SóProvas


ID
2123437
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto aos créditos suplementares é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Letra D.

     

    Crédito Adicional

    De acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

    Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento.

    Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

     

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/credito-adicional

  • GABARITO ITEM D

     

    A)ERRADO.  SÃO OS CRÉDITOS ESPECIAIS

     

    B)ERRADO.  SÃO OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

     

    C)ERRADO.  ABERTURA POR DECRETO DO P.E.

  • Alternativa D.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: Suplementares, Especiais e Extraordinários.

    Poder Executivo emite MEDIDA PROVISÓRIA, submetendo a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito ESPECIAL ou SUPLEMENTAR, ou no caso EXTRAORDINÁRIO sem autorização prévia do legislativo apenas anuência posterior.  

    A abertura de créditos adicionais apresenta conseqüências em duas programações: Financeira e Orçamentária.

    Suplementares: os destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO orçamentária, autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedado à abertura de crédito sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada.  Os créditos destinados aos órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregue até o dia VINTE de cada mês. 

    A vigência é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

    Especiais: os destinados a despesas para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO orçamentária específica, autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedado à abertura de crédito sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada. Os créditos destinados aos órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregue até o dia VINTE de cada mês. 

    Vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Extraordinários: os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. A abertura de crédito extraordinário poderá ser feita através de medidas provisórias do Poder Executivo que delas dará imediato reconhecimento ao Poder Legislativo. Nesse caso, não é necessária a indicação dos recursos disponíveis.

    Vigora dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.

    Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

    O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

  • A) CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

    B) CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS

    C) A INDICAÇÃO DOS RECURSOS É PREVIA

    D) GABARITO

  • Créditos SUPLEMENTARES => Para o REFORÇO;

    Especiais => Para uma NOVA DOTAÇÃO;

    Extraordinários => Situações de EMERGÊNCIA..

    São autorizados por LEI!

    GABA D

  •  a)São destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.  Créditos especiais

     b) São os destinados a despesas urgentes e imprevistas.  Créditos extraordinários.

     c) São créditos que necessitam de autorização legislativa, mas a indicação dos recursos ocorrerá quando da abertura por Portaria do Executivo.  Decreto

     d) São os destinados a reforço de dotação orçamentária GABARITO.

  • Créditos Adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinários.

    O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

    Os créditos adicionais depois de aprovados serão incorporados ao orçamento do exercício.

    A abertura de créditos adicionais apresenta conseqüências em duas programações: Financeira e Orçamentária.

    É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante CRÉDITOS SUPLEMENTARES ou ESPECIAIS com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Créditos Suplementares: os destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO orçamentária.

    Autorizados por LEI e Abertos por DECRETO EXECUTIVO.

    Vigência: é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.

    Indicação de Recurso: necessário e será precedida de exposição justificativa.

    Créditos Especiais: os destinados a despesas para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO orçamentária específica. Autorizados por LEI e Abertos por DECRETO EXECUTIVO.

    Vigência: é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos QUATRO meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Indicação de Recurso: necessário e será precedida de exposição justificativa.

    Créditos Extraordinários: os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Autorizados NÃO precisa e Abertos por DECRETO EXECUTIVO ou MEDIDAS PROVISÓRIAS.

    Vigência: é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos QUATRO meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Indicação de Recurso: desnecessário.

  • caçetada questão do TCM-rj??façinha desse jeito

  • Créditos suplementares:



    Reforçar a dotação orçamentária;

    Autorizado por lei;

    Aberto por decreto do Poder Executivo;

    Vigência limitada ao exercício financeiro;

    Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se a dotação orçamentária que deva reforça;

    Vigência limitada ao exercício financeiro.

  • BASTA LEMBRAR DE SUPLEMENTAÇÃO PARA MUSCULAÇÃO! É UM REFORÇO PARA A ALIMENTAÇÃO. SUPLEMENTAR = REFORÇAR

  • GABARITO: D.

     

    a) créditos especiais.

     

    b) créditos extraordinários.

     

    c) a abertura se dá por meio de decreto do Executivo.

     

    d) correta.

     

    Suplementares

     

    ➜ Reforçar a despesa já prevista no orçamento.

    ➜ Vigência somente no exercício em que for autorizado.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.