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•Príncipio da Programação
•Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. (CF/1988, art. 165, §4º).
OBS: Desta fomra, não sei pq a resposta está como o princípio da Unidade.
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PRINCÍPIO DA UNIDADE Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está consagrado na Lei 4.320/1964: “Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”.
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Não entendi o motivo do resposta.Nao consegui enxergar esse princípio para a afirmação realizada.
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Tá "serto"!
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Acho impressionante a capacidade que bancas militares têm de elaborar questões mal feitas, mal redigidas e incoerentes...
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Sinceramente, tá na hora da aeronáutica tirar o dinheiro do bolso e gastar com a contratação de uma banca coerente como a vunesp. O exército também confeccionava sua provas até o ano passado quando eles contrataram a vunesp. Nesse ano também será vunesp para o exército.