dados e cadastros de consumidores.



    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    A) um lustro, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.


    Um lustro (período de cinco anos, quinquênio) ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) um ano, salvo se o consumidor já tiver outros apontamentos, hipótese em que o período poderá estender-se até cinco anos.

    Cinco anos, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) cinco anos, salvo se o prazo prescricional da execução da dívida for superior a um lustro.

    Cinco anos, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) três anos, que é o prazo prescricional das pretensões fundadas na responsabilidade civil, salvo se o prazo prescricional da execução da dívida for superior àquele período.


    Cinco anos, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) dez anos, que é o prazo geral da prescrição, exceto se o prazo prescricional da execução da dívida for de até cinco anos, quando, então, a inscrição negativa terá de ser cancelada.


    Cinco anos, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Lustro de Lustrum = 5 anos. Inútil... Não verifica conhecimento jurídico, apenas é inútil...

  • desejo tudo de mal para a vida do examinador que achou uma boa idéia colocar "lustro" numa prova de concurso.

  • GABARITO: A

    Colegas, também achei ridículo o examinador cobrar isso pelo simples prazer de tornar a questão mais difícil.

    Apesar disso, é possível responder mesmo sem saber exatamente o significado de "lustro", com as seguintes informações:

    -> o prazo que a questão exige é de 5 anos, então já podemos eliminar as alternativas B, D, E

    -> a inscrição no cadastro de inadimplência independe do prazo de prescrição da dívida, conforma a Súmula 323 do STJ, mencionada pelo colega André

    -> assim, podemos eliminar a alternativa C, que fala em "salvo se o prazo prescricional da dívida for superior a um lustro", já que não existe tal exceção na referida Súmula. Independe e ponto.

    Questões desse tipo são revoltantes sim, mas não podemos nos deixar vencer por elas! Força!

    Sic mundus creatus est

  • na moral não vou nem falar nada pra não me estressar...

  • Ah, sim! Agora que eu finalmente sei o que é um lustro já posso ser Defensor Público no Espírito Santo!

  • aosehasoiehasoiehasoiehoasie

  • Meu Deus!ahahaha

  • O NOME DO EXAMINADOR É SEVERO SNAPE.

  • Lustro (Dicionário informal) significa: uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • Quero xingar

  • Só para complementar... súmula 548 do STJ: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

  • Esse examinador tem problemas mentais. kkkk

    Pelo menos agreguei uma palavra nova ao meu dicionário.

    Lustro: período de cinco anos; quinquênio.

  • lustro rs

  • Como é bom ver todo esse carinho do pessoal pela FCC. O coração transborda de alegria

  • Quero gritar AAAAAAAAAAAAA


ID
2121676
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E

     

    1 parte da assertiva:

    A  ética universal, consolidada com a aprovação unânime da Declaração de 1948 seria um conjunto de princípios difundidos universalmente, pelos quais todos os indivíduos devem pautar as suas condutas e que têm por base uma moral fundada na dignidade humana, ou seja, é aquela que procura adotar uma concepção comum dos direitos e liberdades fundamentais do homem para que esses sejam plenamente respeitados; é aquela que fundamenta a “emergência de uma cultura global que objetiva fixar padrões mínimos de proteção dos direitos humanos”.

     

    FONTE: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/2/questionario.html#10

     

    2 parte da assertiva:

     

    Para Flávia Piovesan, “A Declaração Universal de 1948 combina o discurso liberal da cidadania com o discurso social, elencando tanto direitos civis e políticos, como direitos sociais, econômicos e culturais.”

     

    FONTE: http://www.cognitiojuris.com/artigos/06/11.html

     

    Complementando:

     

    "Na época, a doutrina consagrou o termo 'Carta Internacional de DH', fazendo homenagem às chamadas 'Bill of Rights' do Direito Constitucional e que compreende o seguinte conjunto de diplomas internacionais:

     

    DUDH

    PIDCP

    PIDESC

     

    O uso do referido termo também implicava no reconhecimento de que os 2 Pactos NÃO poderiam ser interpretados DESCONECTADOS da DUDH."

     

    FONTE: André de Carvalho Ramos, edição de 2016, pág. 151.

  • Coloquei "E" num chute porque era a mais bem explicada e que, de certa forma, abrangia a maior quantidade de conteúdo 

  • Correta: E

    DUDH
    Criada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 na Terceira Assembleia Geral. Aborda apenas direitos de primeira (civis e políticos) e de
    segunda geração (econômicos, sociais e culturais)

  • A) A DUDH em seu art. XXVI, nos itens 1, 2 e 3 tratou do direito à instrução;

    B) A DUDH não trata da pena de morte;

    C) exatamente o contrário a DUDH não se restringiu aos direitos civis e políticos, combinou o discurso liberal da cidadania com o discurso social;

    D) no art. XXI item 3, dispos sobre o voto;

    E) Comentário alternativa C. 

  • LETRA E - CORRETA

    Além da universalidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 ainda introduz a indivisibilidade desses direitos, ao ineditamente conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos com o dos direitos econômicos, sociais e culturais.

  • Complementando

    E) "A Declaração de 1948 inovou, ainda, ao introduzir elementos que passariam a caracterizar a concepção atual de direitos humanos, como a universalidade, a indivisibilidade e a interdependêcia(...). Por agora, importa salientar que a Declaração foi o primeiro documento internacional a tratar dos direitos humanos, tantos civis e políticos quanto econômicos, sociais e culturais, de maneira indivisível, ainda que reconhecendo sua distinta natureza jurídica." WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 2a ed, 2011. Malheiros Editores, pg 84

  • Sobre a letra B

    Não proibe a pena de morte, apenas diz que todo ser humano tem direito à vida.

    Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: Proclamada em 1948, por meio de resolução da Assembleia Geral da ONU, a declaração NÃO É UM TRATADO, mas sim mera resolução, de caráter recomendatório, não vinculante.

    MUITA ATENÇÃO: segundo PORTELA, na atualidade é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, visto que os preceitos contidos em seu texto já foram positivados em tratados posteriores e no Direito interno de muitos Estados. Seu prestígio faz com que suas normas sejam consideradas materialmente regras costumeiras, preceitos de soft law, princípios gerais do Direito ou princípios gerais do Direito Internacional.

          i.      A declaração não é exaustivapermitindo outros direitos;

         ii.      Fundamenta-se no princípio de que todos nascem iguais em dignidade e direitos;

        iii.      Orienta-se pelos princípios da UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO;

        iv.      Não trata da pena de morte.

         v.      Os direitos humanos não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas, pelo que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem (art. 29, III);

        vi.     Consagra:

    ·         DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

    o    direito à vida, liberdade e segurança (art. 3º), mas sem regular a pena de morte, que ficou a cargo de instrumentos posteriores;

    o    Liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião e expressão, reunião e associação pacíficas.

    o    Integridade pessoal, vedação da tortura, direito de asilo;

    o    Direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade;

    o    Direito de PROPRIEDADE, de não ser privado arbitrariamente da sua propriedade (art. 17), direito AUTORAL;

    o    Direitos POLÍTICOS: direito de tomar parte no governo de seu país;

     

    ·         DIREITOS SOCIAIS:

    o    Direito de FAMÍLIA (art. 14), de contrair matrimônio;

    o    Direito DO TRABALHO: proibição da escravidão, da servidão, do tráfico de escravos, direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, igual remuneração, justa e satisfatória, de organizar sindicatos, repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho, férias remuneradas etc. (art. 23 e 24);

    o    Direito a um padrão de vida capaz de assegurar o bem-estar, saúde, alimentação vestuário etc.

    o    Proteção à maternidade;

    o    Direito à livre participação na vida cultural da comunidade.

    Ao final, consagra a PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

    Obs.1: a declaração não avança no sentido de estabelecer órgãos específicos.

    Obs.2: posteriormente, dois tratados diferentes foram criados para complementar: PIDCP e PIDESC.

  • A DUDH é totalmente silente em relação à pena de morte. 

  • SUA ESTRUTURA É CHAMADA BIPARTIDE, POIS CONJUGA NUM SÓ CORPO DIREITOS CIVIS E POLITICOS QUANTO DIREITOS SOCIAIS, ECONOMICOS E CULTURAIS.

  • e)

    consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.

  • e)consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.

     

    Embora proteja o direito à vida e vede a tortura e tratamentos desumanos e degradantes, bem como proiba a escravidão e servidão, a Declaração Universal dos DH não trata da pena de morte. Mas trata da honra, que, de acordo com o documento não é um bem disponível, como pretende alguns, mas , inviolável, indisponível, inalienável e, imprescritível. Portanto, não prescreve ofensa à honra, ainda que edite uma súmula vinculante dizendo o contrário. 

  • Letra E, linda a questão ! 

  •  

    Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, 1776, que reconhece o direito da igualdade entre os indivíduos pela sua própria natureza e do direito à propriedade.

     

    Na evolução dos direitos humanos, a primeira classe ou grupo de direitos a ser recepcionada em diplomas legislativos é a dos direitos civis e políticos (ou direitos de primeira “geração”), fruto do movimento conhecido como constitucionalismo liberal. Já os direitos sociais, a exemplo dos direitos trabalhistas e previdenciários, só aparecem no começo do Século XX, sendo recepcionados, pioneiramente, pelas Constituição do México (1917) e da República de Weimar (1919).

     

     

    Declaração de Direitos (Bill of Rights), 1689, que previu a separação de poderes e o direito de petição.

     

     

     

     

    Constituição Mexicana, 1917, que expandiu o sistema de educação pública, deu base à reforma agrária e protegeu o trabalhador assalariado .

     

     

    Constituição de Weimar, 1919, que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.

     

     

     

    Convenção de Genebra, 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário.

     

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948    consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.

     

     

  • Não é um tratado!

    Não é ratificada pelos Estados!

    Não possui Estados signatários!

    Não tem força jurídica vinculante! = não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento

  • Considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos verificar que: 1. todo ser humano tem direito a educação (art. 26); 2. não há nenhum dispositivo que trate da pena de morte (a sua regulamentação é feita no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos); 3. trata de direitos sociais, econômicos e culturais a partir do art. 22 e 4. dispõe sobre o direito de todo ser humano tomar parte no governo de seu país e do voto no art. 21. Assim, estão erradas as alternativas A, B, C e D. A única opção correta é a letra E, que faz menção ao disposto no art. 1º e menciona a proteção dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra E. 

  • Quase deixei de marcar a E por considerar "enumera" como algo taxativo.

  • Considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos verificar que: 1. todo ser humano tem direito a educação (art. 26); 2. não há nenhum dispositivo que trate da pena de morte (a sua regulamentação é feita no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos); 3. trata de direitos sociais, econômicos e culturais a partir do art. 22 e 4. dispõe sobre o direito de todo ser humano tomar parte no governo de seu país e do voto no art. 21. Assim, estão erradas as alternativas A, B, C e D. A única opção correta é a letra E, que faz menção ao disposto no art. 1º e menciona a proteção dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra E. 

  • gabarito (E)

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que comemora em 1998 seu cinqüentenário, é um documento novo, com conteúdo novo. Sua novidade reside no fato de constituir o primeiro documento internacional a trazer por destinatários não somente Estados, mas todas as pessoas de todos os Estados e territórios, mesmo os não signatários da Declaração. Seu conteúdo é novo, pelo conjunto de direitos que atribui, extravasando o campo dos direitos civis e políticos para especificar também direitos econômicos, sociais e culturais e pela universalidade, por postular a dignidade, a proteção e a promoção dos direitos de todos os humanos do planeta. O fato é que o discurso dos direitos humanos, que a Declaração proclama e institucionaliza, é um fator deste século. Até então, a preocupação com os direitos e a dignidade das pessoas independentemente de fronteiras era presente somente na filosofia e na religião.

  • Quem veda a aplicação da pena de morte é a convenção americana dos direitos humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

  • A DUDH ,atualmente, tem força vinculante !!!

  • Letra e.

    A DUDH adotou a concepção contemporânea dos direitos humanos, segundo a qual os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, constituem uma unidade interdependente e indivisível. Concilia, portanto, os valores da liberdade e da igualdade.

    a) Errada. A DUDH cuida do direito à instrução em seu art. XXVI.

    b) Errada. A Declaração não menciona a pena de morte.

    c) Errada. A DUDH abrange direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

    d) Errada. A DUDH trata do direito de voto em seu art. XXI.

  • gab e

    A DUDH aborda direitos de liberdade igualdade (primeira geração, artigos 1 ao 21)

    e direitos economicos , sociais e culturais (a partir de artigo 22.) segunda geração. Positivos estatais.

    início da parte 2:

    Artigo 22

    Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

  • A DUDH nada fala da pena de morte, somente em seu artigo 5º (assim como na CF, art. 5, III) que ninguém será submetido à tortura, nem à penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    A DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • Considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos verificar que: 1. todo ser humano tem direito a educação (art. 26); 2. não há nenhum dispositivo que trate da pena de morte (a sua regulamentação é feita no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos); 3. trata de direitos sociais, econômicos e culturais a partir do art. 22 e 4. dispõe sobre o direito de todo ser humano tomar parte no governo de seu país e do voto no art. 21. Assim, estão erradas as alternativas A, B, C e D. A única opção correta é a letra E, que faz menção ao disposto no art. 1º e menciona a proteção dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra E. 

  • a.O Art. 26 da DUDH aborda o tema da educação.

    b.A DUDH não trata sobre a pena de morte.

    c. Lembre-se que, além dos os direitos civis e políticos, que são de primeira geração, a DUDH discorre sobre os direitos econômicos, sociais e culturais são de segunda geração.

    d.O direito ao voto está disposto no Art. 21 da DUDH.

    e.O direito de igualdade está relacionado aos direitos econômicos, sociais e culturais. Enquanto, direito de liberdade está vinculado aos direitos civis e políticos

  • assertiva correta de letra E

    realmente ela proibiu a pena de morte, porém os Países têm suas exceções, por exemplo o Brasil, que na CF, deixa bem escancarado o termo "SALVO EM TEMPO DE GUERRA".

    espero ter ajudado!

    rumo a PM-PI/PP-MG


ID
2121679
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Após os ataques do dia 11 de setembro de 2001, inúmeras medidas foram tomadas pelo Governo norte-americano no combate ao que eles mencionaram tratar-se de terrorismo. Dentre estas medidas, criou-se a prisão de Guantánamo. Em um julgado específico da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 07 de setembro de 2004, utilizou-se a expressão Guantanaminização que, em linhas gerais, trata-se de uma

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Tibi vs. Equador.

    "Guantaminizaçao" - movimento de autoritarismo e arbitrariedade.

  • "Após os ataques do dia 11 de setembro de 2001, inúmeras medidas foram tomadas pelo Governo norte-americano no combate ao que eles mencionaram tratar-se de terrorismo". Não é preciso ser um "ianque capitalista" para reconhecer que um atentado, tratado internacionacionalmente como típico ato de terrorismo, seja reconhecido como tal. Esse tipo de ideia viola todas as ideais reconhecidas de Direitos Humanos, que incluem, aliás, o dinheiro à verdade e à memória das vítimas. É muito triste que esse discurso tenha repercussão em entidades sérias, criadas justamente para promover as prerrogativas do cidadão. 

  • O DPU, Caio Paiva, adota o seguinte conceito resumido de GUANTANAMIZAÇÃO do processo penal:

     

    Por "guantanamização do processo penal" podemos entender que se trata da adoção de um regime processual especial ou de exceção, que, suspendendo as garantias do regime processual ordinário, legitima práticas derrogatórias de direitos e garantias geralmente para "combater" algo, que pode ser a corrupção, o terrorismo, o tráfico de drogas etc.

  • Obrigado a todos que contribuiram nesta questão. 

    Cada vez mais tormentoso estudar DH

    Quando estudos os institutos a doutrina geral , vai lá e cai parte específica de tratados.

    Quando estudo tratados em espécie , cai jurisrudencia da Corte

    Quando estudo jurisprudencia da Corte Americcana, cai entendimento de Corte europeia 

  • (D)

    Aprofundando:

    Prisão de Guantánamo começava então a construir sua história como uma prisão militar. Como tal, dotada de sua rigidez e também dos interesses ideológicos que marcaram profundamente o século XX, passou a conviver diariamente com práticas de tortura. Durante a Guerra Fria, o conflito ideológico que colocou em embate os seguidores do capitalismo e os seguidores do socialismo no mundo, os Estados Unidos enviaram vários prisioneiros de diversos confrontos militares para a Prisão de Guantánamo. Como alguns indivíduos presos durante a Guerra do Vietnã, por exemplo.


    As atividades da Prisão de Guantánamo se estenderam também pelo século XXI com muita intensidade. Logo no começo do novo milênio, os Estados Unidos sofreram um ataque terrorista, em 2001, que destruiu um de seus principais símbolos e matou milhares de pessoas. A ação resultou em uma reação estadunidense de invasão do território do Afeganistão em busca dos responsáveis pelo ato. Já no ano seguinte, um primeiro grupo composto por 20 combatentes do Afeganistão foi levado para a Prisão de Guantánamo, sendo que todos foram impedidos de direitos por serem considerados terroristas.


    A Prisão de Guantánamo ganhou grande repercussão internacional por causa das atrocidades cometidas em seu interior. A prisão militar composta por três campos de detenção foi local de torturas durante muito tempo. Várias reportagens denunciaram o abuso da força e o tratamento desumano que os soldados estadunidenses utilizaram contra os prisioneiros tanto em Guantánamo quanto em Abu Ghraib. O fato é que além de prisioneiros que supostamente seriam terroristas, a Prisão de Guantánamo abrigou também detentos de forma clandestina e que não tinham razão justificável para estarem detidos.


    Com a pressão internacional, aos poucos o presidente dos Estados Unidos George W. Bush foi reconhecendo as práticas ilegais na Prisão de Guantánamo e tomando medidas para restringi-las. Muitos dos detentos que foram para Guantánamo eram imigrantes ilegais nos Estados Unidos que aguardavam a deportação.


    A eleição do presidente Barack Obama apontou um novo futuro para a Prisão de Guantánamo. Inicialmente, ele prometeu fechar ou reestruturar o complexo penitenciário. Depois, acabou com as comissões militares criadas pelo governo anterior e assinou um decreto para dar fim às atividades na Prisão de Guantánamo.


    Fontes:
    http://www.natgeo.com.br/especiais/missao-guantanamo/cronologia.asp
    http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2009/01/22/ult34u217542.jhtm
    Foto: http://www.globalsecurity.org/military/facility/guantanamo-bay.htm

  • O caso onde a expressão Guantanaminização foi utilizada:

     O Caso Daniel Tibi vs. Equador, refere-se a fatos ocorridos no de 1995, em que um comerciante de pedras preciosas foi detido por policiais sem qualquer ordem judicial, na cidade de Quito, e levado para a Cidade de Guayquil, permanecendo irregularmente encarcerado por 28 meses, local em que foi submetido à tortura para que confessasse sua participação em caso de tráfico de drogas.

  • No chute deu pra fazer apenas por lembrar que Guatanamo é um presídio americando de segurança máxima e é amplamente conhecido por suas técnicas de tortura. 

  • No caso Tibi vs. Equador, julgado pela CIDH, foi utilizado, em um dos votos, como referência do termo “guantanamização do processo penal” para designar um movimento autoritarista e arbitrário nesta seara, nas seguintes palavras “a persistência de antigas formas de criminalidade, a aparição de novas expressões da delinquência, o assédio do crime organizado, a extraordinária virulência de certos delitos de suma gravidade – assim, o terrorismo e o narcotráfico –, têm determinado uma sorte de ‘exasperação ou desesperação’ que é má conselheira: sugere abandonar os progressos e retornar a sistemas ou medidas que já mostraram suas enormes deficiências éticas e práticas. Numa de suas versões extremas, este abandono tem gerado fenômenos como a ‘guantanamização’ do processo penal, ultimamente questionada pela jurisprudência da própria Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos” (§ 30º).”.

     

    OBS: A expressão também foi cobrada na DPE/BA, em que a FCC considerou correta a seguinte alternativa: “No famoso caso apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, TIBI vs Equador, houve a violação específica do artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Por meio desta violação, o Estado foi condenado, tratando-se de violação do direito: de condução, sem demora, do preso à autoridade judicial competente”.

  • Ainda bem que, pelo menos uma instituição do nosso país, é esquerda :D

    Viva a defensoria e sua função contramajoritária :)

  • "Após os ataques do dia 11 de setembro de 2001, inúmeras medidas foram tomadas pelo Governo norte-americano no combate ao que eles mencionaram tratar-se de terrorismo"

     

    Realmente não passavam de garotos  brincando de estalhinhos. 

  • Eu não sou fã dos norte-americanos, mas em 2001 houve um atentado terrorista em Nova York. Contudo, a reação dos EUA passou e muito do dano causado (invasões militares e bombardeios ao Afeganistão e Iraque).

     

    Também não é o fim do mundo o examinador estar num dia mais raivoso contra a política dos EUA. Tem pessoas que negam a ditadura de 1964-1985 no Brasil. Eaí?

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

  • Na verdade a intenção do examinador foi transparecer o debate que houve e que há de ter sido ou não um ataque externo aos Estados Unidos.

    Caso tenha sido de fato externo seria considerado terrorismo, pois ataques de nacionais - mesmo com as mesmas características de ataques externos aos EUA - não costumam ser chamados de ''terrorismo''.

    A prova foi para defensor público e a visão crítica faz parte do processo de seleção e, inclusive, muitas vezes está expressa no edital.

  • (...) “A persistência de antigas formas de criminalidade, o aparecimento de novas expressões da delinquência, o assédio do crime organizado, a extraordinária virulência de certos delitos de suma gravidade - assim, o terrorismo e o narcotráfico -, tem determinado uma sorte de 'exasperação ou desesperação' que é má conselheira: sugere abandonar os progressos e retornar a sistemas ou medidas que já mostraram suas enormes deficiências éticas e práticas. Numa de suas versões extremas, este abandono tem gerado fenômenos como a 'guantanamização' do processo penal, ultimamente questionada pela jurisprudência da própria Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos" (voto no caso Tibi vs. Equador, § 30).

    "Guantanamização” do processo penal é a adoção de um regime processual especial ou de exceção, que, suspendendo as garantias do regime processual ordinário, legitima práticas derrogatórias de direitos e garantias para o combate mais duro, mais rigoroso em relação a crimes mais graves. Aplicável para "combater algo maior”, no contexto, por exemplo, do terrorismo. Relaciona-se à Teoria do cenário da Bomba Relógio, que será detalhada em postagem futura.


  • CASO TIBI (Equador): O senhor Daniel Tibi, um comerciante de pedras preciosas, foi preso pela Polícia sem ordem judicial e com base apenas na declaração de um suposto coautor de uma infração penal, em 27/09/95, quando conduzia o seu automóvel por uma rua em Quito, no Equador, tendo sido transferido, em seguida, para uma prisão localizada a 600 quilômetros de Quito, onde ficou recolhido no cárcere por 28 meses, oportunidade em que foi torturado e obrigado a confessar sua participação num caso de narcotráfico, tendo, ainda, seus bens sido apreendidos e não devolvidos em sua liberação, em 21/01/1998. A CORTE considerou, em 2004, que a prisão do Sr. Tibi foi ilegal. É interessante lembrar que um dos 07 juízes da Corte mencionou, neste caso, a "guantanamização do processo", fazendo alusão à prisão de Guantánamo e ao movimento autoritário de direito penal do inimigo revisitado sobretudo após o 11 de setembro.

    #QUESTÃO (DPE/PR): O que é a guantanamização do processo? Designa um movimento autoritarista e arbitrário nesta seara, nas seguintes palavras “a persistência de antigas formas de criminalidade, a aparição de novas expressões da delinquência, o assédio do crime organizado, a extraordinária virulência de certos delitos de suma gravidade – assim, o terrorismo e o narcotráfico –, têm determinado uma sorte de ‘exasperação ou desesperação’ que é má conselheira: sugere abandonar os progressos e retornar a sistemas ou medidas que já mostraram suas enormes deficiências éticas e práticas. Numa de suas versões extremas, este abandono tem gerado fenômenos como a ‘guantanamização’ do processo penal, ultimamente questionada pela jurisprudência da própria Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos)”.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, um dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, decidiu, em 07/09/04, o Caso Tibi vs Equador. 

    Neste caso, o Equador foi considerado responsável por impor ao sr. Daniel Tibi uma prisão preventiva prolongada, sem que lhe fossem disponibilizados os recursos necessários, além da violação de outros direitos (garantias judiciais, liberdade, integridade pessoal, proteção da propriedade privada, etc). 

    Em voto separado, o juiz Sérgio Garcia Ramirez fez referência à "guantaminização" do processo penal, que implica na retomada de práticas deficientes, juridicamente questionáveis, que já haviam sido superadas e que relativizam garantias judiciais e proteções de direitos humanos, a pretexto de combater crimes que não poderiam ser combatidos à luz da legislação estabelecida.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.






ID
2121682
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração de Estocolmo de 1972, que disciplina o ambiente humano, consagra expressamente as seguintes proposições, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Princípio 26

    É’ preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem-se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionais pertinentes- sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas

     

    B) CORRETA

    Princípio 18

    Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

     

    C) CORRETA

    Princípio 1

    O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

     

    D) CORRETA

    Princípio 15

    Deve-se aplicar o planejamento aos assentamento humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

     

    E) INCORRETA (alternativa está ERRADA e, portanto, deve ser assinalada)

    Tal afirmativa não pertence a Declaração de Estocolmo de 1972, sim a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    Artigo 29 

    §1.      Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    (...)

     

    Gab. E

  • Informações do Wikipédia =D

    Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (em inglês United Nations Conference on the Human Environment), também conhecida como Conferência de Estocolmo, foi a primeira grande reunião de chefes de estado organizada pelas Nações Unidas(ONU) para tratar das questões relacionadas à degradação do meio ambiente,[1] realizada entre os dias 5 a 16 de junho de 1972 na capital da Suécia, Estocolmo.

    A Conferência de Estocolmo é amplamente reconhecida como um marco nas tentativas de melhorar as relações do homem com o Meio Ambiente, e também por ter inaugurado a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e redução da degradação ambiental (poluição urbana e rural, desmatamento, etc), que mais tarde evoluiria para a noção de desenvolvimento sustentável.[2][3]

  • Já se passam 50 anos da Declaração de Estocolmo e a humanidade ainda parece perdida em relação aos perigos do aquecimento global.

    Na verdade, o aquecimento global vai trazer consequências muito mais graves para as populações vulneráveis. É essa a razão da letargia.

  • Falando em dominação colonial, procurem fotos do que o Rei Leopoldo fazia no Congo Belga. Horripilante.


ID
2121685
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Caso Cosme Rosa Genoveva e outros, submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em resumo, trata-se de um caso em que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C.

     

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 11.566, Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília), a respeito do Brasil.

    O caso está relacionado às execuções extrajudiciais de 26 pessoas – inclusive seis meninos/meninas – por ocasião das operações policiais a que procedeu a Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, na Favela Nova Brasília. Essas mortes foram justificadas pelas autoridades policiais com o levantamento de “autos de resistência à prisão”. Além disso, em operação realizada em 18 de outubro de 1994, C.S.S. (15 anos de idade), L.R.J. (19 anos de idade) e J.F.C (16 anos de idade) foram vítimas de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais. A Comissão determinou que esses fatos ocorreram num contexto e padrão de uso excessivo da força e execuções extrajudiciais levadas a cabo pela polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. A Comissão concluiu ainda que o contexto em que ocorreram os fatos do caso foi tolerado e, inclusive, patrocinado por instituições estatais. A Comissão também estabeleceu que esse contexto inclui a falta de mecanismos de prestação de contas e a situação de impunidade em que permanecem essas violações. Com efeito, as investigações foram conduzidas com o objetivo de estigmatizar e revitimizar as pessoas falecidas, uma vez que focalizaram sua culpabilidade e não a verificação da legitimidade do uso da força. Tanto a morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual permanecem impunes e, nesta data, as ações penais a respeito da maioria dos fatos do caso – os atos de tortura e violência sexual na operação de 1994 e as mortes na operação de 1995 – prescreveram no âmbito interno.

    Para mais informações: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2015/069.asp

  • Não adianta rezar ou chutar, tem que estudar !! ( e ler os casos envolvendo o Brasil na Corte IDH )

  • A) um indivíduo faleceu após maus tratos recebidos em uma clínica de tratamento em Sobral, no Ceará à Caso Damião Ximenes vs. Brasil (http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf)

    (B) um grupo de Afrodescendentes foram deslocados forçadamente à  Caso das Comunidades Afrodescendentes Removidas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) vs. Colômbia (http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_270_esp.pdf)

    (C) visa apurar a prática de trabalho escravo em fazendas no interior do Brasil à Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: ainda não julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

    (E) policiais realizaram o despejo forçado de famílias que ocupavam uma fazenda no município de Querência do Norte, no Paraná à Caso Garibaldi vs. Brasil (http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf)

  • Somente a título de informação:

    O caso da alternativa "B"

     - visa apurar a prática de trabalho escravo em fazendas no interior do Brasil.

     

    Conhecido como Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil: o Caso foi julgado no dia 15/12/2016. O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), por violações a direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados. Foi primeira vez, que a Corte IDH julgou escravidão contemporânea e de tráfico de pessoas.

    A sentença é o 1º caso de escravidão e tráfico de pessoas julgado pela Corte Internacional.

     

    Att,

     

    Vitor Adami

  • Caso Cosme Rosa Genoveva e outros (Favela Nova Brasília) versus Brasil
    O caso refere-se à hipotética execução de 26 pessoas - incluindo seis menores - no âmbito de operações policiais realizadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de Maio de 1995, na favela Nova Brasília. Segundo se alega, estas mortes foram justificadas pelas autoridades judiciárias, mediante o levantamento de "atas de resistência à prisão". Além disso, sobre o acontecido no dia 18 de outubro de 1994, três supostas vítimas, duas delas menores de idade, foram torturadas e sofreram atos de violência sexual por policiais. Além disso, se alega que os fatos ocorreram em um contexto e padrão de uso excessivo da força e execuções realizadas pela polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. Finalmente, destaca-se que tanto a morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual não foram punidos, e até a data, a maioria das ações penais relacionadas a esses fatos se encontram prescritas internamente.

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=297808

  • Leitura dos casos julgados pela Corte:

     

    http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/demandas.asp

     

    Sugiro ler os comunicados da imprensa que são resumos sobre cada caso.

     

    "A batalha é só para valentes"

  • RESUMO DO JULGADO

    Caso 11.566 e 11.694 – Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e Outros (FAVELA NOVA BRASILIA)

    Em 03.11.1995 e 24.07.1996 a CIDH recebeu duas petições contra a RFB alegando-se que agentes do Estado – oficiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro – perpetraram execuções extrajudiciais e abuso sexual contra as supostas vítimas durante incursões policiais realizadas na Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1995 e 18 de outubro de 1994.

    O Estado enfatiza a gravidade do problema de segurança pública no Rio de Janeiro, e alega que este é intensificado pelo crime organizado, o tráfico de drogas e os enfrentamentos entre quadrilhas armadas ilegais, assim como entre essas quadrilhas ilegais e forças de segurança do Estado.

    Após analisar as posições das partes e os elementos probatórios à sua disposição, a CIDH conclui que o Brasil é responsável por violações dos direitos reconhecidos para Prevenir e Punir a Tortura e Erradicar a Violência contra a Mulher.

    Conclusão - a Comissão Interamericana conclui que o Estado brasileiro é internacionalmente responsável pela morte de 26 vítimas como resultado do uso excessivo de força letal pela polícia, bem como pela violação sexual e estupro de L.R.J., C.S.S. e J.F.C., e a resultante impunidade duradoura da que gozam os perpetradores dessas violações.

  • Notícia recentíssima!

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-05/estado-brasileiro-e-condenado-na-corte-idh-por-chacinas-na-favela 

  • Brasil foi condenado pelo Caso na Corte IDH nesse caso.

     

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por não garantir a justiça no caso Nova Brasília. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial.

    Com a decisão, o governo brasileiro terá prazo até o dia 11 de maio de 2018 para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante operações policiais.

    Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Nas duas chacinas juntas, 26 jovens foram assassinados. Também há denúncia de tortura e estupros.

     

    MAIS INFORMAÇÕES: http://www.conjur.com.br/2017-mai-24/brasil-condenado-corte-oea-chacinas-favela-rio

  • um indivíduo faleceu após maus tratos recebidos em uma clínica de tratamento em Sobral, no Ceará  - Caso Damião Ximenes vs. Brasil ( PRIMEIRA CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE)

    um grupo de Afrodescendentes foram deslocados forçadamente à  Caso das Comunidades Afrodescendentes Removidas da Bacia do Rio Cacarica -  (Operação Gênesis) vs. Colômbia

     agentes da polícia supostamente praticaram a execução de vinte e seis pessoas, alguns adolescentes e foram, hipoteticamente, submetidos a práticas sexuais e tortura antes de serem executados. - Caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e Outros (FAVELA NOVA BRASILIA) 

    (BRASIL FOI CONDENADO).

    visa apurar a prática de trabalho escravo em fazendas no interior do Brasil  -  Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. ( NÃO JULGADO)

    policiais realizaram o despejo forçado de famílias que ocupavam uma fazenda no município de Querência do Norte, no Paraná  - Caso Garibaldi vs. Brasil.

  • O Caso Cosme Rosa Genoveva

    O caso refere-se à hipotética execução de 26 pessoas - incluindo seis menores - no âmbito de operações policiais realizadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de Maio de 1995, na favela Nova Brasília. Segundo se alega, estas mortes foram justificadas pelas autoridades judiciárias, mediante o levantamento de "atas de resistência à prisão". Além disso, sobre o acontecido no dia 18 de outubro de 1994, três supostas vítimas, duas delas menores de idade, foram torturadas e sofreram atos de violência sexual por policiais. Além disso, se alega que os fatos ocorreram em um contexto e padrão de uso excessivo da força e execuções realizadas pela polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. Finalmente, destaca-se que tanto a morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual não foram punidos, e até a data, a maioria das ações penais relacionadas a esses fatos se encontram prescritas internamente.

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=297808

  • Caiu na DPE-ES (2016) e, recentemente, caiu de novo na DPE-SC (2017).

     

    É importante dar uma olhada nos casos da Corte IDH relacionados ao Brasil, mas também é importante fazer questões anteriores Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Amigo pé por pé sua informação ta em partes errada:

    Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

    você se referiu a Comissão e nao a Corte.Abraço!

     

  • Q873566

     

    -    Gomes Lund e outros vs. Brasil.

    Na Época da Ditadura, integrantes (militantes e camponeses) da chamada Guerrilha do Araguaiai, que repita-se sequer foi posta em prática, até o final do ano de 1973, foram mortos (dizimados) pelos órgãos de repressão do governo militar.

     

    -    Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.

    Na Fazenda Brasil Verde foi comprovado trabalho análogo ao de escravo. A Corte reconheceu que o Brasil violou direitos estabelecidos em vários artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como a proibição da escravidão e servidão; garantia a integridade física, psí­quica e moral da pessoa; e direito a liberdade pessoal.

     

    -    Ximenes Lopes vs. Brasil.

    Primeira sentença de mérito da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil em decorrência de maus-tratos sofrido por pessoa com deficiência, em instituição psiquiátrica, que resultou em morte.

     

    -    Cosme Rosa Genoveva e outros vs. Brasil. (Favela Nova Brasília) (GABARITO)

    Famoso caso das chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais, no Rio de Janeiro. Brasil foi condenado recentemente na Corte.

     

    -   Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil. 

    Outro caso famoso que dispensa maiores comentários. A CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância na apuração de um caso de violência doméstica.

  • Não sabia desse nome"Cosme..." conhecia como Favela nova Brasília, mas pelo plano de fundo, acertei. Difícil decorar nomes aleatórios, mas a história é mais fácil.

    Lamentavelmente até na questão de a de Defensoria a violencia de gênero foi esquecida. 3 mulheres foram estupradas.

    Homicídio de 26 homens

    E estupro de 3 mulheres

  • FAVELA NOVA BRASÍLIA (ou Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros) x BRASIL: O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília, comunidade do Rio de Janeiro que foi palco de massacres perpetrados por agentes das forças policiais em duas incursões realizadas nos anos de 1994 e 1995. De acordo com o processo, fora apurada a ocorrência de 26 homicídios e 03 estupros, cujos autores não foram identificados e responsabilizados pela Justiça brasileira, gerando incontáveis danos psicológicos e morais nas vítimas e seus familiares. A corte entendeu que policiais não podem investigar policiais, sendo importante que o MP assuma a investigação por esses crimes. 


ID
2121688
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrou em vigor no ano de 1976 e é considerado um relevante instrumento dos direitos humanos, especialmente por

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    "O PIDESC é considerado um marco por ter assegurado destaque aos direitos econômicos, sociais e culturais, vencendo a resistência de vários Estados e mesmo da doutrina, que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações".

     

    Ipsis litteris de: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 159.

  • Complementando

     

    A) INCORRETA

    PIDESC - ARTIGO 9º - Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

     

    B) INCORRETA

    PIDESC - ARTIGO 8º - 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir: (...) d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

     

    C) INCORRETA

    PIDESC - PARTE IV (arts. 16 - 25) - Mecanismo de monitoramento do PIDESC: Relatórios periódicos ao Conselho Econômico e Social.

     

    "Na parte IV, composta pelos arts. 16 a 25, o Pacto estabelece a obrigatoriedade de os Estados Partes apresentarem relatórios sobre as medidas adotadas e sobre os progressos realizados com objetivo de assegurar a observância dos direitos ecônomicos, sociais e culturais. Os relatórios devem ser encaminhados ao Secretário-Geral da ONU, que enviará cópias ao Conselho Econômico e Social para exame, bem como às agências especializadas, se os relatórios ou as partes a ele pertinentes tenhm relação com matérias da competência desses organismos (art.16)"  RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 2a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 158-159.

     

    E) INCORRETA

    As medidas cautelares estão previstas no Protocolo Facultativo ao PIDESC como mecanismos de efetivação.

     

    "Tendo em vista que o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais previa apenas o mecanismo de informes gerais, o Protocolo Facultativo veio contribuir para a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais, ao combinar o sistema de petições, o procedimento de investigação e as medidas provisionais (cautelares), reafirmando, assim, a exigibilidade e a justiciabilidade de tais direitos e os equiparando, finalmente, ao regime jurídico internacional dos direitos civis e políticos."  RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 2a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 159.

     

  • PIDESC consagrou em seu texto, como mecanismo de monitoramento do Pacto, apenas os relatório periódicos ao Conselho Economico e Social.

    Já o Protocolo Facultativo veio contribuir com a efetivação dos direitos economicos, sociais e culturais, prevendo o sistema de petições, o procedimento de investigação e as medidas provisionais (cautelares). 

    (

  • LETRA E - INCORRETA

    Para complementar:

    Inicialmente, o PIDESC só contou com o mecanismo de RELATÓRIOS. Posteriormente, o PROTOCOLO Facultativo ao Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que introduz a sistemática das petições individuais, das medidas de urgência (interim measures), das comunicações interestatais e das investigações in loco em caso de graves e sistemáticas violações a direitos econômicos, sociais e culturais por um Estado-parte. 

  • Não estudo muito os assuntos questionados nesta questão, mas no caso, acertei por conhecer o viés ideológico da banca ou da instituição.

  • Complemento..

    Para quem teve dúvida :

    Os mecanismos de Fiscalização são os "RELATÓRIOS"

  • Gabarito: D

    Ser reconhecido como um documento que venceu a resistência de vários Estados e mesmo a doutrina que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    De fato, com o PIDESC, os direitos econômicos, sociais e culturais, deixam de ser vistos como meras prestações programáticas, destituídas de qualquer eficácia. Não obstante, o diploma afirma que sua eficácia é progressiva (art. 2º).

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, PROGRESSIVAMENTE, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O direito à previdência e ao seguro social é reconhecido no art. 9º do PIDESC.

    - alternativa B: errada. O direito de greve, que deve ser exercido em conformidade com as leis de cada país, é reconhecido pelo art. 8º, 1, "d" do PIDESC.

    - alternativa C: errada. Os mecanismos de monitoramento estão previstos a partir do art. 16 do PIDESC, como o envio de relatórios periódicos, as recomendações e, em protocolo facultativo, há o mecanismo de apresentação de queixas e denúncias de violação de direitos sociais, econômicos e culturais.

    - alternativa D: correta. De fato, havia uma resistência consideravelmente maior, por parte dos Estados, à proteção de direitos sociais, econômicos e culturais que em relação à proteção de direitos civis e políticos (que pode ser percebida até mesmo na linguagem utilizada nos dois pactos). Essa resistência foi contornada com a elaboração de dois tratados que, apesar de terem sido abertos à ratificação simultaneamente, abriam aos Estados a possibilidade de se vincularem a apenas um dos documentos (ainda que a grande maioria tenha ratificado ambos documentos).

    - alternativa E: errada. As medidas provisórias estão previstas no Protocolo Facultativo ao PIDESC, e não no documento principal.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


ID
2121691
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O sistema Regional Americano tem suas peculiaridades e, dentre elas, pode-se mencionar a existência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte interamericana de Direitos Humanos. A respeito destes órgãos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    Comissão IDH - composta por 7 comissãrios, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, para mandato de 4 anos, com a possibilidade de uma recondução.

    Corte IDH - composta por 7 juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para um mandato de 6 anos e só poderão ser reeleitos uma vez.

  • A) As medidas cautelares, adotadas pela Comissão, possuem natureza vinculante, citando-se como exemplo o caso da Usina Belo Monte.

    R: Não consegui encontrar em livros do André  de Carvalho Ramos, Caio Paiva E Silvio Beltramelli Neto nada a respeito do caráter vinculante das medidas cautelates editadas pela Comissão IDH, mas acredito que os defensores dos direitos humanos e juristas que estudam o tema devem considerar que tem sim caráter vinculante. Contudo, o Estado Brasileiro não considera que tais medidas tenham caráter vinvulante, como aconteceu no caso "Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingú ("Caso Belo Monte") - MAS RESSALTE-SE, ESSA É A OPINIÃO DO ESTADO BRASILEIRO o que faz com essa alternativa tenha afirmação duvidosa em relação ao caráter vinvulante ou não de tais medidas. De qq forma a alternativa está errada porque disse que no caso da usina belo monte foi reconhecido o caráter vinculante.ERRADA.

     

    B) A Comissão Interamericana é composta por sete membros eleitos por quatro anos, permitida só uma reeleição.

    R:Comissão IDH - composta por 7 comissãrios, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, para mandato de 4 anos, com a possibilidade de uma recondução( art.34, 36,1 e 37 do Pacto ).CORRETA

     

    C) A Corte Interamericana é composta por sete membros por um mandato de quatro anos, permitida a reeleição.

    R:Corte IDH - composta por 7 juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para um mandato de 6 anos e só poderão ser reeleitos uma vez.( arts.52, 1 e 54, 1 do Pacto)ERRADA

     

    D) O indivíduo pode acessar ambos os órgãos mencionados, bastando, para tanto, preencher o requisito do prévio esgotamento das vias ordinárias.

    R: Art.61, 1 do Pacto de São José da Costa Rica : Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da corte.ERRADA

     

    E) A Comissão Interamericana tem a competência de emitir opiniões consultivas vinculantes aos Estados Membros.

    R:" A jurisdição consultiva é considerada missão fundamental das Cortes Internacionais, ao lado da jurisdição contenciosa. É com base nela que as Cortes podem interpretar normas jurídicas internacionais, fixando o seu alcance e conteúdo, mesmo na ausência de casos contenciosos. É inegável que a jurisdição consultiva supre o incipiente reconhecimento da jurisdição obrigatória de Cortes Internacionais pelos Estados, servindo as opiniões consultivas para a fixação do conteúdo e alcance do Direito Internacional atual.

         Embora não se possa supor a força vinculante de tais opiniões, é certo que os mesmos declaram o Direito Internacional e com isso, possibilitam maior certeza jurídica aos sujeitos de Direito Internacional" Processo Internacional de Direitos Humanos, 2a. edição, 2012, pág.180, André de Carvalho Ramos.ERRADA

  • Apenas complementando o comentário do colega Theo Franco quanto à alternativa A.

    "O episódio ( Belo Monte), mostrou que a ausência de previsão expressa das medidas cautelares da  Comissão na Convenção Americana de Direitos Humanos faz com que os Estados Partes da Convenção nao aceitem sua força vinculante. Por outro lado, a Comissão pode requerer medidas provisórias à Corte IDH, que possuem - de modo expresso - previsao na Convenção." RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 2a ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 323.

     

  • É o tipo de gabarito que pode variar de uma banca para outra, uma vez que a alternativa correta traz o termo "reeleição" quando a norma fala em "recondução". Concordo que não há diferença essencial entre os termos, e que a questão está correta, mas uma banca mais legalista poderia entender diferente.
  • Como pode ser a Alternativa b?

    Artigo 5.  Mandato dos juízes[1]

     

                1.         Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez.  O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o mandato deste.

  • Gustavo Batista,

    A opção "B" diz respeito à composição da COMISSÃO (7 membros, uma recondução, artigos 34 e 37 do Pacto).

    Já a composição da CORTE está prevista nos artigos 52 e 54 (7 juízes, período de 6 anos, podendo ser reeleitos uma vez).

  • Sobre a alternativa A:

    As medidas cautelares da Comissão não são vinculantes, ao contrário das medidas provisórias da Corte.

    Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2016/08/26/medidas-cautelares-internacionais-todos-podem-pedir/

  • COMISSÃO INTERAMERICANA:  7x1 na copa e a copa acontece de 4 em 4 anos!

    7 membros -        

    1x reeleitos

    4 anos madato

     

  • Sim, letra B.

    Artigo 37

     

                1.         Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos.  Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.

     

                2.         Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

  • Errei a questão porque confundi com a Corte.

    Na DÚVIDA entre qual é 6 e qual é 7 (assumindo que você já tenha internalizado isso); lembre-e que "comissão" tem mais letras que "corte", portanto, mais membros.

  • Letra E

     

    Só complementando o comentário do colega Theo Franco, no final de 2017, foi publicado um acordao inédito no TJ RR determinando que as OC teriam força vinculante.

     

    Em um artigo que li sobre o tema, o professor comentou que há grande divergencia doutrinária acerca do caráter vinculante ou não das OCs, de modo que não há posição pacifica sobre o tema.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ainda que existam posicionamentos minoritários divergentes, o Estado brasileiro e a maior parte da doutrina entendem que as medidas cautelares não possuem natureza vinculante.

    - afirmativa B: correta. De acordo com os arts. 34 e 37 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão é composta por sete membros, que serão eleitos para mandatos de quatro anos e poderão ser reeleitos uma vez.

    - afirmativa C: errada. De acordo com o art. 54 da Convenção, os sete juízes da Corte são eleitos para períodos de seis anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.

    - afirmativa D: errada. Somente Estados-partes e a Comissão podem submeter um caso à decisão da Corte (art. 61). Em relação à Comissão, por outro lado, o art. 44 permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar petições.

    - afirmativa E: errada. As Opiniões Consultivas são emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e não pela Comissão. Trata-se da competência consultiva da Corte, que, em geral, é considerada como um documento que não é dotado de força vinculante (ainda que existam posicionamentos em sentido contrário).

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Amigão, quem praticou o verbo núcleo do tipo penal foi apenas Heloísa, ou seja, ela forjou o próprio sequestro, os amigos apenas ajudaram na execução, ou seja, foram partícipes...Valeu

  • Amigão, quem praticou o verbo núcleo do tipo penal foi apenas Heloísa, ou seja, ela forjou o próprio sequestro, os amigos apenas ajudaram na execução, ou seja, foram partícipes...Valeu

  • Continua sendo simples, o caso de aumento não qualifica o crime. Valeu!!

  • GABARITO: B

    a) As medidas cautelares, adotadas pela Comissão, possuem natureza vinculante, citando-se como exemplo o caso da Usina Belo Monte. ERRADO

    Função da Comissão Interamericana: promover a efetivação e a observância dos Direitos Humanos. A comissão não vincula nenhum Estado a cumprir o que ela decidir.

    b) A Comissão Interamericana é composta por sete membros eleitos por quatro anos, permitida só uma reeleição. CERTO

    Composição da Comissão Interamericana: 7 membros, permitida 1 recondução (reeleição), 4 anos de mandato.

    c) A Corte Interamericana é composta por sete membros por um mandato de quatro anos, permitida a reeleição. ERRADO

    Composição da Corte Interamericana: 7 membros, 1 recondução (reeleição), 6 anos de mandato.

    d) O indivíduo pode acessar ambos os órgãos mencionados, bastando, para tanto, preencher o requisito do prévio esgotamento das vias ordinárias. ERRADO

    Quem pode denunciar (em caso de violação) pra Comissão Interamericana: Qualquer pessoa (um

    indivíduo, um grupo de indivíduos, um Estado, uma organização). porém é necessário que se cumpra um requisito: esgotamento dos recursos internos ordinários.

    Quem pode denunciar (em caso de violação) pra Corte Interamericana: Estados que fazem parte o Sistema Interamericana ou a Comissão Interamericana.

    e) A Comissão Interamericana tem a competência de emitir opiniões consultivas vinculantes aos Estados Membros. ERRADO

    Funções da Corte Interamericana:

    Função contenciosa: julgamento de casos práticos de violação. Resolver conflitos, função jurisdicional. Esses julgamentos não são de indivíduos, mas sim dos Estados que não foram eficazes em resolver os conflitos.

    Função consultiva: emissão de parecer sobre compatibilidade de normas entre o direito interno e o Pacto de San Jose da Costa Rica.

    Função da Comissão Interamericana: Promover a efetivação e a observância dos Direitos Humanos. A comissão não vincula nenhum Estado a cumprir o que ela decidir.

  • É majorado, não qualificado.

  • Corte: 7 juízes

    Mandato: 6 anos + 1 recondução

    quorum para as deliberações= 5

    Comissão: 7 membros

    Mandato: 4 anos + 1 recondução

    submeter caso à decisão da Corte: Somente os Estados Partes e a Comissão 

    Quem pode apresentar denúncias / queixas à comissão?

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas

  • Letra B.

    a) Errado. As medidas cautelares, adotadas pela Comissão, não possuem natureza vinculante.

    b) Certo. A Comissão Interamericana é composta por sete membros eleitos por quatro anos, permitida só uma reeleição.

    c) Errado. A Corte Interamericana é composta por sete membros por um mandato de seis anos, permitida a reeleição.

    d) Errado. O indivíduo só acessa a Comissão. Para acessar a Corte, apenas a Comissão ou algum Estado parte.

    e) Errado. A função consultiva é da Corte.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (somente Estados-Partes ou Comissão): 7 juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para mandato de 6 anos com UMA recondução, NÃO PODE haver 2 juízes da mesma nacionalidade, criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, para o julgamento de casos de violações de direitos humanos pelos Estados americanos.

    Atribuições Essenciais: de natureza CONSULTIVA relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos; outra de caráter JURISDICIONAL para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção.

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Qualquer Pessoa): 7 membros, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, para mandato de 4 anos, com UMA recondução, prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, possui funções de caráter político diplomático, além de atribuições jurisdicionais quanto ao recebimento dos casos INDIVIDUAIS de violações de direitos humanos nas Américas.

  • Deixa de piruar, Muritchos! O comentário do cara realmente condiz com a realidade, não adianta querer apoiar a CESPE em tudo não.

  • Deixa de piruar, Muritchos! O comentário do cara realmente condiz com a realidade, não adianta querer apoiar a CESPE em tudo não.

  • Deixa de piruar, Muritchos! O comentário do cara realmente condiz com a realidade, não adianta querer apoiar a CESPE em tudo não.

  • Para decorar basta usar o seguinte raciocínio:

    Ambos possuem 7 membros, e permitem 1 eleição.

    A comissão vem primeiro no pacto, portanto, o prazo do mandato é menor: 4 anos.

    A corte vem por último no pacto, portanto, o prazo do mandato é maior: 6 anos.

  • majoração é diferente de qualificação.

  • DIFERENÇAS ENTRE MEDIDAS DE URGÊNCIA NA CIDH E DA CORTE NOMENCLATURA: as medidas de urgência da CIDH são chamadas de medidas cautelares enquanto as da Corte IDH são denominadas medidas provisórias. STATUS NORMATIVO: as medidas cautelares da CIDH só tem como base normativa o regulamento, não possuindo, portanto, natureza convencional. As medidas provisórias, por outro lado, estão previstas expressamente na CADH, logo possuem natureza convencional. EFEITO JURÍDICO: Entende-se q as medidas cautelares não possuem efeito vinculante, diferentemente das medidas provisórias da Corte IDH, q vinculam os Estados demandados. ABRANGÊNCIA: CIDH pode adotar medidas de urgência contra qquer Estado membro da OEA . Corte IDH somente em desfavor de Estados q tenham aderido e aceitado a jurisdição contenciosa da Corte. SOBRE O CASO COMUNIDADES INDÍGENAS DA BACIA DO XINGU vs BRA (CASO BELO MONTE) Refere-se à construção da UHE de Belo Monte, q é considerada a maior obra do programa de aceleração do crescimento - PAC. A discussão dos direitos humanos das comunidades indígenas ficou em 2o plano, o q gerou omissão da jurisdição interna em proteger as comunidades indígenas. O BRA DESCUMPRIU a medida cautelar alegando q n era dotada de efeito vinculante. Vale registrar tbm q houve violação do direito de consulta e consentimento das comunidades indígenas, como determina a OIT. Direito interno entende q essa consulta é opinativa, ao passo q a jurisprudência internacional diz q é dotada de efeito vinculante. Caso acabou por tutelar de forma indireta os interesses ambientais, o q é chamado de Greening, esverdeamento. PS.: as normas q protegem o meio ambiente são obrigações erga omnes, q faz nascer o direito de cada um de seus membros em ver respeitada sua obrigação. Fonte: livro de Caio Paiva e Thimotie, 2020.
  • Crime simples majorado é diferente de crime qualificado.

  • e Majorado não é simples

  • Extorsão Majorada. o louco,

  • Extorsão Majorada. o louco,

  • Extorsão Majorada. o louco

  • Viking concurseira, a majorante é uma causa de aumento de pena a ser aplicada ao tipo simples na terceira fase da dosimetria da pena. Enquanto a qualificadora é como se fosse "outro tipo", muda desde a pena-base, ou seja, desde a 1ª fase.

    Dito de outro modo, majorado é simples sim.

  • Se fosse pra cargo jurídico eu assinava em baixo. Tem que ver qual é o cargo, se exige um aprofundamento teórico ou não. Nesse caso, dava pra ignorar.

  • Show, Lucas. Obrigada.

  • Letra b.

    a) Errado. As medidas cautelares, que são emitidas no âmbito da CIDH, não possuem natureza vinculante.

    b) Certo. A Comissão Interamericana é composta por sete membros eleitos, pela Assembleia Geral da OEA, para mandato de quatro anos, permitida só uma recondução (Art. 34, 36 e 37 da CADH).

    c) Errado. A Corte Interamericana é composta por 7 juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para um mandato de 6 anos e só poderão ser reeleitos uma vez. (Arts.52, 1 e 54, 1 da CADH).

    d) Errado. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte (Art.61. 1 da CADH).

    e) Errado. A Corte tem competência para emitir opiniões consultivas.

  • Lucas está certo, nesse caso incompleto não é errado.

  • Show Lucas! Agradeço a contribuição

  • Show Lucas! Agradeço a contribuição

  • errei exatamente nesse pensamento... segue o jogo!

  • "É majorado, não qualificado."

    E daí? Majorado não é simples. Sai marcando em prova que roubo com emprego de arma é roubo simples pra você ver só...

    O Felipe Garcia está correto

  • Assertiva B

    A Comissão Interamericana é composta por sete membros eleitos por quatro anos, permitida só uma reeleição.

    Comissão = executivo

    corte = jurisdicional

  • Extorsão simples e majorada são diferentes, se for esse raciocínio, o uso de simulacro de ama de fogo será caracterizado como majorante do roubo, quando sabemos que é apenas considerado para caracterizar a grave ameaça, sendo somente roubo simples e não circunstanciado. Agora, dada a exigência de que, ao contrário do roubo, exige-se que todos pratiquem o verbo nuclear do tipo, não houve concurso, pois só Heloísa o fez, sendo os amigos apenas partícipes.


ID
2121694
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que compreende a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    (a) ERRADA --> A previdência é financiada POR TODA  A SOCIEDADE de forma direta e indireta! 

     

    (b) ERRADA --> Como ainda não foi aprovada a nova reforma da Previdência Social, então ainda hoje para se aposentar por idade, atendida a carência mínima exigida,  o trabalhador urbano  precisa completar 65 anos e a mulher 60, reduzindo em 5 anos para ambos nos casos de trabalhadores rurais. 

     

    (c) GABARITO --> Previdência (para aqueles que contribuem); Saúde (direito de todos e dever do Estado); Assistência Social (para aqueles que necessitam) 

     

    (d) ERRADA --> Vide comentário na letra (c) 

     

    (e) ERRADA --> A previdência social apresenta modelo contributivo e filiação OBRIGATÓRIA! 

  • Complementando, no que diz respeito ao custeio...

     

    Princípio da Equidade na forma de participação do custeio

     

    Para se definir a participação no custeio da seguridade social, leva-se em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições sociais devem ser criadas atentando-se para este princípio, que satisfaz os três grupos da seguridade social.

  • SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Constituição Federal:

    Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Seção III
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Seção IV
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Só para complementar...

    GABARITO: LETRA C

     

    Art. 194 da CF:  "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

  • "A Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social." Prof. Ali Mohamad Jaha, material estratégia.
     

  • q venham questoes assim na minha prova kk

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 196,CF/88 -  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201,CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Art. 203,CF/88 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Pensem na palavra assistência como "ajuda", quem ajudamos? quem necessita.

     
  • Letra C


    Previdência (para aqueles que contribuem); Saúde (direito de todos e dever do Estado); Assistência Social (para aqueles que necessitam) 

     

  • Gabarito: C

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • A) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados (conta com outras fontes de custeio), a saúde que contará com o esforço da sociedade (não só) e a assistência social que é fruto do esforço do terceiro setor. {Errada}

    Comentário:

    Art. 10. e 11 da Lei 8.212/91.

    B) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50 anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS (a todos) e a assistência aos hipossuficientes (aos que dela necessitarem). {Errada}

    Comentário ATUALIZADO COM A REFORMA

    CF, art. 201, § 7º: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    C) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar. {Correta}

    D) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico (atendimento integral), a previdência paga a todos que não tiverem emprego (seguro desemprego, desde que sejam segurados) e a assistência social, que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no pagamento de qualquer valor em moeda (errado pois tem o BPC). (Errada)

    Comentário

    Lei 8212/91, Art. 2º:  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

    E) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde.

    Comentário:

    Art. 201,CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, [...]

    Art. 203,CF/88 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar [...]

  • Alternativa “a”: errada.

    • A previdência contará, também, com contribuições das empresas, das entidades a elas equiparadas e dos empregadores.
    • A saúde será prestada pelo poder público, independente de contribuição do usuário dos serviços e benefícios.
    • A assistência social compõe o sistema de seguridade social e tem a participação do poder público e da sociedade.

    Alternativa “b”: errada.

    • A aposentadoria por idade se dará aos 65 anos de idade, se homem e, aos 60 anos de idade, se mulher, com redução de 05 anos na idade mínima para o trabalhador rural.
    • A saúde é direito de todos e dever do Estado. O seu acesso é universal e igualitário, não estando vinculado àqueles que contribuem para a previdência social
    • A assistência social é prestada a quem dela necessitar.

    Alternativa “c”: correta.

    • A previdência social tem caráter contributivo.
    • A saúde é direito de todos.
    • A assistência será prestada a quem dela necessitar. É o que se depreende do disposto nos artigos 201, 196 e 203 da Constituição Federal.

    Alternativa “d”: errada.

    • A saúde não se restringe ao atendimento básico. O artigo 202 da Constituição Federal, inclusive, traça competências para o sistema único de saúde que vão além do atendimento básico de saúde.
    • A previdência garante benefícios aos seus segurados e dependentes, não somente a quem não tiver emprego.
    • A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social.

    Alternativa “e”: errada.

    • A previdência possui caráter contributivo e filiação obrigatória. A saúde é direito de todos, mas a assistência social será prestada somente a quem dela necessitar.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • saúde é direito de todos, a previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    A) A seguridade social (saúde, assistência social e previdência) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, consoante ao disposto no art. 195, caput e incisos da Constituição.

     

    B) Nos termos do art. 201, § 7º, e incisos, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.

     

    C) Conforme é possível extrair da redação dos arts. 196 a 201 da Constituição, a assertiva está correta.

     

    D) Saúde é direito de todos, com atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    E) A previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2121697
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito do Benefício de Prestação Continuada − BPC, que tem natureza assistencial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    (a) ERRADA --> Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício. (FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/) 

     

    (b) ERRADA --> Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

     

    (c) ERRADA --> Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

     

    (d) ERRADA --> Lei 8.742, Art. 20 § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

     

    (e) GABARITO --> Lei 8.742, Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • Complementando...

     

    Fundamento da Letra A:

     

    Lei 8.742, Art. 20, § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

     

     

    Localização do dispositivo legal da Letra B:

     

     

     

    Lei 8.742, Art. 20, § 1º.

     

     

    A LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993  Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências (LOAS)

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    LETRA "A" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...] § 5º  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "B" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  (...) § 1º  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "C" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  (...) § 3º  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "D" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  (...) § 4º  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "E" - CORRETA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção NEM de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    Bons estudos!

  • Informações complementares, vez que os colegas já citaram os dispositivos legais:

    LETRA B - ERRADO

    Como  inovação, foram coerentemente inseridos a madrasta ou o padrasto (na falta dos pais) na composição da família. Da mesma forma, os irmãos solteiros e os filhos de qualquer idade passaram a entrar na formação do grupo familiar, não existindo mais a idade limite de 21 anos, desde que vivam sob o mesmo teto.

    LETRA C - ERRADO

    A questão foi finalmente decidida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 56.985 e 580.963, julgados conjuntamente em 17 e 18 de abril de 2013. Por maioria de votos, o STF pronunciou a incostitucionalidade material incidental do §3•, do artigo 20, da lei 8.7 42/93, que prevê o critério legal da renda per capita familiar inferior a '1/4do salario mínimo para a caracterização da miserabilidade.

    Insta registrar, no entanto, que a decisão do STF não é vinculante, vez que não tomada em controle abstrato de constitucionalidade, razão pela qual o INSS continua a adotar na via administrativa o critério da renda per capíta familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

    LETRA D - ERRADO

    Por força do artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, " o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS". Esse dispositivo foi declarado incidentalmente inconstitucional pelo STF por violar o princípio da isonomia. Logo, para o STF, a mesma regra deve ser aplicada aos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de até um salário mínimo, percebido por idosos .

     

  • Gabarito"E"

     

    Art. 20, Lei n. 8.742/1993 -  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

  • Gabarito letra E


    O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

     

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
     

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

  • O Benefício da Prestação Continuada (BPC):

    - UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL

     

    REQUISITOS:

    1) - IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS

                             ou

         - DEFICIENTE DE QUALQUER DIDADE, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza EFEITOS pelo prazo mínimo de 2 ANOS), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    +

    2) RENDA POR PESSOA DO GRUPO FAMILIAR: MENOR DO QUE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

     

    OBS:

    - NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O INSS

    - NÃO PAGA 13º

    - NÃO DEIXA PENSÃO POR MORTE

  • CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Leiam o DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 trata do BPC.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • a)A condição de acolhimento em instituições de longa permanência NÃO prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada

    b)A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, ainda que residam e sejam domiciliados em locais diversos( MESMO TETO)

    c)Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um terço do salário-mínimo.( 1/4= 25%)

    d)O benefício não pode ser acumulado, pelo beneficiário, com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime.

    A REGRA É QUE NÃO PODE SER ACUMULADO,MAS EXISTE EXECEÇÕES.( ASS. MÉDICA E PENSÃO ESPECIAL IDENIZATÓRIA)

    LETRA E  CORRETA 

  • agora a renda mensal é IGUAL ou INFERIOR a 1/4 do salário mínimo. LOAS atualizada em 2021.


ID
2121700
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prescrição e a decadência são fenômenos que atingem o crédito tributário e, neste sentido, impedem o Estado de abastecer os cofres públicos. A respeito dos dois institutos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    a) CORRETA. 
    CTN, art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    b, c e d) FALSAS.
    CTN, art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    e) FALSA. A prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário.

     

    Bons estudos!

  • Muita dúvida sobre o item a : O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 ( CINCO ) .. Como pode estar correto ?

     

  • Matheus, a assertiva pede o Marco inicial da contagem do prazo, ou seja, não está discutindo o prazo e sim quando ele se inicia.
  • Pelo art 142 do CTN a constituição do crédito tributário ocorre através do lançamento.

    Neste sentido, Luciano Amarro afirma "Quando se esgota o prazo dentro do qual o sujeito ativo deve lançar, diz-se que decaiu de seu direito; este se extingue pela decadência (ou caducidade). Se, em tempo oportuno, o lançamento é feito, mas o sujeito ativo, à vista do inadimplemento do devedor, deixa transcorrer o lapso de tempo que tem para ajuizar a ação de cobrança, sem promovê-la, dá-se a prescrição da ação"

  • A decisão que houver anulado o lançamento anterior deve ser relacionada a VÍCIO FORMAL (erro de cálculo, não se identificou bem o sujeito passivo, etc...) . Vício material não interrompe o prazo decadencial. A decisão pode ser administrativa ou judicial.

  • Matheus,

     

    Espero que consiga ajuda-lo:

    - Imagine a situação em que o contribuinte identifique vicio formal no crédito tributário constituído contra ele;

    - Nesse caso ele faz a impugnação administrativa (ou judicial);

    - Constatado o vício formal, ocorre a anulação desse lançamento;

    - Ao anular esse lançamento, a Fazenda Pública tem prazo decadencial de mais 5 anos para constituir novamente o crédito tributário sem o vício formal.

     

    De modo simples, é isso que o inciso II do art.173 quer dizer.

  • Alexandre, ótimo comentário ! Agora sim compreendi. Obrigado !

  • Art. 174 do CTN

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    Entretanto, o Novo CPC traz a seguinte redação:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Ou seja, essa questão tem duas respostas certas... tanto a A quanto a C. 

     

  • Qual erro da letra C

  • Gostaria apenas de comentar a questão "e":

    A questão utilizou a palavra "exclusão", mas o correto é "extinção".

    Já que as hipoteses de exclusão estão no artigo 175 do CTN e não trata da decadência ou prescrição. Segue in verbis:

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    Porém, o artigo 156, V do CTN trás a hipótese de extinção do crédito tributário. Conforme segue compilado:

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           (...)

            V - a prescrição e a decadência;

     

  • GABARITO: letra "A"

    Acredito que a alternativa C está errada mesmo, pois fala: "A prescrição se interrompe com a efetiva citação pessoal do executado.", enquanto que o art. 174,p. único do CTN fala que a prescrição se interrompe pelo "DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENAR A CITAÇÃO", ou seja, não necessário que a citação seja efetiva, apenas o despacho a ordenando.

    Art. 174 CTN I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

  • Item c: De acordo com o art.8,§ 2º, da Lei n. 6.830/80, transcreve-se: "o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição". Estabelece,ainda, a Lei de Execuções Fiscais que o CPC deve ser aplicado de maneira subsidiária. VQV!!
  • " Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

            Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada."

  • Fundamentos:

     

    (a) artigo 173, II, do CTN

     

    (b) artigo 174, parágrafo único, do CTN

     

    (c) artigo 174, parágrafo único I, do CTN

     

    (d) artigo 189 do CC

     

    (e) artigo 156, V, do CTN

  • Tem muita gente confundindo o prazo da fazenda pública para constituir o crédito e o prazo para ela cobrar o crédito constituído.

     

    Constituir o crédito tributário. Prazo DECADENCIAL: já houve a ocorrência do fato gerador (113, §1º do CTN). A fazenda precisa constituir esse crédito antes de cobrá-lo. O prazo de cinco anos aqui é decadencial, e a contagem desse prazo vai depender, vide art.173 do CTN. A constituição é feita atravéz do lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.​

     

    Cobrança/execução do crédito tributário. Prazo PRESCRICIONAL: o crédito já está constituído e pode ser cobrado pela Fazenda, sendo que a  ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Para quem não se lembra da diferença entre prescrição e decadência:

     

    Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

     

    Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

  •   Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

       II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

  • a letra "a" ainda deixa o candidato imaginando: poxa, não só tem essa possibilidade de início de contagem do prazo para a Fazenda constituir o crédito (art. 173, I e II, CTN). Mas vendo as outras alternativas, daria para acertar.

  • Com relação à letra C:


    A prescrição se interrompe com o despacho do juiz e não com a citação propriamente dita.


    CTN art. 174, Parágrafo único, I.

  • Coisa que aprendi lendo o livro do Ricardo Alexandre:

     

    O erro formal neste caso pode se referir às hipoteses de cerceamento de defesa do contribuinte ou por ato praticado por autoridade incompetente.  O erro não pode estar relacionado à substância do lançamento (exemplo: base de cálculo, fato gerador, o sujeito passivo, etc.)

     

     

     

  • O erro formal neste caso pode se referir às hipoteses de cerceamento de defesa do contribuinte ou por ato praticado por autoridade incompetente. O erro não pode estar relacionado à substância do lançamento (exemplo: base de cálculo, fato gerador, o sujeito passivo, etc.)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Erro da letra C

    Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe o prazo prescricional. Por isso, a constituição em mora influencia sim o prazo prescricional (inciso III do parágrafo único do art. 174 do CTN).

    Fonte: tecconcursos

  • a) CORRETA. 

    CTN, art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    b, c e d) FALSAS.

    CTN, art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    e) FALSA. A prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário.

     

  • Alternativa A: O prazo para constituição do crédito tributário é realmente decadencial. De acordo com o art. 173, II, do CTN, tal prazo (de 05 anos) é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Alternativa correta.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre prescrição e decadência tributária.

     

    2) Base legal (CTN)

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V) a prescrição e a decadência.

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I) pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II) pelo protesto judicial;

    III)  por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV) por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O prazo para constituição do crédito tributário é decadencial e conta da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. É a redação literal do art. 173, inc. II, do CTN.

    b) Errado. (Não somente) atos judiciais, entre eles o protesto, interrompem o prazo prescricional, mas também o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; por qualquer ato judicial que constituir em mora o devedor; ou por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importar em reconhecimento do débito pelo devedor, nos termos do art. 174, incs. I a IV do CTN.

    c) Errado. Não precisa a efetiva citação pessoal do executado para se interromper a prescrição. Nos termos do art. 174, inc. I, do CTN, a prescrição já se interrompe com o mero despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    d) Errado. Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição (CTN, art. 174, inc. III). Portanto, é equivocado dizer que “a constituição em mora é indiferente para fins do prazo prescricional".

    e) Errado. Tanto a prescrição quanto a decadência são hipóteses de extinção (e não de exclusão) do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. V, do CTN.

     

    Resposta: A.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre prescrição e decadência tributária.

     

    2) Base legal (CTN)

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V) a prescrição e a decadência.

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I) pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II) pelo protesto judicial;

    III)  por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV) por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O prazo para constituição do crédito tributário é decadencial e conta da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. É a redação literal do art. 173, inc. II, do CTN.

    b) Errado. (Não somente) atos judiciais, entre eles o protesto, interrompem o prazo prescricional, mas também o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; por qualquer ato judicial que constituir em mora o devedor; ou por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importar em reconhecimento do débito pelo devedor, nos termos do art. 174, incs. I a IV do CTN.

    c) Errado. Não precisa a efetiva citação pessoal do executado para se interromper a prescrição. Nos termos do art. 174, inc. I, do CTN, a prescrição já se interrompe com o mero despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    d) Errado. Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição (CTN, art. 174, inc. III). Portanto, é equivocado dizer que “a constituição em mora é indiferente para fins do prazo prescricional”.

    e) Errado. Tanto a prescrição quanto a decadência são hipóteses de extinção (e não de exclusão) do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. V, do CTN.

     

    Resposta: A.


ID
2121703
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito aos Direitos Difusos e Coletivos, a doutrina especializada criou uma nova terminologia, chamada coisa julgada secundum eventum litis, erga omnes ou ultra partes. Neste sentido, a sentença fará coisa julgada

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

     

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

       II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

         

       III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:     

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • Complementando...

     

    Quanto ao modo de produção da coisa julgada, no processo coletivo também há peculiaridades, enquanto no processo individual a coisa julgada é “pro et contra”, no processo coletivo há quem diga que existem hipóteses onde a coisa julgada é formada “secundum eventum litis” (segundo o resultado da lide), ou seja, a coisa julgada somente se formaria no caso de procedência do pedido

     

    Entretanto, conforme a melhor doutrina, a peculiaridade, aqui, decorre da chamada coisa julgada “secundum eventum probationis”, ou seja, só há coisa julgada quando ocorre o esgotamento das provas. 

     

    Na realidade, o que é secundum eventum litis não é a formação da coisa julgada, mas sim sua extensão para a esfera jurídica individual dos interessados, vale dizer, somente no caso de procedência a coisa julgada atinge os direitos individuais dos sujeitos (transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual - Princípio do máximo benefício da tutela coletiva).

     

    Ou seja, ela é secundum eventum litis na extensão subjetiva da coisa julgada e não no modo de produção.

     

    FONTE: Caderno sistematizado de Difusos.

  • INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO SE DIVIDE EM TRÊS:

    1) INTERESSES E DIREITOS DIFUSOS:

    - IINDIVISIBILIDADE

    - INDETERMINABILIDADE DO SUJEITO

    - LIGAÇÃO POR VÍNCULO FÁTICO 

    2) INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO:

    - IINDIVISIBILIDADE

    - DETERMINABILIDADE DO SUJEITO

    - LIGAÇÃO POR VÍNCULO JURÍDICO

    Os interesses coletivos em sentido estrito são defendidos de forma indivisível. Não é possível que a ação correspondente beneficie um dos titulares sem beneficiar os demais. Por isso a lei estabelece a coisa julgada ULTRA PARTES. A decisão judicial ou beneficia todos os que se encontram na situação jurídica base, ou não beneficia ninguém.

    3) INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS:

    - DIVISIBILIDADE

    - DETERMINABILIDADE DO SUJEITO

    - ORIGEM COMUM DE NATUREZA FÁTICA

    O liame entre os titulares dos INTERESSES COLETIVOS SENTIDO ESTRITO deriva diretamente da RELAÇÃO JURÍDICA, ao passo que entre os titulares de INTERESSES DIFUSOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS deriva de uma situação de fato em que eles se encontram.

    Em ações versando DIREITOS DIFUSOS, a coisa julgada opera efeitos ERGA OMNES, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Se improcedente o pedido, cada um, individualmente, poderá buscar a tutela do seu direito. 

    No caso de DIREITO COLETIVOS SENTIDO ESTRITO, a coisa julgada opera efeitos ULTRA PARTES, limitadamente ao grupo, categoria ou classe, isto é, atinge quem não tenha sido parte, salvo improcedência por falta de provas. Eventual resultado negativo, mesmo que não por insuficiência de provas, NÃO OBSTA a propositura de demandas individuais.

     

  • "[...]coisa julgada secundum eventum litis. Neste, a coisa julgada surgirá ou não de acordo com o resultado da demanda. A lei, pelas mais variadas razões, pode entender que tal ou qual resultado (procedência ou improcedência) não autoriza a imunização. É o que acontece, por exemplo, nas demandas que dizem respeito aos direitos individuais homogêneos, quando a coisa julgada será erga omnes, apenas nos casos de procedência do pedido". Fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2011/05/coisa-julgada-secundum-eventum.html
  • INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS  - PECULIARIDADE 

    1) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE: a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

    2) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (não importa o motivo): 2.a) os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes (art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual. Ex: os consumidores do medicamento que não tiverem atendido ao chamado do art. 94 do CDC e não tiverem participado da primeira ação coletiva poderão ajuizar ações individuais de indenização contra a empresa. 2.b) não cabe a repropositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo (não importa se ele participou ou não da primeira ação; não pode nova ação coletiva).

  • Não vi ninguém comentar isso, mas é impressão minha ou esta questão é um tanto confusa?

  • CDC 

    ART.81, P ÚNICO

    INTERESSE OU DIREITO DIFUSO:

    TITULARIDADE: Pessoas indeterminadas ou indetermináveis

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME: circunstância de fato

     

    INTERESSE OU DIREITO COLETIVO:

    TITULARIDADE: Pessoas determinadas ou determináveis - GRUPO,CATEGORIA,CLASSE

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME : Relação jurídica base com a parte contrária.

     

    INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:

    TITULARIDADE: grupo de classes

    objeto: divisível

    nexo/liame: origem comum fato/ato/contrato

     

  • DIFUSOS                                 ERGA

    COLETIVOS S.E.                    ULTRA

    INDIV. HOMOGÊNEO            ERGA

  • Alternativa A) Em que pese o erro de digitação, a afirmativa é compreensível. Ao contrário do que se afirma, os efeitos da sentença não independem do direito tratado, sendo eles diversos em relação às ações que tratam de direitos difusos, de direitos coletivos stricto sensu e de direitos individuais homogêneos. Tratando-se de direitos difusos, seus efeitos serão erga omnes, exceto se o pedido for indeferido por falta de provas; tratando-se de direitos coletivos stricto sensu, serão ultra partes, limitados ao grupo, à categoria ou à classe, exceto, também, se o pedido for indeferido por falta de provas; e, por fim, tratando-se de direitos individuais homogêneos, os efeitos serão erga omnes, mas apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar as vítimas e seus sucessores (art. 103, CDC). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os efeitos trazidos pela afirmativa dizem respeito às sentenças proferidas nas ações que tratam de direitos coletivos stricto sensu e não de direitos difusos. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 103, I, do CDC: "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (direitos difusos)". Afirmativa correta.
    Alternativas D e E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • A coisa julgada secundum eventum litis será produzida sempre quando a demanda for julgada PROCEDENTE.

     

    A coisa julgada secundum eventum probationis somente é produzida com o esgotamento das provas.

     

    Feitas estas premissas, pode-se chegar à seguinte conclusão:

     

    (a) Direitos Difusos

    - no caso de procedência da ação forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum litis) e os efeitos produzidos serão erga omnes.

    - no caso de improcedência da ação por esgotamente de provas forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum probationis). O efeito é erga omnes, impedindo a repropositura da ação coletiva, porém não prejudica as demandas individuais (art. 103, § 1°, CDC). Exceção: se o particular integrar a demanda coletiva na qualidade de litisconsorte poderá ser prejudicado.

    - no caso de improcedência da ação por insuficiência de provas não se formará a coisa julgada material. É possível a repropositura da ação coletiva baseada em provas novas (art. 94, CDC).

     

    (b) Direitos Coletivos Stricto Sensu

    - no caso de procedência da ação forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum litis) e os efeitos produzidos serão ultra partes.

    - no caso de improcedência da ação por esgotamente de provas forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum probationis). O efeito é ultra partes, impedindo a repropositura da ação coletiva, porém não prejudica as demandas individuais (art. 103, § 1°, CDC). Exceção: se o particular integrar a demanda coletiva na qualidade de litisconsorte poderá ser prejudicado.

    - no caso de improcedência da ação por insuficiência de provas não se formará a coisa julgada material. É possível a repropositura da ação coletiva baseada em provas novas (art. 94, CDC).

     

    (c) Direitos Individuais Homogêneos

    - no caso de procedência da ação forma-se a coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum litis) e os efeitos produzidos serão erga omnes. Basta ao particular se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

    - no caso de improcedência da ação (por esgotamento de provas ou por insuficiência), não poderá ser reproposta a ação coletiva (não há coisa julgada secundum eventum probationis). O particular não sofrerá os efeitos prejudiciais. Poderá, portanto, intentar ação individual buscando ressarcimento pelos danos sofridos. Exceção: se o particular integrar a demanda coletiva na qualidade de litisconsorte poderá ser prejudicado (art. 94, CDC).

     

    Conclusões extraídas após leitura da obra: ZANETI JUNIOR, Hermes; GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direitos difusos e coletivos. Salvador: JusPodivm, 2014

  • Para complementar:

     

    Para o autor de ação individual já proposta se valer dos benefícios da coisa julgada em Ação Coletiva (transporte in utilibus), o art. 104 do CDC determina que o indivíduo deverá requerer a suspensão da sua ação individual em 30 dias (right to opt in), a contar da data em que é avisado, nos autos da ação individual, de que há uma ação coletiva. A ausência de requerimento equivale ao right to opt out das class actions do direito norte-americano, ou seja, nao haverá o transporte in utilibus.

     

    Conclusão baseada no estudo do Manual de Direito Coletivo elaborado por João Lordelo.

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

  • DIFUSOS - ERGA OMNES - SALVO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

    COLETIVOS - ULTRA PARTES - SALVO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ERGA OMNES - APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

     

    INTERESSE OU DIREITO DIFUSO:

    TITULARIDADE: Pessoas indeterminadas ou indetermináveis

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME: circunstância de fato

    COISA JULGADA: erga omnes

    INTERESSE OU DIREITO COLETIVO:

    TITULARIDADE: Pessoas determinadas/determináveis (grupo, categoria ou classe)

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME : relação jurídica base com a parte contrária.

    COISA JULGADA: ultra partes

    INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:

    TITULARIDADE: grupo de classes

    OBJETO: divisível

    NEXO/LIAME: origem comum (fato, ato ou contrato)

    COISA JULGADA: erga omnes

  •  

     

     

     

    VIDE  Q633754  Q707232

     

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido. ERGA OMNES


    COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão. ultra partes

     


    IND. HOMOG.      ERGA OMNES                                             Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

     

     

     

    INTERESSE OU DIREITO DIFUSO:

    TITULARIDADE: Pessoas indeterminadas ou indetermináveis

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME: circunstância de fato

    COISA JULGADA: ERGA OMNES

     

    INTERESSE OU DIREITO COLETIVO:

    TITULARIDADE: Pessoas determinadas/determináveis (grupo, categoria ou classe)

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME : relação jurídica base com a parte contrária.

    COISA JULGADA:    ultra partes

     

    INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:

    TITULARIDADE: grupo de classes

    OBJETO:     DIVISÍVEL

    NEXO/LIAME: origem comum (fato, ato ou contrato)

    COISA JULGADA: ERGA OMNES

     

    Art. 16. ACP  A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

     

       Art. 103. CDC Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

     

     

     

    Q849307

     

    A expressão ultra partes tem abrangência LIMITADA em relação à expressão erga omnes, pois essa é estendida a toda a coletividade, sem exceção, enquanto aquela é estendida somente aos sujeitos que possuem um vínculo jurídico de forma a uni-los em torno de um grupo, categoria ou classe.

  • O que eu aprendi lendo os comentários das colegas Mari e Gisele:

     

     

    Coisa julgada secundum eventum litis - é a coisa julgada decorrente do resultado final de mérito da lide (procedência ou improcedência).

     

    No caso de procedência da ação difusa, a C.J. tem efeitos erga omnes. No caso de procedência da ação coleitva, a C.J. tem efeito ultra partes.

     

     

    Coisa julgada secundum eventum probationis - aqui há improcedência da demanda com esgotamento de provas. Não é a hipótese de insuficiência.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H,

  • Complicaçãoda mizera
  •  PARTE II - COMENTÁRIO DOS ITENS DA QUESTÃO

    Feitas essas considerações, vamos ao gabarito das questões:

    a)      Errado. O item afirma que: “e seus efeitos indeferem do direito tratado, seja ele difuso, coletivo ou individual homogêneo”. Ora, quanto aos coletivos o efeito será ultra partes, e quanto aos difusos, erga omnes.

    b)      Errado. Veja que o comando fala da coisa julgada nas lides envolvendo direitos difusos e coletivos. O disposto no item se refere, quanto à questão ultra partes, apenas aos coletivos.

    c)       A letra C está totalmente correta, com base no que expliquei acima.

    d)      Errado. Erga omnes, se for nos difusos e ultra partes, nos coletivos.

    e)      Errado. Nos difusos e coletivos ocorre um fenômeno de substituição processual, não havendo necessidade, a priori, de serem convocados os indivíduos para a demanda coletiva.

    Logo, a resposta é a letra C. Fácil, fácil, fácil.

    Obs.: Ficou extensa, mas tentei dar as explicações para aqueles que ainda não tinham conhecimento sobre o tema. Eu gosto muito do livro do FREDIE DIDIER, V. 4, sobre o tema. Mas é livro muito extenso para a maioria dos concursos. Consultem o livro do LEONARGO GARCIA, em resumo da Jus Podivm. Bons estudos! 

  • PARTE I DA EXPLICAÇÃO (A PARTE II VAI NUM OUTRO POST)

    O regime jurídico da coisa julgada pode ser analisado sob três ângulos: 1º) Subjetivo: quem será atingido pela decisão judicial; 2º) Objetivo: o que será submetido à coisa julgada, e 3º) Modo: como é a formação da coisa julgada. A questão exigia a análise dos primeiro e terceiro aspectos acima descritos.

    Sob o ponto de vista SUBJETIVO, a coisa julgada pode ser a) inter partes; b) ultra partes  ou c) erga omnesNo primeiro caso, a decisão só se torna indiscutível para as partes que integraram a demanda. No segundo caso, a decisão atingirá não só as partes, mas terceiros determinados. Por fim, no caso da coisa julgada “erga omnes”, a imutabilidade da decisão judicial atinge todos que tenham ou não participado do processo,

    Sob o ponto de vista do MODO,  fala-se em coisa julgada: a) “pro et contra”: não importa se a decisão for procedente ou improcedente, pois em ambos os casos a decisão definitiva proferida no processo fará coisa julgada; b) “secundum eventum litis”: nesse caso, a decisão só faz coisa julgada, se ela for de procedência, pois sendo improcedente, a demanda pode ser proposta novamente; e c) “secundum eventum probationis”: a decisão de procedência, obviamente, fará coisa julgada, já que foi proferida com o esgotamento da prova, mas, no caso de improcedência, a demanda  não poderá ser proposta, se houve esgotamento da prova, isto é, se julgar improcedente apenas por insuficiência probatória, não fará coisa julgada; se julgar improcedência por outro motivo, fará coisa julgada, impedindo a repropositura da demanda.

    Nas demandas envolvendo direitos difusos e coletivos, o art. 103 do Código de Defesa do Consumidor optou pelo regime da coisa julgada, quanto ao modo, em secundum eventum probationis, e, quanto às partes, em erga omnes, no caso dos difusos, e ultra partes, no caso dos coletivos.

    Veja-se o disposto no art. 103 do CDC:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Vejam a parte II, com as alternativas comentadas, no post abaixo.

  • A gente tem que combinar os arts. 81 e 103, do CDC. Muitos colegas já postaram esses dispositivos aqui, vou só esquematizar pra gente conseguir visualizar melhor.

    A Sentença fará coisa julgada:

    DIFUSOS > Regra: Erga Omes // > Exceção:Improcedência por insuficiência de provas (não fará CJ erga omnes na exceção)

    COLETIVOS > Regra: Ultra Partes // > Exceção:Improcedência por insuficiência de provas (não fará CJ erga omnes na exceção)

    DIH > Regra: SE o pedido for julgado PROCEDENTE, faz CJ Erga Omnes.

    Qualquer erro, pf, mandem msg no privas pra me ajudar a melhorar :)

  • D - erga omnes, em todos os casos em que houver análise de mérito.

    Errada - não são todos os casos que possuem efeito erga omnes em caso de análise de mérito. Só lembrar que em direitos coletivos a análise do mérito tem efeitos meramente ultra partes.

  • Coisa julgada secundum eventus littis não significa necessariamente sentença de procedência; pode ser tanto de procedência quanto de improcedência, por qualquer outro fundamento que não seja a insuficiência ou deficiência de prova.

  • Efeitos da coisa julgada - art. 103 CDC:

    • ultra partes: coletivos, limitada ao grupo, categoria ou classe

    * salvo improcedência por insuficiência de provas

    • erga omnes: difusos* e individuais homogêneos*

    * exceto improcedente por insuficiência de provas

    * apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas e sucessores


ID
2121706
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A concessão de uso especial, prevista na Medida Provisória nº 2.220/2001, é um instituto jurídico muito utilizado pelo público alvo da Defensoria Pública, especialmente por tratar do direito à moradia. Seu fundamento constitucional é o parágrafo 1º do artigo 183 da Constituição Federal. Disciplina a referida medida:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 9o  É facultado ao Poder Público competente dar autorização de uso àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais.

    (...)

     

    B) INCORRETA

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    (...)

     

    C) INCORRETA

    Art. 2o  Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, que, até 30 de junho de 2001, estavam ocupados por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    (...)

     

    D) INCORRETA

    Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

    I - de uso comum do povo;

    II - destinado a projeto de urbanização;

    III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

    IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

    V - situado em via de comunicação.

     

    E) CORRETA

    Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

     

    Gab. E

  • m hipótese alguma a pessoa que for a beneficiária da concessão de uso especial para moradia poderá fazer uso comercial da propriedade da qual possua.

     b)Aquele que possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente com ou sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural?

    ART. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     c)Os imóveis que tiverem mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, que, até 30 de junho de 2001, estavam ocupados por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, apenas aos interessados que comprovarem insuficiência de recursos?

    Art. 2º  Nos imóveis de que trata o art. 1º, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

     d)É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito da concessão de uso especial para fins de moradia em outro local sempre que referido direito atingir um bem de uso dominical.

     e)O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos?

      Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

     

  • LETRA A também está correta.

    A medida Provisória 2220/01 trata em seu art. 1º da concessão especial de uso para fins de moradia e no seu art. 9º da autorização de uso. São distintos.

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    Art. 9º  É facultado ao Poder Público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área características e finalidade urbana para fins comerciais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

    .

    Como se faz notar, a concessão de uso especial possui finalidade específica que é moradia, não podendo ser desvirtuada sob pena de extinção da concessão. É o que diz o art 8º, I, da MP:

     Art. 8o  O direito à concessão de uso especial para fins de moradia extingue-se no caso de:

            I - o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família; ou

    .

    Dessa forma, concessão de uso especial somente pode ser usada para moradia. Já a autorização de uso é destinada para a utilização para fins comerciais.

    Outra distinção entre a concessão de uso especial para moradia e a autorização de uso é que a primeira é ato vinculado, ou seja, se o beneficiário preencher o requisito legal tem que ser concedido, podendo-se ingressar em juízo para reclamar esse direito. Éo que se abstrao do art. 6º, §§ 1º e 3 º, da MP:

    Art. 6o  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

            § 1o  A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.

            § 3o  Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de moradia será declarada pelo juiz, mediante sentença.

    Já a autorização de uso é facultativa como aponta o art 9º acima já transcrito.

    Dessa forma, temos que concessão de uso especial para fins de moradia é diferente de autorização de uso e que em hipótese alguma a pessoa que for a beneficiária da concessão de uso especial para moradia poderá fazer uso comercial da propriedade da qual possua.

  • Será que na letra A a questão não utilizou a expressão possuir como sinônimo de ser proprietário? Se for isso, está errada, porque a concessão de uso especial para fins de moradia não transfere a titularidade do imóvel.

  • Líssia,

     

    O equívoco está em dizer que em hipótese alguma poderá o beneficiário utilizar o imóvel para fins comerciais, pois é possível.

     

    Art. 9º  É facultado ao Poder Público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área características e finalidade urbana para fins comerciais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

  • E) CORRETA

    Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

    Eu errei a questão, pois considerei que o correto seria dizer que poderia ser transferível por ato inter vivos, uma vez que a questão não trouxe toda a informação do art 7.

    me ferrei hehehe

  • Complementando o comentário dos colegas, vale anotar que a MP 759/2016 (que alterou a MP 2.220/2001) foi convertida em lei (Lei nº 13.465/2017), alterando-se a data parâmetro para a concessão de uso especial para fins de moradia e comercial, bem como, mudando a forma como será feita em relação à posse coletiva, in verbis:

     

    Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    ...

    Art. 2o  Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    ...

    Art. 9o  É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.      (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • A MP n° 2.220/2001 sofreu alterações em 2017


    Art. 9o  É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.      (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


    Art. 2o  Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


    Atenção !!! A concessão especial para fins de moradia difere da usucapião especial coletiva, prevista no Estatuto das cidades)

    Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

           I - de uso comum do povo;

           II - destinado a projeto de urbanização;

            III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

           IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

           V - situado em via de comunicação.


  • Bem isso, Eliane Paes!

  • A alternativa E está correta, mas qual a justificativa da B estar errada? aparentemente é a transcrição do texto legal.

  • Marcos,

    "área com finalidade e características urbanas"


ID
2121709
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é um dos diplomas legais que busca robustecer a tutela coletiva dos direitos dos idosos, que conjugando-se com outros grupos vulneráveis, dispõe sobre os seguintes direitos, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA (A alternativa está ERRADA e, portanto, deve ser assinalada)

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

    B) CORRETA

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

    C) CORRETA

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    (...)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) CORRETA

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    E) CORRETA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     

    Gab. A

  •   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • (A)

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)


    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:Minhas anotações

  • Outro ponto que torna a alternativa "a" incorreta e, portanto, a que deveria ser assinalada, é a expressão "de pessoas por ele indicadas", pois o artigo 38 do Estatuto do Idoso estabelece que a aquisição prioritária de imóvel em programas habitacionais destina-se à própria moradia do idoso.

     

  • Pense na raiva de errar essa questão. Errei a questão justamente por não ter lido o enunciado por completo, aí, fiquei doido procurando o ítem correto, pois de cara já descartei a alternativa A. Esse tipo de vacilo não cometo mais 

  • Boa a questão pois permite a revisão de vários pontos do Estatuto. 

  •         Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 8% das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Correta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correta letra C.

    D) Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra D.

    E) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
2121712
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Joãozinho, após acessar o Facebook, teve acesso a um conteúdo publicitário com os seguintes dizeres: compre um celular e receba o segundo gratuitamente. Interessado por tais aparelhos Joãozinho efetuou a compra pela internet e recebeu os aparelhos em sua residência. Após o primeiro uso, os aparelhos que não apresentavam qualquer tipo de vício ou defeito são recusados pelo comprador, por mero desejo em adquirir um equipamento mais moderno. Com base neste problema e no Código de Defesa do Consumidor, Joãozinho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     Lei nº: 8.079/90 (CDC). Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     

    Bons estudos! =)

  • Apesar de ter acertado, acredito que a questão não tem resposta correta! Apesar do direito de desistir do contrato, na questão é informado que ele usou o aparelho. Assim, mesmo utilizando o produto ele pode trocar? Caso alguém saiba a resposta, por favor enviar por mensagem.

  • Andre a. O art. 49 citado pela colega Erica Moreira não condiciona a devolução à não utilização do aparelho ou ao retorno na caixa "lacrada". Desse modo, não há problema em ter feito uso do produto. Abraços.
  • Essa questão não é da prova da DPE-ES de 2016. Arruma esse filtro aí qconcursos...
  • O DIREITO DE ARREPENDIMENTO É APLICÁVEL PARA AS VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E TAMBÉM SE APLICA PARA AS VENDAS EM CATÁLOGO QUANDO O CONSUMIDOR NÃO TEM ACESSO AOS PRODUTOS. LEMBRE-SE QUE ELE É INCONDICIONAL, VEZ QUE INDEPENDE DA APRESENTAÇÃO DOS MOTIVOS. 

  • Trata-se do denominado "DIREITO DE ARREPENDIMENTO" que o consumidor possui.

  • Questãozinha nível OAB...

  • Tive o mesmo raciocínio que o colega Andre a.

     

    O Código de Defesa do Consumidor (art. 49), como sabido, assegura o direito de arrependimento nas contratações efetuadas a) fora do estabelecimento comercial (ex.: compras pela internet, por telefone, catálogos etc.) ou, ainda, b) dentro do estabelecimento comercial, seja porque não havia o produto ou serviço no mostruário, seja porque o fornecedor se valeu de técnica agressiva de marketing (ex.: os cinquenta primeiros que adquirirem o produto "X" receberão 50% de desconto).

     

    Ocorre que Joãozinho utilizou o produto. Admitir a devolução do bem com a invocação do direito de arrependimento representaria, a meu ver, verdadeiro abuso de direito (CC, art. 187), além de violar os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores e, ainda, da harmonização dos interesses dos participantes da relação de consumo (CDC, art. 4º, III), colocando o fornecedor em desvatagem exagerada e ameaçando o equilíbrio contratual, eis que este encontraria sérias dificuldades em promover a venda de um bem já utilizado.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Foi feita referência no sentido de que o direito ao arrependimento seria incondicional, que o consumidor poderia efetivar o direito ao arrependimento mesmo tendo usado os celulares.

    Contudo, há respeitável posição doutrinária (Leonardo de Medeiros Garcia, DIreito do Consumidor, código comentado e jurisprudência, p. 367), citando Cláudia Lima Marques, que sinlaliza que esta hipótese caracteriza enriquecimento ilícito, vedado por nosso ordemanento.

    Assim, se o consumidor abrir o produto e usá-lo, de modo a reduzir o seu valor, não haverá o direito ao arrependimento.

    Como de praxe, a FCC adotou a literalidade, mas eu, concordando com a posição doutrinária acima apontada, veria este tipo de questão também à luz da doutrina ora comentada, se houver essa ressalva numa questão objetiva.

     

  • Eu acertei por exclusão, mas, sei não.... "após o primeiro uso"... se ele já usou o produto, ainda poderia valer-se do direito de arrependimento?....

  • Gente, sem querer menosprezar qualquer comentário dos colegas, mas atentem para o fato de que estamos diante de prova objetiva, e não, por óbvio de questão discursiva! Não quero dizer, com isso, que prova objetiva, para ser respondida, dispensa qualquer raciocínio jurídico profundo acerca das mais diversas correntes doutrinárias e jurisprudenciais - absolutamente, não. O que quero dizer é que você deve perceber o que a questão quer de você! Nessa questão, em específico, afigura-se clara a intenção do examinador em querer saber do candidato o tema "direito de arrependimento durante o prazo de reflexão". Todas as outras alternativas só poderiam ser cogitadas se o candidato não tivesse se atido à exata redação da questão. 

    Simplifiquem o raciocínio. Muitas vezes a questão é mais fácil do que se imagina e, por isso, acabamos imaginando o que não existe.

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • "Nos termos do referido dispositivo, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias ("período de reflexão"), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo.

    Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor.

    Assim, todo e qualquer custo realizado pelo consumidor deve ser ressarcido, voltando ao status quo ante.

    Salienta-se que eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais."

     

    (REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013)

  • Achei Joãozinho folgado....kkkkkk


  • A questão trata do direito de arrependimento do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


    A) teria direito à substituição do produto por outro ou ao abatimento proporcional do preço ou à devolução do produto com a correspondente devolução do dinheiro pago, estas alternativas são opções do consumidor.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) só teria direito de desistir da compra se os produtos apresentassem vício ou defeito.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) não pode efetuar a desistência por se tratar de uma venda promocional e vantajosa ao consumidor.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “D”.


    E) tem o direito de desistir da aquisição eis que ele é vulnerável e hipossuficiente, desde que realize tal desistência no prazo de trinta dias.


    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2121715
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dr. Carlos é magistrado na comarca de Vitória, no Espírito Santo. No desenvolvimento do seu trabalho percebe que inúmeros consumidores ingressam com ações individuais na busca de reparação de danos decorrentes de direitos individuais homogêneos. Dr. Carlos, decide acertadamente, com base no novo CPC

Alternativas
Comentários
  • Letra e

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

     

    art. 5o da Lei no7.347

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    

     

    art. 82 da Lei no 8.078

      Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     

  • Não concordo com a questão, já que o STJ e STF já decidiram que o DP somente tem legimitidade para ajuizar ações coletivas nos casos em que busque defender direitos dos economicamente necessitados, o que não necessariamente significaria todo e qualquer consumidor (STF ADI 558-MC de 26/03/1993 e STJ REsp 1.192.577 de 15/05/2014.)

    Confesso que a questão não é pacífica, mas isso é na verdade mais um motivo para que ela não sirva de matéria de questões objetivas.

  • Também não concordo com o gabarito. Todos os casos que fossem referentes ao Direito do consumidor em demandas coletivas seriam ao encargo "direto" da Defensoria? Acredito que não!

  • Acredito que a expressão "se for o caso" é que legitima a letra E. 

  • Apesar de não concordar com o gabarito conforme fundamentos já apontados pelos colegas, acho que faltou malícia da minha parte por um simples motivo: 

    - A prova é para defensor público!

    :))

    Acho que tá ai a justificativa para o gabarito. 

     

  • Pessoal. Apesar da questão, concordo com o entendimento do colega Renato. É de grande valia ler este artigo do Dizer o Direito:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • a) encaminhar o caso aos centros de conciliação, na busca de uma solução direta para todos os casos, transformando a demanda individual em coletiva.

     

    Buscando encontrar justificativa para esse item, parece-me que o fundamento está no art. 333 do CPC, vetado pela Presdiência. Considerando o referido veto, acredito que não seja possível a conversão da ação individual em ação coletiva.

  • Art. 139 / CPC -  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

     

    Dr. Carlos é magistrado na comarca de Vitória, no Espírito Santo. No desenvolvimento do seu trabalho percebe que inúmeros consumidores ingressam com ações individuais na busca de reparação de danos decorrentes de direitos individuais homogêneos. Dr. Carlos, decide acertadamente, com base no novo CPC: oficiar a Defensoria Pública para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Art 139, X. para melhor compreensão do Art e inciso, transcrevo aqui o trecho do "NCPC comentado" do Prof Daniel Assumpção, com algumas adaptações feitas por mim:

    Este inciso X, não é novidade no sistema, já havia previsão na Lei de Ação Civil Pública ( Lei 7347/1985). Conforme  o Art 2 do NCPC a existência do processo depende de provocação do interessado ( Princ. Dispositivo), já o desenvolvimento  se dá por impulso oficial ( Princ. Inquisitivo).

    Mas o atual sistema do CPC quebra a regra principal do sistema processual brasileiro, quando o Juiz oficia o MP, DP ou outros legitimados?

     Apesar do juiz não poder dar início de ofício ao processo coletivo, mas ao permitir que provoque um legitimado ativo para que um processo seja iniciado pratica ato absolutamente incompatível com o processo individual, isto em si não quebra a tradicional regra, mas há a possibilidade de o juiz determinar a conversão da ação individual em ação coletiva nos casos de direitos genuinamente transindividuais, a conduta descrita no rt 139, X do NCPC se limitará portanto aos casos de direito individual homogêneo, sendo inclusive, nesse sentido o dispositivo mencionar "demandas individuais repetitivas".

     

  • O Art. 139, X do CPC/2015 Consagra o DEVER DE COMUNICAÇÃO DO JUIZ sobre a existência de demandas repetitivas.

     

    É o fundamento do Art. 7º da Lei da Ação Civil Pública:

     

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    O JUIZ também pode iniciar o IRDR incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Art 139, X. para melhor compreensão do Art e inciso, transcrevo aqui o trecho do "NCPC comentado" do Prof Daniel Assumpção, com algumas adaptações feitas por mim:

    Este inciso X, não é novidade no sistema, já havia previsão na Lei de Ação Civil Pública ( Lei 7347/1985). Conforme  o Art 2 do NCPC a existência do processo depende de provocação do interessado ( Princ. Dispositivo), já o desenvolvimento  se dá por impulso oficial ( Princ. Inquisitivo).

    Mas o atual sistema do CPC quebra a regra principal do sistema processual brasileiro, quando o Juiz oficia o MP, DP ou outros legitimados?

     Apesar do juiz não poder dar início de ofício ao processo coletivo, mas ao permitir que provoque um legitimado ativo para que um processo seja iniciado pratica ato absolutamente incompatível com o processo individual, isto em si não quebra a tradicional regra, mas há a possibilidade de o juiz determinar a conversão da ação individual em ação coletiva nos casos de direitos genuinamente transindividuais, a conduta descrita no rt 139, X do NCPC se limitará portanto aos casos de direito individual homogêneo, sendo inclusive, nesse sentido o dispositivo mencionar "demandas individuais repetitivas".

  • Para fins de complementação: 

    A justiça do trabalho, confrme a IN 39, também aplicará o entendimento desse artigo do NCPC.

    Instrução Normativa 39 do TST - Art. 3°: Sem prejuízo de outros, APLICAM-SE ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    III - art. 139, exceto a parte final do inciso V* (poderes, deveres e responsabilidades do juiz);

    *V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    Sendo exceto somente essa parte, o restante do artigo será aplicado. 

    #fé

  • O entendimento é de que: Se a demanda coletiva puder beneficiar hipossuficientes, a Defensoria pode manejar as ações.

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERESSE. CONSUMIDORES. 

    A Turma, por maioria, entendeu que a defensoria pública tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do interesse de consumidores. Na espécie, o Nudecon, órgão vinculado à defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, por ser órgão especializado que compõe a administração pública direta do Estado, perfaz a condição expressa no art. 82, III, do CDC. (...)

    STJ. 3ª Turma. REsp 555.111-RJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 5/9/2006.

     

    LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil coletiva em benefício dos consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 11.448/2007. (...)

    REsp 912.849-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 26/2/2008 (Info 346).

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 139, X, do CPC/15, que, dentre outros deveres do juiz, determina que ele deverá "quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva".

    Resposta: Letra E.

  • Questão passível de anulação, na minha opinião. A missão precípua da Defensoria é tutelar os direitos dos economicamente necessitados, e não de qualquer consumidor, como a questão demonstra. Acabei acertando por eliminação, mas o enunciado da questão é incompleto, e isso pode induzir muita gente ao erro.

  • o processo coletivo, de fato, requer um juízo mais proativo. mas é claro que o magistrado deveria oficiar o MP, que tem carga menor de trabalho, e não a defensoria, que não consegue atender sequer seu público. 

    brincadeiras à parte, com fundo de razão, essa E é muito direcionada.

  • A DP tem legitimidade para propor Ação Civil para proteção dos direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Isso foi dito pelo STF. E mais, ela terá legitimidade ainda que no meio dos interessados existam pessoas abastadas. Também quem disse foi o STF. A questão está corretísima. Mas concordo, que se eu fosse Juiz, encaminharia ao MP ... DP tem muita coisa para cuidar ... 

  • Por que a letra C está errada, alguém pode explicar?

    De acordo com o artigo 313, inciso IV o processo é suspenso nesses casos. 

  • Cláudi Ima, acho que você quis dizer "porque a letra B está errada?", né?

     

    Na verdade, o dispositivo que você citou (NCPC, art. 313, IV) determina a suspensão do processo quando instaurado o incidente de resolução de demandas repetitivas, que segue o rito dos arts. 976 e seguintes do NCPC, e não é a mesma coisa que uma ação coletiva.

     

    No caso do art. 139, X, do NCPC, o juiz oficia o MP, a DP e outros legitimados para a propositura de ação coletiva, mas não suspende os processos individuais em andamento. Lembre-se que, conforme art. 104 do CDC (entre outros dispositivos dos quais agora não me recordo), a ação coletiva não é causa de suspensão automática das ações individuais.

  • Questão maldosa , pois não cita a hipossuficiência dos consumidores, ou necessidade de atuação da defensoria pública, e outra, na prova oral do MPF, no cargo de procurador da república, tal fato que a defensoria púbica estaria legitimada a atuar em casos de pessoas hipossuficientes e abastadas não prosperou perante o examinador, na qual afirmou que o intuito do legislador foi conferir legitimidade aos hipossufienctes e não qualquer pessoa. Questão inadequada para uma prova objetiva na minha opinião.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 139, X, do CPC/15, que, dentre outros deveres do juiz, determina que ele deverá "quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva".

    Resposta: Letra E.

     

    Fonte: QC

  • Respondi mesmo sem saber a literalidade do dispositivo. O concurso era pra Defensor Púlico então, puxando a sardinha acerta a questão. kk

  • O magistrado poderia oficiar tanto o MP quanto a DP. Como a alternativa C afirmou que a DP não tinha legitimidade, inviabilizou a opção...então restou apenas a opção E.

    Questão "letra de lei", mas não tão, tão "decoreba"

    Art. 139, X NCPC

  • "A legitimação da Defensoria Pública para propor a ação civil pública foi incluída expressamente no inciso II do art. 5º da Lei 7.347/85 pela Lei 11.448/2007. A validade desse preceito foi judicialmente impugnada, e o STF, decidindo a questão na sistemática de repercussão geral, deixou assente que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas". (Direito administrativo descomplicado, p. 989)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 139, X, do CPC/15, que, dentre outros deveres do juiz, determina que ele deverá "quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva".
     

  • Cláudio. O art. 313, IV diz que suspenderá em razão da instauração de IRDR (desde que, é claro, tenha havido determinação do tribunal). O que se trata na questão é a ação coletiva da DP, e não IRDR. Aí segue o rito das coletivas e os individuais poderão fazer opt-out.

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Se tivesse a alternativa:

    f) O defensor público é mais bonito que o ministério público. Seria a correta. 

  • É bom lembrar que o STJ decidiu que "O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social)." Terceira Turma. REsp 1.148.179-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/2/2013.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/informativo-esquematizado-615-stj_7.html => Informativo 516 no site Dizer o Direito

  • Gabarito:E

    Conforme art. 139, X do NCPC.

    Bons estudos.

  • Se o interesse defendido beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude. Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública. É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes:

    LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil coletiva em benefício dos consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 11.448/2007. (...) REsp 912.849-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 26/2/2008 (Info 346). 

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

     

  • Pessoal, esqueçam esse papo retrógrado de que a Defensoria Pública não possui legitimidade p/ ação civil pública.

     

    MP e DP tem suas funções específicas, mas ajuizar ação civil pública é uma função concorrente de ambos.

     

    A RFB é um Estado de Direito e nossos cidadãos precisam ter acesso ao Judiciário p/ requerer seus direitos no caso de falha institucional do Executivo e Legislativo, etc.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Alternativa: E

    Veja que a questão informa "com base no CPC" e não na jurisprudencia

    Está correta pela literalidade do CPC, mas errada visto a jurisprudencia dos tribunais superiores

    Os colegas que mencionaram a necessidade de que, em se tratando de direito individuais homogênios (de que se trata a questão) não há legitimidade da defensoria pública em regra, salvo se forem pessoas notadamente necessitadas. 

    Segue trecho INFORMATIVO 541- STJ:

     

    "(...) a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas." (REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014, informativo n. 541).

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 541 - STJ,


    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Não marquei a "alternativa E" por lembrar que o MP e outros legitimados podem ser oficiados para promover a ação coletiva respectiva (conforme art. 139, X do NCPC), mas como o colega disse, não atentei também para o fato de ser uma prova para a Defensoria.

     

    Gab: E

  • incompleto não é incorreto

  • Art. 139,  X : quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Existência de interesse coletivo stricto sensu subjacente = VÁRIAS DEMANDAS INDIVIDUAIS QUE PODEM ENSEJAR DEMANDA COLETIVA

    -Oficiar o MP, DP

    -Para promover a ação coletiva respectiva

  • Fabio Gondim explica o erro da B.

  • Gabarito: E

    Situação com previsão expressa no art. 139, X do NCPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • obs.: não confundir com o art. 7º da 7347/85 que dispoe se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Não discuta com a banca. Não importa o que a gente pensa. É isso e acabou. Realidade. Triste realidade.

  • A QUESTÃO DEIXA CLARO "COM BASE NO NOVO CPC" E NÃO NA JURISPRUDÊNCIA.

  • Questão corretíssima, a letra E gabarito traz a possibilidade da Defensoria ser oficiada, porem não é a única que deve ser, mas se atente que na questão em nenhum momento afirmou que apenas a Defensoria seria oficiada, como foi feita na alternativa D, que restringiu apenas ao MP.

    OBS: o juiz não pode de oficio transformar uma demanda coletiva em individual.

  • Gabarito: Alternativa E

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Lembrando que o consumidor é, em regra, hipossuficiente jurídico da relação consumerista. Assim:

    "o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, encampa exegese ampliativa da condição jurídica de "necessitado", de modo a possibilitar sua atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral, não apenas aos hipossuficientes sob o aspecto econômico."

    (STJ, AgInt no REsp 1.694.547/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/05/2018).

    To the moon and back

  • Prova para defensor: alternativa E.

    Prova para promotor: alternativa C.

    Prova pra juiz, banca própria: alternativa D.

    O estudante que lute...


ID
2121718
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que tange à amplitude do conceito de necessitado:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    O hipossuficiente organizacional difere do hipossuficiente econômico. É considerado hipossuficiente organizacional aquele que se enquadre em situação de vulnerabilidade na sociedade por características não financeiras.

    Nos dizeres de Ada Pellegrini Grinover, existem os que são necessitados no plano econômico, mas também existem os necessitados do ponto de vista organizacional. Ou seja, todos aqueles que são socialmente vulneráveis: os consumidores, os usuários de serviços públicos, os usuários de planos de saúde, os que queiram implementar ou contestar políticas públicas, como as atinentes à saúde, à moradia, ao saneamento básico, ao meio ambiente etc.

    Atualmente, prevalece o entendimento de que os necessitados, protegidos pela Constituição Federal em seu artigo 134, são os economicamente necessitados e também os necessitados do ponto de vista organizacional.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados , na forma do art. 5º, LXXIV. (Grifos nossos).

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2170503/o-que-se-entende-por-hipossuficiencia-organizacional-luana-souza-delitti

  • Em que pese a assertiva "e" falar apenas do entendimento da doutrina acerca do termo "necessitados", o STJ também já se posicionou no sentido de abranger não somente os economicamente necessitados, mas também aquele grupo identificado como "hipervulnerável" (consumidores, idosos, mulheres, etc). Nesse sentido, segue o resumo da ementa do julgado que firmou tal entendimento e que é de suma importância para as provas de Defensoria:

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil
    pública em defesa de interesses individuais homogêneos de
    consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em
    razão da mudança de faixa etária
    , ainda que os titulares não sejam
    carentes de recursos econômicos
    . A atuação primordial da Defensoria
    Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados
    econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos
    necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente carentes de
    recursos econômicos
    . Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria
    exerce as funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC) e de defensor
    dativo (art. 265 do CPP). No caso, além do direito tutelado ser fundamental
    (direito à saúde), o grupo de consumidores potencialmente lesado é
    formado por idosos, cuja condição de vulnerabilidade já é reconhecida na
    própria Constituição Federal, a qual dispõe no art. 230 que: "A família, a
    sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
    bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Dessa forma, nos termos do
    assentado no julgamento do REsp 1.264.116-RS (Segunda Turma, DJe
    13/4/2012), "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da
    Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da
    Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil
    Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos
    estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e
    pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente
    estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações
    futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por
    conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos
    detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão
    benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que
    contra o próprio Estado
    ". EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz,
    julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015.

    Bons estudos!!

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Letra D. Importante observar que a mulher em situação de violência doméstica e familiar é uma pessoa em situação de vulnerabilidade, ainda que seja econômica-financeiramente suficiente. Ora, basta pensar que a violência doméstica e familiar pode trazer um entrave psicológico e familiar de acesso aos bens. Nesse sentido, há a necessidade da presença da Defensoria Pública.

     

    Letra E. Vale conferir: FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria pública, direitos fundamentais e ação civil pública. Saraiva: São Paulo, 2015.

  • Nao entendi onde está o erro da letra A...

  • Acredito que o erro da "a" se dá por dois motivos:

     

    1) A Lei 1.060, mesmo antes da revogação parcial do CPC, nunca tratou de modo amplo o conceito de necessitado, restringindo-se apenas ao conceito ecônomico, conforme se nota abaixo:

     

    Art. 2º. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    2) Como o NCPC revogou tal conceito da Lei 1.060, não mais subsiste a definição de necessitado nesse diploma, sendo aquele o responsável por tal definição (art. 98 do NCPC).

  • Vale citar aqui as 100 Regras de Brasília, que é um documento que estabelece diversas diretrizes sobre acesso à justiça e o conceito de vulnerabilidade jurídica.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • a) A LAJ está assentada em um conceito restrito de necessitado (prevalece apenas o aspecto econômico)

    b) O rol é exemplificativo

    c) Prevalece o conceito amplo de necessitado (Econômico/Organizacional)

    d) A mulher para ser atendida pela DPE em caso de violência domestica e familiar não precisa comprovar insuficiência econômica. Já considerada vulnerável

    e) Correta

  •  A

    A Lei nº 1.060/1950, LAJ − Lei de Assistência Judiciária, revogada parcialmente pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), está assentada em um conceito amplo de necessitado, para além do aspecto econômico. A ampliação do conceito de necessitado é uma construção que foi realizada gradativamente. A princípio, a função típica da DP imperava.

    B

    A Lei Complementar nº 80/1994 apresenta rol taxativo acerca dos grupos sociais vulneráveis beneficiários da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública.

    A própria lei usa o termo "e outros grupos sociais vulneráveis".

    C

    Em que pese entendimento doutrinário favorável ao conceito amplo de necessitado, tem prevalecido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça o conceito limitado de necessitado, restringindo-o ao aspecto econômico.

    1 - STJ decidiu pelo conceito restrito de necessitado

    2 - O STF entendeu pelo conceito amplo de necessitado

    3 - A decisão do STJ que previa o conceito restrito foi alterada, fazendo com que o STJ também passasse a adotar o conceito amplo de necessitado.

    D

    A Lei “Maria da Penha” de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Lei nº 11.340/2006), muito embora reconheça o direito à assistência jurídica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, exige expressamente a comprovação da condição econômica de necessitado da mesma para ter acesso aos serviços da Defensoria Pública.

    A mulher vítima de violência doméstica, tal qual a criança e o idoso não precisam comprovar hipossuficiência econômica para fazer jus à atuação da DPE.

    E

    De acordo com a doutrina, existem os necessitados no plano econômico e também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, todos aqueles que são socialmente vulneráveis, como os consumidores, os usuários de serviços públicos, entre outros grupos sociais.

  • A alternativa "A" está errada, por que o conceito mais amplo de necessitado que é o modelo público de atuação da DP só veio a se concretizar posteriormente, especialmente na CF/88.


ID
2121721
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação ao regime constitucional delineado para o direito fundamental à assistência jurídica e a Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988, considere:
I. A Emenda Constitucional nº 80/2014 estabeleceu o dever constitucional a cargo do Estado, nos planos federativos federal, estadual, distrital e municipal, de ampliar progressivamente o serviço público de assistência jurídica prestado às pessoas necessitadas.
II. A Emenda Constitucional nº 80/2014 fixou o prazo de dez anos para o Estado brasileiro assegurar a presença de Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais, em número proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
III. Além de consagrada em sede infraconstitucional, a legitimidade da Defensoria Pública para a defesa de direitos coletivos das pessoas necessitadas também se encontra positivada em sede constitucional.
IV. A Emenda Constitucional nº 45/2004 − Reforma do Poder Judiciário, entre outros aspectos inovadores incorporados ao regime constitucional da Defensoria Pública, tratou de separar a Advocacia e a Defensoria Pública em seções distintas no Capítulo IV − Das Funções Essenciais à Justiça.
V. O direito fundamental à assistência jurídica é reconhecido, por parte da doutrina, como integrante do direito ao mínimo existencial, tornando-o passível de controle judicial na hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado para efetivar o seu pleno exercício por parte das pessoas necessitadas.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c"

    I- A Emenda Constitucional nº 80/2014 estabeleceu o dever constitucional a cargo do Estado, nos planos federativos federal, estadual, distrital e municipal, de ampliar progressivamente o serviço público de assistência jurídica prestado às pessoas necessitadas. - ERRADA! Acredito que o erro está em incluir o plano federativo municipal, afinal, não existe Defensoria Pública Municial, mas sim, atuação da Defensoria Pública Estadual no âmbito dos municípios.

    II- A Emenda Constitucional nº 80/2014 fixou o prazo de dez anos para o Estado brasileiro assegurar a presença de Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais, em número proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. - ERRADA! A referida EC fixou o prazo de oito anos, conforme disposto no art. 98, §1º do ADCT: "No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionadas, observado o disposto no caput deste artigo."

    III- Além de consagrada em sede infraconstitucional, a legitimidade da Defensoria Pública para a defesa de direitos coletivos das pessoas necessitadas também se encontra positivada em sede constitucional. - CORRETA! A EC 80/14 modificou a redação do art. 134 da CF, utilizando os mesmos termos do disposto no art. 1º da LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública): " A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

    IV- A Emenda Constitucional nº 45/2004 − Reforma do Poder Judiciário, entre outros aspectos inovadores incorporados ao regime constitucional da Defensoria Pública, tratou de separar a Advocacia e a Defensoria Pública em seções distintas no Capítulo IV − Das Funções Essenciais à Justiça. ERRADA! Na verdade, a EC que tratou de separar a Advocacia e a Defensoria, colocando-as em seções diferentes foi a EC 80/14.

    V- O direito fundamental à assistência jurídica é reconhecido, por parte da doutrina, como integrante do direito ao mínimo existencial, tornando-o passível de controle judicial na hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado para efetivar o seu pleno exercício por parte das pessoas necessitadas. - CORRETÍSSIMA! E autoexplocativa. Sendo a assistência jurídica gratuita um direito fudamental a ser prestado pelo estado (por meio da Defensoria Pública), nada mais correto do que afirmar que tal direito se enquadra ao chamado mínimo existencial.

    Bons estudos, galera!

  • corretíssima a V não está. que parte da doutrina? no mínimo, majoritária. quem não acha? 

  • Sobre o item V:

    Tiago Fensterseifer  nos diz que "O direito à assistência jurídica opera, assim, como instrumento de efetivação dos direitos que integram o mínimo existencial, transpondo-os do papel ou, em outras palavras, do texto normativo para o “mundo da vida”. Embora o acesso ao Poder Judiciário não seja em si um típico direito social, pois não está em causa apenas a efetividade de direitos sociais, a assistência jurídica reservada aos necessitados sim cumpre a função de um direito social típico, já que busca assegurar a igualdade material no plano do acesso ao Sistema de Justiça e, consequentemente, aos direitos fundamentais e ao postulado da dignidade da pessoa humana. Não é à toa que se chama o direito fundamental à assistência jurídica de titularidade dos necessitados como “direito a ter direitos” ou “direito a ter direitos efetivos” ".

    *Disponível em :http://www.conjur.com.br/2017-abr-25/tribuna-defensoria-assistencia-juridica-integra-direito-minimo-existencial

  • O art. 98 da ADCT é bastante cobrado e não pode passar batido:

     

    Art. 98 da ADCT - O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

     

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

     

    § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Muito boa a questao

  • I. A Emenda Constitucional nº 80/2014 estabeleceu o dever constitucional a cargo do Estado, nos planos federativos federal, estadual, distrital e municipal.... ERRADO

    A EC 80/2014 acrescentou no art. 98 do ADCT.

    Art. 98, § 1º No prazo de 8 anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. 

    Não se estabeleceu esse dever no plano federativo municipal. Não existe Defensoria Pública Municipal.

    II. A Emenda Constitucional nº 80/2014 fixou o prazo de dez anos para o Estado brasileiro assegurar a presença de Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais, em número proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. ERRADO

    - O prazo fixado foi de 8 anos, artigo 98, §1º, ADCT.

    III. Além de consagrada em sede infraconstitucional, a legitimidade da Defensoria Pública para a defesa de direitos coletivos das pessoas necessitadas também se encontra positivada em sede constitucional. CERTO

    CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe (...) a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados(...). (Redação dada pela EC 80/14)

    IV. A Emenda Constitucional nº 45/2004 − Reforma do Poder Judiciário, entre outros aspectos inovadores incorporados ao regime constitucional da Defensoria Pública, tratou de separar a Advocacia e a Defensoria Pública em seções distintas no Capítulo IV − Das Funções Essenciais à Justiça. ERRADO

    - Houve a separação, mas, foi feita pela EC 80/14

    SEÇÃO IV- DA DEFENSORIA PÚBLICA - Redação dada pela EC 80/14

    V. O direito fundamental à assistência jurídica é reconhecido, por parte da doutrina, como integrante do direito ao mínimo existencial, tornando-o passível de controle judicial na hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado para efetivar o seu pleno exercício por parte das pessoas necessitadas. CERTO

    - Na doutrina, sustentando que o direito à assistência jurídica integra o conteúdo do mínimo existencial, muito embora a referência seja muitas vezes ao acesso à justiça, v. TORRES, O direito ao mínimo existencial..., p. 269 e 282; BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade humana. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 325 e 330-331; BITENCOURT NETO, O direito ao mínimo para uma existência digna..., p. 269; ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn R. A. Princípios institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: GEN/Forense, 2014., p. 95-96; e FENSTERSEIFER, Defensoria pública..., p. 195-216.

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-25/tribuna-defensoria-assistencia-juridica-integra-direito-minimo-existencial#_ftn11


ID
2121724
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 132/2009 estabeleceu profunda reforma na Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), destacando-se, entre inúmeras inovações importantes, o novo rol de atribuições institucionais estabelecido no art. 4º do referido diploma. A respeito das atribuições institucionais da Defensoria Pública estabelecidas expressamente no dispositivo em destaque, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Comentando as erradas:

    a) É função institucional da Defensoria Pública promover, subsidiariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. - ERRADA! A solução extrajudicial de conflitos deverá ser promovida PRIORITARIAMENTE (art. 4º, II, LC 80/94).

    b) CORRETA! - comentário da munir.

    c) O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo judicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público. - ERRADA! O instrumento de transação valerá como título executivo EXTRAJUDICIAL (art. 4º, §4º, LC/80).

    d) As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público, com exceção do ente federativo a que pertença a instituição. - ERRADA! Serão exercidas contra as pessoas jurídicas de direito público, SEM EXCEÇÕES.

    Obs: SÚMULA 421, STJ -"Os honorários advocatícios não serão devidos à defensoria pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". Mas notem: a DP apenas não receberá honorários! Sua atuação é livre!

    e) Muito embora defendida por parte da doutrina, a Lei Complementar no 80/1994 não estabelece expressamente a atribuição da Defensoria Pública de promover a proteção dos direitos ambientais ou ecológicos das pessoas necessitadas. - ERRADA! A referida lei estabelece em seu art. 4º, inciso X: "promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;"

    Bons estudos, povo!! :)

  • É função institucional da Defensoria Pública promover, subsidiariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. PROMOVER PRIORITARIAMENTE 

    É função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. CORRETA. INCISO VI. 

    O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo judicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público. §4º - O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO REFERENDADO POR DEFENSOR PÚBLICO VALERÁ COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, inclusise quando celebrado com pessoa jurídica de direito público.

    As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público, com exceção do ente federativo a que pertença a instituição. §2º - AS FUNÇÕES DA DP SERÃO EXERCIDAS INCLUSIVA CONTRA AS PESSOAS JURÍDICAS DE D. PÚBLICO. 

    Muito embora defendida por parte da doutrina, a Lei Complementar no 80/1994 não estabelece expressamente a atribuição da Defensoria Pública de promover a proteção dos direitos ambientais ou ecológicos das pessoas necessitadas. X

  • Muito embora a B esteja correta, penso que a E não foi feliz em dizer "expressamente.... ECOLÓGICO", pois não está expresso tal expressão (mas, sim, meio ambiente), deveria, então ter colocado entre parênteses (ecológico).


ID
2121727
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como direito das pessoas assistidas juridicamente pela Defensoria Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 4º-A, LC 80/94

  • A lettra (a) esta de acordo com o artigo 4ª-A, inciso I, "b"  da LC 80/94;

    A letra (b) esta de acordo com o artigo 4ª-A, inciso III da LC 80/94;

    A letra (c) esta de acordo com o artigo 4ª-A, inciso IV da LC 80/94;

    A letra (d) esta de acordo com o artigo 4ª-A, inciso V da LC 80/94;

    A letra (e) o texto desta alternativa não se encontra na LC 80/94;

  • Apenas para colocar um pouco de lógica e ajudar a decorar essa matéria:

     

    esses  direitos dos assistidos são aqueles que podem ser exigidos por qualquer assistido, em qualquer sede da defensoria pública. Assim, apesar de a maioria das leis estaduais preverem a contratação de profissionais das áreas de psicologia e assistência social, o atendimento multidisciplinar não poderá ser garantido para todo assistido pela defensoria. Basta lembrar que a defensoria pública sequer possui defensores em número suficiente na grande maioria das comarcas, muito menos estrutura para garantir atendimento multidisciplinar a todos os assistidos. 

  • Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – a informação sobre:      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;       (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.  

  • Apenas complementando o colega, a LC nº. 80/94 não diz em momento algum MULTIDISCIPLINAR, a questão apenas quis confundir com INTERDISCIPLINAR, para não deixar dúvidas, seguem os casos de atendimento INTERDISCIPLINAR:

     

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições; 

    XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

     

    Art. 15-A.  A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.       (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Art. 106-A.  A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • A DP reconhece no seu seio institucional o princípio do Defensor natural.

  • Atendimento multidisciplinar é a mesma coisa que atendimento interdisciplinar?

  • Nunca li isso na legislação!!!! Gabarito E

  • Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições - CORRETA - DPE/BA, FCC, 2016.


ID
2121730
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No regime jurídico da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado estabelecido pela Lei Complementar nº 80/1994,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LC 80/94

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:

    I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;

    II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

    III – elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;

    IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    V – promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

    VI – estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;

    VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;

    VIII – manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários;

    IX – coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.

    Parágrafo único.  As representações podem ser apresentadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, entidade ou órgão público.

  • Questão A: "compete ao Ouvidor-Geral receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior." RESPOSTA: Trata-se do artigo 105 -C, inciso I da LC 80/94, porém este inciso não traz a palavra "processar" e sim "encaminhar"; bem como não consta no texto legal "com parecer", já que o Ouvidor Geral apenas ecaminha; inclusive o encaminhamento das represtações são para o "Corregedor Geral", e não para o "Conselho Superior";

    Questão B: "o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre membros integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil." RESPOSTA: Tratase do artigo 105-B "caput" da LC 80/94, apenas esta errado quando diz "membros integrantes da carreira", já que são escolhido "dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira";

    Questão C: "compete ao Ouvidor-Geral participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado."RESPOSTA: Tratase do artigo 105-C, inciso IV da LC 80/94, apenas está errado é a palavra "voto", já que o texto da lei não diz voto e sim "voz", lembrando que conforme artigo 101 da lei mencionada, o Ouvidor Geral também é membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

    Questão D: "o cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva."RESPOSTA: Tratase do artigo 105-C, inciso § 3º da LC 80/94, ou seja, o texto da questão esta igual ao parágrafo citado, já que o Ouvidor Geral mesmo não sendo escolhido dentre os membros da Defensoria Pública, não poderá por exemplo advogar, já que sua  dedicação será exclusiva.

    Questão E: "o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado."RESPOSTA: Tratase do artigo 105-C, inciso § 2º da LC 80/94, ou seja, será nomeado pelo Defensor Público Geral, e conforme o "caput" do artigo 105-B, será escolhido  pelo Conselho Supeiror, e não nomeado, já quem nomeia o Ouvidor Geral é o Defensor Púbico Geral do Estado.

     

  • A) 

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:    

    I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar; 

     

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

     

    B) Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.  

     

    C) ART. 105-C: IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; 

     

    D) art. 105-B, § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. 

     

    E) ART. 105-b, § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

     

  • OUVIDOR-GERAL:

    ESCOLHIDO: Conselho Superior

    NOMEADO: Defensor Público-Geral do Estado

  • Interessante que o OUVIDOR GERAL não é membro da DPE, isto é, não é defensor. Por essa razão não tem direito a voto no conselho superior.

  • O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.  

    O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado

    O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva

  • Gabarito: D

    a) compete ao Ouvidor-Geral receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior. ERRADO

    LC 80/94. Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete: I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar

     

     b) o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre membros integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil. ERRADO

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

     c) compete ao Ouvidor-Geral participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. ERRADO

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete: IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; 

     

    d) o cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. CERTO

    Art. 105-B, § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. 

     

    e) o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do EstadoERRADO

    Art. 105, § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

     


ID
2121733
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:
I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública.
II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 102. § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

    II) Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete: VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;

    III) Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    IV) Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

  • Pergunta: Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:

    I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública. RESPOSTA: Texto identico ao § 1º do artigo 102 da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009) .

    II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.RESPOSTA: Texto identico ao inciso VII do do artigo 105-C da LC 80/94  (texto incluido pela LC 132/2009), porém esta Competência é do Ouvidor - Geral.

    III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. RESPOSTA: Texto identico ao caput do artigo 102 da LC 80/94, ou seja, cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública. 

    IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores. RESPOSTA: Texto identico ao inciso VI do artigo 105 da LC 80/94, mas esta compência cabe ao Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.

    (Obs. Se o  § 1º do artigo 102 diz que cabe em grau de recurso decidir sobre matéria disciplinar, então caberia ao Defensor Público decidir em primeiro grau - mas o texto da LC 80/94, não trás esta informação, para o Defensor Público Geral do Estado, porém trás para o Defensor Público Geral do Distrito Federal, Territórios e Federal, conforme artigo 56, VIII e IX e artigo 8º, VIII e IX. Assim, é sempre melhor olhar a competência do Defensor Público Geral de cada estado, quando for realizar a prova.)

    Portanto, esta correta a resposta de "d", ou seja, itens "I" e "III".

  • II. Ouvidoria 

    IV. Corregedoria

  • rgunta: Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:

    I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública. RESPOSTA: Texto identico ao § 1º do artigo 102 da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009) .

    II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.RESPOSTA: Texto identico ao inciso VII do do artigo 105-C da LC 80/94  (texto incluido pela LC 132/2009), porém esta Competência é do Ouvidor - Geral.

    III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. RESPOSTA: Texto identico ao caput doartigo 102 da LC 80/94, ou seja, cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública. 

    IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores. RESPOSTA: Texto identico ao inciso VI do artigo 105 da LC 80/94, mas esta compência cabe ao Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.

    (Obs. Se o  § 1º do artigo 102 diz que cabe em grau de recurso decidir sobre matéria disciplinar, então caberia ao Defensor Público decidir em primeiro grau - mas o texto da LC 80/94, não trás esta informação, para o Defensor Público Geral do Estado, porém trás para o Defensor Público Geral do Distrito Federal, Territórios e Federal, conforme artigo 56, VIII e IX e artigo 8º, VIII e IX. Assim, é sempre melhor olhar a competência do Defensor Público Geral de cada estado, quando for realizar a prova.)

    Portanto, esta correta a resposta de "d", ou seja, itens "I" e "III".

    Reportar abuso

  • Em 30/01/2018, às 18:17:16, você respondeu a opção D.  Certa!

     

    Em 27/01/2018, às 11:35:55, você respondeu a opção C.  Errada!

     

    Em 23/01/2018, às 17:22:41, você respondeu a opção C.  Errada!

     

    Em 10/01/2018, às 19:10:16, você respondeu a opção D.  Certa!

  • I. Conselho

    II. Ouvidoria 

    III. Conselho

    IV. Corregedoria

  • Conselho = Recomenda PAD's 
    Corregedor = Propõe PAD's 

  • Gabarito: D

    a) Conselho Superior (Art. 102, parág.1)

    b) Ouvidoria-Geral (Art. 105 - C, VII)

    c) Conselho Superior (Art. 102)

    d) Corregedoria-Geral (Art. 13, VI)

  • IMPORTANTE

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

    § 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.

    § 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo

  • PAD:

    - Quem instaura? DPG

    - Quem recomenda? Conselho Superior

    - Quem propõe? Corregedoria-geral

  • ATENÇÃO - RESUMO: Processo Disciplinar Administrativo contra membro e servidor:

    1) CGDP --> PROPÕE;

    2) CSDP --> RECOMENDA para DPG;

    3) DPG --> INSTAURA


ID
2121736
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, são órgãos que integram a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:
I. Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
II. Escola da Defensoria Pública do Estado.
III. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
IV. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; 

    (...)

     

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.     

  • Questão: De acordo com a Lei Complementar LC 80/1994, são órgãos que integram a Administração Superior da 
    Defensoria Pública do Estado:

    I. Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. RESPOSTA: Esta correta, já que é a mesma redação da letra "d", inciso I do art. 98 da LC 80/94;

    II. Escola da Defensoria Pública do Estado. RESPOSTA: Esta errada esta alternativa, já que não consta no artigo 98, bem como não consta esta palavra "Escola da Defensoria Pública do Estado" na LC 80/94;
    III. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.  RESPOSTA: Esta resposta esta correta, já que é a mesma redação da letra "c", inciso I do art. 98 da LC 80/94.
    IV. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. RESPOSTA: Esta resposta esta errada, já que se trata de órgão auxiliar da Defensoria Pública, conforme inciso IV do art. 98 da LC 80/94.

    Obs. Caso o candidato saiba que a Ouvidoria Geral e/ou a Escola da Defensoria Pública não faz parte da administração superior, por exclusão chegaria na resposta correta de letra "b";

    Obs. Como dito, a palavara "Escola Superior da Defensoria Pública" não aparece no texto da LC 80/94, porém no caput do art. 117, determina que o Conselho Superior  "fixará os critérios de ordem objetiva para a aferição de merecimento dos membros da Instituição, considerando­-se, entre outros, a eficiência e a presteza demonstradas no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos pela Instituição, ou por estabelecimentos de ensino superior, oficialmente reconhecidos.". Esta instituição seria a Escola Superiror da Defesoria Pública. Por exemplo, em São Paulo, a LC 988/2006, em seu inciso I do art. 56, determina que a Escola Superior da Defensoria Pública é órgão Auxliar. Todavia, na LC 55/94 do Espirito Santo, em seu inciso IV do art. 3º, apenas coloca a Ouvidoria Geral como órgão auxiliar.

  • As escolas normalmente são órgãos auxiliares. Ex.: DPE/PR. Ver Legislação Estadual.

  • Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

     

    GRAVEI ASSIM, apareceu "GERAL" ou "SUPERIOR" é órgão da administração superior, com EXEÇÂO da OUVIDORIA GERAL, que é um órgão auxiliar.

     

    Caso eu esteja equivocado em algo, por favor me corrijam.

     

    Bons estudos!!!

     

     

     

     

  • Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. É ORGÃO AUXILIAR

  • LEGISLAÇÃO DA DPE-RJ

    Art. 5º – São órgãos da administração superior da Defensoria Pública:

    * Acrescentado pela Lei Complementar nº 112/2006.

  • No RJ a Escola é uma fundação privada (FESUDPERJ) e não está mencionada na LCE nº 66/77, apesar de sua criação ter rolado em 1997.

    Ainda, existe o CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Estadual do RJ. Ele nasceu em 87 e suas despesas são atendidas pelo Fundo Orçamentário Especial. Os honorários sucumbenciais que a DPERJ faz jus são receitas desse fundo, que é gerido pelo DPG do Estado.


ID
2121739
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No âmbito da atuação da Defensoria Pública em sede de tutela processual coletiva, tanto extrajudicial quanto judicialmente, considere:
I. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1995) atribui legitimidade à Defensoria Pública para firmar termo de ajustamento de conduta.
II. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente a possibilidade de o Defensor Público convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
III. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar de autoridade pública ou de agente privado exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
IV. A Lei Complementar nº 80/1994 atribui expressamente legitimidade à Defensoria Pública para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que comprovada a carência econômica dos beneficiários de tal medida.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 5º, II e §6º, Lei 7.347

    II) Art. 4º, XXII, LC 80

    III) Art. 128, X, LC 80

    IV) Art. 4º, VII, LC 80

  • Erradas: 
    III. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar de autoridade pública ou de agente privado exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

    Obs:  Poderá ser feita tal requisição  desde que se trate de serviço público delegável. 

    IV. A Lei Complementar nº 80/1994 atribui expressamente legitimidade à Defensoria Pública para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que comprovada a carência econômica dos beneficiários de tal medida. Importa que se trate de pessoa hipossuficiente( econômica ou tecnicamente) 

  • I. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1995) atribui legitimidade à Defensoria Pública para firmar termo de ajustamento de conduta. RESPOSTA: É a combinação do inciso II do artigo 5º com §6º do artigo Lei 7.347;

    II. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente a possibilidade de o Defensor Público convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. RESPOSTA: Consta no inciso XXII do art. LC 80, ou seja, é uma função institucional da Defensoria Pública.

    III. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar de autoridade pública ou de agente privado exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. RESPOSTA: Conforme o inciso X do artigo 128 da LC, não fala “privado”, ou seja, pode requisitar de agente público ou de serviço público delegável, apesar de não dizer a lei.

    IV. A Lei Complementar nº 80/1994 atribui expressamente legitimidade à Defensoria Pública para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que comprovada a carência econômica dos beneficiários de tal medida. RESPOSTA: Conforme o inciso VII do artigo 4º da LC 80/94, determina que estas medidas puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, e se conjugarmos com o inciso XI do mesmo artigo, esta atuação institucional abrange grupos de pessoas vulneráveis, ampliando assim a função institucional da Defensoria Pública.

     

    Portanto, a resposta é a letra “a”, que abrange  “I e II”.

  • Erro do Item III:

    LC 80/1994, Artigo 4º, VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

    NÃO É NECESSÁRIO COMPROVAR A CARÊNCIA ECONÔMICA. 

     

    Importante: Vide modificações na justiça gratuita, de acordo com o CPC 2015.

  • Para complementar sobre a assertiva do item IV;

     

    Professor Márcio André Lopes Cavalcante (dizerodireito):

     

        DireitosDIFUSOS:      

                                                                                                         

             A legitimidade da Defensoria Pública é ampla. Assim, a DP poderá propor a ação coletiva tutelando direitos difusos, considerando que isso beneficiará também as pessoas necessitadas.

       

         Direitos COLETIVOS e Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

     

              No caso de ACP para a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos, a legitimidade da DP é mais restrita e, para que seja possível o ajuizamento, é indispensável que, dentre os beneficiados com a decisão, também haja pessoas necessitadas.

     

           Aproveito para inserir outra questão onde o CESPE não considerou este entendimento para o gabarito, dizendo que na verdade, a legitimidade da DP se restringe quando OBRIGATORIAMENTE ATINGIR SOMENTE HIPOSUFICIENTES. Totalmente contrário à lei e a jusriprudência, mas se baseou em um caso concreto que o STJ julgou assim por se tratar de plano de saúde privado, onde se presumiu que somente pessoas não hipossuficientes podem contratar plano de saúde privado.

     

     "A promoção, pela DP, da solução de conflitos envolvendo direitos individuais homogêneos pode englobar grupo de pessoas não hipossuficientes em razão da natureza desses interesses".  CESPE – 2015 - DPE/RN (GABARITO OFICIAL - ERRADO).

  • gab A

    podem discutir assuntos 

  • ATENÇÃO CAROS COLEGAS !

    No item I. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1995) atribui legitimidade à Defensoria Pública para firmar termo de ajustamento de conduta.

    A lei do que trata o gabarito está errada, pois a lei correta de Ação Civil Pública é a Lei 7.347/1985.

    Por isso, essa questão deveria ser anulada.

  • Cara, essa Lei é de 1985 e não 1995


ID
2121742
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com disposição expressa da Lei Complementar Estadual nº 55/1994, são atribuições dos Defensores Públicos Estaduais:
I. Certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial.
II. Participar, apenas com direito a voz, dos Conselhos Penitenciários.
III. Atuar junto a todos os juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas, reservando-se à Defensoria Pública da União a atuação junto aos Tribunais Superiores.
IV. Atuar nos estabelecimentos policiais, prisionais, penitenciários, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando assegurar, sob qualquer circunstância, o atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Base geral: LC 80/94

    Art. 108. Parágrafo único.  São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais,

    III – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;  (CORRETO, item I);

     

    II – participar, com direito a voz e voto, dos Conselhos Penitenciários; (INCORRETO, item II)

     

    IV – atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado. (CORRETO, item IV)

     

    Art. 111. O Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto a todos os Juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores (art. 22, parágrafo único). (INCORRETO, item III)

     

     

     


ID
2121745
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei Complementar Estadual nº 55/1994, aos membros da Defensoria Pública é VEDADO

Alternativas
Comentários
  • A) (gabarito) Art 42, VII, LC Estadual 55/94

    B) Art 42, I, LC Estadual 55/94

    C) Art 42, VIII, LC Estadual 55/94

    D) Art 55, II, LC Estadual 55/94

    E) Art 42, III, LC Estadual 55/94

  • GABARITO: LETRA A

    a) revelar segredo que conheça em razão do cargo ou função.

    É a redação literal do artigo 42, inciso VII, da LC Estadual 55/94.

     

    b) exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, ressalvando-se a possibilidade de prestar advocacia pro bono.

    A lei não realiza a ressalva da advocacia pro bono: "Art. 42, I, LC Estadual 55/94 - Exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;"

     

    c) prestar assessoria ou consultoria jurídica a órgãos ou entidades do Poder Público da Administração Direta e Indireta, a menos que se trate de ente federativo diverso daquele a que pertença a Defensoria Pública.

    A lei não realiza a proibição final contida na questão: "Art. 42, VIII, LC Estadual 55/94 - Prestar assessoria ou consultoria jurídica a órgãos ou entidades do Poder Público da Administração Direta e Indireta."

     

    d) portar arma de fogo.

    "Art. 55 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública dentre outras que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo: I - Ser tratado com o mesmo respeito e consideração reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos e das funções essenciais à justiça; II - Possuir carteira funcional, expedida pelo Defensor Público Geral, na forma da lei, sendo-lhe ainda, assegurado o direito a porte de arma. (...)"

     

    e) acumular qualquer cargo, emprego ou função pública.

    Art. 42, III, LC Estadual 55/94 - Acumular cargo, emprego ou função pública fora dos casos permitidos pela Constituição;

  • Minha contribuição:

     

    Os Estados que posso afirmar que o Defensor Público pode portar arma de fogo são: Espirito Santo, Rio de Janeiro e Maranhão.

    Obs. A Lei Complementar 80/94 não trata sobre o tema "arma de fogo".

    Obs. Também, posso afirmar os estados que não autoriza o porte de arma de fogo, são: Paraná, Minas Gerais, Brasilia, Santa Catarina e Goiania e São Paulo