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Letra (d)
A questão é cópia do art. 5º da Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Artigo 5 incisos I, II, III.
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Gabarito: D
Lei 10.520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
#segue o fluxooooooo letra de Lei
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Alguem tem a explicação dos incisos, o que significaria eles?
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letra de lei purinho, não há o que explicar
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COPAI E COLA DA QUESTAO ABAIXO:
Ano: 2012
Banca: FAURGS
Órgão: TJ-RS
Prova: Auxiliar
Tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 10.520/02, considere as exigências abaixo.
I - Garantia de proposta.
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III - Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Quais exigências são VEDADAS na modalidade de licitação denominada pregão? (i, ii, iii)
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Gabarito: D
Lei 10.520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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mnemônico: paga garantia aqui
I. Garantia de proposta.
II. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Eu errei essa questão lá na prova e acertei agora aqui...
É pra morrer, né?
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Estou vendo.que tenho que ir com um.VADE na cabeça para poder acertar todas as questões de Direito
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Não gosto deste tipo de questão. Sempre marco a errada ....eitaaaa!
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GABARITO: D
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Bizú que aprendi com o Thallius Moraes
Pregão é vedado a GARAPA
GARantia da proposta
Aquisição de edital...
PAgto de taxas e emolumentos...
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.
I. CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
II. CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
III. CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
GABARITO: “D”, vez que todas as assertivas (I, II e III) estão corretas.
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Anotar
Pregão é vedado a GARAPA
GARantia da proposta
Aquisição de edital...
PAgto de taxas e emolumentos..
Paga a cópia do edital, mas não paga pra ter um edital como requisito para participar