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ID
2123434
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto às despesas de exercícios anteriores:

Alternativas
Comentários
  • DEA  Art 37, Lei 4320/64

     São Despesas não empenhadas ou o empenho tenha sido cancelado ou restos a pagar prescritos.

    -Pagas mediante processo administrativo;

    -Gera uma despesa orçamentária.

    FONTE: anotações próprias.

  • Letra B

     

    Consideram-se Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

     

    - As despesas que não se processaram na época própria;

     

    - Restos a pagar com prescrição interrompida;

     

    - Compromissos de exercícios encerrados; e 

     

    - Reforço de restos a pagar.

     

    A DEA é despesa orçamentária (será empenhada no exercício).

     

     

    Minhas anotações.

     

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • DEA são aquelas cuja obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhados, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em restos a pagar. Despesas de Exercícios Anteriores, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente.

     

    PALUDO

  • RESTO A PAGAR: despesa já empenhada

    DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES: a despesa nem foi ao menos empenhada.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Restos a pagar processados: fixou, empenhou e liquidou (falta pagar)

    Restos a pagar não processados: fixou e empenhou (falta liquidar e pagar)

  • Se houve fato gerador mas não houve registro no ex  correspondente -> DEA

  • Essas questões deveriam estar na parte de português - pontuação. hehehe

  • GABARITO:B


    Restos a pagar
     - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

     

    Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:

     


    ·         as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época  própria;

    ·        
              Os restos a pagar com prescrição interrompida;


    ·         Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro.


    Vejam duas questões bem legais do CESPE sobre o assunto:


    (CESPE/ALCE 2012) O gestor público que receba, em 2011, requerimento de funcionário relativo a compromisso ocorrido após o encerramento do exercício financeiro poderá reconhecê-lo, desde que seu valor tenha sido inscrito em restos a pagar em 2010.


    Não precisa. Conforme se sabe, este compromisso pode ser honrado mediante o empenho em rubrica própria, chamada de Despesa de Exercício Anterior.


    GABARITO:E

     

    (CESPE/ALCE 2012) Do empenho estimativo de R$ 10.000,00, emitido em janeiro de 2010 para o atendimento de despesas com telefonia celular, foram liquidados e pagos, durante o ano, R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente. Nessa situação, no encerramento do exercício financeiro de 2010, deve ter sido inscrito em restos a pagar processados e não processados o valor total de R$ 6.000,00. 
     

    Agora sim. Restos a pagar são as despesas empenhadas e não pagas, logo:
     

    Despesas empenhadas = 10.000,00.


    Despesas pagas = 4.000,00.


    Restos a pagar = 10 - 4 = 6.000,00.

     

    GABARITO:C

  • LETRA B

     

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:

    - DESPESAS EM QUE  O EMPENHO E A LIQUIDAÇÃO OCORREM EM EXERCÍCIO POSTERIOR.

    - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO É FEITA EM EXERCÍCIO POSTERIOR.

    - SÃO DESPESAS EM QUE NÃO SE TENHAM PROCESSADO EM ÉPOCA PRÓPRIA, RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA E COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.

     

     

  • Qual erro da "C" ?