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Olá pessoal (GABARITO LETRA B)
O gênero CREDITOS ADICIONAIS são RETIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Compreende TRÊS ESPÉCIES= ESPECIAIS, SUPLEMENTATES e EXTRAORDINÁRIOS (métdo mnemônico= ESE)
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Segue resumo do querido professor Sérgio Mendes ( AFO para TCU2015)
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
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CRÉDITOS ESPECIAIS
1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);
3) 3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")
5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.
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CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS
1) Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES (método mnemônico = UI !)
2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA; Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;
3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);
4) VIGÊNCIA PLURIANUAL ( mesma explicação do CREDITO ESPECIAL)
Fonte: Aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015
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Decreto Executivo é instrumento legislativo então? Não é ato administrativo normativo?
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decreto executivo é intrumento legislativo? que estranho.. kkk
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Lei 4.320/64
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Pegadinha do malandro ié-ié!
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Acrescentando...
Créditos suplementares e especiais:
Art. 43 da Lei nº. 4.320/64. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Créditos extraordinários:
Art. 44 da Lei nº. 4.320/64. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo
Bons estudos! ;)
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Eu acertei mas a questão está mesmo estranha por esse DECRETO LEGISLATIVO. Pode ser que quem elaborou a questão quis dizer que o DECRETO LEGISLATIVO foi o poder executivo exercendo a função de LEGISLAR, ou seja, uma função de "criar leis". Se fosse DECRETO DO LEGISLATIVO ai não tinha jeito, estaria ABSOLUTAMENTE ERRADO.
Estou tentando entender o elaborarador da questão mas tá complicado.
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Letra B.
Achei essa questão interessante e vai ajudar a "clarear".
(FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A abertura de crédito extraordinário, para atender a despesas,
como comoção interna, será realizada, especialmente, mediante:
a) lei delegada.
b) decreto legislativo.
c) medida provisória.
d) decreto executivo.
e) resolução.
Veja que poderíamos ficar na dúvida entre as alternativas cujas respostas são medida provisória e decreto executivo,
pois a questão é genérica, não fala que é o governo federal. Mas veja a sutileza da questão: a abertura de crédito
extraordinário será realizada, especialmente, mediante medida provisória.
Este “especialmente” tem sentido de “preferencialmente”. Há entes que possuem os instrumentos medida provisória e
decreto executivo. Neste caso, o crédito extraordinário deve ser aberto por medida provisória, como ocorre na esfera federal.
Nos entes que possuem apenas decreto executivo, este é o meio para abertura do crédito extraordinário. Veja que nosso
quadro é claro, pois os créditos extraordinários devem ser abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que
possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida
provisória.
Logo, a questão se refere à medida provisória.
Resposta: Letra C
Prof. Sérgio Mendes
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Marcar autorizadas
Prof. Graciano Rocha (Ponto dos concursos) propôs a anulação da questão e complementou:
"o enunciado contém um erro grosseiro. O instrumento de abertura de créditos adicionais (decreto) é um instrumento executivo, e não legislativo"
Comentários à prova do TCM-RJ em https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14329/graciano-rocha/tcm-rj-comentarios-a-prova-afo-e-direito-financeiro