SóProvas


ID
2123410
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a seguridade social, a Constituição Federal de 1988 dispõe que “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” e, ainda, determina diversos objetivos para serem utilizados como base. Os itens abaixo estão relacionados com esses objetivos, assinale a alternativa que contém as previsões corretas.
I. Universalidade da cobertura e do atendimento aos que contribuírem.
II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV. Possibilidade de redutibilidade do valor dos benefícios;

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

      CF 88, Art. 194, Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

          I -  universalidade da cobertura e do atendimento (Aqui, como se trata da seguridade social, não há no que falar em contribuição, pois, dentro da SS está a saúde e a assistência social. Apenas a PS é de caráter contribuitivo)

          II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

          III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

          IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

          V -  eqüidade na forma de participação no custeio;

          VI -  diversidade da base de financiamento;

          VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • IV) Errada. Art. 194, IV, CF: irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V – equidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    I. Universalidade da cobertura e do atendimento aos que contribuírem===> A NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECE O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO APENAS, NÃO FAZENDO MENÇÃO AO FATO DE CONTRIBUIÇÃO.

    II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV. Possibilidade de redutibilidade do valor dos benefícios=>> ERRADO. OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO PODEM SER REDUZIDOS POR ATO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO INFRACONSTITUCIONAL

     

  • Questão que merece atenção. Atentar para a diferença entre seguridade social e previdência social. Apenas esta última é de caráter contributivo e a letra A não fez essa distinção. A pergunta é sobre seguridade social.
  • LETRA B CORRETA

    Objetivos da Seguridade Social – Art. 194 da CF

    1 UCA

    Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    2 UEBS

    Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais

    3 SDBS

    Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios e Serviços.

    4 IRRVB

     Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    5 EFPC

     Equidade na Forma de Participação no Custeio.

    6 DBF

     Diversidade da Base de Financiamento.

    7 DDQ

    Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos Trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Quem estuda direito previdênciário tem que saber isso de trás pra frente. Mas numa prova de TCM, que não cai tal disciplina, acho sacanagem cobrar. Imagino que poucos tenham acertado.

    Gab: B

  • Que banca horrivel !!!!

  • I. Universalidade da cobertura e do atendimento aos que contribuírem. ERRADA, pois no texto constitucional não fala que é somente para os que contribuirem. 

    veja: 

    art 194 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  CORRETA, conforme o texto constitucional. 

    III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;CORRETA, conforme o texto constitucional. 

    IV. Possibilidade de redutibilidade do valor dos benefícios;ERRADA, pois está em desacordo com o texto constitucional. 

    veja: 

    art 194, paragráfo único

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    o que as bancas querem ? que decoremos o texto, principalmente relacionado ao assunto seguridade social. 

  • Colaborar com o estudo.

    A Seguridade social ela abrange a previdência social, sendo que compete privativamente à união legislar sobre a seguridade social e compete à união, aos estados e ao DF legislar sobre a previdência social.

  • Art. 194

     Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio ...

  • OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL:

    .

         I -  universalidade da cobertura e do atendimento 

         II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

         III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

         IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

         V - eqüidade na forma de participação no custeio;

         VI - diversidade da base de financiamento;

         VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194. A seguridade social :

    seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

            VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    erro do item   I - universalidade da cobertura e do atendimento aos que contribuírem.  ft. lucas assunção

  • I. Universalidade da cobertura e do atendimento aos que contribuírem. ERRADO

    O trecho “aos que contribuírem” torna o item incorreto.

    Portanto, o objetivo correto seria: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 194, parágrafo único, inciso II, da CF/88, veja:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. CORRETO

    Trata-se do objetivo previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III, da CF/88, observe:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV. Possibilidade de redutibilidade do valor dos benefícios. ERRADO

    É justamente o contrário. 

    A IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios constitui objetivo da seguridade social.

    Resposta: B) somente a alternativa II e III estão corretas

  • Art. 194. A seguridade social :

    seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

            VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.