A Carta Magna, de 1988, por simetria constituicional, atribuiu ao Tribunal de Contas do Município (TCMRJ) o papel fundamental de auxiliar o Poder Legislativo Municipal no exercício do Controle Externo. Nessa missão, cabe ao TCMRJ julgar as contas de todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que arrecadem, administrem, guardem, utilizem e gerenciem bens e valores públicos municípais.
Entretanto, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, como forma de obedecer ao sistema de freios e contrapesos, submeteu à Câmara Municipal do Rio de Janeiro as contas desta Corte de Contas para análise e apreciação.