SóProvas


ID
2123353
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios da licitação, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. O edital (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por isso, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, trata-se de princípio básico de toda licitação, cuja inobservância enseja nulidade do procedimento.
II. Por esse princípio, obriga-se a Administração a se ater ao critério fixado no ato de convocação, evitando o subjetivismo no julgamento. O que se deseja é impossibilitar que a licitação seja decidida sob a influência do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.
As afirmativas acima correspondem, respectivamente, aos princípios licitatórios da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I – ao realizar uma licitação, a Administração está vinculada ao conteúdo do instrumento convocatório, uma vez que o edital (ou a carta-convite) representa a lei interna da licitação, que obriga tanto a Administração quanto os particulares, que devem seguir as normas editalícias. Portanto, esse é o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    II – o julgamento da licitação deverá ser objetivo, nos termos do art. 45 da Lei 8.66/1993, devendo ser realizado com base nos tipos de licitação previstos em lei. Dessa forma, o princípio previsto neste item, que busca impedir a aplicação de regras subjetivas, é o do julgamento objeto.

  • Da para confundir os dois primeiros, atenten-se.

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

     

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

     

    https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp

  • Princípio explícito : Vinculação ao instrumento convocatório

    Veda à Administração o descumprimento das normas e condições estabelecidas no Edital , carta-convite.Considerado a Lei interna das Licitações. Vincula os licitantes e a Administração Pública.

    Princípio implícito : Adjudicação Obrigatória / compulsória

    Ato declaratório que garante ao vencedor que , quando a administração fechar o contrato , ela o fará com o vencedor . Fica vedada nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.

     

     

  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

     

    Lei n.º 8.666/93, art. 41. A administração Pública NÃO pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    Princípio do Julgamento Objetivo

     

    Lei n.º 8.666/93, art. 44. No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta lei.

  • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    A vinculação da administração aos estritos termos do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) decorre do caput do art. 41 da Lei 8.666/1993. Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, “ao qual se acha estritamente vinculada”. No mesmo artigo, a lei assegura a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de ilegalidade (art. 41, §1º). Frise-se que essas regras valem, igualmente, para a carta-convite, instrumento convocatório específico da modalidade convite de licitação.

     

    Hely Lopes Meirelles afirma que o edital – ou a carta-convite – é “a lei interna da licitação”, enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos, tanto os licitantes como a administração que o expediu.

     

    JULGAMENTO OBJETIVO

    Julgamento Objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração.  É evidente que só se pode cogitar absoluta objetividade quando o critério da licitação é o de “menor preço” ou, nas alienações, o de “maior lance ou oferta”. Diferentemente, os critérios “melhor técnica” ou “técnica e preço” inexoravelmente implicarão certa dose de valoração subjetiva na escolha da proposta vencedora.

     

    O art. 44 da Lei 8.666/1993, de forma abrangente, explicita que esses critérios objetivos de julgamento não podem contrariar as normas e os princípios na própria lei estabelecidos. O art. 45 reforça essa disposição .

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooo @Pousada dos Concurseiros 

  • "...vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares."

    O Subjetivismo esta estampado na segunda parte do enunciado!

  • Tiago Costa, te corrigindo, o julgamento objetivo está expresso no Art. 44, § 1º “É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes”.

  • São princípios da licitação​:

     

    LIMPI VIP JOB

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

     

    VInculção do objeto convocatório

    Probidade

     

    Julgamento OBjetivo. 

  • princípio da adjudicação compulsória: 'a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade' (art. 50). 

     

    princípio da vinculação ao instrumento convocatório: 'a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada' (art. 41). 

     

    princípio do julgamento objetivo: Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 1º  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • 4. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: O instrumento convocatório é o ato administrativo que convoca a licitação, ou seja, é o ato que chama os interessados a participarem da licitação; é o ato que fixa os requisitos da licitação. É chamado, por alguns autores, de “lei daquela licitação”, ou de “diploma legal que rege aquela licitação”. Geralmente vem sob a forma de edital, contudo, há uma exceção: O convite (uma modalidade diferente de licitação). O processamento de uma licitação deve estar rigorosamente de acordo com o que está estabelecido no instrumento convocatório. Os participantes da licitação têm a obrigação de respeitar o instrumento convocatório, assim como o órgão público responsável

    . 5. Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio afirma que as licitações não podem ser julgadas por meio de critérios subjetivos ou discricionários. Os critérios de julgamento da licitação devem ser objetivos, ou seja, uniformes para as pessoas em geral. Exemplo: Em uma licitação foi estabelecido o critério do menor preço. Esse é um critério objetivo, ou seja, é um critério que não varia para ninguém. Todas as pessoas têm condições de avaliar e de decidir.

  • d)

     vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo

  • I. O edital (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por isso, VINCULA aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, trata-se de princípio básico de toda licitação, cuja inobservância enseja NULIDADE do procedimento - Vinculação ao instrumento convocatório.

    II. Por esse princípio, obriga-se a Administração a se ater ao critério fixado no ato de convocação, evitando o SUBJETIVISMO no julgamento. O que se deseja é impossibilitar que a licitação seja decidida sob a influência do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora - Julgamento objetivo. 

  • Questões bem mais cabeludas no tema de licitação para Engenheiros do que pra Técnico de Tribunal de Contas...só a IBFC mesmo

  • GAB-

    #Rumo PMSE

  • Amém! Uma questão sem decorebas.
  • d)

     vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo

  • GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Vinculação ao instrumento convocatório = EDITAL