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GABARITO D
(a) Quanto aos DESTINATÁRIOS (Gerais ou Individuais)
(b) Quanto à EFICÁCIA (Perfeitos; Imperfeitos; Pendentes e Consumados)
(c) Houve uma mistura de atos quanto aos DESTINATÁRIOS e atos quanto à EFICÁCIA
(d) Quanto à FORMAÇÃO DE VONTADE
- ATOS COMPLEXOS – são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, que se funde para formar um ato único.
- ATOS COMPOSTOS – é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que é principal
- ATOS SIMPLES – decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
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Letra (d)
a) de fato, os atos individuais possuem destinatários determinados, ao passo que os atos gerais, ou normativos, não possuem destinatários determinados, uma vez que que caracterizam pela generalidade e abstração (exemplo: decreto executivo). Ocorre que essa não é a classificação de acordo com a formação de vontade, mas sim a simples separação de atos gerais e individuais – ERRADA;
b) os atos administrativos, quanto à produção efetiva de efeitos (ou exequibilidade) são classificados em perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. O perfeito já concluiu o seu ciclo de formação, como ocorre com um ato já assinado e publicado; o imperfeito ainda depende de alguma coisa para produzir o seu efeito – imagine um ato que foi elaborado, mas está na mesa do chefe para ser assinado; o pendente concluiu o ciclo de formação, mas depende de um elemento acidental para produzir os seus efeitos (termo ou condição); por fim, os atos consumados, ou exauridos, já produziram todos os efeitos que podiam, como ocorre com uma licença para tratar de interesse particular cujo prazo já concluiu – ERRADA;
c) note que essa alternativa só misturou alguns dos conceitos já abordados nas duas opções anteriores – ERRADA;
d) por fim, quanto à formação de vontade, os atos podem ser simples, complexos ou compostos. O simples resulta da manifestação de vontade de um único órgão; o complexo é um único ato, mas que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades; finalmente, o ato composto representa a manifestação de vontade de um único órgão, mas que depende de um segundo ato, acessório ou instrumental, para que aquele possa produzir os seus efeitos – CORRETA.
Hebert Almeida
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Quanto a formação de vontade > Simples, Complexos e Compostos
Quantos a Imperatividade/prerrogativa> Império,Negocial
Quanto aos destinatários> individuais ou gerais
Quanto a exequibilidade> Perfeito, Imperfeitos, Pendente e Consumado
Quantos aos Efeitos > Costituitivo, Declaratórios e Enunciativos
Quato à validade > Válido, Nulo e Inexistente
#quediaéhoje?quehorassão?
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Fui pelo enunciado: Quando á formação. As demais altenativas falam de destinatários e validade.
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Quanto a Formação.
- Atos Simples: Resultam a manifestação de vontade de apenas um único órgão, sendo ele unipessoal ou colegiado.
exemplo.: nomeação, exoneração, demissão de um servidor , despacho de autoridade.
- Atos Complexos: Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato.
exemplo.: nomeação de Ministro do STF depende da aprovação do Senado.
- Atos Compostos: É resultante de vontade única de um órgão , mas que depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.
exemplo.: nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
Letra E
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Ato Perfeito --> Ato eficaz --> Ato exequível. Nessa ordem, o segundo pressupõe o primeiro. Dessa forma, um ato eficaz é, por lógica, um ato perfeito. E um ato exequível é, necessariamente, um ato perfeito e eficaz.
A diferença entre um ato meramente eficaz e um ato exequível é que aquele, não sendo exequível, estará apto para produzir efeitos, apesar de, ainda, não poder produzi-los, por razão de estar vigorando uma condição suspensiva ou em virtude da não implementação do termo. Por outro lado, o exequível está não só apto para produzir efeitos, como já pode ser executado.
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COMO SE CLASSIFICAM OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE??
Atos Simples: Resultam a manifestação de vontade de apenas um único órgão, sendo ele unipessoal ou colegiado.
exemplo.: nomeação, exoneração, demissão de um servidor , despacho de autoridade.
- Atos Complexos: Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato.
exemplo.: nomeação de Ministro do STF depende da aprovação do Senado.
- Atos Compostos: É resultante de vontade única de um órgão , mas que depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.
exemplo.: nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
Letra E
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ato coMplexo: uM ato
ato compOSto: dois atOS
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LETRA E CORRETA
Quanto a formação da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser:
a) Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).
b) Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.
c) Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).
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Aparentemente todas as alternativas estão corretas, mas o enunciado é claro: "quanto à formação da vontade". GABARITO D
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a) Atos gerais: .Os atos gerais ou normativos são aqueles que não possuem DESTINATÁRIOS DETERMINADOS. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Ex.: portaria de nomeação de vários candidatos.
b)Atos individuais: O ato individual se refere a indivíduos específicos. Pode ser um ou vários.
c)Atos simples: A AP poderá praticar o ato por uma única manifestação de vontade.
d)Atos complexos: É a soma de vontades independentes. Vontade de mais de um agente independente que se somam pra prática do ato.
e)Atos compostos: Depende da manifestação de vontade de mais de um agente. Uma vontade principal e uma acessória em relação à primeira, ratificadora da primeira (visto, homologação)
f)Atos de império: O Estado goza das prerrogativas da supremacia do interesse público
Bons estudoa a todos!!!
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A importância de estudar e revisar!
Já vi sobre o assunto, mas nunca dei ênfase.
Mas só o fato de ter visto sobre o assunto, me fez acertar a questão!
VAMOS PRA CIMA GALERA!
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Mnemônico: DE FORCA
quanto ao Destinatário: gerais, individuais.
" " Eficácia: válidos, nulos, inexistentes.
" " Formação: simples, complexos, compostos.
" " Objeto: de império, de gestão, de expediente.
" " Regramento: vinculados, discricionários.
" " Conteúdo: constitutivos, desconstitutivos, declaratórios, alienativos, modificativos, abdicativos.
" " Alcance: internos e externos.
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ATO SIMPLES: decorre de uma única manifestação de vontade, de um único orgão.
ATO COMPLEXO:necessita da manifestação de vontade de dois ou mais orgãos para a formação de seu conteúdo,mas se trata de apenas um único ato.
ATO COMPOSTO:Precisa da manifestação de vontade de um órgão, que , entretanto. depende da aprovação de outro órgão(são dois atos distintos)
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Renata,
Você uma "cânea" ;). Falou pouco, mas explicou tudo.
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Pessoal,
nesse link tem um quadro com toda a classificação, inclusive com exemplos. Facilitou meu estudo um bocado.
Se interessar para alguém, segue:
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificao-dos-atos-administrativos
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Os atos simples são aqueles produzidos pela manifestação de um único órgão, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito.
Os atos complexos - conjugação de vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um único ato.
Os atos compostos, por sua vez, são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal; praticam-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório.
Erick Alves
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Ato complexo é só lembrar de sexo, no mínimo dois órgãos fazendo um único ato.
Pronto, agora você nunca mais esquece! kkkkk
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Essa professora Thamiris..... que fofura!
kkkkkkkk Boa Fábio Gomes!
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Top a dica do Fábio Gomes. Rs.
Não erro mais.
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Atenção as vogais.
ato cOmpOsto = vogais iguais (1 vontade e o outro apenas verifica)
ato cOmplExo = vogais diferentes (1 vontade e 2 orgãos) 2 orgãos = 2 vogais
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Gabarito: LETRA D
Os atos administrativos, quanto à formação, podem ser classificados em:
SIMPLES: quando o ato depende apenas da manifestação da vontade de um único órgão;
COMPLEXO: quando o ato depende da manifestação de vontade de mais de um órgão, apenas existindo e produzindo efeitos quando já praticado por ambos os órgãos. Ex: nomeação de ministro do STF (depende de ato do Presidente da República e de ato do Senado);
COMPOSTO: quando o ato depende de um órgão, mas para ser válido depende da aprovação de outro. O ato já existe quando praticado pelo primeiro órgão, mas só se torna válido quando confirmado pelo segundo. Ex: o guarda de trânsitop multa um particular (ato já existente), mas para produzir efeitos precisa ser validado pelo sistema administrativo.
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Algúem poderia apontar os erros das outras sentenças???
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Maria Nascimento, as outras sentenças em suma estão corretas tbm em relação ao seu conteúdo, o que importou em erro para fins de questão é que elas eram espécies de outro gênero do qual não o pedido no comando da assertiva. Pediu-se em relação ao gênero "formação de vontade" para constituir um ato, esse comporta três espécies: Simples, composto e complexo. Os três muito bem explicados pelos comentarios anteriores dos outros colegas. Espero que tenha entendido. Abc
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Quanto à formação da vontade administrativa, os atos administrativos podem ser classificados em atos simples, complexos e compostos.
Ato simples é aquele que depende da vontade de apenas um órgão administrativo, mesmo que esse órgão seja representado por apenas um agente ou colegiado.
Amparando na doutrina, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dão como exemplo de ato simples, o ato de exoneração de um servidor comissionado em decisão administrativa proferida pelo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
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Explicando a dúvida do pessoal: Todas as questões estão corretas em seu conteúdo, mas não é o que pede o enunciado. O enunciado pede FORMAÇÃO DA VONTADE. As alternativas se referem:
A) Quanto aos destinatários;
B) Quanto à exequibilidade;
C) Mistura de destinatário + exequibilidade;
D) Quanto à formação da vontade;
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Questão boa para revisar.
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Amo quando a professora Thamiris Felizardo comenta a questão. Ela explica super bem e parece que ouve as nossas dúvidas. Deviam fazer um curso sobre a intervenção do Estado na Propriedade com ela. Assunto chato à beça e que merece um professor que explique bem. Pensem nisso QC! Os concursandos agradecem. ;)
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Gab D
Complexo -> 2 orgaõs -> criam um ato em conjunto.
Composto -> 2 orgãos -> um cria um ato , o outro cria outro ato aprovando o anterior.
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Ato simples: 1 x 1 (1 orgão pra 1 ato)
Ato composto: 1 x 2 (1 órgão pra 2 atos)
Ato complexo: 2 x 1 (2 órgãos pra 1 ato - o ato é tão COMPLEXO que 2 órgãos precisam analisá-lo)
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GAB D !
ATO COMPLEXO = Você lembra do SEXO , 2 orgãos 1 ato .
professor thallius moraes. <3
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Questão perfeita para revisão!!!
Gab.:D
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IBFC pega pesado DEMAIS em ATOS ADMINISTRATIVOS...
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#VEMM IDAMMMM!
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Show de bola essa questão!!!
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quem teve aula com o prof. Thállius não erra essa kakakak
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GAB. D
Pra você aprender essa BERIMBA de uma vez por todas:
ATOS SIMPLES: imagine que você está solteiro e resolve sair pra noitada, logo você não vai pedir autorização pra ninguém, um ato simples.
ATOS COMPLEXOS: Imagine agora que vc entrou em um relacionamento, e vc e sua namorada estão em duvida do que comer em um restaurante. Logo vcs dois entram em um acordo. (dois órgãos entrando em um acordo conjunto.)
ATOS COMPOSTOS: Agora imagine que você no relacionamento é um pato mandado, e vc quer sair com seus amigos pra jogar bola na noitada. Logo vc vai pedir autorização pra sua princesinha da Disney. Logo será um ato composto, visto que depende da autorização de outrém, meio que uma anuencia.
Espero ter ajudado.
SOLITUDE + DISCIPLINA + CONSISTÊNCIA = POWER
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Atos simples:
-> vontade de um único órgão
Atos complexos:
-> 2 (ou mais) vontades
-> 1 ato
Atos compostos:
-> 1 só vontade (condicionada a uma confirmação)
-> 2 atos
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Que questão miserável!
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Pelo enunciado já mata a questão, quando diz: quanto à formação da vontade, podem ser. O enunciado já entrega, pois os outros conceitos estão corretos, só não são relacionados a manifestação de vontade dos atos administrativos.
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Ato complexo tem EXO e precisa de 2 orgãos pra formar 1... sabe oq também tem essa definição e termina em EXO? hmmmm
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GABARITO: LETRA D
Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.
-->Pluralidade de vontades
-->Um único ato
Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.
-->Pluralidade de vontades
-->Pluralidade de atos Ato principal ------> Ato acessório
Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.
-->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)
-->Um ato.
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Comparações para facilitar:
ATOS COMPLEXOS = UMA FAMÍLIA (dois se juntam para formar uma família)
ATOS COMPOSTOS = TRABALHO EM EQUIPE (um ajuda o outro a atingir o objetivo, cada um fazendo a sua parte)
ATOS SIMPLES = É O EGOÍSTA :-b
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Ato com sexo = dois órgãos 1 só vontade
ATOS COMPLEXOS – são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, que se funde para formar um ato único.