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ID
2121742
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com disposição expressa da Lei Complementar Estadual nº 55/1994, são atribuições dos Defensores Públicos Estaduais:
I. Certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial.
II. Participar, apenas com direito a voz, dos Conselhos Penitenciários.
III. Atuar junto a todos os juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas, reservando-se à Defensoria Pública da União a atuação junto aos Tribunais Superiores.
IV. Atuar nos estabelecimentos policiais, prisionais, penitenciários, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando assegurar, sob qualquer circunstância, o atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Base geral: LC 80/94

    Art. 108. Parágrafo único.  São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais,

    III – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;  (CORRETO, item I);

     

    II – participar, com direito a voz e voto, dos Conselhos Penitenciários; (INCORRETO, item II)

     

    IV – atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado. (CORRETO, item IV)

     

    Art. 111. O Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto a todos os Juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores (art. 22, parágrafo único). (INCORRETO, item III)