O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder;
anotar a decisão na ficha-proposta.
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato
imediatamente ao Banco Central.
No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende de decisão do banco. Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques
ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.
Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:
solicitar, por escrito, ao banco o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia da solicitação;
verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta
encerrada);
entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
solicitar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes;
manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
A instituição financeira deve lhe informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou por meio eletrônico.
Lembramos que contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação. É necessário seguir os
procedimentos acima para o encerramento da conta.
fonte: bacen
O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. Lembramos que, se a conta tiver sido aberta por meio eletrônico, a instituição financeira deve oferecer ao correntista a opção de encerrá-la também por esse meio.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
comunicar o fato a você, previamente e por escrito, dando-lhe um prazo para adoção das providências necessárias. Essa comunicação deve conter a situação que motivou a rescisão; solicitar a devolução dos cheques por acaso em seu poder, ou entrega de declaração de inutilização dos cheques. informar a você sobre a necessidade de manutenção de fundos suficientes na conta para o pagamento de compromissos assumidos ou decorrentes de disposições legais.