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ID
2123350
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Da hierarquia decorrem os seguintes poderes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público é uma prerrogativa do PODER DE POLÍCIA

     

  • Letra (b)

     

    Atualmente, o conceito moderno vislumbra que o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em fixar limites ao exercício dos direitos individuais em prol do interesse público. Vale destacar, ainda, o conceito de poder de polícia legal:

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

  • Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 

    ____________________________________
    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 

    ____________________________________
    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 

    ____________________________________
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/resumo-sobre-poderes-administrativos

  • Mano,

    Poder Hierarquico é DOCA

    D (elegar competência)

    O (rdenar e escalonar funções)

    C (ontrolar atos, revogação, anulação)

    A (vocar competência)

    --

    #AUDTIORFISCALDOTRABALHO

     

  • Poder de Polícia: CON-DI-LI-F-RE (CONDILIFRE)

    CONdicionar

    DIsciplinar

    LImitar

    Frenar

    REstringir

    Gabarito: C

    Foco na missão! Deus é pai!

  • O gabarito é LETRA B e não letra C, como foi dito por um colega abaixo!

  • A letra B é  uma característica do poder de polícia.

  • GABARITO LETRA B

    A LETRA B CARACTERIZA O CHAMADO PODER DE POLÍCIA, NÃO O PODER HIERÁRQUICO.

  • LETRA B

    Nesse caso, trata-se do poder de polícia.

  •  

    PODER DE POLÍCIA

    SEGUNDO HELY LOPES PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADM PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS,ATIVIDADES R DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENEFÍCIOEM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO (B.A.D.)

     

    SEGUNDO DI PIETRO É A ATIVIDADE DO ESTADO QUE CONSISTE EM LIMITAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO

     

    CARACTERÍSTICAS :

    ATIVIDADE RESTRITIVA

    LIMITA LIBERDADE E PROPRIEDADE

    NATUREZA DISCRICIONÁRIA(REGRA GERAL)

    CARÁTER LIBERATÓRIO

    É SEMPRE GERAL

    CRIA OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER

    NÃO GERA INDENIZAÇÃO

    É INDELEGÁVEL

    ATINGE PARTICULARES

     

    GABA  B

     

     

  • PODER DISCIPLINAR  - FUNDA-SE EM UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO

     

    PODER DE POLÍCIA - NÃO EXISTE UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO. SIMPLESMENTE RESTRINGE ATIVIDADE PRIVADAS VISANDO O INTERESSE DA COLETIVIDADE

  • (TRT6ª FCC) O conceito moderno de poder de polícia o define como a atividade do estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício de interesse público. Ademais, compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto.

  • O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

  • LETRA B CORRETA 

    TRATA DE PODER DE POLICIA 

  • O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ocorrerão várias relações de hierarquia, todas elas são fruto da desconcentração

  • Vamos ao exame de cada assertiva, à procura da única incorreta:  

    a) Certo:  

    O poder de dar ordens a seus subordinados, sem dúvida alguma, constitui um dos importantes aspectos inerentes ao exercício do poder hierárquico. E, claramente, tal aspecto encontra-se bem representado nesta alternativa.  

    b) Errado:  

    A presente opção apresenta, sob todas as luzes, a essência do poder de polícia, e não do poder hierárquico. Mesmo porque, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Pública e os particulares, destinatários das restrições e condicionamentos que derivam do poder de polícia.  

    c) Certo:  

    De fato, a possibilidade de fiscalização permanente dos atos de subordinados, por parte do superior hierárquico, também constitui característica fundamental do poder hierárquico. Da prerrogativa de fiscalizar, por oportuno, emana o poder de controle, próprio de relações baseadas em hierarquia e subordinação.  

    d) Certo:  

    Conforme referido na opção "c", o poder de controle é, também, derivado da hierarquia. E, por meio do controle, surge a possibilidade, atribuída ao superior, de manutenção, anulação, revogação e convalidação de atos administrativos praticados pelos subordinados, razão pela qual está correta a presente alternativa.  

    Gabarito do professor: B  
  • Cabe ao PODER DE POLÍCIA condicionar e restringir o exercicio dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. 

  • TRATANDO DO PODER DE POLÍCIA O GABARITO É A LETRA B

    INFORMAÇÃO ADICIONAL

    Poder de Polícia
    O Art. 84 do CTN afirma que:
    “Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou discipli-
    nando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de inte-
    resse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção
    e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
    Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
    coletivos”.

  • Só tenho acertado questão fácil, gab B
  • palvra RESTRINGIR é a pegadinha

    restringir é PODER DE POLICIA

  • Gabarito: B

    Ai meli

  • Gabarito B

    Condicionar e restringir o exercicio dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público, trata-se do Poder de Polícia!

  • Segundo Hely Lopes: "poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para DISTRIBUIR e ESCALONAR as funções de seus órgãos, ORDENAR e REVER a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação subordinação entre os serviores do seu quadro de PESSOAL.

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para CONDICIONAR e RESTRINGIR o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em BENEFÍCIO da COLETIVIDADE ou do próprio Estado".

  • É O PODER DE POLÍCIA.

  • b) Poder de Polícia

  • Parei de ler no  ''condicionar e restringir''

    Logo, percebi que era P. POLÍCIA.

  • gab b

    trata se do poder de policia

  • GAB: B

    Poder Hierárquico;

    •Interno

    •Ordena/Fiscaliza seus subordinados

    •Anula/Revoga interno

  • GABARITO:B

     

    A) ordenar ao subordinado atividades ou atos a praticar e a conduta a seguir em cada caso. (PODER HIERÁRQUICO)

     

    B) condicionar e restringir o exercicio dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. (PODER DE POLÍCIA)

     

     C) fiscalizar as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são subordinados, para zelar pela legitimidade dos atos praticados. (PODER HIERÁRQUICO)

     

    D) rever as decisões dos inferiores, o que exprime a capacidade da administração de reapreciar os próprios atos. (PODER HIERÁRQUICO)

  • É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados. Também decorre do Poder Hierárquico a possibilidade de fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar (trazer para si) competências.

  • PODER HIERÁRQUICO - Objetivo de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.

  • PODER DE POLÍCIA 

    FELIS NATAU / FELIS ANU NOVU!!! 2019!!!

  • B= PODER DE POLICIA

  • pq leta b oxe q erado

  • PODER DE POLICIA.

    OS ATRIBUTOS DO PODER DE P. DISCRICIONÁRIEDADE,AUTOEXECUTORIEDADE,COERCIBILIDADE.

  • GAB B

    PODER HIERÁRQUICO: Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    PODER DE POLÍCIA: Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

    Fonte: DireitoNet

  • condicionar e restringir o exercicio dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público -> poder de polícia.

  • Comi mosca e não me atentei ao exceto... assim que a gente reprova! =(

  • Comentário:

    Vamos buscar a alternativa que não decorre do poder hierárquico:

    a) CERTA. O poder hierárquico permite sim que o superior ordene a atuação e a conduta dos seus subordinados.

    b) ERRADA. A alternativa trata do poder de polícia, e não do poder hierárquico.

    c) CERTA. O poder hierárquico permite sim que o superior fiscalize as atividades dos seus subordinados.

    d) CERTA. O poder hierárquico permite sim que o superior revise os atos dos seus subordinados, inclusive quanto ao mérito. O controle hierárquico é uma das formas pelas quais a Administração exerce a autotutela sobre seus próprios atos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A alternativa B trata-se de PODER DE POLÍCIA!

    Bizu: sempre que a questão colocar interesse público ou coletivo, pode marcar Poder de Polícia sem medo de errar!

  • Se atentem no EXCETO:

    ´´Um dia todos irão dizer que foi sorte´´

  • B - Ta caracterizando o Poder de Polícia .

  • Às 4:50h da manhã! PMBA 2020

  • GABARITO: B

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

    Poder de Policia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • GABARITO LETRA B

    Alternativa B versa sobre o poder de polícia, que atinge Bens, Direitos e Atividades.

  • GAB: LETRA B

    SEREI PMBA 2022