-
Gabarito C
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
-
Isso no âmbito Federal: 2 casas do Congresso.
No âmbito Estadual: assembleias Legislativas
No âmbito Municipal: Câmaras Municipais
OBS: A elaboração do PPA, LDO e LOA será pelo Chefe do Poder Executivo.
AGORA QUANTO À VOTAÇÃO
FEDERAL: Comissão mista permanente de Deputados e Senadores.( Em decorrência das 2 casas do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara).
ESTADUAL E MUNICIPAL: Tramitação Legislativa.
Deus seja Louvado!!
-
(INSTITUTO AOCP) Quais projetos de lei, além do plano plurianual, deverão ser apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional?
Das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos créditos adicionais. (CERTO)
Art. 166. Os projetos de lei relativos:
- ao plano plurianual,
- às diretrizes orçamentárias,
- ao orçamento anual e
- aos créditos adicionais
serão apreciados pelas 2 Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum