SóProvas


ID
2122801
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. Com relação às modalidades de Licitação e suas definições é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (c)

     

    Art 22.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Não é na Tomada de Preço que tem que estar cadastrado?

    Pois no convite fala em estar cadastrado ou não, então há erro na questao D.

    ALGUEM SABE?

  • - As modalidades licitatórias são os diferentes procedimentos ou ritos previstos na legislação para o processamento da licitação (Art. 22/8.666). São elas: Concorrência; Tomada de preço; Convite; Concurso; Leilão; Pregão (Lei 10.520/02).

    - As três primeiras modalidades baseiam-se no valor do contrato, enquanto as demais, baseiam-se no objeto do contrato.

  • § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    --- > Publicidade do Convite: Em local apropriado, por exemplo, mural.

     

    --- > Entre interessados do ramo pertinente ao objeto.

     

    --- > Cadastrados ou não (até 24h da abertura da proposta).

     

    ---> Escolhidos e convidados em no mínimo 3, salvo justificativa, sob pena de repetição. A princípio, não prevê o limite máximo de participantes.

     

    --- > Exceção: Pode ocorrer a licitação se for impossível chegar ao número mínimo de 3 convidados, desde que seja justificado, sob pena de repetição do convite.

     

    --- > Cadastrados: manifestam seu interesse com antecedência de 24h.

     

    --- > Não cadastrado: no mínimo 3 não cadastrados recebem o convite.

     

    --- > Quanto aos NÃO CONVIDADOS que não estejam cadastrados, entende-se que não poderão participar do convite, ainda que manifeste o interesse nas 24 horas que antecedem a entrega das propostas.

     

    --- > Se cadastrado e não tiver sido convidado, deve solicitar interesse no prazo de 24 horas.

     

    --- > É irregular a participação de empresas com sócios em comum.

     

    --- > Prazo mínimo para recebimento das propostas: 5 dias úteis

  • Gabarito (c)

     

    Art 22.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Entendo que a C está errada. Mas parece que a D também está. Quando diz que devem ser obrigados serem cadastrados e conforme abaixo, não .

    Não entendi

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou

    não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local

    apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente

    especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação

    das propostas.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    III - convite;

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito''C''.

    Lei 8666 de 1993

    >Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Art. 22. § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • BATEU O OLHO, VIU "INCORRETA", OLHOU PARA AS ALTERNATIVAS, VIU "CONVITE... MÍNIMO 5 CONVIDADOS...", 99,7% DE SER A RESPOSTA CORRETA.

  • A questão busca o item INCORRETO.

    a) Concorrência é a modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação. → certo. (art.22 §1º)

    b) Tomada de preços é a modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. certo. (art.22 §2º)

    c) Convite é a modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de 05 (cinco) pela Administração. O convite é a modalidade de licitação mais simples. → errado. mínimo de 03 (três) pela administração pública. (art.22 §3º)

    d) No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro unificado similar. → certo.

    Gabarito C.

  • Gab - C

    Serão convidados no mínimo 3 empresas, quem não for convidado possui até 24h contado até a apresentação das propostas, ou seja, tem que manifestar interesse em até 24 horas de antecedência da proposta.