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ID
2123302
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo a Lei municipal 3.714, de 2003, que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando as contas forem julgadas irregulares, havendo débito, o Tribunal, após o devido processo legal, condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo ainda aplicar-lhe multa de até:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 171 – Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o
    responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora
    devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 2º da Lei nº 3.714, de 2003, sendo o
    instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de
    execução.

     

    Art. 238 – Quando as contas forem julgadas irregulares, havendo débito, concedido o
    direito ao contraditório e ampla defesa, poderá ainda o Tribunal aplicar ao responsável multa de
    até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, conforme estabelecido no art. 2°
    da Lei n° 3.714, de 2003.

  • Porcentagem total
  • Art. 2º Quando as contas forem julgadas IRREGULARES, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos JUROS de MORA devidos, podendo ainda aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao erário.