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O gabarito oficial foi a B mesmo? Ou foi erro do QC?
De acordo com a Lei 4.320/64, a resposta é a C.
"Art. 43 Parágrafo 1o. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
[...]
Parágrafo 3o. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício."
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Ué... não é a C? Erro da banca ou do QC?
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A banca errou o gabarito, saiu apenas o preliminar ...falta a liberação do gabarito definitivo ....vamos aguardar a banca corrigir o gabarito.
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Achei q estava doida!
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Gabarito alterado para letra C.
Prova C.
Questão 73.
http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/13bc4c6357e63eca32bf381c7ff901b4.pdf
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Ao pessoal forte em AFO, peço uma ajuda na questão Q608328
Estarei acompanhando os comentarios.
Obrigado
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Corrigiram a questão!!!
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Alternativa C.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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Qual o erro da letra "D"? Obrigado!
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Quanto a letra D
d) os resultantes de anulação total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei para satisfazer despesas obrigatórias
Lei 4320. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
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São Fontes de Recursos para Abertura de Créditos Adicionais:
- Superávit Financeiro- apurado em balanço Patrmonial do exercício anterior ( Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro- conjugando-se ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadoas)
- Excesso de Arrecadação- (Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadação prevista e a realizada , considerando a tendência do exercício)
- Anulação total ou parcial de dotações
- Operações de crédito
- Recursos sem despesas correspondentes
- Reserva de contigência
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**TODOS ARTIGOS TIRADOS DA LEI 4.320**
a) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos dois últimos exercícios financeiros.
Errado, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR.
b) os provenientes de excesso de arrecadação, que significa a diferença entre o valor efetivamente arrecadado no exercício anterior deduzido do valor do exercício corrente
Errado, olhar justificativa da letra “C”
c) os provenientes de excesso de arrecadação, que significa o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício
Correto, Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
d) os resultantes de anulação total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei para satisfazer despesas obrigatórias. Errado, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, AUTORIZADOS EM LEI.
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