GABARITO: C
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tal questão encontra respaldo no artigo 2º da lei 4.320/64, o qual dispõe:
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação ( e não aplicação, como menciona a questão);
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------